PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
Processo nº 04-000.429/21-29 IDENTIFICADOR DO BANCO DO BRASIL: 881086
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
▪ TIPO MENOR PREÇO.
▪ PROPOSTA E LANCE: PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 16/08/2021 às 13:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 16/08/2021, às 13:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 16/08/2021, às 14:00 h.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020, nº 15.113/13 e nº 16.538/16, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Registro de Preços para contratação do serviço de confecção e instalação de toldos, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I e II deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
4.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.1.1. Para o lote 2 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 6.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços
e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
8.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
8.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
8.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
8.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo III. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 12 e Anexo IV.
9.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
9.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
9.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
9.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
9.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.8. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
10.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
10.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 11.9.
11.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
11.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
11.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital observado o disposto no subitem 11.9.
11.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 11.18.
11.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
11.22. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
11.22.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de mensagens da cota reservada.
11.23. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
11.23.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
11.24. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
11.25. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados (unitário e global) não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
12.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo IV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
12.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
12.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
12.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
12.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
12.2.4.1.o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
12.2.4.2.o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
12.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O
valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo VI, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Xxxxx XXX.
12.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada produto.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
13.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
13.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
13.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
13.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.2.3. Qualificação Técnica:
13.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
13.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
13.2.4.1.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
13.2.4.1.1.1. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
13.2.4.1.1.2. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
13.2.4.2. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.2.4.2.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.2.4.2.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
13.2.4.3.Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo V.
13.3. As exigências relacionadas nos subitens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
13.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em
vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
13.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 13.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
13.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 13.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 13.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 13.2.4 para comprovação.
13.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
13.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
13.7.1. Não se enquadram no subitem 13.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.21.
13.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
14.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
14.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
15.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
15.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
15.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
16.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
16.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
17.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
17.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
17.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
17.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
17.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
17.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
17.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
17.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
17.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
17.5. A ARP será lavrada em duas vias.
17.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo IX - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de entrega, acondicionamento e transporte; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
17.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
18. DA EXECUÇÃO DA ATA
18.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Após autorização, a gerência solicitante ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
18.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
18.3. Na hipótese das gerências solicitante ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
18.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, para formação do cadastro de reserva, poderão ser convocados os licitantes classificados, obedecida a ordem de classificação, para, se desejarem, reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
19.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.2. Na ata da sessão pública do pregão deverá constar os licitantes que aceitaram cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem crescente da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.3. Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado poderão ser convocados para assinar o anexo da ARP.
19.4. Na impossibilidade de fornecimento do objeto licitado pelo licitante vencedor do certame, serão convocados os licitantes integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e, ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro de preço do fornecedor atual da ata.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
20.1.1. advertência.
20.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
20.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
20.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
20.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20.11. As sanções previstas no item 20.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
21. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
21.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP.
21.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
21.4. É vedada a contratação do(s) serviços(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
21.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
21.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
21.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
22. DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
22.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
22.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade não participantes, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
23.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
23.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
23.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
23.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
23.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
23.2.5.“prática obstrutiva” significa:
23.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
23.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
23.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
23.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
24. DO ACESSO A INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
24.1. O Licitante/Contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
25. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
25.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
25.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
25.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
25.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
25.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
25.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
25.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
25.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
25.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
25.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
25.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
25.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 13.3 e 13.9.
26.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
26.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.8. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
26.9. O Fornecedor não poderá:
26.9.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
26.9.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
26.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.14. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
26.15. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
26.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
26.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
26.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
26.19. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico
• Anexo II – Especificação e Quantidade do Objeto;
• Anexo III - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo IV -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo V – Modelo de Declaração de empregador pessoa jurídica;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP.
• Anexo X – Termo de Referência
Belo Horizonte, ..... de ............................... de ......
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
1.1. Contratação de empresa para Confecção e Instalação de Toldos nas Unidades de Saúde, prevendo 4572 m², conforme especificações, incluindo todos os insumos e mão de obra necessários:
✓ Cobertura em policarbonato alveolar de 06 mm de espessura, com tratamento anti-raios ultravioletas cor cristal, podendo ser curvo; reto; semi- reto ou passarela.
✓ Divisões interna metalon 20x20 chapa 1.5, com espaçamento horizontal a cada 700 mm, as emendas do policarbonato serão através do perfil H, e barra chata de alumínio, fixada com parafusos altos bracante;
✓ Acabamento por pintura industrial; com fundo anticorrosivo;
✓ Pintura em esmalte sintético na cor branca;
✓ Junção das placas, nas bordas serão colocadas perfil U, para acabamento, e cantoneira de alumínio; para acabamento nas laterais e frente do toldo.
✓ Silicone e rufos para vedação;
✓ Garantia mínima (serviço e materiais) de 1 ano
1.2. Os serviços serão realizados conforme necessidades da SMSA durante a vigência da ARP, com execução em até 15 (quinze) dias uteis após recebimento da Ordem de Serviços, nos locais indicados pela SMSA e conforme sugestões de modelos deste Termo de Referência.
1.3. O local a ser prestado o serviço será indicado juntamente com a Ordem de Serviço e conforme ANEXO II do termo de referência.
1.4. Realizar a(s) instalações de toldos (s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
1.5. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
1.6. Garantir a entrega dos serviços prestados do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
1.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução de confecção e instalação de toldos nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
1.8. Deverá fazer a medição da área onde será feito o serviço antes da execução e/ou quando solicitada pelo CONTRATANTE, para aferição e confirmação de medidas, afim de evitar possíveis transtornos.
1.9. Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, funcionário autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar os serviços.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA:
2.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador da ARP.
2.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
2.3. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
2.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
2.5. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador da ARP.
2.6. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador da ARP, quando solicitadas.
2.7. Comunicar ao Órgão Gerenciador da ARP toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
2.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador da ARP, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
2.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
2.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais encargos.
2.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador da ARP ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador da ARP.
2.12. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
2.13. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, provocados pelos serviços inadequados ao(s) quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
2.14. A Contratada deverá reparar/substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação formal, durante o prazo de garantia, toldos instalados que apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a Contratante.
2.15. Cumprir condições da garantia conforme Termo de Referência.
2.16. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
2.17. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo órgão Gerenciador;
2.18. Responsabilizar-se por toda entrega dos produtos e transportes até o local definitivo da instalação, incluindo as despesas.
2.19. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
2.20. Fornecer os materiais conforme as especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos;
2.21. Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO:
3.1. O local a ser prestado o serviço será indicado juntamente com a Ordem de Fornecimento sendo executado dentro do Município de Belo Horizonte conforme ANEXO II, do Termo de Referência, contendo locais para a prestação do serviço.
3.2. Os serviços/produtos serão entregues/executados conforme a emissão de Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviços emitida pela Área Técnica GEMAN – Gerência de Manutenção.
3.3. Os equipamentos, materiais e acessórios a serem fornecidos e instalados deverão ser novos de primeiro uso, e de qualidade adequada.
3.4. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio.
3.5. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários à perfeita execução do objeto, tais como, suportes na quantidade adequada e necessária para uma instalação correta, materiais de limpeza, produtos de pintura, etc.
3.6. Os toldos deverão ser fornecidos e instalados conforme modelo de sugestões deste Termo de Referência.
3.7. A instalação e montagem dos toldos e seus acessórios, deverão seguir as orientações do fabricante, assim como, estar de acordo com as últimas revisões dos padrões e normas da ABNT.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. O prazo para atendimento para solucionar qualquer tipo defeito de instalação de toldos deverá ser máximo de 05 (cinco) dias corridos a contratada deverá substituir os toldos com defeitos, contados da notificação formal, enviado pela GEMAN (Gerência de Manutenção), os serviços que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer
outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, não tenha sido causado, por ação ou omissão, do Contratante.
4.2. A CONTRATADA deverá atender aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período da garantia, arcando com todas as despesas relativas à execução do serviço.
4.3. O prazo da garantia dos serviços, será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto e do atesto da nota fiscal. Durante esse prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, tais como (mal instalados, furados, trincados ou com rachaduras, com vazamentos e por materiais inadequados dentre outros, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, restabelecendo-se após a correção, o prazo de garantia.
4.4. EXCLUSÃO DA GARANTIA:
✓ Danos sofridos pelo produto, em consequência de acidentes e/ou fenômenos da natureza atípicos;
✓ Utilização ou instalação inadequada;
✓ Transporte ou armazenagem indevido ou inadequado;
✓ Utilização de produtos químicos agressivos
✓ Utilização de utensílios inadequados (abrasivos) na limpeza;
✓ Manuseio ou uso incorreto e inadequado
SUGESTÕES DE MODELOS
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE Nº 1
COTA PRINCIPAL
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | 0312 | COBERTURAS E TOLDOS: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS COM COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR DE 06MM DE ESPESSURA, TRATAMENTO ANTI-RAIOS ULTRAVIOLETAS COR CRISTAL, PODENDO SER CURVO, RETO, SEMI-RETO OU PASSARELA; DIVISÕES INTERNAS DE MATALON 20X20, CHAPA 1.5, COM ESPAÇAMENTO HORIZONTAL A CADA 700MM, EMENDAS DE POLICARBONATO EM PERFIL “H” E BARRA CHATA DE ALUMÍNIO FIXADA COM PARAFUSOS ALTOS BRACANTES; ACABAMENTO EM PINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCA COM FUNDO ANTICORROSIVO; BORDAS EM PEFIL “U” E ACABAMENTOS EM CANTONEIRA DE ALUMINIO COM VEDAÇÃO EM SILICONE E RUFOS. | 3.429 | METRO QUADRADO |
LOTE Nº 2
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | 0312 | COBERTURAS E TOLDOS: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS COM COBERTURA EM POLICARBONATO ALVEOLAR DE 06MM DE ESPESSURA, TRATAMENTO ANTI-RAIOS ULTRAVIOLETAS COR CRISTAL, PODENDO SER CURVO, RETO, SEMI-RETO OU PASSARELA; DIVISÕES INTERNAS DE MATALON 20X20, CHAPA 1.5, COM ESPAÇAMENTO HORIZONTAL A CADA 700MM, EMENDAS DE POLICARBONATO EM PERFIL “H” E BARRA CHATA DE ALUMÍNIO FIXADA COM PARAFUSOS ALTOS BRACANTES; ACABAMENTO EM PINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCA COM FUNDO ANTICORROSIVO; BORDAS EM PEFIL “U” E ACABAMENTOS EM CANTONEIRA DE ALUMINIO COM VEDAÇÃO EM SILICONE E RUFOS. | 1.143 | METRO QUADRADO |
a) Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
b) Não havendo vencedor para a cota principal está poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
c) Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
d) Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 081/2021
I.J. ............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal de ..............................
.........................................., celebra com a empresa................................................., CNPJ ,
doravante denominada FORNECEDOR, estabelecida na , representada por
...............................................,a presente Ata de Registro de Preços- ARP, documento vinculativo e
obrigacional, com força de compromisso para futura contratação de , em
que se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 16.538/16, nº 15.113/2013 e nº 15.185/2013, decorrente do certame licitatório - Pregão Eletrônico
............................., processo administrativo nº , mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Registro de Preços a contratação de (PREENCHER
CONFORME O LOTE), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme especificação(ções) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I e II desta Ata de Registro de Preços - ARP.
1.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A presente ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO E DA DIFERENÇA PERCENTUAL
3.1. O(s) preço(s), a(s) marca(s), a(s) quantidade(s) e a(s) especificação(ões) do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) encontram-se indicados no Anexo II desta ARP.
3.2. A(s) diferença(s) percentual(is) entre o(s) valor(es) unitário(s) registrado(s) e o(s) valor(es) pesquisado(s) de cada produto, a(s) qual(is) deve(m), preferencialmente, ser(em) mantida(s) durante a vigência desta Ata, também está(ão) especificada(s) no Anexo II desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$
.................................................(valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do fornecimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: (PREENCHER CONFORME EDITAL)
CLÁUSULA SEXTA – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.4. É vedada a contratação do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
6.5 O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma.
6.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DA ATA
7.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Após autorização, a gerência solicitante ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
7.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
7.3. Na hipótese de as gerências solicitantes ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
7.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O prazo máximo de entrega do(s) serviço(s) será de até 15 (quinze) dias úteis, ou outro prazo determinado pela Gerência Solicitante, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor.
8.1.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
8.1.2. Em caso de omissão, recusa ou protelação do Fornecedor em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
8.1.3. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento da Nota de empenho e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.4. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou na entidade.
8.2. Os locais de execução do serviço, cujas relações encontram-se nos Anexo I desta ARP, serão os indicados na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.2.1. Durante a execução do serviço, os locais de execução poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.3. Os equipamentos, materiais e acessórios a serem fornecidos e instalados deverão ser novos de primeiro uso, e de qualidade adequada.
8.4. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio.
8.5. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários à perfeita execução do objeto, tais como, suportes na quantidade adequada e necessária para uma instalação correta, materiais de limpeza, produtos de pintura, etc.
8.6. Os toldos deverão ser fornecidos e instalados conforme modelo de sugestões do projeto básico, anexo I deste documento.
8.7. A instalação e montagem dos toldos e seus acessórios, deverão seguir as orientações do fabricante, assim como, estar de acordo com as últimas revisões dos padrões e normas da ABNT.
8.8. A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA não aceitará ou receberá qualquer produto com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.9. O Fornecedor somente poderá executar o(s) serviço(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE GARANTIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O prazo para atendimento para solucionar qualquer tipo defeito de instalação de toldos deverá ser máximo de 05 (cinco) dias corridos a contratada deverá substituir os toldos com defeitos, contados da notificação formal, enviado pela gerência solicitante, os serviços que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar
ou impossibilitar a sua utilização, desde que, não tenha sido causado, por ação ou omissão, do Contratante.
9.2. A CONTRATADA deverá atender aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período da garantia, arcando com todas as despesas relativas à execução do serviço.
9.3. O prazo da garantia dos serviços, será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto e do atesto da nota fiscal. Durante esse prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, tais como (mal instalados, furados, trincados ou com rachaduras, com vazamentos e por materiais inadequados dentre outros, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, restabelecendo-se após a correção, o prazo de garantia.
9.4. EXCLUSÃO DA GARANTIA:
✓ Danos sofridos pelo produto, em consequência de acidentes e/ou fenômenos da natureza atípicos;
✓ Utilização ou instalação inadequada;
✓ Transporte ou armazenagem indevido ou inadequado;
✓ Utilização de produtos químicos agressivos
✓ Utilização de utensílios inadequados (abrasivos) na limpeza;
✓ Manuseio ou uso incorreto e inadequado
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
10.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
10.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a(s) marca(s), o(s) modelo(s) (se houver) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
10.4. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
10.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DE MARCA E DE PREÇO
11.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I - Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II - Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
11.1.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
11.1.2. A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
11.2. As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão as seguintes regras: I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II - O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Fornecedor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a) ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão;
c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Fornecedor;
d) o indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
11.2.1. A exceção à regra prevista na alínea “a” do subitem 11.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
11.2.2. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superiores ao registrado.
11.2.3. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
11.2.4. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Fornecedor.
11.3. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Fornecedor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
11.4. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na Gerência de Contratos e Convênios, situada na Avenida Xxxxxx Xxxx nº 2336, 6º andar, Centro
– Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-007- no horário de 8 às 17 horas.
11.5. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
11.5.1. As alterações citadas no subitem anterior, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
11.6. Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Fornecedor, independentemente da data de entrega do(s) produto(s) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
11.7. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) produto(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PESQUISA DE PREÇOS
12.1. A pesquisa de preços poderá consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a preços praticados no âmbito da Administração Pública, a listas de instituições privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado.
12.1.1. As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
12.1.2. A pesquisa de preços, a critério do Órgão Gerenciador ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
12.1.3. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
12.1.4. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preço deverá ser devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
13.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas na legislação.
13.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
13.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
13.5. Publicar no Diário Oficial do Município as alterações de preço(s) e marca(s).
13.6. Publicar no Diário Oficial do Município o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
13.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
14.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
14.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
14.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
14.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
14.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
14.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
14.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
14.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
14.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador da ARP.
15.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
15.3. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
15.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
15.5. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador da ARP.
15.6. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador da ARP, quando solicitadas.
15.7. Comunicar ao Órgão Gerenciador da ARP toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador da ARP, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
15.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais encargos.
15.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador da ARP ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador da ARP.
15.12. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
15.13. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, provocados pelos serviços inadequados ao(s) quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
15.14. A Contratada deverá reparar/substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação formal, durante o prazo de garantia, toldos instalados que apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a Contratante.
15.15. Cumprir condições da garantia conforme Termo de Referência.
15.16. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.17. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo órgão Gerenciador;
15.18. Responsabilizar-se por toda entrega dos produtos e transportes até o local definitivo da instalação, incluindo as despesas.
15.19. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
15.20. Fornecer os materiais conforme as especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos;
15.21. Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na licitação.
15.22. Garantir a entrega dos serviços prestados do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
15.23. Deverá fazer a medição da área onde será feito o serviço antes da execução e/ou quando solicitada pelo CONTRATANTE, para aferição e confirmação de medidas, afim de evitar possíveis transtornos.
15.24. Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, funcionário autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
16.1.1. advertência.
16.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do(s) produto(s), até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, do artigo 20 do Decreto Municipal 12.436/2006 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020;
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
16.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
16.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
16.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
00.00.Xx sanções previstas no item 16.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da ARP;
II - quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V - por razões de interesse público;
VI - quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII - quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. IX - por ordem judicial.
X - subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
XI - associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
XII - nos casos em que o Fornecedor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
17.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
17.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
17.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
17.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
18.1.1. As entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do Edital que originou este Registro de Preços.
18.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
18.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao doblo do quantitativo de cada item registrado na ARP independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
19.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
19.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
19.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
19.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
19.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.6.1.1.Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
19.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, ao Órgão Gerenciador no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.7.1.A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.7.1.1. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
19.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e o Órgão Gerenciador, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
19.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
20.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.3. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
20.4. Acesso à informação e sua divulgação:
20.4.1. O Fornecedor fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.5. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente ARP no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
20.6. Vincula-se à presente ARP, o instrumento convocatório, bem como a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Projeto Básico
b) ANEXO II – Informações sobre os produtos registrados;
c) ANEXO III - Relação dos endereços dos participantes deste Registro;
d) ANEXO IV – Cadastro de Reserva.
20.7. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de .....
.............................................................
Secretário Municipal de Saúde
.............................................................
Fornecedor da Ata de Registro de Preço
ANEXOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
1.1. Contratação de empresa para Confecção e Instalação de Toldos nas Unidades de Saúde, prevendo 4572 m², conforme especificações, incluindo todos os insumos e mão de obra necessários:
✓ Cobertura em policarbonato alveolar de 06 mm de espessura, com tratamento anti-raios ultravioletas cor cristal, podendo ser curvo; reto; semi- reto ou passarela.
✓ Divisões interna metalon 20x20 chapa 1.5, com espaçamento horizontal a cada 700 mm, as emendas do policarbonato serão através do perfil H, e barra chata de alumínio, fixada com parafusos altos bracante;
✓ Acabamento por pintura industrial; com fundo anticorrosivo;
✓ Pintura em esmalte sintético na cor branca;
✓ Junção das placas, nas bordas serão colocadas perfil U, para acabamento, e cantoneira de alumínio; para acabamento nas laterais e frente do toldo.
✓ Silicone e rufos para vedação;
✓ Garantia mínima (serviço e materiais) de 1 ano
1.2.Os serviços serão realizados conforme necessidades da SMSA durante a vigência da ARP, com execução em até 15 (quinze) dias uteis após recebimento da Ordem de Serviços, nos locais indicados pela SMSA e conforme sugestões de modelos deste Termo de Referência.
1.3. O local a ser prestado o serviço será indicado juntamente com a Ordem de Serviço e conforme ANEXO II do termo de referência.
1.4. Realizar a(s) instalações de toldos (s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
1.5. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
1.6. Garantir a entrega dos serviços prestados do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
1.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução de confecção e instalação de toldos nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
1.8. Deverá fazer a medição da área onde será feito o serviço antes da execução e/ou quando solicitada pelo CONTRATANTE, para aferição e confirmação de medidas, afim de evitar possíveis transtornos.
1.9. Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, funcionário autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar os serviços.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA:
2.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador da ARP.
2.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
2.3. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
2.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
2.5. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador da ARP.
2.6. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador da ARP, quando solicitadas.
2.7. Comunicar ao Órgão Gerenciador da ARP toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
2.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador da ARP, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
2.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
2.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais encargos.
2.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador da ARP ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador da ARP.
2.12. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
2.13. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, provocados pelos serviços inadequados ao(s) quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
2.14. A Contratada deverá reparar/substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação formal, durante o prazo de garantia, toldos instalados que apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a Contratante.
2.15. Cumprir condições da garantia conforme Termo de Referência.
2.16. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
2.17. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo órgão Gerenciador;
2.18. Responsabilizar-se por toda entrega dos produtos e transportes até o local definitivo da instalação, incluindo as despesas.
2.19. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
2.20. Fornecer os materiais conforme as especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos;
2.21. Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO:
3.1. O local a ser prestado o serviço será indicado juntamente com a Ordem de Fornecimento sendo executado dentro do Município de Belo Horizonte conforme ANEXO II, do Termo de Referência, contendo locais para a prestação do serviço.
3.2. Os serviços/produtos serão entregues/executados conforme a emissão de Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviços emitida pela Área Técnica GEMAN – Gerência de Manutenção.
3.3. Os equipamentos, materiais e acessórios a serem fornecidos e instalados deverão ser novos de primeiro uso, e de qualidade adequada.
3.4. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio.
3.5. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários à perfeita execução do objeto, tais como, suportes na quantidade adequada e necessária para uma instalação correta, materiais de limpeza, produtos de pintura, etc.
3.6. Os toldos deverão ser fornecidos e instalados conforme modelo de sugestões deste Termo de Referência.
3.7. A instalação e montagem dos toldos e seus acessórios, deverão seguir as orientações do fabricante, assim como, estar de acordo com as últimas revisões dos padrões e normas da ABNT.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. O prazo para atendimento para solucionar qualquer tipo defeito de instalação de toldos deverá ser máximo de 05 (cinco) dias corridos a contratada deverá substituir os toldos com defeitos, contados da notificação formal, enviado pela GEMAN (Gerência de Manutenção), os serviços que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, não tenha sido causado, por ação ou omissão, do Contratante.
4.2. A CONTRATADA deverá atender aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período da garantia, arcando com todas as despesas relativas à execução do serviço.
4.3. O prazo da garantia dos serviços, será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto e do atesto da nota fiscal. Durante esse prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, tais como (mal instalados, furados, trincados ou com rachaduras, com vazamentos e por materiais inadequados dentre outros, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, restabelecendo-se após a correção, o prazo de garantia.
4.4. EXCLUSÃO DA GARANTIA:
✓ Danos sofridos pelo produto, em consequência de acidentes e/ou fenômenos da natureza atípicos;
✓ Utilização ou instalação inadequada;
✓ Transporte ou armazenagem indevido ou inadequado;
✓ Utilização de produtos químicos agressivos
✓ Utilização de utensílios inadequados (abrasivos) na limpeza;
✓ Manuseio ou uso incorreto e inadequado
SUGESTÕES DE MODELOS
ANEXO II
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS (PREENCHER CONFORME O(S) LOTE(S))
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../... | |
PROCESSO N.º: | PREGÃO N.º : |
DATA DO PREGÃO: | |
FORNECEDOR: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ/MF: |
Lote ...... | ||||||||
Item | SICAM | Descrição do Item | Un. | Quant. Estimada | Preço de Mercado (R$) | Preço Registrado (R$) | DIF. % | Marca |
(* ) FONTE DA PESQUISA: | DATA DA PESQUISA: |
PRAZO DE ENTREGA:
DATA DESTE REGISTRO: | VIGÊNCIA: |
ANEXO III
LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
LOCAIS DE INSTALAÇÃO | ||||
SQ | SICAM | REGIONAL | DESTINAÇÃO (LOCAIS DE INSTALAÇÃO) | ENDEREÇO |
01 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Bairro das Industria | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx 000 - Xxxx xxx Xxxxxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Diamante | Rua Maria Marcolina de Souza, 40 Diamante |
03 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Jatobá IV | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 560 Jatobá |
04 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Lindeia | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Milionários | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1386 - Milionários |
06 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Parque das Águas | Xx. Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
07 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Petrópolis | Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Regina | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 445 Regina |
09 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Túnel de Ibirité | Xxx X, x/xx Xxxxx xx Xxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Urucuia | Rua 1, 386 Urucuia |
11 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Vale do jatobá | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxx xx Xxxxxx |
12 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Vila Pinho | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx |
13 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Vila Santa Rita | Rua Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 149 Vila Santa Rita |
14 | 00312 | BARREIRO | CREAB | Professor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 111, Mangabeiras |
15 | 00312 | BARREIRO | C.S Bonsucesso | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx. |
00 | 00000 | XXXXXXXX | X.X Diamante | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxxxx 00.000-000 |
17 | 00312 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Miramar) | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
18 | 00000 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxx) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
19 | 00312 | BARREIRO | C.S Independência | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
20 | 00000 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxx Anexo | Rua águas da Prata, 14 - Taipu/ Jatobá |
21 | 00312 | BARREIRO | C.S Itaipu/ Jatobá | Xxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx 00.000-000 |
22 | 00312 | BARREIRO | C.S Lindeia | Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
23 | 00312 | BARREIRO | C.S Mangueiras | Xxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
24 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx 00.000- 210 |
25 | 00312 | BARREIRO | C.S Pilar | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
26 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
27 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx 30.668- 260 |
28 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx 00000- 520 |
29 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxx xx Xxxxxxx – Anexo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
30 | 00312 | BARREIRO | C.S Urucuia | Xxx X-0, 000 - Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
31 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx 00.000-000 |
32 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
33 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
34 | 00312 | BARREIRO | C.S. Carlos Renato Dias | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
35 | 00312 | BARREIRO | C.S. Bairro das Industrias | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
36 | 00312 | BARREIRO | X.X. Xxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
37 | 00312 | BARREIRO | Central de Esterilização 1 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
38 | 00000 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Convivência 1 | Xxx xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
39 | 00000 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Espec. Médicas (CEM) 1 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
40 | 00312 | BARREIRO | Centro de Espec. Odontológicas (CEO) | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
41 | 00312 | BARREIRO | Centro de Ref. Em Saúde do Trab. | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
42 | 00312 | BARREIRO | CERSAM 1 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 Xxxxxxxx 00.000-000 |
43 | 00312 | BARREIRO | CERSAM-AD 1 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000- 010 |
44 | 00312 | XXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
45 | 00312 | BARREIRO | Núcleo de Apoio à Saúde da Família | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 100 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
46 | 00312 | BARREIRO | Ponto de Apoio Zoonose 1 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx - Xxxxxxxx 00.000-000 |
47 | 00312 | XXXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
48 | 00312 | BARREIRO | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 1 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
49 | 00312 | BARREIRO | Complexo Barreiro | AV XIMANGO 10 |
50 | 00312 | BARREIRO | Central De Castração De Cães E Gatos | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, prox. xx xx xxxxx 00 - xxxxxxx |
51 | 00312 | CENTRO SUL | Academia da Cidade- L Movimento | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Academia da Cidade-Xxxxxxx Xxxx | Rua Goitacazes, 1550 - 5º andar - Barro Preto |
53 | 00312 | CENTRO SUL | Academia da Cidade-Santa Lucia | Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Academia da Cidade-Santa Rita Cassia | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx |
55 | 00312 | CENTRO SUL | Academia da Cidade-Tia Amância | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Academia da Cidade-Vila Fatima | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | C. S Cafezal | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00.000-000 |
58 | 00312 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
59 | 00312 | CENTRO SUL | C.S Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXXXX Xxxxxxxx 00.000-000 |
60 | 00000 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | C.S Menino Jesus | Rua Xxxxx Xxxxxx, 227 - Santo Antônio |
62 | 00312 | CENTRO SUL | C.S Nossa Senhora Aparecida | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 222 - Novo São Lucas |
63 | 00312 | CENTRO SUL | C.S Nossa Senhora de Fátima | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
64 | 00312 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
65 | 00312 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
66 | 00312 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
67 | 00312 | CENTRO SUL | C.S Santa Rita de Cássia | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
68 | 00312 | CENTRO SUL | C.S São Miguel Arcanjo | Rua Nossa Senhora de Fatima, 2240 - Nossa Senhora de Fatima 30.250-453 |
69 | 00312 | CENTRO SUL | C.S São Miguel Arcanjo - Anexo | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | C.S Tia Amância | Rua Irái, 248 - Coração de Jesus 30.380-640 |
71 | 00312 | CENTRO SUL | Central de Esterilização - CEST | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
72 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
73 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
74 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx (XXX) 0 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
75 | 00000 | XXXXXX XXX | Xxxxxx de Referência em Imunobiológico | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
76 | 00312 | CENTRO SUL | Centro Geral de Reabilitação - CGR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
77 | 00312 | CENTRO SUL | Centro Municipal de Diagnóstico e Imagem | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000- 0x xxxxx - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
78 | 00312 | XXXXXX XXX | XXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
79 | 00312 | XXXXXX XXX | XXX XXXXXXXX | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx |
80 | 00312 | CENTRO SUL | CTR DIP Orestes Diniz | Alameda Xxxxxx Xxxxx, 241 - Stª Efigênia 30.150-260 |
81 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
82 | 00312 | CENTRO SUL | Gerência de Controle de zoonose | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Laboratório de bromatologia | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
84 | 00312 | CENTRO SUL | Laboratório de entomologia | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
85 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
86 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxxxxxxx XXX | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
87 | 00000 | XXXXXX XXX | Xxxxxx de Testagem e Acolhimento | Xxxxxxxx XXX, X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - 0 XXXXX - Xxxxxx |
88 | 00312 | CENTRO SUL | Núcleo de Saúde do Trabalhador - NUSAT | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
89 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
90 | 00312 | CENTRO SUL | Sede Nível Central - SMSA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Unidade de Referencia Secundaria- URS CS | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
92 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade -Alto Vera Cruz | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 0000 - Xxxx Xxxx Xxxx |
93 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-Boa Vista | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxx Xxxxx |
94 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Cinco de Janeiro, s/nº Xxxxxxx xx Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXX | Academia da Cidade-Paraiso | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx |
96 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-Riviera | rua Itaguá, 360 Vera Cruz |
97 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-Sagrada Família | Rua Xxxx xx Xxxxx, 375 Sagrada Família |
98 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-São Geraldo | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxx |
99 | 00312 | LESTE | C. S. Xxxx Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxx 00.000-000 |
100 | 00312 | LESTE | X. X. Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000- 510 |
101 | 00312 | LESTE | C. S. Granja de Freitas | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00.000-000 |
102 | 00312 | LESTE | X. X. Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
103 | 00312 | LESTE | C. S. Mariano de Abreu | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx - 00.000-000 |
104 | 00312 | LESTE | C. S. Novo Horizonte | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
105 | 00312 | LESTE | C. S. Paraíso | Xx. Xxx xx Xx, 0000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
106 | 00312 | LESTE | X. X. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx |
107 | 00312 | LESTE | C. S. Santa Inês | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx 00.000-000 |
108 | 00312 | LESTE | C. S. São Geraldo | Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxx 00.000-000 |
109 | 00312 | LESTE | C. S. São José Operário | Xxx Xxxxx Xxxxxxx,00 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
110 | 00312 | LESTE | X. X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
111 | 00312 | LESTE | C. S. Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx 00.000-000 |
112 | 00312 | LESTE | X.X Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
113 | 00312 | LESTE | X.X Xxxxxxxx - Xxxxx | Xx Xxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxxxx |
114 | 00312 | LESTE | X.X Xxxx Xxxx - Xxxxx | Xxx Xxxx 00 - Xxxx Vera Cruz |
115 | 00312 | LESTE | Casa de Apoio Zoonose 1 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx 00.000-000 |
116 | 00312 | LESTE | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
117 | 00312 | LESTE | CERSAM Leste | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
118 | 00312 | LESTE | URS Sagrada Família | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
119 | 00312 | LESTE | Ponto de Apoio Zoonose 3 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
120 | 00312 | LESTE | SAMU - L | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
121 | 00312 | LESTE | Sede Distrito Sanitário 2 | Av. dos Andradas, 7260 |
122 | 00312 | LESTE | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 2 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx 00.000-000 |
123 | 00312 | LESTE | URS Saudade | Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
124 | 00312 | LESTE | CREAB | Xxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
125 | 00312 | LESTE | CTA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família |
126 | 00312 | LESTE | Farmácia Distrital | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família |
127 | 00312 | LESTE | Laboratório Distrital | Xxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
128 | 00312 | LESTE | C. S Horto Anexo | Rua Anhanguera, 224 - horto |
129 | 00312 | LESTE | C. S Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x/x xxxx |
000 | 00000 | XXXXX | XXX - Xxxxxx de Especialidades Medi | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 101, Sagrada Família |
131 | 00312 | LESTE | Ponto de Apoio - Leishmaniose | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1147 - Bairro Milionários |
132 | 00312 | LESTE | Central de Esterilização - CEST | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
133 | 00312 | LESTE | ZOONOSES - PA - Leishmaniose | XXX XXXXXXXXXX 000 - XXXXX |
134 | 00312 | LESTE | PONTO DE APOIO-CS POMPEIA | XXX XXXXXXX XXXXXX 000 - XXXXXXXXX |
135 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Dom Joaquim | Rua Lauro Gomes Vidal, 525 Xxx Xxxxxxx |
136 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Goiânia | Rua Tiziu, 175 Goiânia |
137 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Jardim Belmonte | Rua Papa Horário III, 8 Ouro Minas |
138 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Jardim Vitoria | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx |
139 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Ribeiro de Abreu | Rua Dianópolis, 100 Xxxxxxx xx Xxxxx |
140 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Santa Cruz | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxx |
141 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-São Marcos | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxx |
142 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-São Paulo | Rua Aiuruoca, 501 São Paulo |
143 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-União | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, 30 União |
144 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx 00.000-000 |
145 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
146 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
147 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
148 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
149 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxxx Xxxxx XX | Xxx xxx Xxxxx, 000 - Xxxxx VI 31.995-220 |
150 | 00312 | NORDESTE | C.S Xxxxxxxx Xxxxxxx de Abreu | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxx 00.000-000 |
151 | 00312 | NORDESTE | C.S Gentil Gomes | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx 00.000-000 |
152 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
153 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx |
154 | 00312 | NORDESTE | C.S Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Goretti 31.930- 520 |
155 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx VI 31.995-000 |
156 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxx | X. Xxxx, xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
157 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx XXX, 00 Xxxx Xxxxx 00.000- 150 |
158 | 00312 | NORDESTE | C.S Padre Fernando de Melo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
159 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx 00.000- 580 |
160 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx |
161 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx |
162 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
163 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
164 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
165 | 00312 | NORDESTE | Central de Esterilização 2 | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 325 |
166 | 00312 | NORDESTE | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx |
167 | 00312 | NORDESTE | CERSAM 2 | Xxx 00 xx Xxxx, X/X - Xxxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
168 | 00312 | NORDESTE | CERSAM AD | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx |
169 | 00312 | NORDESTE | CERSAN I Nordeste | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Farmácia Distrital 3 | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
171 | 00312 | NORDESTE | Ponto de Apoio Zoonose 4 | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
172 | 00312 | NORDESTE | Ponto de Apoio Zoonose II | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx |
173 | 00312 | NORDESTE | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
174 | 00312 | NORDESTE | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 3 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 31.910- 040 |
175 | 00312 | NORDESTE | CEM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | GEMAN/GCOSE | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx 0.000, Xxxxx |
177 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade- M da Lagoinha | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx. |
178 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Califórnia | Rua Xxxxx Xxxxxx, 20 3º Andar Floresta XXX 00000-000 |
179 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Centro Dia Idoso | Av. Santa Matilde, 325 - Xxx Xxxxxx |
180 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-CIAME | Rua Guararapes, 1810 Pindorama |
181 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Coqueiral | Rua Rainha das Flores, 102 - Jardim Filadélfia |
182 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-CRI | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
183 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Dom Bosco | Rua Tapapuam, 514 - Dom Bosco |
184 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Ermelinda | Rua Santa Josefina, s/nº Aparecida |
185 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Fazendinha | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx |
186 | 00312 | NOROESTE | Banco de Alimentos Padre Eustáquio | Rua Castigliano, 539 - Padre Xxxxxxxxx |
187 | 00312 | NOROESTE | C. S Xxxx Xxxxxxx - Anexo | Rua Cachoeira da Prata, 530 - Pindorama |
188 | 00312 | NOROESTE | C. S Gloria - Anexo | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
189 | 00312 | NOROESTE | C. S Padre Xxxxxxxxx - Xxxxx | Rua Aquidaban, 1025 - Padre Xxxxxxxxx |
190 | 00312 | NOROESTE | C. S. Bom Jesus | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
191 | 00312 | NOROESTE | X. X. Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
192 | 00312 | NOROESTE | C. S. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
193 | 00312 | NOROESTE | C. S. Dom Bosco | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
194 | 00312 | NOROESTE | C. S. Xxx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx 00.000- 210 |
195 | 00312 | NOROESTE | C. S. Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
196 | 00312 | NOROESTE | C. S. Ermelinda | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
197 | 00312 | NOROESTE | C. S. Jardim Filadélfia | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
198 | 00312 | NOROESTE | C. S. Jardim Montanhês | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
199 | 00312 | NOROESTE | C. S. João Pinheiro | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
200 | 00312 | NOROESTE | C. S. Padre Eustáquio | Rua Humaitá, 1125 - Padre Xxxxxxxxx 30.710- 410 |
201 | 00312 | NOROESTE | C. S. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
202 | 00312 | NOROESTE | X. X. Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
203 | 00312 | NOROESTE | C. S. Santos Anjos | Rua Miosótis, 15 Caiçara 31.230.180 |
204 | 00312 | NOROESTE | C. S. São Cristóvão | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
205 | 00312 | NOROESTE | X.X Xxxxxxxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxxxxx I |
206 | 00312 | NOROESTE | C.S Glória | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
207 | 00312 | NOROESTE | Central de Esterilização de Cães e Gatos | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, prox. xx xx xxxxx 00 - xxxxxxx |
208 | 00312 | NOROESTE | Centro de Convivência Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
209 | 00312 | NOROESTE | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx |
210 | 00312 | NOROESTE | CERSAM 3 | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
211 | 00312 | NOROESTE | Farmácia Popular Lagoinha | Rua Formiga, 140, Lagoinha |
212 | 00312 | NOROESTE | PAM Mineirinho | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior, 103 - Padre Xxxxxxxxx |
213 | 00312 | NOROESTE | PAM Padre Eustáquio | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1951 - Padre Xxxxxxxxx |
214 | 00312 | NOROESTE | Ponto de Apoio Zoonose 5 | Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
215 | 00312 | NOROESTE | Sede Distrito Sanitário 4 | Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
216 | 00312 | NOROESTE | Laboratório Regional | Rua Peçanha, 144 - Xxxxxx Xxxxxx |
217 | 00312 | NOROESTE | Laboratório Municipal de Referência de Análises Clínicas e Citopatologia-LMR | Rua Peçanha, 144 - Xxxxxx Xxxxxx |
218 | 00312 | NOROESTE | CMO | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 100 - Xxxxxx Xxxxxx |
219 | 00312 | NOROESTE | CREAB | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xx. Eustáquio |
220 | 00312 | NOROESTE | UPA | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx |
221 | 00312 | NOROESTE | CERSAM I | Rua Manhumirim 415 - Padre Xxxxxxxxx |
222 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade -Jardim Felicidade | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 10 Jardim Felicidade |
223 | 00312 | NORTE | Acad da Cidade -Monte Azul | Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx I |
224 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade -São Bernardo | Av. Maria Amélia Maia, 270 - São Bernardo |
225 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Campo Alegre | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº Campo Alegre |
226 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Jaqueline | Rua Nossa Senhora do Belo Ramo, 26 Jaqueline |
227 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Providencia | Rua Arantina, 375 - Minaslândia |
228 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Via 240 | Xxx 000, 000 - Xxxx Xxxxx Reis |
229 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Vila Biquinhas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx |
230 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Zilah Sposito | Rua Coquilo, 75 - Zilah Spósito |
231 | 00312 | NORTE | C. S. Aarão Reis | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Reis 31.814-320 |
232 | 00312 | NORTE | C. S. Campo Alegre | Xxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
233 | 00312 | NORTE | C. S. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
234 | 00312 | NORTE | C. S. Floramar | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 381 - Floramar 31.840- 340 |
235 | 00312 | NORTE | C. S. Guarani | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
236 | 00312 | NORTE | X. X. Xxxxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx 31.730- 758 |
237 | 00312 | NORTE | C. S. Xxxxxxxxx X | Rua Agenor de Xxxxx Xxxxxxx, 200 - Xxxxxxxxx X |
238 | 00312 | NORTE | C. S. Xxxxxxxxx XX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxx 00.000- 430 |
239 | 00312 | NORTE | C. S. Jardim Felicidade I | Rua Vinte e Oito, 38 - Jardim Felicidade 31.770- 280 |
240 | 00312 | NORTE | C. S. Jardim Felicidade II | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
241 | 00312 | NORTE | C. S. Jardim Guanabara | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
242 | 00312 | NORTE | C. S. Lajedo | Rua Pintor Ruguendes, 30 - Tupi 31.846-040 |
243 | 00000 | XXXXX | X. X. XX 20 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx 00.000-000 |
244 | 00312 | NORTE | C. S. NOVO AARÃO REIS | Av. Um, 200 - Novo Aarão Reis |
245 | 00312 | NORTE | C. S. Primeiro de Maio | Rua Volts, 81 - Primeiro de Maio 31.810-00 |
246 | 00312 | NORTE | C. S. Providencia | Rua Xxxxxxxxx, 30 - Providência 31.810-380 |
247 | 00312 | NORTE | C. S. São Bernardo | Rua Vasco da Gama, 334 - São Bernardo |
248 | 00312 | NORTE | C. S. São Tomas | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
249 | 00312 | NORTE | C. S. Tupi | Rua Xxx Xxxxxxx, 150 - Tupi 31.842-220 |
250 | 00312 | NORTE | C.S Zilah Sposito | Rua Coquilos, 75 - Zilah Spósito |
251 | 00312 | NORTE | Central de Esterilização Norte | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 381 - Floramar 31.840- 340 |
252 | 00312 | NORTE | Centro de Convivência Norte | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
253 | 00312 | NORTE | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx 00.000- 030 |
254 | 00312 | NORTE | CERSAM-N | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
255 | 00312 | NORTE | Farmácia Distrital | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
256 | 00312 | NORTE | Farmácia Homeopática | Av Risoleta Neves (via 240) |
257 | 00312 | NORTE | Laboratório Zoonoses | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
258 | 00312 | NORTE | Núcleo de Apoio a Saúde da família | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 45 - Primeiro de Maio |
259 | 00312 | NORTE | Ponto de Apoio Zoonose 6 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx 00.000- 030 |
260 | 00312 | NORTE | Sede Distrito Sanitário 5 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
261 | 00312 | NORTE | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 4 | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 270 - Primeiro de Maio |
262 | 00312 | NORTE | Zoonoses - Ponto de Apoio - NORTE | RUA HENRIQUETA 441 |
263 | 00312 | NORTE | Apoio Zoonoses 2 | AV MARIA AMELIA MAIA 270 |
264 | 00312 | NORTE | CEM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx |
265 | 00312 | NORTE | Centro de Esterilização cães e gatos | R. Xxxx Xxxxxxx 173 |
266 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-Conj. Betânia | Rua Onã, 105 - Conj Betânia |
267 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-CRAS Vista Alegre | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx |
000 | 00000 | XXXXX | Academia da Cidade-Havaí | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
000 | 00000 | XXXXX | Academia da Cidade-Pq Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
270 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-Uni | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx |
271 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-Ventosa | Rua Dona Xxxxxxxx xx Xxxx, 316 - Havaí |
272 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-Vila Leonina | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
273 | 00312 | OESTE | C. S Camargos | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1 - Camargos |
274 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxxxx 00.000- 060 |
275 | 00312 | OESTE | C.S Betânia | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
276 | 00312 | OESTE | C.S Cabana | Xxx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx 00.000-000 |
277 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
278 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxx 00.000-000 |
279 | 00312 | OESTE | C.S Havaí | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
280 | 00312 | OESTE | X.X Xxxx XXXXX | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
281 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx 30.421.169 |
282 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxxxx | Xx. Xxx Xxxx XX, 0000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
283 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx 00.000- 340 |
284 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx 30.525- 130 |
285 | 00312 | OESTE | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00.000-000 |
286 | 00312 | OESTE | C.S Ventosa | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx 00.000-000 |
287 | 00312 | OESTE | X.X Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx 30.518-240 |
288 | 00312 | OESTE | X.X Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
289 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
290 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Gertrudes 30.510- 000 |
291 | 00312 | OESTE | Central de Esterilização 3 | Rua Campos Sales, 472- 3º andar - Calafate 30.411-470 |
292 | 00312 | OESTE | Central de Esterilização Cães e Gatos | Rua Campos Sales, 472- 3º andar - Calafate 30.411-470 |
293 | 00000 | XXXXX | Xxxxxx de Convivência 4 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
294 | 00312 | OESTE | Centro de Especialidades Médicas (CEM) 2 | Rua Campos Sales, 472 (térreo) - Calafate 30.411470 |
295 | 00312 | OESTE | CERSAM 4 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx 30.431- 177 |
296 | 00312 | OESTE | Farmácia - FAM | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
297 | 00312 | OESTE | Farmácia Distrital 4 | Rua Campos Sales, 472 (térreo) - Calafate 30.411470 |
298 | 00312 | OESTE | Laboratório Distrital 2 | Av. Amazonas, 8889 - 2º andar - Madre Xxxxxxxxx 30.510-000 |
299 | 00312 | OESTE | Ponto de Apoio Zoonose 7 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Filho |
300 | 00312 | OESTE | SAMU | Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 |
000 | 00000 | XXXXX | Sede do Distrito | Av. Xxxxx Xxxx, 1280 - 5º andar - Nova Granada 30.460-000 |
302 | 00312 | OESTE | UPA | Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 |
000 | 00000 | XXXXX | URS Campo Sales | Rua Campos Sales, 472 - Calafate 30.411470 |
304 | 00312 | OESTE | GERMA - ALMOXARIFADO | Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxx |
305 | 00312 | OESTE | ACADEMIA DA CIDADE - Amílcar Viana | R. Xxxxxx, xx Xxxxx, 120.Betânia. |
306 | 00312 | PAMPULHA | Academia da Cidade- São Francisco | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Confisco | Rua K, 127, Confisco |
308 309 | 00312 | PAMPULHA | Academia da Cidade-Jardim Alvorada | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, 00 -Xxxxxx Xxxxxxxx |
310 | 00312 | PAMPULHA | Academia da Cidade-Novo Ouro Preto | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 92 - Ouro Preto |
311 | 00312 | PAMPULHA | Academia da Cidade-São Jose | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Serrano | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Universitario | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 87 - Universitário |
314 | 00312 | PAMPULHA | C. S Padre Tiago | Av. Xxxx XXXXX, 1233 - Xxxxxx xx Xxxx |
315 | 00312 | PAMPULHA | C. S Santa Rosa - Anexo | Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 100 - Universitário 31.255- 450 |
316 | 00312 | PAMPULHA | C. S São Jose - Anexo | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
317 | 00312 | PAMPULHA | C. S Trevo | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1144 |
318 | 00312 | PAMPULHA | C. S Trevo - Anexo | Rua Celso Pereira da Cunha, 365 - Trevo |
319 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxxxxx | Xxx X, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
320 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxx Xxxxxx | Xx. xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
321 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
322 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx XxXxxx, 000 Xxxxxxxx 00.000-000 |
323 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
324 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
325 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
326 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx 31.255- 450 |
327 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx 31.360-000 |
328 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx |
329 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxx Xxxx | X. Xxxxxxx xx Xxxx, 000 -Xxx Xxxx |
330 | 00312 | PAMPULHA | C.S Serrano | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Convivência 5 | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
332 | 00312 | PAMPULHA | CERSAM - P | Xxx xx Xxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
333 | 00312 | PAMPULHA | CERSAM | X. xx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | CERSAM-ASPNO | Xx. Xxxx XXXXX, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx |
335 | 00312 | PAMPULHA | CERSAMI-AD 2 | Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
336 | 00312 | PAMPULHA | Farmácia Distrital 5 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
337 | 00312 | PAMPULHA | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx 31.270-000 |
338 | 00312 | PAMPULHA | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 6 | Av. Santa Terezinha, 515 - Santa Terezinha 31.365-760 |
339 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Céu Azul | Rua Radialista Xxxxxxx Xxxxx, 105 - Ceú Azul |
340 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Jardim Leblon | Rua Salto da Divisa, 99 - Jardim Leblon |
341 | 00312 | XXXXX XXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
342 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Minas caixa | Rua Xxxxxx Xxxxx, 147 - Minas Caixa |
343 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Risoleta Neves | Rua das Gabirobas, 1 - Vila Clóris |
344 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Santa Monica | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx |
345 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade Serra Verde | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 85 - Serra Verde |
346 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Venda Nova | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1700 - Xxxxx Xxxxxx |
347 | 00312 | VENDA NOVA | C. S Céu Azul - Anexo | Rua Xxxxx Xxxxxxx , 187 - Ceú Azul |
348 | 00312 | VENDA NOVA | C. S Jardim Leblon - Anexo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
349 | 00312 | VENDA NOVA | C. S Nova York - Anexo | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 10 - Nova York 31.640-400 |
350 | 00312 | VENDA NOVA | C. S Santa Monica - Anexo | Av. Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1259 |
351 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Andradas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Xxx Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
352 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Céu Azul | Rua Xxxxx Xxxxxxx , 187 - Ceú Azul |
353 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Copacabana | Rua Londres, 214 - Copacabana 31.550-440 |
354 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Jardim dos Comerciários | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
355 | 00312 | XXXXX XXXX | X. X. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
356 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Jardim Leblon | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 581 - Jardim Leblon 31.540-490 |
357 | 00312 | XXXXX XXXX | X. X. Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
358 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Mantiqueira | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, X/X - Xxxxxxxxxxx 00.000- 200 |
359 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Minas Caixa | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
360 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Nova York | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 10 - Nova York 31.640-400 |
361 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Piratinga | Rua Norma, 22 - Piratiningua |
362 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Santa Mônica | Rua dos Canoeiros, 320 - Santa Mônica |
363 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Santo Antônio | Rua Xxxxxx Xxxxx, 255 - São João Batista 31.510- 020 |
364 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Serra Verde | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
365 | 00312 | XXXXX XXXX | X. X. Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
366 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Visconde do Rio Branco | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx 00.000-000 |
367 | 00312 | VENDA NOVA | Casa de Apoio Zoonose 2 | Rua Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxx, 56 - Ceú Azul |
368 | 00312 | VENDA NOVA | Central de Esterilização 4 | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxx 00.000- 260 |
369 | 00312 | VENDA NOVA | Centro de Convivência 6 | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
370 | 00312 | VENDA NOVA | Centro de Espec. Médicas (CEM) 2 | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 322 - Venda Nova |
371 | 00312 | VENDA NOVA | Centro de Especialidade - CEO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
372 | 00312 | VENDA NOVA | Centro de Reabilitação - CREAB | Rua Xxxx Xxxxxxx e Mariana Amélia de Azevedo, Xxx Xxxx Xxxxxxx |
373 | 00312 | VENDA NOVA | CERSAM 5 | Rua Boa Vista, 228 - São João Batista |
374 | 00312 | VENDA NOVA | Farmácia Distrital 6 | Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
375 | 00312 | VENDA NOVA | Laboratório Distrital | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
376 | 00312 | VENDA NOVA | UPA Venda Nova | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx 00.000-000 |
377 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. SESC - Anexo | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx 0000 - Xx Xxxxxxxxxxxx |
378 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Paraúna | X. Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
379 | 00312 | VENDA NOVA | C.S. Paraúna | X. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx |
380 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Andradas | Av. dos Andradas, 20492 - Centro, |
381 | 00312 | VENDA NOVA | C.S. Alameda dos Ipês | R. dos Canoeiros, 320 - Santa Monica |
ANEXO IV
O Cadastro de Reserva é integrado pelos licitantes abaixo indicados, observando-se a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas ou resultado final da fase de lances, nos termos do §5º do Art. 10 do Decreto nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016:
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência de Manutenção – GEMAN/SA
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Cleonice Neves De Lima - MAT: 791.414-3
3. DATA:
3.1. 15/04/2021
4. OBJETO:
Prestação de serviço de Confecção e Instalação de Toldos, conforme descrição detalhada constante no ANEXO I – PROJETO BÁSICO deste Termo de Referência.
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
0312 | COBERTURAS E TOLDOS | M² | 4572 |
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. Os serviços são enquadrados na classificação de serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado. Assim, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item.
5.2. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços se justifica pela hipótese prevista no art. 6º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 16.538, que admite a utilização dessa forma de contratação quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente a ocasião e o quantitativo a ser demandado pela Administração Municipal.
5.3. A contratação justifica-se pela necessidade de atender às Unidades de Saúde da rede SUS, no percurso de entrada e saída de usuários, tendo em vista que os locais de circulação enfrentam o problema do calor excessivo devido à intensidade do sol que penetra pelas janelas, portas e corredores, bem como as chuvas constantes, os toldos visa atender as demandas de adequação das instalações de diversos setores da SMSA, fornecendo aos servidores e usuários da rede Municipal de Saúde proteção contra o sol e chuva e maior comodidade em suas locomoções dentro das unidades.
5.4. O quantitativo solicitado foi realizado pelos nossos coordenadores de área, através de levantamento medições e prioridades fazendo dimensionamento em cada local para adequar a instalação dos Toldos.
5.5. O impacto provocado pela não contratação do serviço implica em descontinuidade da boa prestação dos serviços no âmbito da saúde municipal, e a impossibilidade da não contratação inviabiliza a boa relação dos munícipes com os serviços prestados pela SMSA, visto tratar-se que é primordial durante o tempo em que se encontrem sob os cuidados do município para proteção contra sol e chuva aos usuários e servidores da rede municipal de saúde.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico para Registro de Preço
7. TIPO:
7.1. Menor preço por lote
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Compras (GCOMP) apontou, nos termos das especificações e necessidades da SMSA, o valor estimado de:
Conforme processo nº 04-000.429/21-29 – PE 081/2021.
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e o horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
9.2.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
9.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.2.3. Qualificação Técnica:
9.2.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a) (s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
9.2.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
9.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
9.2.4.1.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
9.2.4.1.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
9.2.4.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
9.2.4.2. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.2.4.2.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
9.2.4.2.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
9.2.4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
9.2.4.3.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
9.2.5. Declarações:
9.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
9.3. As exigências relacionadas no subitem 9.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos
cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
9.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
9.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 9.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
9.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 9.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 9.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 9.2.3 para comprovação.
9.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 9.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 9.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 9.2.4 para comprovação.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
10.2. A proposta de preços deverá conter:
10.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
10.2.2. A modalidade e o número da licitação;
10.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento;
10.2.4. o valor global do lote, discriminando o preço unitário e total do(s) serviço(s) que o compõe:
10.2.5. validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
10.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO:
11.1. O prazo máximo de execução do(s) serviço(s) será de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.
11.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
12. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
12.1. O local da execução do serviço será conforme detalhamento da Ordem de Serviços, nos locais indicados no ANEXO II – LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO deste Termo de Referência.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) serviço(s), após a execução definitivo do(s) mesmo(s).
13.2. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
13.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente executado.
13.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA:
14.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador da ARP.
14.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
14.3. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
14.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
14.5. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador da ARP.
14.6. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador da ARP, quando solicitadas.
14.7. Comunicar ao Órgão Gerenciador da ARP toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
14.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador da ARP, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
14.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
14.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais encargos.
14.11.Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador da ARP ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador da ARP.
14.12.Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
14.13. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, provocados pelos serviços inadequados ao(s) quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
14.14. A Contratada deverá reparar/substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação formal, durante o prazo de garantia, toldos instalados que apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a Contratante.
14.15. Cumprir condições da garantia conforme Termo de Referência.
14.16. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
14.17. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo órgão Gerenciador;
14.18. Responsabilizar-se por toda entrega dos produtos e transportes até o local definitivo da instalação, incluindo as despesas.
14.19. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
14.20. Fornecer os materiais conforme as especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos;
14.21. Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada na licitação.
15. OBRIGAÇÕES DA SMSA:
15.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
15.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não participante, nas condições previstas na legislação.
15.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
15.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
15.5. Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço.
15.6. Publicar no Diário Oficial as alterações de preço(s) e marca(s).
15.7. Publicar no Diário Oficial o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
15.8. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
16. QUANDO PARTICIPANTE DE ARP
16.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
16.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do órgão gerenciador.
16.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
16.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
16.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
16.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
16.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
16.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
16.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA:
17.1. Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação, vedada sua prorrogação.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
18.1.1. Advertência.
18.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou da contratação direta na hipótese de o infrator executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
18.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestadamente majorado ou inexequível.
19. CONDIÇÕES DE GARANTIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
19.1. O prazo para atendimento para solucionar qualquer tipo defeito de instalação de toldos deverá ser máximo de 05 (cinco) dias corridos a contratada deverá substituir os toldos com defeitos, contados da notificação formal, enviado pela GEMAN (Gerência de Manutenção), os serviços que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, não tenha sido causado, por ação ou omissão, do Contratante.
19.2. A CONTRATADA deverá atender aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período da garantia, arcando com todas as despesas relativas à execução do serviço.
19.3. O prazo da garantia dos serviços, será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto e do atesto da nota fiscal. Durante esse prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, tais como (mal instalados, furados, trincados ou com rachaduras, com vazamentos e por materiais inadequados dentre outros, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, restabelecendo-se após a correção, o prazo de garantia.
19.4. EXCLUSÃO DA GARANTIA:
✓ Danos sofridos pelo produto, em consequência de acidentes e/ou fenômenos da natureza atípicos;
✓ Utilização ou instalação inadequada;
✓ Transporte ou armazenagem indevido ou inadequado;
✓ Utilização de produtos químicos agressivos
✓ Utilização de utensílios inadequados (abrasivos) na limpeza;
✓ Manuseio ou uso incorreto e inadequado
20. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
20.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados
▪ Gestor:
▪ Fiscal:
21. CONSÓRCIO:
21.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
22. SUBCONTRATAÇÃO:
22.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
00.XX ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
23.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
ASSINATURA DO GERENTE
ASSINATURA DO DIRETOR
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
1.1. Contratação de empresa para Confecção e Instalação de Toldos nas Unidades de Saúde, prevendo 4572 m², conforme especificações, incluindo todos os insumos e mão de obra necessários:
✓ Cobertura em policarbonato alveolar de 06 mm de espessura, com tratamento anti-raios ultravioletas cor cristal, podendo ser curvo; reto; semi- reto ou passarela.
✓ Divisões interna metalon 20x20 chapa 1.5, com espaçamento horizontal a cada 700 mm, as emendas do policarbonato serão através do perfil H, e barra chata de alumínio, fixada com parafusos altos bracante;
✓ Acabamento por pintura industrial; com fundo anticorrosivo;
✓ Pintura em esmalte sintético na cor branca;
✓ Junção das placas, nas bordas serão colocadas perfil U, para acabamento, e cantoneira de alumínio; para acabamento nas laterais e frente do toldo.
✓ Silicone e rufos para vedação;
✓ Garantia mínima (serviço e materiais) de 1 ano
1.2. Os serviços serão realizados conforme necessidades da SMSA durante a vigência da ARP, com execução em até 15 (quinze) dias uteis após recebimento da Ordem de Serviços, nos locais indicados pela SMSA e conforme sugestões de modelos deste Termo de Referência.
1.3. O local a ser prestado o serviço será indicado juntamente com a Ordem de Serviço e conforme ANEXO II.
1.4. Realizar a(s) instalações de toldos (s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
1.5. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
1.6. Garantir a entrega dos serviços prestados do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
1.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução de confecção e instalação de toldos nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
1.8. Deverá fazer a medição da área onde será feito o serviço antes da execução e/ou quando solicitada pelo CONTRATANTE, para aferição e confirmação de medidas, afim de evitar possíveis transtornos.
1.9. Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, funcionário autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar os serviços.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA:
2.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador da ARP.
2.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
2.3. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
2.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
2.5. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador da ARP.
2.6. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador da ARP, quando solicitadas.
2.7. Comunicar ao Órgão Gerenciador da ARP toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
2.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador da ARP, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
2.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
2.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais encargos.
2.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador da ARP ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador da ARP.
2.12. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
2.13. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, provocados pelos serviços inadequados ao(s) quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
2.14. A Contratada deverá reparar/substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação formal, durante o prazo de garantia, toldos instalados que apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a Contratante.
2.15. Cumprir condições da garantia conforme Termo de Referência.
2.16. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
2.17. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo órgão Gerenciador;
2.18. Responsabilizar-se por toda entrega dos produtos e transportes até o local definitivo da instalação, incluindo as despesas.
2.19. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
2.20. Fornecer os materiais conforme as especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos;
2.21. Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO:
3.1. O local a ser prestado o serviço será indicado juntamente com a Ordem de Fornecimento sendo executado dentro do Município de Belo Horizonte conforme ANEXO II, deste Termo de Referência, contendo locais para a prestação do serviço.
3.2. Os serviços/produtos serão entregues/executados conforme a emissão de Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviços emitida pela Área Técnica GEMAN – Gerência de Manutenção.
3.3. Os equipamentos, materiais e acessórios a serem fornecidos e instalados deverão ser novos de primeiro uso, e de qualidade adequada.
3.4. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio.
3.5. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais de consumo e ferramentas necessários à perfeita execução do objeto, tais como, suportes na quantidade adequada e necessária para uma instalação correta, materiais de limpeza, produtos de pintura, etc.
3.6. Os toldos deverão ser fornecidos e instalados conforme modelo de sugestões deste Termo de Referência.
3.7. A instalação e montagem dos toldos e seus acessórios, deverão seguir as orientações do fabricante, assim como, estar de acordo com as últimas revisões dos padrões e normas da ABNT.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. O prazo para atendimento para solucionar qualquer tipo defeito de instalação de toldos deverá ser máximo de 05 (cinco) dias corridos a contratada deverá substituir os toldos com defeitos, contados da notificação formal, enviado pela GEMAN (Gerência de Manutenção), os serviços que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, não tenha sido causado, por ação ou omissão, do Contratante.
4.2. A CONTRATADA deverá atender aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período da garantia, arcando com todas as despesas relativas à execução do serviço.
4.3. O prazo da garantia dos serviços, será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto e do atesto da nota fiscal. Durante esse prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, tais como (mal instalados, furados, trincados ou com rachaduras, com vazamentos e por materiais inadequados dentre outros, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, restabelecendo-se após a correção, o prazo de garantia.
4.4. EXCLUSÃO DA GARANTIA:
✓ Danos sofridos pelo produto, em consequência de acidentes e/ou fenômenos da natureza atípicos;
✓ Utilização ou instalação inadequada;
✓ Transporte ou armazenagem indevido ou inadequado;
✓ Utilização de produtos químicos agressivos
✓ Utilização de utensílios inadequados (abrasivos) na limpeza;
✓ Manuseio ou uso incorreto e inadequado
SUGESTÕES DE MODELOS
ANEXO II
LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
LOCAIS DE INSTALAÇÃO | ||||
SQ | SICAM | REGIONAL | DESTINAÇÃO (LOCAIS DE INSTALAÇÃO) | ENDEREÇO |
01 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Bairro das Industria | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx 000 - Xxxx xxx Xxxxxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Diamante | Rua Maria Marcolina de Souza, 40 Diamante |
03 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Jatobá IV | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 560 Jatobá |
04 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Lindeia | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Milionários | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1386 - Milionários |
06 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Parque das Águas | Xx. Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
07 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Petrópolis | Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Regina | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 445 Regina |
09 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Túnel de Ibirité | Xxx X, x/xx Xxxxx xx Xxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Urucuia | Rua 1, 386 Urucuia |
11 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Vale do jatobá | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxx xx Xxxxxx |
12 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Vila Pinho | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx |
13 | 00312 | BARREIRO | Academia da Cidade-Vila Santa Rita | Rua Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 149 Vila Santa Rita |
14 | 00312 | BARREIRO | CREAB | Professor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 111, Mangabeiras |
15 | 00312 | BARREIRO | C.S Bonsucesso | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx. |
00 | 00000 | XXXXXXXX | X.X Diamante | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxxxx 00.000-000 |
17 | 00312 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Miramar) | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
18 | 00000 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxx) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
19 | 00312 | BARREIRO | C.S Independência | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
20 | 00000 | XXXXXXXX | X.X Xxxxxx Anexo | Rua águas da Prata, 14 - Taipu/ Jatobá |
21 | 00312 | BARREIRO | C.S Itaipu/ Jatobá | Xxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx 00.000-000 |
22 | 00312 | BARREIRO | C.S Lindeia | Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
23 | 00312 | BARREIRO | C.S Mangueiras | Xxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
24 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx 00.000- 210 |
25 | 00312 | BARREIRO | C.S Pilar | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
26 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
27 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx 30.668- 260 |
28 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx 00000- 520 |
29 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxxx xx Xxxxxxx – Anexo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
30 | 00312 | BARREIRO | C.S Urucuia | Xxx X-0, 000 - Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
31 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx 00.000-000 |
32 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
33 | 00312 | BARREIRO | X.X Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
34 | 00312 | BARREIRO | C.S. Carlos Renato Dias | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
35 | 00312 | BARREIRO | C.S. Bairro das Industrias | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
36 | 00312 | BARREIRO | X.X. Xxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
37 | 00312 | BARREIRO | Central de Esterilização 1 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
38 | 00000 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Convivência 1 | Xxx xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
39 | 00000 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Espec. Médicas (CEM) 1 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
40 | 00312 | BARREIRO | Centro de Espec. Odontológicas (CEO) | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
41 | 00312 | BARREIRO | Centro de Ref. Em Saúde do Trab. | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
42 | 00312 | BARREIRO | CERSAM 1 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 Xxxxxxxx 00.000-000 |
43 | 00312 | BARREIRO | CERSAM-AD 1 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000- 010 |
44 | 00312 | XXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
45 | 00312 | BARREIRO | Núcleo de Apoio à Saúde da Família | Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 100 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
46 | 00312 | BARREIRO | Ponto de Apoio Zoonose 1 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx - Xxxxxxxx 00.000-000 |
47 | 00312 | XXXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
48 | 00312 | BARREIRO | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 1 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
49 | 00312 | BARREIRO | Complexo Barreiro | AV XIMANGO 10 |
50 | 00312 | BARREIRO | Central De Castração De Cães E Gatos | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, prox. xx xx xxxxx 00 - xxxxxxx |
51 | 00312 | CENTRO SUL | Academia da Cidade- L Movimento | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Academia da Cidade-Xxxxxxx Xxxx | Rua Goitacazes, 1550 - 5º andar - Barro Preto |
53 | 00312 | CENTRO SUL | Academia da Cidade-Santa Lucia | Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Academia da Cidade-Santa Rita Cassia | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx |
55 | 00312 | CENTRO SUL | Academia da Cidade-Tia Amância | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Academia da Cidade-Vila Fatima | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | C. S Cafezal | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00.000-000 |
58 | 00312 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
59 | 00312 | CENTRO SUL | C.S Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXXXX Xxxxxxxx 00.000-000 |
60 | 00000 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | C.S Menino Jesus | Rua Xxxxx Xxxxxx, 227 - Santo Antônio |
62 | 00312 | CENTRO SUL | C.S Nossa Senhora Aparecida | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 222 - Novo São Lucas |
63 | 00312 | CENTRO SUL | C.S Nossa Senhora de Fátima | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
64 | 00312 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
65 | 00312 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
66 | 00312 | XXXXXX XXX | X.X Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
67 | 00312 | CENTRO SUL | C.S Santa Rita de Cássia | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
68 | 00312 | CENTRO SUL | C.S São Miguel Arcanjo | Rua Nossa Senhora de Fatima, 2240 - Nossa Senhora de Fatima 30.250-453 |
69 | 00312 | CENTRO SUL | C.S São Miguel Arcanjo - Anexo | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | C.S Tia Amância | Rua Irái, 248 - Coração de Jesus 30.380-640 |
71 | 00312 | CENTRO SUL | Central de Esterilização - CEST | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx 00.000-000 |
72 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
73 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
74 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx (XXX) 0 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
75 | 00000 | XXXXXX XXX | Xxxxxx de Referência em Imunobiológico | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
76 | 00312 | CENTRO SUL | Centro Geral de Reabilitação - CGR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
77 | 00312 | CENTRO SUL | Centro Municipal de Diagnóstico e Imagem | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000- 0x xxxxx - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
78 | 00312 | XXXXXX XXX | XXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
79 | 00312 | XXXXXX XXX | XXX XXXXXXXX | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx |
80 | 00312 | CENTRO SUL | CTR DIP Orestes Diniz | Alameda Xxxxxx Xxxxx, 241 - Stª Efigênia 30.150-260 |
81 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
82 | 00312 | CENTRO SUL | Gerência de Controle de zoonose | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Laboratório de bromatologia | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
84 | 00312 | CENTRO SUL | Laboratório de entomologia | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
85 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
86 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxxxxxxxx XXX | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
87 | 00000 | XXXXXX XXX | Xxxxxx de Testagem e Acolhimento | Xxxxxxxx XXX, X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - 0 XXXXX - Xxxxxx |
88 | 00312 | CENTRO SUL | Núcleo de Saúde do Trabalhador - NUSAT | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
89 | 00312 | XXXXXX XXX | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
90 | 00312 | CENTRO SUL | Sede Nível Central - SMSA | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 |
00 | 00000 | XXXXXX XXX | Unidade de Referencia Secundaria- URS CS | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
92 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade -Alto Vera Cruz | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 0000 - Xxxx Xxxx Xxxx |
93 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-Boa Vista | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxx Xxxxx |
94 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Cinco de Janeiro, s/nº Xxxxxxx xx Xxxxx |
00 | 00000 | XXXXX | Academia da Cidade-Paraiso | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx |
96 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-Riviera | rua Itaguá, 360 Vera Cruz |
97 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-Sagrada Família | Rua Xxxx xx Xxxxx, 375 Sagrada Família |
98 | 00312 | LESTE | Academia da Cidade-São Geraldo | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxx |
99 | 00312 | LESTE | C. S. Xxxx Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxx 00.000-000 |
100 | 00312 | LESTE | X. X. Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000- 510 |
101 | 00312 | LESTE | C. S. Granja de Freitas | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00.000-000 |
102 | 00312 | LESTE | X. X. Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
103 | 00312 | LESTE | C. S. Mariano de Abreu | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx - 00.000-000 |
104 | 00312 | LESTE | C. S. Novo Horizonte | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
105 | 00312 | LESTE | C. S. Paraíso | Xx. Xxx xx Xx, 0000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
106 | 00312 | LESTE | X. X. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx |
107 | 00312 | LESTE | C. S. Santa Inês | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx 00.000-000 |
108 | 00312 | LESTE | C. S. São Geraldo | Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxx 00.000-000 |
109 | 00312 | LESTE | C. S. São José Operário | Xxx Xxxxx Xxxxxxx,00 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
110 | 00312 | LESTE | X. X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
111 | 00312 | LESTE | C. S. Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx 00.000-000 |
112 | 00312 | LESTE | X.X Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
113 | 00312 | LESTE | X.X Xxxxxxxx - Xxxxx | Xx Xxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxxxx |
114 | 00312 | LESTE | X.X Xxxx Xxxx - Xxxxx | Xxx Xxxx 00 - Xxxx Vera Cruz |
115 | 00312 | LESTE | Casa de Apoio Zoonose 1 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx 00.000-000 |
116 | 00312 | LESTE | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
117 | 00312 | LESTE | CERSAM Leste | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
118 | 00312 | LESTE | URS Sagrada Família | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
119 | 00312 | LESTE | Ponto de Apoio Zoonose 3 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
120 | 00312 | LESTE | SAMU - L | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
121 | 00312 | LESTE | Sede Distrito Sanitário 2 | Av. dos Andradas, 7260 |
122 | 00312 | LESTE | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 2 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx 00.000-000 |
123 | 00312 | LESTE | URS Saudade | Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
124 | 00312 | LESTE | CREAB | Xxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
125 | 00312 | LESTE | CTA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família |
126 | 00312 | LESTE | Farmácia Distrital | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 141 - Sagrada Família |
127 | 00312 | LESTE | Laboratório Distrital | Xxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
128 | 00312 | LESTE | C. S Horto Anexo | Rua Anhanguera, 224 - horto |
129 | 00312 | LESTE | C. S Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x/x xxxx |
000 | 00000 | XXXXX | XXX - Xxxxxx de Especialidades Medi | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 101, Sagrada Família |
131 | 00312 | LESTE | Ponto de Apoio - Leishmaniose | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1147 - Bairro Milionários |
132 | 00312 | LESTE | Central de Esterilização - CEST | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
133 | 00312 | LESTE | ZOONOSES - PA - Leishmaniose | XXX XXXXXXXXXX 000 - XXXXX |
134 | 00312 | LESTE | PONTO DE APOIO-CS POMPEIA | XXX XXXXXXX XXXXXX 000 - XXXXXXXXX |
135 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Dom Joaquim | Rua Lauro Gomes Vidal, 525 Xxx Xxxxxxx |
136 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Goiânia | Rua Tiziu, 175 Goiânia |
137 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Jardim Belmonte | Rua Papa Horário III, 8 Ouro Minas |
138 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Jardim Vitoria | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx |
139 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Ribeiro de Abreu | Rua Dianópolis, 100 Xxxxxxx xx Xxxxx |
140 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-Santa Cruz | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxx |
141 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-São Marcos | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxx |
142 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-São Paulo | Rua Aiuruoca, 501 São Paulo |
143 | 00312 | NORDESTE | Academia da Cidade-União | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, 30 União |
144 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx 00.000-000 |
145 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
146 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
147 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
148 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
149 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxxx Xxxxx XX | Xxx xxx Xxxxx, 000 - Xxxxx VI 31.995-220 |
150 | 00312 | NORDESTE | C.S Xxxxxxxx Xxxxxxx de Abreu | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxx 00.000-000 |
151 | 00312 | NORDESTE | C.S Gentil Gomes | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx 00.000-000 |
152 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
153 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx |
154 | 00312 | NORDESTE | C.S Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Goretti 31.930- 520 |
155 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx VI 31.995-000 |
156 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxx | X. Xxxx, xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
157 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx XXX, 00 Xxxx Xxxxx 00.000- 150 |
158 | 00312 | NORDESTE | C.S Padre Fernando de Melo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
159 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx 00.000- 580 |
160 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx |
161 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx |
162 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
163 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
164 | 00312 | NORDESTE | X.X Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
165 | 00312 | NORDESTE | Central de Esterilização 2 | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 325 |
166 | 00312 | NORDESTE | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx |
167 | 00312 | NORDESTE | CERSAM 2 | Xxx 00 xx Xxxx, X/X - Xxxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
168 | 00312 | NORDESTE | CERSAM AD | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx |
169 | 00312 | NORDESTE | CERSAN I Nordeste | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Farmácia Distrital 3 | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
171 | 00312 | NORDESTE | Ponto de Apoio Zoonose 4 | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
172 | 00312 | NORDESTE | Ponto de Apoio Zoonose II | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx |
173 | 00312 | NORDESTE | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
174 | 00312 | NORDESTE | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 3 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 31.910- 040 |
175 | 00312 | NORDESTE | CEM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | GEMAN/GCOSE | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx 0.000, Xxxxx |
177 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade- M da Lagoinha | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx. |
178 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Califórnia | Rua Xxxxx Xxxxxx, 20 3º Andar Floresta XXX 00000-000 |
179 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Centro Dia Idoso | Av. Santa Matilde, 325 - Xxx Xxxxxx |
180 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-CIAME | Rua Guararapes, 1810 Pindorama |
181 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Coqueiral | Rua Rainha das Flores, 102 - Jardim Filadélfia |
182 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-CRI | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
183 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Dom Bosco | Rua Tapapuam, 514 - Dom Bosco |
184 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Ermelinda | Rua Santa Josefina, s/nº Aparecida |
185 | 00312 | NOROESTE | Academia da Cidade-Fazendinha | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx |
186 | 00312 | NOROESTE | Banco de Alimentos Padre Eustáquio | Rua Castigliano, 539 - Padre Xxxxxxxxx |
187 | 00312 | NOROESTE | C. S Xxxx Xxxxxxx - Anexo | Rua Cachoeira da Prata, 530 - Pindorama |
188 | 00312 | NOROESTE | C. S Gloria - Anexo | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
189 | 00312 | NOROESTE | C. S Padre Xxxxxxxxx - Xxxxx | Rua Aquidaban, 1025 - Padre Xxxxxxxxx |
190 | 00312 | NOROESTE | C. S. Bom Jesus | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
191 | 00312 | NOROESTE | X. X. Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
192 | 00312 | NOROESTE | C. S. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
193 | 00312 | NOROESTE | C. S. Dom Bosco | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
194 | 00312 | NOROESTE | C. S. Xxx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx 00.000- 210 |
195 | 00312 | NOROESTE | C. S. Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
196 | 00312 | NOROESTE | C. S. Ermelinda | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
197 | 00312 | NOROESTE | C. S. Jardim Filadélfia | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
198 | 00312 | NOROESTE | C. S. Jardim Montanhês | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
199 | 00312 | NOROESTE | C. S. João Pinheiro | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
200 | 00312 | NOROESTE | C. S. Padre Eustáquio | Rua Humaitá, 1125 - Padre Xxxxxxxxx 30.710- 410 |
201 | 00312 | NOROESTE | C. S. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
202 | 00312 | NOROESTE | X. X. Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
203 | 00312 | NOROESTE | C. S. Santos Anjos | Rua Miosótis, 15 Caiçara 31.230.180 |
204 | 00312 | NOROESTE | C. S. São Cristóvão | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
205 | 00312 | NOROESTE | X.X Xxxxxxxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxxxxx I |
206 | 00312 | NOROESTE | C.S Glória | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 |
207 | 00312 | NOROESTE | Central de Esterilização de Cães e Gatos | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, prox. xx xx xxxxx 00 - xxxxxxx |
208 | 00312 | NOROESTE | Centro de Convivência Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
209 | 00312 | NOROESTE | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx |
210 | 00312 | NOROESTE | CERSAM 3 | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
211 | 00312 | NOROESTE | Farmácia Popular Lagoinha | Rua Formiga, 140, Lagoinha |
212 | 00312 | NOROESTE | PAM Mineirinho | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior, 103 - Padre Xxxxxxxxx |
213 | 00312 | NOROESTE | PAM Padre Eustáquio | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1951 - Padre Xxxxxxxxx |
214 | 00312 | NOROESTE | Ponto de Apoio Zoonose 5 | Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
215 | 00312 | NOROESTE | Sede Distrito Sanitário 4 | Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
216 | 00312 | NOROESTE | Laboratório Regional | Rua Peçanha, 144 - Xxxxxx Xxxxxx |
217 | 00312 | NOROESTE | Laboratório Municipal de Referência de Análises Clínicas e Citopatologia-LMR | Rua Peçanha, 144 - Xxxxxx Xxxxxx |
218 | 00312 | NOROESTE | CMO | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 100 - Xxxxxx Xxxxxx |
219 | 00312 | NOROESTE | CREAB | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xx. Eustáquio |
220 | 00312 | NOROESTE | UPA | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx |
221 | 00312 | NOROESTE | CERSAM I | Rua Manhumirim 415 - Padre Xxxxxxxxx |
222 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade -Jardim Felicidade | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 10 Jardim Felicidade |
223 | 00312 | NORTE | Acad da Cidade -Monte Azul | Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx I |
224 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade -São Bernardo | Av. Maria Amélia Maia, 270 - São Bernardo |
225 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Campo Alegre | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº Campo Alegre |
226 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Jaqueline | Rua Nossa Senhora do Belo Ramo, 26 Jaqueline |
227 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Providencia | Rua Arantina, 375 - Minaslândia |
228 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Via 240 | Xxx 000, 000 - Xxxx Xxxxx Reis |
229 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Vila Biquinhas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx |
230 | 00312 | NORTE | Academia da Cidade-Zilah Sposito | Rua Coquilo, 75 - Zilah Spósito |
231 | 00312 | NORTE | C. S. Aarão Reis | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Reis 31.814-320 |
232 | 00312 | NORTE | C. S. Campo Alegre | Xxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
233 | 00312 | NORTE | C. S. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
234 | 00312 | NORTE | C. S. Floramar | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 381 - Floramar 31.840- 340 |
235 | 00312 | NORTE | C. S. Guarani | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
236 | 00312 | NORTE | X. X. Xxxxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx 31.730- 758 |
237 | 00312 | NORTE | C. S. Xxxxxxxxx X | Rua Agenor de Xxxxx Xxxxxxx, 200 - Xxxxxxxxx X |
238 | 00312 | NORTE | C. S. Xxxxxxxxx XX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxx 00.000- 430 |
239 | 00312 | NORTE | C. S. Jardim Felicidade I | Rua Vinte e Oito, 38 - Jardim Felicidade 31.770- 280 |
240 | 00312 | NORTE | C. S. Jardim Felicidade II | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
241 | 00312 | NORTE | C. S. Jardim Guanabara | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx 00.000-000 |
242 | 00312 | NORTE | C. S. Lajedo | Rua Pintor Ruguendes, 30 - Tupi 31.846-040 |
243 | 00000 | XXXXX | X. X. XX 20 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx 00.000-000 |
244 | 00312 | NORTE | C. S. NOVO AARÃO REIS | Av. Um, 200 - Novo Aarão Reis |
245 | 00312 | NORTE | C. S. Primeiro de Maio | Rua Volts, 81 - Primeiro de Maio 31.810-00 |
246 | 00312 | NORTE | C. S. Providencia | Rua Xxxxxxxxx, 30 - Providência 31.810-380 |
247 | 00312 | NORTE | C. S. São Bernardo | Rua Vasco da Gama, 334 - São Bernardo |
248 | 00312 | NORTE | C. S. São Tomas | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxx Xxxxx 00.000-000 |
249 | 00312 | NORTE | C. S. Tupi | Rua Xxx Xxxxxxx, 150 - Tupi 31.842-220 |
250 | 00312 | NORTE | C.S Zilah Sposito | Rua Coquilos, 75 - Zilah Spósito |
251 | 00312 | NORTE | Central de Esterilização Norte | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 381 - Floramar 31.840- 340 |
252 | 00312 | NORTE | Centro de Convivência Norte | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00.000-000 |
253 | 00312 | NORTE | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx 00.000- 030 |
254 | 00312 | NORTE | CERSAM-N | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
255 | 00312 | NORTE | Farmácia Distrital | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
256 | 00312 | NORTE | Farmácia Homeopática | Av Risoleta Neves (via 240) |
257 | 00312 | NORTE | Laboratório Zoonoses | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
258 | 00312 | NORTE | Núcleo de Apoio a Saúde da família | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 45 - Primeiro de Maio |
259 | 00312 | NORTE | Ponto de Apoio Zoonose 6 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx 00.000- 030 |
260 | 00312 | NORTE | Sede Distrito Sanitário 5 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx 00.000-000 |
261 | 00312 | NORTE | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 4 | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 270 - Primeiro de Maio |
262 | 00312 | NORTE | Zoonoses - Ponto de Apoio - NORTE | RUA HENRIQUETA 441 |
263 | 00312 | NORTE | Apoio Zoonoses 2 | AV MARIA AMELIA MAIA 270 |
264 | 00312 | NORTE | CEM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx |
265 | 00312 | NORTE | Centro de Esterilização cães e gatos | R. Xxxx Xxxxxxx 173 |
266 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-Conj. Betânia | Rua Onã, 105 - Conj Betânia |
267 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-CRAS Vista Alegre | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx |
000 | 00000 | XXXXX | Academia da Cidade-Havaí | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
000 | 00000 | XXXXX | Academia da Cidade-Pq Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
270 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-Uni | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx |
271 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-Ventosa | Rua Dona Xxxxxxxx xx Xxxx, 316 - Havaí |
272 | 00312 | OESTE | Academia da Cidade-Vila Leonina | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
273 | 00312 | OESTE | C. S Camargos | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1 - Camargos |
274 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxxxx 00.000- 060 |
275 | 00312 | OESTE | C.S Betânia | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx 00.000-000 |
276 | 00312 | OESTE | C.S Cabana | Xxx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx 00.000-000 |
277 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
278 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxx 00.000-000 |
279 | 00312 | OESTE | C.S Havaí | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
280 | 00312 | OESTE | X.X Xxxx XXXXX | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
281 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxxxx xx Xxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx 30.421.169 |
282 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxxxx | Xx. Xxx Xxxx XX, 0000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
283 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx 00.000- 340 |
284 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx 30.525- 130 |
285 | 00312 | OESTE | X.X Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00.000-000 |
286 | 00312 | OESTE | C.S Ventosa | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx 00.000-000 |
287 | 00312 | OESTE | X.X Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx 30.518-240 |
288 | 00312 | OESTE | X.X Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx 00.000-000 |
289 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
290 | 00312 | OESTE | X.X Xxxxxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Gertrudes 30.510- 000 |
291 | 00312 | OESTE | Central de Esterilização 3 | Rua Campos Sales, 472- 3º andar - Calafate 30.411-470 |
292 | 00312 | OESTE | Central de Esterilização Cães e Gatos | Rua Campos Sales, 472- 3º andar - Calafate 30.411-470 |
293 | 00000 | XXXXX | Xxxxxx de Convivência 4 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
294 | 00312 | OESTE | Centro de Especialidades Médicas (CEM) 2 | Rua Campos Sales, 472 (térreo) - Calafate 30.411470 |
295 | 00312 | OESTE | CERSAM 4 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx 30.431- 177 |
296 | 00312 | OESTE | Farmácia - FAM | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
297 | 00312 | OESTE | Farmácia Distrital 4 | Rua Campos Sales, 472 (térreo) - Calafate 30.411470 |
298 | 00312 | OESTE | Laboratório Distrital 2 | Av. Amazonas, 8889 - 2º andar - Madre Xxxxxxxxx 30.510-000 |
299 | 00312 | OESTE | Ponto de Apoio Zoonose 7 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Filho |
300 | 00312 | OESTE | SAMU | Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 |
000 | 00000 | XXXXX | Sede do Distrito | Av. Xxxxx Xxxx, 1280 - 5º andar - Nova Granada 30.460-000 |
302 | 00312 | OESTE | UPA | Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 |
000 | 00000 | XXXXX | URS Campo Sales | Rua Campos Sales, 472 - Calafate 30.411470 |
304 | 00312 | OESTE | GERMA - ALMOXARIFADO | Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxx Xxxxx |
305 | 00312 | OESTE | ACADEMIA DA CIDADE - Amílcar Viana | R. Xxxxxx, xx Xxxxx, 120.Betânia. |
306 | 00312 | PAMPULHA | Academia da Cidade- São Francisco | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Confisco | Rua K, 127, Confisco |
308 309 | 00312 | PAMPULHA | Academia da Cidade-Jardim Alvorada | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, 00 -Xxxxxx Xxxxxxxx |
310 | 00312 | PAMPULHA | Academia da Cidade-Novo Ouro Preto | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 92 - Ouro Preto |
311 | 00312 | PAMPULHA | Academia da Cidade-São Jose | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Serrano | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Academia da Cidade-Universitario | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 87 - Universitário |
314 | 00312 | PAMPULHA | C. S Padre Tiago | Av. Xxxx XXXXX, 1233 - Xxxxxx xx Xxxx |
315 | 00312 | PAMPULHA | C. S Santa Rosa - Anexo | Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 100 - Universitário 31.255- 450 |
316 | 00312 | PAMPULHA | C. S São Jose - Anexo | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
317 | 00312 | PAMPULHA | C. S Trevo | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1144 |
318 | 00312 | PAMPULHA | C. S Trevo - Anexo | Rua Celso Pereira da Cunha, 365 - Trevo |
319 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxxxxx | Xxx X, 000 - Xxxxxxxx 00.000-000 |
320 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxx Xxxxxx | Xx. xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
321 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx 00.000-000 |
322 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx XxXxxx, 000 Xxxxxxxx 00.000-000 |
323 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 Xxxx Xxxxx 00.000-000 |
324 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00.000-000 |
325 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
326 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx 31.255- 450 |
327 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx 31.360-000 |
328 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx |
329 | 00312 | PAMPULHA | X.X Xxx Xxxx | X. Xxxxxxx xx Xxxx, 000 -Xxx Xxxx |
330 | 00312 | PAMPULHA | C.S Serrano | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | Xxxxxx de Convivência 5 | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
332 | 00312 | PAMPULHA | CERSAM - P | Xxx xx Xxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
333 | 00312 | PAMPULHA | CERSAM | X. xx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
000 | 00000 | XXXXXXXX | CERSAM-ASPNO | Xx. Xxxx XXXXX, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx |
335 | 00312 | PAMPULHA | CERSAMI-AD 2 | Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
336 | 00312 | PAMPULHA | Farmácia Distrital 5 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx 00.000-000 |
337 | 00312 | PAMPULHA | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx 31.270-000 |
338 | 00312 | PAMPULHA | Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 6 | Av. Santa Terezinha, 515 - Santa Terezinha 31.365-760 |
339 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Céu Azul | Rua Radialista Xxxxxxx Xxxxx, 105 - Ceú Azul |
340 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Jardim Leblon | Rua Salto da Divisa, 99 - Jardim Leblon |
341 | 00312 | XXXXX XXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
342 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Minas caixa | Rua Xxxxxx Xxxxx, 147 - Minas Caixa |
343 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Risoleta Neves | Rua das Gabirobas, 1 - Vila Clóris |
344 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Santa Monica | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx |
345 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade Serra Verde | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 85 - Serra Verde |
346 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Venda Nova | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1700 - Xxxxx Xxxxxx |
347 | 00312 | VENDA NOVA | C. S Céu Azul - Anexo | Rua Xxxxx Xxxxxxx , 187 - Ceú Azul |
348 | 00312 | VENDA NOVA | C. S Jardim Leblon - Anexo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
349 | 00312 | VENDA NOVA | C. S Nova York - Anexo | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 10 - Nova York 31.640-400 |
350 | 00312 | VENDA NOVA | C. S Santa Monica - Anexo | Av. Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1259 |
351 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Andradas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Xxx Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
352 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Céu Azul | Rua Xxxxx Xxxxxxx , 187 - Ceú Azul |
353 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Copacabana | Rua Londres, 214 - Copacabana 31.550-440 |
354 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Jardim dos Comerciários | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 00.000-000 |
355 | 00312 | XXXXX XXXX | X. X. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
356 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Jardim Leblon | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 581 - Jardim Leblon 31.540-490 |
357 | 00312 | XXXXX XXXX | X. X. Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
358 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Mantiqueira | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, X/X - Xxxxxxxxxxx 00.000- 200 |
359 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Minas Caixa | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
360 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Nova York | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 10 - Nova York 31.640-400 |
361 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Piratinga | Rua Norma, 22 - Piratiningua |
362 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Santa Mônica | Rua dos Canoeiros, 320 - Santa Mônica |
363 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Santo Antônio | Rua Xxxxxx Xxxxx, 255 - São João Batista 31.510- 020 |
364 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Serra Verde | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx 00.000-000 |
365 | 00312 | XXXXX XXXX | X. X. Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
366 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. Visconde do Rio Branco | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx 00.000-000 |
367 | 00312 | VENDA NOVA | Casa de Apoio Zoonose 2 | Rua Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxx, 56 - Ceú Azul |
368 | 00312 | VENDA NOVA | Central de Esterilização 4 | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxx 00.000- 260 |
369 | 00312 | VENDA NOVA | Centro de Convivência 6 | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
370 | 00312 | VENDA NOVA | Centro de Espec. Médicas (CEM) 2 | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 322 - Venda Nova |
371 | 00312 | VENDA NOVA | Centro de Especialidade - CEO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx Xxxxxxx 00.000-000 |
372 | 00312 | VENDA NOVA | Centro de Reabilitação - CREAB | Rua Xxxx Xxxxxxx e Mariana Amélia de Azevedo, Xxx Xxxx Xxxxxxx |
373 | 00312 | VENDA NOVA | CERSAM 5 | Rua Boa Vista, 228 - São João Batista |
374 | 00312 | VENDA NOVA | Farmácia Distrital 6 | Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx 00.000-000 |
375 | 00312 | VENDA NOVA | Laboratório Distrital | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx 00.000-000 |
376 | 00312 | VENDA NOVA | UPA Venda Nova | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx 00.000-000 |
377 | 00312 | VENDA NOVA | C. S. SESC - Anexo | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx 0000 - Xx Xxxxxxxxxxxx |
378 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Paraúna | X. Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx |
379 | 00312 | VENDA NOVA | C.S. Paraúna | X. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx |
380 | 00312 | VENDA NOVA | Academia da Cidade-Andradas | Av. dos Andradas, 20492 - Centro, |
381 | 00312 | VENDA NOVA | C.S. Xxxxxxx xxx Xxxx | X. xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx |