CONTRATO 29/2021
CONTRATO 29/2021
Contrato que entre si celebram a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa REFRIGERACAO IS (MEI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.460.033/0001-33, com endereço à Rua Trombudo Central nº 260, Apto 32 Bloco J – Água Verde – Blumenau/SC, neste ato representado pelo Sr. Ivan S., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de um técnico credenciado para fazer a manutenção preventiva e corretiva e elaboração de Plano PMOC nos 41 (quarenta e um) condicionadores de ar no edifício sede da AMMVI, bem como a checagem de sistema de drenagem, isolamento entre unidade interna e externa, serpentinas, capacitores, contatos dos cabos elétricos, fluído refrigerante, conjunto ventilador, entre outros, conforme descrição dos itens abaixo relacionados:
ITEM |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
07 |
Ar-condicionado 9.000 BTUs |
Manutenção preventiva |
R$ 100,00 |
R$ 700,00 |
Manutenção corretiva |
R$ 200,00 |
R$ 1.400,00 |
|||
02 |
01 |
Ar-condicionado 7.500 BTUs |
Manutenção preventiva |
R$ 100,00 |
R$ 100,00 |
Manutenção corretiva |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
|||
03 |
12 |
Ar-condicionado 12.000 BTUs |
Manutenção preventiva |
R$ 100,00 |
R$ 1.200,00 |
Manutenção corretiva |
R$ 200,00 |
R$ 2.400,00 |
04 |
10 |
Ar-condicionado 18.000 BTUs |
Manutenção preventiva |
R$ 140,00 |
R$ 1.400,00 |
Manutenção corretiva |
R$ 240,00 |
R$ 2.400,00 |
|||
05 |
04 |
Ar-condicionado 24.000 BTUs |
Manutenção preventiva |
R$ 140,00 |
R$ 560,00 |
Manutenção corretiva |
R$ 240,00 |
R$ 960,00 |
|||
06 |
02 |
Ar-condicionado 30.000 BTUs |
Manutenção preventiva |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
Manutenção corretiva |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
|||
07 |
02 |
Ar-condicionado 36.000 BTUs |
Manutenção preventiva |
R$ 230,00 |
R$ 460,00 |
Manutenção corretiva |
R$ 460,00 |
R$ 920,00 |
|||
08 |
03 |
Ar-condicionado 60.000 BTUs |
Manutenção preventiva |
R$ 230,00 |
R$ 690,00 |
Manutenção corretiva |
R$ 460,00 |
R$ 1.380,00 |
- Deverá ser apresentado em até 30 dias da data da assinatura do contrato o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle para a sede da AMMVI em conformidade com a Legislação vigente.
- Deverá providenciar a ART (anotação de responsabilidade técnica).
- Este contrato vincula-se a proposta de orçamento datada de 26/08/2021, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO:
§1° O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, devendo se concluir em até 60 (sessenta) dias.
§2° O CONTRATADO também se responsabilizará se for constatado defeito/vicio na prestação e serviço.
§3° Ocorrendo defeito ou vicio constatado ou reclamado, e até o final da garantia, o serviço deverá ser reparado pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do prestador de serviço ou a restituição imediata da quantia paga.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos serviços, compreendendo ajustes, reparos e correções necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
3.1. O prazo de garantia dos serviços, assim como dos materiais empregados será de, no mínimo 03 meses, contados do seu recebimento;
§ 1° A Garantia abrange o serviço corretivo por intermédio do CONTRATADO ou de seu credenciado, se for o caso e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
3.1. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor da ART (anotação e responsabilidade técnica) é de R$ 700,00 (setecentos reais).
4.2. O valor do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle para a sede da AMMVI é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
4.3. O valor global do contrato é de R$ 17.370,00 (dezessete mil trezentos e setenta reais).
4.4. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados estão informados na clausula primeira, e após apuração deverá a CONTRATADA providenciar boleto bancários.
4.5.
A aceitabilidade dos serviços deverá ser avaliada pelo gestor do
contrato conforme estipulado e estará condicionada à correta
execução, ao acompanhamento e atestação dos serviços e aos
relatórios de controle da qualidade.
4.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições dos serviços efetivamente executados, mediante aprovação pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.2. O pagamento será efetuado até o 7° dia útil a contar da finalização dos serviços definido pelo gestor do contrato, todos os pagamentos estão condicionados ao atesto das Notas Fiscais, e que deverão ser enviadas eletronicamente para o e-mail xxxx@xxxxx.xxx.xx , devidamente conferidas e aprovadas pelo gestor deste contrato, com liquidação da despesa e fornecimento de boleto bancário pelo CONTRATADO.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do Orçamento Anual da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO:
7.1. A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
7.2. Delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
7.3. Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, o Sr. Ivan S., que será responsável em coordenar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e no artigo 6º, da Resolução 12/06, e alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA responsabiliza-se:
I - Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por escrito do gestor do contrato, bem como responsabilizar-se pela cobertura de garantia durante o prazo estabelecido;
II – A cumprir com as exigências legais para transporte, disposição de resíduos e fornecimento do produto, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, fretes, licenciamento, etc.
III - Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE e no interesse da segurança dos usuários da AMMVI e do seu próprio pessoal, o fornecimento de E.P.I. adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.
IV - A CONTRATADA, responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato;
V - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, caso for;
VII – Emitir ART até o início da execução dos serviços devendo ser expedida por profissional devidamente registrado no Conselho de Classe de sua profissão.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
10.1.1 Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula nona deste instrumento;
10.1.2. Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento de Contrato sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
10.1.3 Dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da CONTRATADA, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial;
10.2. Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização;
10.3 Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE;
10.4. Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes;
10.5. Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO:
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas duas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Blumenau/SC, 04 de outubro de 2021.
_____________________________________________ CONTRATANTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI
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____________________________________________ CONTRATADA REFRIGERACAO IS |
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GESTOR DO CONTRATO