MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da Secretaria de Segurança Pública, como CONTRATANTE, e a , como CONTRATADA, para prestação de serviços, na forma abaixo, conforme autorização do Secretário de Segurança Pública às fls. .
Aos dias do mês de do ano de ,na [endereço do órgão contratante], o
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da Secretaria de Segurança Pública, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Segurança Pública, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 3445, e a sociedade , estabelecida na
[endereço da sociedade CONTRATADA], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por [representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº / , realizado por meio do processo administrativo nº 2024009205, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Locação de Veículos Automotores tipo SUV Blindado, para transporte de passageiros, sem serviço de condução e sem fornecimento de combustível, para serem utilizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e dos agentes de Segurança Pública que realizarão os serviços de escolta nas atividades da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, com seguro compreensivo total, que cubra caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial do motorista, dos passageiros, e cubra também acidente do veículo segurado, bem como garantia do(s) veículo(s) próprio(s), veículos de terceiros e indenização em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial de terceiros envolvidos no acidente, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº ), na forma abaixo descrita:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CATSER |
01 | 03 | Unid. | ALUGUEL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, 24H, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, BLINDADO, COR PRETA, TIPO SUV, MOTOR 2.0 com 04 cilindros no mínimo, POTÊNCIA 170cv no mínimo, mínimo de 5 passageiros, sistema de injeção eletrônica. COMBUSTÍVEL: GASOLINA ou ETANOL, ou DIESEL. BLINDAGEM NÍVEL III A, DIREÇÃO assistida (sistema hidráulico ou elétrico) DIMENSÕES EXTERNAS Altura mínima: 1,620 metro Distância entre eixos mínima: 2,640 metros, máxima 2,840 metros Largura mínima: 1,80 metro; vão Livre mínimo do solo: 16 centímetros; FREIOS: Freio a Disco nas quatro rodas equipados com sistema ABS e EBD; AR CONDICIONADO: Controle eletrônico Original de fábrica” dual Zone”: AIR BAG: Sistemas com quatro “bags” no mínimo, quatro portas. Barras de proteção contra impactos laterais no interior das portas. Espelhos retrovisores externos, com controle elétrico. Faróis auxiliares de neblina. Apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros. Cinto de segurança dianteiros e traseiro laterais, retrateis e reguláveis em altura. Desembaçador traseiro. Trava elétrica das portas. Película de proteção solar. Tapetes originais de carpete. Protetor do cárter do motor. Painel com conta giros. Multimídia com TV, Câmera de ré, GPS, com no mínimo quatro alto-falantes e com antena original, todos de fábrica, Três chaves, com controle remoto. Alarme de fábrica, com comando de abertura das portas. Lâmpada de leitura para o banco traseiro, Etiqueta eletrônica “TAG” para passagem em vias com pedágios e estacionamentos. Ano / Modelo - 2024 | 4014 |
Parágrafo Único – O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 2024009205, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ (por extenso), correspondendo a uma despesa mensal estimada de R$ ( reais).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) Secretaria de Segurança Pública..
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a) Secretaria de Finanças.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão–de–obra] de observância das normas de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.
Parágrafo Quarto – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro.
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria de Finanças e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA–E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 60 (sessenta) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de prestação dos serviços objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência (Anexo do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ).
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da prestação dos serviços caberá a comissão designada por ato do Secretário de Segurança Pública. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e
também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Xxxxxx – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de , no valor de R$
equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O (a) [órgão ou entidade] se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de extinção do contrato decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
a) Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo [órgão ou entidade], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
b) Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro–Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021)
Parágrafo Quarto – A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acrescido de XX
(XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, vinculada à reavaliação do risco.
Parágrafo Xxxxxx – A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
Parágrafo Sexto – No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro–garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar–se inadimplência e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
Parágrafo Sétimo – As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA encaminhará ao Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato,
Parágrafo Nono – A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, – fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
Parágrafo Décimo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
c) Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança–Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A fiança bancária formalizar–se–á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Xxxxxx – A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados.
Parágrafo Xxxxx – A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira.
Parágrafo Sétimo – No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao beneficio de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
Parágrafo Oitavo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Nono – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
d) Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 (doze) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
1) – Xxxxxx durante a vigência contratual,em compatibilidade com as obrigações por ele as- sumidas, todas as Condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
2) – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
3) – Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exi- gências impostas neste Termo.
4) – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, de- correntes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
5) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclama- ções, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
6) Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cum- primento.
7) Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRA- TANTE.
8) Xxxxxx, para atendimento dos serviços (revisão, sinistro, defeitos em trânsito, ou qualquer emergência) diariamente (sobre aviso de 24 h, inclusive sábados, domingos e feriados), 01 (um) preposto, estabelecido no Município de Angra dos Reis, durante todo o período de vi - gência do contrato, sem ônus para esse Instituto.
9) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos/encargos para prestação do serviço, não cabendo a contratada reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido, ou algum empecilho não considerado.
10) Não serão aceitos veículos inferiores aos cotados na proposta de preços da vencedo- ra para prestação do serviço.
11) Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreamento via satélite em tempo real, com cobertura em todo território brasileiro.
12) A Contratada deverá efetuar a reposição do veículo em caso de revisões, acidentes, avarias, pane mecânica, elétrica ou eletrônica ou outros impedimentos, ainda que por motivo alheio à sua vontade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do Departamento de Operações. Vencido esse período, e em caso de não reposição do veículo, será descontado da fatura os dias que o veículo ficar parado, o descumprimento acarretará sanções previstas em Lei.
13) Caso a CONTRATADA não proceda dessa forma, a SSP.SEOPM poderá locar veículo em igual condição ou similar ao contrato, caso em que a CONTRATADA arcará com as des- pesas totais desta locação, sem nenhum ônus para a SSP.SEOPM.
14) Os veículos serão locados sem motorista.
15) Dispor de veículos reservas para em caso de qualquer necessidade, substituir os veí- culos utilizados sem ônus adicional para o Instituto, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do Departamento de Administração, Logística e Ges- tão de Pessoal.
16) Possuir seguro total contra roubo, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais inclu- sive contra terceiros e quaisquer casos fortuitos ou de força maior durante todo prazo de vi - gência contratual, cuja companhia seguradora será de escolha da CONTRATADA, indepen- dente do seguro obrigatório. O limite mínimo de cobertura em relação a danos a terceiros é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos materiais, R$100.000,00 (cem mil reais) para danos corporais, e R$ 5.000,00 (cinco mil) para danos morais. Deverá ser apresentada cópia da apólice de seguro mediante a entrega dos veículos.
17) Efetuar por sua conta a manutenção preventiva e corretiva e outros reparos, troca de pneus, câmaras e peças, mecânica, elétrica, óleos lubrificantes, inclusive sujeiras e desgas - tes, mobiliários e desmobilização, sem ônus para o Instituto. Caso haja necessidade do veí- culo se deslocar para outro município a fim de realizar manutenção e/ou revisão, será res - ponsabilidade da empresa a remoção do veículo e devolução do mesmo.
18) Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitido pelo Departamento de Operações.
19) Os veículos deverão ser entregues de acordo com a Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Operações.
20) Todos os veículos locados deverão estar licenciados de acordo com a utilidade con - tratada, em conformidade com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
21) Xxxxxx, permanentemente, no veículo locado sua documentação devidamente legali- zada.
22) No caso de imobilizações de veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA, deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal.
23) A devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do veículo principal.
24) Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE.
25) Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a im- possibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providên- cias cabíveis.
26) Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
27) Ficarão por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas, seguros, transportes, materiais de higienização e demais custos necessários a completa disponibilização do obje- to.
28) Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança higiene e limpeza e confor - me as especificações técnicas deste Termo de Referência.
29) Prestar a locação de veículos no regime de quilometragem livre.
30) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros.
31) Credenciar, junto a SSP.SEOPM, funcionário que atenderá às Ordem de Serviços, ob- jeto do presente Edital de Pregão.
32) Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, ta- xas, emplacamento, licenciamento, seguros e multas consequentes do não cumprimento dessas e qualquer ônus fiscal de origem federal, estadual e municipal, qualquer responsabili - dade judicial ou extrajudicial que lhes seja imputável, inclusive em relação a terceiros e to- das as operações auxiliares ou complementares necessárias ao seu uso.
33) – responsabilizar–se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerci- ais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão–de–obra necessária à completa re- alização dos serviços até o seu término:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1) – Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado de forma que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas da CONTRATADA;
2) – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo de Referência;
3) – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo;
4) – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações;
5) – Notificar a contratada, caso constate que as varacterísticas básicas não correspondem as exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
6) - Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA;
7) - Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à especificação do mesmo, determinando a sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8) - Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e o correto cumprimento dos serviços;
9) - O Instituto não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10) - O contratante deverá responsabilizar-se por multas provenientes de infrações às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por condutores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO.
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores designados pelo Secretário de Segurança Pública, que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ).
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados em desacordo com a especificação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de aceitação, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o(a) Secretaria de Segurança Pública poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRA U | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRA U |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano | 05 |
físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | ||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover–se–ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula é da competência do(a) Secretaria de Segurança Pública e a da alínea “d” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Terceiro – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Décimo Quarto – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
(a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis) contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior;
(b) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis) contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
(c) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Parágrafo único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
[Caso se estabeleça exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas contratações de obras e serviços, a cláusula Décima Nona do Contrato deverá ter a seguinte redação:]
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação independentemente da prévia e expressa anuência do [órgão ou entidade contratante].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a) [órgão ou entidade contratante] do ocorrido, sob pena de rescisão e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do [órgão ou entidade contratante] e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando solidariamente responsável com a
SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA VISÉGIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho, Código de Despesa 33903303, tendo sido empenhada a importância de R$ , por meio da Nota de Empenho nº , ficando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Angra dos Reis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico–financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato;
b) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Angra dos Reis, de de .
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)