EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1561122000207/2011
Regime: Prestação de Serviços Tipo: Menor Preço
Objeto: Fornecimento de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração, para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DLA-SEPLAG
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 16
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23
13 – DA GARANTIA CONTRATUAL 24
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 32
ANEXO II– CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 62
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 66
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES 69
ANEXO V- PLANTAS E PROJETOS 71
ANEXO VI - LISTA DE EQUIPAMENTOS JÁ INSTALADOS 72
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO 73
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1561122000207/2011
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prestação de serviços de fornecimento de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração, para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro
de 2006, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de
1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, designados através designados pela Resolução n.º 34 de 29 de abril de 2011.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 28 de julho de 2011, às 09 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração, para a CA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, ao Pregoeiro, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não o fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
3.1.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e- mail).
3.1.3 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da sua protocolização, conforme parecer SEPLAG/AJA n° 0347/2011, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.1.4 Será designada nova data para realização do certame quando:
3.1.4.1 For acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
3.1.4.2 O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item 3.1.3;
3.1.4.3 Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.1.5 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas aos potenciais licitantes, por e-mail.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.2.7 Estrangeiras.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria técnica na área que será concedida, de forma a terem
conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
6.1.1 Para agendar visita à CA, o licitante deverá entrar em contato com a Intendência da Cidade Administrativa, do dia 12 de julho ao dia 15 de julho, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para indicação do(s) representante(s) da empresa que farão visita à obra e escolha do dia da visita;
6.1.2 Serão admitidos no máximo 2 (dois) representantes por empresa;
6.1.3 As visitas técnicas acontecerão nos dias 18 e 19 de julho de 2011, no horário das 9h00min às 12h00min;
6.1.4 No dia agendado, o representante legal do licitante deverá portar crachá de identificação da empresa, ou documento de identificação que comprove ser o representante da empresa e declaração escrita, em papel timbrado com o CNPJ da empresa, que mencione o seu nome completo, RG e CPF.
7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
7.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
7.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
7.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
7.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
7.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
7.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo IV deste Edital e do contrato.
8.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 REGULARIDADE FISCAL:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
8.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
8.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para o Lote 1:
8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
8.4.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.1.2 Local e data de emissão;
8.4.1.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.4.1.4 Afirmação de que o licitante forneceu e prestou os serviços de instalação, de forma satisfatória, de pelo menos, 160 (cento e sessenta) câmeras que tiveram de ser fixadas no teto ou na parede e que tiveram que ser conectadas a rede elétrica e rede física de dados;
8.4.1.5 Para atendimento do quantitativo indicado no item 8.4.1.4, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.2 Comprovação de registro do responsável técnico da CONTRATADA (membro da equipe da CONTRATADA que será responsável tecnicamente pelos serviços desempenhados na CA, especialmente a instalação das câmeras e remanejo do quadro elétrico) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, obrigatoriamente nas modalidades de Engenharia Elétrica ou Eletrônica.
Para o Lote 2:
8.4.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
8.4.3.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.3.2 Local e data de emissão;
8.4.3.3 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.4.3.4 Afirmação de que o licitante forneceu, de forma satisfatória, de pelo menos 01 (uma) câmera Microcâmera pinhole sem fio (wireless).
8.5 DECLARAÇÕES:
8.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar
ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
8.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
8.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
9.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 DOS LANCES:
9.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
9.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de
menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
9.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
9.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
9.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 DO JULGAMENTO
9.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
9.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
9.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas
imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
9.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
9.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado
vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
9.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Diretoria de Logística e Aquisições – DLA, Setor de Licitações, A/C Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx dos Santos, no seguinte endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901;
9.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
9.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até
10 (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
10.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
10.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
10.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à Diretoria de Logística e Aquisições – DLA, Setor de Licitações, A/C Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, no seguinte endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
10.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
10.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
10.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VI.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto nos §§2º e 3º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.1.1 A garantia prestada será liberada após a execução do contrato, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
13.1.3 A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da Contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
14.1 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar:
14.1.1 Para o Lote 1: os serviços de montagens e instalações físicas de equipamentos, de adequações elétricas, mecânicas e civis necessárias à instalação e funcionamento do Sistema de CFTV, de acordo com o art. 72 da Lei 8.666/93;
14.1.2 Para o Lote 2: não será permitida subcontratação;
14.2 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
14.3 O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
15.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
15.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
15.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
15.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
15.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
15.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1561 04 122 006 1 106 0001, fonte 10.e 60
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução
parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
16.1.1 advertência por escrito;
16.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
16.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº 44.431/2006.
16.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
16.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
16.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
16.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
16.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
16.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 16.1.
16.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
16.5 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
16.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
16.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.5.4 não mantiver a proposta;
16.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
16.5.7 cometer fraude fiscal.
16.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
16.7 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido junto à DLA, setor de licitações, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
17.8 Este Edital possui 79 páginas numeradas, sendo:
17.8.1 Índice do Edital: página 2;
17.8.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 31;
17.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 61;
17.8.4 Anexo II – Caderno de Especificações Técnicas: páginas 62 a 65;
17.8.5 Anexo III – Modelo de Proposta Comercial para Serviços: páginas 66 e 67;
17.8.6 Anexo IV – Modelos de Declarações: páginas 68 a 70;
17.8.7 Anexo V – Plantas e Projetos: página 71;
17.8.8 Anexo VI – Lista de Equipamentos Já Instalados: página 72.
17.8.9 Anexo VII – Minuta de Contrato: páginas 73 a 89;
Belo Horizonte, 12 de julho de 2011.
Kênnya Kreppel Xxxx Xxxxxx
Intendente da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. Título do Projeto
Aquisição de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA.
2. Objeto
Fornecimento de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA.
O pregão consistirá de 02 (dois) lotes, sendo o 1º (primeiro) dividido em 07 (sete) itens e o 2º (segundo) dividido em 01 (um) item, a saber:
2.1. LOTE 01
2.1.1 Câmera fixa day & night
2.1.2 Lente varifocal para câmera fixa, 2,8 a 11,0 mm
2.1.3 Caixa de proteção e suporte para câmera fixa, uso interno e externo
2.1.4 Fonte de alimentação
2.1.5 Conversor Balun para sinal de vídeo, 01 canal de vídeo, passivo, até 300 m
2.1.6 Instalação e Configuração
2.1.7 Infra-estrutura elétrica para instalação
2.2. LOTE 02
2.2.1 Microcâmera pinhole sem fio (wireless)
Neste item (2.2.1- Microcâmera pinhole sem fio (wireless)) deverá estar incluso no fornecimento os seguintes itens:
• Receptor 2,4 GHz, com antena, sintonizador (tune) para ajuste de imagem e saídas RCA de áudio e vídeo ou saída
USB, compatível com a microcâmera pinhole a ser fornecida
• Fontes de alimentação para a microcâmera e para o receptor;
• Adaptador para bateria de 9 V, a ser usado na microcâmera;
• Suporte de fixação da microcâmera;
• Cabo RCA de áudio e vídeo ou cabo USB;
• Cabo adaptador de RCA para USB, para transmissão de imagens para o dispositivo de armazenamento;
3. Justificativa
O Governo do Estado de Minas Gerais iniciou o trabalho de definição do modelo de operação da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - CA. Para garantir o perfeito funcionamento do complexo, são necessárias diversas aquisições. Uma delas é a aquisição complementar de câmeras, microcâmeras e acessórios para o circuito fechado de televisão (CFTV) existente na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA.
O maior objetivo da utilização do CFTV é contribuir para a segurança dos ambientes da CA, com enfoque na proteção patrimonial e pessoal, através do monitoramento por vídeo de locais estratégicos e da identificação de atitudes suspeitas ou delituosas.
A aquisição complementar de câmeras e microcâmeras tem o objetivo de aumentar a abrangência das áreas monitoradas, com a instalação de câmeras nas áreas de escritório, tendo em vista os relatos de furtos noturnos de materiais, garantindo assim uma maior cobertura e aumentando a segurança nos ambientes de trabalho.
Este Edital será dividido em 02 (dois) lotes, para aumentar a concorrência, visto que, dessa forma, um maior número de empresas poderão participar do processo.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS E QUANTIDADE PARA O LOTE 01
4.1. As especificações técnicas dos bens do Lote 01 estão no Anexo II deste projeto básico.
4.2. Os equipamentos a serem ofertados para o lote 01 deverão ser compatíveis com o sistema de CFTV já existente e em funcionamento na CA. A instalação de câmeras complementares não poderá afetar o pleno funcionamento do sistema.
4.3. O CFTV existente atualmente na CA possui as seguintes características:
4.3.1. é formado por equipamentos e softwares específicos para a realização do monitoramento de pessoas e ambientes da CA;
4.3.2. tem por função gerenciar e monitorar a movimentação de pessoas em pontos estratégicos no interior dos prédios da CA;
4.3.3. possui utilização em regime contínuo, durante 24 horas por dia, nos 365 dias do ano;
4.3.4. utiliza câmeras analógicas na captura de imagens. A transmissão, até os gravadores digitais (DVRs), é feita através de cabos de rede UTP CAT 06. São utilizados conversores balun para a transmissão.
4.3.5. cada pavimento possui 04 (quatro) salas de telecomunicações. Estas salas recebem o cabeamento de dados provenientes das câmeras. É também nestas salas que estão instalados os gravadores digitais (DVRs). O quadro elétrico de alimentação dos circuitos das câmeras também está localizado no interior de cada sala de telecomunicações. A figura é uma ilustração do posicionamento das salas de telecomunicações no pavimento.
4.4. O fornecimento de câmeras e acessórios deverá ser composto pelos seguintes equipamentos, que formam o conjunto a ser instalado, com suas respectivas especificações técnicas e quantidades:
Item (Conjunto a ser instalado) | Especificação Técnica | Quantidad e |
Câmera fixa day & night | Item 01 do Anexo II | 311 |
Lente varifocal para câmera fixa | Item 02 do Anexo II | 311 |
Caixa de proteção e suporte | Item 03 do Anexo II | 311 |
Fonte de alimentação | Item 04 do Anexo II | 311 |
Conversor Balun, 01 canal de vídeo | Item 05 do Anexo II | 311 |
5. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O LOTE1
5.2. Para o lote 01, a CONTRATADA deverá fornecer os itens e prestar os serviços completos de instalação da infra-estrutura elétrica e instalação, configuração e demais serviços necessários para o perfeito funcionamento do CFTV.
5.2.1.A instalação contempla o perfeito funcionamento do CFTV, incluindo a infraestrutura elétrica e a ligação de cada ponto de câmera à sala de telecomunicações correspondente, isto é:
5.2.1.1. Instalação de ponto elétrico, incluindo materiais, tais como cabeamento, tomada elétrica padrão NBR-14136, espelho, etiqueta, anilha, isolamento, caixa de sobrepor em alumínio
ou caixa para canaleta metálica, parafuso, bucha, identificação e demais acessórios;
5.2.1.2. Instalação de eletroduto flexível, corrugado, tipo “seal tube”, galvanizado, diâmetro nominal 19 mm ou superior e também eletroduto galvanizado, diâmetro nominal 19 mm ou superior, incluindo materiais, caixa de passagem, condulete ou caixa de sobrepor em alumínio, abraçadeira, suporte, parafuso, bucha e demais acessórios. Estas estruturas devem ser afixadas à laje, sempre que necessário (seguindo o padrão já existente);
5.2.1.3. Adequação e organização de racks 44U, incluindo materiais, tais como, patch panel CAT 6 (que deverá ser, obrigatoriamente, da marca Furukawa), abraçadeira em velcro, porca, parafuso e demais acessórios;
5.2.1.4. Envolvimento dos fios expostos com Organizador de Fios Espiral em PVC na cor Branca;
5.2.1.5. Recomposição de forro de gesso, incluindo materiais, tais como gesso, alçapão, tinta; e demais acessórios;
5.2.2. Toda a infraestrutura deverá ser instalada entre o forro de gesso e a laje de cada pavimento;
5.2.3. Sempre que possível, a CONTRATADA poderá utilizar a infraestrutura já disponível na instalação, tais como eletrocalhas, dutos de passagem, entre outros;
5.2.4. Serão fornecidos até 350 (trezentos e cinquenta) Parth Cords de 10 (dez) metros certificados Furukawa para a conexão das câmeras à rede estruturada de dados;
5.2.5. Caberá à CONTRATADA fornecer e instalar os cabos de conexão dos patch panels aos DVR’s.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer projeto executivo referente à instalação das câmeras.
5.3.1. O projeto executivo deverá ser apresentado à CONTRATANTE e o início dos serviços de instalação somente irá ocorrer após aprovação do mesmo;
5.3.2. O projeto executivo deverá ser feito a partir das plantas/projetos a serem fornecidos pela CONTRATANTE. No projeto deverá constar, ao menos:
5.3.2.1. Disposição dos novos pontos de câmera, incluindo a identificação (TAG) das mesmas;
5.3.2.2. Indicação da infraestrutura utilizada (dados e elétrica);
5.3.3. A CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar estudo de carga nos circuitos que receberão as câmeras;
5.3.4. Caso ocorra alguma modificação nas instalações que acarrete mudanças no projeto executivo, a CONTRATADA deverá revisar o projeto, adequando-o para a nova realidade;
5.3.5. Ao final da execução de cada pavimento a CONTRATADA deverá fornecer o projeto (“as Built”) do pavimento conforme descrito no sub-item 5.3 deste Termo de Referência.
5.4. A execução dos serviços deverá ser feita fora do horário comercial (07:00 às 19:00), ou seja, período noturno e finais de semana. Caso seja necessário executar em outro horário, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente a CONTRATANTE que poderá aceitar ou não.
5.5. O anexo V possui os projetos de Telecomunicações (rede de dados), Elétrica e Arquitetura vigentes na CA.
5.6. Não será disponibilizado nenhum espaço para armazenamento de ferramentas e materiais. Caso a CONTRATADA necessite deste tipo de espaço, será permitida a instalação de um container na área externa aos Edifícios.
5.7. Visando um melhor entendimento sobre os serviços que serão executados, visitas técnicas poderão ser agendadas conforme item 6 da minuta do Edital.
5.8. A CONTRATADA deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), às suas expensas, em nome do engenheiro responsável pela execução dos trabalhos antes de sua execução.
6 QUANTIDADE DE BENS A SER FORNECIDA PARA CADA PRÉDIO DA CA
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, serviços e materiais necessários para a instalação das câmeras e acessórios, no lote 01, na quantidade abaixo especificada para cada prédio da CA. Os pontos nos desenhos representam o posicionamento aproximado de cada câmera no pavimento. Visando facilitar a identificação, cada ponto de câmera possui uma nomenclatura que segue o seguinte critério:
Cam-x.y.z.w, onde
X: indica o prédio (“1” para o prédio Gerais e “2” para o prédio Minas) Y: indica o pavimento
Z: indica a sala de telecomunicações respectiva de cada câmera (“1” para sala de telecom 01; “2” para sala de telecom 02; “03” para sala de telecom 03 e “04” para sala de telecom 04).
w: indica a numeração sequencial para a mesma sala de telecomunicações.
6.1.1. Para o prédio “Minas”:
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 01 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 02 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 03 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 04 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 05 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 06 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 07 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 08 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 10 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 11 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 12 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 13 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 14 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
6.1.2. Para o prédio “Gerais”:
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 01 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 02 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 03 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 04 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 05 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 06 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 07 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 08 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 10 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 11 | Câmera fixa day night | Peça | 11 |
Fonte alimentação | Peça | 11 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 11 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 11 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 11 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 12 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 13 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
Pavimento | Item | Unidade | Quantidade |
Pavimento 14 | Câmera fixa day night | Peça | 12 |
Fonte alimentação | Peça | 12 | |
Caixa (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Lente varifocal (câmera fixa) | Peça | 12 | |
Conversor Balun 01 canal | Peça | 12 |
7 CONDIÇÕES COMERCIAIS E MODELO DE NEGÓCIO PARA O LOTE 1
7.1. LOCAL DE ENTREGA
7.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e montados, de acordo com as especificações requeridas neste Edital, nas dependências da CA que está localizada na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2. CRONOGRAMA E PRAZO DE ENTREGA:
7.2.1. O projeto executivo deverá ser entregue para aprovação da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da autorização de execução. A CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias corridos para realizar a aprovação.
7.2.2. A instalação dos equipamentos será feita mediante a Autorização de Execução que será emitida pela CONTRATANTE após a aprovação do projeto executivo.
7.2.3. As instalações serão feitas de acordo com o cronograma abaixo:
Quantidade de Pavimentos a serem instalados | Período de instalação |
1 | Mês 01 |
2 | Mês 02 |
2 | Mês 03 |
2 | Mês 04 |
2 | Mês 05 |
2 | Mês 06 |
2 | Mês 07 |
2 | Mês 08 |
2 | Mês 09 |
2 | Mês 10 |
2 | Mês 11 |
2 | Mês 12 |
2 | Mês 13 |
1 | Mês 14 |
7.2.4. O cronograma acima representa apenas uma previsão. Os pavimentos que de fato serão instalados, nos respectivo mês, serão definidos na Autorização de Execução (AE).
7.2.5. Os prazos apresentados no quadro do item 5.2.3 deste Anexo I do Edital poderão sofrer ajustes. Novos prazos poderão ser definidos pela CONTRATANTE. A definição de novos prazos deverá ocorrer com pelos menos 30 (trinta) dias de antecedência da próxima data prevista no cronograma.
7.2.6. A CONTRATANTE deverá emitir à CONTRATADA a Autorização de Execução (AE) de cada pavimento com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência para início dos serviços, tendo a CONTRATADA após o final dos 15 dias mais 30 (trinta) dias corridos para executá-los.
7.2.7. Após a montagem dos equipamentos, a CONTRATADA deverá efetuar, em cada um, todos os testes necessários ao seu pleno funcionamento, e só então poderá considerar finalizada a instalação de cada item.
7.2.8. Mensalmente, a CONTRATANTE emitirá o “Termo de Aceite Parcial”, que deverá ser assinado por ela e pela CONTRATADA.
7.2.9. Após a instalação completa de um pavimento, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos para elaboração e entrega do Projeto “Como Construído” (As Built). A CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias corridos para realizar a aprovação.
7.3. PROJETO “COMO CONSTRUÍDO” (AS BUILT)
7.3.1. O Projeto “como construído” (as built) consiste no conjunto de informações que representa, fielmente, as instalações efetivamente realizadas, com os registros de alterações ocorridas durante a sua implantação.
7.3.2. O Projeto “como construído” deverá ser constituído, ao menos, pelos seguintes itens:
7.3.2.1. disposição final de todos os equipamentos, através de representação, em software CAD, que contenha as respectivas posições e códigos de identificação;
7.3.2.2. os projetos em software CAD deverão ser entregues em mídia eletrônica;
7.3.2.3. tabelas que contenham as descrições e os endereços lógicos de todos os equipamentos;
7.3.2.4. especificações completas de todos os equipamentos instalados;
7.3.2.5. elaboração do diagrama elétrico de cada quadro onde as câmeras foram instaladas.
7.4. GARANTIA E MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.4.1. Os equipamentos e instalações deverão possuir garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão de cada “Termo de Aceite Parcial”, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
7.4.2. Considera-se garantia a cobertura contra qualquer defeito de fabricação dos equipamentos e contra falhas decorrentes da instalação dos sistemas.
7.4.3. Está compreendido na garantia o fornecimento de quaisquer materiais e de mão de obra de reparo que sejam necessários, bem como a reposição de componentes e de equipamentos contratados.
7.4.4. Durante o período de vigência da garantia de cada equipamento, a CONTRATADA deverá atender chamados para manutenção corretiva em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da solicitação, via e-mail ou fax.
7.4.5. Nos casos de reparo em que houver a necessidade de retirada de equipamento, ele deverá ser substituído por um sobressalente idêntico caso o tempo de reparo ultrapasse 04 (quatro) horas úteis, considerando-se como horário comercial o das 07h00 às 19h00.
7.4.6. Todo equipamento novo que seja instalado em substituição a um defeituoso terá o seu período de garantia iniciado a partir da sua instalação, e a respectiva nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE.
7.4.7. A obrigação de prestar os serviços durante o período de garantia não será exigível quando houver imperícia, negligência, mau uso ou uso indevido dos equipamentos pelos usuários da
CONTRATANTE, por prepostos devidamente constituídos, ou por acidentes, inclusive os causados pela ação de elementos radioativos, poluentes ou pelas forças da natureza.
7.5. NORMAS TÉCNICAS E CERTIFICAÇÕES
7.5.1. A execução dos serviços para instalação elétrica e eletrônica deverá atender às normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente a “NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão” ou outras normas similares.
7.5.2. Os plugues e as tomadas elétricas da CAMG seguirão o padrão da norma “NBR-14136 – Plugues e tomadas elétricas para uso doméstico e analógico até 20A/250V em corrente alternada – Padronização”. Para a compatibilidade com as instalações elétricas disponíveis, os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão seguir este padrão.
7.5.3. Se não houver a possibilidade de determinado equipamento atender a este padrão, a CONTRATADA deverá fornecer adaptadores ou benjamins, conforme a norma “NBR-14936 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Adaptadores
– Requisitos Específicos”.
7.5.4. Todos os equipamentos empregados na execução do Contrato devem estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, com as prescrições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou com outras normas similares.
7.5.5. Todas as câmeras deverão possuir, no mínimo, a Certificação CE (Conformité Européene) ou a Certificação UL (Underwriters Laboratories).
7.6. RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES
7.6.1. Termo de Aceite Parcial – Será emitido ao final de cada mês de acordo com verificações “in loco”, de acordo com o quantitativo de itens entregues e instalados no respectivo período devendo ser entregue os respectivos manuais técnicos.
7.6.2. Termo de Aceite Final - A solução CONTRATADA será considerada totalmente recebida somente após o término das instalações de todos os itens, a realização de todos os ajustes necessários ao pleno funcionamento (inclusive recomposição do forro de gesso) e a entrega do “as built”.
7.7. PAGAMENTO
7.7.1. O pagamento se dará conforme o item 15 da minuta do edital, 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota fiscal.
7.7.2. A nota fiscal deverá ser emitida conforme o “Termo de Aceite Parcial”, que será feito baseado em medições mensais de acordo com o quantitativo entregue e instalado.
7.7.3. O valor a ser faturado referente ao período (VPP) será ajustado conforme o acordo de nível de serviço (ANS), compatível com a qualidade dos serviços prestados, sendo calculada por meio das fórmulas abaixo:
VPP = {[CUE + CUS + (CUI/311)] x (Y1)}
Onde:
VPP: Valor da Parcela para Pagamento referente ao conjunto de equipamentos fornecidos, serviços de infra-estrutura e serviços de instalação
CUE: Custo Unitário do conjunto (câmera, caixa protetora, lente, conversor balun e fonte)
CUS: Custo Unitário dos Serviços de Instalação e Configuração de cada conjunto
CUI: Custo da infra-estrutura elétrica rateado pelos 311 conjuntos a serem instalados
Y1: Taxa correspondente ao resultado do indicador de desempenho: “Cumprimento dos Prazos para fornecimento e instalação dos conjuntos de equipamentos e infra-estrutura necessária”, abaixo indicado:
- Indicador de desempenho:
Indicador de desempenho | |
Cumprimento dos Prazos para fornecimento e instalação dos conjuntos de equipamentos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar o fornecimento e instalação dos equipamentos e execução da infra- estrutura necessária por meio da Autorização de Execução (AE), conforme prazos nela estipulados, nunca superiores a 45 (quarenta e cinco) dias. Considera-se “cumprimento do fornecimento” os conjuntos, instalados, configurados e testados pela CONTRATANTE, incluindo a recomposição do forro de gesso |
Meta a cumprir | 100% do cumprimento dos prazos estipulados na Autorização de Fornecimento. |
Instrumento de medição | Acompanhamento gerencial, junto à CONTRATADA, da data de término real da instalação e teste de cada conjunto. |
Forma de acompanhamento | Medição do fornecimento e dos serviços realizados, mediante emissão dos respectivos Termos de Aceite. |
Periodicidade | De acordo com os períodos indicados em cada Autorização de Execução. |
Mecanismo de cálculo | Diferença, em número de dias corridos, entre a data real de término e a data programada em cada Autorização de Fornecimento. X = (data real de término) – (data programada para o término) |
Início da vigência | A partir da assinatura do Contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento (Y1) | . Se X menor ou igual a zero, Y1 = 1,00 . Se X maior ou igual a 1: decréscimo de 0,03 a cada dia corrido, partindo de Y1=1,00 |
Observações | A CONTRATADA fica isenta dos descontos no pagamento previstos neste indicador caso as datas não sejam cumpridas devido a algum fator que não seja de sua responsabilidade. |
7.8. VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA O LOTE 01
7.8.1. O contrato terá um período de vigência de 30 (trinta) meses.
LOTE 02
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BENS E QUANTIDADE PARA O LOTE 2
8.1. As especificações técnicas dos bens do Lote 02 estão no Anexo II deste Edital.
8.2. Os equipamentos a serem ofertados para o lote 02 serão utilizados para o monitoramento de locais específicos.
8.3. O fornecimento complementar de microcâmeras sem fio deverá ter a seguinte especificação técnica e quantidade:
Item | Especificação Técnica | Quantidade |
Microcâmera pinhole sem fio (wireless) | Item 06 do Anexo II | 05 |
9. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O LOTE 02
9.1. Para o lote 02, a CONTRATADA deverá somente fornecer os itens conforme especificação. Não são necessários, para este lote, serviços de instalação e configuração. Serão feitos apenas testes funcionais no ato do recebimento.
10. CONDIÇÕES COMERCIAIS E MODELO DE NEGÓCIO PARA O LOTE 10.1.LOCAL DE ENTREGA
10.2.Os equipamentos deverão ser entregues, de acordo com as especificações requeridas neste Edital, nas dependências da CA- em que funcionarão. A CA localiza-se na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
10.3.PRAZO DE ENTREGA
10.3.1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela CONTRATADA.
10.3.2. Após o recebimento e teste dos equipamentos do lote 02, a CONTRATANTE emitirá o “Termo de Aceite”.
10.4.GARANTIA E MANUTENÇÃO CORRETIVA
10.4.1. Os equipamentos deverão possuir garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão de cada “Termo de Aceite Parcial”, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
10.4.2. Considera-se garantia a cobertura contra qualquer defeito de fabricação dos equipamentos.
10.4.3. Está compreendido na garantia o fornecimento de quaisquer materiais e de mão de obra de reparo que sejam necessários, bem como a reposição de componentes e de equipamentos contratados.
10.4.4. Todo equipamento novo que seja fornecido em substituição a um defeituoso terá o seu período de garantia iniciado a partir da sua entrega, e a respectiva nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE.
10.4.5. A obrigação de prestar os serviços durante o período de garantia não será exigível quando houver imperícia, negligência, mau uso ou uso indevido dos equipamentos pelos usuários da CONTRATANTE, por prepostos devidamente constituídos, ou por acidentes, inclusive os causados pela ação de elementos radioativos, poluentes ou pelas forças da natureza.
10.5.PAGAMENTO
10.5.1. O pagamento se dará conforme o item 16 da minuta do edital, 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
10.5.2. A nota fiscal deverá ser emitida conforme o “Termo de Aceite Parcial” com base no item 7.6.1 do Anexo I deste Edital.
10.6.VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA O LOTE 02
10.6.1. O contrato para o LOTE 02 terá um período de vigência de 3 (três) meses.
As especificações de todos os equipamentos estão descritas em detalhe no Anexo II desse edital.
ANEXO II– CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01
1 – Câmera fixa, interna/externa, day & night, analógica - CÓDIGO SIAD: 000051004
o Sistema de cor: NTSC
o Número de pixels (mínimo): 811 (H) x 508 (V)
o Resolução horizontal mínima (colorido): 570 TVL
o Relação sinal / ruído maior que 50dB
o Função dia & noite (day & night)
o Sinal de vídeo: 1 Vp-p Composto (75 Ohm)
o Sensor de imagem: CCD 1/3"
o Detecção de movimento: mínimo 04 (quatro) áreas
o Máscara de privacidade: mínimo 04 (quatro) zonas
o Wide Dynamic Range - WDR: 60dB
o Controle Automático de Ganho: escurecer áreas claras e clarear áreas escuras
o Função HSBLC (Highlight Suppress Back Light Compensation): compensação da luz de frente do objeto
o Iluminação mínima do ambiente (colorido): 0,5 Lux (F 1.2)
o Iluminação mínima do ambiente (preto e branco): 0,04 Lux (F1.2)
o Tensão: 12VDC/24VAC
o Lente montagem C/CS (com o anel adaptador para montagem C)
o Certificação: CE ou UL
o Temperatura de operação: 5 a 50 ºC
o Umidade relativa de operação: 0 a 80 % não condensado
o Garantia: 12 (doze) meses
2 – Lente varifocal para câmera fixa, 2,8 a 11,0 mm - CÓDIGO SIAD: 000392421
o Formato da imagem: 1/3"
o Tipo de Montagem: CS
o Distância focal: 2,8 mm ou inferior a 11,0 mm ou superior
o Alcance de abertura: F1.4 a 360º
o Zoom Manual
o Foco Manual
o Tipo da íris: auto íris DC
o Lente em cristal ou vidro polido
o Compatível com o tipo de câmera fixa a ser ofertado.
o Garantia: 12 (doze) meses
3 – Caixa de proteção e suporte para câmera fixa, uso interno e externo -
CÓDIGO SIAD: 001143867
o Caixa de proteção para ambiente interno/externo compatível com as câmeras a serem ofertadas
o Grau de proteção: IP66
o Suporte de montagem com ajuste de posição
o Ângulo de rotação: 360º
o Ângulo de inclinação: -80º a +80º
o Os suportes de fixação poderão ser instalados em paredes ou tetos
o Material de construção: alumínio anodizado, padrão de acabamento cor alumínio
o Material da janela de visualização: vidro plano
o Entrada de cabos: prensa cabos
o Possuir trava e local para colocação de cadeado para uma segurança adicional
o Montagem da câmera: trilho deslizante removível da câmera
o Dimensões: compatíveis para abrigar e suportar as câmeras fixas a serem ofertadas
o Todos os acessórios de fixação, tais como parafusos e suportes também fazem parte do fornecimento
o Garantia: 12 (doze) meses
4 – Fonte de alimentação - CÓDIGO SIAD: 000717355
o Fonte eletrônica, saída 12V / 1A
o Tensão de entrada full range: 100~240 Volts
o Freqüência de entrada CA: 47 a 63 Hz
o Proteção contra curto circuito
o Saída de tensão estabilizada
o Temperatura de operação: 5 a 50ºC
o Umidade relativa de operação: 0 a 80% não condensado
o Compatível com os modelos de câmeras e microcâmeras a serem ofertados
o Garantia: 12 (doze) meses
5 – Conversor Balun para sinal de vídeo, 01 canal de vídeo, passivo, até 300 m - CÓDIGO SIAD: 001138693
o 01 (um) canal de vídeo
o Compatível com formatos de vídeo NTSC, PAL e SECAM
o Cabo Coaxial: 75 Ohm
o Par trançado:100 Ohms +/- 20%, 24 AWG até 300 m não blindado categoria 2-6
o Perda de inserção máxima admitida: 0,3 dB
o Rejeição de ruído de modo comum (CMRR): 50 dB
o Energia: não requer energia
o Conector de vídeo (entrada): BNC
o Conector de vídeo (saída): UTP (RJ45 ou borne)
o Temperatura Operação: 5 a 50 ºC
o Umidade relativa de operação: 0 a 80% não condensado
o Certificação CE ou UL
o Compatível com as câmeras e microcâmeras a serem ofertadas
o Garantia: 12 (doze) meses
6 – Serviços de Instalação e Configuração do conjunto câmera, lente, caixa de proteção, fonte de alimentação e conversor. CÓDIGO SIAD: 37656
7 – Infra-estrutura para instalação das câmeras. CÓDIGO SIAD: 25763
o
LOTE 02
8 – Microcâmera pinhole sem fio (wireless) - CÓDIGO SIAD: 000340111
o Formato da imagem: 1/3"
o Captação de imagens em cores e em tempo real
o Lente tipo pinhole
o Resolução horizontal (mínimo): 380 TVL
o Compatível com formatos de vídeo NTSC e PAL
o Iluminação mínima do ambiente: 1,0 Lux
o Transmissão sem fio, com frequência de saída: 2,4 GHz
o Distância mínima de transmissão: 50 m
o Dimensões máximas: 30 x 30 x 30 mm
o Garantia: 12 (doze) meses
Incluso no fornecimento
- Receptor 2,4 GHz, com antena, sintonizador (tune) para ajuste de imagem e saídas RCA de áudio e vídeo ou saída USB, compatível com a microcâmera pinhole a ser fornecida;
- Fontes de alimentação para a microcâmera e para o receptor
- Adaptador para bateria de 9 V, a ser usado na microcâmera
- Suporte de fixação da microcâmera
- Cabo RCA de áudio e vídeo ou cabo USB
- Cabo adaptador de RCA para USB, para transmissão de imagens para o dispositivo de armazenamento;
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/2011 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Nome empresarial | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE 01 | ||||
Item 01 – Câmera fixa, interna/externa, day & night, analógica | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (a) | |
Com ICMS R$ | 311 | Com ICMS R$ | ||
Sem ICMS R$ | Sem ICMS R$ | |||
Item 02 – Lente varifocal para câmera fixa, 2,8 a 11,0 mm | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (b) | |
Com ICMS R$ | 311 | Com ICMS R$ | ||
Sem ICMS R$ | Sem ICMS R$ | |||
Item 03 – Caixa de proteção e suporte para câmera fixa, uso interno e externo | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (c) | |
Com ICMS R$ | 311 | Com ICMS R$ | ||
Sem ICMS R$ | Sem ICMS R$ | |||
Item 04 – Fonte de alimentação | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (d) | |
Com ICMS R$ | 311 | Com ICMS R$ | ||
Sem ICMS R$ | Sem ICMS R$ | |||
Item 05 – Conversor Balun para sinal de vídeo, 01 canal de vídeo, passivo, até 300 m | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (e) | |
Com ICMS R$ | 311 | Com ICMS R$ | ||
Sem ICMS R$ | Sem ICMS R$ | |||
Item 06 – Instalação e Configuração do conjunto câmera, | Valor unitário médio | Quantidade 311 | Com ICMS R$ |
lente, caixa de proteção, fonte de alimentação e conversor. | Sem ICMS R$ | Sem ICMS R$ | |
Item 07 - Infra-estrutura para instalação das câmeras | Valor unitário médio | Quantidade | Valor Total (g) |
Com ICMS R$ | 311 | Com ICMS R$ | |
Sem ICMS R$ | Sem ICMS R$ | ||
Valor Total do Lote 01: (a) + (b) + (c) + (d) + (e) + (f) + (g) | Com ICMS R$ | ||
Sem ICMS R$ | |||
Duração do contrato: | 30 MESES | ||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de execução | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/2011 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Nome empresarial | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE 02 | ||||
Item 01 – Microcâmera pinhole sem fio (wireless) | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (a) | |
Com ICMS R$ | Com ICMS R$ | |||
Sem ICMS R$ | Sem ICMS R$ | |||
Valor Total do Lote 02: (a) | Com ICMS R$ | |||
Sem ICMS R$ | ||||
Duração do contrato | 3 MESES | |||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
Prazo de Validade da Proposta | ||||
Local de execução | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||
Data e local. | ||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX X – PROJETO TELECOMUNICAÇÕES (Rede de dados) ANEXO V – PROJETO ELÉTRICO
XXXXX X – PROJETO ARQUITETURA
Os arquivos do ANEXO V estão disponíveis no site de compras MG: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em “licitações em destaque”, “Fornecimento de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração, para a Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG”.
ANEXO VI - LISTA DE EQUIPAMENTOS JÁ INSTALADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO SUCINTA | UN | QUANT | MARCA | MODELO |
1 | Microcâmera fixa, lente 1,9 mm | Peça | 602 | LG | SSC -9531R |
2 | Microcâmera fixa, lente 2,5 mm | Peça | 39 | LG | SSC -9531R |
3 | Microcâmera fixa, lente 2,8 mm | Peça | 95 | LG | SSC -9531R |
4 | Microcâmera fixa, lente 3,6 mm | Peça | 68 | LG | SSC -9531R |
5 | Microcâmera fixa, lente 4,0 mm | Peça | 7 | LG | SSC -9531R |
6 | Microcâmera fixa, lente 6,0 mm | Peça | 16 | LG | SSC -9531R |
7 | Câmera fixa day & night | Peça | 248 | LG | LS903N-B |
8 | Lente varifocal para câmera fixa | Peça | 248 | LG | SSC -2812A |
9 | Caixa de proteção e suporte | Peça | 248 | LG | SSC -841C PL |
10 | Fonte de alimentação | Peça | 1075 | MYTSUBA | FCU-121/F |
11 | Câmera móvel, movimentação PTZ | Peça | 4 | LG | LT903N-B |
12 | Fonte de alimentação para câmera PTZ | Peça | 4 | MYTSUBA | AMY-244AC |
13 | Conversor RS 232-422/485 | Peça | 4 | IMPAC | IP-7520A |
14 | Conversor Balun, 01 canal de vídeo | Peça | 1079 | FLEXMEDIA | MCEI/UTP-P |
15 | Conversor Balun, HUB, 04 canais vídeo | Peça | 59 | FLEXMEDIA | MCEI/4UTP-P |
16 | Conversor Balun, HUB, 08 canais vídeo | Peça | 47 | FLEXMEDIA | MCEI/8UTP-P |
17 | Conversor Balun, HUB, 16 canais vídeo | Peça | 44 | FLEXMEDIA | MCEI/16UTP-P |
18 | Conversor Balun, HUB, 32 canais vídeo | Peça | 5 | FLEXMEDIA | MCEI/32UTP-P |
19 | DVR 04 canais, 160 GB | Peça | 00 | XXXXX | XX000XX |
20 | DVR 04 canais, 500 GB | Peça | 0 | XXXXX | XX000XX |
21 | DVR 08 canais, 500 GB | Peça | 0 | XXXXX | XX000XX |
22 | DVR 08 canais, 01 TB | Peça | 00 | XXXXX | XX000XX |
23 | DVR 08 canais, 02 TB | Peça | 0 | XXXXX | XX000XX |
24 | DVR 16 canais, 01 TB | Peça | 00 | XXXXX | XX000X |
25 | DVR 16 canais, 02 TB | Peça | 00 | XXXXX | XX000X |
26 | Servidor para plataforma segurança | Peça | 3 | VEOTEX | VEO-SRV |
27 | Chaveador KVM, 02 portas | Peça | 1 | TRENDNET | TK-207K |
28 | Rack 19” | Peça | 4 | BOXFILE IT | BOXFILE IT - CUSTOMIZADO |
29 | Patch panel CAT06 | Peça | 4 | FURUKAWA | PATCH PANEL CAT.6 T568 A/B 24P - ROHS |
30 | Estação cliente para operação CFTV | Peça | 10 | VEOTEX | VEO-EC 2 |
31 | Extensor de comando | Peça | 40 | AVOCENT | HMX 2050 |
32 | Monitor LCD 20” | Peça | 22 | AGNEOVO | X-20 |
33 | Monitor LCD 46” | Peça | 10 | SAMSUNG | 460DXN |
34 | Pórtico para fixação de 04 monitores 46” | Peça | 1 | BOXFILE IT | BOXFILE IT - CUSTOMIZADO |
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a empresa
.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2011, para a prestação de serviços de fornecimento de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração, para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - CA.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº.
44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº. 37.924 de 16 de maio de
1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Nome empresarial:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento complementar de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração, para a Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. /2011 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira – DA SUBCONTRATAÇÃO
Para o Lote 1:
A CONTRATADA, na execução deste CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar:
a) Montagens e instalações físicas de equipamentos;
b) Adequações elétricas, mecânicas e civis necessárias à instalação e funcionamento da Solução Integrada de Controle de Acesso, Ponto e CFTV;
I. A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
II. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
Para o Lote 2:
Não será permitida subcontratração para o lote 02.
Cláusula Quarta - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ (valor por extenso) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE Nº 01 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Câmera fixa, interna/externa, day & night, analógica | |||
2 | Lente varifocal para câmera fixa, 2,8 a 11,0 mm | |||
3 | Caixa de proteção e suporte para câmera fixa, uso interno e externo | |||
4 | Fonte de alimentação | |||
5 | Conversor Balun para sinal de vídeo, 01 canal |
de vídeo, passivo, até 300 m | ||||
6 | Instalação e Configuração do conjunto câmera, lente, caixa de proteção, fonte de alimentação e conversor. | |||
7 | Infra-Estrutura para instalação das câmeras | |||
TOTAL DO LOTE(R$) | ||||
LOTE Nº 02 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Microcâmera pinhole sem fio (wireless) | |||
TOTAL DO LOTE (R$) | ||||
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quinta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento de câmeras, microcâmeras e acessórios para circuito fechado de televisão (CFTV), com a prestação de serviços de instalação e configuração, para a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA, conforme o objeto descrito no Anexo I do Edital do pregão nº. , no endereço Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitados os prazos contidos no item 5.2.3 do Anexo I deste Edital;
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio do seguinte procedimento:
a) Termo de Aceite Parcial – Será emitido ao final de cada mês de acordo com verificações “in loco”, de acordo com o quantitativo de itens entregues e instalados no respectivo período devendo ser entregue os respectivos manuais técnicos.
b) Termo de Aceite Final - A solução CONTRATADA será considerada totalmente recebida somente após o término das instalações de todos os itens, a realização de todos os ajustes necessários ao pleno funcionamento e a entrega dos projetos “as built”.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de ajustes nos pagamentos e multas sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
O cálculo do valor devido pelo fornecimento e prestação do serviço corresponderá ao modelo de precificação previsto nesta Cláusula.
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento mensal da nota fiscal, com base nos
documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
A nota fiscal deverá ser emitida conforme o “Termo de Aceite Parcial” do respectivo mês.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Para o LOTE 1:
§ 6º O valor a ser faturado referente ao período (VPP) será ajustado conforme o acordo de nível de serviço (ANS), compatível com a qualidade dos serviços prestados, sendo calculada por meio das fórmulas abaixo:
VPP = {[CUE + CUS + (CUI/311)] x (Y1)}
Onde:
VPP: Valor da Parcela para Pagamento referente ao conjunto de equipamentos fornecidos, serviços de infra-estrutura elétrica e serviços de instalação
CUE: Custo Unitário do conjunto (câmera, caixa protetora, lente, conversor balun e fonte)
CUS: Custo Unitário dos Serviços de Instalação e Configuração de cada conjunto
CUI: Custo total da infra-estrutura rateado pelos 311 conjuntos a serem instalados
Y1: Taxa correspondente ao resultado do indicador de desempenho: “Cumprimento dos Prazos para fornecimento e instalação dos conjuntos de equipamentos e infra-estrutura necessária”, abaixo indicado
- Indicador de desempenho:
Indicador de desempenho | |
Cumprimento dos Prazos para fornecimento e instalação dos conjuntos de equipamentos e a infra-estrutura necessária | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar o fornecimento e instalação dos equipamentos e execução da infra- estrutura necessária por meio da Autorização de Execução (AE), conforme prazos nela estipulados, nunca superiores a 45 (quarenta e cinco) dias. Considera-se “cumprimento do fornecimento” os conjuntos, instalados, configurados e testados pela CONTRATANTE, incluindo a recomposição do forro de gesso |
Meta a cumprir | 100% do cumprimento dos prazos |
estipulados na Autorização de Fornecimento. | |
Instrumento de medição | Acompanhamento gerencial, junto à CONTRATADA, da data de término real da instalação e teste de cada conjunto. |
Forma de acompanhamento | Medição do fornecimento e dos serviços realizados, mediante emissão dos respectivos Termos de Aceite. |
Periodicidade | De acordo com os períodos indicados em cada Autorização de Execução. |
Mecanismo de cálculo | Diferença, em número de dias corridos, entre a data real de término e a data programada em cada Autorização de Fornecimento. X = (data real de término) – (data programada para o término) |
Início da vigência | A partir da assinatura do Contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento (Y1) | . Se X menor ou igual a zero, Y1 = 1,00 . Se X maior ou igual a 1: decréscimo de 0,03 a cada dia corrido, partindo de Y1=1,00 |
Observações | A CONTRATADA fica isenta dos descontos no pagamento previstos neste indicador caso as datas não sejam cumpridas devido a algum fator que não seja de sua responsabilidade. |
§ 7º A CONTRATADA fica isenta dos descontos no pagamento previstos neste indicador caso as datas não sejam cumpridas devido a algum fator que não seja de sua responsabilidade
Cláusula Sétima – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Oitava – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1561 04 122 006 1 106 0001, fonte 10 e
60.
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
VI - dar acesso ao pessoal devidamente credenciado pela CONTRATADA, para a realização dos serviços de instalação dos equipamentos;
VII - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do Contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legal e contratualmente previstas;
§ 2º - DA CONTRATADA
I - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
II - prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Anexo I do Edital;
III - disponibilizar a mão de obra necessária e adequada para a completa instalação dos equipamentos;
IV - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
V - cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
VI - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
VII - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
VIII - iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
IX - observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
X - fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
XI - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
XII - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XIII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XIV - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XV - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XVI - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVII - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XIII - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XIX - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XX - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,
responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
XXI - fornecer, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, materiais, acessórios e equipamentos que não tenham sido especificados, mas que são necessários à perfeita execução dos serviços e ao perfeito funcionamento da solução;
XXII - efetuar em cada equipamento, após a respectiva montagem, todos os acertos, ajustes e verificações gerais que se mostrarem necessários;
XXIII - garantir que seus profissionais, durante o período em que permanecerem nas dependências da CAMG, utilizem uniformes, portem crachá de identificação e sigam rigorosamente as normas de segurança;
XXIV - A CONTRATADA deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), às suas expensas, em nome do engenheiro responsável pela execução dos trabalhos antes de sua execução.
Clásula Décima - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Décima Primeira – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato até a data da publicação do extrato deste Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
I - A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive aquelas pertinentes à instalação total as peças de sinalização externa, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
II - A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
Cláusula Décima Segunda - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Terceira – DA VIGÊNCIA
Para o Lote 1, este contrato tem vigência por 30 (trinta) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Para o Lote 2, este contrato tem vigência por 3 (três) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Clásula Décima Quinta - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: