ELEMENTO TÉCNICO
ELEMENTO TÉCNICO
UNIDADE REQUISITANTE: RADIOTERAPIA - IHB
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de ASSESSORIA E GERENCIAMENTO TOTAL DOS PLANEJAMENTOS, TRATAMENTOS, CONTROLES DE QUALIDADE E CUMPRIMENTO DAS NORMAS EXISTENTES EM RADIOTERAPIA, FÍSICA MÉDICA DA RADIOTERAPIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, para atender as necessidades de apoio das atividades assistenciais e técnico-administrativas do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHB.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Serviço Social Autônomo, Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHB, instituído por determinação do Decreto n° 38.332, de 13 de julho de 2017, conforme autorização da Lei Distrital n° 5.899, de 3 de julho de 2017, celebrou o Contrato de Gestão Nº 001/2018, com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com isso o IHB reveste-se da atribuição de administrar a unidade de saúde Hospital de Base do Distrito Federal, sendo responsável por garantir o pleno funcionamento de suas atividades funcionais e operacionais;
2.2. A radioterapia no serviço público no Distrito Federal historicamente apresenta grande deficiência devido ao número reduzido de equipamentos em radioterapia e, principalmente, à baixa produtividade dos equipamentos já existentes e sua limitação técnica. Assim, o Distrito Federal apresenta grande número de pacientes que aguardam por essa modalidade de tratamento. O Hospital de Base compõe o único serviço de radioterapia sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal e que, recentemente, passou a ser gerido pela empresa Instituto Hospital de Base do Distrito Federal. A mesma realizou dimensionamento de sua capacidade de atendimento e da equipe necessária para sua execução tendo realizado contratações de mão-de-obra especializada que trabalha para reiniciar o tratamento de pacientes em acordo com as normativas de segurança dos órgãos regulatórios em Radioterapia e para implementação de técnica de radioterapia minimamente aceita sob ponto de qualidade e segurança. A pretendida contratação permitirá a
reformulação da Radioterapia do IHDF através implementação de tecnologia, cumprimento das normativas que regulam as atividades com radiação ionizante e aumento da produtividade de seus equipamentos permitindo reiniciar suas atividades, ampliando consideravelmente sua carteira de trabalho passando a tratar doenças malignas que antes eram encaminhadas para outros centros de radioterapia da Saúde Suplementar. Dentre elas, as quatro mais prevalentes em tratamento com radioterapia no Brasil e no Distrito Federal, sendo câncer de próstata, mama, cabeça e pescoço e pulmão.
2.3. A finalidade desta contratação é atender a demanda do IHB para contratação DE UMA EQUIPE DE FÍSICOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM RADIOTERAPIA NO CONTROLE DE QUALIDADE dessa importante modalidade de tratamento do câncer. O setor de radioterapia possui equipamentos emissores de radiação ionizante que devem atender rigorosamente as especificações técnicas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e garantir o controle de qualidade dos equipamentos e o planejamento dos pacientes com indicação de radioterapia. De acordo com a resolução CNEN n° 130, de 31 de maio de 2012 da CNEN que dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia, o mesmo deve dispor no mínimo de profissional Físico Médico certificado de acordo com a Resolução CNEN nº 111/2011 para atuar em radioterapia para atuar como Supervisor de Radioproteção e outro igualmente habilitado como substituto;
2.4. O plano de reestruturação da Radioterapia do IHBDF segue rigorosamente as mais recentes recomendações da Organização Mundial de Saúde quanto a equipe e equipamentos mínimos em um Departamento de Radioterapia através do documento “ WHO list of priority medical devices for cancer management - 2017 ” e orientações do documento IAEA-TECDOC 1588, da Agencia Internacional de Energia Atômica (2008) que orienta a implementação de tecnologia necessária na reestruturação do Núcleo de Radioterapia do IHBDF.
2.5. O IHB atualmente não dispõe de força de trabalho suficiente, o que inviabiliza o atendimento a contento da demanda para cumprimento das atividades inerentes ao serviço de RADIOTERAPIA. Nesse sentido, essa aquisição justifica-se pela essencialidade de uma equipe de físicos médicos especialistas em radioterapia na implementação de novas rotinas, tecnologia e no controle de qualidade dessa importante modalidade de tratamento do câncer. O setor de radioterapia possui equipamentos emissores de radiação ionizante que devem atender rigorosamente as especificações técnicas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e garantir o controle de qualidade dos equipamentos e o planejamento dos pacientes com indicação de radioterapia.
3. ESPECIFICAÇÕES e QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As atividades deverão ser desenvolvidas pela equipe da empresa contratada dispondo de pelo menos 03 (três) físicos médicos (CBO 2131-50) em escala a ser definida única e exclusiva de responsabilidade da mesma, assim como a elaboração das escalas de plantão e dos profissionais que prestarão serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência por parte do IHB;
3.5. Caso haja atraso de qualquer natureza, a contratada deverá garantir o atendimento mesmo após o horário ora estabelecido sem acréscimo de valores;
3.6. A Nota Fiscal referente aos serviços prestados deverá estar acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no setor de radioterapia atendendo as especificações previstas pela CNEN e Anvisa/RDC.
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços objeto do presente instrumento deve contemplar:
4.2. Os serviços deverão estar disponíveis à Contratante de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 22:00 horas, devendo a mesma manter quantitativo mínimo de dois profissionais físicos médicos no mínimo 06 (seis) horas diárias e pelo menos 01 (um) físico médico durante todo período de tratamento e disponibilidade nos sábados no período das 08:00 as 12:00 horas de pelo menos 01 (um) físico médico. O Controle de qualidade poderá ser realizado dentro do horário clínico desde que não afete a rotina de tratamento dos pacientes. Não sendo possível, este será realizado fora do horário clínico.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados no Instituto Hospital de Base - IHB, Setor Médico Hospitalar Sul - Asa Sul - Brasília – DF.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações do Ato Convocatório e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao IHB ou a terceiros;
6.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de primeiro grau de agente de cargo em comissão ou função de confiança no IHB;
6.4. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao IHB para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao IHB;
6.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do IHB, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.7. Relatar ao IHB toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IHB ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Ato Convocatório, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Ato Convocatório ou no contrato;
6.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da Seleção de Fornecedores;
6.13. Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início da vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações deste termo;
6.14. Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, providenciando que os colaboradores cheguem ao IHB em horário hábil para o trabalho;
6.15. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte do IHB, qualquer empregado, inclusive o preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e ou inconveniente à disciplina do serviço;
6.16. Xxxxxx, no prazo máximo de 3 horas após a comunicação do IHB, a falta de qualquer posto de trabalho;
6.17. Encaminhar ao IHB, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los;
6.18. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, encaminhando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da execução do contrato, cópia do PCMSO e PPRA da empresa e contato do SESMT ao IHB;
6.19. Comunicar ao IHB, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
6.20. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, em agências bancárias situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrerá a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do IHB;
6.21. Fixar o dia para o pagamento dos benefícios de vale-alimentação e vale-transporte, informando esta data por escrito à equipe de fiscalização do contrato;
6.22. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência
Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
6.23. Em caso de prorrogação de contrato, nenhum prestador de serviço lotado no IHB poderá estar com férias vencidas;
6.24. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
6.25. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela equipe de fiscalização;
6.26. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços quando necessário;
6.27. Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários;
6.28. Assegurar que a resolução CNEN NN 6.10, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, seja integralmente respeitada;
6.29. Participar da elaboração e de atualizações de rotinas administrativas do serviço de radioterapia;
6.30. Participar da elaboração e de atualizações do protocolo clínico da radioterapia;
6.31. Participar da elaboração e de atualizações de protocolo de tomografia de planejamento;
6.32. Promover treinamentos técnicos periódicos para equipe de enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de radioterapia e apoio administrativo do CONTRATANTE;
6.33. Assegurar que seus profissionais participem de treinamentos técnicos, eventualmente exigidos pelo fabricante do acelerador linear;
6.34. Elaborar toda a documentação técnica para regularização das autorizações de funcionamento da radioterapia junto à Vigilância Sanitária e Comissão Nacional de Energia Nuclear;
6.35. Garantir a realização de planejamentos clínicos, compreendendo: planejamento físico de todos os pacientes; elaboração da ficha de tratamento de todos os pacientes; revisão de todas as fichas de tratamento e liberação de todos os tratamentos no sistema de gerenciamento;
6.36. Garantir a segurança radiológica, compreendendo: supervisão da equipe em relação à aplicação de boas práticas de segurança; ministrar aulas e treinamentos práticos anualmente e sempre que necessário; acompanhamento da saúde ocupacional dos profissionais; garantir a monitoração de dose individual de toda a equipe; garantir a calibração dos detectores de radiação; realização de levantamento radiométrico a cada 2 anos; atualização do plano de radioproteção a cada 2 anos e sempre que necessário bem como manter registro dos documentos que comprovem a segurança radiológica;
6.37. Realizar testes de controle de qualidade, compreendendo: realização dos testes de aferição dos detectores de radiação; realização de testes diários, semanais, mensais e anuais, conforme normas técnicas sobre radioterapia da CNEN, ANVISA, The American Association of Physicist in Medicine (AAPM) e International Atomic Energy Agency (IAEA); elaboração de relatórios que comprovem a realização dos testes, conforme normas técnicas sobre radioterapia da CNEN, ANVISA, The American Association of Physicist in Medicine (AAPM) e International Atomic Energy Agency (IAEA); realização de controle de qualidade pré-tratamento dos pacientes com planos que preveem modulação de feixe e/ou campos pequenos hipofracionados;
6.38. Garantir que os profissionais envolvidos na prestação dos serviços acima atendam as especificações descritas no item 8.1 conforme estabelecido em normas específicas da comissão Nacional de Energia Nuclear;
6.39. Prestar os serviços da forma e nos prazos pactuados neste instrumento, com autonomia técnica, conforme determina o respectivo Código de Ética, devendo:
a. Treinar os profissionais do Departamento de Radioterapia;
b. Realizar treinamentos sobre Radioterapia para outros departamentos;
c. Fornecer as informações necessárias e de competência da física médica para elaboração e atualização das planilhas de custos de cada tratamento;
d. Realizar o cálculo de blindagens para novas instalações;
e. Responsabilizar-se pelo comissionamento de novos aparelhos;
f. Responsabilizar-se pelo descomissionamento da unidade de Cobalto-60;
g. Elaboração de Relatórios Aria;
h. Definição e execução das rotinas do departamento de radioterapia;
i. Implantar o método FMEA (avaliação de riscos no tratamento de pacientes) ou metodologia similar.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para a prestação dos serviços ora contratados, obriga-se a CONTRATADA a designar profissionais que tenham, obrigatoriamente, título de especialista na especialidade da prestação, estar devidamente registrado no Conselho de Classe específico e não possuir nenhum débito junto a este órgão. O supervisor de proteção radiológica na área específica de Radioterapia de um Serviço de Radioterapia e seu substituto devem ser profissionais igualmente certificados de acordo com a Resolução CNEN nº 111/2011 para atuar em radioterapia. O especialista em física médica de radioterapia de um Serviço de Radioterapia deve obrigatoriamente possuir:
7.2. Titulação de especialista em física médica de radioterapia outorgado por instituição ou associação de referência nacional na área de radioterapia; e
7.3. Registro na CNEN, conforme a Resolução CNEN nº 02/97 que aprovou a Norma CNEN- NN6.01: Requisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas, alterada pela Resolução CNEN nº 05/99, ou outra que vier a substituí-la.
8. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão classificadas com o critério de menor preço, observadas as condições definidas no presente instrumento.
9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado é de 12 (dose) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, observadas as justificativas técnicas invocadas e resguardadas as demais condições contratuais originais, desde que a prorrogação seja assegurada pelos instrumentos jurídicos, com suas alterações e eventuais aditamentos, que fundamentam essa contratação.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela área responsável.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A contratante se obriga a cumprir as obrigações descritas nesta cláusula bem como observar e seguir as disposições ora elencadas:
a) Pagar o preço combinado até a data estabelecida neste contrato, mediante apresentação da nota fiscal de serviços;
b) Acompanhar a prestação de serviços da contratada, visando ao regular atendimento da população assistida pela contratante;
c) Informar, por escrito, à contratada, eventual ocorrência com os prepostos desta, para que se adote as providências que cada caso requerer;
d) Apresentar diagnóstico por escrito com as limitações e necessidades do Núcleo de Radioterapia do Instituto Hospital de Base e proposta das atividades a serem executadas com respectivo cronograma;
e) Fornecer todas as informações pertinentes à execução das atividades da Contratada;
f) Executar e cumprir todas as atividades previstas no Plano de Radioproteção proposto pela Contratada, assim como arcar com custos de dosímetros, atestado de saúde ocupacional dos colaboradores e fornecer equipamentos de dosimetria em perfeitas condições e de acordo com normativas vigentes;
g) Participar conjuntamente na formulação de protocolos de planejamento e tratamento em comum acordo com a Contratada;
11.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A Proposta comercial deverá conter obrigatoriamente:
12.1.1. Preço unitário e valor total expresso em R$ (Reais);
12.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias e preço fixo.
12.2. O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta competição.
13. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:
a. Contrato Social e, se for o caso, suas alterações, registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de Alterações, e respectivas publicações, nos casos de Sociedade Anônima;
b. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
d. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e. Nada Consta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), também gerenciada pelo Ministério da Transparência, fiscalização e Controle (XXXX://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx- de-registro-do-seis-cnep);
f. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
g. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
h. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2. A concorrente responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato;
13.3. Constatando o atendimento das exigências previstas, a concorrente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da competição pela autoridade competente;
13.4. Se a concorrente classificada em primeiro lugar não atender às exigências de habilitação, o IHB examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda, sendo a respectiva concorrente declarada vencedora.
13. VANTAJOSIDADE E ECONOMICIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1. O profissional em Física Médica especialista em Radioterapia é profissional imprescindível em um Departamento de Radioterapia onde atua desde responsável pelo Plano de Radioproteção e Supervisor de Proteção Radiológica, até na assistência direta ao paciente para planejamento do tratamento e controle de qualidade do mesmo e dos equipamentos de radioterapia. Observa-se grande limitação no número desses profissionais não somente em Brasília como no Hospital de Base do Distrito Federal devido mão-de-obra extremamente qualificada e especializada e poucos centros formadores distribuídos pelo país. Assim, o mercado encontra-se valorizado financeiramente para este tipo de especialidade o que torna os valores oferecidos para o cargo por contratação direta via CLT incompatíveis com os descritos no plano de cargos do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, levando a sua impraticabilidade. Os valores descritos no plano de cargos tornam-se ainda menos
atrativos quando observamos a necessidade de contratar profissionais que devem se mudar de outras cidades para o Distrito Federal devido a carência do mesmo nessa região. Além disso, a descrição das atividades descritas que serão executadas não se tratam apenas da assistência ao planejamento do paciente, e sim de implementação de rotina e tecnologia e descomissionamento de equipamentos em radioterapia, normalmente executadas por empresas terceirizadas por valores extremamente elevados. De acordo com o dimensionamento de profissionais necessários para realização das atividades descritas, observamos equivalência nas questões de economicidade e ganha quanto a agilidade na execução das atividades necessárias, favorecendo a contratação de empresa terceirizada para tal. Além disso, frente ao quadro caótico em que vive Radioterapia e o tratamento do câncer no Distrito Federal, observamos extremo ganho na garantia de profissionais qualificados na realização das atividades para atender de forma urgente a demanda de pacientes que aguardam por radioterapia no Distrito Federal.
Brasília - DF, 04 de abril de 2018.
Identificação do responsável pela elaboração do Elemento Técnico: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO, Matrícula nº 100.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Batalha Filho Chefe do Núcleo de Radioterapia Instituto Hospital de Base
Autoridade Imediatamente Superior Responsável pela Aprovação do Elemento Técnico.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Gerência de Apoio diagnóstico e Terapêutico Instituto Hospital de Base
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO |
Planejamento dos tratamentos em radioterapia |
Controle de qualidade dos planejamentos |
Dosimetria dos equipamentos de radioterapia conforme normativas vigentes |
Gerenciamento de risco em radioterapia |
Comissionamento e descomissionamento de equipamentos de radioterapia |
Treinamento e Educação Continuada dos colaboradores |
Assessoria em Física Médica da Radioterapia |
Supervisão de Radioproteção em Radioterapia |