ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecimento em administração de redes de computadores; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Criciúma, suas secretarias e fundações.
EDITAL DE PREGÃO N.º 186/PMC/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 1718 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 608504
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021
O Município de Criciúma, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal SG nº 141/2021, datado de 01/02/2021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecimento em administração de redes de computadores; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Criciúma, suas secretarias e fundações, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas nos termos da minuta contratual (Anexo VII) e demais anexos que fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 03 de junho de 2021, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC;
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 09h00min do dia 03 de junho de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso e/ou impedido no Município de Criciúma-SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9. em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os Documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.1.5. A proposta deverá ser apresentada para todos os itens, dentro dos quantitativos máximos previstos, na planilha orçamentária, anexo I;
6.2. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por
Tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a”, artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5 – Qualificação Econômica Financeira:
7.1.5.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.5.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
7.1.5.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
7.1.5.1.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5.1.4. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
7.1.5.1.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.5.1.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.1.5.2. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar. OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
7.1.6 – Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) ou certidão(ões), de capacidade técnico operacional, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante executado serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1-A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.2. O Município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 17 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deverá estar assinado em formato eletrônico e anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 -DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1-Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2-Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) deste Edital.
11.3-O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4-Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.1013.3.3.90 (20) FR 112
05.02.1024.3.3.90 (94) FR 100
06.04.1032.3.3.90 (159) FR 101
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
06.04.1032.3.3.90 (162) FR 136
08.01.1067.3.3.90 (12) FR 135
08.01.1068.3.3.90 (28) FR 135
10.01.1088.3.3.90 (03) FR 100
11.01.1093.3.3.90 (05) FR 100
13.01.1045.3.3.90 (09) FR 138
18.01.1095.3.3.90 (05) FR 180
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1-Incumbe a PREFEITURA/CRICIÚMA/SC:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços, objeto desta licitação.
II – Efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
15.2 -Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar os serviços e entrega dos produtos, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre equipamento fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços e produtos rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do produto.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx representante do Setor de Patrimônio da PMC.
16.2 -A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 - Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
17.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
17.4 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.5 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de proposta de preços; Anexo VII – Minuta Contratual
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CRICIÚMA, 18 DE MAIO DE 2021.
XXXXX XXXXX PAVAN DIRETOR DE T.I.
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecimento em administração de redes de computadores; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Criciúma, suas secretarias e fundações.
Item | Entidades | Horas Estimadas | Valor unitário | Valor total |
1. | Prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecimento em administração de redes de computadores; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de antivírus e backups | 3150 | R$ 107.67 | R$ 339.160.50 |
Total | R$ 339.160.50 |
Criciúma, 26 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXX PAVAN DIRETOR DE T.I.
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021
" M O D E L O "
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 186/PMC/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7 da lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021
" M O D E L O "
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 186/PMC/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021 DECLARAÇÃO
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 4.2 do Edital de Pregão Presencial 186/PMC/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ
nº bem como formular propostas/lances verbais,
recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2011
Carimbo e assinatura do credenciante
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 186/PMC/2021 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Item | Entidades | Horas Estimadas | Valor unitário | Valor total |
1. | Prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecimento em administração de redes de computadores; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de antivírus e backups | 3150 | R$ | R$ |
Total | R$ |
Valor Global Total R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021
MINUTA XXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX Xx XXX/PMC/2021
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE.e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 186/PMC/2021, processo administrativo Nº 608504, solicitação de licitação nº 1718, homologado em XX/XX/200X, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecimento em administração de redes de computadores; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Criciúma, suas secretarias e fundações, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços
2.1. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições dos locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Vigência Contratual
3.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
3.2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
3.3. O período de vigência contratual estipulado nesta cláusula, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura do contrato.
3.4. A prorrogação de que trata esta cláusula somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações da CONTRATADA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1. prestar os serviços discriminados neste Edital, utilizando apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), treinados, preparados e de bom nível educacional, físico e mental;
4.2. instalar somente material de reconhecida qualidade e eficiência;
4.3. assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento dos equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Administração ou a terceiros;
4.4. operar e agir com organização completa, fornecendo toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços objeto deste Edital, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
4.5. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o serviço objeto deste Edital;
4.6. apresentar à Diretoria de Patrimônio do Município de Criciúma, sempre por meio de correspondência, a relação dos empregados que executarão os serviços objeto deste Edital procedendo de igual forma nos casos de substituições:
a) ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados acima citados, estando em dia, com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
4.7. a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, pode a Administração pedir a substituição daquele cujo comportamento julgue inconveniente ou inadequado;
4.8. recolher em dia os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste Edital;
4.9. arcar com o ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de sua culpa ou dolo e que possam ser alegados, por terceiros contra a Administração;
4.10. fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra, conforme descrito a seguir, e consoante com respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisas de mangas compridas e curtas, cinto, sapatos, meias, jaqueta ou japona, capa de chuva, crachá, livro de ocorrência, lanterna e pilhas, bastão ronda, ponto de ronda, taser;
4.11. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação contratada;
4.12. a utilização de pessoal necessário para execução do objeto deste Edital, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração;
4.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
4.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Diretoria de Patrimônio do Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
4.15. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da empresa contratada, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
4.16. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a Administração relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
4.17. apresentar mensalmente na Tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidamente quitadas, pertinente ao mês de referência, em cumprimento à legislação previdenciária;
4.18. custear as despesas de combustível, manutenção, ferramentas, material de segurança, uniforme, peças, acessórios, motoristas, ajudantes e alimentação, conforme o caso;
4.19. o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora não cabendo a Administração, quaisquer obrigações decorrentes de riscos da espécie;
4.20. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem em serviço;
4.21. colocar para a execução dos serviços objeto deste Edital, somente funcionários qualificados.
4.22. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
4.23. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA
Das Obrigações do CONTRATANTE
5.1. permitir ao pessoal da CONTRATADA encarregado do serviço, livre acesso as dependências dos imóveis e/ou locais para a execução dos serviços objeto deste Contrato;
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5.2. fornecer as normas, diretrizes e informações necessárias para que os serviços sejam desempenhados de acordo com as condições exigidas.
5.3. promover através de seu representante, o acompanhamento, e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela; e
5.4. atestar e efetuar a CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Do Preço Mensal
6.1. A CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços prestados recebera mensalmente do CONTRATANTE os valores propostos que são:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
6.1.1. O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, BDI, salários, honorários, equipamentos, materiais, atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
6.1.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Reajuste
7.1. Os serviços e valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
CLÁUSULA OITAVA
Da Forma e condições de Pagamento
8.1. O documento de cobrança (nota fiscal/fatura) do serviço realizado deverá ser remetido a tesouraria da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE, no horário normal de expediente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de seu vencimento.
8.2. O pagamento mensal será efetuado, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços efetivamente prestados, competentemente atestados pelo Setor Responsável e em conformidade as discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, através de Ordem Bancária, em conta corrente.
a) A aprovação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do responsável/fiscal da Secretaria de Administração do CONTRATANTE na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
8.3. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, sob pena da Secretaria de Administração do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes.
8.3.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
8.4. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
8.5. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
8.6. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
8.7. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
8.8. Os quantitativos dos serviços determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de
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acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1°, da Lei N°8.666, de 21 de junho de 1993,
CLAUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1. A despesa do objeto deste contrato correra pela seguinte dotação orçamentária:
01.01.1013.3.3.90 (20) FR 112
05.02.1024.3.3.90 (94) FR 100
06.04.1032.3.3.90 (159) FR 101
06.04.1032.3.3.90 (162) FR 136
08.01.1067.3.3.90 (12) FR 135
08.01.1068.3.3.90 (28) FR 135
10.01.1088.3.3.90 (03) FR 100
11.01.1093.3.3.90 (05) FR 100
13.01.1045.3.3.90 (09) FR 138
18.01.1095.3.3.90 (05) FR 180
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor Global
10.1. O valor global deste contrato é de: R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Alteração Contratual
11.1. Nenhuma alteração contratual quer seja do prazo de vigência ou das especificações, será efetuada sem autorização do CONTRATANTE. Em se tratando de acréscimo, embora devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) para os serviços, do valor global deste contrato de acordo com o art. 65, parágrafo 1º da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
11.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Execução
12.1. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e normas da ABNT e outras aplicáveis.
12.2. A execução dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados no Edital e seus anexos sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada pelo CONTRATANTE.
12.3. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo jurídico e/ou administrativo com o CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a eles pertinentes.
12.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE e/ou terceiros pelos danos e prejuízos provocados por si, ou por seus empregados, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, quando do cumprimento do objeto contratual e desde que a responsabilidade lhes seja imputável.
12.5. A CONTRATADA ressarcirá os danos patrimoniais advindos de ação, falha ou omissão na prestação dos serviços, com a imediata e integral reposição dos bens materiais estatais patrimoniais.
12.6. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cabendo a esta providenciar o imediato afastamento de qualquer empregado que a critério da Contratante, se torne inconveniente ao serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Inexecução e da Rescisão Contratual
13.1. A inexecução e rescisão do contrato professar-se-á considerando-se:
13.1.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
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13.1.2. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa;
13.1.3. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
13.1.3.1. o não cumprimento de Cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
13.1.3.2. o cumprimento irregular de Cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
13.1.3.3. o atraso injustificado no início dos serviços;
13.1.3.4. a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
13.1.3.5. a subcontratação parcial do seu objeto sem a prévia autorização do CONTRATANTE, a associação deste contrato com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
13.1.3.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.3.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei n. º 8.666/93 e alterações subsequentes;
13.1.3.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.3.9. a dissolução da sociedade ou falência da CONTRATADA;
13.1.3.10. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste contrato;
13.1.3.11. o protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência deste contrato;
13.1.3.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
13.1.3.13. a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Das Penalidades e Sanções
14.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, a CONTRATADA que descumprir as condições deste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
14.1.1. No caso de atraso ou negligencia na implantação total dos serviços, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor mensal dos serviços, até o 10º (décimo) dia.
14.1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de rescisão motivada pela proponente CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
14.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
14.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
14.2.2. multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 5%
(cinco por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
14.2.3. multa na ordem de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pelo CONTRATANTE;
14.2.4. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
14.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
14.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
14.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
14.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
14.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
14.8. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Dos Recursos Administrativos
15.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
15.2. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
15.2.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
15.2.2. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Da Força Maior ou Caso Fortuito
16.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Das Obrigações Legais e Fiscais
17.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
17.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
17.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
17.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
17.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Novação
18.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Do Seguro
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19.1. A CONTRATADA e responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo os equipamentos/materiais e veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Partes Integrantes
20.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência Nº 186/PMC/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
20.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Do Foro
21.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
21.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma/SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto nº SG/nº XXXX de XX/XX/XXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF.: Nº CPF.:
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2021
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecimento em administração de redes de computadores; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de antivírus e backups; que fazem parte do acervo tecnológico da Prefeitura Municipal de Criciúma, suas secretarias e fundações.
2. JUSTIFICATIVA
Observa-se, no contexto atual e de forma geral, um crescimento intenso de trabalho nas áreas responsáveis pela Tecnologia da Informação nas organizações públicas. Esse aumento no conjunto de atividades exercidas pelo setor de TI decorre de diversas razões, dentre as quais podem-se destacar: a relação cada vez mais direta entre os processos de negócio e a TI; a crescente necessidade de obtenção de informações precisas, confiáveis e em tempo para a tomada de decisão; a automação contínua dos processos de trabalho objetivando sua celeridade e economicidade; as seguidas demandas de integração, de migração ou de atualização tecnológica de sistemas legados; a inserção de novos modelos de negócio baseados na tecnologia, além das questões vinculadas à governabilidade da TI, bem como da necessidade da transparência e da democratização da informação pública.
Inserido neste contexto, a Administração Pública Municipal possui uma grande demanda pela automação de novos fluxos de trabalho, evolução de fluxos de trabalho e funcionalidades já implementadas e a sustentação de vários sistemas de informação, utilizados pelas áreas meio e fim, para a execução de suas atividades e prestação dos serviços de respectivas competências junto aos cidadãos em geral.
Assim, a contratação em pauta visa atender às necessidades aqui expressas mediante a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de infraestrutura tecnológica, uma vez que a Diretoria de Tecnologia da Informação não conta com profissionais especializados em quantidade e qualificação necessárias para a operacionalização dessas atividades, imprescindível para o adequado funcionamento de seus órgãos.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA VENCEDORA
1. | A empresa contratada deverá dispor de um laboratório técnico, não terceirizado, equipado para execução dos serviços de eletrônica, com rede trifásica para possíveis manutenções e testes nos equipamentos de potência. |
2. | Os equipamentos que não forem consertados on-site deverão ser levados para o laboratório. |
3. | A empresa contratada deverá dispor de um espaço físico climatizado e com rede estabilizada para acomodação de servidor de backup, para realização de cópias de informações de computadores em manutenção. |
4. | A empresa deverá informar em seu portfólio a lista de serviços prestados, além de lista de técnicos registrados e seus respectivos certificados. A lista de certificados mínimos exigidos segue conforme relação abaixo: a. Certificado de treinamento, fornecido por instituição credenciada em montagem, manutenção e configuração de PCs e Notebooks; b. Certificado de fundamentos de Rede, Projetos de Rede, Roteamento e switching; c. Certificado em treinamento em equipamentos WI-FI Ubiquiti; d. Certificado em equipamentos Mikrotik Routerboard, fornecido pelo fabricante ou parceiro credenciado; e. Certificado de treinamento, fornecido pelo desenvolvedor ou parceiro credenciado em VMWare; f. Certificado de treinamento, fornecido pelo desenvolvedor ou parceiro credenciado em Microsoft Hyper-V; g. Certificado de treinamento, ou centro de reparo autorizado fornecido pelo fabricante, em equipamentos CM Comandos; h. Certificado de treinamento em Microsoft Windows Server 2008 e 2016 ou superior fornecido pela Microsoft ou parceiro credenciado, com foco em implantação do serviço de diretório (Active Directory); i. Certificado de treinamento em solução Antivírus Kaspersky fornecida pelo fabricante ou parceiro credenciado; j. Certificado de treinamento em impressoras do tipo laser, fornecido pelo fabricante; k. Técnico com certificado de treinamento em solução de cópias de segurança Veeam backup & replication, fornecido pelo fabricante ou parceiro credenciado. l. Técnico com certificação de treinamento em ITIL. |
5. | Os profissionais que realizarem atendimento de chamados deverão possuir os certificados mínimos exigidos para cada tipo de serviço, caso ocorra o não cumprimento desta, estará sujeito a rescisão do contrato. |
6. | Atestado(s) ou certidão(ões), de capacidade técnico operacional, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante executado serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação. |
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7. | Comprovação de vínculo profissional formal do técnico com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a. No caso de vínculo empregatício cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; b. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante; c. Responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente; d. No caso de profissional autônomo/liberal, contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum, vigente ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. |
OBS: As qualificações deverão ser comprovadas por meio de originais ou cópias autenticadas dos respectivos certificados.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Infraestrutura de Hardware e Software
1. | A empresa CONTRATADA deverá realizar instalação, configuração e manutenção de softwares, tais como: a) Sistemas Operacionais Client/Server; b) Aplicativos/Utilitários de sistema; c) Drivers de sistemas; d) Entre outros. Todos os softwares que exigirem licença, a disponibilização ficará a cargo da CONTRATANTE. |
2. | A empresa CONTRATADA deverá realizar manutenção de ativos de hardware, tais como: a) Reparo de placa lógicas, como placa mãe, placa de vídeo, entre outras; b) Reparo de fontes de alimentação; c) Troca de peças, caso necessário; d) Entre outros serviços. |
3. | Deverá realizar instalação e configuração de equipamentos para funcionamento local ou na rede como Domínio, como instalação de impressoras entre outros equipamentos. |
4. | Deverá realizar instalação e configuração de periféricos como monitores, leitores de código de barras, dispositivos biométricos entre outros. |
5. | Deverá realizar manutenção de impressoras a laser, jato de tinta, matriciais. |
6. | Deverá realizar instalação e configuração de impressoras USB, rede com fio e rede wireless. |
7. | Deverá realizar manutenção preventiva nas impressoras, e em caso de necessidade a troca de peças. |
5.2. Infraestrutura de Redes
1. | Deverá realizar a identificação de pontos lógicos. |
2. | Deverá realizar a certificação de cabeamento. |
3. | Deverá realizar a identificação de falhas em links. |
4. | Deverá realizar instalação, configuração e manutenção de equipamento por camada de conexão de rede, tais como: a. Roteador; b. Switch gerenciável; c. Firewall; d. Dispositivos Full Proxy. |
5. | Deverá realizar a instalação/configuração de: a. VLAN’s; b. Portas Trunk; c. Link’s Aggregation; d. Roteamento e redirecionamento de portas; e. Serviços QoS; f. Velocidades de transmissão; g. Interfaces de rota; h. Priorização de pacotes; i. Controle de banda; j. Queue Tree; k. Eoip Tunnel; |
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l. PPTP Server / PPTP Cliente; m. Load Balance; n. Brigde; o. Controle de acesso; p. VPN’s, utilizando Mikrotik Routerboard. | |
6. | Deverá realizar interligação de pontos externos através de sistema de rede wi-fi de 2.4GHz e 5.8GHz. |
7. | Deverá realizar instalação e manutenção de equipamentos como Ubiquit, Mikrotik e D-Link Indoor/Outdoor. |
8. | Deverá realizar monitoramento e manutenção preventiva de equipamentos e ativos de rede, tais como: a. Switches gerenciáveis; b. Servidores físicos e virtuais. c. Roteadores; d. Antenas de sistema de rede Wi-fi; e. Impressoras com placa de rede; f. Entre outros dispositivos configuráveis por rede Ethernet. |
9. | Deverá dispor de software para monitoramento, reportando informações como tráfego de dados e disponibilidade/indisponibilidade de hardware e software, enviado SMS, e-mail e/ou alerta no dispositivo para os técnicos envolvidos no atendimento a CONTRATANTE. |
10. | O recurso de monitoramento deverá estar presentes na sede da CONTRATADA, possuindo técnico responsável pelo monitoramento em horário comercial. |
5.3. Segurança
1. | A CONTRATADA deverá prestar suporte para ferramentas de Firewall, como o Fortinet NGFW. |
2. | Deverá realizar a configuração do controle de acesso à internet, sendo ele do tipo SSO com autenticação no Acive Directory. |
3. | Deverá realizar a instalação/configuração de: a. Criação de regras NAT (DNAT/SNAT); b. Controle de filtro web; c. Controle por aplicação; d. Controle de banda; e. VPN; f. Load Balance; |
4. | Deverá realizar serviços de análise para identificação problemas de gargalos ou nos relatórios dos equipamentos de segurança. |
5. | Deverá realizar instalação, manutenção e configuração de dispositivos de controle de acesso. |
5.4. Servidores
1. | A CONTRATADA deverá realizar serviço de instalação, configuração e manutenção de servidores físicos e virtuais, sendo o virtual com hosts de virtualização VMWare. |
2. | Deverá realizar análise e diagnósticos dos servidores físicos. |
3. | Deverá realizar troca de peças e instalações necessárias nos servidores físicos. |
4. | Deverá realizar periodicamente a atualização de firmware nos servidores físicos. |
5. | Deverá realizar a configuração de RAID nos servidores físicos. |
6. | Deverá realizar a criação e administração de cluster de servidores virtuais. |
7. | Deverá realizar serviço de instalação/configuração para: a. SO Windows Server 32/64 Bits; b. SO Windows 10 32/64 Bits; c. SO Linux 32/64 Bits; d. Servidores Linux de banco de dados Sybase, Oracle, Firebird, My-SQL, Apache2, PHP e PHPMyadmin; e. Servidores Linux com recurso de Servidor de Arquivos Samba; f. Servidor de Domínio Windows com Active Diretory; g. Servidor DHCP; h. Servidor de Terminal Service; i. Servidor de Impressão; j. Servidor WSUS; k. Servidor de antivírus Kaspersky. Ficando a critério da CONTRATANTE qual arquitetura será utilizada, 32 ou 64 bits. |
8. | Deverá configurar estrutura de backup e replicação de servidores físicos e/ou virtuais. |
9. | Deverá criar/administrar rotinas de backup de máquinas virtuais, arquivos e banco de dados. |
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5.5. Estabilizadores/Nobreaks
1. | Deverá realizar a instalação, manutenção e revisão preventiva de nobreaks e estabilizadores com potência de 600VA a 50KVA. |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. | A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelos equipamentos retirados eventualmente para conserto, responsabilizando-se pela coleta, transporte, guarda e devolução. |
2. | As coletas dos equipamentos defeituosos deverão ser realizadas nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação, mediante a abertura de chamado técnico. O mesmo vale para as entregas dos equipamentos consertados ou mesmo aqueles que forem considerados a impossibilidade de conserto. |
3. | Equipamentos que forem constatados a inviabilidade de conserto, deverão ser devolvidos acompanhados de parecer técnico que comprove tal inviabilidade. |
4. | Todo o material de consumo, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça às necessidades ao padrão desta instituição. |
5. | A CONTRATADA deverá corrigir falhas nos equipamentos de forma a restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança e de desempenho dos equipamentos, devendo todo reparo ser sucedido de teste em que se afiram as boas condições de segurança e eficiência. |
6. | A CONTRATADA deverá realizar os serviços por demanda da CONTRATANTE, independentemente do número de chamados. |
5. SUPORTE TÉCNICO
1. | Os atendimentos técnicos deverão se dar em horário comercial, de segunda à sexta-feira com disponibilidade de atendimentos fora de horários normais mediante agendamento. |
2. | As solicitações de suporte técnico se darão através de e-mails, telefone ou on-site. |
3. | A contratada deverá disponibilizar ferramenta online para cadastro e acompanhamento de chamados de suporte técnico. Em caso de a contratada não dispor de tal ferramenta, deverá utilizar ferramenta de abertura de chamados e acompanhamento disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Criciúma, conforme determinará a Diretoria de TI. |
4. | Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo: a. Incidentes ou problemas críticos que provoquem interrupção nas operações dos usuários, não existindo alternativa à realização ou conclusão dos trabalhos devem ser solucionados em até, no máximo, 04 (quatro) horas úteis impreterivelmente; b. Incidentes ou problemas que dificultem muito a realização das atividades desejadas pelo usuário ou que as consequências sejam críticas, pois afetem as operações de suas tarefas devem ser solucionados em até, no máximo, 08 (oito) horas úteis; c. Incidentes ou problemas que não restringem a utilização da solução e suas consequências não sejam críticas, pois mantém as operações dos usuários na execução das tarefas ou existe alternativa à realização ou conclusão dos trabalhos devem ser solucionados em até, no máximo, 12 (doze) horas úteis; d. Incidentes ou problemas que gerem poucos impactos nas execuções das tarefas dos usuários devem ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas úteis. |
6. BOLETIM DE MEDIÇÃO
Para cada atendimento realizado a empresa contratada deverá gerar uma ordem de serviço, especificando o serviço realizado, informando data da execução, horário de início e horário de término. A ordem de serviço deve ser assinada tanto pelo profissional que executou o serviço, quanto pelo representante da contratante que recebeu e/ou acompanhou o serviço executado. Todas as ordens de serviço, juntamente com um boletim de medição (resumo) devem acompanhar a nota fiscal de faturamento dos serviços.
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7. PROVA DE CONCEITO
1. | A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que os serviços apresentados pela licitante satisfazem às exigências constantes do termo de referência. |
2. | A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação. |
3. | A prova de conceito será realizada por meio de visita técnica, em data e local a serem divulgadas em meios de comunicação oficial. |
8. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços deverá iniciar imediatamente após assinatura do contrato.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA
12 meses a partir da assinatura do contrato, conforme a necessidade.
10. PLANILHA FINANCEIRA
Item | Entidades | Horas Estimadas | Valor unitário | Valor total |
1. | Prestação de serviços especializados em implantação, manutenção e serviços de eletrônica; serviços dos mais diversos tipos em equipamentos e sistemas de informática; serviços de amplo conhecimento em administração de redes de computadores; serviços em servidores físicos e virtuais; serviços em software de antivírus e backups | 3150 | R$ 107.67 | R$ 339.160.50 |
Total | R$ 339.160.50 |
Criciúma/SC, 29 de abril de 2021.
Tiago Ferro Pavan
Diretoria de Tecnologia da Informação Prefeitura Municipal de Criciúma
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