EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
Objeto: Seleção da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum), a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Jitaúna/BA durante o exercício de 2022.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax Representante/Pessoa para Contato: CPF: _ RGº:
Obtivemos através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/, o Edital da Licitação da Câmara Municipal de Jitaúna/BA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, cuja abertura da sessão ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2022 as 09h00min (Horário vigente na Bahia).
, de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Câmara Municipal e essa empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do E-mail xxxxxx00xxxxxxx@xxxxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Jitaúna/BA, 28 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Portaria nº 002/2021 (04.01.2021)
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
I. REGÊNCIA LEGAL Lei Federal n.º 10.520/02; Lei Complementar n.º 123/2006; Decreto Federal n.º 3.555/00, no que couber; e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93. | |||
II. ÓRGÃO INTERESSADO Câmara Municipal de Jitaúna | |||
III. MODALIDADE Pregão Presencial nº 002/2021 | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021 | ||
V. TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço Global | VI. FORMA DE FORNECIMENTO Aquisição Parcelada | ||
VII. OBJETO Seleção da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum), a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Jitaúna/BA durante o exercício de 2022. | |||
VIII. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: 11/01/2022 HORA: 09:00 h (Horário vigente na Bahia) LOCAL: Xxxxx Xxxxx X’xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. | |||
IX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
UNIDADES GESTORAS | PROJETOS/ATIVIDADES | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
01.01.01 | 2.002 | 33.90.30 | 00 |
X. PRAZO DE ENTREGA Parcelada | XI. LOCAL DE ENTREGA Sede do Município de Jitaúna | ||
XII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na sede da Câmara Municipal, sito a Xxxxx Xxxxx X’xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx00xxxxxxx@xxxxxxx.xxx. | |||
XIII. PREGOEIRO RESPONSÁVEL XXXXXX XXXXXX XXXXXX Pregoeiro Oficial Portaria nº 002/2021 (04.01.2021) |
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Serão admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
14.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Jitaúna - BA;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio; e
e) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Câmara Municipal de Jitaúna - BA.
14.3. De acordo com o que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços financiados com verba pública, observados as seguintes
regras:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nFederal º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço.
b) Para efeito do disposto no item 14.4., ocorrendo o empate, a preferência será concedida da seguinte forma:
I.Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão;
II.Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte com base no item anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço; e
XXX.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo de Credenciamento do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, bem como cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo, ainda, identificar- se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação - Anexo VII, Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital - Anexo VIII, Declaração de Habilitação Preliminar – ME/EPP – Anexo IX, todas contidas neste edital, e os envelopes de proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.4. Para o tratamento diferenciado às empresas que se enquadram como microempresaou empresa de pequeno porte, às mesmas devem comprovar da forma que segue abaixo, devendo essa comprovação ser realizada na fase de credenciamento e com
16.4.1. Declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) devidamente registrado na Junta Comercial, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
16.5. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
16.6. A não entrega de quaisquer declarações exigidas no subitem 16.3 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e Habilitação e, portanto, a não aceitação da
licitante no certame licitatório.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa.
17.2. Estar impressa por processo eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço unitário dos itens, conforme Proposta de Preços do Anexo II, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços serão para fornecimento no Município e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. As características do produto ofertado, deverão ser informadas, obrigatoriamente, no Anexo II – Proposta de Preços.
17.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
18.10. O preço será fixo e irreajustável.
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser dentificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
19.2. Na HABILITAÇÃO exigir-se-á dos interessados:
19.2.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Alvará ou Licença para funcionamento, expedido pelo Municipal da sede do licitante;
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante; e
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.2.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei, que abrange inclusive as
contribuições sociais previstas na lei federal nº 8.212/91;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
19.2.3. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele (art. 31, II da Lei Federal nº 8.666/93)
19.2.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para a prestação do serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovando sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão. Os atestados poderão ser somados quanto ao quantitativo dos serviços ou produtos fornecidos;
b) Comprovação de que a empresa está cadastrada na ANP (Agência Nacional de Petróleo) e está autorizada a comercializar os produtos objeto deste certame, nos casos em que a Lei exigir.
c) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
d) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme Anexo V deste edital.
XX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
20.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
20.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
20.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
20.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
20.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
20.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
XXI – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
21.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
21.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta maisvantajosa.
21.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
21.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
21.5. Sendo aceitável a oferta, será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
21.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
21.7. O licitante vencedor deverá fornecer os itens no domicílio do contratante.
21.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
21.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
21.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes;
XXII - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES:
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
22.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
22.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
22.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
22.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
22.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
22.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
22.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
23.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
23.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXIV – CONTRATAÇÃO
24.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
24.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
24.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo III deste Edital.
24.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de depósito/transferência em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento.
25.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXVI – REAJUSTAMENTO
26.1. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
XXVII – DA FISCALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO
27.1. A forma de fornecimento será parcelada, conforme apresentação de requisição de abastecimento e itens constantes no Anexo I, mediante apresentação da mesma.
27.2. A requisição deverá conter, obrigatoriamente, a data do abastecimento, número da placa do veículo, tipo de combustível, quantidade de litros do abastecimento, nome legível do motorista, bem como o nome e assinatura do solicitante.
27.3. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto, devendo o fornecedor, obrigatoriamente, estar localizado no Município.
27.4. O recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
XXVIII – SANÇÕES
28.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista nas Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processoadministrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
e) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não executado;
multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º (trigésimo).
28.2. A Contratante se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
28.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXIX - RESCISÃO
29.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis Federais nº. 8666/93 e 10.520/02.
29.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/93.
29.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XXX – REVOGAÇÃO/ ANULAÇÃO
30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
31.3. É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
31.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.5. O Pregoeiro, no interesse da Contratante, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato;
d) Anexo IV – Modelo de Credencial;
e) Anexo V – Declaração de Fato Superveniente;
f) Anexo VI – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa;
g) Anexo VII - Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação;
h) Anexo VIII – Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; e
i) Anexo IX – Declaração de Tratamento Diferenciado – ME/EPP.
31.7. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
31.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Jitaúna/Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93.
Jitaúna(BA), 28 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Portaria nº 002/2021 (04.01.2021)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum) para atender a demanda das rotinas administrativas da Câmara Municipal de Jitaúna durante o exercício de 2022, obedecendo às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a referida aquisição de combustível derivado do petróleo visando o abastecimento do veículo de propriedade da Câmara Municipal de Jitaúna durante o exercício de 2022, face ao atendimento das rotinas administrativas para o desenvolvimento dos trabalhos realizados nesta Casa Legislativa, no objetivo de manter o pleno e bom funcionamento de suas atividades, dando suporte às tarefas e ações rotineiras e obrigatórias.
Em atendimento ao § 4° do Art. 1° do Decreto 10.024/2019, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
Justifica-se a necessidade de realizar Pregão Presencial, em face da existência de particularidade singular no tocante ao apoio logístico no município de Jitaúna, pois seria antieconômico sair para abastecer em outras localidades e o reconhecimento in loco descomplexifica e favorecerá o planejamento logístico.
Outrossim, o objeto da modalidade de pregão ora justificada, qual seja, a aquisição de combustível, é de extrema importância as atividades desenvolvidas pela Câmara, sobretudo porque a zona rural da cidade, integra território descontínuo, configurando, dessa forma, um enclave territorial, fator que implica sobremaneira no devido cumprimento da obrigação a ser assumida; razão pela constitui “desvantagem para administração a realização da forma eletrônica”, nos termos do dispositivo legal supracitado, um vez que o intuito da modalidade pregão na forma presencial é, de fato, consolidar o postulado da celeridade ao processo licitatório e não apenas mero cumprimento da burocratização normativa.
Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório. Trata-se de prejuízos de cunho administrativo e operacional para a administração, vez que poderá haver uma lacuna temporal para que os materiais ou serviços solicitados sejam entregues ou disponibilizados ao gestor, apesar da previsão para entrega estar estipulada no contrato.
O Pregão Presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Considerando as disposições do art. 20 da Lei Federal nº 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado." Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do Pregão Presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei Federal nº 8.666/93. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no Pregão Presencial também a sua manifesta contribuição. A opção por pregão presencial se dá pelo baixíssimo volume de procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Itagi.
Anote-se ainda, que a realização da sessão presencial que é uma das preocupações bastante diligente dos Conselheiros do respeitável Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, que tem como um dos principais objetivos da medida, segundo os conselheiros, é evitar a aglomeração de pessoas, cabe ressaltar aqui que a sessão pública será realizada obedecendo a todos os cuidados necessários, seguindo rigorosamente a orientação de prevenção, distanciamento, uso de máscaras, higiene das mãos e aferição de temperatura dos representantes e todos presentes na sessão pública.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | GASOLINA para motores de uso automotivo, tipo comum. | Litro | 9.570 | R$ 7,18 | R$ 68.712,60 |
TOTAL | R$ 68.712,60 | ||||
Valor por extenso R$ 68.712,60 (sessenta e oito mil, setecentos e doze reais e sessenta centavos). |
4. DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E LOCAL DO FORNECIMENTO
4.1. A Empresa deverá fornecer os produtos, conforme lhe for solicitado, e entregue em posto de abastecimento que esteja localizado numa distância (raio) inferior a 5 (Cinco) km da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Jitaúna, situada na Xxxxx Xxxxx X’xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Jitaúna/Bahia.
4.1.1. Os fornecimentos ocorrerão de forma fracionada no decorrer do prazo de vigência contratual, limitados aos quantitativos máximos especificados no anexo I, mediante apresentação de autorizações emitidas por funcionários autorizados da Câmara. Os fornecimentos ocorrerão na sede matriz ou filiais das empresas contratadas. A Câmara Municipal de Jitaúna não está obrigada a adquirir o quantitativo total do anexo I , sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido, servindo os quantitativos do anexo I e o valor global do contrato apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento durante a vigência contratual.
4.1.2. O objeto do presente certame deverá ser entregue diretamente nos tanques dos veículos, após a respectiva emissão de Autorização de Fornecimento (AF), nas condições apontadas no respectivo processo licitatório.
4.1.3. Diante dos gastos embutidos no deslocamento do veículo até o ponto de abastecimento, a distância entre esses pontos deve ser tal que não importe em prejuízo para o Contratante. Assim, seria uma incongruência buscar menor preço em um posto de abastecimento distante da Unidade Administrativa de Jitaúna/BA, o que geraria, em contrário ao senso do que busca a licitação, um menor custo real do produto.
4.1.4. Assim, em observância aos princípios da economicidade (gastos nos deslocamentos para abastecimento) e da racionalidade, a contratada deverá credenciar empresas do ramo de fornecimento de derivados de petróleo, cujo posto de abastecimento esteja localizado numa distância (raio) inferior a 5 km da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Jitaúna, situada na Xxxxx Xxxxx X’xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Jitaúna/Bahia.
4.1.5. As licitantes deverão apresentar declaração junto à proposta de preços de que a localização do posto de abastecimento encontra-se dentro da distância (raio) máxima permitida.
4.2. Para o fornecimento, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
a) A operacionalização, transporte e entrega dos produtos no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação;
b) O produto que compõem o objeto desta solicitação deverá ser oferecido, em perfeito estado de conservação;
c) Os veículos serão conduzidos ao posto de combustível da Empresa Vencedora para abastecimento mediante os controles administrativos e operacionais decorrentes, e entrega da Autorização de Abastecimento com a respectiva quantidade a ser abastecida, emitida em duas vias. Com base nas Autorizações de Abastecimento recebidas, a Empresa Vencedora procederá à cobrança mensal pelos abastecimentos implementados:
I. A Autorização de Abastecimento deverá conter, obrigatoriamente, a data do abastecimento, número da placa do veículo, tipo de combustível, quantidade de litros do abastecimento, nome legível do motorista, bem como o nome e assinatura do solicitante.
d) Ressalvada a competência da Agência Nacional de Petróleo, poderá ser objeto de pedido de análise técnica laboratorial no caso de dúvida quanto à qualidade do combustível fornecido. Nessa situação o pagamento ficará condicionado às aferições e comprovação necessárias.
5. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Dado a característica do objeto, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento de licitatório, que obedecerá integralmente às disposições das Leis Federais nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto desta contratação, acrescidas das demais exigências legais contidas no presente Termo de Referência.
6.2. Fazem parte deste Termo de Referência, no que forem aplicáveis, as normas do fabricante, bem como as normas pertinentes à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
7. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. O custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 68.712,60 (sessenta e oito mil, setecentos e doze reais e sessenta centavos). Os valores estimados para os itens fazem parte deste processo administrativo.
7.2. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa decorrente da contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada abaixo pela Unidade Administrativa solicitante, devidamente compromissada:
UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
01.01.01 | 0000 | 00.00.00 | 00 |
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.2. O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso I, b, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer material em desacordo com as especificações do objeto especificado neste Termo de Referência e as disposições do Contrato.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DA VIGÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. O contrato originado do referido procedimento terá vigência de aproximadamente 12 (doze) meses e não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) A contratada não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
e) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e os termos de sua proposta.
f) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
g) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; e
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
d) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e na cotação de preços;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato;
g) No caso de não haver a disponibilidade de algum item, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); e
i) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.3. A Contratada ficará sujeita as penalidades abaixo quando:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo do resultado: advertência;
c) Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa de 0,5% sobre o valor atualizado do Contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor atualizado do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
11.4. Para o cumprimento do CONTRATO, a CONTRATANTE obriga-se a empenhar os recursos necessários aos pagamentos e a pagar as faturas emitidas por parte da CONTRATADA, nos termos pactuados para tanto, competindo-lhe também:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços de entrega dos produtos deste Contrato através de preposto devidamente designado;
b) Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
c) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
d) Xxxx ao contratante atender a contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato;
e) Colocar à disposição da contratada toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços de entrega dos produtos;
f) Comunicar à contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços de entrega dos produtos;
g) Efetuar o pagamento na data estabelecida;
h) Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que preenchidos as formalidades no mesmo;
i) Exigir o fiel cumprimento do Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos de entrega dos produtos;
j) Fiscalizar a execução deste contrato, apontado xxxxxx e defeitos, e determinar as correções;
k) Fornecer sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela contratada, informações adicionais pertinentes aos serviços a serem executados para a entrega dos produtos;
l) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
m) Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
n) Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
o) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa;
p) Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93; e
q) Solicitar o refazimento dos serviços e/ou substituição dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.
11.5. Obrigações Operacionais:
a) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do combustível fornecido;
b) Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do combustível que não atenda ao especificado;
c) Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
d) Fornecer o combustível dentro das especificações legais e da Portaria nº 309/2001, da ANP, que estabelece o Regulamento Técnico ANP n° 5/2001, que trata dos combustíveis automotivos, ou regulamentação superveniente que venha a ser expedida pela referida Agência.
e) Quando for o caso, comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Jitaúna qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
f) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do combustível seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
g) Registro comercial, no caso de empresa individual;
h) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
i) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
j) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
k) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
l) Alvará ou Licença para funcionamento, expedido pelo Municipal da sede do licitante;
OBSERVAÇÕES:
V. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
VI. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
VII. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante; e
VIII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei federal nº 8.212/91;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
12.3. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no
documento acerca do prazo de validade dele (art. 31, II da lei federal nº 8.666/93);
12.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para a prestação do serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovando sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão. Os atestados poderão ser somados quanto ao quantitativo dos serviços ou produtos fornecidos.
b) Comprovação de que a empresa está cadastrada na ANP (Agência Nacional de Petróleo) e está autorizada a comercializar os produtos objeto deste certame, nos casos em que a Lei exigir.
c) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
d)Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme Anexo V deste edital.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
13.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
13.3. A contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo e seus anexos.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas no termo, no contrato e seus anexos.
13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação do índice oficial.
13.6. Os valores fixados no contrato somente sofrerão reajustes, conforme aumento de combustíveis concedidos pelo Governo Federal mediante aditivo de preços.
13.7. Ocorrendo reajustamento de preços, os mesmos serão reajustados, pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto.
13.8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
13.9. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de entregue fixados;
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades superiores;
d) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e
e) O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com órgão público e multa, de acordo com a gravidade da infração:
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não executado;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º (trigésimo).
15.3. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
15.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.5. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
16. DA RESCISÃO
16.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
16.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
17. DA ALTERAÇÃO
17.1. O CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, mediante o correspondente Termo de Aditamento.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado, na forma do Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
18. DO REAJUSTAMENTO:
18.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei
Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O valor de reajustamento será determinado através da utilização da seguinte fórmula:
I1-IO
R= Vx ------------- Onde: R- Reajustamento procurado;
IO V- Valor contratual da(s) obra(s) a ser reajustados;
I1- Índice relativo ao mês de aniversário da proposta;
IO- Índice correspondente ao mês da apresentação da Proposta.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato.
19.2. O Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
19.3. Na interpretação das disposições do Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
19.4. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do contrato e seus aditamentos, na forma da Lei Orgânica, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1 De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19.01.2010, os materiais, ora licitados, devem atender a alguns critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:
a) Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
b) Devem ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d) Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
20. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
20.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
20.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor Financeiro, que o fez através do servidor: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Financeiro, Decreto Legislativo nº 002, de 04 de janeiro de 2021.
Jitaúna/BA, 28 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assistente de Gabinete
Da aprovação do presente Termo de Referência pela autoridade competente:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Jitaúna
Jitaúna/BA, / /2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/E-MAIL: | CONTATO: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
OBJETO: Seleção da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum), a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Jitaúna/BA durante o exercício de 2022, conforme condições, quantidades, exigências e especificações contidas e estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. |
À
Câmara Municipal de Jitaúna/BA Att. Pregoeiro Oficial
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | GASOLINA para motores de uso automotivo, tipo comum. | Litro | 9.570 | |||
TOTAL | ||||||
Valor por extenso R$ 0,00 ( ) |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei Federal nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2021 e seus anexos.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº /
CONTRATO Nº PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JITAÚNA/BA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CÂMARA MUNICIPAL DE JITAÚNA/BA E A EMPRESA
A , ente de Direito Público, através do Gabinete do Presidente,sediada na , CNPJ nº. , neste ato, representada por seu Presidente o Senhor , brasileiro, , portador da Carteira de Identidade R.G. nº. , emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº. , com sede na , neste ato representada pelo seu representante legal o Senhor , portador da Carteira de Identidade R.G. nº. , emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. , doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento, conforme consta no Processo Administrativo nº. 020/2021, da licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 002/2021, que faz parte integrante e complementar deste contrato, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento parcelado de combustível (gasolina comum), a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Jitaúna/BA, no exercício financeiro de 2022, conforme condições, quantidades, exigências e especificações contidas e estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
2.1. A forma de fornecimento será parcelada, diretamente na bomba, obedecidas às especificações contidas em cada Ordem de Fornecimento, conforme itens previstos constantes no Anexo I, mediante apresentação de requisição de abastecimento.
2.2. A requisição deverá conter, obrigatoriamente, a data do abastecimento, número da placa do veículo, tipo de combustível, quantidade de litros do abastecimento, nome legível do motorista, bem como o nome e assinatura do solicitante.
2.3. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto, devendo o fornecedor, obrigatoriamente, estar localizado em distância não superior a 5 (Cinco) Km da Sede do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ................. ( ).
3.2. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
3.3. O preço ora acordado sofrerá revisão quando solicitado pelo contratado sempre que houver aumento ou redução nos preços dos combustíveis autorizados pelo Governo Federal.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente,
impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado, na Tesouraria da Câmara ou crédito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado paraefeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 4° - A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura as Certidões Negativa de Débito junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia de de , a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária:
Projeto / Atividade:
Elemento da Despesa: Fonte:
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
i) A contratada não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
k) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
l) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
m) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e os termos de sua proposta.
n) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
o) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; e
p) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
j) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
k) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
l) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
m) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
n) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e na cotação de preços;
o) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato;
p) No caso de não haver a disponibilidade de algum item, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); e
r) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
6.3. A Contratada ficará sujeita as penalidades abaixo quando:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo do resultado: advertência;
c) Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa de 0,5% sobre o valor atualizado do Contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor atualizado do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
6.4. Para o cumprimento do CONTRATO, a CONTRATANTE obriga-se a empenhar os recursos necessários aos pagamentos e a pagar as faturas emitidas por parte da CONTRATADA, nos termos pactuados para tanto, competindo-lhe também:
r) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços de entrega dos produtos deste Contrato através de preposto devidamente designado;
s) Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
t) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
u) Cabe ao contratante atender a contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato;
v) Colocar à disposição da contratada toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços de entrega dos produtos;
w) Comunicar à contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços de entrega dos produtos;
x) Efetuar o pagamento na data estabelecida;
y) Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que preenchidos as formalidades no mesmo;
z) Exigir o fiel cumprimento do Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos de entrega dos produtos;
aa) Fiscalizar a execução deste contrato, apontado xxxxxx e defeitos, e determinar as correções;
bb) Fornecer sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela contratada, informações adicionais pertinentes aos serviços a serem executados para a entrega dos produtos;
cc) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
dd) Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
ee) Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
ff) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa;
gg) Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93; e
hh) Solicitar o refazimento dos serviços e/ou substituição dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.
6.5. Obrigações Operacionais:
g) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do combustível fornecido;
h) Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do combustível que não atenda ao especificado;
i) Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
j) Fornecer o combustível dentro das especificações legais e da Portaria nº 309/2001, da ANP, que estabelece o Regulamento Técnico ANP n° 5/2001, que trata dos combustíveis automotivos, ou regulamentação superveniente que venha a ser expedida pela referida Agência.
k) Quando for o caso, comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Jitaúna qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do combustível seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado docontrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
8.2. A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo de nº. 020/2021, gerado pelo edital de Pregão Presencial Nº. 002/2021, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
10.2. A servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, conforme designado na Portaria nº 001 de 02 de janeiro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
11.1. Este contrato rege-se pela Lei Federal n.º 10.520/02; Lei Complementar n.º 123/2006; Decreto Federal n.º 3.555/00, no que couber; e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93., inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jitaúna para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Jitaúna(BA), de de .
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente (CONTRATANTE) | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (CONTRATADO) |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
1ª. CPF: | 2ª. CPF: | |
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por não infringir as disposições pertinentes à matéria. Jitaúna-Bahia, de de . Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 26, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JITAÚNA-BA, publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Jitaúna-Bahia, de de . Setor de Publicações |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº
.............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o
nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
ANEXO V
MODELO DE FATOS SUPERVENINTES
Nome daEmpresa (CNPJ) ,com sito à (endereço completo). Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores).
Local e Data
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, nem mesmo na condição de aprendiz
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz. (Somente assinalar se esta assertiva for verdadeira)
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda, NO QUE CONCERNE AO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, DECLARAMOS, para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
A empresa inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, por seu representante legal infra- assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ME/EPP
HABILITAÇÃO PRELIMINAR PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , declara que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.
Declara, também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara, ainda, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação, ressalvada, no que se refere à regularidade fiscal, a seguinte situação: <indicar a certidão que estiver com restrição, ou indicar ‘sem ressalva’>.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
Local e Data
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)