TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Subsecretaria de Manutenção, Engenharia e Serviços Gerais
TERMO DE REFERÊNCIA
1 . CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de baterias para os nobreaks existentes no Tribunal Regional Federal da 6ª Região na localidade de Belo Horizonte e datacenteres das Subseções Judiciárias de Divinópolis, Ituiutaba, Ipatinga, Janaúba, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Ponte Nova, São João Del Rei, Sete Lagoas, São Sebastião do Paraíso, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa, incluindo a execução dos serviços de instalação e aferição dos nobreaks, a retirada e destinação das baterias a serem substituídas, de forma ambientalmente sustentável, excluso o fornecimento eventual de peças de reposição, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Estudo Técnico Preliminar, id. 0596618:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PDM | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO |
1 | BATERIA SELADA, TENSÃO:12 V, AMPERAGEM:7 AH, COMPRIMENTO:150 MM, LARGURA:64,5 MM, ALTURA:101 MM, PESO:2,50 KG, FREQÜÊNCIA:60 HZ, FREQÜÊNCIA SAÍDA:60 HZ, APLICAÇÃO:"NO- BREAK" POTÊNCIA 50 KVA | 3469 | 242089 | Unidade | 292 | 144,99 |
2 | BATERIA SELADA, TENSÃO:12 V, COMPRIMENTO:151 MM, LARGURA:65 MM, ALTURA:103 MM, PESO:2,52 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:REGULADA P/ VÁLVULA, VASO EM ABS, TERMINAL FAS 6MM, CAPACIDADE NOMINAL:9 AH, SISTEMA ELETROQUÍMICO:CHUMBO- ÁCIDO, DURAÇÃO CARGA:20 HORAS | 3469 | 330047 | Unidade | 836 | 144,96 |
3 | BATERIA SELADA, TENSÃO:12 V, COMPRIMENTO:183 MM, LARGURA:78 MM, ALTURA:169 MM, APLICAÇÃO:NO BREAK RTA SUN BR MONO 10000 DE 10KVA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:VRLA, CAPACIDADE NOMINAL:18 AH, DURAÇÃO CARGA:20 HORAS | 3469 | 348656 | Unidade | 332 | 305,19 |
4 | BATERIA SELADA, TENSÃO:12 V, AMPERAGEM:40 AH, COMPRIMENTO:195 MM, LARGURA:165 MM, ALTURA:170 MM, APLICAÇÃO:NO BREAK, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:HERMÉTICA, SEM EMITIR GASES E REGULADA POR VÁLVULA | 3469 | 268709 | Unidade | 224 | 718,09 |
1.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, id. 0596618.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818,
de 27 de setembro de 2021.
1.3. O presente fornecimento é enquadrado como “não-contínuo”. O prazo para a entrega dos materiais e serviços é 60 dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento. Esse prazo poderá ser prorrogado por solicitação devidamente justificada pelo contratado e autorizado pela autoridade competente, pelo prazo necessário à conclusão do fornecimento e desde que não haja prejuízos à Administração. A solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 dias, propiciando a análise e tomada de decisão pela Administração. Considerando o período de garantia a ser concedido, o presente contrato vigerá por um ano.
1.4. Os serviços, objeto desta contratação, serão executados sob o regime de empreitada integral, ficando a cargo da contratada as instalações e aferições necessárias, atendendo todos os requisitos técnicos e legais, de forma a entregar os nobreaks de todas as localidades indicadas totalmente funcionais, calibrados e em operação. Justifica-se a adoção do regime aqui proposto, a necessidade de conclusão dos serviços de forma célere, sem prejuízo de garantias pois a mesma empresa fornecedora se responsabilizará pela calibragem final dos equipamentos, sem prejuízos às subseções e TRF6, já que seus equipamentos, ao final da instalação, estarão totalmente aptos ao uso a que se destinam.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares id. 0596618, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação foi inserido intempestivamente no Plano de Contratações Anual de 2023, nos termos do DOD 0079631, e que, conforme documento 0594540, não foi possível ser concretizada em face da exiguidade de tempo, já que o processo fora instruído sob a égide da Lei 8666/93, razão pela qual os autos retornaram para a devida readequação de todos os artefatos à NLLC 14133/2021.
2.3 . O quantitativo a ser adquirido considerou o total e modelos dos nobreaks instalados nos datacenteres das diversas subseções e TRF6, conforme relação constante do item IV do Estudo Técnico Preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, 0596618, apêndice deste Termo de Referência.
3.2 O fornecimento deverá ser dividido em 03 lotes, conforme indicação no item VIII do Estudo Técnico Preliminar, cujas quantidades são as seguintes:
Lotes | REGIÃO - CIDADES | 7Ah | 9Ah | 18Ah | 40Ah | Totais |
Lote 1 | Ituiutaba – Uberlândia – Uberaba – Patos de Minas - Paracatu – Unaí – Montes Claros – Janaúba – Poços de Caldas – Passos – São Sebastião do Paraíso | 152 | 250 | 82 | 186 | 670 |
Lote 2 | Juiz de Fora – Muriaé – Ponte Nova - Varginha – Pouso Alegre – Lavras - Teófilo Otoni – Ipatinga - Manhuaçu - Viçosa - São João Del Rei | 538 | 200 | 0 | 738 | |
Lote 3 | Belo Horizonte – Divinópolis – Sete Lagoas | 140 | 48 | 50 | 38 | 276 |
TOTAIS | 292 | 836 | 332 | 224 | 1684 |
3.3. O Lote 3, que representa aproximadamente 17,10% dos custos totais da contratação ficará reservado à participação de ME/EPP, em atendimento aos Artigos 47 e 48, III, da LC 123/2006 e Art. 8° do Decreto 8538/2015.
3.4. Os custos médios foram calculados através da planilha, id. 0597134.
3.5. Conforme entendimento do TCU, publicada no Informativo de Licitações e Contratos n° 147, “É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si.".
3.6. A divisão em lotes tendo como referência a proximidade geográfica propiciará redução nos custos de transportes o que propiciará economia de escala e melhor aproveitamento dos recursos da Administração.
3.7. Entendemos que o agrupamento dos itens é o ideal para a visada compra, de modo a serem fornecidos por uma só empresa vencedora da licitação. Essa adjudicação única propiciará economia de escala, decorrente de uma maior quantidade e maior número de espécies de baterias. Também em razão da inibição
de uma possível pluralidade de contratos a serem gerados, no caso de a licitação ser por itens e, como consequência, haver várias empresas arrematantes na licitação. Por fim, a adjudicação global simplificaria também a gestão do contrato, sendo apenas uma a empresa a ser contratada, o que também implicará redução de custos operacionais e redução de tempo a ser dispendido.
4 . REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26:
4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022.
4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento e destinação de pilhas e baterias.
4.1.3. Obedecer a Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido.
4.2. O licitante deverá apresentar informações sobre dimensões e demais especificações técnicas das baterias a serem ofertadas, para aferição de atendimento das exigências contidas no item III do Estudo Técnico Preliminar.
4.3. Subcontratação
4.3.1. Os serviços de instalação e aferição deverão ser executados por empresa credenciada pelo fabricante do nobreak, com apresentação de documento que comprove o credenciamento junto com a proposta vencedora, sendo permitida a subcontratação daqueles serviços, desde que a empresa subcontratada seja credenciada pelo fabricante do nobreak.
4.3.2. Havendo a opção pela subcontratação, a contratada deverá submeter à aprovação da administração, previamente à execução dos serviços, relação contendo nome das empresas responsáveis pela execução dos serviços e a declaração de credenciamento pelo fabricante do nobreak
4.3.3. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela qualidade dos materiais e pela execução dos serviços dispostos no presente termo, ainda que subcontratados.
4.4. Garantia da contratação
4.4.1. Não haverá exigência da garantia contratual, dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021,
pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega
5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 60 dias, contados do recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento, em remessa única, incluídos os serviços de instalação e calibração dos nobreaks.
5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com 15 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. Os bens deverão ser entregues nos endereços informados no item IV do Estudo Técnico Preliminar.
5.1.4. O lote de fabricação das baterias, não poderá ser superior a 30 dias, tendo como base a data de emissão da nota de empenho, haja vista que baterias com mais de 60 dias sem utilização tem sua vida útil comprometida.
5.1.5. As baterias deverão ser entregues nas quantidades e características indicadas no Estudo Técnico Preliminar.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1 O prazo de garantia dos serviços executados é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.2.2. O prazo de garantia das baterias será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo expedido pela administração de cada localidade atestado por TERMO de RECEBIMENTO, após a
instalação das baterias e execução da aferição dos equipamentos.
5.2.3. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.2.4. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as baterias em em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. Em havendo a constatação de irregularidades a contratada terá o prazo de 5 dias para a substituição dos itens com problemas, arcando com todas as despesas decorrentes de transportes, impostos e insumos.
5.2.5. A Contratada responsabilizar-se-á por danos causados diretamente aos equipamentos ou produtos e a outros bens de propriedade do TRF6, quando ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços.
5.2.6.A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. EXECUÇÃO
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.2. FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.2.1. Fiscalização Técnica
6.2.1.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI)
6.2.1.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);[A12]
6.2.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.2.1.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.2.1.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.2.1.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.2.2. Fiscalização Administrativa
6.2.2.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.2.2.2.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.3.Gestor do Contrato
6.3.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.3.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.3.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.3.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.3.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, em até 5 dias corridos, contados a partir da conclusão dos serviços.
7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento provisório, e desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência, bem como as eventuais solicitações do servidor e/ou comissão de recebimento designado(s), no sentido de que a CONTRATADA corrija os defeitos e/ou imperfeições que venham a ser detectadas, promovendo a substituição das unidades que não estiverem de acordo com as especificações fornecidas. , devidamente atestada pelo responsável de forma sumária.
7.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.4. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.5. Havendo o recebimento definitivo, deverá a contratada apresentar sua nota fiscal ao Supervisor Sesap da localidade ou Supervisor SEADI/TRF6, a quem incumbirá atestar o recebimento em conformidade com o Termo de Referência.
7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.1.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2. Liquidação
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.1.1. o prazo de validade;
7.2.1.2. a data da emissão;
7.2.1.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.1.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.2.1.5. o valor a pagar; e
7.2.1.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.4. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.2.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por grupo de itens.
8.1.2. Não se mostra viável a adoção do critério de julgamento por itens isolados, haja vista que conforme demonstrado no ETP, id. 0596618, há subseções que receberão itens diferentes. Sendo assim, aconteceria de uma subseção ser atendida por mais de um fornecedor, obrigando a parada do CPD local em dois momentos diferentes, ocasionando prejuízos à atividade judicante. Além disso, haveria a perda de economia em escala pela aquisição de menor número de itens de cada fornecedor, bem como pelo cômputo das despesas de transportes nos dois fornecimentos.
8.2. Forma de fornecimento
8.2.1. O fornecimento será global para o conjunto de baterias, conforme especificações no item 3.2, devendo ser adjudicado a uma única empresa vencedora. Essa forma de fornecimento mostra-se vantajosa para a Administração pois permitirá economia de escala, decorrente do fornecimento de maiores quantidades, eficiência e simplificação nos controles contratuais, considerando que não haveria pluralidade de contratos a serem geridos, otimizando os custos operacionais.
0.0.0.Xx entregas do objeto serão integrais para cada subseção, em data previamente agendada com os Supervisores Sesap, por telefone, conforme relação constante do item 9 deste Termo de Referência.
8.3. Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos abaixo elencados.
Justifica-se a exigência de habilitação econômico financeira haja vista necessidade da Administração de aferir as condições econômicas dos proponentes visando um mínimo de certeza da execução do objeto da licitação, em sua integralidade.
8.3.1. Habilitação jurídica
8.3.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.3.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
§ 1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.3.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.3.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando:
8.3.3.2.1. Índices de Liquidez, superiores a 1:
Índices de Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante _ Passivo não circulante)
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)
8.3.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.3.3.4.Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.3.3.5.Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.3.3.6.Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor total estimado da parcela pertinente.
0.0.0.0.Xx empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.3.3.8.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.3.4. Qualificação Técnica
8.3.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de equipamentos e serviços similares ao objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s), vedado atestar para si próprio.
8.3.4.1.1.Os atestados deverão conter:
. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
. Local e data de emissão.
. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.3.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.3.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. VISTORIA
9.1. Será facultada às empresas interessadas a realização de vistoria prévia aos locais onde serão realizados os serviços. Havendo interesse, a visita deverá ser agendada previamente junto às SESAP's, das diversas subseções, pelos telefones informados a seguir:
Belo Horizonte | (00) 0000-0000 |
Divinópolis | (00) 0000-0000 |
Sete Lagoas | (00) 0000-0000 |
Ipatinga | (00) 0000-0000 |
Ituiutaba | (00) 0000-0000 |
Janaúba | (00) 0000-0000 |
Juiz de Fora | (00) 0000-0000 |
Lavras | (00) 0000-0000 |
Manhuaçu | (00) 0000-0000 |
Montes Claros | (00) 0000-0000 |
Muriaé | (00) 0000-0000 |
Paracatu | (00) 0000-0000 |
Passos | (00) 0000-0000 |
Patos de Minas | (00) 0000-0000 |
Poços de Caldas | (00) 0000-0000 |
Ponte Nova | (00) 0000-0000 |
Pouso Alegre | (00) 0000-0000 |
São João Del Rei | (00) 0000-0000 |
São Sebastião do Paraíso | (00) 0000-0000 |
Xxxxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
Uberaba | (00) 0000-0000 |
Uberlândia | (00) 0000-0000 |
Unaí | (00) 0000-0000 |
Varginha | (00) 0000-0000 |
Viçosa | (31) 3611-74269.2. |
9.2. A vistoria prévia permitirá realizar os levantamentos necessários à elaboração da proposta, e ao planejamento da execução dos serviços a serem realizados, haja vista que não serão aceitas alegações de desconhecimento das características técnicas dos serviços descritos neste Termo de Referência.
9.3. Para participar da licitação, as empresas interessadas, que não realizarem a vistoria, deverão apresentar declaração de pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assinada por um dos seus representantes, as empresas que fizerem a vistoria sera entregue um atestado de vistoria, conforme XXXXX XX.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 425.694,40 (quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme custos constantes da planilha 0597134, excluídos os custos com fretes e deslocamentos.
10.2. Para calcular o valor mínimo do frete e deslocamentos a ser realizado, sugere-se seguir o roteiro abaixo para a estimativa de custo DOC SEI Nº 0596964:
10.2.1. Defina-se primeiramente o tipo de carga a ser transportada, conforme opções apresentadas no Anexo
II da Resolução ANTT nº 5.867/2020;
10.2.2. Na sequência, identifique a quantidade de eixos da composição veicular a ser utilizada no transporte;
10.2.3. Depois, identifique os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para a quantidade de eixos carregados da composição veicular que será usada:
10.2.3.1. Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante usa-se a Tabela B do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
10.2.3.2.. Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário e for uma operação de transporte de alto desempenho, usa-se a Tabela C do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020
10.2.3.3. Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor e for uma operação de transporte de alto desempenho sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa- se a Tabela D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 .
10.2.4. Posteriormente, verificar que a distância a ser percorrida na operação de transporte contratada;
10.2.5. Por fim, use os valores obtidos nos passos anteriores na seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem):
PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar os serviços de entrega e instalação;
11.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
11.4. Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações e da realização de testes, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
11.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, conforme previsto, após o cumprimento das formalidades legais;
11.6. Acompanhar as visitas técnicas realizadas pela CONTRATADA com vistas à manutenção dos equipamentos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender;
12.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional sobre os materiais a serem fornecidos, deverá ser formulada por escrito e devidamente fundamentada para análise por parte da Justiça Federal;
12.3. Atender aos chamados de solicitação para prestação da garantia;
12.4. Substituir as unidades defeituosas por novas e totalmente compatíveis, durante o período de garantia, sempre que apresentarem defeitos que comprometam o seu uso normal;
12.5. Manter, durante o período de vigência do pregão eletrônico de preços, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
12.6. Observar as normas de segurança adotadas pelo CONTRATANTE em suas dependências;
12.7. Promover a inspeção dos componentes eletroeletrônicos e demais placas do nobreak, relatando em relatório, qualquer anomalia encontrada, quando da troca do banco de baterias, que comprometa o bom funcionamento do nobreak.
12.8. É de responsabilidade da proponente o conhecimento das características dos produtos relacionados ao objeto desta licitação.
12.9. É de responsabilidade da CONTRATADA promover o descarte e as ações de LOGÍSTICA REVERSA, que couberem ao objeto contratado.
12.10. A Contratada comprometer-se-á a realizar a logística reversa das baterias, bem como encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o Contratante, na forma prescrita neste Termo de referência
12.11. Os materiais usados deverão ser coletados pela Contratada nas sedes das subseções e na sede da Secam (BH), no momento da troca das baterias.
12.12. A quantidade de baterias a ser recolhida não será superior à quantidade fornecida pela Contratada.
12.13. No momento da entrega do material, a Contratada deverá entregar declaração assinada pelo representante legal da empresa de que se responsabiliza em implementar a logística reversa, bem como dar a destinação ambientalmente adequada aos itens coletados conforme o Anexo III deste termo;
12.14. Ressalta-se que prestar declaração falsa para efeito de cumprimento de requisitos presentes em licitação é considerado falsidade ideológica, de acordo com o código penal:
''Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.''
00.00.Xx decorrer do contrato, poderá ser exigido do fornecedor apresentação de documentos comprobatórios dos procedimentos de reciclagem e/ou destruição nos termos da legislação vigente;
12.16.A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do fornecedor, por elas respondendo civil e criminalmente, conforme legislação vigente;
12.17.O atraso na execução do recolhimento das baterias implicará em multa conforme tópico 18 deste Termo de Referência;
12.18.Todo custo/desconto referente à execução da logística reversa deverá estar incluído no valor dos materiais fornecidos;
12.19.Os empregados designados para a execução dos serviços de instalação das baterias ficarão sob a inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.20.A contratação vigerá por de 12 (doze) meses, haja vista a garantia proposta o item Garantia, manutenção e assistência técnica.
. Durante todo o período de vigência do contrato a contratada é obrigada a manter as mesmas condições de habilitação que ensejaram a contratação.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de
microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
14. DAS SANÇÕES
14.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 10% sobre o valor contratado, em caso de entrega parcial dos bens objeto do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
15.2. Para se dar cumprimento ao artigo 6º, XXIII, "j", da lei 14133/21, a declaração orçamentária da SEORC, a ser feita posteriormente, será parte integrante deste TR, sendo a ele anexada para todos os fins..2.
15.3 . Para fins de classificação posterior, informamos que do total orçado nestes autos, se referem:
· TRF6 13,57%, no valor de R$ 57.795,68.
· Justiça Federal de 1° Grau 86,43%, no valor de R$ 367.898,72.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Subsecretaria, em 24/01/2024, às 18:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0617950 e o código CRC 7D73F9C2.
0002033-44.2022.4.06.8000 0617950v15