TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PRODUÇÃO ESTATÍSTICA DE DADOS REFERENTES À EMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS PARA OUTROS PAÍSES
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PRODUÇÃO ESTATÍSTICA DE DADOS REFERENTES À EMIGRAÇÃO DE BRASILEIROS PARA OUTROS PAÍSES
Título do Posto: Consultor pleno em produção estatística de dados referentes à emigração de brasileiros para outros países - II
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | Antecedentes 1) Pacto Global de Migrações: Em 19 de setembro de 2016, os Chefes de Estado e de Governo se reuniram pela primeira vez em nível global na Assembleia Geral da ONU para discutir questões relacionadas à migração e ao refúgio. A reunião trouxe uma mensagem política de que as questões de migração e refugiados se tornaram importantes na agenda internacional. Ao adotarem a Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes, os 193 Estados-membros da ONU reconheceram a necessidade de uma abordagem abrangente para a mobilidade humana e maior cooperação em nível global. 2) Objetivo do Desenvolvimento Sustentável: Objetivo 10 - Redução das Desigualdades Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles Meta 10.7 - Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas. Indicadores: 10.7.1 Custo de recrutamento suportado pelo empregado em proporção do rendimento mensal auferido no país de destino. 10.7.2 - Número de países com políticas migratórias que facilitam a mobilidade das pessoas de forma ordenada, segura, regular e responsável. 10.7.3 - Número de pessoas que morreram ou desapareceram |
no processo de migração internacional. 10.7.4 - Proporção da população de refugiados, por país de origem. 3) Fórum Internacional sobre Estatísticas de Migração (FIEM) O Fórum Internacional sobre Estatísticas de Migração é organizado, desde 2018, pelas Divisões de Estatística e População do Departamento de Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas (DESA), pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela Organização Internacional para as Migrações (OIM). Em 2023, a terceira edição foi realizada na Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL), em Santiago, no Chile, de 24 a 26 de janeiro. Ações-chave para aprimorar as estatísticas e dados de migração 1. Avançar para dados e estatísticas mais robustos, confiáveis, atempados e internacionalmente comparáveis sobre migração e migrantes. 2. Continuar a utilizar as fontes de dados tradicionais para a produção de estatísticas de migração internacional, ao mesmo tempo em que avança para censos baseados em registros. 3. Continuar a inovar e experimentar fontes de dados não tradicionais, incluindo "big data", para medir os estoques, os fluxos migratórios e outros indicadores. 4. Adotar normas estatísticas para apoiar a produção e a harmonização das estatísticas das migrações internacionais, em especial o quadro conceitual revisto das Nações Unidas e as suas definições estatísticas de migração internacional e mobilidade. 5. Adotar quadros jurídicos sólidos, formular estratégias nacionais para o desenvolvimento de dados e estatísticas sobre migração e migrantes e investir em sistemas de dados e recursos humanos. 6. Disseminar amplamente os dados entre o público em geral, líderes de opinião e formuladores de políticas para combater narrativas xenófobas e informar sobre as contribuições dos migrantes para os países de origem e destino. |
O que há de novo, desde o primeiro FIEM, ocorrido em 2018? 1. A marca do FIEM é reconhecida e bem estabelecida: seu papel é fortalecer a colaboração para melhorar os dados sobre migração e migrantes. 2. A pandemia de COVID-19 foi um enorme desafio, mas também uma oportunidade para explorar novas ferramentas e soluções de dados que continuarão a ser úteis. Inovações e uso de fontes de dados não tradicionais por instituições governamentais e não apenas por pesquisadores. 3. Mais países estão avançando no uso dos registos administrativos como fonte de obtenção de estatísticas populacionais e migratórias. 4. Mais iniciativas para coletar dados relevantes sobre grupos específicos, inclusive sobre refugiados e migrantes sem documentos. 5. Novos padrões estatísticos desde o FIEM-2020, sobre: migração internacional; deslocados internos e apátrida; tráfico de seres humanos. 6. Maior conscientização sobre uma abordagem de direitos humanos aos dados Projeto Contagem de Brasileiros Morando no Exterior Uma das vertentes do estudo da temática migração está a emigração de brasileiros. Desta forma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores – MRE, está desenvolvendo um projeto visando a definição de uma metodologia voltada para obtenção de informações de brasileiros morando no exterior. Além da contagem da população, é fundamental obter dados e informações relevantes na construção do perfil dessa população. Atualmente existem diversas iniciativas buscando consolidar informações relativas à emigração brasileira, entretanto, nenhuma delas é oficial. Para realização do projeto de contagem de brasileiros morando no exterior se faz necessária a contratação de especialistas no tema, em consolidação de bases de dados disponíveis e com notório saber em levantamentos estatísticos e análise de resultados de pesquisas. Objetivo Geral da Consultoria: Realização de estudos com objetivo de dar suporte técnico e tecnológico para o desenvolvimento da metodologia direcionada ao levantamento de informações |
relativas ao contingente de brasileiros morando no exterior. Específicos: Organização das informações técnicas relativas às características demográficas, geoespaciais e socioeconômicas dos migrantes internacionais, bem como de análises internacionais sobre o tema. Suporte tecnológico na prospecção e simulação de técnicas de contagem e estimação voltadas especificamente para esse grupo populacional, buscando colaborar na checagem da consistência metodológica. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | Os consultores serão responsáveis por produzir e fornecer as informações necessárias demandas pela coordenação do projeto com vistas a contribuir no suporte ao desenvolvimento da proposta metodológica, no acompanhamento, na avaliação e nas análises das discussões referentes ao projeto de contagem de brasileiros morando no exterior, além contribuir na elaboração do relatório com a metodologia utilizada e os resultados alcançados. Dessa forma, as atividades serão desenvolvidas observando-se, principalmente, a aderência aos processos de análise no âmbito do Modelo Genérico do Processo de Produção Estatística - GSBPM. Os consultores deverão ser capazes de saber elaborar estruturas de questionários, material didático para o processo de capacitação e documentar o passo a passo do processo de construção metodológica e da pesquisa de campo (piloto). As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: ATIVIDADES Participar do levantamento de necessidades de melhorias nas soluções de TI de apoio às seguintes atividades: 1. Participar de reuniões orientadas pela coordenação responsável pelo projeto; 2. Compilar e organizar revisão bibliográfica pertinente ao tema; 3. Realizar pareamento de base de dados disponíveis sobre migração; 3. Dar suporte às discussões de propostas metodológicas, às análises estatísticas e demográficas, quando demandados pela coordenação do projeto; 4. Dar suporte à produção de informações necessárias às discussões metodológicas e de elaboração de indicadores para |
complementar a análise dos dados da cobertura; 5. Colaborar na produção dos resultados obtidos, mais especificamente na parte de geração de mapas, tabelas, gráficos e suporte ao dashboard; 6. Dar suporte na elaboração da metodologia para levantamento das informações; 7. Elaborar a organização e catalogação de toda documentação referente ao trabalho realizado; 8. Colaborar na produção das apresentações, em formato de seminário, dos resultados obtidos; 9. Atuar nos treinamentos e processo de capacitação necessários; 9. Participar da execução do projeto após a validação metodológica; 10. Contemplar todas as recomendações feitas pelo IBGE e pelo UNFPA aos produtos. RESULTADOS ESPERADOS: ● Suporte técnico e tecnológico na construção da metodologia para o levantamento de informações sobre Emigrantes Internacionais Brasileiros. ● Consolidação de Base de dados dos Emigrantes Internacionais Brasileiros. ● Evolução da ferramenta Dashboard por meio da construção de novos indicadores e de novas funcionalidades. ● Identificação e produção de soluções para apoio às atividades da Diretoria de Pesquisas. ● Produção de tabulações, relatórios e mapas pontuais. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo: i) estudos bibliográficos e análise de dados e informações estatísticas e demográficas disponíveis sobre o tema emigração; ii) registros robustos sobre a experiência internacional no monitoramento e avaliação estatística da emigração; iii) e informações para elaboração da |
proposta de metodologia a ser aplicada no Projeto de Contagem de Brasileiros Morando no Exterior. Neste produto deverão constar os registros das reuniões realizadas com instituições nacionais e internacionais, e com especialistas no tema, durante o período da consultoria. Produto 2: Relatório contendo: i) proposta de metodologia a ser aplicada no Projeto de Contagem de Brasileiros Morando no Exterior; ii) construção do material didático a ser aplicado em treinamentos, pesquisas (manuais, questionários, planos de crítica, seleção de variáveis, base de dados etc). Neste produto deverá constar a continuação dos registros das reuniões realizadas com instituições nacionais e internacionais, e com especialistas no tema, durante o período da consultoria. Produto 3: Relatório contendo: i) detalhamento da 1ª etapa de implementações realizadas na coleta das informações e na análise do acompanhamento das ações que foram implementadas; ii) suporte à elaboração da proposta de indicadores referentes à emigração de brasileiros. Neste produto deverá constar a continuação dos registros das reuniões realizadas com instituições nacionais e internacionais, e com especialistas no tema, durante o período da consultoria. Produto 4: Relatório contendo: i) detalhamento do suporte às implementações evolutivas realizadas referente à 1ª etapa do projeto; ii) detalhamento do suporte à 2ª etapa de implementações realizadas na coleta das informações; iii) detalhamento do suporte à análise do acompanhamento das ações que foram implementadas na 2ª etapa; iv) e atualização da proposta de indicadores referentes à emigração de brasileiros. Neste produto deverá constar a continuação dos registros das reuniões realizadas com instituições nacionais e internacionais, e com especialistas no tema, durante o período da consultoria. Produto 5: Relatório contendo: i) detalhamento do suporte à análise parcial crítica dos resultados referentes às implementações realizadas; ii) detalhamento do suporte às correções e ajustes referente às primeiras etapas de implementação do projeto; iii) detalhamento da apresentação da proposta de implementação de acompanhamento contínuo da emigração brasileira; Neste produto deverá constar a continuação dos registros das reuniões realizadas com instituições nacionais e internacionais, e com especialistas no tema, durante o período da consultoria. |
Produto 6: Relatório final com o detalhamento do suporte às informações nas implementações, tabulações, análises conclusivas referente ao Projeto de Contagem de Brasileiros Morando no Exterior, além do registro consolidado das lições aprendidas ao longo do processo. Neste produto deverão constar os registros de todas as reuniões realizadas com instituições nacionais e internacionais, e com especialistas no tema, durante o período da consultoria. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 10 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Presidência do IBGE. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues à Presidência do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 6: 275 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Valor total da consultoria: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) |
7.Monitoramento e | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões |
controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Coordenador Nacional do Projeto no IBGE. |
9.Viagem prevista: | O consultor poderá se deslocar para acompanhamento de operação de campo ou evento específico, e as expensas correrão por conta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Mestrado em Estatística, Economia, Demografia ou Sociologia. ● Doutorado em Estatística, Economia e Demografia. ● Experiência em análise de dados e indicadores socioeconômicos e demográficos. ● Experiência na elaboração de relatórios técnicos em economia, demografia e/ou estatística. ● Experiência na produção de estimativas, inclusive prospectivas, de migração. ● Experiência no uso de modelos matemáticos para produção de estimativas, diretas e indiretas, de migração e sua incorporação em modelos populacionais. Requisitos desejáveis ● Experiência com extração e cruzamentos de bases de microdados (2 pontos). ● Experiência com a extração de dados do Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), do Banco Multidimensional de Estatísticas (BME) e o Editor e Analisador de Tabelas EDATA (2 pontos). ● Bacharelado em Estatística, Geografia, Economia ou Ciências Sociais (2 pontos). ● Experiência em análise de banco de dados (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos). ● Experiência em programação em softwares estatísticos (1 ponto por |
ano de experiência, máximo de 2 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização do trabalho remoto. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇ ml- Chamada Pública para Consultoria Individual) e do UNFPA Brasil (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os | |
candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, | |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, | |
são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão | |
analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.
