TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo n. 140/2023
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.4. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recarga, aquisição, instalação, e manutenção de extintores de incêndio e hidrantes de paredes, com substituição de peças, para atender as necessidades da Sede e das Subseções desta autarquia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL | CATSER/ CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GRUPO 01 – CAPITAL
1 | Manutenção de 2º nível e Recarga de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 4kg | Sede do Coren-BA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | 0000 | UN | 10 | ||
2 | Manutenção de 2º nível e Recarga de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Sede do Coren-BA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | 0000 | UN | 2 | ||
3 | Manutenção de 2º nível e Recarga de extintores de incêndios, PQS, com carga nominal de 4kg | Sede do Coren-BA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | 0000 | UN | 4 | ||
4 | Manutenção de 2º nível e Recarga de extintores de incêndios, PQS, com carga nominal de 6kg | Sede do Coren-BA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | 0000 | UN | 1 | ||
5 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Sede do Coren-BA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | 1301 | UN | 3 |
6 | Manutenção de 2º nível e Recarga de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 4kg | Anexo do Coren-BA localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. | 3662 | UN | 3 | ||
7 | Manutenção de hidrantes de paredes | Sede do Coren-BA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | 3662 | UN | 5 | ||
QUANTIDADE TOTAL | 28 |
GRUPO 02 – INTERIOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL | CATSER/ CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Alagoinhas, localizada na Rua Dr. Dantas Bião, Laguna Shopping, salas 309 e 310, nº 748, Bairro: Alagoinhas Velha. | 1301 | UN | 2 | ||
2 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Barreiras, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx. | 1301 | UN | 2 | ||
3 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Cachoeira, localizada na Xxx Xxx Xxxx, xx 0 – Xxxxxx. | 1301 | UN | 2 | ||
4 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Feira de Santana, localizada no Centro Médico Empresarial Xxxxxxx Xxxxxxx – 5º andar. Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx. | 1301 | UN | 3 | ||
5 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Irecê, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxx 000/000, 0x xxxxx - Xxxxxx. | 1301 | UN | 2 |
6 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Juazeiro, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx. Balbino Oliveira, bairro: Santo Antônio. | 1301 | UN | 2 | ||
7 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Paulo Afonso, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx 00, xxxxxx – Xxxxxx. | 1301 | UN | 2 | ||
8 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Guanambi, localizada no Centro Médico Guanambi, s/n, Rua Rogaciano Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, bairro: São Francisco. | 1301 | UN | 2 | ||
9 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Itabuna, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxx. Flavio Executive Center, Sala 506, Centro de Itabuna | 1301 | UN | 2 | ||
10 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Jequié, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Salas: 203 e 204 – Centro. | 1301 | UN | 2 | ||
11 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xx. Esmeralda, Sala 303 – Centro | 1301 | UN | 2 | ||
12 | Aquisição e instalação de extintores de incêndios, tipo ABC, com carga nominal de 6kg | Subseção de Vitória da Conquista, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx 000, bairro: Candeias | 1301 | UN | 2 | ||
TOTAL | 25 |
1.4. Considerando os locais da prestação do serviço, se faz necessário o agrupamento dos itens em Capital e Interior, viabilizando a fiscalização dos contratos.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.6. O custo estimado total da contratação será orçado na fase de cotação de preços pela Unidade de Compras e Manutenções.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
1.4. Justifica-se a referida contratação em razão da manutenção periódica anual do funcionamento do sistema de segurança contra incêndios pertencentes a este Conselho, sede e subseções, assegurando o perfeito funcionamento dos extintores de incêndios e hidrantes de paredes.
1.5. A presente contratação é indispensável, considerando a necessidade de novas aquisições e instalações de extintores de incêndios na Sede e nas Subseções deste Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.
1.6. A manutenção dos extintores deve ser realizada diante da informação que os extintores estão no prazo limite para recarga.
1.7. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 75 da Lei 14.133/21.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
1.4. Trata-se de serviço comum, de caráter não continuado a ser contratado na modalidade dispensa eletrônica.
1.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.6. As especificações e quantidades deste Termo, considerou o quantitativo de extintores e hidrantes existentes, como também a NR 23 - Proteção Contra Incêndio – MTE para aquisição de novos extintores conforme metragem das subseções, deliberado juntamente a Gerência de Vetores.
1.7. A manutenção e recarga dos extintores deverá ser da seguinte forma:
1.7.1. Ao retirar os respectivos extintores deverão ser fornecidos pelo Contratado extintores reservas devidamente carregados e dentro do prazo de validade para substituição temporária dos retirados, ficando sob posse do órgão durante o período de prestação do serviço e devolvidos após a conclusão do mesmo. Validade mínima de 01(um) ano.
1.8. No ato de retirada dos extintores a serem recarregados a empresa deverá realizar breve treinamento aos empregados, selecionados do órgão, acerca do correto uso e manuseio dos extintores, não agregando custo extra à proposta.
1.9. Os novos extintores deverão ser fornecidos devidamente carregados, instalados com os suportes de parede, com as placas de sinalização do respectivo conteúdo e sinalização do piso conforme norma vigente.
1.9.1. A fita adesiva a ser utilizada para sinalização deverá ter alta aderência ao piso e alta durabilidade.
1.10. A execução dos serviços deverá seguir as normas de segurança vigentes.
1.11. Deverá ser realizado processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos. A empresa deverá ter devido credenciamento junto ao corpo de bombeiros e INMETRO.
1.12. Os extintores que por ventura não tiverem condições de serem recarregados, deverão ser restituídos com o respectivo laudo explicitando os motivos pelo qual não pode ser recarregado.
1.13. A garantia dos serviços deverá ser de 12 (doze) meses.
1.14. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
1.4. A contratação deverá atender os requisitos que baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
1.4.1. “Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003 e da Instrução Normativa Ibama, nº 5, de 14 de fevereiro de 2018, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
a) não é permitida a liberação intencional de substância controlada na atmosfera durante as atividades que envolvam sua comercialização, envase, recolhimento, regeneração, reciclagem, destinação final ou uso, assim como durante a instalação, manutenção, reparo e funcionamento de equipamentos ou sistemas que utilizem essas substâncias;
b) durante os processos de retirada de substâncias controladas de equipamentos ou sistemas, é obrigatório que as substâncias controladas sejam recolhidas apropriadamente e destinadas aos centros de regeneração e/ou de incineração;
c) É obrigatória a retirada de todo residual de substâncias controladas de suas embalagens antes de sua destinação final ou disposição final;
d) As substâncias a que se refere este artigo devem ser acondicionadas adequadamente em recipientes que atendam a norma aplicável;
e) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;
f) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
g) a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.
g.1) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
g.2) É obrigatória a retirada de todo residual de substâncias controladas de suas embalagens antes de sua destinação final ou disposição final.”
1.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
1.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, considerando a característica da presente contratação.
1.5. A Contratada deverá realizar relatório detalhando a situação dos equipamentos a serem substituídos e/ou recarregados.
5. VISTORIA
1.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas.
1.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
1.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
1.7. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a Contratada poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira.
1.8. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
1.9. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
1.10. A Contratada deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitação.
2. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
1.4. O prazo de execução do serviço de manutenção e recarga, será de 10 (dez) dias, contados a partir da Ordem de Serviço.
1.5. O prazo de entrega dos extintores será de 10 (dez) dias, contados a partir da Ordem de Serviço.
1.6. Os objetos constantes em todos os itens deverão ser entregues nos locais informados na tabela 1.1 deste termo.
1.7. Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03(três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
1.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário para o fiel cumprimento do objeto e das cláusulas aqui elencadas.
1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
1.4. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
1.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
1.4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
1.4.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
1.4.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
1.4.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§2º).
1.4.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
1.4.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
1.4.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
1.4.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
1.4.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
1.4.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
1.4.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
1.4.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
1.4.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
1.5. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
1.5.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.5.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1.4.1.1. não produziu os resultados acordados;
1.4.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
1.4.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.6. DO RECEBIMENTO
1.4.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, contado da finalização da realização do serviço, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
1.4.2.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
1.4.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
1.4.2.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
1.4.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
1.4.2.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
1.4.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos
que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
1.4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
1.4.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
1.4.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
1.4.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
1.4.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
1.4.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
1.4. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
1.7. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
1.8. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
1.9. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
1.9.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
1.9.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
1.9.1.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
1.9.1.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
1.9.1.1.3.
Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 ano na
prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos
diferentes, não havendo obrigatoriedade dos anos serem ininterruptos.
1.9.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
1.9.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
1.9.3. Apresentar o Credenciamento junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
1.9.4. Apresentar o Credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA.
1.9.5. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor, de acordo com CBMBA, ABNT/NBR e INMETRO
1.10. LEGISLAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL
9.5.1. Aplicam-se à execução da presente contratação as seguintes previsões normativas:
a) Normas Técnicas nº 03 e 06 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
b) NBR 11715-Extintores de incêndio com carga d'água;
c) NBR 11716-Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (gás carbônico); d) NBR 11751-Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica;
e) NBR 11762-Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenados;
f) NBR 12962- Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
g) NBR 12693-2010 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio;
h) NBR 00000-0-0000 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
i) NBR 00000-0-0000 - Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
j) NBR 13485-Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio;
k) NR 23 - Proteção Contra Incêndio –Ministério do Trabalho e Emprego- MTE;
l) NBR 15808 -10 – Extintores de incêndio portáteis;
m) NBR 15809 -10-Extintores de incêndio sobre rodas;
n) Portaria do INMETRO nº 206/2011 – Serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio;
o) demais legislações específicas para sistemas de segurança contra incêndio e pânico.
3.4. Habilitação Jurídica:
3.4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.4.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.4.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.4.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.4.1. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
3.5. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.4.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.4.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei
Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.4.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
3.5.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.016.002 - Serviço de Manutenção de Equipamentos
Salvador – Bahia, 28 de julho de 2023
Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Administrativo
Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Vetores