TERMO DE CONTRATO Nº [NÚMERO]-XX[ANO]/[NÚMERO] PREGÃO Nº [NÚMERO]/[ANO]
TERMO DE CONTRATO Nº [NÚMERO]-XX[ANO]/[NÚMERO] PREGÃO Nº [NÚMERO]/[ANO]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEDE-ADM-2022/01375
EMENTA: CONTRATO PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, COMISSIONAMENTO DO SISTEMA DIGITAL DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. E A EMPRESA [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A., Empresa Pública Federal com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.736.102/0001-10, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX BRASIL FILHO, CPF nº [NÚMERO] e CI nº [NÚMERO], emitida pelo MD/COMAER, e pelo seu Diretor de Serviços, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº [NÚMERO]e CI nº [NÚMERO], emitida pelo MD/COMAER, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], CNPJ nº [NÚMERO], estabelecida na [ENDEREÇO DA CONTRATADA], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], portador da CI nº [NÚMERO], emitida pelo [ÓRGÃO EMISSOR], com fundamento no art. 68, da Lei nº 13.303/2016, e no art. 52 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/[ANO], de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
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1.1. O presente Contrato tem por objeto fornecimento, instalação, testes, comissionamento do sistema digital de gravação e reprodução das dependências da NAV Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência correspondente, conforme tabela a seguir:
Instalação e Comissionamento do Sistema Digital de Gravação e Reprodução
Fornecimento do Sistema Digital de Gravação e Reprodução
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/[ANO], bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 400 (quatrocentos) dias, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 56 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, desde que haja autorização formal da autoridade competente, período no qual seu objeto deverá ser completamente executado, recebido e aceito pela FISCALIZAÇÃO;
2.2. Será emitida, pela CONTRATANTE, a correspondente Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço para o início da execução do objeto do presente Contrato;
2.3 Eventual prorrogação do prazo prevista na subcláusula 2.1 somente será admitida mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente; e
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:
3.1. A entrega do objeto deste Termo de Contrato ocorrerá em no máximo 300 (trezentos) dias, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, constante do Anexo XVI do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor unitário da contratação é de R$ [valor em algarismos arábicos] (valor por extenso), correspondente a 01 (um) fornecimento, com instalação, testes, comissionamento do Sistema Digital de Gravação e Reprodução;
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4.2. O valor global do presente instrumento é de R$ [valor em algarismos arábicos] (valor por extenso), correspondente a 04 (quatro) unidades do objeto registrado na subcláusula 4.1.
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4.3. Nos referidos valores estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da aquisição do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 A contratação será realizará por meio de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço, por grupo (lote), sob a forma de execução indireta, no regime semi-enterrado.
5.2 Os serviços a serem executados pela CONTRATADA estão detalhados no respectivo Termo de Referência, parte integrante deste Contrato; e
5.3 Os critérios de aceitação do objeto deste Contrato estão previstos no respectivo Termo de Referência e parte integrante deste Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A entrega e a instalação dos equipamentos referentes ao objeto constante da subcláusula 1.1. do presente instrumento deverá ser realizada nos endereços indicados na Tabela 3 – “Distribuição Quantitativa de Canais por Localidade”, do item 7. do Termo de Referência, “CANAIS DO SISTEMA DIGITAL DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO”, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com deslocamentos dos seus profissionais.
6.2. O quantitativo a ser entregue do objeto está descrito na Tabela 2 – “Resumo do Quantitativo Detalhado” – do item 6, acima citado, do Termo de Referência;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA será realizado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em observância aos “CRITÉRIOS DE PAGAMENTO”, previstos no subitem 9.3.3 do Termo de Referência
– “SISTEMA DIGITAL DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO”.
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7.2. No ato do pagamento, poderão ser realizadas eventuais retenções, com repasse ao respectivo órgão arrecadador, de quaisquer tributos ou contribuições determinadas por legislação específica, reservando-se à CONTRATANTE o direito de efetuar ou não tais retenções nos casos em que for facultativo;
7.6 Os pagamentos serão efetuados após consulta da regularidade fiscal da CONTRATADA no SICAF, para verificar a manutenção das condições de regularidade exigidas no ato da contratação, e
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7.7 As notas fiscais referentes à aquisição e prestação dos serviços contratados deverão ser emitidas com o CNPJ de cada Dependência da NAV Brasil (DNB) que for entregue o objeto e executado o serviço contratado, conforme item 6. do Termo de Referência, que serão entregues à FISCALIZAÇÃO da respectiva DNB, para as devidas providências de processamento do pagamento, conforme estabelecido no Termo de Referência e no presente Instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O preço contratual poderá ser reajustado, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que de decorridos 12 (doze) meses, contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.2. O reajuste do valor contratado será realizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
8.3. Não ensejará reajuste a eventual prorrogação do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DO OBJETO DO CONTRATO
9.1 Os contratos poderão ser alterados por acordo entre as partes, conforme art. 72 da Lei 13.303/2016 c/c o art. 57, inciso VI, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar;
9.2 As alterações contratuais obedecerão a critérios dos §§ 1º ao 8º, do art. 81 da Lei 13.303/2016;
9.3 Nas hipóteses de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica condicionada à ocorrência de fato superveniente, o qual deverá ser comprovado pela CONTRATADA; e
9.4 As alterações do contrato serão formalizadas exclusivamente por meio de Termos Aditivos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
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10.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, após a assinatura deste Contrato, garantia caucionária de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
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10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do Contrato, a NAV Brasil poderá executar a garantia contratual da execução prestada pela CONTRATADA, como consequência do correspondente processo de apuração da irregularidade cometida;
10.3. A garantia prestada assegura o pleno cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contraídas, bem assim a ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes da inexecução total ou parcial deste Contrato, cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais.
10.4. Ressalvados os casos previstos nos subitens acima da presente Xxxxxxxx, a garantia será liberada após a integral execução deste Contrato, em até 90 (noventa) dias, mediante requerimento à CONTRATANTE, acompanhado do Termo de Recebimento e Aceitação de execução do objeto contratado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Sem prejuízo das obrigações previstas no Termo de Referência, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
11.1.2. Fornecer quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias ao fornecimento dos produtos e serviços.
11.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, constituem-se obrigações da CONTRATADA:
11.2.1. Efetuar a entrega de todos os equipamentos e insumos objeto da contratação e prestação de serviços;
11.2.2 Elaborar o Planejamento e o Cronograma detalhado da execução do contrato;
11.2.3 Realizar o Levantamento em Campo Inicial e os Estudos para alocação dos Equipamentos e Sistemas;
11.2.4 Realizar a Operação Inicial;
11.2.5 Fornecer Manutenção Inicial dos sistemas;
11.2.6 Realizar os testes e o comissionamento da instalação dos equipamentos e sistemas fornecidos e instalados;
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11.2.7 Realizar a desmontagem, encaixotamento e remoção dos equipamentos e sistemas antigos, após a instalação dos equipamentos novos;
11.2.8 Prestar a Garantia de 1 (um) ano para todo os itens de fornecimento e instalação;
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11.2.4. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
11.2.9. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, sendo que o não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO poderá ser considerado motivo para aplicação de sanções contratuais;
11.2.10 Fornecer as versões em português de todos os manuais originais dos produtos envolvidos na contratação, inclusive em meio eletrônico; e
11.2.11. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE, com sua constituição definida em ato administrativo específico.
12.2 Além das atribuições definidas no Termo de Referência, parte integrante do presente Contrato, deverá a FISCALIZAÇÃO:
12.2.1 Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os bens entregues que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
12.2.2 Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao setor financeiro da CONTRATANTE para pagamento, após constatar o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
12.2.3 Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
12.2.4 Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, das condições contratuais avençadas;
12.2.5 Propor, nos termos contratuais, cominação(es) à CONTRATADA, dando lhe ciência do ato, por escrito e comunicar ao setor de contratos da CONTRATANTE, para que adote as providências cabíveis;
12.2.6 Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE; e
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12.2.7 No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações relacionados com o objeto deste Contrato, julgados necessários para o exercício das suas atribuições.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções relacionas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência correspondente, bem como aquelas elencadas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil – RILC.
13.2. Respeitadas as demais condições previstas no Termo de Referência, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,2% (dois por cento) do valor do Contrato, caso:
13.2.1. Não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
13.2.2. Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO;
13.2.3. Deixar de atender determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou refazer serviços não aceitos.
13.3. A CONTRATADA ficará, ainda, sujeita às seguintes sanções:
13.3.1. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por dar causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE por perdas e danos;
13.3.2. Responder por perdas e danos, ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
13.4. Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, caso a CONTRATADA atrase o atendimento a chamados de suporte técnico, quando aplicável, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita às seguintes multas:
13.4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor do bem assistido, até o quinto dia de atraso, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor total da Ordem de Fornecimento/Serviço;
13.4.2. O atraso superior a 05 (cinco) dias, será considerado como recusa de atendimento a chamados de suporte técnico, ensejando a instauração de processo administrativo que poderá resultar na rescisão do Contrato, por justa causa, e aplicação de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
13.5. O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do período em que a fase, parcela ou fornecimento for efetivamente concluído;
13.6. A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação correspondente, para apresentar defesa prévia.
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13.6.1. Da decisão da FISCALIZAÇÃO sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
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13.6.2. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso, devendo a decisão ser comunicada expressamente à CONTRATADA;
13.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus;
13.7.1. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia contratual ou cobrado por meio do competente processo judicial;
13.8. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), pro rata tempore.
13.9. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, a respectiva licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais pertinentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato poderá dar ensejo à sua rescisão por justa causa e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
14.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pela CONTRATANTE:
14.2.1. A paralisação injustificada do fornecimento do objeto contratado;
14.2.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais ou Termo de Referência;
14.2.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou Termo de Referência;
14.2.4. A subcontratação, ainda que parcial, se aplicável à contratação, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
14.2.5. A cessão ou transferência do presente Contrato;
14.2.6. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
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14.2.7. O cometimento reiterado de faltas no fornecimento do objeto deste Contrato;
14.2.8. A decretação de falência, a recuperação judicial ou extrajudicial;
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14.2.9. A dissolução da sociedade;
14.2.10 A alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
14.2.11 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.12 A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
14.2.13 O descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato;
14.2.14 O conhecimento pela CONTRATANTE, ainda que a posteriori de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus sócios/cotistas ou de seus gestores, ou ainda, de seus representantes; e
14.2.15 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATANTE, sendo regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
14.3.1. A suspensão do fornecimento, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
14.3.2. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato;
14.3.3. Nos casos relacionados nas subcláusulas 14.3.1 e 14.3.2 deste Termo de Contrato, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) devolução da garantia contratual, caso tenha prestado; e
b) recebimento dos valores dos produtos entregues, desde que aceitos, até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos.
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13.4. O Contrato poderá ser resilido por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus para a outra parte, mediante distrato, desde que a outra parte seja notificada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e que a FISCALIZAÇÃO se manifeste no sentido de que não há motivo impeditivo para a resilição, relacionado ao eventual cumprimento irregular das cláusulas do Contrato, que possa ensejar aplicação de penalidades ou mesmo rescisão contratual.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATANTE, que poderão ensejar termos aditivos a este Contrato:
15.1.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do presente Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, casos fortuitos ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela CONTRATANTE, que comprovadamente repercuta no preço da CONTRATADA;
15.1.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular.
15.2. Observado o disposto na subcláusula 14.1 deste Termo de Contrato, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA:
15.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA;
15.2.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução objeto em si;
15.2.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da CONTRATADA na avaliação da hipótese de incidência tributária; e
15.2.4 Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE.
15.3. A CONTRATADA declara, neste ato:
15.3.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste Contrato; e
15.3.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta e na assinatura do presente Contrato.
15.4. Além dos riscos previstos no presente Instrumento, constituem riscos suportados pelas partes, aqueles previstos no Termo de Referência.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
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16.1. A CONTRATADA adotará critérios de sustentabilidade ambiental na administração dos recursos materiais e humanos relacionados à prestação dos serviços objeto do presente Termo de Contrato e observará as orientações sobre Tecnologia da Informação – Aquisição de Bens de Informática e Automação, do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Controladoria Geral da União (CGU).
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16.1. A CONTRATADA adotará critérios de sustentabilidade ambiental na administração dos recursos materiais e humanos relacionados à prestação dos serviços objeto do presente Termo de Contrato e observará as orientações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Controladoria Geral da União (CGU), no que for aplicável ao caso concreto, e especialmente o seguinte, quando couber:
16.1.1. Observar as disposições da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio ambiente), Decreto nº 99.274/1990 (Regulamenta a Lei 6.938/1981) e Resoluções CONAMA nº 001/1990, (Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política);
16.1.2. Fornecer aos empregados os equipamentos de proteção individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução dos serviços objeto deste Termo de Contrato, em atendimento à Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Previdência; e
16.1.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o gerenciamento de resíduos sólidos, bem como o estabelecido pela Lei nº 12.305/2010 (Institui a política Nacional de Resíduos Sólidos).
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 A CONTRATADA se compromete a cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, mantendo a devida confidencialidade no trato e na guarda dos dados pessoais eventualmente fornecidos durante a execução contratual.
17.2 A CONTRATADA, por si e por seus dirigentes, prepostos e empregados, se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste Contrato, no que se refere a não divulgação integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
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17.2.1 Os dados obtidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros, ressalvados contratos específicos para tratamento de dados firmados de acordo com os ditames dessa Lei
17.3 A CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE.
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17.4 A CONTRATADA, por si e por seus dirigentes, prepostos e empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente Contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE
17.5 As obrigações acima referidas contemplam toda e qualquer informações da CONTRATANTE e de seus dirigentes, prepostos e empregados; dados, processos, informações, documentos, materiais, ou quaisquer outros.
17.5.1 Ressalta-se que, seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada, escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicações internos como reuniões etc., abrangendo, ainda, as protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços etc., no campo dos contratos de trabalho, dos serviços públicos ou de quaisquer outros em que atue a CONTRATANTE, comercial, empresarial, profissional, industrial, de segredo de justiça e qualquer outro.
17.6 A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração do presente instrumento, assinatura do “Termo de Ciência de Deveres, Responsabilidades e Requisitos”, de que trata o ANEXO XX do Edital da licitação, pelos seus colaboradores envolvidos na execução deste Contrato, bem como o Termo de Compromisso de manutenção de Sigilo e o Termo de Ciência anexos aos Edital.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
18.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção e toda legislação aplicável contra atos lesivos à Administração Pública, principalmente, o teor do Decreto nº 11.129/2022 e da Lei nº 12.846/2013;
18.1.1. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições;
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a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
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b) adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados;
c) adotar boas práticas de governança, atribuídas à mitigação de riscos, como a transparência; a equidade e responsabilidade corporativa;
d) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
e) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); e
f) diligenciar seus prepostos e colaboradores para o cumprimento das determinações desta cláusula.
18.1.2. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE
19.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a cumprir, integralmente, as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE, disponíveis em sua página oficial na Internet, exemplificativa e minimamente, o Código de Ética, Conduta e Integridade;
19.2. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 19.1, é dever das partes, no bojo da presente contratação, observar, especialmente, a “Política de Transações com Partes Relacionadas” da CONTRATANTE. observadas, especialmente, as diretrizes e vedações nela expressas;
19.3. Compete à CONTRATADA, como condição à assinatura do presente instrumento, ratificar o conhecimento e a adesão à “Política de Transações com Partes Relacionadas” da CONTRATANTE, nos termos da “Declaração de Adesão à Política de Transações com Partes Relacionadas”, ANEXO XX do Edital, submetendo-se à verificação, da CONTRATANTE, a qualquer tempo, caso em que deverá apresentar esclarecimentos e/ou documentos que porventura lhe sejam solicitados.
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19.3.1. A comprovada violação desta cláusula poderá ser passível de aplicação de sanções cabíveis e/ou de rescisão unilateral, independente de ônus ou penalidade, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, respondendo a parte que cometer a infração, ainda, por eventuais perdas e danos.
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19.4. A comprovada violação desta cláusula poderá ser passível de aplicação de sanções cabíveis e/ou de rescisão unilateral, independente de ônus ou penalidade, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, respondendo a parte que cometer a infração, ainda, por eventuais perdas e danos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É permitida a subcontratação do objeto somente quando se tratar dos serviços elencados abaixo, conforme disposto no Termo de Referência, parte integrante do presente Instrumento:
20.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos orçamentários a serem utilizados para o custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios desta empresa pública e encontram-se previstos no Programa de Dispêndios Globais (PDG) da NAV Brasil para o Exercício de 2022, na seguinte rubrica:
21.1.1. Conta Contábil:
21.1.2. Dependência: XXX (SBXX– CIDADE-ESTADO); e
21.1.3. Centro de Custo: 14.110-6 (Navegação Aérea).
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
22.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do fornecimento, objeto deste Termo de Contrato, sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
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23.1. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contatos da NAV Brasil e demais normas aplicáveis ao caso concreto e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos;
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24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA se vinculam ao Pregão Eletrônico Nº XXX/2022, que autorizou a celebração do presente Contrato.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2. E assim, por estarem as partes CONTRATANTE e CONTRATADA justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rio de Janeiro, data vide assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX BRASIL FILHO CPF nº [NÚMERO]
Presidente da NAV BRASIL
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº [NÚMERO]
Diretor de Serviços da NAV BRASIL
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[NOME COMPLETO] CPF nº [NÚMERO]
Representante da [NOME FANTASIA DA CONTRATADA]
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XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX CPF nº 000.000.000-00
Testemunha pela NAV BRASIL
[NOME COMPLETO] CPF nº [NÚMERO]
Testemunha pela [NOME FANTASIA DA CONTRATADA]
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