ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
MODIFICADOR Nº 01/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 527/2023/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 527/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0032.000232/2023-95
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem prestadas na unidade administrativa da Secretaria Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Pregoeira Substituta e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 142 de 01 de novembro de 2023, publicada no DOE do dia 06 de novembro 2023, informa que elaborou adendo modificador devido há resposta ao pedido de Impugnação, apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 527/2023/SUPEL/RO.
1. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Foi alterada a Planilha de Custos que passa a possuir a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
ANEXO IV - Planilha de Composição de Custos - 0040513254
LEIA-SE:
ANEXO IV - Planilha de Composição de Custos - 0045009816
Fica incluída como anexo deste instrumento convocatório e Convenção Coletiva de Trabalho, id 0045009696.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 24 de janeiro de 2024, às 10h:00min. (horário de Brasília - DF), no s i t e : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital
inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 10 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Substituta - SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Xxxxxxxxx(a), em 10/01/2024, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045063329 e o código CRC CB405524.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0032.000232/2023-95 SEI nº 0045063329
LOTE I - PORTO VELHO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNT (MENSAL) POSTO | VALOR TOTAL (MENSAL) DO POSTO |
1 | Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Armada | Posto Diurno em escala 12x36 | 10 | R$ 13.889,50 | R$ 138.895,00 |
2 | Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Armada | Posto Noturno em escala 12x36 | 10 | R$ 15.184,24 | R$ 151.842,40 |
Valor Total: | R$ 290.737,40 | ||||
LOTE II - GUAJARÁ MIRIN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNT (MENSAL) POSTO | VALOR TOTAL (MENSAL) DO POSTO |
1 | Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Armada | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ 13.889,50 | R$ 13.889,50 |
2 | Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Armada | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ 15.184,24 | R$ 15.184,24 |
Valor Total: | R$ 29.073,74 | ||||
LOTE III - JI-PARANÁ | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNT (MENSAL) POSTO | VALOR TOTAL (MENSAL) DO POSTO |
1 | Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Armada | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ 13.889,50 | R$ 13.889,50 |
2 | Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Armada | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ 15.184,24 | R$ 15.184,24 |
Valor Total: | R$ 29.073,74 | ||||
ESTIMATIVA TOTAL - 12 MESES |
e todos os materiais e equipamentos |
VALOR TOTAL (ANUAL) DO POSTO |
R$ 1.666.740,00 |
R$ 1.822.108,80 |
R$ 3.488.848,80 |
VALOR TOTAL (ANUAL) DO POSTO |
R$ 166.674,00 |
R$ 182.210,88 |
R$ 348.884,88 |
VALOR TOTAL (ANUAL) DO POSTO |
R$ 166.674,00 |
R$ 182.210,88 |
R$ 348.884,88 |
R$ 4.186.618,56 |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | |||
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | ABRIL/2023 | |
B | ESPECIFICAÇÃO | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | RO000034/2023 | |
D | N | 12 | |
Identificação do Serviço | |||
Xxxxx XXX-A – Mão-de-obra | |||
Valor Total: | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | VIGILANTE - DIURNO (ARMADO) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração | ||
A | Salário | ||
B | Adicional de Insalubridade | 0% | R$ 1.302,00 |
C | Adicional Noturno | 0% | |
SUBTOTAL | |||
D | Adicional de Periculosidade | 30% | R$ 1.601,58 |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.1 | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A | 13 º Salário | 8.33% | |
B | Férias (8,33%) e Adicional de Férias (TR x 2,78%) | 11.11% | |
TOTAL | 19.44% | ||
Base de cálculo: De acordo com a instrução normativa nº 05/2017 anexo VII nota 3, a base de cálculo neste módulo deverá ser a soma: MÓDULO 1 + SUBMÓDULO 2.1. | |||
2.2 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
A | Inss | 20.00% | |
B | Sesi ou Sesc | 1.50% | |
C | Senai ou Senac | 1.00% | |
D | Incra | 0.20% | |
E | Salário Educação | 2.50% | |
F | Fgts | 8.00% | |
G | RAT X SAT (Conforme GFIP) | 6.00% | |
H | Sebrae | 0.60% | |
TOTAL | 39.80% | ||
2.3 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
A | Transporte | R$ 6,00 | |
B | Auxílio alimentação | R$ 38,50 | |
C | Cesta básica | ||
D | Assistência médica e familiar | R$ 13,38 | |
E | Seguro de vida, Invalidez e Auxilio Funeral | R$ 8,50 | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Quadro-resumo do módulo 2-ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.1 | 13º SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | ||
2.3 | BENEFÍCIOS DIÁRIOS E MENSAIS | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3.0 | Provisão para Rescisão | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0.46% | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0.04% | |
C | Aviso prévio trabalhado | 1.94% | |
D | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0.77% | |
E | Multa sobre FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (Alterado Conf. Lei nº 13.932/2019) | 4.00% | |
TOTAL | 7.21% | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||
A | Substituto na Cobertura de Férias (1/12 avos) | 0.93% | |
B | Substituto na Cobertura de Ausências Legais (por doença) | 1.66% | |
C | Substituto na Cobertura de Licença Paternidade | 0.08% | |
D | Substituto na Cobertura Por Acidente de Trabalho | 0.28% | |
E | Substituto na Cobertura de Licença Maternidade | 0.25% | |
F | Outros (Substituto para reciclagem) | 0.97% | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 4.17% |
R$ 1.601,58 |
16/03/2023 |
Valor (R$) |
1,601.58 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
1,601.58 |
R$ 480,47 |
2,082.05 |
Valor (R$) |
173.43 |
231.32 |
404.75 |
Valor (R$) |
497.36 |
37.30 |
24.87 |
4.97 |
62.17 |
198.94 |
149.21 |
14.92 |
989.74 |
Valor (R$) |
95.91 |
571.73 |
20.02 |
13.38 |
8.50 |
701.04 |
404.75 |
989.74 |
701.04 |
2,095.53 |
Valor (R$) |
9.58 |
0.83 |
40.39 |
16.03 |
83.28 |
150.11 |
Valor (R$) |
40.83 |
72.87 |
3.51 |
12.29 |
10.98 |
42.58 |
183.06 |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | ||
TOTAL | |||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
4 | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | ||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | 4.17% | |
4.2 | Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | 4.17% | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | ||
A | Uniformes e EPIs | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Saúde e Segurança do Trabalhador (SESMT) | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | TOTAL | ||
(M-T) CUSTO TOTAL DA PLANILHA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO MÓDULO 6 (M1+M2+M3+M4+M5) | |||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | ||
A | Custos Indiretos | 6.00% | |
B | Lucro (MT + M5.A) | 6.79% | |
C | Subtotal para efeito de cálculo do s Tributos (MT + MA + MB) FATURAMENTO [(100-8,65)/100] | 0.9135 | |
Tributos | |||
C1. Tributos Federais | |||
C1-A (PIS 0,65%) | 0.65% | ||
C1. B (COFINS 3,0%) | 3.00% | ||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos Municipais | |||
C3-A (ISS 5,00%) | 5.00% | ||
TOTAL DOS TRIBUTOS | 8.65% | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D) | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | |||
Valor Mensal do Posto Diurno (DESARMADO) | |||
* Considerando que nem todas as cidades do interior possuem transporte coletivo, fora utilizado o valor da tarifa de ônibus da capital para que esse item não restasse zerado em decorrência das opções que poderão ser concedidas ao empregado, tais como ajuda de custo para quem tem veículo próprio. |
Valor (R$) |
166.09 |
166.09 |
Valor (R$) |
183.06 |
166.09 |
349.15 |
Valor (R$) |
62.33 |
3.41 |
829.82 |
32.00 |
927.56 |
5,604.40 |
5,604.40 |
Valor (R$) |
336.26 |
403.37 |
6,344.03 |
6,944.75 |
45.14 |
208.34 |
347.24 |
600.72 |
1,340.35 |
Valor (R$) |
2,082.05 |
2,095.53 |
150.11 |
349.15 |
927.56 |
5,604.40 |
1,340.35 |
6,944.75 |
R$ 13.889,50 |
a planilha estimativa desta SEJUCEL, |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | |||
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | ABRIL/2023 | |
B | ESPECIFICAÇÃO | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | RO000034/2023 | |
D | N | 12 | |
Identificação do Serviço | |||
Xxxxx XXX-A – Mão-de-obra | |||
Valor Total: | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | VIGILANTE - NOTURNO (ARMADO) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração | ||
A | Salário | ||
B | Adicional de Insalubridade | 0% | R$ 1.302,00 |
C | Adicional Noturno | 25% | 15.21 |
SUBTOTAL | |||
D | Adicional de Periculosidade | 30% | R$ 1.823,04 |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.1 | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A | 13 º Salário | 8.33% | |
B | Férias (8,33%) e Adicional de Férias (TR x 2,78%) | 11.11% | |
TOTAL | 19.44% | ||
Base de cálculo: De acordo com a instrução normativa nº 05/2017 anexo VII nota 3, a base de cálculo neste módulo deverá ser a soma: MÓDULO 1 + SUBMÓDULO 2.1. | |||
2.2 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
A | Inss | 20.00% | |
B | Sesi ou Sesc | 1.50% | |
C | Senai ou Senac | 1.00% | |
D | Incra | 0.20% | |
E | Salário Educação | 2.50% | |
F | Fgts | 8.00% | |
G | RAT X SAT (Conforme GFIP) | 6.00% | |
H | Sebrae | 0.60% | |
TOTAL | 39.80% | ||
2.3 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
A | Transporte | R$ 6,00 | |
B | Auxílio alimentação | R$ 38,50 | |
C | Cesta básica | ||
D | Assistência médica e familiar | R$ 13,38 | |
E | Seguro de vida, Invalidez e Auxilio Funeral | R$ 8,50 | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Quadro-resumo do módulo 2-ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.1 | 13º SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | ||
2.3 | BENEFÍCIOS DIÁRIOS E MENSAIS | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3.0 | Provisão para Rescisão | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0.46% | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0.04% | |
C | Aviso prévio trabalhado | 1.94% | |
D | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0.77% | |
E | Multa sobre FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (Alterado Conf. Lei nº 13.932/2019) | 4.00% | |
TOTAL | 7.21% | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||
A | Substituto na Cobertura de Férias (1/12 avos) | 0.93% | |
B | Substituto na Cobertura de Ausências Legais (por doença) | 1.66% | |
C | Substituto na Cobertura de Licença Paternidade | 0.08% | |
D | Substituto na Cobertura Por Acidente de Trabalho | 0.28% | |
E | Substituto na Cobertura de Licença Maternidade | 0.25% | |
F | Outros (Substituto para reciclagem) | 0.97% | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 4.17% |
R$ 1.601,58 |
16/03/2023 |
Valor (R$) |
1,601.58 |
R$ 0,00 |
R$ 221,46 |
1,823.04 |
R$ 546,91 |
2,369.95 |
Valor (R$) |
197.42 |
263.30 |
460.72 |
Valor (R$) |
566.13 |
42.46 |
28.31 |
5.66 |
70.77 |
226.45 |
169.84 |
16.98 |
1,126.60 |
Valor (R$) |
95.91 |
571.73 |
20.02 |
13.38 |
8.50 |
701.04 |
460.72 |
1,126.60 |
701.04 |
2,288.36 |
Valor (R$) |
10.90 |
0.95 |
45.98 |
18.25 |
94.80 |
170.88 |
Valor (R$) |
45.49 |
81.20 |
3.91 |
13.70 |
12.23 |
47.45 |
203.98 |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | ||
TOTAL | |||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
4 | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | ||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | 4.17% | |
4.2 | Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | 4.17% | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | ||
A | Uniformes e EPIs | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Saúde e Segurança do Trabalhador (SESMT) | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | TOTAL | ||
(M-T) CUSTO TOTAL DA PLANILHA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO MÓDULO 6 (M1+M2+M3+M4+M5) | |||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | ||
A | Custos Indiretos | 6.00% | |
B | Lucro (MT + M5.A) | 6.79% | |
C | Subtotal para efeito de cálculo do s Tributos (MT + MA + MB) FATURAMENTO [(100-8,65)/100] | 0.9135 | |
Tributos | |||
C1. Tributos Federais | |||
C1-A (PIS 0,65%) | 0.65% | ||
C1. B (COFINS 3,0%) | 3.00% | ||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos Municipais | |||
C3-A (ISS 5,00%) | 5.00% | ||
TOTAL DOS TRIBUTOS | 8.65% | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D) | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | |||
Valor Mensal do Posto Diurno (DESARMADO) | |||
* Considerando que nem todas as cidades do interior possuem transporte coletivo, fora utilizado o valor da tarifa de ônibus da capital para que esse item não restasse zerado em decorrência das opções que poderão ser concedidas ao empregado, tais como ajuda de custo para quem tem veículo próprio. |
Valor (R$) |
166.09 |
166.09 |
Valor (R$) |
203.98 |
166.09 |
370.07 |
Valor (R$) |
62.33 |
3.41 |
829.82 |
32.00 |
927.56 |
6,126.82 |
6,126.82 |
Valor (R$) |
367.61 |
440.97 |
6,935.40 |
7,592.12 |
49.35 |
227.76 |
379.61 |
656.72 |
1,465.30 |
Valor (R$) |
2,369.95 |
2,288.36 |
170.88 |
370.07 |
927.56 |
6,126.82 |
1,465.30 |
7,592.12 |
R$ 15.184,24 |
a planilha estimativa desta SEJUCEL, |
Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total (12 meses) | Cus | ||
Calça | 2 | R$ | 114.83 | R$ 229,66 | R | |
Camisa | 2 | R$ | 57.21 | R$ 114,42 | ||
Sapato | 1 | R$ | 74.70 | R$ 74,70 | ||
Quepe | 1 | R$ | 78.62 | R$ 78,62 | ||
Cinto de Nylon com coldre e baleiro | 1 | R$ | 34.09 | R$ 34,09 | ||
Meias | 2 | R$ | 9.38 | R$ 18,76 | ||
Jaqueta (Japona) | 1 | R$ | 123.96 | R$ 123,96 | R | |
Capa de Chuva | 1 | R$ | 50.00 | R$ 50,00 | ||
Crachá | 1 | R$ | 2.53 | R$ 2,53 | ||
Distintivo tipo broche | 1 | R$ | 21.08 | R$ 21,08 | ||
TOTAL | R | |||||
MATERIAIS | ||||||
Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total (06 meses) | Vida Útil (meses)* | ||
Livro de ocorrências | 1 | R$ | 10,11 | R$ 10,11 | 6.00 | |
Apito | 1 | R$ | 10,84 | R$ 10,84 | 30.00 | |
Cordão de apito | 1 | R$ | 7,09 | R$ 7,09 | 30.00 | |
Lanterna 3 pilhas | 1 | R$ | 40,41 | R$ 40,41 | 36.00 | |
Pilhas para lanterna | 6 | R$ | 4,30 | R$ 25,80 | 37.00 | |
TOTAL | ||||||
EQUIPAMENTOS - VIGILANTE ARMADO | ||||||
Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total (06 Meses) | Vida Útil (meses)* | ||
Cassetete | 1 | R$ | 42.68 | R$ 42,68 | 30.00 | |
Porta-cassetete | 1 | R$ | 25.08 | R$ 25,08 | 30.00 | |
Rádio transmissor | 1 | R$ | 287.66 | R$ 287,66 | 30.00 | |
Revólver calibre 38 | 16 | R$ | 4,862.00 | R$ 77.792,00 | 120.00 | |
Carregador de bateria¹ (1 unidade (para cada 3 vigilantes) | 1 | R$ | 150.00 | R$ 150,00 | 30.00 | |
Bateria para o comunicador (2 vezes a capacidade do rádio por vigilante) | 2 | R$ | 38.00 | R$ 76,00 | 30.00 | |
Munição calibre 38 (2 vezes a capacidade de tiros do revólver por vigilante) | 16 | R$ | 9.28 | R$ 148,48 | 1.00 | |
Colete à prova de balas | 1 | R$ | 821.34 | R$ 821,34 | 60.00 | |
TOTAL | R |
to Mensal
$ 19,14
R$ 9,54
R$ 6,23
R$ 6,55
R$ 2,84
R$ 1,56
$ 10,33
R$ 4,17
R$ 0,21
R$ 1,76
$ 62,33
R$ 3,41
$ 829,82
R$ 13,69
R$ 148,48
R$ 2,53
R$ 5,00
R$ 648,27
R$ 9,59
R$ 0,84
R$ 1,42
Custo Mensal
R$ 0,70
R$ 1,12
R$ 0,24
R$ 0,36
R$ 1,69
Custo Mensal
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RO000033/2022 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 21/03/2022 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR011191/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 14022.135503/2022-75 |
DATA DO PROTOCOLO: | 18/03/2022 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND.TRAB.SEG.VIG.TRANSPORTES VALORES CURSOS FORMACAO DE VIG.EST.RONDONIA, CNPJ
n. 84.638.139/0001-55, neste ato representado(a) por seu ; E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ n.
63.628.150/0001-64, neste ato representado(a) por seu ;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Área de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Similares, com abrangência territorial no Estado de Rondônia/RO, com abrangência territorial em RO.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
O salário base da categoria será reajustado no percentual de 10,80% (dez inteiros e oitenta centésimos por cento), correspondente a inflação ocorrida no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, com vigência a partir de 01/03/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
FUNÇÃO | SALÁRIO BASE | HORA NORMAL | EXTRA 50% | EXTRA 60% | EXTRA 100% | ADICIONAL NOTURNO |
Vigilante | 1.497,22 | 6,80 | 10,20 | 10,88 | 13,60 | 1,70 |
Vig. Líder | 1.497,22 | 6,80 | 10,20 | 10,88 | 13,60 | 1,70 |
Mot. Carro Leve | 1.497,22 | 6,80 | 10,20 | 10,88 | 13,60 | 1,70 |
Inspetor I | 2.576,73 | 11,71 | 17,56 | 18,74 | 23,42 | 2,93 |
Inspetor II | 3.163,87 | 14,38 | 21,57 | 23,00 | 28,76 | 3,59 |
Escolta Armada | 2.862,02 | 13,00 | 19,50 | 20,80 | 26,00 | 3,25 |
Vig. Orgânico | 1.497,22 | 6,80 | 10,20 | 10,88 | 13,60 | 1,70 |
Vig de Evento | 19,18 | |||||
Vig. Seg. Pessoal Privada | 22,83 | |||||
Vig. Bomb. Civil | 1.497,22 | 6,80 | 10,20 | 10,88 | 13,60 | 1,70 |
Monitor Xxx.Xxxx.Xxx.Xxx. | 1.497,22 | 6,80 | 10,20 | 10,88 | 13,60 | 1,70 |
Parágrafo primeiro - As demais funções, tais como as atividades administrativas e de meio, terão seus salários reajustados em, no mínimo, o mesmo reajuste descrito na cláusula terceira.
Parágrafo segundo - Admite-se na categoria o regime de salário mensal, sendo o salário diário de 1/30 (um trinta avos) e o salário hora de 1/220 (um duzentos e vinte avos).
Parágrafo terceiro – Fica convencionado que o adicional de periculosidade de 30% incidirá sobre a somatória de todas as remunerações constantes no quadro acima, a saber: salário base, horas extras 50%, horas extras 60%, horas extras 100%, adicional noturno, com exceção das horas extras relativas à indenização do intervalo intrajornada.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
Fica estabelecido que as empresas promoverão os pagamentos dos salários dos seus colaboradores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, não considerando como dias úteis os sábados, domingos e feriados.
Parágrafo Único – A diferença do reajuste salarial e do vale alimentação relativas ao mês de março/2022 que não for paga até o quinto dia útil do mês de abril, será paga juntamente com o salário do mês de abri/2022.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas se obrigam a fornecer a todos os empregados, comprovante de pagamento em documento único, contendo, obrigatoriamente, a razão social da empresa, o nome do empregado, demonstrativo de salário base mensal, a quantidade de horas extras, de adicional noturno, valor de cada um dos títulos depositados do FGTS incidentes, salários família e demais títulos que compõem a remuneração mensal, bem como os descontos da Previdência Social, imposto de renda, contribuição devida às entidades sindicais profissionais, a pensão alimentícia, se houver e convênios firmados pelo SINTESV/RO.
Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que o limite máximo de utilização dos convênios firmados pelo Sindicato Laboral (chequinho), será de até 30% (trinta por cento) do salário base da categoria acrescido do adicional de periculosidade, desde que previamente autorizado pelo empregado, nos termos do Artigo 462 da CLT, observados os demais descontos já inseridos na folha de pagamento (pensões, consignados, entre outros).
Parágrafo segundo: Fica estabelecido que os convênios firmados pelo sindicato laboral poderão ser utilizados pelos seus associados através de autorização por escrito ou meio eletrônico ou ainda, através do cartão magnético com a senha pessoal e intransferível, fornecido por empresa contratada pelo sindicato laboral.
Parágrafo terceiro: As empresas que dispõem de programa eletrônico de informação aos seus empregados, poderão disponibilizar os contracheques destes diretamente no sitio eletrônico da empresa, mediante digitação de código e senha, que serão disponibilizados a todos os colaboradores, gradativamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PERÍODO DE FECHAMENTO DE PONTO
Para fins de fechamento do ponto, apuração e pagamento das horas extraordinárias e noturnas, as empresas poderão optar pelo fechamento da folha em data anterior ao último dia do mês sem que isso implique em atraso de pagamento previsto no Art. 459 §1º da CLT.
Parágrafo Único: No caso da empresa optar pelo fechamento do ponto, em data anterior ao último dia do mês, pagará as horas extras e noturnas remanescentes em valores atualizados pelo salário do mês do efetivo pagamento.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
As empresas poderão antecipar 50% (cinquenta por cento) do pagamento do 13º salário mediante solicitação formal do colaborador a partir do mês de abril até outubro do ano corrente.
Adicional de Hora-Extra CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
Para cômputo das horas extras, todos os colaboradores deverão registrar nas folhas de ponto, os devidos horários de entrada, saída, intervalos e demais anotações pertinentes que tenham reflexo na jornada de trabalho, com exceção dos colaboradores que exercem cargo de confiança, que ficam desobrigados de qualquer controle de jornada a critério da empresa.
Parágrafo primeiro - O horário de trabalho poderá ser registrado pelos empregados em cartão, papeleta, livro de ponto, cartão magnético ou, ainda, por outro meio eletrônico aceito legalmente, ficando as empresas obrigadas a colher assinatura dos empregados ao final do período do ponto no respectivo meio de controle, salvo no caso da utilização de biometria.
Parágrafo segundo – Fica autorizado, no presente instrumento normativo, a adoção de sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, inclusive por meio de transmissão de dados por telefone e/ou rádio transmissor, desde que não haja infração legal ou prejuízo ao trabalhador.
Parágrafo terceiro – O colaborador que cumpre jornada de 12x36 horas, quando convocado para trabalhar na folga, será remunerado com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo quarto – O tempo dispendido para troca de turno (rendição) não será computado para fins de horas extras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIA DO VIGILANTE
Fica instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho de cada ano, sendo que os vigilantes que trabalharem nesta data terão adicional de 60% (sessenta por cento) do valor da hora normal.
Parágrafo único – Não fará jus ao benefício desta cláusula o colaborador que trabalha na escala 12x36 em face às peculiaridades específicas desta jornada.
Adicional de Tempo de Serviço CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ANUÊNIO
Fica garantido a todo empregado um adicional por tempo de serviço contínuo na proporção de 1% (um por cento) do valor do salário base da categoria, por ano trabalhado, até o limite de 5 (cinco) anos de serviço prestado continuamente, limitado a 5% (cinco por cento).
Parágrafo primeiro - Os direitos adquiridos a título de ANUÊNIO acima de 5% (cinco por cento), até 30 de abril de 2004, serão mantidos e limitados ao percentual que fazem jus até a mencionada data.
Parágrafo segundo - Os vigilantes admitidos a partir de 1º de maio de 2004 não fazem jus ao anuênio.
Parágrafo terceiro - O valor do anuênio não se incorpora ao salário, seja a que título for.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
As empresas fornecerão vale alimentação diário a todos os seus colaboradores mensalistas, inclusive os administrativos, por dia trabalhado, desde que a carga horária exceda 4 (quatro) horas trabalhadas.
Parágrafo primeiro - O valor unitário do vale alimentação do colaborador mensalista será R$36,00 (trinta e seis reais) por dia efetivamente trabalhado, com vigência a partir de 01/03/2022, sendo devido o desconto de 1,00% (um por cento) do valor do benefício.
Parágrafo segundo – Os vigilantes contratados em regime de tempo parcial, na forma do Art. 58, “A” da CLT, receberão o benefício do vale alimentação proporcional as horas trabalhadas, sendo que o valor da refeição/hora corresponderá a R$3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo terceiro – Este benefício será praticado de acordo com a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e será concedido através de cartão alimentação.
Parágrafo quarto - Aos dirigentes sindicais liberados, com os direitos assegurados, fica garantido o benefício da alimentação, como se trabalhando estivessem excetuando-se os sábados, domingos e feriados.
Parágrafo quinto - O valor estabelecido para a alimentação não integra o salário do colaborador, para todos os efeitos.
Parágrafo sexto – As empresas comprometem-se a pagar o valor referente a alimentação até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Auxílio Transporte CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
Desde que solicitado por escrito pelo interessado e satisfeitas as exigências previstas no art. 7º do Decreto nº 95.247/87, que regulamenta a Lei nº 7.619/87 e as previstas na Lei nº 7.418/85, as empresas fornecerão vale-transporte a todos os seus empregados, nos dias efetivamente trabalhados para deslocamentos residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo primeiro – Para os empregados beneficiados com vale-transporte, será realizado o desconto de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário base do trabalhador, na forma da Lei.
Parágrafo segundo – Nos períodos de afastamento do empregado de suas atividades funcionais, por qualquer motivo, inclusive por atestado médico ou pelo INSS, este não fará jus ao recebimento do benefício do vale transporte, por inexistência de deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho.
Parágrafo terceiro – Quando do lançamento dos créditos pelas empresas, caso constate-se que o empregado não tenha utilizado a totalidade dos valores creditados em seu cartão de recarga, fica autorizado às empresas realizarem apenas a complementação dos valores necessários ao deslocamento do mês subsequente, haja vista a natureza jurídica do benefício.
Parágrafo quarto – No caso de extravio, perda ou dano do cartão magnético de vale transporte, o empregado será responsabilizado pelas despesas com a substituição do mesmo.
Parágrafo quinto – No caso de desligamento do empregado, o mesmo obriga-se a devolver o vale transporte proporcional aos dias de trabalho ao período, sob pena de desconto na rescisão do contrato.
Parágrafo sexto –A declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, sujeito à demissão por justa causa.
Parágrafo sétimo – Desde que solicitado, as empresas fornecerão vale-transporte aos empregados sob o regime de tempo parcial, nos dias efetivamente trabalhado para deslocamentos residência/trabalho e vice- versa, com desconto de 6% (seis por cento) do salário aferido no mês trabalhado, possuindo o empregado veículo próprio, a empresa disponibilizará ajuda de custo, na medida combinada, para o deslocamento necessário, sendo considerada verba de natureza indenizatória, enquadrando se no previsto do §2ºdo artigo 457 da CLT.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
As empresas obrigam-se a arcar com as despesas do funeral em caso de morte do colaborador, quando procuradas por familiares ou membros do Sindicato Laboral, limitadas tais despesas a 5 (cinco) salários base da função do colaborador, mediante comprovação.
Parágrafo único – Caso a empresa mantenha convênio/seguro que cubra todas as despesas com funeral, a mesma fica desobrigada de pagar as despesas descritas no caput desta cláusula.
Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA
As empresas obrigam-se a fazer seguro de vida em grupo, em conformidade com o inciso IV do Art. 19 da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983 e Resolução CNSP nº 05/84 e demais normas atinentes, observando- se as condições e hipóteses previstas no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo primeiro – O prazo para inclusão do vigilante noviço como beneficiário do seguro será até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à admissão.
Parágrafo segundo - No caso de inexistência do seguro, as empresas obrigam-se a pagar:
a) 40 (quarenta) vezes o valor do último salário base da categoria em caso de morte por qualquer causa;
b) 69 (sessenta e nove) vezes o valor do último salário base da categoria, em caso de invalidez permanente, parcial ou total, por acidente.
Parágrafo terceiro - As empresas obrigam-se a entregar ao Sindicato laboral cópia da apólice de seguro obrigatório de que trata a Lei nº 7.102, de 20 de julho de 1.983.
Parágrafo quarto - Os valores decorrentes das indenizações por morte serão pagos aos beneficiários designados pelo empregado ou, na falta da designação, na forma da Lei e, nos casos de invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente, ao próprio empregado, que impulsionarão os documentos à seguradora, no intuito do recebimento da indenização que fazem jus, observados os procedimentos e regras da SUSEP.
Parágrafo quinto - Para comprovação da contratação do seguro de vida em grupo, bastará a apresentação de Contrato de Seguro com empresas do sistema de livre escolha das empresas contratantes, especificando que, como segurados, estão compreendidos todos os empregados, além da comprovação do respectivo pagamento do prêmio à Seguradora.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESTA BÁSICA VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
As empresas pagarão de uma única vez ao ano, durante a vigência desta CCT, a todos os seus colaboradores, uma cesta básica, equivalente a 16% (dezesseis por cento) do salário base da respectiva função, descontando-se 1% (um por cento) do salário de cada colaborador beneficiado.
Parágrafo primeiro – Este benefício será concedido aos colaboradores que não excederem o quantitativo de 04 (quatro) faltas injustificadas no interregno aquisitivo. Sendo consideradas como faltas justificadas: declaração de comparecimento a unidade de saúde e todas as faltas legais elencadas no artigo 473 e seus parágrafos da CLT.
Parágrafo segundo - No caso de admissão ou rescisão contratual, as empresas pagarão ao empregado o valor proporcional ao período trabalhado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
As empresas complementarão o auxílio-doença de seus empregados pagos pelo INSS, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base no primeiro mês.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CARTA DE APRESENTAÇÃO E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
No ato da rescisão contratual, as Empresas fornecerão a seus ex-colaboradores, quando solicitado, carta de apresentação e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS
As empresas poderão, a seu critério, recontratar funcionários que trabalhavam em regime de tempo parcial, conforme previsão no art.58-A da CLT, para trabalhar como funcionário mensalista, imediatamente após o término do primeiro vínculo empregatício.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM
O curso de reciclagem, extensões legais e necessárias à execução do serviço do Vigilante definidos na Lei nº 7.102/83 e seus regulamentos, quando convocados pela empresa, será promovido por conta destas, sem ônus para os vigilantes.
Parágrafo primeiro – Fica convencionado que as empresas deverão comunicar aos vigilantes formalmente, listando os documentos necessários para a matrícula na Escola de Formação. É obrigação do EMPREGADO apresentar no Departamento Operacional da empresa ou na escola de formação ao qual se encontra matriculado, toda documentação prevista na portaria nº 3233/2012 da Polícia Federal, no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos do recebimento da notificação enviada pela empresa por escrito.
Parágrafo segundo – O não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro por parte do empregado acarretará a suspensão do contrato de trabalho do mesmo, a partir da data que expirar o prazo de validade do curso de reciclagem. Caso o empregado não regularize sua situação no prazo de 90 dias após o prazo fixado no parágrafo primeiro, a empresa efetivará o desligamento do mesmo.
Parágrafo terceiro – A suspensão do contrato de trabalho e demissão do vigilante descrita no parágrafo anterior somente poderá ocorrer caso a empresa tenha convocado o colaborador a iniciar a sua reciclagem com no mínimo 60 (sessenta) dias antes do prazo de expiração do curso de reciclagem.
Parágrafo quarto - Na hipótese do empregado não lograr êxito no curso de reciclagem, o pagamento de uma segunda oportunidade para realização do curso será de responsabilidade do próprio empregado. Não logrando êxito novamente, o empregado poderá ser desligado da empresa.
Parágrafo quinto - No caso do trabalhador ser demitido por justa causa, distrato contratual (Art. 484 -A da CLT) ou pedir demissão no prazo inferior a 06 (seis) meses da realização do Curso de Formação de Vigilante ou Reciclagem, deverá ressarcir a empresa o valor correspondente a reciclagem na proporção dos meses faltantes para o seu vencimento.
Parágrafo sexto - Uma vez recebido o certificado de participação nos cursos de reciclagem das Escolas ou Academias de Formação, as empresas o entregarão incontinente ao respectivo colaborador, retendo uma cópia para seus arquivos.
Parágrafo sétimo - As empresas arcarão com as despesas de locomoção e alimentação do colaborador que resida no interior do Estado, quando convocado para participar do curso de reciclagem.
Parágrafo oitavo – Não serão consideradas horas extras, as horas destinadas aos cursos de formação e/ou reciclagem.
Parágrafo nono – Havendo interesse do vigilante, com a anuência da empresa contratante e da escola de formação, o mesmo poderá optar por realizar o curso de extensão ao invés do curso de reciclagem, ficando responsável pelo pagamento da diferença entre o curso de reciclagem e da extensão pretendida.
Parágrafo décimo – Quando da contratação de vigilantes com curso de reciclagem com prazo inferior a 03 (três) meses para expiração, a empresa ficará isenta do custeio do curso de reciclagem do mesmo.
Atribuições da Função/Desvio de Função CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
São as seguintes as atividades profissionais abrangidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho:
1. VIGILANTE - Profissional habilitado nos termos da lei 7.102/83, que portando ou não arma municiada, tem a função de impedir ou inibir ação criminosa contra os bens de propriedade de terceiros;
2. VIGILANTE LIDER - Profissional habilitado nos termos da lei 7.102/83, que portando ou não arma municiada, tem a função de impedir ou inibir ação criminosa contra os bens de propriedade de terceiros, lotado em postos de serviços localizados em todos os Municípios do Estado de Rondônia, coordenando equipes de vigilantes em seus respectivos postos de serviço com o intuito de manter a disciplina do desempenho das funções, bem como, verificar suas presenças e anotação de faltas;
3. INSPETOR I - Profissional responsável pela orientação de vigilantes, vigilante líder, fiscalização de suas presenças, com poderes para advertir colaboradores, distribuição de armamento e munição e contatos com o tomador dos serviços, cujas atividades exijam a condução de veículos automotores.
4. INSPETOR II - Profissional responsável pela administração da área operacional da empresa, cujas atribuições são coordenar e orientar vigilantes, vigilante líder e inspetor I, fiscalização de suas presenças, com poderes para advertir colaboradores, distribuição de armamento e munição para os postos de serviço, bem como outros trabalhos junto a sua empresa ou respectiva tomadora de serviço, atividades essas cujo desempenho haja necessidade de condução de veículos automotores.
5. VIGILANTE ESCOLTA ARMADA – Profissional com formação prevista na Lei nº 7.102/83, com função específica de garantir a escolta de bens e valores, incluindo o retorno da guarnição com o respectivo armamento e demais equipamentos, com pernoite estritamente necessário de acordo com o Art. 1, §4º, III da portaria 387/2006 – DG/DPF.
6. MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE - Profissional responsável pela condução de veículos leves em serviços administrativos.
7. VIGILANTE ORGÂNICO - Profissional com formação previsto na lei nº 7.102/83.
8. VIGILANTE DE EVENTO - Profissional com formação prevista na lei nº 7.102/83 que opera basicamente em serviços eventual remunerado por hora ou diária.
9. VIGILANTE DE SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA – Profissional com formação prevista na lei nº 7.102/83 e extensão em segurança pessoal privada. Atua como segurança de nível executivo, realiza acompanhamento e segurança pessoal do cliente.
10. VIGILANTE BOMBEIRO CIVIL – Profissional com formação prevista na lei nº 7102/83.
11. MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICO DE SEGURANÇA INTERNO – Profissional que monitora sistemas eletrônicos de segurança.
Normas Disciplinares CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS DEVERES DO EMPREGADO
São deveres e obrigações do colaborador, além dos previstos na legislação em vigor:
a) Comparecer ao local de trabalho na hora designada para o início de sua jornada de trabalho;
b) Manter boa aparência e conservar em condição de uso o uniforme e/ou equipamento fornecido pela empresa;
c) Indenizar o empregador pela perda, extravio ou descaminho de materiais da empresa, observando- se o que estabelece a Cláusula quinquagésima primeira desta CCT;
d) O colaborador apresentará os documentos exigidos no prazo assinado pela empresa para o fim de renovar sua Carteira Nacional de Vigilante.
e) Manter atualizado, através da documentação comprobatória, junto ao setor de recursos humanos da empresa, seus dados referentes a estado civil, endereço residencial, número de telefones para contato, nível de escolaridade, relação de dependentes e carteira nacional de habilitação, se possuir;
f) Cumprir integralmente as normas internas e procedimentos da empresa;
g) Comunicar a empresa de imediato sobre qualquer ocorrência havida com os equipamentos disponibilizados para seu trabalho, especialmente a arma, munições e colete balístico;
h) Portar CNV disponibilizada pela empresa a qual pertença quando em serviço, conforme prevê o Art. 157 da Portaria 3.233/2012-DG/DPF.
Ferramentas e Equipamentos de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO UNIFORME
Quando de uso obrigatório, as empresas fornecerão gratuitamente aos seus empregados que laboram em jornada de 44hs semanal, pelo menos 02 (dois) uniformes completos, entendendo-se como completo: calça, camisa, sapato e boné, entregues a cada 06 (seis) meses. Sendo que para aqueles que laboram em jornada 12x36 será concedido um uniforme completo a cada 06 meses.
Parágrafo primeiro - As empresas que optarem por substituir o par de sapatos por coturnos, farão a substituição apenas 01 (uma) vez ao ano.
Parágrafo segundo – O empregado indenizará, com base no §1º do art. 462 da CLT, a peça de uniforme, ficando a empresa autorizada a descontar o respectivo valor diretamente do salário ou da remuneração, em caso de extravio, danos decorrentes de utilização indevida ou fora do serviço e não devolução quando da rescisão contratual ou substituição do uniforme cedido.
Parágrafo terceiro – A utilização do uniforme será restrita ao local de trabalho incluindo o seu trajeto de xxx e volta ao trabalho, ficando o faltoso passível de advertências, suspensão e demissão por justa causa, conforme orientação contida no inciso lV do art. 169 da Portaria 3233/2012 - DPF.
Parágrafo quarto - A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, pois os produtos utilizados para a higienização das vestimentas são de uso comum.
Parágrafo quinto – O tempo dispendido para troca de uniforme não será considerado como hora extra.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EMPREGO EM VIAS DE SE APOSENTAR
Nos 24 meses imediatamente anteriores ao tempo mínimo necessário à aquisição do direito à aposentadoria, por tempo de serviço e/ou idade, aos empregados com trabalho de, no mínimo 02 anos ininterruptos na mesma empresa, desde que o beneficiado se manifeste por escrito com a prova do tempo de serviço, por extrato pelo INSS ou comprovação por CTPS, nos 30 dias imediatamente anteriores à aquisição da estabilidade.
Parágrafo único – Com a comunicação referida nesta cláusula, mesmo após o prazo referido no caput, o empregado passa a gozar da estabilidade ali referida, exceto se a dispensa se der por justa causa.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO ABRIGO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA
O posto de serviço deverá contar, necessariamente, com:
a) Abrigo de proteção contra chuvas, quando em área externa e/ou guarita com climatização adequada;
b) Instalações sanitárias com livre acesso ao colaborador.
Parágrafo primeiro - Caso o posto de serviço não disponha dos equipamentos acima citados, o empregado não será obrigado a aceitá-lo ou permanecer no mesmo.
Parágrafo segundo - No dia de chuva, em que o colaborador estiver trabalhando em áreas externas, sem proteção, ser-lhe-á fornecido equipamento impermeável apropriado.
Outras estabilidades
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA CONTINUIDADE DOS CONTRATOS RESCISÃO POR ACORDO ART. 484-A
Considerando a tipicidade da atividade de terceirização de serviços e a necessidade de prever para os trabalhadores maior segurança no emprego, e para isso incentivar as empresas para efetivamente participarem desse intento, fica pactuado que as empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço em razão de nova licitação pública ou novo contrato, poderão contratar, a seus critérios, os empregados da anterior, sem descontinuidade da prestação dos serviços, sendo que nesse caso a rescisão SERÁ POR ACORDO e obrigará ao pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS e pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado, ou seu cumprimento normal, em relação às demais verbas rescisórias não haverá alteração.
Parágrafo primeiro - Havendo real impossibilidade da continuação do trabalhador nos serviços, devidamente justificado pela empresa ou pelo empregado, o empregado terá direito à indenização no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS e os demais direitos previstos em Lei. Nesta hipótese, a rescisão contratual será considerada por iniciativa do empregador, sem justa causa.
Parágrafo segundo - Quando a empresa entregar os avisos prévios aos seus empregados em razão da proximidade do término do contrato de prestação de serviço e por qualquer motivo der continuidade ao contrato caberá ao respectivo empregador fazer a retratação, em razão da manutenção do emprego.
Parágrafo terceiro - No encerramento do contrato entre o empregador e o tomador de serviço, poderá a empresa vencedora do contrato de prestação de serviços efetuar a assinatura do novo contrato de trabalho na CTPS do trabalhador reaproveitado, independentemente da devida baixa do contrato anterior.
Parágrafo quarto – As empresas ficam desobrigadas de indenizar os colaboradores dispensados sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de reajuste salarial.
Parágrafo quinto – O Sindicato Laboral será cientificado da ocorrência da transferência do contrato, podendo interferir na facilitação da transferência de forma em harmonizar o anseio do colaborador e a independência administrativa da empresa contratada.
Parágrafo sexto – O aviso prévio comunicado pela empresa contratante, poderá ser emitido de forma coletiva, sendo necessário a assinatura individualizada dos colaboradores. Considerando ainda, as jornadas de trabalho executadas na categoria, fica estabelecido que a redução da jornada de trabalho será de 07(sete) dias corridos.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL DE 12X36
A jornada de trabalho será de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias, em razão do natural compensação, observado ou indenizado, o intervalo para repouso e alimentação.
Parágrafo primeiro - Considera-se já remunerado o trabalho realizado nos domingos e feriados que porventura coincidam com a escala prevista nesta cláusula, face à natural compensação pelo desconto nas 36 (trinta e seis) horas seguintes.
Parágrafo segundo - Em caso de trabalho noturno as horas serão de 60 minutos, remunerados no percentual de 25% para os períodos laborados entre 22:00h e 06:00h, sobre o salário base da categoria.
Parágrafo terceiro – Considerando as particularidades ocorridas na escala de trabalho de 12x36, fica facultado as empresas conceder férias aos colaboradores a partir do dia 01 de cada mês, independente de recair em sábado, domingo ou feriado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS
A jornada normal de trabalho admitida na categoria compreende o trabalho de 8h00 (oito horas) diárias, 44h00 (quarenta e quatro) horas semanais ou 8h48 (oito horas e quarenta e oito minutos) de segunda a sexta-feira, equivalentes a 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais.
Intervalos para Descanso CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
O intervalo para descanso e refeição nas jornadas de trabalho de 12x36 horas, diurna ou noturna, será de 01 (uma) hora, podendo ser concedido o intervalo parcial de 30 (trinta) minutos, sendo que no caso de não concessão ou concessão parcial do intervalo, haverá o pagamento, de natureza indenizatória do período suprimido com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do artigo 71 § 4º da CLT.
Parágrafo primeiro - O intervalo para descanso e refeição nas jornadas de trabalho de 44 horas semanais diurna ou noturna, poderá ser inferior ou superior à 1 (uma) hora, podendo ser concedido o intervalo parcial de 30 (trinta) minutos, sendo que no caso de não concessão ou concessão parcial do intervalo, haverá o pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do artigo 71 § 4º da CLT.
Parágrafo segundo - Durante o período do intervalo intrajornada, fica facultado ao vigilante permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, cujo período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.
Parágrafo terceiro – O intervalo intrajornada usufruído, deverá ser anotado no controle de ponto manual ou eletrônico, mesmo que o intervalo seja inferior ou superior a 01h (uma) hora.
Parágrafo quarto – No caso dos trabalhadores que laboram em instituições financeiras, sob o regime de 44 horas semanais, as empresas terão um período de 05 (cinco) horas para conceder o início do intervalo intrajornada, compreendido entre às 10h e 15h.
Parágrafo quinto – A utilização do trabalho em regime de tempo parcial em Instituições Financeiras ou equivalentes e em órgãos públicos fica restrita a rendições de intervalos intrajornada e coberturas
de eventuais ausências nos postos de trabalho, respeitado sempre o limite de horas estabelecido no Art. 58-A da CLT, sendo vedada a sua utilização como jornada regular diária, sob pena de descaracterização do regime de tempo parcial e consequente pagamento como regime integral.
Faltas CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE
Desde que pré-avisadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, as empresas serão obrigadas a liberar o colaborador, para participar de exames vestibular, supletivo ou concurso público, no âmbito do Município onde presta serviço, devendo para tanto, o colaborador comprovar sua participação no mesmo prazo.
Parágrafo único - As empresas concorrerão para escalar o colaborador estudante, vestibulando ou curso profissionalizante para turno de trabalho que não coincida com seu horário de aula, devendo o beneficiário fazer a comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS POSTOS ESPECIAIS
É facultada às empresas a concessão de gratificação ou remuneração diferenciada transitória, em razão de postos considerados especiais. Essas gratificações ou remunerações diferenciadas serão circunscritas exclusivamente a postos especiais, assim nomeados e classificados pelas empresas, desde que com a anuência expressa do Sindicato Laboral, em decorrência do tipo de atividade, condições de trabalho e/ou função desempenhada no tomador de serviço.
Parágrafo primeiro – O pagamento de tais gratificações ou remunerações diferenciadas, em razão de se circunscreverem a determinados postos definidos como especiais pelas empresas e pelo Sindicato Laboral, não poderá ser objeto de isonomia ou equiparação salarial por outros vigilantes, que trabalhem em postos que não tenham as mesmas condições.
Parágrafo segundo – Visando melhor atender às necessidades contratuais das empresas, fica autorizado que em um mesmo posto, haja remuneração diferenciada, a qual será definida de acordo com a função do colaborador.
Parágrafo terceiro - Os vigilantes que exercerem a função de “vigilante líder” farão jus ao adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, a título de gratificação de função, enquanto perdurar o exercício efetivo da função, sem qualquer incidência de reflexos e encargos.
Parágrafo quarto - Fica assegurada às empresas, quando do encerramento do contrato em posto especial ou transferência do vigilante, a supressão da "Gratificação por posto especial" e/ou "Gratificação por função".
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DAS JORNADAS ESPECIAIS PARA EVENTOS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
Serão admitidas jornadas especiais para eventos, ficando a sua aplicação restrita ao trabalho em eventos de curta duração (feiras, espetáculos, seminários, eventos esportivos, shows, casas noturnas e etc.).
Parágrafo primeiro – As jornadas para tais eventos se limitam ao máximo de 12 horas diárias.
Parágrafo segundo – Para os serviços prestados nestes eventos o valor da hora será de R$19,18 (dezenove reais e dezoito centavos) incluídos todos os reflexos e encargos.
Parágrafo terceiro – Ocorrerá por conta da empresa o pagamento das despesas de alimentação (lanche) e transporte.
Parágrafo quarto – Todos aqueles que se disponibilizarem para realização destes eventos deverão atender os requisitos da Lei 7.102/83.
Parágrafo quinto – Todos os vigilantes de evento deverão portar identidade profissional e deverão estar devidamente uniformizados.
Fica assegurada a permuta de plantão entre os vigilantes das empresas a qual pertençam, desde que assinem previamente um “termo de responsabilidade” entre si e apresentem ao setor operacional da empresa com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, para que o mesmo seja submetido à apreciação e aprovação.
Parágrafo primeiro: Os vigilantes que laboram nos postos de serviço localizados no interior do Estado de Rondônia, entregarão o “termo de responsabilidade” ao seu superior imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, que encaminharão para apreciação e aprovação.
Parágrafo segundo: A responsabilidade pelo comparecimento será daquele que se comprometer a realizar o serviço.
Parágrafo terceiro: Não será autorizado a permuta caso o vigilante que esteja de plantão for substituir na escala seguinte o colega permutado.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ALTA PREVIDENCIÁRIA
O empregado que receber alta médica do INSS, fica obrigado a se apresentar na empresa no dia útil imediatamente subsequente a alta, para a realização de exame de retorno, sob pena de ter o período de inércia configurado como falta injustificada, podendo ser caracterizado o abandono de emprego sendo superior a 30 (trinta) dias, estando sujeito a aplicação de medidas disciplinares cabíveis.
Parágrafo primeiro – Caso o empregado tenha ingressado com recurso contra a alta previdenciária, deverá comunicar a empresa também no dia útil imediatamente subsequente a alta, que fornecerá contra recibo da referida comunicação, sob pena de ter o período de inércia considerado falta injustificada, podendo ser caracterizado o abandono de emprego sendo superior a 30 (trinta) dias, estando sujeito a aplicação de medidas disciplinares cabíveis.
Parágrafo segundo - Caso o empregado tenha sido considerado apto ao trabalho pelo INSS, todavia, não concorde com a decisão e siga com a interposição de recurso/ação em face do INSS, este deverá declarar a empresa expressamente esta condição, sendo necessário a presença de um representante do Sindicato Laboral para conhecimento do feito.
Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
Fica facultada as empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT – comuns ao do tomador dos serviços; bem como a adesão ao SESMT comum entre empresas de mesma atividade econômica localizadas em um mesmo município ou municípios limítrofes; ou ainda a constituição do SESMT comum por empresas que desenvolvam suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial, visando a promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, em conformidade com o disposto nos itens 4.5.3, 4.14.3 e 4.14.4 da NR 4 do Ministério do trabalho e Emprego.
Parágrafo primeiro – Para manutenção das atividades do SESMT, desenvolvidas na sede do SINDESP/RO, fica estabelecido o valor de R$29,92 (vinte e nove reais e noventa e dois centavos) por vigilante a ser inserido na planilha de custo dos tomadores de serviços.
Parágrafo segundo – As palestras de sensibilização oferecidas pelo SESMT em nada se assemelham aos cursos de reciclagem e treinamentos oferecidos aos colaboradores.
Aceitação de Atestados Médicos CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DO ATESTADO MÉDICO
As empresas acatarão os atestados médicos emitidos pelo SUS e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médicos e odontológicos do Sindicato e seus conveniados e os emitidos por médicos de estabelecimento privado, desde que apresentados, no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito) horas após a emissão.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de a empresa dispor de serviços médicos próprios ou conveniados o atestado médico fornecido na forma do caput desta cláusula se for o caso, deverá ser convalidado.
Parágrafo segundo – O atestado deverá ser entregue pessoalmente ou, nos casos de absoluta impossibilidade comprovada, por outrem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após sua emissão, podendo ser convalidado pelo médico da empresa.
Parágrafo terceiro – Quando o empregado prestar serviço fora do domicílio da sede da empresa, a entrega do atestado médico poderá ser feita em sua subsede ou posto de apoio, caso existam, recolhido pelo preposto da mesma no próprio posto de serviço ou encaminhado diretamente no e-mail da empresa.
Parágrafo quarto – Para sua validade, o atestado deverá conter a identificação do empregado, e assinatura e carimbo com o número do Conselho do profissional que assina o documento, devendo ser apresentado em duas vias (original e cópia), a fim de que as empresas declarem na cópia a ser imediatamente devolvida ao empregado, o recebimento do respectivo original, inclusive com data, horário e assinatura do preposto da empresa.
Parágrafo quinto – Caso a empresa suspeite de fraude no atestado apresentado, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, uma vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal.
Parágrafo sexto – Caso a fraude seja constatada, implicará em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT.
Garantias a Portadores de Doença não Profissional
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E APRENDIZES
Recomenda-se às empresas, sempre que possível, a contratação de portadores de necessidades especiais e aprendizes.
Parágrafo Único: Dada as especificidades da profissão de vigilante, conforme Lei Federal nº 7.102/83, inclusive pelo uso de porte de arma e dependente de expressa autorização de seu exercício pelo Departamento da Polícia Federal, entre outras disposições normativas, fixam as categorias que, aos fins das cotas dos portadores de necessidades especiais e menores aprendizes, serão considerados os empregos concedidos pela empresa no setor administrativo, excluído assim o operacional.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DO ACESSO ÀS EMPRESAS
As empresas comprometem-se a delegar um representante para atender o Sindicato laboral, com vista à colocação de aviso, panfletos, etc., nos quadros de aviso e para atender e tratar assuntos sindicais.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Cada empresa liberará 01 (um) colaborador eleito Dirigente Xxxxxxxx ao SINTESV/RO, limitando-se a 02 (dois) colaboradores quando um deles exercer o cargo de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral ou Diretor Financeiro, em disponibilidade remunerada, como se trabalhando estivesse.
Parágrafo primeiro – Visando resguardar a liberdade de organização sindical, que consiste na forma como os trabalhadores se organizam para defenderem seus direitos, fica estabelecido que incumbe exclusivamente ao ente sindical laboral a escolha dos dirigentes a serem liberados. Sendo que em caso de substituição do dirigente sindical anteriormente liberado, a escolha ficará a critério do ente sindical laboral e da respectiva empresa.
Parágrafo segundo - Os demais dirigentes serão liberados 12 (doze) dias por ano, para comparecimento às atividades sindicais, sem prejuízo de seus salários e vantagens.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de o Dirigente Xxxxxxxx liberado, espontaneamente, rescindir seu contrato de trabalho, a empresa fica desobrigada de liberar outro dirigente sindical para substituí-lo.
Parágrafo quarto – O Dirigente Xxxxxxxx que desejar rescindir seu contrato de trabalho pode renunciar à sua estabilidade sem a assistência de seu Sindicato.
Parágrafo quinto - Os Delegados de base serão eleitos apenas nos Municípios que não possuam diretor do sindicato eleito. A estabilidade sindical será estendida aos delegados, até que ocorra a extinção do contrato de prestação de serviço vinculado ao trabalhador.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O SINDICATO LABORAL
As empresas se obrigam a fornecer mensalmente ao Sindicato Laboral a relação de todos os seus colaboradores, por Município, contendo desconto de convênios, taxa Assistencial e contribuições sindicais, para que seja gerada a Guia de Recolhimento Único (GRU´S) até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado, bem como informar os admitidos, demitidos, em férias e, os colaboradores que tenham ajuizado pedido de rescisão indireta durante o mês e solicitar por escrito ao sindicato laboral o nada consta.
Parágrafo primeiro – A empresa que não proceder da forma estabelecida no caput, será responsabilizada pelo pagamento dos possíveis débitos contraídos pelo empregado demitido
Parágrafo segundo - As empresas encaminharão ao SINTESV/RO cópia das Guias da Previdência Social (GPS), relativas à competência do mês anterior até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do disposto no art. 225, inciso V do Decreto nº 3.048/99.
Parágrafo terceiro: As empresas encaminharão via e-mail mensalmente ao Sindicato Laboral, as cópias dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho ocorridas no mês anterior.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E ACESSO A INFORMAÇÕES
Em face da Lei n. 13709/18 e atos normativos dela decorrentes, as entidades convenentes fixam, conforme disposições contidas nos artigos 7º, inciso I, 11, inciso I, c/c 9º, § 3º, que os dados pessoais dos trabalhadores, tais como nome, CPF, endereço residencial, certificado de formação/reciclagem e todos os dados necessários para atender às normas e regras de segurança exigidas pelos tomadores de serviço, poderão ser compartilhados sempre que necessário e quando autorizados por determinação legal, assim entendida largo senso, ou quando vinculados diretamente à relação mantida por sua empregadora e seus clientes, tendo em conta a atividade por ela exercida e as necessidades de segurança.
Do mesmo modo, tocará aos seus empregados estrita observação de tal conduta, no exercício dos seus cometimentos funcionais, quando do acesso a dados de terceiros, direta ou indiretamente ligados à empregadora e/ou a sua atividade junto aos clientes tomadores de seus serviços.
Contribuições Sindicais CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DA MENSALIDADE SINDICAL
As empresas descontarão mensalmente de seus colaboradores sindicalizados, desde que expressamente autorizado pelo colaborador, a mensalidade sindical de 3% (três por cento) do salário base da função a que pertence o colaborador, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único - O desconto tratado nesta Xxxxxxxx será repassado para o Sindicato Laboral até o dia 10 (dez) do mês subsequente, através de cheque nominal, depósito bancário ou transferência eletrônica, acompanhado da relação dos contribuintes.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DO SUBSÍDIO SOCIAL PARA AESV VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
Pensando no bem-estar social do colaborador e de sua família, fica estabelecido que as empresas de vigilância contribuirão com o valor mensal de R$1,17 (um real e dezessete centavos), por trabalhador, incluindo o administrativo, que serão destinados à Associação Esportiva dos Trabalhadores da Vigilância e Segurança do Estado de Rondônia – AESV.
Parágrafo primeiro - A contribuição discriminada no caput será repassada ao SINTESV/RO, que por sua vez, destinará o respectivo valor a Associação Esportiva dos Trabalhadores da Vigilância e Segurança do Estado de Rondônia – AESV.
Parágrafo segundo - A Associação Esportiva dos Trabalhadores da Vigilância e Segurança do Estado de Rondônia – AESV, prestará contas trimestralmente ao SINTESV/RO, que por sua vez as repassarão ao SINDESP/RO e as empresas de segurança quando solicitadas.
Parágrafo terceiro – Havendo irregularidades na prestação de contas apresentadas, ficam suspensas as contribuições até que sejam sanadas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
As empresas contribuirão mensalmente em favor do Sindicato da Categoria, com a importância de R$12,51 (doze reais e cinquenta e um centavos) para cada colaborador, a título de Contribuição para Assistência Médica/odontológica nas localidades onde houver atendimento médico ou odontológico contratado pelo SINTESV/RO, exceto para os colaboradores da área administrativa e operacional das empresas que possuem plano de saúde extensivo a seus familiares.
Parágrafo primeiro - A Assistência Médica, objeto desta Cláusula será prestada pelo Sindicato da Categoria (SINTESV/RO) para todos os colaboradores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho independentemente de serem sindicalizados ou não.
Parágrafo segundo - Ocorrendo novas contratações ou exclusões de médicos ou dentistas pelo Sindicato obreiro em novas localidades, as empresas serão informadas para que possam efetuar a partir de então as novas contribuições ou exclusões.
Parágrafo terceiro - O SINTESV/RO enviará mensalmente a cada empresa a relação nominal dos atendimentos médico/odontológico realizado aos colaboradores e dependentes do mês anterior, conforme solicitação das empresas.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL
As empresas que desejarem contratar com o setor público, retirar ou renovar cadastros em órgãos públicos ou privados, deverão apresentar, no ato do procedimento licitatório, o Certificado de Regularidade Sindical com validade máxima de 30 (trinta) dias, emitido pelo SINTESV/RO e pelo SINDESP/RO, em conformidade com o disposto nos artigos 607 e 608 da CLT.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES
Fica convencionado que quaisquer instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato dos Trabalhadores (SINTESV) com quaisquer das empresas abrangidas por esta CCT, incluindo nestes Acordos Coletivos de Trabalho e seus Termos Aditivos, que estabelecerem condições sociais e econômicas divergentes das pré- estabelecidas nesta Convenção Coletiva deverão contar com a participação na negociação e anuência expressa do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Rondônia.
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
As partes ajustam que na vigência desta convenção coletiva não será instituída a Comissão de Representantes dos Empregados nas Empresas, prevista nos artigos 510-A, 510-B, 510-C e 510-D e seus parágrafos, da Lei nº 13.467/2017, ficando mantida a representação dos empregados pelo Sindicato Laboral, conforme autoriza o artigo 611-A, VII, do mesmo diploma legal.
Parágrafo Único: Caberá, portanto, ao Sindicato Laboral representar os empregados, tendo em vista que hoje já se encontra estruturado e executa as atividades atribuídas à Comissão de Representantes dos Empregados pela nova legislação
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DA ATUAÇÃO CONJUNTA DOS SINDICATOS PATRONAL E LABORAL
Os sindicatos obreiro e patronal assumem o compromisso de atuarem em conjunto e formalmente, a título de notificação, quando o contratante dos serviços de que trata o instrumento coletivo não cumprir com todas as obrigações dele constantes, notadamente as de natureza econômica, ou não conceder e pagar os
reajustes e/ou repactuações dos contratos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da definição e ultimação negocial da data-base e/ou solicitação da contratada, desde que esta esteja rigorosamente em dia com suas obrigações convencionais junto aos sindicatos convenentes
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - DAS PENALIDADES
A multa por infração, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas da presente CCT, será de 01 (um) salário base do vigilante, ressalvada as Cláusulas que já contemplam penalidades próprias, devendo a multa ser recolhida a favor do Sindicato Laboral.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DA REVOGAÇÃO DAS CCT'S ANTERIORES
Na forma do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, todas as cláusulas previstas nos anteriores acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho existentes entre as partes ora acordantes devem ser consideradas revogadas, sendo substituídas pelas presentes cláusulas deste instrumento coletivo em virtude da plena negociação delas o que resulta no estabelecimento de novas condições de trabalho aqui ajustadas por mútuo consenso
Outras Disposições CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DESCONTOS
É vedado às empresas descontarem dos salários, ou cobrá-los de outra forma, todos os valores correspondentes aos instrumentos de trabalho e, especialmente, os valores referentes às armas ou outros instrumentos de trabalho dos vigilantes que forem arrebatadas por ação de crimes praticados contra eles, tanto nos locais de trabalho como nos trajetos de ida e volta para o trabalho ou postos de serviços.
Parágrafo único - Havendo dolo e/ou culpa em caso de danos ou prejuízos causados pelo colaborador a bens do empregador, de clientes ou de terceiros, comprovado através de sindicância, com acompanhamento do Sindicato Laboral, será permitido desconto até o limite máximo previsto em Lei, de 30% (trinta por cento) mensalmente, sobre o rendimento bruto do mesmo, até alcançar o montante do prejuízo ou dano.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES PARA FAZER FACE AOS RECURSOS NECESSÁRIOS P
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerado que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal, quais sejam, Trabalhadores em segurança, vigilância, Curso de Formação Vigilância, Vigilância Eletrônica e Similar recolherão junto ao Banco do Brasil, em favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DE
RONDÔNIA – SINDESP/RO, mediante guia a ser fornecida por este, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a assistência a todos e não somente a associados, o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) por cada colaborador com base no último CAGED.
Parágrafo primeiro - Os pagamentos relativos à Contribuição Confederativa deverão ser efetuados nas seguintes datas, e o valor deverá ser recolhido conforme a tabela:
QUANTIDADE DE COLABORADORES | VALOR A SER PAGO |
01 a 100 colaboradores | R$500,00 |
101 a 200 colaboradores | R$1.000,00 |
201 a 300 colaboradores | R$1.500,00 |
301 a 400 colaboradores | R$2.000,00 |
401 a 500 colaboradores | R$2.500,00 |
501 a 600 colaboradores | R$3.000,00 |
601 a 700 colaboradores | R$3.500,00 |
701 a 800 colaboradores | R$4.000,00 |
801 a 999 colaboradores | R$4.500,00 |
Acima de 1.000 colaboradores | R$5.000,00 |
Empresas de Transporte de Valores | R$3.500,00 |
Escolas de Curso de Formação | R$1.000,00 |
Parágrafo segundo – A Contribuição Confederativa será distribuída da seguinte forma: I – 70% para o Sindicato;
II – 25% para a Federação;
III – 5% para a Confederação.
Parágrafo terceiro - O atraso no pagamento da contribuição supramencionada acarretará a incidência de multa de 2% do valor da contribuição, bem como em correção monetária a ser calculada pela média dos índices fornecidos pelo IGPM/FGV e INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DO CUSTO DO AVISO PRÉVIO NA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
Em caso de renovação de contrato, será considerado na planilha de custos, o aviso prévio trabalhado em conformidade com a Lei nº 12.506 de 11/10/2011, o qual será aplicado na planilha de custo o percentual de 0,83% a.m.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - DO CUSTO DO TRABALHADOR EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
Integra ao custo do trabalhador em regime de tempo parcial, o salário proporcional, férias, 13º salário, uniforme, seguro de vida, alimentação, cesta básica, curso de formação e reciclagem, custos com o SESMT, custos com transporte, material e equipamentos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - DAS CONQUISTA E CONCESSÕES
As entidades convenentes declaram, que na negociação coletiva ora formalizada, houveram concessões mútuas, razão pela qual os direitos e deveres, benefícios e restrições expressos nas diversas cláusulas, não devem ser vistos isoladamente, e sim como insertos na integralidade do pactuado, respeito ao costume e principalmente da busca da possibilidade de manutenção e geração de empregos, bem como de se viabilizar a atividade econômica (art. 7º inciso XXVl da CF).
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente SIND.TRAB.SEG.VIG.TRANSPORTES VALORES CURSOS FORMACAO DE
VIG.EST.RONDONIA
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE RONDONIA
ANEXOS
ANEXO I - ATA CONJUNTA
ANEXO II - CCT
ANEXO III - ATA SINTESV
ANEXO IV - ATA SINDESP
08/01/24, 13:37 Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 16/03/2023 MR011972/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.116713/2023-21 |
DATA DO PROTOCOLO: | 15/03/2023 |
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RO000034/2023
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 14022.135503/2022-75
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 21/03/2022
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND.TRAB.SEG.VIG.TRANSPORTES VALORES CURSOS FORMACAO DE VIG.EST.RONDONIA, CNPJ
n. 84.638.139/0001-55, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ n.
63.628.150/0001-64, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Área de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Similares, com abrangência territorial no Estado de Rondônia/RO, com abrangência territorial em RO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
O salário base da categoria será reajustado no percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento), correspondente a inflação ocorrida no período de 01/03/2022 a 28/02/2023 no percentual de 5,47 (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) acrescida de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) de ganho real, com vigência a partir de 01/03/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA
FUNÇÃO | SALÁRIO BASE | HORA NORMAL | EXTRA 50% | EXTRA 60% | EXTRA 100% | ADICIONAL NOTURNO |
Vigilante | 1.601,58 | 7,28 | 10,92 | 11,65 | 14,56 | 1,82 |
Vig. Líder | 1.601,58 | 7,28 | 10,92 | 11,65 | 14,56 | 1,82 |
08/01/24, 13:37 Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Mot. Carro Leve | 1.601,58 | 7,28 | 10,92 | 11,65 | 14,56 | 1,82 | |
Inspetor I | 2.756,33 | 12,53 | 18,79 | 20,05 | 25,06 | 3,13 | |
Inspetor II | 3.384,39 | 15,38 | 23,07 | 24,61 | 30,76 | 3,84 | |
Escolta Armada | 3.061,50 | 13,91 | 20,86 | 22,26 | 27,82 | 3,48 | |
Vig. Orgânico | 1.601,58 | 7,28 | 10,92 | 11,65 | 14,56 | 1,82 | |
Vig de Evento | 20,52 | ||||||
Vig. Seg. Pessoal Privada | 24,42 | ||||||
Vig. Bomb. Civil | 1.601,58 | 7,28 | 10,92 | 11,65 | 14,56 | 1,82 | |
Xxxxxxx Xxx.Xxxx.Xxx.Xxx. | 1.601,58 | 7,28 | 10,92 | 11,65 | 14,56 | 1,82 | |
Parágrafo primeiro - As demais funções, tais como as atividades administrativas e de meio, terão seus salários reajustados em, no mínimo, o mesmo reajuste descrito na cláusula terceira.
Parágrafo segundo - Admite-se na categoria o regime de salário mensal, sendo o salário diário de 1/30 (um trinta avos) e o salário hora de 1/220 (um duzentos e vinte avos).
Parágrafo terceiro – Fica convencionado que o adicional de periculosidade de 30% incidirá sobre a somatória de todas as remunerações constantes no quadro acima, a saber: salário base, horas extras 50%, horas extras 60%, horas extras 100%, adicional noturno, com exceção das horas extras relativas à indenização do intervalo intrajornada.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão vale alimentação diário a todos os seus colaboradores mensalistas, inclusive os administrativos, por dia trabalhado, desde que a carga horária exceda 4 (quatro) horas trabalhadas.
Parágrafo primeiro - O valor unitário do vale alimentação do colaborador mensalista será R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado, com vigência a partir de 01/03/2023, sendo devido o desconto de 1,00% (um por cento) do valor do benefício.
Parágrafo segundo – Os vigilantes contratados em regime de tempo parcial, na forma do Art. 58, “A” da CLT, receberão o benefício do vale alimentação proporcional as horas trabalhadas, sendo que o valor da refeição/hora corresponderá a R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos).
Parágrafo terceiro – Este benefício será praticado de acordo com a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e será concedido através de cartão alimentação.
Parágrafo quarto - Aos dirigentes sindicais liberados, com os direitos assegurados, fica garantido o benefício da alimentação, como se trabalhando estivessem excetuando-se os sábados, domingos e feriados.
Parágrafo quinto - O valor estabelecido para a alimentação não integra o salário do colaborador, para todos os efeitos.
Parágrafo sexto – As empresas comprometem-se a pagar o valor referente a alimentação até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
08/01/24, 13:37 Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
OUTROS AUXÍLIOS
CLÁUSULA SEXTA - DA CESTA BÁSICA
As empresas pagarão de uma única vez ao ano, durante a vigência desta CCT, até 28 de fevereiro, a todos os seus colaboradores, uma cesta básica, equivalente a 16% (dezesseis por cento) do salário base da respectiva função, descontando-se 1% (um por cento) do salário de cada colaborador beneficiado.
Parágrafo primeiro – Este benefício deverá ser pago em pecúnia ou em ticket alimentação.
Parágrafo segundo – Este benefício será concedido aos colaboradores que não excederem o quantitativo de 04 (quatro) faltas injustificadas no interregno aquisitivo. Sendo consideradas como faltas justificadas: declaração de comparecimento a unidade de saúde e todas as faltas legais elencadas no artigo 473 e seus parágrafos da CLT.
Parágrafo terceiro - No caso de admissão ou rescisão contratual, as empresas pagarão ao empregado o valor proporcional ao período trabalhado.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS JORNADAS ESPECIAIS PARA EVENTOS
Serão admitidas jornadas especiais para eventos, ficando a sua aplicação restrita ao trabalho em eventos de curta duração (feiras, espetáculos, seminários, eventos esportivos, shows, casas noturnas e etc.).
Parágrafo primeiro – As jornadas para tais eventos se limitam ao máximo de 12 horas diárias.
Parágrafo segundo – Para os serviços prestados nestes eventos o valor da hora será de R$ 20,52 (vinte reis e cinquenta e dois centavos) incluídos todos os reflexos e encargos.
Parágrafo terceiro – Ocorrerá por conta da empresa o pagamento das despesas de alimentação (lanche) e transporte.
Parágrafo quarto – Todos aqueles que se disponibilizarem para realização destes eventos deverão atender os requisitos da Lei 7.102/83.
Parágrafo quinto – Todos os vigilantes de evento deverão portar identidade profissional e deverão estar devidamente uniformizados.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO
CLÁUSULA OITAVA - DO SESMT
Fica facultada as empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT – comuns ao do tomador dos serviços; bem como a adesão ao SESMT comum entre empresas de mesma atividade econômica localizadas em um mesmo município ou municípios limítrofes; ou ainda a constituição do SESMT comum por empresas que desenvolvam suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial, visando a promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, em conformidade com o disposto nos itens 4.5.3, 4.14.3 e 4.14.4 da NR 4 do Ministério do trabalho e Emprego.
08/01/24, 13:37 Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Parágrafo primeiro – Para manutenção das atividades do SESMT, desenvolvidas na sede do SINDESP/RO, fica estabelecido o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por vigilante a ser inserido na planilha de custo dos tomadores de serviços.
Parágrafo segundo – As palestras de sensibilização oferecidas pelo SESMT em nada se assemelham aos cursos de reciclagem e treinamentos oferecidos aos colaboradores.
RELAÇÕES SINDICAIS
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA NONA - DO SUBSÍDIO SOCIAL PARA AESV
Pensando no bem-estar social do colaborador e de sua família, fica estabelecido que as empresas de vigilância contribuirão com o valor mensal de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por trabalhador, incluindo o administrativo, que serão destinados à Associação Esportiva dos Trabalhadores da Vigilância e Segurança do Estado de Rondônia – AESV.
Parágrafo primeiro - A contribuição discriminada no caput será repassada ao SINTESV/RO, que por sua vez, destinará o respectivo valor a Associação Esportiva dos Trabalhadores da Vigilância e Segurança do Estado de Rondônia – AESV.
Parágrafo segundo - A Associação Esportiva dos Trabalhadores da Vigilância e Segurança do Estado de Rondônia – AESV, prestará contas trimestralmente ao SINTESV/RO, que por sua vez as repassarão ao SINDESP/RO e as empresas de segurança quando solicitadas.
Parágrafo terceiro – Havendo irregularidades na prestação de contas apresentadas, ficam suspensas as contribuições até que sejam sanadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
As empresas contribuirão mensalmente em favor do Sindicato da Categoria, com a importância de R$ 13,38 (treze reais e trinta e oito centavos) para cada colaborador, a título de Contribuição para Assistência Médica/odontológica nas localidades onde houver atendimento médico ou odontológico contratado pelo SINTESV/RO, exceto para os colaboradores da área administrativa e operacional das empresas que possuem plano de saúde extensivo a seus familiares.
Parágrafo primeiro - A Assistência Médica, objeto desta Cláusula será prestada pelo Sindicato da Categoria (SINTESV/RO) para todos os colaboradores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho independentemente de serem sindicalizados ou não.
Parágrafo segundo - Ocorrendo novas contratações ou exclusões de médicos ou dentistas pelo Sindicato obreiro em novas localidades, as empresas serão informadas para que possam efetuar a partir de então as novas contribuições ou exclusões.
Parágrafo terceiro - O SINTESV/RO enviará mensalmente a cada empresa a relação nominal dos atendimentos médico/odontológico realizado aos colaboradores e dependentes do mês anterior, conforme solicitação das empresas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES PARA FAZER FACE AOS RECURSOS NECESSÁRIOS P
08/01/24, 13:37 Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerado que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal, quais sejam, Trabalhadores em segurança, vigilância, Curso de Formação Vigilância, Vigilância Eletrônica e Similar recolherão junto ao Banco do Brasil, em favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DE
RONDÔNIA – SINDESP/RO, mediante guia a ser fornecida por este, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a assistência a todos e não somente a associados, o valor de R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos) por cada colaborador com base no último CAGED.
Parágrafo primeiro - Os pagamentos relativos à Contribuição Confederativa deverão ser efetuados nas seguintes datas, e o valor deverá ser recolhido conforme a tabela:
QUANTIDADE DE COLABORADORES | VALOR A SER PAGO |
01 a 100 colaboradores | R$500,00 |
101 a 200 colaboradores | R$1.000,00 |
201 a 300 colaboradores | R$1.500,00 |
301 a 400 colaboradores | R$2.000,00 |
401 a 500 colaboradores | R$2.500,00 |
501 a 600 colaboradores | R$3.000,00 |
601 a 700 colaboradores | R$3.500,00 |
701 a 800 colaboradores | R$4.000,00 |
801 a 999 colaboradores | R$4.500,00 |
Acima de 1.000 colaboradores | R$5.000,00 |
Empresas de Transporte de Valores | R$3.500,00 |
Escolas de Curso de Formação | R$1.000,00 |
Parágrafo segundo – A Contribuição Confederativa será distribuída da seguinte forma: I – 70% para o Sindicato;
II – 25% para a Federação;
III – 5% para a Confederação.
Parágrafo terceiro - O atraso no pagamento da contribuição supramencionada acarretará a incidência de multa de 2% do valor da contribuição, bem como em correção monetária a ser calculada pela média dos índices fornecidos pelo IGPM/FGV e INPC/IBGE.
}
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE
SIND.TRAB.SEG.VIG.TRANSPORTES VALORES CURSOS FORMACAO DE VIG.EST.RONDONIA
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE RONDONIA
ANEXOS
ANEXO I - TERMO ADITIVO ASSINADO
08/01/24, 13:37 Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
ANEXO II - ATA CONJUNTA
ANEXO III - ATA LABORAL
ANEXO IV - ATA PATRONAL
07/11/2023, 08:17 SEI/ABC - 0043188336 - Portaria
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208 Disponibilização: 06/11/2023
Publicação: 06/11/2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Portaria nº 142 de 01 de novembro de 2023
Designa membros para compor a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, bem como conjunto de pregoeiros com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o art. 13, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, que atribui à autoridade competente do órgão promotor da licitação o direito de designar pregoeiros e membros da equipe de apoio; e
CONSIDERANDO o art. 7º da Portaria nº 184 de 24 de novembro de 2022 (id. 0033911142), que institui a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, e estabelece suas competências, com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO,
R E S O LV E :
Art. 1º Designar os servidores abaixo para desempenhar a função de Pregoeiro(a), conduzindo os certames dos pregões:
I - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******033;
XX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******695; III - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******454;
XX - Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******483; V - Graziela Genoveva Ketes, matrícula n.º ******300; VI - Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx, matrícula n.º ******122;
XXX - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******012; VIII - Maria do Carmo do Prado, matrícula n.º *****839
XIX - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******886; X - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******135; e
XX - Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******353.
Parágrafo único. Ficam designados à função de Pregoeiro(a) Substituto(a) os servidores abaixo, que desempenharão as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer titulares:
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******588;
07/11/2023, 08:17 SEI/ABC - 0043188336 - Portaria
II - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******123;
XXX - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º *****886 XX - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******520;
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******844;
XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******429; XXX - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******800;
VIII - Samir Paiva do Espirito Santo, matrícula n.º ******778 XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******450
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Processamento e
Apoio:
X - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******763; XX - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******696;
XXX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******237; IV - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******243;
V - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º *****137 VI - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******779;
XXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******964;
XXXX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******234; XX - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******532;
X - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******731; XI - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******481;
XII - Jéssica Bazán Padilha Graciliano, matrícula n.º ******071; XIII - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º *****590
XIV - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******627;
XV - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******255; XVI - Letícia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******797;
XVII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******049;
XVIII - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, matrícula n.º ******810; XIX - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******196;
XX - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******032; XXI - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******676;
XXII - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******769;
XXXXX - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******870; XXIV - Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******701;
XXV - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******478 XXVI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******229;
XXVII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx n.º ***** e
XXVIII - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******493;
07/11/2023, 08:17 SEI/ABC - 0043188336 - Portaria
Parágrafo único. Os servidores indicados no parágrafo único, do Art. 1º, desempenharão a função de membro de Comissão de Processamento e Apoio quando não estiverem representando a função de Pregoeiros Substitutos.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 73 de 18 de julho de 2023 (id. SEI! 0040085313), publicada no DOE n.º 135, pp. 25-26, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente, em 06/11/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043188336 e o código CRC EC4CE454.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0043.000073/2023-08 SEI nº 0043188336
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 527/2023/SUPEL/NP/RO
RESUMO DA LICITAÇÃO | |
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeado(a) por força das disposições contidas na Portaria nº 142/GAB/SUPEL/RO, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/11/2023 torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 527/2023/SUPEL/RO, do tipo Menor valor global, com o Método de Disputa ABERTO, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de Junho de 2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0032.000232/2023-95 |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem prestadas na unidade administrativa da Secretaria Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL. |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 208701 |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.37.05 |
FONTE DE RECURSOS: | 1.5.00.000001 |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: | R$ 3.635.131,68 (Três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) |
DATA DE ABERTURA: | 08 de janeiro de 2024 as 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO DA UASG: | 925373 |
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio. | |
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Faxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470 |
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeado(a) por força das disposições contidas na Portaria nº 142/GAB/SUPEL/RO, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/11/2023 torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 527/2023/SUPEL/RO, do tipo Menor valor global, com o Método de Disputa ABERTO, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de Junho de 2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 08 de janeiro de 2023. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo
Administrativo nº 0032.000232/2023-95, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://www.sei.ro.gov.br/sobre).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem prestadas na unidade administrativa da Secretaria Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Da execução dos serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 7. do termo de referência anexo I do edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Do Local e Horário de Realização dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.17. e demais subitens do termo de referência anexo I do edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da Metodologia e/ ou Procedimentos a ser utilizada na Execução dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.27. subitens do do termo de referência anexo I do edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 subitens do do termo de referência anexo I do edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa dias)
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-
mail: atendimentosupel@gmail.com (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9243, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (069) 3212-9243.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SEREM INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de Junho de 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: atendimentosupel@gmail.com (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9243 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (069) 212-9243, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Empresas que apresentarem plano de recuperação judicial homologados pelo juízo competente conforme art. 58 da Lei 11.101/2005, ficando dispensadas da apresentação das certidões negativas de regularidade fiscal e trabalhista.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93; 5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto
no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL, nos termos estabelecidos no item 8.1 e subitens do Termo de Referência, Anexo I do edital, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL ANUAL.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasgovernamentais.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências dos itens 8.5 e 13.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas devem apresentar as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.2.2. A planilha de custos e formação de preços exigida no subitem 8.5.3 deverá ser apresentada após a fase de lances, conforme convocação, observando o que dispõe o edital.
8.2.3. No sistema Comprasnet será lançado o quantitativo (01) um, no entanto as empresas deverão registrar os valores TOTAIS ANUAL do serviço de acordo com as quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I e no Quadro Estimativo de Preços – Anexo II.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA
8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do serviço.
8.5.2 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer
8.5.3 Planilha de custos e formação de preços - Após a fase de lances as empresas pela ordem de classificação, serão convocadas para apresentar proposta ajustada ao último lance ofertado, bem como as planilhas de custos de formação de preços detalhando todos os valores dos itens, impostos encargos conforme modelo em ANEXO I do termo de Referência.
8.5.3.1. Em atendimento aos princípios da eficiência e razoabilidade, bem como, as decisões relativas a retificação de planilhas de formação de custos no transcurso da fase de aceitação da
proposta, será possibilitado a licitante convocada (vencedora na Fase de lances ou empresa remanescente) até o limite de 03 (três) oportunidades para retificação de sua planilha de formação de custos, sendo que o
(a) Pregoeiro (a) concederá o prazo de 24 (vinte e quatro horas), para que a licitante encaminhe os documentos via sistema (anexo).
8.5.3.2. Com relação ao regime tributário e RAT AJUSTADO, as Planilhas de custo e formação de preços apresentadas, deverão estar devidamente acompanhadas dos seguintes documentos:
a) FAPWEB - Fator Acidentário de Prevenção atualizado (mês anterior a abertura da sessão
pública)
b ) Relatório da GFIP com protocolo de envio da conectividade social atualizado (mês
anterior a abertura da sessão pública)
c) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, bem como Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, devidamente acompanhada do protocolo de envio da Receita Federal.
8.5.3.3. O (A) Pregoeiro (a) submeterá ao técnico competente (comissão designada), ou Secretaria de origem, para que eles emitam um parecer, o qual subsidiará a decisão de aceitação/desclassificação da proposta no certame.
8.5.3.4. Após as 03 (três) oportunidades de retificação, se as planilhas apresentarem erros (de qualquer natureza), será verificada a exequibilidade ou inexequibilidade da proposta, e caso se mostre exequível, os encargos decorrentes serão assumidos pela licitante vencedora, e em caso de inexequibilidade, a proposta será desclassificada.
8.5.3.5. Informamos ainda, que as licitantes que deixarem de encaminhar ou encaminhar em suas Planilhas de formação de custos, com itens que deveriam constar inicialmente (custos imprescindíveis para a precificação da proposta, conforme as IN 05/2017/MPOG IN 07/2018/MPOG), serão desclassificadas.
8.5.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, armamentos e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS/LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço
ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: a) 1% (um por cento)
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.14. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.14.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.14.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.15. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16 O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.20. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá- lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 3212-9243.
13.2. Ressalvado o disposto no item
13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a ) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da
consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
13.7.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.□
13.7.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
13.7.1.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a prestação do serviço, condizente com o objeto desta licitação.
13.7.1.3. Para fins de análise neste processo será considerado condizente com o objeto a prestação dos serviços de vigilância/segurança.
13.7.1.4 . Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços
dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 20% (vinte por cento) do quantitativo previsto para o lote que está participando.
13.7.1.5. Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 50% (cinquenta por cento) da vigência proposta.
13.7.1.6 . O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
13.7.1.7. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.7.1.8. Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para esclarecer ou complementar as informações do atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.7.1.9. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº5, de 2017 e Acórdão do TCU nº 1214/2013-Plenário.
13.7.1.10. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.7.1.11. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.7.2. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL.
a) Autorização, revisão de autorização para funcionamento ou declaração de processo em trâmite concedida pelo Departamento de Policia Federal, na atividade acerca do objeto, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006 – Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006, e suas alterações, bem como o artigo 4º da Portaria nº 3.233/2012.
13.8. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
habilitação.
13.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas
normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.12.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) , Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.16. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.16.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme
segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.16.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos
que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e
motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade
Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. Da Repactuação Contratual/Da Garantia Contratual – Conforme estabelecido no item 20 do anexo I Termo de Referência deste Edital.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 15 do termo de referência, anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 14 do termo de referência anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 13.2 e subitens do termo de referência anexo I deste
Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 13.1 e subitens do termo de referência anexo I deste
Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 22 e subitens do termo de referência anexo I deste Edital.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme estabelecido no item 23 e subitens do termo de referência anexo I deste Edital.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
de terceiros;
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da
licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
objeto.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
23.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011).
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.13. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de Junho de 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93. ]
23.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no s i t e https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ e alternativamente no site www.rondonia.ro.gov.br/supel
23.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (069) 3212-9243, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência - 0044188856
ANEXO II - Minuta de Contrato - 0040580640
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços - 0043625617
ANEXO IV - Planilha de Composição de Custos - 0040513254
ANEXO V - Portaria nº 142 de 06 de novembro de 2023 - 0044335422
Porto Velho - RO, 18 de dezembro de 2023.
Elaborado por:
João Vitor Rodrigues de Souza
Membro - Núcleo de Processamento e Apoio
Josineide Barbosa Leite Anastácio Ferreira Membro - Núcleo de Processamento e Apoio
Rogério Pereira Santana Pregoeiro(a) - SUPEL-RO (assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Rogerio Pereira Santana, Pregoeiro(a), em 18/12/2023, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043220023 e o código CRC 9CD0835B.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0032.000232/2023-95
SEI nº 0043220023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
1.2. Unidade Solicitante: Setor de Contratos da Secretaria Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/SCONT
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem prestadas na unidade administrativa da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, limitada a 60 meses, conforme prevê o Art.57 da Lei 8.666/93, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2. DISPOSIÇÕES LEGAIS:
2.2.1. Lei nº. 8.666/93, que regulamenta e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
2.2.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; e
2.2.3. Decreto nº 26.182, de 24 de junho, de 2021, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica.
2.2.4. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:
I - Subsidiariamente às Normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
II - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;
III - Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
IV - Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
V - Decreto Estadual n.º 12.205/06, de 30/05/2006, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
VI - LEI Nº 2414, de 18 de fevereiro de 2011, Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
VII - Decreto Estadual nº 16.089, de 28/07/2011, dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR;
VIII - Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada;
IX - Instrução Normativa nº. 05, de 26/05/2017, da Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
X - Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 07/2018, Altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2018.
2.3. Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviço comum, tendo sido identificados padrões usuais de mercado.
2.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vendando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem prestadas na unidade administrativa da Secretaria Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
3.2. O serviço será prestado por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, limitada a 60 meses, conforme prevê o Art.57 da Lei 8.666/93, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3.3. DO OBJETIVO
Esta Secretaria tem como objetivo a deflagração de ato licitatório, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, objetivando a contratação de empresa especializada na Prestação do Serviço de Segurança Patrimonial, em atendimento às unidades administrativas da SEJUCEL, em âmbito estadual. O serviço tem como finalidade garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, a serem prestados nas dependências das instalações da Administração, conforme características discriminadas no quadro que segue.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DO OBJETO
4.1. O quadro de distribuição que segue, consta relacionada a unidade onde deverá ser lotado o respectivo posto de vigilância:
TABELA DE POSTOS CONTENDO A DESCRIÇÃO; LOCALIDADES E QUANTITATIVOS | |||
LOTE I - PORTO VELHO/ RO | |||
Item | Descrição | Unidade | Posto |
1 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Ginásio Cláudio Coutinho - Avenida Pinheiro Machado, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-016 | SERVIÇO | 01 Posto |
2 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Ginásio Cláudio Coutinho - Avenida Pinheiro Machado, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-016 | 01 Posto | |
3 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Complexo Esportivo Deroche Pequeno Franco - AV: Pinheiro Machado com Presidente Dutra, bairro: Olaria, CEP: 76801-016 em Porto Velho- RO | SERVIÇO | 01 Posto |
4 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Complexo Esportivo Deroche Pequeno Franco - AV: Pinheiro Machado com Presidente Dutra, bairro: Olaria, CEP: 76801-016 em Porto Velho- RO | 01 Posto | |
5 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio Aluízio Pinheiro Ferreira - Rua: Rui Barbosa nº 9888, bairro: Arigolândia em Porto Velho- RO. | SERVIÇO | 01 Posto |
6 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio Aluízio Pinheiro Ferreira - Rua: Rui Barbosa nº 9888, bairro: Arigolândia em Porto Velho- RO. | 01 Posto | |
7 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 4 (quatro) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Parque dos tanques - Av. Lauro Sodré, 3102, Nacional. | SERVIÇO | 02 Posto |
8 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 4 (quatro) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Parque dos tanques - Av. Lauro Sodré, 3102, Nacional. | 02 Posto | |
9 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Antigo Museu - Av. 7 de Setembro, 247, Centro. | SERVIÇO | 01 Posto |
10 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Antigo Museu - Av. 7 de Setembro, 247, Centro. | 01 Posto | |
11 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - ANTIGO SATED - Av. Sete de setembro, 247, Centro. | SERVIÇO | 01 Posto |
12 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - ANTIGO SATED - Av. Sete de setembro, 247, Centro. | 01 Posto | |
13 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - BUMBODROMO - Av. Duque de caxias, 2055, Setor 03. | SERVIÇO | 01 Posto |
14 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - BUMBODROMO - Av. Duque de caxias, 2055, Setor 03. | 01 Posto | |
15 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - GINÁSIO FIDOCA - Rua: Santa Campinas, bairro: Nova Porto Velho, CEP: 76820-115 em Porto Velho- RO. | SERVIÇO | 01 Posto |
16 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - GINÁSIO FIDOCA - Rua: Santa Campinas, bairro: Nova Porto Velho, CEP: 76820-115 em Porto Velho- RO. | 01 Posto | |
17 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - CEDEL ULISSES GUIMARÃES - Estrada dos Periquitos, bairro: Marcos Freire, CEP: 76814-118 em Porto Velho- RO. | SERVIÇO | 01 Posto |
18 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - CEDEL ULISSES GUIMARÃES - Estrada dos Periquitos, bairro: Marcos Freire, CEP: 76814-118 em Porto Velho- RO. | 01 Posto | |
LOTE II - GUAJARÁ - MIRIM/RO | |||
Item | Descrição | Unidade | Posto |
19 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio João Saldanha - Av. Duque de caxias, 2055, Setor 03. | SERVIÇO | 01 Posto |
20 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio João Saldanha - Av. Duque de caxias, 2055, Setor 03. | 01 Posto | |
LOTE III - JI-PARANÁ/RO | |||
Item | Descrição | Unidade | Posto |
21 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio Biancão - R. Maringá - Nossa Sra. de Fátima II. | SERVIÇO | 01 Posto |
22 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio Biancão - R. Maringá - Nossa Sra. de Fátima II. | 01 Posto |
5. DAS JUSTIFICATIVAS:
5.1. DO INTERESSE PÚBLICO
5.2. A presente contratação tem por objetivo atender às necessidades dos serviços de vigilância armada diurna e noturna (conforme especificação constante no item 1.4.3) de forma contínua, garantindo assim a segurança e integridade física dos servidores da instituição e de outras pessoas envolvidas em atividades dentro da Unidade de Conservação, bem como a garantia da integridade de todo o acervo patrimonial da instituição contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão e apropriação indébita.
5.3. Cabe mencionar que o o Contrato n°255/PGE-2020 não supri as necessidades atuais das nossas unidades no Municipio de Porto Velho, Guajará Mirim e Ji-Paraná, uma vez que o contrato trata-se do ano de 2020 e desde então houve aumento considerável nas demandas dessa Secretaria, havendo assim necessidade de ativação de postos de vigilâncias, conforme solicitado pelas Coordenadorias e setores, Processo nº 0032.000227/2023-82.
5.4. Considerando a impossibilidade de aditamento contratual, haja vista que algumas unidades não estão prevista no Contrato acima supracitado.
5.5. A contratação se faz necessária na garantia da preservação do ambiente atendido, como demonstrado em manifestações da Chefia local, bem como matérias publicadas em veículo de mídia demonstrando prejuízos: processo administrativo 0035.144570/2019-21;
6. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:
6.1. Nos termos do Decreto 26.182/2021, o Estudo Técnico Preliminar constitui peça dispensável para a licitação, se assim entender o órgão requisitante:
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
(...)
IV - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser
resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;
(...)
§ 3º O estudo técnico preliminar de que trata o inciso X deverá ser elaborado pela Unidade requisitante, sempre que entender necessário.
6.2. Nesse sentido, pelo fato do objeto ser "Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial", tratam-se de itens comuns, e sem complexidade na sua entrega, que, também, não demandam garantia extra, especificações técnicas complexas, bem como tratam-se de itens cujas especificações são exatas e suficientes para a execução adequada, assim como inexistem contratações correlatas ou métodos especiais de tratamento. Deste modo, entende-se que o estudo técnico preliminar pode ser dispensado.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto da contratação consiste na execução de serviço de vigilância patrimonial, com vistas a guardar o interesse da Administração, no zelo pelo patrimônio público e segurança física daqueles que porventura estejam no local no período que compreende a prestação do serviço.
7.2. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER INICIADA A PARTIR DO SEGUNDO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO;
7.3. Para início dos serviços a Contratada deverá se apresentar nas dependências de localização do posto, no prazo estabelecido, munida dos profissionais pertencentes ao quadro funcional da própria empresa, comprovando-se mediante a documentação necessária definida neste Termo de Referência, devidamente trajados e equipados para instruções e início imediato da prestação dos serviços;
7.4. As formas de procedimento inerentes aos costumes e tradições do órgão/unidade administrativa e suas dependências, normas, diretrizes e regulamentos internos. Serão devidamente repassadas aos vigilantes nos dias iniciais da prestação do serviço, por intermédio do Gestor/Fiscal do Contrato;
7.5. Em qualquer tempo, havendo necessidade de alteração da escala de horários do posto de trabalho para adequação ao funcionamento do posto de trabalho do Iperon, ela será negociada com a Contratada, sempre respeitando a jornada definida neste Termo de Referência, a legislação e convenção coletivas da classe, bem como os preços previamente definidos;
7.6. A Contratante poderá remanejar o posto, dentro dos limites de suas dependências, de acordo com sua necessidade, devendo comunicar a Contratada com antecedência;
7.7. A licitante deverá considerar, para efeito de composição de preços dos serviços, o valor relativo ao transporte/deslocamento dos profissionais até os locais de execução dos trabalhos, sob sua exclusiva responsabilidade.
7.8. Do perfil profissiográfico do corpo vigilante:
7.9. Os vigilantes contratados para prestação direta dos serviços de vigilância deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de perfil profissiográfico:
7.10. Comprovar escolaridade mínima correspondente 1° grau completo fundamental;
7.11. Ter redação própria e caligrafia legível;
7.12. Demonstrar equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento ao público em geral;
7.13. Ter noções básicas de combate a incêndios;
7.14. Ter boas maneiras no atendimento telefônico e ao público pessoalmente;
7.15. Manter bom condicionamento físico;
7.16. Comprovar as determinações do art. 16, Lei Federal n. 7.102/83, conforme transcrito abaixo:
Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: 1 - ser
brasileiro; II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. V - Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; VI - não ter antecedentes criminais registrados; e VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares. Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei.
7.17. Do Local e Horário de Realização dos Serviços:
O serviço se dará no período diurno e noturno (INITERRUPTO), que compreende das 06:00h (seis horas) às 18:00h (dezoito horas), e das que compreende 18:00h (dezoito horas) às 06:00h (seis horas), de segunda-feira a domingo, prestados nas dependências das instalações da Administração, conforme Tabela de Postos constante no item 1.5.2 da presente Solicitação.
7.18. Os serviços serão executados todos os dias, com as seguintes escalas:
7.19. Para os postos de vigilância com 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12x36 horas: das 07h.:00min. às 19h.:00min.;
7.20. Para os postos de vigilância com 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12x36 horas: das 19h.:00min. às 07h.:00min;
7.21. Os horários e turnos de prestação dos serviços poderão sofrer alteração a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e necessidade da CONTRATANTE.
7.22. Deve ser observado junto ao posto, a jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para almoço e descanso previsto por Lei, na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, durante esses períodos de alimentação, far-se-á a cobertura dos Postos mediante a substituição.
7.23. DA INTRAJORNDA;
7.24. A contratada deverá observar o dispositivo do art. 59-A da CLT. Vejamos:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
7.25. Das Condições do Local onde os Serviços serão Executados (QUANDO HOUVER)
7.26. Deverá a contratada assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho para planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis, caso entenda necessário.
7.27. Da Metodologia e/ ou Procedimentos a ser utilizada na Execução dos Serviços
7.28. A prestação dos serviços de vigilância, nos postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela contratada, de mão de obra capacitada para:
a) Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
b) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas.
identificadas.
c) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e
d) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e
anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados.
e) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas
imediações.
f) Comunicar à área de segurança da Administração todo acontecimento entendido como
irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração.
g) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
h) Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e fins de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar.
i) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência.
j) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações.
k) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros.
l) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade.
m) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, de cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada.
n) Manter o(s) vigilante(s) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
o) Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto onde estiver prestando seus serviços.
7.29. Dos Matérias a serem Disponibilizados (QUANDO HOUVER)
7.30. A contratação compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços por parte do funcionário contratado, a serem prestadas na unidade administrativa dessa Superintendência.
7.31. Do Acompanhamento da Execução dos Serviços
A Contratada será responsável integralmente pela execução dos serviços, conforme constante no objeto da presente Solicitação de Compras, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição IMEDIATA daqueles itens ou serviços que não estejam em conformidade com as referidas especificações:
a) Após assinatura do contrato, os serviços a ele correspondentes deverão começar a partir do recebimento da ordem de inicio, pela contratada, expedida pelo titular da SEJUCEL.
b) A execução do objeto será fiscalizada e recebida por Comissão e Fiscal constituída pela SEJUCEL, para tal.
c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) Os serviços deverão ser executados nas dependências das instalações sob responsabilidade da SEJUCEL, especificadas na Tabela de Postos constante no item 3.6, e horários discriminados no item 4.1.
e) A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
f) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
g) Os serviços deverão ser prestados dentro da rotina e dos parâmetros estabelecidos, com fornecimento de mão-de-obra e respectivos insumos, e ainda a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.
A comissão nomeada por portaria fará a fiscalização e o recebimento da quantidade e qualidade dos serviços executados, e apresentará o relatório;
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR VALOR - GLOBAL, sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP), em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, em conformidade aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações.
8.2. Ademais, insta salientar que tal critério firma alicerce nos princípios basilares da economicidade, vantajosidade e eficiência.
8.3. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com o detalhamento do objeto ofertado e o preço apresentando o valor unitário e total, e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
8.4. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução.
8.5. Não será aceita oferta de objeto com especificações inferiores ao do TR.
9.
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE
CONSÓRCIO
9.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
9.2. A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequeno vulto não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a competição entre interessadas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
9.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público na condição de Contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 33, da Lei Federal no 8.666/93, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU no 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui- se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certamente, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
10. DO BEM OU SERVIÇO COMUM
10.1. Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
10.2. Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do 20º Parecer/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
"Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas, papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto".
10.3. Diante do exposto, o objeto do Termo de Referência trata-se de SERVIÇO COMUM.
11. DA GARANTIA DO SERVIÇO
11.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
11.2. A contratante poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
11.3. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, das 7h30min às 13h30.
12. DO RECEBIMENTO
12.1. O recebimento, conforme a Lei Federal n. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
12.1.1. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas as especificações contidas no Termo de Referência e as disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo:
a) “Provisoriamente (IMEDIATO), pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termos circunstanciados, assinados pelas partes do contrato;”
b) "Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis.”
12.1.2. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
12.2. DA FATURA/NOTA FISCAL:
12.2.1. O objeto será recebido, conferido e atestado pela Comissão de Recebimento desta SEJUCEL, nomeada por portaria vigente pelo Ordenador de Despesa.
12.2.2. Deverão ser apresentadas na SEJUCEL, Notas Fiscais/Faturas emitidas em nome da unidade orçamentária descrita na Nota de Empenho emitida, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa para depósito do pagamento, juntamente com as Certidões de Habilitação.
12.2.3. No ato da emissão da Nota Fiscal deverá ser encaminhado uma cópia em PDF para o e- mail contratossejucel@gmail.com para conferência da mesma.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATANTE:
13.1.1. Efetuar a fiscalização quando da prestação do serviço, certificando sua compatibilidade com a finalidade pública e especificações;
13.1.2. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade verificada por ocasião do recebimento dos serviços, tomando providências necessárias para sua devolução, se for o caso;
13.1.3. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, desde que em conformidade com o exigido;
13.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, por meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento, e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado, contudo não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
13.1.6. Pagar mensalmente a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
13.1.7. Disponibilizar instalações sanitárias;
13.1.8. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas.
13.1.9. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.1.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.1.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.1.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada;
13.1.13. Aplicar as sanções que couberem às inadimplências do Contratado, depois de garantir a ampla defesa e o contraditório;
13.1.14. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas;
13.1.15. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
13.1.16. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
13.1.17. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não atender as especificações.
13.2. DA CONTRATADA:
13.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução e decorrentes das obrigações assumidas dos serviços, inclusive durante transporte;
13.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.5. Executar fielmente a prestação do serviço, nas quantidades, prazos e preços pactuados, de acordo com as especificações e exigências constantes neste termo;
13.6. Comprovar ao Gestor do Contrato a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida,
através de cópia autenticada do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e/ou Carteira Nacional, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
13.7. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos prazos definidos, a mão de obra no respectivo Posto relacionado na Tabela de Locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
13.8. Apresentar ao Gestor do Contrato, após o início da prestação dos serviços, ficha dos empregados devidamente digitada, contendo dados de identificação pessoal e endereço dos empregados;
13.9. Apresentar à Contratante quando do início da vigência do Contrato, comprovante de seguro de vida em grupo dos profissionais alocados, que acoberte o período do Contrato;
13.10. Apresentar à Contratante quando do início da vigência do Contrato, comprovante de registro prévio dos empregados/vigilantes na Delegacia Regional do Trabalho;
13.11. Apresentar à Contratante quando do início da vigência do Contrato, comprovante do exame anual de saúde física e mental dos seus empregados/vigilantes alocados.
13.12. Manter pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar;
13.13. Manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados sob seu controle, guarda e responsabilidade, em recinto da Contratante;
13.14. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra no Posto;
13.15. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação do Posto;
13.16. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas ou adquiridas no mercado negro;
13.17. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Posto, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
13.18. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;
13.19. Efetuar a reposição da mão-de-obra no Posto, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
13.20. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da Contratante;
13.21. Prover toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do Posto, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, não interrompendo a execução dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
13.22. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
13.23. Substituir qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, até 24 (vinte e quatro) horas após receber a notificação desta;
13.24. Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá/plaqueta, observando a qualificação necessária e o horário de execução dos serviços;
13.25. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à Contratante; vedado o retorno destes às dependências da Contratante,
mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias;
13.26. Fornecer todo o material de consumo necessário à boa e regular execução dos serviços;
13.27. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
13.28. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada no Posto da instalação onde houver prestação dos serviços;
13.29. Supervisionar obrigatoriamente o posto, a inspeção do mesmo deverá ser no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 06h/18h e noturno 18h/06h) alternados, elaborando "registros de inspeção" a ser entregue ao Gestor do Contrato;
13.30. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
13.31. Manter no Posto um livro de registro de ocorrências, o qual deverá ser utilizado diariamente;
13.32. Apresentar ao Gestor do Contrato, até o último dia de cada mês, a escala de serviços do mês subsequente, devendo dela constar nominalmente os vigilantes escalados;
13.33. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração:
13.34. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
13.35. Informar previamente antes do início do turno, qualquer alteração na escala de serviço, a qual deverá ser registrada no Livro de Ocorrências, sendo que a alteração que não puder ser previamente informada deverá ser feita no prazo máximo de 06 (seis) horas;
13.36. Realizar o recrutamento, administração, transporte, acomodação, alimentação e quaisquer outras obrigações relacionadas com a de mão-de-obra, ficando responsável por todos os atos praticados por seus empregados;
13.37. Cumprir as normas e regulamentos internos da Contratante;
13.38. Observar a legislação vigente, bem como as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
13.39. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
13.40. Repor, garantida ampla defesa e contraditório, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após notificação, o bem patrimonial desaparecido ou objeto de furto, ocorrido fora do expediente administrativo;
13.41. Manter durante a execução do Contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação, comprometendo- se a comunicar ao contratante qualquer alteração superveniente e a apresentar os comprovantes de regularidade junto ao FGTS, INSS, a Justiça do Trabalho e à Fazenda Pública sempre que solicitados;
13.42. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações;
13.43. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento;
13.44. Pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
13.45. Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as dependências
da Contratante, bem como o retorno por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
13.46. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Contratante;
13.47. Não utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do contrato;
13.48. Não oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário;
13.49. Serão de inteira responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, eventuais prejuízos causados por seus empregados, quando no exercício de suas atividades;
13.50. Fornecer mensalmente, junto com as respectivas faturas de cobrança da prestação dos serviços, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais, demonstrando que os pagamentos referem-se aos empregados utilizados na execução deste contrato;
13.51. O atraso no pagamento por parte da Contratante não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;
13.52. Entregar ao gestor do Contrato, os comprovantes de fornecimento dos benefícios, os quais deverão constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos respectivos benefícios;
13.53. Efetuar a vigilância patrimonial no posto da SEJUCEL, executando ações para resguardo do patrimônio do Estado sob sua tutela, bem como zelar pela integridade física dos servidores durante período de atuação dos vigilantes;
13.54. Manter o(s) vigilante(s) no posto, não devendo afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
13.55. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os materiais, equipamentos e armamento utilizados nos serviços, quando for o caso;
13.56. Proibir que os vigilantes utilizem qualquer ambiente físico da Contratante para guarda/depósito de armas e/ou munições, devendo estas estarem, quando o caso, sempre na posse do vigilante e sob responsabilidade da Contratada;
13.57. Providenciar para que as armas sejam constantemente mantidas e em condições de uso, além de manter sua documentação em dia;
13.58. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, sociais, previdenciários, obrigações sociais e outros previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração;
13.59. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou continência;
13.60. Apresentar declaração do sindicato laboral, comprovando que se encontra quite com suas obrigações perante o sindicato, de acordo com o que determina o inciso V, do artigo 225 do Decreto 3.048/99.
13.61. Manter sigilo a respeito das informações, dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como toda documentação técnica pelo seu conteúdo e qualquer sistema desenvolvido, de propriedade exclusiva formal da Contratante;
13.62. Comunicar à Contratante, na pessoa do Gestor de Contrato e por escrito no livro de ocorrências, a constatação de qualquer tipo de anormalidade, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações de servidores requisitados e integrantes do
quadro funcional da Contratante ou de terceiros;
13.63. Solicitar prévia e formalmente, autorização à Contratante sempre que necessitar executar atividades especiais ou não previstas;
13.64. Solicitar prévia e formalmente, autorização à Contratante na veiculação, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato;
13.65. Manter os seus profissionais alocados nos postos, alinhados quanto às diretrizes tecnológicas da Contratante, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
13.66. É dever da Contratada, através de seus empregados, impedir a saída de qualquer bem patrimonial ou material de consumo das dependências da Unidade e somente será permitida mediante a apresentação da competente Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo, devidamente preenchida e assinada por servidor responsável do CONTRATANTE;
13.67. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo será fornecida pela Contratante, e conterá, indispensavelmente: a discriminação do Bem, o nº do tombamento, o destino, a data de saída e, quando for o caso, a data de retorno, além da assinatura do endosso por parte do Gestor do Contrato, ou no caso de ausência do mesmo, outro servidor designado.
13.68. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.69. Fornecer Certificado de Segurança expedido pelo Departamento de Polícia Federal / Superintendência Regional de Rondônia (RO), na forma disposta na Portaria DPF/MJ nº 387/06;
13.70. A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, possuidores de título ou certificado da especialidade, e em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados, sempre que a natureza do serviço exigir;
13.71. Manter a execução dos serviços de acordo com as normas aplicáveis, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados;
13.72. A Administração se eximirá de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em caso de erro na prestação de serviço, culposo ou doloso, durante a vigência do contrato;
13.73. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato.
13.74. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente.
13.75. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pela boa qualidade da prestação de serviços, respondendo perante a CONTRATANTE por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente Termo;
13.76. Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital.
13.77. Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE;
13.78. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
13.79. O prestador de serviços se submeterá às normas definidas pela Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o prestador e a satisfação do usuário.
13.80. Não haver o reaproveitamento de sobra de alimentos, preparações condimentadas, embutidos e/ou alimentos ultra processados.
13.81. A CONTRATADA deverá, manter a higiene e a ordem no local de fornecimento dos serviços, evitando a presença de vetores, pragas urbanas e animais domésticos;
13.82. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive
fiscais), frete e encargos trabalhistas que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre o objeto do presente Termo de Referência.
13.83. Responsabilizar - se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da fabricação/transporte dos serviços e/ou materiais.
13.84. Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
13.85. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante.
13.86. Prestarem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
13.87. Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço;
13.88. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/1993.
13.89. Em atenção a aplicação da Lei nº 5.310 de janeiro de 2022, a CONTRATADA , deverá normatizar a contratação de profissionais do sexo feminino, na área de vigilância, perante as empresas privadas prestadoras de serviço, no âmbito do serviço público Estadual e dá outras providências, garantindo reserva de no mínimo 30% dos candidatos a vaga de vigilantes do sexo feminino.
13.90. Deverá apresentar autorização para funcionamento como empresa especializada em vigilância armada, na unidade da federação respectiva, concedida pelo Ministério da Justiça (somente para o lote que tiver Posto de Serviço de Vigilância/ Segurança Patrimonial Armada).
13.91. Deverá apresentar certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, em nome do licitante.
13.92. Deverá apresentar declaração formal, sob as penas da Lei, de que dispõe dos recursos e equipamentos necessários para a execução do objeto deste ato convocatório.
13.93. Dos uniformes, materiais e equipamentos mínimos:
13.94. A Contratada se obriga a fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, além das normas gerais de segurança, conforme relação mínima abaixo, reportada por vigilante ocupante de cada posto de serviço:
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE MÍNIMA |
Revólver calibre 38 | 1 unidade por vigilante |
Munição calibre 38 | 2 vezes a capacidade de tiros do revólver por vigilante |
Colete balístico | 1 unidade (justo ao corpo) por vigilante |
Cassetete/bastão/tonfa | 1 unidade por vigilante |
Porta cassetete/ bastão/tonfa | 1 unidade por vigilante |
Lanterna 3 pilhas | 1 unidade por vigilante |
Pilhas para lanterna | 2 vezes a capacidade da lanterna por vigilante |
Rádio comunicador tipo HT | 1 unidade por vigilante |
Bateria para o comunicador | 2 vezes a capacidade do rádio por vigilante |
Carregador de bateria¹ | 1 unidade (para cada 3 vigilantes) |
Apito e cordão de apito | 1 unidade por vigilante |
Crachá (nome completo, foto, nome e timbre da empresa) | 1 unidade por vigilante |
Livro de ocorrência e registros | 1 unidade (por localização de posto) |
Uniforme completo, composto por: calça, camisa de manga curta e comprida, meias. | 2 unidades por vigilante |
Jaqueta de frio ou japona | 1 unidade por vigilante |
Cinto de nylon com coldre e baleiro | 1 unidade por vigilante |
Quepe com emblema | 1 unidade por vigilante |
Sapatos | 1 unidade (par) por vigilante |
Capa de Chuva | 1 unidade por vigilante |
Distintivo tipo Broche | 1 unidade por vigilante |
13.95. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 8% (oito por cento) sobre a parcela inadimplida;
14.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado□;
TABELA DE MULTAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; | 06 | 4,0% |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito a entrega do bem; | 05 | 3,2 % |
3 | Recusar-se a entregar o bem determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6 % |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 05 | 3,2 % |
5 | Entregar o bem incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; | 02 | 0,4 % |
Para os Itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % |
9 | Entregar o objeto nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4 % |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e/ ou por ocorrência; | 01 | 0,2 % |
12 | Substituir funcionários que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do órgão, por funcionário, por dia; | 01 | 0,2 % |
*Incidente sobre a parte inadimplida do contrato.
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual).
14.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia consecutivos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
14.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
14.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 26.182/2021:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
14.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos.
14.11. A não observância da execução do serviço de acordo com o cronograma definido no subitem 3.6 do Termo de Referência, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
14.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
14.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.15. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
14.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. PAGAMENTO:
15.1. Deverão ser apresentadas na SEJUCEL, Notas Fiscais/Faturas emitidas em nome da Unidade Orçamentária descrita na Nota de Empenho emitida por esta Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer- SEJUCEL, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa para depósito do pagamento.
15.2. O pagamento, decorrente da realização da entrega dos objetos deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
15.3. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela introversa”.
15.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer- SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
15.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
15.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
15.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.8. A Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer- SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA;
15.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15.11. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
15.12. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.
15.13. Serão aceitas "certidões positivas com efeito negativo".
16. DA HABILITAÇÃO
Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
16.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 11.476/2023.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
*Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
16.2. Qualificação Técnica
16.3. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.□
16.4. a ) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
16.4.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a prestação do serviço, condizente com o objeto desta licitação.
16.4.2. Para fins de análise neste processo será considerado condizente com o objeto a prestação dos serviços de vigilância/segurança.
16.5. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 20% (vinte por cento) do quantitativo previsto para o lote que está participando.
16.6. Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 50% (cinquenta por cento) da vigência proposta.
16.7. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
16.8. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
16.9. Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para esclarecer ou complementar as informações do atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
16.9.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº5, de 2017 e Acórdão do TCU nº 1214/2013- Plenário.
16.9.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
16.9.3. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
16.10. Autorização, revisão de autorização para funcionamento ou declaração de processo em trâmite concedida pelo Departamento de Policia Federal, na atividade acerca do objeto, conforme
estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006 – Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006, e suas alterações, bem como o artigo 4º da Portaria nº 3.233/2012
16.11. Da Qualificação Econômica e Financeira
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
16.12. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Declaração de que atende o disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, ou seja, de que não possui em seu quadro de funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Será aceita declaração eletrônica, realizada no sistema de compras utilizado pelo Estado de Rondônia.
h) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
16.12.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
16.13. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação.
17. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO
17.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º e seu § 1º, da Lei Federal nº 10.192/01 - princípio da anualidade que as propostas devem observar, bem como, disposições contidas no Decreto Estadual 25.829/2021;
17.2. Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado, conforme estabelece o art. 65, da Lei 8.666/93;
17.3. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
17.4. Entre as disposições relevantes do reajuste do contrato, previstas pelo Decreto nº 25.829/2021, estão:
Art. 4° O reajuste em sentido estrito consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1° É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
§ 2° A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1° será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 3° Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
Art. 5° Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há índice específico de reajuste.
§ 1° Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser utilizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2° Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato poderá ser substituído por instrumento hábil, no caso a nota de empenho de despesa.
18.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos doze meses da vigência do contrato.
18.3. Se for formalizado o Contrato Administrativo, ficará estabelecido em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para fornecimento do objeto, em conformidade com este instrumento e com a proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGE-RO.
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
19.1. O Contrato oriundo do presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto pelo do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
20.
GARANTIA
CONTRATUAL/
REAJUSTE
CONTRATUAL
E
RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
20.2. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. A contratante poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
21. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
21.1. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, indicados pelo titular da pasta, dos quais deverão dentre outros averiguar o que segue;
21.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua
execução;
21.3. Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência;
21.4. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
21.4.1. Para fiel aquisição do objeto, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
21.4.2. A CONTRATADA deverá garantir a substituição do objeto que apresentarem qualquer tipo de avaria ou imperfeição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação expressa pela CONTRANTE, sem que haja ônus para a Administração.
22. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
22.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23.1. As despesas advindas do presente processo correrão à conta dos programas abaixo descritos:
UG | FONTE DE RECURSO | PROGRAMA | P.A | ELEMENTO DE DESPESA | FUNÇÃO PROGRAMÁTICA |
16004 | 1.5.00.000001 | 208701 | 1015 | 33.90.37.05 | 16.004.04.122.1015.208701 |
24. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
24.1. O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
25. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
25.1. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
26. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
26.1. Não se aplica ao certame em tela
27. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
27.1. Caberá à SUPEL/RO, zelar pelo cumprimento do Decreto nº 21.675, de 03 de março de 2017, quanto ao tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porto – EPP, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, Microempreendedores Individuais – MEI e sociedade, cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual.
28. CONDIÇÕES GERAIS:
28.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual nº 26.182/2021, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
28.2. O CONTRATADO compromete-se a aceitar, cumprir e fazer cumprir as determinações legais previstas no Termo de Referência.
28.3. O CONTRATADO declara ainda, aceitar os termos inerentes as necessidades e demanda da Secretária de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
28.4. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias consecutivos para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
28.5. A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual 4.007 e Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
28.6. Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
Porto Velho/RO, (data certificada)
JULIANA MOLINA ROMANO
Chefe do Setor de Compras
SUELEN FEITOSA GOMES
Coordenadora Administrativa e Financeira - SEJUCEL
Na Forma do que dispões o artigo 7º, paragrafo 2º e incisos I, II da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
De acordo,
LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES
Secretario Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
ANEXO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS:
PLANILHA CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: (0040513254)
Caderno Técnico do Estado de Rondônia - Vigilância (0044189935) Convenção Coletiva de Trabalho vigente - Vigilânte (0044191098)
Documento assinado eletronicamente por LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES , Secretário(a), em 07/12/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Suelen Feitosa Gomes, Coordenador(a), em 07/12/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Juliana Molina Romano, Chefe de Unidade, em 07/12/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044188856 e o código CRC 824776CB.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0032.000232/2023-95 SEI nº 0044188856
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
SAMS
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Processo Nº 0032.000232/2023-95.
1.2. Função Programática: 16.004.04.122.1015.208701
1.3. Unidade orçamentária: Secretaria Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO;
1.4. Unidades solicitantes: Setor de Contratos da Secretaria Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/SCONT
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, a serem prestadas na unidade administrativa da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
2.2. O serviço será prestado por um período de 12(doze) meses, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, limitada a 60 meses, conforme prevê o Art.57 da Lei 8.666/93, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. OBJETIVO
3.1. Esta Secretaria tem como objetivo a deflagração de ato licitatório, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, objetivando a contratação de empresa especializada na Prestação do Serviço de Segurança Patrimonial, em atendimento às unidades administrativas da SEJUCEL, em âmbito estadual. O serviço tem como finalidade garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, a serem prestados nas dependências das instalações da Administração, conforme características discriminadas no quadro que segue.
3.2. Das Quantidades Solicitadas/Estimadas
3.3. O quadro de distribuição que segue, consta relacionada a unidade onde deverá ser lotado o respectivo posto de vigilância:
TABELA DE POSTOS CONTENDO A DESCRIÇÃO; LOCALIDADES E QUANTITATIVOS | |||||
LOTE I - PORTO VELHO/RO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Posto | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Ginásio Cláudio Coutinho - Avenida Pinheiro Machado, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-016 | SERVIÇO | 01 Posto | ||
2 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Ginásio Cláudio Coutinho - Avenida Pinheiro Machado, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-016 | 01 Posto | |||
3 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Complexo Esportivo Deroche Pequeno Franco - AV: Pinheiro Machado com Presidente Dutra, bairro: Olaria, CEP: 76801- 016 em Porto Velho- RO | SERVIÇO | 01 Posto | ||
4 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Complexo Esportivo Deroche Pequeno Franco - AV: Pinheiro Machado com Presidente Dutra, bairro: Olaria, CEP: 76801- 016 em Porto Velho- RO | 01 Posto | |||
5 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio Aluízio Pinheiro Ferreira - Rua: Rui Barbosa nº 9888, bairro: Arigolândia em Porto Velho- RO. | SERVIÇO | 01 Posto | ||
6 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio Aluízio Pinheiro Ferreira - Rua: Rui Barbosa nº 9888, bairro: Arigolândia em Porto Velho- RO. | 01 Posto | |||
7 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 4 (quatro) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Parque dos tanques - Av. Lauro Sodré, 3102, Nacional. | SERVIÇO | 02 Posto | ||
8 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 4 (quatro) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Parque dos tanques - Av. Lauro Sodré, 3102, Nacional. | 02 Posto | |||
9 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Antigo Museu - Av. 7 de Setembro, 247, Centro. | SERVIÇO | 01 Posto | ||
10 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Antigo Museu - Av. 7 de Setembro, 247, Centro. | 01 Posto | |||
11 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - ANTIGO SATED - Av. Sete de setembro, 247, Centro. | 01 Posto |
12 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - ANTIGO SATED - Av. Sete de setembro, 247, Centro. | SERVIÇO | 01 Posto | ||
13 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - BUMBODROMO - Av. Duque de caxias, 2055, Setor 03. | SERVIÇO | 01 Posto | ||
14 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - BUMBODROMO - Av. Duque de caxias, 2055, Setor 03. | 01 Posto | |||
15 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - GINÁSIO FIDOCA - Rua: Santa Campinas, bairro: Nova Porto Velho, CEP: 76820-115 em Porto Velho- RO. | SERVIÇO | 01 Posto | ||
16 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - GINÁSIO FIDOCA - Rua: Santa Campinas, bairro: Nova Porto Velho, CEP: 76820-115 em Porto Velho- RO. | 01 Posto | |||
17 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - CEDEL ULISSES GUIMARÃES - Estrada dos Periquitos, bairro: Marcos Freire, CEP: 76814-118 em Porto Velho- RO. | SERVIÇO | 01 Posto | ||
18 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - CEDEL ULISSES GUIMARÃES - Estrada dos Periquitos, bairro: Marcos Freire, CEP: 76814-118 em Porto Velho- RO. | 01 Posto | |||
LOTE II - GUAJARÁ - MIRIM/RO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Posto | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
19 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial preventiva, ostensiva e armada, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Diurnas, de segunda a a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio João Saldanha - Av. Duque de caxias, 2055, Setor 03. | SERVIÇO | 01 Posto | ||
20 | Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial armada, preventiva e ostensiva, que compreenderá, além da mão de obra exclusiva, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, durante 12 (doze) horas Noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; - Estádio João Saldanha - Av. Duque de caxias, 2055, Setor 03. | 01 Posto | |||
LOTE III - JI-PARANÁ/RO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Posto | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |