TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
INFRA S.A.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 50050.004635/2023-63
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Trata-se o presente de contratação destinada à execução de substituição do letreiro da fachada da Infra S.A. em seu edifício sede, em virtude da unificação das estruturas prediais da empresa, bem como da alteração do nome fantasia da empresa.
1.2. Os serviços a serem executados, bem como suas especificações, estão descritas a seguir:
1.2.1. Serviços
1.2.1.1. 1) Retirada do letreiro atual;
1.2.1.2. 2) Reparo da fachada no local da retirada das letras atualmente existentes;
1.2.1.3. 3) Confecção e instalação de letreiro conforme especificações a seguir:
1.2.1.3.1. Letreiro produzido em formato caixa;
1.2.1.3.2. 8cm de profundidade;
1.2.1.3.3. Feito em chapa de aço galvanizado;
1.2.1.3.4. Com pintura automotiva no pantone; e
1.2.1.3.5. Iluminação indireta (jogando para o fundo da parede) em módulos de LED com durabilidade de pelo menos 40.000 (quarenta mil) horas , acionamento por automático e fonte blindada.
1.2.2. Modelo:
1.2.3. Tamanhos:
1.2.3.1. Letras "INFRA": 94cm de altura ;
1.2.3.2. Letras "s.a.": 40cm de altura; e
1.2.3.3. Letras "xxx.xxxxxxx.xxx.xx": 41cm de altura.
1.2.4. Local de Instalação
1.2.4.1. Os letreiros serão instalados no local de retirada do atualmente existente.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022, autorizou a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística - EPL, pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias, criando a Infra S.A.
2.2. Conforme decisão do Conselho de Administração da Infra S.A. - CONSAD, a sede da empresa será no imóvel objeto do contrato nº 031/2016, no Ed. Telemundi II, situado no SAUS, Quadra 01, Bloco "G", Lotes 3 e 5. Xxx Xxx, Brasília/DF - CEP 70.070-010.
2.3. Em virtude da referida decisão, faz-se necessária a adequação da identificação visual do imóvel, de modo a refletir a nova denominação.
2.4. A adequação da sinalização interna foi incluída na reforma do imóvel e está sendo feita às expensas do proprietário do imóvel, porém a parte externa será deve ser realizada pela Infra S.A., razão pela qual se empreende o referente processo de contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
3.2. Lei nº 13.313, de 30 de junho de 2016;
3.3. Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012;
3.4. Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
3.5. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978;
3.6. Norma Regulamentadora nº 17, de 07 de março de 2022;
3.7. Norma Regulamentadora nº 35, de 20 de dezembro de 2022;
3.8. Resolução VALEC nº 4/2022/XXXXXX-XXXXX – Regulamento Interno de Licitações e Contatos (RILC);
3.9. Resolução VALEC nº 2/2021/DIREX-VALEC/PRESI-VALEC (Xxxxx xx Xxxxxx e Fiscalização de Contratos);
3.10. Jurisprudência e acórdãos do TCU e órgãos de controle.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação:
4.1.1. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
4.1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
4.1.3. O objeto a ser contratado tem a natureza de serviço comum em geral, não continuado, não predominantemente intelectual, não técnico e não enquadrado como serviço de engenharia, uma vez que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas.
4.1.4. Considerando o valor da presente contratação e o enquadramento do objeto, a contratação dar-se-á mediante Dispensa de Licitação em conformidade com estabelecido pelo Inciso II, Art. 198, Seção II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC.
4.2. A proposta compreende a descrição do objeto, preço unitário, preço total e validade, deverá ser compatível com este Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
I - Conter as informações do objeto de forma clara, descrevendo, detalhadamente, suas características e especificações, inclusive quanto aos materiais utilizados.
II - No preço ofertado deverão estas incluídos, ainda, todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venha incidir na entrega do objeto.
4.3. Critério de Seleção e Critérios de aceitabilidade de preços:
4.3.1. Será selecionada empresa pelo critério de menor preço global, em conformidade com o art. 54, inciso I da Lei n° 13.303/2016.
4.4. Subcontratação/Sub-rogação:
4.4.1. Não será admitida a subcontratação para o objeto da presente licitação, nem sub-rogação do contrato.
4.5. Participação:
4.5.1. Não será permitida a participação de cooperativas ou consórcios.
4.5.2. Quanto ao direito de preferência, deverão ser observadas as disposições relativas as microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento ao § 1º do Art. 28 da Lei 13.303:
§ 1º Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5. VALOR
5.1. O valor para aquisição é de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme os valores definidos no Mapa de Preços (SUPER nº 7330140).
6. VIGÊNCIA
6.1. A presente contratação terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviço.
7. ENTREGA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O prazo para execução do serviço é de 25 (vinte e cinco) dias corridos após assinatura da Ordem de Serviço.
7.2. Local de entrega e instalação do material confeccionado: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx 0 x 0, Xxx Xxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX.
7.3. O material entregue será avaliado pelo gestor/fiscal, antes da instalação na fachada.
7.4. O horário de execução será de 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h00, de segunda a sexta- feira.
7.5. As entregas efetuadas fora do intervalo de horário estabelecido no item anterior deverão ser previamente acordadas com a INFRA S.A.
7.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por integrante da Gerência de Administração da INFRA S.A., para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade o e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da contratação.
7.11. Os serviços deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança e integridade do letreiro.
7.12. Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.13. São atribuições do empregado designado para o acompanhamento e fiscalização da contratação:
a) Providenciar a emissão da ordem de fornecimento para entrega dos bens pela contratada, observando a existência de disponibilidade orçamentária e de saldo de empenho para execução da despesa;
b) Verificar o atendimento de todos os requisitos e especificações estabelecidos neste Termo de Referência, bem como na proposta apresentada pela contratada, inclusive quanto aos critérios e práticas sustentáveis;
c) Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo nos prazos estabelecidos, quando da entrega dos produtos;
d) Atestar as notas fiscais e instruir os processos de pagamento dos bens adquiridos.
7.14. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da INFRA S.A. ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
7.15. O representante da INFRA S.A. anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do contrato é empreitada por preço global.
8.2. O serviço será executado no prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos após assinatura da Ordem de Serviço.
8.3. Deverá ser agendada reunião com a equipe de gestão da Infra S.A. para alinhamento do produto a ser entregue.
8.4. Os serviços devem ser executados de acordo com as normas vigentes, principalmente no tocante a segurança do trabalho e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
9. REQUISITOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A documentação relativa à habilitação jurídica e regularidade fiscal será exigida, respectivamente, conforme descrito nos artigos 49. e 53. do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo e seus anexos;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017.
10.6. A CONTRATANTE assegurará que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10.7. Preparar ponto elétrico para ligação do letreiro.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das Cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
11.4. Reparar os danos porventura decorrentes da inexecução contratual diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela CONTRATANTE.
11.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso;
11.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a empresa para a execução do serviço;
11.7.1. A relação dos empregados deverá ser encaminha via peticionamento no Sistema Único de Processos Eletrônicos em Rede - SUPER, ou Via e-mail conforme acordado com Fiscal/Gestor do contrato.
11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
11.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, e informá-los sobre a vedação de executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio do objeto do contrato;
11.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.13. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
11.16. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
11.16.1. Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato;
11.17. Indicar e manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato;
11.18. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura
de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa objeto dos autos está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2023 - Lei nº 14.535, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei nº 14.436/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10/08/2022 e com o Plano Plurianual – PPA 2020/2023, Lei nº 13.971/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
12.2. Consta nos autos Declaração de Disponibilidade Orçamentária (0000000) xxxxxxxx disposições abaixo:
Funcional Programática: 26.122.0032.2000.0001 - Administração da unidade - nacional; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.44 - Material de Sinalização Visual e Outros;
Fonte de Recursos: 1000.
12.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em parcela única, por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor.
13.2. A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
13.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.4. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
13.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
13.6. Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
13.6.1. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
13.7. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
13.8. Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) / 365 EM = I xN xVP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Taxa de Juro Anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
14. REAJUSTE
14.1. O preço consignado no Contrato será pago em parcela única sendo inaplicável reajustes futuros.
15. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
15.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
15.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens 11.2 e 11.3 deste contrato;
15.1.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
15.1.4. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
15.1.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
15.1.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 11.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.4. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.6. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.7. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Para o presente objeto não se faz necessário o fornecimento de garantia contratual.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
17.1.2. Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato;
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo-quinto dia) dia e a critério da Infra S.A., no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 1% a 5% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
e) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.1.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
Tabela 1 - PERCENTUAIS | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% ao dia sobre o valor do instrumento contratual |
2 | 2% ao dia sobre o valor do instrumento contratual |
3 | 3% ao dia sobre o valor do instrumento contratual |
4 | 4% ao dia sobre o valor do instrumento contratual |
5 | 5% ao dia sobre o valor do instrumento contratual |
6 | 6% ao dia sobre o valor do instrumento contratual |
Tabela 2 - INFRAÇÕES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de manter a documentação de habilitação da empresa atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
2 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
3 | Deixar de utilizar mão de obra qualificada e em quantitativo suficiente para execução do serviço. | 2 | Por ocorrência |
4 | Deixar de manter canal de comunicação disponível com a contratante | 3 | Por ocorrência |
5 | Deixar de cumprir data e horário estabelecido em Ordem de Serviço entrega do Laudo. | 4 | Por ocorrência e por data |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
7 | Fornecer informações inverídicas, caluniosas ou inautêntica. | 6 | Por ocorrência |
17.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
e) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
g) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
h) Cometer fraude fiscal.
§ 1º A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de
suspensão.
§ 2º A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e
aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
§ 3º As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º As sanções previstas nos incisos I e III do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 5º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 6° O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
§ 7° A sanção de suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
§ 8° A sanção de suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
§ 9° A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
17.2. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
18. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
18.1. Para acompanhamento da execução dos serviços, serão designados, por meio de Portaria, empregados da Infra S.A. para atuar como Gestor, Fiscal da contratação.
18.2. As comunicações entre a Infra S.A. e a contratada se darão por meio do Gestor e Fiscal e o representante da contratada por ela indicada.
18.3. As comunicações sempre que possível deverão ocorrer de forma escrita para fins de registro das ocorrências, preferencialmente por meio do Sistema Único de Processos Eletrônicos em Rede - SUPER, podendo ser utilizado os serviços de correio eletrônico ou outra ferramenta institucional de comunicação nas situações em que não seja necessário ato formal.
18.4. Deverá ser gerado documento formal (Ofício) pelo sistema SUPER para comunicação com a contratada nas seguintes situações:
a) Notificação acerca de descumprimento de obrigações contratuais, ainda que se tratem de infrações consideradas leves;
b) Consultas acerca da existência de interesse da contratada na celebração de aditamentos ao contrato;
c) Solicitações de providências à contratada que impliquem em ônus financeiro à Infra S.A.;
d) Informações acerca de glosas a serem efetuadas em faturas ou notas fiscais emitidas pela contratada;
e) Outras situações em que a fiscalização julgar pertinente e adequado.
18.5. Sempre que conveniente e mais adequado para a solução de situação urgente ou de pequena relevância, as comunicações poderão ocorrer de forma verbal. Contudo, todas as ocorrências da execução do contrato devem ser registradas na funcionalidade específica do Sistema Comprasnet/Contratos ou outra solução que venha a ser utilizada pela Infra S.A.
18.6. A Infra S.A. poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.
19. INEXECUÇÃO E RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou neste Contrato.
19.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
19.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
19.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
19.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
19.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o instrumento convocatório, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/16;
19.2.7. A cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
19.2.8. A fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato;
19.2.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
19.2.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
19.2.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
19.2.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
19.2.13. A alteração social ou a modificação da finalidade o da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
19.2.14. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
19.2.15. O acréscimo ou a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
19.2.16. A materialização de evento crítico previsto na matriz de riscos, que impossibilite a continuidade do contrato;
19.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
19.2.18. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
19.2.19. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
19.2.20. A prática de atos lesivos à CONTRATANTE previstos na Lei nº. 12.846/2013;
19.2.21. A inobservância da vedação ao nepotismo;
19.2.22. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE, direta ou indiretamente;
19.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.4. A rescisão do Contrato poderá ocorrer mediante distrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou por resolução, no caso de incidência das hipóteses constantes neste Termo de Referência.
19.4.1. A resolução será precedida de contraditório e ampla defesa da parte inquinada culpada.
19.4.2. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da contratada terá este ainda direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo da desmobilização.
19.5. A resolução por culpa da CONTRATADA acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
I - A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Infra S.A.; e/ou
19.6. A CONTRATANTE poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
19.7. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
20. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA
20.1. Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1/2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
20.1.1. A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
20.1.2. A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
20.1.3. A CONTRATADA deve utilizar preferencialmente na confecção dos uniformes, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico;
20.1.4. A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE no que for aplicável;
20.1.5. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
20.1.6. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de vigilantes no quadro da empresa;
20.1.7. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
20.1.8. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
20.1.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
20.1.10. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos empregados, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
20.1.11. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
20.1.12. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
20.1.13. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram utilizados na prestação de serviços;
20.1.14. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
20.2. A CONTRATADA deverá promover o descarte sustentável dos resíduos usados para embalagem e transporte da carga, utilizando, sempre que possível, materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção.
21. COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxx/xxxxx.
21.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
21.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
21.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
21.2.3. Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
21.3. A CONTRATADA fica obrigada a assinar Termo de Confidencialidade o qual dispõe acerca da obrigatoriedade do sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços conforme disposto no Anexo XIV.
21.4. É vedada a contratação, pela CONTRATADA, de pessoas indicadas por agentes públicos da CONTRATANTE, em qualquer nível hierárquico, ou por terceiros que não aqueles incumbidos pela CONTRATADA do recrutamento e seleção de seu pessoal.
22. ANTINEPOTISMO
22.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar , para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança
do CONTRATANTE.
22.2. Considera se familiar, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº. 7.20 3, de 4 de junho de 2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau.
22.3. Os terceirizados eventualmente alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato deverão assinar declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, que importe a prática de nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
22.4. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, formalmente, a existência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre seus empregados, sócios ou dirigentes e agentes públicos da Infra S.A., em todos os níveis hierárquicos
23. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
23.1. Na hipótese de, em razão da execução do presente Contrato, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as disposições constantes do Anexo III do Termo de Referência.
24. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
24.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
24.2. Os Princípios da Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, se baseiam nos requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, constantes no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
24.3. A presente contratação deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, aprovada no âmbito do processo 51402.202893/2018-71, cuja observância é obrigatória aos contratados, em conformidade com a legislação aplicável no âmbito das empresas públicas da União. A elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas serão revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE.
24.4. Violações ao disposto nesta Política acarretarão ao infrator as sanções disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis. As infrações serão encaminhadas ao Conselho de Administração, o qual adotará as medidas necessárias, bem como verificará, ainda, se certas condutas são passíveis de ações de improbidade administrativa e penais, sujeitando os responsáveis ao cumprimento da legislação vigente.
25. ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
25.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Único de Processos Eletrônicos em Rede - SUPER, utilizado pela Infra S.A., sendo garantida a eficácia de suas cláusulas.
25.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
25.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
26.2. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
26.3. É vedada a contratação pela CONTRATANTE de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
26.3.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
26.3.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
27. PUBLICAÇÃO
27.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
28. FORO
28.1. O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
29. ANEXOS
29.1. Anexo I - Minuta Minuta de Ordem de Serviço (SUPER nº 7330206);
29.2. Anexo II - Proteção de Dados (SUPER nº 7304860); e
29.3. Anexo III - Manual de Uso e Aplicação da Marca (SUPER nº 7304906).
(assinatura eletrônica)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Gerente de Administração
(assinatura eletrônica)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Administrativo - Substituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Administração, em 12/07/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Administrativo - Substituto, em 12/07/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7329463 e o código CRC A57C2D91.
Referência: Processo nº 50050.004635/2023-63 SEI nº 7329463
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