PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com endereço na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 727, Matriz, Vitória de Santo Antão– PE, inscrito no CNPJ nº 08.916.501/0001-24, neste ato representado neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG.: 6.793.837 SDS/PE, residente e domiciliado em Vitória de Santo Antão – PE, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.101.445/0001-40, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 , Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX, neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador (a) CNH 03645143160 – Detran-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Garanhuns PE, de acordo com a classificação por ele (s) alcançada (s) e na (s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n. º 401, de 07 de fevereiro de 2024., e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - DO REGIME JURÍDICO
1.1. Este contrato rege-se pela Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado e o Decreto Municipal nº 401/2024.
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual fornecimento parcelado e eventual de leites, fórmulas e suplementos nutricionais.
2.2 - Especificado no Termo de Referência, anexo I do edital que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.3 – Os produtos tem por finalidade atender as necessidades de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde da Estratégia Saúde da Família, Unidades Móveis Odontológicas, Policlínicas da Criança, CEAMI e Centros de Especialidades Odontológicas do Município da Vitória de Santo Antão, conforme especificações e quantidades constantes no Edital e seus anexos.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - São partes integrantes deste Contrato para todos os fins de direito o edital e o termo de referência do Processo LICITATÓRIO Nº 023/2024, Pregão ELETRÔNICO Nº 008/2024, bem como a proposta do licitante do vencedor.
4 – DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
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Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5 – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Poderá ser incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva (conforme o caso), para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. Se houver cadastro de reserva, a habilitação dos licitantes a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 05 (cinco) dias e nas condições estabelecidos no edital de, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor
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convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada conforme solicitação pelo gestor deste objeto
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva (se for o caso), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, dos itens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, será utilizado o índice IPCA.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7 - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, (se houver) na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva,(se houver) na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item
7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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8. DO PREÇO E DOS VALORES REGISTRADOS
8.1 - Pelo objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 1.431.713,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e um mil e setecentos e treze reais), conforme quantitativos e especificações constantes abaixo:
Item | Descrição | Unid | Marca | Modelo | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | APTAMIL PROFUTURA 1 Fórmula infantil em pó para lactentes de até seis meses,à base de proteínas lácteas, com DHA e ARA, prebióticos (scGOS/lcFOS) e nucleotídeos.Lata 400g | UNID | DANONE | UNID | 475 | R$ 28,60 | R$ 13.585,00 |
3 | APTAMIL PREMIUM 2 Fórmula infantil de seguimento em pó, a base de proteínas lácteas intactas, para lactentes a partir do 6º mês de idade, enriquecida com prebióticos (gos/fos), DHA e ARA, e nucleotídeos. além de ferro, zinco e selênio. Lata 400g | UNID | DANONE | UNID | 1225 | R$ 28,10 | R$ 34.422,50 |
4 | APTAMIL PREMIUM 2 Fórmula infantil de seguimento em pó, a base de proteínas lácteas intactas, para lactentes a partir do 6º mês de idade, enriquecida com prebióticos (gos/fos), DHA e ARA, e nucleotídeos. além de ferro, zinco e selênio. Lata 400g | UNID | DANONE | UNID | 3675 | R$ 18,55 | R$ 68.171,25 |
5 | APTANUTRI PROFUTURA 3 Fórmula Infantil desenvolvida para crianças de 1 a 3 anos. Sua fórmula traz DHA e ARA de duas vezes mais absorção, além de nucleotídeos, taurina e prebióticos. Lata 800g | UNID | DANONE | UNID | 1000 | R$ 54,10 | R$ 54.100,00 |
12 | CUBITAN Terapia nutricional oral desenhada especificamente para auxiliar na cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. hiperproteico, acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C, A e E), além de presença do exclusivo mix de carotenóides. Frasco 200ml | UNID | CUBITAN | FR | 2100 | R$ 18,27 | R$ 38.367,00 |
19 | ISOSOURCE SOYA FIBER 1.2 - Alimento nutricionalmente completo\,liquido\, utilizado por pacientes com sonda enteral ou via oral. é uma dieta enteral padrão\, normocalórica / normoproteica / normolipídica e conta com 1.2 kcal por ml ou 1200 kcal em um litro. composto por 100% proteína de soja com fibras. apresentação: tetra pack 1L. Caixa 1L | UNID | NESTLE | L | 1500 | R$ 22,15 | R$ 33.225,00 |
20 | ISOSOURCE 1.5 Fórmula padrão para nutrição enteral e oral, com densidade 1.5 kcal/mL. Sem adição de sacarose, não contém lactose. Sabor baunilha. Na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes com maiores necessidades calóricas e/ou com restrição de volume. Caixa 1L | UNID | NESTLE | L | 3925 | R$ 27,02 | R$ 106.053,50 |
21 | ISOSOURCE 1.5 Fórmula padrão para nutrição enteral e oral, com densidade 1.5 kcal/mL. Sem adição de sacarose, não contém lactose. Sabor baunilha. Na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes com maiores necessidades calóricas e/ou com restrição de volume. Caixa 1L | UNID | NESTLE | L | 11775 | R$ 27,02 | R$ 318.160,50 |
24 | FORTINI COMPLETE Suplemento infantil completo e balanceado, com 1kcal/ml, indicado para crianças de 3 a 10 anos de idade.. Contém 28 vitaminas e minerais, Ômega 3 (DHA + EPA). fibras prebióticas (GOS/FOS). SEM ADIÇÃO DE SACAROSE. Lata 800g | UNID | DANONE | UNID | 480 | R$ 76,45 | R$ 36.696,00 |
25 | FORTINI COMPLETE Suplemento infantil completo e balanceado, com 1kcal/ml, indicado para crianças de 3 a 10 anos de idade.. Contém 28 vitaminas e minerais, Ômega 3 (DHA + EPA). fibras prebióticas (GOS/FOS). SEM ADIÇÃO DE SACAROSE. Lata 800g | UNID | DANONE | UNID | 1440 | R$ 68,40 | R$ 98.496,00 |
33 | NINHO FORT + ZERO LACTOSE - Composto lácteo fortificado, rico em cálcio, ferro, zinco, vitaminas A, D, C e E. ZERO LACTOSE - Ingredientes do produto: Leite integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase, vitaminas (A, D e C), minerais (ferro e zinco) e emulsificante lecitina de soja. EMBALAGEM DE LATA 380G. Lata 380g | UNID | NESTLE | UNID | 2035 | R$ 32,20 | R$ 65.527,00 |
37 | NUTREN JUNIOR Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, indicada para crianças de 1 a 10 anos de idade, com necessidades nutricionais especiais. Lata 400g | UNID | NESTLE | UNID | 475 | R$ 49,81 | R$ 23.659,75 |
38 | NUTREN JUNIOR Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, indicada para crianças de 1 a 10 anos de idade, com necessidades nutricionais especiais. Lata 400g | UNID | NESTLE | UNID | 1425 | R$ 33,20 | R$ 47.310,00 |
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Comissão Permanente de Licitação da Saúde
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43 | PREGOMIN PEPTI Alimentação de lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância com alergia ao leite de vaca (APLV) e com quadro diarréico e/ou malabsorção. Carboidratos: 41% - 100% xarope de glicose* (*fonte de maltodextrina) Proteínas: 11% - 100% proteína extensamente hidrolisada do soro do leite Lipídeos: 48% - 50% TCM (Triglicerídeos de Cadeia Média) e 50% óleos vegetais – colza, girassol e palma. Com adição de ARA na concentração de 0,2% e DHA na concentração de 0,2% dos lipídios totais Informações Adicionais: Isento de sacarose. Produto isento de lactose. Lata 400g | UNID | DANONE | UNID | 920 | R$ 105,60 | R$ 97.152,00 |
44 | PREGOMIN PEPTI Alimentação de lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância com alergia ao leite de vaca (APLV) e com quadro diarréico e/ou malabsorção. Carboidratos: 41% - 100% xarope de glicose* (*fonte de maltodextrina) Proteínas: 11% - 100% proteína extensamente hidrolisada do soro do leite Lipídeos: 48% - 50% TCM (Triglicerídeos de Cadeia Média) e 50% óleos vegetais – colza, girassol e palma. Com adição de ARA na concentração de 0,2% e DHA na concentração de 0,2% dos lipídios totais Informações Adicionais: Isento de sacarose. Produto isento de lactose. Lata 400g | UNID | DANONE | UNID | 2763 | R$ 86,50 | R$ 238.999,50 |
45 | PREGOMIN PLUS Fórmula infantil lactentes e crianças de primeira infância de 0 a 36 meses destinada a necessidades dietoterápicas específicas com proteína extensamente hidrolisada com restrição de lactose e com 1 kcal/ml. Com DHA e ARA e nucleotídeos. Isento de lactose e sacarose. Lata 400g | UNID | DANONE | UNID | 400 | R$ 96,70 | R$ 38.680,00 |
48 | NESTOGENO 2 é uma fórmula infantil de seguimento para lactentes de 6 a 12 meses. com prebiótico, ferro e vitaminas, e não é adicionado dos açúcares sacarose, frutose e nem contém aromatizantes. Ômega 3 e 6. Lata 800g | UNID | NESTLE | UNID | 300 | R$ 46,51 | R$ 13.953,00 |
49 | NESTOGENO 1 fórmula infantil de partida para lactentes de 0 a 6 meses. Fonte de prebióticos. Rico em proteína, óleos vegetais, vitaminas, minerais e ferro. Ômega 3 e 6. Lata 800g | UNID | NESTLE | UNID | 300 | R$ 26,73 | R$ 8.019,00 |
51 | ALFAMINO Fórmula Infantil para para lactentes e crianças de primeira infância, de 0 a 36 meses de idade., destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres. Com lipídeos estruturados ß- Palmitato), DHA, ARA e TCM. Lata 400g | UNID | NESTLE | UNID | 400 | R$ 173,14 | R$ 69.256,00 |
52 | MILNUTRI PREMIUM SOJA pó para preparo de bebida à base de soja. É rico em vitaminas C e D e fonte de proteína isolada de soja, e fonte dos cálcio, ferro e zinco, e das vitaminas A, B2, B12, B5, E e K. 1 a 5 anos. Lata 800g | UNID | DANONE | UNID | 400 | R$ 69,70 | R$ 27.880,00 |
Vl. Total | R$ 1.431.713,00 |
8.2 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da nota fiscal e do recebimento definitivo dos itens, comprovada a manutenção das exigências da habilitação e o atesto do setor responsável pelo recebimento do objeto em conformidade com o objeto solicitado.
8.3 - A Nota fiscal só deverá ser emitida mediante ordem de fornecimento. A entrega deverá vir acompanhado da respectiva Nota Fiscal e recibo em 02 (duas) vias, atestados pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
8.4 - Qualquer atraso na apresentação da Nota Fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da anuente, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação pelo município.
8.5 – A empresa deverá enviar a nota fiscal na mesma data de sua emissão para o mesmo e-mail que foi enviado a ordem de fornecimento ou poderá ser entregue na prefeitura, no setor financeiro.
8.6 – O setor financeiro verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da empresa anuente no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
8.7 - O setor financeiro deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela empresa anuente
8.8 – Além dos itens acima deverá atender aos preceitos do termo de referência
9 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
XXXXXX:052
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
20445499
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:05220445499
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/Xxxx: (00) 0 0000-0000
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9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto nº 401/2024
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva,(se houver) observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10- RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10.1 - Conforme descrito no Termo de Referência
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta ata decorrerão pelas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 207 - 3. 38002. 10. 306. 927. 2.48. 0. 339032
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 38002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 500002 – MSC – 1.500.1002 – 15% DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (LC Nº 141/2012) AÇÃO: 2.48 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
12 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
12.1.9 Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
12.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
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ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste TR, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste TR, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5 A aplicação das sanções previstas deste TR, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Compete à fiscalização do instrumento contratual:
13.1.1 - Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos itens.
13.1.2 - Notificar a contratada das eventuais irregularidades no cumprimento dos requisitos e especificações do termo de referência, ata de registro de preço e contrato, bem como em possíveis falhas na entrega.
13.1.3 - Solicitar a troca dos itens em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
13.2 – A fiscalização do instrumento contratual será realizada pela servidora: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CRN6 n°12162 Nutricionista Matrícula 190833-4, conforme ciente da mesma a qual solicitará os itens necessários, sendo ela responsável pelo pedido, recebimento provisório e definitivo dos itens solicitados.
13.3 - As demais disposições referentes a fiscalização e gestão de contratos estão contidas na legislação municipal.
14 - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 – DA PUBLICIDADE
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RIBEIRO
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15.1 - A publicação do presente instrumento será efetuada conforme disposto no art. 94 da Lei 14.133/2021, no Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP), o qual é condição indispensável para sua eficácia, correndo à conta da Prefeitura de Vitória de Santo Antão-PE a respectiva despesa.
16 - DO FORO (art. 92, §1º)
16.1 - Por força do art. 92, § 1º, da Lei 14.133/2021, fica eleito o foro da Comarca da VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE, como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
16.2 - E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal.
Vitória de Santo Antão, 07 de agosto de 2024.
SECRETÁRIO DE SAÚDE E BEM ESTAR Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Contratante | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX LTDA Representante Legal da Empresa Contratado |
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