PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL
DADOS DO EDITAL Camaçari, 25 de março de 2024.
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
255/2023
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 09/04/2024 – 09h00min
Local: Sede da Câmara Municipal de Camaçari, situada na Xxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, xxx 00.000-000.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, desinsetização (baratas, formigas, aranhas, traças, escorpiões, pulgas, carrapatos, lacraias, moscas e mosquitos) e desratização (ratazanas, ratos de telhado e camundongos); Descupinização (cupim de madeira seca, cupim subterrâneo, cupim arborícola e outros insetos xilófagos); Controle de pombos (com aplicação de repelentes, instalação de telas e outros mecanismos que impeçam sua permanência em todas as áreas internas e externas; Limpeza e desinfecção química de reservatórios de água potável conforme especificações para atender a demanda da Câmara Municipal de Camaçari.
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IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Deverá a Contratada realizar a prestação do serviço em dia e horário pré-estabelecido pela Contratante, podendo ser em horário diverso do comercial.
V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada a entrega do produto.
VI – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Camaçari, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xx, XXX: 00.000-000;
VII – ANEXOS:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV Modelo de Declaração de Atendimento Às Condições de Habilitação;
Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI Formulário de Dados para assinatura da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII Minuta do Contrato;
Anexo VIII Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo IX Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo X Modelo De Declaração De Pleno Conhecimento Do Objeto
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, através da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, designada pela Portaria n.º 019/2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ALTERAÇÕES, CONVOCAÇÕES, ETC.) NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (XXXXX://XXXXXXXXXXXXX.XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/) SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05;
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal n.º 803/2007;
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006.
2. TIPO
2.1 Menor Preço;
2.2 Empreitada por preço unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital e nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
3.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4° do art. 15 da Lei 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 DO LICITANTE:
4.1.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
4.1.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública e Empresa Privada;
b) Pessoa jurídica com decretação de falência; Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, será admitida a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão nº 1201/2020
– Plenário – TCU;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo município de Camaçari, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
4.2 DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.2.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços elencados no Termo de Referência Anexo I deste Edital integrarão a Ata de Registro de Preços.
4.3 DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
4.3.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto Municipal n.º 5742/2014, não integrarão a Ata de Registro de Preços.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
5.4 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. É de exclusiva responsabilidade da licitante a impossibilidade de comunicação eficiente em virtude da ausência ou erros nas informações prestadas.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL |
PREGÃO PRESENCIAL | |
N.º 001/2024– COPEL | |
N.º 001/2024– COPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA | |
RAZÃO SOCIAL DA | LICITANTE |
LICITANTE | |
DATA E HORÁRIO DE | |
DATA E HORÁRIO DE | ABERTURA |
ABERTURA |
6.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar: os envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02), credenciamento conforme exigência do item 7 do edital, juntamente com a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital), bem como a comprovação de enquadramento como ME ou EPP, conforme subitem 7.4 do edital.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no Anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 - Proposta de Preços ou 02 - Habilitação relativos a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.2.2 Havendo suspensão da sessão, a licitante que deixou de credenciar ou que pretende mudar o representante, na próxima sessão deverá apresentar a documentação elencada no subitem 7.1, conforme o caso.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Marca dos produtos ofertados. Quando previsto no Anexo II- Modelo de Proposta de Preços.
b.1) Será vedada a apresentação de mais de uma marca, pelo mesmo preço e para o mesmo item.
c) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 90 (noventa) dias.
d) Prazo de entrega/execução conforme indicado no campo V – Dados do Edital.
e) Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital.
f) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais.
f.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 O (A) Pregoeiro (a) classificará ou não a proposta com base na aceitabilidade dos produtos ofertados.
8.3 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto ofertado, bem como informações que não constem em sua amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.5 Não serão admitidas cotações de preços para produtos recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
8.6 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço:
a) Os documentos constantes no Anexo II deste edital, campo <EXIGÊNCIA>, (quando solicitado).
b) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital. Em caso de terceira pessoa que não o credenciado na sessão ou sócio, a licitante deverá apresentar dados do novo preposto juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar a Ata de registro de Preços ou documento equivalente.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e nesse caso será aplicado o disposto no subitem 9.2.6 a seguir. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.1.1 As Certidões deverão ter a validade relativa à data de ocorrência do certame. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem a este disposto, salvo se convocados na ordem remanescente por força da desclassificação do arrematador do lote, que deverão ser relativa à data da convocação.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com as fazendas municipal e estadual da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Técnica
9.2.3.1 As empresas deverão comprovar para os itens arrematados, a qualificação técnica, por meio de:
9.2.3.1.1 Apresentação do alvará sanitário sede do licitante, com prazo de validade atualizado;
9.2.3.1.2 Apresentação da licença ambiental ou documento de dispensa emitida pelo Órgão Ambiental competente, da sede do licitante ou estadual com prazo de validade atualizado;
9.2.3.1.3 Apresentação do registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente, em nome da licitante, com prazo de validade atualizado, em que conste o nome do responsável técnico e as atividades de “Controle de Pragas Urbanas” e “Limpeza de Caixa d’água”.
9.2.3.1.4 Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome do licitante e do seu Responsável Técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação; acompanhado(s) do(s) registro(s) junto ao conselho de classe do responsável técnico via Certidão de Acervo Técnico – CAT;
9.2.3.1.5 Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da emitente, CNPJ, endereço, data de emissão e claramente o período do serviço, devidamente assinado pelo responsável e indicando o seu nome e cargo/função na referida pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.2.3.1.6 Apresentação do POP (Procedimento Operacional Padronizado) da empresa que estabelece as instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras na prestação de serviços pertinentes a este edital, devendo estar registrado através da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional que elaborou o documento.
9.2.3.1.7 Apresentação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico da empresa.
9.2.3.1.8 Apresentação da comprovação de descarte das embalagens dos produtos saneantes junto a entidade competente ou devolução ao distribuidor/fabricante.
9.2.3.1.9 Apresentação da anotação de responsabilidade técnica – ART de cargo e função do responsável técnico da licitante junto ao seu conselho de classe.
9.2.3.1.10 Apresentação da comprovação de vínculo da licitante com o profissional com formação compatível com o objeto da licitação para atuar como Responsável Técnico numa das formas a seguir:
a. Apresentar Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b. Apresentar Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c. Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, com firma reconhecida das partes.
9.2.3.1.11 Apresentação da comprovação de registro da licitante no mesmo conselho de classe do responsável técnico com prazo de validade em vigor.
9.2.3.1.12 Apresentação do certificado de treinamento da equipe operacional que comprove habilitação individual de cada integrante da equipe operacional para desempenho da atividade pertinente com o objeto desta licitação, assinados pelo responsável técnico e pelo responsável legal da licitante;
9.2.3.1.13 Apresentação do certificado de treinamento NR 33 e NR 35 (trabalho em altura e espaços confinados) para os serviços de limpeza de reservatórios.
9.2.3.1.14 Apresentação de relação mínima de equipe técnica: Equipe técnica deve conter no mínimo 01 (um) biólogo dotado de registro definitivo junto ao Conselho regional de Biologia, ou 01 (um) químico, ou profissional equivalente devidamente habilitado e 01 (um) engenheiro em segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho. No caso de técnico em segurança do trabalho deverá ser apresentado registro no Conselho Regional de Agronomia e Engenharia – CREA e no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
9.2.3.1.15 Apresentação das Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ dos produtos a serem utilizados no referido serviço desta licitação.
9.2.3.1.16 Apresentação das Fichas de Técnicas dos produtos a serem utilizados no referido serviço desta licitação;
9.2.3.1.17 Apresentação do Registro na ANVISA dos produtos a serem utilizados no referido serviço desta licitação.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Vide modelo Anexo IX deste edital).
9.2.6 DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, (Vide modelo Anexo X deste edital).
9.2.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.8 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.9 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.10 Quando a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 07 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
10.5 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação”.
10.6 Abertura do(s) envelope(s) n.º 01.
10.7 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o (a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito para:
10.7.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.7.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes.
10.9 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.9.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.9.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.10 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.10.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.11 Ordenamento das empresas por preço.
10.12 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.13 Ao preço do primeiro colocado poderá ser registrado tantos fornecedores quantos necessários, respeitada a ordem de classificação das empresas após a disputa, constante da respectiva Ata;
10.14 Abertura do envelope N.º 02 do arrematador do lote constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada vencedora.
10.15 Havendo adesão de fornecedor (es) ao preço da licitante declarada vencedora, será procedida a abertura dos respectivos envelopes de habilitação, respeitada a ordem de classificação das empresas após a disputa, constante da respectiva Ata.
10.15.1 A adesão só será concedida se a licitante estiver habilitada.
10.16 Se a licitante arrematadora do lote desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro
(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.17 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.18 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.19 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Xxxxxxxxx (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.20 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.21 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo licitante vencedor.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Critério de Julgamento da Habilitação
11.1.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.1.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada. Salvo o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas no tratamento diferenciado da Lei Complementar 123/2006 e Alterações posteriores, nas restrições relativas às certidões de regularidade fiscal e ao disposto nos §§6º, 7º e 8°do Art. 27 da Lei Municipal 803/2007.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global do lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2.2 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2.3 Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais prevalecerá o valor unitário.
11.2.4 Os valores unitários deverão ser arredondados e apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.5 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Xxxxxxx em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.3 deste edital.
b) Apresentarem divergência entre os quantitativos da planilha da licitante e a planilha da Câmara Municipal de Camaçari.
c) Não atenderem a(s) diligência(s) solicitada(s) pela comissão, inclusive as constantes no subitem 11.3 deste Edital.
d) Que deixarem de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
e) Que não cotarem qualquer item pertencente ao lote, ensejando portanto na desclassificação para o respectivo lote.
11.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro/da comissão, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.3.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta, a exemplo de:
a) Havendo constatação de erros de somas e/ou multiplicação nas planilhas apresentadas, a Comissão poderá proceder a diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção.
b) Ocorrendo divergência entre o valor total numérico e o valor descrito por extenso, apresentado na proposta ou documento equivalente, prevalecerá o por extenso.
c) Os preços unitários e totais deverão ser arredondados e apresentados até o limite de casas decimais estabelecidos no subitem 11.2 deste edital, salvo se na falta dessa operação não implicar nos valores unitário e total da planilha.
11.4 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.5 Até a assinatura da Ata, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1 Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Pregoeiro (a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
13.2 O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas no Art. 16 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
13.3 O registro de preços poderá ser cancelado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por motivo de interesse público;
14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora e as licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.2 A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
14.3 A licitante, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
14.4 Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná-la no prazo fixado.
14.5 Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
14.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
15. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
15.1 É vedada a Adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes.
16. INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Órgão Participante poderá manifestar ao Órgão Gerenciador a formalização da contratação, dentro do quantitativo previamente estabelecido.
16.2 O Órgão Gerenciador convocará o proponente fornecedor para assinar a Xxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
16.2.1 A contratação de que trata o subitem 16.2, deverá ser efetuada com os fornecedores registrados por intermédio de instrumento contratual, bem como pela autorização de fornecimento ou por outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
16.2.2 Para cada fornecimento será emitido um contrato ou documento equivalente.
16.2.3 No ato da contratação, o proponente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto a assinar a Ata em nome da empresa, quando for o caso.
16.2.4 O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e validade da Ata de Registro de preços.
16.2.5 Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de nota de empenho de despesa.
16.2.6 Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, a assinatura do instrumento contratual do registro de preços.
16.3 Havendo recusa do promitente fornecedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
16.4 O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
16.5 Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
17. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 Deverá a Contratada realizar a prestação do serviço em dia e horário pré-estabelecido pela Contratante, podendo ser em horário diverso do comercial;
17.2 A execução se dará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Contratante, consistindo em 12 (doze) aplicações para DESINSETIZAÇÃO, 6 (seis) aplicações para DESRATIZAÇÃO, 06 (seis) aplicações para DESCUPINIZAÇÃO, 06 (seis) aplicações para o combate o controle de pombos em áreas internas das edificações, 250 m³ (duzentos e cinquenta metros cúbicos) Limpeza e desinfecção química de reservatórios de água potável durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos moldes da legislação vigente.
17.3 Deverá a Contratada utilizar produto que esteja em conformidade com a RDC/ANVISA 14/2007, e que não danifique os equipamentos eletroeletrônicos, nem deteriore no todo ou parte os materiais de escritório e documentos.
17.4 Para a execução dos serviços, a Contratada ficará responsável pelos equipamentos e demais instrumentos necessários para execução do objeto, responsabilizando-se, inclusive pelas despesas de locomoção dos insumos que serão necessários para a formulação base do produto, equipamentos, funcionários e demais despesas que possam incidir direta ou indiretamente na execução do objeto.
17.5 Deverá a empresa Contratada dispor de Nebulizador elétrico a frio para aplicação nas áreas internas e pulverizador de compressão prévia para desinfecção de pias, ralos, maçanetas, etc.
17.6 O fornecimento dos EPI’s será de reponsabilidade da Contratada, conforme NR 06.
17.7 Correrá por conta da Contratada, além das despesas diretas e indiretas incidentes sobre a execução dos serviços, a responsabilidade pelo descarte dos materiais resultantes da execução dos serviços, de acordo com as normas de proteção ambiental.
17.8 O produto deverá ter eficácia residual mínima de 30 (trinta) dias para os itens 1 e 2 e de no mínimo 60 (dias) para o item 3 a contar da data da aplicação, com laudo registrado em laboratório.
17.9 A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
a) Estima-se para a execução do objeto uma área de 2.045 m2 (interna) e 1.342,52 (externa);
b) Em caráter excepcional, poderão ser solicitadas aplicações em intervalos menores que indicado no item 2, da tabela, do subtítulo 6 – DA ESPECIFICAÇÃO.
18. PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
18.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
19. REVISÃO DE PREÇOS
19.1 Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
19.1.1 Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma dos Art. 14 e Art. 15 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
19.1.2 Revogar a Ata de Registro de Preços na ocorrência do disposto no §4º do Art. 14 e §2º do Art. 15 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
19.2 A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
19.3 A CONTRATADA deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de- obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
19.4 A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha à CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
19.5 A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
19.6 No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
19.7 A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
19.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
19.9 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA/Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
19.10 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
19.11 É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
19.12 A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas previsões deste item dezenove.
20. CANCELAMENTO
20.1 DO REGISTRO DO FORNECEDOR
20.1.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
20.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela Comissão competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.2 DO REGISTRO DE PREÇO
20.2.1 O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 20.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
20.2.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
21. INCIDÊNCIAS FISCAIS
21.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a PROMITENTE FORNECEDORA.
21.2 A PROMITENTE FORNECEDORA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
21.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a PROMITENTE FORNECEDORA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por xxxxxxx.
22. PENALIDADES
22.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) fraudar a execução do instrumento contratual;
g) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) cometer fraude fiscal.
22.2 Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
22.3 A FORNECEDORA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
22.4 A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
22.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
22.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
22.4.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
22.4.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;, independente das medidas civis, além de reparação do dano.
22.5 A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
22.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 5 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 22.4.3 e 22.4.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
22.7 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Câmara Municipal.
22.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
22.9 Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
22.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
22.11 As sanções previstas no item 22 desta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da Câmara Municipal de Camaçari, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 22.4.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
22.12 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
22.13 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
22.14 O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela Comissão.
23. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
23.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Câmara Municipal de Camaçari, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
23.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
23.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
23.3.1 As impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Central Permanente de Licitação – COPEL, dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - RUA DE CONTORNO DO CENTRO CULTURAL, S/N, CENTRO, CAMAÇARI – BAHIA, CEP 42.800-907, no horário de atendimento das 8h às 14h.
23.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
23.5 Não serão aceitos como recursos alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
23.6 O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.7 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
23.8 Excepcionalmente, o envio dos prazos de recursos, impugnações e demais documentações referentes às licitações em curso, sejam encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico através do e-mail (xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx), evitando, assim, o manuseio de papéis no setor.
24. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES).
24.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
24.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 24.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.1.3 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
24.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
24.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
24.3 Para efeito do disposto no item 24.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 24.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 24.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 24.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
24.4 O disposto nos itens 24.2 e 24.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
24.5 Independente do disposto nos itens 24.2 e 24.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
25.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
25.3 A Falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
25.4 Poderão ser admitidos, pelo (a) Pregoeiro (a), erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
25.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a alçada competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
25.6 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
25.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá conceder aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação a proposta.
25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
25.10 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro(a).
25.11 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
25.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.13 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Camaçari.
25.14 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
25.15 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
25.16 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COPEL, através do telefone: (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
25.17 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 25 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (a) da COPEL
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, desinsetização (baratas, formigas, aranhas, traças, escorpiões, pulgas, carrapatos, lacraias, moscas e mosquitos) e desratização (ratazanas, ratos de telhado e camundongos); Descupinização (cupim de madeira seca, cupim subterrâneo, cupim arborícola e outros insetos xilófagos); Controle de pombos (com aplicação de repelentes, instalação de telas e outros mecanismos que impeçam sua permanência em todas as áreas internas e externas; Limpeza e desinfecção química de reservatórios de água potável conforme especificações para atender a demanda da Câmara Municipal de Camaçari.
2. JUSTIFICATIVA
A limpeza e a higiene são atribuições legais da gestão pública e ambiental, sendo fundamental em qualquer ambiente não deve se limitar puramente aos conceitos de limpeza básica. A contratação de uma empresa especializada em controle de vetores e pragas e limpeza de reservatórios de água potável tem o objetivo de executar serviços, buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos profissionais, dos usuários em geral, conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes, visando minimizar os riscos à saúde. Os serviços de desinsetização, desratização são os processos de controle do número de insetos e roedores, utilizando-se de aplicações de produtos específicos, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A contratação se fará via Sistema de Registro de Preço, porquanto, conforme previsto no item 4 deste Termo de Referência, o serviço será executado de acordo com a necessidade da contratante, em dia e horário a ser estabelecido pela mesma, por meio de ordens de serviços a serem emitidas, de acordo com a conveniência da Administração.
Na mesma senda, cumpre registrar que o quadro previsto no item 7, deste Termo de Referência, versa apenas sobre um cálculo aproximado, cumprindo papel de balizar preços.
Trata-se de mera estimativa, elaborada de acordo com a durabilidade dos praguicidas usualmente verificada no mercado. Entretanto, apenas na vivência diária a instituição poderá aferir a necessidade exata de frequência das aplicações, que poderá ser maior ou menor que a frequência estimada.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Lei n.º 10.520/02
3.2 Lei Municipal n.º 803/2007
3.3 Decreto Municipal 4.071/05
3.4 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente
3.5 Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores
4. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
VIGÊNCIA: O Registro de Preços terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da Ata na imprensa oficial.
5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Deverá a Contratada realizar a prestação do serviço em dia e horário pré- estabelecido pela Contratante, podendo ser em horário diverso do comercial.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Camaçari, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xx, XXX: 00.000-000.
7. DA ESPECIFICAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDT | U.F. | Período (ANO) | Preço (R$) | |||
Unitário | Total | |||||||
Serviço de controle de pragas urbanas, | ||||||||
desinsetização (baratas, formigas, aranhas, | ||||||||
1 | traças, escorpiões, pulgas, carrapatos, lacraias, | 6 | UND | 1 | 10.889,63 | 65.337,76 | ||
moscas e mosquitos) em áreas internas e | ||||||||
externas. Área total 2.045 m2. | ||||||||
Serviço de desratização (ratazanas, ratos de | ||||||||
2 | telhado e camundongos) em áreas internas e | 6 | UND | 1 | 17.597,60 | 105.585,62 | ||
externas. Área total 3.387,52 m2 | ||||||||
Serviço de controle de pragas urbanas | ||||||||
descupinização (cupim de madeira seca, cupim | ||||||||
subterrâneo, cupim arborícola e outros insetos | ||||||||
3 | xilófagos) em áreas internas, externas e nas árvores que ficam no entorno do Edifício até 50 | 6 | UND | 1 | 12.583,57 | 75.501,40 | ||
metros aproximados da área construída. Área | ||||||||
total 2.045 m2. | ||||||||
Serviço de controle de pombos em áreas | ||||||||
internas das edificações. Através da aplicação | ||||||||
4 | de repelentes, instalação de telas e outros mecanismos que impeçam sua permanência. | 6 | UND | 1 | 22.263,23 | 133.579,40 | ||
Área total 2.045 m2. | ||||||||
Limpeza de reservatórios de água potável | ||||||||
com hidrojateamento e escovas com cerdas de | ||||||||
5 | nylon e aplicação de produto para desinfecção | 250 | m³ | 1 | 21,30 | 5.325,00 | ||
química. Área total 41.67 m3. | ||||||||
VALOR GLOBAL (R$) =>> | 385.329,18 |
8. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 Deverá a Contratada realizar a prestação do serviço em dia e horário pré-estabelecido pela Contratante, podendo ser em horário diverso do comercial;
8.2 A execução se dará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Contratante, consistindo em 12 (doze) aplicações para DESINSETIZAÇÃO, 12 (doze) aplicações para DESRATIZAÇÃO, 06 (seis) aplicações para DESCUPINIZAÇÃO, 03 (três) aplicações para o combate o controle de pombos em áreas internas das edificações, 100 m³ (cem metros cúbicos) Limpeza e desinfecção química de reservatórios de água potável durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos moldes da legislação vigente.
8.3 Deverá a Contratada utilizar produto que esteja em conformidade com a RDC/ANVISA 14/2007, e que não danifique os equipamentos eletroeletrônicos, nem deteriore no todo ou parte os materiais de escritório e documentos.
8.4 Para a execução dos serviços, a Contratada ficará responsável pelos equipamentos e demais instrumentos necessários para execução do objeto, responsabilizando-se, inclusive pelas despesas de locomoção dos insumos que serão necessários para a formulação base do produto, equipamentos, funcionários e demais despesas que possam incidir direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.5 Deverá a empresa Contratada dispor de Nebulizador elétrico a frio para aplicação nas áreas internas e pulverizador de compressão prévia para desinfecção de pias, ralos, maçanetas, etc.
8.6 O fornecimento dos EPI’s será de reponsabilidade da Contratada, conforme NR 06.
8.7 Correrá por conta da Contratada, além das despesas diretas e indiretas incidentes sobre a execução dos serviços, a responsabilidade pelo descarte dos materiais resultantes da execução dos serviços, de acordo com as normas de proteção ambiental.
8.8 O produto deverá ter eficácia residual mínima de 30 (trinta) dias para os itens 1 e 2 e de no mínimo 60 (dias) para o item 3 a contar da data da aplicação, com laudo registrado em laboratório.
8.9 A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
c) Estima-se para a execução do objeto uma área de 2.045 m2 (interna) e 1.342,52 (externa);
d) Em caráter excepcional, poderão ser solicitadas aplicações em intervalos menores que indicado no item 2, da tabela, do subtítulo 7 – DA ESPECIFICAÇÃO.
9. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. OS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E MORCEGOS DEVEM SER EXECUTADOS DA SEGUINTE FORMA:
9.1.1 Executar os serviços de desinsetização, desratização, descupinização e controle de pombos e morcegos, necessários à prevenção e eliminação de pragas urbanas (baratas, formigas, traças, escorpiões, aranhas, lacraias, carrapatos, pulgas) que porventura existentes nas dependências da Câmara Municipal de Camaçari, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução;
9.1.2 Para os serviços de controle de pombos não deverá ser utilizado produtos que promovam sua eliminação, sendo seu controle obtido através do uso de repelentes e instalação de telas e outros mecanismos que impeçam o pouso e a permanência desses animais no ambiente tratado.
9.1.3 A empresa contratada designará os profissionais aplicadores para a realização do serviço. Obrigatoriamente, esses profissionais deverão receber orientações mínimas sobre normas e rotinas.
9.1.4 Fica acordada a visita técnica mensal (conforme decisão do CONTRATANTE em função da rotina da Unidade, com agendamento prévio e horários específicos, com as datas acordadas previamente, de forma a não interferir na rotina da Unidade. A CONTRATADA deverá agendar visita, previamente aos locais onde serão executados os serviços e no menor prazo, apresentar uma programação, na qual deverá constar:
a) Plano completo de execução dos serviços;
b) Tipo de composto químico a ser utilizado.
9.1.5 Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, formigas, traças, escorpiões, aranhas, lacraias, carrapatos e pulgas
9.1.6 Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e devem ser cadastrados pelos órgãos controladores do Governo, como a ANVISA e sua manipulação e descarte são responsabilidade da empresa contratada. Quando decorrido esse prazo, deverá ser feita nova aplicação.
9.1.7 A CONTRATADA deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a CONTRATANTE.
9.1.8 As aplicações sustentativas (reforço) serão realizadas caso ocorram infestações no intervalo compreendido entre uma aplicação e outra, mediante solicitação prévia e sem ônus para a CONTRATANTE.
9.1.9 A CONTRATADA deverá fazer visitas a cada 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura;
9.1.10 Em consonância com o que versa a RDC nº 52/2009, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços”, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do cliente;
b) endereço do imóvel;
c) pragas alvo;
d) grupos químicos dos produtos utilizados;
e) nome e concentração de uso do princípio ativo;
f) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente;
g) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo;
h) Endereço e telefone da empresa;
9.1.11 Os produtos utilizados nos serviços de desinsetização, desratização e descupinização nas aplicações de deverão ter, no mínimo, as seguintes características:
a) não causarem manchas;
b) serem antialérgicos;
c) tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) serem inofensivos a saúde humana;
e) nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado Órgão.
g) não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 / 2004.
Desinsetização
(baratas, formigas, traças, escorpiões, aranhas, lacraias, carrapatos, pulgas)
Devido ao ciclo reprodutivo dos insetos, se faz necessário a execução dos serviços de aplicação dos inseticidas seja minimamente mensal. Sendo diversos insetos considerados pragas urbanas, gerando agravos a saúde humana. Para cada caso é necessário utilizar técnicas de tratamento específico. São exemplos de algumas técnicas: aplicação de inseticida em Gel, oferecendo segurança, conforto e comodidade, pois não é preciso deixar o local de trabalho durante a aplicação. Indicado para áreas internas, pois pode ser aplicado a qualquer hora, pois é inodoro, antialérgico e não apresenta irritabilidade; Pulverização: aplicação de calda de inseticida líquido, este método é importante no combate em alta infestação e áreas externas; o Polvilhamento: aplicação de inseticida em pó, diretamente no interior de caixas de gordura, caixas de esgoto, quadros elétricos e disjuntores, ou seja, em locais onde não haja condições da aplicação do inseticida líquido.
Desratização
(ratos de telhado, ratazanas e camundongos)
Os ratos e camundongos são conhecidos pelo rápido ciclo reprodutivo e alto potencial de dispersão, fazendo-se necessário a execução dos serviços de aplicação dos raticidas e monitoramento seja minimamente mensal. No meio urbano, os ratos trouxeram agravos a saúde humana através de vírus, fungos e bactérias. O sucesso do controle de roedores é realizado de fora para dentro das edificações, sendo muito importante manter toda a região circunvizinha limpa e tratada. Grandes centros urbanos sofrem constantes infestações de roedores, pois oferecem condições de abrigo e oferta de alimento.
Dentre muitas espécies as principais são ratazanas (Rattus norvegicus), o rato de telhado (Rattus rattus) e os camundongos (Mus musculus). O controle é obtido através de técnicas integradas. São exemplos de algumas técnicas: Iscagem com blocos - consiste na aplicação de raticidas em bloco de alta palatabilidade para os roedores em pontos estratégicos. Indicado para áreas internas, pois não exala nenhum odor e externas, devido resistência as condições climáticas adversas; as iscas são armazenadas em caixas Porta iscas identificadas e mapeadas em pontos de envenenamento permanente.
Descupinização
(cupim de madeira seca, cupim subterrâneo e cupim arborícola)
Os cupins são responsáveis por consideráveis perdas econômicas. São capazes de destruírem armários, portas, mesas, cadeiras, forros, rodapés e madeiramento de telhados. Para o sucesso da descupinização, é importante identificar a espécie do cupim para realizar o controle específico. Dentre as principais espécies de cupins estão o cupim de madeira seca (Cryptotermes brevis), o cupim subterrâneo (Coptotermes havilandi) e o cupim arborícola (Nasutitermes corniger). Dentre as técnicas utilizadas estão: Tratamento de tomadas e interruptores, Tratamento de solo e Barreira química. Os produtos utilizados na descupinização possuem moléculas mais estáveis, o que nos permite realizar aplicações pontuadas e programadas semestralmente.
9.2. OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTAVEL DEVEM SER EXECUTADOS DA SEGUINTE FORMA:
9.2.1 Avaliar a melhor forma de acesso aos reservatórios ou caixa d’água, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
9.2.2 Verificar antecipadamente em cada reservatório ou caixa d’água, as condições de acessibilidade; o estado de conservação das tampas, boias, registros e tubulações; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades a fiscalização;
9.2.3 Materiais autorizados para a execução dos serviços: balde de plástico; esponja lisa; pano de algodão limpo; escova com cerdas de nylon (não pode ser de outro material), pá de plástico e hipoclorito de sódio (NaClO);
9.2.4 Utilizar somente produtos aprovados pela ANVISA;
9.2.5 Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
9.2.6 Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de não Conformidade descrevendo as condições do reservatório ou da caixa d’água indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade; Procedimentos de limpeza dos reservatórios e das caixas d’água:
9.2.7 Fechar o registro, impedindo a entrada de água no reservatório ou caixa d’água;
9.2.8 Utilizar a água do reservatório ou da caixa d’água até o limite do nível de saída, como forma de evitar o desperdício de água tratada;
9.2.9 Obstruir as saídas de distribuição, a fim de não introduzir lodo, sujeiras ou resíduos na tubulação;
9.2.10 Utilizar a água restante no fundo da caixa, depositada abaixo do nível da(s) saída(s) de distribuição, para a primeira limpeza;
9.2.11 Esfregar as paredes e o fundo da caixa com escova com cerdas de nylon e esponja; nunca utilizar sabão, detergente ou outros produtos não autorizados;
9.2.12 Evitar comprometer a impermeabilização interna das bordas (paredes) e fundo da caixa ou reservatório;
9.2.13 Retirar a água suja resultante da primeira limpeza, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa;
9.2.14 Enxaguar o reservatório ou a caixa d’água, com esguicho de água limpa;
9.2.15 Retirar a água suja resultante do enxágue, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa; não permitir a saída de resíduos pela tubulação de distribuição;
9.2.16 Retirar a água suja resultante do enxágue, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa; não permitir a saída de resíduos pela tubulação de distribuição;
9.2.17 Verificar o nível de limpeza do reservatório ou da caixa d’água, se necessário, repetir uma nova etapa de limpeza;
9.2.18 Promover a limpeza da tampa do reservatório ou da caixa d’água;
9.2.19 Inspecionar se existe possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar a contratante;
9.2.20 Havendo mais de um reservatório, o serviço de limpeza deve ser executado separadamente, iniciando pelos reservatórios inferiores e, posteriormente, ser estendido aos reservatórios superiores, evitando a interrupção do abastecimento por períodos prolongados;
9.2.21 Nos reservatórios superiores fechar os registros das colunas de distribuição de água, não permitindo a passagem de água entre diferentes reservatórios;
9.2.22 No caso de reservatórios conjugados, com compartimentos internos independentes, efetuar a limpeza isoladamente a partir do reservatório de entrada da água e, na sequência, até o de saída;
9.2.23 Iniciar o processo de desinfecção;
9.2.24 Proceder a desinfecção química com solução de hipoclorito de sódio (NaClO) a 5%, mantendo as paredes molhadas com o desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água;
9.2.25 Enxaguar as paredes do reservatório ou da caixa d’água, com esguicho de água limpa, após duas horas de aplicação do desinfetante;
9.2.26 Eliminar o excesso de solução no fundo do reservatório retirando-o com o auxílio de pá de plástico, balde e panos, ou sistema de sucção.
9.2.27 Não permitir a saída de resíduos pela saída de distribuição de água limpa;
9.2.28 Verificar o nível de limpeza da caixa ou reservatório, se necessário repetir o enxague;
9.2.29 Proceder limpeza e desinfecção da tampa do reservatório ou da caixa d’água;
9.2.30 Terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar o reservatório ou a caixa d’agua;
9.2.31 Restabelecer o abastecimento de água tratada;
9.2.32 Tampar adequadamente o reservatório ou caixa d’água, de forma a impedir a entrada de pequenos animais, insetos ou sujeiras;
10 DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor da Ata de Registro de Preços, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
10.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços realizados no mês, juntamente com as referidas requisições e todas as certidões exigidas na fase de habilitação na Coordenação Administrativa, para conferência e atesto.
10.3. No curso do contrato os quantitativos considerados para o efeito de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
10.4. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida.
10.5. A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade fiscal ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade com as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
11 EXIGÊNCIA (S) PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas deverão comprovar para os itens arrematados, a qualificação técnica, por meio de:
11.1 Apresentação do alvará sanitário sede do licitante, com prazo de validade atualizado;
11.2 Apresentação da licença ambiental ou documento de dispensa emitida pelo Órgão Ambiental competente, da sede do licitante ou estadual com prazo de validade atualizado;
11.3 Apresentação do registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente, em nome da licitante, com prazo de validade atualizado, em que conste o nome do responsável técnico e as atividades de “Controle de Pragas Urbanas” e “Limpeza de Caixa d’água”.
11.4 Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome do licitante e do seu Responsável Técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação; acompanhado(s) do(s) registro(s) junto ao conselho de classe do responsável técnico via Certidão de Acervo Técnico – CAT;
11.5 Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da emitente, CNPJ, endereço, data de emissão e claramente o período do serviço, devidamente assinado pelo responsável e indicando o seu nome e cargo/função na referida pessoa jurídica de direito público ou privado;
11.6 Apresentação do POP (Procedimento Operacional Padronizado) da empresa que estabelece as instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras na prestação de serviços pertinentes a este edital, devendo estar registrado através da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional que elaborou o documento.
11.7 Apresentação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico da empresa.
11.8 Apresentação da comprovação de descarte das embalagens dos produtos saneantes junto a entidade competente ou devolução ao distribuidor/fabricante.
11.9 Apresentação da anotação de responsabilidade técnica – ART de cargo e função do responsável técnico da licitante junto ao seu conselho de classe.
11.10 Apresentação da comprovação de vínculo da licitante com o profissional com formação compatível com o objeto da licitação para atuar como Responsável Técnico numa das formas a seguir:
a. Apresentar Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b. Apresentar Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c. Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, com firma reconhecida das partes.
11.11 Apresentação da comprovação de registro da licitante no mesmo conselho de classe do responsável técnico com prazo de validade em vigor.
11.12 Apresentação do certificado de treinamento da equipe operacional que comprove habilitação individual de cada integrante da equipe operacional para desempenho da atividade pertinente com o objeto desta licitação, assinados pelo responsável técnico e pelo responsável legal da licitante;
11.13 Apresentação do certificado de treinamento NR 33 e NR 35 (trabalho em altura e espaços confinados) para os serviços de limpeza de reservatórios.
11.14 Apresentação de relação mínima de equipe técnica: Equipe técnica deve conter no mínimo 01 (um) biólogo dotado de registro definitivo junto ao Conselho regional de Biologia, ou 01 (um) químico, ou profissional equivalente devidamente habilitado e 01 (um) engenheiro em segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho. No caso de técnico em segurança do trabalho deverá ser apresentado registro no Conselho Regional de Agronomia e Engenharia – CREA e no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
11.15 Apresentação das Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ dos produtos a serem utilizados no referido serviço desta licitação.
11.16 Apresentação das Fichas de Técnicas dos produtos a serem utilizados no referido serviço desta licitação;
11.17 Apresentação do Registro na ANVISA dos produtos a serem utilizados no referido serviço desta licitação.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Expedir Ordem de Serviço, para cada aplicação objeto do contrato.
12.2 Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da contratada;
12.3. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à Contratada;
12.4. Apresentar em tempo hábil, para providência da contratada, o planejamento básico dos eventos;
12.5. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados;
12.6. Designar servidor (es) para fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços;
12.7. Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuado na Ata de Registro de Preços.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o serviço de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços, no Edital, na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente de transcrição.
13.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
13.3. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.4. Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
13.5. Assumir e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e às suas custas, os pagamentos de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sob a realização dos serviços ora contratados ou gerados por fatos ligados à execução da Ata, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
13.6. Não utilizar esta Ata, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
13.7. Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto desta Ata.
13.8. Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias.
13.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
13.10. Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou a contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade.
13.11. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante.
14 DA FISCALIZAÇÃO
14.1.A fiscalização da contratação será por servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da Ata de Registro de Preços, e de tudo dará ciência à Administração.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
14.3. O fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será por servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da Ata, e de tudo dará ciência à Administração.
15 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
15.2 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
a. Cometer fraude fiscal;
b. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
c. Apresentar documento falso;
d. Fizer declaração falsa;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
f. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
15.3 Para os fins da Subcondição 13.2.5, alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M, do Código Penal.
15.4 Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
a. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
b. Multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do produto advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6 Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.7 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Câmara, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) - COPEL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL | PREGÃO N.º 001/2024– (PRESENCIAL)- COPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, desinsetização (baratas, formigas, aranhas, traças, escorpiões, pulgas, carrapatos, lacraias, moscas e mosquitos) e desratização (ratazanas, ratos de telhado e camundongos); Descupinização (cupim de madeira seca, cupim subterrâneo, cupim arborícola e outros insetos xilófagos); Controle de pombos (com aplicação de repelentes, instalação de telas e outros mecanismos que impeçam sua permanência em todas as áreas internas e externas; Limpeza e desinfecção química de reservatórios de água potável conforme especificações para atender a demanda da Câmara Municipal de Camaçari. |
Lote 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDT | U.F. | Período (ANO) | Preço (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | Serviço de controle de pragas urbanas, desinsetização (baratas, formigas, aranhas, traças, escorpiões, pulgas, carrapatos, lacraias, moscas e mosquitos) em áreas internas e externas. Área total 2.045 m2. | 6 | UND | 1 | ||
2 | Serviço de desratização (ratazanas, ratos de telhado e camundongos) em áreas internas e externas. Área total 3.387,52 m2 | 6 | UND | 1 | ||
3 | Serviço de controle de pragas urbanas descupinização (cupim de madeira seca, cupim subterrâneo, cupim arborícola e outros insetos xilófagos) em áreas internas, externas e nas árvores que ficam no entorno do Edifício até 50 metros aproximados da área construída. Área total 2.045 m2. | 6 | UND | 1 | ||
4 | Serviço de controle de pombos em áreas internas das edificações. Através da aplicação de repelentes, instalação de telas e outros mecanismos que impeçam sua permanência. Área total 2.045 m2. | 6 | UND | 1 | ||
5 | Limpeza de reservatórios de água potável com hidrojateamento e escovas com cerdas de nylon e aplicação de produto para desinfecção química. Área total 41.67 m3. | 250 | m³ | 1 | ||
VALOR GLOBAL (R$) =>> |
VALIDADE DA PROPOSTA – 90 DIAS | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
Prazos de entrega conforme indicado no campo IV – Dados do Edital. Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital | , _/ /_ _ _ LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
ASSUNTO: PREGÃO N.º 001/2024 (Presencial) - COPEL.
OBJETO: ............................................
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação
instaurada pela Câmara Municipal de Camaçari, na modalidade de Pregão nº 001/2024 (Presencial) - COPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _ _de de _
Local e data
Carimbo e assinatura
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na ................................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 001/2024 (Presencial) - COPEL promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º /2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2024
Aos .... dias do mês de do ano de 2024, a Câmara Municipal de Camaçari, CNPJ/MF sob o n.º 13.393.780/0001-
29, com sede á Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx., Centro Administrativo, Camaçari, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo vereador Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Presidente, CPF/MF n° 000.000.000-00, formaliza a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL, oriunda do Processo Administrativo Nº 255/2023, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 5742/2014, segundo as cláusulas e condições a seguir.
1) OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, desinsetização (baratas, formigas, aranhas, traças, escorpiões, pulgas, carrapatos, lacraias, moscas e mosquitos) e desratização (ratazanas, ratos de telhado e camundongos); Descupinização (cupim de madeira seca, cupim subterrâneo, cupim arborícola e outros insetos xilófagos); Controle de pombos (com aplicação de repelentes, instalação de telas e outros mecanismos que impeçam sua permanência em todas as áreas internas e externas; Limpeza e desinfecção química de reservatórios de água potável conforme especificações para atender a demanda da Câmara Municipal de Camaçari, conforme Anexo I do Edital da licitação em epígrafe.
PROMITENTE FORNECEDOR | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | ||||||||
ENDEREÇO | |||||||||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO | |||||||
CEP | TELEFONE | ||||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | CPF REPRESENTANTE LEGAL | ||||||||
LOTE | CÓDIGO MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UF | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | % DIFERENÇA PREÇO DE MERCADO | ||
REGISTRADO | MERCADO | ||||||||
01 | |||||||||
FORNECEDORES QUE ADERIRAM AO PREÇO REGISTRADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | |||||||||
ITEM XX | |||||||||
ORDEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | ENDEREÇO | TELEFONE | MARCA | ||||
1º |
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, elencados nesta Cláusula, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e da(s) futura(s) Contratação (ões) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2) VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
3) ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de preços elencados no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços a integrarão.
3.2. Os órgãos participantes deverão:
a) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) manifestar, formalmente, para o órgão gerenciador o interesse em celebrar o contrato.
c) Transferir os recursos financeiros para o órgão gerenciador, referentes ao quantitativo solicitado.
4) UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. É vedada a Adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes.
5) OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. Cabe ao órgão gerenciador à prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta.
b) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) encaminhar para a Comissão competente as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
d) celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços.
e) comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
f) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
6) OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1. Quando incluído na Ata de Registro de preços, está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
6.2. Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
7) ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador poderá:
7.1.1.Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma dos Art.
14 e Art. 15 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
7.1.2.A Ata de Registro de Preços será revogada na ocorrência do disposto no §4º do Art. 14 e §2º do Art. 15 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
7.2. A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
7.3. O PROMITENTE FORNECEDOR deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão- de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
7.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha ao PROMITENTE FORNECEDOR solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
7.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
7.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
7.7. A critério do Órgão Gerenciador poderá ser exigido do PROMITENTE FORNECEDOR lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
7.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
7.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
7.10. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
7.11. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
7.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada a entrega do produto.
8.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.3. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela CONTRATADA, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
8.4. A entrega do material, por parte da CONTRATADA, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
9) EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O PROMITENTE FORNECEDOR deverá executar o serviço de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I do edital.
9.2. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
9.3. Não poderão ser entregues produtos fora das especificações, sem rotulagem que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da constante na Ata de Registro de Preços.
9.4. Os produtos serão recebidos pelos responsáveis pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:
9.4.1.Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se- á como realizada dentro do prazo fixado.
9.4.2.Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
9.4.3.Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto caso não haja qualquer manifestação da
CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório.
9.4.4.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
9.5. Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou, quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
9.6. Correrá por conta da FORNECEDORA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.7. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas na Ata de Registro de Preços e na proposta da FORNECEDORA.
9.8. A FORNECEDORA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta Ata de Registro de Preços, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos produtos no caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 9.9, podendo ser adotada qualquer medida para desobstruir o almoxarifado do órgão solicitante, conforme cada caso.
9.10. A entrega deverá ser realizada por preposto da PROMITENTE FORNECEDORA, devidamente uniformizados e identificados.
9.11. Os produtos, nacionais ou importados, deverão ser entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
10) PENALIDADES
10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) fraudar a execução do instrumento contratual;
g) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) cometer fraude fiscal.
10.2. Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
10.3. A FORNECEDORA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
10.4. A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
10.4.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.4.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
10.4.3. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.4.4. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;, independente das medidas civis, além de reparação do dano.
10.5. A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 5 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.4.3 e 10.4.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.7. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
10.8. Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a
FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
10.9. Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
10.10. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
10.11. As sanções previstas no item 10 desta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.4.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.12. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
10.13. O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.14. O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela Comissão competente.
11) CANCELAMENTO
11.1. DO REGISTRO DOFORNECEDOR
11.1.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela Comissão competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2. DO REGISTRO DE PREÇO
11.2.1. O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 11.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
11.2.2. O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
12) DOCUMENTAÇÃO
12.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição:
a) Processo Administrativo nº 255/2023;
b) Edital de PREGÃO N.° 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL e anexos;
c) Proposta do PROMITENTE FORNECEDOR apresentada em ..../ /2024.
13) DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica eleito o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx, ........ de de 2024.
ASSINAM | |
AUTORIDADE COMPETENTE DO ÓRGÃO XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX REIS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI CPF: 000.000.000-00 RG: 480799369 SSP – BA |
PROMITENTE FORNECEDOR | |
FORNECEDORES QUE ADERIRAM AO PREÇO REGISTRADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | 1º |
2º | |
3º |
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, _ de _ de _ .
Local e data
_
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta.
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO N.º _/
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI e a empresa
.
A Câmara Municipal de Camaçari, inscrita no CNPJ n.º 13.393.780/0001-29 com Sede da Câmara Municipal de Camaçari, situada na Xxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, cep 42.800-907, representado neste ato pelo vereador Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Presidente, brasileiro, portador do RG n.º 480799369 SSP – BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (e-mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 02 do processo administrativo n.º 255/2023 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL e seus anexos.
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA.
c) Proposta de Preço apresentada em ..../..../.......
d) Ata de Registro de Preços n.º /2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, desinsetização (baratas, formigas, aranhas, traças, escorpiões, pulgas, carrapatos, lacraias, moscas e mosquitos) e desratização (ratazanas, ratos de telhado e camundongos); Descupinização (cupim de madeira seca, cupim subterrâneo, cupim arborícola e outros insetos xilófagos); Controle de pombos (com aplicação de repelentes, instalação de telas e outros mecanismos que impeçam sua permanência em todas as áreas internas e externas; Limpeza e desinfecção química de reservatórios de água potável conforme especificações para atender a demanda da Câmara Municipal de Camaçari.
Parágrafo único. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas para pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Projeto/Atividade | Elemento de Despesas | Fonte |
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS. | 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 0100000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), referente ao (s) lote (s), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
§ 1º Os serviços objeto deste contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada a entrega do produto.
§ 1º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de xx (xxxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura e adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme estabelecido no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
§ 1º O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o constante no Termo de Referência, Anexo I do Edital do PREGÃO N.º 001/2024 – (PRESENCIAL) – COPEL, mediante emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57, §1° da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados conforme Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Fiscalizar a execução dos serviços.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir integralmente com as condições deste Contrato, do Termo de Referência (Anexo I do Pregão n.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL), e da proposta apresentada, independente de transcrição;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, se for o caso;
c) Xxxxxx durante a contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a contratação, se solicitado, documentos que comprovem estão cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Não utilizar esta contratação, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal no 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de 2024
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX REIS CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO Nº 001/2024(PRESENCIAL) - COPEL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
........................................................................................., inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação no Pregão nº 001/2024 (Presencial) - COPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1 - Assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2 - Esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
PREGÃO Nº 001/2024(PRESENCIAL) - COPEL
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, _ de de _ _.
Local e data
Licitante interessado
PREGÃO N.º 001/2024 (PRESENCIAL) – COPEL
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para os devidos fins que a empresa ,
inscrita sob o CNPJ n° , representada neste ato pelo representante
legal....................................................., CPF N.º , possui pleno conhecimento do local
e condições para prestação dos serviços e elaboração das propostas cujo objeto
................................................................................................................................................................, bem como
aceita todas as exigências impostas pelo edital para execução do seu objeto.