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CONTRATO 80/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS ,
CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240/640), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, o Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 7.388.085-1 SSP/SP e do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 78.533.312/0001-58, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 270, em Florianopolis/SC doravante designada CONTRATADA , neste ato representada, por procuração, pelo Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX,
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portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.678.326, expedida pela SSP/SC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 131/2020 (CIA 0023104-43.2020.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 41/2020 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de natureza comum e continuada, na área de Comunicação Social, nas categorias de texto, fotografia, áudio e vídeo no formato HDV, mediante fornecimento de equipamentos de audiovisual, insumos e mão-de-obra especializada. Esta contratação compreende atividades de gravação de audiovisual, radiodifusão, produção de material jornalístico para Web, rádio, TV e mídias sociais, além da transmissão ao vivo em áudio e vídeo de sessões de julgamentos, seminários, palestras, processos licitatórios presenciais, conferências, audiências públicas e outros eventos de interesse da administração, assim como gravações para o arquivo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências do Termo de Referência n. 01/2020/COM/TJMT.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 41/2020 e ao Termo de Referência n. 01/2020/COM/TJMT, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Qhs | Qtd | Preço 1 | Valor Mensal | Total | |||
1 | Editor/Apresentador | 35 | 1 | R$ | 19.165,86 | R$ | 19.165,86 | R$ | 229.990,31 |
2 | Repórter de Audiovisual | 35 | 4 | R$ | 15.624,66 | R$ | 62.498,65 | R$ | 749.983,81 |
Repórter Especial de Audiovisual | 35 | 1 | R$ | 16.665,06 | R$ | 16.665,06 | R$ | 199.980,70 | |
4 | Repórter Cinematográfico (cinegrafista) | 35 | 5 | R$ | 9.999,37 | R$ | 49.996,85 | R$ | 599.962,21 |
5 | Redator Publicitário | 35 | 1 | R$ | 12.498,60 | R$ | 12.498,60 | R$ | 149.983,17 |
6 | Social Mídia | 35 | 1 | R$ | 16.665,43 | R$ | 16.665,43 | R$ | 199.985,21 |
7 | Diretor de Arte | 35 | 1 | R$ | 16.666,18 | R$ | 16.666,18 | R$ | 199.994,12 |
8 | Técnico em Cap. E Edição Audiovisual | 35 | 1 | R$ | 11.660,50 | R$ | 11.660,50 | R$ | 139.926,05 |
9 | Produção | 35 | 1 | R$ | 16.659,08 | R$ | 16.659,08 | R$ | 199.908,92 |
10 | Gerente de Produção | 35 | 1 | R$ | 17.495,77 | R$ | 17.495,77 | R$ | 209.949,19 |
11 | Repórter de Texto | 35 | 2 | R$ | 14.579,91 | R$ | 29.159,82 | R$ | 349.917,82 |
12 | Repórter de Rádio | 35 | 1 | R$ | 11.664,31 | R$ | 11.664,31 | R$ | 139.971,69 |
13 | Repórter de Rádio - Gerente | 35 | 1 | R$ | 13.326,70 | R$ | 13.326,70 | R$ | 159.920,44 |
14 | Operador de Rádio/TV | 35 | 2 | R$ | 9.580,26 | R$ | 19.160,51 | R$ | 229.926,17 |
15 | Auxiliar Técnico | 35 | 1 | R$ | 8.328,63 | R$ | 8.328,63 | R$ | 99.943,59 |
16 | Editor de Imagem | 35 | 5 | R$ | 11.898,44 | R$ | 59.492,19 | R$ | 713.906,33 |
17 | Repórter Fotográfico | 35 | 1 | R$ | 11.912,05 | R$ | 11.912,05 | R$ | 142.944,66 |
18 | Gerente de Suporte Áudio/TV | 35 | 1 | R$ | 14.658,64 | R$ | 14.658,64 | R$ | 175.903,67 |
19 | Técnico Auxiliar de Transmissão | 35 | 2 | R$ | 10.079,83 | R$ | 20.159,67 | R$ | 241.915,99 |
20 | Web Designer Desenvolvedor | 35 | 1 | R$ | 11.663,11 | R$ | 11.663,11 | R$ | 139.957,33 |
VALOR TOTAL ITENS | R$ | 5.273.971,39 | |||||||
Valor previsto para pagamento de horas extras - 5% | R$ | 263.698,56 | |||||||
Valor previsto para diárias e deslocamentos | R$ | 288.000,00 | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | 5.825.669,95 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses , de 23/11/2020 à 22/11/2021, com eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
2.2. O Contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços foram prestados regularmente;
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b) a contratada não tenha sofrido qualquer punição de inidoneidade;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; Sendo que a comprovação da economicidade deverá acompanhar o acórdão 1214/2013 do TCU;
e) a contratada concorde com a prorrogação.
2.3. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços terceirizados, nos locais indicados no Termo de Referência, no prazo de até 10(dez) dias, contados da publicação do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 5.273.971,39 (cinco milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), acrescidos de R$ 263.698,56 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) com previsão de 5% de horas extras e de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) previstos para deslocamento.
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0002 Fonte: 240/640
Programa de Trabalho: 036 – Apoio Administrativo Elemento de Despesa: 3.3.90.37.4.1
2014 – Publicidade Institucional e Propaganda
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PROFISSIONAIS
5.1 Os requisitos exigidos dos profissionais para a contratação nas
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respectivas funções, relacionadas abaixo, bem como a documentação que comprove experiência no mercado de trabalho, deverão ser entregues em até quinze (15) dias após a assinatura do contrato para análise e seleção da Coordenadoria de Comunicação.
5.2 Editor (a) /Apresentador (a) – Gerente de Audiovisual
5.2.1 Descrição das atividades:
a) Planejar, organiza e produz telejornais, programas televisivos e outros conteúdos de caráter audiovisual (script/roteiro);
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b) Editar textos jornalísticos, publicitários e roteiros com vista à divulgação por meio de TV aberta, internet ou mídias sociais;
c) Xxxxx a seleção, revisão e preparo definitivo dos vídeos a serem divulgados;
d) Organizar a memória jornalística, de bancos de dados e de arquivos, zelando pela manutenção do arquivo histórico, que deve ser entregue à instituição todos os anos, no mês dezembro;
e) Produzir notas com e sem imagens;
f) Apresentar os programas televisivos da instituição;
g) Editar os textos dos repórteres de tv, faz os cortes das imagens e acompanha a edição dos vts com os editores de imagem;
h) Fazer a gestão das equipes dos repórteres de tv e dos editores de imagem, de forma a transmitir as informações dos superiores sobre os objetivos da instituição, bem como garantir o bom funcionamento do trabalho.
i) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
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i) Produzir relatórios mensais de produtividade pessoal e de suas equipes para enviar aos superiores;
5.2.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Registro profissional nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Rádio e Tv ou Cinema, comprovado no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
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c) Qualificação exigida: domínio na área de produção e edição de conteúdo audiovisual, bem como telejornalismo. A qualificação em edição e apresentação deve ser comprovada com portfólio, ou currículo documentado, e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Conhecimentos básicos necessários: Pacote Office, assessoria de imprensa, programas de edição de vídeo e áudio, sistema Trello, Língua Portuguesa, gestão de equipes e desenvolvimento de projetos;
e) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
f) Fluência verbal;
g) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
i) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
5.3 Repórter de Audiovisual
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5.3.1 Descrição resumida das atividades:
a) Produzir material audiovisual de cunho jornalístico, publicitário ou institucional para emissoras abertas de TV, internet e/ou mídias sociais, conforme orientação da Coordenadoria de Comunicação;
b) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
c) Interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e/ou comentando os acontecimentos conforme orientação da Coordenadoria de Comunicação;
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d) Xxxxx como assessor (a) de imprensa do Poder Judiciário nos eventos ou atividades da instituição, quando necessário;
e) Produzir e apresentar conteúdos em texto e vídeo voltados para mídias sociais e internet;
f) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
g) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
5.3.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Registro profissional como jornalista, radialista ou publicitário no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Qualificação exigida: Domínio comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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d) Conhecimentos básicos necessários: Telejornalismo, Pacote Office, assessoria de imprensa, Língua Portuguesa, sistema Trello, noções de fotografia, conhecimento básico do uso das redes sociais, linguagem publicitária e redação de roteiros;
e) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
f) Fluência verbal;
g) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades;
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h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
i) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
5.4 Repórter Especial de Audiovisual
5.4.1 Descrição das atividades:
a) Atuar em documentários, matérias especiais e/ou vídeos para campanhas institucionais ou publicitárias, a partir de pautas definidas pela Coordenadoria de Comunicação;
b) Produzir material audiovisual de cunho jornalístico, publicitário ou institucional para emissoras abertas de TV, internet e/ou mídias sociais, conforme orientação da Coordenadoria de Comunicação;
c) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
d) Coletar informações, redigir e registrar através de imagens e de sons;
e) Interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, e comentando os acontecimentos;
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f) Atuar como assessor (a) de imprensa do Poder Judiciário nos eventos ou atividades da instituição, quando necessário;
g) Produzir e apresentar conteúdos em texto e vídeo voltados para mídias sociais e internet;
h) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
5.4.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
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b) Registro profissional como jornalista, radialista ou publicitário no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Xxxxxxx comprovado por portfólio ou currículo documentado e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Qualificação exigida: Xxxxxxx comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Conhecimentos básicos necessários: Telejornalismo, edição de texto e vídeo, apresentação, Pacote Office, assessoria de imprensa, Língua Portuguesa, sistema Trello, noções de fotografia, conhecimento básico do uso das redes sociais, linguagem publicitária e redação de roteiros;
f) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
g) Fluência verbal;
g) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades;
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h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
i) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
j) Disponibilidade para substituir o editor/apresentador de TV, quando solicitado.
5.5 Repórter-cinematográfico
5.5.1 Descrição das atividades:
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a) Captar imagens com qualidade de áudio e vídeo, e com ângulos que valorizem a reportagem/vídeo;
b) Atuar em documentários, matérias especiais e/ou vídeos para campanhas institucionais ou publicitárias, a partir de pautas definidas pela Coordenadoria de Comunicação;
c) Captar imagens suficientes para a cobertura de offs a fim de evitar uso desnecessário de cenas de arquivo;
d) Atuar em conjunto com a gerência de suporte de áudio/TV, para transmissões on-line de sessões de julgamentos e eventos, com qualidade de som e imagem;
e) Descarregar, organizar e arquivar todas as imagens produzidas virtualmente;
f) Pré-selecionar as melhores imagens de cada pauta para sugerir aos editores;
f) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
g) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
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5.5.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo;
b) Registro profissional como jornalista ou radialista, no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Qualificação exigida: Conhecimento comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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d) Conhecimentos básicos necessários: Pacote Office, noções de fotografia e edição de vídeo, domínio de captação de imagens em câmeras filmadoras profissionais, drones e gopros, noções de redes sociais e sistema Trello;
e) Criatividade, pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
f) Fluência verbal;
g) Demonstrar aptidão, descrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades;
h) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
i) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.6 Redator Publicitário
5.6.1 Descrição de atividades:
a) Xxxxx, planejar e executar campanhas publicitárias on e off-line;
b) Criar peças e textos publicitários;
c) Realizar o monitoramento e fazer RP das redes sociais diariamente;
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d) Entregar relatórios mensais sobre o desempenho do Poder Judiciário nas mídias sociais;
e) Cuidar das questões referentes à acessibilidade das redes sociais da instituição;
f) Criar roteiros para audiovisual;
g) Contribuir com o trabalho de social media, quando for necessário;
h) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
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i) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
5.6.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Registro profissional como publicitário, radialista ou jornalista no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Experiência mínima de um ano em mídias sociais;
d) Domínio na área, devendo ser comprovado com portfólio, ou currículo documentado, ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Conhecimentos básicos necessários: Língua Portuguesa, Pacote Office, sistema Trello, noções de fotografia e edição de audiovisual, conhecimento avançado de mídias digitais, whatsapp, métricas, e-mail marketing e infoprodutos, google analytics e redação de roteiros audiovisuais;
e) Criatividade, Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
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f) Fluência verbal;
g) Boa comunicação;
h) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
i) Ter conhecimentos e atuação comprovada na área de redação publicitária;
j) Ter bom domínio da Língua Portuguesa
k) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
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l) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.7 Social Mídia – Gerente de Mídias Sociais
5.7.1 Descrição de atividades:
a) Entregar relatórios mensais sobre o desempenho do Poder Judiciário nas mídias sociais;
b) Fazer a gestão da equipe de mídias sociais de forma a transmitir as informações dos superiores sobre os objetivos da instituição, bem como garantir o bom funcionamento do trabalho.
c) Monitorar as redes sociais e notificar a chefia direta sobre as interações do público ocorridas dentro das páginas das redes sociais do PJMT;
d) Propor ações e inovações no âmbito das redes sociais;
e) Produzir e executar conteúdos em audiovisual para as redes sociais;
f) Realizar gerenciamento de crise dentro das redes sociais;
g) Comunicar-se com a agência da instituição para alinhar projetos e impulsionamentos;
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h) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
i) Produzir relatórios mensais de produtividade pessoal e da equipe para enviar aos superiores;
5.7.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
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b) Registro profissional como publicitário, radialista ou jornalista no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Experiência e domínio na área, devendo ser comprovado com portfólio, ou currículo documentado, e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Conhecimentos básicos necessários: Pacote Office, Excel, Google Forms, Google Analytics, E-mail Marketing, Sistema Trello, Redes Sociais, Métricas e Photoshop, Whastapp, conhecimento avançado de mídias digitais, gestão de equipes e desenvolvimento de projetos;
e) Criatividade, pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
f) Fluência verbal;
g) Boa comunicação;
h) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
i) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
j) Disponibilidade para viagens e horas extras;
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5.8 Diretor de Arte
5.8.1 Descrição de atividades:
a) Produzir, gerenciar e executar atividades relativas ao design e concepção de produtos publicitários e infoprodutos;
b) Produzir e editar conteúdos em audiovisual, como vts animados e gifs;
c) Criar peças publicitárias on e off-line;
d) Produzir e gerenciar ações de marketing digital;
e) Criar layouts para hotsites, banners, entre outros.
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f) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
g) Produzir relatórios mensais de produtividade pessoal para enviar aos superiores;
5.8.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo.
b) Experiência e domínio na área, devendo ser comprovado com portfólio, ou currículo documentado, ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Conhecimentos básicos necessários: Pacote Office, sistema Trello, programas de edição de imagem e vídeo, conhecimento avançado de mídias digitais, Photoshop e Illustrator;
d) Criatividade, pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
e) Fluência verbal;
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f) Boa comunicação;
g) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
h) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
i) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.9 Técnico em Captação e Edição para Mídias Sociais
5.9.1 Descrição de atividades:
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a) Produzir, gerenciar e executar atividades relativas ao design e concepção de produtos publicitários e infoprodutos;
b) Produzir e editar conteúdos em audiovisual, como vts animados e gifs;
c)Criar peças publicitárias on e off-line;
d) Capturar e editar imagens para a confecção de vídeos nos mais variados padrões e formatos;
e) Cria e desenvolver artes e animações para ilustrar vídeos jornalísticos, publicitário, institucionais, para internet, entre outros.
f) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
g) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
5.9.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo.
b) Experiência e domínio na área, devendo ser comprovado com portfólio, ou currículo documentado, ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
c) Conhecimentos básicos necessários: Pacote Office, sistema Trello, Redes Sociais, programas de edição de imagem e vídeo e conhecimento avançado de mídias digitais, Photoshop, Premiere, After Effects, Illustrator e Audition
d) Criatividade, pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
e) Fluência verbal;
f) Boa comunicação;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9EB3D39F
g) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
h) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
i) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.10 Produtora
5.10.1 Descrição das atividades:
a) Responder pela base operacional das equipes de tv, mídias sociais e rádio;
b) Encarregar-se de reunir informações que podem se tornar reportagens, material informativo para redes sociais ou outras plataformas;
c) Xxxxxxxx xxxxxx, agendar entrevistas e realizar pesquisa de informações;
d) Distribuir as pautas e monitorar o trabalho dos repórteres de vídeo e cinegrafistas;
e) Apoiar o trabalho da edição de texto e imagens;
f) Fazer as escalas de plantão, ou extraordinárias, avaliando a qualificação e aptidão do repórter;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
g) Adotar providências necessárias (avisos, autorizações) para a produção de imagens nas unidades do Poder Judiciário ou outras instituições;
h) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
i) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
j) Promover reunião de pautas com a equipe;
5.10.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9EB3D39F
b) Registro profissional como jornalista, radialista ou publicitária no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Qualificação exigida: Domínio na área de telejornalismo, devendo ser comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Conhecimentos básicos necessários: Pacote Office, assessoria de imprensa, Língua Portuguesa, sistema Trello, noções de edição de texto e vídeo, noções sobre audiovisual como um todo, conhecimento básico do uso das redes sociais, linguagem jornalística e publicitária;
e) Boa comunicação;
f) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal.
g) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.11 Produtora – Gerente de produção
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
5.11.1 Descrição das atividades:
a) Responder pela base operacional das equipes de tv, mídias sociais e rádio;
b) Encarregar-se de reunir informações que podem se tornar reportagens, material informativo para redes sociais ou outras plataformas;
c) Xxxxxxxx xxxxxx, agendar entrevistas e realizar pesquisa de informações e checagem de dados;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9EB3D39F
d) Distribuir as pautas e monitorar o trabalho dos repórteres de vídeo e cinegrafistas;
e) Apoiar o trabalho da edição de texto e imagens;
f) Fazer as escalas de plantão, ou extraordinárias, avaliando a qualificação e aptidão do repórter;
g) Adotar providências necessárias (avisos, autorizações) para a produção de imagens nas unidades do Poder Judiciário ou outras instituições;
h) Promover reunião de pautas com a equipe;
i) Fazer a gestão das equipes da produção e dos cinegrafistas, de forma a transmitir as informações dos superiores sobre os objetivos da instituição, bem como garantir o bom funcionamento do trabalho.
j) Orientação para os cinegrafistas dos encaminhamentos das pautas e captação de imagens para vídeos;
k) Produzir relatórios mensais de produtividade pessoal e das equipes para enviar aos superiores;
l) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
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DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
m) Produzir relatórios mensais de produtividade pessoal para enviar aos superiores;
5.11.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Registro profissional como jornalista, radialista ou publicitária no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9EB3D39F
c) Qualificação exigida: Domínio na área de telejornalismo, devendo ser comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Conhecimentos básicos necessários: Pacote Office, assessoria de imprensa, Língua Portuguesa, sistema Trello, noções sobre audiovisual como um todo, gestão de projetos e equipes, conhecimento básico do uso das redes sociais, linguagem jornalística e publicitária;
e) Boa comunicação;
f) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal.
g) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.12 Repórter de Texto
5.12.1 Descrição das atividades:
a) Coletar informações e produzir textos para portal, redes sociais, tevê corporativa, revista eletrônica ou outras plataformas de comunicação do Poder Judiciário;
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DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
b) Postar material produzido no Portal do Poder Judiciário ou outra plataforma, conforme orientação da chefia imediata;
c) Agendar entrevistas e promover pesquisas de informações, quando solicitado;
d) Auxiliar no atendimento às demandas da imprensa;
e) Registrar eventos em fotografia, quando solicitado;
f) Postar as matérias no Portal de internet ou outra plataforma de comunicação do Poder Judiciário, conforme orientações da chefia imediata.
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5.12.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior;
b) Registro profissional como jornalista no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Qualificação exigida: Domínio do idioma para a produção de textos para internet e redes sociais, devendo ser comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Conhecimento de informática, internet e mídias sociais, nível de usuário;
e) Experiência como repórter em sites de notícias, revista ou jornal impresso ou em produção de texto em assessoria;
f) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
g) Disponibilidade para viagens.
h) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
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DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
5.13 Repórter para Rádio
5.13.1 Descrição das atividades:
a) Realizar pesquisa de assuntos de interesse, coletar informações e produzir matérias, spots institucionais, vinhetas, podcasts, entre outros conteúdos, em linguagem de rádio;
b) Postar os conteúdos de rádio no site da Agência de Notícias Estação TJ, bem como nas redes sociais, whatsapp, e-mail e demais canais da instituição;
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c) Promover as matérias junto às emissoras de rádio de todo o Estado;
d) Agendar e realizar entrevistas com magistrados e servidores do Tribunal de Justiça e Comarcas;
e) Auxiliar a chefe de reportagem da Agência de Notícias na escolha das pautas.
f) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
g) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
5.13.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Registro profissional como jornalista, radialista ou publicitário no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Qualificação exigida: Domínio na produção de textos para rádio, devendo ser comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
d) Conhecimentos básicos necessários: Língua Portuguesa, Pacote Office, assessoria de imprensa, sistema Trello, redes sociais, whatsapp, domínio de programas de edição de áudio.
e) Fluência verbal;
f) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal.
g) Experiência como repórter de texto, TV ou rádio.
i) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
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j) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.14 Repórter para rádio / Gerente de Rádio
5.14.1 Descrição das atividades:
a) Realizar pesquisa de assuntos de interesse da instituição, coletar informações e produzir matérias, spots institucionais, vinhetas, podcasts, entre outros conteúdos, em linguagem de rádio;
b) Orientar e acompanhar a postagem das matérias no site da Agência de Notícias Estação TJ, bem como nas redes sociais, whatsapp, e-mail e demais canais da instituição;
c) Promover as matérias junto às emissoras de rádio de todo o Estado;
d) Coordenar, agendar e realizar entrevistas com magistrados e servidores do Tribunal de Justiça e Comarcas;
e) Promover reunião de pautas com a equipe;
f) Promover parcerias com rádios comerciais de Mato Grosso e também nacionais, para a veiculação de matérias e spots produzidos pela Agência de Notícias Estação TJ;
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DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
g) Manter contato direto com as rádios, a fim de produzir material customizado para cada região do Estado/comarca;
h) Orientar e acompanhar a edição das matérias para rádio;
i) Realizar locução e interpretação de textos para rádio;
j) Cuidar da programação musical da Estação TJ;
k) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
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l) Produzir relatórios mensais de produtividade pessoal e da equipe para enviar aos superiores;
m) Fazer a gestão da equipe de rádio de forma a transmitir as informações dos superiores sobre os objetivos da instituição, bem como garantir o bom funcionamento do trabalho.
5.14.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Registro profissional como jornalista, radialista ou publicitário no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Qualificação exigida: Domínio na produção e edição de textos e matérias para rádio, devendo ser comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Conhecimentos básicos necessários: Língua Portuguesa, Pacote Office, assessoria de imprensa, sistema Trello, redes sociais e whatsapp, domínio de programas de edição de áudio e gestão de equipes e desenvolvimento de projetos;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
e) Fluência verbal;
f) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal.
g) Experiência como repórter de texto, TV ou rádio.
i) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
j) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.15 Operador de rádio
5.15.1 Descrição das atividades:
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX
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a) Ajustar e garantir boa qualidade do áudio do estúdio e/ou em ambientes de gravação;
c) Gravar áudios e vinhetas para ilustrar programas, quadros, serviços e tabelas;
d) Editar e publicar todo tipo de conteúdo em áudio e vídeo produzidos pela rádio;
e) Realizar outras atividades na produção de material em áudio, conforme solicitação da Coordenadoria de Comunicação;
f) Manter contato direto com as rádios, a fim de produzir material customizado para cada região do Estado/comarca;
g) Cuidar da programação musical da Estação TJ;
h) Contribuir com a apuração de informações, contribuir com a publicação dos conteúdos e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos da rádio;
i) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
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5.15.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo;
b) Registro profissional como radialista no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Qualificação exigida: Conhecimento na área, devendo ser comprovado por registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX
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d) Conhecimentos básicos necessários: Língua Portuguesa, Pacote Office, sistema Trello, redes sociais e whatsapp básicos, domínio de programas de edição de áudio;
e) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
f) Fluência verbal.
g) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa; h)Disponibilidade para viagens e horas extras;
i) Experiência com edição de áudio;
5.16 Auxiliar Técnico
5.16.1 Descrição das atividades:
a) Verificar as condições dos equipamentos antes de sair para as pautas;
b) Realizar pequenos reparos sob a supervisão de um técnico;
c) Controlar o trafego das gravações quando necessário;
d) Auxiliar os cinegrafistas no transporte dos equipamentos e nas pautas;
e) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para
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DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
o aprimoramento dos produtos;
f) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
5.16.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo;
b) Qualificação exigida: Conhecimento, devendo ser comprovado por registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Conhecimentos básicos necessários: Língua Portuguesa básico, Pacote Office e sistema Trello;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX
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e) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
f) Fluência verbal.
g) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.17 Editor de Imagens
5.17.1 Descrição das atividades:
a) Assistir e selecionar todas as imagens recebidas do repórter cinematográfico para adequá-las ao texto do repórter ou do editor de texto para a confecção de vídeos nos mais variados padrões e formatos;
b) Criar e desenvolver artes e animações para ilustrar vídeos jornalísticos, publicitário, institucionais, para internet, entre outros.
c) Trabalhar sob responsabilidade do editor de texto ou da produção/edição.
d) Responsável pelos cortes na apresentação do telejornal. As imagens captadas pelas câmeras no estúdio ficam em vários monitores (um por
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câmera) e decide qual delas vai ao ar. Guia-se pelo script.
e) Responsável por criar um banco de imagens para o Poder Judiciário com as imagens captadas, bem como armazenar em rede todos os materiais produzidos para cultivar a memórias da instituição;
f) Contribuir com a apuração de informações e apresenta sugestões para o aprimoramento dos produtos;
g) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
5.17.2 Requisitos obrigatórios:
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a) Escolaridade: Ensino médio completo;
b) Qualificação exigida: Xxxxxxx na edição das imagens, devendo ser comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Conhecimentos básicos necessários: Língua Portuguesa básico, Pacote Office, redes sociais, sistema Trello, Première, After Effects, Photoshop, illustrator, Wetransfer e Google Drive;
d) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
e) Fluência verbal;
f) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
g) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.18 Repórter Fotográfico
5.18.1 Descrição das atividades:
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a) Capturar, produzir, editar e registrar os fatos através de imagens fotográficas;
b) Atuar na edição, seleção e distribuição de imagens, organizando o registro fotográfico e banco de imagens institucional;
c) Organizar e catalogar imagens no Flickr, ou galerias de fotos, ou outros bancos de dados públicos;
d) Criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas, em branco e preto ou coloridas, a serem divulgadas institucionalmente;
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e) Xxxxxxx as demandas fotográficas segundo objetivos institucionais, artísticos, jornalísticos, etc.;
f) Produzir, ampliar e retocar cópias, criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte;
g) Auxiliar na organização do banco de imagens institucionais.
h) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
5.18.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo;
b) Registro profissional como repórter fotográfico ou fotógrafo no Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE);
c) Qualificação exigida: Domínio na área de fotojornalismo e na edição de imagens. A qualificação em edição e apresentação deve ser comprovada com portfólio, ou currículo documentado, e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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d) Conhecimento de microinformática: nível de usuário nos ambientes Office, Word e software para tratamento de imagens;
e) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
f) Fluência verbal;
g) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
h) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
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5.19 Gerente de Suporte de Áudio/TV para transmissões online
5.19.1 Descrição das atividades:
a) Coordenar a equipe e se responsabilizar pelas gravações, em áudio e vídeo com boa qualidade de som e imagem, bem como pelas transmissões on-line das sessões de julgamento e eventos do Poder Judiciário para as redes sociais;
b)Distribuir as funções entre a equipe;
c)Criar soluções para viabilizar as transmissões;
d) Realizar a manutenção das ilhas de edição, bem como manutenções preventivas no Storage;
e) Promover soluções de problemas de software;
f) Criar soluções para viabilizar as transmissões.
g) Contribuir com a apuração de informações e apresenta sugestões para o aprimoramento dos produtos;
h) Produzir relatórios mensais de produtividade da equipe e pessoal para enviar aos superiores;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
5.19.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo
b) Qualificação exigida: Domínio em informática, manutenção, suporte e transmissões online, devendo ser comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Conhecimentos básicos necessários: Língua Portuguesa básico, Pacote Office, redes sociais, sistema Trello, Wirecast, Photoshop, Youtube Web e lifesize;
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Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9EB3D39F
d) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
e) Fluência verbal;
f) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
g) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.20 Técnico/auxiliar de Transmissão on-line
5.20.1 Descrição das atividades:
a) Realizar gravações em áudio e vídeo com boa qualidade de som e imagem, bem como realizar transmissões on-line das sessões de julgamento e eventos do Poder Judiciário para as redes sociais;
b) Criar soluções para viabilizar as transmissões;
c) Realizar a manutenção das ilhas de edição, bem como manutenções preventivas no Storage;
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DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
d) Promover soluções de problemas de software;
c) Contribuir com a apuração de informações e apresenta sugestões para o aprimoramento dos produtos;
d) Produzir relatórios mensais de produtividade pessoal para enviar aos superiores;
5.20.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXX XXXXXX
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 9EB3D39F
b) Qualificação exigida: Domínio em informática, manutenção, suporte e transmissões online, devendo ser comprovado por portfólio, ou currículo documentado, e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Conhecimentos básicos necessários: Língua Portuguesa básico, Pacote Office, redes sociais, sistema Trello, Wirecast, Photoshop, Youtube Web e lifesize;
d) Pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
e) Fluência verbal;
f) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
g) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
h) Disponibilidade para viagens e horas extras;
5.21 Web Designer
5.21.1 Descrição de atividades:
a) Aplicar os fundamentos de Design para criação de layouts para web e
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redes sociais;
b) Criar diferentes peças para web, como: banners, imagens para redes sociais, gifs, infográficos, animações, newsletters, hotsites, landing pages etc.;
c) Gerenciar e fazer atualizações e modificações de conteúdo já existente no site da instituição;
d) Elaboração de projetos estéticos e funcionais de websites;
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e) Contribuir com a apuração de informações e apresentar sugestões para o aprimoramento dos produtos;
f) Produzir relatórios mensais de produtividade para enviar aos superiores;
5.21.2 Requisitos obrigatórios:
a) Escolaridade: Ensino médio completo.
b) Experiência e domínio na área, devendo ser comprovado com portfólio, ou currículo documentado, ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Conhecimentos básicos necessários: Pacote Office, sistema Trello, Redes Sociais, programas de edição de imagem e vídeo, linguagens HTML e CSS, conhecimentos em design responsivo e flat design, programação front-end, Wordpress, Photoshop, Illustrator e InDesign.
d) Criatividade, pró-atividade, responsabilidade, comprometimento, atualização constante, discernimento e relacionamento interpessoal;
e) Fluência verbal;
f) Boa comunicação;
g) Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
das atividades.
h) Não ter nenhum vínculo trabalhista com outra empresa;
i) Disponibilidade para viagens e horas extras.;
6 CLÁUSULA SEXTA – HORÁRIO DE REALIZAÇAO DOS SERVIÇOS E HORAS EXTRAS
6.1 Os serviços serão realizados de acordo com as condições estabelecidas e as especificações de cada posto de trabalho;
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6.2 O horário de realização dos serviços de cada profissional será definido no momento da alocação no posto de trabalho e será alterado sempre que necessário, desde que não ultrapasse os limites legais para cada categoria profissional;
6.3 Poderá ocorrer a necessidade de realização de serviços após o cumprimento da jornada de trabalho diária ou nos fins de semana e feriados, limitada nos termos da CLT. Nesse caso, a realização de horas extras deverá ser condicionada pelo fiscal do contrato, que registará e controlará as mesmas. A verba orçamentária destinada para essas despesas será de 5% do valor global do contrato.
6.4 Nos casos de viagens para cobertura jornalística não serão computadas horas extras.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A SEREM INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO TJ/MT
7.1 Equipamentos para TV, Fotojornalismo e Mídias Sociais: | ||||
Relação dos equipamentos | Configuração técnica mínima | Total | ||
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
Ilhas de edição não lineares | Processador Intel i7 9ª geração; 3.2 GHZ;/Superior; 32GB memória Ram; 2 monitores 20 polegadas LCD; 1 HD (SSD/320G); 2 HDs de 1TB em Raid. Programa específico para edição de vídeo, de vinhetas e efeitos visuais, inclusive em 3D; placas de vídeo GTX1080 ou superior; monitores e gerador de caracteres; Pacote ADOBE original. | 5 | ||
Monitores | 10 | |||
Câmeras HD / 3 CCD | HD, lentes com Zoom | 15 | ||
smartphone com uma câmera de alta resolução, abertura de diafragma maior do que f/2.0, grande sensibilidade de ISO e estabilização óptica de imagem. | 1 | |||
Suporte pequeno para celular | 1 | |||
Bateria de longa duraçao pra black magic | 1 | |||
Baterias lp normal pra black maggic | 6 | |||
Slaide para fazer movimento de trevellins | 1 |
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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
Kit de iluminação fria externa | 1 | |||
Led de câmera | 1 | |||
Chicotes de lapela | 4 | |||
Adaptadores de cartões | 3 | |||
Notebook com saída HDMI | 1 | |||
Cabo de HDMI de 5 metro | 1 | |||
TP para gravação externas | 1 | |||
Tripé mais reforçado para estúdios | 1 | |||
Lâmpadas de frasnel de 600wts /110volt | 2 | |||
Extensões | 3 | |||
Adaptadores cine booster | 3 | |||
Lentes 24/70mm 2.8 | 3 | |||
Lente 16mm (grande angular) | 1 | |||
Lente 70/200mm | 1 | |||
Gopro hero 7 ou 8 | 1 | |||
Régua de tomada | 8 | |||
Placas de Captura SDI | Ou conversores SDI para USB | 8 | ||
Conversor HDMI para SDI | 8 | |||
Osmo | HD | 2 | ||
Drone | HD | 1 | ||
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Rebatedor (médio) | 6 | |||
Storage 16 TB | Storage 16 TB | 1 | ||
Endereço de nuvens – para fazer o backup de todo o material que é produzido e para poder acessar o banco de imagens remotamente; | 1 | |||
Descarregadores de cartão de memória | 5 | |||
Cartão de memória para câmeras | Mídia Memory Stick ou mídia/cartão compatível com a Câmera (mínimo 32 GB) | 35 | ||
Cartões de memória | 64 GBgb | 6 | ||
Baterias/câmeras | Compatível | 32 | ||
Xxxxxxxxxx/baterias | Compatível | 15 | ||
Microfone de mão | Sem fio | 8 | ||
Canoplas (cubo) | Acrilico | 8 | ||
Canoplas | Adesivada | 6 | ||
Lapela | Sem fio | 8 | ||
Iluminação | LED | 7 | ||
Tripé/Profissional | Altura regulável com capacidade para 10 KG (compatível com a câmera e cabeçote ofertados) | 16 | ||
Mesa de Corte | Áudio e Vídeo (mínimo 4 canais) HD/SDI | 1 | ||
Mesa de Áudio | Digital | 1 | ||
Fones de ouvido | Xxxx, confortável e com bom retorno | 15 | ||
Fones de ouvido | 12 |
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circumaurais | ||||
Fone de ouvido sem fio | 2 | |||
Teleprompter | Monitor LCD | 2 | ||
Teleprompter Presidential | Livre | 1 | ||
Monitor Cor | 7 polegadas | 1 | ||
Cabos | Compatível | A definir | ||
Luz Estúdio | Fresnel 600 | 2 | ||
Luz Estúdio | Fresnel 1000 | 2 | ||
Gerador de caracteres | Livre | 1 | ||
Leitores de DVD Portátil | 5 | |||
Intercomunicadores | 2 jogos | |||
Equipamentos para cópia e distribuição | DVD; XDCAM | |||
Câmeras fotográficas digitais profissionais | (configuração mínima) 20 megapixels e full frame; 3 lentes com estabilizador de imagem, sendo uma lente 16-35 mm f/2.8L, uma lente 24-105 mm f/4 e uma lente 70-200 mm f/2.8 L; flash adequado; duas baterias para câmeras; dois cartões de memórias com no mínimo 32 gigabytes cada ou superior | 1 jogo | ||
Nobreak | 10 | |||
EQUIPAMENTOS PARA AS MIDIAS SOCIAIS | ||||
1 ring light + tripé + AC | + 2 baterias | |||
Câmera sony a7s ou um semelhante | 1 |
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Cartões para câmera | 1 de 64gb e outro de 32gb | 2 | ||
Baterias originais para câmera | 4 | |||
Led para câmera w300 | 1 | |||
baterias led | 2 | |||
Carregadores de led | 2 | |||
Pilhas recarregáveis + carregador | 8 | |||
Lente 50mm 1.2 ou 1.4 com adaptador caso a lente não seja e-mount | 1 | |||
Kits lapela | 2 | |||
Tripé de câmera para gravações externas | 1 | |||
tripé que fique com a cabeça na vertical para gravar drops | 1 | |||
Adaptador de celular (para fixar no tripé) | 1 | |||
Monitor com braço e cabo | 1 | |||
Computadores (i7 ultima geração, placa de vídeo de 6gb, memorias de 16gb, uma placa mãe que suporta os componentes, fonte | 2 |
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e hd ssd 240gb + hd normal de 1 tb) | ||||
Monitor com suporte de parede para apresentações dos nossos projetos | 1 | |||
Mini teleprompter | 1 | |||
Extensão | 1 | |||
Smartphones com uma câmera de alta resolução, abertura de diafragma maior do que f/2.0, grande sensibilidade de ISO e estabilização óptica de imagem. | Para o zapjus e para produção de stories nos eventos | 2 | ||
EQUIPAMENTOS PARA LIVES E WEBINARS | ||||
Iluminador Ring light 14 polegadas com suport para celular e tripé | 1 | |||
Ring light | 2 | |||
Rebatedor branco | 1 | |||
softbox | 1 | |||
Tripé grande para celular 1.50m | 1 | |||
Minitripés flexíveis para celular | 2 | |||
Suporte universal para celular (pau de self) | 1 | |||
Microfone lapela boya 6m para celular com entrada p2 e cabo de 6m | 1 | |||
Microfone rode smartlav lavalier | 1 | |||
Microfone lapela | 2 | |||
Adaptador P2 | 1 | |||
Controle Bluetooth | 1 | |||
Webcam | 1 | |||
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7.2. Equipamentos da Rádio (patrimônio do TJMT) | |||||
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS WEBRÁDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MT | |||||
ITEM | QUANTI A | UNIDAD E | ESPECIFICAÇÃO | ||
Processador de Áudio FM Digital | 01 | Unid. | Resposta de frequência 30Hz a 15kHz (-3dB) Atenuação de sinais de 19kHz >50dB Pré-ênfase: Padrão de 0µS, 25µS, 50µS e 75µS (selecionável internamente).Ajustado de fábrica com 75µS Distorção harmônica total <0,2% de 50Hz a 15kHz para 0dBu de nível de entrada e saída. Ruído de saída: Melhor que 70dB de 30Hz a 15kHz para 0dBm de nível de entrada e saída Entradas (esquerda e direita) Entradas eletronicamente balanceadas com impedância de entrada de 10kΩ//100pF. Conectores P10 e XLR. CMRR >70dB Controle de nível de saída de -12dBu a +12dBu com ajuste no painel frontal Indicadores luminosos de nível de entrada e saída Canal esquerdo e direito Controle automático de ganho (CAG) |
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Sistema de compressão / expansão realimentado com ataque e relaxamento otimizados internamente Faixa de correção de ganho de 30dB (+/-15dB) Processamento nas bandas Compressor/expansor com ataque e relaxamento otimizados internamente e individuais nas bandas Faixa de ajuste nas bandas Baixas de -1dB a +9dB, médias de -4dB a +9dB e as altas de -2dB a +6dB. Ajustes no painel frontal Limitador de pico / Clipper de saída Com ajuste e relaxamento otimizados internamente Com ajuste de 0dB a +3dB com ajuste no painel frontal Saída em banda básica ou multiplex <50 (conector BNC) Saídas (esquerda/direita) Saídas eletronicamente balanceadas com impedância de saída de 50Ω, +/-5% (conectores P10 e XLR) Nível da saída -12dBu a +12dBu com ajuste no painel frontal Nível máximo de saída de +25dBu @ 600Ω Nível da portadora piloto de 19kHz +/-0,1Hz de |
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-20dBu para nível de saída de 0dBu Separação de canais >70dB @ 1kHz Supressão da portadora de 38kHz >70dB Tensão de alimentação 90 - 240 VAC, 50/60Hz | |||||
Chave hibrad de duas linhas | 01 | Unid. | Nível máximo de áudio na linha telefônica e saída da chave 4Vpp. Nível máximo de excitação de entrada de áudio 4Vpp. Impedância de entrada e saída de áudio. 600Ω balanceada através de transformador Impedância de entrada de linha telefônica. 600Ω balanceada através de transformador Impedância de entrada de linha telefônica 600Ω balanceada através de transformador. Instalação em padrão 19' | ||
Computador | 02 | Unid | Computador PC ICC Intel® Core™ i- 2600, 8GB, HD 1TB, DVD-RW Windows8 | ||
Placa de vídeo | 02 | Unid. | Contendo no mínimo 2 saídas HDMI e 1Gb de memória dedicada | ||
Placa de áudio | 02 | Unid. | Slot PCI 4x4 canais Resolução de até 24Bit 192kHz |
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2 entradas analógicas balanceadas com conector TRS 2 saídas analógicas balanceadas com conector TRS 2 saídas independentes extras para monitoração com conector TRS 1 entrada e saída estéreo digital S/PDIF com conector RCA Entradas e saídas digitais com suporte AC-3 e DTS Software de roteamento de sinal de entradas e saídas 1 entrada e saída MIDI com conector Dim 5 pinos | |||||
Monitor LED 21’ | 02 | Unid. | Contendo no minimo uma entrada HDMI e 1 VGA | ||
Monitor de áudio Ativo | 01 | par | Resposta de Frequência: 66Hz até 20kHz (+- 2,5dB), 105 dB @ 1 metro (20W RMS) | ||
Webcam | 01 | Unid. | 5 MP | ||
TV LED 32" | 01 | Unid. | 2 HDMI | ||
Microfone Dinâmico Cardióide | 02 | Unid. | Corpo sólido leve em alumínio para posicionamento estável junto a fonte Bobina de alta performance e leve Resposta de transientes rápida Extensão de baixas frequências |
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Ideal para uso direto em sons de baixo problemáticos Isolamento de frequências para isolamento de sinais Bobina Humbucking Montagem em estande integrado Conector XLR-3 Principio transdutor dinâmico Padrão Polar: cardioide Tamanho Ø 60 x 153 mm Frequência de resposta 20-16000 Hz Peso 320 g Sensibilidade em campo livre, no load (1kHz): 0,25 mV/Pa; (50 Hz) 0,9 mV/Pa Impedância nominal 350 Ohm Terminação de impedância mínima 1000 Ohm | |||||
Microfone Condensador Profissional | 01 | Unid. | Transdutor: Condensador externamente polarizado Padrão polar: Cardióide Resposta de Frequência: de 20Hz a 20kHz Sensibilidade: 25mV/Pa Nível de ruído equivalente: 10dB(A) Nível máximo de pressão sonora (SPL): 140dB Requisitos de alimentação: Phantom power de 48V Impedância de saída: aproximadamente 50Ω Mínima impedância de terminação: 1.000Ω Conector de saída: XLR de |
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3 pinos | |||||
Console de Áudio Digital para estúdio AR | 01 | Unid. | Superfície de controle modular. 12 módulos com displays LED; chaves ON/OFF | ||
Cabo de áudio multiplex | 40 | M | 8 vias | ||
Conectores P10 estéreo mach | 25 | Uni. | Com capsulamento robusto de metal | ||
Conectores P10 mono macho | 25 | Unid. | Com encapsulamento robusto de metal | ||
Conectores XLS (Canon) macho | 50 | Unid. | Com corpo diecast resistente plástico reforçado com fibra de vidro trava para cabos exclusiva Neutrik garantindo climpagem segura do cabo Robusto de zinco fundido, duradouro e durável Tipo de Chuck sistema de alívio de tensão para fixação segura de cabos Inicialização com a glândula de borracha confere elevada proteção contra flexão Os anéis coloridos e botas disponíveis para marcação e codificação Componentes UL reconhecido Capacitância entre os contatos ≤ 4 pF Resistência de contato ≤ 3 mohms |
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Dielétrica 1,5 kVdc Resistência de isolamento > 2 GÊ (inicial) Resistência de isolamento > 1 GÊ (após o teste de calor úmido) Corrente nominal 16 A por contato Tensão nominal 50 V Inicialização Polyuretan Poliamida bucha (PA GR 6 15%) Fale chapeamento 2 m Ag mais de 2 mM Ni Contatos Bronze (CuSn8) Poliamida Insert (PA GR 6,6% 30) O bloqueio de elementos St3K32 (trava) / Ck 67 (primavera) Shell de zinco fundido (ZnAl4Cu1) Shell Niquelagem De alívio de tensão Poliacetal (POM) | |||||
Conectores XLS (Canon) Fêmea | 50 | Unid. | Com corpo diecast resistente plástico reforçado com fibra de vidro trava para cabos exclusiva Neutrik garantindo climpagem segura do cabo robusto de zinco fundido, duradouro e durável Tipo de Chuck sistema de alívio de tensão para fixação segura de cabos Inicialização com a glândula de borracha confere elevada protecção |
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contra flexão Os anéis coloridos e botas disponíveis para marcação e codificação componentes UL reconhecido capacitância entre os contatos ≤ 4 pF Resistência de contato ≤ 3 mohms Dielétrica 1,5 kVdc Resistência de isolamento > 2 GÊ (inicial) Resistência de isolamento > 1 GÊ (após o teste de calor úmido) Corrente nominal 16 A por contato Tensão nominal 50V Inicialização Polyuretan Poliamida bucha (PA GR 6 15%) Fale chapeamento 2 m Ag mais de 2 mM Ni Contatos Bronze (CuSn8) Poliamida Insert (PA GR 6,6% 30) O bloqueio de elementos St3K32 (trava) / Ck 67 (primavera) Shell de zinco fundido (ZnAl4Cu1) Shell Niquelagem De alívio de tensão Poliacetal (POM) | |||||
Conectores P2 macho | 20 | Unid. | Com encapsulamento robusto de metal | ||
Fone de ouvido | 03 | Unid. | Leve e confortável mesmo usando-se por longos períodos Alta pressão sonora 65 Ohms de impedância nominal para |
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compatibilidade universal Cabo destacável e forte Imãs de neodímio ferroso leve Compatível com tablets de última geração 1 adaptador ¼” (P10) estéreo 1 bolsa Cabo (1.5 m.) Pressão aproximada 2.5 N Frequência de resposta (fones): 16 – 22,000 Hz Plug 3.5/6.3 mm estéreo Impedância Nominal: 70 Ohm 120 dB (SPL) THD < 0.3 % Principio transdutor dinâmico fechado | |||||
Amplificador para fone | 01 | Unid. | 4 canais com volumes independentes; Entradas estéreo TRS 1/8 e 1/4 que podem ser conectadas a qualquer equipamento com nível de linha ou saídas de fones de ouvido; Quatro saídas para fones nos padrões TRS 1/8 e 1/4 estéreo; Led indicador de funcionamento. | ||
Amplificador Distribuidor de áudio | 02 | Unid. | 1:10 para sinais de áudio balanceado estéreo. | ||
Sintonizador FM - Profissional | 01 | VU com indicação da modulação, tensão 127V ou 220V |
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EQUIPAMENTOS QUE SERÃO OFERTADOS PELA EMPRESA | |||||
HD de 2 tb | 1 | ||||
Gravadores digitais de áudio voz | 2 | ||||
Caixas de som monitor de referência | 2 | ||||
Smartphone com uma câmera de alta resolução, abertura de diafragma maior do que f/2.0, grande sensibilidade de ISO e estabilização óptica de imagem. | 1 | Para enviar as mensagens de aniversário | |||
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7.3 Serão computados na planilha de custos as despesas com o fornecimento, manutenção, depreciação e necessidade de atualização dos equipamentos descritos no subitem 7.1 e 7.2 e que serão utilizados nas dependências do TJMT.
7.4 Os equipamentos utilizados para a captação e edição de áudio e imagens em alta definição costumam se tornar obsoletos com muito mais agilidade que os demais equipamentos eletrônicos, motivo pelo qual a empresa Contratada deve está atenta para essas necessidades, trocando os equipamentos sempre que solicitado, ainda que não estejam danificados.
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8. CLÁUSULA OITAVA – DO MODO DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A Contratada deverá entregar o serviço solicitado no Tribunal de Justiça para a Coordenadoria de Comunicação, nos seguintes termo.
8.2 Os serviços de transmissão online serão realizados de acordo com o calendário de sessões de julgamento, bem como, os procedimentos licitatórios presenciais e os eventos no geral.
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8.3 Os serviços de produção, gravação e edição de imagens para televisão e internet, serão realizados de acordo com pauta definida pela Coordenadoria de Comunicação, e de conformidade com a jornada de trabalho.
8.4 Os programas, telejornal e vídeos produzidos, igualmente diários, deverão ser gravados de acordo com o estabelecido pela Coordenadoria de Comunicação, respeitando a jornada de trabalho e, em havendo necessidade, com o pagamento de horas extras.
8.5 As reportagens produzidas para os telejornais deverão ser enviados para emissoras de TV e outros veículos eletrônicos via internet, em formato de vídeo-release.
8.6 As reportagens produzidas em textos deverão ser distribuídas conforme mailing da Coordenadoria de Comunicação, além de disponíveis para atendimento de outros interessados que não estejam no cadastro.
8.7 A produção de criação publicitária deverá atender demanda da Coordenadoria de Comunicação, no desenvolvimento de projetos institucionais.
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8.8 Os profissionais contratados deverão ter disponibilidade para viagens oficiais em Mato Grosso, e fora do Estado em casos excepcionais, em acompanhamento a magistrados e/ou servidores, conforme determinado/autorizado pela Presidência ou Coordenadoria de Comunicação.
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8.8.1 Os gastos advindos com passagens, hospedagem e alimentação para outro Estado (diária nos mesmos moldes do TJMT) serão de responsabilidade da CONTRATADA, e ressarcidos pelo CONTRATANTE mediante a emissão da nota fiscal e juntada de certidões de regularidade f pela CONTRATADA, atestada pelo fiscal do contrato.
8.9 Os profissionais deverão ter disponibilidade para deslocamento para outros municípios do Estado, a fim de cumprir pautas jornalísticas previamente agendadas pela Coordenadoria de Comunicação, conforme necessidade e autorização expedida pelo CONTRATANTE. Nesse caso, o pagamento das diárias será feito pela CONTRATADA, delimitado na tabela de diárias aplicadas pelo TJMT para o deslocamento de servidores objetivando hospedagem e alimentação, e será ressarcida pelo CONTRATANTE mediante a emissão da nota fiscal e juntada de certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA, atestada pelo fiscal do contrato.
8.10 Durante eventual afastamento de algum profissional nos termos da legislação trabalhista (férias, doença etc...) a CONTRATADA deverá disponibilizar, imediatamente, a substituição por outro funcionário que possua as mesmas habilidades e qualificação;
8.11 Em caso de problemas técnicos com os equipamentos disponibilizados para a produção das reportagens, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição, sem prejuízo ao trabalho e sem ônus para o TJMT.
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8.12 A Contratada deve fornecer declaração de ciência de que os serviços prestados ao Poder Judiciário, e os direitos autorais decorrentes destes, em sua totalidade, são de propriedade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedada a utilização de quaisquer das imagens, peças de criação, vinhetas, textos e outras produções, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8.13 A CONTRATADA deve entregar toda a produção (imagens brutas em vídeo ou fotos) arquivada em “nuvem” e em disco rígido, cujos direitos autorais passam a pertencer ao Poder Judiciário.
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9. CLÁUSULA NONA – DO RESSARCIMENTO DE DIÁRIAS
9.1. A realização de coberturas jornalísticas no Estado e fora dele, descritas no item 14 – DO MODO DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO do TR, que trata dos gastos advindos com passagens, hospedagem e alimentação, cujo ressarcimento será realizado pelo CONTRATANTE, devem atender à Instrução Normativa n. 06/2014-DGTJ – TJMT, com prévia notificação à CONTRADADA pelo fiscal do contrato, estabelecendo por escrito o roteiro do deslocamento para as coberturas jornalísticas.
9.2. Cada cobertura contará com a delimitação orçamentária no valor de R$ 6.000 (seis mil reais), contemplando diárias, com estimativa mensal de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e global de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Fica ressalvado que os valores não utilizados na integralidade serão remanejados e reintegralizados para futuras despesas neste instrumento.
9.3. O ressarcimento se dará mediante a emissão de nota fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA, relatório de viagem, contendo nomes, postos de trabalho, RG, CPF,
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comprovante de depósitos dos valores das diárias pagos para cada prestador. Após o preenchimento destes requisitos, aprovada a conformidade, a nota será atestada pelo fiscal e encaminhada para pagamento.
9.4. Os valores que serão praticados para os pagamentos individualizados de diárias aos prestadores de serviços da futura contratação emergencial, serão realizados em conformidade ao que estabelece a Instrução Normativa n. 06/2014-DGTJ – TJMT.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES POR ATOS PRATICADOS NO DECORRER DA CONTRATAÇÃO
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrência notificada, nos casos de a CONTRATADA:
b.1.1) permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho mal apresentado ou sem portar o crachá;
b.1.2) deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos seus profissionais;
b.1.3) não substituir o profissional que apresente conduta prejudicial, inconveniente ou insatisfatórias a disciplina do Órgão;
b.2) 0,4% (quatro décimos por cento) por dia, sobre o valor mensal do contrato, limitado a 10% (dez por cento), nos casos de a CONTRATADA:
b.2.1) atrasar os salários, inclusive férias e 13º salário, vale-transporte e/ou vale-refeição dos profissionais alocados nas datas avençadas; ou
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ainda quaisquer verbas trabalhistas/previdenciárias;
b.2.2) atrasar a quitação das verbas e multas rescisórias por ocasião do encerramento do contrato;
b.3) 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência notificada, nos casos de a CONTRATADA:
b.3.1) recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização;
b.3.2) deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador;
b.3.3) deixar de substituir profissionais faltosos;
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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na sanção anterior.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal (data do protocolo) quando mantidas todas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
11.2. A Nota Fiscal será analisada pelo fiscal do Contrato que efetuará o devido atesto quando constatada a regular prestação dos serviços, conforme as exigências do Termo de Referência e do Contrato.
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11.3. Após a análise dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários apresentados, o fiscal do contrato submeterá esses documentos à análise técnica e contábil, podendo ser assistido e subsidiado com informações pertinentes a essa atribuição, por terceiros contratados para essa finalidade ou por outros servidores com capacidade técnica para tanto, juntando toda essa documentação posteriormente nos Anexos do respectivo Contrato.
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a) Relação nominal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução dos serviços;
b) Guias de recolhimento GPS, com seu comprovante de efetivo recolhimento;
c) Guia de recolhimento FGTS, com seu comprovante de efetivo recolhimento;
d) Comprovante de pagamento, do mês do adimplemento da obrigação, referente a auxilio-alimentação e auxilio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho – VT, VA e CB,);
e) Arquivo GFIP/SEFIP;
f) Comprovante de pagamentos (holerites ou depósitos bancários)
g) Folha de pagamento analítica mensal;
h) Aviso recibo de férias (se houver);
i) Termo de Rescisão contrato trabalho do colaborador (se houver);
j) Folha de ponto/frequência dos empregados;
l) Resumo discriminado de faturamento, incluindo o quantitativo e o número de horas executadas pelos postos de trabalhos;
m) demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a substituição/ocupação do posto de trabalho, referente ao mês de prestação dos serviços;
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n) Guia de recolhimento do ISSQN, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis antes do pagamento, no mínimo;
o) Outros documentos que forem necessário a análise;
11.4. A Nota Fiscal devidamente atestada será encaminhada pelo fiscal do contrato para o Departamento Financeiro ou do Funajuris para pagamento por crédito em conta corrente da Contratada por meio de ordem bancária, mediante a apresentação das seguintes comprovações:
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a) Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da adjudicatária, comprovando a regularidade tributária e da dívida ativa, dentro do prazo de validade;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade, dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo de validade;
d) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Contratada, dentro do prazo de validade;
e) Planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal pela não ocupação dos postos de trabalho em caso de falta e posto vago;
f) Planilha do contingenciamento mensal de parcela do pagamento devido à Contratada, em atendimento à Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça;
g) As certidões de regularidade fiscal exigidas para o pagamento deverão ser apresentadas individualmente ou as que constarem da consulta “online” do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, dentro do prazo de validade, podem ser substituídas, conforme determinação da área competente do pagamento.
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11.5. A Contratada não poderá apresentar nota fiscal com CNPJ diverso daquele apresentado em sua Proposta e constante do preâmbulo do Contrato;
11.6. O banco, a agência e a conta-corrente em que devem ser depositados os pagamentos devidos à Contratada deverá ser por ela indicada na Proposta de preços e em cada Nota Fiscal;
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11.7. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido no Edital e no Contrato serão devolvidas à Contratada para a devida regularização e nesse caso o prazo previsto para o pagamento será interrompido.
11.8. A contagem do prazo previsto para pagamento será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais consideradas irregulares.
11.9. A glosa nos pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
11.10. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
11.11. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
11.12. Caso verificada pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira imposta à Contratada, penalidade ou inadimplência.
11.13. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação, será providenciada a notificação da Contratada para que no prazo de 10 (dez) dias regularize sua situação ou no mesmo prazo apresente sua defesa. O prazo poderá ser
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prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.14. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
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11.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, bem como deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
11.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
11.18. Serão retidos, nos termos da Resolução n. 169/2013/CNJ e a Instrução Normativa n. 3/2013-C.ADM., os pagamentos pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º (décimo terceiro) salário, 1/3 constitucional, multa do FGTS e a incidência de encargos
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previdenciários e do FGTS, total do submódulo 4.1 sobre a soma das verbas, sendo depositado em conta vinculada, aberta para esta finalidade;
11.19. Todos os termos da Resolução 169/2013-CNJ deverão ser observados, tanto na licitação quanto na execução contratual.
11.20. Os valores destes encargos trabalhistas deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa CONTRATADA.
11.21. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta vinculada.
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11.22. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
11.23. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas -IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
-PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
11.24. Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.25. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN, na forma da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema;
11.26. Poderão ser retidos os demais tributos impostos por lei ou regulamentação específica;
11.27. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais,
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trabalhistas e previdenciárias implicarão em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais;
11.28. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento do mês anterior dos seguintes encargos: salários, auxilio-alimentação e auxilio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho e dos respectivos encargos sociais;
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11.29. A comprovação de que trata o subitem anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições;
11.30. Os valores correspondentes ao vale-transporte serão pagos à Contratada somente em relação aos empregados que expressamente optarem por receber esse benefício, correspondendo ao valor da tarifa vigente no Município em que o serviço será prestado ou de acordo com o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho, no caso de Município que não possui serviço de transporte coletivo.
11.31. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho, não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas/dia não trabalhados no posto;
11.32. No último mês da vigência contratual, a Contratada deverá apresentar planilha com as ocorrências de falta, férias dos profissionais alocados e não substituídos e postos de trabalho não ocupados referente ao mês anterior e ao mês de faturamento;
11.33. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento do salário referente ao ultimo mês de
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vigência do Contrato e quitação relativa à rescisão do Contrato de Trabalho entre empregado e empregador), por parte da Contratada.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 A adjudicatária deverá apresentar, em até quinze (15) dias contados da assinatura do Contrato, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das seguintes modalidades:
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a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
12.2 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo liberada ante a comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.3 Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e utilizado o saldo da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação -, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa n. 3, de 15 de outubro de 2009, editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
12.4 Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada
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monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito
12.5 Quando a garantia for apresentada na modalidade seguro-garantia, a apólice respectiva deverá ser expedida exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Deverá ser apresentado o número com que a apólice ou o endosso tenha sido registrado na SUSEP.
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12.6 A garantia apresentada deverá assegurar o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; multas punitivas aplicadas à Contratada; prejuízos diretos causados ao Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada.
12.7 Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, o instrumento respectivo deverá ser expedido exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
12.8 Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, a pessoa fiadora deverá ser domiciliada ou possuir agência no Estado de Mato Grosso e demonstrar possuir bens suficientes à garantia integral da fiança prestada, conforme artigo 825 da Lei 10.406/2002. A carta de fiança deverá conter cláusula expressa de renuncia do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei 10.406/2002, conforme facultado pelo inciso I do artigo 828 do mesmo diploma legal, e ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, conforme previsto nos artigos 128, 129 e 130 da Lei 6.015/73.
12.9 Aditado o Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual, prazo e modalidades
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constantes desta Seção.
12.10 Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao Contrato.
12.11 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstas no instrumento de contrato será devolvida à Contratada, que disporá do prazo improrrogável de dez (10) dias corridos para a regularização da pendência.
13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
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13.1 A adequação do preço do posto de serviço, em razão da data-base da convenção do dissídio coletivo de trabalho da categoria ou equivalente, será alterado, desde que solicitado pela empresa e devidamente documentados.
13.2 0 contrato permanecerá inalterado por 12 (doze) meses. Após, se demonstrada a variação dos componentes dos custos e devidamente justificada, poderá ser repactuado. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão como forma de repactuação, acordar novos valores, tendo por parâmetro as seguintes premissas:
13.3 Quando ficar comprovada a alteração dos custos de mão de obra por meio de dissídio coletivo oficializado pela convenção coletiva da categoria;
13.4 Quando ficar comprovada a alteração dos custos dos insumos utilizados na prestação do serviço.
13.5 Deverá ainda ser observado o subitem 10.2 do Termo de Referência
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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14.1 As obrigações da Contratante são:
14.1.1 Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e informações necessárias à prestação dos serviços.
14.1.2 Apresentar programação de atividades para execução por parte da CONTRATADA.
14.1.3 Disponibilizar à CONTRATADA materiais de consumo necessários aos serviços objeto do Termo de Referência.
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14.1.4 Disponibilizar espaço físico, dentro do prédio do Tribunal de Justiça, na Capital, para a montagem e instalação dos estúdios de rádio e TV;
14.1.5 Fornecer à CONTRATADA os elementos e informações referentes às atividades do Poder Judiciário, bem como permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes e/ou empregados ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
14.1.6 Proceder à avaliação, analise e seleção de todos os requisitos técnicos dos profissionais apresentados pela CONTRATADA e recusar aqueles que não estejam de acordo com as exigências previstas neste Termo de Referência;
14.1.7 Em caso de necessidade, e mediante autorização da CONTRATANTE, proceder a estimativa do quantitativo de horas suplementares e a respectiva autorização prévia para a realização;
14.1.8 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional, independente da função que desenvolve;
14.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, seja de ordem material ou de recurso humano;
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14.1.10 Xxxxxxxx, por intermédio de servidor (a) designado (a) na forma do artigo 67 da Lei 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer fato que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
14.2 As obrigações da contratada são:
14.2.1 Executar o objeto contratado nos termos especificados no Termo de Referencia;
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14.2.2 Subsidiar tecnicamente a execução das atividades da Coordenadoria de Comunicação Social relativas à realização de programas para TV e Rádio;
14.2.3 Tomar conhecimento das decisões do CONTRATANTE, em sessões do Pleno e das Turmas e Câmaras Julgadoras, com vistas à divulgação, conforme orientações da Coordenadoria de Comunicação;
14.2.4 Produzir material jornalístico em linguagem acessível de acordo com as orientações da Coordenadoria de Comunicação;
14.2.5 Executar o objeto do contrato, no tocante ao fornecimento de equipamentos e da produção jornalística e das gravações e transmissões das sessões do TJMT e dos procedimentos licitatórios presenciais, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
14.2.5.1 A subcontratação será permitida apenas nos seguintes serviços:
a) instalação e manutenção dos equipamentos dos estúdios de TV e Rádio, bem como dos equipamentos eletrônicos (leia-se computadores e ilha de edição/sonorização/operacional);
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b) assistência técnica para os equipamentos;
14.2.6 Realizar os serviços com profissionais especializados e devidamente treinados, que serão alocados nos postos de trabalho nos horários de funcionamento fixados pelo CONTRATANTE, conforme especificações indicadas no Termo de Referência, ITENS 11 e 12;
14.2.7 A contratada deverá providenciar regularmente a atualização e capacitação técnica dos profissionais alocados nos postos de trabalho, ante a dinâmica das evoluções tecnológicas, para maximizar a qualidade dos serviços prestados;
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14.2.8 Apresentar a unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, ficha de avaliação individual dos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de trabalho, com dados atualizados, a qual deverá ser acondicionada em meio digital, contendo toda a identificação do profissional: currículo, foto, endereço/telefone residencial, cópia autenticada (escolaridade, formação profissional, experiência, registro profissional e qualificação profissional):
a) A escolaridade e formação profissional serão comprovadas mediante apresentação de cópia autenticada do certificado, ou diploma, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b) A experiência será comprovada em declaração, original ou cópia autenticada, contendo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e mediante apresentação de portfólio, ou currículo documentado, com data de produção com antecedência compatível com a experiência necessária;
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c) O registro profissional será comprovado mediante habilitação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) – Delegacia Regional do Trabalho (DRT), anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante cópia autenticada do comprovante do registro no Ministério do Trabalho;
d) A qualificação profissional será comprovada também mediante a apresentação de cópia autenticada de certificado do curso, seminário, congresso, ou evento de qualificação profissional;
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e) O profissional que apresente desempenho insatisfatório deverá ser substituído pela CONTRATADA;
14.2.9 Empregar, na execução dos serviços, pessoal legalmente contratado nos termos da legislação vigente, os quais deverão apresentar-se em serviço adequadamente trajados e portando crachá de identificação, no modelo utilizado pelo CONTRATANTE.
14.2.10 Manter representante ou preposto com sede ou filial com poder decisório em Cuiabá – MT, para gerenciar os serviços operacionais e administrativos referente ao objeto da contratação, bem com os profissionais alocados nos respectivos postos de trabalho;
14.2.11 Comunicar ao fiscal do contrato todas as ocorrências irregulares verificadas na execução dos serviços, registrando-as no livro de ocorrências, com os dados e circunstâncias julgados necessários ao relato e ao esclarecimento dos fatos;
14.2.12 Substituir o empregado ausente no posto de trabalho, sob pena de glosa no pagamento;
14.2.13 Fornecer equipamentos de segurança aos empregados que exercerem atividades de risco.
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14.2.14 Profissionais alocados nos postos de trabalho deverão ter disponibilidade para deslocamento para realização de serviços fora de Cuiabá, conforme necessidade e autorização expedida pelo CONTRATANTE;
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a) Os pagamentos das diárias serão feitos pela CONTRATADA, delimitado na tabela de diárias aplicada pelo TJMT para o deslocamento de servidores objetivando hospedagem e alimentação, e será ressarcido pelo CONTRATANTE mediante a emissão da nota fiscal, comprovante de deposito ao prestador de serviço, sua convocação pelo CONTRATANTE e certidões de regularidade pela CONTRATADA, atestada pelo fiscal do contrato.
b) A CONTRATADA deverá colocar a disposição veículo assegurado e apropriado às condições das estradas para deslocamento na Capital e em viagens para outros municípios do Estado, correndo às despesas pela manutenção do veículo por conta da CONTRATADA, a fim de cumprir pautas jornalísticas previamente agendadas pela Coordenadoria de Comunicação Social, conforme necessidade e autorização expedida pelo CONTRATANTE. Somente serão ressarcidas as despesas com combustível mediante a emissão da nota fiscal e juntada de certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA, atestada pelo fiscal do contrato.
14.2.15 Acatar a fiscalização do serviço contratado, levada a efeito por pessoa designada pelo CONTRATANTE, para acompanhar a execução do contrato, cuja solicitação será atendida imediatamente, reportar aos empregados o seu papel exclusivo de prestador de serviços na tomada de decisões/pautas e da subordinação total à Coordenaria de Comunicação Social, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer irregularidades detectadas;
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14.2.16 Responder por todas as responsabilidades e ônus no que se refere aos empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, acidentes, vale-transporte, vale alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
14.2.17 Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, conforme o caso;
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14.2.18 Obedecer a jornada de trabalho do posto de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE;
14.2.19 Manter, independentemente de qualquer circunstância, o quantitativo de profissionais alocados nos postos de trabalho indicados no Termo de Referência;
14.2.20 Efetuar o pagamento aos empregados e recolher os tributos no prazo legal, exibindo, sempre que solicitadas, as respectivas comprovações;
14.2.21 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
14.2.22 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitadas pelo fiscal do contrato, cópias das folhas de pagamento e dos comprovantes de recolhimento dos encargos social (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e Risco de Acidente do Trabalho – RAT) em dia;
14.2.23 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços,
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conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
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14.2.24 Qualificar adequadamente os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar as atividades em conformidade com as peculiaridades dos serviços de cada posto de trabalho, para não prejudicar a continuidade das atividades em caso de substituição, bem como entregar a documentação pertinente a estes profissionais;
14.2.25 É vedado o retorno do profissional substituído às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais;
14.2.26 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço;
14.2.27 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tornado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito do CONTRATANTE;
14.2.28 Comparecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ao local designado, por meio do preposto, para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento;
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14.2.29 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
14.2.30 Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
14.2.31 Orientar, permanentemente, por meio do preposto, os profissionais alocados nos postos de trabalho no sentido de:
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a) Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto;
b) Utilizar o telefone exclusivamente para serviço;
c) Apresentar-se com vestimentas adequadas ao local de trabalho;
d) Portar em lugar visível, acima da linha de cintura, o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA;
e) Reportar-se sempre à Coordenadoria de Comunicação sobre marcações de pautas, reportagens jornalísticas, coberturas/transmissões de eventos, mídias sociais, assim como, ao repasse de informações sobre o PJMT para terceiros.
14.2.32 É vedada a CONTRATADA a retirada, sem a autorização da CONTRATANTE, de qualquer equipamento das dependências do Tribunal de Justiça que venham causar prejuízos aos serviços desenvolvidos diariamente, salvo por motivo de estrito cumprimento do serviço, ou em substituição por defeitos dos equipamentos;
14.2.33 Apresentação de relatório mensal das atividades, com um sumário
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dos serviços realizados no período, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
14.2.34 Providenciar o registro, por escrito, de acordo com o profissional alocado em posto de trabalho cuja Jornada estabelecida inclua a compensação de horas não trabalhadas aos fins de semana. Nesses casos, será observado o previsto nas convenções coletivas das respectivas categorias profissionais;
14.2.35 Ficarão a cargo da CONTRATADA o armazenamento e o arquivamento de todas as produções em “nuvem” e disco rígido, diariamente, sob controle da Contratante;
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14.2.36 Indicar, na data da assinatura do contrato, o nome do preposto, telefones de contato e e-mail. O preposto deve ter conhecimento das diversas áreas que compõem o escopo do contrato e competência para manter entendimentos e receber comunicações, ou transmiti-las ao fiscal do contrato.
14.2.37 Assinar Termo de Confiabilidade da Informação e apresentar Acordo de Sigilo assinado pelos profissionais que serão alocados nos postos de trabalho.
14.2.38 Entregar termo de cessão de direitos autorais, devidamente assinado por todos os empregados alocados na execução do contrato, de concordância referente à concessão de direitos autorais, no prazo de até 2 (dois) dias a contar do início da prestação dos serviços.
14.2.39 Apresentar ao CONTRATATE plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho, para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTINGENCIAMENTO DOS
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ENCARGOS TRABALHISTA
15.1. Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados conforme o quadro abaixo, que faz parte integrante do contrato, incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados alocados nos postos de trabalhos, em conformidade com as Instruções Normativas 02/2008, 03/2013-C.ADM, e a Resolução n. 169 e 183 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
16.1. Para analise da qualidade do serviço na área de Comunicação Social, nas categorias de texto, fotografia, áudio e vídeo no formato HDV, mediante fornecimento de equipamentos de audiovisual, insumos e mão-de-obra especializada, será utilizado o instrumento de medição de resultados IMR, conforme previsto na IN 05/2017 – MPDG.
16.2. Durante os 03(três) Primeiros meses da execução do contrato, e a título de carência para que a CONTRATADA efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, o Fator de Qualidade (FQ) obtido não repercutirá no Valor da Fatura, permanecendo valido, entretanto, para os fins de prorrogação contratual. Nesses meses o Valor da Fatura será igual o Valor de Medição, ressalvadas eventuais glosas e punições.
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16.3. Até o primeiro dia útil do mês subsequente da execução, a CONTRATANTE apresentará um relatório da qualidade, em que constará o Fator de Qualidade (FQ) obtido pela empresa no mês de apuração. A partir do recebimento do relatório, caso necessário, a CONTRATADA poderá em até 03 (três) dias úteis apresentar justificativas para as prestações dos serviços abaixo do nível de satisfação mínimo estabelecido, que será avaliado pelo Fiscal do Contrato em até 02 (dois) dias úteis, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
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16.4. As aferições realizadas pelo Fiscal do contrato ocorrerão com a presença do representante legal da empresa contratada para acompanhamento e que os possíveis problemas encontrados sejam sanados imediatamente. Serão observados os prazos contidos no Termo de Referência, parte integrante do Contrato.
16.5. Se durante a avaliação da execução contratual forem identificadas irregularidades ou má qualidade no serviço, conforme o IMR, o fiscal deverá apontar as falhas e notificar a Contratada formalmente e reportar ao setor de terceirização do PJMT. Depois de decorrido o prazo de defesa, se a Contratada não se manifestar ou se a defesa não for aceita pela Contratante, deverão ser realizados os cálculos da glosa.
16.6. Os valores glosados deverão ser recolhidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.7. Avaliação da qualidade dos serviços:
16.8. Avaliação mensal dos serviços na área de comunicação social se dará por meio de analise de 04 (quatro) indicadores:
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INDICADOR 1 | |
Critério avaliado | Conteúdo jornalístico produzido |
Finalidade | Garantir que os conteúdos jornalísticos, parte integrante do contrato sejam executados no prazo e qualidade solicitados. |
Meta | Entregar 100% dos conteúdos jornalísticos no prazo e com qualidade especificada no contrato |
Aferição | Check-list de conferencia do fiscal durante a entrega da nota fiscal |
Periodicidade | Mensal |
Ocorrência | Falta do conteúdo jornalístico ou entrega fora do prazo |
Critério de aferição | Por dia de atraso na entrega do conteúdo jornalístico. |
Carência | 01 dia |
Forma de pontuação | 02 pontos negativos para cada dia de paralisação do equipamento |
Quantidade de dias de produção paralisado | |
Pontuação final |
INDICADOR 2 | |
Critério avaliado | Equipamentos |
Finalidade | Garantir que os equipamentos estejam disponíveis e/em condições adequadas de uso . |
Meta | 100% dos equipamentos disponíveis ao uso |
Aferição | Atendimento do prazo de 07 dias úteis para reposição ou conserto dos equipamentos após a devida notificação do fato pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Mensal |
Ocorrência | Indisponibilidade de equipamentos |
Critério de aferição | Por dia de indisponibilidade |
Carência | 0 dia |
Forma de pontuação | 02 pontos negativos para cada dia de paralização e/ou falta de equipamento |
Quantidade de equipamentos paralisado no mês | |
Pontuação final |
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INDICADOR 3 | |
Critério avaliado | Equipe de colaboradores |
Finalidade | Garantir que os colaboradores realizem suas atribuições conforme descrito no Termode Referência. |
Meta | 100% dos colaboradores realizando suas atribuições conforme descrito no Termode Referência. |
Aferição | Número de ocorrência do não comprimento das atribuições pelos colaboradores. |
Periodicidade | Diária |
Ocorrência | Ausência do cumprimento das atribuições pelos colaboradores |
Critério de aferição | Por colaborador por dia |
Carência | 0 dia |
Forma de pontuação | 03 pontos negativos |
Quantidade de ocorrências no mês | |
Pontuação final |
INDICADOR 4 | |
Critério avaliado | Frequência de execução do serviço na área de Comunicação Social, nas categorias de texto, fotografia, áudio e vídeo no formato HDV, mediante fornecimento de equipamentos de audiovisual, insumos e mão-de-obra especializada. |
Finalidade | Garantir a execução do serviço na área de Comunicação Social, nas categorias de texto, fotografia, áudio e vídeo no formato HDV, mediante fornecimento de equipamentos de audiovisual, insumos e mão-de-obra especializada. |
Meta | 100% da execução dos serviços descritos no Termo de Referência. |
Aferição | Check-list de conferência do fiscal |
Periodicidade | Mensal |
Ocorrência | Descumprimento da execução dos serviços |
Critério de aferição | Por serviço não executado |
Carência | 0 dia |
Forma de pontuação | 05 pontos negativos |
Quantidade de dias de |
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serviços não executados no mês | |
Pontuação final |
FAIXA DE PONTUAÇÃO | PERCENTUAL DO PAGAMENTO DA FATURA |
90 A 100 PONTOS (DESEMPENHO ÓTIMO) | 100% DO VALOR MENSAL DA UNIDADE |
80 A 89 PONTOS (DESEMPENHO BOM) | 90% DO VALOR MENSAL DA UNIDADE |
70 A 79 PONTOS (DESEMPENHO REGULAR) | 80% DO VALOR MENSAL DA UNIDADE |
ABAIXO DE 70 PONTOS (DESEMPENHO RUIM) | 70% DO VALOR MENSAL DA UNIDADE |
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16.9. A CONTRATANTE poderá proceder a rescisão ou não prorrogação do contrato caso o Fator de Qualidade dos serviços não atinja níveis mínimos de qualidade, de acordo com as seguintes condições:
I. Fator de Qualidade entre 70 e 79 pontos por 03 (três) meses seguidos em, no mínimo, 50% das unidades.
II. Fator de Qualidade entre 60 e 69 pontos por período igual ou superior a 03 (três) vezes durante 12 (dozes) meses de Contrato em, no mínimo, 50% das unidades.
III. Fator de Qualidade inferior a 50 pontos em um mês em, no mínimo, 50% das unidades.
16.10. Os indicadores estabelecidos neste documento poderão ser alterados por ocasião da renovação contratual.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E
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ACOMPANHAMENTO
17.1. O acompanhamento e fiscalização dos serviços ficarão a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – matrícula 28.937 ou o servidor que estiver ocupando o cargo de Diretor de Imprensa e Novas Mídias, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com o previsto no respectivo contrato. A fiscal substituta será a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula 13.627 ou o servidor que estiver ocupando o cargo de Coordenador de Comunicação.
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17.2. A fiscalização administrativa será executada pela servidora Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx – matrícula 15020 ou o servidor que estiver ocupando o cargo de assessor da Coordenadoria de Comunicação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
18.1. Nos termos do Art. 3º da Lei 8666/93, atendendo aos critérios de Sustentabilidade contidos na Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, serão exigidos nessa contratação que a empresa contratada adote as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
18.2. Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
18.3. Forneça aos prestadores de serviços os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
18.4. Realize um programa interno de treinamento dos empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de
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energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
18.5. Respeito as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos;
18.6. Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas, ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
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19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– RESCISÃO
19.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
19.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
19.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
19.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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19.4.3. Indenizações e multas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
20.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– ALTERAÇÕES
21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
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23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– FORO
24.1. Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá/MT, 03 de novembro 2020.
(assinado digitalmente)
Xxxxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX
CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante da PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI