EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
Índice
Minuta do Edital
Anexo I Termo de compromisso
Anexo II Termo de referência – projeto básico Anexo III Croqui de localização
Anexo IV Laudo estimado do custo da locação de imóvel Anexo V Cópia reprográfica da lei municipal
Anexo VI Modelo de declaração item 3.1.4.e.f.g.h.i.j Anexo VII Modelo de declaração item 3.1.3.i.i.10 Anexo VIII Modelo de credenciamento item 2.8 Anexo IX Tabela de preços referencial
Anexo X Modelo de declaração item 4.2.2
Anexo XI Planilha orçamentaria e previsão quantitativos Anexo XII Demonstrativo de resultados a serem alcançados Anexo XIII Modelo para apresentação da proposta de preços Anexo XIV Minuta do instrumento contratual
Anexo XV Termo de ciência e notificação Anexo XVI Preço máximo a serem praticados
Anexo XVIII Lei Orgânica do Município de Abadia de Goiás
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2568/ 2017
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
Modalidade: Concorrência nº 001/2017
Critério para Julgamento: Menor Valor Global das Tarifas
Data de Abertura: 12/07/2017
Horário: 09h 30min horas Entrega dos Envelopes e 10 h 00min horas Abertura dos Envelopes
Local: Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás - Go
PREÂMBULO
O Srº. Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás - GO , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2568/2017 , FAZ SABER , aos interessados, que se acha aberta, nesta Prefeitura, a Concorrência no 001/2017 , para outorga, pelo Município, da Concessão de Serviços Funerários do Município de Abadia de Goiás - GO para até 02 (duas) concessionária conforme ato prévio de esclarecimento, elaborado de acordo com o art. 5°, da Lei Federal n° 8 .987 , de 13 de fevereiro de 1995, pelo qual foi justificada a conveniência da outorga da concessão, por não possuir o Município, por meio da Secretaria da Administração, estrutura administrativa suficiente para exe rcer com exclusividade tal atividade, ficando caracterizado, em tal ato, o objeto e o prazo da concessão. O ato justificativo prévio foi devidamente publicado, no Diário Oficial do Estado no dia 21/03 /2017 .
O procedimento licitatório e a concessão de serv iços funerários que dele resultarão são autorizados pela Lei Municipal nº 224/2004 de que REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERARIO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIÁS – GO e, no seu
processamento, obedecerão às disposições contidas na Lei Federal 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, como também, no que couber, na Lei Federal n° 8 . 666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, na Lei Orgânica do Município de Abadia de Goiás - GO, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie , nos atos normativos e em instruções expedidas pela Prefeitura Municipal e, em especial, pelas disposições, cláusulas e condições contidas no presente Edital de Concorrência e em seus Anexos, sendo o julgamento feito pela melhor proposta em razão do menor valor global das tarifas ofertadas para os serviços funerários, como preceitua o inciso I, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.987/ 95 , observados os parâmetros e exigências constantes deste Edital e nos Anexos que o integram.
As licitantes interessadas deverão apresentar dois envelopes distintos, o primeiro concernente a HABILITAÇÃO , e o segundo relativo à PROPOSTA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS , cujos envelopes serão recebidos até as 09 horas e 30 min do dia 12 de julho de 2017 , no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado na Avenida Pau Brasil, S/N – Nova Abadia – Abadia de Goiás - GO, serão abertos no mesmo dia, às 10h:00 min .
Na licitação observar- se- á o seguinte cronograma:
● Recebimento dos Envelopes 09h30min do dia 12/07/ 2017
● Sessão de Abertura 10h00min do dia 12/ 07 /2017
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO COM O MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III CROQUI DE LOCALIZAÇÃO CONTENDO A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO PARA INSTALAÇÃO DA FUNERÁRIA COM CERIMONIAL DE VELÓRIO PROPRIO E OU DE TERCEIROS.
ANEXO IV LAUDO ESTIMATIVO DO CUSTO DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL A SER DISPONIBILIZADO PELA CONCESSIONÁRIA
ANEXO V CÓPIA REPROGRÁFICA DA LEI MUNICIPAL N°224/2004
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE CONCORRÊNCIA
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE ATENDIMENTO DO SUB ITEM ALÍNEA " i. 10" DA ALÍNEA " i" DO SUBITEM 3 .1.3. DO EDITAL
ANEXO VIII MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IX CÓPIA REPROGRÁFICA DA TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERARIOS
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE ATENDIMENTO DO ITEM 4 .2.2. DO EDITAL
ANEXO XI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PREVISÃO DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS DOS INVESTIMENTOS QUE CORRERÃO POR CONTA DA CONCESSIONÁRIA
ANEXO XII DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS CONTENDO A MÉDIA DA ESTIMATIVA DE FATURAMENTO BRUTO DA CONCESSÃO
ANEXO XIII MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO XIV MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO XV TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ANEXO XVI PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PRATICADOS ANEXO XVII LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ABADIA
Maiores informações poderão ser obtidas por escrito junto a Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Compras e Licitações localizado à Avenida Pau Brasil, S/ N – Nova Abadia – CEP 75345 - 000, Abadia - GO.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1 . 1 - Constitui objeto desta licitação a Concessão da exploração de Serviços Funerários do Município de Abadia de Goiás- GO para até 02 ( duas) empresas, pelo prazo de 20 ( vinte) anos, nos limites do Município de Abadia, Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 224/ 2004 ( Anexo V);
1 . 2 A empresa vencedora se compromete a executar os serviços de acordo com os padrões da TABELA DE VALORES DE FUNERAL E OUTROS SERVIÇOS – ditados pela prefeitura municipal de Abadia de
Goiás - GO, bem como a obedecer às disposições legais vigentes que regulamentam a prestação dos serviços funerários.
1 . 3 Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, sob pena de perda da concessão.
1 . 4 Observado o critério de proporcionalidade indicado no item 1.1. acima, a execução dos serviços do objeto desta licitação deverá ser elaborado em local próprio indicado pelas proponentes vencedoras, localizadas no Município de Abadia de Goiás - GO , no perimetro delimitado no Anexo III deste Edital, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínima necessária à consecução do
objeto licitado, e dependências para acomodação do pessoal a ser atendido, tudo as expensas do licitante vencedor deste certame, cumpridas as disposições legais e posturas municipais que normatizam e autorizam o exercício de tal atividade, ficando ressalvado que havendo inobservância dessas condições, a s Licitadoras não assinará o contrato, podendo ainda acarretar a rescisão imediata do contrato, no caso deste já tiver sido assinado e essas condições deixarem de existir, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis à espécie;
1 . 5 No envelope Documentação, deverá o proponente apresentar declaração, nos termos do § 6º do artigo 30, da LF 8. 666/93 , de que a licitante, em lhe sendo adjudicado o objeto licitado e no prazo máximo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de assinatura do Termo de Compromisso a que se refere o Anexo I deste Edital, o qual será firmado após a adjudicação, constituirá obrigatoriamente filial ou sede neste Município e colocará nos locais de execução indicado dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão de obras necessárias, bem como, instalará e manterá acomodação e técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação, comprometendo- se ao pleno cumprimento do disposto nas normas e especificações constantes do Anexo II, do presente edital, ressaltando - se que, o não atendimento a tal dispo sição caracterizará, para todos os fins de direito, o estatuído pelos artigos 77 a 80 , com a incidência dos artigos 86 e 87 , todos da Lei Federal 8.666 /93 .
1 . 6 Findo o prazo estipulado no item 1.5. acima e não havendo cumprimento da referida convocação pela e mpresa adjudicatária nos termos supra referidos, será a mesma considerada desistente, sujeitando- se às penalidades previstas na legislação e nas cláusulas deste Edital, ficando facultado a Prefeitura d e Abadia de Goiás - GO, dentro dos prazos e condições e stabelecidos, a convocação da empresa classificada em terceiro lugar, tal como, convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para substituí - la e executar
o objeto em igual prazo e nas mesmas condições previamente
estabelecidas, podendo ainda revogar a licitação a critério exclusivo da licitadora.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2 . 1 Serão admitidas a participar desta licitação, somente empresas e firmas ( pessoa jurídica) nacionais, individualmente, cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto do presente edital, não sendo admitida a subcontratação.
2 . 2 - Não será permitida a participação de empresas sob forma de consórcio;
2 . 3 - É vedada a participação na licitação de empresas que apresentem alguma das seguintes restrições:
I – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
II – Em processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
III – Impedidas de transacionar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública ( Federal, Estadual e Municipal).
2 . 4 - Os documentos necessários para participação na presente licitação deverão estar contidos em 02 ( dois) envelopes, os quais serão designados por: Envelope " 01" - Documentos de Habilitação e Envelope " 02” propostas.
2 . 5 - Os envelopes deverão ser fechados e rubricados sobre o fecho, contendo externamente, em caracteres legíveis, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIÁS - GO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 OBJETO:
ENVELOPE 01 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIÁS - GO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 OBJETO:
ENVELOPE 02 PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
2 . 6 - A Razão ou Denominação Social da Empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ), vedada a utilização de nome " fantasia" ou nome incompleto.
2 . 7 À Comissão Permanente de Licitações fica reserva do o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da licitação, por si ou através de assessoria técnica, para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital.
2 . 8 As proponentes que desejarem participar dos trabalhos da presente licitação deverão credenciar representantes civilmente capazes, por escrito, com poderes específicos para renunciarem ao recurso relativo à habilitação previsto na alínea " a", inciso I, artigo 109 da Lei Federal n. º 8. 666/93 e suas alterações. A credencial deverá ser entregue em separado, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo Anexo VIII.
2 . 9 Os atos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar da palavra, a rubricar documentos, a consignar recursos e a firmar a ata, os representantes devidamente credenciados pelas proponentes, sendo no máximo 01 ( um) por licitante.
3 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3 . 1 - Para habilitação, exigir- se- á dos licitantes, cópia autenticada, dos seguintes documentos:
3 . 1 . 1 Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA :
a. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com alterações subsequentes ou contrato social consolidado, registrados na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedades Comerciais ou, no caso, Sociedade por Ações, deverão estar acompanhados da
ata arquivada da última eleição da diretoria e publicada em Diário Oficial;
c. Procuração da Licitante em nome do representante da empresa, habilitando- o a representá- la no certame;
d. Declaração elaborada em papel timbrado e assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de 18 ( dezoito), e qualquer trabalho os menores de 16 ( dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ( catorze) anos. ( Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do ar tigo 7º da Constituição Federal.
3 . 1 . 2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ;
b. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitant e, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
d. Prova de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, estaduais e municipais, inclusive certidão da dívida ativa da União, do domicílio ou sede da licitante, expedidas, no máximo, até 60 ( sessenta) dias, anteriores à data fixada para entrega dos envelopes, ress alvados os prazos de validade originários de cada certidão.
e.1) A regularidade da situação da licitante frente aos tributos federais deverá ser demonstrada através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e pela Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou pela Certidão conjunta conforme modelo aprovado pela Portaria conjunta
Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás │ Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx S/N° │Área Pública Municipal
│Jardim Nova Abadia │Abadia de Goiás │ 75345000 │CNPJ: 01.613.940/0001-19
PGFN/RFB nº 02 de 31/08/2005.
e.2) A regularidade da licitante frente a Fazenda Estadual será demonstrada pela Certidão Negativa de Débitos.
e.3) A regularidade perante a Fazenda Municipal se dará pela apresentação de Certidão negativa de débitos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
e. Certidão de regularidade de situação quanto aos tributos mobiliários, expedida pela Prefeitura d e Abadia de Goiás - GO. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste
Município, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de Abadia de Goiás
- GO, relativamente aos tributos mobiliários.
f. Para fins da comprovação acima, entende - se por sede o principal estabelecimento da empresa ( a matriz).
g. As certidões obtidas através da INTERNET terão sua aceitação condicionada à verificação, pela P refeitura de Abadia de Goiás – a validade.
3 . 1 . 3 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação da qualificação técnico- operacional da proponente, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666 /93 , a ser realizada mediante apresentação de atestado ( s), em nome da licitante, certificando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo considerado atendida a exigência com a comprovação, pela licitante, de estar executando, ou ter executado os serviços abaixo descritos:
a.1) Atestado ( s) emitido ( s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, em conjunto ou separadamente a comprovação proporcional mínima do equivalente a 50% ( cinquenta inteiros por cento) do quantitativo total de 36 ( trinta e seis) funerais estimados para um ano no item 2 Número de Funerais Estimado no
Município de Abadia de Goiás - GO do Anexo II, admitida a somatória de atestados.
a.2) Atestado( s), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante em execução de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, incluindo o fornecimento de ataúdes, organização de velórios, transporte de féretros, preparação de cadáveres, transporte de cadáveres humanos exumados, fornecimento de documentação necessária ao sepultamento, divulgação nos meio s de comunicação sobre o falecimento e ornamento com flores e ou paramentos afins.
a.3) O ( s) atestado ( s) deverá ( ao) ser apresentado( s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado( s) por autoridade ou representante de quem o ( s) expediu, com a devida identificação.
b) Relação de seu instrumental a nível de equipamentos e corpo profissional para atendimento dos serviços funerários indicados no objeto desta licitação.
c) Relação da equipe técnica, com qualificação dos responsáveis pelo serviço, bem como indicação do profissional que ficará responsável pelos serviços.
d) Declaração de que se compromete a disponibilizar todas as instalações, e ainda a administração e manutenção da empresa funerária na região do perimetro delimitado no Anexo III deste Edital, as suas expensas, de acordo com as condições e no prazo estabelecido conforme os itens 1.4 . e 1.5 . deste Edital.
e) Declaração de que, caso consagre - se vencedora, disponibilizará permanentemente em seus quadros pelo menos um profissio nal Diretor Funerário responsável, assim reconhecido e certificado pela ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários.
f) Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constit uído, sob as penas da Lei, na qual, caso consagre - se vencedora, na execução dos serviços neste Município, se compromete em cumprir as normas da Lei nº 2839/ 2015 , bem como, todas as orientações técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inclusive através do Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária - NADAVS.
g) Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob as penas da Lei e sob pena de incorrer em descumprimento de exigência contratual, na qual, caso consagre - se vencedora, se compromete em:
i.1.) Cumprir integralmente os prazos e condições fixadas no termo de compromisso a que alude o Anexo I deste Edital.
i.2.) Atender totalmente às obrigações listadas no Anexo II – Termo de Referência, Projeto Básico e Memorial Descritivo dos Serviços.
i.3.) Disponibilizar na sua unidade a ser instalada no Município, no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta) dias corridos após a assinatura do contrato, o sistema de informática que atenderá integralmente às especificações mínimas descritas no Anexo II bem como, o fornecimento todos os equipamentos, materiais e insumos neces sários para a realização do objeto deste Edital, inclusive com fornecimento de computadores, impressoras, dentre outros necessários para atender a demanda dos serviços.
i.4.) Disponibilizar, no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta) dias corridos após a assinatura do contrato, um sitio eletrônico da empresa na internet, propiciando que essa página eletrônica permaneça online 24 ( vinte e quatro) horas por dia, acessível através de " domínio" próprio e específico, contendo uma sequência de " links", com suas respectivas " abas", onde seja possível encontrar
diariamente as informações referentes a divulgação de óbitos ocorridos.
i.5.) Responsabilizar- se pela instalação dos equipamentos, do software gerenciador do processo e pela manutenção de todo o sistema, com instalação e gerenciamento do Banco Informatizado de Dados, inclusive das máquinas, totalmente às suas expensas, inclusive o interfaciamento do sistema e disponibilização de informativos via internet, sem qualquer acréscimo aos valores pagos pelos serviços funerários.
i.6.) Responsabilizar- se pela habilitação e legalização de todo o parque de informática que disponibilizar para os serviços, incluindo software, programas e sistemas em geral.
i.7.) Responsabilizar- se pela manutenção dos serviços em caso de alguma intercorrência técnica.
i.8.) Responsabilizar- se pelo treinamento, capacitação e atualização do pessoal a ser utilizado na prestação dos serviços funerários a serem concedidos.
i.9.) Possuir capacidade em atendimento no mínimo do quantitativo anual de 36 ( trinta e seis) serviços funerários estimados no item 02 Dados do município do Anexo II.
i.10.) Atender, os indigentes e os munícipes reconhecidamente carentes, nos termos da legislação municipal, assegurando o atendimento, respeitando os limites quantitativos, para indigentes e de pessoas carentes, 12 ( doze) pessoas por ano, durante todo o prazo de concessão, de forma gratuita e sem qualquer ônus para o CONCEDENTE, assegurando, ainda, anualmente, durante
o prazo da concessão, a alteração proporcio nal do limite de atendimento de carentes, levando- se em consideração a variação demográfica no período de referência, conforme modelo do Anexo II.
i.11.) Iniciar a realização dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
i.12.) Disponibilizar, para execução dos serviços, todas as instalações, equipamentos, veículos, materiais e pessoal técnico, bem como, todos os demais recursos humanos e materiais para pleno funcionamento de uma funerária, necessários à perfeita execução dos trabalhos 24 hora s por dia no Município de Abadia de Goiás - GO, conforme previsão detalhada nos itens 1.4. 1. 5. e de acordo com o descrito no Anexo II deste Edital.
i.13.) Disponibilizar em suas instalações, neste Município, sala para demonstração dos tipos de esquifes;
i.14.) Disponibilizar em suas instalações, neste Município, números suficientes de urnas em estoque para a prestação dos serviços.
h) Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de responsabilidade pela veracidade de todas as informações constantes dos documentos apresentados no processo licitatório.
i) Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob pena de incorrer em descumprimento de exigência contratual, na qual, se compromete em estar de pleno acordo com as normas deste edital e seus anexos, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal n° 8.987 /95 e da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, às quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos serviços ora licitados, e das condições mínimas para execução dos mesmos.
3 . 1 . 4 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ( 2014), com demonstração dos Índices de Liquidez Geral, igual ou superior a 1, Grau de Endividamento, igual ou menor que 0,50,
exigíveis e apresentados na forma da lei ( registra do termo de abertura e encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 02 ( dois) meses, da data de apresentação da proposta, ou se empresa sujeita a não apresentação de balanço, em razão de estar enquadrada em regime especial, deverá a licitante apresentar demonstração contábil hábil, que comprove a sua situação financeira atual.
a.1 .) Os índices econômico- financeiros acima citados deverão ser apurados através as seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral ( L.G) = ou > que 1 ( igual ou maior que um), obtido mediante a utilização da seguinte fórmula:
LG= ( Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo) ÷( Passivo Circulante
+ Exigível a Longo Prazo).
Índice de Endividamento ( IE) = ou < 0,5 ( igual ou menor que meio), obtido mediante a utilização da seguinte fórmula:
IE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÷ Ativo Total
a.2 .) O cálculo desses índices deve ser apresentado pela empresa com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC, e pelo responsável legal da empresa .
a.3 .) O Balanço patrimonial deverá ser assinado pelo titular ou representante legal da empresa, assim como pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.4 .) Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no Diário Oficial.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios distribuidores da sede do Proponente, expedida há no máximo 60 dias da data de apresentação da proposta.
c) Comprovação de que a empresa proponente possui patrimônio líquido ou capital social subscrito, registrado e integraliz ado no valor
mínimo correspondente a pelo menos R$169 .548 ,00 ( cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais) equivalente a 10% ( dez inteiros por cento) do valor contratual estimado pela Prefeitura de Abadia de Goiás - GO, para o contrato conforme prevê o Anexo XII deste Edital, na data da apresentação das propostas, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais caso o balanço tenha sido encerrado há mais de três meses.
d) Comprovante de recolhimento da garantia de propost a, no valor de R$ 16 .954 , 80 ( dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 1% ( um inteiro por cento) do valor estimado pela Prefeitura de Abadia de Goiás - GO para o futuro contrato, conforme prevê o Anexo XII dest e Edital. Garantia essa que deverá ser recolhida aos cofres municipal no prazo máximo de 05 ( cinco) dias que antecede a abertura dos envelopes.
d.1 .) A garantia será devolvida as empresas não Habilitadas ou não vencedoras, no prazo de 05 ( cinco) dias cont ados da data da Inabilitação ou da Homologação, mediante requerimento.
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo VI.
f) Declaração de que não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, conforme modelo constante do Anexo VI.
g) Declaração de que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, conforme modelo constante do Anexo VI.
h) Declaração de que não existe fato impeditivo à habilitação, conforme modelo constante do Anexo VI.
i) Declaração de que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo, conforme modelo constante do Anexo VI.
j) Declaração de que não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás - GO, nos termos do art. 9º
da Lei Federal nº 8 .666 /93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame, conforme modelo constante do Anexo VI.
3 . 2 Os documentos necessários a habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração; ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3 . 3 Caso o interessado pretenda a autenticação pela Prefeitura, deverá apresentar os documentos com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro) horas da entrega do envelope " Habilitação", no Departamento de Compras e Licitações.
3 . 4 Os documentos apresentados pelas co ncorrentes deverão, preferencialmente, estar:
a) Dispostos separados e colecionados na ordem estabelecida por este Edital;
b) Apresentados em um único volume, com todas as folhas numeradas, contendo uma primeira folha ( índice) com todas as observações pertinentes que indiquem o conteúdo das demais folhas do volume.
3 . 5 Não serão aceitos " protocolos de entrega" ou " solicitação de documentos" em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões e nem documentos com prazo de validade vencido.
3 . 6 As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa proponente ou por Procurador legalmente constituído com o fim específico, sendo que a inobservância das mesmas acarretará a proponente a sua imediata inabilitação/desclassi ficação.
3 . 7 No caso de certidões, quando estas não consignarem o prazo de validade serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 60 ( sessenta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
3 . 8 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da proponente.
3 . 9 A Comissão Permanente de Licitações poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
3 . 10 A Participação da Licitante ne sta Concorrência significa a sua plena aceitação de todos os itens do Presente Edital, ao qual o procedimento e vinculado.
3 . 11 A Comissão Permanente de Licitações inabilitará qualquer participante que não tenha preenchido os requisitos legais quanto à Documentação e devolverá ao representante da empresa o Envelope nº 02 ( Proposta), devendo ser consignada em ata a ocorrência.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4 . 1 As licitantes deverão apresentar a Proposta de Preços conforme modelo do Anexo XIII, que compreenderá:
4 . 1 . 1 A proposta propriamente dita, datilografada ou digitada, de maneira clara e inequívoca, redigida em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas, datada e assinada ao final pelo seu representante legal, em uma via, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário, com carimbo do CNPJ/ MF da empresa.
4 . 1 . 2 O Licitante apresentará a proposta, preenchendo o modelo do Anexo XIII, em sua integralidade, com a cotação ofertada para os preços unitários contemplando Os Serviços para Funeral Local, a serem oferecidos ao particular, demonstrando a globalização da soma dos serviços, inclusive subtotais e total geral da proposta, que deverão ser expressos em moeda nacional, incluindo centavos, grafados em algarismo e por extenso, de maneira clara e inequívoca, apurados à data de apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Todos os resultados das operações aritméticas realizadas na elaboração da proposta de preços, inclusive as parciais, devem ter sua parte decimal considerada até a segunda casa, desprezando- se as demais.
4 . 1 . 3 No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão Permanente de Licitações refazer o cálculo para fins de julgamento.
4 . 1 . 4 A planilha orçamentária mencionada no Anexo XI deste Edital é o documento de caráter informativo elaborado pela Prefeitura de Abadia de Goiás - GO, para a formação de preços, necessário à análise e comparação das propostas de prestação dos serviços licitados, de maneira a orientar os Proponentes a elaborarem suas propostas dentro dos critérios de aceitabilidad e.
4 . 2 Também constituem exigências deste Edital na apresentação da Proposta de Preços:
4 . 2 . 1 Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob as penas da Lei, na qual, na formulação da pr oposta, estão computados todos os custos operacionais para atendimento do objeto, ficando esclarecido e ciente que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipótes es de criação ou majoração de encargos fiscais, e que, a proposta contempla todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas, tributos e encargos de leis sociais, inclusive as despesas de transporte, taxas de frete e similares, escritório, expediente, fornecimento de mão - de- obra, materiais, máquinas e equipamentos necessários, instalação e gerenciamento do Banco Informatizado de Dados e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos, objeto desta licitação, sob pena de desclassificação da licitante.
4 . 2 . 2 Declaração expressa, lavrada em papel timbrado da empresa licitante, assinada por seu representante legal constituído, sob as penas da Lei, de que outros serviços nã o relacionados no Anexo II do presente Edital, com a finalidade específica de Serviço Funerário, poderão ser incluídos a critério da Concedente, aplicando- se, como limite, os valores constantes da Tabela de Preços ditada pelo municio de Abadia de Goiás - GO, conforme modelo Anexo IX.
4 . 2 . 3 Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 ( sessenta) dias a partir da data de entrega dos envelopes.
4 . 3 Não serão admitidos, nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a ou tras propostas.
5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações, que levará em conta o cumprimento de todas as exigências deste Edital, sendo que será classificada em primeiro lugar a licitante que
apresentar o menor valor global de tarifas para os serviços a serem prestados, segundo o critério previsto no art. 15 , inciso I, da Lei Federal n° 8. 987/ 95, apurado mediante a somatória dos valores unitários, constantes do ANEXO XVI do presente Edital.
5 . 2 A classificação se fará pela ordem crescente dos preços finais, a partir das propostas de menores preços globais de tarifas para os serviços a serem prestados em conformidade com o ANEXO XVI
5 . 3 A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor global de tarifas para os serviços a serem prestados, compreenderá o exame:
5 . 3 . 1 Da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas nos Anexos II e X VI;
5 . 3 . 2 Da compatibilidade dos preços propostos com o custo estimado para a contratação;
5 . 3 . 3 Cada item deverá ter o seu preço, em valor unitário, sendo que a proposta será objeto de classificação pelo menor valor global de tarifas para os serviços apresentados.
5 . 4 Em caso de igualdade ou empate, será dada a preferência à proposta apresentada por empresa brasileira, na forma que consta do § 3º, do artigo 15 da Lei Federal n. º 8987/ 95. Persistindo a igualdade ou empate, será procedido o sorteio, em ato público, na
forma do artigo 45, § 2º da Lei Federal n. º 8 .666 /93 e suas alterações.
5 . 5 Para classificação das demais licitantes, aptas a adjudicação do objeto do presente certame, a Comissão Permanente de Licitação levará em conta, além do menor valor global de tarifas apresentado, na forma do item 5.1 , a manifestação da concordância da empresa em assinar o termo de compromisso previsto no Anexo I e o contrato de concessão referido no Anexo XIV.
5 . 6 Em caso de recusa, será dado o direito às demais licitantes, na ordem estabelecida pelo critério de julgamento estabelecido no item 5.1 .
5.6.1 Serão verificados os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que por algum motivo, não atendam seu conteúdo, tal como também será
rejeitada pela Comissão Permanente de Licitações as propostas que contiverem qualquer limitação, reserva ou condição contrastantes com o presente edital ou ainda, não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos preços dos serviços ofertados, ou que não sejam sérias, firmes, concretas e exequíveis, ou ainda, as propostas apresentadas com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que comprometam o seu conteúdo, ou que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, a critério da Comissão Permanente de Licitações.
5.7 Também serão desclassificadas as propostas das licitantes que se mostrarem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos, nos termos da manifestação do setor competente da Sec retaria da
Administração, devidamente fundamentado.
5.8 Configura inexequibilidade de preços unitários ou globais as ofertas com preços irrisórios, assim considerados àqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5 . 8 . 1 Ainda serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas que:
a. Não atendam às exigências deste Edital e de seus Anexos e que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 02, em especial, as propostas que deixarem de cumprir quaisquer das exigências previstas nos subitens do item 4 acima e as que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações contidas nos Anexos II e X III;
b. Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
5 . 8 . 2 As propostas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles manifestamente superiores aos praticados no mercado, bem como, aqueles que financeiramente sejam incompatíveis com os objetivos da Licitação, em especial aqueles cujo valor esteja acima dos fixados pela estimativa da Licitadora e dos custos envolvidos na execução e/ou usual, tendo como comparação objetiva os parâmetros do mercado indicados na Planilha Orçamentária do Anexo XVI do presente Edital, que refere- se aos preços máximos que a Licitadora admitirá pelos serviços objetados nesta licitação, ficando liminarmente desclassificada a proponente que oferecer preços superiores aos constantes na referida planilha, cujos valores, para os efeitos de aceitabilidade, são os constantes da Tabela Referencial d itada de pela Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás – GO.
5 . 8 . 3 Poderá ainda ser desclassificada qualquer proposta por outro fundamento, de ordem técnica, administrativa ou jurídica, desde que o ato seja devidamente justificado e fundamentado, assim como, nos termos do parágrafo 5º do art. 43 da Le i Federal nº 8.666 /93 e suas alterações.
5 . 8 . 4 Serão também desclassificadas as propostas que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e previstos no presente Edital ou as propostas que apresent arem quaisquer condições, ofertas ou vantagens não previstas neste edital e seus anexos, nem preço ou vantagem baseada na oferta dos demais licitantes.
5 . 8 . 5 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
6 DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6 . 1 O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6 . 2 Assinada a ata da sessão pública, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao ven cedor e homologação.
6 . 3 O objeto da licitação será adjudicado à proposta 1ª e 2ª classificadas, obedecida à ordem de classificação.
6 . 4 O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado para conhecimento geral.
7 DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO
7 . 1 O prazo para assinatura do Termo de Compromisso a que se refere o Anexo I do presente Edital será de até 05 ( cinco) dias úteis, contados da data da publicação da adjudicação do certame à licitante vencedora vencida as fases de homologação e adjudicação .
7 . 2 A garantia será prestada na forma de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
7 . 3 A adjudicatária deverá assinar o Termo de Contrato de Concessão, conforme previsto no Anexo XIV deste Edital, dentro do prazo improrrogável previsto no item 1.5 deste edital, bem como, no Termo de Compromisso a que se refere o Anexo I do presente Edital.
7 . 4 Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado , a assinar o termo de Contrato, dentro do prazo previsto no item acima, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor anual estimado dos serviços, além de outras sanções cabíveis e prevista s no art. 87 da Lei Federal nº 8 .666/93 , com suas posteriores alterações.
7 . 5 No ato da assinatura do Termo de Contrato, a adjudicatária deverá apresentar:
7 . 5 . 1 Todas as licenças, exigências e demais condições relacionadas no subitem 3.1.3. deste edital, relativamente, quanto ao local designado para realização dos serviços, assim considerado o estabelecimento do licitante vencedor na Cidade de Abadia de Goiás - GO, observado o disposto nos itens 1.4. e 1.5. deste Edital;
7 . 5 . 2 Cópia autenticada do estatuto ou contrat o social da empresa e eventuais alterações que envolvem sua representação legal;
7 . 5 . 3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação quando não se tratar de sócio ou diretor auto xxxxxx comprovado através do estatuto ou contrato social;
7 . 5 . 4 Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
7 . 6 O contrato somente será assinado desde que cumpridas todas as condições desta cláusula editalícia e após concluídas todas as instalações da empresa funerária que a contratada deverá colocar em funcionamento no Município de Abadia de Goiás - GO, com acomodações próprias para os usuários, em plenas condições de funcionamento, incluindo as licenças, recursos humanos e bens materiais necessários a perfeita execução dos serviços.
7 . 7 A licitante convocada deverá assinar, juntamente com o Contrato, Termo de Ciência e Notificação, para fins de encaminhamento e instrução dos autos ao Tribun al de Contas, conforme Anexo XV.
7 . 8 Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, sob pena de perda da concessão, acarretando a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis à espécie , ficando facultado a Prefeitura de Abadia de Goiás - GO, dentro dos prazos e condições estabelecidos, a convocação da empresa classificada em segundo lugar, tal como, convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para substituí - la e executar o objeto em igual prazo e nas mesmas condições previamente estabelecidas, podendo ainda revogar a licitação a critério exclusivo da licitadora.
7 . 9 O prazo da concessão será de 20 ( vinte) anos, a contar do ato da assinatura do respectivo Contrato de Concess ão, podendo ser alterado mediante termo aditivo, na forma do disposto na Lei Federal n° 8 .666/93 e suas alterações, bem como na Lei Federal nº 8.987 /95 , podendo inclusive ser prorrogado por igual período ou sua fração, desde que a contratada esteja corresp ondendo satisfatoriamente.
7 . 10 O contrato regular- se- á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, bem como da Lei Federal n. º 8987 / 95.
7 . 11 Em qualquer hipótese, é facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinar o termo de compromisso ou mesmo o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê - lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis à espécie.
7 . 12 O presente Edital, inclusive seus ANEXOS, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da licitação.
7 . 13 A Prefeitura reserva- se o direito de revogar ou anular, total ou parcialmente esta licitação, sem que advenha para os proponentes, direito a qualquer reivindicação ou indenização, conforme dispõe o artigo 49 da Lei Federal nº 8 .666/93 e alterações posteriores.
8 IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E SEUS PRAZOS.
8 . 1 Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8 .666/93 e suas alterações;
8 . 2 Qualquer licitante poderá impugnar, perante a Comissão Permanente de Licitações, os termos do presente Edital, qualquer falha ou irregularidade que, no seu entendimento, possa provocar vício no processo licitatório no prazo de até 0 5 ( cinco) dias anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes de habilitação;
8 . 3 As impugnações e os recursos apresentados serão julgados de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8 .666 / 93 e suas alterações.
9 DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES.
9 . 1 Ficam assegurados à CONCEDENTE, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, os direitos previstos no art. 77, da Lei Federal n.º 8666 /93 e suas alterações, bem como aqueles previstos na Lei Federal n.º 8987 /95 , sem prejuízo se comprovada à culpabilidade da CONCESSIONÁRIA envolvida, ser imputada à mesma responsabilidade pelos danos causados à Administração ou a terceiros, bem assim estar a CONCESS IONÁRIA ciente de que, constatados os motivos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 , da Lei Federal n.º 8666 / 93 e suas alterações, poderá a Administração, observadas, também, as disposições d a lei 244/2004 , rescindir unilateralmente o pre sente contrato.
10 RESCISÃO
10 . 1 Constituem motivos para a rescisão unilateral da Concessão, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) a decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONCESSIONÁRIA ou falecimento de seu titular, no caso de firma individual; b) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA, de forma que inviabilize a execução do contrato; c) o não cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, das obrigações constantes neste Edital e n o Contrato de Concessão.
10 . 2 Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONCEDENTE, a rescisão importará em:
10 . 2 . 1 Aplicação da pena de suspensão do direto de licitar com o Poder Público e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 ( dois) anos;
10 . 2 . 2 Declaração de inidoneidade, aplicada mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa, quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas;
10 . 2 . 3 Ocupação e utilização de equipamentos e materiais empregados para a continuidade dos serviços, mediante prévia avaliação, para posterior ressarcimento ou devolução, conforme o caso e a critério da Administração, para a execução dos serviços objeto deste Edital, necessários ao Município.
10 . 3 A Concessão poderá ser rescindida unilateralmente por iniciativa da CONCEDENTE, sempre que atendida a conveniência administrativa ou financeira, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que seja comunicada à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 90 ( noventa) dias e procedida à indenização;
10 . 4 A rescisão poderá ocorrer por acordo entre as partes, ou ainda judicialmente.
11 DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
11 . 1 A CONCEDENTE poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços, formulando as exigências necess árias à eficaz execução dos mesmos, cabendo à CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena, especialmente quanto ao acesso aos documentos relativos ao faturamento.
11 . 2 A CONCESSIONÁRIA deve zelar pela boa disciplina de seus empregados, mantê- los em serviço uniformizados, com identificação por crachá e plenamente capacitados a executar suas funções, afastando imediatamente aqueles que a Administração entender inidôneos, desidiosos ou que, de qualquer forma, não se adaptem ao trabalho.
11 . 3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, sempre que solicitadas, cópias de guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISSQN e PIS/PASEP de seus empregados, referentes ao mês anterior do último exigível.
11 . 4 Competirá a CONCESSIONÁRIA a aquisição d e todo o equipamento, material e tudo o mais que for necessário à execução dos serviços.
11 . 5 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar seus serviços como previsto neste Edital e no Termo de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o presente Edital ( Anexo XIV).
11 . 6 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas anualmente, ou quando for solicitado, da gestão dos serviços a CONCEDENTE, ou aos usuários, nos termos do presente Edital.
11 . 7 A CONCESSIONÁRIA deverá assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de p essoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer hipótese, relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
11 . 8 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar anualmente balancete financeiro, prestando contas de suas atividades concernentes à Concessão.
12 ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
12 . 1 Incumbe a CONCEDENTE, independentemente de outras atribuições previstas neste Edital, o seguinte:
12 . 1 . 1 Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas na Lei Federal nº 8987/95 e no Contrato de Concessão, visando, especialmente, assegurar a adequação na prestação dos serviços funerários, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;
12 . 1 . 2 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas do Contrato de Concessão;
12 . 1 . 3 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e selecionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados das providências tomadas;
12 . 1 . 4 Aplicar penalidades regulamentares e contratuais, na forma constante da legislação vigente;
12 . 1 . 5 Extinguir a presente concessão de serviços funerários, nos casos previstos na Lei Federal n.º 8987/95 e na forma pre vista no Contrato de Concessão;
12 . 1 . 6 Homologar reajustes e proceder à revisão dos preços previstos na Tabela de Preços de Serviços Funerários, na forma constante do Contrato de Concessão, atendendo o que dispõe a Lei Federal n.º 8987/95 .
13 PREÇOS E REAJUSTES
13 . 1 . 1 O contrato decorrente da presente licitação será executado sob o regime unitário de preço fixo.
13 . 1 . 2 Os preços poderão ser reajustados, após o decurso do prazo de 12 ( doze) meses, consoante critérios adotados pelo Município e obedecida a Legislação Federal pertine nte, e revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico - financeiro do contrato de concessão, mediante decreto do Chefe do Executivo. A CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessária a revisão do preço público, deverá fazer demonstrativo através de planilha de custos, submetendo- a ao Chefe do Executivo, a quem caberá autorizá- la ou não.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14 . 1 . 1 Aplicar- se- á no que couber, o disposto nos artigos 87 e 88, inclusive, da Lei Federal 8.666 / 93, com suas posteriores alterações.
14 . 1 . 2 Aplicar- se- á igualmente, no que couber, com relação a eventual participação de Microempresas e da Empresas de Pequeno Porte, as disposições dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14 . 1 . 3 A participação na presente licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital, bem como na expressa manifestação do licitante de que não está incurso nas disposições dos artigos 87 e 88 da Lei Federal 8.666 /93, com suas posteriores alterações.
14 . 1 . 4 Qualquer informação necessária estará á dispos ição dos interessados e será prestada pela Seção do Departamento de Compras e Licitações, devendo ser protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Abadia de Goiás - GO, de segunda à sexta- feira, dentro do horário normal de expediente das 08h 00min às 17h00min horas, sito à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n, X. Nova Abadia, Abadia de Goiás – GO Abadia de Goiás - GO.
14 . 1 . 5 Os Pedidos de Esclarecimentos deverão ser PROTOCOLADOS junto ao Protocolo Geral da Prefeitura d e Abadia de Goiás - GO, até 5 ( cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes.
14 . 1 . 6 A garantia requerida na alínea " d" do subitem 3.1.4 . do edital deverá ser depositada na Tesouraria Municipal até 0 5 ( cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos envelopes, ou seja, até o dia 00/00/ 2017.
14 . 1 . 7 A garantia deverá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8 .666 /93 , mediante depósito na Tesouraria da Prefeitura feito até a data designada no item acima, tendo como validade de 60 ( sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta.
14 . 1 . 8 Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
14 . 1 . 9 A Adjudicação só terá efeito após a homologação pelo Senhor Prefeito Municipal.
E, para que ninguém alegue ignorância, pa ra conhecimento do público, expede- se o presente Edital que é publicado e afixado no Quadro de Avisos - Licitações, na sede desta Prefeitura e publicado em resumo no
Diário Oficial do Estado de Goiás, em jornal de grande circulação no Estado e em jornal do Município, por 01( uma) vez.
Abadia de Goiás – GO, aos 15 de maio de 2017 .
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2568/2017 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 PARA OUTORGA, PELO MUNICÍPIO, DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE Abadia de Goiás - GO PARA ATÉ 02 ( DUAS) EMPRESAS.
.............................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede no endereço .........................., cidade d e ..................
Adjudicatária no procedimento licitatório entabulado, vem através deste, por meio de seu ( sua) representante legal, SR. ( A)
.......................... RG nº ............... e CPF nº ....................., para os
fins de dar atendimento ao disposto nos itens 1.5. e 7.3 . do edital licitatório em epígrafe, ME COMPROMETO com a Prefeitura de Abadia de Goiás - GO , a observar com fidelidade e cumprir pontualmente no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias contados desta data, para constituir obrigatoriamente filial ou sede neste Município e colocar nos locais de execução indicado dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão de obra necessárias, bem como, instalar e manter acomodação e técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação, comprometendo- me ao pleno cumprimento do disposto nas normas e especificações constantes dos Anexos II, VI, XV, e XVI do presente edital, providenciando todas as licenças, exigências e demais condições relacionadas no subitem 3.1. 3. Deste edital, relativamente, quanto ao nosso estabelecimento na Cidade de Abadia de Goiás - GO.
Outrossim, manifesto- me ciente de que o descumprimento do compromisso acima resultará na perda da concessão, sem que me caiba qualquer tipo de indenização ou retenção e sem prejuízo das demais cominações aplicáveis à espécie , ficando facultado a Prefeitura de Abadia de Goiás - GO, a convocação da empresa classificada em segundo lugar, tal como, convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para substituir- me e executar o objeto em igual prazo e nas mesmas condições previamente estabelecidas, podendo ainda revogar a licitação a critério exclusivo da licitadora.
Por estarmos cientes e concordados com este Termo lido e achado conforme, e por ser esta a expressão da verdade, firmamo - nos juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, de maneira espontânea, consciente e comprometidos com o seu cumprimento, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Abadia de Goiás - GO ( dia) de ( mês) de ( ano).
...........................................................
Nome e assinatura do representante legal
................................. .......................................
Testemunha Testemunha.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO COM O MEMORIAL DESCRITIVO CONTENDO ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2568/2017 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/ 2017 PARA OUTORGA, PELO MUNICÍPIO, DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO PARA ATÉ 02 ( DUAS) EMPRESAS.
1. APRESENTAÇÃO:
O descrito neste Termo de Referência e ou Projeto Básico, apresenta as condições e constitui as descrições básicas exigidas para os serviços funerários licitados, para que, assim, atendam perfeitamente aos anseios desta Municipalidade, para o alcance dos objetivos por estas pretendidos. Tais requisitos e funcionalidades devem ser fornecidos por 02 ( duas) proponentes, em parceria com a Secretaria da Administração da Prefeitura de Abadia de Goiás - GO, conforme solicitado neste edital.
Abadia de Goiás
Município de Abadia de Goiás
Bandeira desconhecida Brasão desconhecido | |
Fundação | |
Abadiense | |
Xxxxx Xxxxx (PSDB) (2013–2017) | |
Localização | |
Localização de Abadia de Goiás em Goiás |
Abadia de Goiás | |
Municípios limítrofes | Aragoiânia, Goiânia, Guapó, Trindade |
Características geográficas | |
46,89 hab./km² | |
Tropical semiúmido | |
Indicadores | |
Página oficial |
Abadia de Goiás é um município brasileiro do estado de Goiás. Sua população estimada em 2010 era de 6 868 habitantes.
História
Elevado à categoria de município com a denominação de Abadia de Goiás, pela Lei Estadual nº 12799, de 27 de dezembrode 1995, desmembrado de Aragoiânia,
Goiânia, Guapó e Trindade. Sede no Distrito de Abadia de Goiás, Constituído do Distrito Sede. Instalado em 1 de janeiro de 1997.
Em divisão territorial datada de 15 de julho de 1997, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15 de julho de 1999.
A aproximadamente 1 km da região habitada da cidade, encontra-se o lixo radioativo proveniente do Acidente de Goiânia, com o isótopo de metal alcalico Césio, armazenado em dois depósitos subterrâneos.
Abadia de Goiás e seus fundadores
Abadia de Goiás situa-se na região do centro goiano à 18 km da capital. A principal via de acesso ao município é através da BR-060/GO que o corta a cidade. Em um raio em torno de 209Km do município encontram-se algumas das principais cidades do interior de Goiânia – Anápolis, Trindade, Rio Verde, entre outras - sendo o acesso facilitado pela qualidade das rodovias.
Até a sua emancipação, parte de Abadia era um distrito de Goiânia e parte era do município de Trindade, isto porque a principal avenida dividia os dois municípios. Nessa época sua população era maioria da zona rural com excelente produção de hortaliças, tais como abobrinha, jiló, quiabo, maxixe e outros.
O município possui bons indicadores sociais (saúde, educação e saneamento), uma localização privilegiada, próxima a capital de Goiânia. Os limites deste município encontram-se distribuídos da seguinte maneira: A Leste, Goiânia, a Oeste, Guapó, ao Norte, Trindade e a Sul, Aragoiânia.
Em meados de 1956, chega a essa região o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, e sua família, composta pela sua esposa Xxxxx Xxxxx Xxxx, e filhos: Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxx, mais conhecido como Xxxxxx Xxxx, foi submetido a uma cirurgia no Rio de Janeiro de alta complexidade. Sua mãe, focada na fé, fez uma promessa de construir uma capela em seu nome caso tudo ocorresse bem. Bons ventos sopraram, diante disso passou a procurar o lugar ideal para construir a capela, honrando as graças recebidas. E o local hoje é Abadia de Goiás. O Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx comprou parte de um terreno, posteriormente aumentou as suas instalações, mas veio a falecer.
Em julho de 1960, o Senhor Xxxxxx e dona Xxxxx foram à busca para a concretização do sonho, “construção da capela”. Após várias peregrinações o sonho foi possível, isto graças a parceiros que se prontificaram em ajudá-los.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, dono da maior parte de terras da região, fez a primeira doação de terras para ser levantada uma capela em louvor a Nossa Senhora da
Abadia. Vale ressaltar que muitos dos que trabalharam pelo progresso da cidade também são considerados fundadores. Entre eles estão as famílias dos FORTE, dos QUEIROZ, xxx XXXXXXXX, dos CARVALHO, dos GALVÃO, entre outros.
O lançamento da pedra fundamental foi realizado no dia, 10 (dez) de março de 1963 e a inauguração da igreja no dia 15 (quinze) de agosto, com a chegada da imagem de Nossa Senhora da Abadia. Através da lei de n° 23, de 24 de junho de 1997 foi designado o feriado municipal em homenagem a padroeira da cidade. Após a inauguração da igreja, foi dado a nome ao povoado. A princípio o nome seria Abadia dos Dourados em virtude do Ribeirão Dourados que se encontra próximo da região, mas a sugestão de Abadia de Goiás prevaleceu. E assim o povoado foi ganhando força, loteamentos foram surgindo como, Vila Nossa Senhora da Guia, Parque Isabel, Dom Felipe, em consequência o desenvolvimento começou a chegar.
Em meados de 1987, com o acidente radiológico do Césio 137 em Goiânia, é instalado nas proximidades da cidade de Abadia de Goiás, onde nele estão armazenados os resíduos gerados pelo acidente radioativo com o Césio 137 sob o controle da CNEN, que hoje lá se vão mais de 25 anos.
O Centro Regional de Ciências Nucleares do Centro-Oeste (CRCN-CO foi criado em 01/06/89, com a finalidade de representar regionalmente a CNEN, com vistas ao acompanhamento das atividades decorrentes do acidente radiológico com o Césio- 137, ocorrido na capital do Estado de Goiás, em setembro de 1987, sendo inaugurado em 05/06/1997.
Em 12 de outubro de 1995 com a aprovação da emancipação política, através de um plebiscito, os moradores do Município Abadia de Goiás votaram a favor de que a cidade fosse independente, deixando de ser governada por duas cidades: Trindade e Goiânia, dividindo no limite do Município pela Avenida Comercial da cidade de Abadia de Goiás, ou seja, de um lado era administrado pela prefeitura de Trindade e do outro lado pela prefeitura de Goiânia.
O então esperado sonho aconteceu, em 27/12/1995, o Governador do Estado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sancionou a Lei de criação do novo Município sob o número a lei n°12799/95, desmembrando dos municípios confrontantes: Aragoiânia, Trindade, Guapó e Goiânia. Esta lei foi implantada em 01/01/1997, com a posse da primeira prefeita Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e dos nove vereadores. A Prefeita Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx administrou o município até o dia, 12, do mês de junho do ano de 1996, data em que veio a falecer, vítima de infarto fulminante em uma viagem ao Estado do Paraná, o vice-prefeito então assumiu o cargo.
Atualmente o município conta com 17 anos de emancipação política. Seu aniversário de fundação é celebrado em 29 (vinte e nove) do mês de março, de acordo com a lei municipal de n° 05 de 23 de março de 1997.
Ex-prefeitos de Abadia de Goiás
De 01/01/1997 à 12/06/1997 | |
Prefeita | Vice-prefeito |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
De 16/06/1997 à 31/12/2000 | |
Prefeito | Vice |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Sem vice |
De 01/01/2001 à 31/12/2004 | |
Prefeito | Vice-prefeito |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx |
De 01/01/2005 a 20/05/2005 | |
Prefeito | Vice-prefeito |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
De 20/05/2005 a 31/12/2008 | |
Prefeito | Vice-prefeito |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
De 01/01/2009 a 31/12/2012 | |
Prefeito | Vice-prefeito |
Valdeci Salviano Mendonça | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
De 01/01/2013 a 31/12/2016
Prefeito | Vice-prefeito |
Xxxxx Xxxxx x Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
De 01/01/2017 a 31/12/2020 | |
Prefeito | Vice-prefeito |
Xxxxx Xxxxx x Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
Mortalidade
Abadia de Goiás-GO | |||||||||||||||||
Mortabilidades | total | Média | |||||||||||||||
Ano de falecimento | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | ||
Falecidos | 8 | 4 | 12 | 11 | 21 | 14 | 12 | 10 | 14 | 18 | 14 | 35 | 36 | 29 | 17 | 255 | 17 |
Fontes: Ministério da Saúde, Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS 2012.
2. OBJETIVO ESPECÍFICO
Constitui objeto desta licitação a Concessão da exploração de Serviços Funerários do Município de Abadia de Goiás - GO, para até 02 ( duas) empresas, pelo prazo de 20 ( vinte) anos, que serão prestados em caratê de exclusividade, nos limites do Município de Abadia de Goiás - GO, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 224/2004 .
As empresas vencedoras se comprometem a executar os serviços de acordo com os padrões da TABELA DE SERVIÇOS FUNEÁRIOS DO MUNICIPIO DE Abadia de Goiás - GO, bem como a obedecer às disposições legais vigente s que regulamentam a prestação dos serviços funerários, sem prejuízo da observância das Legislações Municipais, Estaduais e Federais vigentes, aplicáveis à espécie.
As empresas vencedoras se comprometem a executar os serviços com capacitação em excelência do atendimento geral e específico para o atendimento dos serviços funerários envolvendo: o Desenvolvimento Gerencial, Desenvolvimento de Gestão Estratégica e o Desenvolvimento
da Assessoria no acompanhamento e sustentação da excelência do atendimento.
As empresas vencedoras se comprometem a manter uma sede ou filial na cidade de Abadia de Goiás - GO, pois a demanda atendida pertence a esta cidade.
3. JUSTIFICATIVA
Justifica- se a pertinência e relevância da presente concessão como resposta a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva, ou seja, a total incapacidade da Secretaria da Administração da Prefeitura Abadia de Goiás – GO em realizar com exclusividade esse serviço de natureza essencial, cujos trabalhos são de suma importância para a comunidade local.
Nesse sentido, a delegação dos serviços funerários também visa aprimorar o atendimento ao público, com base em conceitos de postura, valores e atitudes, condizendo com a natureza do serviço que requer especialização de quem atende, pois além do conhecimento técnico da área, o agente funerário deve estar preparado para adentrar em um cenário psicossocial marcado pela perda, pela dor e pelo luto que envolve o usuário.
Nessa mesma linha de pensamento, a delegação dos serviços funerários ainda busca possibilitar que o agente funerário conduza de forma eficaz, tranquila e acolhedora, diferentes situações de atendimento, garantindo à integridade, equalização da qualidade do serviço, a satisfação do usuário e a boa imagem do serviço público, através dessa capacitação do atendimento ao público no sentido de aprimorar o desempenho nas funções através da compreensão e responsabilidades nas situações que envolvem o luto e famílias enlutadas.
4. OS SERVIÇOS E OS PRODUTOS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A atividade funerária é todo ato relacionado com a prestação de serviços funerários, homenagens póstumas, translado, e orientações providências administrativas para registro do óbito.
Para os fins do Edital, definem- se serviços funerais como o conjunto de atividades, envolvendo a seguinte relação dos Serviços Funerários e cerimonial de velório, a saber:
Fornecimento de ataúdes, urnas e caixões mortuários para pessoas falecidas neste Município, conforme Tabela de Preços editada pela prefeitura concedente, podendo colocar à disposição do particular outros modelos, desde que os preços não superem aqueles constantes da Tabela Referencial do Município de Abadia- GO.
Serviços funerários específicos consistem nas seguintes atividades, compreendendo:
Fornecimento de caixões, ataúdes, esquifes e urnas mortuárias;
Remoção e transporte de corpos, urnas e caixões exclusivamente em carros funerários, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
Ornamento com flores, fornecimento de coro as e outros paramentos afins;
Preparação de urnas mortuárias e preparação de cadáveres ou corpos com ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
Fornecimento de véu, ‘essa’ e outros adornos;
Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebre s;
Divulgação nos meios de comunicação sobre o falecimento, com fornecimento de noticiários de falecimento e ofícios religiosos fúnebres, para os jornais e emissoras de rádio e televisão do Município;
Transporte de esquife ou similar;
Organização de velórios e similar mediante locação de salas velatórias;
Instalações e manutenção de prédios particulares e ou de terceiros com salas de velórios, de acordo com legislação sanitária vigente;
Transportes fúnebres, compreendendo transporte de féretros ou do corpo cadavérico e transporte de cadáveres humanos exumados dentro
do Município ou deste para outros municípios, respeitada a legislação de cada cidade;
Providências administrativas junto às repartições municipais, cemitérios, agências de previdência social, prestando conta às famílias interessadas de todas as despesas efetuadas e recebimentos;
Atendimento a todas as posturas do Código Sanitário do Estado, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pe la legislação vigente;
Locação de altares e demais acessórios e paramentos necessários à realização dos funerais, além de outros correlatos que sirvam de meio à consecução do serviço;
Outros serviços complementares e pertinentes à concessão, nos termos da legislação municipal e das normas emanadas pela Concedente.
Qualquer empresa que desejarem atuar no Município de Abadia de Goiás, na comercialização de planos, seguros ou outras formas de promessas ou vendas de direitos a serviços funerários futuros, mediante pagamento antecipado, deverão observar o seguinte:
a- Requerer seu cadastramento na Secretaria de Finanças;
b– Demonstrar seu cadastramento especifico junto aos órgãos reguladores da atividade;
c – Apresentar certidão negativa expedida pelo PROCON da sede do interessado quanto a violação de direitos de usuários e dos consumidores;
d – Não sendo detentora de concessão local, juntar a indispensável avença com empresa legalmente autorizada a executar os serviços, em padrões compatíveis com o especificado na promessa de direito.
- Para a liberação da atividade, observar- se á a manifestação do PROCON de ABADIA e a Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
É vedado as Concessionária o exercício de qualquer atividade comercial estranha ao Serviço Funerário à exceção de venda de Plano Funerário, devendo constar no contrato os artefatos, atendimento e serviço cerimonial, cuja qualidade não poderá ser inferior a constante na proposta apresentada pela licitante vencedora da presente licitação.
As concessionária também deverá manter o atendimento da eventual demanda de usuários dos outros planos e convênios funerários existentes, assim considerados os possuidores de plano de seguro mútuo funerário, nos moldes previstos neste edital, em padrões compatíveis com o especificado na respectiva promessa de direito, cuja qualidade não poderá ser inferior a constante na proposta apresentada pelas licitantes vencedoras da presente licitação, desde que a empresa esteja legalmente autorizada a executar os serviços.
5 - PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO FUNERÁRIA
CONDIÇÕES GERAIS: As edificações dos estabelecimentos funerários devem observar minimamente as seguintes condições físicas gerais:
Não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste documento;
Rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;
Reservatório de água potável revestido de material resistente e impermeável com cobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;
Esgoto sanitário ligados à rede pública. Nos locais em que não houver rede pública de esgoto, deve - se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro seguindo as normas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e ou outros atos normativos que vierem a substituí - las ou complementá- las;
Instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação e a higienização do ambiente;
Forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilite limpeza e manutenção;
Piso revestido de material resistente, antiderrapante, impermeável e que possibilite processo completo de limpeza e desinfecção;
Paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locais onde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos;
Janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejam realizados procedimentos higienização, tamponamen to, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos, protegidas contra a entrada de insetos e outros animais;
Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02 , RDC ANVISA nº. 306/ 04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí - las ou complementá- las.
AMBIENTES COMUNS: Os estabelecimentos funerários, independentemente da atividade que realizam, devem observar o seguinte:
Sala ou área administrativa: ambiente obrigatório, em que se realizam as atividades administrativas do estabelecimento. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
Sala de recepção e espera para atendimento ao usuário: ambiente obrigatório para os estabelecimentos que atendam ao público em suas dependências. Devem apresentar condições de conforto para os usuários. A entrada deve ser independente daquela utilizada para embarque e desembarque de restos mortais humanos. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
Instalações Sanitários: são obrigatórios em todos os estabelecimentos. Devem possuir separação por sexo, com no mínimo um sanitário adaptado para deficientes físicos;
Depósito de Material de Limpeza ( DML): ambiente obrigatório, exclusivo para guarda dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos de limpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso;
Observação: Os estabelecimentos que tenham funcionário ( s) em regime de plantão devem dispor de sala de plantonista e condições de conforto para repouso.
Área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário;
Sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos: sala com acesso restrito aos funcionários do setor. Devem atender ainda às seguintes especificações:
Sistema mecânico de exaustão;
Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
Mesa ou bancada tanatologia para higienização de restos mortais humanos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias;
Sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos: esse ambiente deve possuir:
Acesso restrito aos funcionários do setor;
Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
Bancada com pia em material liso, impermeável para higienização de equipamentos e materiais ;
Equipamento compatível com a demanda do estabelecimento e com os equipamentos e materiais que se pretende esterilizar.
Observação: A atividade de preparo e esterilização de materiais pode ser executada na sala para preparo e higienização de restos mortais humanos, desde que haja barreira técnica e as condições descritas no item anterior
⎯ sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos
⎯, seja observadas. Os recursos para higienização das mãos podem ser apenas um para os dois ambientes.
REMOÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS:
Para realizar a atividade de translado de restos mortais humanos, além do disposto nos itens acima, o Estabelecimento Funerário devem possuir no mínimo, 01 ( um) veículo utilitário e 01 ( um) veículo para uso em cortejo:
Destinado exclusivamente para esse fim;
Passível de lavagem e desinfecção frequentes;
Dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
6 – RECUROS MATERIAIS
Constitui equipamentos indispensáveis para a execução dos serviços:
Castiçais (06);
Suporte para ataúdes ( 06); Crucifixo com resplendor (03); Porta bíblia (03);
Os equipamentos serão materiais que facilitem o transporte e a limpeza;
7 – RECUROS HUMANOS MÍNIMOS
Além dos sócios, diretores exige - se um quadro de funcionários, qualificados, assim distribuídos:
( 1) – Gerente;
( 4) – Agentes Funerários; ( 1) – Ajudantes Gerais;
( 1) – Auxiliares Administrativos;
1 ( um) agente responsável pelas providências necessárias para obtenção do atestado de óbito.
Todos os funcionários de atendimento usarão uniformes e crachás, para facilidade de identificação pelo usuário.
Os funcionários serão registrados na forma da lei.
08 – DESCRIÇÃO MÍNIMA DO SISTEMA DE INFORMÁTICA
As Concessionária disponibilizarão e instalarão sistema de gerenciamento em rede de um Banco Informatizado de Dados contendo informações dos usuários atendidos pelo servi ço funerário, que forneça histórico estatístico individualizado e por usuário.
O sistema deve ser desenvolvido em ambiente gráfico que interage de forma simples e facilitada para o usuário.
As Concessionária disponibilizarão, no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta) dias corridos após a assinatura do contrato, um sitio eletrônico da empresa na internet, propiciando que essa página eletrônica permaneça online 24 ( vinte e quatro) horas por dia, acessível através de " domínio" próprio e específico, contendo u ma sequência de " links", com suas respectivas " abas", onde seja possível encontrar diariamente as informações dos óbitos atendidos pelas Concessionária.
As Concessionária deverão responsabilizar- se pela instalação dos equipamentos, do software gerenciador do processo e pela manutenção de todo o sistema, com instalação e gerenciamento do Banco Informatizado de Dados, inclusive das máquinas, totalmente às suas expensas, inclusive o interfaciamento do sistema e disponibilização de informativos via internet, sem qualquer acréscimo aos valores pagos pelos serviços funerários.
As Concessionária deverão responsabilizar- se pela habilitação e legalização de todo o parque de informática que disponibilizar para os serviços, incluindo software, programas e sistemas em geral.
As Concessionária deverão responsabilizar- se pela manutenção dos serviços em caso de alguma intercorrência técnica.
09 – DEMAIS INFORMAÇÕES
Além das condições acima relacionadas, no prazo máximo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da dat a de assinatura do Termo de Compromisso, as Concessionária também deverão disponibilizar:
01 ( um) almoxarifado, onde deverá manter sempre um estoque mínimo de caixões mortuários, conforme previsto na proposta da licitante vencedora desta licitação;
No mínimo, 01 ( um) veículo utilitário e 01 ( um) veículo para uso em cortejo, com o logotipo da empresa; Com película solar em material polietileno, aplicação vedação de luz visibilidade 70 % ( setenta por cento), cor fumê; o compartimento de transporte de urna ou caixão deverá ser impermeabilizado e isolado da cabine do motorista e passageiro, e deverá possuir certificado de vistoria e inspeção veicular,
conforme o Código de Transito Brasileiro, sendo, os mesmos, adequados conforme legislação, devidamente identifi cados, na forma a ser definida pela Concedente.
Os veículos a serem usados para prestação dos serviços deverão satisfazer as seguintes exigências:
Estar em excelentes condições de uso, na parte mecânica, elétrica e hidráulica, sendo que, durante toda a e xecução do contrato de concessão, a referida frota não poderá exceder a idade média de 06 ( seis) anos;
O veículo deverá dispor de vidros no compartimento de transporte de ataúdes, deverá receber tratamento que impeça a visão no sentido exterior/interior;
Possuir mesas para apoio horizontal, com facilidade de carga e descarga;
A pintura deverá ser uniforme em todo o veículo;
Para a execução dos serviços, os veículos deverão ser mantidos limpos e conservados dentro das determinações legais de higiene e segurança veicular;
Obrigatoriamente, os veículos devem ser devidamente licenciados no DETRAN, especificamente de acordo com as normas regulamentares aplicáveis para a execução dos serviços funerários, devendo manter durante todo o prazo da concessão seg uro contra terceiros, cuja respectiva apólice deverá ser apresentada anualmente, na data a ser fixada pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Nenhum veículo funerário poderá permanecer estacionado num raio de cem metros de hospitais, unidades de saúde ou do Ins tituto Médico Legal - IML, sob as penas da lei e em sendo de propriedade de empresa Concessionária, ficará a mesma sujeita, também, à rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais.
Não será permitido o transporte de cadáveres em v eículos inadequados para atividade, ou específicos para outros fins.
Os veículos utilizados nos serviços deverão ser periodicamente revisados para garantia de boas condições de uso na parte mecânica, elétrica e estética, mantendo a mais perfeita condição de higiene e limpeza.
No acompanhamento do cortejo fúnebre os veículos deverão observar uma velocidade máxima de 30 ( trinta) quilometro por hora, dentro do perímetro urbano.
10 – DAS DEFINIÇÕES
FUNERAL
Conjunto de atividades que compreendem: o fornecimento de artefatos e materiais, serviços, atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando a execução de todos os procedimentos necessários à realização de homenagem fúnebre e sepultamento conforme usos, costumes e tradição, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrão definido por cobertura assistencial, securitária ou manifestação do solicitante.
10.1 - FUNERAL LOCAL
Aquele realizado na sua totalidade na localidade em que ocorreu o óbito.
Todo funeral local compreende, independentemente de seu padrão, a realização de três operações indissociáveis: Fornecimento de artefatos, serviços e cerimonial.
10.2 - ARTEFATOS
Soma de todos os artigos funerários e outros necessários à realização do funeral conforme padrão necessário ou solicitado pelo contratante. Inclui urna, véu, ornamentação da urna (conforme tradição e costume local) material para assepsia do corpo e de proteção individual do agente.
10.3 - SERVIÇOS
Atividades e suporte operacional necessário à realização do funeral conforme cobertura, padrão solicitado ou necessidade, expedição de documentos e intervenções visando minimizar as ações e tarefas do contratante, expedientes administrativos e disponibilidade de estrutura técnica e física, gerenciamento e suporte a toda ação.
10.4 - CERIMONIAL
Assistência à família, contratante e participantes da homenagem, cortejo fúnebre em perímetro urbano, ornamentação do local da homenagem, montagem e desmontagem de câmara ardente, organização e coordenação da homenagem conforme padrão de funeral contratado.
10.5 - ESPECIFICAÇÃO DO ITEM " URNA"
Referencia | Funeral |
Abadia de Goiás - GO | Local - Descrição dos Serviços |
001 | Compreende esse serviço assistência social, a soma dos artefatos, serviços e cerimonial, empregando a urna assistencial em madeira, com 04 alças dura, fundo misto com tampo de celulose forrado internamento com papel branco. |
023 | Compreende esse serviço funeral infantil, assistência social 0,60 cm, a soma dos artefatos, serviços e cerimonial, empregando a urna assistencial em madeira, com 04 alças dura, fundo misto com tampo de celulose, com acabamento externo branco fosco. |
026 | Compreende esse serviço funeral infantil, assistência social 0,80 cm, a soma dos artefatos, serviços e cerimonial, empregando a urna assistencial em madeira, com 04 alças dura, fundo misto com tampo de celulose, com acabamento externo branco fosco. |
029 | Compreende esse serviço funeral infantil, assistência social 1,00 m, a soma dos artefatos, serviços e cerimonial, empregando a urna assistencial em madeira, com 04 alças dura e fundo misto com tampo de celulose, com acabamento externo branco fosco. |
032 | Compreende esse serviço funeral infantil, assistência social 1,20 m, a soma dos artefatos, serviços e cerimonial, empregando a urna assistencial em madeira, com 04 alças dura e fundo misto com tampo de celulose, com acabamento externo branco fosco. |
035 | Compreende esse serviço funeral infantil, assistência social 1,40 m, a soma dos artefatos, serviços e cerimonial, empregando a urna assistencial em madeira, com 04 alças dura e fundo misto com tampo de celulose, com acabamento externo branco fosco. |
038 | Compreende esse serviço funeral infantil, assistência social 1,60 m, a soma dos artefatos, serviços e cerimonial, empregando a urna assistencial em madeira, com 04 alças dura e fundo misto com tampo de celulose, com acabamento externo branco fosco. |
11 - ESTIMATIVA ANUAL E TOTAL 20 (vinte) ANOS DE
SEPULTAMENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO
Planejamento Serviço Funerário em Abadia de Goiás - GO
1.
1.1
Estimativa
Mês
1
20
ANO
ANOS
Receita de Serviços Funerários | 3 | 36 | 8.640 | |||
Estimativa de Óbitos dos Serviços Sociais (Carentes) | 1 | 12 | 2.880 | |||
Estimativa de Óbitos dos Serviços Particulares Iniciativa Privada para cada empresa | 2 | 24 | 5.760 |
1.2
Preço Médio Estimado dos Serviços Particulares Item 09- Tabela Referencial de Abadia de Goias - GO | 3.532,25 | 7.064,50 | 84.774,00 | 1.695.480,00 |
1.3
12 - DO PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo inicial da concessão será de 20 ( vinte) anos, a contar da data de sua assinatura. As CONCESSIONÁRIA iniciarão a execução dos serviços imediatamente, a partir da assinatura do Contrato, sob pena de perda da concessão.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Para fins de levantamento da estimativa das despesas decorrentes dos investimentos a serem feitos, bem como da expectativa de arrecadação no período, esclarecemos que a memória de cálculo de todos esses valores pode ser obtida, conforme a estratégia d e ação da licitante interessada.
Estes dados devem ser agrupados de maneira a espelhar estimativa de faturamento bruto da concessão e impacto do valor dos investimentos, contemplando a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes, compondo, assim, o orçamento global do projeto.
A previsão da despesa e da receita obtidas com a contratação dos serviços objeto da licitação deve levar e m conta o período contratual de 20 ( vinte) anos.
Para cumprimento do cronograma de execução das met as para disponibilização do velório a que se refere o item 6 deste, os interessados devem levar em consideração somente as despesas decorrentes da locação do prédio a ser disponibilizado , caso haja interesse, a qual encontra- se estimada com seu valor máximo, tendo em conta que se o licitante interessado adquirir ou posteriormente construir esse imóvel, o mesmo passará a ser capital do empresário, pois esse prédio ao final da concessão não será incorporado ao patrimônio Municipal.
REGIME DE EXECUÇÃO
As Concessionária deverão prestar seus serviços como previsto neste Termo de Referência e no Termo de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital.
As Concessionária se obrigam a executar o objeto do contrato de concessão, devendo manter equipe técnica especializada, com equipamentos adequados, para a perfeita execução dos serviços abaixo discriminados:
Fornecimento de ataúdes, urnas e caixões mortuários para pessoas falecidas, conforme Tabela de Preços aprovada pelo Concedente, podendo colocar à dispo sição do particular outros modelos, desde que os preços não superem aqueles constantes da Tabela Referencial do Município de Abadia de Goiás - GO;
Remoção e transporte de cadáveres, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade pol icial;
Ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie; Transporte de esquife ou similar;
Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
Outros serviços inerentes auxiliares e complementares sob responsabilidade das concessionárias, assumindo todos os encargos e
obrigações, sem direito a qualquer restituição por parte da Municipalidade, após o término do prazo da concessão;
Intermediação, assessoria para despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres;
Representação da família no encaminhamento de requerimento e
outros documentos junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado de corpo;
Atendimento a todas as posturas do Código Sanitário do Estado, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente;
Outros serviços complementares e pertinentes à concessão, nos termos da legislação municipal;
Limpeza, manutenção e conservação da funerária a ser disponibilizada no Município, inclusive pintura, bem como do local de preparação de corpos, utilizando equipamentos, material e equipe técnicos próprios, necessários para a prestação adequada dos serviços, sem ônus para a Concedente;
Submeter, periodicamente as tabelas de preços à consideração da Prefeitura;
Dispor de local adequado para preparação de corpos, conforme as normas sanitárias vigentes.
Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do presente contrato, o Concedente far- se- á representar pela Secretaria de Administração.
As licitantes vencedoras deverão manter sempre um estoque mínimo de caixões, de todas as referências ( caixões mortuários) constantes da proposta, podendo colocar à disposição do usuário
outros modelos, desde que os preços não superem aqueles constantes da Tabela Referencial do Município de Abadia de Goiás - GO.
As licitantes vencedoras deverá também prestar, sem qualquer ônus para o Município, serviços funerários gratuitos aos indigentes e
aos munícipes carentes, desde que atestada sua carência pela Secretaria de Administração, que irá providenciar laudo socioeconômico, elaborado por profissional da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, nos termos da legislação municipal, assegurando o atendimento, limitando- se ao quantitativo para indigentes e carentes 12 ( doze) atendimentos estimados para pessoas carentes por ano, dividido pela quantidade de concessionarias, durante todo o prazo de concessão, de forma gratuita e sem qualquer ônus para a Concedente, assegurando, ainda, anualmente, durante o prazo da concessão, a alteração proporcional do limite de atendimento de carentes, levando - se em consideração a variação o índice de mortalidade do Município no período de referência.
As Concessionária fornecerão, de forma gratuita, para os indigentes e carentes indicados pela Prefeitura:
Urna mortuária, do tipo assistencial;
Transporte ou traslado funerário, dentro do Município; Higienização do cadáver;
Ornamentação básica da urna mortuária;
Para caracterizar o funcionamento adequado do estabelecimento funerário as Concessionária também deverão observar que:
Não é permitida a exposição de mostruário fora do estabelecimento ou voltada diretamente para a rua.
A instalação deverá ser mantida em perfeitas co ndições, com instalações hidro sanitárias perfeitas, e deverá estar regularmente aprovada pelo órgão municipal, mediante o termo de habite- se.
Conteúdo mínimo de procedimentos a serem desenvolvidos pelos agentes funerários que atuarão sob responsabilidade das Concessionária:
As concessionarias não poderão se instalar em uma distância inferior a 500 ( quinhentos) metros do SVO e IML.
A qualidade no atendimento como instrumento de gestão; A importância da comunicação no atendimento;
Posturas necessárias no atendimento do serviço funerário;
As situações, o clima do atendimento e a possibilidade de sua condução;
A relação do agente funerário com o seu trabalho;
A relação do trabalho do agente funerário nas situações de morte;
A relação do agente funerário com conceitos da morte e a diversidade de crenças.
A inobservância da escala de plantão de funcionários e o desrespeito a família, ensejará a abertura de processo administrativo com vistas ao cancelamento da concessão.
DA TARIFA DOS SERVIÇOS
Os preços dos serviços funerários serão fixados por ato do Prefeito, considerando a planilha de custo apresentada pelas Concessionária; respeitada a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços, assegurado o equilíbrio econômico- financeiro para a atividade.
As planilhas de custo deverão ser instituídas com os comprovantes necessários à verificação da exatidão dos preços, da fonte fornecedora dos produtos e dos esclarecimentos que possibilitem o exato aferimento do custo final dos serviços a serem prestados, bem como do material a ser fornecido aos usuários.
Na elaboração das Tabelas de Preços, as mesmas deverão apresentar uma numeração crescente de preços, relacionada com cada categoria previamente identificada, dando condições para qualqu er interessado identificar o preço e a urna a que se refere, assim como o valor cobrado por quilômetro percorrido no traslado e, ainda, o valor mínimo e quantidade de flores usadas na respectiva urna.
Na tabela de preços não se incluirão os custos relativ os à obtenção de documentos necessários ao funeral e nem às taxas relativas ao serviço de cemitério.
Os serviços serão cobrados dos usuários solicitantes dos trabalhos das Concessionárias, de acordo com a Tabela de Preços constante do termo de referencia, que deverá ser obrigatoriamente fixada em local com ampla visibilidade ao público, dentro das dependências da funerária das Concessionárias.
Constatada a ausência ou dificuldade de verificação da tabela de preços pelos fiscais, implicará na imediata susp ensão da licença de localização e funcionamento e na instauração de procedimento administrativo para cancelamento da concessão sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
A Prefeitura fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.
DOS REGULAMENTOS
Para cumprimento do cronograma físico financeiro inerente a execução dos serviços propriamente dito, a que se refere esse Termo de Referência, as Concessionária deverá observar rigorosamente as legislações municipais, estaduais e federais vigentes, bem como, cumprir as normas do Lei nº 224 /2004, de 06 de maio de 2004 e todas as orientações técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inclusive através do Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária – NADAVS, responsabilizando- se também pelo cumprimento integral das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e, em caso de descumprimento, ficará passível das penalidades cabíveis à espécie.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A contratante, de serviço funerário efetivo, tem direito à livre preferência. Sua escolha deve ser espontânea, sem constrangimento ou intimidação. Ele não poderá ser abordado em nenhuma dependência pública ou privada, por qualquer Diretor Funerário ou pessoa ligada a Concessionária ou qualquer prestador de serviço funerário.
Na execução dos serviços licitados neste edital, a Concessionária ainda deverá:
Garantir o sigilo dos dados e informações dos usuários;
Manter pessoal envolvido na realização dos serviços, devidamente uniformizado e com crachá de identificação;
Manter equipes de funcionários qualificados dentro do necessário, adequadas à perfeita execução dos serviços objeto do Contrato, e que atenderão ao Serviço Funerário concedido, em períodos de horário comercial e plantão 24 horas, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com telefone, para atendimento quando solicitado;
Executar os serviços responsabilizando - se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na prestação dos serviços, subordinado direto e de exclusiva responsabilidade da Concessionária, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais e civis, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Concedente;
Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos serviços ou de atrasos junto ao usuário;
Sujeitar- se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Concedente;
Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede ou filial no Município.
Quando necessários a execução dos serviços, a Concedente poderá autorizar a utilização de bens à Concessionária, cabendo a esta a conservação e mantença em perfeitas condições de uso.
As Concessionária se obriga a executar os serviços no Município de forma direta, sendo- lhes vedada a celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade desta.
As Concessionária não poderão ceder, transferir, arrendar ou de qualquer forma passar a terceiros o objeto do presente contrato, sem
prévia anuência da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual.
Extinta a concessão todos os bens reversíveis, direitos e privilégios eventualmente transferi dos às Concessionária retornarão a Concedente.
A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços concedidos, ficarão ao exclusivo critério das Concessionária, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo com o mercado regional de trabalho.
As Concessionária se obrigam a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens que forem utilizados.
Outros serviços poderão ser autorizados pela Concedente às Concessionária, desde que se mostrem necessários à execução dos serviços, os quais passarão a integrar a Concessão
.
Todo e qualquer dano ou prejuízo causado a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços funerários
objetos desta licitação serão sempre de responsabilidade da licitante vencedora, que for contratada, a qual está permanentemente obrigada a atender as exigências dos Poderes Públicos competentes.
Abadia de Goiás – GO - de de 2 .017
ANEXO III
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO CONTEND O A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO PARA INSTALAÇÃO DAS FUNERÁRIAS
Anexar cópia do mapa municipal, delimitando as aéreas disponíveis.
ANEXO IV
LAUDO ESTIMATIVO DO CUSTO DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL A SER DISPONIBILIZADO PELA CONCESSIONÁRIA, LOCALIZADO NA ÁREA
DELIMITADA NO PERÍMETRO PARA INSTALAÇÃO DA S FUNERÁRIAS.
Anexa uma cotação das empresas imobiliárias do município. 03 orçamentos.
ANEXO V
CÓPIA REPROGRÁFICA DA LEI MUNICIPAL N° 224/2004 E DA RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO
ANEXO VI
À PREFEITURA DE ABADIA DE GOIÁS – G0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: Concorrência nº 001/ 2017 Processo: 2568 /2017
OBJETO: Concessão de Serviços Funerários de Abadia de Goiás - GO, conforme relação contida no Anexo II, pelo prazo de 20 ( vinte) anos, em conformidade do disposto na Lei Municipal n°. 224/ 2004
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência acima, que nossa empresa:
1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
4) Não possui entre nossos proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Uberaba - MG nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições locais para a execução dos serviços objetivados, em especial as especificações dos serviços ora licitados e das condições mínimas para execução dos mesmos;
8) Aceita e concorda com todas as condições do presente edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, independentemente de transcrição, bem como ciente
quanto aos termos da Lei Federal n° 8 .987/ 95 e da Lei Federal 8666/93 , em sua redação atual, às quais se submete;
9) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
Por ser expressão da verdade, eu .........................., representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O ( papel timbrado da empresa) Ref.: Concorrência nº. 001 /2017 , ( nome da empresa), inscrita no CNPJ/ MF nº ,
por intermédio de seu representante legal, o ( a) Sr( a) ,
portador( a) da Cédula de Identidade R.G. nº................ E do CPF/MF nº.............., DECLARA que se compromete a atender, aos indigentes, e às pessoas reconhecidamente carentes, nos termos da legislação municipal, em especial as regras constates da Lei nº 224/2004 , assegurando o atendimento, sem limite quantitativo para indigentes, e até o limite de 12 ( dozes) pessoas carentes por ano, durante todo o prazo de concessão, de forma gratuita e sem qualquer ônus.
DECLARA, ainda, assegurar, anualmente, durante o prazo da concessão, a alteração proporcional do limite de atendimentos de carentes, levando em consideração a variação demográfica no período de referência.
Por ser verdade, firmo a presente. Data/ Local
Assinatura representante legal
ANEXO VIII
CREDENCIAMENTO ( papel timbrado da empresa)
À PREFEITURA DE ABADIA DE GOIÁS - GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERÊNCIA: Concorrência nº 001/ 2017 PROCESSO: 2568/ 2017
OBJETO: Concessão de Serviços Funerários do Município de Abadia de Goiás - GO
PREZADOS SENHORES:
Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr. ..........................., portador da cé dula de identidade R.G. nº
..................... e do CPF/MF nº ....................... para nos representar na licitação em referência, a quem confere os mais amplos poderes para representar a outorgante em concorrência pública, tomada de preço perante a quaisquer repartições federais, estaduais, municipais e de economia mista: podendo para tanto assinar, dar vistos, recorrer de decisões de abertura de licitações ou tomadas de preço, bem como, assinar proposta para fins de concorrências públicas de qualquer natureza, perante quaisquer repartições supra mencionadas e mais o que necessário for ao completo desempenho deste mandato.
Local/data, carimbo, nome completo
ANEXO IX
TABELA DE REFERENCIA DO MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS, DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERARIOS
MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO
TABELA DE FUNERAL ADULTO
Ref. | Funeral Local | Funeral Complementação | Funeral Liberação | Funeral Translado | Padrão de Ref. do Funeral |
1 | 481,00 | 192,40 | 96,20 | 288,60 | assistência social |
2 | 562,00 | 224,80 | 112,40 | 337,20 | assistência social |
3 | 794,00 | 317,60 | 158,80 | 476,40 | assistência social |
4 | 933,00 | 373,20 | 186,60 | 559,80 | básico 01 |
5 | 1.199,00 | 479,60 | 239,80 | 719,40 | básico 02 |
6 | 1.313,00 | 525,20 | 262,60 | 787,80 | básico 03 |
7 | 1.805,00 | 722,00 | 361,00 | 1.083,00 | básico 04 |
8 | 2.362,00 | 944,80 | 472,40 | 1.417,20 | básico 05 |
9 | 3.532,25 | 1.412,90 | 706,45 | 2.119,35 | especial 01 |
10 | 5.963,86 | 2.385,54 | 1.192,77 | 3.578,32 | especial 02 |
11 | 8.974,00 | 3.589,60 | 1.794,80 | 5.384,40 | especial 03 |
12 | 9.200,00 | 3.680,00 | 1.840,00 | 5.520,00 | especial 04 |
13 | 9.523,00 | 3.809,20 | 1.904,60 | 5.713,80 | especial 05 |
14 | 9.733,00 | 3.893,20 | 1.946,60 | 5.839,80 | solene 01 |
15 | 10.240,00 | 4.096,00 | 2.048,00 | 6.144,00 | solene 02 |
16 | 10.766,00 | 4.306,40 | 2.153,20 | 6.459,60 | solene 03 |
17 | 11.518,00 | 4.607,20 | 2.303,60 | 6.910,80 | solene 04 |
18 | 12.086,00 | 4.834,40 | 2.417,20 | 7.251,60 | solene 05 |
19 | 12.465,00 | 4.986,00 | 2.493,00 | 7.479,00 | magno 01 |
20 | 13.302,00 | 5.320,80 | 2.660,40 | 7.981,20 | magno 02 |
21 | 14.450,00 | 5.780,00 | 2.890,00 | 8.670,00 | magno 03 |
22 | 16.070,00 | 6.428,00 | 3.214,00 | 9.642,00 | magno 04 |
TABELA DE FUNERAL INFANTIL | |||||
23 | 378,00 | 151,20 | 75,60 | 226,80 | assistencia social 0,60 cm |
24 | 716,00 | 286,40 | 143,20 | 429,60 | básico de 0,60 cm |
25 | 1.088,00 | 435,20 | 217,60 | 652,80 | especial de 0,60 cm |
26 | 400,00 | 160,00 | 80,00 | 240,00 | assistencia social 0,80 cm |
27 | 745,00 | 298,00 | 149,00 | 447,00 | básico de 0,80 cm |
28 | 1.128,00 | 451,20 | 225,60 | 676,80 | especial de 0,80 cm |
29 | 425,00 | 170,00 | 85,00 | 255,00 | assistencia social de 1,00 m |
30 | 779,00 | 311,60 | 155,80 | 467,40 | básico de 1.00 |
31 | 1.175,00 | 470,00 | 235,00 | 705,00 | especial de 1.00 |
32 | 483,00 | 193,20 | 96,60 | 289,80 | assistencia social 1,20 m |
33 | 862,00 | 344,80 | 172,40 | 517,20 | básico de 1,20 m |
34 | 1.292,00 | 516,80 | 258,40 | 775,20 | espeical de 1,20 m |
35 | 490,00 | 196,00 | 98,00 | 294,00 | assistencia social de 1,40 |
36 | 872,00 | 348,80 | 174,40 | 523,20 | básico de 1,40 m |
37 | 1.345,00 | 538,00 | 269,00 | 807,00 | especial de 1,40 m |
38 | 510,00 | 204,00 | 102,00 | 306,00 | assistencia social de 1,60 m |
39 | 909,00 | 363,60 | 1.841,80 | 545,40 | básico de 1,60 m |
40 | 1.487,00 | 594,80 | 294,40 | 892,20 | especial de 1,60 m |
VALOR A ACRESCENTAR EM FUNERAL COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Ref. | Valor | Especificação |
41 | 300,00 | urna obeso |
42 | 500,00 | urna extra obeso |
43 | 300,00 | urna comprinda |
44 | 500,00 | urna obeso/comprida |
45 | 400,00 | urna zincada |
46 | 600,00 | urna zincada/obeso |
47 | 400,00 | urna zincada/comprida |
48 | 600,00 | urna zinco/obeso/comprida |
49 | 200,00 | urna esmaltada |
ANEXO X
DECLARAÇÃO ( papel timbrado da empresa) ( nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº ............., por intermédio de seu representante legal, o( a) Sr( a) ................, xxxxxxxx( a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ........... e do CPF/MF nº ................, DECLARA
prestar outros serviços não relacionados no Anexo II do Edital da Concorrência nº. 001/2017, com a finalidade relacionada ao Serviço Funerário Municipal, a critério da Administração Municipal, aplicando- se os valores constantes da TABELA REFERENCIA DO MUNICPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO
Por ser verdade, firmo a presente. Data/ Local
Assinatura representante legal
ANEXO XI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PREVISÃO DE QUANTITATIVOS
ESTIMADOS DOS INVESTIMENTOS QUE CORRERÃO POR CONTA DA CONCESSIONÁRIA
Planejamento Serviço Funerário em Abadia de Goiás - GO
1.
1.1
Estimativa
Mês
1
20
ANO
ANOS
Receita de Serviços Funerários | 3 | 36 | 8.640 | |||
Estimativa de Óbitos dos Serviços Sociais (Carentes) | 1 | 12 | 2.880 | |||
Estimativa de Óbitos dos Serviços Particulares Iniciativa Privada para cada empresa | 2 | 24 | 5.760 |
1.2
Preço Médio Estimado dos Serviços Particulares Item 09- Tabela Referencial de Abadia de Goias - GO | 3.532,25 | 7.064,50 | 84.774,00 | 1.695.480,00 |
1.3
Demonstrativo do Quadro Acima.
Item 1.
• Entende- se como Receita dos Serviços Funerários a Composição de acordo com as definições da TABELA REFERENCIAL DO MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIAS - GO, utilizando como parâmetros as definições mencionadas no Anexo II – Termo de Referência.
Item 1.3
• Preço Médio dos Serviços Particulares conforme informações dos prestadores de Serviços Funerários no Município de Abadia de Goiás - GO, com base no item 9- Especial 01 da Tabela de Preços do Município de Abadia de Goiás - GO
Item 1.4
• Total dos serviços Previstos para um mês;
• Multiplicação da quantidade de óbitos do item 1. X o valor do Item 1 .3;
• Total dos serviços Previstos para um ano: Multiplicação d a quantidade do valor do item 1 X o Valor do Item 13 X 12 meses;
• Total dos serviços Previstos para 20 anos: Multiplicação da quantidade do valor do item 1 X o valor do Item 1.3 X 12 meses X 20 ( dez) anos;
ANEXO XII
DEMONSTRATIVO DE PREVISAO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS CONTENDO A MÉDIA DA ESTIMATIVA DE
FATURAMENTO BRUTO DECORRENTE DAS FONTES DE RECEITAS ARRECADADAS DURANTE A TOTALIDADE DO PERÍODO DA
CONCESSÃO – 20 (vinte) anos.
Planejamento Serviço Funerário em Abadia de Goiás - GO
1.
1.1
Estimativa
Mês
1
20
ANO
ANOS
Receita de Serviços Funerários
Estimativa de Óbitos dos Serviços Sociais (Carentes)
3
1
36
12
8.640
2.880
Estimativa de Óbitos dos Serviços Particulares Iniciativa Privada para cada empresa
2
24
5.760
1.2
Preço Médio Estimado dos Serviços Particulares Item 09- Tabela Referencial de Abadia de Goias - GO
3.532,25
7.064,50
84.774,00
1.695.480,00
1.3
Outros Serviços Prestados
Sub Total
25.000,00
32.064,50
300.000,00
384.774,00
6.000.000,00
7.695.480,00
1.4
1.4
Empresa Optante Simples Nacional
9,00%
2.885,81
34.629,66
692.593,20
Sub Total das Deduções
2.885,81
34.629,66
692.593,20
2.
2.1
2.2
RECEITA LIQUIDA
29.178,70
350.144,34
7.002.886,80
3.
4. Despesas Serviços Funerários
DESPESAS COMERCIAIS
Estoques de Mercadorias
Sub Total Despesas Comerciais
-
-
-
-
-
4.1
4.1.2
4.1.3
Água Informatica Correios Energia
Impostos e taxas
Impressos e material de expediente Lanches e refeições
Limpeza e conservação Internet
Sub Total Despesas Administrativas
DESPESAS COM PESSOAL
Gerente
Agente Funerário Escala 12X 36 Agente Funerário Escala 12X 36 Agente Funerário Escala 12X 36 Agente Funerário Escala 12X 36 Ajudante Gerais
Auxiliar Administrativo Comissões sobre Serviços
Sub Total Férias de Funcionários
13º Salario de Funcionarios
Sub Total despesas com pessoal
250,00
350,00
100,00
350,00
550,00
250,00
350,00
350,00
250,00
2.800,00
3.000,00
4.200,00
1.200,00
4.200,00
6.600,00
3.000,00
4.200,00
4.200,00
3.000,00
33.600,00
1
1
1
1
1
1
1
7
2.000,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
900,00
900,00
211,94
8.811,94
979,10
734,33
10.525,37
24.000,00
14.400,00
14.400,00
14.400,00
14.400,00
10.800,00
10.800,00
2.543,22
105.743,22
11.749,25
8.811,94
126.304,40
60.000,00
84.000,00
24.000,00
84.000,00
132.000,00
60.000,00
84.000,00
84.000,00
60.000,00
672.000,00
- 480.000,00
288.000,00
288.000,00
288.000,00
288.000,00
216.000,00
216.000,00
50.864,40
2.114.864,40
234.984,93
176.238,70
2.526.088,03
4.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
4.2.5
4.2.6
4.2.7
4.2.8
4.2.9
4.2.10
4.3
4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.3.4
4.3.5
4.3.6
4.3.7
4.3.9
4.3.10
4.3.11
4.3.12
4.3.13
Despeças de Veículos
Veículo para Remoção - 50.000,00 - 36 meses Veículo para Cortejo - 50.000,00 - 36 meses Depreciação de Veículos
Combustível
Manutenção - sobre o valor do veiculo Licenciamento /Ipva/Dpvat - sobre o valor do veiculo Seguros
Sub Total Despesas com Veículos
20%
0,30%
1.388,89
1.388,89
3.333,33
1.000,00
750,00
700,00
1.200,00
9.761,11
16.666,67
16.666,67
40.000,00
12.000,00
9.000,00
8.400,00
14.400,00
117.133,33
50.000,00
50.000,00
800.000,00
240.000,00
180.000,00
168.000,00
288.000,00
1.776.000,00
4.4
4.4.1
4.4.2
4.4.3
4.4.4
4.4.5
4.4.6
4.4.7
4.4.8
Aluguel de Imóvel
Impostos sobre imóvel
1.200,00
210,00
Sub Total Despesa com Imóvel
Total das Despesas Resultado Operacional
1.410,00
24.496,48
4.682,22
14.400,00
2.520,00
-
16.920,00
293.957,74
56.186,61
288.000,00
50.400,00
- 338.400,00
5.312.488,03
1.690.398,77
4.5 Despeas com Imóvel
4.5.1
4.5.4
4.5.5
4.5.5
4.6
5.
ANEXO XIII
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA DE ABADIA DE GOIÁS – G0
Ref.: Concorrência nº _________/____________
Data: ..... / / 2017
Servimo- nos da presente, para apresentar a V.S. as nossa Proposta Comercial que faz a empresa ,
inscrita no CNPJ/ MF sob nº .................... e inscrição estadual nº .........................., estabelecida no ( a)
.................................., para a outorga de Concessão dos Serviços Funerários do Município de Abadia de Goiás - GO, nos termos do objeto da Concorrência n° 00/0000 conforme valores constantes da Planilha abaixo. Portanto, oferecemos a esse órgão, os preços a seguir indicados:
REFERÊNCIA | FUNERAL | PADRÃO DE REFERÊNCIA DO FUNERAL |
ABADIA DE GOIÁS | LOCAL | |
01 | Assistência social | |
23 | Assistência social 0,60 cm | |
26 | Assistência social 0,80 cm | |
29 | Assistência social 1,00 m | |
32 | Assistência social 1,20 m | |
36 | Assistência social 1,40 m | |
38 | Assistência social 1,60 m | |
TOTAL |
OBS. 1 : A Planilha acima foi elaborada de acordo com a formatação padronizada da TABELA REFERENCIAL DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO Desse modo, o qual deverá ser cotado separadamente, cada item é composto da somatória com referência ao Funeral Local, e os subitens referente a artefato, serviços e cerimonial,
Conforme previsto no subitem 4.1.2. do edital, a oferta deverá ser concretizada demonstrando a globalização da soma dos serviços, inclusive subtotais e total geral da proposta.
a) DECLARAMOS, que o preço global da soma dos serviços previstos acima é de R$................. ( ) ;
b) Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos operacionais da atividade e contam com a inclusão de todos os acessórios, com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, veículo s e mão- de- obra, encargos sociais, trabalhistas, tributos e demais ônus necessários à execução dos serviços ora licitados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, escritório, expediente, instalação e gerenciamento do Banco Informatizado de Dados e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Edital, relativas aos trabalhos, objeto desta licitação, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional;
c) DECLARAMOS, que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório da licitação;
d) DECLARAMOS, que a proposta é válida no mínimo 60
( sessenta) dias, contados a partir da entrega dos envelopes nº 1 e 2;
e) Declaramos, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos;
f) Declaramos, sob as penas da lei, que outros serviços não relacionados no Anexo II do presente Edital, com a finalidade específica de Serviço Funerário Municipal, poderão ser incluídos a critério da Concedente, aplicando - se, como limite, os valores constantes da TABELA REFERENCIAL DO MUNICIPIO ABADIA DE GOIAS - GO conforme modelo previsto no Anexo IX.
......./......../......... .....................................................................
Data assinatura do representante legal Carimbo do CNPJ/MF
ANEXO XIV
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO SOB N° .......
CONCORRÊNCIA N° ....
PROCESSO SOB N° .............
CONTRATO DE CONCESSÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS E A EMPRESA .............................
Por este instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO, pessoa jurídica de direito público Interno, com sede em Abadia de Goiás, sito a Avenida Pau Brasil, S/N – Nova Abadia – Abadia de Goiás - GO, e a empresa: à Rua..................., inscrita no CNPJ/MF sob o número .............., ora representada pelo Prefeito Municipal, ........................, brasileiro, casado, po rtador da Xxxxxx xx
Identidade R.G. nº................ e do CPF/MF n°. ............, , doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e, de outro lado, a empresa
....................., com sede à ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ...................., ora representada, na forma de seus atos constitutivos e alterações posteriores, pelo( a) Sr( a) ,
( qualificação), portador( a) da Cédula de Identidade R.G. n°
....................... e do CPF/MF n° ..............., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de CONCESSÃO, decorrente da Concorrência n° ......., subordinado às normas da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 8.987 /95 , e demais disposições legais cabíveis à espé cie, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
NATUREZA E OBJETO DO CONTRATO
É objeto do presente Contrato, a Concessão de Serviços Funerários do Município de Abadia de Goiás - GO, pelo prazo de 20 ( vinte) anos, atendendo ao disposto na Lei Municipal n 224 /2004 , e Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, cujas cópias seguem em anexo ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 . A CONCESSIONÁRIA obriga- se a executar, por concessão do CONCEDENTE, devendo manter equipe técnica especializada com equipamentos adequados, para a perfeita execução dos serviços abaixo relacionados:
I - fornecimento de ataúdes, urnas e caixões mortuári os para pessoas falecidas, conforme Tabela de Preços aprovada pelo CONCEDENTE, podendo colocar à disposição do particular outros modelos, desde que os preços não superem aqueles constantes da Tabela Referencial do Município de Abadia de Goiás - GO;
II - remoção e transporte de corpos, urnas e caixões exclusivamente em carros funerários, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
III – ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie; IV – transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
V – transporte de esquife ou similar;
VI – instalações e manutenção de prédio, de acordo com legislação sanitária vigente;
VII – transportes fúnebres dentro do Município ou deste para outros municípios, respeitada a legislação de cada cidade;
VIII - Atendimento a todas as posturas do Código Sanitário do Estado, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente.
IX - Outros serviços complementares e pertinentes à concessão, nos termos da legislação municipal.
2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de local adequado para preparação dos corpos, conforme as normas sanitárias vigentes.
2.3. A CONCESSIONÁRIA prestará outros serviços não relacionados na presente cláusula, mas com a finalidade relacionada ao Serviço Funerário Municipal, a critério do CONCEDENTE, aplicando - se os valores constantes da TABELA REFERENCIAL DO MUNICIPIO DE Abadia de Goiás - GO.
2.4. Para encaminhamento e solução de casos de roti na decorrentes do presente Contrato, o CONCEDENTE será representado pela Secretaria da Administração.
2.5. A CONCESSIONÁRIA obriga- se a manter uma equipe de funcionários qualificados dentro do necessário adequada à perfeita execução dos serviços objeto de ste Contrato, prestando os serviços funerários, em períodos de horário comercial e plantão 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com telefone, para atendimento quando solicitado.
2.6. A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal pa ra execução dos trabalhos permitidos, ficará ao exclusivo critério da CONCESSIONÁRIA, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo com o mercado regional de trabalho.
2.7. O pessoal utilizado na execução dos serviços será subordinado direto e de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis.
2.8. A CONCESSIONÁRIA obriga- se a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens públicos que forem utilizados pela mesma, necessários à execução do presente contrato.
2.9. Outros bens poderão ser autorizados pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, desde que se mostrem necessários a execução dos serviços.
2.10. Os serviços serão cobrados dos solicitantes pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com a Tabela de Preços aprovada pelo CONCEDENTE, que deverá ser afixada, em local visível ao público, no Cemitério, dentro das agências funerárias, ou qualquer outro local determinado pela Secretaria de Administração.
2.11. A CONCESSIONÁRIA prestará, sem qualquer ônus para o Município, serviços funerários gratuitos às pessoas indigentes, inclusive aquelas em situação de rua, e carentes, desde que atestada sua carência pela Secretaria de Administração, que irá providenciar laudo socioeconômico, elaborado por profissional da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, nos termos da legislação municipal, em especial o disposto na lei n 224/2004 , que faz parte integrante do presente contrato, assegurando o atendimento, sem limite quantitativo, para indigentes e, até o limite estimado de 12( doze) pessoas carentes por ano, durante todo o prazo de concessão, de forma gratuita e sem qualquer ônus, assegurando, ainda, anualmente, durante o prazo da concessão, a alteração proporcional
do limite de atendimento de carentes, levando- se em consideração a variação demográfica no período de referência.
2.12. A CONCESSIONÁRIA fornecerá gratuitamente para os carentes e indigentes indicados pela Prefeitura:
I - Os Serviços relacionados de acordo com o Item 01 da TABELA REFERENCIAL DO MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIÁS – GO.
,
II- transporte ou traslado funerário, dentro do Município .
2.13. A CONCESSIONÁRIA obriga- se a executar os serviços para o CONCEDENTE de forma direta, sendo - lhe vedada à celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade desta, sem prévia anuência do CONCEDENTE, sob pena de adoção das penalidades cabíveis.
2.14. A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre um estoque mínimo de caixões mortuários, de todas as referências consta ntes da proposta anexa, podendo oferecer outras urnas e serviços, desde que os preços não sejam superiores ao constante da TABELA REFERENCIAL DO MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO
2.15. A CONCESSIONÁRIA, na prestação dos serviços funerários, deverá colocar à disposição, imediatamente após a assinatura desse contrato, no mínimo, 01 ( um) veículo utilitário e 01 ( um) veículo para uso em cortejo, na cor de sua preferência e com o logotipo da empresa; com película solar em material polietileno, aplicação vedação de luz visibilidade 70% ( setenta por cento), cor fumê; o compartimento de transporte de urna ou caixão deverá ser impermeabilizado e isolado da cabine do motorista e passageiro, e deverá possuir certificado de vistoria e inspeção veicular, conforme o Código de Transito Brasileiro, sendo, os mesmos, adequados conforme legislação, devidamente identificados, na forma a ser definida pelo CONCEDENTE.
2.16. A aludida frota, durante toda a vigência contratual, deverá possuir idade média de 06 ( seis) anos.
2.17. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar as suas expensas apólice de seguro contra terceiros;
2.18. A CONCESSIONÁRIA deverá informar o CONCEDENTE, através de seus sócios ou titular, em prazo a ser estipulado, qualquer alteração que venha a ser efetuada em seu Contrato Social.
2.19. A Prefeitura fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.
2.20. A concessionária se responsabilizará por toda a obra, bem como por todas as despesas pertinentes a esta.
CLÁUSULA TERCEIRA
PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
3.1. Os preços dos serviços homologados à CONCESSIONÁRIA são os constantes da Proposta anexa, observados os preços unitários e totais de materiais, mão- de- obra, transporte e equipamentos se houver, benefícios e despesas indiretas ( BDI), juros e outros custos.
3.2. Nos preços fornecidos consideram- se incluídas todas as despesas, inclusive as de transporte, escritório, expediente, fornecimento de mão- de- obra, materiais, máquinas e equipamentos necessários, encargos de leis sociais, e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste Contrato, relativas aos trabalhos objeto deste Contrato.
3.3. Os preços ora ajustados não sofrerão qualquer acréscimo ou reajuste nos primeiros 12 ( doze) meses de vigência do presente contrato, exceto nos casos previstos no artigo 9º, da Le i Federal nº 8987/95 .
3.4. Os preços poderão ser revistos sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico- financeiro do contrato de concessão, mediante Decreto do Chefe do Executivo.
3.5. A CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessária a revisão dos preços constante da tabela aprovada pelo CONCEDENTE, deverá fazer demonstrativo através de planilha de custos, submetida tal pretensão ao Chefe do Executivo, a quem caberá autorizá - lo ou não, adotando- se sempre como limite os valores constantes da TABELA REFE RENCIAL DO MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIAS – GO.
3.6. O pagamento dos serviços funerários será efetuado diretamente pelo particular solicitante do serviço à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOS
4.1. O prazo do presente Contrato de concessão é de 20 ( vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo aditivo, na forma do disposto na Lei Federal n° 8 .666 /93 e suas
alterações, bem como na Lei Federal nº 8. 987/ 95, podendo inclusive ser prorrogado por igual período ou s ua fração, desde que a CONCESSIONÁRIA esteja correspondendo satisfatoriamente.
4.2. A duração do contrato de concessão não poderá ultrapassar 20 ( vinte) anos, a contar da assinatura do respectivo contrato, exceto no caso de necessidade de preservar a equação econômico- financeira do contrato, como forma de manter a proporção entre os encargos da Concessionária e a sua remuneração.
4.3. A CONCESSIONÁRIA iniciará a execução dos serviços imediatamente, a partir da assinatura do Contrato de Concessão, sob pena de perda da concessão.
CLÁUSULA QUINTA
ENCARGOS E RESPONSABILIDADES
5.1. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelo fiel cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato;
5.2. Fica a CONCEDENTE isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.
CLÁUSULA SEXTA
DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
6.1. O CONCEDENTE poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena, especialmente quanto a acesso aos documentos relativos a registros contábeis.
6.2. A CONCESSIONÁRIA, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê - los em serviço, uniformizados, com identificação por crachá e plenamente capacitados a executar suas funções, afastando imediatamente aquelas que o CONCEDENTE entender inidôneos, desidiosos ou de qualquer forma, não adaptados ao trabalho.
6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de ISSQN, INSS, FGTS, e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior ao último exigível.
6.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto do presente Contrato de Concessão, sem prévia anuência do CONCEDENTE, sob pena de rescisão contratual e caducidade da concessão .
6.5. Competirá a CONCESSIONÁRIA a aquisição de todo o equipamento, material e outros destinados à execução dos serviços.
6.6. Sem prejuízo da observância do detalhamento constante no Anexo II do Edital licitatório que deu origem a este ajuste, a conta r da assinatura do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá manter escritório no Município, com telefone, funcionamento de setor administrativo, financeiro e de atendimento ao público. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, ainda, a disponibilização através de sede própria e ou de terceiros, administração e a manutenção de um velório no Município, devendo incumbir- se de todos os encargos decorrentes dessa obrigação, imediatamente após a assinatura do contrato de Concessão, sob pena de perda da concessão.
6.7. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir, por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários regidos pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE.
6.8. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar anualmente balancete financeiro, prestando conta de suas atividades concernentes à Concessão.
6.9. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, executar os serviços funerários concedidos, cabendo- lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade.
6.10. Ficam assegurados ao CONCEDENTE, em caso de inexecução total ou parcial deste contrato, os direitos previstos no art. 77 , da Lei Federal nº. 8 .666 / 93 e suas alterações, bem como aqueles previstos na Lei Federal nº. 8 .987/95 , sem prejuízo de comprovada a culpabilidad e da CONCESSIONÁRIA, ser imputada à mesma, responsabilidade pelos danos causados à Administração ou a terceiros, bem assim, estar a CONCESSIONÁRIA, ciente de que, constatados os motivos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, poderá a Administração, rescindir unilateralmente o presente contrato de concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
7.1. Incumbe o CONCEDENTE, independentemente de outras atribuições previstas neste Contrato, o seguinte:
I- Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas na Lei Federal nº. 8 .987/95 e no presente Contrato de Concessão, visando, especialmente, assegurar a adequação na prestação dos serviços funerários, bem como o fiel cumprim ento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;
II- cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços funerários e as cláusulas contratuais do presente Contrato de Concessão, que cobrirá toda a área física do município, d e conformidade com os critérios objetivos estipulados no Anexo II do edital de Licitação que originou o presente ajuste;
III- zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e selecionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados das providências tomadas;
IV- aplicar penalidades regulamentares e contratuais, na forma constante da legislação vigente;
V- extinguir a presente concessão de serviços funerários, nos casos previstos na Lei Federal nº. 8 .987 /95 e na forma prevista do presente contrato;
VI- homologar reajustes e proceder à revisão dos preços previstos na Tabela de Preços de Serviços Funerários, na forma constante da cláusula terceira do presente contrato de concessão, atendendo ao que dispõe a Lei Federal nº 8 .987 /95 ;
VII- além do critério populacional, respeitar indispensavelmente a participação do percentual igualitário de óbitos anuais previstos no projeto básico do edital de licitação que deu origem ao presente contrato, visando a ampliação do sistema para atendimento da demanda municipal, sempre que no período do presente contrato o Poder Concedente pretender eventualmente outorgar uma nova concessão do serviço funerário.
CLÁUSULA OITAVA FORO
Nos termos do art. 55 , parágrafo 2º, da Lei Federal nº. 8. 666/93 e respectivas alterações e art. 23 , inciso XV, da Lei Federal nº. 8.987 /95 , é declarado competente o foro da Comarca de Abadia de Goiás - GO, para dirimir qualquer questão contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos, contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente, que é feito em 03 ( três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo o CONCEDENTE, no prazo legal, providenciar a publicação na imprensa oficial, do extrato de contrato, a teor do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, tudo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
Abadia de Goiás - GO, .... de ......... de 2017
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS:
1) 2 )
ANEXO XV
(Subitem 7.7 do Edital)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO OBJETO:
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ABADIA DE GOIÁS - GO CONTRATADA:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Abadia de Goiás - GO de 2017 .
CONCEDENTE
ANEXO XVI
DOCUMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS CONTENDO A TABELA DE VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS QUE A LICITADORA ADMITIRÁ PELOS SERVIÇOS OFERTADOS EM
CADA ITEM RELACIONADO NO ANEXO XIII DO EDITAL, CUJOS VALORES, PARA OS EFEITOS DE ACEITABILIDADE, S ÃO OS
CONSTANTES DA TABELA DE VALORES DE FUNERAL E OUTROS SERVIÇOS DO MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO
Ref. | Funeral | Padrão de Ref. |
ABADIA DE GOIÁS - GO | Local | do Funeral |
001 | 481,00 | Assistência social – Adulto |
023 | 378,00 | Assistência social – Infantil - 0,60 cm |
026 | 400,00 | Assistência social – Infantil - 0,80 cm |
029 | 425,00 | Assistência social – Infantil - 1,00 m |
032 | 483,00 | Assistência social – Infantil - 1,20 m |
036 | 490,00 | Assistência social – Infantil - 1,40 m |
038 | 510,00 | Assistência social – Infantil - 1,60 m |
Sub total | 3,167,00 |