Termo de Referência 77/2023
Termo de Referência 77/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
77/2023 927570-SEC. DE EST. DA POLICIA MILITAR DO EST. DO RJ
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
10/08/2023 16:04 (v
5.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda; | Número da Contratação | Processo Administrativo SEI-350064/000997/2023 |
1. OBJETIVO
1.1 Aquisição de AERONAVE MULTIMISSÃO MODELO AS350 B3e (H125), para atender as necessidades da SEPM através do Grupamento Aeromóvel (GAM). A finalidade que se pretende alcançar com a contratação é possibilitar um serviço aeromédico eficiente e eficaz para atender as demandas urgentes de socorro e transporte rápido de policiais feridos para hospitais especializados.
1.2 O objeto do presente certame tem como alternativa única a contratação de empresa especializada para o fornecimento de aeronaves multimissão, do fabricante AIRBUS HELICOPTERS, sendo representada técnica e comercialmente no Brasil pela empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL/SA - HELIBRAS, CNPJ n.º 20.367.629/0001-81, sendo esta detentora de Carta de Exclusividade.
1.3 A pretensa aquisição será processada por INEXIGIBILIDADE de Licitação, de acordo com o previsto no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 a fim de atender as necessidades da SEPM.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Devido aos confrontos decorrentes das operações em locais conflagrados, cidadãos, policiais e criminosos frequentemente são feridos, o que demanda uma urgente necessidade de socorro e transporte rápido para hospitais especializados. Entretanto, há diversas circunstâncias que comprometem essas ações, pois o trânsito de veículos terrestres não é favorável, há poucos hospitais com referência em tratamento de feridos por PAF, além de o acesso aos locais de operação policial ser extremamente arriscado e difícil para órgãos de saúde. Tanto em situações de resgate quanto de transporte inter-hospitalar, a atuação dos helicópteros é fundamental para a preservação de vidas, pois garante um deslocamento rápido e seguro dos socorridos.
2.2 Nesse sentido, foi criado no GAM um setor aeromédico, o qual atua em coordenação com outras unidades da área de saúde da SEPM, com o objetivo de proporcionar um serviço de transporte rápido, seguro e com suporte médico para policiais militares feridos em confrontos ou com enfermidades que exijam um transporte inter-hospitalar. Contudo, o GAM não dispõe de uma aeronave dedicada exclusivamente para tal atividade, necessitando deslocar uma aeronave operacional para o serviço aeromédico, caso haja alguma disponível.
2.3 Isto posto, considerando que a frota atual de aeronaves do GAM já possui emprego diário específico, com aeronave configurada com câmera para prestar serviço de imageamento e aeronave com blindagem para apoio aproximado à tropa no terreno, bem como considerando as aeronaves indisponíveis em serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, a dedicação exclusiva ao aeromédico só seria possível com a aquisição de mais um helicóptero.
2.4 Em relação à justificativa para definição da marca e do modelo do Helicóptero, cabe destacar:
2.4.1 O efetivo do GAM possui familiaridade com o modelo proposto, não sendo necessário novos, extensos e onerosos períodos de treinamento para que todo o corpo técnico pudesse se capacitar para operar a nova aeronave.
2.4.2 A consideração dos aspectos de padronização também trará benefícios financeiros significativos à SEPM. Ao aproveitar a infraestrutura e os recursos já disponíveis, como peças de reposição, equipamentos de solo e acessórios, evita-se a necessidade de adquirir novos itens exclusivos para a nova aeronave. Isso resultará em uma redução de custos considerável, maximizando o retorno sobre o investimento inicial e promovendo uma gestão eficiente dos recursos financeiros da instituição, em importante observância do princípio da economicidade.
3. OBJETO
3.1 ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | 109917 | Aeronaves monomotor, modelo AS350 B3e (H125) | UN | 1 |
3.1.1 Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
3.2 ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
3.2.1 O objeto deste Termo de Referência - TR deverá ser fornecido atendendo aos requisitos e especificações relacionados nos itens subsequentes. Ressalta-se que a contratada deverá fornecer a aeronave com a configuração dos instrumentos do painel e posições dos botões de controle (Switchs), conforme demonstrado no Anexo II.
3.2.3 GENERALIDADES
A aeronave deverá:
3.2.3.1 Ser do modelo AS350 B3e (H125);
3.2.3.2 Ser nova de fabricação, do mesmo ano deste TR, sem uso, com matrícula nacional definitiva, admitindo-se a utilização apenas para voos de testes de aceitação, ajustes dos níveis de vibração e eventuais traslados para entrega ao contratante;
3.2.3.3 Estar homologada para operação no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
3.2.3.4 Possuir instrumentos e acessórios homologados, que permitam a operação da aeronave para o voo visual nos períodos diurno e noturno, conforme normas preconizadas pela ANAC, segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 27 (RBAC 27) ou regulamentação que venha a substituí-lo;
3.2.3.4 Apresentar nível de ruído nos diversos regimes de voo abaixo dos limites estabelecidos pelo Anexo 16, Capítulo 8, da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO);
3.2.3.5 Ser da Classe Helicóptero Monomotor a Turbina (HMNT);
3.2.3.6 Utilizar o combustível Querosene de Aviação (QAV);
3.2.3.7 Possuir autonomia de voo de, no mínimo, 03 (três) horas e 20 (vinte) minutos;
3.2.3.8 Possuir um tanque de combustível com capacidade auto-obiturante, resistente a colisões (crash resistance) e com capacidade de, no mínimo, 540 Litros de QAV;
3.2.3.9 Permitir um peso máximo de decolagem de, no mínimo, 2.250 Kg sem carga externa e de, no mínimo, 2.800 Kg com carga externa;
3.2.3.10 Ter um comprimento máximo de 13 m, com o rotor girando;
3.2.3.11 Ter uma altura máxima de 3,34 m;
3.2.3.12 Possuir trem de pouso do modelo esqui alto (high skid landing gear with long footsteps), em ambos os lados da aeronave, com sapatas de proteção alongadas e com capacidade de instalação de rodas para o auxiliar reboque e deslocamento no solo;
3.2.3.13 Possuir arco e bequilha para proteção do rotor de cauda;
3.2.3.14 Possuir degraus para acesso ao rotor principal, em ambos os lados da aeronave;
3.2.3.15 Possuir portas traseiras deslizantes, em ambas as laterais da aeronave;
3.2.3.16 Possuir amortecedores nas portas dianteiras; e,
3.2.3.17 Possuir fechaduras em todos os bagageiros e na tampa de combustível.
3.2.4 CONFIGURAÇÃO DE CABINE
A cabine da aeronave deverá possuir:
3.2.4.1 Piso em chapa de liga leve com anéis de fixação;
3.2.4.2 02 (dois) assentos com sistema de absorção de energia, para piloto e copiloto, com encosto alto, ajuste de alcance, revestidos com almofadas na cor escura, removíveis e com cintos de segurança de, no mínimo, 04 (quatro) pontos e dispositivo para rápida remoção;
3.2.4.3 04 (quatro) assentos individuais para passageiros, com almofadas na cor escura, removíveis e com cintos de segurança de, no mínimo, 03 (três) pontos e dispositivo para rápida remoção;
3.2.4.4 Compartimento interno para guarda de pequenos volumes, como cartas aeronáutica e documentos, que esteja ao alcance dos pilotos;
3.2.4.5 Janelas deslizantes para ventilação da cabine, instaladas em todas as portas dianteiras e traseiras;
3.2.4.6 Fechaduras em todas as portas de acesso à cabine;
3.2.4.7 Sistema de aquecimento de cabine;
3.2.4.8 Painel de controle superior, localizado no teto da aeronave, que comporte controle de ventilação, manete do freio rotor e manete de corte de combustível;
3.2.4.9 Sistema para desembaçar para-brisas dianteiro;
3.2.4.10 01 (um) extintor de incêndio;
3.2.4.11 Protetor de piso com revestimento antiderrapante e resistente à abrasão;
3.2.4.12 Partes fixas de limpadores de para-brisas para piloto e copiloto;
3.2.4.13 Manual de voo da aeronave em português;
3.2.4.14 Sistema de duplo-comando da aeronave instalado, para piloto e copiloto, com punho rotativo para controle de vazão de combustível instalado no comando coletivo;
3.2.4.15 Xxxxxxx superiores aos assentos dos pilotos em cor escura; e,
3.2.4.16 Dispositivo, do tipo tomada, 110V, compatível com sistema de recarrega de dispositivos eletrônicos, como aparelhos de telefone celular e tablets.
3.2.5 CONFIGURAÇÃO DE INSTRUMENTOS
A configuração dos instrumentos deverá possuir:
3.2.5.1 01 (uma) tela de voo integrada (integrated flight display), com tela de voo primário (PFD) e tela de navegação (ND);
3.2.5.2 Tela de voo primário (PFD) deverá fornecer as seguintes informações: velocidade indicada (airspeed), indicador de razão 10 de subida e descida, indicador de atitude, indicador de altitude, indicador de inclinação e instrumento HSI com VOR;
3.2.5.3 Tela de navegação (ND) deverá fornecer as seguintes informações: dados de navegação, plano de voo, terrenos e obstáculos em alta resolução;
3.2.5.4 01 (um) relógio com cronômetro;
3.2.5.5 01 (um) painel de alarmes;
3.2.5.6 01 (um) indicador externo de deslizamento lateral;
3.2.5.7 01 (uma) conexão ICS para aviso de áudio emitido pelo VEMD;
3.2.5.8 01 (um) dispositivo de monitoramento de cabine e de voo;
3.2.5.9 Os seguintes instrumentos sobressalentes (standby instruments): 01 (um) indicador de velocidade, 01 (um) altímetro, 01 (um) girohorizonte, 01 (um) tacômetro duplo em LCD que indique RPM do rotor (NR) e turbina livre (NTL) e 01 (uma) bússola magnética;
3.2.5.10 01 (um) dispositivo tela dupla de LCD – Vehicle and Engine Mukltifunction Display (VEMD), que forneça as seguintes informações: indicador de primeiro limite (FLI) para torque, TOT e N1; indicador de temperatura e pressão do óleo do motor; quantidade de combustível; indicador de consumo de combustível e autonomia; indicador de amperagem, voltagem e temperatura da bateria; indicador de temperatura do ar externo (OAT); funções aprimoradas de monitoramento; informações de manutenção; e,
3.2.5.11
01 (um)
indicador de tempo de voo (horímetro), com sensor no trem de pouso,
indicando horas, minutos e décimos de minuto, quando aplicável, cujo acionamento ocorra somente no momento da decolagem ou da efetiva aplicação de potência dos motores.
3.2.6 CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE POTÊNCIA
O sistema de potência deverá possuir:
3.2.6.1 01 (um) motor à turbina, com sistema digital de controle de partida e fornecimento de combustível (FADEC);
3.2.6.2 Sistema de detecção de fogo;
3.2.6.3 Grades de proteção de entrada de ar;
3.2.6.4 Sistema de resfriamento de óleo de lubrificação do motor; e,
3.2.6.5 Sistema de detector de limalhas.
3.2.7 CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO
O sistema elétrico deverá possuir:
3.2.7.1 01 (um) gerador de partida de 150 A, 28 VDC;
3.2.7.2 01 (uma) bateria de níquel-cádmio, de 15 A.h;
3.2.7.3 01 (um) receptor para fonte externa de energia;
3.2.7.4 02 (duas) luzes ajustáveis de emergência/leitura para tripulação;
3.2.7.5 02 (duas) luzes ajustáveis de emergência/leitura para passageiros; e,
3.2.7.6 Sistema de energia que possa prover eletricidade na cabine para os equipamentos médicos, de corrente alternada (115 VAC/ 60 Hz / 250 Watts), com capacidade adequada e que possibilite energizar os equipamentos que necessitem deste tipo de corrente, a exemplo dos destinados ao suporte avançado de paciente. Deverá dispor de uma tomada, que opere na faixa de tensão de 110 a 120 V, na cabine.
3.2.8 EQUIPAMENTOS DE APOIO DE SOLO
A aeronave deverá possuir os seguintes equipamentos de apoio de solo:
3.2.8.1 Dispositivo para amarração das pás dos rotores principal e de cauda;
3.2.8.2 01 (um) jogo de rodas duplas de reboque, com sistema hidráulico de elevação, bem como 01 (um) garfo de reboque, para permitir a movimentação da aeronave no solo;
3.2.8.3 Conjunto de coberturas de proteção para as entradas e saídas de ar do motor, bem como para o tubo de pitot;
3.2.8.4 Capa com proteção contra luz solar para o painel da aeronave;
3.2.8.5 Maleta em material resistente para arquivar todos os documentos da aeronave;
3.2.8.6 Fonte externa portátil para auxílio de partida, que permita seu transporte no bagageiro da própria aeronave; e,
3.2.8.7 Caixa com jogo básico de ferramentas em metal, para emprego em manutenção de nível “O” (Operation), comumente conhecido por primeiro nível.
3.2.9 EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E NAVEGAÇÃO
Além de possuir os equipamentos de navegação necessários à homologação para realização de voos sob regra visual (VFR) nos períodos diurno e noturno, de comunicação mínima da versão standard, bem como os equipamentos e instrumentos utilizados em situações de emergência, todos integrados em um único display (GLASS COCKPIT), a aeronave deverá possuir:
3.2.9.1 Sistema interno de comunicação com microfone quente (hot line);
3.2.9.2
01 (um)
equipamento VHF aeronáutico digital, com faixa de operação de 118.0 a
136.975 MHz, com incrementos de 0.025 MHz, com VOR/LOC/GS integrados e sistema de GPS (Global Positioning System) com mapa em movimento inserido;
3.2.9.3 01 (um) segundo equipamento VHF/AM aeronáutico digital, com faixa de operação de
118.0 a 136.975 MHz, com incrementos de 0.025 MHz, com VOR/LOC/GS integrados;
3.2.9.4 01 (um) equipamento de rádio de protocolo TETRA, com frequência de 380 a 430 MHz;
3.2.9.5 01 (um) equipamento Transponder, classe 01, que opere nos modos A, C e S, conforme normas preconizadas pela ANAC;
3.2.9.6
01 (um)
codificador de altitude compatível com o sistema anemobarométrico da
aeronave, para prover informações sobre a altitude através do Transponder e do GPS;
3.2.9.7
01 (um)
equipamento VOR (VHF Omni Range) digital, integrado ao sistema de
navegação digital;
3.2.9.8 Caixa de áudio om função DUAL e controles de seleção e ajustes independentes para piloto e copiloto;
3.2.9.9 01 (um) transmissor localizador de emergência (ELT), de última geração, que opere na frequência 406 MHz, integrado ao sistema GPS da aeronave, de modo a transmitir as coordenadas geográficas da aeronave quando acionado;
3.2.9.10 01 (uma) chave MASTER de aviônicos;
3.2.9.11 06 (seis) fones de ouvido com microfone de comunicação, modelo Xxxxx Xxxxx, com plug de conexão padrão U174, modelo de pinagem empregado pelo GAM. Poderá ser aceito o plug ENC 10 pinos com adaptador para o plug padrão U174; e,
3.2.9.12 Chaveamento no cíclico para troca de frequência dos equipamentos de comunicação e acionamento da função identificação do Transponder.
3.2.10 REQUISITOS MÍNIMOS DE VOO
Os requisitos mínimos de voo deverão ser observados para aeronave lisa, vento nulo, nível do mar (SL) e temperatura ISA, tais como:
3.2.10.1 Capacidade de realizar nova partida do motor imediatamente após o corte, sem limitação de tempo;
3.2.10.2 Autonomia mínima de voo na velocidade de cruzeiro de 3 (três) horas com a capacidade máxima de combustível;
3.2.10.3 Capacidade de pouso em terreno acidentado com limite mínimo de inclinação de 6 (seis) graus em qualquer direção; e,
3.2.10.4 Turbina com potência nominal acima de 800 (oitocentos) SHP.
3.2.11 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
A aeronave fornecida deverá possuir:
3.2.11.1 01 (um) guincho (parte fixa);
3.2.11.2 01 (um) gancho completo (partes fixas e móveis) para carga externa, capacidade de, no mínimo, 1.400 Kg, com sistema de alijamento e compatível com a operação de sistema de lançamento de água (Bambi Bucket), bem como sistema de segurança que permita o alijamento rápido do equipamento em situações de emergência em voo ao comando do piloto;
3.2.11.3 01 (um) indicador da massa transportada no gancho (Cargo Hook) da aeronave;
3.2.11.4 Sistema de acionamento de cesto para água (Bambi Bucket) no comando cíclico do piloto, para lançamento de água e alijamento da carga através do gancho (Cargo Hook);
3.2.11.5 01 (um) farol de pouso do tipo retrátil, com lâmpada de LED, bem como com chave de acionamento e controle de direção do facho no coletivo;
3.2.11.6 01 (um) farol de táxi com lâmpada de LED;
3.2.11.7 Sistema de separador de partículas ou filtro por barreiras (partes fixas e móveis);
3.2.11.8 Sistema de corta-cabos inferior e superior;
3.2.11.9 Sistemas de luzes anticolisão do tipo estroboscópicas;
3.2.11.10 Sistemas de luzes de navegação com lâmpadas de LED;
3.2.11.11 Sistema de freio rotor principal;
3.2.11.12 Sistema de ar-condicionado para cabine;
3.2.11.13
01 (um)
espelho retrovisor externo côncavo elétrico ajustável ou sistema ótico ou
eletrônico equivalente que permita visualizar o gancho e a carga externa;
3.2.11.14 04 (quatro) pontos de ancoragem, instalados na parte traseira da cabine, sendo que 02 (dois) instalados atrás dos bancos do piloto e copiloto, com capacidade de sustentar, no mínimo, 180 (cento e oitenta) Kg, em cada lado da aeronave, que permitam a realização das técnicas de descida por cordas ancoradas (rapel) e de McGuire.
3.2.11.15 Somente as partes fixas (cablagem elétrica com conector de engate rápido, tomada elétrica para conexão do comando de movimento do farol, reforços estruturais na fuselagem e pontos de engate do suporte do farol) do kit de iluminação de busca noturna de alta intensidade (farol de busca) marca Spectrolab SX16, pertencente ao GAM/SEPM;
3.2.11.16 02 (duas) argolas para fixação de carga na cabine de passageiros;
3.2.11.17 Partes fixas necessárias para o kit aeromédico; e,
3.2.11.18 01 (uma) bolsa de primeiros socorros.
3.2.12 REQUISITOS DE CORES E MARCAS
3.2.12.1 A aeronave deverá ser pintada (interior e exterior) nas cores e grafismo que serão fornecidos pela Contratante em tempo hábil. A configuração detalhada do Layout será estabelecida pela Contratante durante o processo de fabricação da aeronave.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 O prazo para entrega do objeto é de 01 (um) ano, após a assinatura do contrato, na sede do GAM, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, mediante agendamento prévio, através de contato por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (x0@xxxxxxxx.xxx), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, ou em local indicado pela contratante.
4.2 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.2.1 A empresa CONTRATADA deverá realizar a entrega de FORMA ÚNICA.
4.2.2 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, e todas as demais despesas, serão de responsabilidade da empresa contratada.
4.2.3 A contratada deverá ainda:
4.2.3.1 Entregar a aeronave com disponibilidade mínima de 100 (cem) horas de voo, sem pendências de manutenção ou discrepâncias não corrigidas.
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE ACEITE DO OBJETO
5.1 O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo à verificação aos representantes da Contratante.
5.2 Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, o objeto será rejeitado pela Comissão de Fiscalização da SEPM.
5.3 A qualidade será avaliada com base nas análises visual, mecânica e ferramental do objeto entregue.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Para fins de comprovação da capacidade técnica, deverão ser apresentados um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da contratada, que comprove ter cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado neste Termo de Referência.
6.1.1 O referido Atestado/Declaração deverá indicar nome, função, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que possibilite um eventual contato pelo CONTRATANTE.
6.2 O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar que a contratada já forneceu o objeto do presente Termo de Referência, na configuração especificada no item 3 Especificação Detalhada.
6.3 A contratada também não pode se encontrar sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
6.6 Deverá possuir carta de exclusividade atualizada que comprove ser a única representante comercial técnica e autorizada pela fabricante AIRBUS HELICOPTERS a comercializar no Brasil todos os seus modelos de helicópteros;
6.7 As exigências de qualificação técnica têm por objetivo verificar, pela análise de sua
experiência pretérita, se a empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRAS possui condições técnicas-operacionais para executar a contento o objeto desta contratação, tendo em vista se tratar de objeto atrelado ao atendimento médico de resgate, fundamental para preservação de vidas.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
7.1. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, depois de empreendida a devida consulta dos preços praticados pela empresa exclusiva em contratações recentes com outros órgãos da Administração Pública.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
8.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou, caso verificada pelo Contratante a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
8.3 O pagamento será realizado à vista.
8.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.6 A contratada cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26
/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16.
9. GARANTIA
9.1 GARANTIA CONTRATUAL
9.1.1 Exigir-se-á da empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRAS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
9.1.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
9.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
9.2 GARANTIA DO OBJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.2.1 A contratada proverá uma garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses ou 2.000 (duas mil) horas de voo, o que ocorrer primeiro, não pro-rateadas, para célula, motor e componentes, equipamentos e acessórios instalados que efetivamente tenham sido produzidos pelo fabricante, incluindo a manutenção preventiva e corretiva da célula (peças e mão-de-obra), a contar da data de entrega definitiva do material objeto deste Termo de Referência, para qualquer material fornecido em desacordo com as especificações exigidas, com assistência técnica permanente. Para os demais equipamentos e acessórios instalados na aeronave, fornecidos por outros fabricantes que não o fabricante da aeronave, deverá ser provida garantia total desses itens pelo tempo máximo estabelecido em seus termos de garantia;
9.2.2 A garantia técnica exigida deverá ser apresentada através de declaração expressa do fabricante contendo claramente as exigências estabelecidas e as condições de sua execução, firmada pelo fabricante ou seu representante legal no Brasil, e acompanhada dos respectivos documentos de delegação de poderes, tradução juramentada, notarização e consularização, conforme aplicável;
9.2.3 A garantia técnica para quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo da aeronave, sendo composta de serviços de reparo ou reposição de peças e componentes mecânicos, aviônicos, elétricos e eletrônicos, de toda a aeronave e seus acessórios, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada; e
9.2.4 Durante o prazo de garantia, a contratada ficará obrigada a substituir o material em desacordo no Grupamento Aeromóvel (GAM) ou em local indicado pela contratante.
10. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação público em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto nº 45.600/2016.
10.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta entrega do mesmo.
10.4 A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.5 O objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório.
10.6 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
10.7 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência e seus anexos, devendo ser substituídos na metade do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação da contratada e às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da unidade quando da entrega dos objetos.
11.3 Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada a adequação dos bens fornecidos às especificações constantes neste Termo de Referência.
11.4 Convocar o representante da Contratada para esclarecimentos e negociações visando os interesses das partes, quando necessário for.
11.5 Aplicar as sanções previstas na legislação vigente e descritas no edital do certame nos casos de não cumprimento de alguma exigência do Contrato, mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
11.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato e neste Termo de Referência.
11.7 Fiscalizar a execução do Contrato por meio da Comissão de Fiscalização, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo de Referência e no Contrato, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da Contratada, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do Contrato, concedendo-lhe prazo para que as regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Entregar o objeto no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir das assinatura do contrato.
12.2 Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos objetos.
12.3 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, inclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a origem até sua entrega no local de destino.
12.4 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
12.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o bem objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
12.6 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
12.7 Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
12.8 Convocar a Contratante, sem custos, para eventuais programas de objeto do futuro Contrato.
Recall
referentes ao
12.9 Credenciar junto a SEPM funcionário (representante) que atenderá as requisições objeto.
12.10 Declarar, antecipadamente, que aceita todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que a contratante necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
12.11 Fornecer todos os manuais e documentos necessários para o voo, conforme legislação vigente.
12.12 Registrar a aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), bem como fornece-la com o respectivo Certificado de Aeronavegabilidade (CA) ou Autorização Especial de Voo junto à ANAC.
12.13 Providenciar junto às autoridades aeronáuticas brasileiras a transferência de propriedade da aeronave para o nome do Comprador ou Órgão por ele designado, após o pagamento total por parte do contratante.
12.14 Apresentar documento oficial em que assuma o compromisso de prestar as garantias técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, com o detalhamento exigido, sem ônus extra para a contratante – Declaração Expressa de Garantia Técnica, a ser inserida no contrato.
12.15 Comunicar à contratante qualquer impossibilidade de cumprimento de prazo para fornecimento, apresentando motivos e comprovações, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à data de entrega.
13. AMOSTRAS
13.1 Devido às características constitutivas do objeto não serão exigidas amostras, as quais deverão ser substituídas pela apresentação de folder ou quaisquer outros documentos que demonstrem de forma clara e precisa todas as características concernentes ao objeto em questão.
13.2 O prazo de entrega será de até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação do Pregoeiro.
13.3 Os folders deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, na Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx
– Rio de Janeiro – RJ – Diretoria de Licitações e Projetos - Seção de Pregão, Tel.: (021) 0000- 0000, email: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
13.4 Os folders serão analisados por representantes do GAM, que emitirão laudo motivado acerca do produto apresentado.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Fica a contratada sujeita às sanções administrativas e demais penalidades fixadas no presente Termo de Referência e no Contrato, na forma dos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
15.1 Não haverá a participação de empresas reunidas em consórcio, visto a inaplicabilidade ao objeto do presente Termo de Referência.
16. REAJUSTES
16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses do art. 65, II, d, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovadas.
17. CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1 O Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
18. SUSTENTABILIDADE
18.1 No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18.2 A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria Contratada ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
19. PARCELAMENTO DO OBJETO
19.1 É inexequível o parcelamento do presente objeto, tendo em vista que o objetivo da divisão do objeto é ampliar as possibilidades de participação de empresas em licitações e que o presente objeto constitui-se restrito à empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRAS, que é a única representante comercial técnica e autorizada pela fabricante AIRBUS HELICOPTERS a comercializar no Brasil todos os seus modelos de helicópteros, motivo pelo qual este será processado por INEXIGIBILIDADE de Licitação, de acordo com o previsto no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
20. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
20.1 GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO
POSTO GRADUAÇÃO | NOME COMPLETO | ID FUNCIONAL | RG |
MAJOR PM | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 5957222 | 80.518 |
1º TEN PM | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 50141856 | 98.684 |
20.2 FISCAIS DO CONTRATO
POSTO GRADUAÇÃO | NOME COMPLETO | ID FUNCIONAL | RG |
3º SGT PM | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX VEIGA | 43309283 | 85.597 |
CB PM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 43701027 | 87.448 |
SD PM | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 50803425 | 105.924 |
21. CONDIÇÕES GERAIS
21.1 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo de Referência,
poderão ser esclarecidas junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS (DLP),
localizada a Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00 (xxxxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040. e-mail: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e Tel.: (00) 0000-0000.
22. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Auxiliar do Termo de Referência
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 10/08/2023 às 16:04:03.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Declaracao_EXCLUSIVIDADE_HELIBRAS.pdf (137.27 KB) Anexo II - CONFIGURACAO_PAINEL_SWITCHS.pdf (576.45 KB) Anexo III - MODELO MAPA DE RISCO INEX.pdf (65.34 KB)
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE inex.pdf (179.74 KB)
Anexo V - Modelo de proposta comercial HELICOPTERO.pdf (11.14 KB)
Anexo I - Declaracao_EXCLUSIVIDADE_HELIBRAS.pdf
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UASG 927570 Termo de Referência 77/2023
Anexo II - CONFIGURACAO_PAINEL_SWITCHS.pdf
ANEXO 1
Figura 1
Figura 2
Figura 3
UASG 927570 Termo de Referência 77/2023
Anexo III - MODELO MAPA DE RISCO INEX.pdf
MAPA DE RISCOS
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa. | DLP, através da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados e, se for necessário, encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso do processo. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Subseção de Compras Diretas. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | DLP, através da Subseção de Compras Diretas. | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os contratantes não tenham condições de atender e que o Gestor e os Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico, Diretor de Licitações e Projetos e o Setor Técnico Requisitante para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência e no ETP. | Chefe da Subseção de Compras Diretas. | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico, o Diretor de Licitações e Projetos e o Setor Técnico Requisitante para avaliar e, se possível, revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Subseção de Compras Diretas. |
UASG 927570 Termo de Referência 77/2023
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
inex.pdf
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa CONTRADADA
, inscrita no CNPJ sob o n.º: , sediada à
, por intermédio de seu representante legal , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º
, para os fins INEXIGIBILIDADE de licitação
, DECLARA expressamente que:
1. Atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio- ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade ao previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
UASG 927570 Termo de Referência 77/2023
Anexo V - Modelo de proposta comercial HELICOPTERO.pdf
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço De Entrega Do Material: CEP:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD SEPM | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | AERONAVE MULTIMISSÃO MODELO AS350 B3e (H125) | UN | 01 |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: | Prazo de entrega do material: (Conforme Termo de Referência). |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:_ Telefone para contato: ( )