EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2023/SEPLAG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2023/SEPLAG
(Processo no SEPLAG-PRO-2022/03305)
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, com o Decreto Estadual nº 840/2017, suas alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/1990 (CDC) e legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser visualizados e baixados na página eletrônica do Sistema de Aquisições Governamentais: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 06/01/2023 a 18/01/2023, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 08h45min- Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. Data e Horário de abertura da sessão pública: 18/01/2023às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.5. Local da sessão: Portal de Compras do Governo do Estado - xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o
Horário local (Cuiabá/MT).
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (e-CPF, e-CNPJ e SSL – Site Seguro), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token via USB e Cartão inteligente), Leitoras e Visita(s) Técnica(s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais, visando atender às necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes neste Edital e em seus anexos.
2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no ANEXO I.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “ACESSO DE FORNECEDORES AO SISTEMA” =>Informações e Serviços aos Fornecedores =>E-Fornecedor Cadastro. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 12 deste Edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Acesso ao Sistema SIAG => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no subitem 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 12. Após esse prazo os referidos documentos não poderão ser alterados ou retirados pelos participantes.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I) Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III) Estrangeiras que não funcionem no País;
IV) Sociedades Cooperativas;
V) Empresas que estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Executivo Estadual;
VI) Que tenham servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
VII) Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.4. Para a participação, as licitantes enquadradas na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, que pretenderem utilizar as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão assinalar em campo próprio do Sistema, no momento do credenciamento, que atende aos requisitos do artigo 3º da lei mencionada.
4.4.1. A ausência da informação prevista no subitem anterior não impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no Lote do processo licitatório, porém terá seus direitos precluídos com relação ao exercício das referidas prerrogativas.
4.5. A licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir- se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.7. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao (à) pregoeiro (a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/2017).
5.1.1. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídos e fundamentados.
a) Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, a licitante deverá acessar no menu superior a opção “Fornecedores ->Informações e Serviços aos Fornecedores”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro
dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. A licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumida e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela Administração, é preciso que o registro seja ENVIADO e não somente salvo.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/2017).
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três)dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDORES” =>Acesso ao sistema SIAG”, localizado no menu lateral direito do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
c.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º;
c.2. A licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal;
c.3. No momento da identificação, a licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção “DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA”;
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes distintos.
6.6. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeo-aulas, acessível pelo Link “VÍDEOS DIDÁTICOS”, disponível no menu superior, aba “FORNECEDORES => MANUAIS E VÍDEOS FORNECEDORES => VÍDEOS DIDÁTICOS”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (65) 0000- 0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 8 e 12 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes).
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.1.3. Durante o prazo estipulado no subitem1.3 deste Edital, a licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
d) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao Princípio da Impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
e) Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATALOGO>, não clicando ou anexando nenhum documento;
f) Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
g) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante nesta fase importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SIAG
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de ANEXAR E ENVIAR a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes nos subitens 8.3 e 8.4.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para cada lote que deseja
participar, com as informações apenas do lote pretendido.
8.1.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 8.1 e 8.1.1 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote, anexar proposta(s) de forma escrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
8.2. As licitantes deverão ANEXAR E ENVIAR também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos na seção 12 deste Edital.
8.3. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo III, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.4. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO IIe Especificação – ANEXO I econter obrigatoriamente:
8.4.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I e Termo de Referência – Anexo IIIdeste Edital;
8.4.2. Preços unitários e totais;
8.4.3. Marca/modelo/fabricante dos equipamentos (token criptográfico, cartão inteligente (smartcard) e leitora compatível);
8.4.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
8.4.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.4.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa.
8.5. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar), bem como dos documentos de Habilitação encartados e enviados, após o término da etapa de lances.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do subitem 11.2.
8.7. As propostas apresentadas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, transporte, garantia, lucro, passagens, hospedagens e alimentação de profissionais, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas
8.7.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços/entregar os produtos sem ônus adicionais.
8.7.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços/entregar os objetos, estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. O(a) pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e
não impliquem nulidade do procedimento como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.11. O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
8.12. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos será considerada.
8.13. O(a) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão.
8.14. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do subitem 8.10.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes, por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DAANALISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇAO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação.
10.2. O(a) pregoeiro(a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou que não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência, registrando a sua decisão de forma fundamentada no sistema.
10.2.1.Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR A OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o lote, considerando-se o
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE, gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
10.5.1.Não serão aceitas cotações com valores com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor deverá ser arredondado para menor.
00.0.0.Xx licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.5.3.Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.5.3.1. A etapa de lances será visível a todos os participantes, com identificação das melhores propostas, figurando a menor proposta na cor verde, a segunda melhor proposta na cor amarelo e as demais na cor laranja.
10.6. O sistema não identificará os autores dos lances ao(à) pregoeiro(a) e demais participantes.
10.7. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, cujo desempate poderá ser efetivado através dos lances franqueados.
10.7.1.Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/2019, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no Estado;
b) Produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
10.7.2.Caso permaneça o empate, será aplicada a regra prevista no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.8. Por iniciativa do(a) pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá um aviso durante a etapa de lances, sobre o início do tempo randômico, com indicação expressa pelo sistema. O tempo randômico possui duração aleatória, fixada pelo próprio sistema, variando entre 0 (zero) a 30 (trinta) minutos e com encerramento automático, sem permitir intervenção do(a) pregoeiro(a).
10.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.10. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.11. O(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.11.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.11.2. O valor unitário ofertado, após fase de lances (proposta realinhada), não poderá ser superior em relação ao valor unitário ofertado inicialmente pelo licitante (proposta inicial), tão pouco ser maior que o valor unitário estimado para licitação.
10.12. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12.1. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.13. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.14. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais, no mesmo local de disponibilização deste Edital, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade da licitante.
10.15.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) também comunicará por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.16. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no SIAG, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade da licitante.
10.17. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL,
observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) Contenham vícios ou ilegalidades;
b) Não apresentem as especificações técnicas exigidas no presente Edital e de seus Anexos;
c) Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada; e
e) Apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento.
11.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.2.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
11.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
11.2.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido.
11.2.5. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.3. Erros meramente formais poderão, após análise, ser sanados pelo(a) pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais licitantes.
11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1.Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) deverá, por meio do sistema eletrônico, negociar com a licitante para que seja obtido o valor desejado.
11.5. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta vencedora, o(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.2.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
12.2.2.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.2.3.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.2.4.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
12.2.5.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
12.2.6.Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
12.3.1.Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. E no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.2.Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo a mesma ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
c) Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à Xxxxx e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, para empresas sediadas no Estado de Mato Grosso;
c.1. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede, desde que seja consolidada com a certidão da respectiva Fazenda Pública;
c.2. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações expedida pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Superior Tribunal do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos, conforme disposto no art. 29, V da Lei nº 8.666/1993.
12.3.2.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
12.3.3.Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:
a.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante; ou
- cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante.
a.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem a2.
a.4. Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes.
12.3.3.1. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
12.3.3.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do Balanço Patrimonial, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um):
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.1. Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa;
b.2. Considerando os riscos para a Administração, e que a presente licitação objetiva o Registro de Preço, sem obrigatoriedade de contratação, as licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido equivalentes a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/1993, sob pena inabilitação.
c) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial, no CNPJ da matriz, expedida pelo distribuidor da sede da mesma;
c.1. Caso a certidão acima mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá a licitante comprovar, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, e que está cumprido regularmente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993.
12.3.4.Documentação Complementar
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento; (conforme modelo anexo IV)
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; (conforme modelo anexo IV)
c) Declaração para fins do disposto no inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV)
d) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV)
e) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 004/1990. (conforme modelo anexo IV)
12.3.4.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC nº 123/2006:
a) Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do
§ 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (conforme modelo anexo V);
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal. Se não
for optante será verificada a condição de ME/EPP através do balanço patrimonial exigido no subitem 12.3.3, alínea “a”.
12.3.5.Relativos à Qualificação Técnica:
12.3.5.1. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a licitante deverá apresentar:
12.3.5.1.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em papel timbrado, devidamente assinado e com identificação do emitente. O atestado deverá ser pertinente e compatível com o objeto da licitação em questão, devendo comprovar que a licitante executou ou está executando a contento, Serviço de Emissão de Certificados Digitais.
12.3.5.1.1.1. Qualquer atestado deverá será apresentado em nome da licitante. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado, apresentando quando solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, se for o caso, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.3.5.1.2. O atestado de capacidade técnica deverá se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
12.3.5.1.3. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
12.3.5.1.3.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
12.3.5.1.4. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito público deverá ser assinado pelo responsável do setor competente do órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula).
12.4. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Cadastro de Fornecedores, contemplando as informações do Balanço Patrimonial e respectivos índices de qualificação econômico-financeira.
12.4.1.Caso a referida Certidão contemple os documentos da habilitação jurídica (subitem 12.3.1), regularidade fiscal e trabalhista (subitem 12.3.2) e qualificação econômico-financeira (subitem 12.3.3) em plena validade e devidamente atualizados, esta será aceita em substituição aos documentos arrolados acima.
00.0.0.Xx a Certidão de Cadastro de Fornecedores apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda, ausência de informações, a licitante deverá anexar e enviar os referidos documentos no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
12.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
12.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
12.7. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua
validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
12.7.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
12.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.9. Ao(à) pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
12.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e observado ainda o disposto no subitem 21.7, deverá o(a) pregoeiro(a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar nº 123/2006, artigo 43 §3º da Lei nº 8.666/1993, em conformidade com o Acórdão nº 1211/2021 – Plenário TCU.
12.12. Poderá o(a) pregoeiro(a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.14. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências editalícias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e, após negociação, os documentos de habilitação.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
13.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018 deverá selecionar a opção no SIAG: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na seção 12 deste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
13.1.1.A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no subitem 13.1, acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
13.1.2. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 13.1 configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
13.1.3. Será inabilitada a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se identificar como tal e não apresentar os documentos mencionados conforme subitem 13.1.
13.2. Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 12.3.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (LC nº 155/2016):
13.2.1.1.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme subitem6.2, alínea “c2” deste Edital;
13.2.1.2.Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.2.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, a licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória.
13.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 13.2.1.2 e 13.4.
13.6. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente deverá ficar registrado em Ata da sessão do certame, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
13.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.8.1.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
13.8.1.1.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 13.7, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais licitantes.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante deverá encartar, via sistema, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado da convocação do(a) pregoeiro(a), conforme a exigência contida no art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017.
14.2. Se a licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o(a) pregoeiro(a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
00.0.0.Xx hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa à licitante.
14.3. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprirtodos os requisitos de habilitação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
00.0.0.Xx petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem 15.1 desta seção.
15.1.1.1.Caberá à licitante confirmar o efetivo envio das razões e/ou contrarrazões recursais pelo sistema, podendo entrar em contato com o órgão (pregoeiro/pregoeira) para obter a confirmação do envio, caso entenda necessário, vez que a Administração não possui qualquer responsabilidade por falha de sistema e/ou da internet da licitante.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.3. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Caberá ao(à) pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e do art. 44 do Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico).
15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
15.6. Durante o prazo razões e contrarrazões, havendo interesse da licitante, será franqueada vista aos autos, por meio de arquivo digital, em PDF.
15.7. A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
15.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
I) Houver recurso;
II) Houver apenas uma proposta válida por xxxx;
III) O valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
16.2. Em havendo recurso, e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MT, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora e homologar o processo licitatório.
16.3. Nas hipóteses dos incisos II e III do subitem16.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
16.4. Não havendo interposição de recurso, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível homologação do procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação, deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
17.1.1.A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Adjudicatária, mediante apresentação do contrato social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da Ata de Registro de Preços, e cédula de identidade do representante, caso estes documentos não constem dos autos do processo licitatório.
17.1.2.A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
17.2. No caso da licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços, ou não apresentar situação regular no momento da assinatura da Ata, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- SEPLAG, reserva-se o direito de convocar a licitante subsequente e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
17.2.1.A licitante convocada, nas condições do subitem 17.2, devidamente habilitada, assinará a Ata de Registro de Preços e será a nova detentora desta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas
Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e demais disposições vigentes à licitante desistente.
17.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
17.4. A Ata de Registro de Preços, assinada pela licitante vencedora, estará disponível no site da SEPLAG, no link,
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5. Os preços registrados estarão sujeitos a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme disposição contida no inciso VIII do artigo 62 do Decreto nº 840/2017.
17.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação a Administração Pública, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
17.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/2017 e do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.7.1.Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.7.2.Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados de que trata o subitem 17.7.1 passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil (se for o caso), cabendo ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a decisão sobre o pedido.
17.7.3.Deferido o pedido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o reequilíbrio econômico- financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
17.8. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
17.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SEPLAG solicitará ao fornecedor signatário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
17.10. Fracassada a negociação com o fornecedor signatário, a SEPLAG poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço, ou, fracassada a negociação, será revogada a Ata e iniciada nova licitação.
17.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.12. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
17.12.1. Quando o fornecedor signatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
17.12.2. Quando o fornecedor signatário der causa a rescisão administrativa do contrato/nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
17.12.3. Quando o fornecedor for declarado inidôneo, suspenso ou impedido do direito de contratar e licitar com a Administração;
17.12.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no Mercado;
17.12.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
17.13. Será dada ciência do cancelamento do preço registrado por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo tal documento juntado ao respectivo processo eletrônico.
17.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, os seus efeitos e o seu alcance ficam vinculados à decisão do seu cancelamento, podendo ou não atingir os contratos já formalizados pelos órgãos participantes e aderentes da referida Ata, a depender do seu fato gerador.
17.15.1.O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam.
17.15.2.Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
17.16. Caso a SEPLAG não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
17.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
18. DO CONTRATO
18.1. O fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para assinar o Contrato, contados a partir da data da convocação formal pelo órgão/entidade CONTRATANTE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções neste Edital.
18.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
18.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do artigo 57, II, da Lei n ° 8.666/93.
18.2.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos aditivos ao Contrato, respeitadas as condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e na Instrução normativa nº 001/2020/SEPLAG.
18.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
a) Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício vigente, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da empresa adjudicada;
b) Preposto, o qual será responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 11 do Termo de Referência – Anexo III deste Edital.
18.4. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.4.1. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto.
18.5. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.5.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual para execução do objeto deste Edital, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
18.6. DO REAJUSTE
18.6.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data da proposta realinhada apresentada na licitação.
18.7. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
18.7.1. A Contratada manterá um preposto, durante todo o período de vigência do Contrato, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
18.8. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção (Anexo VII-A) das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
18.9. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
18.10. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas no Termo de Referência e minuta do contrato, anexos a este Edital.
18.11. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
18.11.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
18.11.2. Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
18.11.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
18.11.2.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
18.11.2.1.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
18.11.2.1.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
18.11.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades adesos ao Registro de Preços.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/2002.
20.1.1. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitas as licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal.
20.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
20.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
20.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a contratada às multas, consoante o caput e § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.666/1993, incidentes sobre o
valor homologado para a licitante.
20.5.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) do valor homologado;
II) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) do valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
20.5.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada;
II) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
20.6. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da contratada farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
21.2. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de novo documento. (Acórdão nº 1211/2021 – Plenário TCU).
21.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.3.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
21.3.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao ÓRGÃO, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
21.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outro dia e hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
21.8. O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, observando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n° 840/2017, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT e será disponibilizado na internet, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
21.8.1. Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/(Xxxxxx de Aquisições) todas as informações que o(a) pregoeiro(a) e/ou comissão de licitação julgarem importantes, inclusive adendos, avisos, retificações, resposta de esclarecimento e/ou impugnação.
21.9. O Órgão contratante deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS.
21.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.11. Órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo nº 591, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, com encerramento no dia 29/04/2022, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes Órgãos/Entidades do Poder Executivo: AGER; CASA CIVIL; CGE; XXXXXX; FAPEMAT; FUNAC; GOVERNADORIA; INDEA; INTERMAT; IPEM-MT; JUCEMAT; XXXXXX; MTSAÚDE; PGE; SECEL; SECITECI; SEDEC; SEDUC; SEFAZ; SEMA; SEPLAG; SES; SESP; SETASC; SINFRA E UNEMAT.
21.11.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº. 840/2017 (Xxxxxx Xxxxxx).
21.12. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138-A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa (Minuta de Contrato das Empresas Estatais – Anexo VIII), regida pela Lei nº 13.303/2016.
21.12.1. A possibilidade de adesão não altera o regime deste Edital de licitação nem da respectiva Ata de Registro de Preço.
21.12.2. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades.
21.12.3. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
21.13. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 840/2017.
21.14. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de contrato e ata de registro de preços.
21.15. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Especificação e Quantitativo do objeto;
b) ANEXO I-A – Regiões de Planejamento
c) ANEXO I-B - Glossário
d) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
e) ANEXO III - Termo de Referência;
f) ANEXO IV - Modelo de Declaração;
g) ANEXO V - Modelo de Declaração para ME, EPP e MEI;
h) ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
i) ANEXO VII - Minuta do Contrato I - Órgãos/Entidades;
j) ANEXO VII-A - Minuta do Termo Anticorrupção (anexo do Contrato);
k) ANEXO VIII - Minuta do Contrato II - Empresas Estatais.
Cuiabá – MT, 04 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG
Em conformidade:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Licitações Governamentais/SEPLAG
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Superintendente de Licitações e Registro de Preço/SEPLAG
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DO OBJETO LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE |
1 | Fornecimento de Certificado Digital e-CPF do tipo A3, padrão ICP-Brasil, em dispositivo token criptográfico, com prazo de validade de 3 (três) anos. | UN | 3226 |
2 | Fornecimento de Certificado Digital e-CNPJ do tipo A3, padrão ICP-Brasil, em dispositivo token criptográfico, com prazo de validade de 3 (três) anos. | UN | 68 |
3 | Fornecimento de Certificado Digital e-CPF do tipo A3, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos, em cartão + Leitora compatível. | UN | 36 |
4 | Fornecimento de Certificado Digital e-CNPJ do tipo A3, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos, em cartão + Leitora compatível. | UN | 13 |
5 | Fornecimento de Certificado Digital e-CNPJ do tipo A1, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 1 ano. | UN | 40 |
6 | Fornecimento de Certificado SSL – Site Seguro do tipo A1, para servidores web, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 1 ano. | UN | 102 |
7 | Visita Técnica para Validação e Emissão de Certificados Digitais na Capital do Estado. | UN | 165 |
8 9 | Visita Técnica para Validação e Emissão de Certificados Digitais no Interior do Estado. Renovação de Licença de Certificado Digital e-CPF do tipo A3, padrão ICP-Brasil, em dispositivo token criptográfico, com prazo de validade de 3 (três) anos. | UN UN | 42 1058 |
10 | Renovação de Licença de Certificado Digital e-CNPJ do tipo A3, padrão ICP-Brasil, em dispositivo token criptográfico, com prazo de validade de 3 (três) anos. | UN | 48 |
11 | Renovação de Licença de Certificado Digital e-CNPJ do tipo A1, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 1 ano. | UN | 48 |
12 | Renovação de Licença de Certificado SSL – Site Seguro do tipo A1, para servidores web, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 1 ano. | UN | 63 |
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS CERTIFICADOS DIGITAIS, MIDIAS, VISITAS TÉCNICAS PRESENCIAIS E RENOVAÇÃO DE LICENÇA:
1.1. CERTIFICADO DIGITAL E-CPF:
1.1.1. Deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC- Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.1.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
1.1.3. Tipoe-CPF A3;
1.1.4. Validade de 3 (três) anos contados a partir da emissão;
1.1.5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
1.1.6. Formato definido pelo padrão ITU X. 509 ou ISSO/IEC 9594-8;
1.1.7. Tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados de 1024 Bits;
1.1.8. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome;
1.1.9. Deve possuir duas senhas de responsabilidade do titular: PIN: senha destinada a utilização do certificado digital e PUK: senha utilizada exclusivamente para desbloqueio do PIN;
1.1.10. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, mobilidade e poder ser utilizado em vários computadores, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
1.1.11. Ser compatível com mídia Token USB e Cartão Inteligente (SmartCard) conforme especificações constantes no Termo de Referência;
1.1.12. O presente item engloba o respectivo serviço de Autoridade de Registro.
1.2. CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ:
1.2.1. Deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC- Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.2.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
1.2.3. Tipo e-CNPJ A3;
1.2.4. Validade de 3 (três) anos contados a partir da emissão;
1.2.5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
1.2.6. Formato definido pelo padrão ITU X. 509 ou ISSO/IEC 9594-8;
1.2.7. Tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados de 1024 Bits;
1.2.8. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome;
1.2.9. Deve possuir duas senhas de responsabilidade do titular: PIN: senha destinada a utilização do certificado digital e PUK: senha utilizada exclusivamente para desbloqueio do PIN;
1.2.10. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, mobilidade e poder ser utilizado em vários computadores, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
1.2.11. Ser compatível com mídia Token USB e Cartão Inteligente (SmartCard) conforme especificações constantes no Termo de Referência;
1.2.12. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
1.3. CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A1:
1.3.1. Deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC- Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.3.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
1.3.3. Tipo e-CNPJ A1;
1.3.4. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
1.3.5. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome;
1.3.6. Par de chaves pública/privada;
1.3.7. Validade de 1 (um) ano contado a partir da emissão;
1.3.8. Ser compatível para armazenamento no computador;
1.3.9. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
1.3.10. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
1.4. CERTIFICADO SSL – SITE SEGURO:
1.4.1. Deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC- Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.4.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
1.4.3. Ser voltado para computadores servidores web (tipo A1);
1.4.5. Deve ser possível a instalação do certificado em servidores de forma ilimitada e sem custo adicional, permitindo assim o uso de um mesmo certificado em número ilimitado de equipamentos;
1.4.6. Baseado em SSL/TSL (Secure Sockets Layer/TransportLayer Security);
1.4.7. Permitir criptografia de no mínimo 256 bits;
1.4.8. Possuir chave RSA de 2048 bits;
1.4.9. Validade de 1 (um) ano contado a partir da emissão;
1.4.10. Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL;
1.4.11. Deverá ser certificado de validação completa;
1.4.12. Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas;
1.5. TOKEN USB PARA CERTIFICADO DIGITAL:
1.5.1. O Token dever ser fornecido em conjunto com o certificado e-CPF (item 1.1.) e e-CNPJ (item 1.2.), no ato da validação presencial;
1.5.2. Ser compatível para armazenamento de certificados digitais do tipo A3 (itens 1.1. e 1.2) em conformidade com a ICP-Brasil;
1.5.3. Fornecer solução de gerenciamento em português com funções básicas de gestão do PIN e PUK, compatível com windowsxp, 7,8 e 10;
1.5.4. Possuir no mínimo 64 KB de memória;
1.5.5. Ser compatível com hierarquia V2;
1.5.6. Conectividade compatível com USB 1.1/2.0 e 3.0;
1.5.7. Possuir chassi em plástico rígido resistente a água;
1.5.8. Suportar os algoritmos RSA, MD5, SHA1, DES, 3DES E AES;
1.5.9. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso;
1.5.10. Garantia mínima de 1 (um) ano.
1.6. CARTÃO INTELIGENTE (SMARTCARD):
1.6.1. Cartão eletrônico com processador, co-processador criptografado e memória para armazenamento de Certificado Digital em mídia segura e portábil;
1.6.2. Deve ser fornecido em conjunto com o Certificado e-CPF (item 1.1.) e e-CNPJ (item 1.2.), no ato da validação presencial;
1.6.3. Ser compatível para armazenamento de Certificados Digitais do tipo A3 (itens 1.1. e 1.2.) em conformidade com a ICP-Brasil;
1.6.4. Capacidade de armazenamento de 32Kb;
1.6.5. Compatível com ISSO/IEC;
1.6.6. Compatível com EMV 96;
1.6.7. Sistema de arquivos ISSO hierárquico;
1.6.8. Suporte aos algoritmos DES e DES-3;
1.6.9. Geração de chave RSA de até 1024 bits;
1.6.10. Suporte aos algoritmos de assinatura RSA e DAS;
1.6.11. Suporte ao algoritmo de hash SHA-1;
1.6.12. Autenticação assimétrica;
1.6.13. Assinatura digital de acordo com a especificação ISSO/IEC 7816-8;
1.6.14. Deve haver compatibilidade entre o cartão e a leitora constantes no Termo de Referência;
1.6.15. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso;
1.6.16. Garantia mínima de 1 (um) ano.
1.7. LEITORA DE SMARTCARD:
1.7.1. Ser compatível com smartcards de certificados e-CPF A3 e e-CNPJ A3;
1.7.2. Deve ser compatível com os padrões estabelecidos pela ICP-Brasil;
1.7.3. Deve se conectar ao computador por meio de uma porta USB sem a utilização de adaptadores;
1.7.4. Ser compatível com Windows XP, 7, 8 e 10;
1.7.5. Xx e grava smartcard de acordo com as especificações ISO-7816 e EMV 2000;
1.7.6. LED´s indicadores de energia e status do cartão;
1.7.7. Acompanha software SafeSign;
1.7.8. Deve haver compatibilidade entre a leitora e o cartão constantes no Termo de Referência;
1.7.9. Garantia mínima de 1 (um) ano.
1.8. VISITA TÉCNICA PARA VALIDAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO:
1.8.1. Comtempla a visita de Agente da Autoridade de Registro – AR vinculada a uma Autoridade Certificadora, para a realização de todas as atividades necessárias para validação e emissão dos certificados digitais relacionados no termo, nas dependências do Órgão/entidade Contratante;
1.8.2. As visitas deverão ser previamente agendadas;
1.8.3. Os equipamentos de informática necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados deverão ser providos pela CONTRATADA;
1.8.4. As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento do Órgão/Entidade Contratante;
1.8.5. Deverão ser emitidos, no mínimo, 10 (dez) certificados por visita (diária), conforme a quantidade previamente solicitada.
1.9. RENOVAÇÃO LICENÇA CERTIFICADO DIGITAL E-CPF:
1.9.1. Para os órgãos que já possuem o equipamento Token, será renovada a licença por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.9.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
1.9.3. Tipoe-CPF A3;
1.9.4. Validade de 3 (três) anos contados a partir da emissão;
1.9.5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
1.9.6. Formato definido pelo padrão ITU X. 509 ou ISSO/IEC 9594-8;
1.9.7. Tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados de 1024 Bits;
1.9.8. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome;
1.9.9. Deve possuir duas senhas de responsabilidade do titular: PIN: senha destinada a utilização do certificado digital e PUK: senha utilizada exclusivamente para desbloqueio do PIN;
1.9.10. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, mobilidade e poder ser utilizado em vários computadores, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
1.9.11. Ser compatível com mídia Token USB e Cartão Inteligente (SmartCard) conforme especificações constantes no Termo de Referência;
1.9.12. O presente item engloba o respectivo serviço de Autoridade de Registro.
1.10. RENOVAÇÃO DE LICENÇA CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ:
1.10.1 Para os órgãos que já possuem o equipamento Token, será renovada a licença por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.10.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
1.10.3. Tipo e-CNPJ A3;
1.10.4. Validade de 3 (três) anos contados a partir da emissão;
1.10.5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
1.10.6. Formato definido pelo padrão ITU X. 509 ou ISSO/IEC 9594-8;
1.10.7. Tamanho das chaves criptográficas associadas aos certificados de 1024 Bits;
1.10.8. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome;
1.10.9. Deve possuir duas senhas de responsabilidade do titular: PIN: senha destinada a utilização do certificado digital e PUK: senha utilizada exclusivamente para desbloqueio do PIN;
1.10.10. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, mobilidade e poder ser utilizado em vários computadores, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
1.10.11. Ser compatível com mídia Token USB e Cartão Inteligente (SmartCard) conforme especificações constantes no Termo de Referência;
1.10.12. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
1.11. RENOVAÇÃO DE LICENÇA CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A1:
1.11.1. Deve ser emitida renovação da licença por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.11.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
1.11.3. Tipo e-CNPJ A1;
1.11.4. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
1.11.5. Possuir compatibilidade com os principais navegadores web do mercado: Internet Explorer, Mozilla Firefox,
Google Chrome;
1.11.6. Par de chaves pública/privada;
1.11.7. Validade de 1 (um) ano contado a partir da emissão;
1.11.8. Ser compatível para armazenamento no computador;
1.11.9. Deve apresentar um alto nível de segurança, praticidade, apresentando os principais requisitos de segurança, a saber:
a) Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas;
b) Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, que são resguardadas de pessoas;
c) Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem;
d) Não repúdio: impede as partes de negarem a participação nos negócios eletrônicos;
1.11.10. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
1.12. RENVAÇÃO DE LICENÇA CERTIFICADO SSL – SITE SEGURO:
1.12.1. Deve ser emitida renovação da licença por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
1.12.2. Aderente às normas da ICP-Brasil;
1.12.3. Ser voltado para computadores servidores web (tipo A1);
1.12.5. Deve ser possível a instalação do certificado em servidores de forma ilimitada e sem custo adicional, permitindo assim o uso de um mesmo certificado em número ilimitado de equipamentos;
1.12.6. Baseado em SSL/TSL (Secure Sockets Layer/TransportLayer Security);
1.12.7. Permitir criptografia de no mínimo 256 bits;
1.12.8. Possuir chave RSA de 2048 bits;
1.12.9. Validade de 1 (um) ano contado a partir da emissão;
1.12.10. Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL;
1.12.11. Deverá ser certificado de validação completa;
1.12.12. Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas;
ANEXO I-A - REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
Até a elaboração do Plano Plurianual 2004/2007, o Estado de Mato Grosso utilizava as mesorregiões do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística – IBGE para o planejamento, observando-se alguma variação na distribuição dos municípios, provavelmente para incorporar a dimensão política. Esta regionalização era normativa para a elaboração dos instrumentos de planejamento, particularmente os orçamentos anuais.
As mesorregiões definidas pelo IBGE já não conseguiam dar resposta à extensão do Estado e às mudanças territoriais ocorridas, indicando a necessidade de uma revisão. Portanto, a partir da elaboração do PPA 2004/2007, foi adotada para o planejamento e os instrumentos legais a regionalização produzida pelos estudos do Zoneamento Sócio Econômico Ecológico de Mato Grosso – ZSEE. O ZSEE definiu as regiões de planejamento ao longo do processo de definição das Unidades Sócio Econômicas Ecológicas – USEE, para as quais foram considerados os modos de uso e ocupação, de organização da produção e os graus diferenciados de consolidação das atividades econômicas e os componentes da base natural. A estes critérios foram adicionados os estudos da hierarquia urbana, resultando nas Regiões de Influência.
Para a utilização dessas regiões nos instrumentos de planejamento (que exigem limites administrativos), foi realizado um ajuste incorporando os limites dos municípios, considerando-se que o município pertencia à região onde estava localizada a sua sede. Os municípios se distribuem nas Regiões de Planejamento da forma que se segue:
0100 | REGIÃO I - NORDESTE I | 0200 | REGIAO II - NORTE | 0300 | REGIÂO III - NORDESTE |
0101 | Juina (Cidade Polo) | 0201 | Alta Floresta (Cidade Polo) | 0301 | Vila Rica (Cidade Polo) |
0102 | Castanheira | 0202 | Nova Bandeirantes | 0302 | Santa Terezinha |
0103 | Juruena | 0203 | Apiacás | 0303 | Confresa |
0104 | Cotriguaçu | 0204 | Nova Monte Verde | 0304 | Porto Alegre do Norte |
0105 | Aripuanã | 0205 | Paranaita | 0305 | Santa Cruz do Xingu |
0106 | Colniza | 0206 | Carlinda | 0306 | São José do Xingu |
0107 | Rondolândia | 0207 | Nova Canaã do Norte | 0307 | Cana-Brava do Norte |
0208 | Colider | 0308 | Alto Boa Vista | ||
0209 | Nova Santa Helena | 0309 | São Félix do Araguaia | ||
0210 | Terra Nova do Norte | 0310 | Serra Nova Dourada | ||
0211 | Novo Mundo | 0311 | Bom Jesus do Araguaia | ||
0212 | Guarantã do Norte | 0312 | Novo Santo Antônio | ||
0213 | Matupá | 0313 | Luciara | ||
0214 | Peixoto de Azevedo | ||||
0215 | Nova Guarita | ||||
0400 | REGIÃO IV – LESTE | 0500 | REGIÃO V - SUDESTE | 0600 | REGIÃO VI – SUL |
0401 | Barra do Garças (Cidade Polo) | 0501 | Rondonópolis (Cidade Polo) | 0601 | Cuiabá (Cidade Polo) Várzea Grande Nobres Rosário Oeste Acorizal Jangada Planalto da Serra Nova Brasilândia Chapada dos Guimarães Nossa Sra. do Livramento Santo Antônio do Leverger Barão de Melgaço Poconé |
0402 | Querência | 0502 | Gaúcha do Norte | 0602 | |
0403 | Ribeirão Cascalheira | 0503 | Paranatinga | 0603 | |
0404 | Canarana | 0504 | Santo Antônio do Leste | 0604 | |
0405 | Nova Nazaré | 0505 | Campo Verde | 0605 | |
0406 | Água Boa | 0506 | Primavera do Leste | 0606 | |
0407 | Cocalinho | 0507 | Xxx Xxxxxx | 0607 | |
0408 | Campinápolis | 0508 | Poxoréu | 0608 | |
0409 | Nova Xavantina | 0509 | Tesouro | 0609 | |
0410 | Novo São Joaquim | 0510 | Jaciara | 0610 | |
0411 | Araguaiana | 0511 | São Pedro da Cipa | 0611 | |
0412 | General Carneiro | 0512 | Juscimeira | 0612 | |
0413 | Pontal do Araguaia | 0513 | Pedra Preta | 0613 | |
0414 | Torixoréu | 0514 | Guiratinga |
0415 0416 0417 | Ribeirãozinho Ponta Branca Araguainha | 0515 0516 0517 0518 0519 | São José do Povo Alto Garças Itiquira Alto Araguaia Alto Taquari | |||||
0700 | REGIÃO VII - SUDOESTE | 0800 | REGIÃO VIII - OESTE | 0900 | REGIÃO OESTE | IX | - | CENTRO |
0701 0702 0703 0704 0705 0706 0707 0708 0709 0710 0711 0712 0713 0714 0715 0716 0717 0718 0719 0720 0721 0722 | Cáceres (Cidade Polo) Porto Esperidião Mirassol D’Oeste Glória D’Oeste São José dos Quatro Marcos Curvelândia Araputanga Indiavaí Figueirópolis D’Oeste Lambari D’Oeste Rio Branco Salto do Céu Reserva do Cabaçal Jauru Vale de São Domingos Pontes e Lacerda Vila Bela da Santíssima Trindade Conquista D’Oeste Nova Lacerda Comodoro Campos de Xxxxx Xxxxxxx | 0801 0802 0803 0804 0805 0806 0807 0808 | Tangará da Serra (Cidade Polo) Porto Estrela Barra dos Bugres Nova Olímpia Denise Santo Afonso Campo Novo do Parecis Brasnorte | 0901 0902 0903 0904 0905 0906 0907 | Diamantino (Cidade Polo) Alto Paraguai Nortelândia Arenápolis Nova Marilândia São José do Rio Claro Nova Maringá | |||
1000 | REGIÃO X - CENTRO | 1100 | REGIÃO XI - NOROESTE II | 1200 | REGIÃO NORTE | XII | - | CENTRO |
1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 | Sorriso (Cidade Polo) Nova Mutum Santa Rita do Trivelato Lucas do Rio Verde Tapurah Ipiranga do Norte Itanhangá | 0000 0000 0000 1004 | Juara (Cidade Polo) Porto dos Gaúchos Novo Horizonte do Norte Tabaporã | 0000 0000 0000 1204 1205 1206 0000 0000 0000 | Sinop (Cidade Polo) Nova Ubiratã Feliz Natal Vera Santa Carmem Cláudia União do Sul Itaúba Marcelândia | |||
9900 | TOTAL ESTADO |
ANEXO I-B - GLOSSÁRIO
Paraefeitodecompreensãodealgunstermos,serãoutilizadasasseguintesdefinições:
TERMO | DESCRIÇÃO |
ITI –Instituto | O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, |
Nacional de | ligada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e |
Tecnologia | executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. |
da | Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – |
Informação | ACRaiz. |
A Medida Provisória 2.200 – 2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República. | |
ICP-Brasil | A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais, para identificação virtual da pessoa. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. |
AC – | As AC's são entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas |
Autoridade | à AC-Raiz e que emitem certificados digitais vinculando pares de chaves |
Certificadora | criptográficas ao respectivo titular. Nos termos do art. 60 da MP2.200/01, compete- |
lhes “emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como | |
colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras | |
informações pertinentes e manter registro de suas operações”. | |
AR - Autoridade de Registro | As AR's também podem ser tanto entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas pela AC-Raiz e sempre serão vinculadas operacionalmente a determinada AC. Nos termos do art.70 da MP 2.200-2, compete-lhes “identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações”. |
Token | É um hardware capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas que irão compor os certificados digitais. Uma vez geradas as chaves, estas estarão totalmente protegidas, pois não será possível exportá-las ou retirá-las do token (seu hardware criptográfico), além de protegê-las de riscos como roubo ou violação. |
Cartão inteligente (SmartCard) | São dispositivos portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smartcard assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para seu funcionamento. Já o token é semelhante a um pen drive, permitindo a sua conexão a uma porta USB de um computador ou outro equipamento comum a entrada USB. |
Leitora | Para o funcionamento do certificado digital armazenado no cartão é necessário que ele seja conectado em uma leitora de cartão inteligente. Essa leitora tem a capacidade de ler o conteúdo do cartão e servir de ponte para comunicação entre o cartão e o computador. |
Validação presencial | Para a emissão do certificado digital é necessário que o titular compareça a uma Autoridade de Registro–AR vinculada a uma Autoridade Certificadora, para validar |
os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o | |
solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da | |
biografia facial (foto) e das digitais. | |
(*)Existe também a opção da visita técnica presencial, que será feita nas | |
dependências dos Órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual. |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
Licitação: Nº 002/2023/SEPLAG Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Licitante: C.N.P.J.:
Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
LOTE “ ”
(AMPLA CONCORRÊNCIA)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE /MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | (reproduzir especificação constante no ANEXO I) | |||||
TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL UNITÁRIO DO ITEM - R$ (VALOR POR EXTENSO) | ||||||
VALOR TOTAL LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo III do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço;
4. Pagamento através do banco: Agência Nº
C/C Nº Cidade: .
Cidade - UF, , de 202X.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA | |
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 – ÓRGÃO: SEPLAG | 2 – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 011/2022 |
3 – Número da Unidade Orçamentária: 11101 | 4 – Descrição de Categoria de Investimento: ( ) Capacitação ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x ) Despesa de Custeio ( ) Bens de Consumo |
5 – Unidade Administrativa Solicitante: SAAG/SEPLAG |
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. OBJETO SINTÉTICO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (e-CPF, e-CNPJ e SSL – Site Seguro), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token via USB e Cartão inteligente), Leitoras e Visita(s) Técnica(s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais, visando atender às necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência.
2. GLOSSÁRIO
Para efeito de compreensão de alguns termos, serão utilizadas as seguintes definições:
TERMO | DESCRIÇÃO |
ITI –Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, ligada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República. |
ICP-Brasil | A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais, para identificação virtual da pessoa. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. |
AC – Autoridade Certificadora | As AC's são entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas à AC-Raiz e que emitem certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Nos termos do art. 60 da MP 2.200/01, compete-lhes “emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações”. |
AR - Autoridade de Registro | As AR's também podem ser tanto entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas pela AC-Raiz e sempre serão vinculadas operacionalmente a determinada AC. Nos termos do art. 70 da MP 2.200-2, compete-lhes “identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações”. |
Token | É um hardware capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas que irão compor os |
certificados digitais. Uma vez geradas as chaves, estas estarão totalmente protegidas, pois não será possível exportá-las ou retirá-las do token (seu hardware criptográfico), além de protegê-las de riscos como roubo ou violação. | |
Cartão inteligente (SmartCard) | São dispositivos portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smartcard assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para seu funcionamento. Já o token é semelhante a um pen drive, permitindo a sua conexão a uma porta USB de um computador ou outro equipamento com uma entrada USB. |
Leitora | Para o funcionamento do certificado digital armazenado no cartão é necessário que ele seja conectado em uma leitora de cartão inteligente.Essa leitora tem a capacidade de ler o conteúdo do cartão e servir de ponte para comunicação entre o cartão e o computador. |
Validação presencial | Para a emissão do certificado digital é necessário que o titular compareça a uma Autoridade de Registro – AR vinculada a uma Autoridade Certificadora, para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais. (*) Existe também a opção da visita técnica presencial, que será feita nas dependências dos Órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual. |
3. DESCRIÇÃODOS ITENS DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO
3.1. CONFORME ANEXO I - DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
4. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO
O processo de Certificação Digital é um conjunto de técnicas e processos que propiciam maior segurança às comunicações e transações eletrônicas, evitando a interceptação ou adulteração de dados compartilhados em uma comunicação realizada pela Internet, além de permitir a guarda segura de documentos. O certificado identifica pessoas, computadores e empresas no mundo digital, provando sua identidade e permitindo acessar serviços on-line com a garantia de autenticidade, integridade e não-repúdio.
A presente contratação visa atender as necessidades de uso de certificados digitais no desenvolvimento das atividades administrativasdos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, visto que são utilizados para diversos fins, entre os quais: tramitação processual, aprovação e autorização eletrônica de documentos em ambiente interno e externo, bem como viabiliza fazer ocontrole de acesso.
Além disso, tornou-se imprescindível a utilização dos certificados digitais, visto que o Governo do Estado publicou o decreto nº 512/2020, que instituiu os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, ficando definido o SIGADOC (Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental) como o sistema oficial para a Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Buscam-se, com este serviço, os seguintes benefícios:
a) Comprovar, a qualquer tempo, a autenticidade e integridade das informações mantidas e trocadas em meio eletrônico, conferindo a elas valor legal;
b) Garantia de que os documentos trocados em meio eletrônico apenas serão acessados entre as partes determinadas;
c) Garantia de não-repúdio de documentos assinados digitalmente;
d) Controle de acesso com um nível superior de segurança, garantindo acesso aos sistemas apenas a quem é devido;
e) Possibilidade de substituição de documentos físicos em papel, por documentos eletrônicos assinados digitalmente, com garantia de seu valor legal, com consequente economia na aquisição de papel e redução de impactos ambientais;
f) Autenticidade e integridade dos documentos nos processos administrativos eletrônicos.
Nessa senda, a autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.
Diante do exposto, verifica-se que o objeto em tela, consiste em um serviço importante para a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades vinculadas ao Governo do Estado, restando demonstrada a necessidade desta contratação.
4.1. Para a adoção do Sistema de Registro de Preços:
Considerando que a contratação dos serviços de emissão de certificados digitais, tornaram-se demandas comuns dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual e, embora efetuando planejamento, não é possível prever o quantitativo exato a ser executado, fica caracterizado que estãopresentes as hipóteses permissivas da utilização do Registro de Preços, conforme disposto no artigo 53 do Decreto Estadual nº 840/2017, sendo o objeto qualificado como demanda de interesse comum, na forma do art. 54, XI, do referido decreto.
Nesse sentido, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura contratação, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários dos participantes, atendendo assim a necessidade de controle e racionalização do gasto público.
Dessa forma, a adoção dessa prática tem como um de seus objetivos, o princípio da economicidade, que em termos práticos, significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a contratação será de larga escala, e por isso a tendência dos preços é diminuir.
Ademais, proporciona também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao realizar um só processo, despende-se o tempo uma única vez, e os serviços estarão disponíveis sempre que necessário, para atender a todos os órgãos interessados, que por sua vez, se empenhariam nas contratações específicas de sua competência.
A licitação será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por se tratar de Órgão Central a quem compete gerir a política de aquisições de produtos e serviços coorporativos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e ainda realizar as licitações por registro de preços, previsto nos termos dos artigos 54, XI, do Decreto Estadual nº 840/2017 e 78, inciso III, do Decreto Estadual n° 806/2017.
A estimativa dos serviços a serem executados e sua provável utilização foi baseada em pesquisa de demanda realizada junto aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, acrescido de um percentual de 10% (dez por cento) como cota de segurança para quaisquer eventualidades, especialmente por se tratar da primeira contratação deste serviço.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
5.1.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de Cooperativas, uma vez que é vedada a participação de cooperativas em procedimento licitatório para os casos em que o objeto social destas seja incompatível com o objeto do certame respectivo (Acórdão-TCU 22/2003), bem como é irregular a participação de cooperativa em procedimentos licitatórios quando o objeto refoge ao seu campo de atuação. (Acórdão-TCU 6.552/2009).
5.3. Não será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
Conforme Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário, a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, ficando o administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
[...]
9.15. Quanto à admissão de consórcios em certames licitatórios, convém transcrever análise constante do relatório do Ministro Relator Xxxxxx Xxxxxxxxx na Decisão 480/2002-TCU-Plenário:
'Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado em nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo das licitações, a formação de consórcios pode reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Mas o consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresas, isoladamente, não dispuser de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes. É usual que a administração pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre particulares' (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 'Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos', 8ª Edição, págs. 369/370).
Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 – TCU – Plenário, nº 1.636/2007 - TCU – Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração.
Nesse sentido, merece destaque o posicionamento de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o qual, fazendo menção ao entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria, assim se manifesta:
“(...) Averbe-se a orientação do Tribunal de Contas da União:
Ademais, a participação de consórcios em torneios licitatórios não garante aumento de competitividade, consoante arestos do relatório e voto que impulsionaram o Acórdão n° 2.813/2004-1ª Câmara, que reproduzo: “O art. 33 da Lei de Licitações expressamente atribui a Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade da Administração. Isto porque a formação de consórcios tanto pode se prestar para fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto cerceá-la (associação de empresas que, em caso contrário, concorreriam entre si) (...) vemos que é praticamente comum a não aceitação de consórcios (...)” (Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública”. 7º edição. Ed. Renovar. 2007. Páginas 442 a 443.)
5.4. Não poderão participar desta licitação as empresas que:
5.4.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
5.4.2. Que se encontrem sob falência, concurso de cerdores, dissolução ou liquidação.
5.4.3. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Executivo Estadual.
6. DO JULGAMENTO E COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O Julgamento das propostas será sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
6.2. O certame licitatório consistirá em LOTE ÚNICO, contendo 12 (doze) itens, com cotações de valor unitário e valor total para as quantidades solicitadas, conforme o Item 3 deste Termo de Referência;
6.2.1. Por questões técnicas e legais, o objeto está em lote único, haja vista que os serviços de emissão dos certificados somente podem ser validados pela mesma empresa contratada. Isso se deve ao fato dos serviços agrupados estarem intrinsecamente relacionados.
6.3. A proposta de preço da licitante deverá conter:
6.3.1. CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
6.3.2. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
6.3.3. Preços unitários e totais;
6.3.4. Marca/modelo/fabricante dos equipamentos (token criptográfico, cartão inteligente (smartcard) e leitora compatível);
6.4. As propostas apresentadas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, transporte, garantia, lucro, passagens, hospedagens e alimentação de profissionais, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
6.5. O valor unitário ofertado, pós fase de lances (proposta realinhada), não poderá ser superior em relação ao valor unitário ofertado inicialmente pelo licitante (proposta inicial), tão pouco ser maior que o valor unitário estimado para licitação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A Licitante deverá apresentar os documentos relativos à Habilitação Jurídica (art.28), a Regularidade Fiscal e Trabalhista (art.29) e a Qualificação econômico-financeira (art.31) previstos na Lei n.º 8.666/93, que poderão ser substituídos, no que couber e desde que vigente, pelo Certificado de Registro Cadastral vigente na SEPLAG/MT;
7.2. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a licitante deverá apresentar:
7.2.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em papel timbrado, devidamente assinado e com identificação do emitente. O atestado deverá ser pertinente e compatível com o objeto da licitação em questão, devendo comprovar que a licitante executou ou está executando a contento, Serviço de Emissão de Certificados Digitais.
7.2.1.1. Qualquer atestado deverá ser apresentado em nome da licitante. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado, apresentando quando solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, se for o caso, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.2.2. O atestado de capacidade técnica deverá se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no
cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
7.2.3. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
7.2.3.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
7.2.4. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito público deverá ser assinado pelo responsável do setor competente do órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula).
8. DO PRAZO, LOCAL, HORÁRIO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.A prestação dos serviços, deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço pelo Contratante, de acordo com cronograma previamente estabelecido entre as partes;
8.1.2. As autorizações dos serviços serão expedidas conforme a necessidade do Contratante;
8.2.A execução dos serviços e entrega do objeto contratado, serão realizados, em regra, nos postos de atendimento da Contratada e excepcionalmente nas dependências dos Órgãos/Entidades Contratante, quando for o caso da utilização de visita técnica;
8.2.1. A Contratada deverá possuir no mínimo 1 (um) Posto de Atendimento para Validação Presencial e Emissão de Certificados Digitais na Cidade de Cuiabá/MT;
8.2.2. A Contratada deverá possuir no mínimo 1 (um) Posto de Atendimento para Validação Presencial e Emissão de Certificados Digitais, pelo menos em um Município de cada Região do Estado de Mato Grosso, elencadas no ANEXO II deste Termo de Referência;
8.2.3. Nas situações em que a validação presencial ocorrer nas dependências dos postos de atendimento, a contratada não fará jus ao pagamento de visita técnica;
8.3. Os serviços para validação e emissão dos certificados digitais, deverão ser executados,de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, das 07:30 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento dos Órgãos/Entidades contratantes, devendo ser indicado na Ordem de Serviço;
8.3.1. Os serviços não poderão ser executados em horários diferentes ao determinado, nem em feriados e recesso;
8.3.2. Caso o horário de expediente do Órgão/Entidade seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação;
8.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar ao Contratante justificativa por escrito, indicando o prazo necessário para execução do serviço, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;
8.5. Para a prestação dos serviços, o Órgão/Entidade contratante agendará junto à contratada, um cronograma definindo os tipos de certificados que serão emitidos por solicitação, os quantitativos, o local, data, horário e os usuários que receberão os certificados;
8.6. Os certificados deverão ser entregues juntamente com token ou smartcard e leitora,ao servidor do órgão/entidade contratante,na data previamente agendada, mediante apresentação da documentação exigida;
8.7. Excepcionalmente, poderá ser solicitada a visita técnica, sendo que neste caso, deverão ser emitidos, no mínimo, 10 (dez) certificados digitais por visita, conforme a quantidade previamente solicitada;
8.7.1. Após a solicitação de visita técnica para validação e emissão de certificados digitais, a contratada deverá, se necessário, retirar e validar a documentação necessária;
8.7.2. Caso o certificado não seja emitido nesta ocasião em virtude do não comparecimento do titular do certificado nas dependências indicadas pelo CONTRATANTE, ou se houver algum tipo de indisponibilidade do Sistema, a CONTRATADA e o CONTRATANTE acordarão uma nova data para o atendimento deste sem ônus para o CONTRATANTE.
8.8. O Certificado poderá ser inutilizado no caso de ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Após três tentativas incorretas de digitação do PIN, e três tentativas incorretas de digitação do PUK;
b) Perda ou roubo do cartão/token;
8.9. O certificado será revogado:
- Em caso de alteração de qualquer informação do certificado (nome, RG, etc.);
- Caso seja constatada informação incorreta no certificado;
- Comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou do dispositivo de armazenamento (cartão/token).
9. DO SUPORTE TÉCNICO
9.1. A Contratada deverá prestar Suporte Técnico, durante todo o período de validade dos Certificados.
9.2. O Suporte Técnico poderá ser realizado por telefone, e-mail ou abertura de chamados on-line, em horário comercial.
9.3. Não poderá existir qualquer tipo de limitação quanto ao tempo da prestação do suporte técnico.
10. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
10.1. Certificado Digital e-CNPJ A1:
a) A Contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, para o certificado e-CNPJ A1, pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão;
b) Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante.
10.2.Certificado Digital SSL – Site Seguro:
a) A Contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, para o certificado do tipo SSL, pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão;
b) Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante.
10.3. Certificado Digital e-CPF, e-CNPJ A3:
a) A Contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, para os certificados de pessoa física e jurídica do tipo A3, pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da data de emissão;
b) Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o contratante.
10.4. Mídia Criptográfica do tipo Token/Smartcard e Leitora:
a) Garantia mínima de 1 (um) ano, para os equipamentos fornecidos pela contratada, contado a partir da data de emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
b) Nesse período, caso os equipamentos apresentem defeitos, a contratada deverá realizar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pelo órgão/entidade contratante, a troca do objeto defeituoso por outro novo, de primeiro uso, com, no mínimo, as mesmas características do objeto contratado, contendo um certificado digital ICP- Brasil, sem ônus adicional para o contratante.
11. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
11.1. A Contratada manterá um preposto, durante todo o período de vigência do Contrato, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
11.2. O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados;
11.2.1. A Contratada deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Contratante, da Fiscalização do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
11.3. O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do Contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato, inclusive no tocante à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações do Contratante;
11.4. São atribuições do Preposto, dentre outras:
a) Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações do Contratante, além da segurança dos empregados da Contratada colocados à disposição da contratante;
c) Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do Contratante;
d) Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do Contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil;
e) Reportar-se à Fiscalização do Contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
f) Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
g) Garantir que os empregados se reportem sempre à Contratada, primeiramente, e não à Fiscalização e/ou aos servidores do Contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual;
h) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
i) Encaminhar à Fiscalização do Contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida;
i.1) Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado;
j) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo perante ao Contratante por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto.
13.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. Comparecer, quando convocada, para assinar a Ordem de Serviço, no prazode 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
13.2. Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial;
13.3 Deverá informar quais os procedimentos necessários para a emissão dos certificados digitais e a relação de todos os documentos necessários;
13.4. Deverá realizar a validação presencial em todas as cidades que possuam Posto de Atendimento credenciado da empresa;
13.5. Deverá disponibilizar método de agendamento para que a emissão seja realizada em data e hora programada;
13.6. Constatado defeito de fabricação, instalação, ou falhas de funcionamento do certificado/token/smartcard/leitora, a CONTRATADA deverá realizar a troca em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
13.7. Manter ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências;
13.8. Comunicar, formal e imediatamente ao Contratante, sobre mudanças ocorridas nos meios de contato com o suporte técnico;
13.9. Disponibilizar no momento da entrega do objeto licitado toda a documentação técnica relativa ao mesmo;
13.10. Disponibilizar os certificados emitidos, os quais deverão estar em plena funcionalidade, durante24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana, em repositório, inclusive os certificados revogados;
13.11. Entregar os tokens, smartcards e leitoras em suas embalagens originais, contendo as indicações de marca, modelo, fabricante e procedência, acompanhados, conforme o caso, dos drivers e “softwares” originais e quaisquer complementos necessários ao perfeito funcionamento.
13.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação;
13.13. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
13.14. Realizar o(s) serviço(s) contratado(s) e entrega dos equipamentos, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital, aderidos da Ata de Registro de Preços;
13.15. Atender as necessidades do Contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.16. O serviço deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do objeto e à satisfação do Contratante;
13.17. Deverá realizar os serviços, utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
13.18. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega do objeto/serviço contratado;
13.19. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/Entidades Contratante;
13.20. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos para execução do objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
13.21. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências do Órgãos/Entidades Contratante para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
13.22. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Contratante ou a terceiros;
13.23. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
13.24. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
13.25. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13.26. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
13.27. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante, no tocante à prestação do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência;
13.28. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço;
13.29. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades desenvolvidas pela contratada, sem a prévia autorização do Contratante;
13.30. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 840/17 e alterações.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Estado de Mato Grosso, através dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, obriga-se a:
14.1. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
14.2. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
14.3. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
14.4. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
14.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
14.6. Notificar a Contratada de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do Contrato;
14.7. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13;
14.8.Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e em Edital;
14.8.1. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber;
14.8.2. Não será efetuado pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
00.XX CONTRATO
15.1. O fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para assinar o Contrato, contados a partir da data da convocação formal pelo órgão/entidade CONTRATANTE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
15.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração;
15.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do artigo 57, II, da Lei n ° 8.666/93.
15.2.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos aditivos ao Contrato, respeitadas as condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e na Instrução normativa nº 001/2020/SEPLAG.
15.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
a) Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício vigente, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da empresa adjudicada;
b) Preposto,o qual será responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item
11. deste Termo de Referência;
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual para execução do objeto deste termo de referência, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A fiscalização será exercida por servidor(es) designado(s) pelo Contratante, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93;
17.2. A fiscalização da execução do contrato deverá ser realizada nos termos da Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG;
17.3. A Fiscalização do Contratante poderá solicitar informações ou esclarecimentos formalmente à Contratada,diretamente ao Preposto, sendo que o prazo para resposta será no máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.3.1. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal, dentro do mesmo prazo supracitado, à Fiscalização da CONTRATANTE, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta da CONTRATADA;
17.4. Não obstante, a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, a Contratante, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução dos serviços;
17.5. Será de responsabilidade da fiscalização a salvaguarda dos documentos relacionados à liberação do pagamento referente a execução do objeto contratado;
17.6. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo aos fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.7. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplemento por parte da contratada, o fiscal deverá, de imediato, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, solicitando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, sob pena de responsabilização pelos danos causados por sua omissão;
17.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93;
17.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesse Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.10. Emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos da Contratada relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão;
17.11. Controlar as visitas de validação presencial (no órgão contratante ou na sede da AR vinculada), comprovando a conformidade dos dispositivos e do serviço prestado, exigidos no Termo de Referência, e atestando para fins de pagamento apenas as visitas técnicas de validações presenciais ocorridas nas dependências do Órgão Contratante;
17.12. Responsabilizar-se pelo Cronograma de Agendamento da validação presencial para fins de emissão dos certificados;
17.13. Orientar os servidores quanto à documentação obrigatória para fins de validação dos certificados digitais;
18. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
18.1. Os Serviços contratados, serão recebidos da seguinte forma:
a)Provisoriamente: O recebimento provisório dar-se-á mediante Relatório do Fiscal de Contrato, em até 03 (três) dias úteis ao final do período mensal executado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessário;
a.1) O Fiscal de Contrato notificará a CONTRATADA para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
a.1.1) Na hipótese da CONTRATADA apresentare impugnação ao Relatório, o Fiscal de Contrato emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos da CONTRATADA.
a.2) Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
b)Definitivamente: O Fiscal de Contrato atestará o recebimento do serviço, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação.
18.2. Será aberto processo administrativo autônomo para promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3. A comunicação entre o CONTRATANTE e CONTRATADA será feita via e-mail, independentemente de contatos telefônicos que se façam necessários, e juntada aos autos de acompanhamento, para que sirva como meio de prova;
18.4. As faturas deverão ser entregues acompanhadas da cópia de relatórios, contendo a lista dos titulares que receberam os certificados digitais, o tipo de certificado emitido, as visitas técnicas eventualmente realizadas. O referido relatório deverá possuir, no mínimo, as seguintes informações referentes ao usuário para o qual o certificado foi emitido: Nome, CPF e data da emissão do certificado, para que ocorra a validação pelo Fiscal de Contrato, sem prejuízo de outras exigências;
18.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do Órgão/Entidade Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades;
18.6.O recebimento provisório ou definitivo dos serviços e materiais, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e nadata fixada, de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização do Contratante;
19.1.1. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do Contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal;
19.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
19.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
19.3.1. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva data de regularização;
19.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
19.4.1. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da CONTRATADA, quais sejam, nos casos em que o serviço ou o objeto não tenha sido recebido definitivamente;
19.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao objeto contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e à garantia, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados;
19.6. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
19.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
19.8. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 840/2017, 8.199/2006 alterado pelo 8.426/2006, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;
19.8.1. Caso o serviço tenha sido efetuado parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao prestado definitivamente;
19.8.2. As notas a serem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas/glosas previstas no Contrato;
19.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
19.10. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A- 5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
19.11. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços;
19.12. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão;
19.13. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.
19.14. DO REAJUSTE
19.14.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data da proposta realinhada apresentada na licitação;
19.14.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação da proposta realinhada, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R = V x I - Io
Io
Sendo:
R= Valor do reajuste procurado;
V= Valor contratual do objeto; I= Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
19.14.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajuste do contrato será o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
19.14.4.Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
19.14.5. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, a contratada que:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Não executar, parcial ou total o contrato;
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
20.2.1.Advertência, por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2.Multas:
a) Por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
b)Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao Contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o Contratante. Quanto à inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao Contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
20.2.2.1. A multa eventualmente imposta à Contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus, garantido o contraditório e ampla defesa;
20.2.2.2. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/Entidade Contratante, ou os valores do pagamento forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
20.2.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
20.2.2.4. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade;
20.2.3.Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
20.2.4.Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
20.2.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
00.0.Xx sanções previstas nos subitens 20.2.1,20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5, poderão ser aplicadas juntamente com as de multas;
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
20.6. Todas as sanções aplicadas deverão ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, para registro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS/MT.
21.PÚBLICO/CLIENTELA ALVO
21.1.Órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo nº 591, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, com encerramento no dia 29/04/2022, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes Órgãos/Entidades do Poder Executivo: AGER; CASA CIVIL; CGE; DETRAN; FAPEMAT; FUNAC; GOVERNADORIA; INDEA; INTERMAT; IPEM-MT; JUCEMAT; XXXXXX; MTSAÚDE; PGE; SECEL; SECITECI; SEDEC; SEDUC; SEFAZ; SEMA; SEPLAG; SES; SESP; SETASC; SINFRA E UNEMAT;
21.2. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº. 840/2017 (Xxxxxx Xxxxxx).
22. RESULTADOS ESPERADOS
Proporcionar, por meio da Ata de Registro de Preços, satisfação plena às necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso, principalmente no que condiz à eficiência da execução do fornecimento e economicidade.
23.LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
- Lei 8.666/93 e alterações – Normas para licitação e contratos da Administração Pública;
- Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão;
- Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para aquisição de bens e serviços da Administração Pública Estadual;
- Decreto Estadual nº 8.199/2006 e nº 8.426/2006 – Critérios de Pagamento;
- Decreto Estadual nº 1.349/2018 – Execução orçamentária
- Decreto Federal nº 7.892/2013 – Regulamenta RP;
- Lei de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Estadual 1.973/2013;
- Lei 123/2006 – Normas ME e EPP;
- Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 – Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.
24.DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx elaboração do Contrato deverá ser observada a determinação contida no artigo 138 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, que torna obrigatória a inserção de “cláusula anticorrupção” aos Contratos de aquisições de bens, contratação de serviços e locação de bens do Poder Executivo Estadual. Tal procedimento visa assegurar o elevado compromisso do padrão de probidade e ética na execução do Contrato, estabelecendo que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores;
24.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
Cuiabá, 22 de agosto de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Assessor Técnico CPA/SSPA/SAAG/SEPLAG
De acordo:
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora de Planejamento de Aquisições CPA/SSPA/SAAG/SEPLAG
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Superintendente de Sistemas e Planejamento de Aquisições SSPA/SAAG/SEPLAG
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 002/2023/SEPLAG TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, CNPJ Nº
, sediada na Rua
---, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº 002/2023/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente e concorda com as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/SEPLAGe seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/1993;
c) Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 004/1990).
Cidade - UF, , de 202X.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP E MEI
Modelo da Declaração para ME, EPP e MEI (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº002/2023/SEPLAG TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, CNPJ Nº
, sediada na Rua
---, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão nº 002/2023/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei, ser ME, EPP ou MEI e que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e,nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Cidade - UF, , de 202X.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000/202X/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 000/0000/SEPLAG
PROCESSONº: N° 0000/0000/SEPLAG.
PREGÃO: N° 002/2023/SEPLAG.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/MT, situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo , inscrito no CPF sob nº
e portador da Cédula de Identidade sob nº , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa (s) relacionada (s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2023/SEPLAG, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO SEPLAG-PRO-2022/03305, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (e-CPF, e-CNPJ e SSL – Site Seguro), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token via USB e Cartão inteligente), Leitoras e Visita(s) Técnica(s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais, visando atender às necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE (XX) EMPRESA: | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
VALOR TOTAL LOTE (XX) R$ ( ) |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo nº 591, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, com encerramento no dia 29/04/2022, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes Órgãos/Entidades do Poder Executivo: AGER; CASA CIVIL; CGE; XXXXXX; FAPEMAT; FUNAC; GOVERNADORIA; INDEA; INTERMAT; IPEM-MT; JUCEMAT; XXXXXX; MTSAÚDE; PGE; SECEL; SECITECI; SEDEC; SEDUC; SEFAZ; SEMA; SEPLAG; SES; SESP; SETASC; SINFRA E UNEMAT.
2.3.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº. 840/2017 (Xxxxxx Xxxxxx).
2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.
2.4.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgãos adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega do (s) produto (s) e/ou executar o (s) serviço (s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, bem como a manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/2017;
III) É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138-A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respetivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;
a) A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Xxxxx;
b) Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;
c) Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
IV) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Referência ou Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) Planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) Comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo Ordenador de Despesas;
d) Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais aos Órgãos participantes;
e) Parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
4.2. O Órgão ou Entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no subitem anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata.
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do Órgão ou Entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
I) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no Edital e anexos;
III) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV) Autorizar a adesão de Órgãos e Entidades não participantes deste Registro de Preços;
V) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO;
VI) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 86, III do Decreto Estadual nº 840/2017.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
8.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.3 passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil, cabendo ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a decisão sobre o pedido.
8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
8.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.7. Fracassada a negociação com a Adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá rescindir esta Ata e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
8.10. Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando a empresa descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas; ou
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por despacho da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. Havendo o cancelamento do preço registrado, os seus efeitos e o seu alcance ficam vinculados à decisão do seu cancelamento, podendo ou não atingir os contratos já formalizados pelos órgãos participantes e aderentes da referida Ata, a depender do seu fato gerador.
9.3.1. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam.
9.3.2. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
9.4.1. Por razão de interesse público; ou
9.4.2. A pedido do fornecedor.
9.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. As adesões carona de Empresas Públicas observarão o disposto na Lei nº 13.303/2016, tendo como parâmetro as disposições constantes na Minuta de Contrato II, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/SEPLAG.
10.3.1.Os procedimentos legais que precedem a adesão e a contratação, são de exclusiva responsabilidade das empresas estatais, devendo estas quando da formalização do contrato, adequar as suas cláusulas levando em consideração as peculiaridades da sua demanda e da lei aplicável.
10.3.2.Destaca-se que o art. 40 da Lei nº 13.303/2016, indica que as estatais devem manter atualizados o RILC, sendo que as "disposições do regulamento devem basear-se nas normas gerais da Lei nº 13.303/2016, vedado à empresa estatal dispor de modo diverso, porém admitidas soluções procedimentais com elas compatíveis, com o fim de atender às peculiaridades de cada empresa".
10.4. A Adjudicatária deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento.
10.5. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
10.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
10.7. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
10.7.1. Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício vigente, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da
empresa adjudicada;
10.7.2. Preposto, o qual será responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 11 do Termo de Referência;
10.8. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
00.0.0.Xx hipótese do contrato, oriundo de Ata de Registro de Preço, a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.
10.8.2.Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
10.8.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
10.8.2.1.1.O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.8.2.1.2.O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
10.8.2.1.3.O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
10.8.3.Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao contratante (Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso) o seu ressarcimento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I) Advertência;
II) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV) Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I) A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II) Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1.A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2023/SEPLAG e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 840/2017.
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 202X.
SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTE DA EMPRESA REPRESENTANTE DA EMPRESA
*ANEXO I – Cópia da Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 002/2023/SEPLAG a fim de registrar as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Adjudicatária na sequência da classificação do certame, em atendimento ao inciso II do art. 64 do Decreto nº 840/2017.
ANEXO VII - DA MINUTA DO CONTRATO I - ÓRGÃOS/ENTIDADES
NOTAS EXPLICATIVAS: Os espaços existentes neste modelo de contrato, bem como os itens ressalvados devem ser preenchidos ou adotados pelo Órgão ou Entidade pública contratante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam produzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.
Alguns itens recebem notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA , ATRAVÉS DE REGITRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
E A EMPRESA .
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da(o) , doravante denominado contratante, com sede no Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob n° , neste ato representado pelo (a)
, portador do RG. e do CPF n° e de outro lado à
Empresa , doravante denominada simplesmente contratada, localizada à , n° , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado por , residente à _, n° , município de , portador do RG n° e do CPF n° , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° , resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (e-CPF, e-CNPJ e SSL – Site Seguro), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token via USB e Cartão inteligente), Leitoras e Visita(s) Técnica(s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais, visando atender às necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº /202X/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° , abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor |
001 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxx | 000 | R$ |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e
com a proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de meses, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do artigo 57, II, da Lei n ° 8.666/93.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
4.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante interessado.
4.5. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.6. DO PRAZO, LOCAL, HORÁRIO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.6.1 A contratada deverá cumprir as diretrizes sobre prazos, horários, local e a forma da prestação do serviço, conforme estabelece o item 8 do Termo de Referência - Anexo III do Edital.
4.7. DO SUPORTE TÉCNICO
4.7.1 A Contratada deverá prestar Suporte Técnico, durante todo o período de validade dos Certificados, observando o que estabelece o item 9 do Termo de Referência - Anexo III do Edital.
4.8. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
4.8.1 A Contratada deverá prover as condições de garantia dispostas no item 10 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.9. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
4.9.1 A Contratada manterá um preposto, durante todo o período de vigência do Contrato, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
4.9.2 As demais regras acerca do Preposto da Contratada estão dispostas no item 11 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.10. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.10.1 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. Os serviços descritos neste contrato serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
5.2. Serão rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
5.3. O recebimento do objeto/serviço deste contratoocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 18 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas nos itens 19.1 a 19.13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
6.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
6.2.1 O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
6.3. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos serviços, mediante emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal.
6.4. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
6.4.1 Caso o serviço ou o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
6.5. O pagamento efetuado à contratada não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
6.6. Havendo acréscimo de quantitativo, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados.
6.7. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.7.1 Não produziu os resultados acordados;
6.7.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.7.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
- - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com as especificações do objeto contida no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual para execução do objeto deste termo de referência, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade do contratante.
9.1.1 A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas
9.2. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo contratante.
9.3. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie o (s) serviço (s) relacionado (s) ao objeto contratado.
9.4. Observar, no que couber, a práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na instrução normativa SLTI/MPOG n° 01, de janeiro de 2010.
9.5. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
9.5.1 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.5.1.1 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
9.5.1.2 Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
9.6. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
9.6.1 Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
9.7. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.7.1 Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
9.7.2 Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
9.7.2.1 Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
9.7.2.1.1 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.7.2.1.2 O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.7.2.1.3 O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
9.7.3 Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
9.8. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
9.9. A inobservância das regras previstas neste instrumento acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 14do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Ocontrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.2. Durante a vigência do contrato a contratada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico- financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.3. Conforme o art. 3º da Lei nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
11.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços deverão, sob pena de invalidade dos atos, sofrer análise contábil (se for o caso) e jurídica pelo contratante, da viabilidade do feito.
11.5. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
11.6. Demais condições e regras para o reajuste estão descritas no item 19.14 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 20 do Termo de Referência - Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.
13.4. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
15.2. O exercício da fiscalização pelo contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da contratada.
15.3. Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos do item 17do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
17.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
18.4. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
18.5. Incumbirá ao contratante, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
18.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
ANEXO VII-A - MINUTA DO TERMO ANTICORRUPÇÃO (ANEXO DO CONTRATO)
TERMO ANTICORRUPÇÃO
, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
..............., ..... de de 20XX.
.............................................................
Empresa
..........................................................
Representante
ANEXO VIII - DA MINUTA DO CONTRATO II - EMPRESAS ESTATAIS
NOTAS EXPLICATIVAS: Os espaços existentes neste modelo de contrato, bem como os itens ressalvados devem ser preenchidos ou adotados pela Empresa Estatal contratante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam produzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.
Alguns itens recebem notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA , ATRAVÉS DE REGITRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
E A EMPRESA .
(A EMPRESA ESTATAL), doravante denominada contratante, inscrito no CNPJ sob n°
, com sede , neste ato representado pelo (a) , portador do RG
e do CPF n° e de outro lado à Empresa , doravante denominada simplesmente contratada, localizada à , n° , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado por , residente à , n° , município de , portador do RG n° e do CPF n° , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° , resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações e supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (e-CPF, e-CNPJ e SSL – Site Seguro), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token via USB e Cartão inteligente), Leitoras e Visita(s) Técnica(s) para Validação e Emissão de Certificados Digitais, visando atender às necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº /202X/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° , abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor |
001 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxx | 000 | R$ |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de meses, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do artigo 57, II, da Lei n ° 8.666/93.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Empresa Estatal contratante, especialmente designado, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016.
4.3. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Empresa Estatal contratante, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
4.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Empresa Estatal contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte da contratante e do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preço.
4.5. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.6. DO PRAZO, LOCAL, HORÁRIO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.6.1 A contratada deverá cumprir as diretrizes sobre prazos, horários, local e a forma da prestação do serviço conforme estabelecem o item 8 do Termo de Referência - Anexo III do Edital.
4.7. DO SUPORTE TÉCNICO
4.7.1 A Contratada deverá prestar Suporte Técnico, durante todo o período de validade dos Certificados, observando o que estabelece o item 9 do Termo de Referência - Anexo III do Edital.
4.8. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
4.8.1 A Contratada deverá prover as condições de garantia dispostas no item 10 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.9. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
4.9.1 A Contratada manterá um preposto, durante todo o período de vigência do Contrato, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
4.9.2 As demais regras acerca do Preposto da Contratada estão dispostas no item 11 do Termo de Referência
– Anexo III do Edital, devendo ser observados os regramentos estabelecidos na Lei 13.303/2016.
4.10. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.10.1 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. Os serviços descritos neste contrato serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
5.2. Serão rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
5.3. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 18do Termo de Referência – Anexo III do Edital, observando os preceitos da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas nos itens 19.1 a 19.13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital. Deverão atender ainda aos termos dispostos na Lei nº 13.303/2016.
6.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
6.2.1 O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
6.3. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos serviços, mediante emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal.
6.4. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
6.4.1 Caso o serviço ou objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
6.5. O pagamento efetuado à contratada não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
6.6. Havendo acréscimo de quantitativo, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados.
6.7. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.7.1 Não produziu os resultados acordados;
6.7.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.7.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
- - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com as especificações do objeto contida no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual para execução do objeto deste termo de referência, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade do contratante.
9.1.1 A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do
contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas
9.2. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo contratante.
9.3. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie o (s) serviço (s) relacionado (s) ao objeto contratado.
9.4. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
9.5. Observar, no que couber, a práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na instrução normativa SLTI/MPOG n° 01, de janeiro de 2010.
9.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
9.6.1 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
9.6.1.1 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
9.6.1.2 Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade
9.7. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
9.7.1 Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro
9.8. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações.
9.9. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.9.1 Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.
9.9.2 Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
9.9.2.1 Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
9.9.2.1.1 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.9.2.1.2 O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.9.2.1.3 O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
9.9.3 Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo à Empresa Estatal contratante o seu ressarcimento.
9.10. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 13do Termo de Referência – Anexo III do Edital, com exceção dos itens 13.26 e 13.30 do Termo de Referência.
9.11. A inobservância das regras previstas neste instrumento acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 14 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, no que for aplicável às Empresas Estatais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Ocontrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente, ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
11.2. Durante a vigência do contrato a contratada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico- financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, que tem aplicação subsidiária, juntando a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.3. Conforme o art. 3º da Lei nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
11.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços deverão, sob pena de invalidade dos atos, sofrer análise contábil (se for o caso) e jurídica pelo contratante, da viabilidade do feito.
11.5. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
11.6. Demais condições e regras para o reajuste estão descritas no item 19.14 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 20 do Termo de Referência - Anexo III do Edital, naquilo que for compatível, devendo ser seguido os preceitos dispostos na Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido pelas partes contratantes, sem prejuízo das sanções, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
13.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa, observado as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das Estatais.
13.4. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
15.2. O exercício da fiscalização por representante(es) designado(s) pela Empresa Estatal contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
15.3. A fiscalização de que trata essa cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
15.4. Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do
item 17 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 840/2017 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
17.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
18.4. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
18.5. Incumbirá ao contratante, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no 51, §2º da Lei nº 13.303/2016.
18.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
18.7. O presente contrato, possui os mesmos anexos juntados no contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Edital de nº 002/2023/SEPLAG possui 68 (sessenta e oito) folhas numeradas e ordenadas.
Cuiabá – MT, 04 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG
Em conformidade:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Licitações Governamentais/SEPLAG
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Superintendente de Licitações e Registro de Preço/SEPLAG