CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – PLANEJAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – PLANEJAMENTO
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, doravante denominada PREFEITURA, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação, na qualidade de Ente Público Promotor do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, doravante denominado PMCMV, Programa Verde Amarelo, doravante denominado PVA, ou outro programa que venha a ser instituído ou a substituir os existentes, todos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, doravante denominado FGTS, e a IF – Instituição Financeira Caixa Econômica Federal – CAIXA, doravante denominada CAIXA que pactuará o Contrato com a empresa selecionada, torna público e chama empresas do ramo da construção civil, para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, para atendimento do objeto descrito no item 1 deste instrumento.
Este procedimento reger-se-á pela legislação e normas vigentes específicas do PMCMV / PVA OU OUTRO PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU SUBSTITUIR OS EXISTENTES, com
recursos do FGTS, e a IF – Instituição Financeira Caixa Econômica Federal – CAIXA, aqui compreendidas a Lei 8.666 de 22 de junho de 1993, Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, e Lei Federal nº 12.424 de 16/07/2011, Decreto Federal nº 7.499, de 16/06/2011, e demais alterações e normas regulamentadoras do PMCMV. E ainda, quanto a análises, estudos, projetos, propostas e posterior implantação, produção e construção dos empreendimentos, as Leis Federais nº 6.766/79 e alterações e 12.651/12 e Leis Municipais nº 8.065/00, nº 8.696/04, nº 8.869/06 e nº 9.924/16, e também as Normas Técnicas ABNT 12.722/1992, ABNT NBR 6.492/1994, ABNT NBR 15.531/1995, ABNT 15.532/1995, ABNT NBR 15.527/2007, ABNT NBR 15.220/2005 e ABNT NBR 15.575/13, ABNT NBR 13.133/2013,
ABNT NBR 9050/2015 e outras necessárias e obrigatórias.
O inteiro teor deste Chamamento e seus anexos estão disponíveis:
No Setor de Licitações e Compras, localizado no 1º andar do Paço Municipal, situado na Rua Aluísio Xxxx xx Xxxxxx, 147 – Chácara Selles – Guaratinguetá/SP, à partir da data de 25/11/2020, onde mediante solicitação pessoal, devidamente munido de um “Pen drive” ou “CD”, poderá obter cópia do Chamamento, ou mediante solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda disponibilizado no Sítio Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÕES-MUNICÍPIO, também acessível pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx/
O aviso de licitação será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOE), Jornal de Grande Circulação no Estado, Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, situada no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÕES-MUNICÍPIO.
Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados, convocações, decisões, adjudicação, homologação, extratos e outros relacionados a esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e, acessoriamente, no sítio eletrônico e link descritos no item anterior.
DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SEÇÃO DE ABERTURA:
DATA: 28/12/2020 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08H00 até 14h00 HORÁRIO DA
SESSÃO DE ABERTURA 15H01MIN LOCAL DA REUNIÃO: Sala de Licitações, localizado no 1º andar do Paço Municipal, situado na Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 147 – Chácara Selles – Guaratinguetá/SP.
1 OBJETO
1.1 O objeto deste Chamamento destina-se a seleção de empresas no ramo da construção civil interessadas em seleção para, análises, estudos, projetos, propostas e posterior implantação e produção de empreendimentos habitacionais, no âmbito do PMCMV / PVA ou outro programa que venha a ser instituído ou a substituir os existentes – de acordo com as FAIXAS existentes e disponíveis para o programa a ser utilizado, com financiamento do FGTS e contratação pela CAIXA.
1.2 Os empreendimentos objeto deste procedimento têm como objetivo atender famílias com renda mensal adequada e correspondente às FAIXAS existentes e disponíveis para o programa a ser utilizado, através de demanda aberta e fechada.
1.3 O empreendimento será produzido nos terrenos descritos abaixo, que serão alienados, e inseridos nos perímetros das matrículas abaixo, sendo que todos os terrenos pertencem ao Município da Estância Turística de Guaratinguetá, para tanto, foi promulgada a Lei nº 5.101, de 03 de novembro de 2020 e suas alterações.
1.4 As proponentes interessadas serão responsáveis pela elaboração do ESTUDO DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS, conforme as diretrizes constantes dos Anexos V, VI, VII, VIII e IX, bem como, as demais regras constantes deste Chamamento Público, exigências de todos os órgãos competentes para sua aprovação e licenciamento, aos regramentos do PMCMV / PVA, ou outro programa que venha a ser instituído ou a substituir os existentes e as normas técnicas legais vigentes. Será obrigatória a quantidade de no mínimo 70% dos lotes em unidades habitacionais unifamiliares, com áreas construídas, no(s) terreno(s) acima.
1.5 Apenas uma proponente será declarada selecionada e vencedora nos termos deste Chamamento Público, para produção no terreno acima e deverá atender todas as exigências constantes deste Chamamento Público para apresentação de orçamento/proposta comercial e assinatura de contrato que será formalizado pela IF – Instituição Financeira oficial CAIXA (anexo III).
1.6 Quando da formulação do orçamento/proposta comercial junto a CAIXA, deverão ser consideradas as seguintes isenções nos custos da proponente vencedora:
1.6.1 Lei Complementar 33 de 1º de dezembro de 2011 suas alterações ou norma substituta, sem prejuízo de outras que estejam em vigor, em âmbito Municipal: Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, imposto sobre transmissão “inter vivos” – ITBI e taxas de licenças para execução de obras particulares e vistoria incidentes sobre a aprovação do projeto até a expedição do habite-se;
1.6.2 Não haverá custos da vencedora selecionada para a comercialização do empreendimento.
1.7 Anexos que o integram e complementam;
ANEXO I | MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE |
ANEXO II | INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA |
ANEXO III | INFORMAÇÕES DA CAIXA PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
ANEXO IV | CHECK LIST DA EMPRESA |
ANEXO V | LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO |
ANEXO VI | DIRETRIZES ELAB. ESTUDO DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS |
ANEXO VII | PROJETOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS A PREFEITURA |
ANEXO VIII | NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÕES MÍNIMAS A SEREM ATENDIDAS |
XXXXX XX | FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO (NA ASSINATURA COM A CAIXA) |
ANEXO X | DECLARAÇÃO DO VALOR PROPOSTO PELO TERRENO PÚBLICO |
ANEXO XI | PLANILHA DE PONTUAÇÃO |
2 AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste procedimento as empresas do ramo da construção civil, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a avaliação visando à qualificação e atendam às demais exigências deste Chamamento Público e seus Anexos.
2.2 Efetuar a vistoria do local de execução dos serviços, onde será declarado que a proponente tem pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços, sabendo e certificando-se de todas as condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços, objeto deste Chamamento.
2.2.1 As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ou Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, ambos engenheiros, no horário das 08h00 às 17h00 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O horário para a vistoria, será das 08h00 às 17h00, em dias úteis e data a escolha do proponente, mediante o agendamento e acompanhamento do servidor público designado e lotado na Secretaria de Planejamento, Coordenação e Habitação.
2.2.2 Quando da vistoria, será fornecido à proponente o respectivo atestado, pelo funcionário que acompanhou a vistoria, em formulário próprio da Prefeitura.
2.3 Não serão admitidas neste chamamento público a participação de proponentes:
a) Que se encontrar sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial (salvo na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva e a proponente apresente comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor).
b) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Muni-cipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) Com impedimento e/ou suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura;
d) Que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
e) Que estejam reunidas em SPE – Sociedade de Propósito Específico.
2.4. Os documentos necessários para participação neste Chamamento Público deverão estar contidos em 02 (dois) envelopes fechados, mencionando exteriormente a razão social da participante, o número deste Chamamento Público e o seu objeto, os quais serão designados “ENVELOPE 01 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE” e “ENVELOPE 02 – “ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO”
ENVELOPE 01 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
RAZÃO SOCIAL CNPJ
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ENVELOPE 02 – ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO: RAZÃO SOCIAL
CNPJ
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3 DOCUMENTAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – ENVELOPE 01
3.1 Para a qualificação, as proponentes terão que satisfazer os requisitos relativos a:
a) - habilitação jurídica;
b) - regularidade cadastral e fiscal;
c) - qualificação econômico-financeira;
d) - qualificação técnica.
3.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3 A documentação relativa à regularidade cadastral e fiscal consistirá em certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade, junto a Justiça do Trabalho de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Será verificado no ata da abertura do ENVELOPE 01 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, a situação cadastral perante ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no Portal de Transparência do Governo, constante do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx disponível e junto ao rol de empresas apenadas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- na-relacao-de-apenados
3.4 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante:
a) comprovação de possuir Capital Social devidamente integralizado ou Patrimônio líquido equivalente a, no mínimo 10% (dez por cento) do montante do valor total da produção dos empreendimentos, tornando-se por base o valor total estimado no item 5.1.2. deste edital.
b) a comprovação acima citada será feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, da Lei 8.666/93.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Para verificação da boa situação financeira da proponente será utilizada a seguinte fórmula contábil para a apuração do Índice de Liquidez Geral:
ATIVO CIRCULANTE +REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > = 1,00 PASSIVO TOTAL
d) - Considera-se Passivo Total a operação Total do Passivo - (menos) Patrimônio Líquido. O resultado desta operação não poderá ser inferior ao quociente 01 (um).
e) -As folhas de abertura e encerramento do Livro Diário, contendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício, deverão estar juntadas ao mesmo, ou, se for o caso, apresentar comprovação análoga junto ao SPED.
f) - Demontração da situação financeira da proponente na fórmula contábil indicada alínea “c”.
g) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h.1.) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
3.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.5.1 Registro da pessoa jurídica proponente junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, onde constem os seus responsáveis técnicos;
3.5.2 Qualificação Técnico-Profissional: Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) - CAT de profissional, registrada no CREA ou CAU - conforme as atribuições, comprovando a produção de obras de construção civil, com as seguintes características, consideradas de maior relevância:
Produção de empreendimento de obra de construção civil, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do Chamamento.
3.5.2.1. A comprovação de vínculo(s) do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) CAT que compõem o quadro técnico da empresa participante, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU no item 3.5.1 referente à pessoa jurídica dar-se-á, mediante apresentação de Carteira de Trabalho, Folha de Registro de Empregado (FRE) ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda tratando-se de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade e o último Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da última ata que elegeu a Diretoria, devidamente registrado no órgão competente;
3.6 O profissional detentor do acervo apresentado no item 3.5.2, após contratação, somente poderá ser substituído por outro profissional de CAT equivalente ou superior, para efeitos de comprovação da qualificação técnica e responsabilidade técnica do empreendimento.
3.7 Qualificação Técnica-Operacional: Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da proponente, devidamente registrado no CREA ou CAU, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da proponente para a produção de obra de construção civil, com as seguintes quantidades mínimas e características:
Quantidades | Características |
Mínimo de 122 moradias unifamiliares construídas. | Produção de empreendimentos de obra de construção civil, em empreendimentos. |
3.8 A interessada deverá apresentar ainda no ENVELOPE 01:
a) manifestação de interesse – ANEXO I;
b) informações relativas à empresa - ANEXO II;
c) atestado de vistoria, fornecido pelo servidor público da Prefeitura.
3.9 Toda a documentação a ser apresentada no Envelope 01, deverá estar numerada sequencialmente, e apresentada na ordem do CHECK LIST DA EMPRESA – ANEXO IV.
4 DOCUMENTAÇÃO PARA “ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO” - ENVELOPE 02
4.1 A documentação relativa, a Elaboração de Proposta Técnica, consistirá em:
4.1.1 ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO, contendo a implantação geral do empreendimento. As plantas, cortes e fachadas, bem como o dimensionamento da unidade habitacional, conforme descrito no Anexo VI;
4.1.2 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE OBRA, no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura.
4.2 O Estudo de concepção, previsto no item 4.1.1, deve respeitar as seguintes exigências mínimas:
4.2.1 Respeitar o número mínimo de unidades habitacionais unifamiliares estabelecido no item
1.4 deste Chamamento Público;
4.2.2 Atender rigorosamente todas as especificações técnicas previstas no PMCMV / PVA ou outro programa que venha a ser instituído ou a substituir os existentes, vigente à época da contratação, incluindo-se as Leis, Decretos e Portarias, assim como, toda a legislação aplicável ao ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
4.2.3 A área que deverá ser considerada é aquela constante do item 1.3 deste Chamamento Público e anexos correspondentes
4.2.4 Para a elaboração do Estudo de Concepção as proponentes devem se referenciar nas informações técnicas constantes dos anexos deste Chamamento (anexos VI, VII, VIII e IX).
4.3 Os ESTUDOS DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS das proponentes habilitadas e inabilitadas, serão incorporados ao processo, independente de sagrarem-se vencedoras da seleção.
4.4 ANEXO X - DECLARAÇÃO DO VALOR PROPOSTO PELO TERRENO PÚBLICO.
4.5 ANEXO XI - PLANILHA DE PONTUAÇÃO (Depois de preenchida a planilha Excel (ou outro programa compatível) COM A PROPOSTA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO, deverá ser impressa para acompanhar o Envelope 02).
5 DO TERRENO PÚBLICO
5.1 Por tratar-se de PMCMV / PVA ou outro programa que venha a ser instituído ou a substituir os existentes, os terrenos públicos elencados no item 1.3 deste Chamamento, encontram-se desafetados e considerados bens dominicais;
5.1.1. A alienação seguirá a previsão e redação dada pela Lei 5.101, de 03 de novembro de 2020, de doação ou venda e ainda o disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 17, alínea f.;
5.1.2. Dentro do interesse da PREFEITURA, de venda do terreno público para a produção do empreendimento deste Chamamento Público, o valor que deverá ser proposto pela proponente, consistirá em no mínimo R$ 8.066.817,96 (oito milhões, sessenta e seis mil e oitocentos e dezessete reais e noventa e seis), correspondente ao valor de avaliação do terreno Público (ANEXO V – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO PÚBLICO).
5.2 O valor total do empreendimento e de todos os seus custos, incluindo o terreno, não poderá ultrapassar o valor por unidade habitacional unifamiliar respeitado o limite a ser financiado pela CAIXA de acordo com as FAIXAS existentes e disponíveis para o programa a ser utilizado, multiplicado pelo total de unidades;
5.2 O valor total do empreendimento e de todos os seus custos, incluindo o terreno, não poderá ultrapassar o valor por unidade habitacional unifamiliar que estará limitado ao valor a ser financiado pela CAIXA numa das FAIXAS do PMCMV / PVA OU OUTRO PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU SUBSTITUIR OS EXISTENTES, multiplicado pelo total de unidades;
5.2.1 Cabendo assim a proponente, equalizar os custos entre todas e quaisquer despesas para projetos e produção do empreendimento, mais o valor pelo terreno público, de forma que não ultrapassem o valor acima;
5.2.2 A PREFEITURA receberá o valor da venda do terreno em conta de sua titularidade na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 0306, Conta Corrente 006/20125-4 ou outra que venha a ser informada no momento da assinatura do contrato, na proporção das contratações com os adquirentes das frações ideais. Mediante a assinatura do contrato com a CAIXA.
6 DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Chamamento Público, cada empresa proponente deverá entregar à Comissão Permanente de Licitações os envelopes: “MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE” e “ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO” lacrados, contendo na parte externa a identificação conforme no item 2.4 deste Chamamento.
6.1.1 O Chamamento Público será analisado e julgado pela Comissão Permanente de Licitações, subsidiada por equipe técnica, composta por no mínimo 03 profissionais, a ser designada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Coordenação, para habilitação e/ou inabilitação das empresas, utilizando como subsídios, se necessários, pareceres técnicos de outras áreas técnicas da PREFEITURA.
6.1.1.1 A vista dos presentes, se procederá à abertura dos Envelopes 01 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, sendo rubricado pela Comissão e os presentes que desejarem. Na Sessão de abertura deste procedimento serão analisados pela Comissão os documentos destinados a identificar, qualificar e credenciar os representantes das empresas, que serão os responsáveis, inclusive, para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
6.1.1.2 A representação da empresa licitante se dará por meio de procuração pública ou particular, com poderes para o fim a que se destina, devidamente reconhecida em cartório e o representante munido dos seus documentos pessoais de identificação, ou no caso de proprietário, sócio, diretor ou administrador, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade e o último Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da última ata que elegeu a Diretoria, devidamente registrado no órgão competente.
6.1.1.3 A falta de procuração, não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar em nome da empresa, assim como a falta de representante também, não implicará em inabilitação.
6.2 Os envelopes nº 02 – ESTUDO DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS, sendo rubricados pela Comissão e os presentes que desejarem, que os manterá lacrado até a data da abertura.
6.3 Os documentos apresentados deverão: possuir prazo de validade e estar em vigor, ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Não sendo aceito documentos na forma de fac-símile ou protocolo, a menos que seja solicitado em caráter de excepcionalidade pela Comissão;
6.3.1 Será considerado o prazo máximo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento;
6.3.2 As Declarações e outros documentos que devam ser subscritos, devem ser subscritos pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos, com identificação clara do seu subscritor.
6.4 Aberta à sessão de abertura dos envelopes não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações nos que tiverem sido apresentados, ressalvada diligências da Comissão Especial.
6.5 A Comissão, poderá divulgar o resultado da análise na sessão pública de abertura dos documentos de habilitação, também comunicando o resultado da fase MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e a relação das empresas habilitadas por meio do Diário Oficial do Município e Sítio Eletrônico da PREFEITURA, conforme descrito no preâmbulo do presente edital.
6.5.1 Na hipótese de julgamento em sessão pública, e havendo a renúncia expressa de todas as empresas participantes quanto a interposição de recurso relacionado com a fase de habilitação, poderão ser abertos na mesma sessão os ENVELOPES Nº 02 – ESTUDO DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS as empresas participantes habilitadas.
6.5.2 Na inexistência de renúncia ao direito de recorrer, decorrido o prazo recursal contra o julgamento da classificação e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão designará local, dia e hora, para a realização da sessão pública de abertura dos ENVELOPES Nº 02 – ESTUDO DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS das empresas participantes habilitadas.
6.6 A Comissão, nas sessões públicas de abertura dos envelopes, sendo inviável a análise da documentação, poderá suspender os trabalhos para análise posterior da documentação, comunicando o resultado por meio do Diário Oficial do Município e Sítio Eletrônico da PREFEITURA, conforme descrito no preâmbulo do presente edital.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 As proponentes habilitadas na fase de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, consistirão na análise pela Comissão dos ESTUDOS DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO propostos e apresentados pelas proponentes habilitadas:
7.1.1 Deverão atender aos Anexos VI, VII, VIII e IX e todas as Leis, Decretos, Portarias e Normas Regulamentadoras do PMCMV / PVA OU OUTRO PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU SUBSTITUIR OS EXISTENTES, assim como, toda a legislação pertinente e aplicável a obras da construção civil. Não impondo condições não aplicáveis e não sendo omissas, vagas, ou com irregularidades/defeitos que dificultem o julgamento, sob pena de desclassificação.
7.2 As empresas que atenderem ao item 7.1.1, conforme análise e julgamento da Comissão, devidamente subsidiada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Coordenação, terão confirmados os pontos que constarem no ANEXO XI – PLANILHA DE PONTUAÇÃO.
7.3. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações, com o auxílio da Equipe Técinca da Secretaria, de acordo com o que dispõe o arts. 45 e 46 da Lei Federal 8.666/93, observando os seguintes fatores:
7.3.1 O julgamento será realizado com base no critério de pontuação obtida mediante a análise dos quesitos descritos no ANEXO XI – PLANILHA DE PONTUAÇÃO;
7.3.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar a maior pontuação, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
7.3.3 A Comissão valer-se-á de auxílio de técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Habitação referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
7.3.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão observados o que dispõe o § 2º, do art. 3º da lei 8.666/93 e, caso permaneça o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pela Comissão, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3.5 Na ocorrência de empate o sorteio será feito em solenidade pública, nos dias e horários a serem estabelecidos pela Comissão. O sorteio ocorrerá ainda que não estejam presentes todos os licitantes.
7.4 A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
7.5 Será desclassificada a proposta da empresa, não habilitada no ramo pertinente, que apresente especificação incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos anexos requeridos neste Edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
7.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e do Termo de Referência.
7.7 Se a empresa vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Administração Pública poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as empresas remanescentes observadas à ordem de classificação.
7.8. No caso de divergência entre o valor global registrado e a totalização dos itens da planilha, prevalecerá para efeito de análise da proposta e da correção dos valores, os preços unitários apresentados para cada item de serviço multiplicado pelos quantitativos dos mesmos.
7.9. Considera-se “Preço Global da Proposta” a soma total dos produtos dos preços de cada serviço, multiplicado pelas respectivas quantidades definidas na planilha. Havendo discordância entre os preços unitários e os globais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
7.10. Todos os critérios técnicos para pontuação e que devam ser apresentadas no ESTUDO DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS, só terão a sua pontuação confirmada e considerada, desde que aprovada pela área técnica da PREFEITURA;
7.10.1. A área técnica da PREFEITURA, poderá chamar as proponentes para esclarecimentos sobre os critérios técnicos apresentados no ESTUDO DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS.
7.10.2. As empresas serão ordenadas e classificadas por ordem da maior pontuação total;
7.10.3. Não será motivo de desclassificação, a(s) proponente(s) que não pontuarem em nenhum dos itens;
7.11 Habilitada e selecionada em 1º lugar a proponente ganhadora, será publicado por meio do Diário Oficial do Município e Sítio Eletrônico da PREFEITURA, conforme descrito no preâmbulo do presente edital.
7.12 Os itens dos Critérios de Pontuação propostos, pontuados e aceitos pela Comissão, subsidiada pela Equipe Técnica da Secretaria de Planejamento, Habitação e Coordenação, da proponente selecionada e vencedora, passarão a fazer parte integrante e irretratável do projeto de produção do empreendimento.
7.13 Todas as proponentes habilitadas e selecionadas, a partir da classificação da pontuação, poderão ser chamadas sequencialmente, em caso de não assinatura de Contrato pela 1ª selecionada, ou novo sorteio em caso de falta de pontuação para todas as proponentes.
8 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 Deste Chamamento Público, e decisões e atos da Comissão ou Autoridade Superior, caberão recurso conforme as disposições regulamentares em matéria recursal previstas no artigo 109 da lei 8.666, obedecidos os prazos e procedimentos ali consignados.
8.2 É legítima a impugnação do presente Chamamento. O pedido de impugnação deverá ser protocolado em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a seção de entrega e abertura do ENVELOPE 01 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. O pedido será julgado e respondido em até 03 (três) úteis da data do seu recebimento.
8.3 Os recursos, vistas ao processo, defesas e impugnações, deverão ser devidamente assinados pelo representante legal, identificando o processo a que se refere, assunto e encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, devendo ainda ser protocolados junto à Seção de Licitações, no horário das 12h às 18h, ou encaminhados por e-mail, através de documento assinado e digitalizado, no endereço xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18h dos dias de expediente, obedecidos os prazos legais.
3.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9 DA CONTRATAÇÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
9.1 A Prefeitura encaminhará a CAIXA o resultado do processo de seleção, com a relação das empresas selecionadas neste procedimento, devidamente indicada com a ordem de classificação, após a publicação do resultado.
9.2 A empresa selecionada neste Chamamento para produzir o empreendimento pelo PMCMV / PVA OU OUTRO PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU SUBSTITUIR OS EXISTENTES, deverá estar pronta previamente a assinatura do contrato, e apresentar a CAIXA toda a documentação para análise técnica do empreendimento e o seu orçamento/proposta comercial que será analisado e enquadrado mediante orçamento da CAIXA, tendo como base os índices de referência e/ou valores de projetos padronizados da Tabela SINAPI, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do resultado da seleção deste Chamamento Público;
9.2.1 Este prazo poderá ser prorrogado por solicitação fundamentada da empresa e mediante aprovação do Secretário Municipal de Planejamento, Habitação e Coordenação;
9.2.2 Findo o prazo sem que a empresa selecionada em primeiro lugar apresente os documentos, perderá ela, independente de qualquer notificação, o direito de fazê-lo, repassando-se esse direito, de imediato, à segunda colocada na seleção, mediante comunicação expressa da PREFEITURA e assim sucessivamente.
9.3 A CAIXA poderá exigir que o participante apresente documentação complementar, caso a documentação inicial seja julgada insuficiente pela área técnica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação. Deverão ser atendidas as normativas pertinentes, leis, decretos e portarias pertinentes ao PMCMV / PVA OU OUTRO
PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU SUBSTITUIR OS EXISTENTES, assim como a
legislação pertinente da construção civil.
9.4 Os documentos necessários para assinatura do contrato a ser firmado com a CAIXA, integram o presente Chamamento (Anexo III) para todos os fins e efeitos de direito.
9.4.2 De forma nenhuma será considerada a alegação para não assinatura do contrato, que a empresa selecionada desconhece as condições gerais, incluindo-se cadastrais, técnicas e condições comerciais de contratação com a CAIXA que serão adequadas ao PMCMV / PVA OU OUTRO PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU SUBSTITUIR OS EXISTENTES, para produção e implantação dos empreendimentos;
9.4.2.1 Destacando-se, a avaliação, declaração ou certificado, quanto ao risco de crédito e habitação para operar com a CAIXA (GERIC) no nível de “rating” de “A” a “D”, e também o Certificado no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H, sendo que, em qualquer hipótese dever-se-á considerar outra condição que venha a ser instituído ou substituir os existentes.
9.5 A não assinatura por motivo injustificado e não fundamentado do contrato com a CAIXA, ensejará as penalidades previstas na Cláusula - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.6 Serão seguidas as leis, decretos, portarias e normativas pertinentes ao PMCMV / PVA OU OUTRO PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU SUBSTITUIR OS EXISTENTES, da data de assinatura do contrato com a CAIXA.
10 DA VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
10.1 O presente Chamamento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da primeira publicação do resultado deste processo, podendo, a critério da Prefeitura e observada a conveniência e oportunidade, ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, mediante simples notificação a empresa selecionada.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A qualificada que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, estará sujeita as seguintes penalidades, com registro no CEIS –Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no Portal da Transparência do Governo, constante do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e junto ao rol de empresas apenadas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx- de-apenados
11.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PREFEITURA pelo prazo de até 2 (dois) anos, e/ou;
11.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 As despesas estimadas decorrentes da contratação correrão com recursos do FGTS previstos para o programa PMCMV / PVA OU OUTRO PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU A SUBSTITUIR OS EXISTENTES – de acordo com as FAIXAS existentes e disponíveis para o programa a ser utilizado, com financiamento do FGTS e contratação pela CAIXA, devendo-se respeitar o valor unitário máximo estimado por Unidade Habitacional UNIFAMILIAR definido no programa. Poderão ser solicitados pelo proponente recursos adicionais ao Governo do Estado de São Paulo, através do programa Casa Paulista, nos valores máximos estabelecidos por Unidade Habitacional
UNIFAMILIAR e dentro do programa Estadual, mediante análise e possível liberação destes recursos ou outro programa que venha a ser instituído ou a substituir os existentes.
13 DAS INCIDÊNCIAS DE ENCARGOS E DEMAIS CUSTOS CUSTOS
13.1 Correrão por conta exclusiva da proponente todos os custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao cumprimento do objeto, bem como custos e encargos, salários, materiais, emolumentos e outras despesas/custos que se façam necessárias à execução da proposta (envelopes 01 e 02) para o Chamamento. Sem direito a qualquer tipo de reembolso pela PREFEITURA não sendo considerados pleitos futuros de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
14 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
14.1 A PREFEITURA poderá revogar o presente processo por razões de conveniência e oportunidade, a seu exclusivo critério, sem que caiba ao(s) interessado(s) quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As proponentes deverão cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2 A participação na presente seleção implica na concordância, por parte da proponente participante, com todos os termos e condições deste Chamamento Público.
15.3 A PREFEITURA poderá a seu critério e como parte interessada, acompanhar e fiscalizar o cronograma físico-financeiro e a produção do empreendimento a que se refere este Chamamento Público.
15.4 Na contagem dos prazos previstos neste Chamamento Público excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido expressamente disposto em contrário.
15.5 Quaisquer dúvidas, necessidades de esclarecimentos e outras questões, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Chamamento deverão ser solicitados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do recebimento dos envelopes, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no endereço do preâmbulo.
15.5.1 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de correio eletrônico, ao(s) respectivo(s) questionador(es), e ficarão disponíveis aos demais interessados no sitio eletrônico da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÕES-MUNICÍPIO, também acessível pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx/
15.5.1.1 É de exclusiva responsabilidade e interesse das proponentes, o acompanhamento de possíveis esclarecimentos e comunicados no sítio eletrônico da Prefeitura.
15.6 As cópias solicitadas pelas proponentes, inobstante a finalidade, serão cobradas apenas no valor de cópias estabelecido pela PREFEITURA.
15.7. É facultado à Comissão Permanente de Licitações, Equipe Técnica ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.9. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.10. Após apresentação dos envelopes, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Comissão.
15.11. Das sessões públicas de processamento do Chamamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitações, Equipe Técnica e pelas licitantes presentes.
15.12. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada, nos termos definidos no preâmbulo.
15.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
15.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, durante a realização da sessão pública.
15.16. As normas que disciplinam este Chamamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade aos interessados e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e segurança do futuro contrato.
15.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
15.18. Os envelopes das licitantes inabilitadas ou desclassificadas ficarão à disposição, para retirada, na Seção de Licitações, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 147, Chácara Selles - Guaratinguetá - São Paulo, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais serão destruídos.
15.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Guaratinguetá, com exclusão de qualquer outro.
15.20. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura com base na Lei Federal Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e, regulamentações pertinentes.
Guaratinguetá, 24 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Licitações e Compras
ANEXO I MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ANEXO 01 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A empresa , CNPJ nº , sito à , n.º , (bairro), (cidade), (UF), telefones, e- mail, vem, através do seu representante legal abaixo assinado, manifestar seu interesse em participar do processo de seleção para análises, estudos, projetos, propostas e posterior implantação, produção e construção de empreendimentos habitacionais, no âmbito do PMCMV / PVA OU OUTRO PROGRAMA QUE VENHA A SER INSTITUÍDO OU A SUBSTITUIR OS
EXISTENTES – de acordo com as FAIXAS existentes e disponíveis para o programa a ser utilizado, com financiamento do FGTS e contratação pela CAIXA.
Apresento, anexas, todas as Documentações solicitadas por esta PREFEITURA, na forma e conteúdo divulgados através do Chamamento Público nº 001/2020.
Guaratinguetá, de de 2020.
Assinatura: Nome: CPF:
ANEXO II INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA
ANEXO II INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão social
CREA/CAU: CNPJ:
1.1 - ENDEREÇO:
Rua, avenida, complemento e nº
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone | Celular | Fax |
E-mail para comunicações e intimações e notificações relativas ao Chamamento Público
- TITULARES (sócio e responsável técnico que respondem pela empresa perante ao Chamamento Público):
Nome Sócio:
Telefone: | Identidade: | E-mail: |
Nome responsável técnico Telefone e Celular: Identidade: E-mail: |
Guaratinguetá, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
INFORMAÇÕES DA CAIXA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
ANEXO III
INFORMAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO COM A CAIXA
CHECKLIST DE ENGENHARIA - ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO
Os documentos abaixo listados podem ser substituídos no todo ou em partes de acordo com as exigências da instituição financeira
PRÉ-ANÁLISE (imprescindível):
• FRE;
• Matrícula atualizada do imóvel (ORIGINAL);
• Levantamento planialtimétrico (se for o caso);
• Projeto de implantação e arquitetônico do empreendimento (padrão prefeitura, mesmo sem aprovação);
• Quadros I e II da NBR 12.721 (em caso de condomínio);
• Memorial descritivo sucinto (modelo CAIXA);
• Croqui de localização;
• Tarifas (conforme tabela Caixa).
ANÁLISE DEFINITIVA:
• Todos documentos da pré-análise (se não foram encaminhados previamente);
• Minuta do memorial de incorporação;
• Declaração de viabilidade de atendimento das concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, contendo as diretrizes básicas;
• Estudos Preliminares de infraestrutura, suficientes para quantificação dos serviços (dispensável quando a infraestrutura for proposta na forma sintética);
• Código de Práticas CAIXA (modelo CAIXA);
• Orçamentos e Cronograma (modelo CAIXA);
• Projeto, memorial, orçamento e fonte de recursos das obras não incidentes.
Para PMCMV, apresentar também:
• Projeto de rota acessível;
• Lay-out das unidades padrão e adaptada à acessibilidade universal.
CONTRATAÇÃO
• Projeto de arquitetura e arquitetônicos aprovados pela Prefeitura;
• Memorial de Incorporação registrado;
• Registro de loteamento, quando for o caso;
• Alvará ou Licença de Construção de obra;
• Manifestação do órgão ambiental competente;
• Certidão de registro da Construtora no CREA/CAU;
• ART/RRT de execução de obra;
• ART/RRT dos projetos de arquitetura/acessibilidade;
Para PMCMV, apresentar também:
• Certificado de qualificação da construtora no PBQP-H, ou outro que venha a substituíl-lo.
PRIMEIRO DESEMBOLSO
• PLS – Planilha de Levantamento de Serviços (necessária para todos desembolsos).
DE ACORDO COM CRONOGRAMA
• ART/RRT dos projetos (fundações, estrutura, instalações elétricas/hidráulicas/SAS, terraplenagem, redes de água, esgoto, drenagem e energia)
• Projetos complementares
• Projetos das obras de infraestrutura (interna e externa) aprovados pelos órgãos competentes, quando for o caso.
• Projeto aprovado de prevenção e combate a incêndio ou comprovante de aprovação, se for o caso (considerada a etapa onde se inicia a execução das paredes ou da estrutura, de acordo com o método construtivo utilizado).
PENDÊNCIA PARA CONCLUSÃO NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES DO ERA 100%
• Termos de recebimentos da infraestrutura pelos órgãos competentes, no caso de redes públicas;
• Habite-se ou certificado de conclusão de obra
Documentação necessária à Avaliação do Risco de Tomador de Crédito – Até 50 milhões
• Formulário “Ficha de Informações da Empresa Proponente” – em anexo;
• Contrato social ou Estatuto, bem como as alterações ocorridas nos últimos cinco anos e ato de designação/eleição da diretoria atual, se for o caso;
• Balanço Patrimonial e DRE do último exercício financeiro encerrado;
• DIPJ – ECF – ENVIAR DIGITALIZADO ECF (Escrituração Contábil e Fiscal)
a) Recibo de entrega;
b) Todo o Bloco 0 (Zero);
c) Conforme o regime de tributação:
c1) Lucro real – Bloco L: do Registro L300 a página que contém a receita líquida (conta 3.01.01.01) para todos os trimestres ou para o ano, de acordo com o regime de apuração do imposto;
c2) Lucro presumido – Bloco P: Registros P200, P300, P400 e P500, de todos os trimestres; c3) Lucro arbitrado – Bloco T: Todo o Bloco T.
d) Todo Bloco Y
• Formulário “Dados Operacionais e Financeiros da Empresa” – em anexo;
• Balancete Analítico, preferencialmente de quatro colunas (saldo anterior, débito, crédito e saldo atual), encerrado em forma de balanço com a respectiva DRE, com defasagem máxima de 120 dias;
• FRE do empreendimento;
• Formulário de Documentação para Avaliação do Risco de Crédito (MO33264).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
▪ o formulário “Ficha de Informações da Empresa Proponente” tem validade de 365 dias;
▪ o formulário “Dados Operacionais e Financeiros da Empresa” tem validade de 120 dias;
▪ as informações contábeis e financeiras da S.A. de Capital Aberto, bem como suas informações
operacionais, são coletadas pela GIRIS/CERIS através do site da CVM;
▪ a partir de 01 de maio do exercício em curso é obrigatória a apresentação dos demonstrativos contábeis do último exercício encerrado;
▪ os demonstrativos contábeis devem estar assinados pelo contabilista (com número de registro no CRC) e pelo representante da empresa;
▪ é aceito book da empresa, caso contenha, no mínimo, as informações relacionadas na tabela acima;
▪ até a data máxima fixada pela Receita Federal para entrega da DIPJ/DEFIS, alternativamente, pode ser apresentada a declaração do exercício imediatamente anterior ;
▪ no decorrer da análise podem ser solicitados esclarecimentos, documentação ou informações adicionais;
▪ caso a empresa controladora da empresa ou grupo econômico/conglomerado seja estrangeira, a proponente deve apresentar certificado do risco e relatório de opinião que respaldou o rating atribuído à controladora estrangeira, expedido por agência/empresa especializada, reconhecida pelo mercado, acompanhado pela respectiva tabela de classificação do risco;
▪ os formulários CAIXA estão disponíveis para download junto à página da instituição;
Documentação necessária à Avaliação do Risco de Tomador de Crédito – ACIMA DE 50 milhões
• Formulário “Ficha de Informações da Empresa Proponente” – em anexo;
• Contrato social ou Estatuto, bem como as alterações ocorridas nos últimos cinco anos e ato de designação/eleição da diretoria atual, se for o caso;
• Balanço Patrimonial e DRE do último exercício financeiro encerrado;
• DIPJ – ECF – ENVIAR DIGITALIZADO ECF (Escrituração Contábil e Fiscal)
*a) Recibo de entrega;
b) Todo o Bloco 0 (Zero);
c) Conforme o regime de tributação:
c1) Lucro real – Bloco L: do Registro L300 a página que contém a receita líquida (conta 3.01.01.01) para todos os trimestres ou para o ano, de acordo com o regime de apuração do imposto;
c2) Lucro presumido – Bloco P: Registros P200, P300, P400 e P500, de todos os trimestres; c3) Lucro arbitrado – Bloco T: Todo o Bloco T.
d) Todo Bloco Y
• Formulário “Dados Operacionais e Financeiros da Empresa” – em anexo;
• Balancete Analítico, preferencialmente de quatro colunas (saldo anterior, débito, crédito e saldo atual), encerrado em forma de balanço com a respectiva DRE, com defasagem máxima de 120 dias;
• Balanço Patrimonial e DRE dos três últimos exercícios financeiros encerrados, acompanhados da DFC, DMPL e Notas Explicativas;
• Parecer de Auditoria Independente – Quando enquadrado no Parágrafo único do Art. 3º da Lei 11.638/07 e a partir de 2008.
• FRE do empreendimento;
• Formulário de Documentação para Avaliação do Risco de Crédito (MO 33624)
ANEXO IV
CHECK LIST DA EMPRESA
ANEXO IV - CHECKLIST DA EMPRESA
Este check list tem como função o auxílio ao participante na preparação da documentação e ajudará a proponente na composição dos documentos dos envelopes, não implicando qualquer responsabilidade da Prefeitura, ou eximindo os participantes da necessidade de observância e de atendimento à íntegra do Edital.
HABILITAÇÃO JURÍDICA - ENVELOPE 01 | Verificação | |
Item | Documentos a serem apresentados | |
3.2 | a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; | |
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; | ||
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. | ||
REGULARIDADE CADASTRAL E FISCAL - ENVELOPE 01 | Verificação | |
Item | Documentos a serem apresentados | |
3.3 | a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) | |
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei; | ||
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; | ||
d) prova de regularidade, junto a Justiça do Trabalho de Débitos Trabalhistas - CNDT; | ||
e) Será verificado no ata da abertura do ENVELOPE 01 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, a situação cadastral perante ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no Portal de Transparência do Governo, constante do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e junto ao rol de empresas apenadas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx | ||
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA - ENVELOPE 01 | Verificação | |
Item | Documentos a serem apresentados | |
3.4 | a) Comprovação de possuir Capital Social devidamente integralizado ou Patrimônio líquido equivalente a, no mínimo 10% (dez por cento) do montante do valor da produção dos empreendimentos, tornando-se por base o valor total estimado no item 11.1; | |
b) A comprovação acima citada será feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, da Lei 8.666/93. | ||
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Para verificação da boa situação financeira da proponente será utilizada a seguinte fórmula contábil para a apuração do Índice de Liquidez Geral: ATIVO CIRCULANTE +REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > = 1,00 PASSIVO TOTAL | ||
g) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; h) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; h.1.) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - ENVELOPE 01 | Verificação | |
Item | Documentos a serem apresentados | |
3.5.1 | Registro da pessoa jurídica proponente no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da pessoa jurídica, onde constem os seus responsáveis técnicos; | |
3.5.2 | Qualificação Técnico-Profissional: Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT) de profissional, registrada no CREA ou CAU - conforme as atribuições, comprovando a produção de obras de construção civil, com as seguintes características, consideradas de maior relevância: Produção de empreendimento de obra de construção civil, Produção de empreendimento de obra de construção civil, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do Chamamento. | |
3.5.2.1 | A comprovação de vínculo(s) do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) CAT que compõem o quadro técnico da empresa participante, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU no item 3.5.1 referente à pessoa jurídica dar-se-á, mediante apresentação de Carteira de Trabalho, Folha de Registro de Empregado (FRE) ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda tratando-se de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade e o último Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da última ata que elegeu a Diretoria, devidamente registrado no órgão competente; | |
3.7 | Qualificação Técnica-Operacional: Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da proponente, devidamente registrado no CREA ou CAU, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da proponente para a produção de obra de construção civil, com as seguintes quantidades mínimas e características: Quantidades: Mínimo de 122 moradias construídas Características: Produção de empreendimentos de obra de construção civil. | |
OUTROS DOCUMENTOS - ENVELOPE 01 | Verificação | |
Item | Documentos a serem apresentados | |
3.8 | a) manifestação de interesse – ANEXO I; | |
b) informações relativas à empresa - ANEXO II; | ||
d) atestado de vistoria, fornecido pelo servidor público da Prefeitura. | ||
3.9 | Toda a documentação a ser apresentada no Envelope 01, deverá estar numerada sequencialmente, e apresentada na ordem do CHECKLIST DA EMPRESA – ANEXO IV. | |
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE 02 | Verificação | |
Item | Documentos a serem apresentados | |
4.1.1 | ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO contendo a implantação geral do empreendimento. As plantas, cortes e fachadas, bem como o dimensionamento da unidade habitacional, conforme descrito no Anexo VI; | |
4.1.2 | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE OBRA, no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura; | |
4.4 | ANEXO X - DECLARAÇÃO DO VALOR PROPOSTO PELO TERRENO PÚBLICO. | |
4.5 | ANEXO XI – PLANILHA DE PONTUAÇÃO | |
HABILITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL | Verificação | |
Item | Documentos a serem apresentados | |
5.1.1. 2 | A representação da empresa licitante se dará por meio de procuração pública ou particular, com poderes para o fim a que se destina, devidamente reconhecida em cartório e o representante munido dos seus documentos pessoais de identificação, ou no caso de proprietário, sócio, diretor ou administrador, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade e o último Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da última ata que elegeu a Diretoria, devidamente registrado no órgão competente. |
ANEXO V
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO(S) TERRENO(S) ANEXO APARTADO
ANEXO VI
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE CONCEPÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS
ANEXO VI
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO
As empresas participantes deste chamamento deverão apresentar para avaliação técnica o Estudo de Concepção do Empreendimento para a área objeto deste chamamento, visando à implantação de Conjunto Habitacional Unifamiliar, composto de projetos e memoriais.
Projeto
Os desenhos do Empreendimento deverão vir apresentados em: pranchas A1. A Prancha Implantação deverá conter:
• Planta de implantação em escala adequada, tendo como base as informações disponibilizadas pelo Município, complementado, caso seja necessário, por levantamento planialtimétrico georreferenciado em sistemas de coordenadas UTM – SIRGAS 2000 (curvas de nível de metro em metro, norte magnético, descrição do perímetro e área do lote, cotas de nível em todos os vértices do terreno) e implantação de edificações. Os condomínios deverão estar em uma mesma planta.
• Plantas baixas das unidades, conforme Leis, suas alterações, normas, decretos e portarias pertinentes;
• Quadro de áreas, contendo:
o Sobre o Projeto:
▪ Área do terreno real x escritura;
▪ Área computável e não-computável;
▪ Área construída total;
▪ Área privativa do empreendimento;
▪ Área permeável;
▪ Proporção entre Área Privativa, Área Construída Total e Área Permeável;
o Sobre os índices utilizados em projeto e exigidos pela legislação:
▪ Taxa de ocupação – TO;
▪ Coeficiente de aproveitamento – CA;
▪ Recuos;
▪ Taxa de Permeabilidade;
▪ Vagas.
Obs.: Valores exigidos conforme legislação pertinente, normas técnicas oficiais e regras programáticas, obedecendo sempre o que for mais restritivo.
• Indicar os recuos obrigatórios (frente, laterais, fundos), representar faixas de aeração e iluminação (apresentar memória de cálculo), faixas non aedificandi e demais
interferências (adutora, faixa de transmissão da Eletropaulo, duto da Petrobrás, etc.), área de preservação permanente – APP. (Valores exigidos conforme legislação pertinente, normas técnicas oficiais e regras programáticas, obedecendo sempre o que for mais restritivo), demais elementos técnicos se houver e couber;
• Caso a implantação resulte taludes, estes deverão ser indicados;
• Caso a implantação possua contenções, estas deverão ser indicadas (comprimento e altura);
• Indicar áreas permeáveis e impermeáveis através de hachuras (constar na legenda);
• Indicar as edificações complementares: entrada de energia, reservatório de água, reservatório de águas pluviais, abrigo de gás, medidores, depósito de lixo e outros elementos;
• Indicar: cotas de nível de implantação de todas as edificações; larguras dos acessos, dos passeios e das vias;
Obs.: A construtora deverá desenvolver o projeto de implantação das unidades habitacionais unifamiliares respeitando todas as Normas Técnicas Oficiais, Legislação e Regras Programáticas vigentes aplicáveis ao caso, obedecendo sempre o que for mais restritivo.
A Prancha Imagem de Satélite deverá conter:
• Imagem de satélite (Google) identificando a poligonal do empreendimento, empreendimentos contíguos, equipamentos públicos de educação, social e de saúde, equipamentos de transporte público coletivo (pontos de embarque e desembarque de passageiros), agências de bancos e casas lotéricas, se houver (considerar projeção no Município em um raio de 05 km a partir do empreendimento proposto) em escala adequada.
A Prancha Paisagismo deverá conter:
• Planta geral de implantação do paisagismo, com a representação dos equipamentos de lazer sociais e esportivos, maciço vegetativo em escala adequada. Não há necessidade de especificação das espécies, mas as definições do plantio em: forração, arbustiva, rasteira, médio e grande porte.
A Prancha Tipologia da Edificação deverá conter:
• Planta baixa e tipo (esc.: 1:100);
• Quadro de áreas de tipologia e memória de cálculo;
• Mínxxx xx 00 Xxxxxx x 00 xxxxxxx (xxx.: 0:100);
• Planta ampliada da unidade habitacional unifamiliar (conforme legislação pertinente, normas técnicas oficiais e regras programáticas, obedecendo sempre todas as normas aplicadas), demonstrando graficamente espaço livre de obstáculos em frente a todas as portas de no mínimo 1,20m.; possibilidade de inscrever em todos os cômodos.
Memorial Descritivo do Empreendimento e Cronograma de Obras
• Descrição da implantação do empreendimento contendo:
o Número de unidades habitacionais unifamiliares;
o Tipos de unidades;
o Quantidades e proporção das tipologias;
o Edificações complementares;
o Valores exigidos e de projeto das áreas:
▪ Permeável;
▪ Taxa de ocupação;
▪ Coeficiente de aproveitamento.
o Outros.
• Descrição das edificações das unidades habitacionais unifamiliares quanto:
o Sistema construtivo;
o Acabamentos;
o Instalações prediais;
o Tipo de medição.
• Descrição quanto às características, local de entrada/saída e especificações da infraestrutura (água, esgoto, drenagem, energia, telefonia, gás), e necessidade de Estação Elevatória, de Tratamento, etc.;
• Descrição das contenções, caso sejam necessárias;
• Apresentar cronograma físico financeiro para execução de cada empreendimento, com o prazo máximo de 36 meses de execução da obra, ficando a critério e responsabilidade da proponente apresentar cronograma com prazo inferior ao proposto pela PREFEITURA.
Especificações
1. As unidades habitacionais unifamiliares deverão possuir minimamente a seguinte configuração:
o 01 sala de estar/jantar;
o 01 cozinha;
o 01 lavanderia;
o 01 banheiro;
o 02 dormitórios;
o 01 varanda.
2. A ganhadora será responsável por implantar a extensão da rede interna e externa ao Empreendimento para abastecimento de Água, Esgoto e Drenagem. Os custos serão arcados e de responsabilidade da proponente vencedora, e se necessário deverão ser caucionados antes da assinatura do contrato com a CAIXA; estes custos não entrarão no pagamento da produção do empreendimento pela CAIXA.
3. A ganhadora será responsável por todo licenciamento ambiental, devendo seguir normas e legislações vigentes, exigências dos órgãos competentes.
Obs.: Todos os projetos deverão estar em conformidade com a legislação pertinente, normas técnicas oficiais e regras programáticas, obedecendo sempre o que for mais restritivo.
ANEXO VII
PROJETOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS À PREFEITURA
PROJETOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS A PREFEITURA E CAIXA
As empresas participantes deverão apresentar, antes da assinatura do contrato junto a CAIXA, os seguintes itens:
• Atualização de Cadastro
Levantamento planialtimétrico cadastral da(s) área(s) constantes deste chamamento de acordo com a ABNT – NBR Levantamento Topográfico. Incluir no levantamento o cadastro de redes de infraestrutura existentes no lote e nas vias lindeiras ao lote e a projeção das descrições constantes da matrícula de registro do imóvel. (01 via impressa e 01 via por meio digital).
• Projetos Legais
Cópia de todos os projetos, licenças e alvarás necessários para o inicio de obra, conforme Normas Técnicas Oficiais, Legislação e Regras Programáticas vigentes.
Caso necessário, deverá a proponente solicitar relatórios complementares, tais como: Diretrizes do SAEG e SMSMU (Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana), EIV – Estudo de Impacto de Vizinha, RIT – Relatório de Impacto de Trânsito, RAP – Relatório Ambiental Simplificado, etc.
A empresa vencedora deverá apresentar diretamente à CAIXA ao seu tempo e sua necessidade, os seguintes itens:
• Infraestrutura
Todos os levantamentos, pesquisas, investigações e sondagens necessárias, visando à adequação do terreno às necessidades do empreendimento, além de todos os memoriais descritivos e projetos de infraestrutura necessários, conforme Normas Técnicas Oficiais, Legislação e Regras Programáticas vigentes.
• Projetos Executivos
Todos os memoriais descritivos e projetos executivos necessários à implantação completa do empreendimento, conforme Normas Técnicas Oficiais, Legislação e Regras Programáticas vigentes.
A cada etapa de entrega de material executivo e complementares exigidos pela CAIXA, a ganhadora deverá entregar uma via digital à Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Coordenação.
Observações: A CAIXA poderá exigir o preenchimento de demais formulários e documentos pertinentes, emissão de relatórios, entre outros.
ANEXO VIII
NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÕES MÍNIMAS A SEREM ATENDIDAS
NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÕES MÍNIMAS A SEREM ATENDIDAS
Normas Técnicas
ABNT NBR 15.575/2013 – Desempenho das Edificações Habitacionais. ABNT NBR 15.531/1995 – Elaboração de Projetos de Edificação – Atividade Técnica. ABNT NBR 15.532/1995 – Elaboração de Projetos de Edificação – Arquitetura.
ABNT NBR 13.133/2013 – Levantamento Topográfico.
ABNT NBR 6.492/1994 – Representação de Projetos de Arquitetura.
Leis Federais
Lei 6.766/79 e suas alterações – Parcelamento do Solo Urbano. Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal.
Lei 11.977 e suas alterações e Decretos e Portarias pertinentes, inclusive a Portaria 269 sobre as Especificações Mínimas
– Programa Minha Casa Minha Vida, e toda a legislação aquelas previstas do PMCMV do Chamamento Público.
Leis e Decretos Municipais
Lei Complementar nº 023/2006 - Plano Diretor
Lei 1.925/1986 – Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.
Observação: O rol de legislação acima apresentado é exemplificativo não constituindo em limitação, assim sendo, há que se ressaltar que deverão ser observadas todas as legislações aplicáveis ao objeto deste chamamento público, suas alterações e/ou legislações que venham a substituí-las.
ANEXO IX
FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO (NA ASSINATURA COM A CAIXA)
*Observação: O documento a seguir poderá conter atualizações implementadas pela instituição CAIXA (ANEXO APARTDO)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DO VALOR PROPOSTO PELO(S) TERRENO(S) PÚBLICO(S)
DECLARAÇÃO DO VALOR PROPOSTO PELO TERRENO PÚBLICO
A empresa construtora , CNPJ nº , sito x , x.x , (xxxxxx), (xxxxxx), (XX), xxxxxxxxx , x-xxxx
, xxm, através do seu representante legal abaixo assinado, declarar que tem pleno conhecimento e concordância que o valor do terreno deverá fazer parte do custo total DO EMPREENDIMENTO.
A oferta mínima que será aceita pela PREFEITURA é de R$ 8.066.817,96 (oito milhões, sessenta e seis mil e oitocentos e dezessete reais e noventa e seis)
Desta forma, propõe o valor de R$ ........,... ( ) pelos terrenos públicos, que fará parte do valor
total do empreendimento e será pago pela CAIXA diretamente em conta de titularidade da PREFEITURA, na proporção das contratações com os adquirentes das frações ideais.
GUARATINGUETÁ , de de 2020.
Nome: CPF:
ANEXO XI PLANILHA DE PONTUAÇÃO
ANEXO XI PLANILHA DE PONTUAÇÃO
A empresa construtora , CNPJ nº , sito x , x.x , (xxxxxx), (xxxxxx), (XX), xxxxxxxxx , x-xxxx
, xxm, através do seu representante legal abaixo assinado, apresentar a Planilha de Pontuação, de valor proposto do terreno público e pontuação arquitetônica
DO EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1 – QUESITOS NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS – N1
QUESITOS | PONTUAÇÃO TOTAL | |
A | Número mínimo de unidades (171 Unidades Habitacionais) | 00 |
B | Número de Unidades Habitacionais acima do mínimo em até 190 unidades | 25 |
C | Número de Unidades Habitacionais acima do mínimo em até 210 unidades | 50 |
D | Número de Unidades Habitacionais acima do mínimo em até 230 unidades | 75 |
E | Número de Unidades Habitacionais acima do mínimo em até 243 unidades | 100 |
1.2 – QUESITO ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETO PARA HABITAÇÕES - N1
ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETO PARA HABITAÇÕES | ||
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
A | ÁREA PRIVATIVA PRINCIPAL DA UNIDADE - Até 40,00m² = 00 pontos - 40,01m² a 43,00m² = 05 pontos - 43,01m² a 47,00m² = 10 pontos - acima de 47,01m² = 15 pontos | 15 |
B | ACABAMENTO DAS PAREDES DAS ÁREAS MOLHADAS: - Cerâmica até 1,50m = 0 ponto - Cerâmica do piso ao teto = 15 pontos | 15 |
C | ESQUADRIAS: - em Aço ou madeira = 0 ponto - em vidro temperado ou alumínio = 10 pontos | 10 |
1.3 - QUESITOS DE PROJETO PARA HABITAÇÕES – N2
AVALIAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO | ||
QUESITOS | PONTUAÇÃO | |
A | Telhamento - Cerâmica = 10 pontos - Outras = 0 pontos | 0 ou 10 |
E | CARACTERIZAÇÃO DA FACHADA: - Pintura acrílica = 0 pontos - Pintura acrílica texturizada = 10 pontos | 0 ou 10 |
1.4 - Quesitos Capacidade Técnico Profissional – N2
QUESITOS | PONTUAÇÃO | |
A | Número mínimo de unidades (171 Unidades Habitacionais) | 00 |
B | Número de Unidades Habitacionais acima do mínimo em até 190 unidades | 25 |
C | Número de Unidades Habitacionais acima do mínimo em até 210 unidades | 50 |
D | Número de Unidades Habitacionais acima do mínimo em até 230 unidades | 75 |
E | Número de Unidades Habitacionais acima do mínimo em até 243 unidades | 100 |
1.5 - QUESITOS DE ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE – N3
PONTUAÇÃO MAXIMA | ||
A | - Comprovação de construção de número de unidades habitacionais horizontais, através de Atestado técnico e certidão de Acervo Técnico em nome da proponente: * 50 unidades habitacionais = 05 * 51 a 75 unidades habitacionais = 10 * 76 a 100 unidades habitacionais = 15 * 101 a 125 unidades habitacionais = 20 * 126 a 150 unidades habitacionais = 25 * 151 a 171 unidades habitacionais = 30 * acima de 171 unidades habitacionais = 35 | 35 |
B | - Comprovação de contratação de número de unidades habitacionais concluídas com Agente Financeiro Habilitado (Caixa Econômica Federal e/ou outras instituições financeiras) em nome da proponente: * Até 100 unidades habitacionais = 05 * 101 a 150 unidades habitacionais = 10 * 151 a 243 unidades habitacionais = 20 * acima de 243 unidades habitacionais = 35 | 35 |
1.6 - A pontuação de cada participante será obtida aplicando-se as seguintes fórmulas: TOTAL DA PONTUAÇÃO:
PONTUAÇÃO TOTAL TÉCNICA (N4)= N1+N2+N3.
1.7 - A Comissão, após análise e atribuição de pontos relativos à fase de julgamento, procederá a classificação das empresas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo denominada como classificação original, sendo classificada em primeiro lugar a Licitante que obtiver o maior número total de pontos, resultado do somatório das notas N4.