EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 026/2021– CPL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21095/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, por intermédio do PREGOEIRO,
designado pela PORTARIA Nº 019/2021, 01/01/2021, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. Torna público que fará realizar LICITAÇÃO para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento "MENOR PREÇO", objetivando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a implantação de sistema de vídeo monitoramento urbano de vias públicas no município de Vitória do Mearim – MA, conforme detalhamentos constantes no Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante deste Edital, e condições a seguir estabelecidas:
DADOS DO CERTAME |
Órgão Solicitante: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. |
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a implantação de sistema de vídeo monitoramento urbano de vias públicas no município de Vitória do Mearim – MA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
Esclarecimentos/Impugnações: Até às 06/12/2021 para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx |
Início da Sessão Eletrônica: 09/12/2021 às 09:00hs Limite de acolhimento das propostas comerciais: Dia 09/12/2021 às 08:59hs. Limite da análise das propostas comerciais: Dia 09/12/2021 às 08:50hs. Fim da análise das propostas comerciais: Dia 09/12/2021 às 08:55hs. Abertura da sessão do Pregão Eletrônico: Dia 09/12/2021 às 09:00hs. |
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo |
pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Endereço para retirada do Edital: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou ainda, na sede da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim - MA, Setor de Licitações situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Itapuítapera, S/N Vitória do Mearim – MA, mediante a apresentação de mídia gravável (pen-drive). | ||
VALOR ESTIMADO, XXXXXX, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO | ☒ VALOR TOTAL: de R$ 198.670,83 (Cento e noventa e oito mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e três centavos). centavos). ☐ESTIMADO ☒MÁXIMO ☐REFERÊNCIA ☐ ORÇAMENTO SIGILOSO | |
NATUREZA DO OBJETO: | ☒AQUISIÇÃO ☒SERVIÇO ☐OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | |
PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP | ☐ Licitação com itens exclusivos para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014. ☐ Licitação com itens cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014. ☒ Licitação de Ampla Participação. | |
Prazo para envio da proposta adequada e ou documentação complementar: 02 (duas) HORAS, a contar da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. | ||
INFORMAÇÕES | ||
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxx | ||
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, X/X Xxxxxxx xx Xxxxxx – XX. | ||
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBS 1: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
OBS 2: As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do LICITANET e vincularão os participantes e a administração.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
No Acórdão TCU n. 754/2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 tanto na licitação, quanto no contrato.
Nesse contexto, alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.
A prática injustificada de atos, tais como: não manter a proposta (ex. desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostra, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex. documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo.
PARTE ESPECÍFICA | ||
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||
Referências da Parte Geral | Definições da Parte Específica | |
MODO DE DISPUTA | 26.1. | ☒ABERTO ☐ABERTO E FECHADO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 2.2. | ☐ POR LOTE ☐ POR ITEM ☐ POR LOTE e POR ITEM ☒ GLOBAL |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 3. e 27. | ☒MENOR PREÇO: Intervalo entre lances - R$ 70,00 (setenta) real. ☐MAIOR DESCONTO: Intervalo de %. |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | 4.1. | ☒ Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013. |
CONSÓRCIO | 8.8. | ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no subitem 7.8 da Parte Geral deste Edital. |
☒ Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. | ||
VALIDADE DA PROPOSTA | 11. | ☒ A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. |
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA | 30.5. | ☒ Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada dos itens do objeto, marca, tipo, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas além de tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego, bem como as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a aquisição do objeto, mesmo que não estejam registrados nestes documentos e os preços se referirão à data de apresentação das propostas. |
CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 40.3.2 | ☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, do: ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☒ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 41. | ☒ Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s): |
DEMAIS DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 41. | ☒Comprovação de Capacitação Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado comprovando que a licitante forneceu / executou ou está fornecendo / executando os produtos / serviços do objeto solicitado neste edital, especificando todos e/ou parte dos produtos e/ou serviços, tendo compatibilidade em características, quantidades e prazos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade(s) atestadora(s), de acordo com o objeto da presente licitação; ☒ Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Licitante executou os serviços “compatíveis” com os cotados na proposta apresentada, em características e prazos, comprovando, ainda, que a execução foi satisfatória, vedada a apresentação de atestado(s) genérico(s), ou seja, o atestado deverá discriminar os serviços que foram executados. Caso o documento apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora, como condição de validação do mesmo; ☒ O(s) Atestado(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando o nome, CNPJ, endereço completo e telefone da entidade/órgão/empresa atestadora, devendo estar assinada por servidor responsável ou por seus sócios, diretores, administradores, procuradores ou gerentes, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função; ☒ Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente, procurador ou gerente), comprovadamente habilitado e com firma reconhecida; ☒ A(s) certidão(ões) / atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da entidade, em original ou cópia reprográfica |
autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não aceito a apresentação no momento da sessão; ☒ Declaração expressa da licitante de que no ato da contratação irá dispor em seu quadro de funcionários, como responsável técnico da execução dos serviços e equipamentos instalados, um Engenheiro de Telecomunicações, devidamente registrado na entidade de classe competente. | ||
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: | 51. | ☒NÃO ☐SIM – Prazo para entrega da amostra: ......... |
VISITA TÉCNICA: | 52. | ☒NÃO ☐SIM, na forma do item do Termo de Referência |
ANEXOS | 128. | ☒ Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: 128.1. Anexo I – Termo de Referência; 128.2. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 128.3. Anexo III – Minuta do Termo de Contrato; 128.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços; 128.5. Anexo V – Modelo de Declaração Expressa de Total Aceitabilidade com os Termos do Edital; |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES | Art. 48, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (...) III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Não serão aplicados os benefícios previstos em Lei para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores individuais, pois os mesmos não apresentam vantajosidade para a Administração Pública neste caso em concreto, podendo representar |
prejuízo no fornecimento do objeto, conforme preceitua o Inciso III do art. 49 da Lei Complementar 123/06 e alterações.
PARTE GERAL
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estes a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma:
2.1. MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO (grupo de itens): Para esta forma de apresentaça˜o das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos lotes/grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentaça˜o de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. MENOR PREÇO POR LOTE /GRUPO e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos lotes/grupos e itens forem de seu interesse. Em se tratando de LOTE/GRUPO, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.4. MENOR PREÇO GLOBAL: Para esta forma de apresentação de propostas o licitante participa de todos os itens da licitação.
3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto.
3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta o valor total da contratação.
4.1. Na Parte Específica deste Edital – constam as informações orçamentárias por onde correrão as despesas.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5. Poderão participar deste Pregão os interessados estabelecidos no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas como fornecedores no SISTEMA do LICITANET (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica;
5.4. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou através do sítio: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
7. Não poderão participar deste Pregão:
7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
7.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
7.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
7.5.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
7.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7.8. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas:
7.8.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa- líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração;
7.8.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
7.8.3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
7.8.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação.
7.8.5.O capital do consórcio será calculado da seguinte forma:
a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo;
b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 8.8.4.
7.8.6. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
7.8.7. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
7.8.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no item 7.8.1;
7.8.9. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. A licitante deverá encaminhar proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (conforme solicita o sistema), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
8.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida na Parte Específica deste Edital.
8.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.5. Os licitantes não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
8.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9. A proposta inicial encaminhada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada com firma reconhecida em cartório e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
10. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo disposição em contrário na Parte Específica do Edital.
10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta ajustada enviada após a fase de lances, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o n.° do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
13.2. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
13.3. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
SEÇÃO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16.1. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
16.1.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
17. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
17.1. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara).
SEÇÃO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
19. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema e conforme as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores ou de desconto, bem como os intervalos mínimos de diferença.
20. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MP).
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
26. A Parte Específica definirá o modo de disputa, que poderá ser:
26.1. Modo de Disputa Aberto:
26.1.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações.
26.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
26.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
26.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
26.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
26.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
26.2.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
26.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
26.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
26.2.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
27. O intervalo de diferença entre os lances será definido na Parte Específica.
SEÇÃO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 05% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
28.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
28.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
28.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
28.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
28.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DO ENCAMINHAMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
30. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, assim como os documentos complementares no prazo indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro através do módulo “HABILITANET” no Sistema LICITANET. Não será permitido o encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro.
30.1. A proposta adequada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
30.1.1. Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
30.1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
30.1.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
30.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
30.1.5. Deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
30.1.6. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta ajustada, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o nº do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentado fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
30.2. A Proposta de Preços deverá ser enviada devidamente preenchida, em um único arquivo, para leitura, preferencialmente, em programas de informática comuns, tais como, “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BROffice”, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
30.3. Os documentos remetidos por meio do módulo “HABILITANET” do Sistema LICITANET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
30.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à: Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Itapuítapera, S/N Vitória do Mearim – MA.
30.5. Demais documentos e/ou exigências estarão dispostos na Parte Específica deste Edital.
31. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
32.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, ou que não atendam ao item, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
32.1.2. Ficará obrigado os licitantes vencedores a apresentar junto a proposta readequada, (nos casos de descontos iguais ou maiores à 26% do valor máximo aceitável de cada item), composição de custos unitários acompanhado das notas fiscais de entrada para cada item emitidas até 180 (centos e oitenta) dias da abertura da sessão, para fins de comprovação de exequibilidade de preços. A não apresentação dos aludidos acarretará na desclassificação da proposta.
32.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
32.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
32.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
32.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
32.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
32.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
33. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
33.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
33.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
33.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
33.4. Para consulta de licitantes Xxxxxx Xxxxxxxx poderá haver a substituição das consultas dos subitens 33.2, 33.3 e 33.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
33.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
33.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
33.5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
33.5.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
33.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
33.5.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
34. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
34.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à: Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Itapuítapera, S/N Vitória do Mearim – MA.
35. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
36. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
36.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
37. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
38. Habilitação jurídica:
38.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
38.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
38.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
38.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
38.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
38.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
38.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 7.775, de 2012.
38.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
38.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
38.10. A Parte Específica determinará ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, dependendo da atividade a ser licitada, nos termos da legislação vigente.
38.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
38.12. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual nº 21.048, de 17/02/2005 ou certidão simplificada da Junta Comercial de outro estado da federação, correspondente a sede da licitante, comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
38.13. Certidão específica da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual nº 21.048, de 17/02/2005 ou certidão específica da Junta Comercial de outro estado da federação, correspondente a sede da licitante, comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
39. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
39.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
39.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
39.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
39.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
39.5. Prova de inscrição nos Cadastros de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
39.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
39.6.1. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
39.6.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
39.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
39.7.1. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativo à Atividade Econômica (ISS), expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
39.7.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida ativa do Município, expedida pela Procuradoria Geral do Município do domicílio ou sede do licitante ou pelo órgão responsável pela emissão da referida certidão.
39.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
39.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
39.10. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
40. Qualificação Econômico-Financeira:
40.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo(s) Cartório(s) competente(s), do Foro da Comarca do domicílio da licitante.
40.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
40.2. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Resultado do último Exercício Social, com notas explicativas, já exigível e apresentados na forma da lei, acompanhado da cópia do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), com base nos quais deverão ser feitos os cálculos e apresentados os índices, comprovando a boa situação financeira nos moldes do subitem “40.3.1.1.”;
40.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
40.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
40.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
40.2.4. No caso das empresas obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível e apresentados na forma da lei, acompanhado da cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, com base nos quais deverão ser feitos os cálculos e extraídos os índices, comprovando a boa situação financeira, moldes do subitem “40.3.1.1.”;
40.3. O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da proposta, deverá comprovar:
40.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1,0;
40.3.1.1. Os índices extraídos das demonstrações contábeis, deverão estar assinados por profissional devidamente habilitado da licitante, e ser apresentados, para comprovação da boa situação financeira da mesma, de acordo com os seguintes critérios:
I - O Índice de Liquidez Corrente (corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante):
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
II - O Índice de Liquidez Geral (corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
III - O Índice de Solvência Geral (corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo):
ISG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo IV - Será habilitada a empresa que apresentar:
1. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
2. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
3. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.
40.3.1.2. Os documentos relacionados nesta alínea, no que se refere as empresas obrigadas a realizarem Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa nº 787/2007 da Receita Federal do Brasil, poderão ser substituídos pela apresentação do comprovante de entrega no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, devidamente acompanhada do Termo de Autenticação eletrônica do livro digital do referido sistema emitido pela Junta Comercial do Estado do domicílio da licitante;
40.3.1.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007, para a devida Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa nº 1.774/2017 da Receita Federal do Brasil, e através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020 deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Resultado do último Exercício Social, na forma da lei;
40.3.1.4. As empresas constituídas a menos de 1 (um) ano ou no curso do próprio exercício, deverão apresentar a cópia do Termo de Abertura do Livro Diário ou Balanço de abertura, acompanhado do Balancete de Verificação referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação,
apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira nos
moldes do subitem “40.3.1.1.”;
40.3.1.5. Na impossibilidade de extrair os índices na forma mencionada no subitem “40.3.1.1.”, para as empresas acima referidas, a comprovação da boa situação financeira será feita mediante a comprovação de Capital Social Integralizado de, no mínimo, 10 % (dez por cento) do valor total estimado da presente licitação, que deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente;
40.3.1.6. Qualquer dos documentos referidos no subitem “40.2.”, somente serão considerados válidos, na forma da lei, se apresentados juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional do técnico responsável pela assinatura dos referidos documentos, que comprove que o mesmo está regular perante o Conselho Regional de Contabilidade da sede da empresa, conforme (Resolução CFC nº 1.402/2012);
40.3.1.7. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, inscritas no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, poderão apresentar, em substituição ao balanço patrimonial, o ato constitutivo ou o contrato social da empresa atualizado e registrado na forma da lei, com condição de comprovação de capital social exigido na licitação, desde que juntada a comprovação de sua inscrição no Simples Nacional;
40.3.1.8. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/95, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento da Livro Caixa.
40.3.2. A Parte Específica discriminará a exigência ou não de Patrimônio Líquido ou Capital Social;
41. Qualificação Técnica:
41.1. Comprovação de Capacitação Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado comprovando que a licitante forneceu / executou ou está fornecendo / executando os produtos / serviços do objeto solicitado neste edital, especificando todos e/ou parte dos produtos e/ou serviços, tendo compatibilidade em características, quantidades e prazos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o
endereço e telefone da(s) entidade(s) atestadora(s), de acordo com o objeto da presente licitação;
41.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Licitante executou os serviços “compatíveis” com os cotados na proposta apresentada, em características e prazos, comprovando, ainda, que a execução foi satisfatória, vedada a apresentação de atestado(s) genérico(s), ou seja, o atestado deverá discriminar os serviços que foram executados. Caso o documento apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora, como condição de validação do mesmo;
41.1.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando o nome, CNPJ, endereço completo e telefone da entidade/órgão/empresa atestadora, devendo estar assinada por servidor responsável ou por seus sócios, diretores, administradores, procuradores ou gerentes, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
41.1.3. Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente, procurador ou gerente), comprovadamente habilitado e com firma reconhecida;
41.1.4. Declaração expressa da licitante de que no ato da contratação irá dispor em seu quadro de funcionários, como responsável técnico da execução dos serviços e equipamentos instalados, um Engenheiro de Telecomunicações, devidamente registrado na entidade de classe competente.
41.2. A(s) certidão(ões) / atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da entidade, em original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não aceito a apresentação no momento da sessão;
42. Caso o documento não seja apresentado conforme exige os itens acima, o Pregoeiro poderá abrir diligência para a verificação da veracidade das informações dele constante;
43. Verificado que não se trata de documento verdadeiro, o Pregoeiro tomará as providências cabíveis no sentido de proceder a diligências mais apuradas e, se for o caso, adotar outros procedimentos a fim de aplicar punições ou representar aos órgãos competentes para adotar as medidas necessárias.
44. As exigências de qualificação técnica dos licitantes serão aquelas discriminadas na Parte Específica e na Qualificação Técnica deste Edital.
45. Documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, para atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, de acordo com a natureza do objeto.
46. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
46.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
47. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
48. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
49. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
50. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
51. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
52. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
52.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
53. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
54. Declaração Expressa de Total Aceitabilidade com os Termos do Edital (Anexo V).
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
55. A exigência de amostra será aquela discriminada na Parte Específica deste Edital.
SEÇÃO XIII - DA VISITA TÉCNICA
56. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
56.1. O atestado de vistoria, caso exigido, poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
SEÇÃO XIV - DO RECURSO
57. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
57.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
57.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
57.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
58. Para efeito do disposto no § 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
59. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
60. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
61. A sessão pública poderá ser reaberta:
61.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
61.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
61.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
61.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
61.5. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no LICITANET e/ou na proposta e documentação enviada, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
62. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
63. A homologação deste Pregão compete a Autoridade Competente do Órgão Requisitante.
64. A licitante vencedora do item/lote deverá providenciar o seu cadastramento junto ao Setor de Cadastro da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da Adjudicação, objetivando-se agilizar os procedimentos de Contratação/Emissão de Nota de Empenho. Maiores informações poderão ser obtidas no setor da Comissão Permanente de Licitação – CPL na Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
SEÇÃO XVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
65. A Comissão Permanente de Licitação - CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO será o órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
66. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
67. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO- Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
67.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
67.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
67.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
67.3.1. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
67.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
68. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
68.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
68.2. É facultado a CPL, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4.º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
69. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
70. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
71. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
72. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
72.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
73. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
73.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
73.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
74. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
74.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
74.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
75. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
76. O registro do fornecedor será cancelado quando:
76.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
76.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
76.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
76.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002.
77. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 72.1, 72.2 e 72.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
78. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
78.1. Por razão de interesse público; ou
78.2. A pedido do fornecedor.
79. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a CPL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
80. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
SEÇÃO XVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
81. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
81.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
82. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão Contratante.
83. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
84. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
84.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
84.2. não assinar a ata de registro de preços, no prazo estabelecido;
84.3. apresentar documentação falsa;
84.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
84.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
84.6. não mantiver a proposta;
84.7. cometer fraude fiscal;
84.8. comportar-se de modo inidôneo
85. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
86. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
86.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
86.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
86.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
86.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
87. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
88. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
89. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
90. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
91. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
92. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
93. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
94. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
95. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
96. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato.
SEÇÃO XX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
97. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
97.1. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data do recebimento da impugnação.
98. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
99. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
99.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
100. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
101. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
101.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
102. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do LICITANET e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
103. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
104. SEÇÃO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
105. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIII - DO PAGAMENTO
106. As condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIV - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
107. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, anexo a este Edital.
SEÇÃO XXV – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
108. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
SEÇÃO XXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
109. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
SEÇÃO XXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
110. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
110.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
110.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
111. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
112. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
112.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
113. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
114. Todos os documentos que forem apresentados sem autenticação em cartório ou sem atesto (confere com original), não serão aceitos pela Comissão de Licitação, sendo a mesma automaticamente descredenciada, desclassificada e inabilitada, ressalvando-se os documentos que podem ser conferidos via internet.
115. As certidões e outros documentos equivalentes que não possuem data de validade expresso, somente serão aceitos com prazo de até 30 (trinta) dias a partir da sua emissão.
116. Todas as declarações e propostas de preços emitidas pela licitante deverão apresentar o número do processo administrativo, o número do pregão eletrônico e a descrição do objeto licitado, obrigatoriamente, expedidas pela(s) licitante(s) participante(s).
117. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
118. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do EDITAL, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
119. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
120. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
121. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
122. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
123. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
124. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
125. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
126. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
127. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
127.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
127.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
127.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
SEÇÃO XXVIII - DOS ANEXOS
128. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos, além de outros porventura mencionados na Parte Específica deste Edital:
128.1. Anexo I – Termo de Referência;
128.2. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
128.3. Xxxxx XXX – Minuta do Termo de Contrato;
128.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
128.5. Anexo V – Modelo de Declaração Expressa de Total Aceitabilidade com os Termos do Edital;
SEÇÃO XXIX - DO FORO
129. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Estadual da Comarca e Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
VITÓRIA DO MEARIM – MA, 16 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
MENSAGEM IMPORTANTE
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SISTEMA, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O
DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO. xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 026/2021– CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
a) Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a implantação de sistema de vídeo monitoramento urbano de vias públicas no município de Vitória do Mearim – MA.
2. JUSTIFICATIVAS
a) O objeto do presente termo justifica-se em razão da necessidade da prevenção e combate aos crimes e infrações penais em vias públicas. A Estratégia articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem renunciar às estratégias de ordenamento social e segurança pública.
b) Os sistemas de Videomonitoramento já são uma realidade na maioria das cidades do país, pois possibilitam o monitoramento e vigilância das áreas com maior incidência de crimes tais como tráfico, roubo a pessoas e veículos, contrabando e outros, inibindo ainda assaltos, furtos, invasões e registrar fatos e incidentes ocorridos, auxiliando de forma relevante no controle e redução da criminalidade, bem como no aumento da sensação de segurança na população residente na região.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
a) A licitação para o fornecimento do objeto, está fundamentada com base na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº10024/2019, aplicar-se-á também os procedimentos determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
b) A licitação para contratação do objeto se dará na modalidade de PREGÃO, na forma Eletrônica, por se tratar de produto de natureza comum, uma vez que esses serviços apresentam padrões de qualidade e desempenho usuais no mercado, facilmente disponíveis para sua contratação.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR PREÇO GLOBAL
a) A Administração nas licitações, pode optar pelo parcelamento do objeto, conforme disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Assim, tecemos aqui as justificativas para aquisição por lote:
b) A opção pelo agrupamento exposto no objeto deste termo de referência, se faz pela conveniência e economia na gestão, inter-relação entre serviços, gerenciamento e controle na execução dos serviços. O procedimento efetuado por meio um único lote acarretará uma maior racionalização quanto ao número de contratos que poderão advir do processo licitatório, evitando que suas gestões e fiscalizações demandem elevado número de servidores, fato que, por si só, representaria anti-economicidade, no momento em que haveria necessidade de grande disponibilização do tempo laboral dos referidos servidores, fato que representa maiores gastos para a Administração, especialmente diante de um quadro de notória carência de agentes da Administração Pública para a execução de atividades-meio.
c) A disputa desta forma evita ainda que licitantes que vençam apenas um item (na licitação por itens) demonstrem desinteresse no atendimento e desistam do item, durante a sessão pública, mesmo tendo conhecimento das penalidades a serem impostas. Ou podem realizar uma execução contratual precária, por meio de demonstração de desinteresse quando da prorrogação do instrumento, ficando sem atendimento desse item de serviço. Em qualquer caso, haverá prejuízo para a Administração.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. A contratada deverá executar os serviços de:
a) Toda a infraestrutura externa (pontos de monitoramento), das câmeras até as caixas de comunicação instaladas nos postes e de equipamentos de gerenciamento da rede até a central de monitoramento, deverá ser de responsabilidade da contratada.
b) Deverão ser disponibilizados também pela contratada, a implantação do sistema, pontos de monitoramento, sala de equipamentos e na central de monitoramento.
c) Os serviços devem ter autossuficiência de até 8 (oito) horas em caso de falta de energia.
d) A manutenção e suporte técnico dos equipamentos instalados e o do funcionamento do sistema será prestado pela contratada durante os 12 (dozes) meses de vigência do contrato;
e) Serão obrigatoriamente utilizados os equipamentos e peças periféricas cujas descrições constam neste Termo de Referência, de acordo com levantamento e localização dos pontos a serem monitorados pela prefeitura municipal de Vitória do Mearim – MA.
f) Os equipamentos e peças periféricas utilizadas deverão ser adquiridos e instalados de acordo com as normas de segurança, como aterramento, para garantir os termos de garantia dos equipamentos.
g) Todos os equipamentos, em princípio, vão operar sem abrigo de intempéries e em ambientes não climatizados, com exceção dos que forem instalados no centro de controle e operação. Por esta razão deve ser prevista toda a proteção necessária contra poeira e umidade de modo a não comprometer a vida útil dos equipamentos.
h) Equipamentos sujeitos ao contato com o público devem ser particularmente protegidos contra choques, desgastes e tentativas de vandalismo.
i) O centro de controle e operação - deve ser instalado em local próprio, a ser designado pelo Setor Competente, posterior à assinatura do contrato.
j) As câmeras serão fixas, de acordo com as necessidades do local. O servidor de visualização e gravação de imagens estará localizado no centro de controle e operação. (este servidor tem como objetivo armazenar todos os vídeos realizados por tempo determinado na especificação técnica do mesmo). E as imagens serão transmitidas em tempo real via internet para operadores e pessoas indicadas pelos administradores da prefeitura, a serem treinados e capacitados pela contratada, através de aplicativos para celulares e tablet e software para computadores (desktop ou notebook).
k) Durante toda a execução do contrato, a contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, como responsável técnico da execução dos serviços e equipamentos instalados, um Engenheiro de Telecomunicações, devidamente registrado na entidade de classe competente.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
b) A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
f) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
g) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) A empresa CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. d) A empresa CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da
Administração qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a Fiscalização do objeto para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada.
Fornecer todos os documentos pertinentes à Fiscalização dos Serviços, solicitados pela CONTRATANTE ou seus fiscais.
Instruir seus empregados a manter sigilo a respeito das informações e outros assuntos ligados a documentos do Município, que porventura cheguem ao seu conhecimento durante a Fiscalização dos serviços.
Manter durante toda a execução do contrato, as documentações de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência em todos os termos estabelecidos;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE acerca da prestação dos serviços;
Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nos termos pactuados no Instrumento Contratual, observando sempre as determinações da legislação pertinente;
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS
a) Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente e atestada pelo Setor competente da Prefeitura pelo servidor designado para este fim;
b) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando o valor mensal dos serviços executado;
c) A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de que a empresa está em dia com as obrigações perante a regularidade fiscal e trabalhista;
d) O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente, indicada pela CONTRATADA;
e) Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 10, letra “a)”, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada.
e.1) O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11. DA FISCALIZAÇÃO
a) Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o contrato será fiscalizado por servidor formalmente instituído a quem caberá exercer as atribuições previstas, nos termos do art. 67 da Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Dentre outras atribuições, o fiscal do contrato deverá atestar os documentos de despesa quando comprovada a fiel execução dos serviços, para fins de pagamento;
c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes;
12. DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
a) A Licitação deverá ser realizada na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, aplicandose os procedimentos determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie e o critério de julgamento da proposta deverá ser do tipo Menor Preço Global.
13. DAS SANÇÕES E MULTAS CONTRATUAIS
a) O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três Centésimos por cento) sobre o valor global do contrato;
b) Além da multa acima citada, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções: a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
c) suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
c) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista em “b”.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
a) O prazo máximo para início da execução/entrega dos serviços e materiais será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço/fornecimento a ser emitida pela Prefeitura e o Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme dispõe o art.57, II da Lei 8.666/93.
15. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO.
ITEM | Descriminação de Equipamentos | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | TOTAL |
1 | Câmera Fixa IP - Full HD 2.0 Megapixels, BULLET FULL HD, LENTE 3.6MM, SENSOR 1/3", IR 20 METROS, IP66, CASE METÁLICO. | UND | 29 | R$ 934,82 | R$ 27.109,78 |
2 | Câmera Speed Dome IP 2.0 - IR - IP66 - Star Light, FULLHD, WDR, 20X. | UND | 3 | R$ 10.349,54 | R$ 31.048,62 |
3 | Conversor de Mídia Fast Ethernet Monomodo A Conversores de Midia Fast WDM Monomodo 20 KM - KFSD 1120 A. | UND | 15 | R$ 852,87 | R$ 12.793,05 |
4 | Conversor de Mídia Fast Ethernet Monomodo B Conversores de Midia Fast WDM Monomodo 20 KM - KFSD 1120 B. | UND | 15 | R$ 852,87 | R$ 12.793,05 |
5 | Stand Alone Digital de 16 Canais IP NVD 1232 - GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO EM REDE PARA ATÉ 16 CANAIS IP EM FULL HD @ 30 FPS, H.264. | UND | 2 | R$ 3.468,13 | R$ 6.936,26 |
6 | Switch 8 Portas Fast Ethernet SWITCH 8P FAST - SF 800 Q+ ULTRA. | UND | 16 | R$ 432,44 | R$ 6.919,04 |
7 | Cabo de Rede UTP 100% Cobre 4 Pares 305Mt Cabo de Rede UTP 100% Cobre 4 Pares 305Mt - CMX 24 AWG. | UND | 1 | R$ 1.206,62 | R$ 1.206,62 |
8 | Conector RJ45 CONECTOR REDE RJ45 MACHO CAT 5E. | UND | 100 | R$ 0,88 | R$ 88,00 |
9 | RACK OUT DOOR 40x50x20. | UND | 14 | R$ 777,05 | R$ 10.878,70 |
10 | Nobreak 600VA – 110-220V . | UND | 14 | R$ 496,67 | R$ 6.953,38 |
11 | Fonte 12 Volts - 3 Amperes CONVERSOR AUT AC/DC 12,8V 3A - EF 1203+. | UND | 29 | R$ 87,50 | R$ 2.537,50 |
12 | Fonte 24 Volts - 3 Amperes CONVERSOR AUT AC/DC 24V 3ª. | UND | 3 | R$ 127,18 | R$ 381,54 |
13 | Disco Rígido 6 Tb WD10PURZ - Disco Rígido WD Purple 6TB para CFTV. | UND | 2 | R$ 3.033,33 | R$ 6.066,66 |
14 | Nobreak 1200VA - 220V NOBREAK XNB 1200VA- 220V. | UND | 1 | R$ 1.538,18 | R$ 1.538,18 |
15 | TV de LED 50" - 4k. | UND | 2 | R$ 3.533,33 | R$ 7.066,66 |
16 | Rack Indoor, MRD 1257 – Mini Rack 12U. | UND | 1 | R$ 1.060,50 | R$ 1.060,50 |
17 | Suporte Câmera Speed Dome. | UND | 3 | R$ 488,48 | R$ 1.465,44 |
18 | Abraçadeira Bap 4 | UND | 50 | R$ 25,32 | R$ 1.266,00 |
19 | Disjuntor com Caixa Sobrepor. | UND | 14 | R$ 113,00 | R$ 1.582,00 |
20 | Tomada Externa 2P+T 10A. | UND | 14 | R$ 43,75 | R$ 612,50 |
21 | Cabo HDMI 3Mt. | UND | 2 | R$ 83,33 | R$ 166,66 |
22 | Cabo PP 2x1,0mm - Rolo 100Mt. | UND | 5 | R$ 625,34 | R$ 3.126,70 |
23 | Conector Derivante Perfurado 10-95mm. | UND | 28 | R$ 16,98 | R$ 475,44 |
24 | Parafuso Maquina 5/8 (16x300) MM | UND | 28 | R$ 18,88 | R$ 528,64 |
25 | Suporte para-TV. | UND | 2 | R$ 77,33 | R$ 154,66 |
26 | Mause sem fio | UND | 1 | R$ 134,41 | R$ 134,41 |
27 | Placa de advertência | UND | 3 | R$ 1.159,88 | R$ 3.479,64 |
28 | Filtro de Linha 4 Tomadas PROTETOR ELETRÔNICO COM 4 TOMADAS - EPE 1004. | UND | 14 | R$ 91,79 | R$ 1.285,06 |
29 | Fibra Optica 1FO - 1000Mt FCB.XF.FLAT – 1FO 1000MT . | UND | 8 | R$ 1.048,64 | R$ 8.389,12 |
30 | Conector de Fibra Optica APC Tipo Clique Conector de Fibra Optica APC Tipo Clique - XFF 2. | UND | 30 | R$ 17,73 | R$ 531,90 |
31 | Anel Guia para Cinta de Aço – ANEL EGFE – FB. | UND | 150 | R$ 1,44 | R$ 216,00 |
32 | Esticador para Cabo Fibra Optica Esticador Drop. | UND | 350 | R$ 1,75 | R$ 612,50 |
33 | Roteador 2,4 Ghz – Roteador wireless com ferramentade marketing | UND | 4 | R$ 478,48 | R$ 1.913,92 |
34 | Microfone Pre-Amplificado | UND | 3 | R$ 380,18 | R$ 1.140,54 |
35 | Mesa Controladora IP/ Analógica VTN 2000. | UND | 1 | R$ 6.883,01 | R$ 6.883,01 |
VALOR TOTAL - EQUIPAMENTOS | R$ 169.341,68 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | TOTAL |
1 | Instalação e configuração de rede física para tráfego de vídeo HD. | SERVIÇO | 1 | R$ 9.333,33 | R$ 9.333,33 |
2 | Construção de 6 mil metros da rede de fibra óptica (rede física). | SERVIÇO | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
3 | Instalação câmera IP fixa | SERVIÇO | 29 | R$ 228,47 | R$ 6.625,63 |
4 | Instalação câmera IP speed dome | SERVIÇO | 3 | R$ 456,73 | R$ 1.370,19 |
5 | Instalação e treinamento de software | SERVIÇO | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
VALOR TOTAL - SERVIÇOS | R$ 29.329,15 | ||||
VALOR GLOBAL (EQUIPAMENTOS - SERVIÇOS) | R$ 198.670,83 |
a) O Valor Global estimado para execução dos serviços é de R$ 198.670,83 (Cento e noventa e oito mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e três centavos).
b) Os equipamentos listados acima devem ter as seguintes configurações:
1. Câmera Fixa IP - Full HD 2.0 Megapixels Geral :: Sistema operacional: Linux® embarcado :: Interface do usuário: Web - Câmera :: Sensor de imagem: 1/3” 2.0 megapixels progressive scan CMOS
sensor :: Iluminação mínima: 0,1 lux IR ativo desligado :: 0 lux IR ativo ligado: BLC/WDR :: Relação sinal- ruído: >50 dB :: Compensação de luz de fundo: BLC/WDR :: Perfil Dia & Noite: Automático/manual :: Modos de vídeo: Automático (ICR) / Colorido / Preto & Branco :: Detecção de movimento: Sim - Lentes :: Distancia focal: 3.6 mm :: Ângulo de visão: H: 89,13 V: 47,01 :: Tipos de lente: Fixa - Vídeo :: Compressão de vídeo: H.264 :: Resolução de imagem / proporção de tela: 1080p (1920 × 1080) 720p (1280 × 480) D1 (704 × 480) CIF (352 × 288) QCIF (176 × 144) :: Foto: Sim :: Formato do vídeo: NTSC :: Taxa de bit: H.264: 7 kbps ~8192 kbps ::Taxa de frames: 1~30 FPS - Rede :: Interface: RJ45 (10/100 BASE-T) :: Protocolos e serviços suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP, DNS, RTSP, Filtro IP, DDNS, SMTP, TLS, FTP, NTP, Onvif :: Onvif: Sim :: Serviços DDNS: No-IP®, DynDNS® :: Operação remota: Monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware :: Configuração de nível de acesso: Proteção por credenciais de usuário e senha Navegador Internet Explorer® Smartphone iPhone®, iPad®, AndroidTM, NVR e interface web. :: Throughput: 15 Mbps - Características ambientais: :: Alimentação: 12 Vdc. :: Proteção: Contra surtos e ondas eletromagnéticas :: Nível de proteção: IP66 :: Consumo de energia: 4,7 W :: Consumo de corrente: Até 400 mA :: Temperatura de operação: -10
°C~50 °C :: Umidade relativa: <90%;
2. Câmera Speed Dome IP 2.0 - IR - IP66 - Star Light :: Sensor: 1/3 Cmos :: Codec De Vídeo: H.265 / H264 :: Imagem De Saída: Main Stream: 1920*1080@30fps :: Stream: Secundário Até 640*480 :: Vídeo Bite Rate: 128kbps~10mbps :: Controle De Imagem: Iluminação Mínima :: Starlight: Color: 0,03lux@F1.2 (Agc Ligado) Monocromático: 0,01lux@F1.2 :: Obturador Eletrônico: Auto (1/1 Até 1/8000) :: Zoom: 20x
:: PT: pan 360° :: Tilt: 180° :: Day/night: Auto/Color/P&B (Built-In Ir-Cut) :: Dnr: 3d dnr :: Wdr: suporta wdr - Ajuste de vídeo: nitidez, brilho, saturação e contraste ajustável (suporte ant-fog) :: Smart ir: sim :: Interface de rede: 01 Porta RJ45 10/100m :: funções: - Detecção de movimento - múltiplas zonas de detecção/ níveis variados de sensibilidade. :: Segurança: Senha de Acesso / Proteção Contra água e poeira – IP66 :: OSD: Suporte - Nome de Canal e Horário :: Alarme Inteligente: Email + Foto / DM e Notificação APP :: Mobile: sim :: Protocolos: TCP/IP, HTTP, IGMP, DHCP, RTP/RTSP, DNS, DDNS, NTP, SMTP, SNMP /
P2P :: Protocolo de interface: Onvif ::Consumo: ~20w;
3. Conversor de Mídia A Chipset: Realtek - RTL 8363SC Padrões: IEEE 802.3 (10BASE-T) IEEE 802.3u (100BASE-TX) IEEE 802.3u (100BASE-FX) IEEE802.3x (Flow Control) Protocolos CSMA/CD, TCP/IP Método de transmissão Half/Full Duplex com chaveamento manual para configuração WDM: SIM LEDS indicadores SIM DIP switch (chaveamento) SIM Conectores 1 conector SC UPC fêmea (dupla conectorização) Cabeamento suportado 10 BASE-T - UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) 100 BASE-TX - UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 m) 100 BASE-FX - Fibra Monomodo (SMF) 9/125 μm (máximo 20 km) Distância máxima de alcance: 20 Km Taxa máxima de transmissão de dados: 100 Mbps Buffer de memória 128 kbits MTU 1600 bytes Capacidade máxima de transmissão de pacotes: 10 BASE-T
- 14.800 pps 100BASE-TX - 148.000 pps 100BASE-FX - 148.000 pps Comprimento de onda: Transmissão (TX) - A -1550 nm / B- 1310 nm Recepção (RX) - A - 1310 nm / B- 1550 nm Sinal óptico: Potência do sinal
-3 dBm a -10 dBm Sensibilidade de recepção máxima -3 dBm Sensibilidade de recepção mínima -34 dBm Requisitos ambientais: Temperatura de operação -10 °C a 55 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C Umidade de operação 5% a 90% Umidade de armazenamento 5% a 90% Fonte de alimentação externa: Entrada 100-240 Vac - 50/60 Hz Saída 5 Vdc - 1 A Tensão de operação 5 a 12 Vdc Consumo máximo de energia 2 W Conformidades FCC, CE, Anatel Garantia 2 anos Chipset: Realtek - RTL 8363SC Padrões: IEEE 802.3 (10BASE-T) IEEE 802.3u (100BASE-TX) IEEE 802.3ab (1000BASE-T) IEEE 802.3z
(1000BASE-LX) IEEE802.3x (Flow Control) Protocolos CSMA/CD, TCP/IP Método de transmissão: Half/Full Duplex com chaveamento manual para configuração automático. WDM: SIM LEDS indicadores: SIM DIP switch (chaveamento): NÃO Conectores: 1 conector SC/PC fêmea 1 conector RJ45 fêmea Cabeamento suportado: 10 BASE-T - UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) 100 BASE-TX - UTP
categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 m 1000 BASE-T UTP - categoria do cabo 5e, 6(máximo 100 m) 1000 BASE- FX - Fibra Monomodo (SMF) 9/125 μm (máximo 20 km) Distância máxima de alcance - 20 Km Taxa máxima de transmissão de dados - 1000 Mbps Buffer de memória 128 kbits MTU 1600 bytes Capacidade máxima de transmissão de pacotes: 10 BASE-T 14.800 pps 100BASETX 148.000 pps 1000BASE-T 1.488.000 pps 1000BASE-SX/ 1000BASE-LX 1.488.000 pps Comprimento de onda: Transmissão (TX) - A - 1550 nm / B - 1310 nm Recepção (RX) - A - 1310 nm/ B – 1550 nm Sinal óptico: Sensibilidade de recepção máxima -3 dBm Sensibilidade de recepção mínima -23 dBm Requisitos ambientais: Temperatura de operação -10 °C a 55 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C Umidade de operação 5% a 90% Umidade de armazenamento 5% a 90% Fonte de alimentação externa: Entrada 100-240 Vac - 50/60 Hz Saída 5 Vdc - 1 A Tensão de operação 5 a 12 Vdc Consumo máximo de energia 5 W Conformidades FCC, CE, Anate;
4. Conversor de Mídia - B Chipset: Realtek - RTL 8363SC Padrões: IEEE 802.3 (10BASE-T) IEEE 802.3u (100BASE-TX) IEEE 802.3u (100BASE-FX) IEEE802.3x (Flow Control) Protocolos CSMA/CD, TCP/IP Método de transmissão Half/Full Duplex com chaveamento manual para configuração WDM: SIM LEDS indicadores SIM DIP switch (chaveamento) SIM Conectores 1 conector SC UPC fêmea (dupla conectorização) Cabeamento suportado 10 BASE-T - UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) 100 BASE-TX - UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 m) 100 BASE-FX - Fibra Monomodo (SMF) 9/125 μm (máximo 20 km) Distância máxima de alcance: 20 Km Taxa máxima de transmissão de dados: 100 Mbps Buffer de memória 128 kbits MTU 1600 bytes Capacidade máxima de transmissão de pacotes: 10 BASE-T
- 14.800 pps 100BASE-TX - 148.000 pps 100BASE-FX - 148.000 pps Comprimento de onda: Transmissão (TX) - A -1550 nm / B- 1310 nm Recepção (RX) - A - 1310 nm / B- 1550 nm Sinal óptico: Potência do sinal
-3 dBm a -10 dBm Sensibilidade de recepção máxima -3 dBm Sensibilidade de recepção mínima -34 dBm Requisitos ambientais: Temperatura de operação -10 °C a 55 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C Umidade de operação 5% a 90% Umidade de armazenamento 5% a 90% Fonte de alimentação externa: Entrada 100-240 Vac - 50/60 Hz Saída 5 Vdc - 1 A Tensão de operação 5 a 12 Vdc Consumo máximo de energia 2 W Conformidades FCC, CE, Anatel Garantia 2 anos Chipset: Realtek - RTL 8363SC Padrões: IEEE 802.3 (10BASE-T) IEEE 802.3u (100BASE-TX) IEEE 802.3ab (1000BASE-T) IEEE 802.3z
(1000BASE-LX) IEEE802.3x (Flow Control) Protocolos CSMA/CD, TCP/IP Método de transmissão: Half/Full Duplex com chaveamento manual para configuração automático. WDM: SIM LEDS indicadores: SIM DIP switch (chaveamento): NÃO Conectores: 1 conector SC/PC fêmea 1 conector RJ45 fêmea Cabeamento suportado: 10 BASE-T - UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) 100 BASE-TX - UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 m 1000 BASE-T UTP - categoria do cabo 5e, 6(máximo 100 m) 1000 BASE- FX - Fibra Monomodo (SMF) 9/125 μm (máximo 20 km) Distância máxima de alcance - 20 Km Taxa máxima de transmissão de dados - 1000 Mbps Buffer de memória 128 kbits MTU 1600 bytes Capacidade máxima de transmissão de pacotes: 10 BASE-T 14.800 pps 100BASETX 148.000 pps 1000BASE-T 1.488.000 pps 1000BASE-SX/ 1000BASE-LX 1.488.000 pps Comprimento de onda: Transmissão (TX) - A - 1550 nm / B - 1310 nm Recepção (RX) - A - 1310 nm/ B – 1550 nm Sinal óptico: Sensibilidade de recepção máxima -3 dBm Sensibilidade de recepção mínima -23 dBm Requisitos ambientais: Temperatura de operação -10 °C a 55 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C Umidade de operação 5% a 90% Umidade de armazenamento 5% a 90% Fonte de alimentação externa: Entrada 100-240 Vac - 50/60 Hz Saída 5 Vdc - 1 A Tensão de operação 5 a 12 Vdc Consumo máximo de energia 5 W Conformidades FCC, CE, Anate;
5. Stand Alone Digital de 32 Canais IP Sistema Processador Principal Microprocessador dual core de alto desempenho Sistema operacional Linux® embarcado Entrada de vídeo Suporte para câmeras IP 32 Protocolos suportados – Câmeras IPs Suporte a fluxos de video simultâneos (streams) de uma mesma câmera 3 Suporte à câmeras de outras marcas: Onvif Perfil S Áudio Entrada para áudio 1 canal, RCA Saída para
áudio 1 canal, RCA Suporte à câmeras IP com áudio 32 Compressão de áudio suportado G.711 e AAC Visualização Saídas de vídeo 1 HDMI e 1 VGA Resoluções suportadas no monitor HDMI 1 3.840 × 2.160, 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720 Resoluções suportadas no monitor HDMI 2 Não possui Resoluções
suportadas no monitor VGA 1 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720 Resoluções suportadas no monitor VGA 2 Não possui Comprimento máximo indicado para cabo HDMI/VGA 5 metros / 10 metros Quantidade de canais exibidos na tela 1, 4, 8, 9, 16, 25 e 32 canais Resoluções suportadas na visualização 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF Canais em visualização simultânea em Stream Principal: 8 MP (4K) - 1 canal 6 MP - 1 canal 5 MP - 1 canal 4 MP - 2 canais 3 MP - 3 canais 2 MP (Full HD/1080p) - 4 canais 1,3 MP - 4 canais 720 P - 10 canais Máscara de privacidade Até 4 por canal Zoom digital Sim Controle de contas de usuário com permissões de acesso ao sistema Sim Suporte à Planificação (câmeras Fisheye) Não possui Quantidade de planificações simultâneas Não possui Gravação Sistema de compressão dos arquivos H.265/H.264/H.264H/H.264B/MJPEG Resoluções de gravação suportadas 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF Taxa de
frames suportada para gravação por resolução 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF todos em até 30 FPS Taxa de bit rate suportada para gravação 180 Mbps. A soma do bit rate configurada nas câmeras não deve ultrapassar este valor (recomendamos utilizar até 160 Mbps para o stream principal e mais 20 Mbps para o stream extra). Eventos/configurações para gravação Detecção de movimento, mascaramento, perda de vídeo. Todos configuráveis por agenda. Configuração de duração / pré-gravação / pós-gravação 1~120 minutos (padrão: 60 minutos)/1~4 segundos /10~300 segundos Prioridade para configuração da gravação Manual>Detecção de vídeo e Alarme>Agenda Eventos que podem ser configurados por detecção de movimento Gravação de vídeo, tour, e-mail, FTP, buzzer e pop-up de mensagem de gravação Inteligências de vídeo Suporte à relatórios e gravação de inteligências de vídeo³ Linha virtual, Cerca virtual, Abandono / Retirada de objetos, Mudança de cena, Detecção de áudio, Detecção de face e Mapa de calor. Inteligências de vídeo embarcadas Inteligência de vídeo embarcada no gravador Não possui Smart track Não possui PTZ Controle PTZ através de rede TCP/IP para speed domes IP. Reprodução e backup de gravações Reprodução simultânea Até 4 canais Resoluções suportadas na reprodução Até 4 canais em 2 MP (1080P) ou 1 canal em 8MP (4K) Modos de busca Data e hora com precisão de segundo e detecções de eventos (movimento e eventos) Funções no playback Reproduzir, parar, retroceder, reprodução rápida, reprodução lenta, arquivo seguinte, arquivo anterior, próxima câmera, câmera anterior, tela cheia, reprodução aleatória, seleção de backup, zoom digital Modos de backup Dispositivo USB (com sistema de arquivos em FAT32), FTP e através de interface Web Busca automática de gravações em cartão SD após queda de conexão Não possui Rede Porta Ethernet 2 portas RJ45 (10/100/1000Mbps) Funções das portas Ethernet Simples Portas PoE Não possui Potência portas POE Não se aplica Distância máxima indicada com cabo CAT5 (POE) Não se aplica Funções de rede HTTP, HTTPS, TCP/IP, IPV4/IPV6, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, DDNS, FTP, UPnP (somente função discovery), Servidor de Alarme, Busca IP Throughput de rede 300 Mbps Entrada de banda 180 Mbps Rede Porta Ethernet 2 portas RJ45 (10/100/1000Mbps) Funções das portas Ethernet Simples Portas PoE Não possui Potência portas POE Não se aplica Distância máxima indicada com cabo CAT5 (POE) Não se aplica Funções de rede HTTP, HTTPS, TCP/IP, IPV4/IPV6, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, DDNS, FTP, UPnP
(somente função discovery), Servidor de Alarme, Busca IP Throughput de rede 300 Mbps Entrada de banda 180 Mbps Saída de banda 120 Mbps Conexões remotas 128 usuários simultaneamente (O limite de banda de saída deve ser considerado) Cliente DDNS DynDNS®, No-IP® Armazenamento Disco rígido com capacidade máxima de 12 TB4 8 HDs SATA 3 Opções de armazenamento Gravação simples por eventos ou regular Gerenciamento de espaço em disco Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e alarme de espaço insuficiente Modos de HD Leitura/gravação, somente leitura e redundante Conexões auxiliares Porta USB USB 3 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 1 no painel frontal USB 2.0). Pode-se utilizar
simultaneamente. Porta Serial 1 porta RS232 para comunicação com PC Entrada de áudio bidirecional 1 canal, RCA Saída de áudio bidirecional 1 canal, RCA Entradas de alarme 16 Saída de alarme 4 e-Sata Utilização de HD com a interface e-Sata para realizar backup de gravações Suporte a mesas operadoras Sim Geral Alimentação do dispositivo Fonte interna, 100-240 Vac. 50/60 Hz Consumo 12 W (sem HD) Proteção contra surto de tensão Sim Condições de ambiente 0°C ~ +55°C, 0 ~ 10% a 90% de umidade Acondicionamento Instalação em mesa ou rack Ventilação interna Possui Certificados FCC e CE;
6. Switch 8 Portas Fast Ethernet Chipset IC Plus IP178G Padrões IEEE 802.3 - 10BASE-T IEEE 802.3u
- 100BASE-TX IEEE 802.3x - Flow Control IEEE 802.1p - Priority Queueing (QoS) IEEE 802.3az - Energy Efficient Ethernet Portas 8 - RJ45 10/100 Mbps com Autonegociação Auto MDI/MDI-X Detecção automática do padrão do cabo (normal/ crossover) Cabeamento suportado 10BASE-T - Cabo UTP categoria 3, 4 e 5 (máximo 100 m) EIA/TIA-568 100Ω STP 100BASE-TX - Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m) EIA/TIA-568 100Ω STP LEDs indicadores: 8 - LAN 1 – Power Método de transferência Armazena e envia (Store-andForward) Tabela de endereço MAC 1 K Taxa de encaminhamento de pacotes 1,19 Mpps Taxa de latência 50 ms Backplane (capacidade do switch) 1,6 Gbps Buffer de memória 448 Kbits Jumbo frame 1536 bytes QoS Priorização IEEE 802.1p Duas filas de prioridade por porta Algoritmo de enfileiramento WRR 4 (Weighted Round Robin) Alimentação 12-24 V / 0,5 A Fonte de alimentação Entrada: 100-240 Vac / 50-60 Hz Saída: 12 Vdc / 0,5 A PoE passivo Somente a Porta 1 pinos 4,5 (+) pinos 7,8 (-) Utilizado para ligar o switch através do cabo de rede Potência máxima de consumo 2 W Temperatura de operação 0 °C a 40 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C Umidade de operação 10% a 90% sem condensação Umidade de armazenamento 5% a 90% sem condensação Certificações Anatel/FCC/CE/RoH;
7. Cabo de Rede UTP 100% Cobre 4 Pares 305Mt Tipo do Produto Cabos LAN Descritivo Condutor de cobre nu, coberto por polietileno adequado. Os condutores são trançados em pares. Capa externa em material não propagante a chama. Ambiente de Instalação Interno Ambiente de Operação Não agressivo Aplicações ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY0018.000, 155/51/25 Mbps; TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; XXXXX RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; Normas Aplicáveis TIA-568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444 Certificações: Anatel 0000-00-0000 Condutor Cobre nú com diâmetro nominal de 24AWG. Isolamento Poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm Resistência de Isolamento 10000 XX.xx Quantidade de Pares 4 pares 24 AWG Núcleo Os quatro pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo Blindagem Não Blindado (U/UTP). Capa Constituído por PVC retardante a chama. Classe de Flamabilidade CMX: IEC 60332-1 conforme ABNT NBR 14705. Temperatura de Instalação 0ºC a 50ºC Temperatura de Armazenamento -20ºC a 70ºC Temperatura de Operação -20ºC a 60ºC Desequilíbrio Resistivo Máximo 5% Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC 93,8 Ω/km Capacitância Mutua 1kHz - Máximo 56 pF/m Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz - Máximo 3,3 pF/m Impedância Característica 100±15% Ω Atraso de Propagação Máximo 545ns/100m @ 10MHz Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo 45ns/100m Prova de Tensão Elétrica entre Condutores 2500 VDC/3s Velocidade de Propagação Nominal 68% Metragem : 305 Metros;
8. Conector RJ45 Ambiente de Instalação Interno Ambiente de Operação Não Agressivo Compatibilidade Cabo sólido e flexível; Suporta até 750 ciclos. Garantia 12 meses Tipo de cabo U/UTP Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG Material de contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Material do corpo do produto Termoplástico não propagante a chama UL 94V-2 Temperatura de Instalação 20ºC Temperatura de Armazenamento -40ºC a +70ºC
Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC Norma EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos ISO/IEC 11801 NBR 14565 FCC 68.5 Certificação ISO9001 ISO14001 UL LISTED: E173971;
9. Rack Out Door - Quadro de Comando 40x50x20 Caixa Hermética Em Aço 40x50x20 sem cooler Dimensões: 40x50x20 Descrição: Caixa Painel Elétrico Observação: Pino de aterramento. Placa de montagem pintado na cor laranja RAL 2008. Porta e corpo pintado na cor bege RAL 7032. Fecho Fenda. Pino metálico nas dobradiças. Porta com borracha de vedação. Chapa com tratamento de Fosfato de Zinco e pintura a pó. Grau de proteção IP-54;
10. Nobreak 600VA - 220V Potência: 600 VA / 300 W Topologia: Interativo de simples conversão Entrada Tensão nominal de entrada: 220 V~ Variação de tensão de entrada : 165 - 265 V~ Frequência de rede: 60 Hz Cabo de força: Plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136 Saída Fator de potência: 0.5 Tensão nominal da saída: 220 V~ Regulação de tensão : ±10% em modo rede Tempo de transferência:
11. Fonte 12 Volts – 3 Amperes Entrada Tensão nominal 110 ~ 240 Vca (bivolt automático) Variação máxima de tensão 90 ~ 264 Vca Corrente máxima 1,0 A (com tensão e cargas nominais) Frequência de rede elétrica 50 ou 60 Hz Variação máxima na frequência da rede elétrica 47 a 63 Hz Saída Tensão nominal 12,8 Vcc Variação da tensão Sem carga: 11,4 ~ 13,4 Vcc Com carga nominal: 11,4 a 13,4 Vcc Corrente Mínima: 0 A Máxima: 3 A Potência Sem carga: 1 W máximo Carga nominal: 38 W
Eficiência > 75% (carga nominal) Ripple e ruído 120 mV (pico a pico) Proteção Entrada Sobretensão: através de varistores; Sobrecorrente: através de fusível. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx: retorna ao funcionamento normal após cessar o curto-circuito; Sobrecarga: atua entre 120 ~ 200% acima da corrente nominal, retornando ao funcionamento normal assim que cessada a condição de atuação. Sinalização LED acesso: alimentação OK LED piscando: curto-circuito na saída LED apagado: alimentação NOK Temperatura de operação 0 ~ 40 °C, carga nominal em operação normal Requisitos de segurança Isolamento dielétrico: entre primário e secundário: 1.500 Vca / 5 mA / 5 s Resistência de isolamento: 10 MΩ mínimo (500 Vcc);
12. Fonte 24 Volts - 3 Amperes Alimentação Bi Volt 110 ou 220 Volts AC Selecionável por Chave Saída: 24 Volts AC Corrente Máxima: 3 Amperes Potência Máxima: 72 Watts Filtros EMI e EFI Filtros contra interferência na Imagem;
13. Disco Rígido 4 Tb WD10PURZ Capacidade formatada 4 TB Fator de forma 3,5 polegadas Formatação avançada: Sim. Em conformidade com RoHS. Garantia 3 anos; 14. Nobreak 1200VA - 220V Potência: 1200 VA / 600 W Topologia: Interativo Entrada Tensão nominal de entrada: 220 V~ Variação de tensão de entrada : 165 - 265 V~ Frequência de rede: 60 Hz Cabo de força: Cabo de 1,2 m com plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136 Saída Fator de potência: 0.5 Tensão nominal da saída: 220 V~ Regulação de tensão : ±10% em modo rede Tempo de transferência: <10 ms Frequência no modo bateria: 50
/ 60 Hz ±1 Hz Forma de onda no modo Bateria: Semissenoidal
(retangular) Tomada (NBR 14136) 6 tomadas de 10 A Quantidade/capacidade: 2 × 12 V 7 Ah Barramento 24 V Corrente de carga 1 A;
15. TV de LED 50" - 4k :: Resolução da Tela: 4k :: Tamanho da tela (polegadas): 40" :: Tipo de Painel: LED :: Smart TV: Sim :: Resolução (modo TV): 3840 x 2160 (FHD) :: Resolução (modo Monitor - máxima via VGA/RGB): 1920 x 1080 :: Frequência do Painel: 60 Hz :: Frequência Digital Integrado (DTV): Sim :: Contraste (Dinâmico): 200 000: 1 :: Brilho (cd/m²): 300 :: Tempo de Resposta: 12 ms :: Digital Noise Reduction (redução digital de ruído na imagem): Sim :: Parental Control (controle dos pais): Sim :: Smart TV (Wi-fi Integrado): Sim :: Netflix/Youtube: Sim :: Sleep Timer: Sim :: EPG (Electronic Program Guide - Guia Eletrônico de Programação): Sim :: Produto ecológico (menor consumo de energia): Sim :: Sistema de cores: PAL-M/NTSC/PAL-N :: Sistema de áudio (estéreo): MTS-SAP :: Classificação Energética: A :: USB: 2 :: HDMI: 3 :: Consumo (máximo): < 80 w :: Consumo de modo espera (standy, máximo): < 1 w :: Potência de áudio (RMS): 8 w + 8 w :: Vídeo Composto: 1 :: Vídeo Componente: 1 :: LAN (para conexão de rede via cabo - Internet): Sim :: Saída de áudio/vídeo: 1 (digital áudio - SPDIF);
16. Rack Indoor Tamanho 12U Padrão 19 Polegadas Dimensões Perfil de Fixação Conforme norma IEC297 e DIN 41494 Estrutural Porta Acrílico e Fecho com Chave Abertura Direita ou Esquerda Material Aço SAE 1008 Acabamento Pintura Eletrostática Epóxi Pó Microtexturizado Cor Preto Brilho Fosco Aplicação Ambientes Indoor;
17. Suporte Speed Dome - MEDIDAS: :: Comprimento: 2,00mt :: Distância entre furos na sapata: 27cm
- FUNÇÃO: :: Suportar a câmeras tipo Speed Dome de peso: 3,5kg a 5kg - MATERIAL: :: Fabricação com: Tubo de aço + sapata. - ACABAMENTO: Cor Branca;
18. Cinta de Aço Fixação 3/4 Fita de Aço Inox 3/4 19x08 com 30m Destinado a fixação de elementos de redes externas de telecomunicações, construção civil, offshore e sinalização, sendo utilizado em hastes, mastros e postes, permitindo um perfeito posicionamento do equipamento a ser instalado. Através de um fácil sistema de fechamento, as Fitas de Aço Inox Fechometal oferecem um aperto eficiente sem sofrer deformações e nem prejudicar o desempenho da instalação. Características gerais Fácil aplicabilidade; Alta resistência a intempéries; Alta resistência a corrosão; Apresentam baixa permeabilidade magnética; Arestas cortantes eliminadas por dispositivo de trefilamento especial. Dimensões: Largura: 3/4" Comprimento: 30 metros(Rolo); 19. Feixe para cinta de aço 3/4. - Fecho de aço: inoxidável 3/4 Medida: 19 milímetros Largura: 43,46 + ou - 0,50 Comprimento: 25,00 + ou - 0,50;
20. Disjuntor com Caixa Sobrepor Compacta Caixa Disjuntor + Disjuntor 10A - 250V Descrição: Composição Tensão: 250V Amperagem: 10A Base: Poliestireno (PS) Resiste: 650º C Tampa da tomada: Poliestireno (PS) – 650º C Base da tomada: Nylon antichama (PA) – 850º C Contatos da Tomada: Latão – Excelente condutividade Porca de fixação dos cabos: Aço - Antiferrugem Parafuso de fixação dos cabos: Aço – Antiferrugem Disjuntor Monofásico 10A Desenvolvidos para proteção de instalações elétricas contra sobrecarga e curto-circuito. Possui correntes de 2 a 125 A (MDW) e 6 a 63 A (MDWH) e se encontram nas versões monopolar, bipolar, tripolar ou tetra polar. Resumo das características técnicas Curva de disparo: C Corrente nominal: 10A Número de polos: 1 Polo Tensão de emprego: 440Vca/250Vcc Frequência: 50/60 Hz;
21. Tomada Externa 2P+T 10A Produto: Tomada Simples Tomadas Compatível com aparelhos que possuem 3 ou 2 pinos. • Tomada modelo padrão novo 2 pinos + Terra (2P+T) • Cor: Branco • Acabamento: Brilhante • Corrente nominal: 10a ou 20a (Opção de escolha no ato da compra) • Tensão máx.: 250V~ - 50/60Hz • Embalagem: Flow Pack • Código do Fornecedor: 1902.113 (10a) / 1902.114 (20a);
22. Cabo HDMI 3Mt Cabo Tipo HDMI Dual View: 2 fluxos de vídeo simultâneos Compatível com proporção de cinema: 21:9 Transmissão: de 4 canais de áudio simultâneos Som imersivo com até: 32 canais de áudio Som perfeito: frequência de áudio: até 1536KHZ YCbCr - 4:2/4:4:4 Áudio 24bit, 192Khz, 8 canais LPCM Blue-Ray e HD DVD com resolução máxima CEC - Controle de outros dispositivos DVD Áudio Super
Áudio CD Deep Color até 48bit xvYCC Auto Lip-Sync Dolby True HD (Áudio 7.1) DTSHD Master (Áudio 7.1) CEC Extendido 3D Canal Ethernet Canal de retorno de áudio 4K@30Hz 4K@60Hz Suporte à espaço de cor Rec.2020 Suporte à YCbCr 4:2:0 32 canais de áudio Áudio a 1536 Khz 4 canais de áudio simultâneos 2 canais de vídeo simultâneos (Dual VIew) Proporção: 21:9 Versão: 2.0 Frequência de clock máxima Mhz: 600 Largura de banda máxima Gbit/s: 18 Cabo HDMI 2.0 Chip Sce - 3 Metros;
23. Cabo PP 2x1,5mm - Rolo 100Mt Rolo cabo PP 2x1,5mm – Flexivel 500V Produto: Cabo flexível PP 500V Seção Nominal: 2x1,5mm2 Cor: Preto Comprimento: 100 metros Norma: NBR NM 247-5 Tipo: 247 NM 53-C5 UTILIZAÇÃO: Condutor recomendado para ligação de equipamentos elétricos móveis ou fixos, e demais aplicações que exigem boa flexibilidade do cabo e proteção mecânica do material isolante;
24. Conector Derivante Perfurado 10-95mm Conector Derivação Perfurante Finalidade: Projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão até 1kV.
Aplicação: Condutores isolados de alumínio e/ou cobre com isolações em XLPE / PE (0,6 / 1 kV) e/ou PVC (750V), Material: Polímero, Elastômero e Cobre Eletrolítico. Condutor principal: 10mm - 95mm. Condutor derivação: 1,5mm - 10mm;
25. Parafuso Máquina 5/8 (16x300) Os parafusos tipo "Máquina" ou parafuso de cabeça quadrada são utilizados para fixação das estruturas nos postes da rede aérea (Circulares, Duplo T ou Madeira). Galvanizados à fogo, sua durabilidade e resistência garantem total segurança e proteção na fixação das estruturas;
26. Suporte TV Fácil instalação e desenvolvido com material de alta resistência ideal para maximizar espaços. Especificações: Suporta TVs: De 23" a 55" Distância da parede: 25mm Peso suportado: 30kg;
27. Extensão USB Especificação Técnica: Cabo Extensor Ativo USB Hub Extensão com Cabo Isolado Revestido em PVC de Alta Resistência Indicado para Dispositivos de Conexão USB Padrão 2.0 Ideal para Ligar Impressoras, Carregadores, Teclados, Webcams, Câmeras Digitais, Pen Drives, Scanners, Adaptadores USB Wi-Fi e Outros 1 Conector USB Macho e Hub com 1 USB Fêmea Possui Proteção Contra Interferência Conecta os Dispositivos a uma Longa Distância sem Perder a Qualidade do Sinal Não
Acompanha Fonte de Carregamento Comprimento Aproximado: 10m;
28. Mini Filtro de Protetor Proteção: Linha-Neutro / Linha-Linha / Linha-Terra / NeutroTerra Tensão de operação: 127 / 220 V @50 / 60 Hz Máxima tensão de operação contínua: 275 V Corrente de carga máxima
- IL: 10 A Potência máxima - Wmax: 1270 / 2200 W Corrente de descarga máxima - Imax: 4,5 kA @8 / 20µs (L-L ou L-N) Corrente de descarga total: 9 kA Conexão de entrada: Tomada 2 P + T (ABNT NBR 14136) 10 A Conexão de saída: Tomada 2 P + T (ABNT NBR 14136) 10 A Classe: III;
29. Filtro de Linha com 4 Tomadas Tensão nominal: 100 ~ 240 Vac Corrente máxima: 10 A* Potência máxima de operação: 1.270 W (127 volts) e 2.200 W (220 volts) Frequência de rede elétrica: 50 ou 60 Hz Conexão de entrada: Plugue 2P + T (NBR 14136) 10 A Quantidade de tomadas: 4 tomadas 2P + T (NBR 14136) 10 A Temperatura de operação: 0 ~ 40 °C Comprimento do cabo de força: 1,5 m Chave liga/desliga: LED indicativo de funcionamento Ambiente: Produto para uso em ambiente interno Acondicionamento: Caixa plástica com material antichamas Tecnologias de proteção: Varistor e fusível Máxima absorção de energia: 125 joules;
30. Fibra Optica 1FO - 1000Mt APLICAÇÃO 1 2 Aéreo Auto-Sustentável FORMAÇÃO DO NÚCLEO: Quantidade de Fibras Ópticas no cabo: 01 Quantidade Total de Fibras Ópticas: 01 Máxima Tensão de instalação: 660N Along. Fibra ≤ 0.6%, 0,40 dB Compressão 1000N Torção +/- 180º, 10 ciclos (200mm) Dobramento R=6 x Ø cabo, 2kg, 25 ciclos Curvatura R=6 x Ø cabo, 5 ciclos Ciclo Térmico -20 -> + 65ºC Raio mínimo de curvatura (mm)* 30 Temperatura de Operação (ºC) -20 até +65 Revestimento: Em Acrilato Número de Fibras Ópticas: 01F Atenuação Máxima: Comprimento de Onda (nm) 1310 ≤ 0.35 1383 ≤ 0.35 1490 ≤ 0.23 1550 ≤ 0.22 1625 ≤ 0.23 Atenuação x Comprimento de Onda Alcance (nm) 0000 x 0000 1525
~ 1575 Diferença Máxima (dB/Km) - ≤ 0.05 Homolagação: 0000-00-0000 Bobina: 1000 Metros;
31. Conector de Fibra Óptica APC Tipo Clique XFF2 - Distribuição de sinais ópticos Redes de telecomunicação Redes LAN e WAN Redes PON Fixação do cabo Clique Tipo de fibra Monomodo Tipo de conector SC Polimento UPC Cabo Drop 2x3 mm Perda de Inserção (dB) Médio ≤ 0,2, Máx ≤ 0,5 Perda de retorno (dB) UPC ≥ 40 Repetibilidade 5 vezes Temp. de Operação -25 °C a +85 °C Umidade 95% (+40 °C) Tempo de montagem ≤ 2 min. Força de tração 30 N;
32. Anel Guia para Cinta de Aço Anel EGFE – FB - Guia Esticador Galvanizado O Anel Guia é utilizado para sustentação e ancoragem de fios e cabos de telecomunicações nos postes através de fita de aço inox juntamente com o esticador de fio e Alça plástica para fio, confeccionado em arame galvanizado a fogo;
33. Esticador para Cabo Fibra Ótica Esticador Drop com gancho – Amarração e Ancoragem É utilizado para sustentação e ancoragem de fios e cabos de telecomunicações nos postes através de fita de aço inox
juntamente com o esticador de fio e Alça plástica para fio, confeccionado em arame galvanizado a fogo. Corpo Plástico:
Fabricado em material Termoplástico Polipropileno• com adição de Negro de Fumo e Anti Oxidantes. Gancho Metálico: Fabricado em Aço ABNT 1020, zincado;
34. Mesa Controladora IP Joystick: 3 eixos, velocidade variável com zoom Portas: RJ45, RS232, RS485, RS422*, USB Display: LCD, 75,2 × 33,85 mm Alimentação: 12 Vdc – 1000 mA Consumo de energia: 5 W Temperatura de operação: -10 °C ~ +55 °C Umidade relativa de operação: 10% ~ 90% Pressão atmosférica: 86 kpa ~ 106 kpa;
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 O contratado ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% do montante inicialmente previsto, cabendo justificar a necessidade em qualquer caso.
Vitória do Mearim/MA, 22 de outubro de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX CHEFE DE GABINETE Departamento de Compras Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx |
Aprovação: Considerando todas as informações dispostas no presente documento, APROVO o TERMO DE REFERÊNCIA, conforme estabelece a legislação vigente. XXXXXXXXX XXXXX DE BRITO JUNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 026/2021– CPL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2021-CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 – SRP/CPL/PMPM
ÓRGÃO GERENCIADOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE .
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de , com sede na Rua – VITÓRIA DO MEARIM/MA, neste ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal de , o Sr. (Sra.) , CPF n° , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/2021-CPL/PMPM, resolve registrar os preços, ADJUDICADO a empresa
........................, CNPJ Nº ................., com sede na ....................., CEP ..........., neste ato representada por seu
representante legal, ........................, RG Nº ................. e CPF Nº ................., contato Celular: ..................
HOMOLOGADO pelo Sr. (a). XXXXXXXXXXXXXXXXX, SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE
________________.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. Do Edital do Pregão Eletrônico nº / / , que é parte integrante desta Ata.
2. LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1. Conforme Termo de Referência.
3. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3.1. EMPRESA BENEFICIÁRIA: ......................., CNPJ Nº ................., no Valor total de R$ ..................
(....................................).
3.2. Os preços registrados, o quantitativo e as especificações do objeto da licitação referente à proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | XXXXXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXX | R$XXXXXXXX | R$XXXXXXXX |
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração, através da XXXXXXXXXXX/PMPM, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O Registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e anuência do beneficiário.
6.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.3. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03(três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Vitória do Mearim – MA, de de 2021.
Secretário Municipal de ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Empresa
Representante Legal Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 026/2021– CPL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM/MA, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA .
A Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria Municipal de ..................................... (órgão contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no
CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no
Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XXX/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento para a implantação de sistema de vídeo monitoramento urbano de vias públicas no município de VITÓRIA DO MEARIM – MA, nos termos do Edital de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 026/2021– CPL e Proposta da Contratada, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
O presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, de acordo com o art. 6ª da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
A contratada deverá executar os serviços de:
a) Toda a infraestrutura externa (pontos de monitoramento), das câmeras até as caixas de comunicação instaladas nos postes e de equipamentos de gerenciamento da rede até a central de monitoramento, deverá ser de responsabilidade da contratada.
b) Deverão ser disponibilizados também pela contratada, a implantação do sistema, pontos de monitoramento, sala de equipamentos e na central de monitoramento.
c) Os serviços devem ter autossuficiência de até 8 (oito) horas em caso de falta de energia.
d) A manutenção e suporte técnico dos equipamentos instalados e o do funcionamento do sistema será prestado pela contratada durante os 12 (dozes) meses de vigência do contrato;
e) Serão obrigatoriamente utilizados os equipamentos e peças periféricas cujas descrições constam neste Termo de Referência, de acordo com levantamento e localização dos pontos a serem monitorados pela prefeitura municipal de VITÓRIA DO MEARIM – MA.
f) Os equipamentos e peças periféricas utilizadas deverão ser adquiridos e instalados de acordo com as normas de segurança, como aterramento, para garantir os termos de garantia dos equipamentos.
g) Todos os equipamentos, em princípio, vão operar sem abrigo de intempéries e em ambientes não climatizados, com exceção dos que forem instalados no centro de controle e operação. Por esta razão deve ser prevista toda a proteção necessária contra poeira e umidade de modo a não comprometer a vida útil dos equipamentos.
h) Equipamentos sujeitos ao contato com o público devem ser particularmente protegidos contra choques, desgastes e tentativas de vandalismo.
i) O centro de controle e operação - deve ser instalado em local próprio, a ser designado pelo Setor Competente, posterior à assinatura do contrato.
j) As câmeras serão fixas, de acordo com as necessidades do local. O servidor de visualização e gravação de imagens estará localizado no centro de controle e operação. (este servidor tem como objetivo armazenar todos os vídeos realizados por tempo determinado na especificação técnica do mesmo). E as imagens serão transmitidas em tempo real via internet para operadores e pessoas indicadas pelos administradores da prefeitura, a serem treinados e capacitados pela contratada, através de aplicativos para celulares e tablet e software para computadores (desktop ou notebook).
k) Durante toda a execução do contrato, a contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, como responsável técnico da execução dos serviços e equipamentos instalados, um Engenheiro de Telecomunicações, devidamente registrado na entidade de classe competente
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a COTRATADA a importância global de R$ ( ), mediante apresentação da
Nota Fiscal discriminativa referente aos materiais entregues e serviços executados, até o quinto dia útil subsequente ao do mês em que se der o cumprimento da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento estará condicionado à comprovação por parte da CONTRATADA, de sua regularidade fiscal e trabalhista por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida expressando o valor mensal dos serviços executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
PARÁGRAFO SEXTO
A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a contratada para retificação e reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATANTE não pagará multa por atraso no pagamento dos serviços cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendência ou descumprimento de obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
l) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
m) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
n) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
o) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
p) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
q) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
r) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) A empresa CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
d) A empresa CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento da Administração qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a Fiscalização do
objeto para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada.
e) Fornecer todos os documentos pertinentes à Fiscalização da obra, solicitados pela CONTRATANTE ou seus fiscais.
f) Instruir seus empregados a manter sigilo a respeito das informações e outros assuntos ligados a documentos do Município, que porventura cheguem ao seu conhecimento durante a execução dos serviços.
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as documentações de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
i) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência em todos os termos estabelecidos;
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE acerca da prestação dos serviços;
k) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nos termos pactuados no Instrumento Contratual, observando sempre as determinações da legislação pertinente;
l) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto deste Termo de Referência correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Nos termos da Lei 8.666/93, de 21.06.1993, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de atraso injustificado na execução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções: a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do Contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto subsistirem os motivos da punição;
PARÁGRAFO ÚNICO
A sanção prevista na alínea “b”, poderá ser aplicada juntamente com qualquer das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
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CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser rescindido:
a) a qualquer momento, devendo a parte que assim quiser agir, dar à outra um prévio aviso, por escrito, com 30 (trinta) dias;
b) nos casos enumerados nos Itens I a XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
d) judicialmente, nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
O valor do presente Contrato não poderá ser reajustado durante o prazo de sua vigência. Havendo prorrogação, o preço dos serviços poderá ser negociado o reajuste de acordo com a variação geral do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte formula:
R = V x I
Onde: R = Valor do Reajuste Procurado; V = Valor Inicial do Contrato;
I = IGP-DI (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
PARÁGRAFO ÚNICO
O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que será analisado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado por servidor formalmente instituído a quem caberá exercer as atribuições previstas, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dentre outras atribuições, o fiscal do contrato deverá atestar os documentos de despesa quando comprovada a fiel execução dos serviços, para fins de pagamento;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, obedecendo o prazo previsto no Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até xx de xxxxxxxx de xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato está vinculado ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 026/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 com suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de VITÓRIA DO MEARIM, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste CONTRATO.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vitória do Mearim/MA, ............ de.......................................... de .................
__________________________ Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________ Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 026/2021– CPL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º XX/2021 – SRP, cujo objeto é , conforme as especificações constantes do Anexo I
do Edital - Termo de Referência, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
1. PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Valor Total da Proposta: R$..............( )
PLANILHA DA PROPOSTA (ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS).
*Conforme planilha do Anexo I – Termo de Referência (PLANILHA ORÇAMENTARIA COM BASE NA TABELA SINAPI) | ||||||
2. Declaro que nos preços indicados na planilha de preços acima, estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
3. Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os produtos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
4. O prazo de validade desta proposta é de ( ), dias, contados da data de abertura, conforme previsto no preâmbulo do Edital do Pregão Eletrônico n°. XX/2021 - SRP.
5. Declaro que entregaremos os produtos licitados no prazo máximo de ( ), contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6. Declaro que providenciaremos a substituição do(s) produto(s) rejeitado(s) no todo ou em parte pela contratante, na hipótese de não conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, quando do seu recebimento provisório, no prazo de até ( ), contados a
partir da notificação oficial feita pelo gestor/fiscal da contratação, sem qualquer custo para a Contratante.
8. Informamos, desde já, que, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, os pagamentos deverão ser creditados à CONTA CORRENTE N°. , AGÊNCIA N°. , BANCO , em nome de .
9. Informamos que o Representante que assinará o(s) futuro(s) Contrato(s), será o Srº. , Portador do RG, sob o n°. , e CPF n° , com residência na .
(local e data)
(Nome e assinatura do responsável da empresa)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 026/2021– CPL
Prezados senhores,
A empresa , CNPJ/MF nº , sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade/R.G. nº e do CPF/MF nº , D E C L A R A para os devidos fins, que concorda com todos os termos descritos no edital e seus anexos, em especial aos critérios de credenciamento, habilitação/inabilitação, julgamento das propostas de preços e que temos pleno e total conhecimento deste certame, não possuindo ainda, quaisquer exigências capazes de restringir ao caráter competitivo desta licitação.
Declara ainda, ter ciência que “a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 a alterações
posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie”.
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DE TOTAL ACEITABILIDADE COM OS TERMOS DO EDITAL
(local e data)
(Nome e assinatura do responsável da empresa)