EDITAL COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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EDITAL COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que fará realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A CONFECÇÃO DE JALECOS PARA OS SERVIDORES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, em
conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: 05/09/19 às 09:00hrs, junto ao Protocolo do CISCOPAR.
Data e Horário de abertura dos envelopes: 05/09/2019 ás 09:10hrs
Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo/PR.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A CONFECÇÃO DE JALECOS PARA OS SERVIDORES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo II deste Edital).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas:
Envelope n° 1 DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 013/2019- CISCOPAR
Envelope n° 2
PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 013/2019 - CISCOPAR
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2.2. DA HABILITAÇÃO
2.2.1. A habilitação da presente licitação será feita por meio da apresentação do invólucro nº 1, contendo cópia dos seguintes documentos, com validade vigente na data da sessão de abertura dos envelopes referentes à fase habilitatória:
I – Contrato Social e alterações; ou Certidão Simplificada da Junta Comercial e última alteração do Contrato Social; ou Estatuto Social e última alteração;
II – Cartão do CNPJ, com data de emissão não superior a 90 dias;
III – Certificado de Regularidade do FGTS;
IV – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais; VI – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
VII – Carta de Credenciamento (Modelo Anexo III); se for o caso;
VIII – Conjunto de declarações contendo: Declaração de idoneidade para contratar com a administração; Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Declaração de que o equipamento/material e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas (Modelo Anexo IV).
IX - Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo Anexo V) se for o caso;
X - Comprovação de que a licitante ocupa a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, se for o caso.
XI – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato (Anexo VI)
XII – Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante;
XIII – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;
XIV – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)(Vigência) – retirada no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
2.2.1. Nos anexos, entende-se como “Responsável” ou “Responsável Legal” o Titular da Firma, o sócio administrador constante do Contrato Social da Empresa, o Presidente em exercício da Entidade, no caso de Estatuto Social e o Procurador com poderes compatíveis legalmente constituído por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante. No caso de “Procurador”, anexar à documentação o original ou cópia autenticada da procuração.
2.2.2. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação ou a desclassificação da Licitante, com exceção dos subitens IX e X em casos de licitações para ampla concorrência, cuja não apresentação acarretará apenas a não aplicação dos benefícios legais previstos em favor de ME, MEI ou EPP, na LC nº 123/2006.
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2.3. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível (não aceitaremos cópia em papel FAX), ficando a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
2.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE;
2.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.4.2. Constatada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, a Comissão de Licitações reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.5. Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.5.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo observados os benefícios legais em favor da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, desde que comprovada, na fase de habilitação, que a licitante frui desse regime fiscal, nos termos constantes no item 2.2, deste Edital, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1.1. Será adotada a exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens de contratação de compras ou serviços cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo indicada a utilização da exclusividade no termo de referência.
2.5.1.2. Em certames para a aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haverá cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo utilizada a nomenclatura no termo de referência como “cota reservada microempresa e empresa de pequeno porte” logo abaixo do item particionado.
2.5.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte, bem como a destinação de cotas exclusivas a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
2.5.3. Para Cota Reservada, não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas
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das referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto será adjudicado ao vencedor da cota destinada à ampla concorrência, mediante readequação de sua proposta, no prazo estipulado pela Comissão de Licitação, com a abrangência dos itens referentes à cota reservada. Neste caso, deverá ser mantido o preço ofertado por ela na disputa da cota da ampla concorrência.
2.5.4. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota da ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
2.5.5 Não será utilizado o benefício referente à exclusividade de participação ou à quota reservada para microempresas e empresas de pequeno, nos casos em que não houver, no mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte localizados na região, sendo devidamente justificado no Termo de Referência.
2.5.6) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
⇨ Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da pequena empresa somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006)
⇨Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
2.5.7) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal e trabalhista:
⇨Havendo algum defeito na habilitação fiscal e trabalhista da micro ou pequena empresa, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração pública, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do momento em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).
⇨ A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado, à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC 123/2006).
2.6. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
2.7. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes. As empresas poderão designar somente um representante, e o mesmo não poderá representar mais de uma empresa no certame.
2.8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.8.1. O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta unitária, conforme modelo Anexo, datado e assinado pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados, as seguintes condições:
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a) indicação obrigatória da MARCA (SE HOUVER), MODELO (SE HOUVER), VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL; devendo ser apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
b) estar preenchida por meio mecânico ou impresso.
2.9. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
2.10. O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Será considerado vencedor provisório o proponente que oferecer a proposta de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM.
3.2. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato público realizado mediante convocação de todas as licitantes.
3.3. Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.3.1. Empate fictício:
⇨ Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC 123/2006)
3.3.2. Critério de desempate:
⇨ Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para a micro ou pequena empresa (art. 44, LC 123/2006).
⇨ Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A micro ou pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor (art. 45, I, LC 123/2006).
b. Não ocorrendo a contratação da micro ou pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, I, LC 123/2006).
c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas micro ou pequenas empresas que se encontrem no intervalo de 10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, LC 123/2006).
d. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006).
e. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro ou pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
f. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como micro ou pequena empresa, será imediatamente declarada vencedora do certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
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4. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS PELA LICITANTE PROVISORIAMENTE CONSIDERADA VENCEDORA
4.1. A empresa classificada provisoriamente vencedora deverá, independentemente de intimação, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis posteriores à data do encerramento da sessão pública de licitação de sua classificação, apresentar uma amostra dos itens 1, 2 e 3, deste Edital, tamanho médio, para fins de avaliação e análise dos materiais a serem adquiridos e de sua consonância com as especificações contidas neste Edital, na sede do CISCOPAR (sito a Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo/PR), em seu horário de funcionamento (08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
4.2. O não envio da amostra no prazo acima determinado ensejará a desclassificação da licitante no item.
4.3 A empresa deverá apresentar amostras conforme descrição e modelos (composição do tecido, os moldes, os cortes e os acabamentos) previstos nesse edital, não sendo necessário conter as artes serigráficas ou os bordados.
4.4. Cada amostra deverá ser entregue devidamente identificada, constando o nome da empresa, o fabricante, o tamanho, o número do item, a modalidade e o número da licitação a que se refere. A amostra deverá estar em sua embalagem original para pronto uso.
4.5. Recebidas as amostras, a Comissão nomeada pelo CISCOPAR fará a análise dos produtos, verificando as suas especificações técnicas, levando em consideração a consonância com as especificações contidas no edital. Os critérios de avaliação serão: qualidade do produto, tipo de tecido, acabamento, transparência, tipo de golas, tipo de botão se a amostra atende ao descritivo, textura e padronagem. A Comissão emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contraindicando o(s) item(s) cotado(s), levando em consideração os parâmetros de avaliação. Esta Comissão poderá dar parecer favorável à amostra ou desfavorável a amostra.
4.6. A contraindicação da amostra (devidamente fundamentada), pela Comissão nomeada pelo CISCOPAR, acarretará a desclassificação da empresa no item. Neste caso, a Comissão de Licitação convocará a segunda empresa melhor classificada no respectivo item (e assim sucessivamente), de forma individualizada, para que apresente a amostra respectiva, no mesmo prazo e forma acima estabelecida.
4.7. As amostras entregues não serão devolvidas às empresas que as forneceram, ficando sob a responsabilidade do CISCOPAR.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
5.1. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora;
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5.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da empresa vencedora.
5.3. O pagamento está condicionado à validade das certidões exigidas na fase de habilitação e do Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária (se for o caso).
5.4. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.002 – Serviços de Saúde
1030210502.002 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialidades Odontológicas 3.3.90.30.00.00 – 1499 – Material de Consumo
3.3.90.30.23.00 – 1572 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Fonte: 0
1030211002.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório 3.3.90.30.00.00 – 754 – Material de Consumo
3.3.90.30.23.00 – 764 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Fonte: 0
1030211002.006 – Manut. das Ativid. do Centro Regional de Especialidades-CRE 3.3.90.30.00.00 – 883 – Material de Consumo
3.3.90.30.23.00 – 898 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Fonte: 0
1030212202.030 – Manut. das Ativid. do Centro Atenção Psicossocial, Alcool e Drogas CAPS AD III
3.3.90.30.00.00 – 1296 – Material de Consumo 3.3.90.30.23.00 – 1311 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos Fonte: 1496
5.5. Os preços propostos já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como serviços de frete, carga, descarga, transporte, embalagens, mão-de-obra, configuração e ativação dos bens, manutenção, assistência, seguro, garantia pelo prazo estipulado no Termo de Referência, impostos, taxas, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir sobre o objeto e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
5.6. Os itens serão executados pelos preços ofertados na proposta da licitante vencedora, que serão fixos e irreajustáveis, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º, da Lei nº 9.069/95, c/c os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
5.7. O preço ajustado poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
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6. DO VALOR
6.1. O valor máximo global estabelecido para esta licitação é de R$ 21.400,44(Vinte e um mil quatrocentos reais e quarenta e quatro centavos), não podendo ser ultrapassado.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1 (documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
7.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
7.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
7.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
7.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser dado o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
7.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2 (propostas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante o registro da circunstância em ata.
7.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
7.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não descrimine a marca e modelo do item licitado (se houver), não atenda as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.9. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
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7.10. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
7.11. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
7.12. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento final, os mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos estará disponível, a todos os interessados, a partir das 16hs30m, junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a adjudicação correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
8.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos implicará a perda do seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
8.3. Após a assinatura do contrato, a empresa licitante terá o prazo previsto no contrato para a execução ou entrega do(s) respectivo(s) item(ns), devendo a mesma entregar em conformidade com o edital e a legislação vigente.
9. FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO E ENTREGA
9.1. A execução do objeto licitado deverá ser feita no prazo previsto no contrato, cuja minuta segue anexada ao presente edital.
9.2. As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à execução do Objeto deste Edital de Licitação ficarão por conta da empresa vencedora.
9.3. A execução do objeto será de forma parcelada, de acordo a necessidade do CISCOPAR.
9.4. Os itens que estiverem impróprios ou em desacordo com as especificações exigidas ou apresentarem vicio de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados ou devolvidos parcial ou total, conforme o caso. A CONTRATADA deverá substitui-lo no prazo não superior a 3 (três) dias úteis contados da data da solicitação do órgão.
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9.5. Local de Entrega: Os produtos serão entregues na Rua: XV de novembro, nº 1287, Centro, CEP: 85900-200, Toledo-PR. Em horário pré-estabelecido, sendo este, no período matutino: 08:00 às 11:30 horas e no período vespertino 13:30 às 17:00 horas.
9.6. Unidade Responsável pelo recebimento: Departamento de Estoque e Patrimônio.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente.
10.2 Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a indicação ou contraindicação das amostras, bem como contra a anulação ou revogação.
10.3. Os recursos deverão ser protocolizados devidamente instruídos (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), de forma física, junto ao Setor de Licitações do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro – CEP 85.900-200 – Toledo, Estado do Paraná), no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min ou por e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
10.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88, da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
11.2. Ao proponente que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CISCOPAR pelo infrator:
a) Advertência;
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b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar coma Administração Pública enquanto perdurarem os motivos de terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
12.1. Verificada qualquer irregularidade na execução do contrato, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca do ocorrido, concedendo a ela o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo apresentar defesa prévia (§ 2º, artigo 87, Lei 8.666/1993).
12.2. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, com ou sem a apresentação da defesa prévia, será julgada pela CONTRATANTE a aplicação ou não das penalidades previstas em contrato.
12.3. Da aplicação das penalidades previstas no contrato, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Presidente do CISCOPAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação.
12.4. O Presidente do CISCOPAR julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, procedente ou improcedente o recurso referente à penalidade imposta, devendo fundamentá- la.
13. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
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e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
13.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
14.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
14.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
14.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados devidamente instruídos (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), de forma física, junto ao Setor de Licitações do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro – CEP 85.900-200 – Toledo, Estado do Paraná), no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min ou por e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações que não atenderem as exigências do item acima; apresentadas fora do prazo legal; e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – O CISCOPAR poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte, sem que assista às licitantes direito à indenização.
15.2 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial.
15.3. O CISCOPAR reserva-se no direito de aceitar a melhor proposta, ou adquirir os serviços em menor quantidade, sem que caiba de sua decisão, reclamação ou indenização de qualquer espécie.
15.4 – Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Toledo, excluído qualquer outro.
15.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº (0xx45)0000-0000. Se referentes às condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
16. DOS ANEXOS AO EDITAL
16.1. Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Proposta
Anexo II – Termo de referência Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Conjunto de declarações, contendo: Declaração de idoneidade para contratar com a administração; Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Declaração de que o equipamento/material e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas (Modelo Anexo IV).
Anexo V – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato; Anexo VII – Minuta do Contrato.
Anexo VIII - Logomarca Para Utilizar nos Jalecos. Anexo IX – Foto modelo Jaleco.
Anexo X – Desenhos dos Jalecos
Toledo/PR, 13/08/19.
CLECI XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do CISCOPAR
ANEXO I PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Edital de Tomada de Preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação (OBRIGATÓRIO: VALOR UNITÁRIO, VALOR TOTAL E SE HOUVER, MARCA/MODELO).
COTA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ITEM | APRESENTAÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
1 | unidade | JALECO LONGO tipo hospitalar Unissex, TAMANHO PP, P, M, G, GG, em tecido gabardini 100% poliester cor branca, mangas longas com bainha sem punho, com gola social, com 2 bolsos inferiores frontais, chapados com cantos chanfrados e 1 bolso no lado superior esquerdo, costura pespontada, abertura frontal para vestir e desvestir, em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5cm de diâmetro e vista para cobri-los, cinto traseiro preso, com 106cm de busto, 102cm de cintura e 112cm de quadril, fenda atrás de 40cm a partir da barra, comprimento 106 cm. As cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. O padrão do aviamento deve ser de primeira qualidade e deve vir bordado a logomarca, (conforme modelo em anexo) no braço direito. O vencedor fica responsável de encaminhar amostras quando solicitado de todos os tamanhos para prova e confecção de acordo com a necessidade de cada servidor. O fabricante deverá fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido e nome da confecção. Na entrega cada jaleco deverá ser acondicionado em saco plástico individualmente, contendo identificação de sua numeração na parte externa da embalagem. | 116 | R$ 119,00 | R$ 13.804,00 | |||
2 | unidade | JALECO CURTO tipo hospitalar Unissex, | 50 | R$ 109,33 | R$ 5.466,50 |
TAMANHO PP, P, M, G, GG, em tecido gabardini, 100% poliéster cor branca, mangas curtas com bainha sem punho, com gola social, com 2 bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e 1 bolso no lado superior esquerdo, costura pespontada, abertura frontal para vestir e desvestir em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5 cm de diâmetro e vista para cobri-los, cinto traseiro preso; 102cm de busto, 88cm de cintura e 108cm de quadril, fenda atrás de 30cm a partir da barra; comprimento 82 cm. As cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. O padrão do aviamento deve ser de primeira qualidade e deve vir bordado a logomarca, (conforme modelo em anexo) no braço direito. O vencedor fica responsável de encaminhar amostras quando solicitado de todos os tamanhos para prova e confecção de acordo com a necessidade de cada servidor. O fabricante deverá fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido e nome da confecção. Na entrega cada jaleco deverá ser acondicionado em saco plástico individualmente, contendo identificação de sua numeração na parte externa da embalagem. | ||||||||
3 | unidade | Jaleco (odontologia) feminino ou masculino em tecido microfibra de gabardini (100% poliéster) na cor branca, manga longa com punho em ribana, comprimento na altura do joelho, gola padre, abotoamento frontal c/5 botões de massa na cor do tecido, abertura nas costas abaixo da cintura com 22 cm, cinto nas costas na altura da cintura solto, 2 bolsos com 15 cm de largura com 15 cm de altura sendo 1 no lado esquerdo e 1 no lado direito na parte inferior. As cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. O padrão do aviamento deve ser de primeira qualidade e deve vir bordado a logomarca, (conforme modelo em anexo) no braço direito. O vencedor fica responsável de encaminhar amostras quando solicitado de todos os tamanhos para prova e confecção de acordo com a necessidade de cada servidor. | 18 | R$ 118,33 | R$ 2.129,94 |
O fabricante deverá fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido e nome da confecção. Na entrega cada jaleco deverá ser acondicionado em saco plástico individualmente, contendo identificação de sua numeração na parte externa da embalagem. | ||||||||
TOTAL R$ 21.400,44 |
*** Todos os encargos e impostos estão inclusos nos preços acima propostos.
• As costuras dos itens 1, 2 e 3, devem ser bem acabadas de modo a impedir que o tecido desfie e que os botões caiam;
• Cada jaleco deverá ter uma etiqueta na parte lateral interna com todas as explicações de lavagem e cuidados com o jaleco. Deverá ter uma etiqueta interna da peça abaixo da gola indicando o nome do fabricante, tipo de tecido e tamanho.
• Fica a cargo da CONTRATADA efetuar as medidas e os ajustes que se fizerem necessários para que o jaleco esteja em perfeita condição de uso.
• A empresa vencedora deverá entregar os jalecos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço e nota de empenho.
• Não será aceito serviço ou compra em desacordo com as especificações constantes do presente Edital.
• Local de Entrega: Os produtos serão entregues na Rua: XV de novembro, nº 1287, Centro, CEP: 85900-200, Toledo-PR. Em horário pré-estabelecido, sendo este, no período matutino: 08:00 às 11:30 horas e no período vespertino 13:30 às 17:00 horas.
• Unidade Responsável pelo recebimento: Departamento de Estoque e Patrimônio. Declaramos que os preços unitários e totais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos.
O pagamento será efetuado de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado. Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
Proponho-me a executar os serviços constantes neste anexo, obedecendo ao edital de licitação. Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
OBS. Esta proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE JALECOS PARA OS SERVIDORES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR.
1.1 Trata-se de jalecos que serão utilizados pelos servidores dos seguintes setores da saúde do Ciscopar: Centro Regional de Especialidades - CRE, Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, Modelo de Atenção às Condições Crônicas – MACC, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Laboratório de Água e Serviço Integrado de Saúde Mental do Paraná – SIMPR.
1.2 Para o setor CRE serão destinados 40 (quarenta) unidades do item 1 e 12 (doze) unidades do item 2. Para o setor do CEO serão destinados 6 (seis) unidades do item 2 e 16 (dezesseis) unidades do item 3. Para o setor do CTA serão destinado 18 (dezoito) unidades do item 1 e 8 (oito) unidades do item 2. Para o SIMPR serão destinados 32 (trinta e dois) unidades do item 1 e 14 (quatorze) unidades do item 2. Para o MACC serão destinados 16 (dezesseis) unidades do item 1 e 10 (dez) unidade do item 2. Para o Laboratório de Água serão destinados 06 (seis) unidades do item 1.
1.3 Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses.
1.4 Forma de execução (parcelada ou total): Parcelada
1.5 Abaixo segue a relação da descrição do objeto no qual está designado essa licitação:
COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | JALECO LONGO tipo hospitalar Unissex, TAMANHO PP, P, M, G, GG, em tecido gabardini 100% poliester cor branca, mangas longas com bainha sem punho, com gola social, com 2 bolsos inferiores frontais, chapados com cantos chanfrados e 1 bolso no lado superior esquerdo, costura pespontada, abertura frontal para vestir e desvestir, em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5cm de diâmetro e vista para cobri-los, cinto traseiro preso, com 106cm de busto, 102cm de cintura e 112cm de quadril, fenda atrás de 40cm a partir da barra, comprimento 106 cm. As cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. O padrão do aviamento deve ser de primeira qualidade e deve vir | UNID. | 116 | R$119,00 | R$ 13.804,00 |
bordado a logomarca, (conforme modelo em anexo) no braço direito. O vencedor fica responsável de encaminhar amostras quando solicitado de todos os tamanhos para prova e confecção de acordo com a necessidade de cada servidor. O fabricante deverá fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido e nome da confecção. Na entrega cada jaleco deverá ser acondicionado em saco plástico individualmente, contendo identificação de sua numeração na parte externa da embalagem. | |||||
2 | JALECO CURTO tipo hospitalar Unissex, TAMANHO PP, P, M, G, GG, em tecido gabardini, 100% poliéster cor branca, mangas curtas com bainha sem punho, com gola social, com 2 bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e 1 bolso no lado superior esquerdo, costura pespontada, abertura frontal para vestir e desvestir em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5 cm de diâmetro e vista para cobri-los, cinto traseiro preso; 102cm de busto, 88cm de cintura e 108cm de quadril, fenda atrás de 30cm a partir da barra; comprimento 82 cm. As cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. O padrão do aviamento deve ser de primeira qualidade e deve vir bordado a logomarca, (conforme modelo em anexo) no braço direito. O vencedor fica responsável de encaminhar amostras quando solicitado de todos os tamanhos para prova e confecção de acordo com a necessidade de cada servidor. O fabricante deverá fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido e nome da confecção. Na entrega cada jaleco deverá ser acondicionado em saco plástico individualmente, contendo identificação de sua numeração na parte externa da embalagem. | UNID. | 50 | R$109,33 | R$ 5.466,50 |
3 | Jaleco (odontologia) feminino ou masculino em tecido microfibra de gabardini (100% poliéster) na cor branca, manga longa com punho em ribana, comprimento na altura do joelho, gola padre, abotoamento frontal c/5 botões de massa na cor do tecido, abertura nas costas abaixo da cintura com 22 cm, cinto nas costas na altura da cintura solto, 2 bolsos com 15 cm de largura com 15 cm de altura sendo 1 no lado esquerdo e 1 no lado direito na parte inferior. As cores das linhas e botões deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. O padrão do aviamento deve ser de primeira qualidade e deve vir bordado a logomarca, (conforme modelo em anexo) no braço direito. O vencedor fica responsável de encaminhar | UNID. | 18 | R$ 118,33 | R$ 2.129,94 |
2
amostras quando solicitado de todos os tamanhos para prova e confecção de acordo com a necessidade de cada servidor. O fabricante deverá fixar etiqueta, identificando o tamanho do Jaleco, composição do tecido e nome da confecção. Na entrega cada jaleco deverá ser acondicionado em saco plástico individualmente, contendo identificação de sua numeração na parte externa da embalagem. |
3
A aquisição total está estimada no valor máximo de R$ 21.400,44 (Vinte e um mil e quatrocentos reais e quarenta e quatro centavos).
Registro que, em razão de a pesquisa de mercado, realizada pela equipe técnica, se encontrar compatível com os valores utilizados por outros órgãos públicos em licitações com esse mesmo objeto, conforme consulta anexada ao processo, foi utilizada, como valor máximo de contratação, a média dos orçamentos colhidos, conforme discriminado na tabela acima.
Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E BENEFÍCIOS ESPERADOS
2.1. A aquisição dos jalecos vem para cumprimento da NR-32 onde dispõe da seguinte orientação:
“Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto”.
“A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado”.
“Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição”.
2.2. Cumprimento da Instrução Normativa n° 05/2018 do CISCOPAR, onde consta a obrigatoriedade de o funcionário utilizar EPI.
2.3. Pretende-se com aquisição dos jalecos fazer cumprir a NR-32 bem como a Instrução Normativa n° 05/2018 nas dependências do CISCOPAR.
3. DA ADJUDICAÇÃO
3.1. A Adjudicação deverá ser feita por item.
4
4. DA AMOSTRA
4.1. A empresa vencedora deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis posteriores à data do encerramento da sessão pública de licitação de sua classificação, apresentar amostra dos itens 1, 2 e 3, para fins de avaliação e análise dos produtos a serem adquiridos e de sua consonância com as especificações contidas neste edital, na sede do CISCOPAR (sito a Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo/PR), em seu horário de funcionamento (08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
4.2. O não cumprimento do envio da amostra no prazo acima determinado ensejará a desclassificação da licitante no item.
4.3. As empresas não precisam apresentar as amostras com os logos do CISCOPAR. A necessidade somente de identificar as amostras com os itens correspondentes ao edital.
4.4. Recebidas as amostras, a Comissão nomeada pelo CISCOPAR fará a análise dos produtos, verificando as suas especificações técnicas, levando em consideração a consonância com as especificações contidas no edital. Os critérios de avaliação serão: qualidade do produto, tipo de tecido, acabamento, transparência, tipo de golas, tipo de botão se a amostra atende ao descritivo, textura e padronagem. A Comissão emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contraindicando o(s) item(s) cotado(s). Esta Comissão poderá dar parecer favorável á amostra ou desfavorável a amostra.
4.5. Para aprovação ou não das amostras, a equipe técnica emitirá parecer técnico levando em consideração os parâmetros de avaliação. A amostra deverá estar em sua embalagem original para pronto uso, corretamente identificada com fabricante, tamanho, modalidade e número da licitação, número do item e o nome da licitante responsável pela remessa da amostra.
4.6. A contraindicação da amostra (devidamente fundamentada), pela Comissão nomeada pelo CISCOPAR, acarretará a desclassificação da empresa. Neste caso, a Comissão de Licitação convocará a segunda empresa melhor classificada (e assim sucessivamente), de forma individualizada, para que apresente a amostra respectiva, no mesmo prazo e forma acima estabelecida.
4.7. As amostras entregues não serão devolvidas às empresas que as forneceram, ficando sob a responsabilidade do CISCOPAR.
5. DOS JALECOS PARA OS FUNCIONÁRIOS
5.1 As costuras dos itens 1, 2 e 3, devem ser bem acabadas de modo a impedir que o tecido desfie e que os botões caiam;
5
5.2. Cada jaleco deverá ter uma etiqueta na parte lateral interna com todas as explicações de lavagem e cuidados com o jaleco. Deverá ter uma etiqueta interna da peça abaixo da gola indicando o nome do fabricante, tipo de tecido e tamanho.
5.3. Fica a cargo da CONTRATADA efetuar as medidas e os ajustes que se fizerem necessários para que o jaleco esteja em perfeita condição de uso.
5.4. A empresa vencedora deverá entregar os jalecos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço e nota de empenho.
6. UNIDADES DO CISCOPAR DESTINATÁRIAS DO OBJETO
6.1. CEO - 28 UNIDADES – R$ 3.261,92 (três mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos).
6.2. CTA – 26 UNIDADES – R$ 3.016,64 (três mil e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
6.3. CRE – 52 UNIDADES – R$ 6.071,96 (seis mil e setenta e um reais e noventa e seis centavos).
6.4. CAPS AD III – 46 UNIDADES - R$ 5.338,62 (cinco mil trezentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos).
6.5. MACC – 26 UNIDADES - R$ 2.997,30 (dois mil novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos).
6.6. LABORATÓRIO – 06 UNIDADES - R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais).
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Analisar os pedidos de alteração de configuração antes da entrega dos itens;
7.2. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento dos itens e eventual prestação de assistência técnica, determinando o que for necessário à sua regularização;
7.3.Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
7.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para o fornecimento dos itens e eventual prestação de serviço de instalação e assistência técnica;
7.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto do contrato;
7.6. Solicitar a substituição dos itens que apresentarem defeito durante a utilização;
7.7. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
7.8. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6
7.9. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários com relação aos itens e eventual prestação de suporte técnico que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
7.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização.
8. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
8.1.Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
8.2.Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CISCOPAR ou de terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
8.6.Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
8.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
8.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7
8.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.11. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
8.12. Disponibilizar, após a entrega dos itens/prestação dos serviços, os contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou telefone) para abertura de chamado de garantia e suporte técnico, quando o objeto suportar tal especificação;
8.13. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos objetos desta licitação, promovendo a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a sua desconformidade durante a verificação de aceite do objeto.
8.14. Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação do suporte técnico no período da garantia, promovendo os reparos necessários. Caso não seja possível efetuar os reparos no prazo indicado, deverá ser providenciado, temporariamente, equipamento de backup com características e funcionalidades similares ou superiores, durante o prazo de reparo;
8.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
8.16. Fornecer mão-de-obra qualificada para a execução do objeto, devidamente identificada;
8.17. Refazer todos os serviços/Substituir todos os itens que forem considerados insatisfatórios ou que não atendam as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado;
8.18. Comprovar a origem dos objetos e dispositivos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, caso estes sejam importados. A comprovação deverá ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
8.19. Responsabilizar-se, às suas expensas, pelo transporte dos materiais e entregá- los/descarregá-los, no local indicado pelo solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.
8.20. Local de Entrega: Os produtos serão entregues na Rua: XV de novembro, nº 1287, Centro, CEP: 85900-200, Toledo-PR. Em horário pré-estabelecido, sendo este, no período matutino: 08:00 às 11:30 horas e no período vespertino 13:30 às 17:00 horas.
8.21. Unidade Responsável pelo recebimento: Departamento de Estoque e Patrimônio.
8.22. Não será aceito serviço ou compra em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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9.1 Os contratos para os itens terão vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados.
10. DO BEM COMUM
10.1 O objeto da presente aquisição pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como bem comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
11. DA EXISTÊNCIA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO MERCADO.
11.1. Conforme pesquisas realizadas pela equipe técnica do CISCOPAR, há, no mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte localizados na região. Diante disso, deve ser aplicado neste certame o benefício referente à destinação de cotas exclusivas ou reservadas para ME ou EPP.
12. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Documentações Gerais: A Comissão deverá exigir dos licitantes, para fins de habilitação no certame, os documentos de praxe exigidos para a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, certidão negativa de falência e recuperação judicial e Alvará de Funcionamento.
13. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (ENTREGA DO BEM OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
13.1. Os itens objeto desta presente licitação NÃO necessitam DE DOCUMENTO ESPECÍFICO NA FASE DE ENTREGA. Os materiais devem ser previamente habilitados pelos órgãos de fiscalização aos quais autorizam sua venda.
14. DO REAJUSTE DE PAGAMENTO
14.1. Os preços propostos já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como serviços de frete, carga, descarga, transporte, embalagens, mão- de-obra, configuração e ativação dos bens, manutenção, assistência, seguro, garantia pelo prazo estipulado no Termo de Referência, impostos, taxas, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir sobre o objeto e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
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14.2. Os itens serão executados pelos preços ofertados na proposta da licitante vencedora, que serão fixos e irreajustáveis, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º, da Lei nº 9.069/95, c/c os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
14.3. O preço ajustado poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
15.1. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Toledo-PR, 30 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXXXXXX ROMAN DIRETORA DE A. GESTÃO EM SAÚDE CISCOPAR
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CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº _ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade
Tomada de Preços nº 013/2019, instaurado por este CONSÓRCIO.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
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CONJUNTO DE DECLARAÇÕES
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
- CISCOPAR
Nós, (Razão social), inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de
Identidade n° e do CPF n° ,
DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de preços nº 013/2019, instaurado por esta Entidade, que:
• Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
• Não pretendemos recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados;
• Conhecemos e aceitamos o inteiro teor completo do edital desta tomada de preços, ressalvado o direito recursal;
• Recebemos todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
• Encontramo-nos em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, Declaração de que o equipamento/material e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas.
• O equipamento/material e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa Carimbo CNPJ da empresa.
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
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DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório da Tomada de Preços 013/2019, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR.
Atenciosamente Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
Nome: RG nº:
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DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
RUA : Nº:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ Nº:
CONTA CORRENTE Nº: AGÊNCIA: BANCO: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ISS(ALVARÁ) Nº:
TELEFONE: FAX:
CONTADOR DA EMPRESA: TELEFONE:
2 – DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME:
FUNÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
ESCOLARIDADE:
RG Nº: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF/MF Nº:
RUA: Nº:
BAIRRO:
COMPLEMENTO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
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MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR e a
empresa , na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE
DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito interno, com sede à Rua XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente representada pela sua Presidente a Prefeita Municipal de Mercedes, Estado do Paraná, a Srª CLECI XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada á Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx nº 331, Loteamento Groff, na cidade de Mercedes, XXX 00.000-000, portadora da Carteira de Identidade RG sob nº 5.107.835-7/SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , empresa privada, com sede à Rua nº ,
Bairro , Cep na cidade de , Estado , inscrita no CNPJ sob
nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS nº , Telefone ( ) , neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº .
CLÁUSULA I – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A CONFECÇÃO DE JALECOS PARA OS SERVIDORES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.
ITEM | APRESENT. | DESCRITIVO | QUANT | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e de acordo com as conclusões do edital de Tomada de Preços 013/2019, cujo inteiro teor, juntamente com Termo de Referência, integra o presente, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III – VALOR
O valor para o objeto adquirido é de R$ ( ) denominado valor contratual anual, não podendo ser ultrapassado, em conformidade com o resultado do Edital e da proposta apresentada, para a aquisição integral dos itens contratados, ressalvada a hipótese do
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CISCOPAR não adquiri-los na sua integralidade, não existindo obrigação de aquisição de quantidade mínima pelo Consórcio.
Parágrafo Primeiro. Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.002 – Serviços de Saúde
1030210502.002 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialidades Odontológicas 3.3.90.30.00.00 – 1499 – Material de Consumo
3.3.90.30.23.00 – 1572 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Fonte: 0
1030211002.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório 3.3.90.30.00.00 – 754 – Material de Consumo
3.3.90.30.23.00 – 764 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Fonte: 0
1030211002.006 – Manut. das Ativid. do Centro Regional de Especialidades-CRE 3.3.90.30.00.00 – 883 – Material de Consumo
3.3.90.30.23.00 – 898 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Fonte: 0
1030212202.030 – Manut. das Ativid. do Centro Atenção Psicossocial, Alcool e Drogas CAPS AD III
3.3.90.30.00.00 – 1296 – Material de Consumo 3.3.90.30.23.00 – 1311 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos Fonte: 1496
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta), após a emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado por meio de depósito em conta bancária de titularidade da empresa fornecedora.
CLÁUSULA VI – PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E VIGÊNCIA
Os produtos deverão ser entregues em, no máximo, 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho, sendo de forma parcelada, conforme necessidade do CISCOPAR. Local de Entrega: Os produtos serão entregues na Rua: XV de Novembro, nº 1287, Centro, CEP: 85900-200, Toledo-PR, em horário pré-estabelecido, sendo este, no período matutino: 08:00 às 11:30 horas; e no período vespertino: 13:30 às 17:00 horas.
Parágrafo único. Os contratos para os itens terão vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo ao objeto licitado;
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b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado, cumulável com as demais sanções;
c) Nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízos para o serviço;
e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. Parágrafo primeiro. A penalidade de multa estabelecida na alínea “b” do caput desta cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
Parágrafo segundo. A multa aplicada será descontada de eventuais créditos que tenha em face do CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado, por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou interpelação.
Parágrafo quarto. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da empresa CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas avençadas, o contratado reconhece o direito de o contratante rescindir o contrato conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e no edital.
Parágrafo Único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos e seus subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados á legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente
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contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLAUSULA X - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
Parágrafo primeiro. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo segundo. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XI – DO FISCAL DE CONTRATO
Ficam designadas para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato os servidores: Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Fiscal do Contrato Substituto: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
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CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Toledo-PR, de de 2019.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
CLECI XXXXX XXXXX XXXXX - PRESIDENTE DO CISCOPAR CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO VIII
LOGOMARCA PARA UTILIZAR NOS JALECOS
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ANEXO IX
FOTO MODELO JALECO
ITENS 1 E 2 - FRENTE
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ITENS 1 E 2 – COSTAS
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ITEM 3
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ANEXO X
DESENHOS DOS MODELOS DOS JALECOS
ITEM 1 – JALECO LONGO
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ITEM 2 – JALECO CURTO
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