AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.105/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
S
U
P
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 105/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 35/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 31 de março 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 105/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, a disputa será pelo sistema ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com asLeis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 , n° 21.675/2017 e n° 18.340/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, coma Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETÁRIA DE ESTADO DA FINANÇA - SEFIN.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 18 de maio de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0030.149909/2020-60, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Consumo e Permanentes: suprimentos de informática e de manutenção para atender a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO, conforme especificações e quantitativos descritos no subitem 3.3 deste instrumento.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.2 doAnexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento:Ficam aquelas estabelecidas no item 12.3 doAnexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,§ 1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos,2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema
Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212- 9270ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitantemencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar aresposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e quesua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os
casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes
legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitanteenquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO PO ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM(CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO),a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este períodoa Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nomeno sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADApelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas noItem8.2do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para osITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamenteinexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo
de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstosno Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentesque porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de
aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistemaComprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n°8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item,convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. APROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado coma especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DOPRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMACOMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO,NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.7.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
a1.) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
a.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
a.3) as regras descritas nos itens a.1 e a.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
b) Certidão negativa de recuperação judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) expedida pelo distribuidor de sua sede, nos últimos 120 (cento e vinte) dias;
b.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
13.7.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.7.3. Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.7.4. Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.7.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto naOrientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) Considerando o valor estimado da contratação, para todos os itens, fica dispensado a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPELde14/02/2017.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro
realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de
todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. AsLICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadualnº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadospara, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 18.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 18.1 doTermo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Para aquisição de material permanente:
22.2. Elemento de despesas: 4490.52 22.3. Programa: 04.123.127.21210000
22.4. Fonte de recursos: 104 (FUNDAT)
22.5. Para aquisição de material de consumo:
22.6. Elemento de despesas: 3390.30 22.7. Programa: 04.122.101520870000 22.8.Fonte de recursos: 100 (TESOURO)
23 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no
órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.". Com relação às supressões, permanece o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional
n. 8.666/93 supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n°
8.666/93.
24.22. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.23. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.24. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.25. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência; ANEXO II -Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III – Regras de Transição
Porto Velho-RO, 203 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto - Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 200006353
ANEXO I – DO EDITAL PE 105/2021 - TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia 1.2.Departamento: Gerência de Administração e Finanças
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. Este documento foi elaborado a partir da análise da viabilidade técnica e econômica de estratégias de contratação, contendo os elementos necessários e suficientes, e, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da aquisição de forma clara e suficiente, possibilitando a avaliação de custos e a definição dos métodos e prazo de execução.
2.2. Aplica-se a este procedimento o disposto na Lei Federal 10.520/2002, as demais disposições, no que couber, da LEI 8666/93; o disposto nos Decretos Estaduais nº 12.205 e 12.234, ambos de 2006, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico respectivamente, no âmbito do Estado de Rondônia; no Decreto Estadual n° 18.340/2013, que trata do Sistema de Registro de Preços, dentre outras normas, que norteiam os procedimentos de aquisição pelo Setor Público.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Consumo e Permanentes: suprimentos de informática e de manutenção para atender a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO, conforme especificações e quantitativos descritos no subitem 3.3 deste instrumento.
3.2. Do Objetivo
3.2.1.O presente certame tem por finalidade suprir as necessidades da Gerência de Controle e Informações e a Equipe de Serviços Gerais desta Secretaria com os referidos materiais, promovendo a continuidade dos serviços prestados em todas as Unidades Administrativas da SEFIN, os quais são primordiais para a contínua execução dos serviços administrativos, atividades fiscalizatórias, entre outras, mantendo a operacionalização e a celeridade nas atividades, e, proporcionando a rapidez, eficiência e continuidade do serviço público.
3.3. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
3.3.1. Os materiais a serem adquiridos deverão conter as seguintes especificações mínimas:
IT E M | MATERIAL | DESCRIÇÃO/ESPECIFI CAÇÃO | UNI D | QUANT. IMEDI ATA | QUAN T . A LONG O PRAZO | QUAN T . TOTAL | CLASSIFIC AÇÃO |
01 | Capa rolete tracionador | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC7300340A Garantia de 90 dias a contar do recebimento | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
definitivo |
02 | Selo PAD retardo | Samsung SCX-5637FR, Ref. XX0000000 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
03 | Placa PCI fonte | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC44-00097E Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
04 | Cabo flat scanner | Samsung ML-4070, Ref. JC39-02022A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
05 | Rolete Bandeja | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC9001063B Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
06 | Rolo fusor superior | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC66-02846A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
07 | Unidade Fusor | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC91-01023A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
08 | Rolo limpeza do rolode pressão | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC6601664A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
09 | Rolo transferênciado papel | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC6602842A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
10 | Dobradiça tampa scanner | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC97-03220A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
11 | Adaptador USB IDE SATA I e SATA II s/ LED - COV.003 | Acesso rápido a dispositivos SATA / IDE 3.5" (40 pinos) / IDE 2.5" (44 pinos) através da porta USB;Funciona comHD, CR - ROM, DVD - ROM, CD - RW, DVD - RW;Funciona com 52x CD - ROM;Cumpre com as | UND | 2 | 5 | 7 | CONSUMO |
especificações elétricas SATA 1.0a;Cumpre com as especificações elétricas USB 2.0;Cumpre com as especificações de transporte BulkOnly;Cumpre com a classe USB Mass Storage;Suporta endereçamento LBA 48bit ATA / ATAI;Suporta transmissão SATA por espalhamento de espectro;Suporta o recurso Sata Asynchronous Notification (Hot Plug);Suporta operação USB 480 Mbps High Speed e 12Mbps Full Speed;Acompanha fonte de alimentação; Entrada de energia: 100~240 VAC, 50 / 60Hz, 2A;Saída de energia: 12V, 2A e 5V, 2ª;Embalagem: Caixa;Dimensões: Ax12Lx17 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
12 | Cabo MD9 Adaptador Displayport Macho x DVI D Macho | Cabo adaptador DisplayPort para DVI que permite a conexão de um monitor convencional de tubo ou LCD, ou projetor analógico com conexão DVI a um equipamento equipado com um conector DisplayPort. - Compatível com resolução de até 2560 x 1600. - Conectores banhados a ouro, evitando corrosões e melhorando a conexão. - Solda sem oxigênio para melhor performance. - Cabo com 1,8 metros de comprime Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 50 | 100 | 150 | CONSUMO |
13 | Cabo Displayport MD9 M X HDMI | Cabo Displayport MD9 M X HDMI M 1,80m 7560,sendoDisplayport M para HDMI M, com comprimento: 1,80m (podendo ser até 2.5 metros), preferencia cor | UND | 20 | 50 | 70 | CONSUMO |
preta Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
14 | Cabo Displayport MD9 M X VGA | Cabo Displayport MD9 M X HDMI M 1,80m 7560,sendoDisplayport M para VGA, com comprimento: 1,80m (podendo ser até 2.5 metros), preferencia cor preta. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 50 | 70 | CONSUMO |
15 | TAPE LIBRARY (FITA) | Unidades de cartucho de fita de limpeza para LTO 5 - Fita de limpeza LTO Imation - Projetada para limpar cabeças de leitura de tapese autoloaders até 50 vezes. Compatível com drives LTOHP, IBM, Dell e Lenovo, a fita de limpeza Imation recupera a integridade doscabeçotes de acionadores muito exigidos. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 5 | 8 | CONSUMO |
16 | Rotuladora | Compatível com as fitas modelos M-231, MK- 231,MK-231S, NORMA REGULAMENTADORA NBR5410 Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 6 | 15 | 21 | PERMANENT E |
17 | Martelete Perfurador/Romped or | Potência: 1200 W. Frequência: 50/60 Hz. Rotação: 100 - 440 min-1 / rpm. Impactos: 650 - 2600 ipm. Energia de impacto: 13 Joules. Possui 2 funções de operação. Capacidades: Concreto: 40 mm. Mandril de encaixe SDS MAX. Corpo e botões injetados. Motor robusto de alto desempenho. Possui 2 funções de operação: perfuração com impacto e rompedor. Possui função de ajustepara trabalhos de | UND | 3 | 3 | 6 | PERMANENT E |
rompimento, possibilitando o ajuste da talhadeira em 12 posições diferentes. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | |||||||
18 | Furadeira de impacto | Potência: 760 watts, Capacidades Concreto: 16 mm, Aço: 13 mm, Madeira: 30 mm, Impactos por minuto: 0 - 44.800 ipm, Rotações por minuto: 0 - 2.800 rpm Mandril: 13 mm, Cabo de energia: 2 metros, velocidade variável e reversível, 127 volts. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 5 | 7 | 12 | PERMANENT E |
19 | Soprador de ar | Potência: 600 watts, Rotações por minuto: 0 - 16.000 Pressão do ar: 0 - 5.7kpa, Volumer de ar: 0 - 4.1 m³/min. Peso 2,00kg Garantia de 1 ano a contardo recebimento definitivo | UND | 6 | 10 | 16 | PERMANENT E |
20 | Mouse e teclado sem fio | - kit (conjunto) teclado e mouse óptico sem fio, compondo solução que utiliza apenas 1 (um) receptor USB; - teclado sem fio, alfanumérico, padrão ABNT 2 Brasil, 104 teclas; - mouse óptico sem fio, resolução de 1.000 dpi, com botões esquerdo, direito e scroll; - 1 (um) receptor com interface USB; - raio de operação de até 9 metros; - frequência de operação: 2.4 GHz; - acompanhar as pilhas necessárias ao pleno funcionamento do produto;e - compatível com sistema operacional Microsoft Windows Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 5 | 10 | 15 | CONSUMO |
21 | Headset Multimidia | Impedância de entrada: 32 ohms Sensibilidade (headphone): 94dBV/Pa +/- 3 dB Sensibilidade (microfone): -17 dBV/Pa +/- 4 dB Resposta de frequência (Headset): 20 Hz - 20 kHz Resposta de frequência (Microfone): 100 | UND | 218 | 350 | 568 | CONSUMO |
Hz -10 kHz Comprimento docabo: 2,33m Conexões: Compatível com USB-A (1.1,2.0, 3.0) dimensões: Altura x largura x profundidade:200 mm x 245 mm x 72 mm,Peso máximo: 0,197 kg; Ser compatível com aplicativos de chamada comuns em quase todas as plataformas e sistemas operacionais Windows, Linux, MacOs; Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
22 | Furadeira Parafusadeira | Furadeira Parafusadeira 2 Baterias 12V, com Maleta e 2 Baterias - Gatilho eletrônico com velocidade variável e reversível - 20 Posições de Torque - Motor de Alto Desempenho - Luz de LED que facilita a visibilidade na área de trabalho - Compacta e com design ergonômico - Alta Durabilidade - Rotação com impacto - Empunhadura emborrachada - Carga rápida Largura(cm) : 8.50 Altura(cm) : 24.50 Comprimento(cm) : 36.50 Peso(kg) : 3 BIVOLT Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 12 | 22 | 34 | PERMANENT E |
23 | Multímetro Digital Com Capacímetro E Beep Profissional | - Visor Digital LSD com ajuste de angulo - Aviso sonoro Beep - Alimentação: bateria de 9V - Resistente, de fácil manuseio - Medição de Voltagem AC/DC, Corrente DC, Resistência de diodo, Capacitancia, Teste de Bateria e Continuidade - Peso bruto: 310 gramas - Acompanha manual em português, pontas de prova, bateria e capa protetora Escalas: - Voltagem DC: 200 mV, 2V, 20V, 200V e 1000v - Voltagem AC: 200mv, 2 V, 200V e 750V - Corrente DC e AC: 2mA, 20mA, 200mA e 20A - Resistência: 200, 2K, | UND | 8 | 15 | 23 | PERMANENT E |
20K, 200K, 2M, 20M e 200M ohms - Capacitância - 20nF, 200Nf, 2uF, 20uF e 200uF Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | |||||||
24 | Testador de cabo de rede e zumbidor | Localizador de cabos e testador de cabos de rede RJ45 11 Profissional Principais Funções: Rastreamento de fio telefônico RJ11 e cabo Lan de Rede RJ45 Identifica Estado da Linha Telefônica, Zumbador em tom, Testador de Cabo de Rede, Identificador de fios em sistemas elétricos, Verifica condição de cabo Lan, Realiza Teste de continuidade, Sonda de tensão DC, Teste de nível de linha (ocioso, tocando, e off-hook), Flash LED, Identifica fios em sistemas elétricos. Especificações: temperatura de operação: 0 ° C ~ 40 ° C, máximo 80% de umidade relativa (não- condensação) temperatura de armazenamento:-10 ~ 50 ° C, máximo 80% de umidade relativa, Altitude: < 2000 m (metros), Anti- explosão classificação IP: IP 40, distância de emissão de sinal: mais de 300m. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 10 | 20 | 30 | PERMANENTE |
25 | HD externo | HD externo tipo FLASH SSD, com capacidade 1.0 TB e USB padrão 3.0; compatível com 2.0; velocidade de transferência de 400MBps, leitura e gravação; Alimentação via porta USB; Compatível com sistema operacional:Windows em suas diversas versões, Linux e MacOs; Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 10 | 20 | 30 | PERMANENTE |
26 | Pilha Alcalina Palito AAA | Categoria AAA Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo Garantia de 90 dias a | UND | 30 | 100 | 130 | CONSUMO |
contar do recebimento definitivo | |||||||
27 | Fusível | 6 AMPERES - Fusível De Vidro 5x20mm - FUSÍVEL VIDRO, CORRENTE NOMINAL 6 A, APLICAÇÃO ELETRÔNICA, TIPO 20 AG,VOLTAGEM 250 V. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 50 | 100 | 150 | CONSUMO |
28 | Fusível | 10 AMPERES - Fusível De Vidro 5x20mm - FUSÍVEL VIDRO, CORRENTE NOMINAL 10 A, APLICAÇÃO ELETRÔNICA, TIPO 20 AG,VOLTAGEM 250 V. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 50 | 100 | 150 | CONSUMO |
29 | Fusível | 15 AMPERES - Fusível De Vidro 5x20mm - FUSÍVEL VIDRO, CORRENTE NOMINAL 15 A, APLICAÇÃO ELETRÔNICA, TIPO 20 AG,VOLTAGEM 250 V. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 50 | 100 | 150 | CONSUMO |
30 | BATERIA NOBREAK - CSB | 18 AMPERES / 12 VOLTS - BATERIA RECARREGÁVEL, TIPO SELADA VRLA(REGULADAS POR VÁLVULAS) ESTACIONÁRIA, SISTEMA ELETROQUÍMICO CHUMBO-ÁCIDO, CAPACIDADE NOMINAL 70 AH, DIMENSÕES (AXLXC) 210 X 170 X 260 MM, TENSÃO NOMINAL 12 V, APLICAÇÃO 1 NOBREAK DE 30 ou 40KVA. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 156 | 156 | 312 | CONSUMO |
31 | BATERIA NOBREAKS | 7 AMPERES / 12 VOLTS - 12V 7A 151x100x65mm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 200 | 400 | 600 | CONSUMO |
32 | PINO MACHO | 2 P + T - Plug Macho Preto até 250V 2 Pinos + Terra Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 200 | 400 | 600 | CONSUMO |
33 | Álcool isopropílico | Alcool isopropílico, limpa placas e eletrônico em geral 1L. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 5 | 50 | 55 | CONSUMO |
34 | Limpa contato | Spray 300ml. Norma técnica: ABNT NBR 14725:2012. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 10 | 20 | 30 | CONSUMO |
35 | Ptv2-10 Terminal Pino Préisolado | Terminal de 2.5mm em cores azul, amarelo e vermelho. NBR5410 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 300 | 1.200 | 1.500 | CONSUMO |
36 | Ptv5.5-13 Terminal Pino Préisolado | Terminal de 4mm em cores amarelo e vermelho. NBR5411 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 300 | 1.200 | 1.500 | CONSUMO |
37 | Rv2-6 - Terminal Olhal Préisolado | Terminal olhal. Fio: 2,5~4,0 MM² Furo: 6mm NBR5411 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 100 | 500 | 600 | CONSUMO |
38 | Alicate com Catraca de Crimpar Terminal Pré Isolado HY-301 | Alicate Para Crimpar Terminal Pré-Isolado de 0,5 a 6,0mm - HY-301 -Para Fios AWG : 22-18, 16- 14, 12-10 -Crimpa os terminais 0,5 mm a 6mm -Com catraca. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
39 | Serra Mármore 4100NH3ZX2 1300W 127V | Potência: 1.300 W - Capacidade máxima de corte: 00.xx - Diâmetro do disco: 4.3/8\ (000.xx) - Diâmetro do furo: 00.xx (13/16\) - Espessura máximo do disco: 0.xx - Rotações por minuto: 13.000.min-1- Dupla Isolação. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 7 | 10 | PERMANENTE |
40 | Escada multifuncional 4x4 com 16 degraus | Escada multifuncional 4x4 com 16 degraus FortG Garantia de 1 ano a contar | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
FortG | do recebimento definitivo | ||||||
41 | Furadeira Comum | Características técnicas: mandril 3/8"; Rotação 2,800 min-1; mandril 10 mm; peso 1.6 kg; mandril 3/8" / 10 mm; voltagem 127 V. Capacidade de perfuração: aço 10 mm; madeira 20 mm; concreto 10 mm. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | PERMANENTE |
42 | Cavadeira articulada | Utilizada na agricultura jardinagem e construção civil, para cavar e retirar a terra numa única operação • A cavadeira é temperada em todo o corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante o uso • Fabricada em aço carbono especial de alta qualidade e recebe pintura eletrostática a pó, que tem uma melhor apresentação visual e maior proteção contra oxidação • O cabo desta ferramenta, além de possuir ótima resistência, é produzido com madeira de origem renovável • Comprimento do cabo: 150cm • Comprimento das garras: 24cm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 5 | 7 | PERMANENTE |
43 | Serra Circular | Características técnicas: disco 7 1/4" / 184 mm; rotação 6000 min-1; peso 4.9 kg; eixo 5/8"; potência de 1,400 W. Máxima profundidade de corte: 45° 45 mm; 90° 64 mm. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
44 | Nível elétrico | Características: Alcance de trabalho: 12m - Precisão de nivelamento: ±0.8 mm/m - Auto nivelação: ±4° - Tempo de auto nivelação: 6s - Classe do Laser: Classe 2 | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
- Tipo de Laser: (500–540 nm, - Temperatura de Operação: +5°C…+40°C - Temperatura de Armazenagem: - 20°C…+70°C - Entrada para tripé: 1/4” - Alimentação: 2 x 1.5 V LR6 (Aa) - Peso: 0.25 kg - Dimensões: 71 x 55 x 72 mm Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | |||||||
45 | Trena Elétrica de 100m | Tela: 2.0-polegadas Nível: eletrônico/automático/digit al Resistente a água Faixa de medição do produto: 100 metros Alimentação: 2 Pilhas AAA (bateria não inclusa) Precisão: +- 3mm Desligamento automático: 3 Minutos -Medição de comprimento - Medição da altura - Medição da área - Medição de Volume - Medição de Pitágoras - Dupla medição de Pitágoras - Medição digital de angulo - Automática horizontal de medição/medição automática vertical - Leitura continua de medição: Nesta função a ferramenta segue fazendo a leitura de distancia conforme você se move - Soma e subtração de resultados Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
46 | Trena de 100m | Fita em fibra de vidro de alta resistência, resistente a água e variações de temperatura, caixa plástica em ABS de alta resistência, graduação em mm e polegadas, manivela para recolhimento da fita, clipe metálico na ponta da fita e cabo ergonômico | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
emborrachado. Comprimento da trena: 100 m Largura da fita da trena: 12,5 mm Tipo da caixa da trena longa: Aberta Material da fita da trena longa: Fibra de vidro Acabamento da fita da trena: Pintura fosca Classe de precisão: Classe III Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
47 | Trena de 50m | Trena Longa - Comprimento da Fita: 50 metros - Caixa plástica aberta (ABS) - Fita em fibra de vidro de alta resistência - Resistente a umidade e variações de temperatura - Manivela para recolhimento da fita - Clipe metálico na ponta da fita - Cabo ergonômico - Largura da fita: 12,5mm - Graduação: milímetros/polegadas Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
48 | Trena de 10m | Trena Longa - Comprimento da Fita: 10 metros - Caixa plástica fechada (ABS) - Fita em fibra de vidro de alta resistência - Resistente a umidade e variações de temperatura - Clipe metálico na ponta da fita - Largura da fita: 12,5mm - Graduação: milímetros/polegadas Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
49 | Arco de Serra | É uma ferramenta para cortar ou serrar, principalmente madeira, compensados, metais, plásticos. | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
50 | Marreta 0,5 - 1,5kg | Especificações técnicas: peso da marreta: 1,5 kg; perfil da marreta: Oitavado; tipo do cabo da marreta: cabo em fibra; material da marreta: aço forjado; peso: 1.80 kg; profundidade: 38,00 cm; altura: 4.50 cm; largura: 12.00 cm. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
51 | Martelo de Unha | Especificações técnicas: referência 914-21; medida nominal do martelo: 21,0 mm; altura da cabeça do martelo: 110,0 mm; comprimento total aproximado do martelo: 280 mm; material do cabo do martelo: fibra; material da empunhadura: borracha; peso total: 0,400. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
52 | Colher de Pedreiro | Especificações técnicas: a colher de pedreiro ou trolha é uma colher ou espátula de aço em formato triangular, com um cabo de madeira e uma parte plana de metal em "L que possibilita a aplicação e arremate de cimento, concreto ou outra massa de construção civil. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
53 | Pá de Pedreiro | Especificações técnicas: perfil da pá: de bico; comprimento útil: 270,0mm; largura: 240,0mm; comprimento total: 340,0mm; medida do olho: 36,0mm; tipo de olho: redondo. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
54 | Picareta | Especificações técnicas: | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
comprimento da picareta: 905 mm; largura da picareta: 451 mm; comprimento do cabo: 90 cm; material do cabo: madeira. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
55 | Desempenadeira de Madeira | Especificações técnicas: largura: 16 cm; comprimento: 27 cm; tamanho: médio; superfície da desempenadeira: lisa Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
56 | Desempenadeira dentada | Desempenadeira de Aço Dentada (R10) com cabo plástico Material/ Composição: Base feita em chapa de aço relaminada envernizada com cabo de plástico. As desempenadeiras de aço dentadas são ferramentas ideais para criar sulcos e cordões para aplicação de argamassa para assentamento de revestimentos cerâmicos, (cerâmicas, porcelanatos) de grandes formatos (placas com área superficial acima. C- 289mm L- 120mm H- 69mm peso- 0,220kg Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
57 | Capacete para Arquiteto | capacete cor branca de 3 (três) ranhuras, tamanho único ajustável, material polipropileno. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
58 | Capacete de Meste de Obras | capacete cor azul de 3 (três) ranhuras, tamanho único ajustável, material polipropileno. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
59 | Capacete de | capacete cor laranja de 3 | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
Eletricista | (três) ranhuras, tamanho único ajustável, material polipropileno. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | ||||||
60 | Jogo de chave Xxxxx | A Xxxxx Xxxxx é uma ferramenta comumente conhecida como chave sextavada. Ela serve para fixar parafusos, porcas e outros tipos de fixadores. Costuma ter forma de L, com uma ponta hexagonal em cada extremidade. Xxxx xx xxxxxx L hexagonais (allen) mm e pol. 3/8" - Gedore 4225MP. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
61 | Prumo de mão | Serve para que as paredes subam na vertical. É composta por um peso preso a um fio. Prumo Sonda 3.2Kg de Mão Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
62 | Nível de Bolha | É usado na aferição de inclinações tanto no plano horizontal como no vertical. Consiste em um líquido meio viscoso, geralmente na cor verde, dentro de um cilindro (de acrílico ou vidro) que possui traços de aferição acoplado em uma estrutura de plástico, metal ou madeira. Especificações Técnicas: Comprimento: 24" - 60 cm Material: alumínio. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
63 | Serrote | Ferramenta de corte, consiste em uma lâmina larga com dentes afiados e travados, é usado normalmente para serrar madeira. Serrote profissional 20" com cabo de madeira - Garantia de 90 dias a | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
contar do recebimento definitivo | |||||||
64 | Carrinho de mão | Facilita o deslocamento de cargas que podem ser pesadas ou meramente incômodas. Caçamba e Aro : chapa 18 Varal : tubo de 1,20mm Capacidade de carga em Litros : 60 lts Capacidade de carga em KG : 250 kg Pneu e Câmara : nacional Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
65 | Balde de Pedreiro | Alça ergonômica Composição: Polipropileno Cor: Translúcido com alça azul Capacidade: 16L Medidas: 32,6 x 32,2cm Capacidade 16L Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 10 | 13 | CONSUMO |
66 | Caixa de Ferramentas | Caixa Para Ferramentas Sanfonada Nº7 Com 5 Gavetas 50cm - 0719 Descrição: * Em chapa de Aço SAE 1006; * Tratamento anti- ferrugem; * Pintura de alta resistência a pó; * Utilização: Acondicionar ferramentas, materiais. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 8 | 10 | PERMANENTE |
67 | Rolo de lã | lã baixa, entre 5 à 12 cm é ideal para superfícies lisas. Já a média, de 13 à 22 cm, é perfeita para superfícies semirrugosas. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 10 | 13 | CONSUMO |
68 | Bandeja de pintura | 30 x 30,5cm. Descrição: Indicada para pinturas em geral. Prática, facilita a pintura com rolos. Material da bandeja: Plástico. | UND | 4 | 10 | 14 | CONSUMO |
Cor: Preta. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
69 | Brocha | Ideal para impermeabilização, cal e pinturas rústicas - Medida: 15X5,5 cm Espessura: 60 mm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 8 | 11 | CONSUMO |
70 | Óculos de Proteção | Óculos de proteção : Peso: 33g Óculos de segurança constituído de armação em nylon resistente e flexível. Hastes tipo espátula, fixadas por meio de parafusos e com ajuste de comprimento. Lente única confeccionada em policarbonato acoplada a armação por meio de encaixes, formando um conjunto leve, confortável e seguro. Protegem contra raios UVA e UVB. Lentes com tratamento antirrisco com ou sem tratamento antiembaçante. Disponíveis com lentes IR tonalidade 3 e 5 - Protegem contra raios infravermelhos. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 3 | 6 | CONSUMO |
71 | Cinto de Ferramenta | Material: couro | UND | 2 | 8 | 10 | CONSUMO |
- Com 11 Bolsos - Porta-Trena - Altura: 19cm - Comprimento: 44cm - Alça Ajustável - Peso: 250 gramas Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
72 | Extensão de eletricidade 40m | Extensões Elétricas de cabo PP Com tomada em barra reforçada Produto 100% Nacional Capacidade da tomada : 127v 1500w Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 6 | 10 | 16 | CONSUMO |
73 | Martelo de Borracha | Utilizado para assentamento de pisos, basalto, pneus, montagem de móveis e outros materiais que não podem ser danificados. Diâmetro (mm) 64; Tamanho (mm) 380; Cabeça em borracha preta; Cabo em madeira autofixável. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 6 | 7 | CONSUMO |
74 | Jogo de Broca de Alvenaria | Tamanhos: 1 broca padrão 5 x 40 mm (110 mm); 1 broca padrão 6 x 40 mm (110 mm); 1 broca padrão 8 x 40 mm (110 mm); 1 broca longa 6 x 90 mm (160 mm); 1 broca longa 8 x 90 mm (160 mm); 1 broca longa 10 x 90 mm (160 mm). Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 4 | 10 | 14 | CONSUMO |
75 | Jogo de Broca de Madeira | Utilizada em todo o tipo de madeiras: duras, macias, contra placados, compensados, formicas, aglomerados e outras. Jogo com 7 peças, sendo: 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 10 mm. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 4 | 10 | 14 | CONSUMO |
76 | Jogo de Serras Copo | Especificações Técnicas do Jogo de Serra Copo para Madeira 64 A 127mm com Maleta Mtx: - 5 Serras Copo: 64mm 76mm 89mm 102mm 127mm - 1 Mandril 9,5mm com Broca Piloto 6mm - 1 Encaixe - 1 Chave Allen 2,5 mm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 4 | 10 | 14 | CONSUMO |
77 | Pé de Cabra | Medida do corpo do pé de cabra: 19,0 Material: Aço forjado Perfil do corpo do pé de cabra: Sextavado Tipo da ponta do pé de cabra: Ponta alavanca chata e ponta encaixe em V (unha) Comprimento total do pé de cabra: 60 cm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
78 | Alavanca de Aço Sextavada | 1,2mm Espessura 1" 10120 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 6 | 7 | CONSUMO |
79 | Talhadeira Chata | Dimensões: 19,7 cm x 2,5 cm x 0,7 cm Peso: 0,222 Kg Material: Aço especial Cor: Azul Modelo: 1/4 x 1" x 8" - 1782 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
80 | Talhadeira de ponta | • Corpo em aço especial com secção hexagonal • Empunhadura de alto desempenho com protetor para as mãos • Utilizada para corte de paredes de alvenaria (tijolos) com golpes de marretas; • Espessura: 22mm • Largura da ponta: 3,5” • Comprimento total: 9” | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
81 | Luva de raspin | Material da luva: 38% microfibra, 49% poliéster e 13% neoprene Cor: preto Tamanho da luva: 09cm Contém 01 par de luvas Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 8 | 9 | CONSUMO |
82 | Luva de couro | Luva de vaqueta acabada é indicada para várias utilizações, como em agricultura, carga e descarga de materiais, manutenção industrial, entre outros. Fabricada em material resistente, oferece alta durabilidade e segurança durante a operação. - Punho de 7cm - Tamanho único - Luva de vaqueta acabada Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 10 | 13 | CONSUMO |
83 | Luva de Eletricista | Luva de cobertura para eletricista é confeccionada em couro bovino curtido ao cromo e vaqueta, com palma, dorso e dedos em vaqueta e punho fabricado em raspa. Possui acabamento em viés vermelho e tira para regulagem no dorso. Indicada para minimizar o desgaste e proteger as luvas de alta tensão, aumentando a vida útil das luvas. - Características: Espessura média da raspa em 1,50mm Espessura média da vaqueta em 1,10mm, costurada com algodão ou Kevlar Não protege contra riscos elétricos Indicada para minimizar desgaste e proteger as luvas de alta tensão | UND | 1 | 8 | 9 | CONSUMO |
Luva de cobertura com palma e dorso de vaqueta Punho de 20cm com raspa Acabamento em viés Tira para regulagem no dorso Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo |
3.3.2. Das Garantias do Objeto
3.3.2.1. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
3.3.2.2. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de bens defeituosos, despesas com deslocamento de equipe, comunicação, entre outros, ocorrerá por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
4.1.1. A Secretaria de Finanças, por meio da Gerência de Informática, é responsável por todo o parque tecnológico de equipamentos de informática das suas Unidades e Regionais do Estado de Rondônia, no que tange a manutenção de equipamentos do tipo microcomputador, scanners, nobreaks e impressoras, além de instalações de rede e elétrica, estimando-se ainda cerca de 500 (quinhentos) atendimentos mensais aos usuários.
4.1.2. A pretendida aquisição por Registro de Preço terá a finalidade de continuar a manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de médio/longo prazo estes recursos de TI, e ainda, permitirá o pronto atendimento aos chamados abertos pelos usuários, de forma a apoiar, tempestivamente, os processos, atividades e serviços executados por estes.
4.1.3. A aquisição dos equipamentos relacionados se faz necessária tendo em vista a necessidade em continuar o serviço de manutenção prestado no parque informático das Regionais e Agências do Estado. Dando continuidade na padronização do parque tecnológico na Administração Pública, considerando uma melhoria da qualidade técnica na prestação de serviços especializados, tais como: aumento de velocidade de comunicação, manutenção e correção de impressoras, nobreaks e congêneres. Como também equipar material de manutenção dos técnicos regionais lotados no Posto Fiscal Wilson Souto (Vilhena-RO), na Regional de Ji- Paraná, na Regional de Ariquemes, no CIAC e CPA.
4.1.4. Os insumos relacionados no presente Termo de Referência são essenciais para a continuidade do pretendido, e o desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pela Secretaria.
4.1.5Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente. Atualizando as condições de prestação de serviços em todas localidades atendidas pela SEFIN/RO.
4.1.6.Nas especificações deste Termo foram utilizadas como definição as características das peças dos equipamentos existentes no parque tecnológico da SEFIN, através de normas regulamentadoras que as definem, que as qualificam como ideais para demanda apresentada e seguem com as principais informações definidas.
4.2. Das Quantidades
4.2.1. Para o bom andamento das atividades dos servidores de TI desta Secretaria, são necessárias várias ferramentas que darão apoio a suas atividades, dessa forma faz-se necessária aaquisição de suprimentos de informática para manutenção e correção de equipamentos de TI.
4.2.2.A Secretaria de Finanças conta com equipe técnica de 22 (vinte e dois) colaboradores para suporte e manutenção, que são responsáveis por todos ativos de TI da SEFIN.
4.2.3. Sendo dois técnicos em Vilhena, responsáveis pela manutenção de toda 3ª DRRE (Posto fiscal, Delegacia e Agências de Rendas), um técnico responsável pela 2ª DRRE (Delegacia e Agências de Rendas) e um técnico responsável pela 6ª DRRE (Delegacia e Agências de Rendas).
4.2.4. Os demais colaboradores atuam na capital Porto Velho, ficando responsáveis por todo pátio restante, como: CPA, 1ª DRRE, Postos Fiscais, Agência e Delegacia de Rendas, além dos atendimentos externos relacionados a acesso ao SIAFEM, FRONTEIRA e SITAFE.
4.2.5. Sendo assim, as pretensões apontadas no presente termo de referência, foram separados por lotes específicos, e são necessários para equipar a mão-de-obra dos colaboradores e garantir o bom atendimento a prestação de serviço informada.
4.2.6. Do item 1 ao 10 temos uma lista de peças de reposição da impressora modelo SCX5637 SERIES, que compõe o parque de equipamentos que atendem a Secretaria de Finanças, conforme ANEXO I (relatório em anexo) deste presente instrumento. São peças que auxiliarão na manutenção corretiva e preventiva desses equipamentos, pois o tempo de vida útil exige a devida correção dos itens propostos, tornando-os aptos a atender as necessidades diárias das Delegacias, Agência de Rendas e Postos Fiscais do Estado de Rondônia.
4.2.7. Do item 11 ao 26 temos periféricos que darão melhores condições de trabalho aos técnicos, permitindo realizar trabalhos de backup para manutenção, backup da arrecadação do estado em fitas LTO (item 15 (quinze), condições de execução de atividades de manutenção/correção e estruturação nas agências, delegacias e novos pontos de atendimento da SEFIN/RO. Esses itens servirão de reposição que ficará em estoque, com controle da Gerência de Informática, para atender necessidades habituais na estrutura de administração de TI.
4.2.8. Nesta Secretaria de Finanças temos uma equipe técnica que atua no conserto e manutenção de equipamentos elétricos/eletrônicos, sendo os itens 27 até o 37, componentes costumeiramente utilizados em reparos de monitores, placas lógicas, nobreaks, etc, e são imprescindíveis na manutenção técnica e consertos que são realizados por esta equipe.
4.2.9. Do item 40 ao 83 deverão atender a demanda da Equipe de Serviços Gerais da Secretaria, atuante nos serviços de manutenção e reparo de forma geral.
4.2.10. A quantidade solicitada é moderada e foi provisionada com reuniões entre os técnicos e analistas da SEFIN, tendo como base a quantidade de computadores e impressoras apresentado no ANEXO I (0012194847) e II (0012194870), respectivamente.
4.2.11.O quantitativo solicitado servirá para atender o semestre do ano 2020 e parte de 2021 (longo prazo).
4.2.12.A quantidade solicitada será disponibilizada para os 19 (dezenove) técnicos que atuam na Secretaria de Finanças e também para atender a Equipe de Serviços Gerais atuante nos serviços de manutenção.
5. DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.A adoção do Sistema do Registro de Preços de que trata o Art. 15 da Lei 8666/93, no âmbito do Estado de Rondônia vem regulamentado no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
5.2.Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública. Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão/pregão eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
5.3.A adoção do SRP permite a evolução significativa da atividade de planejamento, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas. De igual forma, pode trazer várias vantagens para a sistemática de contratação, muitas vezes tão complexa, pois, promove maior eficiência e flexibilidade na realização das despesas públicas.
5.4. Uma das grandes vantagens desse sistema é a desnecessidade de dotação orçamentária para sua realização, conforme art. 7º, §2º do Dec. 7.892/2013. A Lei 8.666/93 exige previsão orçamentária para realização de certame licitatório, no entanto, o governo contingencia o orçamento, libera cotas trimestrais e deixa as maiores cifras para o final do exercício, o que impossibilita o gestor de concretizar, em curto espaço de tempo, o longo percurso burocrático da licitação.
5.5. Ressalte-se ainda, que o SRP contribui para a eliminação do fracionamento de despesa, irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle interno e/ou externo, onde o órgão realiza uma ampla licitação, nas modalidades concorrência ou pregão, para aquisição de tudo que necessita para o exercício, enquadrando o que faltar na modalidade de dispensa.
5.6. Tal irregularidade decorre, principalmente, da falta de planejamento, que induz o administrador a realizar grande número de licitações e, consequentemente, fracionar a despesa. Nesse sentido, o Sistema de registro de Preços - SRP permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
5.7. Não se pode excluir, ainda, a possibilidade de má fé do gestor público, quando do atendimento a uma necessidade, em que este fraciona, deliberadamente, a despesa para evitar procedimento licitatório mais complexo, quando, da adoção do referido sistema, poderia adquiriros bens e/ou serviços de forma parcelada, conforme o planejamento e o surgimento das necessidades.
Para Xxxxxxxxx (2006), parcelar é dividir o objeto, o que é diferente de fracionar a despesa.
O princípio do parcelamento (...) consiste na admissão de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, tenham, todavia, possibilidade de fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas. (XXXXXXXXX, 1995).
O artigo 23, § 1º, da Lei 8.666/93 assim dispõe:
Art. 23 [...]
§ 1º as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala;
Ainda sobre o parcelamento, o TCU se manifestou na Decisão 393/94 – Plenário 10:
[...] é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e alienações onde o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade.
5.8. Assim, verifica-se a vantajosidade em se utilizar o Sistema de Registro de Preços. De início, independe de previsão orçamentária, posto que a aquisição é futura e eventual, não havendo obrigatoriedade na contratação, razão porque a existência do recurso deve ser demonstrada apenas no momento da efetivação da compra ou contratação.
5.9.A vantajosidade para a Administração Pública se verifica, também, na guarda e conservação dos materiais, sendo desnecessária a manutenção de grande quantitativo em estoque, já que a aquisição somente ocorrerá quando houver a demanda.
5.10. Por fim, evita-se, ainda, o fracionamento de despesa, pois, o Registro de Preços exige que a Administração realize um planejamento para o período de vigência da respectiva Ata, proporcionando, assim, considerável redução do número de licitações, uma vez que as aquisições ocorrerão de forma eficientemente rápidas, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, além de os preços e os respectivos fornecedores já estarem definidos, restando apenas ao fornecedor, entregar os produtos conforme as condições anteriormente ajustadas.
6. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1.O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
6.2.Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conformidade com as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
7. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Conforme estabelecido no Art. 5º, Incisos VII e VIII do Decreto 18.340/13, caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente.
8. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
8.1. Nos termos do Art. 26 do Decreto Estadual 18.340/13, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à Ata de Registro de Preços da Administração Pública Estadual.
8.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.4.O fornecedor deverá demonstrar ao "carona" a sua qualificação técnica e econômica relativamente ao quantitativo adicional, demonstrando aptidão também para esse fornecimento (Parecer Prévio nº 7/2014 – PLENO, TCE/RO).
8.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.6. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.7. Caberá ao órgão que se utilizar da Ata, verificar a vantagem econômica da adesão ao referido Registro de Preço.
9. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.4.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso firmado, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
c) não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
00.0.Xxx base em pesquisa mercadológica, a ser realizada oportunamente pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, NÃO ocorrendo a hipótese prevista no Art. 48-Xxx Xxx 123/2006, e, considerando-se a divisibilidade dos itens a serem adquiridos, em função de sua quantidade, VERIFICA-SE a possibilidade de reserva de até 25% (vinte e cinto por cento) por item às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
11. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
11.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.1.1. Tomar as devidas precauções para que, na entrega dos objetos, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
11.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
11.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.1.4.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
11.1.4.2. Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
11.1.4.3. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
12. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
12.1. Do Local e Forma de Entrega
12.1.1. Os Materiais Permanentes deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, nas dependências da SEPAT - GPM – Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxx xxxxxxxxxx - XXX: 00.000-038, no Município de Porto Velho- RO, mediante prévio agendamento pelo telefone número (00) 00000-0000.
12.1.2. Os Materiais de Consumo deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Finanças, localizado na Av. Tiradentes nº 3361 - Bairro: Industrial - CEP 76821-019, no Município de Porto Velho - RO, mediante prévio agendamento pelo telefone número (69) 0000- 0000.
12.1.3. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que, a inobservância desta condição implicará recusa formal dos mesmos, com a imposição das penalidades cabíveis.
12.2. Do Prazo
12.2.1.A empresa deverá efetuar a entrega dos materiais, no prazo de até 30 (trinta) dias apóso recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço, podendo ser concedida dilação do mesmo, unicamente nos casos explicitamente amparados pela lei federal 8.666/93.
12.3. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
12.3.1. Será realizada a entrega do material por demanda, após a emissão da nota de xxxxxxx, conforme a quantidade informada em cada pedido. A empresa deverá entregar todos os materiais e quantidades especificadas na nota de empenho no prazo máximo previsto no item 8.2.1 deste Termo de Referência, devendo ser recebidos da seguinte forma:
12.3.1.1. Provisoriamente, em até 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
12.3.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
12.3.1.3. A comissão de recebimento procederá a verificação física do objeto adquirido para fins de constatação da integridade do mesmo, e a verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
12.3.1.4. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
12.3.1.5. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
12.3.1.6. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo.
12.3.1.7. Recusado o material, a Contratada providenciará sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
12.3.1.8. Os custos relativos à substituição do objeto rejeitado ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
12.3.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
12.3.1.10. Cabe a Contratada sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Para aquisição de material permanente:
13.1.1. Elemento de despesas: 4490.52 13.1.2.Programa: 04.123.127.21210000 13.1.3.Fonte de recursos: 104 (FUNDAT)
13.2. Para aquisição de material de consumo:
13.2.1. Elemento de despesas: 3390.30 13.2.2.Programa: 04.122.101520870000 13.2.3.Fonte de recursos: 100 (TESOURO)
14. DO PAGAMENTO
14.1. Sem prejuízo dos demais requisitos, para efeito de pagamento, observar-se-á o seguinte:
14.1.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto definido neste Termo de Referência, a SEFIN realizará o pagamento proporcional, mediante a entrega da(s) nota(s) fiscal(is), que corresponderá(ão) ao valor do objeto contratado e entregue;
14.1.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a frete, salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, dentre outras (quando houver);
14.1.3. As Notas Fiscais deverão ser certificadas pelo servidor encarregado de fiscalizar a entrega dos materiais, comprovando a execução do objeto contratado;
14.1.4.A contratante poderá deduzir do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas por esta, previstas neste Termo de Referência.
14.1.5. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações;
14.1.6. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
14.1.7.O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Havendo qualquer divergência no pagamento será efetuado o pagamento da parcela incontroversa sem prejuízo da apuração do valor controvertido;
14.1.8.A empresa contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal, o número do Empenho, número e nome do Banco, agência e número da conta, para a qual deverá ser realizado o pagamento, via ordem bancária;
14.1.9.A Contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
00.0.00.Xx despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da empresa contratada;
14.1.11.O pagamento efetuado à empresa contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a entregada dos materiais, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos materiais oferecidos;
14.1.12.A nota fiscal deverá ser entregue em duas vias e acompanhada da declaração de regularidade documental emitida pelo Fisco competente e demais documentos;
14.1.13.A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, CNPJ: 05.599.253/0001-47- Endereço Av. Farquar, 2986 – bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira – Edifício Rio Pacaás Novos, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000- 000.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
15.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente Termo de Referência ou futuro contrato.
16. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
16.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Habilitação Jurídica
17.1.1.A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, exigida conforme a natureza jurídica da contratada:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, (no caso de empresa individual);
c) Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
d) Cópia da Procuração, quando houver;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, consolidados, ou acompanhados das respectivas alterações;
f)Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, caso a contratada se enquadre como sociedade simples;
g)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
17.2. Qualificação Técnica
17.2.1. Considerando que não foi realizada cotação de preços. Considerando ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
- apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais."
17.3. Qualificação Econômico Financeira
17.3.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a)Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando. a1.) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
a.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
a.3) as regras descritas nos itens a.1 e a.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
Certidão negativa de recuperação judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) expedida pelo distribuidor de sua sede, nos últimos 120 (cento e vinte) dias; b.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
c)Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
d)Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e)Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
f)Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
17.4. Regularidade Fiscal
17.4.1.A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos documentos:
I - Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
II - Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
III - Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
IV- Certificado de Regularidade junto ao FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
V- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
17.5. Regularização Trabalhista
17.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo o Pregoeiro emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
17.5.2. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pelo Pregoeiro, se emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1. Da Contratante
18.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
18.1.2. Receber os pedidos de prorrogação de prazo, desde que solicitados antes do vencimento do prazo de entrega do objeto, devidamente justificados e com documentações que comprovem as causas de tais pedidos;
18.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
18.1.5. Receber e fiscalizar o objeto deste Termo de Referência, verificando sua correspondência com as especificações prescritas no Termo de Referência, atestando sua conformidade;
18.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
18.1.7. Aplicar as sanções cabíveis previstas na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento;
18.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
18.1.9. Enviar as notas de empenho ou contrato, através de e-mail ou pessoalmente, conforme o caso, onde estará registrado o telefone utilizado, nome da empresa e o funcionário que efetuou o recebimento;
18.1.10. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
18.1.11. Notificar, por escrito, a empresa vencedora, acerca de quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos materiais;
18.1.12. Rejeitar os materiais, caso estejam em desacordo com as especificações mínimas definidas no Termo de Referência;
18.1.13.A Secretaria de Estado de Finanças, após a retirada da nota de xxxxxxx ou contrato, compromete-se a:
a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da empresa vencedora às dependências da Secretaria de Estado de Finanças;
b) promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; e
c)fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
18.2. Da Contratada/Fornecedor
18.2.1. São obrigações da contratada, além daquelas exigidas em Lei 8.666/93:
18.2.1.1. Entregar os bens no local descrito no subitem 8.1.1 deste Termo de Referência, para ao servidor nomeado para efetuar a conferência dos materiais no ato do recebimento;
18.2.1.2. Disponibilizar, a partir da assinatura do Contrato ou do recebimento da nota de Empenho, um canal de comunicação com a Secretaria de Estado de Finanças (endereço, telefone, endereço de e-mail e nome do responsável para contato), a fim de colher as diretrizes e informações relativas à execução do objeto;
18.2.1.3. Informar à Secretaria de Estado de Finanças qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
18.2.1.4. Fornecer os bens de acordo com as especificações contidas no item 3 e seus subitens;
18.2.1.5. Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, que é de total responsabilidade da proponente;
18.2.1.6. Providenciar para que os entregadores se apresentem devidamente uniformizados e identificados com o nome da empresa;
18.2.1.7. Remover, substituir, após notificação formal, as mercadorias/bens, conforme estabelecido no subitem 8.3.1.5. deste Termo de Referência, que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento ou que apresentarem vício de qualidade;
18.2.1.8. Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados;
18.2.1.9. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem;
18.2.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria de Estado de Finanças ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pela Secretaria de Estado de Finanças;
18.2.1.11. Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos materiais;
18.2.1.12. Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará em autuação de procedimento administrativo, assegurando o contraditório, não feita a regularização, serão aplicadas as penalidades previstas no termo de referência, e no contrato;
18.2.1.13. Manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação como condição para a execução do objeto, e, se for o caso, celebração do Instrumento Contratual;
18.2.1.14. Reembolsar os cofres públicos, caso não seja possível o conserto; substituir, trocar parte ou um bem em sua totalidade, que venha apresentar problemas que inviabilize sua utilização, logo sejam concluídos laudo (s) técnico (s) conclusivo (s);
18.2.1.15. Não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do objeto, salvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Finanças;
18.1.2.16.A Contratante não se responsabilizará por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos no Termo de Referência, e não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
19. SANÇÕES
19.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
19.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela adjudicada.
19.3. Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos objetos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
19.4.A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
19.5.A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
19.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
19.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo dasanção aplicada com base na legislação vigente.
19.8.A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
19.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a)Inexecução total ou parcial do contrato; b)Apresentação de documentação falsa; c)Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência ou no Contrato.
19.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
19.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, incidentes sobre o valor da parcela inadimplida:
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem comunicação prévia à Contratante, a entrega do objeto, por cada solicitação (NE); | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
02 | Cobrança por objeto não entregues | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
03 | Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
04 | Deixar de comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
05 | Cobrança por serviços não prestados e tarifas diferentes da contratada. | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
06 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
07 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, por ocorrência; | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
08 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
09 | Deixar de indicar e/ou manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Termo de | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
Referência/Contrato; | |||
10 | Deixar de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
11 | Deixar de indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
12 | Deixar de efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
13 | Deixar de substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
14 | Deixar de responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
19.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
19.14As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
19.15.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I -Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
II- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.17. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
19.18.A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
19.19.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de Nota de Empenho de despesa, nos casos onde a contratação foraté 80.000,00 (oitenta mil reais);
20.2. Nos demais casos será formalizado Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
21.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser ainda prorrogado por igual período. 21.2.Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis.
22. DA GARANTIA DO CONTRATO
22.1. Não serão exigidas garantias contratuais, no Presente Termo de Referência, uma vez que o objeto não apresenta grande complexidade.
23. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
23.1.A Secretaria de Estado de Finanças, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
23.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
24. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
24.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11 de junho de 2003.
25. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
25.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
26. DAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. Em consonância com o Decreto Estadual nº 18.340/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
26.2.A CONTRATANTE prestará todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada a respeito deste Termo de Referência.
27. DOS CASOS OMISSOS
27.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
Elaboração:
SUANE DO XXXXXXX XX XXXXX
Grupo de Compras e Execução Contratual - GCEC/GAF/SEFIN
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Revisão - Subgerente de Tecnologia da Informação e Comunicação
Submeto:
Ao conhecimento/revisão da Gerência de Administração e Finanças -
GAF/SEFIN;
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Administração e Finanças
À aprovação e autorização do Ordenador de Despesas desta Pasta.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Aprovação do Ordenador - Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a), em 16/02/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Subgerente, em 16/02/2021, às 11:23, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente, em 16/02/2021, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) Adjunto(a), em 18/02/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO
IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia Departamento: Gerência de Administração e Finanças
DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
Este documento foi elaborado a partir da análise da viabilidade técnica e econômica de estratégias de contratação, contendo os elementos necessários e suficientes, e, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da aquisição de forma clara e suficiente, possibilitando a avaliação de custos e a definição dos métodos e prazo de execução.
Aplica-se a este procedimento o disposto na Lei Federal 10.520/2002, as demais disposições, no que couber, da LEI 8666/93; o disposto nos Decretos Estaduais nº 12.205 e 12.234, ambos de 2006, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico respectivamente, no âmbito do Estado de Rondônia; no Decreto Estadual n° 18.340/2013, que trata do Sistema de Registro de Preços, dentre outras normas, que norteiam os procedimentos de aquisição pelo Setor Público.
DO OBJETO E OBJETIVO
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Referência, o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Consumo e Permanentes: suprimentos de informática e de manutenção para atender a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO, conforme especificações e quantitativos descritos no subitem 3.3 deste instrumento.
Do Objetivo
O presente certame tem por finalidade suprir as necessidades da Gerência de Controle e Informações e a Equipe de Serviços Gerais desta Secretaria com os referidos materiais, promovendo a continuidade dos serviços prestados em todas as Unidades Administrativas da SEFIN, os quais são primordiais para a contínua execução dos serviços administrativos, atividades fiscalizatórias, entre outras, mantendo a operacionalização e a celeridade nas atividades, e, proporcionando a rapidez, eficiência e continuidade do serviço público.
Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
Os materiais a serem adquiridos deverão conter as seguintes especificações mínimas:
ITE M | MATERIAL | DESCRIÇÃO/ESPECIFICA ÇÃO | UNI D | QUANT. IMEDIAT A | QUAN T. A LONG O PRAZ O | QUAN T. TOTA L | CLASSIFICAÇ ÃO |
01 | Capa rolete tracionador | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC7300340A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
02 | Selo PAD retardo | Samsung SCX-5637FR, Ref. XX0000000 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
03 | Placa PCI fonte | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC44-00097E Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
04 | Cabo flat scanner | Samsung ML-4070, Ref. JC39- 02022A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
05 | Rolete Bandeja | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC9001063B Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
06 | Rolo fusor superior | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC66-02846A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
07 | Unidade Fusor | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC91-01023A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
08 | Rolo limpeza do rolo de pressão | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC6601664A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
09 | Rolo transferência do papel | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC6602842A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
10 | Dobradiça tampa scanner | Samsung SCX-5637FR, Ref. JC97-03220A Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 30 | 50 | CONSUMO |
11 | Adaptador USB IDE SATA I e SATA II s/ LED - COV.003 | Acesso rápido a dispositivos SATA / IDE 3.5" (40 pinos) / IDE 2.5" (44 pinos) através da porta USB;Funciona com HD, CR - ROM, DVD - ROM, CD - RW, DVD - RW;Funciona com 52x CD - ROM;Cumpre com as especificações elétricas SATA 1.0a;Cumpre com as especificações elétricas USB 2.0;Cumpre com as especificações de transporte BulkOnly;Cumpre com a classe USB Mass Storage;Suporta endereçamento LBA 48bit ATA / ATAI;Suporta transmissão SATA por espalhamento de espectro;Suporta o recurso Sata Asynchronous Notification | UND | 2 | 5 | 7 | CONSUMO |
(Hot Plug);Suporta operação USB 480 Mbps High Speed e 12Mbps Full Speed;Acompanha fonte de alimentação; Entrada de energia: 100~240 VAC, 50 / 60Hz, 2A;Saída de energia: 12V, 2A e 5V, 2ª;Embalagem: Caixa;Dimensões: Ax12 Lx17 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
12 | Cabo MD9 Adaptador Displayport Macho x DVI D Macho | Cabo adaptador DisplayPort para DVI que permite a conexão de um monitor convencional de tubo ou LCD, ou projetor analógico com conexão DVI a um equipamento equipado com um conector DisplayPort. - Compatível com resolução de até 2560 x 1600. - Conectores banhados a ouro, evitando corrosões e melhorando a conexão. - Solda sem oxigênio para melhor performance. - Cabo com 1,8 metros de comprime Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 50 | 100 | 150 | CONSUMO |
13 | Cabo Displayport MD9 M X HDMI | Cabo Displayport MD9 M X HDMI M 1,80m 7560,sendo Displayport M para HDMI M, com comprimento: 1,80m (podendo ser até 2.5 metros), preferencia cor preta Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 50 | 70 | CONSUMO |
14 | Cabo Displayport MD9 M X VGA | Cabo Displayport MD9 M X HDMI M 1,80m 7560,sendo Displayport M para VGA, com comprimento: 1,80m (podendo ser até 2.5 metros), preferencia cor preta. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 20 | 50 | 70 | CONSUMO |
15 | TAPE LIBRARY (FITA) | Unidades de cartucho de fita de limpeza para LTO 5 - Fita de limpeza LTO Imation - Projetada para limpar cabeças de leitura de tapes e autoloaders até 50 vezes. Compatível com drives LTO HP, IBM, Dell e Lenovo, a fita de limpeza Imation recupera a integridade dos cabeçotes de acionadores muito exigidos. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 5 | 8 | CONSUMO |
16 | Rotuladora | Compatível com as fitas modelos M-231, MK-231, MK- | UND | 6 | 15 | 21 | PERMANENTE |
231S, NORMA REGULAMENTADORA NBR5410 Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | |||||||
17 | Martelete Perfurador/Rompe dor | Potência: 1200 W. Frequência: 50/60 Hz. Rotação: 100 - 440 min-1 / rpm. Impactos: 650 - 2600 ipm. Energia de impacto: 13 Joules. Possui 2 funções de operação. Capacidades: Concreto: 40 mm. Mandril de encaixe SDS MAX. Corpo e botões injetados. Motor robusto de alto desempenho. Possui 2 funções de operação: perfuração com impacto e rompedor. Possui função de ajuste para trabalhos de rompimento, possibilitando o ajuste da talhadeira em 12 posições diferentes. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 3 | 6 | PERMANENTE |
18 | Furadeira de impacto | Potência: 760 watts, Capacidades Concreto: 16 mm, Aço: 13 mm, Madeira: 30 mm, Impactos por minuto: 0 - 44.800 ipm, Rotações por minuto: 0 - 2.800 rpm Mandril: 13 mm, Cabo de energia: 2 metros, velocidade variável e reversível, 127 volts. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 5 | 7 | 12 | PERMANENTE |
19 | Soprador de ar | Potência: 600 watts, Rotações por minuto: 0 - 16.000 Pressão do ar: 0 - 5.7kpa, Volumer de ar: 0 - 4.1 m³/min. Peso 2,00kg Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 6 | 10 | 16 | PERMANENTE |
20 | Mouse e teclado sem fio | - kit (conjunto) teclado e mouse óptico sem fio, compondo solução que utiliza apenas 1 (um) receptor USB; - teclado sem fio, alfanumérico, padrão ABNT 2 Brasil, 104 teclas; - mouse óptico sem fio, resolução de 1.000 dpi, com botões esquerdo, direito e scroll; - 1 (um) receptor com interface USB; - raio de operação de até 9 metros; - frequência de operação: 2.4 GHz; - acompanhar as pilhas necessárias ao pleno funcionamento do produto; e - | UND | 5 | 10 | 15 | CONSUMO |
compatível com sistema operacional Microsoft Windows Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
21 | Headset Multimidia | Impedância de entrada: 32 ohms Sensibilidade (headphone): 94dBV/Pa +/- 3 dB Sensibilidade (microfone): - 17 dBV/Pa +/- 4 dB Resposta de frequência (Headset): 20 Hz - 20 kHz Resposta de frequência (Microfone): 100 Hz -10 kHz Comprimento do cabo: 2,33m Conexões: Compatível com USB-A (1.1, 2.0, 3.0) dimensões: Altura x largura x profundidade:200 mm x 245 mm x 72 mm,Peso máximo: 0,197 kg; Ser compatível com aplicativos de chamada comuns em quase todas as plataformas e sistemas operacionais Windows, Linux, MacOs; Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 218 | 350 | 568 | CONSUMO |
22 | Furadeira Parafusadeira | Furadeira Parafusadeira 2 Baterias 12V, com Maleta e 2 Baterias - Gatilho eletrônico com velocidade variável e reversível - 20 Posições de Torque - Motor de Alto Desempenho - Luz de LED que facilita a visibilidade na área de trabalho - Compacta e com design ergonômico - Alta Durabilidade - Rotação com impacto - Empunhadura emborrachada - Carga rápida Largura(cm) : 8.50 Altura(cm) : 24.50 Comprimento(cm) : 36.50 Peso(kg) : 3 BIVOLT Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 12 | 22 | 34 | PERMANENTE |
23 | Multímetro Digital Com Capacímetro E Beep Profissional | - Visor Digital LSD com ajuste de angulo - Aviso sonoro Beep - Alimentação: bateria de 9V - Resistente, de fácil manuseio - Medição de Voltagem AC/DC, Corrente DC, Resistência de diodo, Capacitancia, Teste de Bateria e Continuidade - Peso bruto: 310 gramas - Acompanha manual em português, pontas de prova, bateria e capa protetora Escalas: - Voltagem DC: 200 mV, 2V, 20V, 200V e 1000v - Voltagem AC: 200mv, 2 V, 200V e 750V - Corrente DC e AC: 2mA, 20mA, 200mA e 20A - Resistência: 200, 2K, | UND | 8 | 15 | 23 | PERMANENTE |
20K, 200K, 2M, 20M e 200M ohms - Capacitância - 20nF, 200Nf, 2uF, 20uF e 200uF Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | |||||||
24 | Testador de cabo de rede e zumbidor | Localizador de cabos e testador de cabos de rede RJ45 11 Profissional Principais Funções: Rastreamento de fio telefônico RJ11 e cabo Lan de Rede RJ45 Identifica Estado da Linha Telefônica, Zumbador em tom, Testador de Cabo de Rede, Identificador de fios em sistemas elétricos, Verifica condição de cabo Lan, Realiza Teste de continuidade, Sonda de tensão DC, Teste de nível de linha (ocioso, tocando, e off- hook), Flash LED, Identifica fios em sistemas elétricos. Especificações: temperatura de operação: 0 ° C ~ 40 ° C, máximo 80% de umidade relativa (não-condensação) temperatura de armazenamento:-10 ~ 50 ° C, máximo 80% de umidade relativa, Altitude: < 2000 m (metros), Anti-explosão classificação IP: IP 40, distância de emissão de sinal: mais de 300m. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 10 | 20 | 30 | PERMANENTE |
25 | HD externo | HD externo tipo FLASH SSD, com capacidade 1.0 TB e USB padrão 3.0; compatível com 2.0; velocidade de transferência de 400MBps, leitura e gravação; Alimentação via porta USB; Compatível com sistema operacional:Windows em suas diversas versões, Linux e MacOs; Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 10 | 20 | 30 | PERMANENTE |
26 | Pilha Alcalina Palito AAA | Categoria AAA Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 30 | 100 | 130 | CONSUMO |
27 | Fusível | 6 AMPERES - Fusível De Vidro 5x20mm - FUSÍVEL VIDRO, CORRENTE NOMINAL 6 A, APLICAÇÃO ELETRÔNICA, TIPO 20 AG,VOLTAGEM 250 V. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 50 | 100 | 150 | CONSUMO |
28 | Fusível | 10 AMPERES - Fusível De Vidro 5x20mm - FUSÍVEL VIDRO, CORRENTE NOMINAL 10 A, APLICAÇÃO ELETRÔNICA, TIPO 20 AG,VOLTAGEM 250 V. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 50 | 100 | 150 | CONSUMO |
29 | Fusível | 15 AMPERES - Fusível De Vidro 5x20mm - FUSÍVEL VIDRO, CORRENTE NOMINAL 15 A, APLICAÇÃO ELETRÔNICA, TIPO 20 AG,VOLTAGEM 250 V. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 50 | 100 | 150 | CONSUMO |
30 | BATERIA NOBREAK - CSB | 18 AMPERES / 12 VOLTS - BATERIA RECARREGÁVEL, TIPO SELADA VRLA(REGULADAS POR VÁLVULAS) ESTACIONÁRIA, SISTEMA ELETROQUÍMICO CHUMBO-ÁCIDO, CAPACIDADE NOMINAL 70 AH, DIMENSÕES (AXLXC) 210 X 170 X 260 MM, TENSÃO NOMINAL 12 V, APLICAÇÃO 1 NOBREAK DE 30 ou 40KVA. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 156 | 156 | 312 | CONSUMO |
31 | BATERIA NOBREAKS | 7 AMPERES / 12 VOLTS - 12V 7A 151x100x65mm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 200 | 400 | 600 | CONSUMO |
32 | PINO MACHO | 2 P + T - Plug Macho Preto até 250V 2 Pinos + Terra Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 200 | 400 | 600 | CONSUMO |
33 | Álcool isopropílico | Alcool isopropílico, limpa placas e eletrônico em geral 1L. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 5 | 50 | 55 | CONSUMO |
34 | Limpa contato | Spray 300ml. Norma técnica: ABNT NBR 14725:2012. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 10 | 20 | 30 | CONSUMO |
35 | Ptv2-10 Terminal Pino Préisolado | Terminal de 2.5mm em cores azul, amarelo e vermelho. NBR5410 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 300 | 1.200 | 1.500 | CONSUMO |
36 | Ptv5.5-13 Terminal Pino Préisolado | Terminal de 4mm em cores amarelo e vermelho. NBR5411 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 300 | 1.200 | 1.500 | CONSUMO |
37 | Rv2-6 - Terminal Olhal Préisolado | Terminal olhal. Fio: 2,5~4,0 MM² Furo: 6mm NBR5411 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 100 | 500 | 600 | CONSUMO |
38 | Alicate com Catraca de Crimpar Terminal Pré Isolado HY- 301 | Alicate Para Crimpar Terminal Pré-Isolado de 0,5 a 6,0mm - HY-301 -Para Fios AWG : 22-18, 16- 14, 12-10 -Crimpa os terminais 0,5 mm a 6mm -Com catraca. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
39 | Serra Mármore 4100NH3ZX2 1300W 127V | Potência: 1.300 W - Capacidade máxima de corte: 00.xx - Diâmetro do disco: 4.3/8\ (000.xx) - Diâmetro do furo: 00.xx (13/16\) - Espessura máximo do disco: 0.xx - Rotações por minuto: 13.000.min-1- Dupla Isolação. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 7 | 10 | PERMANENTE |
40 | Escada multifuncional 4x4 com 16 degraus FortG | Escada multifuncional 4x4 com 16 degraus FortG Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
41 | Furadeira Comum | Características técnicas: mandril 3/8"; Rotação 2,800 min-1; mandril 10 mm; peso 1.6 kg; mandril 3/8" / 10 mm; voltagem 127 V. Capacidade de perfuração: aço 10 mm; madeira 20 mm; concreto 10 mm. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | PERMANENTE |
42 | Cavadeira articulada | Utilizada na agricultura jardinagem e construção civil, para cavar e retirar a terra numa única operação • A cavadeira é temperada em todo o corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante o uso • Fabricada em aço carbono especial de alta qualidade e recebe pintura eletrostática a pó, que tem uma melhor apresentação visual e maior proteção contra oxidação • O cabo desta ferramenta, além de possuir ótima resistência, é produzido com madeira de origem renovável • Comprimento do cabo: 150cm • Comprimento das garras: 24cm | UND | 2 | 5 | 7 | PERMANENTE |
Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
43 | Serra Circular | Características técnicas: disco 7 1/4" / 184 mm; rotação 6000 min-1; peso 4.9 kg; eixo 5/8"; potência de 1,400 W. Máxima profundidade de corte: 45° 45 mm; 90° 64 mm. Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
44 | Nível elétrico | Características: Alcance de trabalho: 12m - Precisão de nivelamento: ±0.8 mm/m - Auto nivelação: ±4° - Tempo de auto nivelação: 6s - Classe do Laser: Classe 2 - Tipo de Laser: (500–540 nm, - Temperatura de Operação: +5°C…+40°C - Temperatura de Armazenagem: -20°C…+70°C - Entrada para tripé: 1/4” - Alimentação: 2 x 1.5 V LR6 (Aa) - Peso: 0.25 kg - Dimensões: 71 x 55 x 72 mm Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
45 | Trena Elétrica de 100m | Tela: 2.0-polegadas Nível: eletrônico/automático/digital Resistente a água Faixa de medição do produto: 100 metros Alimentação: 2 Pilhas AAA (bateria não inclusa) Precisão: +- 3mm Desligamento automático: 3 Minutos -Medição de comprimento - Medição da altura - Medição da área - Medição de Volume - Medição de Pitágoras - Dupla medição de Pitágoras - Medição digital de angulo - Automática horizontal de medição/medição automática vertical - Leitura continua de medição: Nesta função a ferramenta segue fazendo a leitura de distancia conforme você se move - Soma e subtração de resultados Garantia de 1 ano a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
46 | Trena de 100m | Fita em fibra de vidro de alta resistência, resistente a água e | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
variações de temperatura, caixa plástica em ABS de alta resistência, graduação em mm e polegadas, manivela para recolhimento da fita, clipe metálico na ponta da fita e cabo ergonômico emborrachado. Comprimento da trena: 100 m Largura da fita da trena: 12,5 mm Tipo da caixa da trena longa: Aberta Material da fita da trena longa: Fibra de vidro Acabamento da fita da trena: Pintura fosca Classe de precisão: Classe III Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
47 | Trena de 50m | Trena Longa - Comprimento da Fita: 50 metros - Caixa plástica aberta (ABS) - Fita em fibra de vidro de alta resistência - Resistente a umidade e variações de temperatura - Manivela para recolhimento da fita - Clipe metálico na ponta da fita - Cabo ergonômico - Largura da fita: 12,5mm - Graduação: milímetros/polegadas Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
48 | Trena de 10m | Trena Longa - Comprimento da Fita: 10 metros - Caixa plástica fechada (ABS) - Fita em fibra de vidro de alta resistência - Resistente a umidade e variações de temperatura - Clipe metálico na ponta da fita - Largura da fita: 12,5mm - Graduação: milímetros/polegadas Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
49 | Arco de Serra | É uma ferramenta para cortar ou serrar, principalmente madeira, compensados, metais, plásticos. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
50 | Marreta 0,5 - 1,5kg | Especificações técnicas: peso da marreta: 1,5 kg; perfil da marreta: Oitavado; tipo do cabo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
da marreta: cabo em fibra; material da marreta: aço forjado; peso: 1.80 kg; profundidade: 38,00 cm; altura: 4.50 cm; largura: 12.00 cm. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
51 | Martelo de Unha | Especificações técnicas: referência 914-21; medida nominal do martelo: 21,0 mm; altura da cabeça do martelo: 110,0 mm; comprimento total aproximado do martelo: 280 mm; material do cabo do martelo: fibra; material da empunhadura: borracha; peso total: 0,400. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
52 | Colher de Pedreiro | Especificações técnicas: a colher de pedreiro ou trolha é uma colher ou espátula de aço em formato triangular, com um cabo de madeira e uma parte plana de metal em "L que possibilita a aplicação e arremate de cimento, concreto ou outra massa de construção civil. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
53 | Pá de Pedreiro | Especificações técnicas: perfil da pá: de bico; comprimento útil: 270,0mm; largura: 240,0mm; comprimento total: 340,0mm; medida do olho: 36,0mm; tipo de olho: redondo. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
54 | Picareta | Especificações técnicas: comprimento da picareta: 905 mm; largura da picareta: 451 mm; comprimento do cabo: 90 cm; material do cabo: madeira. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
55 | Desempenadeira de Madeira | Especificações técnicas: largura: 16 cm; comprimento: 27 cm; tamanho: médio; superfície da desempenadeira: lisa Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
56 | Desempenadeira dentada | Desempenadeira de Aço Dentada (R10) com cabo plástico Material/ Composição: Base feita em chapa de aço relaminada envernizada com cabo de plástico. As desempenadeiras de aço | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
dentadas são ferramentas ideais para criar sulcos e cordões para aplicação de argamassa para assentamento de revestimentos cerâmicos, (cerâmicas, porcelanatos) de grandes formatos (placas com área superficial acima. C- 289mm L- 120mm H- 69mm peso- 0,220kg Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
57 | Capacete para Arquiteto | capacete cor branca de 3 (três) ranhuras, tamanho único ajustável, material polipropileno. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
58 | Capacete de Meste de Obras | capacete cor azul de 3 (três) ranhuras, tamanho único ajustável, material polipropileno. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
59 | Capacete de Eletricista | capacete cor laranja de 3 (três) ranhuras, tamanho único ajustável, material polipropileno. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
60 | Jogo de chave Xxxxx | A Xxxxx Xxxxx é uma ferramenta comumente conhecida como chave sextavada. Ela serve para fixar parafusos, porcas e outros tipos de fixadores. Costuma ter forma de L, com uma ponta hexagonal em cada extremidade. Xxxx xx xxxxxx L hexagonais (allen) mm e pol. 3/8" - Gedore 4225MP. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
61 | Prumo de mão | Serve para que as paredes subam na vertical. É composta por um peso preso a um fio. Prumo Sonda 3.2Kg de Mão Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
62 | Nível de Bolha | É usado na aferição de inclinações tanto no plano horizontal como no vertical. Consiste em um líquido meio viscoso, geralmente na cor verde, dentro de um cilindro (de acrílico ou vidro) que possui traços de aferição acoplado em uma estrutura de plástico, metal ou madeira. | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
Especificações Técnicas: Comprimento: 24" - 60 cm Material: alumínio. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
63 | Serrote | Ferramenta de corte, consiste em uma lâmina larga com dentes afiados e travados, é usado normalmente para serrar madeira. Serrote profissional 20" com cabo de madeira - Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
64 | Carrinho de mão | Facilita o deslocamento de cargas que podem ser pesadas ou meramente incômodas. Caçamba e Aro : chapa 18 Varal : tubo de 1,20mm Capacidade de carga em Litros : 60 lts Capacidade de carga em KG : 250 kg Pneu e Câmara : nacional Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | PERMANENTE |
65 | Balde de Pedreiro | Alça ergonômica Composição: Polipropileno Cor: Translúcido com alça azul Capacidade: 16L Medidas: 32,6 x 32,2cm Capacidade 16L Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 10 | 13 | CONSUMO |
66 | Caixa de Ferramentas | Caixa Para Ferramentas Sanfonada Nº7 Com 5 Gavetas 50cm - 0719 Descrição: * Em chapa de Aço SAE 1006; * Tratamento anti-ferrugem; * Pintura de alta resistência a pó; * Utilização: Acondicionar ferramentas, materiais. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 8 | 10 | PERMANENTE |
67 | Rolo de lã | lã baixa, entre 5 à 12 cm é ideal para superfícies lisas. Já a média, de 13 à 22 cm, é perfeita para superfícies semirrugosas. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 10 | 13 | CONSUMO |
68 | Bandeja de pintura | 30 x 30,5cm. Descrição: Indicada para pinturas em geral. Prática, facilita a pintura com rolos. Material da bandeja: Plástico. Cor: Preta. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 4 | 10 | 14 | CONSUMO |
69 | Brocha | Ideal para impermeabilização, cal e pinturas rústicas - Medida: 15X5,5 cm Espessura: 60 mm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 8 | 11 | CONSUMO |
70 | Óculos de Proteção | Óculos de proteção : Peso: 33g Óculos de segurança constituído de armação em nylon resistente e flexível. Hastes tipo espátula, fixadas por meio de parafusos e com ajuste de comprimento. Lente única confeccionada em policarbonato acoplada a armação por meio de encaixes, formando um conjunto leve, confortável e seguro. Protegem contra raios UVA e UVB. Lentes com tratamento antirrisco com ou sem tratamento antiembaçante. Disponíveis com lentes IR tonalidade 3 e 5 - Protegem contra raios infravermelhos. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 3 | 6 | CONSUMO |
71 | Cinto de Ferramenta | Material: couro - Com 11 Bolsos - Porta-Trena - Altura: 19cm - Comprimento: 44cm - Alça Ajustável - Peso: 250 gramas Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 8 | 10 | CONSUMO |
72 | Extensão de eletricidade 40m | Extensões Elétricas de cabo PP Com tomada em barra reforçada Produto 100% Nacional Capacidade da tomada : 127v 1500w Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 6 | 10 | 16 | CONSUMO |
73 | Martelo de Borracha | Utilizado para assentamento de pisos, basalto, pneus, montagem de móveis e outros | UND | 1 | 6 | 7 | CONSUMO |
materiais que não podem ser danificados. Diâmetro (mm) 64; Tamanho (mm) 380; Cabeça em borracha preta; Cabo em madeira autofixável. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
74 | Jogo de Broca de Alvenaria | Tamanhos: 1 broca padrão 5 x 40 mm (110 mm); 1 broca padrão 6 x 40 mm (110 mm); 1 broca padrão 8 x 40 mm (110 mm); 1 broca longa 6 x 90 mm (160 mm); 1 broca longa 8 x 90 mm (160 mm); 1 broca longa 10 x 90 mm (160 mm). Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 4 | 10 | 14 | CONSUMO |
75 | Jogo de Broca de Madeira | Utilizada em todo o tipo de madeiras: duras, macias, contra placados, compensados, formicas, aglomerados e outras. Jogo com 7 peças, sendo: 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 10 mm. Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 4 | 10 | 14 | CONSUMO |
76 | Jogo de Serras Copo | Especificações Técnicas do Jogo de Serra Copo para Madeira 64 A 127mm com Maleta Mtx: - 5 Serras Copo: 64mm 76mm 89mm 102mm 127mm - 1 Mandril 9,5mm com Broca Piloto 6mm - 1 Encaixe - 1 Chave Allen 2,5 mm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 4 | 10 | 14 | CONSUMO |
77 | Pé de Cabra | Medida do corpo do pé de cabra: 19,0 Material: Aço forjado Perfil do corpo do pé de cabra: Sextavado Tipo da ponta do pé de cabra: Ponta alavanca chata e ponta encaixe em V (unha) Comprimento total do pé de cabra: 60 cm Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 5 | 6 | CONSUMO |
78 | Alavanca de Aço Sextavada | 1,2mm Espessura 1" 10120 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 6 | 7 | CONSUMO |
79 | Talhadeira Chata | Dimensões: 19,7 cm x 2,5 cm x 0,7 cm Peso: 0,222 Kg | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
Material: Aço especial Cor: Azul Modelo: 1/4 x 1" x 8" - 1782 Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | |||||||
80 | Talhadeira de ponta | • Corpo em aço especial com secção hexagonal • Empunhadura de alto desempenho com protetor para as mãos • Utilizada para corte de paredes de alvenaria (tijolos) com golpes de marretas; • Espessura: 22mm • Largura da ponta: 3,5” • Comprimento total: 9” Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 2 | 6 | 8 | CONSUMO |
81 | Luva de raspin | Material da luva: 38% microfibra, 49% poliéster e 13% neoprene Cor: preto Tamanho da luva: 09cm Contém 01 par de luvas Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 1 | 8 | 9 | CONSUMO |
82 | Luva de couro | Luva de vaqueta acabada é indicada para várias utilizações, como em agricultura, carga e descarga de materiais, manutenção industrial, entre outros. Fabricada em material resistente, oferece alta durabilidade e segurança durante a operação. - Punho de 7cm - Tamanho único - Luva de vaqueta acabada Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo | UND | 3 | 10 | 13 | CONSUMO |
83 | Luva de Eletricista | Luva de cobertura para eletricista é confeccionada em couro bovino curtido ao cromo e vaqueta, com palma, dorso e dedos em vaqueta e punho fabricado em raspa. Possui acabamento em viés vermelho e tira para regulagem no dorso. Indicada para minimizar o desgaste e proteger as luvas de alta tensão, aumentando a vida útil das luvas. - Características: Espessura média da raspa em 1,50mm Espessura média da vaqueta em 1,10mm, costurada com algodão ou Kevlar Não protege contra riscos elétricos Indicada para minimizar | UND | 1 | 8 | 9 | CONSUMO |
desgaste e proteger as luvas de alta tensão Luva de cobertura com palma e dorso de vaqueta Punho de 20cm com raspa Acabamento em viés Tira para regulagem no dorso Garantia de 90 dias a contar do recebimento definitivo |
Das Garantias do Objeto
Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de bens defeituosos, despesas com deslocamento de equipe, comunicação, entre outros, ocorrerá por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Do Interesse Público na Despesa
A Secretaria de Finanças, por meio da Gerência de Informática, é responsável por todo o parque tecnológico de equipamentos de informática das suas Unidades e Regionais do Estado de Rondônia, no que tange a manutenção de equipamentos do tipo microcomputador, scanners, nobreaks e impressoras, além de instalações de rede e elétrica, estimando-se ainda cerca de 500 (quinhentos) atendimentos mensais aos usuários.
A pretendida aquisição por Registro de Preço terá a finalidade de continuar a manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de médio/longo prazo estes recursos de TI, e ainda, permitirá o pronto atendimento aos chamados abertos pelos usuários, de forma a apoiar, tempestivamente, os processos, atividades e serviços executados por estes.
A aquisição dos equipamentos relacionados se faz necessária tendo em vista a necessidade em continuar o serviço de manutenção prestado no parque informático das Regionais e Agências do Estado. Dando continuidade na padronização do parque tecnológico na Administração Pública, considerando uma melhoria da qualidade técnica na prestação de serviços especializados, tais como: aumento de velocidade de comunicação, manutenção e correção de impressoras, nobreaks e congêneres. Como também equipar material de manutenção dos técnicos regionais lotados no Posto Fiscal Wilson Souto (Vilhena-RO), na Regional de Ji-Paraná, na Regional de Ariquemes, no CIAC e CPA.
Os insumos relacionados no presente Termo de Referência são essenciais para a continuidade do pretendido, e o desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pela Secretaria.
Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente. Atualizando as condições de prestação de serviços em todas localidades atendidas pela SEFIN/RO.
Nas especificações deste Termo foram utilizadas como definição as características das peças dos equipamentos existentes no parque tecnológico da SEFIN, através de normas regulamentadoras que as definem, que as qualificam como ideais para demanda apresentada e seguem com as principais informações definidas.
Das Quantidades
Para o bom andamento das atividades dos servidores de TI desta Secretaria, são necessárias várias ferramentas que darão apoio a suas atividades, dessa forma faz-se necessária a aquisição de suprimentos de informática para manutenção e correção de equipamentos de TI.
A Secretaria de Finanças conta com equipe técnica de 22 (vinte e dois) colaboradores para suporte e manutenção, que são responsáveis por todos ativos de TI da SEFIN.
Sendo dois técnicos em Vilhena, responsáveis pela manutenção de toda 3ª DRRE (Posto fiscal, Delegacia e Agências de Rendas), um técnico responsável pela 2ª DRRE (Delegacia e Agências de Rendas) e um técnico responsável pela 6ª DRRE (Delegacia e Agências de Rendas).
Os demais colaboradores atuam na capital Porto Velho, ficando responsáveis por todo pátio restante, como: CPA, 1ª DRRE, Postos Fiscais, Agência e Delegacia de Rendas, além dos atendimentos externos relacionados a acesso ao SIAFEM, FRONTEIRA e SITAFE.
Sendo assim, as pretensões apontadas no presente termo de referência, foram separados por lotes específicos, e são necessários para equipar a mão-de-obra dos colaboradores e garantir o bom atendimento a prestação de serviço informada.
Do item 1 ao 10 temos uma lista de peças de reposição da impressora modelo SCX5637 SERIES, que compõe o parque de equipamentos que atendem a Secretaria de Finanças, conforme ANEXO I (relatório em anexo) deste presente instrumento. São peças que auxiliarão na manutenção corretiva e preventiva desses equipamentos, pois o tempo de vida útil exige a devida correção dos itens propostos, tornando-os aptos a atender as necessidades diárias das Delegacias, Agência de Rendas e Postos Fiscais do Estado de Rondônia.
Do item 11 ao 26 temos periféricos que darão melhores condições de trabalho aos técnicos, permitindo realizar trabalhos de backup para manutenção, backup da arrecadação do estado em fitas LTO (item 15 (quinze), condições de execução de atividades de manutenção/correção e estruturação nas agências, delegacias e novos pontos de atendimento da SEFIN/RO. Esses itens servirão de reposição que ficará em estoque, com controle da Gerência de Informática, para atender necessidades habituais na estrutura de administração de TI.
Nesta Secretaria de Finanças temos uma equipe técnica que atua no conserto e manutenção de equipamentos elétricos/eletrônicos, sendo os itens 27 até o 37, componentes costumeiramente utilizados em reparos de monitores, placas lógicas, nobreaks, etc, e são imprescindíveis na manutenção técnica e consertos que são realizados por esta equipe.
Do item 40 ao 83 deverão atender a demanda da Equipe de Serviços Gerais da Secretaria, atuante nos serviços de manutenção e reparo de forma geral.
A quantidade solicitada é moderada e foi provisionada com reuniões entre os técnicos e analistas da SEFIN, tendo como base a quantidade de computadores e impressoras apresentado no ANEXO I (0012194847) e II (0012194870), respectivamente.
O quantitativo solicitado servirá para atender o semestre do ano 2020 e parte de 2021 (longo prazo).
A quantidade solicitada será disponibilizada para os 19 (dezenove) técnicos que atuam na Secretaria de Finanças e também para atender a Equipe de Serviços Gerais atuante nos serviços de manutenção.
DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A adoção do Sistema do Registro de Preços de que trata o Art. 15 da Lei 8666/93, no âmbito do Estado de Rondônia vem regulamentado no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública. Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão/pregão eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
A adoção do SRP permite a evolução significativa da atividade de planejamento, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas. De igual forma, pode trazer várias vantagens para a sistemática de contratação, muitas vezes tão complexa, pois, promove maior eficiência e flexibilidade na realização das despesas públicas.
Uma das grandes vantagens desse sistema é a desnecessidade de dotação orçamentária para sua realização, conforme art. 7º, §2º do Dec. 7.892/2013. A Lei 8.666/93 exige previsão orçamentária para realização de certame licitatório, no entanto, o governo contingencia o orçamento, libera cotas trimestrais e deixa as maiores cifras para o final do exercício, o que impossibilita o gestor de concretizar, em curto espaço de tempo, o longo percurso burocrático da licitação.
Ressalte-se ainda, que o SRP contribui para a eliminação do fracionamento de despesa, irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle interno e/ou externo, onde o órgão realiza uma ampla licitação, nas modalidades concorrência ou pregão, para aquisição de tudo que necessita para o exercício, enquadrando o que faltar na modalidade de dispensa.
Tal irregularidade decorre, principalmente, da falta de planejamento, que induz o administrador a realizar grande número de licitações e, consequentemente, fracionar a despesa. Nesse sentido, o Sistema de registro de Preços - SRP permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
Não se pode excluir, ainda, a possibilidade de má fé do gestor público, quando do atendimento a uma necessidade, em que este fraciona, deliberadamente, a despesa para evitar procedimento licitatório mais complexo, quando, da adoção do referido sistema, poderia adquirir os bens e/ou serviços de forma parcelada, conforme o planejamento e o surgimento das necessidades.
Para Xxxxxxxxx (2006), parcelar é dividir o objeto, o que é diferente de fracionar a despesa.
O princípio do parcelamento (...) consiste na admissão de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, tenham, todavia, possibilidade de fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas. (XXXXXXXXX, 1995).
O artigo 23, § 1º, da Lei 8.666/93 assim dispõe: Art. 23 [...]
§ 1º as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala;
Ainda sobre o parcelamento, o TCU se manifestou na Decisão 393/94 – Plenário 10:
[...] é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e alienações onde o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade.
Assim, verifica-se a vantajosidade em se utilizar o Sistema de Registro de Preços. De início, independe de previsão orçamentária, posto que a aquisição é futura e eventual, não havendo obrigatoriedade na contratação, razão porque a existência do recurso deve ser demonstrada apenas no momento da efetivação da compra ou contratação.
A vantajosidade para a Administração Pública se verifica, também, na guarda e conservação dos materiais, sendo desnecessária a manutenção de grande quantitativo em estoque, já que a aquisição somente ocorrerá quando houver a demanda.
Por fim, evita-se, ainda, o fracionamento de despesa, pois, o Registro de Preços exige que a Administração realize um planejamento para o período de vigência da respectiva Ata, proporcionando, assim, considerável redução do número de licitações, uma vez que as aquisições ocorrerão de forma eficientemente rápidas, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, além de os preços e os respectivos fornecedores já estarem definidos, restando apenas ao fornecedor, entregar os produtos conforme as condições anteriormente ajustadas.
DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conformidade com as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no Art. 5º, Incisos VII e VIII do Decreto 18.340/13, caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
Nos termos do Art. 26 do Decreto Estadual 18.340/13, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à Ata de Registro de Preços da Administração Pública Estadual.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O fornecedor deverá demonstrar ao "carona" a sua qualificação técnica e econômica relativamente ao quantitativo adicional, demonstrando aptidão também para esse fornecimento (Parecer Prévio nº 7/2014
– PLENO, TCE/RO).
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utilizar da Ata, verificar a vantagem econômica da adesão ao referido Registro de Preço.
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso firmado, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Com base em pesquisa mercadológica, a ser realizada oportunamente pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, NÃO ocorrendo a hipótese prevista no Art. 48-I da Lei 123/2006, e, considerando-se a divisibilidade dos itens a serem adquiridos, em função de sua quantidade, VERIFICA- SE a possibilidade de reserva de até 25% (vinte e cinto por cento) por item às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
Tomar as devidas precauções para que, na entrega dos objetos, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Do Local e Forma de Entrega
Os Materiais Permanentes deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, nas dependências da SEPAT - GPM – Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxx xxxxxxxxxx - XXX: 00.000-038, no Município de Porto Velho-RO, mediante prévio agendamento pelo telefone número (00) 00000-0000.
Os Materiais de Consumo deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Finanças, localizado na Av. Tiradentes nº 3361 - Bairro: Industrial - CEP 76821-019, no Município de Porto Velho - RO, mediante prévio agendamento pelo telefone número (00) 0000-0000.
Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que, a inobservância desta condição implicará recusa formal dos mesmos, com a imposição das penalidades cabíveis.
Do Prazo
A empresa deverá efetuar a entrega dos materiais, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço, podendo ser concedida dilação do mesmo, unicamente nos casos explicitamente amparados pela lei federal 8.666/93.
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
Será realizada a entrega do material por demanda, após a emissão da nota de xxxxxxx, conforme a quantidade informada em cada pedido. A empresa deverá entregar todos os materiais e quantidades especificadas na nota de empenho no prazo máximo previsto no item 8.2.1 deste Termo de Referência, devendo ser recebidos da seguinte forma:
Provisoriamente, em até 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
Definitivamente, em até 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
A comissão de recebimento procederá a verificação física do objeto adquirido para fins de constatação da integridade do mesmo, e a verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo.
Recusado o material, a Contratada providenciará sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
Os custos relativos à substituição do objeto rejeitado ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
Cabe a Contratada sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para aquisição de material permanente:
Elemento de despesas: 4490.52 Programa: 04.123.127.21210000
Fonte de recursos: 104 (FUNDAT)
Para aquisição de material de consumo:
Elemento de despesas: 3390.30 Programa: 04.122.101520870000
Fonte de recursos: 100 (TESOURO)
DO PAGAMENTO
Sem prejuízo dos demais requisitos, para efeito de pagamento, observar-se-á o seguinte:
Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto definido neste Termo de Referência, a SEFIN realizará o pagamento proporcional, mediante a entrega da(s) nota(s) fiscal(is), que corresponderá(ão) ao valor do objeto contratado e entregue;
No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a frete, salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, dentre outras (quando houver);
As Notas Fiscais deverão ser certificadas pelo servidor encarregado de fiscalizar a entrega dos materiais, comprovando a execução do objeto contratado;
A contratante poderá deduzir do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas por esta, previstas neste Termo de Referência.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações;
Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Havendo qualquer divergência no pagamento será efetuado o pagamento da parcela incontroversa sem prejuízo da apuração do valor controvertido;
A empresa contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal, o número do Empenho, número e nome do Banco, agência e número da conta, para a qual deverá ser realizado o pagamento, via ordem bancária;
A Contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da empresa contratada;
O pagamento efetuado à empresa contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a entregada dos materiais, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos materiais oferecidos;
A nota fiscal deverá ser entregue em duas vias e acompanhada da declaração de regularidade documental emitida pelo Fisco competente e demais documentos;
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, CNPJ: 05.599.253/0001-47- Endereço Av. Farquar, 2986 – bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira – Edifício Rio Pacaás Novos, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente Termo de Referência ou futuro contrato.
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
DA HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, exigida conforme a natureza jurídica da contratada:
Cédula de identidade dos representantes legais; Registro comercial, (no caso de empresa individual);
Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
Cópia da Procuração, quando houver;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, consolidados, ou acompanhados das respectivas alterações;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, caso a contratada se enquadre como sociedade simples;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
Qualificação Técnica
Considerando que não foi realizada cotação de preços. Considerando ainda o que dispõe a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais."
Qualificação Econômico Financeira
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando. a1.) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
a.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
a.3) as regras descritas nos itens a.1 e a.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
Certidão negativa de recuperação judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) expedida pelo distribuidor de sua sede, nos últimos 120 (cento e vinte) dias; b.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos documentos:
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
Certificado de Regularidade junto ao FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Regularização Trabalhista
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser apresentada
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo o Pregoeiro emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pelo Pregoeiro, se emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
DAS OBRIGAÇÕES
Da Contratante
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
Receber os pedidos de prorrogação de prazo, desde que solicitados antes do vencimento do prazo de entrega do objeto, devidamente justificados e com documentações que comprovem as causas de tais pedidos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Receber e fiscalizar o objeto deste Termo de Referência, verificando sua correspondência com as especificações prescritas no Termo de Referência, atestando sua conformidade;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
Aplicar as sanções cabíveis previstas na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Enviar as notas de empenho ou contrato, através de e-mail ou pessoalmente, conforme o caso, onde estará registrado o telefone utilizado, nome da empresa e o funcionário que efetuou o recebimento;
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
Notificar, por escrito, a empresa vencedora, acerca de quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos materiais;
Rejeitar os materiais, caso estejam em desacordo com as especificações mínimas definidas no Termo de Referência;
A Secretaria de Estado de Finanças, após a retirada da nota de xxxxxxx ou contrato, compromete-se a:
proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da empresa vencedora às dependências da Secretaria de Estado de Finanças;
promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; e
fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
Da Contratada/Fornecedor
São obrigações da contratada, além daquelas exigidas em Lei 8.666/93:
Entregar os bens no local descrito no subitem 8.1.1 deste Termo de Referência, para ao servidor nomeado para efetuar a conferência dos materiais no ato do recebimento;
Disponibilizar, a partir da assinatura do Contrato ou do recebimento da nota de Empenho, um canal de comunicação com a Secretaria de Estado de Finanças (endereço, telefone, endereço de e-mail e nome do responsável para contato), a fim de colher as diretrizes e informações relativas à execução do objeto;
Informar à Secretaria de Estado de Finanças qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
Fornecer os bens de acordo com as especificações contidas no item 3 e seus subitens;
Arcar com as despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, que é de total responsabilidade da proponente;
Providenciar para que os entregadores se apresentem devidamente uniformizados e identificados com o nome da empresa;
Remover, substituir, após notificação formal, as mercadorias/bens, conforme estabelecido no subitem
8.3.1.5. deste Termo de Referência, que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento ou que apresentarem vício de qualidade;
Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados;
Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria de Estado de Finanças ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pela Secretaria de Estado de Finanças;
Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos materiais;
Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará em autuação de procedimento administrativo, assegurando o contraditório, não feita a regularização, serão aplicadas as penalidades previstas no termo de referência, e no contrato;
Manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação como condição para a execução do objeto, e, se for o caso, celebração do Instrumento Contratual;
Reembolsar os cofres públicos, caso não seja possível o conserto; substituir, trocar parte ou um bem em sua totalidade, que venha apresentar problemas que inviabilize sua utilização, logo sejam concluídos laudo (s) técnico (s) conclusivo (s);
Não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do objeto, salvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Finanças;
A Contratante não se responsabilizará por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos no Termo de Referência, e não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
SANÇÕES
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela adjudicada.
Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos objetos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000:
Inexecução total ou parcial do contrato; Apresentação de documentação falsa; Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, incidentes sobre o valor da parcela inadimplida:
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem comunicação prévia à Contratante, a entrega do objeto, por cada solicitação (NE); | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
02 | Cobrança por objeto não entregues | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
03 | Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
04 | Deixar de comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
05 | Cobrança por serviços não prestados e tarifas diferentes da contratada. | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
06 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
07 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, por ocorrência; | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
08 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
09 | Deixar de indicar e/ou manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Termo de Referência/Contrato; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
10 | Deixar de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
11 | Deixar de indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
12 | Deixar de efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
13 | Deixar de substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
14 | Deixar de responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de Nota de Empenho de despesa, nos casos onde a contratação for até 80.000,00 (oitenta mil reais);
Nos demais casos será formalizado Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser ainda prorrogado por igual período. Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis.
DA GARANTIA DO CONTRATO
Não serão exigidas garantias contratuais, no Presente Termo de Referência, uma vez que o objeto não apresenta grande complexidade.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Finanças, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua
competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11 de junho de 2003.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Em consonância com o Decreto Estadual nº 18.340/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
A CONTRATANTE prestará todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada a respeito deste Termo de Referência.
DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
Elaboração:
SUANE DO XXXXXXX XX XXXXX
Grupo de Compras e Execução Contratual - GCEC/GAF/SEFIN XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Revisão - Subgerente de Tecnologia da Informação e Comunicação Submeto:
Ao conhecimento/revisão da Gerência de Administração e Finanças - GAF/SEFIN; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Administração e Finanças
À aprovação e autorização do Ordenador de Despesas desta Pasta.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Aprovação - Ordenador de Despesas
Secretária Adjunta de Estado de Finanças - substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a), em 22/04/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Subgerente, em 22/04/2021, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) Adjunto(a), em 22/04/2021, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente, em 22/04/2021, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017492964 e o código CRC 60F2E2B6.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0030.149909/2020-60
SEI nº 0017492964
Criado por 82734534215, versão 3 por 82734534215 em 22/04/2021 12:24:58.
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
JUSTIFICATIVA
Com nossos atenciosos cumprimentos vimos por meio deste apresentar esclarecimento e justificativa quanto ao Parecer 57/2021/PGE-PA (0016577685), item 3.2:
1. Quanto a indicação de marca específica:
De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”
Justificamos que a pretendida aquisição por Registro de Preço terá a finalidade de continuar a manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de médio/longo prazo estes recursos de TI, e ainda, permitirá o pronto atendimento aos chamados abertos pelos usuários, de forma a apoiar, tempestivamente, os processos, atividades e serviços executados por estes.
A aquisição dos equipamentos relacionados se faz necessária tendo em vista a necessidade em continuar o serviço de manutenção prestado no parque informático das Regionais e Agências do Estado. Dando continuidade na PADRONIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, considerando uma melhoria da qualidade técnica na prestação de serviços especializados, tais como: aumento de velocidade de comunicação, manutenção e correção de impressoras, nobreaks e congêneres. Como também equipar material de manutenção dos técnicos regionais lotados no Posto Fiscal Wilson Souto (Vilhena-RO), na Regional de Ji-Paraná, na Regional de Ariquemes, no CIAC e CPA.
Nas especificações deste Termo de Referência foram utilizadas como definição as características das peças dos equipamentos existentes no parque tecnológico da SEFIN, através de normas regulamentadoras que as definem, que as qualificam como ideais para demanda apresentada e seguem com as principais informações definidas.
2. Quanto da especificação restritiva:
“Também deve ser dito que muitos itens foram descritos de modo bastante restritivo (a título de exemplo, vide itens 19, 21, 22, 23, 65, etc.) Num primeiro momento, aparentemente os mesmos estão limitando a competição, sem a devida justificativa. Recomendo reanálise dessas descrições e/ou justificativa para a adoção das mesmas, sugerindo que sejam feitas exigências com requisitos mínimos e máximos, sem determinar-se peso e medidas únicas e específicas, por exemplo.”
Esclarecemos que as descrições técnicas não limitam a participação de empresas no Registro de Preço, pois as descrições técnicas seguem os modelos praticados em outros processos licitatórios que trazemos para comparação ao detalhamento exigido no edital, sendo:
REFERENCIA 1: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxxx-000000-0-00000-0000
ORGÃO | PREGÃO E OBJETO | ITEM ATA |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste | Pregão Eletrônico Nº 00007/2020 Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos de TIC Edital a partir de: 24/11/2020 das 08:00 às 11:00 Hs e das 14:00 às 17:00 Hs Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx | |
de MG Campus Barbacena, Código da UASG: 158413 | - Barbacena (MG) Entrega da Proposta: 24/11/2020 às 08:00Hs |
REFERENCIA
2: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxx000000 &modprp=5&numprp=982019
ORGÃO | PREGÃO E OBJETO | ITEM ATA |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Código da UASG: 154503 | Pregão Eletrônico Nº 98/2019 Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos para laboratórios didáticos para atendimento das demandas da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC Edital a partir de: 05/12/2019 das 09:00 às 12:00 Hs e das 13:00 às 17:00 Hs Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx (XX) Telefone: (0xx00) 00000000, Fax: (0xx11) Entrega da Proposta: 05/12/2019 às 09:00Hs |
REFERENCIA
3: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxx000000 &modprp=5&numprp=372019
ORGÃO | PREGÃO E OBJETO | ITEM ATA |
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA MARINHA Centro de Intendência da Marinha em Belém Código da UASG: 784810 | Pregão Eletrônico Nº 37/2019 Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de ferramental para o 1¨ Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral do Norte Edital a partir de: 18/10/2019 das 08:00 às 11:30 Hs e das 13:00 às 16:00 Hs Endereço: Rod. Xxxxxx Xxxxxxxxx S/n Val de Caes - Val de Caes - Belém (PA) Telefone: (0xx00) 00000000 Fax: (0xx91) Entrega da Proposta: 18/10/2019 às 08:00Hs | |
REFERENCIA 4: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxxx-000000-0-00000-0000
ORGÃO | PREGÃO E OBJETO | ITEM ATA |
MINISTÉRIO DA | Pregão Eletrônico Nº 00042/2019 |
EDUCAÇÃO | Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços, para a eventual | |
Universidade | aquisição de utilidades domésticas, embalagens e produtos de armarinhos | |
Federal da Fronteira | para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS | |
Sul | Edital a partir de: 01/10/2019 das 08:00 às 12:00 Hs e das 13:00 às 17:00 | |
Código da UASG: | Hs | |
158517 | Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx | |
(XX) | ||
Entrega da Proposta: 01/10/2019 às 08:00Hs |
Sendo assim, conforme justificado os itens apontados, que foram citados como exemplo, aclaramos que tal prática no detalhamento dos objetos pretendidos a aquisição, servem para garantir que os produtos oferecidos sejam de boa qualidade e suficientes para atender as necessidades da administração pública.
Cabe justificar ainda, que as medidas, peso, e demais exigências aduzidas, servem para garantir a eficácia do manuseio e perfeito encaixe em casos específicos, conforme fotos ilustrativas de materiais que aguardam as peças de reposição (0017457485 e 0017457518).
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Porto Velho, 19 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxx. 300130992
Documento assinado eletronicamente por Rafael Simões de Souza, Técnico, em 20/04/2021, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017439523 e o código CRC 98923EEF.
Referência: Caso responda este(a) Justificativa, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0017439523 0030.149909/2020-60
Criado por 01312411252, versão 16 por 01312411252 em 20/04/2021 11:40:32.
ANEXO II - DO EDITAL PE 105/2021 - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS