EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024
AMPLA PARTICIPAÇÃO RECURSO CONVENIO N° 527/2023 FEHIDRO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 879/2024
INTERESSADO: Secretaria de Saneamento
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MACRODRENAGEM DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - CONVÊNIO
FEHIDRO, de acordo com o XXXXX X – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA: Aberto
FORMA DE REALIZAÇÃO: Eletrônica
CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS: Do dia 26/04/2024 a partir das 17:00hs até dia 14/05/2024 às 08:59hs.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/05/2024 às 09:00h
LOCAL DA DISPUTA: Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 3.919, de 31 de março de 2023.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (A) RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Secchinatto ou seus Suplentes nomeados pela Portaria nº 10.444/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Posse, edição de 10/11/2023.
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Todos os elementos deste edital serão divulgados em sítio eletrônico oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na mesma data de sua divulgação, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. A presente Concorrência será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através da Modalidade de CONCORRÊNCIA em sua forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santo Antonio de Posse, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1.5. Todas as referências de tempo neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MACRODRENAGEM DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - XXXXXXXX XXXXXXX,de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
2.2. Os proponentes deverão apresentar cotação por menor , com proposta de preço com 02 (duas) casas decimais, elaborando-o conforme modelo do ANEXO II, eventuais propostas contendo mais que 02 (duas) casas decimais serão desconsideradas os números que excederem o limite de casas permitidas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos específicos no orçamento da secretaria requisitante e dos demais órgãos e entidades usuários do Contrato, onerando a seguintes dotações orçamentárias:
01.02 – Executivo
01.02.20 – Secretaria de Saneamento
17.512.0500.2069.0000 – Manutenção das Atividades de Agua e Esgosto
361.4.4.90.51.80 – Obras e Instalações
291.4.4.90.51.80 – Obras e Instalações
3.2. O valor estimado total é de R$ 205.902,47 (duzentos e cinco mil, novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos). Onde o valor de R$ 193.548,31 (cento e noventa e tres mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) recurso convenio n° 527/2023 FEHIDRO e R$ 12.354,16 (doze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) recursos próprios.
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
4.1.2. ANEXO II – Proposta de Preços;
4.1.3. ANEXO III – Documentos Necessários para Habilitação;
4.1.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato;
4.1.5. ANEXO V – Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.6. ANEXO VI – Folha de Dados para Elaboração do Contrato.
4.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração Nomeando o(a)(s) Responsável(is) Técnico(a)(s) pelo Serviço (A SER ENTREGUE NO MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL – CONFORME DECISÃO TCU Nº. 150/2023); e
4.1.8. XXXXX XXXX – Declaração de indicação de instalações, aparelhamento e pessoal técnico (A SER ENTREGUE NO MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL – CONFORME DECISÃO TCU Nº. 150/2023).
5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5.1.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da Concorrência diretamente no site da Bolsa, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
5.1.3. A participação na Concorrência está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
5.1.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade.
5.1.5. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.1.6. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.1.7. Fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1.7.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.1.7.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.1.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.9. A falsidade da declaração de que trata o presente Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.2. DAS RESTRIÇÕES
5.2.1. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.2.1.1. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal (sob pena de incidir no crime previsto no art. 337- M do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal) e impedimento ou suspensão de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo Antonio de Posse;
5.2.1.2. Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução;
5.2.1.3. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.1.3.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada.
5.2.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.2.1.5. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
6. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet
6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso serão providenciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico, assim como poderão ser realizadas mediante envio ao arquivo eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
6.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
6.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Caso haja desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de concorrência será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação
expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
6.8. Caso exista a necessidade de ser suspensa a concorrência, tendo em vista a quantidade de lotes, o Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento.
7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, devendo o interessado inserir a nomenclatura de marca os dizeres: “PRÓPRIA” ou “DIVERSOS”, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação.
7.5.1. PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA, NECESSÁRIO O INTERESSADO CADASTRAR NO
CAMPO MARCA o descritivo “PRÓPRIA” ou “DIVERSOS”. Por outro lado, caso o licitante cadastre o nome de sua empresa (seja razão social, seja nome fantasia), o mesmo será DESCLASSIFICADO.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública de concorrência, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.2. A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
8.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Agente de Contratação;
8.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
8.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
8.2.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
8.3. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
9. DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, COM INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES DE R$ 10,00 (dez reais). A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4. Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.5. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedido de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante
aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
9.6 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de até 10% sobre o valor ofertado, nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal nº. 14.133/21.
9.7. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 9.6, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantido a defesa prévia.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva de Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão de Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.11. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02” (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01” (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02” do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02” a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.15. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
9.15.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.15.1.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.15.1.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.15.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.18. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.14 e 9.16 deste Edital, o Agente de Contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.19. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos no ANEXO III deste edital, até o dia e horário previstos no preâmbulo.
10.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data de encerramento estabelecida no Edital.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO (VIDE ANEXO III)
11.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances.
11.2. O não cumprimento das condições de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.3. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado VENCEDOR, após isso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestação da intenção de interposição de RECURSO.
11.4. Encerrada a fase de recurso ou inexistindo a interposição deste, o licitante declarado VENCEDOR (mesmo que provisoriamente), terá o prazo de até (02) dois dias úteis para envio por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, da Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado, e sob pena de anulação do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis
11.5. A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser enviada, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
a) Preços unitários, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, e totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, além da Indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento e Contrato;
c) Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome, cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal, telefone.
11.6. Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo “pesquisável” e assinados digitalmente pelo representante legal da empresa.
11.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.8. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Agente de Contratação informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo de 30 (trinta) minutos, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Havendo interposição de recurso, o Agente de Contratação, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, no Paço da Prefeitura Municipal, localizada Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, das 08 às 16h.
12.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos, pela transparência do ato, exclusivamente por meio eletrônico, no site, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Paço da Prefeitura Municipal, localizada Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP 13831-024, das 08 às 16h, aos cuidados do Agente de Contratação responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.4. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Agente de Contratação adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
12.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
12.6. O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada
a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13. DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes. O prazo de vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021
13.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.3. O proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de até 10% sobre o valor ofertado, nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal nº. 14.133/21.
13.4. O Contrato firmado observará a minuta do ANEXO IV deste Edital podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
13.5. Os Contratos poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. Durante a vigência contratual, no limite anual os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, exceto o estabelecido no item 14.2 abaixo.
14.2. CASO OCORRA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E ESSA SEJA SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, os preços contratuais serão reajustados.
14.2.1. O reajuste será calculado nos termos utilizando-se para tanto do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta.
14.2.2. Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
14.2.3. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12
(doze) meses.
15. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
15.1. O fornecedor terá seu Contrato cancelado quando:
15.1.1. Descumprir as condições do Contrato;
15.1.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço fornecido, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração.
16. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO
16.1. As contratações decorrentes deste Contrato serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IV).
16.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento ou ordem de serviço, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
16.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 16.2.
16.2.2. Após a expedição da Autorização de Fornecimento, a entrega deverá ser efetuada nos termos do item 19 do Edital.
16.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo.
16.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S) E GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Compete aos licitantes contratado(s) envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
17.1.1. Assinar o Contrato;
17.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e do Contrato;
17.1.3. Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo (s) determinado (s) no Termo de Referência
– XXXXX X, deste Edital;
17.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
17.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
17.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
17.1.8. Informar à PREFEITURA a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
17.2. A empresa vencedora da presente licitação, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 98 da lei nº. 14.133/2021.
17.2.1. Se durante a execução do contrato for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovadas pela CONTRATANTE.
17.2.2. Em havendo aditamento do valor contratual, a empresa deverá proceder, em até 10 (dez) dias, ao aditamento da garantia, de modo a manter-se a garantia inicial.
17.2.3. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente serão devolvidos, à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
18.1. Compete à PREFEITURA:
18.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Contratação;
18.1.2. Efetuar o registro da licitante fornecedora e firmar o correspondente Contrato, conforme modelo ANEXO IV;
18.1.3. Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
18.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
18.1.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
18.1.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento(s);
18.1.7. Indicar o gestor do Contrato.
19. DO PRAZO PARA INICIOS DA ENTREGA E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
19.1. A (s) empresa (s) licitante (s) participantes deverá (ão) inicia a prestação de serviços de acordo com a emissão da Ordem de Serviço e o prazo de execução são de 12 (doze) meses, conforme cronograma fisico - financeiro, após a expedição da Autorização de Fornecimento, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, após a expedição da Autorização de Fornecimento, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
19.2. Vale ressaltar que para os itens deste certame, a Secretaria solicitante, entrara em contato com a licitante vencedora, informando qual a quantidade de material a ser adquirido. Este contato se dará sempre que entender necessário pela contratante.
19.3. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas no art. 140 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações do ANEXO I, inclusive no caso de vícios, devendo ser substituído pela Contratada no prazo máximo estabelecido no ANEXO I, sem custos adicionais ao Município de Santo Antonio de Posse.
19.5. A Contratada responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte dos materiais / produtos / equipamentos, bem como pelo seu descarregamento no local de entrega indicado no ANEXO I.
19.5.1. Os materiais / produtos / equipamentos deverão ser transportados de forma a não sofrerem danificações/avarias no transporte e na entrega.
19.6. Os materiais/produtos/equipamentos ofertados deverão ser novos.
19.7. A Contratada responsabiliza-se por vícios de fabricação, bem como pelos desgastes anormais do material/produto/equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a substituir os elementos defeituosos, sem ônus ao erário, no prazo fixado pela Administração, e ressarcir eventuais danos.
19.8. Por ocasião da entrega dos materiais/produtos/equipamentos, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal constando quantidade, marca/fabricante, preço unitário, preço total (igual ao da Nota de Empenho).
19.8.1. Os preços da Nota Fiscal não poderão ser divergentes daqueles constantes na Nota de Xxxxxxx.
19.8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida respeitando o quantitativo discriminado na Nota de Empenho.
19.9. As condições de entrega, montagem e treinamento, quando for o caso, constarão no ANEXO I.
19.10. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pelo Departamento Requisitante.
20.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a licitante vencedora adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe.
20.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a licitante vencedora das responsabilidades contratuais.
20.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
20.5. O pagamento deverá estar condicionado, também, à correta inserção, no corpo da NFe ou no campo "Observações do Contribuinte", dos dados necessários a identificação da origem da despesa, conforme o caso, indicando, (quando se aplicar) o número da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou nota empenho, número do Contrato, número processo licitatório, número do Convênio ou OGU, objeto do convênio ou OGU, número da medição da obra, base de cálculo do INSS, base de cálculo do IR.
20.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
20.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta PREFEITURA.
20.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.9. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
20.10. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos na lei nº. 14.133/21.
22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal n° 14.133/2021:
23.1.1. Advertência, aplicável à Contratada que der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
23.1.2. Multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso no fornecimento, até o 4º (quarto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser convertida em multa compensatória e promovida a extinção unilateral do contrato com o consequente cancelamento do Contrato, cumulada com outras sanções;
23.1.3. Multa compensatória em valor não inferior a 0,5% do valor estimado do contrato e não superior a 30%, nas seguintes infrações:
23.1.3.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.3.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.3.3. dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.3.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.3.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.3.6. não celebrar o Contrato ou não aceitar ou retirar a
Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para sua assinatura,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.3.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.3.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Ou Prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.3.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.3.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.3.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.3.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V, no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
23.1.4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santo Antonio de Posse, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nas seguintes infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave:
23.1.4.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.4.2. dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.4.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.4.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato Superveniente devidamentejustificado;
23.1.4.5. não celebrar o Contrato ou não aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para sua assinatura, Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.4.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
23.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nas hipóteses previstas no subitem anterior, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar e, ainda, nas seguintes hipóteses:
23.1.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.5.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.5.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.5.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.5.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
23.1.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
23.1.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
23.1.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
23.1.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
23.1.6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
23.1.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, Conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.2. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.4. É admitida a reabilitação da licitante ou contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
23.4.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
23.4.2. pagamento da multa;
23.4.3. transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no Caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
23.4.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
23.4.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao Cumprimento dos requisitos definidos.
23.5. A sanção pelas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 exigirá como condição de reabilitação de licitante ou contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
23.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6.1. Possível a cumulação das multas moratória e compensatória quando tiverem elas origem e fatos geradores diversos.
23.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.8. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
23.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
23.10. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar
caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.10.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis,encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
23.11. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebi- mento.
24. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
24.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16:30 horas no Setor de licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, através do telefone: (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.2. Para confirmação da realização da seção de Concorrência os licitantes deverão consultar a página da internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
24.4. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, podendo tal ato ser protocolados no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:00 horas às 16:30 horas, aos cuidados do Setor de Licitações ou via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
24.4.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
24.7. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pelo Agente de Contratação.
25.3. No processo licitatório, é permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.063/2020.
25.4. Fica assegurado ao Município de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por motivo de conveniência e oportunidade, razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a pre- sente licitação, ou proceder à sua anulação, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
25.4.1. Nos casos de anulação e revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
25.5. As licitantes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o(a) Agente de Contratação (a) comunicará a nova data da sessão de disputa através do sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,.
25.7. No interesse do Município de Santo Antonio de Posse, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado.
25.8. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
25.8.1. Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo.
25.8.2. Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.
25.8.3. Os prazos expressos em dias úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente normal na Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
25.8.4. Considera-se dia do começo do prazo o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet ou, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
25.8.5. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
25.9. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023, na Lei Complementar nº 123/2006 e respectivas alterações
25.10. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital.
25.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,
25.12. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
25.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antônio de Posse/SP, 22 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX VALSECHI SECRETÁRIA DE SANEAMENTO
ANEXO I
Disponível no site desta municipalidade
ou via requerimento por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Termo de Referencia;
Planilha de Composição Orçamentária; Planilha de Cronograma Físico-Financeiro.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2024
(A SER ENCAMINHADO SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA
/MELHOR CLASSIFICADA DOS LANCES)
DADOS DO LICITANTE |
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MACRODRENAGEM DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - CONVÊNIO
FEHIDRO, de acordo com o XXXXX X – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
Item | Especificações | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MACRODRENAGEM DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - XXXXXXXX XXXXXXX, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital. | R$ |
Apresentar preços unitários de todos os itens estabelecidos em planilha orçamentária (Arquivo anexo ao Edital) e também apresentar a composição detalhada do BDI e Cronograma Fisico- Financeiro.
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$ 00,00 ( ). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E NOS ANEXOS DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2024.
Observações:
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2024.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Concorrência.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) a prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, ou positiva com efeitos de Negativa.
e.1) No caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de Santo Antônio de Posse, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Santo Antônio de Posse, apresentar declaração em papel timbrado pela empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não está inscrita e não possui débitos perante a Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante dentro do ANEXO III-E deste Edital.
f) certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho;
2.1. Fica expressamente ressalvado que a regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverá ser comprovada com os documentos exigidos no presente edital até a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias uteis do certame.
2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43 §1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
2.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
2.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência Concordata e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento; será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
3.2.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
3.2.2. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
3.2.2.1. Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
3.2.2.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
3.2.2.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração
Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício; e
3.2.2.4. Conforme doutrina, jurisprudência e autorização do Tribunal de Contas Estadual de São Paulo, Processo TC – 23945.989.19 – 2, será aceito a figura do balanço intermediário, devendo este documento estar previsto expressamente no estatuto ou contrato social ou ato constitutivo ou seu equivalente, sob pena de Inabilitação do Licitante.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Conforme art. 67, inciso II da Lei Federal nº. 14.133: Atestado(s) ou certidão (ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, regularmente emitido pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a prestação anterior, de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação e nos moldes do item 4.1.1 que segue:
4.1.1. Será considerado pertinente e compatível, nos termos de súmula 24 TCE SP, a prova de execução de serviços similares, no quantitativo mínimo de 50% da execução pretendida.
4.1.1.2. A comprovação da capacidade mencionada no item anterior poderá ser feita pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
4.2. No momento de assinatura Contratual (Acórdão TCU 150/2023), e na forma do art. 67, inciso I da Lei Feeral nº. 14.133/2021, o licitante deverá indicar o(a)(s) responsável(is) técnico(a)(s) pelos serviços, apresentando declaração nos moldes do modelo do Anexo VII, demonstrando que o(s) mesmo(s) possui(em) vínculo profissional com a pessoa jurídica licitante, que poderá se dar da seguinte forma: mediante a apresentação de cópias das anotações da CTPS, acompanhada da respectiva Ficha de registro de Empregados, nos termos da CLT, ou Fichas de Registro de Empregado(s) através de sistema informatizado, se for pertencente ao quadro permanente da licitante, poderá também ser feita por meio de cópia de contrato de prestação de serviços em vigor e no caso de sócios, deverá ser apresentado cópia do contrato social. Por oportuno, conforme decisão TCU nº. 2036/2022, em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo;
4.2.1. No momento de assinatura Contratual (Acórdão TCU 150/2023) e na forma do art. 67, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021: Comprovação pela interessada de possuir profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto desta;
c.3.2. No momento de assinatura Contratual (Acórdão TCU 150/2023) e na forma do art. 67, inciso I da Lei Feeral nº. 14.133/2021: Conforme Anexo VIII - Indicação das instalações, equipe técnica e equipamentos da empresa compatíveis com a categoria, acompanhada de declaração de disponibilidade por ocasião da obra, devidamente assinada pelo seu representante legal.
5. OUTROS DOCUMENTOS / DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1. Apresentar as declarações estabelecidas nos Anexos III - A a III - E, conforme enquadramento da empresa. Para que não haja dúvidas e exemplificativamente: se a empresa não for ME/EPP, está dispensado de apresentar o ANEXO “III–C”. Igualmente, se o licitante estiver sediado em Santo Antônio de Posse, não há necessidade de entregar o Anexo “III-E”.
5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
ANEXO III - A
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Concorrência Pública nº 003/2024 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas xxx xxxxxxxx. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Em complemento, considerando que o objeto aqui licitado envolve a prestação de serviços e sua execução (e não aquisição de produtos) para atender as necessidades do Órgão Solicitante, não há que se falar em ofertar marca.
(data)
(assinatura do credenciado)
ANEXO III - B
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as penas da lei:
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III - C
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº -. . / - é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP.
(data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO III - D
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2024
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de .
(data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO III - E
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO E NADA DEVE A FAZENDA MUNICIPAL
(entrega obrigatória na HABILITAÇÃO para empresas não sediadas em Santo Antônio de Posse)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024 PROCESSO Nº 879/2024
MENOR PREÇO GLOBAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, declaro sob as penas da lei, que a empresa não é cadastrada como contribuinte no Município de Santo Antônio de Posse e nada deve à Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO IV
“MINUTA DO CONTRATO Nº /2024”
CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE E .
Pelo presente instrumento, fica firmado o TERMO DE CONTRATO N° /2024, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 45.331.196/0001-35, neste ato, representada pelo Secretário Municipal abaixo assinado, conforme Decreto Municipal nº 3.828/2022, o qual dispõe sobre a delegação de competência nos processos licitatórios, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, cidade de Santo Antônio de Posse/SP, Estado de São Paulo, CEP: 13.831-024, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - com sede na , nº , Bairro
, na cidade de , Estado de
, neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada(s) CONTRATADA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Contrato, nos termos das nos termos das Lei Federal n° 14.133/2021, bem como do edital de Concorrência Pública nº 003/2024, nos autos do Processo Administrativo nº 879/2024, RECURSO CONVENIO N° 527/2023 FEHIDRO, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MACRODRENAGEM DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - XXXXXXXX XXXXXXX, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de EXECUÇÃO deste Contrato são de 12 (doze) meses, contados a partir expedição da Ordem de Serviço que integra o presente instrumento,
2.2. O prazo de vigência deste Contrato são de 09(Nove) meses, contados a partir expedição da Ordem de Serviço que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Concorrência Pública nº 003/2024 e o preço registrado neste Contrato, os produtos objeto
deste ajuste.
3.2. Manter-se durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. Apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 98 da lei nº. 14.133/2021.
3.3.1. Se durante a execução do contrato for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovadas pela CONTRATANTE.
3.3.2. Em havendo aditamento do valor contratual, a empresa deverá proceder, em até 10 (dez) dias, ao aditamento da garantia, de modo a manter-se a garantia inicial.
3.3.3. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente serão devolvidos, à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
4.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
4.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços/fornecimento do objeto contratado, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
4.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 3.919/2023, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
4.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
4.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
4.8. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
4.9. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas
contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a este Contrato e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na ei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023, e as previstas na Cláusula 23 do edital de Concorrência n° 003/2024, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
6.1. A empresa contratada deverá providenciar a execução do serviço conforme prazo estabelecido na cláusula segunda do presente instrumento, ou seja, de 12 (doze) meses, contados a partir expedição da Ordem de Serviço que integra o presente instrumento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao contratado que poderá ser efetuada via e-mail e/ou outro meio hábil, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
6.2. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica/DANFE.
6.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
6.4. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente por escrito a Secretaria solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR TOTAL
7.1. O valor total deste Contrato é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Concorrência Pública nº 003/2024 com seus Anexos e a (s) proposta(s) da(s) CONTRATADAS(S);
8.2. A existência de preços registrados não obriga a Secretaria solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas dese tContrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Contrato, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscreve, digitado e firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR(A) DO CONTRATO
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 879/2024
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratada:
Empresa:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional: E-mail Pessoal: Assinatura:
ANEXO VI
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
FONE: EMAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
RG. Nº.: CPF. Nº.:
EMAIL.:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome
RG
Observações.:
Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do(a) contrato.
Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO VIII
MODELO: DECLARAÇÃO NOMEANDO O(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(A)(S) PELA OBRA
(A SER ENTREGUE NO MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL – CONFORME DECISÃO TCU Nº. 150/2023)
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 879/2024
inscrita no CNPJ/MF n°
, por intermédio de seu(ua) representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° .
DECLARO, que o(s) responsável(is) técnico(s) para a execução do objeto do aludido Edital será o(s)(a)(s) Sr. (ª.)(s) – registrado sob nº. junto ao Conselho .
Data
Assinatura do(a) Representante Legal
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) XXXXX XXXX
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
(A SER ENTREGUE NO MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL – CONFORME DECISÃO TCU Nº. 150/2023)
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 879/2024
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, DECLARO que será indicado(s) profissional(is) técnico(s) responsável pela emissão da ART/RRT e INDICO as seguintes instalações, aparelhamento e pessoal técnico para a realização do objeto da licitação, o qual segue:
1) Instalações:
2) Aparelhamento:
3) Pessoal técnico e Qualificação para a realização do objeto da licitação:
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone: