A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 203/2017 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 203/2017 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação menor preço global, pelo regime de execução do contrato de preço global, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e 8.288/16 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Contratação de empresa para execução de serviços de logística de armazenamento e gestão dos almoxarifados de todas as entidades da Administração Direta, em especial das Secretarias de Saúde, Obras, Educação e Inclusão e Assistência Social, de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência.
Documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado: Data de entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 05 (cinco) de dezembro de 2017.
Horário: Às 13:00 horas
Local: Secretaria de Compras
Maiores informações: Pessoalmente, no endereço fixado no rodapé ou pelo telefone 00-0000-0000.
Leitura e/ou retirada do edital: No endereço fixado no rodapé, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para execução de serviços de logística de armazenamento e gestão dos almoxarifados de todas as entidades da Administração Direta, em especial das Secretarias de Saúde, Obras, Educação e Inclusão e Assistência Social, de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência.
1.2 Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência e diferentes da proposta apresentada.
1.4 Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
2.2.2 Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipulados no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2017 - PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2017 - PMBC |
3.3 Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original.
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
e) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado, com data de emissão não superior a 90 dias da abertura dos envelopes.
4.4.1 O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto;
c) O valor unitário, mensal e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer
despesa que incida sobre o objeto;
OBS: O vencedor da licitação, deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias, contados da convocação realizada pelo pregoeiro, a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, utilizando modelo em anexo.
d) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, bem como compromisso de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no termo de Referência;
5.2 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.3 A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
5.4 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.5 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.6 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
5.7 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.8 Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação dos Itens do Objeto (anexo I).
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe.
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo anexo ao edital.
c) Declaração de Parentesco, conforme modelo anexo;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo, nos mesmos moldes do modelo do edital.
6.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de Balneário Camboriú;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: o documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (centro e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por técnico contábil habilitado, ratificado pelo responsável legal da empresa, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos, por balancetes ou balanços provisórios. OBS: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a - publicados em Diário Oficial; ou b - publicados em Jornal; ou
c - cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d - cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
c) Patrimônio líquido, comprovado através do balanço patrimonial, ou certidão, expedida pela Junta Comercial do Estado, atestando a razão social da licitante e o capital social, até a data da sua apresentação para este Edital, com valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do orçado para o objeto desta licitação podendo ser atualizado pelo IPCA-IBGE ou outro indicador que o venha substituir, quando encerrados a mais de 03 (três) meses, da data de apresentação da proposta. A terminologia, "integralizado" ou "realizado", constante da Certidão, atende a exigência do Edital.
d) Demonstração Financeira, assinadas pelo contador responsável e pelos sócios ou responsável legal da empresa participante, compatível com os dados do balanço patrimonial, informando os índices contábeis que atendam aos seguintes limites financeiros:
Liquidez Geral= AC + ARLP > 1,0
PC + PELP
Liquidez Corrente = AC > 1,0
PC
Solvência Geral = AT > 1,0
PC + ELP
Simbologia:
AC = Ativo Circulante. AT= Ativo Total
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo. PC = Passivo Circulante.
ELP = Exigível a Longo Prazo.
PL = Patrimônio Líquido.
NOTA: A não apresentação ou incorreção de qualquer dos índices acima solicitados é motivo para inabilitação do licitante.
6.2 - Qualificação Técnica:
a) Comprovação de possuir no quadro da empresa responsável técnico com, no mínimo, pós-graduação (comprovado através de diploma expedido por entidade competente) e experiência de, no mínimo, 03 (três) anos, em serviços de logística, comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outro documento afim;
b) Declaração de que, no máximo, após 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato, apresentará ao contratante os seguintes documentos:
b.1) Licença Sanitária Estadual ou Municipal expedida pela Vigilância Sanitária do Município, dentro de seu prazo de validade.
b.2) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para armazenagem e para transporte de produtos de saúde, higiene, saneantes e cosméticos emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União.
b.3) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para armazenagem e para transporte de medicamentos emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade.
b.4) Autorização Especial (AE) para armazenagem e para transporte de medicamentos controlados emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade.
c) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou executa serviços de logística de distribuição de materiais, devendo constar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
- Armazenagem de, no mínimo, 1.000 m²;
- Distribuição/entregas em, no mínimo, 50 endereços;
- Armazenagem e distribuição de medicamentos, inclusive controlados.
d) Declaração de visita e de conhecimento do objeto do edital, assinada pelo representante da empresa.
OBS: É imprescindível a visita ao local da execução dos serviços, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. O próprio licitante fará Declaração de Visita ao local dos serviços (dispensando a presença de qualquer servidor municipal), assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
Nota: Eventuais dúvidas não esclarecidas na visita, deverão ser dirigidas à Secretaria de Compras, através de correspondência protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura.
e) Declaração de que disponibilizará para prestação dos serviços, no mínimo, a seguinte equipe de profissionais:
- 01 Auxiliar de serviços gerais;
-01 Farmacêutico (com responsabilidade técnica)
- 01 Consultor sênior;
- 02 Coordenadores logísticos;
- 06 Assistentes logísticos;
- 04 motoristas;
- 02 ajudantes;
f) Declaração de que disponibilizará para prestação dos serviços, no mínimo, os seguintes veículos e máquinas:
- 01 (um) caminhão baú, ano de fabricação não inferior a 2010, com carga de aproximadamente de 4.000 Kg (com motorista e ajudante);
- 01 (um) veículo utilitário tipo VAN (furgão de carga), ano de fabricação não inferior a 2010, com capacidade de carga de aproximadamente de 2.500 Kg (com motorista e ajudante);
- 01 (um) veículo utilitário tipo Fiorino, ano de fabricação não inferior a 2012, com capacidade de carga de aproximadamente 650 Kg (com motorista);
- 01 (uma) moto de no mínimo 150 cc, ano de fabricação não inferior a 2012, com baú (com motorista);
- 01 (uma) empilhadeira (com operador).
OBS: Não será admitido o acumulo das funções de motoristas ou ajudantes, devendo a empresa disponibilizar no mínimo 4 motoristas e 2 ajudantes, conforme solicitado acima;
g) Declaração de que disponibilizará para prestação do serviço, sistema (software) de logística, devidamente homologado, com comprovação específica na área de gestão e logística (prova de conceito), contendo no mínimo, as seguintes especificações:
* Criar no sistema os lugares onde serão guardados os materiais, bem como o controle das entradas e saídas no estoque;
* Gerar relatórios de estoque e gerenciais;
* O cadastro de produtos deverá apresentar em seu sistema formato de Requisição, Devolução, Compras, Licitações e Materiais;
* O cadastro do produto deverá possuir informações como:
a. Especificação técnica do produto, agrupados por grupo/subgrupo;
b. Rubrica: onde podem ser cadastradas rubricas específicas para compra do produto (informações obtidas através dos empenhos emitidos);
c. Produto Composto: permitir o cadastro de produtos que compõe o produto principal;
d. Registro de atributos do produto;
e. Proporções: estabelece a proporção relacionada ao produto;
f. Controle “estoque mínimo” a “estoque máximo”;
g. O preço da última compra;
x.Xxxxxxxxxxxx a parametrização do sistema de estoque para poder trabalhar como sistemas de custo médio PEPS ou UEPS
6.2 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.4 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.5 A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a), se os dados existirem em outro documento.
6.6 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão
ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor preço global, considerando-se apenas os números inteiros, seguidos de centavos com até dois dígitos.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, observado os valores máximos estabelecidos.
7.3 Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superior àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 Caso não forem verificadas no mínimo 3(três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais a ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1 No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a).
7.5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro(a) negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informados para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência do contrato ou da entrega total do objeto licitado, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - São obrigações da FORNECEDORA, além das previstas no Termo de Referência:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II - dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
IV - arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
V - cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
VI - fornecer os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
VII - arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
VIII- assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
IX - transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
9.2 - São obrigações do MUNICÍPIO, além das previstas no Termo de Referência:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Edital;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III - notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IV - fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
V - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.2 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2.1 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante.
b) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da ata, ou pela recusa de assinatura da mesma e ou contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
10.3 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
10.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
10.6.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
10.6.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
10.6.3 - O cancelamento do contrato ou autorização de fornecimento e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.7 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.8 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
11 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
1.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
11.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
11.4 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
11.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
11.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.8 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
12 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
12.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
12.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
12.3 - A execução do contrato e ou recebimento do material/serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração conforme designado no termo de referência e conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
13.2 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.3 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
13.4 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
13.5 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
13.6 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
13.7 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 47-32677095,
sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
13.8 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - ANEXOS INTEGRANTES
14.1- Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
ANEXO I – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
ANEXO VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR;
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL e QUADRO DE DOTAÇÕES.
ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.
15 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
15.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
16 - DO FORO
16.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 22 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora de Editais
ANEXO I – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E MODELO DE CREDENCIAMENTO “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(Endereço)
Inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular
perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data.
..........................................................................................................
(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/16, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................
Visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de
OBSERVAÇÃO:
de 20**.
(Assinatura do responsável pela empresa)
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação …. Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO; TELEFONE e E-MAIL:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO:.........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.2 A garantia será conforme o estabelecido no edital, e subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor;
3.3 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... Sediada (endereço completo)
....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº ***/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n°
, DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 20**.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na , (endereço) inscrita no
CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V
do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO TERMO Nº ***/2017 – PMBC
Aos *** (*****) dias do mês de ****** de 2017 (dois mil e dezessete) o Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dinamarca nº 320, Balneário Camboriú- SC, CNPJ/MF sob o nº 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou Município, representado neste ato pelo seu XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 3235003, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 - Balneário Camboriú – SC, e de outro lado, a empresa *****, CNPJ: *******, representada pelo seu sócio administrador, Sr.ª ****, inscrita no CPF/MF sob o nº
********, doravante, denominada contratada, têm justos e contratados o presente instrumento de Contrato, mediante as Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
I.1 - Contratação de empresa especializada em serviços de logística para distribuição e gestão dos almoxarifados das secretarias da administração municipal, com serviço de transporte conforme informações constantes no edital.
CLÁUSULA II - DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO
II.1 - Os serviços deverão ser realizados conforme descrito no Termo de Referência, após recebimento da Nota de Xxxxxxx, ou conforme combinado entre as partes. A execução é conforme solicitação da secretaria nos locais indicados na respectiva Nota de Empenho, sendo somente no Município de Balneário Camboriú/SC., pelo período de *** (**) meses.
II .2 - Todos os equipamentos e utensílios para a prestação do serviço deverão ser fornecidos pela contratada e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
II.3 - A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa, omissão ou dolo na execução do serviço contratado.
II.4 - Os serviços que não estiverem de acordo com os padrões exigidos no edital serão rejeitados e deverão ser refeitos de imediato, conforme notificação da comissão de fiscalização.
CLÁUSULA III - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO/REAJUSTE
III.1 O valor global ajustado para este Contrato importa em R$ ***** (*****), ao preço mensal de R$ ****** (*********), que serão pagos até o 7º (sétimo) dia útil, após o vencimento da parcela mensal correspondente.
III.2 Os reajustes do valor contratual serão concedidos de acordo com a variação do IGP-DI (FGV) ou outro que o vier a substituir, sendo que em quaisquer casos, na aplicação do reajuste previsto, o preço não poderá ser ultrapassado ao praticado no mercado, nem mesmo ir de encontro ás determinações insertas nas leis Federais n. º 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares.
III.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, certidões negativas de debito municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS.
III.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
III.5 - O pagamento somente será efetuado quando do cumprimento integral dos serviços constantes do termo de referencia.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS/ORÇAMENTO
IV. 1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas, decorrentes do Contrato, correrão à conta da rubrica orçamentária e previstos no QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS: *******************
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES:
É de responsabilidade da CONTRATADA:
V.1 - O controle de qualidade dos serviços e materiais utilizados na prestação do serviço;
V.2 - A qualidade dos serviços prestados e a boa apresentação de seus empregados, que deverão trabalhar uniformizados e identificados com crachá;
V.3 - O cumprimento de todas as normas impostas pela CONTRATANTE pelo Edital e Contrato respectivo;
V.4 - cumprimento das medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidos na Constituição da República, na Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 154 a 201) , na Lei n. 6.514 de 27/12/77, na Portaria n. 3.214 de 08/07/78, da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitário, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e nas convenções e recomendações da OIT, ratificadas pelo Brasil;
V.5 - Eventuais danos causados a terceiros provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a solicitante pelo prejuízo causado.
V.6 - Correrão por conta da, responsabilidade e risco da CONTRATADA quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de:
a) Imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) Falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução.
c) Furto , perda, roubo , deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos dos serviços , objeto deste contrato;
d) Xxxx seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos nos serviços;
e) Acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele
V.7 - A aceitaçãodos serviços não exonerará a CONTRATADA nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços.
V.8 - O Município fica isento de quaisquer ônus ou obrigações referentes à legislação trabalhista, tributária, comercial ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA VI – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO:
VI.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer das infrações previstas no artigo 78 da lei federal 8.666/93.
VI.2 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
VI.2.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
VI.2.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
VI.2.2.1 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
VI.2.3 - O cancelamento do contrato ou autorização de fornecimento e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
VI.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela contratual inadimplida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade
VI.3.1- No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
VI.3.2 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
VI.3.3 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
VI.3.4 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
VI.3.4.1 - Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
VI.3.5 - A referida multa será deduzida da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
VI.4 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VI.5 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
VI.6 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
VI.6.1 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = índices oficiais aplicáveis à caderneta poupança.
CLÁUSULA VII: FISCALIZAÇÃO
VII .1 - Cabe à Secretaria Municipal de Administração exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
VII.2 - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município.
VII.3 - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
VII.4 - As Secretarias participantes deste contrato, terão o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qual quer tipo de ação judicial.
CLÁUSULA VIII – DOS CASOS OMISSOS
VIII. 1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA IX - DO FORO
IX.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú, para dirimir as dúvidas decorrentes deste Contrato, não cabendo a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | *********** Contratada |
************** Gestor |
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só fim. Balneário Camboriú, **** de ******* de 2017.
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL e QUADRO DE DOTAÇÕES
Indicação de Recursos - Dotação Orçamento:
647 - 1 . 3001 . 4 . 122 . 1504 . 2.18 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
RELAÇÃO DE ITENS DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 120447 - Serviços de logística de armazenamento e gestão de almoxarifados | Mês | 12 | 129.436,33 | 1.553.235,96 |
2 | 120448 - Serviço de Transporte de Cargas e materiais Quantidade estimada para o período de 12 meses, sendo aproximadamente 3.000 km por mês. | KR | 36.000 | 7,06 | 254.160,00 |
Total Geral | 1.807.395,96 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de SERVIÇOS DE LOGÍSTICA DE ARMAZENAMENTO E GESTÃO DOS ALMOXARIFADOS de todas as entidades da Administração Direta, em especial das Secretarias de Saúde, Obras, Educação e Inclusão e Assistência Social, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência.
2.0 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Estruturar e modelar os processos logísticos do Centro de Distribuição, buscando melhor organização e praticidade ao Município;
2.2 Administração de materiais correspondente no planejamento, organização, coordenação e controle de todas as tarefas necessárias para o recebimento, guarda, controle, classificação, identificação e distribuição, observando o consumo médio, níveis de estoque, estoques mínimos e máximos, tempo de reposição e custos de estoque;
2.3 Processos modelados, documentados e condensados;
2.4 Fornecer informações por meio de relatórios, inclusive gerenciais, para a tomada de decisões;
2.5 Movimentação e armazenagem de todas as entidades da Administração Direta, em especial das Secretarias de Saúde, Obras, Educação e Inclusão e Assistência Social;
2.6 Entrega de materiais com motorista e ajudante;
2.7 Elaboração, apresentação e implementação de sugestões de relatórios de diagnóstico;
2.8 Treinamento de usuários de novos processos;
2.8.1 Quando da implantação do sistema para no mínimo 01 (um) usuário de cada Secretaria/Unidade de Saúde/Escola;
2.8.2 Quando um dos usuários do item anterior for substituído;
2.8.3 Quando o sistema sofrer alteração e necessitar de novos treinamentos;
2.8.4 Deve ocorrer no mínimo dois encontros coletivos, para treinamento do pessoal envolvido, em até 15 (quinze) dias após o início das atividades;
2.8.5 O treinamento deve ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação formal da unidade requisitante, quando houver.
2.9 Elaborar e implementar rotinas de controle de almoxarifado;
2.10 Elaborar e implantar cadeia logística para suprimentos, que deve ser entregue ao fiscal do contrato em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
2.11 Sistematizar todo o processo;
2.12 Execução e gerenciamento das atividades de controle de estoques;
2.13 Levantamento e análises constantes das necessidades de cada local;
2.14 Planejamento das compras para cada secretaria;
2.15 Controle de qualidade do produto/material recebido;
2.16 Auditoria mensal dos estoques do Município
2.17 Integração entre as secretarias e o Centro de Distribuição com atendimento direto entre eles;
2.18 O horário de atendimento do Centro de Distribuição deverá ser das 08h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira;
2.19 Para casos de extrema urgência a contratada deverá manter um telefone e e-mail, 24h para possíveis fornecimentos emergenciais (tipo medicamentos);
2.20 Dispor de usuários treinados para execução de atividades dentro dos novos modelos.
2.21 O Centro de Distribuição deverá possuir sistema de rastreamento veicular em todos os veículos de entregas, com monitoramento remoto pela web, inclusive possibilitando o controle de quilômetros rodados por veículo.
3.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A contratada deverá possuir software, de controle de estoques com as seguintes especificações mínimas:
3.1.1 Controle de entrada e saídas de materiais;
3.1.2 Cadastro de produtos
3.1.3 Controle estoque mínimo e máximo;
3.1.4 Preço médio e da última compra;
3.1.5 Controle efetivo de saldo do empenho, nome do fornecedor, descrição do produto, valor unitário, quantidade e código do produto;
3.1.6 Possibilidade de cadastro multiusuário;
3.1.7 Requisição de produtos feita por qualquer usuário, onde poderá solicitar o produto e quantidade e importada para o sistema;
3.2 A contratada deverá efetuar a transição para um novo sistema (de um novo contratado, caso houver, ou com a Prefeitura), durante os 3 (três) primeiros meses após o encerramento do contrato;
3.3 Possibilitar a parametrização do sistema de estoque para poder trabalhar como os sistemas de custo médio PEPS e UEPS;
3.4 Possibilitar a integração/parametrização com o Sistema Utilizado pela Prefeitura;
3.5 Manter todos os equipamentos e materiais de sua propriedade que serão utilizados para a execução dos serviços em perfeito estado de conservação;
3.6 Responsabilizar-se pela guarda de todos os produtos no Centro de Distribuição de propriedade do Município, devendo ainda constituir apólice de seguro de todos os materiais constantes no local.
3.7 Receber, controlar e prestar contas dos materiais adquiridos com verbas federais.
3.8 Agendar o recebimento de mercadorias diretamente com os fornecedores.
3.9 Notificar as empresas quando os produtos não forem entregues no prazo estipulado, ou de acordo com o solicitado na Autorização de Fornecimento ou Edital, estipulando prazos para cumprimento após notificação.
3.9.1 Persistindo a irregularidade, deverá comunicar por escrito a Secretaria de Compras para aplicação de multa.
3.10 Quando houver perda de um bem/produto (por furto ou roubo, por danificação ou outro acontecimento que venha a tornar o bem/produto inutilizável):
3.10.1 Restituir o bem/produto em igual ou superior qualidade e quantidade no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para produtos não urgentes e 3 (três) dias úteis para medicamentos;
3.11 Fechamento mensal do estoque enviando ao setor de Contabilidade da Prefeitura relatório detalhado;
3.12 Após o período de 06 (meses) de efetivo funcionamento dos serviços objeto do Edital, a empresa deverá gerar relatórios de consumo e enviar as entidades sugestões de quantidades a serem solicitadas na licitação. O documento encaminhado pela empresa vencedora da presente licitação, servirá de base para o levantamento das quantidades solicitadas nos Editais e integrará o respectivo processo.
3.13 Transporte de todos os produtos/bens entre o Centro de Distribuição e a unidade receptora;
3.14 Após o pedido efetuado na plataforma web, dos produtos em estoque no Centro de Distribuição, a entrega deve ser efetuada nas unidades receptoras num prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas;
3.15 A empresa contratada deverá efetuar a transferência dos produtos em estoque nos almoxarifados da Prefeitura (Prefeitura, Assistência Social, Obras, Educação e Saúde e demais secretarias) para o novo Centro de Distribuição, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo ao final deste prazo entrar em plena operação.
Obs: O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal, mediante solicitação formal, com as devidas justificativas do licitante vencedor;
3.16 Adequar o imóvel onde será instalado o Centro de Distribuição, fornecendo “palets”, “porta palets” e demais materiais que se fizerem necessários, devendo ainda:
3.16.1 Instalar prateleiras;
3.16.2 Equipar com máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, (exceto climatização);
3.16.3 Preparar e manter as instalações para o perfeito acondicionamento e armazenamento de todos os tipos de produtos (alimentos, medicamentos, etc);
3.17 - Criar uma Central de Abastecimento Farmacêutico, que será utilizada especificamente para medicamentos, de acordo com os critérios da legislação vigente.
3.17.1 – A central de abastecimento farmacêutico deve possuir sinalização interna e externa apropriadas, possuindo placas indicativas nas estantes;
3.17.2 – deve ser mantida as condições de limpeza constantemente, bem como s condições de temperatura, ventilação, luminosidade e umidade;
3.17.3 –Manter o local de armazenagem dos medicamentos termolábeis em áreas específicas, por serem produtos sensíveis a temperatura em torno de 20ºC +/-2ºC.
3.18 - A empresa vencedora deverá apresentar, após a adjudicação do processo licitatório, uma planilha detalhada (composição de custos) dos serviços que serão prestados, contendo:
3.16.4 Descrição detalhada da mão de obra nº de pessoas, funções, salários e encargos sociais/trabalhistas);
3.16.5 Descrição detalhada de máquinas, equipamentos e outros insumos;
3.16.6 Descrição de taxas administrativas e lucro;
4.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Para habilitação será exigido para qualificação técnica da empresa os seguintes documentos:
h) Comprovação de possuir no quadro da empresa responsável técnico com, no mínimo, pós- graduação (comprovado através de diploma expedido por entidade competente) e experiência de, no mínimo, 03 (três) anos, em serviços de logística, comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outro documento afim;
i) Declaração de que, no máximo, após 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato, apresentará ao contratante os seguintes documentos:
b.1) Licença Sanitária Estadual ou Municipal expedida pela Vigilância Sanitária do Município, dentro de seu prazo de validade.
b.2) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para armazenagem e para transporte de produtos de saúde, higiene, saneantes e cosméticos emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União.
b.3) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para armazenagem e para transporte de medicamentos emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade.
b.4) Autorização Especial (AE) para armazenagem e para transporte de medicamentos controlados emitida pelo Ministério da Saúde ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União, renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade.
j) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou executa serviços de logística de distribuição de materiais, devendo constar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
- Armazenagem de, no mínimo, 1.000 m²;
- Distribuição/entregas em, no mínimo, 50 endereços;
- Armazenagem e distribuição de medicamentos, inclusive controlados.
k) Declaração de visita e de conhecimento do objeto do edital, assinada pelo representante da empresa.
OBS: É imprescindível a visita ao local da execução dos serviços, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. O próprio licitante fará Declaração de Visita ao local dos serviços (dispensando a presença de qualquer servidor municipal), assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
Nota: Eventuais dúvidas não esclarecidas na visita, deverão ser dirigidas à Secretaria de Compras, através de correspondência protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura.
l) Declaração de que disponibilizará para prestação dos serviços, no mínimo, a seguinte equipe de profissionais:
- 01 Auxiliar de serviços gerais;
-01 Farmacêutico (com responsabilidade técnica)
- 01 Consultor sênior;
- 02 Coordenadores logísticos;
- 06 Assistentes logísticos;
- 04 motoristas;
- 02 ajudantes;
m) Declaração de que disponibilizará para prestação dos serviços, no mínimo, os seguintes veículos e máquinas:
- 01 (um) caminhão baú, ano de fabricação não inferior a 2010, com carga de aproximadamente de 4.000 Kg (com motorista e ajudante);
- 01 (um) veículo utilitário tipo VAN (furgão de carga), ano de fabricação não inferior a 2010, com capacidade de carga de aproximadamente de 2.500 Kg (com motorista e ajudante);
- 01 (um) veículo utilitário tipo Fiorino, ano de fabricação não inferior a 2012, com capacidade de carga de aproximadamente 650 Kg (com motorista);
- 01 (uma) moto de no mínimo 150 cc, ano de fabricação não inferior a 2012, com baú (com motorista);
- 01 (uma) empilhadeira (com operador).
OBS: Não será admitido o acumulo das funções de motoristas ou ajudantes, devendo a empresa disponibilizar no mínimo 4 motoristas e 2 ajudantes, conforme solicitado acima;
n) Declaração de que disponibilizará para prestação do serviço, sistema (software) de logística, devidamente homologado, com comprovação específica na área de gestão e logística (prova de conceito), contendo no mínimo, as seguintes especificações:
* Criar no sistema os lugares onde serão guardados os materiais, bem como o controle das entradas e saídas no estoque;
* Gerar relatórios de estoque e gerenciais;
* O cadastro de produtos deverá apresentar em seu sistema formato de Requisição, Devolução, Compras, Licitações e Materiais;
* O cadastro do produto deverá possuir informações como:
a. Especificação técnica do produto, agrupados por grupo/subgrupo;
b. Rubrica: onde podem ser cadastradas rubricas específicas para compra do produto (informações obtidas através dos empenhos emitidos);
c. Produto Composto: permitir o cadastro de produtos que compõe o produto principal;
d. Registro de atributos do produto;
e. Proporções: estabelece a proporção relacionada ao produto;
f. Controle “estoque mínimo” a “estoque máximo”;
g. O preço da última compra;
h. Possibilitar a parametrização do sistema de estoque para poder trabalhar como sistemas de custo médio PEPS ou UEPS
4 LOCAL, FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços deverão ser executados no local fornecido pela Administração Municipal;
4.1.1. O local a ser disponibilizado pela Prefeitura será o Trade Park Condomínio Empresarial, situado na XX 000, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Camboriú, CEP: 88.349-175.
4.2 O imóvel, disponibilizado pela Prefeitura, terá aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados, adequado, climatizado e estruturado para esta operação, contendo escritório administrativo e sala reservada para armazenamento de medicamentos;
4.3 Farão parte do objeto do Edital, aproximadamente 150 Unidades Receptoras e de movimentação dos
produtos/mercadorias;
4.4 Na primeira semana de cada mês a contratada deverá emitir relatório dos serviços executados no mês anterior, onde deverão constar:
4.4.1 - Relatório de estoque (estoque inicial, entradas, saídas e estoque final);
4.4.2 – Relatório de entregas (número do pedido, data de saída, hora de saída);
4.5 O prazo de execução será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado na forma da lei;
5 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Será nomeada uma comissão para fiscalização do contrato, mediante decreto emitido pelo chefe do poder Executivo Municipal.
6 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E VALORES MÁXIMOS
Item | Qde | Descrição | Valor Unit. Mensal R$ | Valor Total Mensal R$ | Valor Total Anual R$ |
01 | 12 meses | Serviço de logística de armazenamento e gestão dos almoxarifados | 129.436,33 | R$129.436,33 | R$ 1.553.235,96 |
02 | 12 meses | Serviços de transporte de cargas 3.000 Km rodados por mês | 7,06 | R$ 21.180,00 | 254.160,00 |
6.1 O valor máximo para o período de 12 meses é de R$ 1.807.395,96 (um milhão, oitocentos e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos)
6.2 O valor máximo mensal é de R$ 150.616,33 (cento e cinquenta mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e três centavos.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária de Administração
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Introdução: A Planilha abaixo deverá constar o orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e do Sindicato dos Trabalhadores em empresas de transporte e logística do Estado de Santa Catarina, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de entrega ou execução, em conformidade com o Termo de Referência.
Item | Discriminação | Referência | (%) | Valor (R$) | |||
01 | Salário Base | ||||||
02 | Ajuda de custo | ||||||
03 | Horas Extras com 100% | ||||||
04 | Adicional de Risco | ||||||
05 | Adicional de Assiduidade | ||||||
06 | Adicional Noturno | ||||||
07 | Insalubridade | ||||||
08 | Reflexo do adicional noturno sobre o DSR | ||||||
09 | Prorrogação da jornada noturna | ||||||
10 | Hora noturna reduzida | ||||||
11 | Insalubridade | ||||||
12 | Intervalo intrajornada não concedido | ||||||
13 | Adicional sobre a intrajornada DSR | ||||||
Item | Discriminação | Valor Total da Remuneração (%) | Valor (R$) | ||||
01 | INSS | ||||||
02 | SESI ou SESC | ||||||
03 | SENAI ou SENAC | ||||||
04 | INCRA | ||||||
05 | Salário Educação | ||||||
06 | FGTS | ||||||
07 | Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | ||||||
08 | SEBRAE Grupo "A" - Sub-Total |
09 Férias
10 Auxílio Doença
11 Licença Maternidade
12 Licença Paternidade
13 Faltas Legais
14 Acidente de Trabalho
15 Aviso Prévio
16 13° Salário
Grupo "B" - Sub-Total
17 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
18 Indenização Adicional
19 Indenização (Rescisões sem Justa Causa)
Grupo "C" - Sub-Total
20 Incidência dos Encargos do Gr "A" sobre itens do Gr "B"
Totais Encargos Sociais Valor d | a Mã | o-de-Obra | ||||
Item | Discriminação | (%) | Valor (R$) | |||
01 | Vale-Transporte | |||||
02 | Vale-Alimentação | |||||
05 | Produtos/Equip | |||||
03 | Contribuição Assistencial | |||||
04 | Contribuição Patronal | |||||
06 | Uniformes / EPIs | |||||
07 | Seguro de Vida | |||||
08 | Treinamento/Capacitação | |||||
Item | Va Discriminação | lor d | os Insumos (%) | Valor (R$) |
01 Despesas Administrativas/Operacionais
02 Lucro
(%)
Valor (R$)
Valor dos Demais Componentes | ||||
Item | Discriminação |
01 COFINS
02 PIS
03 IRPJ
04 CSLL
05 ISS (BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC)
Valor dos Tributos
***
***
Valor Unitário Quantidade Total do Posto (Mensal)
Preço do Servente / Mês
***