CONTRATO Nº 79/2022.
CONTRATO Nº 79/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.768/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NESTE MUNICÍPIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX E A ILUMINION SOLUÇÕES EM ENGENHHARIA LTDA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX-RS, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, com inscrição no CNPJ nº 01.640.339/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ILUMINION SOLUÇÕES EM ENGENHHARIA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.690.750/0001-57, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelos sócios, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, registrado no CPF sob o n° 000.000.000-00 e Neemias D’Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 011.477.550- 86.
DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de engenharia para estudo e cálculo de dimensionamento de sistema de energias solar fotovoltaica para atender demanda de energia dos prédios públicos municipais de Dom Pedro de Alcântara/RS.
1.2. Deverão ser realizados os seguintes serviços: I – Dimensionamento do sistema FV;
II - Elaboração, pré-projeto;
III – Avaliação da estrutura elétrica; IV – Dimensionamento 3D;
V – Análise das entradas de energia;
VI – Auxílio na elaboração do termo de referência; VII – Consultoria técnica.
1.3 – Não estão incluídos no presente contrato:
I – Laudo estrutural;
II – Análise de estruturas mecânicas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2. O preço a ser pago pela prestação total dos serviços é de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
§1º: O pagamento integral do valor contratado deverá ocorrer até o quinto dia útil subsequente ao mês da prestação de serviço, através de transferência bancária.
§2º: A Prefeitura Municipal de Dom Pedro de Alcântara poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3. O presente instrumento terá validade a partir de 1° de janeiro de 2023 e finda-se em 31 de janeiro de 2023, prazo no qual o contrato deverá prestar o serviço, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4. O presente contrato advém processo administrativo n° 1.768/2022 e da dispensa licitação n° 57/2022, nos termos da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO
5. A despesa do presente contrato correrá pelos créditos abaixo descritos, pertencentes ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2023:
- Projeto: 2724 - Elemento: 33903905 - Recurso: 1500
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6. São Obrigações da Contratante:
I - Recusar os serviços executados se não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
II - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. São Obrigações da Contratada:
I - Proceder à execução dos serviços dentro do prazo fixados neste contrato II - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais,
contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
III - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
IV - Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
V - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VI - Prestar informações sobre o andamento do serviço contratado.
VII - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VIII - Deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
CLÁUSULA OITAVA: DA RECISÃO
8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - O atraso injustificado na execução dos serviços;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - Razões de interesse do serviço público.
8.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer ainda de acordo com o exposto na legislação, ou de forma unilateral pela administração pública, caso em que esta deverá fundamentar os motivos de interesse público e notificar ao contratado com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre os valores dos produtos não entregues;
III - Suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.2. Na impontualidade do pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado pela variação do IPCA (na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo), e incidirá sobre o valor do débito a multa moratória de 2% (dois por cento), mais juros de mora em taxa mensal correspondente aos juros aplicados à caderneta de poupança, da data do vencimento até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FISCAL DO CONTRATO
10. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da lei o senhor Cidinei Xxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Agricultura, o qual atestará a aceitabilidade dos serviços prestados.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de fato estipulado no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ELEIÇÃO DO FORO
12. As partes aqui contratadas elegem o foro da comarca de Torres-RS, em detrimento a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento.
DO FECHO
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Dom Pedro de Alcântara, 28 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX MODEL EVALDT Prefeito Municipal Representante Legal do Contratante | CIDINEI XXXXXX XXXX Fiscal do Contrato |
XXXXXX XXXXX XXXX Representante do Contratado | NEEMIAS D’XXXXX XXXXXXXXX Representante do Contratado |
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Dom Pedro de Alcântara, 28 de dezembro de 2022.