PROCESSO ADMINISTRATIVO SEINFRA N° 004/2020 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 021/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEINFRA N° 004/2020 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 021/2020
Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE BREJÕES-BA e a empresa QUEIROZ PIMENTEL
SERVICOS LTDA, tendo como objeto a execução de serviços de pavimentação de vias com revestimentos flexíveis betuminosos no município de Brejões/BA.
O MUNICÍPIO DE BREJÕES-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXX-XX, inscrito no CNPJ sob n.º 14.197.768/0001-01, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a empresa QUEIROZ PIMENTEL SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.335.428/0001-10, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxx. Advanced Trade, salas 603 e 604, caminho das árvores, Salvador – BA, CEP: 41.820-774, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Srº. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 496, Casa 7, Condomínio Residencial Safira, Buraquinho, Lauro de Freitas – BA, CEP: 42.709-270, portador da C.I. nº 945317301 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes a Tomada de Preços n.º 04/2020, iniciado através do processo administrativo SEINFRA n.º 004/2020, e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A CONTRATADA assume, através do presente contrato, o firme compromisso de executar, em regime de empreitada global, a execução de serviços de pavimentação de vias com revestimentos flexíveis betuminosos no município de Brejões/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Pagamento
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional pela CONTRATANTE, sendo processadas as retenções cabíveis e previstas nos termos da lei que regula a matéria.
Parágrafo Segundo: Como pré-requisito de pagamento, após a conclusão de etapa executiva, a CONTRATADA deverá emitir os documentos relativos à medição da obra para serem verificados e atestados pelo Responsável Técnico pela Fiscalização, a saber: Boletim de Medição, Resumo do Boletim de Medição/Resumo do Empreendimento, Relatório Fotográfico comprovando todo o desenvolvimento dos serviços medidos, memória de cálculo e documentos adicionais, quando solicitados. Tais documentos deverão ser feitos, preferencialmente, atendendo aos modelos disponibilizados do município.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será emitida somente após autorização formal da CONTRATANTE. Deverá estar explicitado na Nota Fiscal/Fatura:
• Número de ordem do pagamento;
• O objeto contratado;
• Referência ao nº do boletim de medição;
• Período de execução dos serviços faturados;
• Número do registro da obra junto ao INSS (matrícula CEI);
• Discriminação dos impostos/tributos a serem retidos com as respectivas alíquotas e valores.
Parágrafo Quarto: Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura deverão ser encaminhados tais documentos:
• Certidões fiscais válidas;
• Livro diário de obra devidamente atualizado e assinado pelo Responsável Técnico de execução da obra;
• Comprovante de registro da obra junto ao INSS (matrícula CEI);
• GFIP/SEFIP contemplando as competências relativas ao período de execução dos serviços faturados juntamente o protocolo de envio para a Receita Federal e as guias e comprovantes de pagamento de GPS e GRF;
Parágrafo Quinto: Além das condições supracitadas, será necessário a apresentação, no ato do primeiro pagamento, do registo da obra junto ao INSS, ART de execução devidamente registrada no CREA/BA e, no último pagamento, o comprovante de regularidade fiscal da obra junto ao INSS (CND) e as built.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Fica estabelecido O PREÇO para a prestação dos serviços, conforme especificações e quantitativos constantes no ANEXO I, deste contrato.
No preço ofertado na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 1.199.994,90 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da presente licitação serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: 02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programa de Trabalho: 1.053 - INVESTIMENTOS - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 44 – Cessão Onerosa – Volumes Excedentes do Pré-Sal / 00 - Recursos Ordinários
Gestão/Unidade: 02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programa de Trabalho: 1.016 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 00 - RECURSOS ORDINARIOS / 90 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo para Execução
As obras deverão ser iniciadas num prazo de até 05 (cinco) dias após emissão da ordem de serviços, expedida pela CONTRATANTE e executadas com fiel observância ao cronograma pactuado, devendo estarem concluídas no prazo de 06 (seis) meses podendo haver prorrogação pela Administração, devidamente justificada, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Emitir as ordens de serviço para a execução das obras à CONTRATADA.
Revisar, quando for o caso, do cronograma para a execução do Contrato, em razão de alterações, modificações ou acréscimos necessários.
Paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
Isentar-se de quaisquer reclamações ou ações que possam advir, de infração decorrente da execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto deste contrato.
Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou Município, e ainda a outrem, em função da execução dos serviços objeto deste contrato.
Apresentar a ART – Atestado de Responsabilidade Técnica emitido pelo responsável técnico da CONTRATADA.
Se responsabilizar pela produção, instalação, montagem, manutenção e retirada dos equipamentos a serem utilizados, conforme cronograma físico-financeiro, assim como pelos encargos financeiros decorrentes destas atividades.
A Contratada deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário integral, engenheiro residente ou técnico com experiência comprovada em obras de edificações, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos.
Será da Contratada a inteira e total responsabilidade, civil ou penal, nos casos de acidentes causados por motivos de ordem técnica, que ocorram nas estruturas por ela construídas.
Executar os serviços objeto deste contrato, rigorosamente de acordo com os projetos aprovados, a partir da expressa autorização da Contratante e deverão ser entregues e concluídos com plenas condições de uso conforme estipulado na ordem de serviço emitida pelo MUNICÍPIO.
Durante o período de construção e conclusão dos serviços, é de inteira responsabilidade do contratado, a limitação da área em uso, utilizando para tanto, elementos sinalizadores de advertência para veículos e transeuntes, conforme legislação vigente.
A CONTRATADA se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições constantes no Edital, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA NONA – Da Alteração do Contrato:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido; b - multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade:
- de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
- de 2% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados;
c - suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos;
d - d - identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de idoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c - judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Dos Encargos
Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Fiscalização e Responsabilidade Técnica
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da obra através de profissional designado para tal função, devendo a CONTRATADA fazer o acompanhamento técnico, com as devidas orientações, através de Engenheiro ou Arquiteto, mantendo o MUNICÍPIO informado de seu nome, nº de registro no CREA e endereço profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Projeto
As obras de que trata este instrumento contratual deverá ser realizada de acordo com o Projeto de Engenharia original que integra a Licitação, cabendo à CONTRATADA proceder as eventuais correções que se fizerem necessárias, mediante prévio parecer escrito do Engenheiro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Demais Prerrogativas
São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de BREJÕES – BAHIA, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 2.182,68 | ||||||
1.1 | 74209/00 1 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6,00 | 302,93 | 363,7 8 | 2.182,68 |
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 27.934,68 | ||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 99,00 | 88,37 | 106,1 2 | 10.505,88 |
2.2 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 3,00 | 4.837,7 1 | 5.809, 60 | 17.428,80 |
3 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000,00 | ||||||
3.1 | PAVIMENTAÇÃO | 489.948,59 | ||||||
3.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 7436,7 6 | 1,65 | 1,98 | 14.724,78 |
3.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 6954,6 1 | 1,71 | 2,05 | 14.256,95 |
3.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 347,73 | 988,19 | 1.186, 71 | 412.654,66 |
3.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 834,55 | 2,87 | 3,44 | 2.870,85 |
3.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 42075, 33 | 0,90 | 1,08 | 45.441,35 |
3.2 | SINALIZAÇÃO | 8.047,24 | ||||||
3.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 | un | 7,00 | 406,23 | 487,8 4 | 3.414,88 |
3.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
3.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 278,32 | 13,29 | 15,95 | 4.439,20 |
4 | RUA JJ SEABRA | 303.413,78 | ||||||
4.1 | PAVIMENTAÇÃO | 296.347,15 | ||||||
4.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 4612,5 4 | 1,65 | 1,98 | 9.132,82 |
4.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 4203,2 2 | 1,71 | 2,05 | 8.616,60 |
4.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 210,16 | 988,19 | 1.186, 71 | 249.398,97 |
4.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 504,38 | 2,87 | 3,44 | 1.735,06 |
4.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 25429, 36 | 0,90 | 1,08 | 27.463,70 |
4.2 | SINALIZAÇÃO | 7.066,63 | ||||||
4.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com | un | 7,00 | 406,23 | 487,8 4 | 3.414,88 |
base de concreto 40x40x50 | ||||||||
4.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
4.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 216,84 | 13,29 | 15,95 | 3.458,59 |
5 | RUA DOS ARTISTAS | 27.911,97 | ||||||
5.1 | PAVIMENTAÇÃO | 26.351,08 | ||||||
5.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 422,04 | 1,65 | 1,98 | 835,63 |
5.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 373,49 | 1,71 | 2,05 | 765,65 |
5.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 18,67 | 988,19 | 1.186, 71 | 22.155,87 |
5.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 44,81 | 2,87 | 3,44 | 154,14 |
5.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 2259,0 7 | 0,90 | 1,08 | 2.439,79 |
5.2 | SINALIZAÇÃO | 1.560,89 | ||||||
5.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 | un | 2,00 | 406,23 | 487,8 4 | 975,68 |
5.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
5.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 24,58 | 13,29 | 15,95 | 392,05 |
6 | RUA DA PREFEITURA | 37.794,93 | ||||||
6.1 | PAVIMENTAÇÃO | 37.109,72 | ||||||
6.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 554,81 | 1,65 | 1,98 | 1.098,52 |
6.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 527,05 | 1,71 | 2,05 | 1.080,45 |
6.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 26,35 | 988,19 | 1.186, 71 | 31.269,80 |
6.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 63,24 | 2,87 | 3,44 | 217,54 |
6.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 3188,3 5 | 0,90 | 1,08 | 3.443,41 |
6.2 | SINALIZAÇÃO | 685,21 | ||||||
6.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 | un | - | 406,23 | 487,8 4 | - |
6.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
6.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 30,85 | 13,29 | 15,95 | 492,05 |
7 | 1ª XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 00.000,00 | ||||||
7.1 | PAVIMENTÇÃO | 19.657,62 | ||||||
7.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 313,37 | 1,65 | 1,98 | 620,47 |
7.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 278,50 | 1,71 | 2,05 | 570,92 |
7.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 13,93 | 988,19 | 1.186, 71 | 16.530,87 |
7.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 33,43 | 2,87 | 3,44 | 114,99 |
7.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 1685,5 3 | 0,90 | 1,08 | 1.820,37 |
7.2 | SINALIZAÇÃO | 1.507,29 | ||||||
7.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 | un | 2,00 | 406,23 | 487,8 4 | 975,68 |
7.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
7.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 21,22 | 13,29 | 15,95 | 338,45 |
8 | 2ª XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 00.000,00 | ||||||
8.1 | PAVIMENTAÇÃO | 72.399,40 | ||||||
8.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 1129,1 3 | 1,65 | 1,98 | 2.235,67 |
8.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 1026,8 6 | 1,71 | 2,05 | 2.105,06 |
8.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 51,34 | 988,19 | 1.186, 71 | 60.925,69 |
8.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 123,22 | 2,87 | 3,44 | 423,87 |
8.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 6212,1 4 | 0,90 | 1,08 | 6.709,11 |
8.2 | SINALIZAÇÃO | 1.569,25 | ||||||
8.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 | un | 1,00 | 406,23 | 487,8 4 | 487,84 |
8.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
8.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 55,69 | 13,29 | 15,95 | 888,25 |
9 | 3ª XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000,00 | ||||||
9.1 | PAVIMENTAÇÃO | 98.107,35 | ||||||
9.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 1509,5 6 | 1,65 | 1,98 | 2.988,92 |
9.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 1391,9 5 | 1,71 | 2,05 | 2.853,49 |
9.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 69,60 | 988,19 | 1.186, 71 | 82.595,01 |
9.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 167,04 | 2,87 | 3,44 | 574,61 |
9.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO | M3X KM | 8421,6 0 | 0,90 | 1,08 | 9.095,32 |
URBANA | ||||||||
9.2 | SINALIZAÇÃO | 2.310,86 | ||||||
9.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 | un | 2,00 | 406,23 | 487,8 4 | 975,68 |
9.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
9.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 71,60 | 13,29 | 15,95 | 1.142,02 |
10 | 2ª TRAVESSA RUA XX XXXXXX | 39.686,92 | ||||||
10.1 | PAVIMENTAÇÃO | 38.505,57 | ||||||
10.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 597,16 | 1,65 | 1,98 | 1.182,37 |
10.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 546,26 | 1,71 | 2,05 | 1.119,83 |
10.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 27,31 | 988,19 | 1.186, 71 | 32.409,05 |
10.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 65,54 | 2,87 | 3,44 | 225,45 |
10.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 3304,5 1 | 0,90 | 1,08 | 3.568,87 |
10.2 | SINALIZAÇÃO | 1.181,35 | ||||||
10.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 | un | 1,00 | 406,23 | 487,8 4 | 487,84 |
10.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
10.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 31,37 | 13,29 | 15,95 | 500,35 |
11 | 3ª TRAVESSA RUA JJ SEABRA | 67.522,34 | ||||||
11.1 | PAVIMENTAÇÃO | 65.553,45 | ||||||
11.1.1 | 73806/00 1 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA | m² | 1033,0 7 | 1,65 | 1,98 | 2.045,47 |
11.1.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | m² | 929,38 | 1,71 | 2,05 | 1.905,22 |
11.1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 46,47 | 988,19 | 1.186, 71 | 55.146,41 |
11.1.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 111,53 | 2,87 | 3,44 | 383,66 |
11.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 5622,8 7 | 0,90 | 1,08 | 6.072,69 |
11.2 | SINALIZAÇÃO | 1.968,89 | ||||||
11.2.1 | 4647 | ORSE | Sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 | un | 2,00 | 406,23 | 487,8 4 | 975,68 |
11.2.2 | 73916/00 2 | SINAPI | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 80,43 | 96,58 | 193,16 |
11.2.3 | 00000 | XXXXXX | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 50,16 | 13,29 | 15,95 | 800,05 |
Total sem BDI | 999.404,76 |
Total do BDI | 200.590,14 |
Total Geral | 1.199.994,90 |
(UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) |
Brejões-BA, 26 de Junho de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
RG nº 945317301 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00
QUEIROZ PIMENTEL SERVICOS LTDA CNPJ nº 02.335.428/0001-10 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: