CONTRATO Nº 015/2018
CONTRATO Nº 015/2018
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de serviços, as partes de um lado como CONTRATADA a empresa QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOÇÕES ARTIST LTDA
ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 60.284.346/0001-90, Nome Fantasia “Banda 5ª Avenida”, estabelecida à Avenida Grecia, 396 – Boa Vista – São Carlos/SP, CEP: 13.574-140, neste ato apresentado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 16.671.562 SSP/SP e de outro lado como CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx, na cidade de Camanducaia / MG, CEP. 37.650-000, Inscrita no CNPJ nº. 17.935.396/0001-61. Aqui representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX “PREFEITO MUNICIPAL”, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e do RG MG 115.148-83 SSP/MG. Tem entre si justo e contratado, conforme Processo Licitatório n.º 007/2018 Inexigibilidade n.º 001/2018, o que mutuamente outorgam e acertam:
CONTRATANTE e CONTRATADO têm, entre si, justa e acertada, a Contratação a “Banda 5ª Avenida”, que será regida, no geral, pelas disposições da Lei 8.666 de 1993 (Licitações e Contratos) e, no particular, pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir, no prazo de vigência deste contrato, por si e por seus sucessores.
PRIMEIRA: O presente Contrato decorre da autorização de Inexigibilidade de Licitação constante no Artigo 25 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993:
“É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
SEGUNDA: A CONTRATADA, assume a responsabilidade do comparecimento da “Banda 5ª Avenida”, para 05 shows, sendo as apresentações noturnas a partir das 00h00min com duração de 04h00min e a matinê iniciando as 15h00min com duração de 02h00min, desse modo 01 show com apresentação no dia 10 de Fevereiro de 2018, noturna; 01 show no dia 11 de Fevereiro de 2018, matinê e noturna; 01 show dia 12 de Fevereiro, noturna; 01 show dia 13, noturna na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, apresentando toda estrutura, segurança para o agrado da população.
Parágrafo único: Serão de responsabilidade da CONTRATADA o Show, a Equipe e a organização do mesmo.
TERCEIRA: Pelo cumprimento da Cláusula Primeira a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância total de: R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), após a realização do show.
QUARTA: A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATANTE, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:
a) Segurança que deverão estar a disposição durante o dia do Show.
b) Energia elétrica para uso no show.
c) Palco com cobertura e proteção em toda a frente do palco.
d) Proteger o público do palco com alambreado, fazendo um corredor de livre acesso da segurança que protegerá os artistas do público.
e) Construção de camarins para os músicos e artistas e seu abastecimento.
f) Responsabilidade no pagamento do ECAD.
QUINTA: A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATADA, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:
a) Xxxxx apresentar-se os artistas mencionados, no local hora e data previamente estabelecido neste contrato.
b) Produção completa do espetáculo.
c) Pagamento dos cachês artísticos.
d) Executar os serviços dentro dos prazos e horários previstos no referido Contrato;
e) Responsabilizar-se pela apresentação do show musical que ocorrerá na data e horário estabelecidos;
f) Responsabilizar-se pelas despesas com estadia e alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento;
g) Pelo transporte e locomoção.
SEXTA: Todos os custos inerentes à realização do evento são de inteira responsabilidade da contratada.
SÉTIMA: O repertório será de inteira responsabilidade e escolha da CONTRATADA e contra isso o
CONTRATANTE não poderá se opor.
OITAVA: A CONTRATADA, só autoriza o uso de imagens, cenas, gravações, fotos, out-doors e spot comercial (áudio e vídeo), para promoção e divulgação exclusiva do show contratado.
NONA: A apresentação da Inscrição Ordem dos Músicos é de Responsabilidade da Empresa CONTRATADA, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas que venham ocorrer devido a não apresentação se solicitado.
DÉCIMA: Correrá pelo Fórum de Camanducaia - MG, toda e qualquer ação que se originar deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, conforme determina a Lei 8.666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA: O inadimplemento das obrigações por parte da contratada acarretará as penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive multa do valor de até 20% (vinte por cento) do valor contratado, rescisão do contrato assegurando-se, sempre, contraditória e ampla defesa.
I – Haverá a incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, à contratada no caso de recusa dos serviços a serem executados, decorrente de inadimplemento verificado, salvo em caso de calamidade pública ou luto oficial decretado pelas autoridades competentes.
II – Pelo atraso na prestação dos serviços em até 2 (duas) horas ou pela sua execução de forma diversa do contratado, multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
DÉCIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 866 021102 1339200102.082 339039
DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato é inteiramente vinculado ao procedimento de inexigibilidade de licitação, cujos elementos integram este ato independentemente de transcrição, sendo que a solução de quaisquer casos ou dúvidas dar-se-á de acordo com o aqui disposto e de acordo coma Lei 8.666/93.
DÉCIMA QUARTA: E por estarem assim justos e contratados e em pleno conhecimento do conteúdo deste contrato, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de 02 (duas) testemunhas.
Camanducaia, 16 de Janeiro de 2018.
O MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOÇÕES ARTIST LTDA ME
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 RG MG nº 13.422.672 SSP/MG | IARA CAROLINE F. CARVALHO CPF nº 000.000.000-00 RG nº 8.933.061 SSP/MG |
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Camanducaia, 16 de Janeiro de 2018.
SOLICITAÇÃO
Ao Departamento Jurídico
Tem o presente à finalidade de solicitar a V. Sa Parecer Jurídico com referência a legalidade da forma e na modalidade Inexigibilidade n.º 001/2018, para a Contratação do Show completo com a “Banda 5ª Avenida”, conforme Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, para atender a solicitação da Secretaria de Cultura, pelo valor total de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), após a realização do show.
Sem mais,
Xxxx xx Xxxxxxxx Comissão de Licitação
Processo de Licitação n.° 007/2018 Modalidade Inexigibilidade n.° 001/2018
Objeto – Contratação do Show completo com a “Banda 5ª Avenida”.
ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE NA INEXIGIBILIDADE
Foi aberto o referido Processo Licitatório n.º 007/2018, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação n.° 001/2018, conforme solicitação da Secretaria de Cultura, para a Contratação do Show completo com a “Banda 5ª Avenida” pelo valor total de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), para a realização da Festividade do Carnaval com 05 shows, sendo as apresentações noturnas a partir das 00h00min com duração de 04h00min e a matinê iniciando as 15h00min com duração de 02h00min, desse modo 01 show com apresentação no dia 10 de Fevereiro de 2018, noturna; 01 show no dia 11 de Fevereiro de 2018, matinê e noturna; 01 show dia 12 de Fevereiro, noturna; 01 show dia 13, noturna na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, a favor de seu empresário, conforme documento comprobatório anexo ao processo, a empresa QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOÇÕES ARTIST LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 60.284.346/0001-90, Nome Fantasia “Banda 5ª Avenida”, estabelecida à Avenida Grecia, 396 – Boa Vista
– São Carlos/SP, CEP: 13.574-140. Esta comissão resolve julgar INEXIGIVEL, a contratação segundo os critérios de julgamento e com amparo legal, sendo considerados justificáveis, somando-se ainda ao fato de estar enquadrada nos ditames da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, fundamentada e, amparada pelo art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93, como mostra o parecer jurídico já apensado nos autos deste processo. Visto que a “Banda 5ª Avenida” tem reconhecimento do publico, esta escolha aí se justifica plenamente, com a indicação de sua consagração artística e com o preço dos seus serviços estando dentro daqueles praticados no mercado.
Camanducaia, 16 de Janeiro de 2018.
Xxxx xx Xxxxxxxx Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Comissão de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxxxx Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de licitação, referente ao processo n.° 007/2018, Modalidade Inexigibilidade n.º 001/2018 e nos termos do Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, ratifico, portanto, a Contratação do Show completo com a “Banda 5ª Avenida” para atender a solicitação da Secretaria de Cultura, no que se enquadra nos ditames dos artigos e Lei acima referenciados e suas alterações.
Camanducaia, 16 de Janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Processo de Licitação n.° 007/2018 Modalidade Inexigibilidade n.° 001/2018
Objeto – Contratação do Show completo com a “Banda 5ª Avenida”.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Camanducaia / MG, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, após realização deste processo Licitatório, lavrada a respectiva Ata de Análise, obedecidos aos procedimentos impostos pela Lei 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, vem Adjudicar o objeto deste Processo Licitatório n.° 007/2018, modalidade Inexigibilidade n.° 001/2018, em favor da empresa QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOÇÕES ARTIST LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 60.284.346/0001-90,
Nome Fantasia “Banda 5ª Avenida”, estabelecida à Avenida Grecia, 396 – Boa Vista – São Carlos/SP, CEP: 13.574-140, nesse ato autorizo a lavratura do contrato.
Camanducaia, 16 de Janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Processo de Licitação n.° 007/2018 Modalidade Inexigibilidade n.° 001/2018
Objeto – Contratação do Show completo com a “Banda 5ª Avenida”.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo, para que produza os efeitos legais o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e todos os seus atos, tudo de acordo com os ditames da Lei 8.666/93 e suas alterações. Procedam-se as formalidades legais.
Camanducaia, 16 de Janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal