ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2022
Pregão Eletrônico: Nº 859/2021/SUPEL
Processo Administrativo: Nº 0032.313988/2021-30
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico com fornecimento de material, para atender as necessidades desta SEJUCEL no período de 12 meses
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas nas Portarias: nº 125 de 13/10/2021, publicada em 15/10/2021 e nº 33 de 15/03/2022, publicada em 16/03/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Informamos que foram, apenas, acrescentadas às informações nas descrições dos itens, referente as quantidades de tiragens dos itens, os demais termos permanecem inalterados.
Onde se lê:
No Edital e Termo de Referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNDIDADE | QUANTIDADE |
01 | ADESIVO DE PAREDE PERSONALIZADO - impressão digital, confeccionado em película de PVC autoadesivo. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | M² | 90 |
02 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Em película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, 04 cores, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superfícies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 250 |
03 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 65 |
04 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 5m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 55 |
05 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 27 |
06 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 64 |
07 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 9m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 16 |
08 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,20m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, policromia, quantidade média de 20 palavras. Acabamento com perfil(is) de madeira e cordão (ões) de nylon, frente única, 100% polipropileno. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 94 |
09 | BANNER em lona vinílica, com impressão digital, medindo 1,50 cm por 1,00 cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 210 |
10 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 20 |
11 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo1,80cm por 1,20cm, (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 23 |
12 | BANNER em lona, com medidas aproximadas 1,80 x 1,80, apoio com pedestal em alumínio, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 16 |
BANNER em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 0,60 por 0,80 cm (altura x largura). A arte será fornecida pela SEJUCEL. | |||
13 | UND | 52 | |
14 | BLOCO DE ANOTAÇÃO PARA EVENTOS, com 30 folhas de papel AP 90g/m2, serrilhado, tamanho 15 x 21 cm, fechado, com impressão 1x0 cores em todas as folhas do miolo. Capa e contracapa em papel couché fosco 190g/m2 em 4x0. Acabamento: encadernação cola hotmelt (ADESIVO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE), fotolito e corte. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.820 |
15 | BLOCOS DE ANOTAÇÃO, contendo 30 folhas de papel AP 90g/m2, sem impressão, tamanho 15x21 cm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.200 |
16 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/ m², em filme poliéster, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 8.000 |
17 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 10X14cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.400 |
18 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 15X11cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 2.890 |
19 | CARTAZ, em Papel couchet brilho, 150gr, formato A2, tamanho 420x620 mm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 2.050 |
20 | CERTIFICADO - impressão digital em papel couchê 230gr, em filme de poliéster, formato 8, policromia 4 x 0 cores, quantidade média de 50 palavras. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 3.060 |
21 | CONVITE – em papel cartão 240 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 600 |
22 | CONVITE – em papel cartão 250 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 930 |
23 | ENVELOPE - para CONVITE, em papel cartão, cores variadas, tamanho 22 x 17 | UND | 2.230 |
24 | ENVELOPE BRANCO - ENVELOPE em papel branco, gramatura de 90g com | UND | 200 |
25 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 2,00 x 0,80 m (comprimento x largura) ), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 41 |
26 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,80 m (comprimento x largura), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 280 |
27 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), madeira e cordão de nylon. | UND | 296 |
28 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. | UND | 215 |
29 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura), policromia, quantidade média de 30 palavras, fotolito, acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon. A arte será fornecida pela SEJUCEL | UND | 50 |
30 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon | UND | 60 |
31 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) com acabamento em ilhós nos arredo da faixa | UND | 54 |
32 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura), acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon | UND | 25 |
33 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura),com acabamento em ilhós nos arredo da faixa | UND | 17 |
34 | FOLDERS, formato A5 medindo 148,5 x 210cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores. | UND | 2.000 |
35 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia), | UND | 500 |
36 | PAINEL: Painel em Lona Vinil em cores, com impressão digital solvente em lona 380g (interno e externo) e resolução mínima de 560x560 DPI. Incluso acabamento (ilhós). Tamanho 5 x 4 metros. | UND | 12 |
37 | PANFLETO A7, material couchê, cores 4x4, tamanho 74x105mm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 14.000 |
38 | PASTA COM BOLSO ( PASTA CANGURU), papel tripex 275g (personalizado pela arte do evento), em papel supremo 250g, impressão 4x0 cor, com bolso interno. Acabamento: Fotolito, Impressão Offset, Corte, Plastificação/ brilho, faca especial e vinco inclusos. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 7.270 |
Placa de aço inox (homenagem aos palestrantes), gravação digitalizadas multicolorida, com fundo prata, com gravação de texto, em preto ou dourado, acompanhando estojo de madeira com acabamento em veludo ou similar, medida aproximada de 16x10cm. Prazo de entrega: em até 72 hs após a aprovação da arte, arte por conta da prestadora do serviço, para atender os eventos oficiais no ano de 2021 e 2022 promovidos pelo SEJUCEL | |||
39 | UND | 225 | |
40 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - pulseira de identificação para eventos, impermeável e antialérgico, com lacre picotado inviolável em cores variadas por dia de evento. Personalizadas com área de impressão 1,8cm x 10cm. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e da SEJUCEL | UND | 11.000 |
41 | REPRODUÇÃO GRÁFICA, livreto/ manual informativo, medida aproximada 15 x 20 cm, cores variadas, bloco com no máximo de 50 folhas, folhas internas de papel sulfite, capa em papel couchê, peso 40. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.670 |
42 | REVISTA PERSONALIZADA - formato A4, impressão 4x4 acabamento em grampo canoa e acabamento refile. Capa em papel couché brilhoso 115g; Miolo contendo 20 páginas, papel couché brilhoso 90g. | UND | 3.600 |
43 | TRIPÉ ARTICULADO médio, feito em alumínio adonizado fosco | UND | 55 |
Leia-se:
No Edital e Termo de Referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNDIDADE | QUANTIDADE |
01 | ADESIVO DE PAREDE PERSONALIZADO - impressão digital, confeccionado em película de PVC autoadesivo. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 20m²) | M² | 90 |
02 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Em película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, 04 cores, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superfícies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. (Tiragem mínima 30m²) | M² | 250 |
03 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 19 unidades). | UND | 65 |
04 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 5m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 22 unidades). | UND | 55 |
05 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 11 unidades). | UND | 27 |
06 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 08 unidades). | UND | 64 |
07 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 9m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 05 unidades). | UND | 16 |
08 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,20m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, policromia, quantidade média de 20 palavras. Acabamento com perfil(is) de madeira e cordão (ões) de nylon, frente única, 100% polipropileno. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 29 unidades). | UND | 94 |
09 | BANNER em lona vinílica, com impressão digital, medindo 1,50 cm por 1,00 cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 46 unidades). | UND | 210 |
10 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 06 unidades). | UND | 20 |
11 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo1,80cm por 1,20cm, (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 11 unidades). | UND | 23 |
12 | BANNER em lona, com medidas aproximadas 1,80 x 1,80, apoio com pedestal em alumínio, A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 06 unidades). | UND | 16 |
13 | BANNER em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 0,60 por 0,80 cm (altura x largura). A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 16 unidades). | UND | 52 |
14 | BLOCO DE ANOTAÇÃO PARA EVENTOS, com 30 folhas de papel AP 90g/m2, serrilhado, tamanho 15 x 21 cm, fechado, com impressão 1x0 cores em todas as folhas do miolo. Capa e contracapa em papel couché fosco 190g/m2 em 4x0. Acabamento: encadernação cola hotmelt (ADESIVO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE), fotolito e corte. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 150 unidades). | UND | 1.820 |
15 | BLOCOS DE ANOTAÇÃO, contendo 30 folhas de papel AP 90g/m2, sem impressão, tamanho 15x21 cm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 50 unidades). | UND | 1.200 |
16 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/ m², em filme poliéster, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 3050 unidades). | UND | 8.000 |
17 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 10X14cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 450 unidades). | UND | 1.400 |
18 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 15X11cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 2550 unidades). | UND | 2.890 |
19 | CARTAZ, em Papel couchet brilho, 150gr, formato A2, tamanho 420x620 mm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 600 unidades). | UND | 2.050 |
20 | CERTIFICADO - impressão digital em papel couchê 230gr, em filme de poliéster, formato 8, policromia 4 x 0 cores, quantidade média de 50 palavras. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 100 unidades). | UND | 3.060 |
21 | CONVITE – em papel cartão 240 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. (Tiragem mínima 150 unidades). | UND | 600 |
22 | CONVITE – em papel cartão 250 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. (Tiragem mínima 100 unidades). | UND | 930 |
23 | ENVELOPE - para CONVITE, em papel cartão, cores variadas, tamanho 22 x 17 (Tiragem mínima 600 unidades). | UND | 2.230 |
24 | ENVELOPE BRANCO - ENVELOPE em papel branco, gramatura de 90g com (Tiragem mínima 100 unidades). | UND | 200 |
25 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 2,00 x 0,80 m (comprimento x largura) ), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 16 unidades). | UND | 41 |
26 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,80 m (comprimento x largura), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 29 unidades). | UND | 280 |
27 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), madeira e cordão de nylon. (Tiragem mínima 36 unidades). | UND | 296 |
28 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. (Tiragem mínima 36 unidades). | UND | 215 |
29 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura), policromia, quantidade média de 30 palavras, fotolito, acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon. A arte será fornecida pela SEJUCEL (Tiragem mínima 11 unidades). | UND | 50 |
30 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon. (Tiragem mínima 16 unidades). | UND | 60 |
31 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. (Tiragem mínima 11 unidades). | UND | 54 |
32 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura), acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon. (Tiragem mínima 06 unidades). | UND | 25 |
33 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura),com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. (Tiragem mínima 09 unidades). | UND | 17 |
34 | FOLDERS, formato A5 medindo 148,5 x 210cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores. (Tiragem mínima 1150 unidades). | UND | 2.000 |
35 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia). (Tiragem mínima 150 unidades). | UND | 500 |
36 | PAINEL: Painel em Lona Vinil em cores, com impressão digital solvente em lona 380g (interno e externo) e resolução mínima de 560x560 DPI. Incluso acabamento (ilhós). Tamanho 5 x 4 metros. (Tiragem mínima 02 unidades). | UND | 12 |
37 | PANFLETO A7, material couchê, cores 4x4, tamanho 74x105mm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 3650 unidades). | UND | 14.000 |
38 | PASTA COM BOLSO ( PASTA CANGURU), papel tripex 275g (personalizado pela arte do evento), em papel supremo 250g, impressão 4x0 cor, com bolso interno. Acabamento: Fotolito, Impressão Offset, Corte, Plastificação/ brilho, faca especial e vinco inclusos. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 3150 unidades). | UND | 7.270 |
39 | Placa de aço inox (homenagem aos palestrantes), gravação digitalizadas multicolorida, com fundo prata, com gravação de texto, em preto ou dourado, acompanhando estojo de madeira com acabamento em veludo ou similar, medida aproximada de 16x10cm. Prazo de entrega: em até 72 hs após a aprovação da arte, arte por conta da prestadora do serviço, para atender os eventos oficiais no ano de 2021 e 2022 promovidos pelo SEJUCEL. (Tiragem mínima 50 unidades). | UND | 225 |
40 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - pulseira de identificação para eventos, impermeável e antialérgico, com lacre picotado inviolável em cores variadas por dia de evento. Personalizadas com área de impressão 1,8cm x 10cm. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e da SEJUCEL. (Tiragem mínima 4150 unidades). | UND | 11.000 |
41 | REPRODUÇÃO GRÁFICA, livreto/ manual informativo, medida aproximada 15 x 20 cm, cores variadas, bloco com no máximo de 50 folhas, folhas internas de papel sulfite, capa em papel couchê, peso 40. A arte será fornecida pela SEJUCEL. (Tiragem mínima 1150 unidades). | UND | 1.670 |
42 | REVISTA PERSONALIZADA - formato A4, impressão 4x4 acabamento em grampo canoa e acabamento refile. Capa em papel couché brilhoso 115g; Miolo contendo 20 páginas, papel couché brilhoso 90g. (Tiragem mínima 1150 unidades). | UND | 3.600 |
43 | TRIPÉ ARTICULADO médio, feito em alumínio adonizado fosco. (Tiragem mínima 20 unidades). | UND | 55 |
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e considerando que afetará a formulação das propostas, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 10 de maio de 2022, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de abril de 2022.
Xxxxxxxx X. Ketes
Pregoeira da Equipe Beta/SUPEL Mat. 300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 26/04/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028328311 e o código CRC BBBB2A5D.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0032.313988/2021-30 SEI nº 0028328311
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
Portaria nº 125 de 13 de outubro de 2021
Designa servidores para compor a Equipe de Licitação BETA da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, e revoga as Portarias n° 24 e n° 100 de 2021.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O LV E :
Art. 1°. Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Licitação BETA:
I – Pregoeiro:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ketes, matrícula nº 300118300.
II – Membros da Equipe de Apoio:
a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 300131588;
b) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 300172187;
c) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 300173626.
Art. 2°. Fica designada como Pregoeira Substituta a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 300131588, que desempenhará as atividades inerentes ao exercício da função nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3°. Revogar a Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021 (id 0016289213) publicada no DOE nº 38, p. 09, de 22 de fevereiro de 2021, e a Portaria nº 100 de 23 de agosto de 2021 (id 0020158573), publicada no DOE nº 170, p. 45, de 24 de agosto de 2021.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Diretora Executiva Superintendência Estadual de Compras e Licitações
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Executivo(a), em 15/10/2021, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx00000000&xxxxx_xx… 1/1
quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 48 - 152
pela unidade técnica acerca dos Pedidos de Esclarecimentos e Impugnação impetrados por empresas interessadas. Publique-se.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeira – CEL/SUPEL
Porto Velho, 16 de Março de 2022.
Protocolo 27361631
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 121/2022/GAMA/SUPEL/RO. Ampla Participação. Tipo Menor Preço POR LOTE. Método de disputa: Aberto. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025.590628/2021-49
OBJETO: Contratação de empresas especializadas em locação para a montagem de estrutura física do espaço Governamental, para atender a 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022 no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no município de Ji-Paraná/RO. VALOR ESTIMADO: R$ 503.871,72. DATA DE ABERTURA: 31 de março de2022, às 10h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373. EDITAL: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (site oficial) e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (site alternativo). Informações: tel. (00) 0000-0000, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Porto Velho - RO, 16 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Equipe GAMA-SUPEL
Protocolo 27359268
Portaria nº 33 de 15 de março de 2022
Altera e exclui dispositivo da Portaria nº 125 de 13 de outubro de 2021, que designa servidores para compor a Equipe de Licitação BETA da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "b" e excluir a alínea ''c'' do inciso II, do art. 1º da Portaria nº 125 de 13 de outubro de 2021 (id0021305044), publicada no DOE nº 206, p. 40, de 15 de outubro de 2021, que designa servidores para compor aEquipe de Licitação - BETA, da Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º ............................................................................................................
II - ...........................................................................................................
b) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 300166897."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Diretora-Executiva – SUPEL/RO
Protocolo 27328000
SEPAT
Portaria nº 20 de 11 de março de 2022
O SUPERINTENDENTE DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Requerimento SEPAT-GERFU (0020119910) datado em 19 de agosto de 2021, que consta nos autos do processo 0064.377381/2021-19.
RESOLVE:
Art. 1º - MARCAR o gozo de férias da servidora abaixo relacionada:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 300175743, cargo de Executor de Projetos Especiais, marcando assim 20 dias para o período de 05/04/2022 a 24/04/2022, e 10 dias de abono pecuniário para o período de04/01/2022 a 13/01/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta datam revogando as disposições em contrário. Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 859/2021/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contida na Portarias nº 125 de 13 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 15 de outubro de 2021 e nº 33 de 15 de março de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 859/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019, n° 25.969/2021, n°
25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada à Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – SEJUCEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032.313988/2021-30
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico com fornecimento de material, para atender as necessidades desta Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer - SEJUCEL no período de 12 meses.
Programa Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
16.004.13.392.1215.1051 16.004.13.392.1215.1049 | 33.90.39 | 0100 |
16.004.13.422.1064.2103 | 33.90.39 | 0100 |
16.004.27.811.1216.1064 16.004.27.812.2094.1008 16.004.27.811.1216.1154 | 33.90.39 | 0100 e 0220 |
VALOR ESTIMADO: R$ 373.550,29 (trezentos e setenta e três mil e quinhentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos)
DATA DE ABERTURA: 29 de abril de 2022, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 11 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 859/2021/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
NOTA EXPLICATIVA
Informamos que, embora, os itens deste certame encontrem-se cadastrados no Sistema Comprasnet, consta que, eles ficaram com unidade de fornecimento, descrição do item e descrição detalhada divergentes com às previstas no Termo de Referência/Quadro Estimativo de preços, tendo em vista, não haver especificações iguais a que estão sendo cadastradas, no sistema.
No entanto, solicitamos que ao cadastrarem suas propostas de preços, observem as especificações dos produtos e unidades, de acordo com as constantes no Termo de referência e quadro estimativo de preços.
Porto Velho/RO, 11 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira BETA/SUPEL-RO Mat. 3001183008121
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP PREGÃO ELETRÔNICO N°: 859/2021/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portarias nº 125 de 13 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 15 de outubro de 2021 e nº 33 de 15 de março de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 859/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019, n° 25.969/2021, n°
25.829/2021 e n° 21.675/2017,, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada à Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – SEJUCEL.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 29 de abril de 2022.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0032.313988/2021-30, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico com fornecimento de material, para atender as necessidades desta Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer - SEJUCEL no período de 12 meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Do Objeto e Das Especificações: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e 6.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Do Prazo e Local de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 14 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Acompanhamento da Entrega dos Materiais: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Reajustamento e da Revisão de Preços: Ficam aquelas estabelecidas no item 23 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma
Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Estadual n° 26.182/2021 e as exigências do Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.7. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.7.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.7.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.7.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.9. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas
no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.7 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que
neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.22. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.23. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no
Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017”, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de Fevereiro de 2017 e Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de Março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de Março de 2017":
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
13.8.2. Considerando o valor estimado para aquisição, fica dispensada a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.17.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.1. Conforme estabelecido no item 14 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Conforme estabelecido no item 24 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.2. Além do estabelecido acima, observância também na Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do art. 5º, XXXIV alínea "a", e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº3.830, de 27 de junho de 2016.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Conforme estabelecido no item 26.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Conforme estabelecido no item 26.2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – SEJUCEL:
Programa Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
16.004.13.392.1215.1051 16.004.13.392.1215.1049 | 33.90.39 | 0100 |
16.004.13.422.1064.2103 | 33.90.39 | 0100 |
16.004.27.811.1216.1064 16.004.27.812.2094.1008 16.004.27.811.1216.1154 | 33.90.39 | 0100 e 0220 |
23 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Com relação às supressões, deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
XXXXX XX – Minuta de solicitação de adesão à ARP;
Porto Velho-RO, 11 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SUPERINTEDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E DO LAZER –SEJUCEL
1.1. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E LAZER – SEJUCEL
1.2. Solicitantes: COORDENADORIA DE CULTURA - CODEC, COORDENADORIA DA JUVENTUDE - CJUV E COORDENADORIA DE ESPORTE – CEL
2. OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a futura e eventual aquisição de material gráfico, para atender as necessidades desta SEJUCEL.
3. OBJETIVO:
3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a realização de Pregão Eletrônico na forma de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico com fornecimento de material, para atender as necessidades desta SEJUCEL no período de 12 meses, através de Registro de Preços.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNDIDADE | QUANTIDADE |
01 | ADESIVO DE PAREDE PERSONALIZADO - impressão digital, confeccionado em película de PVC autoadesivo. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | M² | 90 |
02 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Em película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, 04 cores, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superfícies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 250 |
03 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 65 |
04 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 5m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 55 |
05 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 27 |
06 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 64 |
07 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 9m x | UND | 16 |
3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | |||
08 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,20m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, policromia, quantidade média de 20 palavras. Acabamento com perfil(is) de madeira e cordão (ões) de nylon, frente única, 100% polipropileno. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 94 |
09 | BANNER em lona vinílica, com impressão digital, medindo 1,50 cm por 1,00 cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 210 |
10 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 20 |
11 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo1,80cm por 1,20cm, (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 23 |
12 | BANNER em lona, com medidas aproximadas 1,80 x 1,80, apoio com pedestal em alumínio, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 16 |
13 | BANNER em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 0,60 por 0,80 cm (altura x largura). A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 52 |
14 | BLOCO DE ANOTAÇÃO PARA EVENTOS, com 30 folhas de papel AP 90g/m2, serrilhado, tamanho 15 x 21 cm, fechado, com impressão 1x0 cores em todas as folhas do miolo. Capa e contracapa em papel couché fosco 190g/m2 em 4x0. Acabamento: encadernação cola hotmelt (ADESIVO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE), fotolito e corte. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.820 |
15 | BLOCOS DE ANOTAÇÃO, contendo 30 folhas de papel AP 90g/m2, sem impressão, tamanho 15x21 cm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.200 |
16 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/ m², em filme poliéster, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 8.000 |
17 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 10X14cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.400 |
18 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 15X11cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 2.890 |
19 | CARTAZ, em Papel couchet brilho, 150gr, formato A2, tamanho 420x620 mm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 2.050 |
20 | CERTIFICADO - impressão digital em papel couchê 230gr, em filme de poliéster, formato 8, policromia 4 x 0 cores, quantidade média de 50 palavras. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 3.060 |
21 | CONVITE – em papel cartão 240 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 600 |
22 | CONVITE – em papel cartão 250 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 930 |
23 | ENVELOPE - para CONVITE, em papel cartão, cores variadas, tamanho 22 x 17 | UND | 2.230 |
24 | ENVELOPE BRANCO - ENVELOPE em papel branco, gramatura de 90g com | UND | 200 |
25 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 2,00 x 0,80 m (comprimento x largura) ), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 41 |
26 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,80 m (comprimento x largura), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 280 |
27 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), madeira e cordão de nylon. | UND | 296 |
28 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. | UND | 215 |
29 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura), policromia, quantidade média de 30 palavras, fotolito, acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon. A arte será fornecida pela SEJUCEL | UND | 50 |
30 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon | UND | 60 |
31 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) com acabamento em ilhós nos arredo da faixa | UND | 54 |
32 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura), acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon | UND | 25 |
33 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura),com acabamento em ilhós nos arredo da faixa | UND | 17 |
34 | FOLDERS, formato A5 medindo 148,5 x 210cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores. | UND | 2.000 |
35 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia), | UND | 500 |
36 | PAINEL: Painel em Lona Vinil em cores, com impressão digital solvente em lona 380g (interno e externo) e resolução mínima de 560x560 DPI. Incluso acabamento (ilhós). Tamanho 5 x 4 metros. | UND | 12 |
37 | PANFLETO A7, material couchê, cores 4x4, tamanho 74x105mm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 14.000 |
38 | PASTA COM BOLSO ( PASTA CANGURU), papel tripex 275g (personalizado pela arte do evento), em papel supremo 250g, impressão 4x0 cor, com bolso interno. Acabamento: Fotolito, Impressão Offset, Corte, Plastificação/ brilho, faca especial e vinco inclusos. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 7.270 |
39 | Placa de aço inox (homenagem aos palestrantes), gravação digitalizadas multicolorida, com fundo prata, com gravação de texto, em preto ou dourado, acompanhando estojo de madeira com acabamento em veludo ou similar, medida aproximada de 16x10cm. Prazo de entrega: em até 72 hs após a aprovação da arte, arte por conta da prestadora do serviço, para atender os eventos oficiais no ano de 2021 e 2022 promovidos pelo SEJUCEL | UND | 225 |
40 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - pulseira de identificação para eventos, impermeável e antialérgico, com lacre picotado inviolável em cores variadas por dia de evento. Personalizadas com área de impressão 1,8cm x 10cm. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e da SEJUCEL | UND | 11.000 |
41 | REPRODUÇÃO GRÁFICA, livreto/ manual informativo, medida aproximada 15 x 20 cm, cores variadas, bloco com no máximo de 50 folhas, folhas internas de papel sulfite, capa em papel couchê, peso 40. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.670 |
42 | REVISTA PERSONALIZADA - formato A4, impressão 4x4 acabamento em grampo canoa e acabamento refile. Capa em papel couché brilhoso 115g; Miolo contendo 20 páginas, papel couché brilhoso 90g. | UND | 3.600 |
43 | TRIPÉ ARTICULADO médio, feito em alumínio adonizado fosco | UND | 55 |
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. Do Interesse Público
5.1.1. Cabe ao Estado, através desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, atuar diretamente no fomento e incentivo à cultura, esporte, lazer e juventude, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, assegurando a continuidade de suas políticas publicas, instituindo mecanismos de planejamento, validação, promoção e execução. Com o objetivo de garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a difusão e diversificação dos repertórios culturais, esportivas e juvenis do estado.
5.1.2. A SEJUCEL, através de suas Coordenadorias, é responsável por promover, estimular, difundir e orientar as atividades culturais, esportivas, e atividades voltadas ao jovens, em todas as suas formas e manifestações, oriundas de todos os municípios ao longo da extensão do estado rondoniense.
5.1.3. Ao longo do ano são realizados diversos eventos culturais, juvenis e esportivos e tradicionais pelo Estado, que muitas vezes buscam o apoio da SEJUCEL para que ocorram, solicitando o fornecimento de materiais e serviços de diversas naturezas.
5.1.4. Vale esclarecer que, a aquisição dos materiais gráficos solicitados tem como destinação atender e alcançar os eventos e projetos que ocorrerão neste exercício, dando mais credibilidade aos eventos, que, por sua vez poderão fazer a publicidade e propaganda desta Superintendência juntamente com seus eventos. Tendo o objetivo de que a população tenha conhecimento dos feitos.
5.1.5. Considerando que, para o atendimento da demanda desta Superintendência, e para que não haja descontinuidade de seus serviços, é necessário que haja sempre Ata de Registro de Preços em plena vigência, tanto dos serviços, quanto dos materiais constantemente utilizados.
5.1.6. Assim, na constante busca em preservar e fomentar a riqueza e variedade cultural do nosso estado e sua construção histórica - transmitida geração após geração - que esta SEJUCEL intenta manter suas contratações de serviços e materiais vigentes, pautando sempre seu trabalho na legalidade e eficiência.
6. DA QUANTIDADE:
6.1. As quantidades foram estimadas com base na necessidade de divulgação de cada evento, sendo levado em consideração os quantitativos normalmente solicitados.
6.2. A quantia solicitada referente ao objeto deste instrumento, baseia-se nos eventos já apoiados por esta Superintendência anteriormente em todo o estado de Rondônia, que ocorrem todos os anos, conforme alguns exemplos de processo a seguir: 0032.138763/2019-73, 0032.363330/2021- 79, 0032.294715/2021-89, 0032.281072/2021-11, 0032.419534/2019-57
6.3. O quantitativo estimativo encontra-se no quadro abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNDIDADE | CODEC | CEL | CJUV | QUANTIDADE |
01 | ADESIVO DE PAREDE PERSONALIZADO | M² | 90 | 90 | ||
02 | ADESIVO PARA PLOTAGEM | M² | 250 | 250 | ||
03 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 17 | 48 | 65 | |
04 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 5m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 07 | 48 | 55 | |
05 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 07 | 20 | 27 | |
06 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 64 | 64 | ||
07 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, | UND | 10 | 06 | 16 |
impressão digital, medindo 9m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | ||||||
08 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,20m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, policromia, quantidade média de 20 palavras. Acabamento com perfil(is) de madeira e cordão (ões) de nylon, frente única, 100% polipropileno. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 14 | 80 | 94 | |
09 | BANNER em lona vinílica, com impressão digital, medindo 1,50 cm por 1,00 cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 10 | 200 | 210 | |
10 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 20 | 20 | ||
11 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo1,80cm por 1,20cm, (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 23 | 23 | ||
12 | BANNER em lona, com medidas aproximadas 1,80 x 1,80, apoio com pedestal em alumínio, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND 16 | 16 | |||
13 | BANNER em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 0,60 por 0,80 cm (altura x largura). A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 52 | 52 | ||
14 | BLOCO DE ANOTAÇÃO PARA EVENTOS, com 30 folhas de papel AP 90g/m2, serrilhado, tamanho 15 x 21 cm, fechado, com impressão 1x0 cores em todas as folhas do miolo. Capa e contracapa em papel couché fosco 190g/m2 em 4x0. Acabamento: encadernação cola hotmelt (ADESIVO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE), fotolito e corte. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.320 | 500 | 1.820 | |
15 | BLOCOS DE ANOTAÇÃO, contendo 30 folhas de papel AP 90g/m2, sem impressão, tamanho 15x21 cm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND 1.200 | 1.200 | |||
16 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/ m², em filme poliéster, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 8.000 | 8.000 | ||
17 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 10X14cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND 1.400 | 1.400 | |||
18 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 15X11cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 2.890 | 2.890 | ||
19 | CARTAZ, em Papel couchet brilho, 150gr, formato A2, tamanho 420x620 mm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND 2.050 | 2.050 | |||
20 | CERTIFICADO - impressão digital em papel couchê 230gr, em filme de poliéster, formato 8, policromia 4 x 0 cores, quantidade média de 50 palavras. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 2.560 | 500 | 3.060 | |
21 | CONVITE – em papel cartão 240 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 400 | 200 | 600 | |
22 | CONVITE – em papel cartão 250 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 930 | 930 | ||
23 | ENVELOPE - para CONVITE, em papel cartão, cores variadas, tamanho 22 x 17 | UND | 2.230 | 2.230 | ||
24 | ENVELOPE BRANCO - ENVELOPE em papel branco, gramatura de 90g com | UND | 200 | 200 | ||
25 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 2,00 x 0,80 m (comprimento x largura) ), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 41 | 41 | ||
26 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,80 m (comprimento x largura), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 50 | 200 | 30 | 280 |
27 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), madeira e cordão de nylon. | UND 296 | 296 | |||
28 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. | UND | 215 | 215 | ||
29 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura), policromia, quantidade média de 30 palavras, fotolito, acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon. A arte será fornecida pela SEJUCEL | UND | 50 | 50 | ||
30 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon | UND | 60 | 60 | ||
31 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) com acabamento em ilhós nos arredo da faixa | UND 54 | 54 | |||
32 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura), acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon | UND | 25 | 25 | ||
33 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura),com acabamento em ilhós nos arredo da faixa | UND 17 | 17 | |||
34 | FOLDERS, formato A5 medindo 148,5 x 210cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores. | UND | 2.000 | 2.000 | ||
35 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia), | UND | 500 | 500 | ||
36 | PAINEL: Painel em Lona Vinil em cores, com impressão digital solvente em lona 380g (interno e externo) e resolução mínima de 560x560 DPI. Incluso acabamento (ilhós). Tamanho 5 x 4 metros. | UND | 12 | 12 | ||
37 | PANFLETO A7, material couchê, cores 4x4, tamanho | UND | 10.000 | 4.000 | 14.000 |
74x105mm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | ||||||
38 | PASTA COM BOLSO ( PASTA CANGURU), papel tripex 275g (personalizado pela arte do evento), em papel supremo 250g, impressão 4x0 cor, com bolso interno. Acabamento: Fotolito, Impressão Offset, Corte, Plastificação/ brilho, faca especial e vinco inclusos. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.270 | 6.000 | 7.270 | |
39 | PLACA DE AÇO INOX (HOMENAGEM AOS PALESTRANTES) | UND | 225 | 225 | ||
40 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA | UND | 11.000 | 11.000 | ||
41 | REPRODUÇÃO GRÁFICA, livreto/ manual informativo, medida aproximada 15 x 20 cm, cores variadas, bloco com no máximo de 50 folhas, folhas internas de papel sulfite, capa em papel couchê, peso 40. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | UND | 1.070 | 600 | 1.670 | |
42 | REVISTA PERSONALIZADA - formato A4, impressão 4x4 acabamento em grampo canoa e acabamento refile. Capa em papel couché brilhoso 115g; Miolo contendo 20 páginas, papel couché brilhoso 90g. | UND | 2.100 | 1.500 | 3.600 | |
43 | TRIPÉ ARTICULADO médio, feito em alumínio adonizado fosco | UND | 55 | 55 |
6.4. Importa citar que, esta Superintendência até o presente momento não realizou nenhuma Ata de Registro de Preços para os referidos itens, sendo imprescindível possuir uma Ata própria, visto que atualmente temos adquiridos somente através de Adesão.
6.5. Destacamos que o Sistema de Registro de Preços permite o planejamento com soluções eficientes, eficazes e céleres nas contratações públicas. O procedimento especial de licitação refere-se a uma garantia para o Administrador, porque não deixará de fazer a licitação “que é uma exigência constitucional”, mas apenas adotará um procedimento especial de licitação - especial por não obrigar a aquisição do produto ou serviço, ficando facultada à Administração realizá-la ou não quando se trata de Registro de Preços.
6.6. O SRP, segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, “apresenta diversas virtudes, propiciando a redução de formalidades e a obtenção de ganhos econômicos para a Administração Pública” (2016, p. 310). Tal o é que, diante de situação que se amolde às hipóteses previstas no art. 3º do Regulamento, a adoção do Sistema de Registro de Preços constitui-se em verdadeira obrigação para o gestor, devendo apresentar justificativa em caso de não adoção:
"A necessidade de contratações frequentes/recorrentes do mesmo objeto, situação que caracteriza a necessidade contínua de aquisição de determinado produto ou de prestação de um dado serviço, porém não sendo possível mensurar previamente o quantitativo total a ser fornecido do produto ou a quantidade de vezes em que o
serviço será demandado ao longo do exercício financeiro, de forma a não permitir a realização de contratação convencional."
Dentre as várias vantagens na adoção do SRP destacam-se as seguintes:
"Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar de uma mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços, honrando assim o princípio da economicidade. Como o resultado de uma mesma licitação poderá ser aproveitado por diversos órgãos distintos, e o custo unitário do objeto a ser contratado cai à medida em que aumenta a quantidade fornecida (por força dos princípios naturais regulatórios da economia e do mercado), a contratação em maior volume possibilita ganhos maiores para a Administração (MARÇAL, 2016, p. 310)."
7. JUSTIFICATIVA DE ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
7.1. Neste contexto, o SRP em tela, justifica-se em decorrência das imposições do Decreto Estadual 18.340/2013 – “Regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências. ”o art. 3º, caput, assevera:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I – Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência.
II – Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para o atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programa de governo;
...
§ 1º. Poderá ainda ser utilizado o registro de preços em outras hipóteses a critério da administração, observando o disposto neste Decreto.
7.2. É o caso dos autos, com a imposição de liberação de orçamento mensal e bimestral, per si só, obriga a previsão de entregas parceladas das aquisições.
7.3. Atento aos ditames do Decreto retro, e coadunando com a disponibilidade orçamentária mensal e bimestral, ou seja, com a ata de registro de preços será possível aquisições módicas, parceladas para atendimento bimestral, sem comprometimento do orçamento das unidades, adequando-se as normas do Decreto 18.340/13.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, em conformidade aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações, e ainda ao Decreto Estadual nº 18.340/2013.
8.2. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com o detalhamento do objeto ofertado e o preço apresentando o valor unitário e total, e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes no item 2.2. DETALHAMENTO DO OBJETO, deste Termo de Referência e seus anexos.
8.3. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações inferiores do TR.
9. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
9.1. Na aquisição de bens, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
10. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
10.1. Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017.
11. DA GARANTIA:
11.1. Aplica-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto à oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
11.2. Para a fiel execução dos serviços, obedecerá ao disposto na Lei n 8.666/93, e demais dispositivos legais e dispostos nas Instruções Normativas em Vigência Geral.
11.3. A garantia do fornecedor será de forma integral, contra qualquer defeito que venham a apresentar.
11.4. A garantia deverá incluir a substituição de materiais defeituosos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem quaisquer ônus a Administração Pública.
11.5. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas
11.6. A substituição do material, em caso de defeito de fabricação, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias, bem como nos casos de defeitos em virtude do transporte, má acomodação e sinistros.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Em relação as garantias contratuais, a Lei de Licitações traz em seu bojo, especificamente no art. 56 o seguinte:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1 o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
§ 2 o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do
contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 o deste artigo.
§ 3 o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
§ 4 o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5 o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
14. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
14.1. PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
14.1.1. A entrega poderá ser realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades desta SEJUCEL.
14.1.2. Os materiais solicitados deverão ser entregues mediante quantidade descrita na nota de empenho - NE, no prazo de até 30 dias a partir do recebimento do empenho ou assinatura do contrato, caso haja.
14.1.3. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos bens;
b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
14.1.4. Não se admitirá prorrogação se:
a) o atraso ocorrer por culpa da contratada;
b) houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
14.1.5. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
14.1.6. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, situada na Avenida Farquar s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Rio Cautário 5º Andar, CEP: 76.801-468 – Porto Velho/RO, aos cuidados da Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/SEJUCEL, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
14.2. LOCAL DE ENTREGA:
14.2.1. Os materiais deverão ser entregues, nos locais previamente informados ao fornecedor. Neste local terá uma comissão de recebimento que verificará os materiais antes de recebê-lo.
15. DO ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
15.1. As empresas participantes devem obrigatoriamente apresentar os produtos de acordo com as características solicitadas no Termo de Referência.
15.2. Todas as despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da
CONTRATADA.
15.3. Todos os produtos ofertados deverão atender à Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
15.4. Expedida a Autorização de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI e § 4º, inciso II, c/c o art. 73, inciso I, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, e alterações, sendo que a fiscalização e o recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade da Comissão de Recebimento da SEJUCEL, designada pelo Ordenador de Despesa, podendo ser:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciados, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contrato;”
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei;
15.5. A comissão nomeada por portaria fará a fiscalização e o recebimento da quantidade e qualidade dos materiais, e apresentará o relatório;
16. DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento, decorrente dos materiais constante do objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
16.2. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela incontroversa”.
16.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
16.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
16.5. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
16.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.7. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA;
16.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
16.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
16.10. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
16.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
16.004.13.392.1215.1051 16.004.13.392.1215.1049 | 33.90.39 | 0100 |
16.004.13.422.1064.2103 | 33.90.39 | 0100 |
16.004.27.811.1216.1064 | 33.90.39 | 0100 e 0220 |
16.004.27.812.2094.1008 | ||
16.004.27.811.1216.1154 |
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1.
19. DA HABILITAÇÃO
19.1. Da Habilitação Jurídica
19.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
19.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
19.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
19.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
19.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
19.2. Qualificação Técnica
19.3. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017”, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia
N. 38, em 24 de Fevereiro de 2017 e Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de Março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de Março de 2017":
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
19.4. Da Qualificação Econômica e Financeira
a) Certidão negativa de Recuperação Judicial – Lei nº. 11.101/05 (Recuperação judicial e falência) expedida pelo distribuidor de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
a1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/05.
a.2) Caso a empresa licitante não tenha obtido acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
19.5. Da Regularidade Fiscal
19.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
19.5.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.5.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.5.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
19.5.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
19.5.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
19.6. Da Regularização Trabalhista
19.6.1. a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
20. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovado ser mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
20.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
20.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
20.4. De acordo com o art. 22 , alínea 3º e 4º, do Decreto 9.488/2018 sobre utilização de ata:
"§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."
20.5. Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
21. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento:
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos;
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo.
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata.
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços.
22. ESTIMATIVA DA DESPESA:
22.1. O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
22.2. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os
preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
23. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS:
23.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses;
23.2. Caso haja reajuste ou revisão contratual, deverão ser observados os Capítulos II e IV do Decreto Estadual 25.829/21, conforme o caso;
23.3. A assinatura do Termo de Contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do Contrato.
24. SANÇÕES:
24.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA:
24.1.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I,III e IV da Lei nº8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
24.1.2. A adjucatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido;
24.1.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficara impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadua);
24.1.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 5 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo ainda a Administração proceder à cobrança judicial;
24.1.5. As multas previstas nessa seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a causar à Administração;
24.1.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
24.1.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
24.1.8. São exemplo de infração administrativa penalizáveis, nos ermos da Lei n.º 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00 e do Decreto nº 5.540/05:Inexecução total ou parcial do contrato;
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Comportamento inidôneo;
c) Fraude fiscal;
d) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
24.1.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
24.1.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídas graus, com percentuais de multas conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência. | 06 | 4 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | 06 | 4% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os materiais a serem adquiridos por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por dolo de seus agentes, por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Recusar-se a entregar os materiais determinado pela fiscalização sem motivo justificado, por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
6 | Entregar os materiais incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 02 | 0,4 por dia |
7 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de materiais, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 | 0,8% por dia |
*Incidente sobre a parcela inadimplida.
24.1.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.1.12. Após atraso ou falta de execução do objeto dentro do período solicitado, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
24.1.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
24.1.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e
formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
24.1.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade;
24.1.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
24.1.17. Tratando-se de sanção do Art. 7º da Lei nº 10.520/02, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
25. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CASO:
25.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII).
26. DAS OBRIGAÇÕES:
26.1. Da Contratada:
26.1.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
26.1.1.1. A empresa contratada, comunicar verbalmente no prazo de 03 (três) dias úteis e, por escrito, no prazo de 06 (seis) dias úteis, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
26.1.1.2. Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho.
26.1.1.3. Entregar o (s) objeto (s) adjudicado (s) conforme descrito neste Termo.
26.1.1.4. Substituir em até 48h os materiais, após notificação formal desta SEJUCEL, que estiverem em desacordo com as especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentarem vício de qualidade.
26.1.1.5. Responsabilizar- se, integralmente pelas despesas com manuseio, montagem e desmontagem, segurança, embalagem e transporte até o seu destino final, dos materiais a serem entregues.
26.1.1.6. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive fiscais), frete e encargos trabalhistas que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre ao presente Termo de Referência.
26.1.1.7. Responsabilizar - se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da fabricação/transporte dos materiais a serem entregues e distribuídos.
26.1.1.8. Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
26.1.1.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante.
26.1.1.10. A empresa contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
26.1.1.11. Responsabilizar-se integralmente, pela entrega/distribuição dos materiais.
26.1.1.12. Prestarem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
26.1.1.13. Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço;
26.1.1.14. A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93.
26.2. DA CONTRATANTE:
26.2.1. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade for verificada na entrega dos materiais;
26.2.2. A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, por meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
26.2.3. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos servidores contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
26.2.4. A CONTRATANTE fiscalizará o material, contudo, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
26.2.5. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
26.2.6. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA a qualquer tempo;
26.2.7. A ausência de comunicação por parte da SEJUCEL, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo de Referência;
26.2.8. A SEJUCEL realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
26.2.9. A avaliação será considerada pela SEJUCEL para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos materiais, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas;
26.2.10. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, somente dos materiais adquiridos, mediante RELATÓRIO apresentado pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO ACOMPANHADO E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS nomeada através da portaria VIGENTE;
26.2.11. A CONTRATANTE só efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido na Nota de Empenho ou no Contrato;
27. DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
28. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
28.1. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de
ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
29. CONDIÇÕES GERAIS:
29.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e 26.182 de 24 de Junho de 2021, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
29.2. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
29.3. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
Elaboração por:
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Setor de Compras SEJUCEL
Revisão:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador de Cultura - em substituição Portaria 58 de 19 de Março de 2022
Revisão:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador da Juventude - CJUV
Revisão:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Esporte e Lazer - CEL
Autoridade Competente
MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, Técnico, em 06/04/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador(a), em 06/04/2022, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por MAYARA METRAN XXXX XXX XXXXXX, Superintendente, em 06/04/2022, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Coordenador(a), em 06/04/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador(a), em 06/04/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027864744 e o código CRC 8C803AB5.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0032.313988/2021-30 SEI nº 0027864744
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
1 | ADESIVO DE PAREDE PERSONALIZADO - impressão digital, confeccionado em película de PVC autoadesivo. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | M² | 90 | R$ 34,50 | R$ 41,55 | R$ 42,22 | R$ 47,00 | R$ 48,00 | ** | R$ 34,50 | R$ 42,65 | 5,37 | 12,59% | MÉDIO | R$ 3.838,50 |
2 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Em película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, 04 cores, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superfícies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 250 | R$ 17,96 | R$ 19,82 | R$ 65,00 | N/C | N/C | N/C | R$ 17,96 | R$ 34,26 | 26,64 | 77,75% | MÍNIMO | R$ 4.490,00 |
3 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 65 | R$ 109,75 | R$ 147,00 | R$ 150,00 | ** | N/C | N/C | R$ 109,75 | R$ 135,58 | 22,42 | 16,54% | MÉDIO | R$ 8.812,70 |
4 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 5m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 55 | R$ 230,00 | R$ 235,00 | R$ 240,10 | R$ 264,60 | R$ 270,00 | ** | R$ 230,00 | R$ 247,94 | 18,13 | 7,31% | MÉDIO | R$ 13.636,70 |
5 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 27 | R$ 264,60 | R$ 270,00 | R$ 376,00 | R$ 377,66 | R$ 400,00 | ** | R$ 264,60 | R$ 337,65 | 64,95 | 19,23% | MÉDIO | R$ 9.116,55 |
6 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 6m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 64 | R$ 264,60 | R$ 270,00 | R$ 376,00 | R$ 377,66 | R$ 400,00 | ** | R$ 264,60 | R$ 337,65 | 64,95 | 19,23% | MÉDIO | R$ 21.609,60 |
7 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 9m x 3m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 16 | R$ 518,33 | R$ 529,00 | R$ 529,16 | N/C | N/C | N/C | R$ 518,33 | R$ 525,50 | 6,21 | 1,18% | MÉDIO | R$ 8.408,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
8 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,20m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, policromia, quantidade média de 20 palavras. Acabamento com perfil(is) de madeira e cordão (ões) de nylon, frente única, 100% polipropileno. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 94 | R$ 32,36 | R$ 37,33 | R$ 39,33 | R$ 40,00 | R$ 40,45 | R$ 42,00 | R$ 32,36 | R$ 38,58 | 3,41 | 8,83% | MÉDIO | R$ 3.626,52 |
9 | BANNER em lona vinílica, com impressão digital, medindo 1,50 cm por 1,00 cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 210 | R$ 26,99 | R$ 29,33 | R$ 31,99 | R$ 37,33 | R$ 39,33 | R$ 42,00 | R$ 26,99 | R$ 34,50 | 5,95 | 17,25% | MÉDIO | R$ 7.245,00 |
10 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 20 | R$ 26,99 | R$ 29,33 | R$ 31,99 | R$ 37,33 | R$ 39,33 | R$ 42,00 | R$ 26,99 | R$ 34,50 | 5,95 | 17,25% | MÉDIO | R$ 690,00 |
11 | BANNER em lona vinílica, com impressão fotográfica, medindo1,80cm por 1,20cm, (altura x largura), 4 cores, com acabamento em canaleta. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 23 | R$ 42,00 | R$ 43,50 | R$ 44,85 | R$ 58,25 | R$ 60,00 | R$ 62,50 | R$ 42,00 | R$ 51,85 | 9,34 | 18,02% | MÉDIO | R$ 1.192,55 |
12 | BANNER em lona, com medidas aproximadas 1,80 x 1,80, apoio com pedestal em alumínio, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 16 | R$ 70,33 | R$ 72,00 | R$ 90,00 | R$ 99,50 | R$ 109,00 | N/C | R$ 70,33 | R$ 88,17 | 16,92 | 19,19% | MÉDIO | R$ 1.410,72 |
13 | BANNER em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 0,60 por 0,80 cm (altura x largura). A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 52 | ** | R$ 18,70 | R$ 18,90 | R$ 18,91 | ** | ** | R$ 18,70 | R$ 18,84 | 0,12 | 0,63% | MÉDIO | R$ 979,68 |
14 | BLOCO DE ANOTAÇÃO PARA EVENTOS, com 30 folhas de papel AP 90g/m2, serrilhado, tamanho 15 x 21 cm, fechado, com impressão 1x0 cores em todas as folhas do miolo. Capa e contracapa em papel couché fosco 190g/m2 em 4x0. Acabamento: encadernação cola hotmelt (ADESIVO TERMOPLÁSTICO TRANSPARENTE), fotolito e corte. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 1.820 | ** | R$ 6,29 | R$ 6,80 | R$ 8,85 | ** | ** | R$ 6,29 | R$ 7,31 | 1,36 | 18,54% | MÉDIO | R$ 13.304,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
15 | BLOCOS DE ANOTAÇÃO, contendo 30 folhas de papel AP 90g/m2, sem impressão, tamanho 15x21 cm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 1.200 | R$ 2,94 | R$ 3,47 | R$ 3,60 | R$ 4,00 | ** | ** | R$ 2,94 | R$ 3,50 | 0,44 | 12,50% | MÉDIO | R$ 4.200,00 |
16 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/ m², em filme poliéster, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 8.000 | R$ 0,72 | R$ 0,72 | R$ 0,80 | R$ 1,00 | R$ 1,00 | N/C | R$ 0,72 | R$ 0,85 | 0,14 | 16,77% | MÉDIO | R$ 6.800,00 |
17 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 10X14cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 1.400 | R$ 0,72 | R$ 0,72 | R$ 0,80 | R$ 1,00 | R$ 1,00 | N/C | R$ 0,72 | R$ 0,85 | 0,14 | 16,77% | MÉDIO | R$ 1.190,00 |
18 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em papel couchê 230gr, 150 PPI/m², em filme poliéster, medindo 15X11cm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 2.890 | R$ 0,68 | R$ 0,70 | R$ 0,72 | R$ 0,80 | R$ 1,00 | N/C | R$ 0,68 | R$ 0,78 | 0,13 | 16,81% | MÉDIO | R$ 2.254,20 |
19 | CARTAZ, em Papel couchet brilho, 150gr, formato A2, tamanho 420x620 mm. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 2.050 | ** | ** | R$ 0,85 | R$ 0,98 | R$ 1,20 | ** | R$ 0,85 | R$ 1,01 | 0,18 | 17,52% | MÉDIO | R$ 2.070,50 |
20 | CERTIFICADO - impressão digital em papel couchê 230gr, em filme de poliéster, formato 8, policromia 4 x 0 cores, quantidade média de 50 palavras. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 3.060 | ** | R$ 0,35 | R$ 0,37 | R$ 0,42 | R$ 0,42 | R$ 0,50 | R$ 0,35 | R$ 0,41 | 0,06 | 14,16% | MÉDIO | R$ 1.254,60 |
21 | CONVITE – em papel cartão 240 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | Unidade | 600 | ** | R$ 0,92 | R$ 0,94 | R$ 0,95 | R$ 1,00 | ** | R$ 0,92 | R$ 0,95 | 0,03 | 3,58% | MÉDIO | R$ 570,00 |
22 | CONVITE – em papel cartão 250 gr, marca d’água do Governo do Estado de Rondônia, impressão em policromia, frente e verso, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | Unidade | 930 | ** | R$ 0,92 | R$ 0,94 | R$ 0,95 | R$ 1,00 | ** | R$ 0,92 | R$ 0,95 | 0,03 | 3,58% | MÉDIO | R$ 883,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
23 | ENVELOPE - para CONVITE, em papel cartão, cores variadas, tamanho 22 x 17 | Unidade | 2.230 | R$ 0,88 | R$ 0,90 | R$ 0,90 | R$ 1,10 | R$ 1,34 | R$ 1,50 | R$ 0,88 | R$ 1,10 | 0,26 | 23,91% | MÍNIMO | R$ 1.962,40 |
24 | ENVELOPE BRANCO - ENVELOPE em papel branco, gramatura de 90g com | Unidade | 200 | ** | R$ 0,25 | R$ 0,30 | R$ 0,33 | R$ 0,40 | ** | R$ 0,25 | R$ 0,32 | 0,06 | 19,60% | MÉDIO | R$ 64,00 |
25 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 2,00 x 0,80 m (comprimento x largura) ), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 41 | R$ 73,48 | R$ 80,00 | R$ 89,00 | R$ 89,70 | R$ 90,00 | R$ 99,00 | R$ 73,48 | R$ 86,86 | 8,90 | 10,25% | MÉDIO | R$ 3.561,26 |
26 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,80 m (comprimento x largura), policromia,quantidade média de 30 palavras, fotolito, com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 280 | R$ 73,48 | R$ 80,00 | R$ 89,00 | R$ 89,70 | R$ 90,00 | R$ 99,00 | R$ 73,48 | R$ 86,86 | 8,90 | 10,25% | MÉDIO | R$ 24.320,80 |
27 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), madeira e cordão de nylon. | Unidade | 296 | R$ 73,48 | R$ 80,00 | R$ 89,00 | R$ 89,70 | R$ 90,00 | R$ 99,00 | R$ 73,48 | R$ 86,86 | 8,90 | 10,25% | MÉDIO | R$ 25.710,56 |
28 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 3,00 x 0,9 m (comprimento x largura), com acabamento em ilhós nos arredo da faixa. | Unidade | 215 | R$ 73,48 | R$ 80,00 | R$ 89,00 | R$ 89,70 | R$ 90,00 | R$ 99,00 | R$ 73,48 | R$ 86,86 | 8,90 | 10,25% | MÉDIO | R$ 18.674,90 |
29 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura), policromia, quantidade média de 30 palavras, fotolito, acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon. A arte será fornecida pela SEJUCEL | Unidade | 50 | ** | R$ 110,00 | R$ 140,00 | R$ 166,20 | R$ 170,65 | ** | R$ 110,00 | R$ 146,71 | 27,96 | 19,06% | MÉDIO | R$ 7.335,50 |
30 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon | Unidade | 60 | ** | R$ 110,00 | R$ 140,00 | R$ 166,20 | R$ 170,65 | ** | R$ 110,00 | R$ 146,71 | 27,96 | 19,06% | MÉDIO | R$ 8.802,60 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
31 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 4,00 x 0,70 m (comprimento x largura) com acabamento em ilhós nos arredo da faixa | Unidade | 54 | ** | R$ 110,00 | R$ 140,00 | R$ 166,20 | R$ 170,65 | ** | R$ 110,00 | R$ 146,71 | 27,96 | 19,06% | MÉDIO | R$ 7.922,34 |
32 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura), acabamento com perfil (is) de madeira e cordão de nylon | Unidade | 25 | ** | ** | R$ 190,00 | R$ 194,00 | R$ 194,00 | R$ 195,80 | R$ 190,00 | R$ 193,45 | 2,45 | 1,27% | MÉDIO | R$ 4.836,25 |
33 | FAIXA, em lona vinílica com impressão fotográfica tamanho 6,00 x 1,30 m (comprimento x largura),com acabamento em ilhós nos arredo da faixa | Unidade | 17 | ** | ** | R$ 190,00 | R$ 194,00 | R$ 194,00 | R$ 195,80 | R$ 190,00 | R$ 193,45 | 2,45 | 1,27% | MÉDIO | R$ 3.288,65 |
34 | FOLDERS, formato A5 medindo 148,5 x 210cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores. | Unidade | 2.000 | ** | ** | ** | R$ 0,24 | R$ 0,28 | R$ 0,30 | R$ 0,24 | R$ 0,27 | 0,03 | 11,32% | MÉDIO | R$ 540,00 |
35 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia), | Unidade | 500 | ** | R$ 0,20 | R$ 0,52 | R$ 0,59 | ** | ** | R$ 0,20 | R$ 0,44 | 0,21 | 47,26% | MÍNIMO | R$ 100,00 |
36 | PAINEL: Painel em Lona Vinil em cores, com impressão digital solvente em lona 380g (interno e externo) e resolução mínima de 560x560 DPI. Incluso acabamento (ilhós). Tamanho 5 x 4 metros. | Unidade | 12 | R$ 530,00 | R$ 649,50 | R$ 750,00 | R$ 790,00 | N/C | N/C | R$ 530,00 | R$ 679,88 | 116,09 | 17,07% | MÉDIO | R$ 8.158,56 |
37 | PANFLETO A7, material couchê, cores 4x4, tamanho 74x105mm, A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 14.000 | ** | ** | R$ 0,13 | R$ 0,15 | R$ 0,14 | R$ 0,20 | R$ 0,13 | R$ 0,16 | 0,03 | 19,43% | MÉDIO | R$ 2.240,00 |
38 | PASTA COM BOLSO ( PASTA CANGURU), papel tripex 275g (personalizado pela arte do evento), em papel supremo 250g, impressão 4x0 cor, com bolso interno. Acabamento: Fotolito, Impressão Offset, Corte, Plastificação/ brilho, faca especial e vinco inclusos. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 7.270 | R$ 1,00 | R$ 1,15 | R$ 1,20 | R$ 1,41 | R$ 1,51 | ** | R$ 1,00 | R$ 1,25 | 0,21 | 16,40% | MÉDIO | R$ 9.087,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
39 | Placa de aço inox (homenagem aos palestrantes), gravação digitalizadas multicolorida, com fundo prata, com gravação de texto, em preto ou dourado, acompanhando estojo de madeira com acabamento em veludo ou similar, medida aproximada de 16x10cm. Prazo de entrega: em até 72 hs após a aprovação da arte, arte por conta da prestadora do serviço, para atender os eventos oficiais no ano de 2021 e 2022 promovidos pelo SEJUCEL | Unidade | 225 | ** | ** | R$ 124,00 | R$ 126,00 | R$ 128,00 | R$ 137,00 | R$ 124,00 | R$ 128,75 | 5,74 | 4,46% | MÉDIO | R$ 28.968,75 |
40 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - pulseira de identificação para eventos, impermeável e antialérgico, com lacre picotado inviolável em cores variadas por dia de evento. Personalizadas com área de impressão 1,8cm x 10cm. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e da SEJUCEL | Unidade | 11.000 | ** | R$ 6,90 | R$ 7,00 | R$ 7,52 | N/C | N/C | R$ 6,90 | R$ 7,14 | 0,33 | 4,66% | MÉDIO | R$ 78.540,00 |
41 | REPRODUÇÃO GRÁFICA, livreto/ manual informativo, medida aproximada 15 x 20 cm, cores variadas, bloco com no máximo de 50 folhas, folhas internas de papel sulfite, capa em papel couchê, peso 40. A arte será fornecida pela SEJUCEL. | Unidade | 1.670 | ** | R$ 2,13 | R$ 2,50 | R$ 2,52 | R$ 3,20 | R$ 3,27 | R$ 2,13 | R$ 2,72 | 0,49 | 18,10% | MÉDIO | R$ 4.542,40 |
42 | REVISTA PERSONALIZADA - formato A4, impressão 4x4 acabamento em grampo canoa e acabamento refile. Capa em papel couché brilhoso 115g; Miolo contendo 20 páginas, papel couché brilhoso 90g. | Unidade | 3.600 | R$ 2,89 | R$ 3,33 | R$ 3,84 | ** | N/C | N/C | R$ 2,89 | R$ 3,35 | 0,48 | 14,19% | MÉDIO | R$ 12.060,00 |
43 | TRIPÉ ARTICULADO médio, feito em alumínio adonizado fosco | Unidade | 55 | ** | R$ 80,00 | R$ 80,60 | R$ 95,00 | R$ 101,89 | R$ 119,80 | R$ 80,00 | R$ 95,46 | 16,54 | 17,32% | MÉDIO | R$ 5.250,30 |
VALOR TOTAL R$ 373.550,29 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
Nota Explicativa: | |||||||||||||||
1) Devido as as diferentes variações de preços utilizados nas pesquisas de preços, o que acarretou em considerável distorções na taxa de desvio padrão, não podendo esta ser saneada, foi utilizado como critério técnico o valor mínimo, 2) Pesquisas realizadas conforme Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI : Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia; II – Banco de preços eletrônicos; Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 205 Disponibilização: 01/11/2019 Publicação: 01/11/201905/11/2019 SEI/ABC - 8647995 – Portaria xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxx… 2/7 III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços; IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou O Item 01, foi cotado com objeto similar. Os Itens 04 e 05, foram cotados com medidas aproximadas. Os itens 10 e 11, foram cotados com medidas aproximadas. O itens 12 e 13 foram cotados com medidas aproximadas Item 14 e 15 foram cotados com objetos similares. O item 17, foi cotado com objeto similar e medidas aproximadas. O Item 18, foi cotado com objeto similar. Os itens 21, 22 e 23, foram cotados com objetos similares e medidas aproximadas. Os itens 25, 26,27,28,29,30,31,32 e 33, foram cotados com objetos similares e medidas aproximadas. O item 34, foi cotado com objeto similar. Os Itens 36 e 37 foram cotados com objetos similares e medidas aproximadas. Legendas: N/C = Não cotado ** = Valores desconsiderados por serem muito díspares em relação à média. |
PREGÃO ELETRÔNICO: 859/2021/SUPEL/RO
ANEXO III - DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: Nº. 0032.313988/2021-30
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Israel Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13, n° 24.082/2019 e n° 25.969/21 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico com fornecimento de material, para atender as necessidades desta Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer - SEJUCEL no período de 12 meses.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.2. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
5.3. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.4. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.5. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico com fornecimento de material, para atender as necessidades desta Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer - SEJUCEL no período de 12 meses.
6.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
6.2. Do Objeto e Das Especificações: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e 6.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. Do Local/Prazo e do Acompanhamento da entrega dos materiais: Ficam aquelas estabelecidas no item 12, 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.4. Do Acompanhamento da Entrega dos Materiais: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.5. Do Reajustamento e da Revisão de Preços: Ficam aquelas estabelecidas no item 23 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.1. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.6. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – SEJUCEL:
Programa Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
16.004.13.392.1215.1051 16.004.13.392.1215.1049 | 33.90.39 | 0100 |
16.004.13.422.1064.2103 | 33.90.39 | 0100 |
16.004.27.811.1216.1064 16.004.27.812.2094.1008 16.004.27.811.1216.1154 | 33.90.39 | 0100 e 0220 |
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além daquelas constantes no item 21 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.11. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.1.1. A utilização da ata nos termos do subitem 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
11.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Além daquelas determinadas por Xxxx, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem aquelas estabelecidos no item 26.1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar
todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Todas e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Além daquelas constantes no item 26.2 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
13.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.7 Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.8 Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: à Superintendência Estadual da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – SEJUCEL.
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicação desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
MODELO 2 - OFÍCIO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº / [], [DATA DA EMISSÃO]
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
Nos termos do art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro de Preços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(s) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto no Decreto 18.340/2013
Nº ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. ADESÃO |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE