EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 007/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 007/2022
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, com sede à Xxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx, XXX 00000000, inscrita sob o CNPJ de n.º 32.370.759/0001- 52, representada neste ato por seu presidente XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, no uso de suas prerrogativas legais através do Diário Oficial do Município, torna público para ciência dos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO e possível contratação de entidade privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde, para gestão e operacionalização da UPA SANTANA, compreendendo a prestação de serviços de saúde, bem como a administração e manutenção de toda a infraestrutura, como base na Lei Federal n.º 9.637/98, a qual teve sua constitucionalidade declarada na ADI 1923, e o Decreto Municipal nº 19.497/2021.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O objeto é a contratação de entidade privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde, para gestão e operacionalização da UPA SANTANA (UPA Porte II), compreendendo a prestação de serviços de saúde, bem como a administração e manutenção de toda a infraestrutura.
1.2. A UPA SANTANA está localizada na rua DR. XXXXX XXXXXX, EM XXXXXX XX 000, XXXXXX, XXXXX XXXXXX - XX.
1.3. A estrutura da Unidade está inserida na rede de estabelecimento de saúde do Município com a missão de acesso à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), particularmente nos níveis de baixa e média complexidade ambulatorial, com prioridade para os munícipes residentes nas áreas de abrangência dos distritos de saúde da região em que se localiza.
1.4. A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXXXX deverá funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, com quadro de profissionais de saúde e de apoio capaz de manter e contemplar, durante todo o período de funcionamento, toda a demanda assistencial e administrativa da unidade, garantindo retaguarda 24 horas por dia para atendimento de clínica médica, ortopedia, pediatria e outros que se fizerem necessários. Além disso, deve o corpo clínico, assistencial e de apoio ser adequado ao nível de complexidade da instituição e dos serviços descritos.
1.5. A UPA é composta por 4 leitos de emergência (UTI), 06 (seis) leitos de observação masculinos, 08 (oito) leitos de observação femininos e 02 (dois) leitos de isolamento.
1.6. A Unidade possui em sua estrutura física os seguintes ambientes:
LOCAIS | METRAGEM |
Gerência | 15,75m² |
Assistência Social | 11,20 m² |
Espera pacientes triados | 34,26 m² |
WC - Consultório 02 | 5,5 m² |
Consultório 02 | 14,35 m² |
Odontologia | 12 m² |
Consultório 03 | 13,73 m² |
WC - Consultório 03 | 4,17 m² |
Coordenador | 13,73 m² |
WC - Coordenador | 4,17 m² |
Faturamento | 12 m² |
Administrativo 01 | 13,17 m² |
Administrativo 02 | 18,96 m² |
Circulação adm | 31,80 m² |
Circulação odonto | 26,50 m² |
Rouparia | 28,21 m² |
NIR | 12 m² |
Expurgo | 5,5 m² |
WC - Consultório 4 | 5,50 m² |
Consultório 04 | 12 m² |
Consultório 05 | 13,73 m² |
WC - Consultório 5 | 4,17 m² |
Vestiário Feminino | 18,05 m ² |
WC - Vestiário Feminino | 4,17 m² |
Vestiário Masculino | 18,05 m² |
DML - CME | 4,30 m² |
Utilidades | 9,63 m² |
Recepção - Espera inicial | 60,83 m² |
Curativo e Suturas | 8,78 m² |
Vacina | 8,78 m² |
Sanitário - Coleta | 5,71 m² |
Coleta | 5,93 m² |
Observação feminina | 24,04 m² |
Observação feminina - 2 | 21,83 m² |
Presc. Médica | 9,73 m² |
P. Enf/Serv | 7,30 m² |
Observação Masculina | 57,30 m² |
Sanitário - Emergência | 7,36 m² |
Observação Individual | 14,75 m² |
Utilidades - Observação | 9,50m² |
Observação individual - 2 | 16,56m² |
WC - Observação 2 | 5,62 m² |
Circulação - Cilindros | 93,54 m² |
Dep. De Medicamentos | 19,45 m² |
Distribuição | 23,60 m² |
Unitariz. | 6,20 m² |
Circ. Serviços | 10,90 m² |
Morgue | 8,43 m² |
Resíduos D | 3,76 m² |
Resíduos B | 3,39 m² |
Resíduos A e E | 4,09 m² |
Vestiário Masculino | 18,05 m² |
WC - Vestiário Masculino | 4,17 m² |
WC - Exclusivo | 5,99 m² |
Reuniões | 17,21 m² |
Estar Func. | 13,86 m² |
Almoxarifado | 33,39 m² |
Circulação - Rouparia | 58 m² |
Circulação - Relógio ponto | 74,41 m² |
WC - Sala de espera | 4,72 m² |
WC - Masc - Sala de espera | 4,72 m² |
Classe Risco 02 | 9,62 m² |
Classe Risco 01 | 8,67 m² |
Circulação - Classe de Risco | 3,07 m² |
Reidratação coletiva | 31,50 m² |
Manutenção | 10,31 m² |
Esterilização | 14,76 m² |
Arsenal | 17,42 m² |
Des. Química | 6,69 m² |
Preparo | 24 m² |
Expurgo | 21,26 m² |
Circulação - Ester. | 42,22 m² |
C.M.E | 3,70 m² |
Copa de Distribuição | 24 m² |
Refeitório | 33,25 m² |
Vest. CME | 8 m² |
Sanitário CME | 3,60 m² |
Embarque e desembarque | 18,95 m² |
Plantão Masc. | 6,20 m² |
Plantão Fem. | 7,79 m² |
Sanit. Plantão Fem | 3,55 m² |
Sanit. Plantão Masc. | 3,55 m² |
Almox/Equipe. | 22,93 m² |
Emergência | 45,75 m² |
Hall Emerg. | 12,50 m² |
Ultrassom | 12,34 m² |
CR e TI | 4,52 m² |
Eletro | 8,38 m² |
Sanit. | 3,75 m² |
Raio-x | 17,55 m² |
Comando | 5,69 m² |
Sanit. - Raio-x | 3,99m² |
Cobertores | 3,46 m² |
Rouparia 2 | 11,29 m² |
Controle Entr/saída | 11,50 m² |
Farmácia | 7,70 m² |
Redução de Gesso/fraturas | 14,62 m² |
P. ENF/SERV - 2 | 7,70 m² |
Circulação Rouparia 2 | 40,15 m² |
Sanitário Fem - Portaria | 2,68 m² |
Sanitário Masc - Portaria | 2,44 m² |
Circ. - WC | 3,88 m² |
Embarque/Desembarque - Portaria | 27,94 m² |
2. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
2.1. A gestão e operação das UPAs, na forma como foram concebidas, visa implantar um novo modelo de prestação de serviços, já nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HUMANIZASUS), com a vinculação a metas quantitativas e indicadores de desempenho.
A Fundação Municipal de Saúde busca otimizar os elevados custos e prazos de aquisição de insumos e de contratação de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Assim, faz-se necessário reorientar o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação aos usuários da rede.
O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo e eficiente, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera
para realização de consultas, exames e resultados; promovendo, dessa forma, maior qualidade no atendimento ao paciente.
Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço: a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos/reposição de peças ou ausência de pessoal médico e técnicos especializados, sendo que a Organização Social ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado.
Com estas ações, a Fundação Municipal de Saúde não precisará incumbir-se da contratação de médicos, funcionários administrativos, de serviço de agendamento e na aquisição de insumos para o funcionamento dos serviços. Adicionalmente, estará garantida maior agilidade e eficiência no atendimento à população, promovendo economia nos processos de trabalho.
A saúde é um bem público, e a gestão compartilhada da UPA que já vem sendo feita, pelos motivos acima mencionados, tem critérios rígidos de qualificação do potencial parceiro.
Constatou-se que a contratação dos serviços objeto do contrato atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197, ao permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, a gestão dos serviços da UPA, por Organização Social, preliminarmente qualificada e selecionada, respeitaa obrigação de gratuidade da assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
2.2. DA COMPLEMENTARIDADE DO SISTEMA
2.2.1. O Município de Ponta Grossa encontra-se em um movimento constante que objetiva o fortalecimento e qualificação do setor público de saúde, não só no que se refere à ampliação da oferta de ações, serviços e tecnologias do campo da assistência biomédica, mas, essencialmente, noque tange à organização de um sistema que contemple novos processos de trabalho capazes de impactar a melhoria das condições de saúde da população.
Tal modelo de construção busca privilegiar a gestão pública moderna, que se caracteriza pela flexibilidade e cuja ideia principal é a possibilidade da tomada de decisão de forma segura, proporcionando maior autonomia de ação a todos os envolvidos, criando e ampliando espaços
criativos para a busca de soluções e, consequentemente, agilidade no atendimento aos usuários.
Assim, os serviços a serem realizados na UPA SANTANA são complementares ao sistema de serviços oferecidos pelo Município na área da saúde e, portanto, podem ser prestados por terceiros, desde que a supervisão seja mantida pelo poder público.
2.3. DA ESCOLHA DO MODELO
2.3.1. Tem como base a Lei Federal n.º 9.637/98, que teve sua constitucionalidade declarada na ADI 1923, creditando maior segurança jurídica ao modelo adotado. Ademais, a qualificação das entidades é realizada pelo Poder Público, ajustando-se às necessidades locais específicas do Governo local. Nessa linha, o Município editou o Decreto 19.497/2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde e dá outras providências.
Além disso, o modelo escolhido tem como características:
- somente entidades sem fins lucrativos podem participar;
- natureza jurídica de convênio, já que o objeto social da entidade coincide com o objeto do contrato;
- formação estatutária com Conselho de Administração em que a participação do Poder Público e membros da Sociedade Civil resulta em uma GESTÃO COMPARTILHADA;
- garantir eficiência na condução das ações e atividades de aquisições de bens, desvinculando- se do regime geral de contratações (Lei n.º 8.666/93) e contratação depessoal, pois não há necessidade de realização de concurso público; entretanto, devem ser observados os princípios norteadores da Administração, uma vez que é regido por regulamento de contratação aprovada pelo Órgão local;
- possui instrumentos de aferição da qualidade dos serviços e fiscalização das ações por meio do controle executivo, social e demais órgãos de fiscalização externa.
Assim, embora se reconheçam outros modelos lícitos de relacionamento do Poder Público com a entidade sem fins lucrativos, entende-se que o modelo escolhido é o mais adequado e compatível com o objetivo da Administração local, garantido eficiência nas ações a serem desenvolvidas, instrumentos adequados de acompanhamento e avaliação e maior segurança jurídica. Portanto, não será permitida a apresentação de propostas por entidades que não estejam
previamente qualificadas como Organização Social no âmbito do Município, na forma prescrita pelo Decreto Municipal 19.497/2021.
2.4. DA VIABILIDADE FINANCEIRA
2.4.1. Após o levantamento e análise da estrutura necessária para o funcionamento do serviço na UPA SANTANA, especialmente quanto ao parâmetro de despesa com recursos humanos, conclui- se, por meio de estudos orçamentários comparando os custos para realização da atividade inteiramente pela gestão pública, que os custos seriam mais elevados devidos às dificuldades de reposição de pessoal, de equipamentos, de serviços, restando clara a vantajosidade econômica do modelo de gestão compartilhada com a OS.
2.5. DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A forma de julgamento adotada será do tipo “técnica e preço”, uma vez que a complexidade e o dinamismo de toda a estrutura necessária para os serviços de urgência e emergência impõem que o aspecto qualitativo do objeto a ser contratado é relevante para a satisfação das necessidades da Administração; bem como, considerando a natureza de prestação continuada dos serviços, ocorrendo dispêndio mensal de recursos públicos, o preço também se revela preponderante para a escolha da proposta. Dessa forma, o vencedor será definido por meio de uma média ponderada entre as notas técnicas e financeiras, tendo por referência os critérios de avaliação dispostos no edital.
2.5.1. DA TÉCNICA E SUA APLICAÇÃO
No julgamento das propostas, o critério a ser utilizado para a classificação será o da proposta com a maior nota de avaliação (MNA - Maior Nota de Avaliação).
2.5.1.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Termo, sejam omissivas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiveremvalores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
2.5.1.2. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
2.5.1.3. Será desclassificada a proposta de preços que:
2.5.1.3.1. Deixar de atender às exigências deste Termo e seus Anexos.
2.5.1.3.2. Apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a prestação dos serviços.
2.5.1.3.3. Apresentar qualquer acréscimo aos preços a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante.
2.5.2. APURAÇÃO DO ÍNDICE TÉCNICO
A totalização da pontuação do Índice Técnico (IT) dar-se-á conforme a tabela de pontos colocada no anexo III deste edital. As propostas que não apresentarem as informações solicitadas serão consideradas como requisitos não atendidos. A tabela com os elementos considerados como indicadores objetivos conforme o previsto no artigo 7º letra s do Decreto 19.970/2022, encontra-se prevista no anexo III.
2.5.3. DA APURAÇÃO DA NOTA REFERENTE AO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O índice de preços será calculado considerando-se a tabela que consta no anexo X-A.
2.5.4 DA APURAÇÃO DO ÍNDICE FINAL
A apuração do índice final será feita conforme o que consta no Anexo X-B.
2.6. DO ACESSO AO EDITAL
2.6.1. O edital de credenciamento será disponibilizado para acesso nos portais: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
2.7. DA INSCRIÇÃO
2.7.1. O interessado em inscrever-se no processo de credenciamento deverá preencher a Proposta de Credenciamento, com letra legível.
2.7.2. Os documentos apresentados deverão ser em via original, por publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais para autenticação no ato da inscrição, pelas pessoas para este fim designadas, junto à Fundação Municipal de Ponta Grossa sita à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, a partir da publicação em Diário Oficial, da 13h às 17h.
2.7.3. Não será permitida a apresentação de propostas por entidades que não estejam previamente qualificadas como Organização Social no âmbito do Município, na forma do Decreto Municipal nº 19.497/2021, até a data de publicação desse edital.
2.8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO
Data p/ recebimento dos envelopes de habilitaçãoe de propostas técnicas epreços | 04/07/22 a 25/07/22 | De 13h00 às 17h00 | Na Fundação Municipal de Saúde |
Abertura dos envelopes | 27/07/22 | às 14h00 | Na Fundação Municipal de Saúde |
Divulgação dos resultados | (após parecer jurídico) | No Diário Oficial do Município / site |
2.9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
2.9.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 15 dias após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.
2.10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.10.1. Os documentos de habilitação, as propostas técnicas e as propostas de preço deverão ser apresentados à Comissão Especial de Licitação, em envelopes ou invólucros distintos e separados, todos fechados e rubricados no fecho, os quais deverão estar identificados.
2.10.2. Os documentos referentes ao presente credenciamento deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes distintos, conforme:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS
ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CREDENCIAMENTO 006/2022 ENDEREÇO DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE Nº 02
PROPOSTA TÉCNICA(PROGRAMA DE TRABALHO)
RAZÃO SOCIAL CNPJ CREDENCIAMENTO 006/2022 ENDEREÇO DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO
ENVELOPE Nº 03
PROPOSTA DE PREÇORAZÃO SOCIAL CNPJ
CREDENCIAMENTO 006/2022 ENDEREÇO DA EMPRESA
2.10.3. Os envelopes deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos da Fundação Municipal de Saúde, no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
2.10.4. A abertura dos envelopes se dará às 14h00 (quatorze) horas do dia 27 de julho de 2022.
2.10.5. Os documentos de habilitação deverão ter todas suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, serem apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, em cópia não autenticada desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos documentos de habilitação.
2.10.6. Somente serão aceitas cópias legíveis que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
2.10.7. As propostas de técnica e preços deverão ser apresentadas em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e serem redigidas em Língua Portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente; com clareza, sem emendas ou rasuras.
2.10.8. A proposta técnica deverá ser datada e assinada na última página e rubricada nas demais; as propostas de preços, datada e assinada nas últimas páginas dos documentos e rubricada nas demais.
2.10.9. No ato da realização da reunião de abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e as propostas de técnica e preços, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
2.10.10. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que
estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
2.10.11. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, que lhe outorgue, no mínimo, os poderes.
2.10.12. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração pública, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
2.11. HABILITAÇÃO
2.11.1. ENVELOPE 001 (ART. 7º, letra “q”) - Decreto 19.970/2022 deverá conter:
- Cópia do decreto do Prefeito Municipal de Ponta Grossa de qualificação da entidade como Organização Social
- Comprovante de inscrição do ato constitutivo o estatuto , no caso de associações, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;
2.11.1.1. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da empresa interessada no Credenciamento, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; caso seja isenta da referida inscrição, apresentar declaração de isenção.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS); será aceita a CND conjunta da União, caso esta englobe os encargos sociais nos termos da Legislação pertinente.
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx
Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal.
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93.
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99).
d) Não integra em seu corpo social, nem no seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, conforme o art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615.
Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa de recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
b) comprovação de satisfatória situação financeira da entidade, por meio da juntada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta;
c) Quanto a avaliação da idoneidade financeira
A boa situação econômico-financeira da Organização Social deverá ser demonstrada dos seguintes índices:
I-Índice de Liquedez geral (ILG): maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte fórmula:
(AC+RLP) (PC+PNC)
Onde:
AC= ativo circulante; RLP=Realizável Longo Prazo; PC=Passível Circulante:
PNC=Passivo não Circulante
II-Índice de Liquedez corrente (ILC): maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte fórmula:
ILC=AC PC
Onde:
AC=Ativo Circulante PC=Passivo Circulante
III-Índice de endividamento geral (IEG): menor ou igual a 0,8, caculado pela seguinte fórmula:
IEG=PC+ELP AT
Onde:
PC=Passivo Circulante; ELP=Exigível a longo prazo; AT=Ativo Total
IV-Índice de solvência geral (ISG):maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte fórmula:
AT=PC+PNC
Onde:
AT=Ativo total PNC=Passivo não Circulante
2.11.1.2. Habilitação técnica
Comprovação de aptidão para desempenho das atividades previstas no contrato de gestão, considerando características, quantidades e prazos com o objeto contratual e indicação do
aparelhamento proposto para o objeto deste credenciamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a execução do contrato, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
OBS.: Xxxx obsta que a equipe técnica responsável possa ser alterada no decorrer do contrato desde que guarde igual qualificação e exista prévia comunicação ao contratante.
PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 2
Anexo III do Edital com a tabela de pontuação.
PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 3
Anexo X -A do Edital.
2.12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme informado pela coordenação financeira e orçamentária da FMS:
24.001.10.3020061.2307
00.00.00.00.00
2.13. DA HOMOLOGAÇÃO
2.13.1 Será considerado vencedor do processo de seleção a proposta que obtiver a maior pontuação na avaliação, atendidastodas as condições e exigências do edital de Chamamento Público.
2.13.2 O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção será proferido dentro doprazo estabelecido no edital e publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Ponta Grossa.
Das decisões da Comissão de Chamamento Público caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção na imprensa oficial nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
2.13.4 No mesmo prazo, a Comissão de Chamamento Público manifestar-se-á sobre o recurso, submetendoo à decisão daautoridade máxima do órgão promotor.
2.13.5. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada quanto a demais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do credenciamento, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-lo se constatada alguma irregularidade. Com a homologação do credenciamento, A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora será considerada apta a celebrar o CONTRATO DE GESTÃO, que será publicado na íntegra, no Diário Oficial
do Município de Ponta Grossa
2.14. DA CONTRATAÇÃO
2.14.1. Firmado o Contrato de Gestão com a empresa apta a contratar com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, seguir-se-á o procedimento necessário para celebração de Contrato.
3. DO ESTUDO TÉCNICO DA UPA XXXXXXX, PORTE II, OPÇÃO V
3.1. Apresentação
A responsabilidade de garantir atenção integral à saúde da população, como prevê o art. 198 da Constituição Federal de 1988, tem sido um grande desafio aos gestores municipais. O Ministério da Saúde ressalta, no Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 003, de 28 de setembro de 2017, que, embora sejam inegáveis os avanços alcançados pelo SUS nos últimos anos, é evidente a dificuldade de superar a intensa fragmentação das ações e serviços de saúde. A mesma portaria estabelece a reorganização do sistema de saúde por meio do redimensionamento das ações eserviços para a Constituição de Redes de Atenção à Saúde (RAS), organizadas a partir da Atenção Básica, como porta de entrada do sistema e coordenadora do cuidado.
A Rede de Atenção Básica estruturada pode garantir a integralidade e longitudinalidade do cuidado, com vínculo, manejo adequado dos problemas de saúde mais prevalentes, promoção da saúde e prevenção de agravos com custo mais baixo. A Unidade Básica de Saúde é o local
privilegiado para a produção da saúde e tem como missão detectar riscos e intervir sobre eles, realizar ações de vigilância em Saúde, ações programáticas (cuidado estruturado e continuado para problemas crônicos e doenças mais prevalentes), e também, o atendimento às demandas espontâneas e imediatas da população.
Ponta Grossa possui uma Rede de Atenção Básica, composta principalmente pelas Unidades Básicas de Saúde, que representam um importante mecanismo para garantir amploatendimento e acesso próximo dos usuários, além de fortalecer o vínculo com a comunidade e a responsabilização pelo atendimento qualificado, sendo elas a maior porta de entrada ao Sistema Público de Saúde.
A Rede de Atenção Básica atual permite o acesso aos serviços de baixa e média complexidade, por meio de fluxos de encaminhamentos de referência e contra referência, regulados pela Central de Marcação de Consultas e Exames Especializados- CMCE, desde consultas especializadas a internações. Os serviços de saúde de alta complexidade tem parceria com entidades
filantrópicas e prestadores privados que compõem todos os níveis de atenção, fazendo doMunicípio de Ponta Grossa um sistema importante nos indicadores de saúde local, regional e estadual.
A organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no Sistema Únicode Saúde (SUS), mais do que uma prioridade, é uma necessidade premente, de modo a intervir de forma organizada e efetiva nas necessidades de saúde da população.
A RUE, como rede complexa e que atende a diferentes condições de saúde (clínicas, cirúrgicas, traumatológicas, saúde mental e outras), é composta por diferentes pontos de atenção, de forma a dar conta das diversas ações necessárias ao atendimento às situações de urgência. Desse modo, é necessário que seus componentes atuem de forma integrada, articulada e sinérgica. Além disso, de forma transversal a todos os componentes, devem estar presentes o acolhimento, a qualificação profissional, a informação e a regulação de acesso. Assim, com o objetivo principal de reordenar a atenção à saúde em situações de urgência e emergência de forma coordenada pela Atenção Básica, é necessário muito mais do que a ampliação da rede de serviço: é necessário, de forma qualificada e resolutiva, o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, de diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos.
3.2. Caracterização da Rede Assistencial do Sistema Municipal de Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) de Ponta Grossa conta com uma rede consolidada de serviços de saúde para atender a uma população de 358.838 habitantes – estimativa IBGE 2020. O Município possui a gestão da maioria dos estabelecimentos de saúde situados em seu território, prestando serviços em todos os níveis de complexidade aos seus moradores, bem como aos moradores de outros Municípios, tendo em vista à capacidade tecnológica instalada em sua rede de atenção à saúde, o que o torna referência regional para a 3ª Coordenadoria Estadual na maioria dos procedimentos de alta complexidade.
A Rede Municipal de Saúde de Ponta Grossa conta com 1.027 Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) até junho de 2021; sendo 991 com vinculada ao tipo de gestão municipal, 27 sob gestão estadual e 9 com gestão dupla
3.3. Rede de Urgências e Emergências
A rede urgências e emergências possui a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso integral e humanizado aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna. (Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n.° 003, de 28 de setembro de 2017)
No município de Ponta Grossa, a Rede Municipal de Urgências e Emergências é composta pelos seguintes serviços:
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e Regulação Médica de Urgências;
- Unidade Básica de Saúde 24 horas;
- Portas Hospitalares de Urgência e Emergência.
3.4. Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde
A componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde tem por objetivo estimular e fomentar o desenvolvimento de ações de saúde e educação permanente voltadas à vigilância e prevenção das violências e acidentes, lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis; além de ações intersetoriais, de participação e mobilização da sociedade visando a promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância a saúde. (ANEXO III da Portaria de Consolidação GM/MS n. 003, de 28 de setembro de 2017).
3.5. Rede de atenção básica em saúde
Tem por objetivo a ampliação do acesso, fortalecimento do vínculo, responsabilização e o primeiro cuidado às urgências e emergências, em ambiente adequado, até a transferência ou encaminhamento a outros pontos de atenção, quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades. (Xxxxx XXX da Portaria de Consolidação GM/MS n. 003, de 28 de setembro de 2017).
3.6. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e Regulação Médica de Urgências
Tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, traumática, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário garantir atendimento e/ou
transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS. (Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n.° 003, de 28 de setembro de 2017).
A Regulação Médica de Urgências é composta por estrutura física que conta com o suporte de profissionais (médicos, auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, ordenando o fluxo efetivo das referências e contra-referências dentro do Sistema de Saúde. Atualmente regulando chamados do 192 de Ponta Grossa.
3.7. Regulação de Consultas e Exames Especializados
A Regulação de consultas e Exames Especializados é composta por estrutura física que conta com o suporte de profissionais (médicos, enfermeiros e auxiliares de regulação médica) capacitados
em regulação dos chamados telefônicos e digital que demandam gerenciamento de Consultas e exames em hospitais de referência da rede municipal para pacientes oriundos da rede local e regional.
3.8. Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
Unidade de Pronto Atendimento é o estabelecimento de saúde de complexidadeintermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar. Deve prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstico inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade. (Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n. 003, de 28 de setembro de2017).
3.9. Atenção Hospitalar
Este componente organiza a atenção às urgências nos hospitais, de modo que atendam a demanda espontânea e/ou referenciada e que funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; de procedimentos diagnósticos e leitos clínicos,
cirúrgicos, de leitos de cuidados prolongados e de terapia intensiva, bem como à garantia da atenção hospitalar nas linhas de cuidados prioritárias, em articulação com os demais pontos de atenção do Sistema Municipal de Saúde.
3.10. Competências Gerais da Prestação de Serviço
Os serviços de saúde devem ser prestados na UPA conforme o especificado no Projeto Básico, nos exatos termos da legislação do Sistema Único de Saúde vigente, em especial oestabelecido na Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; na Portaria GM/MS n.° 2.048 de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 003, de 28 de setembro de 2017 que reformulaa Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a rede de Atenção às Urgências no SUS; no Capítulo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 005, de 28 de setembro de 2017, que instituio Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e na Portaria GM/MS n.º 10 de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento como
Componente da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde, destacando-
se as seguintes garantias:
3.10.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde.
3.10.2. Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde.
3.10.3. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes.
3.10.4. Fornecimento gratuito de medicamentos aos pacientes em atendimento, conforme padronização instituída por protocolos da Unidade de Pronto Atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão.
3.10.5. Dispensação de medicamentos pós-consulta nos períodos noturnos, finais de semana e feriados, em quantitativo suficiente para o tratamento inicial, até que os usuários possam retirar o
necessário para completar o tratamento nas Unidades Básicas de Saúde. Neste caso segue a padronização da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
3.10.6. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
3.10.7. Igualdade e assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
3.10.8. Direito de informação às pessoas assistidas sobre sua saúde.
3.10.9. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
3.10.10. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
3.11. Competências Específicas da Prestação de Serviço
3.11.1. O acesso à Unidade de Pronto Atendimento se dará por demanda espontânea, pela Regulação Médica de Urgências SAMU 192, ou ainda por contato direto do médico de uma Unidade de Saúde após aceitação pelo médico da UPA.
3.11.2. Receber os pacientes com acolhimento e realizar a classificação de risco, segundo protocolo definido pelo gestor municipal, realizada por enfermeiro ou médico; conforme preconiza a Política Nacional de Humanização (Portaria GM/MS nº 2.048 de 2002 e Portaria GM/MS nº 10 de 2017).
3.11.3. Sistematizar a admissão e atendimento do paciente na sala de emergência.
3.11.4. Atender imediatamente usuários em risco de vida iminente ou sofrimento intenso,
classificados como vermelho ou laranja.
3.11.5. Prestar assistência de enfermagem aos pacientes que estão na emergência, internamento, isolamento e observação.
3.11.6. Realizar atendimento rápido e adequado para múltiplas vítimas, priorizando as de maior complexidade.
3.11.7. Controlar os materiais e medicamentos do carro de emergência, a fim de mantê-lo em condições adequadas para o atendimento.
3.11.8. Atender pacientes em ambientação classificados como amarelo em até 1 (uma) hora.
3.11.9. Prestar atendimento médico e de enfermagem e direcionar os pacientes que estão na sala emergência para a observação ou transferência.
3.11.10. Atender ao Plano de Contingência para Catástrofes, regulado pela Regulação de Urgências SAMU 192, como desastres naturais, surtos epidêmicos e acidentes com múltiplas vítimas, bem como eventos sentinelas definidos pelos gestores municipal, estadual ou federal.
3.11.11. Realizar procedimentos de sutura, irrigações gástrica e intestinal e curativa.
3.11.12. Orientar o paciente sobre a necessidade de acompanhamento e vinculação na Atenção Básica na sua Unidade de Saúde.
3.11.13. Registrar os agravos de notificação obrigatória, conforme normas e fluxos da Vigilância Epidemiológica.
3.11.14. Atender, orientar e passar informações aos pacientes e familiares.
3.11.15. Prestar atendimento médico ao usuário, realizando exame físico para fins de diagnóstico e tratamento, fornecendo informações para a realização de tratamento e autocuidado.
3.11.16. Indicar a continuidade do tratamento em nível hospitalar, quando se fizer necessário, solicitando vaga na Regulação de Leitos.
3.11.17. Fornecer medicamentos para usuários conforme normativa da FMS, orientações sobre posologia, horário (aprazamento) e via de administração.
3.11.18. Administrar medicamentos por via aérea.
3.11.19. Fornecer atendimento ao paciente não identificado, conforme protocolo assistencial até que se obtenham os dados de identificação.
3.11.20. Registrar os atendimentos realizados aos pacientes no sistema TASY.
3.11.21. Internar na UPA via sistema TASY os pacientes que necessitarem dessa conduta.
3.11.22. Manter atualizada no sistema TASY a ocupação dos leitos da UPA.
3.11.23. Manter o registro atualizado dos procedimentos e atendimentos prestados aos pacientes tanto de enfermagem quanto médico, no sistema TASY.
3.11.24. Manter sob observação os pacientes que aguardam resultados de exames e/ou realizam algum tipo de medicação.
3.11.25. Reavaliar os pacientes que permanecem na observação, diminuindo o tempo de espera nesse setor.
3.11.26. Manter equipe mínima 24 (vinte e quatro) horas de técnico de enfermagem, enfermeiro e médico na sala de emergência vermelha.
3.11.27. Manter equipe mínima 24 (vinte e quatro) horas de técnico de enfermagem, enfermeiro e médico no setor de observação.
3.11.28. Ter atendimento pediátrico 24 (vinte e quatro) horas.
3.11.29. Manter o paciente em tratamento sob cuidados de observação médica até sua transferência para internação hospitalar ou alta domiciliar.
3.11.30. Assegurar a realização de exames complementares ou de diagnóstico aos pacientes
atendidos na UPA.
3.11.31. Providenciar a transferência do paciente para internação hospitalar, com código de internação fornecido pela Regulação de Leitos, ao hospital de destino com uso de ambulância tipo A própria e com confirmação de recebimento pelo médico da unidade hospitalar de destino. Deverá ser enviado juntamente com o paciente cópia dos exames de imagem, laboratório e a nota de transferência que contenha os seguintes dados mínimos (nome e endereço da UPA, nome do paciente, procedimentos realizados e hipótese diagnóstica).
3.11.32. Assegurar a continuidade da assistência na troca de plantão.
3.11.33. Realizar internamentos de baixa complexidade e curta permanência.
3.11.34. Servir a alimentação, conforme prescrição médica, aos pacientes que estão internados, excepcionalmente nos casos em que couber.
3.11.35. Dar alta aos pacientes, informando à Atenção Básica via sistema TASY, a passagem deles pela UPA.
3.11.36. Proceder os encaminhamentos necessários e orientar os familiares ou responsáveis em caso de óbito na UPA.
3.11.37. Manter medidas de controle e prevenção de infecção hospitalar, seguindo protocolos da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e orientações da Vigilância Sanitária.
3.11.38. Estabelecer programa de educação continuada para a equipe assistencial, bem como participar das capacitações promovidas pelos gestores municipal, estadual ou federal.
3.11.39. Servir de campo de estágio regulamentado para a formação de profissionais da área da saúde.
3.11.40. Fornecer identificação (ex.: crachá) aos trabalhadores conforme Manual de Identidade Visual UPA 24hs, Ministério da Saúde.
3.11.41. Fornecer uniformes conforme Manual de Identidade Visual UPA 24hs, Ministério das Saúde, DF, versão 2.0 de fevereiro de 2015.
3.11.41.1. As marcas UPA, Governo Federal, SUS, Brasão do Município e menção à FMS, deverão constar como itens obrigatórios na identidade visual dos Uniformes, não sendo necessários os demais itens sugestivos citados no manual.
3.11.41.2. As amostras dos uniformes deverão ser submetidas para aprovação expressa da Administração Pública Municipal, antes da confecção total das peças.
3.11.42. Fornecer, capacitar e controlar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
3.11.43. Providenciar a identificação visual interna e externa da UPA com placas de identificação: sinalização por tótem, placas externas (placas de rua elaboradas em conjunto com o Gestor de Trânsito do Município), placas internas orientativas e de identificação das salas. Seguir as normas dispostas no Manual de Identidade Visual UPA 24hs, Ministério da Saúde, DF, versão 2.0 de fevereiro de 2015.
3.11.44. Manter equipamentos em funcionamento realizando manutenção preventiva e corretiva, verificando periodicamente o seu funcionamento.
3.11.45. Providenciar os detalhes de ambientação do interior da UPA.
3.11.46. Manter a escala dos profissionais que compõem a equipe médica assistencial afixada em local visível, com nome completo e especialidade ou área de atuação de cada profissional, na recepção do serviço.
3.11.47. Manter escritório de representação ou sede administrativa na localidade, com capacidade legal para dirimir ou avocar para si conflitos e outras situações de Direito pertinentes à execuçãodo objeto do contrato, sem custos para o CONTRATANTE.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Para elaboração de sua Proposta Técnica (Programa de Trabalho), na execução do objeto, e respectiva Proposta de Preço (Plano de Custeio), as Organizações Sociais credenciadas deverão
considerar além das competências gerais e específicas da prestação dos serviços, as especificações deste item, bem como os Anexos deste Termo de Referência.
4.1. Da estrutura
4.1.1. A UPA SANTANA está localizada na RUA DR. XXXXX XXXXXX, EM XXXXXX XX 000, XXXXXX, XXXXX XXXXXX - XX.
4.1.2. A UPA XXXXXXX está projetada para atendimento como UPA Porte II, opção V conforme o número de habitantes do Município de Ponta Grossa, hoje estimado em 358.838 habitantes pelo IBGE (2021). Com previsão de atendimento médio de 6.250 pacientes/mês, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a demanda.
4.2. Descrição dos serviços
A UPA XXXXXXX está apta para o atendimento de urgência e emergência, possuindo serviço de diagnóstico e terapia, ambulatório e serviços de apoio assistencial. Definida como uma UPA porte II, opção V.
4.2.1. Recepção e Acolhimento
Todo cidadão que buscar o atendimento na UPA XXXXXXX deverá ser acolhido pelo serviço de recepção, sendo o chamamento dos pacientes realizado por senha em sistema eletrônico compatível com o sistema TASY. Independente de sua condição clínica, o paciente terá seus dados inseridos no sistema de cadastro e em seguida será encaminhado para a classificação de risco de acordo com o protocolo definido pelo sistema TASY. Deverá ser garantido o sigilo das informações.
4.2.2. Classificação de Risco
A Classificação de Xxxxx é realizada exclusivamente pelo profissional enfermeiro capacitado tecnicamente para avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. A avaliação do paciente segue o protocolo técnico de classificação validado e determinado pela Fundação Municipal de Saúde inserido no sistema informatizado TASY, cuja referência legal é a Política de Humanização do SUS.
4.2.3. Atendimento por Profissional Médico
As consultas médicas são realizadas aos pacientes de acordo com a classificação de risco realizada pelo profissional enfermeiro: nos consultórios (atendimento de nível ambulatorial), nasala de emergência (pacientes em risco de morte ou intenso grau de sofrimento), na observação (pacientes sob atenção médica para tratamento e controle de um quadro agudo e pacientes aguardando
internação hospitalar). Estão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e da observação clínica, os exames de diagnose e terapia e procedimentos na tabela do SUS realizados durante o período de assistência na UPA. Os atendimentos nos consultóriosindiferenciados ficam a cargo dos clínicos gerais e pediatras.
Os atendimentos dos pacientes que estão em observação clínica ficam a cargo do médico clínico geral da observação e do pediatra, sendo que a gestão dos casos em observação médica na UPA é feita por estes médicos, que possuem todas as informações clínicas dos pacientes e a partir da visão geral dos diagnósticos definem os encaminhamentos necessários (altas e transferências hospitalares).
Os atendimentos adultos na sala de emergência devem ser feitos por médico clínico geral designado especificamente para esta função durante o plantão; os atendimentos pediátricos na sala de emergência devem ser feitos pelo pediatra de plantão. Se a atenção prestada na UPA der origem a transferência para serviços de maior complexidade em decorrência de patologias complexas, ou que necessitem de avaliações especializadas, recursos diagnósticos e terapêuticos que não estão disponíveis na unidade, o paciente deverá ter garantido após acolhimento e classificação de risco o atendimento médico com estabilização do quadro clínico antes de ser transferido a outro serviço de saúde. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo médico são registrados no sistema TASY. Os protocolos e a gestão do atendimento por profissional médico são subordinados diretamente ao Diretor Técnico da UPA.
4.2.4. Atendimento de Enfermagem
A organização do serviço de enfermagem é estabelecida em escala de atividades inerentes à formação profissional (nível superior e técnico) e é de responsabilidade direta do Coordenador Responsável Técnico de Enfermagem da UPA (profissional enfermeiro). Todos os atendimentos e procedimentos realizados pela enfermagem são registrados no sistema TASY. Os profissionais de enfermagem de nível superior ou técnico devem possuir registro no COREN-PR.
4.2.5. Serviço de Atendimento e Diagnóstico Complementar – SADT
Compreende-se como SADT, a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do perfil estabelecido para a Unidade de Pronto Atendimento. Estes serviços que compartilham do SADT são independentes da UPA SANTANA no que se refere a gestão, funcionamento e administração.
4.2.5.1. O fluxo de trabalho entre a UPA XXXXXXX e o SADT deverá respeitar as seguintes
instruções:
I – Exames Laboratoriais de Análise Clínica - Rotina para coleta de amostras biológicas:
- Pacientes em Observação: Para pacientes que estão em observação sob atenção médica para tratamento e controle de um quadro agudo e pacientes aguardando internação hospitalar, a equipe da UPA deverá coletar amostra biológica, responsabilizar-se pela conferência e entrega das amostras no laboratório, cobrar o tempo de processamento dos exames realizados como Exames Complementares e receber o resultado dos mesmos entregando ao médico plantonista da UPA para reavaliação e inserção dos resultados no sistema TASY. A coleta e transporte das amostras até o laboratório deve ser realizada pela
equipe da UPA, assim como a aquisição do material necessário para coleta (seringa, tubos e potes), bem como o cadastro dos pacientes no sistema próprio.
- Pacientes em Consulta: Pacientes que estão em consulta na UPA e que não necessitam de observação, serão encaminhados ao atendimento direto na recepção do laboratório, cadastro e realização do exame prescrito, devendo retornar para atendimento médico após a entrega dos resultados dos exames. O tempo previsto para realização dos exames será de até 2 (duas) horas após realizada a coleta e de acordo com a tabela de exames padronizados pela Fundação Municipal de Saúde.
II – Radiologia Simples (Raio-X) - Serão realizados exames Complementares, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, pelo plantão do Técnico em Radiologia. A liberação das imagens para o médico plantonista da UPA ocorrerá via sistema e por imagem da radiográfica e a interpretação será realizada dentro do prazo de rotina.
III - Eletrocardiograma (ECG) - A realização de Eletrocardiograma (ECG) deve ser feita na UPA na sala de emergência (Vermelha), na Observação ou na Sala de ECG destinada para o exame dentro da unidade, conforme a avaliação do Médico Plantonista da UPA.
IV - Ecografia (POCUS) - A realização de Ecografia (Point of care) deve ser feita na UPA na sala de emergência (Vermelha), na Observação ou na Sala de ECG destinada para o exame dentro da unidade, conforme a avaliação do Médico Plantonista da UPA.
4.2.6. Serviço Social
4.2.6.1. O serviço social é prestado aos usuários da UPA, quando necessário, no período diurno, por 18 (dezoito) horas, todos os dias da semana, segundo protocolo de Assistência Social da Fundação Municipal de Saúde. Todos os atendimentos realizados pelo(a) assistente social serão registrados no
sistema. O profissional Assistente Social deve estar devidamente registrado no CRESS/PR.
4.2.7. Ações e Serviços para a assistência integral ao paciente na UPA
4.2.7.1. Administração de medicação (via oral, intramuscular, intra óssea, sublingual, subcutânea, endovenosa, instilação nasal, aplicação ocular, otológica, retal e tópica) para pacientes durante o período de permanência na UPA.
4.2.7.2. Todo o tratamento medicamentoso prescrito deverá estar de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos, Relação Estadual de Medicamentos e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
4.2.7.3. Realizar suporte nutricional que inclui a oferta de dieta alimentar para pacientes em observação, após 6 (seis) horas de permanência na UPA.
4.2.7.4. Administração de oxigenoterapia por dispositivos que atendam a necessidade do paciente, durante o período de permanência na UPA e nos transportes, com controle da via aérea com dispositivos invasivos (tubo orotraqueal e cânula de traqueostomia) e não invasivos (VNI, cânula orofaríngea e nasofaríngea e máscara laríngea).
4.2.7.5. Realização de irrigação gástrica e intestinal.
4.2.7.6. Realização de suturas simples.
4.2.7.7. Realização de imobilizações.
4.2.7.8. Inserções e remoções de sondas e cateteres.
4.2.7.9. Realização de curativos em feridas agudas.
4.2.7.10 Realizar atendimento psiquiátrico de urgência e emergência de acordo com o protocolo municipal vigente.
4.2.7.11. Realização de punções venosas periféricas e centrais.
4.2.7.12. Controle de sinais vitais (PA, FC, FR, Temperatura e Oximetria), canografia e glicemia.
4.2.7.13. Realização de coleta para exames laboratoriais e encaminhamento para exames de imagem.
4.2.7.14. Cuidado integral do paciente durante a permanência na UPA até a alta médica e/ou transferência para internação hospitalar (higiene corporal, mudança de decúbito, desinfecção do leito e alimentação).
4.2.7.15. Permissão de visitas e/ou acompanhantes aos pacientes em permanência na UPA, para
cuidados continuados ou no aguardo de internação hospitalar.
4.2.7.16. Deve ser garantido o direito a acompanhante para os pacientes pediátricos, adolescentes e idosos, conforme legislação vigente.
4.2.7.17. Dar preferência relativa a atendimentos com risco social comprovado: presidiários, vítimas de violências ou agressões, pacientes agitados e especiais, gestantes, assim como, usuários de serviços essenciais que utilizam os equipamentos públicos do Município (ex.: brigada militar, bombeiros, SAMU, etc).
4.2.7.18. Transporte inter-hospitalar de usuários em atendimento na UPA em caso de transferência ou exames em outras instituições, deve ser realizado em ambulância devidamente tripulada e equipada conforme Portaria GM/MS nº 2.048 de 2002, solicitando apoio do SAMU para pacientes sob cuidados avançados após estabilização hemodinâmica e respiratória.
4.2.7.19. Dispensação de medicamentos de acordo com o REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) para o início do tratamento do paciente por 24 (vinte e quatro) horas ou até o horário de abertura da Unidade Básica de Saúde de referência.
4.2.7.20. Realização de visita médica diariamente a todos os pacientes sob observação nas salas amarela (observação) e vermelha (emergência), com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados dos exames complementares e atualização dos cadastros na Regulação de Leitos Hospitalares.
4.2.7.21. Atendimento do Plano de Contingência para catástrofes, como desastres naturais, surtos epidêmicos e acidentes com múltiplas vítimas, bem como participação em eventos sentinela definidos pelos gestores federal, estadual e municipal.
4.2.7.22. A UPA XXXXXXX será referência para acidente de trabalho, conforme rotina pré estabelecida e em funcionamento pela FMS.
4.2.7.23. Assistência por equipe multiprofissional com médico, enfermeiro, assistente social, nutricionista e farmacêutico.
4.2.8. Ações e Serviços Administrativos e Operacionais
4.2.8.1. Cadastro (acolhimento) do usuário que buscou atendimento na UPA.
4.2.8.2. Notificação obrigatória de agravos à saúde por meio do registro das informações em formulário específico padronizado pelo Ministério da Saúde e encaminhamento da comunicação para a Vigilância Epidemiológica da Fundação de Saúde, conforme fluxo estabelecido pelo gestor
municipal.
4.2.8.3. Manutenção do estoque de materiais médicos, insumos e instrumentais adequados para o número de atendimentos realizados na UPA.
4.2.8.3.1. O estoque deverá considerar a ausência de serviços e processamento de desinfecção de nível intermediário de produtos para a saúde, caracterizando o estoque como de produtos descartáveis, não podendo ser reutilizados.
4.2.8.3.2. O material médico de consumo compreende os descartáveis para abastecer mensalmente a UPA XXXXXXX, sendo necessários no atendimento médico e de enfermagem em diversos procedimentos.
4.2.8.3.3. São necessários também, produtos e embalagens para o funcionamento do serviço de lavagem e esterilização, bem como materiais para o respectivo monitoramento desses processos, e os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR32.
4.2.8.3.4. Fornecer e manter impressos necessários à conformação do prontuário e a assistência ao paciente, devendo constar a logomarca do SUS e da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, e logomarca da UPA conforme Manual de Identidade Visual da UPA, versão 2.0 de fev/2015, estando de acordo com a Resolução CFM 1974 de 2011 e Código de Ética Médica.
4.2.8.3.5. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos biomédicos conforme os manuais dos fabricantes e respeitando a Assistência Técnica Autorizada de cada equipamento.
4.2.8.3.6. Manutenção dos serviços de esterilização dos materiais.
4.2.8.3.7. Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da UPA.
4.2.8.3.8. Disponibilização de uniformes e equipamento de proteção individual (EPI).
4.2.8.3.9. Garantir o abastecimento de todos os gases medicinais necessários para o atendimento dos pacientes, bem como a manutenção corretiva e preventiva da rede e dos equipamentos. 4.2.8.3.10. Disponibilização de serviço de vigilância presencial nos acessos a UPA durante 24hs do dia, em todos os dias do ano, e câmeras de vigilância com gravação de vídeo.
4.2.8.3.11. Disponibilização de serviço de limpeza e conservação nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano; mantendo a higienização, desinfecção e manutenção da assepsia necessária às rotinas de um estabelecimento de urgência e emergência.
4.2.8.3.12. Disponibilização de serviço de lavanderia que atenda aos processos de lavagem, desinfecção, transporte e armazenamento. Manter em qualidade e quantidade o estoque de rouparia
hospitalar fornecido quando da abertura do serviço. Toda rouparia deverá conter a identificação com a logomarca UPA 24hs, de acordo com o Manual de Identidade Visual da UPA 2.0 de fev/2015, e logomarca da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
4.2.8.3.13. Disponibilização de manutenção predial preventiva periódica e manutenção corretiva da área física da UPA quando necessárias.
4.2.8.3.14. Manutenção do conforto ambiental da área física da UPA.
4.2.8.3.15. Coleta e transporte adequado dos resíduos.
4.2.8.3.16. Considerando a estrutura integrada do prédio, ficarão a cargo da OS, os serviços de: durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do início da execução dos serviços, para a implantação de rede telefônica própria;
4.2.8.3.17. Implantação das Comissões no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início das atividades: Comissões de Controle de Infecção, Revisão de Prontuário, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Segurança do Paciente, Comissão de Humanização, Comissões de Ética (médica, enfermagem, etc.) e Revisão de Óbito.
4.2.8.3.17.1. É obrigatória a participação nas reuniões da FMS sempre que houver convocação.
4.2.8.3.18. Instituição de política de gestão de pessoas: gerenciamento e controle de RH.
4.2.8.3.19. Instituição de Política de Segurança Ocupacional.
4.2.8.3.20. Instituição de Programa de Educação Continuada periódica para os colaboradores da UPA de acordo com o previsto na Portaria GM/MS nº 2.048 de 2002 e Portaria GM/MS nº 10 de 2017, bem como promover a participação em capacitações realizadas pela FMS.
4.2.8.3.21. Elaboração de escala de trabalho conforme categoria profissional, garantindo o atendimento ininterrupto na UPA.
4.2.8.3.22. Definir protocolo interno de atendimento a Acidentes com Material Biológico.
4.2.8.3.23. Manutenção do CNES atualizado dos profissionais e serviços.
4.2.8.3.24. Composição de equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
4.2.8.3.25. Operacionalizar o Arquivo de Prontuário dos pacientes e geração de dados estatísticos. 4.2.8.3.26. Operacionalização do sistema informatizado próprio da FMS ou outros que vierem a substituí-lo para as atividades assistenciais da UPA que contemplem todos os registros dos atendimentos e procedimentos realizados ao paciente (prontuário eletrônico) e das atividades
gerenciais (relatórios de acompanhamento e gerenciamento).
4.2.8.3.27. Articulação com a Rede de Atenção Básica de Saúde, SAMU, Hospitais, Unidades de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e outros serviços de atenção à saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contrarreferência.
4.2.8.3.28. Disponibilização de informações no caso de auditorias realizadas por órgãos de controle externo ou pelos componentes do Sistema Nacional de Auditoria (componente Federal, Estadual e/ou Municipal).
4.2.8.3.29. Atendimento aos fluxos e prazos da Ouvidoria Municipal da FMS.
4.2.9. Especificações de Ações e Serviços da UPA
4.2.9.1. Serviços de internet (link de acesso e serviços de internet para utilizar os sistemas administrativos e compras/estoque) – a Organização Social selecionada deverá contratar a operadora de serviços de internet, mantendo a adimplência, além de disponibilizar aos colaboradores um serviço que atenda com qualidade e velocidade o volume de informações a serem processadas. Além disso, contará com acesso à internet complementar patrocinado pela FMS, com o objetivo de evitar possíveis interrupções de acesso à rede.
4.2.9.2. Serviços de informática – garantir a manutenção e assistência técnica de software e hardware de computadores e eletroeletrônicos compreendidos no universo da Tecnologia da Informação – TI com serviço de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.9.2.1. Todos os equipamentos utilizados no ambiente de rede da UPA SANTANA estão segmentados em VLAN específica, sendo responsabilidade da Organização Social vencedora, toda a manutenção dos serviços de rede para atender a estes equipamentos segmentados, desde a instalação e configuração como o DHCP, DNS, compartilhamento de arquivos e pastas, autenticação de usuários, serviços de impressão, solução de proteção de endpoints (antivírus), backups e outros que se fizerem necessários.
4.2.9.2.2. Todos os equipamentos deverão utilizar softwares devidamente licenciados, seja sistema operacional dos equipamentos, sejam softwares instalados no parque.
4.2.9.2.3. Caso sejam utilizadas soluções Microsoft no ambiente de rede, devem ser comprovadas as aquisições de licenças no ambiente de servidor, bem como as CALs de acesso de todos os dispositivos conectados, atendendo, inclusive, às possíveis mudanças no formato de licenciamento da Microsoft.
4.2.9.2.4. Todos os equipamentos utilizados no ambiente de rede da UPA devem:
I - suportar autenticação de rede por meio do protocolo ‘IEEE 802.1X’ e suportar velocidades 10/100/1000 Mbps de forma auto negociável;
II - suportar associação dinâmica do equipamento à VLAN pré-definida pelo administrador da rede, após autenticação, conforme descrito na RFC 3580;
III - ter a capacidade de reautenticar na porta de rede, caso o switch, em que o equipamento estiver conectado, sofra um reinício em função de queda de alimentação elétrica, sem a necessidade de reinício do equipamento ou desconectar e reconectar sua porta de rede;
IV - não deve hibernar ou suspender a interface de rede de forma a impedir que haja perda de comunicação, sendo necessário reautenticar o dispositivo para conexão na VLAN pré-definida;
V - suportar segregação em VLAN específica de forma que o acesso a tais equipamentos seja feito de forma controlada e segundo as políticas de rede aplicadas no ambiente da FMS.
4.2.9.2.5. Todos os equipamentos utilizados no ambiente de rede da UPA SANTANA deverão estar conectados em switches de rede previamente instalados, mantidos e gerenciados pela Gerência de Infraestrutura e Redes do Município, sendo vedada a adição de novos switches ou o cascateamento de outros switches para a conexão de equipamentos.
4.2.9.2.6. Aquisição de peças e serviço para manutenção de computadores e monitores ou aquisição de computadores, monitores e acessórios para reposição dos atuais ou de forma adicional
- na necessidade de aquisição de computadores, monitores e acessórios, tanto para incrementar ao ambiente da UPA, como para reposição dos já existentes no ambiente da UPA, estes devem seguir descritivos com características e padrões utilizados e aprovados pela Diretoria de Tecnologia e Sistemas de Informação do Município e devem estar devidamente justificados respeitando o orçamento previsto para esta finalidade. Na necessidade de aquisição de serviço e peças acessórias para manutenção e conserto de computadores e monitores existentes, também devem estar devidamente justificados respeitando o orçamento previsto nesta finalidade.
4.2.9.2.7. Aquisição de computadores tipo Servidor para operacionalizar os sistemas administrativos e compras/estoque - estes devem ser adquiridos de forma a operacionalizar os sistemas administrativos da UPA como RH, e-mails, controle de pastas de arquivos, entre outros e compras/estoque, e backup desses dados, bem como aquisição de computadores para operacionalização das atividades de atendimento e evolução de pacientes da UPA, considerando utilização em consultórios, salas de atendimento, dispensação de medicamentos, farmácia, raio x, sala de imagens, observação e demais. Devem seguir descritivos com características e padrões
utilizados e aprovados pela Diretoria de Tecnologia e Sistemas de Informação do Município e devem estar devidamente justificados respeitando o orçamento previsto nesta finalidade, e atendendo as necessidades de informação dos softwares utilizados pela contratada.
4.2.9.2.8. Caso os equipamentos adquiridos utilizem sistema operacional Microsoft Windows, os equipamentos devem ser adquiridos com a versão Professional, no formato OEM, e deve constar na nota fiscal dos equipamentos que estes foram fornecidos com Windows, bem como detalhes da versão fornecida.
4.2.9.2.9. Não serão aceitos como comprovação do fornecimento de sistemas operacional Microsoft Windows, a presença de selos, adesivos, mídias ou caixas de mídia de instalação, visto que em processos de auditoria somente são consideradas válidas as comprovações por meio de notafiscal. 4.2.9.2.10. Não será aceita a utilização de equipamentos com versão de sistema operacionalinferior a constante no documento fiscal, bem como a utilização de sistema operacional Microsoft Windows que não seja o formato OEM e Profissional.
4.2.9.2.11. Caso os equipamentos adquiridos utilizem sistema operacional Microsoft Windows, a nota fiscal deve ser emitida em favor da FMS.
4.2.9.2.12. Deve constar na nota fiscal dos equipamentos o número de série dos equipamentos fornecidos.
4.2.9.2.13. Deve ser enviada cópia da nota fiscal através de protocolo SEI, de forma a atender aos processos de inventário de hardware e SAM (Gerenciamento de Ativos de Software).
4.2.9.2.14. A Organização Social deverá se responsabilizar pela disponibilidade dos profissionais técnicos para manuseio do parque tecnológico e interação com a equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), sempre que necessário.
4.2.9.2.15. A Organização Social responsabiliza-se pela aquisição ou locação de computadores, monitores, impressoras e acessórios de informática. Todo equipamento de informática comprado pela Organização Social deverá ser patrimoniado pela Fundação Municipal de Saúde.
4.2.9.2.16. Para aquisição ou locação de computadores, monitores e acessórios de informática, a equipe de TI da FMS/PMPG recomenda, minimamente:
1. Gabinete do tipo torre mini ou micro ATX, sendo que, após a completa configuração do equipamento, deve possuir no mínimo 02 (duas) baias externas livres, sendo no mínimo uma de 5,25”. Xxxx possuir leds indicadores de power e de disco rígido ativo e altofalante |
interno. Deve possuir interface de áudio frontal com entrada para microfone e fone de ouvido. |
2. Processador da mais recente geração do fabricante, com suporte a 64 bits com 04 núcleos físicos, com frequência interna mínima de 3.5 GHz, cache mínimo de 06 MB, TDP máximo de 65W, cooler e dissipador originais (box), com desempenho superior a 6,700 (seis mil e setecentos) pontos no PassMark Performance Test, tendo como referência a base de dados |
3. 01 (um) pente de 08 GB de memória DDR4 2400MHz; |
4. 02 slots PCI Express livres para futuras expansões, sendo no mínimo um x16; |
5. 01 Disco Rígido padrão SATA-3 6Gb/s com capacidade de 500GB; |
6. 04 portas SATA internas, sendo no mínimo duas SATA-3 6Gb/s; |
7. 01 Porta VGA, 01 Porta HDMI e/ou DVI; |
8. 06 Portas USB internas (04 traseiras + 02 frontais ativas), sendo no mínimo duas USB 3.0; |
9. Placa de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, padrão RJ-45, com LED indicativo de conexão, podendo ser on-board; |
10. Placa de som estéreo, podendo ser on-board; |
11. Fonte de alimentação com potência real de 350 Watts, chaveada e com tensão de entrada 110/220 Volts, com no mínimo 02 (dois) conectores SATA nativos (não sendo aceitas adaptações), capaz de suportar o funcionamento do equipamento em seu máximo desempenho; |
12. Teclado multimídia padrão ABNT-2 Português, ajuste de inclinação regulável, com conexão de saída do tipo PS2; |
13. Mouse Óptico, resolução de 800 dpi, com scroll clicável, com conexão de saída do tipo PS2; |
14. Mouse-pad em tecido com base antiderrapante, para uso com mouse óptico; |
15. Monitor de LED com tamanho de tela mínima de 19,5” e máxima de 23”, com entrada VGA, resolução de 1600 x 900 (HD), tempo de resposta máximo de 5ms; |
16. O equipamento deve ser entregue com todos os cabos, acessórios, manuais, softwares dos periféricos e placas compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional, incluindo a entrega da mídia original (CD/DVD) dos drivers da Placa Mãe; |
17. Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, permitindo a utilização em sua máxima capacidade de desempenho, não sendo aceitos componentes que tenham seu desempenho ou capacidade reduzida por quaisquer que sejam os motivos. O equipamento deve ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows 10 Professional; |
18. Cor predominante preta; |
19. Garantia de 12 (doze) meses, incluindo todos os componentes; |
4.2.9.2.17. Todo equipamento adquirido ou locado fora das recomendações supracitadas que comprometer o desempenho de softwares de uso diário (Exemplo: Tasy) causará responsabilização para Organização Social, que será notificada.
4.2.9.2.18. A Organização Social deverá prover o bom funcionamento dos equipamentos com manutenções preventivas periódicas e manutenções corretivas quando necessárias, sem causar prejuízo ao atendimento dos usuários, assim como repor peças quando for necessário.
4.2.9.2.19. A equipe de TI da FMS/PMPG realizará um treinamento inicial sobre “Boas Práticas para uso do Sistema Tasy e Rede de Dados”, ficando à disposição para orientações em tempo oportuno. Os treinamentos devem ocorrer sempre que houver alterações da Gestão de TI da Organização Social.
4.2.9.2.20. Todos os equipamentos utilizados no ambiente da rede da UPA utilizarão conexão à rede mundial de computadores (internet) provida pela OS. As contratações externas de internet pela Organização Social deverão ser justificadas e aprovadas pela equipe de TI da FMS/PMPG.
4.2.9.2.21. O Município fornecerá acesso aos softwares de gestão necessários e de uso diário pela FMS, como por exemplo: sistema Tasy, sistema SEI, e outros que poderão ser adquiridos ou pactuados.
4.2.9.2.22. Todos os equipamentos deverão utilizar softwares devidamente licenciados, seja sistema operacional dos equipamentos, sejam softwares instalados no parque tecnológico.
4.2.9.2.23. Garantir a manutenção e assistência técnica de softwares e hardware de computadores e eletrônicos compreendidos no universo da Tecnologia da Informação com serviço 24h.
4.2.9.2.24. Caso sejam utilizadas soluções Microsoft no âmbito de rede, devem ser comprovadas as aquisições de licenças no ambiente de servidor, bem como as CALs de acesso de todos osdispositivos conectados, atendendo, inclusive, às possíveis mudanças no formato de licenciamento da Microsoft. 4.2.9.2.25. A Unidade de Pronto Atendimento 24h possui equipamentos em quantidade paragarantir o bom atendimento e início dos serviços da Organização Social, todavia, em 90 dias corridos, a
Organização Social deve adquirir ou locar os computadores, monitores, impressoras e acessórios de informática.
4.2.9.3. Serviço de Locação de Impressoras – manter contrato com empresa de locação de impressoras para garantir a impressão de todos os documentos solicitados pelo sistema de gestão de saúde/atendimento do paciente, bem como os sistemas administrativos, compras/estoque para a
operação.
4.2.9.4. Serviços de locação e manutenção de equipamentos – manter o bom funcionamento dos equipamentos com manutenções preventivas periódicas e manutenções corretivas quando necessárias, sem causar prejuízo ao atendimento dos usuários, considerando os itens previstos no edital, ou locar os equipamentos prestando o devido suporte técnico.
4.2.10. Vigilância epidemiológica
4.2.10.1 Cabe à CONTRATADA operacionalizar a Portaria GM/MS Nº 1.693, de 23 de julho de 2021; com as devidas adaptações ao ambiente de Pronto Atendimento:
a) Supervisionar ou realizar a notificação e investigação oportunamente dos casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, conforme portaria vigente, detectados no ambiente hospitalar/UPA.
b) Supervisionar ou realizar a notificação e investigação oportunamente de Evento de SaúdePública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública, conforme portaria vigente, o qual inclui situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
c) Realizar a busca ativa de pacientes em áreas estratégicas da UPA, incluindo isolamentos, e/ou a partir do prontuário eletrônico do paciente, para detecção de caso suspeito ou confirmado de doenças, agravos ou eventos de saúde pública de notificação compulsória;
d) Realizar a notificação e investigação oportunamente dos óbitos com menção de doenças ou agravos de notificação compulsória ocorridos na UPA, e que não tenham sido notificados anteriormente;
e) Identificar os óbitos de mulheres em idade fértil, maternos, infantis e fetais ocorridos na UPA e comunicar a Coordenação de Vigilância Epidemiológica em até 48 horas após a data do óbito;
f) Operacionalizar os Sistemas de Informações pertinentes a área de Vigilância Epidemiológica no âmbito municipal (Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações, Sistema de
Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe, Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica das Doenças Diarreicas Agudas, Gerenciador de Ambiente Laboratorial – LACEN, TASY, Intranet e outros que venham a ser implantados);
g) Realizar capacitações e orientações técnicas, na área de vigilância epidemiológica, para os profissionais de enfermagem da UPA, solicitar apoio da Coordenação de Vigilância Epidemiológica do Município sempre que necessário;
h) Supervisionar ou realizar a digitação dos dados referentes às amostras de material biológico enviado ao Laboratório de referência nos Sistemas de Informação vigentes e pertinentes;
i) Realizar a quimioprofilaxia nos contatos de pacientes com suspeita de doença de notificação compulsória, quando se aplicar e mediante prescrição médica, conforme indicação do Guia de Vigilância Epidemiológica mais atual;
j) Supervisionar ou executar aplicação de vacina, soro ou imunoglobulina, para fins de bloqueio ou profilaxia;
k) Supervisionar ou executar o controle de estoque e validade dos imunobiológicos;
l) Supervisionar ou realizar a solicitação de reposição de imunobiológicos para a Gerência de Imunização e a alimentação do Sistema de Informação pertinente;
m) Supervisionar ou realizar a alimentação do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI Web) quanto aos imunobiológicos aplicados na UPA;
n) Realizar a consulta do histórico vacinal de pacientes atendidos na UPA, quando necessário;
o) Supervisionar ou executar o controle e registro diário da rede de xxxx;
p) Supervisionar ou realizar procedimentos e cuidados básicos com o refrigerador para conservação dos imunobiológicos;
q) Supervisionar ou realizar o fechamento do relatório de Doenças Diarreicas Agudas da UPA, por semana epidemiológica;
r) Supervisionar ou realizar o fechamento de outros relatórios na área de vigilância epidemiológica, que venham a ser implantados e informados à Organização Social.
s) Realizar capacitação da equipe interna (profissionais de nível superior, podendo ser enfermeiros ou médicos), para a execução dos testes rápidos para HIV, Sífilis e Hepatites B e C. Curso realizado na modalidade de EAD pelo site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ e presencialmente com apoio do Programa IST/Aids e SAE/CTA do Município.
t) Na assistência ao munícipe, realizar aconselhamento pré e pós Teste Rápido para HIV, Sífilis,
Hepatites B e C, com a finalidade de apoio clínico, casos de violência sexual, acidente ocupacional e exposição sexual de risco (sexo consentido), conforme critérios estabelecidos no protocolo de Profilaxia Pós-Exposição do Ministério da Saúde.
u) Realizar a emissão de laudo para os resultados dos testes rápidos, orientados pelos instrumentos e suas atualizações: Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças, Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças e dá outras providências e Manual Técnico para Diagnóstico da Sífilis, e regidos pelas portarias e suas atualizações: Portaria nº 25, de 1 de dezembro de 2015 (Hepatites virais); Portaria n°2.012, de 19de outubro de 2016 (Sífilis); Portaria Nº 29, de 17 de dezembro de 2013 (HIV).
v) Realizar o preenchimento de notificação compulsória e ficha de investigação diante agravos estabelecidos em portaria específica e para os casos reagentes encontrados nos testes rápidos, sendo as notificações relativas à infecção pelo vírus do HIV, Tuberculose, Hanseníase e Hepatites virais encaminhadas diretamente para o Serviço de Assistência Especializada – SAE no formato físico e eletrônico através de e-mail.
w) Realizar relatório mensal referente ao controle e execução de testes rápidos através do site xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, no período de 1 a 4 de cada mês ou mediante cronograma ou informe pré-estabelecido pelo Programa IST/Aids e SAE/CTA do Município.
x) Realizar atendimento de urgência para casos de violência sexual, com devidos encaminhamentos para a rede de saúde e órgãos competentes. Realizar consulta médica de urgência com a prescrição de Profilaxia pós-exposição ao HIV para casos de violência sexual, acidente ocupacional com exposição a material biológico e/ou exposição sexual de risco (sexo consentido), conforme critérios estabelecidos no protocolo de Profilaxia Pós-Exposição (PEP) do Ministério da Saúde.
z) Realizar consulta médica de urgência e prescrição de medicações profiláticas para Infecções sexualmente transmissíveis elencadas no protocolo de PEP para os casos de violência sexual e exposição sexual de risco (sexo consentido).
aa) Realizar a dispensação e relatórios inerentes a PEP quando no atendimento de prescrição interna ou externa (hospitais), considerando os critérios estabelecidos pelos protocolos do Ministério da Saúde e orientação da Farmácia especializada do SAE/CTA.
bb) Realizar a Busca do sintomático respiratório para Tuberculose através da solicitação de exames para a investigação do agravo, considerando toda pessoa que apresenta tosse por 2 semanas ou mais, bem como para todos os casos de pessoas em insuficiência respiratória admitidos na sala de
emergência.
cc) Solicitação dos exames de Teste Rápido Molecular – TRMTB (investigação de casos novos) ou Bacilos Álcool-Ácido Resistentes - BAAE (casos de pessoas com diagnóstico a menos de 12 meses ou indisponibilidade do TRMTB) no escarro, através da emissão da requisição pelo Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, considerando o Manual de Recomendações para o Controle da
Tuberculose no Brasil e suas atualizações.
dd) Realizar o encaminhamento para o SAE/CTA de todos os casos de pessoas com diagnóstico de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais.
4.2.11. Gestão da qualidade e segurança do paciente
4.2.11.1. Cabe à CONTRATADA operacionalizar a RDC nº 36 de 25 de julho de 2013, ao que compete a:
a) Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
b) Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
c) Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
d) Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
e) Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
f) Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
g) Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
h) Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
i) Xxxxxxxx e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
j) Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
k) Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da
prestação do serviço de saúde;
l) Xxxxxx sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;
m) Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
4.2.11.2. Cabe à CONTRATADA também buscar a melhoria contínua da Unidade, operacionalizando as ferramentas da qualidade e suas dimensões por meio de ações para:
a) Implantar e manter a gestão de documentos;
b) Implantar e manter a gestão de processos;
c) Implantar e manter a gestão de riscos institucionais (clínicos e não clínicos);
d) Implantar e manter a gestão de performance (operacional, tática e estratégica);
e) Implantar e manter a gestão de protocolos institucionais;
f) Implantar e manter a gestão de indicadores (estrutura, processo e resultado);
g) Implantar e manter a rotina de auditorias internas (clínicas, terceiros e acompanhamento das visitas de acreditação ou auditorias externas);
h) Implantar e manter as comissões obrigatórias: comissão de revisão de óbitos, comissão de revisão de prontuários, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de humanização, comissão desegurança do paciente, comissões de ética (médica, enfermagem, etc);
i) Manter uma interface com órgãos externos (agências reguladoras, sociedades e associações e instituições acreditadoras).
4.2.12. Educação Permanente
4.2.12.1. Cabe à CONTRATADA operacionalizar a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS, 2009), ao que compete:
a) elaborar, implantar, divulgar e manter a Política de Educação Permanente;
b) promover ações para Educação Permanente em Saúde;
c) desenvolver ações para a integração e articulação da Educação Permanente no serviço de saúde;
d) acompanhar as ações de Educação Permanente em Serviço;
e) promover a formação e o desenvolvimento para o trabalho em saúde;
f) acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde implementadas no serviço;
g) avaliar periodicamente a composição, a dimensão e o trabalho da Comissão de Educação
Permanente;
h) apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde;
i) articular instituições para propor de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores à luz dos conceitos de Educação Permanente em
Saúde;
j) contribuir com acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações estratégicas de Educação Permanente em Saúde.
k) elaborar um plano de ação para Educação Permanente em Saúde;
l) manter atualizado a Política e o plano de ação de Educação de Permanente do Serviço;
m) manter sob sua guarda e disponibilizar aos gestores as evidências de Educação Permanente da equipe de saúde.
4.2.13. Atendimento Odontológico
É prestado durante o funcionamento do serviço odontológico na UPA, que é realizado em horário complementar ao do funcionamento das UBS, de segunda à sexta das 16h às 22h, e nos finais de semana e feriados das 08h às 22h. As consultas e procedimentos odontológicos são realizados aos pacientes no consultório odontológico (atendimento de nível ambulatorial) e, quandonecessário, nos demais setores da UPA.
Os atendimentos odontológicos são realizados de acordo com o Protocolo de Atendimento às Urgências e Emergências Odontológicas da FMS de Ponta Grossa. Estão compreendidos no atendimento odontológico, além da consulta, os exames de diagnose, exames de raio-X intra oral, terapias e procedimentos previstos na Tabela do SUS, realizados nos pacientes durante o período de assistência na UPA. A gestão dos casos em atendimento odontológico na UPA é atribuição do dentista plantonista. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo dentista são registrados no sistema informatizado.
4.2.13.1. Auxiliar de Saúde Bucal
O atendimento pelo auxiliar de saúde bucal é prestado durante o funcionamento do serviço odontológico. A organização do serviço de auxiliar de saúde bucal é estabelecida em escala de atividades inerentes à formação profissional (nível médio) e é supervisionada por profissional dentista.
4.2.14. Serviço Farmacêutico
O profissional farmacêutico é responsável pela Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), pela Farmácia Satélite Interna e Farmácia de Distribuição Externa que compõem a UPA. Deve realizar a supervisão do fracionamento para dispensação de medicamentos e fazer o controle de estoque e armazenamento dos medicamentos, bem como o pedido de medicamento de acordo com a periodicidade estabelecida pela direção da UPA. Permanecem na unidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano. Todos os atendimentos realizados pelo farmacêutico serão registrados no sistema. O profissional farmacêutico deve estar devidamente registrado no CRF/PR.
4.2.14.1. O serviço de farmácia da UPA deverá contar com pelo menos um profissional farmacêutico em cada uma das farmácias (interna e externa), durante 24 horas nos sete dias da semana, de acordo com o art. 6º, inciso I, da Lei 13.021/2014.
4.2.14.2. O serviço de farmácia da UPA deve contar com profissionais técnicos para auxílio na dispensação de ambas as farmácias, evitando atrasos no atendimento ao público.
5. DOS MEDICAMENTOS
5.1. Da estrutura física
A CONTRATANTE deve fazer as modificações necessárias na estrutura física para que a UPA comporte 02 (duas) farmácias, denominadas neste contrato como FARMÁCIA PARA DISPENSAÇÃO E ABASTECIMENTO DO SERVIÇO e FARMÁCIA DE DISPENSAÇÃO AOS PACIENTES.
5.2. Da aquisição de medicamentos
5.2.1. A CONTRATADA garantirá o fornecimento dos medicamentos para o abastecimento do serviço nos atendimentos de urgências e emergências, através da FARMÁCIA PARA DISPENSAÇÃO E ABASTECIMENTO DO SERVIÇO.
5.2.2. A CONTRATANTE garantirá o fornecimento dos medicamentos da atenção básica, em número e quantidade suficiente, em acordo com a padronização da Fundação Municipal de Saúde e contidos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), que serão fornecidos naFARMÁCIA DE DISPENSAÇÃO AOS PACIENTES.
5.3 Da dispensação de medicamentos
5.3.1. A CONTRATADA deverá garantir a dispensação dos medicamentos aos pacientes atendidos no serviço de urgência e emergência da UPA.
5.3.2. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos dispensados em ambas as farmácias obedeçam todos os protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias Municipal, Estadual e
Federal, instituídos e seguidos pela CONTRATANTE, Ordens de Serviço Municipais e Procedimentos Operacionais Padrão institucionalizados.
5.3.3. A CONTRATADA deverá garantir que a dispensação ocorra mediante prescrição médica. Cabe ressaltar que, na eventualidade de ser necessário o uso de medicamentos crônicos, estes devem ser retirados na Unidade de Saúde de referência do usuário.
5.3.3.1. Será dispensado aos usuários os medicamentos da Farmácia que sejam necessários para a continuação em domicílio do tratamento do agravo atendido, por um período máximo de 07 (sete) dias. Quando a prescrição prever mais dias, a complementação da dispensação será realizada pela Unidade de Saúde de vinculação do usuário. A prescrição realizada pelos profissionais da Unidade quanto aos medicamentos e insumos destinados aos usuários deverá seguir os protocolos previstos pela FMS.
5.4. Dos recursos humanos
5.4.1. A CONTRATADA deverá garantir a presença de equipe responsável pelas farmácias, em número de colaboradores suficiente para atender as demandas, com supervisão técnica de profissional farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Paraná, com cobertura de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão dos medicamentos.
5.4.2. A CONTRATANTE deverá organizar a capacitação destes colaboradores, a fim de garantir a padronização do processo de trabalho, auxiliando, então, o cumprimento do determinado no item
5.3.2 pela CONTRATADA.
5.5. Do sistema informativo
5.5.1. A CONTRATADA deverá garantir a alimentação correta de programa informatizado específico e determinado pela Fundação Municipal de Saúde, garantindo a rastreabilidade dos medicamentos utilizados durante os atendimentos de urgência e emergência e dos medicamentos dispensados aos pacientes.
5.6. Da gestão de estoques
5.6.1. A CONTRATANTE deverá realizar periodicamente auditorias para verificação de acuracidade dos estoques geridos pela CONTRATADA, considerando metodologia padronizada pela Gerência de Farmácia Municipal.
5.6.2. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente relatórios de movimentação de estoque (entrada e saída), nos moldes padronizados pela FMS, tanto dos medicamentos contidos na
FARMÁCIA PARA DISPENSAÇÃO E ABASTECIMENTO DO SERVIÇO QUANTO NA FARMÁCIA DE DISPENSAÇÃO AOS PACIENTES.
5.6.3. A CONTRATADA deverá informar à Gerência de Farmácia Municipal quaisquer inconformidades nos estoques das farmácias, bem como formalizar solicitações de ajustes de quantidades de medicamentos necessários para suprir a demanda de atendimentos e dispensação.
6. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E EMPREGADOS
6.1. A contratação de serviços de terceiros e empregados deverá observar as disposições dos subitens deste Termo de Referência.
6.2. A Organização Social será responsável, objetivamente, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de serviços do contrato de gestão.
6.3. Os profissionais contratados pela Organização Social para a prestação dos serviços clínicos deverão ter a formação adequada ao serviço desempenhado.
6.4. Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional.
6.5. O médico designado como Responsável Técnico da unidade somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde.
6.6. A Organização Social deverá apresentar, até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina
– CRM, bem como os demais documentos comprobatórios da experiência profissional.
6.7. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação, no mínimo, em curso de enfermagem, em nível superior ou em nível técnico, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Auxiliares de Enfermagem.
6.8. O enfermeiro designado como Responsável Técnico da unidade somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde.
6.9. A Organização Social selecionada deverá apresentar, até o 30º dia após a assinatura docontrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da Unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PR), bem como os demais documentos comprobatórios da experiência
profissional.
6.10. Os profissionais da UPA XXXXXXX (médicos e enfermeiros) deverão possuir, minimamente, o curso de ACLS (ADVANCE CARDIOLOGIC LIFE SUPORT) e PALS (Pediatric Advanced Life Support).
6.10.1. Caso os profissionais não possuam tal qualificação, a Organização Social deverá disponibilizar os cursos para os mesmos, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a assinatura do contrato.
6.11. A educação permanente das categorias profissionais ligadas à assistência é de responsabilidade da Organização Social. Deve servir de referência à grade de Capacitação preconizada pela Portaria GM/MS n.° 2.048 de 5 de novembro de 2002.
6.12. O quadro funcional deverá ser disponibilizado minimamente conforme Dimensionamento de Recursos Humanos necessários a operacionalização da unidade UPA, para o atendimento dos serviços e ser composto por profissionais das especialidades exigidas, observado o disposto nos subitens seguintes.
6.12.1. Salienta-se que o quantitativo obrigatório mínimo de quadro médico é aquele determinado pela Portaria GM/MS n.° 10 de 3 de janeiro de 2017.
6.12.2. Os serviços de especialidade médica ofertados deverão possuir, no respectivo quadro de profissionais, ao menos um médico especialista.
6.13. Todas as categorias profissionais deverão possuir título, certificado da especialidade correspondente, registro atualizado no Conselho de Classe correspondente.
6.14. A Organização Social deverá dar ampla publicidade, por intermédio de veículos de mídia local e regional, dos processos de seleção de profissionais para desempenho de funções na Unidade, inclusive no caso de terceirização de serviços.
6.15. Os contratos celebrados entre a Organização Social e terceiros, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, sendo de total responsabilidade da Organização Social.
6.16. A disposição referida no subitem anterior também contempla as atividades acessórias, tais como limpeza, segurança, alimentação e outros conforme necessidade.
6.17. A FMS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros, para a execução dos serviços do contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica, financeira, regularidade fiscal e tributária.
6.18. O conhecimento pela FMS de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Organização Social do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do contrato
de gestão.
6.19. A Organização Social é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao Município e à FMS.
6.20. Os empregados e terceiros contratados pela Organização Social deverão portar identificação (crachá), bem como estar devidamente uniformizados sempre que estiverem no exercício de suas atividades nas dependências da UPA XXXXXXX.
7. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E DA ESCALA DE TRABALHO
7.1. A Organização Social vencedora deverá apresentar e atualizar, periodicamente, a escala de trabalho de composição da equipe de profissionais responsáveis pela realização dos serviços assistenciais de saúde.
7.2. A escala dos profissionais que compõem a equipe médica assistencial deverá ser fixada em local visível, com nome completo e especialidade ou área de atuação de cada profissional, na recepção do serviço.
7.3. A escala deverá ser apresentada com a documentação comprobatória de realização de despesas, para a prestação de contas mensais dos repasses das parcelas.
7.4. A acumulação de direção técnica com escalas de trabalho somente será possível em casos excepcionais, comprovando-se absoluta impossibilidade de preenchimento de escala, obrigatoriamente após chamada pública, imediatamente após o evento da falta, de modo a não se repetir a circunstância.
8. DO VALOR MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS
8.1. O valor a ser pago aos empregados não poderá ser menor do que o salário normativo vigente da categoria integrante da base territorial previsto para Ponta Grossa.
8.2 Atender às diretrizes da Lei Federal do Menor Aprendiz.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
9.1. Será permitida a subcontratação dos serviços necessários ao funcionamento da UPA SANTANA, desde que não se configure a transferência total do objeto pretendido, sendo, entretanto,
a Organização Social responsável por esses serviços, nos termos do artigo 72, da Lei n.º8.666/93 e
suas alterações.
9.1.1 No caso de subcontratação de serviços médicos por parte da Organização Social, será obrigatório, contudo, que os coordenadores médicos de cada especialidade e o diretor clínico da UPA sejam vinculados diretamente à Organização Social.
9.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, salvo se credenciadas como OS no Município.
10. DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DE SAÚDE E ATENDIMENTO AO PACIENTE DO MUNICÍPIO
10.1. A Organização Social deverá se responsabilizar pela disponibilidade dos profissionais e necessidades de informações para a implantação do sistema de gestão de saúde/atendimento do paciente do Município. A implantação será feita pelos consultores da empresa fornecedora do sistema, com apoio da TI da FMS e Município e compreende as atividades de: configuração do sistema para a Unidade UPA SANTANA, acessos dos usuários ao sistema, migração do cadastro de produtos pela empresa fornecedora do sistema em que a Organização Social deve disponibilizar em planilha eletrônica os dados dos produtos, treinamentos aos usuários e implantação do início do uso do sistema com operação assistida.
O acesso via internet dos empregados da Organização Social aos servidores de dados e aplicação do Município é acordado com as TIs da FMS e do Município conforme regras da FMS. A Implantação do sistema de gestão de saúde/atendimento do paciente deverá seguir o planejamento e o cronograma feito pela FMS do Município que consta neste item.
10.2. A Organização Social adotará as medidas e ações necessárias ao comprometimento na implantação do sistema de gestão de saúde/atendimento ao paciente do Município, especialmente quanto ao fornecimento das informações e dados e a designação de usuários-chave multiplicadores do uso do sistema. Este serviço deve respeitar o planejamento e cronograma definido pela FMS em conjunto com a empresa fornecedora do sistema. É pré-requisito que todos utilizem o sistema de gestão de saúde/atendimento do paciente do Município para iniciar a operação da UPA SANTANA perante o atendimento do paciente e faturamento.
10.3. Todos os empregados, inclusive os médicos, que utilizarão o sistema de gestão de saúde/atendimento do paciente do Município deverão participar dos treinamentos prévios ao início da operação assistida da UPA SANTANA, conforme cronograma estabelecido pela FMS.
10.3.1. Desse treinamento participarão, necessariamente, os técnicos de TI da CONTRATADA, que, a partir de então, passarão a se responsabilizar pela inclusão, exclusão e treinamento do pessoal da CONTRATADA.
10.4. O sistema de gestão de saúde/atendimento do paciente do Município possui o módulo de gestão de estoque e entrada de nota fiscal integrado ao atendimento do paciente que poderá ser usado pela Organização Social, desde que essa se responsabilize pela integração com seu sistemade compras e administrativo e o utilize como foi concebido para o Município. Vale ressaltar que o sistema separa o estoque da FMS com as UPAs.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA FMS
11.1. Compete à FMS:
11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Organização Social possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e deste Termo de Referência e seus Anexos;
11.1.2. Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado.
11.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Organização Social, de acordo com o disposto no edital, seus anexos e nos termos de sua proposta.
11.1.4. Exercer no mínimo trimestralmente o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio da Comissão especialmente constituída por Portaria, fiscalizando o desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela Organização Social, elaborando relatório conclusivo e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.1.5. Realizar mensalmente, por intermédio da Fundação Municipal de Saúde, além da Avaliação trimestral efetuada pela Comissão especialmente constituída por meio de Portaria, reuniões para análise dos trabalhos fiscalizatórios e das situações atuais na prestação dos serviços.
11.1.6. Fiscalizar as rotinas e atividades assistenciais na prestação dos serviços, por meio do Agente Fiscal dos serviços assistenciais, o qual deverá elaborar relatório mensal e dar ciência ao setor competente.
11.1.7. Notificar a Organização Social por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.1.8. Disponibilizar o local onde serão prestados os serviços, assim como bens que lhe guarnecem.
11.1.9. Disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela Organização Social.
11.1.10. Não permitir que os empregados da Organização Social realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade do serviço, formalmente justificada à Comissão de Fiscalizaçãoe, desde que observado o limite da legislação trabalhista.
11.1.11. Pagar à Organização Social o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.1.12. Efetuar as retenções tributárias, se devidas, referentes aos serviços prestados em conformidade com a legislação vigente.
11.1.13. Analisar a execução financeira mensal das receitas e despesas efetivamente realizadas na respectiva competência, por intermédio da Fundação de Saúde, tendo o apoio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato.
11.1.14. Responsabilizar-se pelos treinamentos e capacitações necessárias para utilização dos sistemas fornecidos pela FMS.
11.1.15. Nomear gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão e demais ajustes contratuais dele derivados.
11.1.16. Receber o objeto fornecido pela contratada vinculado à conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
11.1.17. Aplicar à contratada sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11.1.18. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
11.1.19. Prever a realização dos pagamentos devidos à Organização Social após apresentação dos documentos elencados no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1.20. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do serviço, objeto do contrato.
11.1.21. Definir condições para gestão e fiscalização do contrato de gestão e dos contratos dele corolários.
11.1.22. Especificar regras de transição e encerramento contratual que garantam a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da CONTRATANTE.
11.1.23. Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto do Contrato de Gestão.
11.1.24. Programar no orçamento do Município de Ponta Grossa e da FMS os recursos necessários para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o termo de ajustamento financeiro, parte integrante do Contrato de Gestão.
11.1.25. Permitir o uso dos bens móveis e do imóvel com celebração dos correspondentes termos de cessão de uso e sempre que for conveniente aos interesses das partes.
11.1.26. Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior, previamente à formalização dos termos de cessão de uso.
11.1.27. Fornecer carga inicial de instrumentais conforme padrão da FMS.
11.1.28. Disponibilizar medicamentos da farmácia para dispensação externa.
11.1.29. Disponibilizar os seguintes imunobiológicos: imunoglobulinas - anti-rábica, antitetânica e anti-hepatite B; soros - antitetânico, anti rábico, anti aracnídeo, antiloxoscélico.
11.1.30. Realizar os exames de patologia clínica no Laboratório Municipal
11.1.31. Fornecer transporte para pacientes críticos e semicríticos, através do SAMU.
11.1.32. Fornecer equipamentos de informática pelo período de 90 dias, até que a CONTRATADA efetue a compra e/ou locação dos mesmos.
11.1.33. Providenciar sistemas informatizados oficiais (CNES, SIA/SUS, TASY), conforme orientação da FMS).
11.1.34. Fornecer protocolos específicos da FMS.
11.1.35. Fornecer padrão de comunicação visual.
11.1.36. Designar comissão de avaliação do contrato, responsável por análise periódica do Contrato de Gestão e emissão de relatório conclusivo.
11.1.37. Garantir o acesso da CONTRATADA às informações em saúde necessárias para o planejamento e a execução dos serviços contratados, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados ou em outras questões omissas neste Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
12.1. A Organização Social vencedora cumprirá todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus Anexos e em sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda deverá:
12.1.1. executar todos os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência, seus Anexos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do
objeto do edital, além de fornecer os equipamentos, materiais e serviços, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência, seus Anexos e em sua proposta;
12.1.2. observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, sustentabilidade e da eficiência no desenvolvimento de suas atividades;
12.1.3. Comprovar, através de sistema informatizado, a efetiva prestação de serviço por parte de seus contratados.
12.2. Quanto à assistência:
12.2.1. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e segura (Portaria de Consolidação nº 1, Título I - dos direitos e deveres dos usuários da saúde).
12.2.2. Garantir a realização de atendimento aos usuários assistidos, de forma ininterrupta, com equipe técnica da CONTRATADA, conforme estabelecido nas normas exaradas pela FMS Ponta Grossa e Ministério da Saúde (MS), Conselhos de Classe, além de outras normas técnicas.
12.2.3. Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco disponibilizada no sistema informatizado, incluindo o treinamento da equipe técnica.
12.2.4. Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da UPA XXXXXXX, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante conforme previsto na legislação (art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 16 da Lei 10.741/03
- Estatuto do Idoso, Lei 11.108/05 – parturientes, Portaria de Consolidação nº 1, Título I - dos direitos e deveres dos usuários da saúde, artigo 5º, parágrafo único incisos V, VI e VII, art. 22 da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei n.º 15.137/2017 - dispõe sobre a uniformização de procedimentos e regulamentação de acompanhamentos nas Unidades de Pronto Atendimento - UPA).
12.2.5. Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência.
12.2.6. Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional.
12.2.7. Fornecer atendimento médico contínuo nas 24h, de acordo com o perfil de atendimento da UPA.
12.2.8. Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24h de acordo com o perfil de
atendimento da UPA.
12.2.9. Fornecer atendimento de profissional farmacêutico nas 24h, de acordo com o perfil de atendimento da UPA.
12.2.10. Fornecer atendimento de assistência social para paciente e famílias quando necessário de acordo com instruções da FMS.
12.2.11. Coletar material para exames de patologia clínica.
12.2.12. Fornecer serviço de radiologia de urgência nas 24h para os usuários atendidos na UPA.
12.2.13. Garantir a realização de exames de imagem e exames especializados, para os casos em que houver necessidade, para adoção da melhor conduta terapêutica, visando a qualificação diagnóstica do paciente.
12.2.14. Fornecer transporte em casos de exames ou transferências de pacientes não críticos para outras instituições, quando necessário.
12.2.15. Fornecer alimentação enteral aos usuários em observação, conforme prescrição médica, excepcionalmente nos casos em que couber.
12.2.16. Acionar a Central Reguladora de Urgência para o encaminhamento dos pacientes com indicação de atendimento hospitalar, que se encontrem na Unidade em até 24h na sala de emergência e observação e de imediato na sala de estabilização, seguindo os protocolos de regulação do acesso.
12.2.17. Acionar a Central de Regulação de Urgência do Município de Ponta Grossa a fim de solicitar transporte apropriado de pacientes críticos e semicríticos.
12.1.18. Dispensar aos usuários os medicamentos da Farmácia que sejam necessários para a continuação em domicílio do tratamento do agravo atendido, por um período máximo de 07 (sete) dias. Quando a prescrição prever mais dias, a complementação da dispensação será realizada pela Unidade de Saúde de vinculação do usuário. A prescrição realizada pelos profissionais da Unidade quanto aos medicamentos e insumos destinados aos usuários deverá seguir os protocolos previstos pela FMS.
12.2.19. Instituir as comissões obrigatórias: Comissões de Controle de Infecção, Revisão de Prontuário, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Segurança do Paciente, Comissão de Humanização, Comissões de Ética (médica, enfermagem, etc.) e Revisão de Óbito.
12.2.20. Seguir os protocolos e rotinas técnicas estabelecidas pela FMS Ponta Grossa.
12.2.21. Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção, segundo os princípios estabelecidos pelos Conselhos de Classes,
Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
12.2.22. Elaborar rotinas técnicas e assistenciais da Unidade, bem como suas revisões e atualizações.
12.2.23. Realizar todos os atendimentos médicos de urgência necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento sob qualquer alegação.
12.2.24. Comunicar à FMS via protocolo SEI a solicitação de prontuários, laudos, relatórios de exames, de procedimentos e relatórios assistenciais, para que a FMS analise os casos e os forneça de acordo com a legislação vigente.
12.2.25. Realizar visita multiprofissional, incluindo o médico diariamente em todos os pacientes sob observação nas salas de emergência, observação, qualificação, estabilização e isolamentos,com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de examescomplementares.
12.2.26. Realizar a notificação obrigatória de agravos à saúde por meio do registro das informações em ficha específica padronizada pelo MS e conforme fluxo estabelecido pelo gestor municipal.
12.2.27. Manter sempre atualizado no sistema informatizado o prontuário médico dos pacientes na unidade administrada pela CONTRATADA.
12.2.28. Interagir com os demais recursos do território, desenvolvendo ações de contra referência de usuários nos pós atendimento no eixo de baixa complexidade e com critérios para classificação azul.
12.2.29. Os locais para a realização de triagens de pacientes existentes na Unidade de Pronto Atendimento deverão ser efetivamente ocupados para a finalidade que se destinam e o local de funcionamento da administração da contratada deve ser realizada em local próprio e não nos espaços da UPA.
12.3 Quanto ao aspecto institucional:
12.3.1. Indicar formalmente preposto apto a representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
12.3.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
12.3.3. Reparar quaisquer danos causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus
representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela administração pública municipal;
12.3.4. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do contrato de gestão, garantindo disponibilidade permanente de documentação para auditoria da administração pública municipal;
12.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da Organização Social e da habilitação da UPA.
12.3.6. Responder pelos pagamentos fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no contrato de gestão, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal na hipótese de inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento;
12.3.7. Assinar, por meio de seu representante legal, termo de compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no Município de Ponta Grossa, assumindo a responsabilidade pelo sigilo acerca de quaisquer dados e informações do CONTRATANTE, que porventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados.
12.3.8. Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não a prevista no contrato de gestão.
12.3.9. Observar o respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade e de modo igualitário.
12.3.10. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por representantes de qualquer culto religioso;
12.3.11. Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal.
12.3.12. Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários, de acordo com a legislação vigente.
12.3.13. Prestar esclarecimento aos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos
e funcionamento da Unidade durante as 24h.
12.3.14. Reportar-se à Central de Regulação da FMS Ponta Grossa.
12.3.15. Adotar a padronização que será orientada pela FMS Ponta Grossa na comunicação visual, uniformes, enxoval e nos demais itens, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou
símbolos diferentes do preconizado.
12.3.16. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes
12.3.17. Participar das ações determinadas pela FMS Ponta Grossa na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando ao equilíbrio econômico e financeiro.
12.3.18. Compor a subcomissão do controle social de acompanhamento na UPA XXXXXXX.
12.3.19. Todo tratamento fora da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) deverá ser custeado pela CONTRATADA, seja na dispensação e/ou administração.
12.3.20. Adequar-se às Portarias do Ministério da Saúde, presentes e futuras.
12.3.21. O escritório, bem como o local de exercício das atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos da OS não poderá ser na sede da UPA.
12.3.22. A OSS deverá, no prazo máximo de 180 dias, buscar a acreditação nacional ou internacional da UPA.
12.3.23. A OS deverá, sempre que solicitado, fornecer as informações solicitadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
12.4 Quanto ao aspecto operacional:
12.4.1. Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade.
12.4.2. Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente.
12.4.3. Fornecer materiais médicos, insumos e instrumentais adequados.
12.4.4. Fornecer serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termossensíveis.
12.4.5. Fornecer manutenção preventiva e corretiva de todos os itens disponibilizados para funcionamento da Unidade: manutenção predial, hidráulica, elétrica, de eletrodomésticos e
eletrônicos, bem como engenharia clínica para a manutenção preventiva e corretiva do parque tecnológico imediatamente após a assinatura do Contrato.
12.4.6. Fornecer profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo conforme equipe multidisciplinar.
12.4.7. Fornecer uniformes no padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde.
12.4.8. Fornecer roupas hospitalares no padrão estabelecido pela FMS Ponta Grossa.
12.4.9. Fornecer alimentação aos usuários em observação e aos acompanhantes, quando aplicável.
12.4.10. Garantir o fornecimento ininterrupto de gases medicinais.
12.4.11. Fornecer materiais médicos, materiais para radiologia e insumos
12.4.12. Fornecer vigilância 24 horas.
12.4.13. Fornecer sistema de câmeras de vigilância com gravação de vídeo e armazenamento de imagens por no mínimo 90 dias.
12.4.14. Fornecer serviço de lavanderia hospitalar.
12.4.15. Fornecer serviço de limpeza e conservação 24 horas ao dia, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, redução do risco de proliferação de microorganismos e transmissão cruzada.
12.4.16. Contratar serviços especializados e licenciados que realizem controle de pragas urbanas.
12.4.17. Contratar serviços de limpeza de esgoto e de caixa d’água, bem como de análise da água, de acordo com a Resolução nº 165/2016 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
12.4.18. Fornecer manutenção predial, hidráulica e elétrica e conforto ambiental.
12.4.19. Fornecer coleta, transporte e destino de resíduos, segundo a legislação.
12.4.20. Manter gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas de estabilização e de observação), além da área de acolhimento, sala de imunobiológicos e classificação de risco.
12.4.21. Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente, sendo vedada a negação do atendimento devido à falta de documentação.
12.4.22. Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações.
12.4.23. Efetuar o pagamento das despesas de Concessionária de Água, Energia Elétrica, Telefone.
12.4.24. Dar conhecimento imediato à FMS Ponta Grossa de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a
correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade.
12.4.25. Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da FMS Ponta Grossa quando houver possibilidade de exposição da instituição por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem). A OS ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela FMS Ponta Grossa, no que se refere a informações contidas ou fatos relacionados ao objeto do
contrato estabelecido.
12.4.26. Acordar previamente com a FMS Ponta Grossa qualquer proposta de alteração no quadro de direção ou coordenação geral e técnica da Unidade.
12.4.27. Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria da FMS Ponta Grossa, mantendo exposto o cartaz da Ouvidoria, bem como a caixa de sugestões em sua sala de espera.
12.4.28. Responder às demandas da Ouvidoria da FMS Ponta Grossa, dentro dos prazos estabelecidos.
12.4.29. Permitir que a FMS tenha acesso às reclamações, sugestões e elogios feitos no serviço de Atendimento ao Usuário.
12.4.30. Manter sempre atualizado no sistema o estoque de medicamentos das Farmácias da UPA.
12.4.31. Permanecendo o paciente mais de 24H na UPA, cabe à OS encaminhar ofício à FMS justificando a permanência ou com negativa da Central de Leitos.
12.4.32. Responsabilizar-se pelos serviços relacionados à tecnologia da informação, como:
- instalação da rede lógica (estruturada) e elétrica;
- fornecimento de servidores para instalação/configuração para uso dos sistemas de atendimento do paciente;
- ativos de rede (switch) e link de comunicação de dados, garantindo o pleno funcionamento da unidade.
12.4.33. Deve ser feito o descarte correto do lixo reciclável, respeitando a legislação ambiental. É permitido à OS, ainda, auferir lucro com a venda do material reciclável, se desejar.
12.5. Quanto à gestão de pessoas:
12.5.1. Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, especialmente: (i) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (ii) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema (iii) preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral (iv) igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (v) direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde (vi) divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário
(vii) participação da comunidade.
12.5.2. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos,
observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
12.5.3. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
12.5.4. Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
12.5.5. Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores.
12.5.6. Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atender adultos e crianças nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência.
12.5.7. Garantir que a escala dos profissionais da Unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas e afastamentos legais. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do contrato de gestão.
12.5.8. Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade estejam cadastrados no SCNES.
12.5.9. Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado e convenções coletivas de trabalho para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigentes e funcionários da Unidade.
12.5.10. Estabelecer um programa de educação permanente para todos os colaboradores, oferecendo cursos de capacitação e atualização e garantir a sua participação em capacitações oferecidas pela FMS Ponta Grossa. A FMS Ponta Grossa poderá, a qualquer momento, solicitar capacitação específica em alguma área.
12.5.11. Manter controle de presença de todos os profissionais, inclusive substitutos, em serviço na Unidade.
12.5.12. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a FMS Ponta Grossa de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
12.5.13. Apresentar à FMS Ponta Grossa a relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente, suas alterações.
12.5.14. Compor equipe devidamente qualificada para a geração das informações que subsidiarão o
preenchimento dos sistemas de informação.
12.5.15. Implantar e manter, conforme NR-32, diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
12.5.16. Apresentar declaração referente à não contratação para labor de menores de 18 anos, em cumprimento ao disposto no art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
12.5.17. Cada plantão deverá conter o quantitativo mínimo de profissionais necessário previsto pelo Ministério da Saúde.
12.5.18. Cabe à OS organizar a escala dos profissionais de forma a cumprir os prazos de atendimento, conforme a demanda.
12.5.19. Obedecer à Resolução 2.079 do CFM.
12.6. Quanto aos bens móveis e imóveis:
12.6.1. Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à FMS Ponta Grossa.
12.6.2. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela FMS Ponta Grossa e, caso necessário, substituí-los por outros do mesmo padrão técnico. Ao encerramento do Contrato de Gestão a CONTRATADA fica responsabilizada pela devolução à Contratante nas mesmas condições em que foram recebidos todos os bens móveis e imóveis.
12.6.3. Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da FMS Ponta Grossa ao longo do tempo, especificando os serviços executados e as peças substituídas.
12.6.4. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público.
12.6.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e
encargos com materiais e concessionárias.
12.6.6. Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis cedidos pela FMS Ponta Grossa, imediatamente após a assinatura do Contrato.
12.6.7. Dar conhecimento imediato à FMS Ponta Grossa de vícios ocultos, problemas nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis da UPA SANTANA, sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à FMS Ponta Grossa.
12.6.8. Incluir no patrimônio da FMS Ponta Grossa os bens adquiridos na vigência do Contrato de Gestão.
12.6.9. A OS fica responsável pela aquisição de geladeira para o armazenamento dos imunobiológicos a serem fornecidos pela FMS.
12.7. Quanto à tecnologia de informação:
12.7.1. Operacionalizar o sistema informatizado para o registro das atividades assistenciais realizadas na UPA SANTANA, em conformidade com as normas da FMS Ponta Grossa.
12.7.2 Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela FMS Ponta Grossa com as informações completas acerca dos profissionais, serviços prestados e procedimentos realizados, quando solicitado.
12.7.3. Alimentar e atualizar os sistemas de informação adotados pela FMS Ponta Grossa.
12.7.4. Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de impressoras compatíveis com os equipamentos de informática e o sistema informatizado, de acordo com a necessidade.
12.8. Quanto à prestação de contas:
12.8.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE, até o 15º (décimo quinto) dia, do mês subsequente à execução das despesas:
- Relatório Contábil e Financeiro – Balancete e DRE – Demonstrativo de Resultado do Período
- consolidado da Organização Social de Saúde, com análise e assinatura dosrepresentantes legais e contador com carimbo e número do registro de classe (CRC);
- Extrato bancário, com saldo financeiro disponível e relatório de movimentação diária da conta corrente;
- Relatório de custos, por grupos de despesas analítico e relatório de custos por grupos de despesas consolidado;
- Relatórios das Comissões de Controle de Infecção, Revisão de Prontuário, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Segurança do Paciente, Comissão de Humanização,
omissões de Ética (médica, enfermagem, etc.) e Revisão de Óbito;
- Relatório das capacitações realizadas informando tema, ministrante, carga horária e lista de frequência devidamente assinada;
- Relatório acerca da ação mensal realizada e voltada à segurança dos pacientes;
- Certidão negativa de débitos previdenciários e de terceiros referente ao mês imediatamente anterior;
- Guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas;
- Guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS devidamente quitadas e Relação de Empregados - RE envolvidos na execução do objeto contratado, acompanhada do respectivo protocolo oficial de envio;
- Folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual, com discriminação das verbas pagas;
- Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados, da qual deve constar a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo de eventual afastamento durante o mês;
- Termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente, termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acompanhado do relatório e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF ou outra que vier a substituí-lo;
- Declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
- Certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
- Fluxo de Caixa com demonstração de recebimentos, pagamentos e investimentos, assinado pelos representantes legais e contador com carimbo e número do registro de classe (CRC)da Contratada;
- Notas Fiscais de Compras e Serviços e comprovantes dos respectivos pagamentos para fornecedores;
- Listagem com nome e CRM dos médicos que atuaram na UPA XXXXXXX no mês da competência apresentada;
- Declaração informando os nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações;
- Declaração informando os nomes dos membros da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações;
- Ato de constituição, estatuto social e regimento interno da Organização Social, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações;
- Regulamento para contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos e seleção de pessoal, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações;
- Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações;
- Relatório da Organização Social sobre atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade pública, objeto do contrato de gestão, contendo as principais realizações e exposição sobre as demonstrações contábeis e seus resultados, anualmente;
- Relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo: tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações;
- Relação dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens, quando solicitado;
- Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações;
- Parecer do Conselho de Administração da Organização Social sobre as contas e
demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada, quando solicitado.
12.8.2. A contratada deverá apresentar ainda:
- Apresentar anualmente o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei;
- Apresentar, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o
interesse do serviço, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhada da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
12.8.3. A prestação de contas deverá, ainda, obedecer às normativas do Tribunal de Contas do Estado, inclusive quanto ao lançamento no sistema SIT.
13. METAS DE PRODUÇÃO
Para a avaliação do cumprimento de meta de produção foi selecionada uma ação marcadora e realizado cálculo baseado em parâmetros de organização de serviços informados por áreas técnicas da FMSPG. A ação selecionada, o atendimento médico, corresponde à soma da produção dos seguintes procedimentos:
I - 03.01.06.002-9 - atendimento de urgência com observação de até 24h em atenção especializada; II - 03.01.06.009-6 - atendimento médico em unidade de pronto atendimento;
III - 03.01.06.010-0 - atendimento ortopédico com imobilização provisória. IV- 03.01.06.011-8 - acolhimento com classificação de risco.
Essa ação compreende o rol de procedimentos relacionados entre outros que deverão ser realizados na execução do objeto do contrato, visando a estabilização do paciente e a integralidade do atendimento, conforme descrito neste documento.
A meta quantitativa de atendimentos ao mês na UPA SANTANA é de 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta) para os códigos I, II e III e 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta) para o código IV.
14. INDICADORES DE QUALIDADE
14.1. Serão utilizados para a avaliação da qualidade os seguintes itens:
INDICADORES DE PRODUÇÃO | DESCRIÇÃO DO INDICADOR | FÓRMULA | PERIODIC IDADE | META |
Total de atendimentos pelo profissional médico no mês | O monitoramento dos números de | Atendimento médico em upa | Mensal | 10.125 atendimentos |
atendimentos realizados pela UPA | 24h de pronto atendimento + | |||
24h levará em conta a Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo | Atendimento ortopédico com imobilização provisória + Atendimento de urgência com | |||
assistencial e financiamento de | observação até 24h em | |||
UPA 24h. | atenção especializada. | |||
Total de acolhimentos com classificação de risco no mês | Os procedimentos: | Totalização de acolhimentos com classificação de risco da Unidade | Mensal | 10.125 atendimento s |
03.01.06.002-9; 03.01.06.009-6; | ||||
03.01.06.010-0 e 03.01.06.011-8, | ||||
devem ser registrados no formato Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA – I) conforme orientação do | ||||
Departamento de Controle e | ||||
Avaliação da Fundação Municipal | ||||
de Saúde |
INDICADORES DE DESEMPENHO | DESCRIÇÃO DO INDICADOR | FÓRMULA | PERIODIC IDADE | META | ||||
Taxa de acolhimento com classificação de risco na UPA | (Total de pacientes com classificação de risco realizada / Total de pacientes atendidos) * 100 | Mensal | ≥ 95% | |||||
Tempo médio de espera para classificação de risco | Média de tempo entre a abertura do atendimento no sistema até a admissão na Classificação de Risco | Média mensal | ≤ 15 min. | |||||
Tempo médio de espera para atendimento médico dos pacientes classificados com o risco AMARELO | Média de tempo entre a Classificação de Risco até o Atendimento Médico, apenas pacientes com o risco AMARELO. | Média mensal | ≤ 60 min. | |||||
Tempo médio de espera para | Média | de | tempo | entre | a | Média mensal | ≤ 120 min. | |
atendimento médico dos pacientes classificados como | Classificação de Risco até o Atendimento Médico, apenas | |||||||
risco VERDE | pacientes com o risco VERDE. | |||||||
Tempo médio de espera para | Média | de | tempo | entre | a | Média mensal | ≤ 240 min. | |
atendimento médico dos pacientes classificados com o | Classificação de Risco até o Atendimento Médico, apenas | |||||||
risco AZUL | pacientes com o risco AZUL. | |||||||
Tempo médio permanência na Unidade | de | Média de tempo entre a entrada do paciente na Unidade até sua alta hospitalar. | Média mensal | ≤ 24 h |
Taxa de CNES | atualização | do | (Total de profissionais da Unidade com registro atualizado no CNES / Total de profissionais da Unidade) * 100 | Mensal | 100% | ||
Taxa de prontuário | completude | de | Avaliar, por meio de auditoria analítica, 10 prontuários aleatórios. | (Total de itens em conformidades / Total de itens previstos) * 100 | Mensal | ≥ 90% | |
Taxa de devolutivas das reclamações e denúncias no prazo fixado | (Total de devolutivas de reclamações em até 16 dias + Total de devolutivas de denúncias em até 45 dias / Total de reclamações e denúncias referentes a UPA) *100 | Mensal | 100% | ||||
Eficiência das Comissões Técnicas obrigatórias | Apresentar as Atas de Reuniões das Comissões | Mensal | 4 | ||||
Avaliação da clientela | Medir o grau de satisfação do cliente através da metodologia informatizada | % Clientes Satisfeitos Clientes Insatisfeitos Média da Unidade | - % = % | Mensal | ≥ 75% |
15. DESCUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DAS OBRIGAÇÕES
15.1 Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1 advertência;
15.1.2 multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor relativo à parcela do cronograma físico financeiro não cumprida, ou do previsto neste contrato quando não houver cronograma;
- 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, ou 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do cronograma físico financeiro não cumprida, ou do previsto neste contrato quando não houver cronograma.
15.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da administração pública, a critério da fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
III - na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na tabela 2 abaixo.
15.3. Além das multas previstas no subitem 15.1.2, poderão ser aplicadas multas, segundo os graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 5.000,00 |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
4 | Destruir ou danificar os documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
5 | Deixar de requerer à Fundação Municipal de Saúde autorização para utilização de eventuais saldos quando do encerramento de exercício; por ocorrência. | 02 |
6 | Banheiros em condições irregulares; por ocorrência. | 02 |
7 | Medicamentos vencidos; por ocorrência. | 05 |
8 | Manutenção e limpeza geral da Unidade irregular; por ocorrência. | 02 |
9 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de:
12 | Apresentar a anotação de responsabilidade técnica - ART dos serviços para início da execução destes nos prazos de até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; por dia de atraso. | 01 |
13 | Atender requerimento da Comissão de Fiscalização, Setor de Gestão de Contratos, TCE PR e FMSPG; por ocorrência. | 04 |
14 | Entregar prestação de contas mensais no prazo estabelecido; por ocorrência. | 03 |
15 | Entregar prestação de contas anual; por ocorrência. | 05 |
16 | Supervisionar horários de trabalho dos funcionários e prestadores de serviços, inclusive dos médicos; por ocorrência. | 03 |
17 | Substituir empregado quetenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
18 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
19 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
20 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
21 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e deimpor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 02 |
22 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar de FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
23 | Iniciar execução de serviçonos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos | 02 |
estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia. | ||
24 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
25 | Indicar e manter durante a execução do contrato o responsável técnico pela unidade; por dia. | 04 |
26 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência | 05 |
27 | Provisionar recursos relativos aos encargos, férias e 13º salário vincendos no decorrer da vigência do contrato de gestão; por ocorrência. | 04 |
28 | Prover as escalas de trabalho com profissionais, conforme Portaria nº 10/2017 /MS; por profissional e por dia. | 05 |
29 | Apresentar as escalas de trabalho e eventuais substituições a tempo de ser feito regularmente cadastro dos profissionais; por ocorrência. | 04 |
30 | Informar à FMS as situaçõesde permanência de paciente por mais de 24 horas com as justificativas e/ou negativa de atendimento da Central de | 02 |
Leitos, por ocorrência. | ||
31 | Manter atualizado o cadastro dos profissionais no CNES, por ocorrência. | 01 |
32 | Encaminhar o paciente para a Central de Leitos para que seja transferido da UPA para um leito em até 24h, por ocorrência. | 05 |
33 | Prestar as informações solicitadas pelo Conselho Municipal de Saúde | 01 |
15.5 A aplicação de multas ou de outras penalidades deverá obedecer ao seguinte procedimento:
I - deverá o representante da CONTRATANTE responsável pela execução deste contrato elaborar Comunicado de Infração, o qual deverá:
a) descrever a infração observada, indicando todos os elementos necessários para identificá-la e individualizá-la, e
b) indicar o dispositivo legal, regulamentar ou contratual violado.
II - o Comunicado de Infração será autuado em apenso ao processo administrativo referente a este contrato e, imediatamente, submetido ao diretor do departamento responsável peloacompanhamento do contrato;
III - por despacho, deverá o diretor do departamento responsável receber ou arquivar o expediente de comunicado de infração;
IV - no caso de o receber, deverá, também, determinar que seja a CONTRATADA notificada para, em até 5 (cinco) dias úteis, exercer seu amplo direito à defesa e ao contraditório, conforme o que consta no artigo 5º, LV, da Constituição Federal;
V - deverá acompanhar a notificação cópia do comunicado de infração e do despacho que o recebeu, além de, obrigatoriamente, nela constar que “no caso de não ser oferecida defesa no prazo fixado, presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos do Comunicado de Infração”;
VI - recebida a defesa, que deverá estar acompanhada de todos os documentos que a CONTRATADA julgar oportunos para sua defesa, o Diretor do Departamento responsável a apreciará, deferindo as provas que forem solicitadas e que, por ele, forem consideradas pertinentes;
VII - caso tenham sido deferidas as provas, serão estas produzidas às custas da CONTRATADA; VIII - após a instrução, ou não havendo esta, ou ainda, no caso de não ser oferecida defesa, elaborará o Diretor do Departamento responsável despacho/manifestação onde incluirá pela aplicação da pena ou pela improcedência da imputação feita pelo Comunicado de Infração;
IX - para os casos onde a penalidade cabível for aquela disposta pelo artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, a competência para sua aplicação é exclusiva do Presidente da Fundação Municipal de Saúde;
X - se a decisão for pela aplicação da pena, será a CONTRATADA disto notificada para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o pagamento de multa ou, querendo, requerer reconsideração do despacho, nos prazos legalmente estabelecidos (art. 109, I, “f” e inciso III da Lei Federal 8.666/93);
XI - havendo requerimento de reconsideração do despacho, serão os autos novamente remetidos à autoridade que emitiu a decisão, que o opinará pelo acolhimento ou não do pedido e, em seguida, serão eles remetidos à autoridade administrativa imediata e superior, para reforma ou manutenção da decisão anterior;
XII - caso a CONTRATADA não efetue o pagamento da multa no prazo assinalado, será a multa glosada dos repasses mensais qualquer eventual pagamento a ser realizado, para esta hipótese, a suspensão de pagamentos mencionada no inciso XI;
XII - não havendo pagamento a ser realizado, será a multa inscrita na Dívida Ativa para cobrança executiva;
15.6 Os prazos mencionados nesta cláusula terão o seu início no dia útil seguinte ao do recebimento da notificação.
15.7 A aplicação das penalidades previstas neste contrato não prejudicará a aplicação de outras penas previstas em lei ou em regulamento, especialmente a de rescisão contratual, bem como a responsabilidade administrativa, cível ou criminal que no caso couber.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O valor global estimado da presente contratação é de R$ 14.668.981,22 (Quatorze milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) a ser repassado àOrganização Social conforme cronograma de desembolso a ser elaborado, nas disposições seguintes:
16.1.1. O valor mensal estimado é de R$ 1.222.415,11 (Hum milhão, duzentos e vinte e dois mil,
quatrocentos e quinze reais e onze centavos), conforme Plano de Custeio a ser entregue pela Organização Social, que será repassado à mesma, conforme disposto nos subitens seguintes.
16.1.1.1. As medições na execução dos serviços, relativas a fase operacional, ocorrerão considerando o período de competência do 1º (primeiro) ao 30° (trigésimo) dia de cada mês.
16.1.1.2. A proporcionalidade mensal da primeira parcela referente a fase operacional será repassada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à data de assinatura do contrato.
16.1.2. O relatório de faturamento/produção de serviços, base para a efetivação do pagamento das parcelas, após o início do funcionamento da Unidade, será exigido em conjunto com a documentação e nota fiscal da competência do mês subsequente à prestação dos serviços, ou seja,o relatório sempre será anterior à competência da emissão da nota fiscal, 1° (primeiro) dia consecutivo do mês subsequente ao início da gestão, até o 30° (trigésimo) dia consecutivo do respectivo mês, e assim sucessivamente.
16.1.3. As notas fiscais mensais deverão ser emitidas e entregues até o 5º (quinto) dia do mês de competência da gestão de serviços, com a efetivação dos respectivos pagamentos dos valores até o 20º (vigésimo) dia consecutivo do mês subsequente, observadas as deduções de glosas, descontos do montante da parcela mensal quando da irregularidade na prestação de contas.
16.1.4. Para fins de prova da data de apresentação das notas fiscais e observância dos prazos de pagamento, será utilizado a data do protocolo SEI, bem como eventuais juntadas de documentos posteriores. Os descontos/deduções serão realizados no repasse mensal da parcela subsequente à data do documento conclusivo da Autoridade competente, que será emitido após exauridos todos osatos administrativos recursais.
16.1.5. Será repassada mensalmente a integralidade do valor estimado para o custo operacional, de acordo com os termos indicados no quadro 1.
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR DO CUSTEIO MENSAL
CUSTEIO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL | % | VALOR ANUAL |
PARTE FIXA | R$1.100.173,59 | 90% | R$ 13.202.083,10 |
PARTE VARIÁVEL | R$122.241,51 | 10% | R$ 1.466.898,12 |
TOTAL | R$ 1.222.415,10 | 100% | R$ 14.668.981,22 |
16.1.5.1 PARTE FIXA DO CONTRATO DE GESTÃO
Compreende-se como a fração fixa dos repasses do Contrato de Gestão aqueles vinculados às despesas a serem arcadas com o desenvolvimento dos objetivos do programa, tais como despesas operacionais de gerenciamento de recursos humanos, fornecedores de produtos e serviços e outras decorrentes do exercício da atividade.
16.1.5.2 PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO
Compreendem-se como parte variável aquela vinculada ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas propostas no plano operacional, avaliadas MENSALMENTE pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. O repasse da parte variável (10% do valor total) fica condicionado à qualidade dos serviços, tendo por base as metas pactuadas e os critérios depontuação, de acordo com os parâmetros de valoração de monitoramento e desempenho. A avaliação e a valoração dos indicadores serão realizadas trimestralmente, podendo gerar desconto financeiro de até 10% do custeio (parte variável) mensal, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores pela CONTRATADA.
QUADRO 2 - VALORAÇÃO DAS METAS PARA PAGAMENTO DA PARTE VARIÁVEL (10% TOTAL DO VALOR DO CUSTEIO MENSAL)
FAIXAS DE PONTUAÇÃO | PERCENTUAL DA PARTE VARIÁVELA SER PAGO | VALOR A SER PAGO DA PARTE VARIÁVEL |
90 A 100 PONTOS | 100% | R$122.241,52 |
80 A 89 PONTOS | 90% | R$110.017,36 |
66 A 79 PONTOS | 70% | R$85.569,06 |
51 A 65 PONTOS | 50% | R$61.120,76 |
≤ 50 PONTOS | ZERO | R$ 0,00 |
16.1.6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
QUADRO 3 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO E CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES:
MÊS | VALOR MENSAL MÁXIMO | TOTAL MÁXIMO A SER REPASSADO |
JANEIRO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
FEVEREIRO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
MARÇO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
ABRIL* | R$1.100.173,59 | R$1.466.898,12 |
MAIO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
JUNHO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
JULHO* | R$1.100.173,59 | R$1.466.898,15 |
AGOSTO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
SETEMBRO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
OUTUBRO* | R$1.100.173,59 | R$1.466.898,15 |
NOVEMBRO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
DEZEMBRO | R$1.100.173,59 | R$1.100.173,59 |
16.1.7. Os valores acumulados na conta específica do contrato poderão ser utilizados no custeio de despesas extraordinárias, não previstas no contrato e em ações e medidas voltadas à otimização e melhorias das inconformidades apontadas pela Comissão de Avaliação, mediante celebração de Termo Aditivo para alteração do Plano de Custeio.
16.1.8. A cada pagamento dos serviços, a Organização Social deverá apresentar à Fundação Municipal de Saúde, acompanhado da Nota Fiscal:
- folha de pagamento contendo a nominata da totalidade dos empregados da Organização Social alocados para execução dos serviços contratados;
- declaração GFIP/SEFIP completa (protocolo de envio, relação de trabalhadores e comprovantes de declaração das contribuições a recolher à previdência social); •
- comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS relativos aos empregados da Organização Social;
- Guia de Previdência Social (GPS), relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior;
- Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (Certidão Conjunta), Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor;
- a prestação de contas das despesas realizadas no período com o:
- a) relatório de execução financeira da parcela mensal;
- b) documentos fiscais;
- c) extratos bancários da conta-corrente e aplicação, e
- d) outros documentos pertinentes à comprovação da correta aplicação dos recursos públicos recebidos.
16.1.9. O último pagamento somente será quitado mediante apresentação dos comprovantes de regularidade perante o FGTS, Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (Certidão Conjunta), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
16.1.10. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
16.1.11. Caso a FMS entenda que a documentação comprobatória enviada pela Organização Social seja insuficiente ou inadequada para atender à determinada cláusula contratual ou exigência feita pela FMS, a mesma será recusada e a Organização Social deverá apresentar novos comprovantes, seguindo recomendações e orientações da FMS.
16.1.12. A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação em desacordo com o solicitado suspenderá o pagamento até a regularização dos mesmos.
16.1.13. Os tributos incidentes à execução do objeto, especialmente a contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, se devidos, serão retidos, conforme legislação vigente.
16.2. A inadimplência da Organização Social em relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município e à Fundação Municipal de Saúde a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
16.2.1. Em caso de reclamatória trabalhista contra a Organização Social em que o Município ou a FMS sejam incluídos no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, poderão ser
retidos valores suficientes para garantir eventual indenização.
16.2.2. A Organização Social ficará obrigada a apresentar, sempre que exigidos pelo Município ou pela FMS, quaisquer documentos constantes das disposições contidas na Lei n.º 8.212/91, e demais legislações previdenciárias, bem como os demais documentos apresentados no procedimento, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame, seja anterior ao término da vigência desta contratação, sem acréscimo ao preço ofertado.
16.3. Por ocasião do encerramento do contrato de gestão vinculado à execução contratual, a Organização Social deverá entregar à FMS, no prazo de 5 (cinco) dias, a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador, sob pena de suspensão do último repasse de valores até a entrega da documentação:
- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
- exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.4. Para fins de pagamento, a Organização Social vencedora, após a homologação, deverá informar à FMS o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da Organização Social vencedora. Não serão realizados pagamentos por meio de boleto bancário.
17. DO PAGAMENTO DE DESPESAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
17.1. A comprovação das despesas realizadas com recursos do contrato será feita por meio de documentos fiscais, inclusive recibos, com data do documento e valor, emitidos em favor da Organização Social, devendo constar, ainda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e os dados de identificação do instrumento de contrato.
17.2. É vedada a antecipação do pagamento integral do preço de contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços por parte da Organização Social, utilizando os recursos do contrato,podendo haver pagamentos parciais, quando a execução dos serviços estabelecer cronograma de
execução físico-financeiro atrelado ao objeto. Não haverá adiantamento parcial.
17.3. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bens e prestadores de serviços.
17.3.1. Quando houver impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, a Organização Social poderá realizar os pagamentos em espécie, principalmente nos casos de:
- ser necessária a disponibilização de valores em espécie para fornecedores ou prestadores de serviços, em razão da região de execução dos serviços, ou;
- o fornecedor de bens ou prestador de serviço não possuir conta bancária própria, e o valor for igual ou inferior a R$1.700,00.
17.3.2. Os casos previstos no subitem 17.3.1 deverão ser previamente justificados pela Organização Social e autorizados pela Fundação Municipal de Saúde.
17.3.3. Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual de R$200,00 por beneficiário, levando-se em conta a globalidade da vigência do Contrato de Gestão.
17.3.4. Os pagamentos realizados em espécie não dispensam o registro do beneficiário final da despesa na prestação de contas do Relatório de Execução Financeira Mensal.
17.4. O atraso no repasse dos recursos do Contrato pela Administração Pública Municipal autoriza o reembolso das despesas realizadas pela Organização Social após a publicação do contrato na imprensa oficial, bem como das despesas realizadas entre o período da liberação das parcelas subsequentes, desde que devidamente comprovadas e realizadas no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Programa de Trabalho.
17.5. É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos do Contrato de Gestão, salvo se decorrentes de atrasos da FMS na liberação desses recursos financeiros, hipótese em que poderá haver complementação de recursos para suprir o adimplemento não previsto.
17.6. A vedação contida no subitem 17.5 não impede que a Organização Social preveja o pagamento de despesas relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais de reajuste, em contratações com terceiros por prazo superior a 1 (um) ano, e desde que prorrogada a vigência do Contrato de Gestão.
17.7. A Organização Social somente poderá pagar despesa em data posterior à rescisão do Contrato
de Gestão quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência, utilizando-se para isso das verbas remanescentes da conta específica do contrato, destinado aos custos da desmobilização contratual.
17.8 Os salários devem respeitar os pisos da categoria prevista em convenção coletiva de trabalho, e, na falta desses, respeitar a média praticada no mercado.
18. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO
18.1. Os recursos geridos pela Organização Social vencedora não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
18.2. Os recursos repassados pela FMS serão depositados em conta específica aberta para ocontrato de gestão e movimentados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Custeio, observando que:
- enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou,
- em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a um mês;
- sendo vedada a aplicação dos recursos na modalidade de longo prazo.
18.3. As compras e contratações de bens e serviços pela Organização Social, com os recursos transferidos pela FMS, deverão adotar métodos que demonstrem a vantajosidade da contratação.
18.4. A Organização Social deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no Plano de Custeio, e o valor efetivo da compra ou contratação.
18.5. Se o valor efetivo da compra ou contratação não corresponder ao previsto no Plano de Custeio, a Organização Social deverá justificar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.
18.6. As compras e contratações da Organização Social deverão ser realizadas por procedimento público, observando os princípios da Administração, especialmente os da impessoalidade, moralidade e economicidade, estabelecendo, no mínimo:
18.6.1. cotação de preços por item através de banco de preços, públicos e privados.
18.6.2. previsão de documentos que deverão compor o processo de compras, tais como:
- cotações prévias;
- elementos que motivaram a escolha do fornecedor;
- justificativa do preço;
- comprovação do recebimento do bem ou serviço;
- documentos contábeis de pagamento.
18.6.3. priorização da acessibilidade, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento local como critérios, especialmente nas hipóteses diretamente ligadas ao objeto contratado.
18.7. É vedado adquirir bens ou serviços fornecidos do próprio dirigente ou integrante da Organização Social vencedora, seus cônjuges e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, inclusive nos casos em que fizerem parte do quadro societário da empresa a ser contratada, bem como usufruir de qualquer forma de vantagem advinda da aplicação dos recursos recebidos, exceto no caso de contratação de serviços de notória especialização, enumerados no art. 13 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e na contratação de profissional de setor artístico, desde que reconhecido pela crítica especializada ou pela opinião pública e limitado ao desempenho de suas funções.
18.8. Poderão ser pagas as despesas, dentre outras, com recursos vinculados ao contrato de gestão, desde que estejam previstas no plano de custeio:
18.8.1. remuneração da equipe encarregada da execução do programa de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização Social vencedora durante a vigência do contrato, compreendendoas despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: estejam previstos no plano de custeio e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à vigência do contrato; e sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho.
18.8.2. custos indiretos necessários à execução do objeto, que poderão incluir, dentre outras despesas, internet, transporte, telefone e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica; Consultorias, Mídias Sociais.
18.8.3. aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
18.9. É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela Organização Social ou que direcionam o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida Organização Social.
18.10. A Organização Social poderá contratar de forma direta e individual, profissionais liberais constituídos como pessoa jurídica e desde que:
a) Seja feita ampla publicidade para permitir a todos interessados participar da contratação e;
b) seja comprovada a coerência dos preços com a prática do mercado, para as respectivas categorias profissionais.
18.11. É permitida a contratação de empresas fornecedoras de serviços terceirizados, não relacionados com a atividade fim do objeto.
19. DA ANÁLISE DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA MENSAL PELA FMS
19.1. Com o objetivo de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos e verificar a existência de nexo entre o desembolso dos referidos recursos e os comprovantes de despesas realizadas no período, com vistas à consecução do objeto contratado, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, analisará a Execução Financeira Mensal das receitas e despesas efetivamente realizadas na respectiva competência.
19.2. A Organização Social deverá apresentar, via protocolo SEI, em até 20 (vinte) dias consecutivos, contados do término da competência a que se refere a execução da parcela, os documentos comprobatórios de realização das despesas e receitas previstas no Plano de Custeio, sem prejuízo de outros documentos.
19.3 O último relatório de prestação de contas deverá ser protocolado em até 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência do presente contrato de gestão, acompanhado do comprovante de devolução do saldo financeiro, se houver. O relatório deverá ser entregue à Fundação Municipal de Saúde, por meio de protocolo SEI.
19.4 Constatando qualquer irregularidade na prestação de contas, cabe à CONTRATADA comunicar à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) imediatamente.
19.5 Os relatórios de prestação de contas deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I - relatórios de execução financeira, discriminando a movimentação de valores, indicando o saldo inicial, o valor de cada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual acumulado;
II - detalhamento de todas as despesas pertinentes à este contrato de gestão, no qual conste demonstrativo por centro de custo por tipo de despesa;
III - relatórios indicativos demonstrando a produção contratada e realizada, bem como os resultados dos indicadores e das metas estabelecidas;
IV - relação com os pagamentos, incluindo os detalhamentos das despesas administrativas, indicando os números e datas dos cheques emitidos ou quaisquer outros títulos de crédito que venham a ser utilizados para tanto, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante;
V - cópias dos comprovantes de pagamentos de contas referentes ao fornecimento de água, energia elétrica, serviços de telefonia e internet, salvo quando as contas forem pagas pela CONTRATANTE; VI - demonstrativo de conciliação do saldo bancário;
VII - cópia do extrato de contas correntes bancárias e das aplicações financeiras referentes ao período compreendido entre cada um dos relatórios de prestação de contas apresentados;
VIII - folha de pagamento discriminando: NOME, NÚMEROS DO CPF E CNES, FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BRUTO E LÍQUIDO e BENEFÍCIOS DO PESSOAL
CONTRATADO, (inclusive de servidor cedido em função temporária de direção ou assessoria, se for o caso), acompanhada da correspondente relação de pagamento enviada ao banco;
XIX - cópia das guias de pagamento e respectivos comprovantes de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social, FGTS, de outros encargos e das rescisões de contrato de trabalho e respectivas CTPS, devidamente anotadas;
X - cópia de todos os comprovantes de pagamentos relacionados ao inciso II deste parágrafo, bem como de todos os contracheques devidamente assinados pelos empregados, podendo estes serem substituídos pela forma prevista no art. 1º da Portaria MTE nº 3.281/84, consolidada pelo art. 3º da Lei 9.528/97 e suas alterações;
XI - demonstrativo da projeção de expectativa de custo de rescisão dos contratados pelo regime CLT, com projeção de encargos fiscais, sociais e trabalhistas;
XII - extrato bancário (de conta específica para este fim), que comprove a existência do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratados no regime CLT;
XIII - certidão negativa de débitos trabalhistas, que deverá ser atualizada antes do término de seu
prazo de validade de 180 dias;
XIV - relação dos bens permanentes adquiridos, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo do comprovante, com recursos provenientes do presente contrato de gestão; XV - relação dos repasses financeiros destinados ao pagamento de despesas administrativas;
XVI - informação detalhada de todos os contratos de serviço e/ou consumo, assinado pela instituição com terceiros durante todo o período de vigência do contrato de gestão;
XVII - comprovação de eventuais pagamentos realizados em favor de profissional autônomo, mediante cópia do recibo pertinente e do documento de identificação do profissional autônomo contratado;
XVIII - a documentação comprobatória prevista nos incisos XV, XVI e XVII deverá ser acompanhada de mapa de rateio, especificando os valores e os percentuais rateados entre os contratos firmados com a CONTRATANTE, e, se for o caso, com outros entes.
XIX - relação de medicamentos utilizados conforme orientado pela FMS.
19.6. O repasse mensal da parcela subsequente ficará condicionado à entrega dos relatórios de prestação de contas na forma do parágrafo primeiro e do cumprimento de eventuais prescrições contidas no Plano de Trabalho a que se refere o objeto deste contrato de gestão, não podendo recusar- se a encaminhar os referidos relatórios, salvo por motivos de força maior devidamente justificado.
19.7. Somente serão recebidos pela CONTRATANTE os relatórios de prestação de contas que estiverem devidamente instruídos com todos os documentos e formalidades descritos nesta cláusula.
19.8. No caso de a CONTRATANTE verificar erro nos documentos apresentados que instruem os relatórios de prestação de contas, serão os mesmos devolvidos à CONTRATADA, até que sejam os referidos erros sanados, ficando o repasse da parcela subsequente condicionado à reapresentação válida desses documentos, sendo que a CONTRATADA terá 20 dias úteis, prorrogáveis por igual período, se necessário, e a critério da CONTRATANTE.
19.9. Cada folha dos relatórios de prestação de contas deverá conter rubrica do representante legal da CONTRATADA, bem como de contabilista habilitado, capacitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR).
19.10. Os relatórios de prestação de contas deverão ser elaborados levando em consideração que todos os recursos usados na execução do objeto do presente contrato de gestão deverão ser
contabilizados, com identificação de sua origem e seu destino, por meio de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado.
19.11. A CONTRATANTE poderá requerer a apresentação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos relatórios de prestação de contas correspondentes aos respectivos exercícios financeiros.
19.12. Os relatórios de prestação de contas servirão de subsídio para o acompanhamento das ações desenvolvidas, monitoramento e avaliação, bem como da movimentação financeira e patrimonial referentes ao contrato de gestão.
19.13. Todos os valores relativos a despesas que não forem eventualmente reconhecidos pela CONTRATANTE como pertinentes à execução do objeto deste contrato de gestão deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE através de depósito em conta específica a ser determinada pela CONTRATANTE com demonstração por meio de extrato bancário, no prazo determinado.
19.14. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores, somente sendo aceitos recibos e notas fiscais emitidos em data posterior à assinatura e vigência deste contrato de gestão e de seus respectivos termos aditivos.
19.15. Nos contratos firmados entre a CONTRATADA e terceiros, no momento da atestação do recebimento de seu objeto, o valor unitário de cada item que o compõe deverá constar na nota fiscal a ser atestada, bem como em todos os recibos emitidos, o que deverá ser atestado, em ambos os casos, pelo diretor da unidade de saúde beneficiada.
19.16. As notas fiscais apresentadas deverão estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como data e assinatura de seu preposto.
19.17. A CONTRATADA deverá manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato de gestão.
19.18. definição de documentos para prestação até dia 10 de cada mês; não sendo aceita documentação posterior salvo motivo justificado.
19.19. As vias originais dos documentos de despesa (folhas de pagamento, faturas, notas fiscais etc.), que integram a prestação de contas, devem ser mantidas pela Organização Social em arquivo próprio à disposição dos órgãos de fiscalização pelo período de 10 (dez) anos a contar da entrega
da prestação de contas.
19.20. Correrão por conta exclusiva da Organização Social quaisquer despesas que não se enquadrem nas autorizações constantes no instrumento de gestão, no estrito cumprimento do Plano de Custeio aprovado.
19.21. Além da prestação de contas junto à FMS, a OS fica obrigada a efetuar a prestação de suas contas junto ao SIT (Sistema Integrado de Transferências) do TCE - PR, nos termos da Instrução Normativa nº 30.
19.22. Fica vedado:
19.22.1. a contratação remunerada de parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau de membros do Poder Público com que a Organização Social mantém qualquer forma de relação jurídica direta.
19.22.2. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Programa de Trabalho/Plano de Custeio, ainda que em caráter de emergência.
19.22.3. a realização de despesas com multas e indenizações de qualquer natureza, taxas bancárias, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo.
19.22.4. a realização de despesas com publicidade, salvo as previstas no Programa de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto do contrato, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou dirigentes da proponente.
19.22.5. a realização de despesas em desacordo com o objeto e o Programa de Trabalho/Plano de Custeio.
19.22.6. a realização de despesas em data e competência anterior ao início da vigência do contrato, bem como efetuar pagamento em data posterior à vigência do contrato de gestão, sem prévia autorização da CONTRATANTE, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a sua vigência.
19.22.7. o pagamento de remuneração, impostos, contribuições sociais, FGTS, férias décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, que não sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao contrato de gestão.
19.22.8. efetuar qualquer pagamento antecipado das despesas.
19.22.9. adquirir bens ou serviços fornecidos pelos próprios dirigentes ou integrantes da Organização Social, seus cônjuges e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
segundo xxxx, inclusive nos casos em que fizerem parte do quadro societário da empresa a ser contratada, bem como usufruir de qualquer forma de vantagem advinda da aplicação dos recursos recebidos.
19.22.10. efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público com recursos vinculados ao contrato de gestão, salvo nas hipóteses previstas em Lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
19.22.11. adquirir bens, equipamentos, materiais ou realizar serviços considerados inadequados e/ou desnecessários para o atingimento do objeto do Programa de Trabalho/Plano de Custeio, como também, com valores acima dos preços considerados aceitáveis e/ou acima dos preços de mercado; salvo as situações devidamente justificadas e analisadas nas prestações de contas.
19.22.12. pagar despesas com viagens (hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre) em valores que ultrapassem os das diárias pagas aos servidores do Município de Ponta Grossa.
19.22.13. pagar hospedagem a pessoa que resida no Município.
19.22.14. pagar bebidas alcoólicas, gorjetas e demais gastos que se caracterizam com despesas pessoais.
19.22.15. realização de despesas com ornamentação, cerimonial, confraternizações, coffee break, brindes ou regalos.
19.22.16. em regra, não será permitido o pagamento de horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade do serviço, formalmente justificada à Comissão de Fiscalização, e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
19.22.17. a aquisição de medalhas, prêmios, flores, presentes e outros.
19.23. Os documentos das receitas e despesas ocorridas na competência deverão ser apresentados em meio físico ou digital, preferencialmente este último, sendo rigorosamente na ordem cronológica e na relação descrita no Relatório de Execução Financeira.
19.24. A prestação de contas dos recursos transferidos será analisada e aprovada de forma parcial ou total pelo Gestor, com apoio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e das demais divisões da FMS, de acordo com as liberações definidas no ajuste, produzindo a emissão dos seguintes relatórios:
19.24.1. Avaliação do Cumprimento do Objeto, de instrução e orientação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos serviços, baseado no acompanhamento físico da execução do objeto, pelo Fiscal da Fundação, observando o adequado e qualificado cumprimento do Programa
de Trabalho.
19.24.2. Relatório Financeiro do Gestor, de instrução e orientação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, baseado na documentação apresentada pela Organização Social.
19.25. Na hipótese de omissão ou irregularidade na prestação de contas, o servidor da FMS deverá adotar diligências para o esclarecimento das inconformidades, procedendo à notificação da Organização Social vencedora para, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, sanar a omissão ou irregularidade, cumprir a obrigação, ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
19.26. Persistindo a irregularidade na prestação de contas, deverá ser determinada a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade, inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, bem como a retenção das parcelas dos recursos até a regularização.
19.27. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas caberá à autoridade responsável por celebrar o Contrato de Gestão.
19.27.1. A Organização Social será notificada da decisão de que trata o subitem anterior e poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar recurso à autoridade que a proferiu, sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
19.28. Exaurida a fase recursal, a Fundação Municipal de Saúde deverá:
19.28.1. no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar as causas das ressalvas; e,
19.28.2. no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a Organização Social vencedora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada;
19.28.3. o registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções;
19.28.4. o não ressarcimento ao erário, quando solicitado, ensejará na inscrição em dívida ativa no Município, na instauração da imediata tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente e das normas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, e no registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
19.28.5. A autoridade administrativa responderá solidariamente caso não adote os procedimentos indicados na legislação, em caso de irregularidades.
19.28.6. A aplicação de penalidade não impede que a Administração Pública Municipal promova a instauração de tomada de contas especial antes do término do Contrato de Gestão, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
19.29. Os débitos a serem restituídos pela Organização Social vencedora serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
19.29.1. Nos casos em que for constatado dolo da Organização Social vencedora, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da Fundação.
19.29.2. nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
- do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da Organização Social vencedora para restituição dos valores ocorrida no curso da execução do contrato de gestão; ou,
- do término da execução do contrato, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste subitem, com subtração de eventual período de inércia da FMS
19.30. Para manifestar-se a respeito da análise dos Processos de Prestação de Contas, a Controladoria do Município poderá, sempre que necessário ou considerado oportuno, proceder à auditoria “in loco”, sendo que a FMS e a Organização Social vencedora deverão disponibilizar toda a documentação relacionada ao contrato de gestão, no sentido de que haja as condições ideais para o trabalho de auditagem.
19.31. A auditagem poderá ocorrer a qualquer tempo, desde a assinatura do contrato ou consignação do recurso orçamentário até o prazo de 10 (dez) anos do dia útil subsequente ao da última prestação de contas realizada.
19.32. A prestação de contas anual deverá ser feita até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, constando os seguintes documentos:
I - Ofício de encaminhamento ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde com a relação dos documentos apresentados.
II - Certidão contendo a composição (nomes completos dos membros, a entidade a que representam, se houver, a forma de suas remunerações e os respectivos períodos de atuação) do Conselho de Curador e do Conselho Fiscal, se houver, da CONTRATADA.
III - Certidão contendo nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da CONTRATADA, os períodos de atuação, o tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração e a afirmação do não exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível.
IV - Relatório anual da CONTRATADA sobre a execução técnica e orçamentária do Contrato, apresentando:
- comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas;
- exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados;
V - Relação dos contratos e respectivos adiantamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela CONTRATADA para os fins estabelecidos no Contrato, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício,condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades, se houver.
VI - Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens.
VII - Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato, indicando as funções, datas de admissão, datas de demissão (quando for o caso) e os valores globais despendidos no período.
VIII - Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho Curador.
XIX - Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresas pertencentes a dirigentes da CONTRATADA ou da entidade gerenciada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
X - Declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração, a qualquer título, pela CONTRATADA, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes,até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
XI - Declaração atualizada de que as contratações e aquisições/compras da CONTRATADA com terceiros, fazendo uso de verbas públicas, foram precedidas de regras previamente fixadas em regulamento próprio, com critérios impessoais e objetivos em observância aos princípios do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
XII - Relação de beneficiários e critérios estabelecidos para a concessão de bolsa de estudos, quando for o caso, ou declaração negativa.
XIII - Declaração atualizada de que os procedimentos de seleção de pessoal da CONTRATADA, devidamente previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empregados, obedeceram a critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
XIV - Relação dos bens móveis e/ou imóveis adquiridos com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso; ou declaração negativa, caso não haja aquisição.
XV - Certidão negativa de INSS, FGTS e PIS/PASEP. XVI
- Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal.XVII
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. XVIII - Estatuto Social.
XIX - Ata da posse da nova diretoria.
XX - Comprovante de depósito aos cofres públicos de eventual saldo não utilizado, no final da vigência do contrato de gestão.
XXI - Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão.
19.33. Todos os documentos da prestação de contas anual devem ser entregues pela CONTRATADA via protocolo SEI.
19.34. A renovação do contrato de gestão e sua manutenção estão condicionados à aprovação da Prestação de Contas Anual pela CONTRATANTE.
19.35. COMISSÕES:
19.35.1. COMISSÃO DE CHAMAMENTO PUBLICO PORTARIA: 21746/2022
19.35.2 COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (CAF) PRESENCIAL 24 HORAS
PORTARIA: 21811/2022
19.37. GESTOR
"A gestão do contrato ficará a cargo do Setor de Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR, representado pelos servidores:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Matrícula 19750
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx XX RG 8207590-9
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Matrícula: 26.400
RG: 80765991
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
Nome: Maria Luiza Queiroz
Rua Padre Xxxx Xxx, nº 18 apto 21 XXX 00000-000 Matrícula: 28754
RG 12.480.040-4
CPF 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
20. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
20.1. A execução do serviço será iniciada em data designada pela FMS.
20.2. O serviço, desde a sua instalação, será acompanhado por um servidor da Fundação Municipal da Saúde, membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato, designado para exercer as atribuições de agente Fiscal, a fim de acompanhar, elaborar e facilitar os fluxos da rede da FMS, integrando a nova UPA ao aparato da Rede Urgência e Emergência e demais Redes de Atenção à Saúde no Município, bem como acompanhar os fluxos internos e o contrato firmado, emitindo relatório mensal da situação verificada.
21. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia, por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual quando da assinatura do Contrato.
21.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública do Município de Ponta Grossa: Neste
caso, a empresa vencedora da licitação deve depositar o valor da garantia em dinheiro em uma conta determinada pela Administração Pública e este saldo fica retido até o final do contrato; no caso dos títulos, estes devem ser depositados junto aos órgãos financeiros do Município;
b) Seguro garantia: É um documento emitido por uma seguradora devidamente registrada na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que tem o objetivo de garantir que aempresa cumpra sua obrigação com o contratante. Cada tipo de contratação tem uma cobertura específica que varia conforme a necessidade de se construir uma obra, prestar algum serviço ou fornecer bens e materiais;
c) Fiança Bancária: Trata-se de um documento emitido por um banco devidamente registrado no Banco Central do Brasil.
21.3 A garantia de execução do contrato deve ser apresentada no momento da assinatura docontrato, com vistas a resguardar a Administração de que o contrato seja plenamente executado, evitando ou reduzindo prejuízos ao Erário.
21.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
21.5 O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
21.6 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto – ressalvado na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração.
21.7 A garantia prevista somente será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
22. DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
22.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização dos Serviços é a instância administrativa colegiada, nomeada por Portaria específica, a qual promoverá, no mínimo, a avaliação trimestral do
desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela Organização Social, com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Presidente da FMS, em meio digital.
22.2. Fará parte da Comissão de Avaliação, 01 (um) membro da sociedade civil, escolhido dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde.
22.3. Para a formação do quórum para as reuniões de avaliação trimestral, deverão se fazerpresentes, no mínimo, 03 (três) servidores do Município, 01 (um) membro do Conselho de Saúde e 01 (um) membro da Organização Social.
22.4. A Organização Social apresentará à Comissão de Avaliação, ao término de cada exercício, ou a qualquer momento conforme recomende o interesse público, além dos documentos necessários à avaliação trimestral, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
22.5. A Comissão terá por base os parâmetros mínimos estabelecidos no Plano de Metas, que enumera as metas e correspondentes indicadores qualitativos e quantitativos de desempenho estabelecidos para avaliação dos serviços.
22.6. Conforme recomende o interesse público e/ou os relatórios técnicos exarados pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, os itens componentes do Plano de Metas poderão ser revisados, modificados, excluídos ou inseridos novos itens.
22.7. Os integrantes da Comissão deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
22.8. Os integrantes da Comissão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social, dela dará
ciência ao Sistema de Controle Interno do Município e ao Ministério Público.
22.9. A Comissão, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como as condições para o reajuste de valores pactuados.
22.10. A Comissão deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no §1º
e §2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93, e notificar a Organização Social para regularização das faltas ou defeitos verificados.
22.11. A Comissão de Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista(s) que não seja(m) membro(s) deste colegiado para subsidiar seus trabalhos.
22.12. Em caso de omissão da Organização Social em cumprir as determinações da Comissão, a Fundação Municipal da Saúde terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Organização Social, ou seja, reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente ao Contrato de Gestão, em prazo a ser estabelecido pela Fundação Municipal da Saúde.
22.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Organização Social ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
22.14. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Organização Social, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante deimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
23. DO AGENTE FISCAL DOS SERVIÇOS DO CONTRATO
23.1 O Fiscal dos Serviços é o agente da Administração dotado de capacidade técnica para a fiscalização das rotinas e atividades assistenciais na prestação dos serviços na UPA, e será
incumbido, dentre outras atribuições, de:
23.1.1. acompanhar e avaliar diariamente “in loco”, os fluxos de trabalhos.
23.1.2. servir como integrador e facilitador dos serviços prestados pela UPA SANTANA, com os demais serviços oferecidos pela Rede de Saúde Pública.
23.1.3. viabilizar a comunicação entre todos os serviços vinculados a Rede de Urgência e Emergência.
23.1.4. elaborar relatórios mensais, atentando para o fluxo de trabalho, quantidade e qualidade dos
atendimentos; situações, fatos ou eventos ocorridos durante as rotinas dos serviços e que, supostamente desabone a qualidade assistencial à população; de tudo dando ciência à Presidênciada
FMS.
23.1.5. se solicitado, prestar suporte à Comissão de Fiscalização quando da análise do Relatório de Execução Financeira mensal de Receitas e Despesas, apresentado pela Organização Social parafins, especialmente, de verificar se a natureza da despesa tem vínculo com o objeto pactuado.
23.1.6. dirimir dúvidas emergentes e orientar procedimentos para resolução de problemas ocasionados na execução assistencial do objeto contratado.
23.1.7. exigir da Organização Social o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes nas cláusulas e demais condições do edital e seus anexos, planilhas, cronogramas, proposta etc.
23.1.8. advertir por escrito (notificação, atas, e-mails) diretamente à Organização Social qualquer falta decorrente da execução contratual, determinando prazo adequado à regularização das faltas ou defeitos sanáveis.
23.1.9. sugerir à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato, por meio de relatório circunstanciado, a promoção de procedimento administrativo de penalização para apurar a ocorrência de faltas, passíveis de penalidades, quando a falta não for corrigida no prazo fixado ou quando a irregularidade for insanável.
23.1.10. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços assistenciais do contrato.
23.1.11. emitir, juntamente com os demais membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, parecer sobre a conformidade dos serviços com o exigido e sua qualidade nas renovações contratuais ou sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato.
23.12. O agente Fiscal da Administração será membro da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do contrato e terá como função precípua a fiscalização das rotinas e atividades assistenciais na prestação de serviços na UPA SANTANA.
24. DAS REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO MENSAL
24.1. Além da Avaliação Trimestral do Plano de Metas, promovida pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do contrato, a Fundação Municipal de Saúde realizará, mensalmente, reuniões para análise dos trabalhos fiscalizatórios e das situações atuais na prestação dos serviços na UPA SANTANA.
24.2. Após a assinatura do Contrato as partes ajustarão o cronograma de datas para a realização das
reuniões, observado o período de vigência anual do contrato e a data posterior ao prazo de entrega
do relatório mensal da prestação de contas, emitido pelo respectivo setor.
24.3. As reuniões serão presididas pelo Presidente da Fundação de Saúde em exercício e/ou pelo Superintendente, em conjunto dos representantes diretivos da Organização Social e demais membros da Fundação de Saúde envolvidos na execução do Contrato de Gestão.
24.4. A pauta da reunião abordará, especialmente, os seguintes tópicos:
- análise dos apontamentos e/ou relatórios do Fiscal de Serviços e da Comissão de Avaliação e Acompanhamento;
- análise do relatório mensal da prestação de contas, referente aos trabalhos da Fiscalização da Execução Financeira do Contrato;
- alinhamento de fluxos de trabalho com demais serviços da Rede;
- debate sobre situações rotineiras da prestação dos serviços e que ficaram em evidência no decorrer do período analisado.
25. DA TRANSIÇÃO
25.1. Após a publicação do extrato deste contrato de gestão no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa - PR, devidamente assinado pelas partes, a CONTRATADA receberá a Unidade de Saúde, objeto deste contrato de gestão, através de ato de transição a ser estabelecido com a atual entidade gestora da referida unidade de saúde, o qual implica a necessária assunção dos pacientes da Unidade de Saúde a que se refere o objeto deste contrato de gestão.
25.2. A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA servidores públicos municipais de seu quadro de pessoal permanente, os quais, em ocorrendo a referida
disponibilização por parte da CONTRATANTE, necessariamente deverão compor a equipe de profissionais que atuarão nas unidades de saúde a que se refere o presente contrato de gestão.
25.2.1. Os fluxos administrativos e normas já estabelecidas que versem sobre a vida funcional dos servidores públicos cedidos serão mantidos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, sendo garantidos aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido.
25.2.2. A CONTRATANTE deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado à CONTRATADA o valor financeiro mensal de seu gasto com folha de pagamento referente aos servidores públicos que foram cedidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
25.2.3. A cessão de servidores municipais à OSS poderá ocorrer em situações excepcionais em razão do interesse único da gestão, neste caso, a CONTRATANTE deverá providenciar a formalização do ato de cessão ou afastamento do servidor, sempre garantindo aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
25.2.4. A execução das atividades profissionais por parte dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, junto às unidades de saúde a que se refere o objeto deste contrato de gestão não configura vínculo empregatício de qualquer natureza.
25.2.5. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver aos quadros da contratante servidor público que lhe foi cedido, com motivação justificada, que poderá ensejar abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, se for o caso.
25.2.6. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a remoção de servidor público lotado em alguma das unidades de saúde referidas no presente contrato de gestão, através de comunicação prévia.
25.2.7. À CONTRATADA é vedado o pagamento de vantagem pecuniária a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão.
25.2.8. Para fins do presente contrato de gestão, os primeiros 20 dias após a assunção da unidade de saúde deste instrumento pela CONTRATADA serão considerados como período de transição pela CONTRATANTE, que poderá, mediante análise discricionária das justificativas apresentadas e comprovadas pela CONTRATADA, acolher ou não em detrimento dos termos do presente instrumento e anexos, somente pelo período considerado de transição, não gerando qualquer direito posterior da CONTRATADA, que deverá observar todas as disposições pactuadas.
26. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
26.1. Os valores da proposta sofrerão reajustes, após o período de 1 (um) ano, com base na variação do IPCA, contados da data da apresentação da proposta.
26.2. O reequilíbrio deverá ser pleiteado e protocolado na Fundação Municipal de Saúde do Município até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
27. DA VIGÊNCIA
27.1. O Contrato terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua publicação em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado até 60 meses, a critério da Administração Pública.
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE PERMISSÃO E USO
ANEXO II - LISTA REMUME
ANEXO III - MATRIZ PARA ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS TÉCNICOS
XXXXX XX - EXAMES LABORATORIAIS
ANEXO V - FARMÁCIA DE DISPENSAÇÃO INTERNA
ANEXO VI - ROUPAS HOSPITALARES
ANEXO VII - INSUMOS A SEREM ADQUIRIDOS PELA CONTRATADA
ANEXO VIII - IMUNOBIOLÓGICOS A SEREM FORNECIDOS PELA FMS ANEXO IX - INSTRUMENTAL E EQUIPAMENTO ODONTOLOGIA ANEXO X-A - PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO X-B - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO E USO
Fica permitido o uso dos bens públicos discriminados e autuados nos Processos Administrativos nº e nº , de acordo com este contrato de gestão, conforme instruído no Processo Administrativo nº
, assim como os bens que lhe guarnecem.
1 - A permissão do uso dos bens inventariados no ato da assinatura do contrato vigorará durante a vigência do presente contrato de gestão.
2 - Quaisquer construções ou benfeitorias realizadas no imóvel, bem como a instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem direito à retenção.
3 - Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições, adequadas à sua destinação, sendo que em caso de avaria dos bens públicos por negligência e/ou descuido, a CONTRATADA se obriga à reposição por bem igual ou superior, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso dos mesmos.
4 - Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que, por ventura, venham a ser adquiridos ou substituídos com recursos oriundos do contrato de gestão dependerão da prévia avaliação do bem e expressa autorização da CONTRATANTE, e deverão ser incorporados ao patrimônio do Município de Ponta Grossa - PR. Para tanto, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos bens patrimoniais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a aquisição.
5 - Os custos das reformas e ampliações necessárias à adequada prestação de serviços da UPA sob gerenciamento da CONTRATADA com verbas públicas ou de particulares devem ser previamente submetidos à aprovação da CONTRATANTE, que poderá solicitar novos orçamentos ou justificativas.
6 - Os bens recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações que forem destinados à CONTRATADA para o objeto do contrato de gestão, bem como as benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde cujo uso foi permitido por este anexo serão incorporados ao patrimônio municipal ora arrolado.
7 - Ficará assegurado o acesso dos servidores municipais vinculados à área técnica da
CONTRATANTE na UPA.
8 Não poderá ser permitida a terceiro a utilização do bem público cedido sem prévia autorização, nem poderá ser autorizado uso de bem público cedido em atividade distinta da prevista no contrato de gestão.
9 - Em caso do término do contrato de gestão, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos bens adquiridos com recursos oriundos deste contrato de gestão, bem como os bens recebidos ou adquiridosmediante legados ou doações.
10 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos cedidos.
11 - Havendo extinção do presente Termo de Permissão de Uso, os bens deverão ser restituídos à CONTRATANTE nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvado a depreciação natural decorrente de seu uso normal.
12 - A CONTRATANTE poderá realizar vistorias a seu critério quanto ao uso e estado dos equipamentos cedidos para constatar o correto cumprimento das obrigações deste Termo.
13 - Assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus efeitos jurídicos eregulares.
Ponta Grossa, de de 2022.