MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Subsecretaria de Gestão Corporativa Coordenação-Geral de Programação e Logística Coordenação de Logística
Divisão de Contratos
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RFB/COPOL Nº 10/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E A EMPRESA CHÁ COM NOZES PROPAGANDA LTDA.
A União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com sede no Edifício Anexo do Ministério da Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx dos Ministérios, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística Sr. ONÁSSIS SIMÕES DA LUZ, nomeado pela Portaria RFB nº 1.012, de 10 de junho de 2020, publicada no DOU, de 12 de junho de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) CHÁ COM NOZES PROPAGANDA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.861.429/0001-61, sediado(a) na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx (SP), doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 10265.060794/2019-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão nº 8/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato RFB/Copol nº 10/2019, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Objeto da contratação:
DESCRIÇÃO | Quantidade Anual | Valor unitário em R$ |
ITEM | |||
01 | Reportagens ou entrevistas gravadas semanalmente. Cada uma com a duração máxima de 5 (cinco) minutos. Reportagens entregues com GC (Gerador de Caracteres) e vinhetas de encerramento fixas. | 48 | 3.325,30 |
02 | Programa informativo mensal, com duração máxima de 3 (três) minutos, com apresentador fora ou dentro do estúdio e videografismo (computação gráfica) 2D de no máximo 30 (trinta) segundos a ser utilizado quando a informação necessitar. Programa apresentado com vinhetas de abertura e encerramento fixas e trilhas. | 12 | 9.822,44 |
03 | Documentários sobre a atuação da RFB com duração de 20 (vinte) minutos. Podendo ser dividido em séries de menor duração. Legendados em inglês e espanhol. | 02 | 6.107,88 |
04 | Transmissão streaming ao vivo de eventos, reuniões, entrevistas, coletivas de imprensa, comunicados etc. A tecnologia streaming deverá garantir a transmissão segura do conteúdo em tempo real e de alta qualidade, para um grande número de pessoas situadas em um local remoto, tendo a internet ou intranet como veículo. Haverá cortes de no mínimo dois planos durante a transmissão (duas câmeras). | 12 | 3.754,30 |
05 | Produção de videoaulas com duração aproximada de 30 (trinta) minutos cada. Produzidas com duas câmeras, microfones profissionais, teleprompter e edição do vídeo com inserções de imagens em PowerPoint ou similares. | 48 | 3.069,52 |
06 | Captação de imagens fora de Brasília. | 03 | 2.864,87 |
07 | Gravação de coletiva de imprensa com duração máxima de 2 (duas) horas e produção de vídeo stand – up (resumo da entrevista coletiva com um repórter e duração máxima de 2 minutos). | 48 | 3.325,29 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato RFB/Copol nº 10/2019 fica prorrogada por 12 (doze) meses, passando a ser de 24/12/2022 a 23/12/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 650.296,53 (seiscentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001 (Tesouro Nacional); Fonte: 0150251030
Ação: 2000 - Administração da Unidade
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 171552;
Elemento de Despesa: 33903959 – Serviços de Áudio, Vídeo e Foto (Pessoa Jurídica).
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. As supressões resultantes de acordo c
8. CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE E EFICÁCIA
8.1. O presente Termo Aditivo somente terá validade depois de aprovado pelo Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em atendimento ao que determina o inciso “I” do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e considerando o disposto no inciso I, parágrafo 2º, do artigo 357 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e somente terá eficácia depois de publicado, mediante extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 61, da Lei no 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Compete à CONTRATANTE providenciar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, à sua conta, a publicação do extrato deste Termo Aditivo, no Diário Oficial da União, que deverá ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Divisão de Administração de Contratos da Coordenação- Geral de Programação e Logística da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com registro de seu extrato, de acordo com o caput do art. 60 da Lei nº 8.666, de 1993, e dele extraídas as cópias necessárias.
Documento assinado eletronicamente ONÁSSIS SIMÕES DA LUZ
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Ministério da Economia
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chá Com Nozes Propaganda LTDA.
Testemunhas:
Documento assinado eletronicamente 1 - NOME COMPLETO
Documento assinado eletronicamente 2 - NOME COMPLETO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/11/2022, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Onássis Simões da Luz, Coordenador(a)-Geral, em 01/12/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Valdenir Xxxxxxx Xxxxxxxx, Agente Administrativo, em 01/12/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão Substituto(a), em 01/12/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.