CONTRATO N.º 194/2020
CONTRATO N.º 194/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2020 - PROTOCOLO Nº 153/2020
Pelo presente instrumento por um lado o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, entidade de direito público, ins- crita no CNPJ sob nº 91.987.719/0001-13, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Tere- za-RS. XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx, de ora em diante de- nominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro REFORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES RODOVIÁRIOS LTDA-EPP, Pessoa Jurídica, CNPJ sob nº 88.097.969/0001-73, residen- te na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, XXX 00000-000, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e para todos os fins de direito, resolvem firmar o presente contrato, tendo justo e acertado o quanto dispõe nas seguintes cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelas cláusulas a seguir ex- pressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1.O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada visando a aquisição de peças e prestação de serviços de mão de obra para conserto da Motoniveladora CAT 120B, pertencente a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Mobilidade Urbana, do Município de Santa Tereza-RS, confor- me descrito abaixo:
Item | Quant. | Discriminação | Código | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | Anel de borracha | 2236 | 4,00 | 4,00 |
02 | 01 | Reparo de cilindro mestre | 1V4850 | 180,00 | 180,00 |
03 | 01 | Fluido de freio | 1176 | 23,00 | 23,00 |
04 | 02 | Arruela de aço | 3/8 | 1,00 | 2,00 |
05 | 04 | Parafuso | 5/8x21/4 | 8,10 | 32,40 |
06 | 06 | Arruela de pressão | 1/2 | 1,00 | 6,00 |
07 | 01 | Tubo trava parafuso | - | 67,00 | 67,00 |
08 | 01 | Acoplamento eixo luva da bomba | 5D 1371 | 95,00 | 95,00 |
09 | 01 | Pino elástico | 4x40 | 6,00 | 6,00 |
10 | 01 | Anel de borracha | 2235 | 4,00 | 4,00 |
11 | 01 | Chave ignição | 114818 | 165,00 | 165,00 |
12 | 01 | Mola | 5H7152 | 2,00 | 2,00 |
13 | 01 | Bomba de palhetas | - | 3.250,00 | 3.250,00 |
14 | 01 | Parafuso | 5/16x1 | 2,00 | 2,00 |
15 | 02 | Parafuso | 2670928312 | 2,15 | 4,30 |
16 | 02 | Abraçadeira de nylon | 25/420 | 1,50 | 3,00 |
17 | 02 | Abraçadeira de nylon | 7897 | 1,00 | 2,00 |
18 | 02 | Capa prensável | 3/8 | 8,00 | 16,00 |
19 | 02 | Terminal | 156110808 | 15,00 | 30,00 |
20 | 0,40 | Mt. Mangueira | 3/8 | 30,00 | 12,00 |
21 | 0,45 | Mt. Mangueira | 1” | 70,00 | 31,50 |
22 | 01 | Conexão fêmea | 18911001616 | 50,00 | 50,00 |
23 | 03 | Adaptador macho | MO16MJ16 | 30,00 | 90,00 |
24 | 01 | Adaptador macho | MN20MJ20 | 50,00 | 50,00 |
25 | 02 | Capa prensável | 40016 | 26,00 | 52,00 |
26 | 03 | Litros de Lubrax | - | 20,00 | 60,00 |
27 | 20 | Litros de óleo hidráulico 68 | - | 17,00 | 340,00 |
28 | 01 | Reparo cilindro direção | 3303791 | 195,00 | 195,00 |
29 | 01 | Reparo Orbitrol | 034708 | 120,00 | 120,00 |
TOTAL DE MATERIAIS R$ | 4.894,20 | ||||
30 | 01 | Mão de Obra serviço: - Substituir bomba hidráulica e luva acoplamento; Revisão cilindro dire- ção com troca de reparo; Revisão orbitrol com troca de reparo; Substitu- ir chave de arranque; Substituir repa- ro cilindro mestre freio; Substituir co- nexões e mangueiras; Recuperar furação suporte caixa de câmbio; Executar regulagens caixa de câm- bio. | 7.000,00 | ||
VALOR TOTAL: MATERIAL E MÃO DE OBRA R$ | 11.894,20 |
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAÚSULA SEGUNDA
2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 11.894,20 (onze mil oitocentos e no- venta e quatro reais e vinte centavos), sendo R$ 4.894,20 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) referentes a aquisição das peças e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o serviço de mão de obra para a prestação dos serviços descritos no objeto.
2.2 - O valor será pago, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Município, em até 10 (dez) dias, após o término dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos valores da mesma e a preços unitários e totais do contrato.
2.3 – A prestação dos serviços deverá ser concluída no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. As despesas decorrentes deste contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Obras
04.1220004.2.026 – Aquisição, Manutenção Frota de Máquinas e Veículos (0000) 000000000 – Material de Consumo
(0000) 0000000 – Manutenção e Conservação de Veículos
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente contrato terá sua vigência de 30 (trinta) dias, a contar de 24 de novembro de 2020.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
CLÁUSULA QUINTA
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços conforme descrito no objeto.
b) Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção do objeto entregue, qualquer irregularidade verificada/encontrada no fornecimento dos serviços.
c) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Contrato.
d) Promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exi-
jam medidas corretivas por parte do CONTRATADO, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com re- lação ao objeto do contrato.
f) Providenciar a publicação do extrato deste contrato.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar o serviço de acordo com as especificações exigidas no contrato, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes na nota de empenho, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida deste Contrato;
b) Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcioná- rios utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações ora assumidas.
d) Providenciar a correção das irregularidades apontadas pela Contratante, no prazo de 3 dias a contar da notificação, quanto à execução dos serviços e materiais empregados.
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
CLÁUSULA SEXTA
6.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades;
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato.
* De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
* De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfei- ta ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves.
e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei
f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do objeto do presente contrato;
b) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução dos serviços contratados;
d) Na hipótese da CONTRATADA não prestar, por sua culpa, e garantida a defesa prévia, os serviços objeto deste contrato.
A CONTRATADA declara reconhecer e aceitar os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 58, inciso II, combinado com o artigo 79 da Lei nº 8.666/93 para os casos de rescisão administrativa, assim como os estipulados no artigo 77, da mesma Lei.
DAS SANSÕES
CLÁUSULA OITAVA
8.1. De acordo com a natureza da infração cometida pela CONTRATADA, o CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de
participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA
9.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanis- mo e Mobilidade Urbana, pelo Secretário Sr. Olir Ferronato, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira ins- peção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
9.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilida- de da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não impli- ca corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
10.1. Fica eleito o Foro da cidade de Bento Gonçalves (RS), para a solução de quaisquer litígios e ações decorrentes do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes, com o visto do Assessor Jurídico Municipal, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Santa Tereza (RS), 24 de novembro de 2020.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA REFORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GILNEI FIOR COMPONENTES RODOVIÁRIOS LTDA.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE
Aprovado:
Assessor Jurídico
Testemunhas: