Contrato de Aquisição nº 03/2024, nos termos do Padrão n° 07/2002.
Governo do Distrito Federal
Departamento de Trânsito do Distrito Federal Coordenação de Contratações Públicas
Núcleo de Contrato e Convênio
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000- 0000000
Contrato de Aquisição nº 03/2024, nos termos do Padrão n° 07/2002.
Processo n° 00055-00055099/2022-83
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 724.881 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ n° 51.049.629/0001-67, com sede na QUADRA 14 1 - VALPARAISO I - ETAPA A - Valparaíso de Goiás - GO, CEP: 72876-042, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CIC nº 2522614 SSP/DF, na qualidade de Representante-Legal.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos da Proposta (133150796), da Justificativa de Dispensa de Licitação (126151738 e 135679834), baseada no inciso II, do art. 24 c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1 - Contratação de empresa para a aquisição de certificação digital por meio do fornecimento de dispositivo tipo token(s) e serviços de emissão de certificado(s) digital(is) para usuário(s) e para serviços web, dentro das especificações e normas do ICP – BRASIL, consoante especifica a Justificativa de Dispensa de Licitação (126151738 e 135679834) e a Proposta (133150796), que passam a integrar o presente Termo.
3.2 - Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | REQUISITANTE(S) | QUANTIDADE |
1 | CERTIFICADO DIGITAL e-CNPJ – A1 | Direção-Geral | 3 |
2 | CERTIFICADO DIGITAL E-CPF – A3 - COM DISPOSITIVO TOKEN | Direção-Geral, GERLIC, NUDOC, CGATE, RENACH, NUDEP/GERPES, NUSPA, DIRPOL, DIREDUC. | 26 |
3 | CERTIFICADO DIGITAL E-CPF – A3 - SEM DISPOSITIVO TOKEN | Demais setores | 10 |
4 | CERTIFICADO SSL | Demais setores | 4 |
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
4.1 - Condições gerais de entrega
4.1.1 - Local de entrega dos objetos
4.1.1.1 - Os objetos serão entregues em local definido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DIRTEC/DETRAN) em ordem de entrega.
4.1.1.2 - A emissão do certificado poderá ser realizado nas dependências da Contratada juntamente com o TOKEN quando for o caso.
4.1.2 - Prazo de entrega
4.1.2.1 - O Token e Emissão do Certificado deverá ser marcada no máximo até 5 dias úteis da emissão da ordem de serviço.
4.1.3 - Recebimento definitivo
4.1.3.1 - Não haverá recebimento provisório e o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem,
4.1.4 - Revisão de prazos
4.1.4.1 - Os prazos descritos são peremptórios e devem ser cumpridos integralmente conforme descritos nos artefatos que compõem a presente aquisição: Termo de Referência, Edital de Licitação e Contrato.
4.1.4.2 - Os prazos poderão ser dilatados no interesse da administração, devidamente justificado nos autos, ou a pedido formal e justificado da contratada em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, antes do vencimento do prazo, após aceitação da justificativa pela contratante.
4.2 - A qualquer tempo poderá ser verificada incompatibilidades, vícios aparentes ou não, entre o objeto e a sua descrição, caso em que deverá ser substituído o produto por um adequado as especificações, caso seja verificada má- fé, serão adotadas as medidas necessária a aplicação da penalidade correspondente.
Cláusula Quinta – Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 11.920,00 (onze mil novecentos e vinte reais), devendo a importância de R$ 11.920,00 (onze mil novecentos e vinte reais), ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 0612282175170022 III – Natureza da Despesa: 339039
IV - Fonte de Recursos: 220
6.2 - O empenho inicial é de R$ 11.920,00 (onze mil novecentos e vinte reais), conforme Nota de Empenho nº 2024NE00344 (136109569), emitida em 18/03/2024, sob o evento n° 400091, na modalidade Ordinário.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 - O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e
Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde de que em condições de pagamento/liquidação da despesa.
7.2 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, nos casos em que a Nota Fiscal foi regularmente apresentada pela Contratada, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
7.3 - Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona – Da Responsabilidade da Contratante
9.1 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços, por meio dos servidores designados.
9.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou equipamentos que sejam executados ou entregues em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
9.3 - Comunicar oficialmente à contratada qualquer falha ocorrida nos serviços ou defeitos nos equipamentos.
9.4 - Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
9.5 - Permitir o acesso e prestar informações que venham a ser solicitadas pelos técnicos da contratada quando da emissão do certificado.
9.6 - Designar servidor como Executor para o Contrato ao qual serão incumbidas as atribuições legais.
9.7 - Notificar a contratada de eventuais irregularidades no cumprimento das obrigações contratuais.
9.8 - Observar e pôr em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA relacionadas às condições de funcionamento, quando julgar pertinente ou oportuno.
9.9 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis do Distrito Federal.
Cláusula Décima – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
10.1 - Entregar os certificados digitais ou renová-los, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas, e dentro dos prazos de até 5 dias úteis, salvo acordo entre as partes;
10.2 - Corrigir as falhas e imperfeições que porventura sejam percebidas após o recebimento dos certificados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação efetuada pelo executor;
10.3 - Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ajuste, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo CONTRATANTE;
10.4 - Manter, durante a execução do Instrumento, todas as condições de habilitação exigidas, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público;
10.5 - Não transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
10.6 -A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.7 - Manter e proteger, independentemente do término do serviço objeto desse documento, a condição de confidencialidade de qualquer informação considerada dessa natureza pelo DETRAN-DF.
10.8 - Informar seus representantes acerca do sigilo a ser mantido, orientando-os a assinar o Termo de
Confidencialidade Corporativo constante nos Anexos, devendo tomar todas as providências necessárias para que a referida natureza confidencial seja preservada e não seja permitida a utilização das informações disponibilizadas para fins outros que não aqueles relacionados à prestação do serviço. Em caso de inobservância deste dispositivo, poderão ser aplicadas as sanções administrativas dispostas no Art. 87 da Lei 8.666/93, além de imposição da multa prevista em Edital.
10.9 - Obedecer aos prazos contratuais estabelecidos.
10.10 - Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e de conduta).
10.11 - Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento das entregas, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
10.12 - Submeter à aprovação da CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação dos serviços.
10.13 - Responsabilizar-se, sempre, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, pelos seus prepostos ou funcionários e, eventualmente, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato não exclui nem reduz essa responsabilidade.
10.14 - Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados, não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
10.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente contratado, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.16 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Cláusula Décima Primeira – Da Alteração Contratual
11.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
11.2 – A alteração de valor contratual, decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
11.3 - Não há viabilidade de reajustamento tendo em vista que trata de aquisição de solução pronta e o serviço de evolução por demanda que ficará adstrita os créditos orçamentários a partir da contratação, com vigência máxima de 12 meses.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Termo de Referência, consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Quarta– Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o
Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Quinta - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 27 de março de 2024.
Pelo DETRAN/DF: XXXXXX XXXXXXXXX DO
NASCIMENTO
Diretor-Geral
Pela Contratada: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Representante-Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, RG nº 2522614 - SSP - DF, Usuário Externo, em 03/04/2024, às 10:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO - Matr.0254615-9, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 03/04/2024, às 15:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 136496318 código CRC= 2CE1DFAE.
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XXX, Lote "A" Bloco "B" Ed. Sede DETRAN/DF - Bairro Asa Norte - CEP 00000-000 - DF Telefone(s): 0000-0000
00055-00055099/2022-83 Doc. SEI/GDF 136496318