SEÇÃO III
SEÇÃO III
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 9.912.293.895, celebrado entre a Com- panhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. CNPJ n° 34.028.316/0007-07. Processo nº.
121.000.214/2015. Objeto: prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses, em conformidade com o art. 57. II da Lei nº 8.666/93 e com a Cláusula Sétima do contrato. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Programa de Trabalho 04.122.6003.8517.9646 - Na- tureza de Despesa 33.90.39, Fonte: 100. Nota de Empenho n.º 2016NE00033, contados a partir da data de assinatura. Data de Assinatura: 09/05/2016. Assinam pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor Administrativo e Financeiro. Pela contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Regional e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente de verndas.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 02/2016 PROCESSO: 040.003.843/2015 - DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE FA- ZENDA DO DISTRITO FEDERAL e a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUS- TIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente Acordo de Cooperação a disponibilização, ao TJDFT, das informações e do acesso ao Mapa de Preços do Distrito Federal, desenvolvido a partir de preços de mercadorias e serviços constantes da base de dados da Nota Fiscal Eletrônica, administrada pela SEF/DF. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua publicação. DA ASSINATURA: 29/02/2016. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, na qua- lidade de Secretário de Estado de Fazenda - SEF; Pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Desembargador XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, na qualidade de Presidente.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 03/2016 PROCESSO: 040.001.015/2016 - DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE FA- ZENDA DO DISTRITO FEDERAL e a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚ-
BLICO FEDERAL. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação entre os partícipes visando á disponibilização, ao Ministério Público Federal, do acesso ao Mapa de Preços do Distrito Federal, desenvolvido a partir de preços de mercadorias e serviços constantes da base de dados da Nota Fiscal Eletrônica, administrada pela SEF/DF. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 3 (três) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por consentimento dos partícipes. DA ASSINATURA: 26/02/2016. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda - SEF; Pelo Ministério Público Federal: Secretário-Geral, Senhor XXXXX XXXXX XXX- XXXX XXXX, na qualidade de Procurador Regional da República.
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILÂNDIA
EDITAL Nº 15, DE 18 DE MAIO DE 2016.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSE- CRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10/SUREC, de 13 de fevereiro de 2009, combinada com a Ordem de Serviço COATE nº 21, de 02 de julho de 2014 e tendo em vista o disposto do artigo inciso III, art. 11 da Lei 4567/2011 de 09 de maio de 2011, INTIMA o(s) interessado(s), a comparecer(em), no prazo de 30(trinta) dias, à Agência de Atendimento da Receita da Ceilândia, situada na CNN 01 Bloco B - Ceilândia/DF, nos dias úteis das 12h30 às 18h30 horas, com o fim de providenciar a regularização de pendência referente ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s). O não comparecimento no prazo ensejará o arquivamento do processo. Considera-se realizada a intimação 15 (quinze) dias após a publicação do presente edital. 047.000.258/2016, ATUAL ADMINISTAÇÃO DE CONDOMINIOS LTDA ME;
046.003.777/2011, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; 046.001.300/2010, XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX; 046.002.097/2006, XXXX XXXXXXXX DE SOU- ZA; 046.001.244/2004, JUDITE DE XXXXX XXXXXXX; 046.001.257/2004, CE- CÍLIA CONCEIÇÃO DOUZA; 046.001.056/2004, XXXXX XXXXXXXX XX XX- XX.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB Nº 2014/270.
Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratada: MAPFRE SEGUROS GE- RAIS S.A. Objeto do Contrato: A prestação do serviço de seguro ramo incêndio para o BRB. Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da prestação do seguro ramo incêndio para cobertura do
patrimônio mobiliário e imobiliário de mais três agências do BRB. Aditivo firmado em: 19/02/2016. Signatários pelo BRB: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e pela Contratada: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Processo nº: 041.000.480/2014. Xxxx Xxxxxxx. Gerente de Área e.e.
EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 2016/088.
Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratada: TOTVS S.A.- CNPJ: 53.113.791/0010-13. Objeto: Fornecimento de software de adminsitração de carteiras de fundos de investimento. Contrato: BRB nº 2016/088. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias corridos e ininterruptos, a contar da emergência, abrangendo o período de 11/04/2016 a 07/10/2016. Data de assinatura: 14/05/2016. Valor: R$185.854,44 (cento e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quarto centavos). Modalidade da con- tratação: Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV da Lei 8.666/93. Signatários: pelo BRB, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e pela Contratada, XXXXXXX XXXXX XX- XXXXXX e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. Executor: XXXXX XXXXXX CASERTA DE
AGUIAR. Processo nº: 041.000.358/2016. XXXX XXXXXXX. Gerente de Área e. e.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇAO
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público que a Comissão Administrativa da DIPES ratificou o ato de dispensa de licitação, em 18/05/16, com base no inciso V do art.
24 da Lei n° 8.666/93, para alienação de imóveis remanescentes da Concorrência DI- PES/CPLIC 001/2016 ao seguinte proponente: item 20 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, por R$ 191.300,00, processo 1323/2015. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Gerente de Área.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li- citação nº 056/2016-Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para aquisição do medicamento: BRENTUXIMABE VEDOTIN 50MG INJETÁVEL FRASCO OU FRASCO-AMPOLA. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - NJUD/AJL/SES. Processo nº 060-002.335/2016. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em en- velope lacrado, será até às 17h00min, do dia 20 de maio de 2016. Endereço: Setor Áreas Isoladas Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx X/X, 0x xxxxx, Xxxx 000 (Núcleo de Judicialização) - Bra- sília/DF - CEP 70.770-200.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF, comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 057/2015-Núcleo de Judicialização/AJL/SES, tipo menor preço, em caráter emergencial, para aquisição do material: GUINCHO ELÉTRICO PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência - Gerência de Hotelaria/SAIS/SES. Processo nº 060-013.487/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em en- velope lacrado, será até às 17h00min, do dia 20 de maio de 2016. Endereço: Setor Áreas Isoladas Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx X/X, 0x xxxxx, Xxxx 000 (Núcleo de Judicialização) - Bra- sília/DF - CEP 70.770-200.
XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXX
Subsecretário
DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS
AVISOS DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 79/2016 - UASG 926119.
Objeto: Contratação de alimentação e lanches pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde/SES- DF, conforme especificações e quantitativos constantes do Edital e Anexos. Processo: 065.000.385/2015. Total de 01 item. Valor Estimado: R$ 410.205,00. Cadastro das Propostas: a partir de 19/05/2016. Abertura das propostas: 01/06/2016, às 09:00, horário de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 0x xxxxx, xxxx 00/000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx XXXX/XXX, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 80/2016 - UASG 926119.
Objeto: Aquisição de medicamentos do GRUPO 2 - COMPONENTE ESPECIALIZADO pela Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e quan- titativos constantes do Edital e Anexos. Processo: 060.010.834/2015. Total de 01 item. Valor Total Estimado: R$ 55.801,68. Cadastro das Propostas: a partir de 19/05/2016 às 8h e abertura: 01/06/2016 às 14h, horário de Brasília, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 0x xxxxx, xxxx 00/000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx XXXX/XXX, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 81/2016 - UASG 926119.
Objeto: Aquisição de medicamentos do GRUPO J - ANTI-INFECCIOSOS GERAIS PARA USO SISTÊMICO, pela Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme es- pecificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo: 060.012.165/2015. Total de 16 itens. Valor Total Estimado: R$ 20.563.281,09. Cadastro das Propostas: a partir de 19/05/2016 às 8h. Abertura das propostas: 01/06/2016, às 09h, horário de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 0x xxxxx, xxxx 00/000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx XXXX/XXX, XXX 00000-000, Xxx- xxxxx/XX.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
RESULTADOS DE JULGAMENTOS PREGÃO ELETRÕNICO POR SRP Nº 62/2016
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 62/2016, sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): XXX XXXXX DO BRASIL LTDA, CNPJ: 43.940.618/0001- 44, 03 (R$ 926,7600). Perfazendo o valor total licitado de R$ 203.887,20. Os itens 01, 04 e 05 foram cancelados na aceitação e os itens 02, 06 e 07 restaram desertos.
MERITA XXXXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 53/2016
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão Eletrônico nº 53/2016, sagrou-se vencedora (empresa, lote e valor total): ENGELTECH EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - ME, CNPJ: 07.612.398/0001-66, lote 01 (R$ 1.471.675,32).
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2016 - DAQ/CCOMP/SUAG/SES
A Diretoria de Aquisições - DAQ/CCOMP/SUAG/SES comunica a abertura da Dispensa de Licitação, EMERGENCIAL, referente à Aquisição de Medicamento [Fingolimode (Clo- ridrato) 0,5MG cápsula], nos termos da Lei nº 8.666/93, processo nº. 0060-001585/2016- SES, estimado em R$ 128.983,68 (Cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e três reais, sessenta e oito centavos). O recebimento das propostas juntamente com as documentações em envelope lacrado será até as 15h do dia 24 de maio de 2016. Endereço: Diretoria de Aquisições/Coordenação de Compras/SUAG/SES-DF no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN Parque Rural s/nº - Bloco A - 1º andar, sala 76 - Brasília/DF - CEP 70.700-000. O ato convocatório está disponível na Diretoria de Aquisições - DAQ.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Subsecretária
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 431/2015 R1 - DAQ/CCOMP/SUAG/SES
A Diretoria de Aquisições - DAQ/CCOMP/SUAG/SES comunica a abertura da Dispensa de Licitação, EMERGENCIAL, referente à aquisição emergencial de medicamento milrinona solução injetável 1mg/ml - para atender rede hospitalar da SES/DF, nos termos da Lei nº 8.666/93, processo nº. 0060-007116/2015-SES, estimado em R$ 152.987,46 (Cento e cin- quenta e dois mil novecentos e oitenta e sete reais quarenta e seis centavos). O recebimento das propostas juntamente com as documentações em envelope lacrado será até as 12h do dia
24 de maio de 2016. Endereço: Diretoria de Aquisições/Coordenação de Com- pras/SUAG/SES-DF no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN Parque Rural s/nº - Bloco A
- 1º andar, sala 76 - Brasília/DF - CEP 70.700-000. O ato convocatório está disponível na Diretoria de Aquisições - DAQ.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Subsecretária
AVISO DE REABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 389/2015/R1- SUAG/SES
A Diretoria de Aquisições - DAQ/CODCOMP/SUAG/SES comunica a abertura da Dispensa de Licitação, EMERGENCIAL, referente à Aquisição de Medicamento (NATALIZUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 MG/ML FRASCO AMPOLA 15ML), nos termos da Lei nº
8.666/93, processo nº. 0060-006286/2015-SES, estimado em R$ 35.497,20 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos). O recebimento das propostas jun- tamente com as documentações em envelope lacrado será até as 10h do dia 24 de maio de 2016. Endereço: Diretoria de Aquisições/Coordenação de Compras/SUAG/SES-DF no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN Parque Rural s/nº - Bloco A - 1º xxxxx, xxxx 00 - Xxxxxxxx/XX
- CEP 70.700-000. O ato convocatório está disponível na Diretoria de Aquisições - DAQ. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Subsecretária
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL Nº 06, DE 18 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, mantida pela FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atri-
buições regimentais, considerando o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem da ESCS para a Atividade de Monitoria e concessão de Bolsa Monitoria no ano letivo de 2016, Edital nº 11 de 15 de abril de 2016, publicado no DODF nº 73, de 18 de abril de 2016. RESOLVE: 1. CONVOCAR, na forma do Anexo Único, os estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem da ESCS, classificados dentro do número de vagas e que apresentaram o Termo de Compromisso e demais documentos, nos termos do item 9 do Edital Normativo - Edital nº 08, de 23 de março de 2016, publicado no DODF nº 58 de 28 de março de 2016, para iniciar a atividade de monitoria a contar da publicação deste edital. 2. A relação dos estudantes convocados obedece à seguinte ordem: opção de vaga, nome, matrícula e classificação obtida.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
ANEXO ÚNICO
1.1, 15/0050, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 1º; 2.1, 15/0059, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 1º; 15/0100, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 2º; 15/0099, XXXXXXXX XXXXX XXXX, 3º; 15/0086, XXXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX, 4º;
15/0080, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 5º; 15/0062, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 6º;
15/0101, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 7º; 14/0199, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 8º; 2.2. 14/0215, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1º; 14/0202, XXXXXX XX- XXX XX XXXXXXXXXX, 2º; 2.3. 13/0051, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 1º; 13/0076, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 2 º; 13/0093; XXXXXX XXXXX XX- XXXXXX, 3º; 13/0094; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 4º; 13/0095;XXXXX XXXXX XXXXXX, 5º; 3.1. 14/0211, BRENO XXXX XXXXXX XXXXX, 1º; 13/0082, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 2º; 15/0106, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 3º.
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2016.
PROCESSO: 0098.000.357/2016 - DAS PARTES: TRANSPORTE URBANO DO DIS- TRITO FEDERAL - DFTRANS X FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
PRESO DO DF. MODALIDADE: Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 24, Inciso XIII da Lei 8.666/93. DO OBJETO: Contratação de serviços a serem executados por 32 sen- tenciados da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal. DO VALOR: O valor total estimado do contrato é de R$ 587.957,76 (quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26.204, Programa de Trabalho: 26.421.6211.2426.8540, Natureza da Despesa: 33.91.39, Fonte de Recurso: 220, Nota de Empenho 2016NE00798, no valor de R$ 48.996,48 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), emitida em 03/05/2016. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2016. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: XXX XXXXXX XXXX,
na qualidade de Diretor Geral, e pela Contratada: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Diretora Executiva.
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2016.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO SETORIAL DE DO-
CUMENTOS, designado pela Instrução nº 110, de 25 de março de 2014, publicada no DO/DF - de 28 de março 2014, Seção 02, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2016, aprovada pelo Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do DF (DO/DF), se não houver oposição, a Gerência de Administração e Logística eliminará os Boletins de Controle Operacio- nal(BCO); Boletins de Transporte Alternativo (BTA) e Boletins de Transporte Conven- cional(BTC) do ano de 2004, constante da listagem supramencionada, que estará disponível na internet no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Setorial de Documentos do DFTRANS.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO
DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE - CHOS/PMDF EDITAL N° 19, DE 18 DE MAIO DE 2016.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo
1 da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, TORNA PÚBLICO o resultado definitivo da 3ª fase (teste de aptidão física) dos candidatos do concurso público de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde - CHOS, regido pelo Edital Normativo nº 13- DGP/PMDF, publicado no DODF nº 94 de 15 de maio de 2012, em conformidade com as regras contidas no item 11 do edital normativo, conforme a seguir.
1 Resultado definitivo da candidata convocada para a 3ª fase (teste de aptidão física) e considerada apta, contendo número de inscrição e nome completo:
146 - PRÓTESE. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, INSCRIÇÃO Nº 22100574, na condição
sub judice.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO
DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE - CHOS/PMDF EDITAL N° 20, DE 18 DE MAIO DE 2016.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do artigo 1 da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, TORNA PÚBLICO a data, local e horário para a 4ª fase - exames médicos, para candidatos na condição sub judice, do concurso público de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais da Saúde - CHOS, regido pelo Edital Normativo nº 13 - DGP/PMDF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 94, de 14 de maio de 2012, conforme a seguir:
1. DOS EXAMES MÉDICOS 1.1 Os exames médicos de presença obrigatória e de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.
1.2 Os exames médicos compreendem exames clínico, oftalmológico, odontológico, to- xicológico, biométrico e de outros aspectos físicos.
1.3 Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames médicos, deverão apresentar à banca examinadora todos os exames e laudos re- lacionados o no Anexo II do edital normativo, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.
1.4 Os candidatos convocados para a 4ª fase deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.
1.5 Os candidatos convocados devem observar os critérios estabelecidos no item 8 do edital normativo
1.6 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.
1.7 Todos os exames exigidos no Anexo II do edital normativo, deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 6 (seis) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.
1.8 Para submeter-se a fase de exames médicos, o candidato deverá comparecer no dia, no
horário e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com os horários estabelecidos no item 2 do presente edital, munido dos exames exigidos para a fase e do documento de identidade.
1.9. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a sua realização, de acordo com o item 2 do presente edital, bem como aquele que não apresentar os testes e exames e laudos exigidos no Anexo II do edital normativo e os que forem considerados inaptos na fase.
2. DA CONVOCAÇÃO, DATA, LOCAL E HORÁRIO DOS EXAMES MÉDICOS
2.1. A 4ª fase - exame médico será realizado no dia 1º de junho de 2016, no seguinte endereço: Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, localizada na QE 32 Conjunto "C" Lote 2 - Guará II - Guará/DF.
2.2. A candidata deverá observar na listagem de convocação a seguir, o seu dia e horário. Dia 1º/06/2016 - 8 (oito) horas - XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrição nº 22100574, (sub judice).
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
EDITAL Nº 45, DE 18 DE MAIO DE 2016
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS EM 1ª CHAMADA
E 2ª CHAMADA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF),
no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação, em segunda chamada, para a matrícula no Curso de Formação Profissional do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Papiloscopista Policial da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em conformidade com o Edital nº 1 - PCDF-PAPI- LOSCOPISTA, de 31 de dezembro de 2014, e suas retificações, conforme segue.
1. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
1.1. São convocados, em segunda chamada, para a matrícula no Curso de Formação Pro- fissional os candidatos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrição nº 158113028, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrição nº 158105884, por estarem empatados, em razão da não con- firmação da matrícula no Curso de Formação Profissional do candidato de inscrição nº 158112172.
1.4. Os candidatos indicados no subitem anterior deverão confirmar as matrículas no site da Fundação Universa, acessando a opção por meio de seu login e senha, no período entre 8 (oito) horas do dia 19 de maio de 2016, quinta-feira, e 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de maio de 2016, sábado, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. A aula inaugural do Curso de Formação Profissional ocorrerá na manhã do dia 30 de maio de 2016, às 8h, no Teatro Xxxxx Xxxxxx, localizado na Avenida do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF. Na tarde do mesmo dia, às 14h, as aulas continuarão na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal (APCDF).
2.2. Na tarde do dia 30 de maio de 2016, às 14h, na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, o candidato deverá entregar ao representante da Fundação Universa, em arquivo digital (CD ou pen drive), o seu curriculum vitae em conformidade com o modelo Lat- tes/CNPq.
2.3. Durante todo o curso, incluindo a aula inaugural, o aluno deverá comparecer usando o uniforme indicado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal (APCDF).
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EDITAL Nº 47, DE 18 DE MAIO DE 2016.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE PERITO
MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF),
no uso de suas atribuições legais, torna pública a confirmação das matrículas no Curso de Formação Profissional do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Perito Médico-Legista da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em conformidade com o Edital nº 1 - PCDF-PERITO MÉDICO-LEGISTA, de 31 de dezembro de 2014, e suas retificações, conforme segue.
1. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS
1.1. Estão confirmadas as matrículas no Curso de Formação Profissional de todos os can- didatos mencionados no Edital nº 46, de 9 de maio de 2016. Portanto, não haverá 2ª chamada.
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EDITAL Nº 71, DE 18 DE MAIO DE 2016
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS EM 1ª CHAMADA
E 2ª CHAMADA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF),
no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação, em segunda chamada, para a matrícula no Curso de Formação Profissional do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Delegado de Polícia da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal (PCDF), em conformidade com o Edital nº 1 - PCDF-DE- LEGADO, de 31 de dezembro de 2014, e suas retificações, conforme segue.
1. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
1.1. É convocado, em segunda chamada, para a matrícula no Curso de Formação Profissional o candidato Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrição nº 157106363, em razão da não confirmação da matrícula no Curso de Formação Profissional do candidato de inscrição nº 157101568.
1.2. O candidato convocado no subitem anterior, deverá confirmar a matrícula no site da Fundação Universa, acessando a opção por meio de seu login e senha, no período entre 8 (oito) horas do dia 19 de maio de 2016, quinta-feira, e 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de maio de 2016, sábado, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. A aula inaugural do Curso de Formação Profissional ocorrerá na manhã do dia 30 de maio de 2016, às 8h, no Teatro Xxxxx Xxxxxx, localizado na Avenida do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF. Na tarde do mesmo dia, às 14h, as aulas continuarão na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal (APCDF).
2.2. Na tarde do dia 30 de maio de 2016, às 14h, na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, o candidato deverá entregar ao representante da Fundação Universa, em arquivo digital (CD ou pen drive), o seu curriculum vitae em conformidade com o modelo Lat- tes/CNPq.
2.3. Durante todo o curso, incluindo a aula inaugural, o aluno deverá comparecer usando o uniforme indicado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal (APCDF).
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EDITAL Nº 72, DE 18 DE MAIO DE 2016
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADOS PRELIMINARES DA PROVA ORAL, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA DE CANDIDATO SUB JUDICE
E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF),
no uso de suas atribuições legais, torna públicos os resultados da prova oral, avaliação psicológica e prova de capacidade física de dois candidatos sub judice do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Delegado de Polícia da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal (PCDF), bem como a convocação de candidato para a matrícula no Curso de Formação Profissional, em conformidade com o Edital nº 1 - PCDF-DELEGADO, de 31 de dezembro de 2014, e suas retificações, conforme segue.
1. RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ORAL
1.1. Resultado preliminar da prova oral para o cargo de Delegado de Polícia - Código 101 -
, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota preliminar na prova oral e situação preliminar na prova oral: 157104322, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (candidato sub judice), 18,50, eliminado; 157115771, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (can- didato sub judice), 34,00, aprovado.
2. RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1. Resultado preliminar da avaliação psicológica para o cargo de Delegado de Polícia - Código 101 -, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, e situação preliminar na avaliação psicológica: 157104322, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (candidato sub judice), apto.
3. RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
3.1. Resultado preliminar da prova de capacidade física para o cargo de Delegado de Polícia
- Código 101 -, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, e situação preliminar na prova de capacidade física: 157104322, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (candidato sub judice), apto.
4. DO REMANEJAMENTO DE VAGA DE DEFICIENTE E CONVOCAÇÃO DE CAN- DIDATO
4.1. Considerando a eliminação do candidato mencionado no subitem 1.1, fica remanejada uma vaga de deficiente para a ampla concorrência.
4.2. Serão convocados, para realizar o curso de formação profissional, os candidatos clas- sificados até as posições-limite indicadas no quadro abaixo.
CARGO | DAS VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) | DAS VAGAS (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA) | TOTAL |
DELEGADO DE POLÍCIA (CÓDIGO 101) | 198 | 2 | 200 |
4.3. É convocado para o Curso de Formação Profissional o candidato Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrição nº 157112431.
5. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
5.1. O candidato indicado no subitem anterior, deverá confirmar a matrícula no site da Fundação Universa, acessando a opção por meio de seu login e senha, no período entre 8 (oito) horas do dia 19 de maio de 2016, quinta-feira, e 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de maio de 2016, sábado, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A aula inaugural do Curso de Formação Profissional ocorrerá na manhã do dia 30 de maio de 2016, às 8h, no Teatro Xxxxx Xxxxxx, localizado na Avenida do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF. Na tarde do mesmo dia, às 14h, as aulas continuarão na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal (APCDF).
6.2. Na tarde do dia 30 de maio de 2016, às 14h, na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, o candidato deverá entregar ao representante da Fundação Universa, em arquivo digital (CD ou pen drive), o seu curriculum vitae em conformidade com o modelo Lat- tes/CNPq.
6.3. Durante todo o curso, incluindo a aula inaugural, o aluno deverá comparecer usando o uniforme indicado pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal (APCDF).
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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2016 - PARA REGISTRO DE PREÇOS
A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
torna público que realizará Pregão Eletrônico nº 034/2016 - ASCAL/PRES - do tipo menor preço por lote, para Registro de Preços - objetivando a aquisição de açúcar, café torrado e moído, copo plástico, suporte para copo plástico, papel toalha, copo de vidro e garrafa térmica, conforme especificações e quantitativos constantes do PAM - Pedido de Aquisição de Material nº 012/2016 da DIMAT/DEMAP/DA-NOVACAP (Anexo I do Edital) - Valor estimado da contratação R$ 133.958,42 - Processo nº 112.000.737/2016 - Validade do Registro de Preços 12 (doze) meses, Prazo de entrega: 30 (trinta) dia e prazo de vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias. Data final para recebimento das propostas: 06 de junho de 2016 - às 10:00h. Início da Sessão de disputa: 06 de junho de 2016 - às 10:30h. O Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a partir do dia 19 de maio de 2016. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone
(000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000 e email xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
Brasília/DF, 18 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Chefe da ASCAL/PRES.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 199/2016-CEB DISTRIBUIÇÃO. Partes: CEB Distribuição S/A e COM- MANDERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Processo
310.002665/2015, regido pela Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 05/05/2016. Objeto: Aqui- sição de uniforme resistente ao fogo. Vigência: 06 meses. Valor: R$17.855,55. Despesa com publicação: CEB Distribuição. Assinaturas: pela CEB Distribuição: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; e pela Contratada: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 200/2016-CEB DISTRIBUIÇÃO. Partes: CEB Distribuição S/A e IN- DÚSTRIA E COMÉCIO LEAL LTDA. Processo 310.002665/2015, regido pela Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 04/05/2016. Objeto: Aquisição de uniforme resistente ao fogo. Vigência: 06 meses. Valor: R$61.010,25. Despesa com publicação: CEB Distribuição. As- sinaturas: pela CEB Distribuição: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; e pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE ADITAMENTO A CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
OBJETO: 1º (Primeiro) Aditamento ao Contrato de Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, Sob Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debentures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, da CEB DISTRI- BUIÇÃO S.A. e de Quotas Seniores de Emissão de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nº CSBRA20150500252 (Aditamento Nº CSBRA20160300122) DATA: 11 de maio de 2016 ("Primeiro Aditamento"). PARTES: CEB Distribuição S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, endereço: ST Setor de Indústria e Abastecimento - Área Especial C, s/n, CEP 71200-030, Brasília - DF ("CEB" ou "Emissora") e Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., CNPJ/MF nº 33.987.793/0001-33, endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx., 000, 00x xxxxx (parte) e 12º a 14º andares (partes), São Paulo - SP ("Co- ordenador Líder"). CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO DE QUOTAS SENIORES: (i) na
hipótese de estruturação de operação de captação por meio de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ("FIDC"), o valor total de emissão de Quotas Seniores será de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão das Quotas; e (ii) os recursos captados pela Emissora por meio da emissão de Quotas Seniores do FIDC serão utilizados para o resgate antecipado da totalidade das debêntures da 1ª e da 2ª emissão da CEB e o saldo remanescente, no curso regular de seus negócios. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais disposições não alteradas pelo Primeiro Aditamento.
EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA E PROMESSA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OUTRAS AVENÇAS
OBJETO: Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças Nº CSBRA20160200048", celebrado nesta data entre a Emissora, o Agente Fiduciário e o Banco de Brasília S.A. - BRB ("Contrato de Cessão Fiduciária"). DATA: 11 de maio de 2016. PARTES: CEB Distribuição S.A., CNPJ/MF nº 07.522.669/0001-92, endereço: ST Setor de Indústria e Abastecimento - Área Especial C, s/n, CEP 71200-030, Brasília- DF ("CEB"), Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ/MF Nº 36.113.876/0001-91, endereço: Xx. xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxx 00, xxxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX ("Agente Fiduciário"), BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRBCNPJ/MF nº 00.000.208/0001-00, endereço: SBS, Quadra 01, Bloco E, Edifício Brasília, Brasília-DF ("Banco Centralizador"). DA CESSÃO FIDUCIÁRIA: de forma a garantir o fiel e cabal cumprimento de todas as Obrigações Garantidas (conforme abaixo definido), a CEB cons- tituiu, em favor do Agente Fiduciário, em nome próprio e na condição de representante da comunhão dos titulares das debêntures emitidas nos termos da "Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da CEB Distribuição S.A.", celebrada em 11 de maio de 2016 ("Escritura de Emissão"), no valor de R$71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), acrescidos de juros remuneratóios e demais encargos previstos na Escritura de Emissão: (i) a cessão fiduciária de direitos creditórios de legítima e exclusiva titularidade da CEB, presentes e futuros, oriundos de prestação de serviço de distribuição de energia elétrica, pela CEB, a clientes residenciais, comerciais e industriais, previamente identificados, conforme o caso, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, independentemente de onde se encontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária, que forem arrecadados pelos sistema bancário, inclusive encargos e acessórios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, judiciais ou pessoais, penhores, penhoras ou gravames; e (ii) a cessão fiduciária dos direitos creditórios conforme Termo de Cessão, de titularidade da CEB, detidos contra o Agente Centralizador em razão do depósito de recursos financeiros em conta corrente de titularidade da CEB, mantida junto ao Agente Centralizador. DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS: o Contrato de Cessão Fidu- ciária garante, no que for aplicável, o fiel e cabal pagamento (a) de todo e qualquer montante
de principal, juros remuneratórios, multas, encargos moratórios e demais despesas, custos, emolumentos, encargos ordinários decorrentes da Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, conforme venham a ser prorrogados, alterados e/ou aditados de tempos em tempos, e (b) de quaisquer custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e custas judiciais, incorridos pelo Agente Fiduciário, na qualidade de repre- sentante da comunhão dos titulares das Debêntures.
EXTRATO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
OBJETO: Contrato de Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, da CEB Distribuição S.A. Nº CSBRA20160200047, DATA: 11 de maio de 2016 ("Contrato de Distribuição"). PARTES: CEB Distribuição S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, endereço: ST Setor de Indústria e Abastecimento - Área Especial C, s/n, CEP 71200-030, Brasília - DF ("CEB" ou "Emissora") e Banco de In- vestimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., CNPJ/MF nº 33.987.793/0001-33, endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx., 000, 00x xxxxx (xxxxx) x 00x x 00x xxxxxxx (xxxxxx), Xxx Xxxxx - XX ("Coordenador Líder"). CARACTERÍSTICAS DA OFERTA RESTRITA: serão emitidas 710 (setecentas e dez) debêntures, no montante agregado de até R$71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais) ("Debêntures") que serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mo- biliários nº 476, conforme alterada ("Instrução CVM 476"), com intermediação do Co- ordenador Líder, exclusivamente junto a investidores profissionais, na forma prevista no Contrato de Distribuição. REGIME DE COLOCAÇÃO E PLANO DE OFERTA RESTRITA: observadas as condições suspensivas e demais disposições do Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder realizará a colocação das Debêntures, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado do início da oferta, sob o regime de garantia firme, sujeito às condições suspensivas lá previstas. PLANO DA OFERTA RESTRITA: o plano de distribuição da Oferta Restrita seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 e § 3º do artigo 33 da Instrução nº CVM 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.
EXTRATO DE CONTRATO DE ESCRITURA PARTICULAR DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES
OBJETO: Escritura Particular da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Con- versíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da CEB Distribuição S.A. ("Escritura de Emissão", "Debêntures" e "Emissão"). DATA: 11 de maio de 2016. PARTES: CEB S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, endereço: ST Setor de Indústria e Abastecimento - Área Especial C, s/n, CEP 71200-030, Brasília- DF ("Emissora") e Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 36.113.876/0001-91, endereço: Xx. xxx Xxx- xxxxx xx 000, xxxxx 00, xxxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx
- RJ ("Agente Fiduciário"). CONDIÇÕES FINANCEIRAS: séries: série única; VALOR TOTAL DA: R$71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais); QUANTIDADE DE DE- BÊNTURES: 710 (setecentas e dez) Debêntures; DESTINAÇÃO DE RECURSOS: Os re- cursos captados pela Emissora com a Oferta serão utilizados na liquidação de obrigações do curso regular da operação da Emissora; número da Emissão: segunda emissão de debêntures da Emissora; remuneração: a remuneração das debêntures contemplará juros remuneratórios, calculados a partir da Data de Emissão (conforme definido abaixo), equivalentes à Taxa DI acrescida de sobretaxa definida na Escritura de Emissão ("Remuneração"); DATA DE EMIS- SÃO DAS DEBÊNTURES: 18 de maio de 2016 ("Data de Emissão"); VALOR NOMINAL DAS DEBÊNTURES: o valor nominal unitário de cada Debênture é de R$100.000,00 (cem mil reais) na Data de Emissão; FORMA E CONVERSIBILIDADE: as Debêntures serão emitidas sob a forma escritural, sem emissão de cautelas ou certificados e não serão con- versíveis em ações de emissão da Emissora; espécie: as Debêntures serão da espécie com garantia real; PRAZO E DATA DE VENCIMENTO: as data de vencimento das Debêntures é 15 de maio de 2019 ("Data de Vencimento"); GARANTIAS REAIS : o pagamento de todas as obrigações assumidas na Escritura de Emissão será garantido pela cessão fiduciária de direitos creditórios, presentes e futuros, vincendos, líquidos de qualquer taxa de admi- nistração/serviço, provenientes de faturas e/ou duplicatas de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia, devidos à Emissora por consumidores, no período compreendido entre a primeira data de integralização das Debêntures e a data em que se verificar a liquidação integral das Debêntures e demais obrigações acessórias, observados os termos e condições do "Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras "Avenças NºCSBRA20160200048", celebrado em 11 de maio de 2016 entre a Emissora, o Agente Fiduciário e o Banco de Brasília S.A. - BRB.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 202/2016-CEB DISTRIBUIÇÃO. Partes: CEB Distribuição S/A e TYCO ELECTRONICS BRASIL LTDA. Processo 310.000276/2016, regido pela Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 17/05/2016. Objeto: Aquisição de emenda pré-moldada para cabo subterrâneo de 145KV. Vigência: 10 meses. Valor: R$300.000,00. Despesa com publicação: CEB Dis- tribuição. Assinaturas: pela CEB Distribuição: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; e pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
A Caesb torna público que a licitação CONCORRÊNCIA CP 003/2016-Caesb, PROCESSO nº 092.010125/2015, TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço, OBJETO: Contratação de em- presa especializada para prestação de serviços técnicos de leitura de hidrômetros, impressão simultânea de contas de águas e comunicados, entrega de faturas e comunicados/documentos diversos, vistorias e análise de leitura, em toda a área de atuação da Caesb, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário por lote cotado, Valor estimado pela Caesb: R$ 21.559.182,03, marcada anteriormente para 18/05/2016, às 09 horas, na Sala de Licitações, no Centro de Gestão Águas Emendadas, localizado na Avenida Sibipiruna, Lotes 13, 15, 17, 19 e 21, Bloco "B" - Araguaia, térreo, Águas Claras, Distrito Federal, foi prorrogada para o dia 27/05/2016, às 09 horas, no mesmo local, atendendo à solicitação de licitante.
Brasília/DF, 18 de maio de 2016. KÉSSIA PORANGA XXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA
RATIFICAÇÕES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 132.000.321/2016; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUA-
TINGA; Assunto: Despesa com contratação dos serviços de instalação de refletores para o evento Pentecostes 2016, TAGUATINGA-DF. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria Distrital nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a Dispensa de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso VIII, do artigo 24, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, Nota de Empenho nº 0111/2016 no valor de R$ 3.728,77 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), em favor da Companhia Energética de Brasília. Publique-se e devolva-se à COAG/RA-III. Em 16 de maio de 2016. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Administrador Regional.
Processo: 132.000.321/2016; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUA-
TINGA; Assunto: Despesa com contratação dos serviços de instalação e retirada de pontos provisórios de energia elétrica para o evento Pentecostes 2016, TAGUATINGA-DF. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria Distrital nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a Dispensa de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso VIII, do artigo 24, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, Nota de Empenho nº 0113/2016 no valor de R$ 5.560,32 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), em favor da CEB Distribuição S.A. Publique-se e devolva-se à COAG/RA-III. Em 16 de maio de 2016. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Administrador Regional.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 132.000.321/2016; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUA-
TINGA; Assunto: Despesa com o consumo de energia elétrica, instalação de pontos pro- visórios e refletores para o evento Pentecostes 2016, Taguatinga-DF. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria Distrital nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a Inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, nos termos do caput do artigo 25 da mencionada lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, Nota de Empenho nº 0112/2016, no valor de R$ 151,05 (cento e cinquenta e um reais e cinco centavos) e Nota de Empenho nº 0114/2016, no valor de R$ 8.887,20 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) em favor da CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. Publique-se e devolva-se à COAG/RA-
III. Em 16 de maio de 2016. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Administrador Regional.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2016, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
Processo: 304.000.192/2016- Partes: DF/Administração Regional da FERCAL X Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF Objeto: Contratação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal- FUNAP/DF, para a dis- ponibilização de 13 (treze) sentenciados no Nível 01, do regime aberto ou semi aberto do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, para a prestação de serviços relacionados às atividades manutenção, conservação, prestação e recuperação de áreas públicas e próprios dessa Administração Regional da Fercal. Data de assinatura: 19/04/2016. Vigência: O con- trato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no DODF, as expensas da Administração. Valor Total: R$ 260.541,84 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), com empenho inicial de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) recursos esses procedentes do orçamento do Distrito Federal Lei Orçamentária nº 5.601, de 30/12/2015. Dotação Orçamentária: U.O.: 28135, Programa de Trabalho: 04.421.6222.2426.8499, Natureza da Despesa: 33.91.39, Fonte de Recursos: 100; Evento 400091; Nota de Empenho inicial nº: 2016NE00031, emitida no dia 19/04/2016; Modalidade: Estimativo. Signatários: Contratante pelo Distrito Federal, XXXXXXX XXXXX XXX XXXX, na qualidade de Administrador Regional Interino; Pela Contratada: XXXX XXXXX XXXXXXX ARAÚJO na qualidade de Representante Legal.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Subsecretária de Administração Geral autorizou a realização de Inexigibilidade de Li- citação, processo 393.000.223/2015 cujo objeto é a formalização de Convênio nº 001/2016, entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Secretaria de Estado de Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, visando atender as necessidades geradas na Secretaria, conforme especificado no Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho de Administração do Fundo Único do Meio Ambiente - CAF/FUNAM, com fundamento legal no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 18 de maio de 2016. XXXXX XXXX, Secretário de Estado do Meio Am- biente.
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2014.
Processo: 197.000.245/2014. Partes: ADASA e FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRA-
BALHADOR PRESO DO DF - FUNAP. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato referente à disponibilização de mão-de-obra de reeducandos do Sistema Prisional do Distrito Federal. Valor: O valor total do Termo Aditivo é de R$ 41.097,00. Prazo/vigência: Fica prorrogada por 06 (seis) meses a vigência do Contrato, abrangendo o período de 12/05/2016 a 11/11/2016. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21.206 Programa de Trabalho: 04.421.6211.2426.8394; natureza da Despesa: 3.3.91.39; Fonte de Recursos:
151. Data de Assinatura: 11 de maio de 2016. Signatários: Xxxx XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente; pela Contratada, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretora Executiva.
EXTRATOS DOS TERMOS DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO CENTRO DE CONVENÇÕES XXXXXXX XXXXXXXXX, ESTÁDIO NACIONAL
DE BRASÍLIA XXXX XXXXXXXXX E TORRE DE TV
PROCESSO: 220.000.339/2016 - Das Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SE- CRETARIA ADJUNTA DE TURISMO, da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER x W2MP PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. Do objeto: O pre-
sente termo tem por objeto a Autorização de Uso dos espaços do Estádio Nacional de Brasília Xxxx Xxxxxxxxx, para a realização do jogo "FLUMINENSE x INTERNACIONAL". Da realização do evento: 23 de março de 2016. Do valor: A Autorizatária recolheu a quantia de R$ 21.452,90 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). Da vigência: A autorização teve vigência a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 21 de março de 2016. Signatários: Pelo Distrito Federal: na qualidade de Se- cretário Adjunto de Turismo, Xxxxx xx Xxxxxx Goes Recena Grassi. Pela Autorizatária: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
PROCESSO: 510.000.625/2015 - Das Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SE- CRETARIA ADJUNTA DE TURISMO, da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER x SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FE-
DERAL. Do objeto: O presente termo tem por objeto a Autorização de Uso dos espaços do Centro de Convenções Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para a realização do evento "COLAÇÃO DE GRAU DA 4ª TURMA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / ESCS / FEPECS". Da
data de realização: 17 de março de 2016. Da vigência: A autorização teve vigência a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 21 de março de 2016. Pelo Distrito Federal: na qualidade de Secretário Adjunto de Turismo, Xxxxx xx Xxxxxx Goes Xxxxxx Xxxxxx. Pela Autorizatária: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
PROCESSO: 220.000.267/2016 - Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA ADJUNTA DE TURISMO, da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER x SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FE-
DERAL. Do objeto: O presente termo tem por objeto a autorização de uso dos espaços do Centro de Convenções Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para a realização do evento "ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL XXXXXXX XXXXXXX". Da data de realização:
Dias 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de março de 2016 e 04, 05, 18, 19, 25 e 26 de abril de 2016. Da vigência: A autorização teve vigência a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 13 de março de 2016. Pelo Distrito Federal: na qualidade de Secretário Adjunto de Turismo, Xxxxx xx Xxxxxx Goes Xxxxxx Xxxxxx. Pela Autorizatária: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
PROCESSO: 220.000.391/2016 - Das Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SE- CRETARIA ADJUNTA DE TURISMO, da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER x CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Do
objeto: O presente termo tem por objeto a autorização de uso dos espaços do Mezanino da Torre de TV, para a realização do evento "VII MÓDULO DO MESTRADO EM ESTUDOS ANTICORRUPÇÃO - MACS". Da data de realização: 05 de abril de 2016. Da vigência: A autorização teve vigência a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 29 de março de 2016. Pelo Distrito Federal: na qualidade de Secretário Adjunto de Turismo, Xxxxx xx Xxxxxx Goes Xxxxxx Xxxxxx. Pela Autorizatária: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
PROCESSO: 510.000.295/2015 - Das Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SE- CRETARIA ADJUNTA DE TURISMO, da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER x ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA.
Do objeto: O presente termo tem por objeto a Autorização de Uso dos espaços do Centro de Convenções Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para a realização do evento "SHOW DO DJAVAN". Da data de realização: 02 de abril de 2016. Do valor: recolhido R$ 26.177,48 (vinte e seis mil cento e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Da vigência: A autorização teve vigência a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 29 de março de 2016. Pelo Distrito Federal: na qualidade de Secretário Adjunto de Turismo, Xxxxx xx Xxxxxx Goes Xxxxxx Xxxxxx. Pela Autorizatária: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
PROCESSO: 510.001.023/2015 - Das Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SE- CRETARIA ADJUNTA DE TURISMO, da SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO x MILLENIUM EVENTOS EIRELI
ME. Do objeto: O presente termo tem por objeto a Autorização de Uso dos espaços do Centro de Convenções Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para a realização do evento "II CONGRESSO NACIONAL DA CENTRAL DOS SINDICATOS DO BRASIL". Da data de realização: 23
a 26 de fevereiro de 2016. Do valor: recolhido R$ 68.062,05 (sessenta e oito mil sessenta e dois reais e cinco centavos). Da vigência: A autorização teve vigência a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 29 de março de 2016. Pelo Distrito Federal: na qualidade de Coordenadora de Administração de Próprios do Turismo, Maria Auxiliadora Montandon de Macedo. Pela Autorizatária: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RETIFICAÇÃO
1. Processo nº 401.000.088/2013. Com base no disposto na Lei Complementar nº 828/2010, no Decreto Distrital nº 32.598/2010, nas Decisões nº 2.213/2011 e 3.013/2011 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, e ainda, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 69/2012, RETIFICO o reconhecimento da dívida publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 109, de 28/05/2013, página 40, em virtude da atualização do valor, na forma que segue:
2. UO: 48.101, Programa de Trabalho: 03.122.6002.8502.8711 - Administração de Pessoal, Natureza da Despesa: 3.1.90.92, Valor Total: R$ 2.241.619,82 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos) para o credor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e outros.
3. Dessa forma, AUTORIZO a emissão das notas de empenho, bem como a liquidação e o pagamento nos termos do Art. 29, combinado com os incisos II, IV e V do Art. 30, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, publicado no DODF nº 238, de 16/12/2010.
4. Publique-se e encaminhe-se à DIORF para prosseguimento. Em 18 de maio de 2016. XXXXXX XXXXX XXXX, Subsecretário de Administração Geral
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para pagamento do Seguro Obrigatório, em favor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no valor de
R$ 105,65 (cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos), constante no processo nº 480.000.251/2016. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Controlador-Geral do Distrito Federal.
SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 480.000.251/2016. Com base no caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/1993, RE- CONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para pagamento do Seguro Obri- gatório do veículo marca FIAT, modelo Idea Adventure, de propriedade desta Controladoria- Geral do Distrito Federal - CGDF, no valor total de R$ 105,65 (cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL. 2. À consideração do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal - CGDF para, se assim entender, ratificar a inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no artigo 26 da Lei nº 8666/1993. Fabrício Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Subcontrolador de Gestão Interna.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Despacho nº: 231/2016 - Segedam (AA); Processo nº: 703/2013; Assunto: Reconhecimento de Dívida - GUANABA SISTEMA CONTRA INCÊNDIO.
No uso da competência a mim delegada no art. 1º, inciso V, da Portaria-TCDF nº 38, de 5 de janeiro de 2015, RECONHEÇO a dívida por despesas de exercícios anteriores, referente ao Contrato nº 3/2011, no valor total de R$ 23.800,90 (vinte e três mil, oitocentos reais e noventa centavos), em favor da empresa GUANABA SISTEMA CONTRA INCÊNDIO LTDA. - ME, com base no art. 86 do Decreto-GDF nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira. Em 16 de maio de 2016; XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX; Secretário Geral De Adminis- tração.
SECRETARIA DAS SESSÕES
EXTRATO DE PAUTA Nº 36/2016, SESSÕES PLENÁRIAS do dia 24 de Maio de 2016(*)
Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão,Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Nº 4868
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX: 1) 12570/2010, Denúncia,
Cidadão; 2) 22702/2010, Tomada de Contas Especial, TCDF; 3) 20364/2011, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, 3ª ICE- Contas; 4) 29116/2011, Auditoria de Regularidade, BRASÍLIATUR; 5) 10665/2012, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, RA III; 6) 13214/2012, Tomada de Contas Especial, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF; 7) 29404/2012, Tomada de Contas Especial, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; 8) 14568/2013, Tomada de Contas Especial, CBMDF; 9) 29590/2013, Auditoria de Regularidade, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚ- DE; 10) 1092/2014, Tomada de Contas Especial, PMDF; 11) 7651/2014-e, Pensão Militar, SIRAC; 12) 23758/2014, Tomada de Contas Especial, PMDF; 13) 3953/2015-e, Aposen- tadoria, SIRAC; 14) 5417/2015, Dispensa / Inexigibilidade de Licitação / Adesão, SES; 15) 7741/2016-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado de Planejamento e Orçamento - SE- PLAN; 16) 10345/2016-e, Pensão Civil, SIRAC; 17) 11708/2016-e, Reforma (Militar), SI- RAC; 18) 12062/2016-e, Pensão Civil, SIRAC; 19) 12232/2016-e, Aposentadoria, SIRAC;
20) 12518/2016-e, Aposentadoria, SIRAC;
CONSELHEIRA ANILCÉIA XXXXX XXXXXXX: 1) 1958/2009, Representação, Ministério Público de Contas; 2) 10623/2010, Consulta, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE; 3) 22663/2012, Tomada de Contas Especial, PMDF; 4) 28526/2013, Admissão de Pessoal, Polícia Civil do DF; 5) 11924/2015-e, Monitoramento de Decisões, PGDF; 6) 19771/2015- e, Auditoria Realizada por Outros Órgãos, Contraladoria Geral do DF ; 7) 11171/2016-e, Aposentadoria, SIRAC;
CONSELHEIRO XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX: 1) 23937/2005, Contrato, Xxxxxxxxx e
outros ajustes, Secretaria de Estado de Educação do DF; 2) 6293/2013, Tomada de Contas Especial, PMDF; 3) 27133/2014, Licitação, SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO; 4)
29020/2014, Tomada de Contas Especial, PMDF; 5) 31696/2014, Tomada de Contas Es- pecial, PMDF; 6) 13840/2016-e, Representação, Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx; 7) 14065/2016-e, Monitoramento de Decisões, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
CONSELHEIRO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX: 1) 7572/2007, Tomada de Contas
Especial, SEL; 2) 38407/2008, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SEF; 3) 4260/2010, Tomada de Contas Especial, 3ª ICE; 4) 20398/2013, Tomadas e Pres- tações de Contas Anuais e Extraordinárias, CEB - DISTR.; 5) 29859/2013, Representação, MPC/DF; 6) 31357/2013, Tomada de Contas Especial, SLU; 7) 16573/2014, Tomada de Contas Especial, RA XX; 8) 30347/2014, Tomada de Contas Especial, RA XV Recanto das Emas; 9) 26212/2015, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, FUN- DURB;
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX: 1) 976/2001, Xxxxxxx e
Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SLU; 2) 43061/2006, Tomada de Contas Especial, SEG; 3) 4340/2008, Tomada de Contas Especial, Secretaria de Saúde; 4) 9520/2008, Tomada de Contas Especial, SEL; 5) 43430/2009, Auditoria de Regularidade, SEF; 6) 27326/2011, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, BRB S/A;
7) 23957/2015-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado de Saúde - SES; 8) 24864/2015-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado de Saúde - SES; 9) 5331/2016-e, Monitoramento de Decisões, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Clarindo Xxxxxx xx Xxxxx; 10) 5757/2016-e, Moni- toramento de Decisões, Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura; 11) 7857/2016-e, Aposentadoria, SI- RAC; 12) 8365/2016-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação, Esporte e
Lazer do DF - SE; 13) 8713/2016-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do DF - SE; 14) 9485/2016, Pensão Civil, XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX;
Sessão Extraordinária Administrativa Nº 892
CONSELHEIRA ANILCÉIA XXXXX XXXXXXX: 1) 32341/2010, Solicitações de Infor- mações, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL;
(*) Elaborado conforme o art 1º da Res. nº 161, de 09/12/2003 Emissão em 18/05/2016
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4862
Aos 03 dias de maio de 2016, às 15 horas, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os Conselheiros XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX e XXXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX e o representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, o Presidente, Conselheiro XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, verificada a existência de "quorum" (art. 91, parágrafo único, da LO/TCDF), declarou aberta a sessão.
Ausente, em fruição de férias, a Conselheira ANILCÉIA XXXXX XXXXXXX.
EXPEDIENTE
Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 4861 e Extraordinárias Administrativa nº 885 e Reservada nº 1041, todas de 28.04.2016.
O Senhor Presidente deu conhecimento ao Plenário do seguinte:
- Ofício nº 07/2016-GCPT, do gabinete do Conselheiro XXXXX XXXXX, comunicando que o titular daquele gabinete fruirá férias no período de 4 a 6 do mês em curso.
- Ofício nº 644/2016-GAB/PRES, mediante o qual Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx comunica a sua exoneração, a pedido, do cargo de Diretor Presidente da Companhia Ur- banizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, bem como apresenta agradecimentos à Presidência deste Tribunal, aos Conselheiros e aos funcionários que compõem o corpo diretivo e técnico, pela atenção e cordialidade de que sempre foi merecedor durante o período em que esteve à frente daquela Companhia.
DESPACHO SINGULAR
Despachos Singulares incluídos nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 21624/2012 - Despacho Nº 184/2016, Licitação: PROCESSO Nº 10051/2016-e - Despacho Nº 167/2016, Aposentadoria: PROCESSO Nº 10396/2016 - Despacho Nº 166/2016, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 8748/2016-e - Despacho Nº 160/2016, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 8497/2016-e - Despacho Nº 165/2016, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 6168/2016-e - Despacho Nº 164/2016, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 8357/2016-e - Despacho Nº 163/2016, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 8616/2016-e - Despacho Nº 162/2016, Admissão de Pessoal: PRO- CESSO Nº 8675/2016-e - Despacho Nº 161/2016, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 9124/2016-e - Despacho Nº 158/2016, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 9078/2016-e - Despacho Nº 159/2016, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 8535/2016-e - Despacho Nº 157/2016.
CONSELHEIRO XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Representação: PROCESSO Nº 3983/2016-e - Despacho Nº 187/2016. CONSELHEIRO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representação: PROCESSO Nº 19034/2012 - Despacho Nº 172/2016, Auditoria de Re- gularidade: PROCESSO Nº 4467/2016-e - Despacho Nº 170/2016.
CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contrato, Xxxxxxxxx e outros ajustes: PROCESSO Nº 3918/1997 - Despacho Nº 138/2016, Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 8632/2016-e - Despacho Nº 132/2016.
JULGAMENTO
RELATADOS PELO CONSELHEIRO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX PROCESSO Nº 3078/1999 - Reforma de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
CBMDF. DECISÃO Nº 2101/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprido o item II.b da Decisão nº 3.845/13, reiterado pelas Decisões nºs 3.952/14 e 3.949/15; II - tomar conhecimento da Ação Judicial nº 2015.01.1.136482-5, interposta pelo militar em face do Distrito Federal, em trâmite no TJDFT; III - determinar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que acompanhe a ação judicial mencionada no item anterior, e dê conhecimento a este Tribunal após seu trânsito em julgado, caso o deslinde seja favorável ao interessado; IV - autorizar o ar- quivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem. O Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX deixou de atuar nos autos por força do art. 134, inciso II, do CPC.
PROCESSO Nº 23354/2006 - Auditoria de Regularidade realizada na Administração Re- gional de Taguatinga - RA III, tendo por escopo a verificação do recolhimento da taxa de outorga onerosa de alteração de uso, em razão da valorização de imóvel decorrente de modificação ou extensão de uso, destinados para postos de combustíveis, lavagens e lu- brificações. DECISÃO Nº 2102/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer dos pedidos de prorrogação de prazo formulados às fls. 1050/1052 e 1058/1060; II - indeferir: a) o pedido do Auto Shopping Consultoria Em- presarial Ltda. por ser intempestivo; b) o pedido do Posto Metropolitano Derivado de Petróleo Ltda. uma vez que não foi alcançado pela Decisão n.º 4963/15; III - retornar o feito à Unidade Técnica, para os devidos fins. O Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX deixou de atuar nos autos por força do art. 134, inciso II, do CPC.
PROCESSO Nº 41859/2006 - Ofício oriundo do Ministério Público junto à Corte, en- caminhando cópia de Procedimento de Investigação Preliminar da 3.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, versando sobre possível acumulação ilícita de cargos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2103/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da Informação nº 212/15 (fls. 323/330) e dos documentos de fls. 295/322; II - considerar cumprido o item III da Decisão nº 4.978/14; III - determinar à Controladoria-Geral do Distrito Federal que, se ainda não o fez, adote as providências necessárias para a instauração de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a ocorrência de prejuízo oriundo dos fatos ocorridos entre 2002 e 2006, que possibilitaram a percepção de remuneração pela ex-servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx sem a correspondente contraprestação dos serviços à Administração Pública; IV - autorizar o retorno dos autos à Seacomp, para os devidos fins. O Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX deixou de atuar nos autos, por força do art. 134, inciso II, do CPC.
PROCESSO Nº 17722/2009 - Tomada de contas especial instaurada pela então Corregedoria- Geral do Distrito Federal - CGDF, para apuração de prejuízo causado ao erário em de- corrência de anulação das provas objetivas do Concurso Público para o cargo de Cirurgião- Dentista, realizado conforme Edital Normativo nº 09/2006, tendo em vista a ocorrência de irregularidades em sua realização. DECISÃO Nº 2104/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do pedido de prorrogação formulado
pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (fl. 229); II - conceder um novo prazo, de 30 (trinta) dias, ao requerente, a contar da ciência desta decisão, para apresentação de recurso ou comprovação de recolhimento do débito que lhe fora imputado, nos termos da Decisão n.º 4852016; III - autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica, para a adoção das providências de sua alçada.
PROCESSO Nº 17673/2011 - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa e agentes de material da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, referente ao exercício financeiro de 2008. DECISÃO Nº 2105/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento dos expedientes de fls. 154/155; II - conceder um novo prazo, de 30 (trinta) dias, aos Senhores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx para que apresentem razões de justificativa pelos fatos apontados no item III da Decisão nº 1163/16; III - autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica, para a adoção das providências de sua alçada.
PROCESSO Nº 2748/2012 - Representação n.º 04/2012 - CF, do Ministério Público junto à Corte, a respeito da contratação direta da empresa Intersystems do Brasil Ltda. pela Se- cretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, para prestação de serviços de manu- tenção/atualização e de suporte técnico do banco de dados Caché, do aplicativo Trcakcare e do software integrador Ensemble com a finalidade de manter o Sistema Integrado de Saúde
- SIS daquela Secretaria. DECISÃO Nº 2106/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do Ofício nº. 435/2016 - GAB/SES; II - conceder à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias, a contar do conhecimento desta decisão, para atendimento do de- terminado pelo item III da Decisão n.º 230/2016; III - autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica, para adoção das medidas de sua alçada.
PROCESSO Nº 5046/2012 - Pedidos de prorrogação de prazo formulados pela Contro- ladoria-Geral do Distrito Federal para conclusão de trabalhos de tomada de contas especial. DECISÃO Nº 2107/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer dos Ofícios n.ºs 98/2016 - GAB, 303/2016 - SUCOR, 420/2016 - SUCOR, 421/2016 - SUCOR e 451/2016 - SUCOR (respectivamente às fls. 883, 884, 886, 900 e 902) II - conceder à Controladoria-Geral do Distrito Federal prorrogação de prazo, na forma solicitada, para envio dos processos indicados na planilha de fl. 906; III - retornar o feito à Unidade Técnica, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 10622/2012 - Representação nº 13/12-CF, do Ministério Público junto à Corte, solicitando a autuação de processo com a finalidade de analisar todos os contornos da aplicação da Lei da Ficha Limpa aos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no Distrito Federal, bem assim da recente alteração da legislação eleitoral, com vistas a todos os que tenham o dever de prestar contas a esta Corte, destacando, em especial, como se dá a ampla publicidade das decisões condenatórias por irregularidade de contas e inabilitação, bem como para investigar se as condenações impostas pelo Tribunal estão sendo respeitadas, fazendo uma apuração rigorosa de todos os que nos últimos oito anos tiveram suas contas julgadas irregulares, por xxxxx xxxxx, insanável e irrecorrível, ou foram ina- bilitados. DECISÃO Nº 2108/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das Informações nºs 46/12-Sefipe/GAB (fls. 33/45), 12/13-Segecex/ATE (130/162) e 05/15-Segecex/ATE (fls. 185/188); b) da Resolução nº 7497 do TRE/DF e do respectivo voto condutor (fls. 88/96), em resposta à consulta formulada pelo MPjTCDF (53/55); c) do Ofício nº 223/SG/14, de 11.04.14, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e anexos (fls. 105/116); d) dos Ofícios nºs 158/14-CF, de 29.07.14, 159/14-CF, de 29.07.14, e 187/14-CF, de 05.08.14, 134/15-CF, de 11.05.15, en-
caminhados pelo MPjTCDF, e anexos (fls. 117/129 e 180/183); e) do documento de fl. 184; II - determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex que imprima a celeridade possível na instrução do Processo nº 26.803/14-e; III - sobrestar o exame de mérito do feito em exame até o deslinde do Processo nº 26.803/14-e; IV - autorizar o retorno dos autos à Segecex, esclarecendo-lhe que, quando da nova manifestação, após o deslinde do Processo nº 26.803/14-e, deverão ser reiteradas ou não as sugestões anteriores e analisados os pareceres do Ministério Público junto à Corte.
PROCESSO Nº 10703/2012 - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis da Administração Regional do Guará - RA X, referente ao exercício financeiro de 2011. DECISÃO Nº 2109/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do pedido de prorrogação de prazo constante às fls. 61; II - conceder aos requerentes por intermédio do representante legal, a prorrogação de prazo, por 30 (trinta) dias, a contar do conhecimento deste decisum, para apresentação de suas razões de justificativa em face da Decisão nº 753/2016, adotada no Processo nº 10.703/2012; III - autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica, para a adoção das providências de sua alçada.
PROCESSO Nº 24860/2012 - Pedido de parcelamento da multa, referente ao Acórdão n.º 200/2015, formulado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx das Chagas. DECISÃO Nº 2110/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhe- cimento do pedido de parcelamento da multa, referente ao Acórdão n.º 200/2015, formulado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx das Chagas (fl. 460); II - autorizar, com esteio no art. 27 da Lei Complementar n.° 01/94, o parcelamento da importância devida; III - determinar à Pro- curadoria-Geral do Distrito Federal para que providencie, nos termos do art. 180, Parágrafo Único, inciso II, do Regimento Interno do TCDF - RI/TCDF, a emissão de títulos de créditos apropriados em nome do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx das Chagas, CPF 000.000.000-00, para a efe- tivação do pagamento da multa aplicada, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas enviando ao Tribunal os comprovantes de recolhimento das parcelas, na forma do art. 186 do RI/TCDF, alertando-a para o fato de que as parcelas deverão ser atualizadas monetariamente, conforme Emenda Regimental n.º 13/2003; IV - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para adoção de providências cabíveis e posterior arquivamento.
PROCESSO Nº 25948/2012 - Tomada de contas especial instaurada pela CEB Distribuição, visando apurar as responsabilidades pelos prejuízos identificados na ação movida contra a empresa MC Produtos Alimentícios Ltda. DECISÃO Nº 2111/2016 - O Tribunal, por una- nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer da tomada de contas especial objeto do Processo nº 310.002.146/2011; II - com fulcro no artigo 13, inciso III, da Resolução nº 102/1998, considerar encerrada a tomada de contas especial em exame, tendo em vista a ausência de prejuízo; III - autorizar o retorno: a) do Processo nº. 310.002.146/2011 à CEB Distribuição S.A.; b) do feito à Secretaria de Contas, com fins de arquivamento.
PROCESSO Nº 29137/2012 - Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial - SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, em atendimento ao item II, alínea "a", da Decisão nº 3186/01, para apurar a existência de irregularidade na concessão e pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2112/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento dos documentos de fls. 75/78; II - autorizar a devolução dos Processos nºs 480.000.579/2012 e 053.000.856/1995 à Controladoria-Geral do Distrito Fe- deral, determinando-lhe que acompanhe os recolhimentos efetuados pelo militar beneficiário, decorrentes da Decisão nº 3618/2015, os quais deverão ser comunicados ao Tribunal por meio do demonstrativo previsto no art. 14 da Resolução n.º 102/98, nas contas anuais do CBMDF; III - retornar os autos em exame à SECONT para fins de arquivamento.
PROCESSO Nº 15585/2014 - Aposentadoria de XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX -
SE/DF. DECISÃO Nº 2115/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 4.934/14, reiterada pela Decisão nº 1.235/15; II - considerar legal, para fim de registro, a concessão em exame; III - dar ciência à Secretaria de Educação do Distrito Federal de que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; IV - determinar à Secretaria de Educação do Distrito Federal que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que será objeto de verificação em futura auditoria, no sentido de promover, em relação ao servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Matrícula nº 57.065-6), as medidas de ressarcimento ao erário que vierem a ser definidas no Processo nº 6.703/07, em vista da possibilidade de ter havido pagamento irregular da parcela TIDEM, no período de 2000 a 2003, em que o servidor exercia outra atividade remunerada no SESC, conforme comprova a certidão expedida pelo INSS; V - autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
PROCESSO Nº 16948/2014 - Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial - SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, para apurar a existência de irregularidade na concessão e no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar da Polícia Militar do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2116/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento dos documentos de fls. 54/59; II - autorizar a devolução do Processo nº 480.001.181/2010 à Controladoria-Geral do Distrito Federal, de- terminando-lhe que acompanhe os recolhimentos efetuados pelo militar beneficiário, de- correntes da Decisão n.º 4.970/2015 e do Acórdão n.º 608/2015 (fls. 51/52), os quais deverão ser comunicados ao Tribunal por meio do demonstrativo previsto no art. 14 da Resolução n.º 102/98, nas contas anuais do PMDF; III - retornar os autos em exame à SECONT para fins de arquivamento.
PROCESSO Nº 25297/2014 - Prestação de contas anual dos administradores e demais responsáveis da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, referente ao exercício financeiro de 2013. DECISÃO Nº 2117/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da prestação de contas anual da Fundação He- mocentro de Brasília - FHB, referente ao exercício de 2013, consignada no Processo nº 063.000.161/2014; II - sobrestar o julgamento das contas em exame, até o deslinde das apurações em curso no Processo n.º 2.721/2012; III - autorizar a devolução dos autos à Secretaria de Contas, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 9706/2015-e - Auditoria de regularidade realizada na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em atendimento ao Plano Geral de Ação para o exercício de 2012, aprovado pela Decisão nº 76/2011, com vistas a examinar a sistemática de arrecadação e o seu correspondente registro contábil, os procedimentos de identificação e recuperação de créditos, bem como os controles atinentes à renúncia de receita. DECISÃO Nº 2118/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do Pedido de Reexame interposto pelo Ministério Público junto à Corte, conferindo efeito suspensivo ao item III da Decisão nº 1.079/2016, conforme disposto no art. 47 da LC nº 01/94, c/c o art. 189 do RI/TCDF; II - oferecer ao Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, oportunidade para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao Pedido de Reexame, interposto pelo Ministério Público junto à Corte do Distrito Federal contra a Decisão nº 1.079/2016; III - dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao terceiro interessado, em face do disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução TCDF nº 183/2007; IV - autorizar o retorno dos autos à SEAUD, para exame de mérito da peça recursal.
PROCESSO Nº 34797/2015-e - Representação subscrita por Auditores de Controle Externo desta Casa, apontando possível inclusão indevida, no PRO-DF II, de terreno localizado em área estranha às Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADEs, o que estaria em desacordo com as Decisões n.ºs 2360/2013 e 3005/2014. DECISÃO Nº 2119/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do pedido de prorrogação de prazo constante do documento nº 003094/2016, e-doc. 11B17CB8-c; II - conceder ao requerente a prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento deste decisum, para o atendimento da Decisão nº 5066/2015, adotada no Processo nº 34.797/2015-e; III - autorizar o retorno dos autos à Unidade Técnica, para a adoção das providências de sua alçada.
PROCESSO Nº 36480/2015-e - Pregão Eletrônico n.º 317/2015, promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, para contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações do Edital. DECISÃO Nº 2099/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento dos Ofícios nºs 172/2016 (e-doc 450A8B61-c) e 193/2016 (e-doc 353391C6-c), considerando cumprida a Decisão n.º 5797/15; II - autorizar o prosseguimento do Pregão Eletrônico n.º 317/15; III - determinar ao pregoeiro e à Se- cretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, para efeito do disposto no art. 4º, XI, da Lei n.º 10.520/02, encaminhem ao Tribunal, em até 5 (cinco) dias da homologação, a ata e demais documentos que suportem o resultado do certame, esclarecendo-lhes que a Corte verificará se o preço ofertado pela licitante vencedora encontra-se compatível com os valores de mercado; IV - retornar o feito à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins. PROCESSO Nº 36927/2015 - Aposentadoria de XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX-
RAES - SE/DF. DECISÃO Nº 2120/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências: a) justificar o pagamento de proventos ao servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 45.070- 7, uma vez que o mesmo não se encontra aposentado, tendo em vista que o ato concessório foi anulado; b) esclarecer se, por ocasião da concessão da aposentadoria, foi observado, por igual, o disposto no art. 69 da Lei Complementar nº 769/08, em relação ao recolhimento mensal previdenciário, considerando que, de 20.09.99 até 13.12.10 (data de implemento da idade de 70 anos), o servidor encontrava-se em licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), nos termos do art. 5º da Lei nº 1.864/98; c) observar o entendimento firmado no Processo nº 19.801/15-e (Decisão nº 1.008/16); II - autorizar a devolução dos autos apensos ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 37362/2015-e - Representação formulada pelo Ministério Público junto à Xxxxx, por meio da qual noticia que o Hospital da Criança de Brasília assumiu a pediatria do Hospital de Base do DF, sem qualquer informação pública sobre procedimento formal de contratação. DECISÃO Nº 2121/2016 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, com o acréscimo de alerta inserido em acolhimento a voto do Conselheiro XXXXX XXXXX, decidiu: I - reiterar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, o disposto no item II da Decisão Liminar nº 37/2015, referendada pela Decisão nº 29/2016, com o alerta para a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, IV, da Lei Complementar nº 1/1994, caso a nova determinação não seja atendida; II - chamar em audiência o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para apresentar razões de justificativa, diante da possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar nº 1/94, por não ter atendido, no prazo fixado e sem causa justificada, o determinado na Decisão Liminar nº 37/2015, referendada pela Decisão nº 29/2016; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para a adoção das providências de sua alçada. Parcialmente vencido o Relator, que manteve o seu voto.
PROCESSO Nº 2413/2016-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no ano letivo de 2014, decorrentes de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/12 - SEAP/SE, para o cargo de Professor, disciplina Educação Física. DECISÃO Nº 2122/2016 - O Tribunal, por una- nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias de Professor, decorrentes de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2012 - SEAP/SE, publicado no DODF de 29.11.12, Professor, Área 1, especialidade Educação Física: Adalgisa Noemia Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx X, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx das Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxx- xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; II - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 2871/2016-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal, no ano letivo de 2014, decorrentes de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2012 - SEAP/SE, para o cargo de Professor, disciplina História. DECISÃO Nº 2123/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias de Professor, decorrentes de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2012- SEAP/SE, publicado no DODF de 29.11.12, Professor, Área 1, especialidade História: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; II - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 2880/2016-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal, no ano letivo de 2014, decorrentes de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2012 - SEAP/SE, para o cargo de Professor, disciplina Matemática. DECISÃO Nº 2124/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias de Professor, decorrentes de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2012- SEAP/SE, publicado no DODF de 29.11.12, Professor, Área 1, especialidade Matemática: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cleide Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diesos de Xxx- xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx- xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Valquiria Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; II - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 5498/2016-e - Aposentadoria de ESMERALDINA ROSA DE MAGA-
LHÃES - SES/DF. DECISÃO Nº 2125/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou diligência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências: a) preencher, na aba "Dados da Concessão" do Módulo de Concessões do SIRAC, os campos "Acumulação Lícita" e "Processo", referentes ao cargo federal ocupado inicialmente no Hospital das Forças Armadas - HFA e, posteriormente, no então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
- DNER, sob Identificação Única nº 006611133 no SIAPEnet; b) ante a possibilidade de a acumulação de proventos das duas aposentadorias (na União e no DF) ser considerada ilegal, e, consequentemente, ilegal a aposentadoria no órgão distrital (Secretaria de Saúde), em homenagem aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, notificar a servidora para que, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da referida notificação, apresente as razões de defesa que julgar pertinentes ou efetue a opção pelo recebimento dos proventos de um dos cargos públicos.
PROCESSO Nº 10051/2016-e - Pregão Eletrônico nº 39/2016, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higiene, jardinagem, copa, asseio, desinsetização, desratização e controle de pragas nas Unidades Administrativas da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 167/2016- GCMA, proferido no dia 29.04.16, para os efeitos dos arts. 113, § 2º, da Lei n° 8.666/1993, 40 da Lei Complementar n° 1/94, 198 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e 7º, § 4º, da Resolução nº 169, de 18 de novembro de 2004, alterada pela Resolução nº 182, de 23 de outubro de 2007. DECISÃO Nº 2100/2016 - O Tribunal, por unanimidade, ratificou o mencionado despacho, determinando a remessa dos autos à Se- cretaria de Acompanhamento. O Senhor Presidente, Conselheiro XXXXXX XXXXXX, de- clarou o seu impedimento de atuar nos autos, por força do art. 16, VIII, do RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.
PROCESSO Nº 11724/2016-e - Representação nº 004/2016-CF, formulada pelo Ministério Público junto à Corte, indicando a existência de possível conluio entre empresas de um mesmo proprietário em relação a execução de obras na Administração Regional de So- bradinho e contratação firmada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2126/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer da Representação nº 004/2016-CF; II - conceder prazo de 30 (trinta) dias à Administração Regional de Sobradinho, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, e às empresas Top Line Construtora Ltda. e XK Construções e Serviços EIRELI, para apresentação de circunstanciados esclarecimentos quanto ao teor da representação supracitada; III - autorizar o(a): a) encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da representação e da Informação n.º 60/2016-3ª Diacomp aos indicados no item II, para subsidiar seu cumprimento; b) ciência dos interessados; c) retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as providências cabíveis. O Conselheiro XXXXX XXXXX deixou de atuar nos autos, por força do art. 16, VIII, do RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.
RELATADOS PELO CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PROCESSO Nº 17333/2012 - Relatório Final da Auditoria Especial voltada a avaliar a situação da governança de tecnologia da Informação e Comunicação na Administração Pública Distrital. DECISÃO Nº 2128/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) dos documentos juntados aos autos às fls. 1.664/1.989, encaminhados por jurisdicionados após a prolação da Decisão n.º 2.188/2015; b) da Informação n.º 06/2016 - NFTI (fls. 1990/2000); c) do Parecer n.º 235/2016-CF (fls. 2003/2009); II - considerar: a) parcialmente atendidos os itens II e III da Decisão n.º 6.113/2014; b) atendidos os itens II e III da Decisão n.º 2.188/2015; III - alertar:
a) a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - Seplag/DF, atual coordenadora do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comu- nicação - CGTIC do Governo do Distrito Federal - GDF, de que a efetividade das medidas tomadas para o atendimento do item II da Decisão n.º 6.113/2014, em especial a publicação da nova EGTI do Distrito Federal, será objeto de verificação por esta Corte de Contas, por meio de acompanhamento/monitoramento da avaliação da situação de governança de TIC do Distrito Federal, nos termos do item VII da Decisão n.º 6.113/2014; b) os Órgãos do complexo administrativo distrital, nominados no § 2º da Informação n.º 06/2016 - NFTI, que as medidas tomadas para o atendimento do item III da Decisão n.º 6.113/2014 (adoção de boas práticas de TIC), serão objeto de verificação por esta Corte de Contas, por meio de acompanhamento/monitoramento da avaliação da situação de governança de TIC do Distrito Federal, nos termos do item VII da Decisão n.º 6.113/2014; IV - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria - Seaud/TCDF para fins de arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações.
PROCESSO Nº 22749/2013 - Contratações emergenciais celebradas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva do sistema distribuidor de água potável e do sistema de coletor de esgotos do Distrito Federal e de áreas legalmente atendidas pela jurisdicionada. DECISÃO Nº 2114/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Carta n.º 43.714/2015-PR (fl. 485), encaminhada pela Caesb; b) da Informação n.º 2/2016 - 3ª DIACOMP (fls. 507/511); c) do Parecer n.º 278/2016 - MF (fls. 514/517); II - preliminarmente ao exame de mérito do recurso admitido nos termos do item I da Decisão n.º 5.915/2015, fixar prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa recorrente apresente documentos hábeis complementares, a exemplo de notas fiscais emitidas à época dos fatos concernentes aos pretensos pagamentos efetuados, com vistas a dar suporte ao 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Medicina Ocu- pacional e Segurança do Trabalho, firmado entre as empresas HBG Transporte e Logística Ltda. - ME e IBAMT - Instituto Balboa de Atendimento à Medicina do Trabalho; III - dar ciência desta decisão à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; IV
- autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à empresa recorrente, a fim de auxiliar o cumprimento da diligência constante do item II; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - Seacomp/TCDF, para adoção das medidas de sua alçada.
PROCESSO Nº 25623/2015-e - Representação encaminhada por licitante ao canal de Ou- vidoria desta Corte de Contas, versando acerca da ocorrência de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 001-S00417, conduzido pela CEB Distribuição S.A. DECISÃO Nº 2129/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Carta n.º 075/2016-DD (e-DOC AFBB9534-c); b) da Informação n.º 50/2016 - 3ª Diacomp (e-DOC 31E6047A-e); c) do Parecer n.º 359/2016-ML (e-DOC E7F12AD1-e); II - considerar atendida a diligência constante do item III da Decisão n.º 5.831/2015; III - autorizar: a) a ciência desta decisão à Ouvidoria do TCDF, para as devidas comunicações eletrônicas ao signatário da representação, em observância às disposições previstas no art. 33, inciso III, da Resolução TCDF n.º 273/2014; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - Seacomp/TCDF para fins de arquivamento.
RELATADOS PELO CONSELHEIRO XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
PROCESSO Nº 4805/1993 - Pensão civil instituída por XXXXXXXXX REZENDE DE FER- RAZ-SEF. Xxx autos juntou-se pedido de reexame da Decisão nº 3178/2002, interposto por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX-XXX/DF. DECISÃO Nº 2130/2016 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: 1) das contrarrazões apresentadas pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (fls. 149/163); 2) do recurso de revisão interposto pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx contra as Decisões nºs 3178/02 e 6501/03; II - autorizar que se dê ciência desta decisão às pessoas mencionadas no item anterior; III - determinar o retorno dos autos à Sefipe, para a pertinente análise do mérito do recurso de revisão de fls. 98/106. Decidiu, mais, acolhendo proposição do Conselheiro XXXXXX XX XXXXXXX, mandar publicar, em anexo à ata, o relatório/voto do Relator. O Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX deixou de atuar nos autos, por força do art. 134, inciso II, do CPC.
PROCESSO Nº 193/2002 - Auditoria nº 2.0003.04, relativa à construção da nova sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, regulada pelo Edital de Concorrência nº 019/2001 - ASCAL/PRES, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. DE- CISÃO Nº 2131/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Informação nº 009/2016-SEAUD, fls. 3719/3721; b) do Ofício nº 34/2016-SEAUD, fl. 3718; II - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria para fins de arquivamento, tendo em vista a cobrança judicial das multas im- putadas.
PROCESSO Nº 11920/2005 - Edital de Concorrência nº 3/2005, mediante o qual a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal divulgou a realização de certame licitatório, tendo por objetivo a contratação de empresa especializada para executar a reforma do bloco de internação do Hospital de Base do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2132/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) dos Ofícios n.ºs 130/2012 - GAB/COR/SES e 1.857/2012 - GAB/COR/SES, 826/2012 - GAB/STC, 1146/2012 - GAB/STC e 1.612/2012-GAB/STC, 1.344/2012-GAB/SES,
727/2012-PGJ/MPDFT, 531/2012 - GAB/SES; b) da Informação nº 230/2012 - 2ª Divisão de Contas, fls. 1115/1126; c) do Relatório de Inspeção nº 3.2002.12 - 2ª Divisão de Contas; d) da Nota Técnica nº 02/2015 - NFO, fls. 1183/1191; e) do Parecer nº 831/2015-DA; II - manter o sobrestamento da apreciação dos argumentos apresentados em atenção às au-
diências e citações constantes da Decisão n.º 5254/2008; III - determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que: a) encaminhe e/ou providencie o restante das medidas relacionadas ao parágrafo 8º da Nota Técnica n.º 06/2012 - DISED/CO- NAS/CONT/STC; b) informe claramente se houve compensação entre o prejuízo apontado no relatório da então Secretaria de Transparência do Distrito Federal e os valores que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal devia à empresa Santa Bárbara, conforme Despacho n° 820/2011 - GAB/COR/SES/DF (fls. 914/920), bem como o recolhimento aos cofres públicos, por parte da contratada, do valor apontado no § 42 do referido despacho; c) se não houve a compensação de todos os valores, informe qual a parcela do prejuízo foi com- pensada; d) faça o levantamento dos prejuízos decorrentes do descumprimento contratual relativo ao término da obra e às falhas constatadas, com detalhamento dos serviços não concluídos pela empresa em comparação ao contratado; e) indique as responsabilidades dos superiores hierárquicos do fiscal do contrato, bem como da norma aplicável à época, para apuração dos responsáveis; f) encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias: i) um cronograma em relação aos processos administrativos sugeridos pelo Relatório de Inspeção n.º 13/2011 - DIRAS/CONT; ii) cópia das Guias de Recolhimento a Previdência - GFIPs-SEFIP, da obra de reforma do bloco de internação do Hospital de Base do Distrito Federal, durante toda a execução contratual; IV - autorizar o envio de cópia do relatório/voto do Relator à ju- risdicionada e o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências perti- nentes.
PROCESSO Nº 24244/2008 - Contratos Emergenciais nºs 78 e 79/2008, firmados entre o Distrito Federal e as empresas Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda. e Ipanema Serviços Gerais e Transporte Ltda., respectivamente, para a prestação de serviços de conservação e limpeza em instituições educacionais do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2133/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das Razões de Justificativa apresentadas pelo Sr. Gibrail Nabih Gebrim, fls. 60 a 125, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, fls. 52 a 59, e pela Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Educação do Distrito Federal, fls. 01 a 174 do Anexo IV, em atendimento ao item III da Decisão nº 2.625/2010; b) das Razões de Justificativa apresentadas pela Sra. Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx, em atendimento ao item 2 da Decisão nº 4.280/2013; c) da análise de preços feita pela Secretaria de Acompanhamento em atendimento ao item IV da Decisão nº 2.625/2010, fls. 218 a 221; II - considerar: a) procedentes as razões apresentadas pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx em relação ao item "III-c" e pelos membros da Comissão Especial de Licitação em relação ao item "III-b", da Decisão nº 2.625/2010; b) procedentes as razões apresentadas pela Sra. Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx, em atendimento ao item 2 da Decisão nº 4.280/2013; c) que, embora a Comissão Especial de Licitação não tenha apresentado as justificativas para o item "III-c" da Decisão nº 2.625/2010, tanto a elaboração do projeto básico, onde deveriam constar as planilhas de formação dos preços, quanto a própria justificativa dos preços, não eram atribuições dessa Comissão; d) cumprido o item "IV" da Decisão nº 2.625/2010; III - considerar improcedentes as justificativas apresentadas pelo Sr. Gibrail Nabih Gebrim para os itens "III-a" e "III-c" da Decisão nº 2.625/2010; IV - em consequência, fixar-lhe a penalidade prevista no art. 57, II, da Lei Complementar nº 01/94; V - aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI - cientificar os responsáveis acerca desta decisão; VII - autorizar o retorno dos autos, para os fins pertinentes.
PROCESSO Nº 29757/2012 - Recurso de reconsideração interposto pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, por meio de seu representante legal, contra os termos da Decisão nº 375/2015 e do Acórdão nº 019/2015. DECISÃO Nº 2113/2016 - O Tribunal, por una- nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento dos embargos de declaração de fls. 180/184, opostos pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx em face da Decisão nº 580/2016, para, no mérito, rejeitá-los em face da ausência das omissões alegadas; II - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de sua alçada.
PROCESSO Nº 1828/2013 - Auditoria integrada no âmbito das Secretarias de Estado de Educação, Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e de Cultura do Distrito Federal para examinar a regularidade e a transparência da gestão dos convênios firmados pelo Governo do Distrito Federal - GDF com instituições privadas sem fins lucrativos no período de 2012 e 2013, conforme previsto no Plano Geral de Ação/2013, aprovado pela Decisão administrativa n.º 96/2012. Sustentação oral de defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, representante legal do Banco de Brasília S. A. - BRB. DECISÃO Nº 2098/2016 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defen- dente.
PROCESSO Nº 34259/2013 - Contratos celebrados entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, decorrentes do Edital de Credenciamento nº 02/2012, tendo por objeto a contratação de estabelecimentos prestadores de serviços de Ressonância Magnética Nuclear. DECISÃO Nº 2134/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício nº 401/2016-GAB/SES e anexos, às fls. 133/143, considerando parcialmente cumprida a diligência constante do item II da Decisão nº 3.641/2015; b) da Informação nº 43/2016 (fls. 144/150); II - reiterar à Secretaria o disposto no item II da Decisão nº 3.641/2015, à exceção dos pontos abordados nas alíneas "f" e "h" do § 61 da Informação nº 213/2014, para ser cumprido no prazo de 30 (trinta) dias; III - chamar em audiência o titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, à época do Ofício nº 11098/2015-GP (fl. 122), para apresentar razões de justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias, diante da possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar nº 1/94, por não ter atendido, no prazo fixado e sem causa justificada, o determinado no item II da Decisão nº 3.641/2015; IV - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento.
PROCESSO Nº 4407/2014 - Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial - SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, para apurar a existência de irregularidade na concessão e no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar da Polícia Militar do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2127/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Informação nº 73/2016-SECONT/1ªDICONT (fls.117/122); b) do Parecer nº 350/2016-MF (fls. 123/126); II - no mérito, negar provimento ao recurso de reconsideração, às fls. 74/79 e anexos às fls. 80/107, interposto pelo militar beneficiário mencionado no parágrafo § 24 da Informação nº 73/2016-SECONT/1ªDICONT, mantendo na íntegra os termos da Decisão nº 2972/2015 e do Acórdão nº 370/2015; III - em consequência, notificar o recorrente acerca do não provimento do seu recurso, concedendo- lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do débito que lhe foi atribuído no processo; IV - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de sua alçada.
PROCESSO Nº 35810/2014-e - Contratos nºs 17/2009-SES e 59/2008-SES, celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF com a Fundação Universitária de Cardiologia e a Fundação Zerbini/Incor - DF, respectivamente, para o oferecimento de atendimento médico de média e alta complexidade, na especialidade de cardiologia. DE- CISÃO Nº 2135/2016 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - reiterar o item I da Decisão nº 893/2016 à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, alertando o respectivo titular para a
possibilidade de aplicação da multa prevista no inciso VII do art. 57 da Lei Complementar nº 1/94; II - chamar em audiência o ex-titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para apresentar razões de justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias, diante da possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar nº 1/94, por não ter atendido, no prazo fixado e sem causa justificada, o determinado no item II da Decisão nº 228/2015; III - autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação n° 12/2016-DIACOMP2 e do relatório/voto do Relator condutor da Decisão n° 893/2016 à jurisdicionada para subsidiar o cumprimento do referido decisum; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para a adoção das providências de sua alçada. Parcialmente vencido o Conselheiro XXXXXX XX XXXXXXX, que seguiu o voto do Relator, à exceção do alerta constante do item II.
PROCESSO Nº 4240/2015 - Tomada de contas especial instaurada pelo Governador do Distrito Federal e conduzida pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial - SUTCE, da então Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, para apurar a existência de irregularidade na concessão e no pagamento de indenização de transporte na passagem à inatividade de militar da Polícia Militar do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2136/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da defesa apresentada, (fls. 38/55 e do anexo de fls. 56/59) para, no mérito, considerá-la improcedente; II - julgar irregulares as contas do militar Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com fundamento no art. 17, inciso III, xxxxxxx "b" e "d", c/c o art. 20 da LC nº 01/1994, notificando-o, com fulcro no art. 26 da referida lei, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha o débito que lhe foi imputado no valor de R$ 93.559,95, atualizado em 07/10/2015 (fls. 61), a ser corrigido até a data do efetivo pagamento, referente ao recebimento indevido de vantagem pecuniária a título de indenização de transporte quando da passagem para a inatividade, autorizando, desde já, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da mesma Lei Complementar, caso não haja manifestação do interessado; III - tendo em vista a gravidade dos fatos observados, aplicar ao militar be- neficiário da indenização a pena de inabilitação, por um período de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, prevista no art. 60 da Lei Complementar nº 01/94; IV - aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; V - autorizar o retorno dos autos à SECONT, para as providências pertinentes.
PROCESSO Nº 17817/2015-e - Débitos imputados ao Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a outros, listados no demonstrativo a que se refere o art. 14 da Resolução nº 102/98, encaminhado ao Tribunal, por meio do Ofício nº 2218/2014-GAB/STC e anexos. DECISÃO Nº 2137/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício nº 3025/DPPP e anexos; b) da Informação nº 04/2016; II - expedir a quitação aos seguintes responsáveis, relativamente aos ressarcimentos dos débitos decorrentes de impropriedades verificadas em processos de indenizações de transporte con- cedidas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF: a) Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, referente ao Processo-GDF nº480.001.036/2010, Processo-TCDF nº 6730/2013, Decisão nº 4.433/2014; b) Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, referente ao Processo-GDF nº 480.000.970/2010, Processo-TCDF nº 5076/2013, Decisão nº5.891/2014; c) Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, referente ao Processo-GDF nº 480.001.048/2010,
Processo-TCDF nº 8938/2013, Decisão nº 1.963/2014; III - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 3312/2016-e - Contratações temporárias de professores realizadas pela Se- cretaria de Educação do Distrito Federal, no ano de 2014, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2012-SEAP/SE. DECISÃO Nº 2138/2016 - O Tri- bunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento:
1) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; 2) das contratações temporárias a seguir destacadas, ocorridas no ano letivo de 2014, decorrentes de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2012 -SEAP/SE, publicado no DODF de 29.11.12: Professor, Área 1, especialidade Geografia: Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Lago da Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gleycon Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx; II
- autorizar o arquivamento dos autos em exame.
PROCESSO Nº 5277/2016-e - Admissões efetuadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF para o Cargo de Assistente de Trânsito. DECISÃO Nº 2139/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das fichas admissionais que compõem o feito em exame; II - considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da LODF, as seguintes admissões para o Cargo de Assistente de Trânsito, decorrentes do concurso público regulado pelo Edital nº 01/2010, publicado no DODF de 07.05.10: Creuseni Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx; III - autorizar o arquivamento do processo.
PROCESSO Nº 5307/2016-e - Ato de admissão de Soldados BM realizadas pelo Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, incluídos no módulo de concessões do SIRAC. DE- CISÃO Nº 2140/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das fichas admissionais que compõem o feito em exame; II
- considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da LODF, as inclusões dos Sodados BM (QBMG-02) abaixo nomeados, todas oriundas do concurso público regulado pelo Edital nº 01/2011, publicado no DODF de 25.05.11: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; III - autorizar o arquivamento do processo.
RELATADOS PELO CONSELHEIRO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
PROCESSO Nº 31823/2007 - Edital de Concorrência nº 001/07, do tipo maior oferta, lançado pela Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal, para delegação, me- diante permissão por frota de 450 (quatrocentos e cinquenta) veículos do tipo microônibus, divididos em 9 (nove) lotes compostos de 50 (cinquenta) veículos cada um, para operação do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF. DECISÃO Nº 2141/2016
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - reiterar o item
V da Decisão nº 193/16 à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, para cumprimento, no prazo de 30 dias, alertando o respectivo titular para a possibilidade de aplicação da multa prevista no inciso IV do art. 57 da Lei Complementar nº 1/94; II - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para adoção das providências devidas. O Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX deixou de atuar nos autos, por força do art. 134, inciso II, do CPC.
PROCESSO Nº 6318/2008 - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, decorrentes dos concursos públicos regidos pelos Editais nºs 67/01-SES e 11/05-SES. DECISÃO Nº 2142/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento dos documentos de fls. 507/508; II
- determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e à Consultoria Jurídica do Gabinete Civil que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe ao Tribunal a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 64/2014, em curso nos autos do Processo nº 060.008.890/2014; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos fins. O Conselheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX deixou de atuar nos autos, por força do art. 134, inciso II, do CPC.
PROCESSO Nº 14330/2011 - Prestação de contas anual dos dirigentes da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF, referente ao exercício de 2010. DECISÃO Nº 2143/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das razões de justificativas apresentadas pelos Srs. Xxxxxx Xxxx (fls. 129/155 e anexos de fls. 156/259) e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (fls. 263/276 e anexos de fls. 277/308) para, no mérito, considerá-las parcialmente procedentes; II - julgar: a) regulares, com ressalvas, as contas dos Srs. Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, com fundamento no art. 17, II, da LOTCDF, c/c o art. 167, II, do RI/TCDF, pelas seguintes impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria nº 6/2011-DIRAP/CONT: 1.2 - Dados do SIGGO inconsistentes; 2.1 - Ausência de registro contábil; 2.2 - Não observância do regime de competência; 2.5 - Saldos inconsistentes; 2.6
- Valores inscritos de forma genérica; 3.4- Pagamento por serviços não prestados ou exe- cutados parcialmente, à exceção do caso referente ao fornecimento de cartões de alimentação (Proc. 071.000.001/2010; 4.1 - Ausência de publicidade do ato de inexigibilidade de li- citação; 4.2 - Ausência de comprovação de regularidade fiscal; 4.4 - Ausência de relatórios de acompanhamento; 5.1 - Não atendimento do percentual de provimento de cargos por empregados sem vínculo efetivo; 5.2 - Estrutura organizacional em desacordo com o apro- vado em lei; 5.3 - Cargos remunerados com valores superiores aos aprovados em lei, referente à PCA do exercício financeiro de 2010, da CEASA/DF; b) regulares as contas do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nos termos do art. 17, I, da LOTCDF, c/c o art. 167, I, do RI/TCDF, referente à prestação de contas anual do exercício financeiro de 2010, da CEASA/DF; III - considerar os responsáveis indicados no item anterior quites com o erário distrital no tocante ao objeto da tomada de contas anual em exame, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/98 e com o artigo 24, inciso I, da supracitada Lei Complementar; IV - alertar o Sr. Xxxxxx Xxxx de que o julgamento em apreço não o isenta das possíveis consequências advindas da conclusão do Processo nº 3.582/1994; V - de- terminar aos dirigentes da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF que: a) adotem, na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 1/94, caso ainda não tenham implementado, as medidas necessárias, de modo a prevenir a ocorrência das falhas listadas no item II, "a", supra; b) apurem a existência de irregularidades na execução do Contrato nº 10/2009, instaurando, se for o caso, tomada de contas especial, nos termos do art. 12 da resolução nº 102/98; VI - aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII - autorizar a devolução dos apensos à CEASA/DF e o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de sua alçada e posterior arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 16723/2011 - Prestação de contas anual dos Administradores e demais responsáveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, referente ao exercício de 2010. DECISÃO Nº 2144/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das razões de justificativa apresentadas: a) pelos Srs. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (fls. 371/392), Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (fls. 364/370) e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx (fls. 692/824 e anexos IX a XV - e pelas Srªs. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (fls. 393/422) e Xxxxxx Xxxxxxx da Encarnação de Xxxxxxxx (fls. 347, 623/662 e 1105) para, no mérito, considerá-las procedentes; b) pelos Srs. Xxxxxx Xxxxxxxxx (fls. 338 e 1155/1166), Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx (fls. 1106/1128), Cleiton das Xxxxxx Xxxxxxxxx (fls. 663/391 e anexos II a VIII), Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (fls. 362/363) e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx (fls. 1129/1154) e pelas Srªs. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (fls. 434/588), Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (fls. 589/615 e anexo I - e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (fls. 825/1100) para, no mérito, considerá-las parcialmente procedentes; c) pelos Srs. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (fls. 423/424) e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (fl. 336) para, no mérito, considerá-las improcedentes; II - considerar, nos termos do artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 1/94, revel o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, por não ter apresentado as razões de justificativa requeridas pela Decisão nº 3.725/14; III - julgar: a) com fulcro no art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94, regulares as contas dos Srs. Xxxxxx Xxxxxxxxx (membro do Conselho de Administração, no período de 01.01 a 14.12.2010), Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (membro do Conselho de Administração, no período de 01.01 a 31.12.2010), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (membro do Conselho de Administração, no período de 01.01 a 31.12.2010), Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (membro do Conselho de Administração, no período de 06.03 a 20.04.2010), Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx (membro do Conselho de Ad- ministração, no período de 20.07 a 31.12.2010), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (membro do Conselho de Administração, no período de 20.07 a 31.12.2010), Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (membro do Conselho de Administração, no período de 20.07 a 31.12.2010) e Srª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, (membro do Conselho de Administração, no período de 20.07 a 31.12.2010), Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Diretor Imobiliário, no período de 08.02 a 08.04.2010), Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Diretor Imobiliário, no período de 08.04 a 26.04.2010), Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx (Diretor Administrativo Financeiro, no período de 08.04 a 26.04.2010) e das Srªs. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Diretora Técnica, no período de
01.01 a 24.9.2010) e Xxxxxx Xxxxxxx da Encarnação de Medeiros (Diretora Imobiliária, no período de 13.05 a 31.12.2010); b) com fulcro no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, regulares, com ressalvas, as contas: 1) do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Diretor Presidente, no período de 01.01 a 20.04.2010) e da Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora Imobiliária, no período de 13.05 a 31.12.2010), em face da impropriedade apontada no subitem 3.2.6 (processo de cobrança e de negociação de dívidas insuficientemente nor- matizado) do Relatório de Auditoria nº 13/12 - DIROH/CONIE/CONT/STC; 2) do Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx (Diretor Presidente, no período de 26.04 a 31.12.2010), em face das seguintes impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria nº 13/12 - DIROH/CONIE/CONT/STC:
2.1) subitem 3.1.2 - inadequação dos quantitativos da proposta apresentada pela empresa Topocart em relação ao projeto básico; 2.2) subitem 3.2.1 - elaboração de forma incompleta de notas explicativas às demonstrações contábeis; 2.3) subitem 3.2.4 - evidenciação de receita em desobediência ao disposto na Resolução CFC nº 750/1993; 2.4) subitem 3.2.6 - processo de cobrança e de negociação de dívidas insuficientemente normatizado; 3) da Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Diretora Administrativo Financeiro, no período de 01.01 a 8.4.2010), em face das seguintes impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria nº 13/12 - DIROH/CONIE/CONT/STC: 3.1) subitem 3.1.11 - aceitação do documento "vistoria de veículo" apresentado pela firma 3R, em detrimento do controle da CODHAB; 3.2) subitem
3.1.12 - utilização de franquia de 2.000 km estabelecida no contrato, em detrimento da real conferência de quilometragem; 4) do Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx (Diretor Administrativo Fi- nanceiro, no período de 26.4 a 31.12.2010), em face das seguintes impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria nº 13/12 - DIROH/CONIE/CONT/STC: 4.1) subitem 3.1.6 - adoção e aceitação de BDI em desacordo com as recomendações dos órgãos de controle externo; 4.2) subitem 3.1.11 - aceitação do documento "vistoria de veículo" apresentado pela firma 3R, em detrimento do controle da CODHAB; 4.3) subitem 3.1.12 - utilização de franquia de 2.000 km estabelecida no contrato, em detrimento da real conferência de qui- lometragem; 4.4) subitem 3.2.1 - elaboração de forma incompleta de notas explicativas às demonstrações contábeis; 4.5) subitem 3.2.4 - evidenciação de receita em desobediência ao disposto na Resolução CFC nº 750/1993; IV - considerar, em conformidade com os termos da Decisão Administrativa nº 50/98 e em consonância com o art. 24 da Lei Complementar nº 1/94, os responsáveis quites com o erário distrital, no tocante ao objeto das contas anuais em exame; V - determinar aos administradores e demais responsáveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, ou a quem lhes haja sucedido nos res- pectivos cargos, a adoção das medidas necessárias a prevenir a ocorrência de falhas se- melhantes, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 1/94; VI - determinar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal que, em futuras licitações destinadas à contratação de serviços para elaboração de projetos complexos, de regularização de par- celamentos ou ocupações irregulares, licite separadamente a prestação do serviço de ae- rofotogrametria ou permita a participação de consórcios de empresas; VII - aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII - autorizar o arquivamento dos autos e a devolução dos apensos à origem.
PROCESSO Nº 18430/2015-e - Aposentadoria de XXXXXX XXXXXXX XXXXX - SE/DF.
DECISÃO Nº 2146/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 4.229/15; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 21920/2015-e - Aposentadoria de XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
CUNHA - CLDF. DECISÃO Nº 2147/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 5.636/2015; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 6516/2016-e - Aposentadoria de XXXXX XXXXX - SEMOB/DF. DECISÃO
Nº 2148/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a re- gularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 7725/2016-e - Aposentadoria de XXXXX XX XXXXXX XXXXX PARA-
GUASSU - SEEL/DF. DECISÃO Nº 2149/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - determinar o retorno dos autos à jurisdicionada, em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as seguintes pro- vidências: a) proceder à juntada, na aba "Anexos e Observações" do Módulo de Concessões do SIRAC, das certidões de tempo de serviço/contribuição averbadas, quais sejam, as re- ferentes ao período de 15.02.81 a 19.01.82 (339 dias) e ao período de 20.01.82 a 24.02.83 (401 dias), para verificação quanto à possibilidade ou não do cômputo dos respectivos tempos para fins de Adicional de Tempo de Serviço - ATS; b) notificar a então servidora XXXXX XX XXXXXX SOUZA PARAGUASSU RODRIGUES, em homenagem aos prin- cípios da ampla defesa e do contraditório, ante a possibilidade de exclusão da vantagem pecuniária de quintos/décimos, para apresentar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da notificação, defesa perante este Tribunal; c) efetuar a juntada, na aba "Anexos e Observações" do SIRAC, da retromencionada notificação com o respectivo aviso de recebimento.
PROCESSO Nº 7997/2016-e - Atos de revisão da aposentadoria de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, incluídos no módulo de concessões do SIRAC. DECISÃO Nº 2150/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legais, para fins de registro, as revisões de aposentadorias seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos abonos provisórios será ve- rificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07: Ato n.º 015836-6, XXXXXX XXX XXXXXX; Ato n.º 015273-9, MARIVIR GON- ÇALVES; Ato n.º 014410-4, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; Ato n.º 006862-9,
XXXX XXXXX XXXXXXXXX; II - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 8799/2016-e - Atos de aposentadoria de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, incluídos no módulo de concessões do SIRAC. DECISÃO Nº 2151/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legais, para fins de registro, as concessões de aposentadorias a seguir re- lacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos abonos provisórios será ve- rificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07: Ato n. 002638-3, XXX XXXXXXX XXXXXXXX; Ato n. 002417-4, XXXXX XX- XXX XXXXXXXXX; Ato nº 002598-4, XXXX XXXXXXX XXXXXX; Ato nº 002603-6, MA- RIA DO XXXXXXX XXXX XXXXXXXX; Ato nº 002568-2, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; Ato nº 002291-0, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; Ato nº 002778-2, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; Ato nº 002660-5, XXXX XXXX LANDIM; II - autorizar o
arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 9035/2016-e - Revisão dos proventos da aposentadoria de XXXXXXX XXXXX PORTUGAL - SEF/DF. DECISÃO Nº 2152/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a revisão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II - autorizar o arquivamento dos autos.
RELATADOS PELO CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PROCESSO Nº 37924/2013 - Representação nº 19/13-MF, do Ministério Público junto à Corte, versando sobre denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Metroviários do Distrito Federal - Sindmetrô/DF acerca de possíveis irregularidades na manutenção de viaturas utilizadas nos atendimentos emergenciais ocorridos no âmbito do Metrô - DF. DECISÃO Nº 2145/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - no mérito, negar provimento ao pedido de reexame interposto pelo MPjTCDF em face da Decisão nº 3.935/2015; II - autorizar o arquivamento dos autos.
PROCESSO Nº 5617/2016-e - Representação nº 01/2016 - MF, do Ministério Público junto à Corte, sobre possível irregularidade na atuação de membros de Diretoria Colegiada da CEB Distribuição S/A. DECISÃO Nº 2153/2016 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer da Representação 01/2016 - MF, oferecida pelo MPjTCDF, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 195 do RI/TCDF; II - conceder prazo de 15 (quinze) dias à CEB Distribuição S.A. para apresentar os es- clarecimentos quanto ao teor da representação supracitada; III - autorizar: a) o encami- nhamento de cópia da representação e da documentação que a acompanha à CEB Dis- tribuição S.A. para subsidiar o atendimento do previsto no item precedente; b) a ciência desta
decisão à Representante do Parquet, signatária da demanda em análise; c) em face da relevância da matéria, a realização de estudos especiais, a cargo da SEFIPE, acerca da possibilidade jurídica, à luz da jurisprudência trabalhista e dos princípios administrativos aplicáveis à espécie, de aplicação administrativa da diretriz contida na Súmula nº 372/TST pelos entes da Administração Indireta distrital, de forma a possibilitar a manifestação desta Corte quanto à regularidade do atos da Diretoria Colegiada da CEB Distribuição S.A. materializados nas Portarias nºs 314/2013 e 200/2014, concernente à incorporação de gra- tificação de função de confiança pela média dos valores apurados nos termos do referido verbete sumular, utilizando-se do INPC como índice de reajuste de tal benefício; d) o retorno dos autos à SEFIPE, para as providências de sua alçada, com deliberação de prioridade na tramitação.
Os processos apreciados nesta sessão, que não figuraram no Extrato de Pauta nº 30, pu- blicado no DODF de 28/04/2016, pág. 40, previsto no art. 6º da Resolução 161/2003, foram incluídos na pauta com fundamento no art. 1º da mesma resolução.
O Senhor Presidente, nos processos incluídos na pauta desta assentada em que constam seu impedimento/suspeição, presidiu a sessão com esteio no § 19 do art. 63 do RI/TCDF. Encerrada a fase de julgamento de processos, o Senhor Presidente convocou Sessões Ex- traordinárias, realizadas em seguida, para que o Tribunal apreciasse, na forma do disposto no art. 97, parágrafo 1º, da LO/TCDF, matérias administrativa e sigilosa.
Nada mais havendo a tratar, às 16h15, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Secretário das Sessões Substituto, lavrei a pre- sente ata - contendo 56 processos- que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte.
ANEXO DA ATA Nº 4862 SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/05/2016
PROCESSO Nº: 4805/1993
ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF - SEF/DF ASSUNTO: PENSÃO CIVIL
EMENTA: 1) Pensão civil instituída pela ex-servidora TEREZINHA REZENDE DE FER- RAZ em favor de XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (filha) e de XXXXXX XXXXXX DE
OLIVEIRA (viúvo). 2) Decisão 3178/02: legalidade da pensão da filha; ilegalidade da pensão do viúvo. 3) Decisão nº 6501/03: indeferimento de pedido de reexame então in- terposto pelo interessado contra a Decisão nº 3178/02. 4) Recurso de revisão, com pedido de cautelar, interposto pelo senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx contra as Decisões 3178/02 e 6501/03. 5) Decisão nº 6092/15: relevação da intempestividade do recurso; remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação acerca da admissibilidade do aludido recurso, na qualidade de custos legis; abertura de prazo para que a Sra. Xxxxxxxxx apresentasse con- trarrazões ao pleito do Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. 6) Apresentação das contrarrazões. Levantamento de três preliminares que impediriam o conhecimento do recurso. 7) Emissão de parecer pelo Ministério Público, que pugna pelo não conhecimento do recurso de revisão.
8) Voto divergente. Conhecimento do recurso. Retorno dos autos à Sefipe, para análise quanto ao mérito.
RELATÓRIO
Tratam os autos da pensão instituída pela ex-servidora TEREZINHA REZENDE DE FER- RAZ em favor de XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (filha) e de XXXXXX XXXXXX DE
OLIVEIRA (viúvo).
Por meio da Decisão 3178/02, esta Corte considerou legal a pensão da filha e ilegal a do viúvo.
Inconformado com a referida decisão, o viúvo interpôs pedido de reexame, que fora in- deferido pelo Tribunal (Decisão nº 6501/03).
Ainda irresignado, o senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx interpôs recurso de revisão, com pedido de cautelar, contra as Decisões nºs 3178/02 e 6501/03.
A Sefipe assim se manifestou quanto à admissibilidade do recurso:
4. Verifica-se, na atual fase processual, a admissibilidade do Recurso de Revisão interposto, mediante representação legal, pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, (fls. 210 a 244).
5. Sucintamente, alega o requerente que os argumentos utilizados pela Corte para negar-lhe a pensão, na condição de cônjuge, foram totalmente improcedentes, haja vista que a ins- tituidora do benefício faleceu em "27 de novembro de 1991", portanto, o óbito teria ocorrido sob a égide da Lei nº 8.112, que fora publicada em 11/12/90, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1991.
6. Assevera que judicializou a questão (MS nº 2004.0.02.000638-9), mas, embora a ação, no âmbito do TJDFT, tenha sido procedente, veio a ser arquivada, sem julgamento de mérito, por força de decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ile- gitimidade passiva ad causam do então Secretário de Estado de Fazenda do DF.
7. Nesse contexto, a Secretaria de Fazenda cancelou o benefício do recorrente, conforme publicado no DODF de 16/01/2012. O trânsito em julgado da demanda ocorreu em 18/04/2012.
8. Ao final, requer seja procedido ao reexame das Decisões nºs 3178/02 e 6501/03, mediante o reconhecimento de erro, bem como seja restabelecido o pagamento imediato da pensão e determinado o pagamento de todo o atrasado, com as devidas correções.
9. Requer, ainda, seja proferida medida cautelar para determinar que lhe seja redirecionado 50% (cinquenta por cento) do benefício, até julgado julgamento final do pleito.
10. Quanto à admissibilidade do Recurso de Revisão, além da intempestividade do pleito (mais de 5 anos das decisões que se quer rever), não se vislumbra o preenchimento de quaisquer dos pressupostos autorizativos previstos no art. 36 da Lei Complementar n° 01/1994 c/c os artigos 188 a 191 do Regimento Interno/TCDF. Desta feita, somos pelo não conhecimento da demanda.
11. Por outro lado, se de forma diferente entender o ilustre Relator que vier a ser designado para o feito, há que se proceder às oitivas de que se trata o art. 191 do RI/TCDF, pro- videnciando-se, na fase de admissibilidade, a manifestação do Ministério Público de Contas e da atual beneficiária da pensão, em atenção ao disposto nos §§ 1º e 2º do referido dispositivo, bem como seja deliberado acerca da medida cautelar suscitada.
Após essas considerações, foram ofertadas à Corte as sugestões de fl. 119, no sentido de não se conhecer do recurso, haja vista sua intempestividade, aliada à ausência de fatos novos. Na Sessão Ordinária nº 4820, de 27.10.15, apresentei voto acompanhando o Corpo Técnico. Naquela oportunidade, o Conselheiro Xxxxxx xx Xxxxxxx pediu vista dos autos.
Sua Excelência abriu divergência. Sob a alegação de que esta Corte, em outros feitos, já houve por bem mitigar o princípio do tempus regit actum, aliada à mudança de entendimento do STF, votou por que o recurso de revisão fosse conhecido, e a cautelar, denegada.
Aderindo parcialmente à posição do revisor, apresentei voto no sentido de que o Tribunal (Sessão Ordinária nº 4834, de 15.12.15): a) excepcionalmente, relevasse, por força do princípio do formalismo moderado, a intempestividade do recurso de revisão interposto pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx contra as Decisões nºs 3178/02 e 6501/03; b) desse ciência da decisão ao recorrente, esclarecendo-lhe que, nos termos do caput do art. 191 do RI/TCDF, o recurso, que não goza de efeito suspensivo, ainda seria submetido ao Plenário, para a definitiva análise de sua admissibilidade; c) determinasse a audiência do MPjTCDF, na qualidade de custos legis, para que se manifestasse acerca da admissibilidade do recurso, e da atual beneficiária da pensão, para que apresentasse contrarrazões, tendo em conta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 191, § 1º, I, "a" e "b", do RI/TCDF.
As contrarrazões acima ventiladas podem ser vistas às fls. 149/163.
Sem me ater às razões de mérito, uma vez que estas devem ser analisadas em etapa subsequente, se for o caso, destaco que a interessada traz três preliminares que impediriam o conhecimento do recurso, a saber: "a flagrante intempestividade"; o não preenchimento "dos demais" requisitos previstos no art. 191 do RI/TCDF; a "falta de interesse de agir". A manifestação do Parquet, por sua vez, toma assento às fls. 166/172. A propósito, pugna a Procuradora Xxxxxx Xxxxxx pelo não conhecimento do recurso de revisão. Eis o seu pa- recer:
9. Vieram os autos, assim, ao Ministério Público, para sua manifestação regimental, res- saltando que, nesta fase processual, ainda se examina a admissibilidade do recurso de revisão interposto por representantes legais do Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx contra os termos das Decisões nºs 3.178/2002 e 6.501/2003, exceto no que tange ao cumprimento do requisito recursal da "tempestividade", ante o ineditismo da decisão supratranscrita.
10. Como alhures assinalado, pela primeira deliberação hostilizada, a Corte considerou ilegal a concessão de pensão ao ora recorrente, eis que não se qualificava como beneficiário à luz da norma de regência então vigente à data do óbito da instituidora da pensão (Lei nº 3.373/58), nem poderia adquirir tal qualidade com fulcro em diploma posterior àquele fato gerador (Lei nº 8.112/90). Pela segunda, desproveu-se pedido de reexame seu contra essa decisão de mérito.
11. Ao passo de observar que o ex-beneficiário da pensão ostenta interesse e legitimidade para oferecer o pedido de revisão em tela, calha verificar, nesta fase, a aderência de sua motivação aos incisos do art. 191 do RI/TCDF, conforme estabelece o inciso I do § 1º desse mesmo artigo. Segundo esse dispositivo, que espelha o previsto no art. 36 da LC nº 01/94 (LO/TCDF), o recurso deve estar fundado em: I) erro de cálculo nas contas; II) falsidade ou ineficácia de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão ou a decisão recorrida; e III) superveniência de documento novo com eficácia sobre a prova produzida.
12. O recurso de revisão previsto no ordenamento normativo desta Corte, apesar do nomen juris de recurso, tem verdadeira natureza de ação rescisória. Tem largo prazo para in- terposição, incompatível com a estreiteza dos prazos recursais. Possui limitado espectro de possibilidade de utilização e visa, basicamente, a rescindir decisão julgada em caráter de- finitivo.
13. Exatamente por essa natureza rescisória, suas hipóteses de cabimento são restritas e expressamente previstas em lei, uma vez que buscam atacar decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Contas. Disso decorre a necessária interpretação e aplicação estrita de seu sentido, mormente em face da clara intenção de se preservar a coisa julgada e a segurança jurídica das relações firmadas. A propósito, pede-se vênia para colacionar entendimento do nobre Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx a respeito do tema, consubstanciado no Parecer nº 150/2015-ML (Processo nº 21101/2005), refletindo sobre a admissibilidade do recurso de revisão e suas particularidades, verbis:
"10. Destarte, tendo em vista a expressa disposição da norma contida no caput do artigo transcrito supra, deve-se atentar, por interpretação autêntica, à similaridade da natureza jurídica do recurso de revisão e da ação rescisória. Assim, tendo em vista ser esta última um instrumento jurídico excepcional a desconstituir a coisa julgada material, analogamente, infere-se que a excepcionalidade deve ser a regra quando da análise da possibilidade do uso do recurso de revisão, motivo pelo qual o rol de hipóteses elencadas pelo normativo deve ser considerado taxativo.
11. Decorre de tal interpretação que os requisitos do recurso de revisão devem ser analisados restritivamente, de modo a impedir que toda e qualquer decisão se enquadre na possibilidade de reapreciação administrativa. O recurso de revisão, nesse aspecto, não pode ser utilizado indiscriminadamente pelo administrado de modo a se instaurar mais uma instância recursal, a ensejar nova e repetida manifestação do Poder Público sobre pontos deveras esclarecidos e decididos. Trata-se, como visto, de medida excepcional, que deve ser admitida apenas nos casos em que, efetivamente, a decisão aplicada se demonstre inadequada diante da ocorrência de uma das hipóteses taxativamente previstas." (grifos do original)
14. No caso em comento, nenhuma das situações descritas no art. 36 da LO/TCDF foi observada pelo recorrente ao manejar o instrumento de revisão respectivo. Não se aplica ao caso a hipótese de erro de cálculo nas contas. Não demonstrou haver falsidade ou ineficácia dos elementos que balizaram as deliberações recorridas ou mesmo sua insuficiência para lastrear a decisão definitiva que impugnou seu pretenso direito à pensão. Xxxxxxxx trouxe ou reportou documento novo superveniente apto a instaurar o reexame do fundo de di- reito.
15. Na verdade, ao insistir na tese de que o óbito da ex-servidora ocorreu sob a égide da Lei nº 8.112/90, resistindo ao solidificado entendimento de que essa norma somente teve vi- gência local a partir de 1º.01.1992, por força da Lei nº 197/91, busca o interessado com o presente recurso de revisão nova apreciação de fatos já examinados à exaustão pelo Tribunal, em duas oportunidades, o que se mostra inadmissível pela via estreita dessa modalidade recursal.
16. Quanto a admitir como fato novo superveniente, a suportar o apelo revisional, a re- discussão da matéria de fundo pelo STF, com novo desfecho, conforme suscitado em voto de vista acostado às fls. 126/132, com as vênias de estilo, sob a estrita ótica jurídica, não podemos compactuar com tal ideia, mormente em matéria previdenciária, como o caso, regida, consabidamente, pelo princípio tempus regit actum.
17. Releva de plano acentuar que este Parquet filia-se a corrente de pensamento segundo a qual, no tocante a mudanças/alterações de interpretação, edições de súmulas e orientações jurisprudenciais, deve ser aplicado o mesmo raciocínio dos efeitos da lei no tempo, por analogia, da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, apenas poderia produzir efeitos da alteração do entendimento para frente, sem afetar fatos anteriores.
18. Nessa mesma linha, a Lei nº 9.784/99 (reguladora do processo administrativo no âmbito da Administração Federal), recepcionada na esfera local pela Lei nº 2.834/01, assim dis- põe:
"Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contra- ditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação." (grifos nossos)
19. A defesa desse salutar regramento, em prol da estabilidade das relações jurídicas, é exaltada em magistério de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, verbis:
"Assim, a interpretação deve ser realizada de forma a garantir o pleno atendimento ao interesse público, aplicando-se-lhe os princípios explícitos e implícitos contidos na ordem jurídica vigente, para sua eficiente concretização.
De outro lado, uma vez interpretado o Direito e aplicada a decisão tida por mais consentânea ao ordenamento jurídico vigente, estando consolidadas as relações jurídicas dela decorrentes, essa decisão não poderá ser alterada em razão de nova interpretação que a Administração Pública venha a conferir a fatos semelhantes.
Como visto anteriormente, o Direito comporta diversas interpretações, todas válidas. To- davia, uma vez adotada uma delas, as situações jurídicas por ela alcançada e consolidada não comporta reanálise. A nova interpretação é de aplicação ex nunc, salvo se ilegalidade houver
ocorrido no processo daquela decisão, inexistindo qualquer possibilidade de convalidação." (g.n.)
20. Noutro giro, ainda como contraponto à aventada possibilidade de processamento do recurso de revisão em tela, é de todo oportuno salientar que a jurisprudência da Suprema Corte firmou-se no sentido de que o benefício pensional regula-se pela lei vigente na data do óbito do instituidor:
"EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PEN- SÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: 'Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.'"
(RE 484.702, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, Tribunal Pleno, DJ 13.04.2007).
"EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Im- possibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido."
(RE 498.768, Rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Tribunal Pleno, DJ 20.04.2007).
21. Referido entendimento foi reafirmado no julgamento da Questão de Ordem no Recurso Extraordinário nº 597.389, relator o Ministro Xxxxxx Xxxxxx, com repercussão geral re- conhecida pelo STF. Confira-se a ementa do julgado:
"Questão de ordem. Recurso extraordinário. 2. Previdência Social. Revisão de benefício previdenciário. Pensão por morte. 3. Lei nº 9.032, de 1995. Benefícios concedidos antes de sua vigência. Inaplicabilidade. 4. Aplicação retroativa. Ausência de autorização legal. 5. Cláusula indicativa de fonte de custeio correspondente à majoração do benefício previ- denciário. Ausência. 6. Jurisprudência pacificada na Corte. Regime da repercussão geral. Aplicabilidade. 7. Questão de ordem acolhida para reafirmar a jurisprudência do Tribunal e determinar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema, para adoção do procedimento legal. 8. Recurso extraordinário a que se dá provimento" (DJe 21.08.2009).
22. Tal orientação também encontra amparo em alguns precedentes do STJ. Veja-se, exem- plificativamente:
"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDEN- TE. PERCENTUAL. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE.
Conforme recente julgamento proferido pelo Pretório Excelso, a lei nova mais benéfica ao segurado não pode ser aplicada ao benefício, porquanto constitui ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido do INSS de pagar o benefício no percentual vigente à época do acidente, além de não observar a correspondente fonte de custeio para justificar tal alteração, nos termos do art. 195, § 5º, da CF/88. Recurso especial desprovido."
(REsp 911926 / SP, Rel. Min. Xxxxx Xxxxxxx, Quinta Turma, DJ 04.06.2007)
23. A par dessa orientação jurisprudencial e pelo fato de ser vedada aplicação retroativa de nova interpretação, evidencia-se essencial obstáculo à subsistência do argumento cogitado para viabilizar o processamento do pedido de revisão formulado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, consistente em considerar, como fato inovador, alteração superveniente de ju- risprudência do e. STF - frise-se, de forma aparentemente isolada - sobre a questão pre- videnciária tratada nestes autos.
24. Com efeito, se é inadmissível, em matéria dessa natureza, que lei retroaja seus efeitos para alcançar casos pretéritos, a não ser que a própria norma, expressamente, assim preveja, constituindo essa regra verdadeira expressão do princípio da segurança jurídica e da es- tabilidade das relações humanas, com muito mais razão se deve afastar eventual pretensão de conceder efeitos retroativos a mudança de posicionamento jurisprudencial, por mais altiva seja essa novel interpretação.
25. Ademais, a jurisprudência é apenas fonte secundária do direito, não possui força vin- culante para os demais julgados e, em regra, possui eficácia apenas para as partes que constaram da relação processual.
26. Nesse diapasão, em síntese conclusiva, carece termos bem claro o seguinte raciocínio: a mudança de posicionamento pelos tribunais é medida possível e muitas vezes necessária, diante da superação do precedente; no entanto, quando tal situação ocorre, deve ser indicada a mudança com efeitos prospectivos, e não retroativos.
27. Assim, resta evidente que a certeza do direito apresentada por esta Corte de Contas ao ensejo da apreciação de mérito da concessão tratada nestes autos, tendo por base firme interpretação da legislação pertinente então emanada da Suprema Corte sobre a quaestio juris presente naquele momento processual, não pode ser aviltada agora por alteração super- veniente dessa mesma jurisprudência, sob pena de se instaurar demasiada e permanente insegurança jurídica entre os jurisdicionados e mesmo entre os operadores do direito.
28. Por conseguinte, à guisa de fecho, assiste razão à d. Sefipe ao se manifestar pelo não conhecimento do recurso de revisão interposto pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, haja vista desatender os requisitos previstos nos artigos 36 da LC nº 01/94 e 191 do RI/TCDF, denotando-se, ademais, insubsistente, para viabilizar o processamento do apelo, como fato novo capaz de provocar a modificação das decisões recorridas, o argumento consistente em considerar, com efeitos retroativos na concessão tratada nestes autos, mudança superveniente de posicionamento jurisprudencial do e. STF sobre a matéria.
29. Ante o exposto, ausentes os pressupostos legalmente estabelecidos para a admissibilidade do recurso de revisão em apreço e não vislumbrando qualquer justificativa válida para sua interposição, em harmonia com a unidade técnica competente, opina o Ministério Público pelo não conhecimento do apelo, mantendo-se integralmente as decisões recorridas, dando ciência ao recorrente do teor da decisão que vier a ser proferida nos autos.
Relatei.
VOTO
Com a devida vênia a quem pensa em contrário, entendo que o recurso pode ser conhecido pelo Plenário. Explico.
A intempestividade do recurso não há de ser empecilho, uma vez que ela já foi ex- cepcionalmente relevada pelo Tribunal, nos termos da Decisão nº 6092/15.
A alegação de não subsunção do recurso a uma das hipóteses do art. 191 do RI/TCDF (segunda preliminar levantada pela atual pensionista em sede de contrarrazões e base do parecer do Ministério Público) deve ser rechaçada.
De fato, a situação não se enquadra nem no inciso I, nem no inciso II do referido dispositivo. Nada obstante, penso perfeitamente viável, tendo em conta o contido no Voto do Conselheiro Xxxxxx xx Xxxxxxx (fls. 126/132), enquadrá-la no inciso III . Isso porque, embora não se tenha dado notícia no recurso de revisão propriamente dito, Sua Excelência trouxe ao conhecimento desta Corte possível mudança do entendimento do STF que servirá de base para a eventual concessão de pensão ao recorrente.
Frise-se que não estou adiantando meu entendimento acerca do mérito do recurso, estou, apenas, reconhecendo que, em tese, houve superveniência de documento novo (nova decisão do STF) que poderia ter eficácia para alterar a decisão recorrida.
Por fim, a alegação de falta de interesse de agir do recorrente também não se sustenta. Como se sabe, a pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo-se tão- somente as prestações exigíveis há mais de 5 anos. Assim, o longo prazo sem o percebimento da pensão não pode ser invocado como obstáculo para o que se pretende, isto é, como falta de interesse de agir do recorrente.
Aliás, neste particular, o próprio Xxxxxxx também reconhecera presente o interesse de agir do recorrente.
Pelo exposto, Voto por que o Tribunal:
I - tome conhecimento:
1) das contrarrazões apresentadas pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (fls. 149/163);
2) do recurso de revisão interposto pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx contra as Decisões nºs 3178/02 e 6501/03;
II - autorize que se dê ciência desta decisão às pessoas mencionadas no item anterior;
III - determine o retorno dos autos à Sefipe, para a pertinente análise do mérito do recurso de revisão de fls. 98/106.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2016.
XXXXX XXXXX
Conselheiro-Relator
XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX.
ACÓRDÃO Nº 282/2016
Ementa: Prestação de Contas Anual da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Exercício de 2010. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos res- ponsáveis.
Processo nº: 16.723/11 (6 volumes e 15 anexos) - Apensos nºs: 392.000.501/11 (4 volumes) e 392.000.549/11
Nome/Função/Período:
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | PERÍODO |
Cleiton das Xxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor Imobiliário | 08.02 a 08.04.2010 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Diretor Imobiliário | 08.04 a 26.04.2010 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Diretora Técnica | 01.01 a 24.9.2010 |
Xxxxxx Xxxxxxx da Encarnação de Me- deiros | Diretora Técnica | 24.09 a 31.12.2010 |
Xxxxxxx Xxxx de Lima | Diretor Administrativo Finan- ceiro | 08.04 a 26.04.2010 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Membro do Conselho de Adm. | 01.01 a 14.12.2010 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Membro do Conselho de Adm. | 01.01 a 31.12.2010 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Membro do Conselho de Adm. | 01.01 a 31.12.2010 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Membro do Conselho de Adm. | 06.03 a 20.04.2010 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | Membro do Conselho de Adm. | 20.07 a 31.12.2010 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Membro do Conselho de Adm. | 20.07 a 31.12.2010 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Membro do Conselho de Adm. | 20.07 a 31.12.2010 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Membro do Conselho de Adm. | 20.07 a 31.12.2010 |
Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Relator: Conselheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT.
Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados.
Ata da Sessão Ordinária nº 4862, de 03 de maio de 2016.
Presentes os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 283/2016
Ementa: Prestação de Contas Anual da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Exercício de 2010. Contas julgadas regulares, com ressalva. Quitação. Determinações de providências corretivas.
Processo nº: 16.723/11 (6 volumes e 15 anexos) - Apensos nºs: 392.000.501/11 (4 volumes) e 392.000.549/11
Nome/Função/Período:
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | PERÍODO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Diretor Presidente | 01.01 a 20.04.2010 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Diretora Imobiliária | 13.05 a 31.12.2010 |
Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal Relator: Conselheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT.
Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Síntese de impropriedades/falhas apuradas no Relatório de Auditoria nº 13/12 - DIROH/CO- NIE/CONT/STC (fls. 810/823 do Processo nº 392.000.501/11):
1) subitem 3.2.6 - processo de cobrança e de negociação de dívidas insuficientemente normatizado.
Determinações (LC/DF nº 1/94, art. 19): aos responsáveis, ou a quem lhes haja sucedido nos
respectivos cargos, que adotem as medidas necessárias a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes nos exercícios subsequentes.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados, com as determinações de providências apontadas, para correção daquelas impropriedades/falhas identificadas.
Ata da Sessão Ordinária nº 4862, de 03 de maio de 2016.
Presentes os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 284/2016
Ementa: Prestação de Contas Anual da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Exercício de 2010. Contas julgadas regulares, com ressalvas. Quitação. Determinações de providências corretivas.
Processo nº: 16.723/11 (6 volumes e 15 anexos) Apensos nºs: 392.000.501/11 (4 volumes) e 392.000.549/11
Nome/Função/Período:
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | PERÍODO |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | Diretor Presidente | 26.04 a 31.12.2010 |
Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Relator: Conselheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT.
Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Síntese de impropriedades/falhas apuradas no Relatório de Auditoria nº 13/12 - DIROH/CO- NIE/CONT/STC (fls. 810/823 do Processo nº 392.000.501/11):
1) subitem 3.1.2 - inadequação dos quantitativos da proposta apresentada pela empresa Topocart em relação ao projeto básico;
2) subitem 3.2.1 - elaboração de forma incompleta de notas explicativas às de- monstrações contábeis;
3) subitem 3.2.4 - evidenciação de receita em desobediência ao disposto na Re- solução CFC nº 750/1993;
4) subitem 3.2.6 - processo de cobrança e de negociação de dívidas insuficien- temente normatizado.
Determinações (LC/DF nº 1/94, art. 19): aos responsáveis, ou a quem lhes haja sucedido nos respectivos cargos, que adotem as medidas necessárias a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes nos exercícios subsequentes.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado, com as determinações de providências apontadas, para correção daquelas impropriedades/falhas identificadas.
Ata da Sessão Ordinária nº 4862, de 03 de maio de 2016.
Presentes os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 285/2016
Ementa: Prestação de Contas Anual da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. Exercício de 2010. Contas julgadas regulares, com ressalvas. Quitação. Determinações de providências corretivas.
Processo nº: 16.723/11 (6 volumes e 15 anexos) - Apensos nºs: 392.000.501/11 (4 volumes) e 392.000.549/11
Nome/Função/Período:
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | PERÍODO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Diretora Administrativo Financeiro | 01.01 a 08.04.2010 |
Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal Relator: Conselheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT.
Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque.
Síntese de impropriedades/falhas apuradas no Relatório de Auditoria nº 13/12 - DIROH/CO- NIE/CONT/STC (fls. 810/823 do processo nº 392.000.501/11):
1) subitem 3.1.11 - aceitação do documento "vistoria de veículo" apresentado pela firma 3R, em detrimento do controle da CODHAB;
2) subitem 3.1.12 - utilização de franquia de 2.000 km estabelecida no contrato, em detrimento da real conferência de quilometragem.
Determinações (LC/DF nº 1/94, art. 19): aos responsáveis, ou a quem lhes haja sucedido nos respectivos cargos, que adotem as medidas necessárias a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes nos exercícios subsequentes.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação à responsável indicada, com as determinações de providências apontadas, para correção daquelas impropriedades/falhas identificadas.
Ata da Sessão Ordinária nº 4862, de 03 de maio de 2016.
Presentes os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 286/2016
Ementa: Prestação de Xxxxxx Xxxxx. Contas dos dirigentes das Centrais de Abastecimento do DF - CEASA/DF, referente ao exercício de 2010. Contas julgadas regulares com ressalva. Quitação aos responsáveis. Determinações de providências corretivas.
Processo TCDF nº 14.330/11 - Apenso nº: 071.000.016/11. Nome/Função/Período:
NOME | CARGO/FUNÇÃO | PERÍODO |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | PRESIDENTE | 01.08 a 16.08.2010 |
XXXXXX XXXX | PRESIDENTE | 17.08 a 31.12.2010 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | VICE-PRESIDENTE | 01.01 a 31.12.2010 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | DIRETOR FINANCEIRO | 01.08 a 31.12.2010 |
Órgão/Entidade: Centrais de Abastecimento do DF - CEASA/DF Relator: Conselheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Unidade Técnica: Secretaria de Contas
MP: Procuradora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Síntese de impropriedades/falhas apuradas: Subitens 1.2 - Dados do SIGGO inconsistentes;
2.1 - Ausência de registro contábil; 2.2 - Não observância do regime de competência; 2.5 - Saldos inconsistentes; 2.6 - Valores inscritos de forma genérica; 3.4- Pagamento por serviços não prestados ou executados parcialmente, à exceção do caso referente ao fornecimento de cartões de alimentação (Proc. 071.000.001/2010; 4.1 - Ausência de publicidade do ato de inexigibilidade de licitação; 4.2 - Ausência de comprovação de regularidade fiscal; 4.4 - Ausência de relatórios de acompanhamento; 5.1 - Não atendimento do percentual de pro- vimento de cargos por empregados sem vínculo efetivo; 5.2 - Estrutura organizacional em desacordo com o aprovado em lei; 5.3 - Cargos remunerados com valores superiores aos aprovados em lei, do Relatório de Auditoria nº 6/2011-DIRAP/CONT: (fls. 357/387 do Processo nº 071.000.016/11):
Determinações (LC/DF nº 1/94, art. 19): aos responsáveis ou a quem lhes tenham sucedido no cargo, que adotem providências necessárias à prevenção das falhas verificadas e apurem a existência de irregularidades na execução do Contrato nº 10/2009, instaurando, se for o caso, Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 12 da resolução nº 102/98.
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro XXXXX XXXXXXX, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação ao(s) responsável(is) indicado(s), com as determinações de providências apontadas, para correção daquela(s) impropriedade(s)/falha(s) identificada(s).
Ata da Sessão Ordinária nº 4862, de 03 de maio de 2016.
Presentes os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 287/2016
Ementa: Prestação de Xxxxxx Xxxxx. Contas dos dirigentes das Centrais de Abastecimento do DF - CEASA/DF, referente ao exercício de 2010. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável.
Processo TCDF nº 14.330/11 - Apenso nº: 071.000.016/11.
Nome/Função/Período: XXXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Executivo de 01/01 a 21/01/2010.
Órgão/Entidade: Centrais de Abastecimento do DF - CEASA/DF. Relator: Conselheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Unidade Técnica: Secretaria de Contas.
MP: Procuradora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no seu Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem assim tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao(s) responsável(is) indicado(s).
Ata da Sessão Ordinária nº 4862, de 03 de maio de 2016.
Presentes os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 288/2016
Ementa: Tomada de contas especial instaurada para apurar a existência de irregularidades na concessão e no pagamento de indenização de transporte em razão da passagem para a inatividade de militar da PMDF. Constatação de ato doloso. Citação. Defesa considerada improcedente. Contas julgadas IRREGULARES. Imputação de débito e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração do Distrito Federal.
Processo TCDF nº: 4.240/2015 - Apenso nº: 480.000.788/2011.
Nome/Função: 3º Sgt QPPMC RR Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (militar beneficiário da in- denização de transporte).
Órgão/Entidade: Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF Relator: Conselheiro Xxxxx Xxxxx
Unidade Técnica: Secretaria de Contas
Representante do MPjTCDF: Procuradora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Impropriedades apuradas: percepção de vantagem pecuniária indevida relativa à indenização de transporte para custeio de despesas de transferência domiciliar, quando foi pra inatividade, configurando má-fé do beneficiário e prática de ato doloso.
Vistos, relatados e discutidos os autos, tendo em conta as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator deste feito, em:
I - com fundamento nos arts. 17, inciso III, xxxxxxx "b" e "d", e 20 da Lei Complementar nº 01, de 9 de maio de 1994, julgar irregulares as contas em apreço, bem como determinar a adoção das providências cabíveis, nos termos dos arts. 24, inciso III, e 26 do mesmo diploma legal;
II - condenar o responsável indicado a recolher aos cofres do Distrito Federal, o valor R$ 93.559,95 (noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), atualizado em 07/10/2015 (fls. 61), em razão das irregularidades identificadas nestes autos e no Processo nº 480.000.788/2011);
III - fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que o responsável comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro do Distrito Federal, nos termos do art. 186 do Regimento Interno do TCDF, atualizada monetariamente até a data do efetivo recolhimento (com incidência de juros de mora), nos termos da Lei Complementar nº 435/01;
IV - inabilitar o 3º Sgt XXXXX RR Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por um período de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Ad- ministração do Distrito Federal, nos termos do art. 60 da LC nº 01/94;
V - autorizar, desde logo, a cobrança do débito, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 01/94, caso a medida prevista no item III não surta o efeito esperado.
Ata da Sessão Ordinária nº 4862, de 03 de maio de 2016.
Presentes os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
ACÓRDÃO Nº 289/2016
Ementa: Inspeção. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Contratos Emer- genciais nº 78 e 79/2008. Irregularidades. Inexistência de situação emergencial a justificar a contratação. Audiência do Chefe da Unidade de Administração Geral. Razões de justificativa. Improcedentes. Multa.
Processo TCDF nº 24.244/2008
Nome/Função: Gibrail Nabih Gebrim - Chefe da Unidade de Administração Geral da Se- cretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Educação do DF. Relator: Conselheiro Xxxxx Xxxxx.
Unidade Técnica: Secretaria de Acompanhamento.
Representante do Ministério Público: Demóstenes Tres Albuquerque.
Síntese das irregularidades: sucessivas contratações por dispensa de licitação, em desacordo com o inciso IV do art. 24, c/c o inciso I do parágrafo único do art. 26; por contratação emergencial por mais de 180 dias, ferindo o art. 24, inciso IV, todos da Lei de Licitações, bem como pela realização de serviços sem cobertura contratual no período compreendido entre 21.5.2007 e 9.7.2008, o que fere o art. 60 da Lei nº 4.320/64.
Valor da multa aplicada ao responsável: R$ 2.339,60 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, em:
I) aplicar ao responsável a multa acima indicada, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Complementar DF nº 1/94, c/c o art. 182, I, do Regimento Interno do TCDF;
II) fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente cientificação, para que o responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento aos cofres distritais (art. 186 do RI/TCDF) da quantia relativa à multa aplicada, atualizada monetariamente até a data do efetivo recolhimento, caso este ocorra após o prazo fixado (art. 59 da Lei Complementar DF nº 1/94);
III) determinar a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Com- plementar DF nº 1/94, caso não atendidas as cientificações.
Ata da Sessão Ordinária nº 4862, de 03 de maio de 2016.
Presentes os Conselheiros Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
Decisão tomada por unanimidade.
Representante do MPjTCDF presente: Procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Conselheiro-Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador do Ministério Público junto à Corte
RETIFICAÇÕES
No Acórdão nº 89/2016 (adotado no Processo nº 11513/2012, apreciado na Sessão Ordinária nº 4848, de 08.03.16), publicado no DODF nº 57, Seção I, edição de 24 de março de 2016, página 32, na parte ONDE SE LÊ "Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe da Unidade de Administração Geral no período de 02/09 a 21/12/2013", LEIA-SE "Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe da Unidade de Administração Geral no período de 02/09 a 31/12/2013". No Acórdão nº 201/2016 (adotado no Processo nº 39.751/07, apreciado na Sessão Ordinária nº 4853, de 29.02.16), publicado no DODF nº 68, Seção I, edição de 11 de abril de 2016, página 59, na parte ONDE SE LÊ "Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx", XXXX-SE "Marclivania Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx".
Na Decisão nº 270/2016, proferida no Processo nº 2320/2004, relatado pelo Conselheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, apreciado na Sessão Ordinária nº 4839, de 02.02.16, publicada no DODF nº 34, edição de 22 de fevereiro de 2016, Seção I, página 18, na parte ONDE SE LÊ: "I - tomar conhecimento dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Power Marketing Promoções e Publicidade Ltda., por meio de seu representante legal, para, no mérito, rejeitá-los ante a ausência de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão embargada;", LEIA-SE: "I - tomar conhecimento: a) dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Power Marketing Promoções e Publicidade Ltda., por meio de seu representante legal, para, no mérito, rejeitá-los ante a ausência de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão embargada; b) da peça de fls. 888/890 e anexos de fls. 891/899, ressalvando que a apreciação do mérito deverá ser realizada em momento oportuno pelo Relator original dos autos;".
Na Decisão nº 866/2016, proferida no Processo nº 25289/2014, relatado pelo Conselheiro XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, apreciado na Sessão Ordinária nº 4848, de 08.03.16, publicada no DODF nº 57, edição de 24 de março de 2016, Seção I, página 26, em seu item II.b. na parte ONDE SE LÊ: "Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx", LEIA-SE: "Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx".
INEDITORIAIS
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação, para atividade de Posto de Abastecimento de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, na PLL Lote 01, PAG, Paranoá/DF, processo n° 190.001.327/2002. XXXX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx.
DAR - 562/2016
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Instalação, para atividade de Reforma em Posto de Abastecimento de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, na 1ª Xxxxxxx Xxxxx, Xx. 10/12, Samambaia/DF, processo n° 190.000.531/2003. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Sócio Gerente.
DAR - 563/2016
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação, para atividade de Posto de Abastecimento de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, na QE 30, LT. A PLL, Guará/DF, processo n° 190.000.759/2001. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Sócio Gerente.
DAR - 564/2016
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
Aviso de Requerimento de Licença de Operação
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação, para atividade de Posto de Abastecimento de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, na Área Central 02/03, Lt. 01, Riacho Fundo/DF, processo n° 190.000.412/2003. XXXX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx.
DAR - 565/2016
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Instalação, para atividade de Reforma em Posto de Abastecimento de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, no Setor Norte CL 214, Lt. A, Santa Maria/DF, processo n° 190.000.407/2003. XXXX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx.
DAR - 566/2016
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Instalação, para atividade de Reforma em Posto de Abastecimento de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, na 2ª Xxxxxxx Xxxxx, Xx. 01/03, Samambaia/DF, processo n° 190.000.413/2003. XXXX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx.
DAR - 567/2016
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação, para atividade de Posto de Abastecimento de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, na SGON, QD 04, Bloco A, PLL, Brasília/DF, processo n° 190.001.172/2003. XXXX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx.
DAR - 568/2016
SEARA ALIMENTOS
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
Torna público que está requerendo do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Instalação para atividade de Instalação de Reforma na Fabrica de Ração no Núcleo Rural Monjolo, Quadra 800, Lote 01, Parte A- Recanto das Emas. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Pro- cesso 030.012.222/1988. Interessado Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Analista Ambiental.
DAR-516/2016.
OCS - INVESTIMENTOS S/A(*)
CNPJ/MF: 00.791.919/0001-40
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São convocados os Senhores Xxxxxxxxxx a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 23 de maio de 2016, às 10:00 horas em segunda convocação a ser instalada com qualquer número de acionista, no SIA TRECHO 3, Lotes 1130/1180, Parte C
- Brasília - DF, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração do parágrafo único do artigo 28 do Estatuto Social da empresa para constar a permissão de endosso, aval e fiança às empresas do Grupo Jorlan, controladas direta ou indiretamente pela sociedade, mesmo daquelas em que a OCS não possua capital. Brasília-DF, 13 de maio de 2016. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx - Diretor- Vice Presidente.
DAR- 544/2013.
(*)Publicado por omissão no DODF N° 94, de 18 maio de 2016.
OCS - INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF: 00.791.919/0001-40
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São convocados os Senhores Xxxxxxxxxx a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 23 de maio de 2016, às 10:00 horas em segunda convocação a ser instalada com qualquer número de acionista, no SIA TRECHO 3, Lotes 1130/1180, Parte C
- Brasília - DF, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração do parágrafo único do artigo 28 do Estatuto Social da empresa para constar a permissão de endosso, aval e fiança às empresas do Grupo Jorlan, controladas direta ou indiretamente pela sociedade, mesmo daquelas em que a OCS não possua capital. Brasília-DF, 13 de maio de 2016. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx - Diretor- Vice Presidente.
DAR- 544/2013.
FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ nº 42.278.473/0001-03 - NIRE 00.000.000.000
Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Brasília, 18 de maio de 2016.
Convocamos os senhores acionistas da FPC Par Corretora de Seguros S.A. ("Companhia") a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 02 de junho de 2016, às 11h00, na sede social da Companhia, localizada no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, Área Especial (A), Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguros, 1º andar, Asa Norte, CEP 70701-000, na Cidade de Brasília, Distrito Federal ("AGE"), a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:(i) a aprovação das demonstrações financeiras da Companhia re- ferentes ao 1º trimestre do exercício social de 2016; e (ii) a distribuição de dividendos intercalares aos acionistas, no valor de até R$33.610.122,14, a título de antecipação dos lucros do exercício social em curso. Informações Gerais: 1. Poderão participar da AGE os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia ou em custódia fungível, conforme dispõe o artigo 126 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"). 2. Os acionistas deverão apresentar-se com antecedência ao horário de início indicado neste Edital, portando comprovante atua- lizado da titularidade das ações de emissão da Companhia, expedidos por instituição fi- nanceira prestadora dos serviços de ações escriturais e/ou agente de custódia e, conforme o caso: (i) Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (ii) Pessoas Jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão com- petente e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração, conforme o caso); (iii) Fundos de Investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu ad- ministrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração, conforme o caso). Todos os acionistas, seus re- presentantes legais ou procuradores deverão comparecer à AGE munidos dos documentos com foto e validade no território nacional que comprovem sua identidade e/ou condição. Solicita-se que os acionistas apresentem os documentos referidos acima com antecedência de 48 horas antes da data da AGE para melhor organização dos trabalhos da AGE. 3. En- contram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, na página de relação com investidores da Companhia (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), no site da Comissão de Valores Mobiliários (xxx.xxx.xxx.xx) e da BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), as informações e do- cumentos pertinentes às matérias a serem examinadas e deliberadas na AGOE, incluindo este Edital, a Proposta da Administração e aqueles exigidos pela Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada("Instrução CVM 481"). Os acionistas interessados em sanar dúvidas relativas às propostas acima deverão contatar a área de Relações com In- vestidores da Companhia, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail: ri@par- corretora.com.br.Brasília, 18 de maio de 2016. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Presidente do Conselho de Administração da FPC Par Corretora de Seguros S.A.
DAR-547/2016.
INFOSOLO INFORMÁTICA S.A. CNPJ/MF n.º 10.213.834/0001-39 NIRE n.º 53.3.0001655-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2016
DATA, HORA E LOCAL: Aos 12 dias do mês de abril do ano de 2016, na sede social da Companhia, situada nesta Cidade de Brasília/DF, no Setor de Indústria Xxxxxxxx Xxxxx - SIBS, quadra 02, xxxxxxxx X, xxxxx 00/00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, às 15:00 horas. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social de INFOSOLO INFORMÁTICA S.A., conforme assinaturas apostas no Livro e na Lista de Presença de Acionistas. CONVOCAÇÃO: Dispensada, conforme o disposto no § 4º, do artigo 124, da Lei n.º 6.404/1976. MESA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária. ORDEM DO DIA: (a) Alteração do objeto social da Companhia;
(b) Assuntos gerais do interesse social. DELIBERAÇÕES: Quanto ao item (a) da Ordem do Dia, os acionistas decidiram, por unanimidade, aprovar a alteração do objeto social, para nele incluir o desenvolvimento e prestação de serviços de registro, guarda, conservação, in- dexação e digitalização de documentos em meio eletrônico, confecção armazenamento, guarda, segurança e perpetuidade de documentos eletrônicos emitidos com certificação di- gital, desenvolvimento e prestação de serviços de data center e banco de dados, ficando, desde já, os Diretores autorizados a tomar todas as medidas necessárias à alteração do respectivo endereço social em todas as repartições ou órgãos públicos federais, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e à Junta Comercial do DF. Em atenção à deliberação acima, fica alterada a cláusula 2º do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte e nova redação: "Artigo 2º A Companhia tem por objeto: (a) desenvolvimento e licenciamento de programas de computador; (b) prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação; (c) suporte técnico e manutenção em equipamentos de informática; (d) planejamento, confecção e manutenção de páginas eletrônicas; (e) prestação de serviços de fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros; (f) treinamento em informática; (g) treinamento em desenvolvimento pro- fissional e gerencial e outras atividades de treinamento; (h) compra e venda de equipamentos e suprimentos de informática administração, gestão, (i) gestão, controle e exploração de estacionamento rotativo de veículos automotores, (j) serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos de engenharia civil, hidráulica e de tráfego, (k) de- senvolvimento e prestação de serviços de registro, guarda, conservação, indexação e di- gitalização de documentos em meio eletrônico, confecção armazenamento, guarda, segurança e perpetuidade de documentos eletrônicos emitidos com certificação digital, desenvolvimento
e prestação de serviços de data center e banco de dados. Passando ao item (b) da Ordem do Dia - assuntos gerais do interesse social - franqueou o Sr. Presidente a palavra a todos e, como ninguém quis dela fazer uso, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Confere com o original lavrado em livro próprio. Brasília, 12 de abril de 2016. Mesa: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxx/Presidente; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Secretária; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX- Representante legal da Acionista G8 Participações S.A. JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIFICADO O REGISTRO EM: 10/05/2016 SOB N: 20160337682 Protocolo: 16/033768-2, DE: 27/04/2016 Empresa: 53 3 0001655-1 INFOSOLO INFORMÁTICA S.A XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE.
DAR-549/2016.
XXXX XX XXXXXX PARTICIPAÇÕES CORPORATIVAS LTDA.
CNPJ/MF nº 37.151.792/0001-05 - NIRE 5320061234-8
14ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, os abaixo-assinados: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Bra- sília/DF, nascido em 17/05/1975, filho de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, residente e domiciliado à SHIS QI 26 CH 15 UN C, Lago Sul - DF, CEP: 71.670-750, portador da Carteira de Identidade nº 1.379.507 expedida pela SSP/DF, em 06/11/1992 e do CPF nº 000.000.000-00; (b) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em Brasília/DF, em 14/05/1973, filho de Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, residente e domiciliado à SQS 116 Bloco K apartamento 201, Brasília/DF, CEP: 70.386-110, portador da Carteira de identidade nº 1.379.504, expedida pela SSP/DF em 07/03/1990 e do CPF nº 000.000.000-00; únicos sócios de Paes de Barros Participações Corporativas Ltda., sociedade com sede na SRTVS Quadra 701 Conjunto E Bloco 01 nº 12 sala 209 Parte L8 - Edifício Palácio do Rádio I - Brasília DF CEP: 70.340-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.151.792/0001-05, com seu último ato societário registrado pela Junta Comercial do Distrito Federal na data de 02 de 05 de 2016 sob o nº 20160301815, inscrita no NIRE sob o nº 5320061234-8, têm entre si, justo e contratado, promover a presente 14ª Alteração e Consolidação ao Contrato Social da So- ciedade, mediante os seguintes termos e condições: I - Redução de Capital - 1. Os sócios quotistas resolvem reduzir o capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082 da Lei
10.406 ("Código Civil"), de 10 de janeiro de 2002, dos atuais R$5.002.626,00 (cinco milhões, dois mil, seiscentos e vinte e seis reais), para R$15.000,00 (quinze mil reais), implicando em uma redução de R$4.987.626,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais) e o cancelamento de 4.987.626 (quatro milhões, no- vecentas e oitenta e sete mil, seiscentas e vinte e seis) quotas, das quais (i) 896.048 (oitocentas e noventa e seis mil e quarenta e oito) são detidas por Xxxxxxxx Paes de Xxxxxx e (ii) 4.091.578 (quatro milhões, noventa e uma mil, quinhentas e setenta e oito) são detidas por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. O novo capital social, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), será representado por 15.000 (quinze mil) quotas no valor nominal de R$1,00 (um real) cada. 2. Resolvem os Sócios, ainda, consignar que o valor correspondente às quotas canceladas, no total de R$4.987.626,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais), será restituído a Evanildo Paes de Xxxxxx Xxxxxx e a Anderson Paes de Xxxxxx Xxxxxx mediante a cessão, pela Sociedade (i) de 3.878 (três mil, oitocentas e setenta e oito) quotas ou ações representativas do capital social da LTM Participações Empresariais Ltda., sociedade limitada em processo de transformação em sociedade anônima, devidamente constituída de acordo com as leis do Brasil, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxx. 71, Alphaville Industrial, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.062.322/0001-44, com seu contrato social devidamente registrado na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000 ("LTM"), e detidas pela Sociedade a Anderson Paes de Xxxxxx, pelo seu valor contábil total de R$906.841,26 (no- vecentos e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos) e (ii) de 17.662 (dezessete mil, seiscentas e sessenta e duas) quotas, representativas do capital social da LTM e detidas pela Sociedade a Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, pelo seu valor contábil total de R$4.131.165,74 (quatro milhões, cento e trinta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). A referida cessão ocorrerá após o cumprimento das formalidades legais previstas no artigo 1.084 do Código Civil. 3. Ainda, resolvem que, por força da transferência de quotas ou ações objeto do item 2, acima, o contrato social da LTM deverá ser alterado, para constar a saída da Sociedade de seus quadros de sócios, com a cor- respondente cessão das quotas ou ações mencionadas acima à Anderson Paes de Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, uma vez cumpridas todas as formalidades legais necessárias à efetivação da redução deliberada nos termos do Código Civil. 4. Em razão da deliberação referida no item anterior, a Cláusula 4ª do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula 4ª: O capital social da sociedade é de R$15.000,00 (quinze mil reais) dividido em 15.000 (quinze mil) quotas sociais no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, e está totalmente integralizado, neste ato, em moeda corrente do País, tendo a seguinte dis- tribuição no quadro societário: Sócios - Quotas - Valor - %: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - 4.425
- R$4.425,00 - 18; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Junior - 10.575 - R$10.575,00 - 82; Total -
15.000 - R$15.000,00 - 100. Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social." 5. Por fim, resolvem os sócios alterar e consolidar o contrato social, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: "Contrato Social da Paes de Xxxxxx Participações Corporativas Ltda. - Capítulo I - Denominação e Sede - Cláusula 1ª: A sociedade gira sob o nome empresarial de Xxxx xx Xxxxxx Participações Corporativas Ltda. Cláusula 2ª: A sociedade tem sede social no SRTVS Quadra 701 Conjunto E Bloco 01 nº 12 sala 209 Parte L8 - Edifício Palácio do Rádio I - Brasília DF CEP: 70.340-901. Parágrafo Único: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filiais ou outras dependências a critério dos sócios, mediante aprovação de todos os sócios e consequente alteração contratual. Capítulo II - Objeto Social - Cláusula 3ª: A sociedade tem como objetivo social: (i) a exploração das atividades de promoções com distribuição gratuita de prêmios, através de concursos, sorteios, vales brindes ou operações semelhantes; (ii) ações constituídas de ofertas, descontos, liquidações, trocas, coleções, amos- tras grátis, brindes, vendas condicionadas com quaisquer itens acoplados a produtos e prê- mios; (iii) ações de demonstrações, degustações e amostragens; (iv) a realização de eventos de qualquer natureza, próprios e de terceiros, incluindo os de lançamento de produtos, corporativos, sociais, culturais e esportivos; (v) a elaboração e desenvolvimento de projetos de embalagens, marcas, logotipos, logomarcas, símbolos, programação visual e demais peças que envolvam os produtos; (vi) ações de merchandising e materiais de PDV; (vii) programas de marketing esportivo, cultural e social; (viii) agência de publicidade; (ix) tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas; (x) seleção e agenciamento de mão- de-obra; (xi) atividade de recreação e lazer; (xii) planejamento, controle e ad- ministração de bens próprios e de terceiros; (xiii) realização de investimentos em mercado financeiro, em títulos, em outras empresas e em geral; (xiv) participar do capital ou dos lucros de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de acionista, sócia ou cotista, em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária; (xv) ad- ministração e aluguel de imóveis. Capítulo III - Capital Social - Cláusula 4ª: O capital social da sociedade é de R$15.000,00 (quinze mil reais) dividido em 15.000 (quinze mil) quotas sociais no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, e está totalmente integralizado, neste ato,
em moeda corrente do País, tendo a seguinte distribuição no quadro societário: Sócios - Quotas - Valor - %: Anderson Paes de Barros - 4.425 - R$4.425,00 - 18; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Junior - 10.575 - R$10.575,00 - 82; Total - 15.000 - R$15.000,00 - 100. Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social. Capítulo IV - Duração - Cláusula 5ª: A sociedade iniciou suas atividades em 1º de outubro de 1992 e seu prazo é indeterminado. Capítulo V - Cessão - Cláusula 6ª: As quotas da sociedade serão indivisíveis e não poderão ser cedidas, transferidas ou oneradas a qualquer título, inclusive penhoradas ou oferecidas a penhor, sem a autorização expressa dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada sua cessão, a alteração contratual pertinente. Capítulo VI - Ad- ministração - Cláusula 7ª: A administração da sociedade será desempenhada por todos os sócios, que assinarão separadamente, com poderes e atribuições de gerenciar e administrar. Sendo assim, fica autorizado para o uso do nome empresarial e para a realização de qualquer negócio que entenda no interesse da sociedade, como também, para assumir obrigações em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, podendo, ainda, onerar ou alienar bens móveis e/ou imóveis da sociedade, captar empréstimos, realizar financiamentos, colocar ordens de compra e/ou venda de ações ou outros títulos, sem autorização prévia dos demais sócios. Capítulo VII - Exercício Social - Cláusula 8ª: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas de sua ad- ministração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios os lucros ou prejuízos apurados, cuja distribuição poderá ser assimétrica. Cláusula 9ª: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão um (ou mais) novo(s) administrador(es), quando for o caso. Capítulo VIII - Pró-Labore - Cláusula 10ª: A título de Pró-Labore, os sócios poderão fazer jus a uma retirada mensal, observadas as disposições regulamentares pertinentes. Capítulo IX - Exclusão de Sócio - Cláusula 11ª: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, su- cessores ou o incapaz, se houver interesse e se a maioria do capital social remanescente não se opuser. Se houver oposição ou se não for possível ou se inexistir interesse do(s) her- deiro(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo Único: Na hipótese da Cláusula 11ª ou de exclusão de algum sócio, seus haveres serão devidamente apurados em até 90 dias e o valor identificado será pago pela sociedade em 6 parcelas iguais semestrais, devidamente corrigidas pelo IGPM medida pela FGV-SP, mas sem a incidência de juros de qualquer espécie. Capítulo X - Declaração de Desimpedimento
- Cláusula 12ª: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que tempo- rariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa e concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Capítulo XI - Foro - Cláusula 13ª: Fica eleito o foro de Brasília/DF para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento.". E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, com as duas testemunhas abaixo, a tudo presentes. Sócios: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Testemunhas: Nome: Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxx, RG: 2.192.829 SSP/DF, CPF: 000.000.000-00; Nome: Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx, RG: 1.602.808 SSP/DF, CPF: 000.000.000-00.
DAR-550/2016.
HOSPITAL SANTA HELENA S.A.
CNPJ/MF Nº 00.049.791/0001-44 - NIRE 53.3.000.0172-3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas do Hospital Santa Helena S.A. ("Companhia"), convidados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 27 de maio de 2016, às 12 horas, na sede da Companhia, na cidade de Brasília, Distrito Federal, no SHLN, Conjunto D, Asa Norte, CEP 70770-560, para deliberarem sobre: (i) a homologação da proposta da Diretoria referente ao grupamento da totalidade das ações de emissão da Companhia, nos termos do artigo 12, da Lei nº 6.404/76, na proporção de 1.000 (mil) ações de cada espécie existente para 1 (uma) da respectiva espécie após o grupamento, sem alteração do valor do capital social da Companhia, nos termos e condições aprovados na Assembleia Geral Ex- traordinária realizada em 12 de abril de 2016; (ii) a aquisição pela Companhia das ações que estejam sob mesma titularidade e que sejam em número insuficiente para, após o referido grupamento, comporem uma nova ação, na forma da Lei no 6.404/76; (iii) a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, bem como sua consolidação; e (iv) outros assuntos de interesse social. Instruções Gerais: Os acionistas que desejarem participar da assembleia representados por procurador deverão apresentar o instrumento de mandato, nos termos do art. 10 do Estatuto Social da Companhia, em até 48 horas antes do horário marcado para o início da Assembleia Geral. Brasília, 17 de maio de 2016. Diretoria.
DAR-552/2016.
COOPERATIVA DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TRANSPORTE URBANO, EXECUTIVO E RODOVIÁRIO "EXECOOP" LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA "EXECOOP" LTDA.
Convoca-se todos os interessados em criar a Cooperativa de Consumo e Prestação de Serviço em Transporte Urbano, Executivo e Rodoviário "EXECOOP" LTDA, para a Assembleia Geral de sua Constituição (fundação), a realizar-se na Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA VII, 3ª Av, AE 06, Praça São Roque, Núcleo Bandeirante - DF, no dia 28 de maio de 2016, às 10 horas, em primeira e segunda convocação respectivamente, para com um mínimo de vinte pessoas presentes, deliberar sobre os seguintes assuntos:
1. Leitura, análise e aprovação do estatuto social;
2. Eleição do Conselho de Administração e Diretoria, Eleição do Conselho Fiscal;
3. Subscrição e Integralização do Capital.
4. Assuntos gerais.
Brasília/DF, 18 de maio de 2016; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; Comissão De Constituição.
DAR-570/2016.
CASCOL COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação, para atividade de Posto de Abastecimento de Combustível, Lubrificação e Lavagem de Veículos, na SHIS QI 05, Lt. 01, PLL, Lago Sul/DF, processo n° 190.000.499/2003. XXXX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx.
DAR - 561/2016
Senhores Acionistas,
VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ Nº 03.554.207/0001-04
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Atendendo às disposições legais e estatutárias, a Administração da Via Empreendimentos Imobiliários S.A. submete à apreciação dos senhores acionistas as demonstrações financeiras referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, devidamente acompanhadas pelas notas explicativas.
Brasília-DF; 31 de dezembro de 2015. A Administração.
Ativo
Circulante
BALANÇOS PATRIMONIAIS
em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em milhares de Reais)
Passivo
Controladora Consolidado
Notas 2015 2014 2015 2014 Circulante
Controladora Consolidado
Notas 2015 2014 2015 2014
DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS
Exercícios Ωndos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em milhares de Reais)
Controladora Consolidado
Notas 2015 2014 2015 2014
Receita operacional líquida 19 85.106 152.717 249.716 257.042
Custos operacionais com incorporação 20 (55.185) (88.205) (166.914) (154.922)
Caixa e equivalentes de caixa 4 5.024 42.016 8.859 72.861
408.905 506.365 1.236.332 1.132.770
Não circulante
Realizável a longo prazo
Contas a receber de clientes 5 17.891 7.849 93.580 97.493
Transações com partes relacionadas 17 280.522 251.250 18.833 18.831
Depósitos judiciais | 4.808 1.134 4.891 | 1.166 | |
310.669 265.574 124.752 | 122.831 | ||
Investimentos por equivalência | 9a | 151.180 116.696 39.064 | 35.703 |
Propriedade para investimento | 9b | - - 71.153 | - |
Imobilizado | 10 | 2.358 2.580 5.007 | 5.243 |
Ativo fiscal diferido 8 7.448 5.341 7.448 5.341
153.538 119.276 115.224
Total do ativo 873.112 891.215 1.476.308
Fornecedores 11 2.198 3.199 7.064 11.021
Contas a receber de clientes | 5 | 113.945 172.981 434.833 | 352.307 | Impostos e contribuições |
Imóveis a comercializar | 6 | 227.168 230.751 727.893 | 644.097 | Empréstimos e financiamentos |
Outros créditos | 7 | 62.768 60.617 64.747 | 63.505 | Outras contas a pagar |
Obrigações trabalhistas e sociais 12 1.665 2.075 4.093 4.118
1.960 2.191 3.726 5.162
13 76.923 79.053 251.929 245.855
4.638 6.318 58.803 11.716
87.384 92.836 325.615 277.872
Não circulante
Empréstimos e financiamentos 13 116.693 121.424 472.439 337.671
Impostos e contribuições diferidos 14 15.391 15.330 24.834 17.870
Provisão para contingência 15 4.424 674 4.424 674
Transações com partes relacionadas 17 307.969 328.391 307.969 328.391
444.477 465.819 809.666 684.606
Patrimônio líquido
Capital social 18 70.000 70.000 70.000 70.000
Reserva de retenção de lucros 256.927 248.671 256.927 248.671
Reserva legal 14.324 13.889 14.324 13.889
341.251 332.560 341.251 332.560
40.946 | Total do patrimônio líquido | 341.251 332.560 341.027 334.069 | a não controladores | - | - | 224 | (1.509) |
1.296.547 | Total do passivo | 873.112 891.215 1.476.308 1.296.547 | à controladora | 8.691 | 68.048 | 8.691 | 68.048 |
Participação de não controladores - - (224) 1.509
Xxxxx xxxxx 29.921 64.512 82.802 102.120
(Despesas)/Receitas operacionais
Administrativas 21 (33.248) (14.164) (33.248) (14.164)
Comerciais (5.103) (5.454) (17.993) (7.370)
Tributárias (3.104) 974 (3.104) 974
Despesas financeiras, líquidas das
receitas financeiras 22 (19.399) (5.592) (40.659) (5.353)
Resultado de equivalência patrimonial 9a 35.728 31.287 6.117 -
Outras receitas/despesas operacionais 9b 291 774 21.252 1.003
(24.834) 7.826 (67.635) (24.910)
Resultado antes da tributação 5.087 72.338 15.166 77.210
Imposto de renda e contribuição
social corrente 16 (4.293) (4.419) (14.597) (7.782)
Imposto de renda e contribuição
social diferido 16 7.897 129 7.897 129
Resultado líquido do exercício 8.691 68.048 8.467 69.557
Resultado atribuível:
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ABRANGENTES
Capital social | Reserva de retenção de lucros retenção de lucros | Reserva legal | Lucros acumulados | Participação de acionistas não contraladores | Total | |
Saldos em 31 de dezembro de 2013 | 70.000 | 184.025 | 10.487 | - | - | 264.512 |
Lucro líquido do exercício | - | - | - | 68.048 | 1.509 | 69.557 |
Constituição de reserva legal | - | - | 3.402 | (3.402) | - | - |
Constituição de reserva | - | 64.646 | - | (64.646) | - | - |
Saldos em 31 de dezembro de 2014 | 70.000 | 248.671 | 13.889 | - | 1.509 | 334.069 |
Lucro líquido do exercício | - | - | - | 8.691 | (1.733) | 6.958 |
Constituição de reserva legal | - | - | 435 | (435) | - | - |
Constituição de reserva | - | 8.256 | - | (8.256) | - | - |
Saldos em 31 de dezembro de 2015 | 70.000 | 256.927 | 14.324 | - | (224) | 341.027 |
Exercícios Ωndos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em milhares de Reais)
Controladora Consolidado
2015 2014 2015 2014
Resultado líquido do exercício 8.691 68.048 8.467 69.557 Total do resultado líquido abrangente do exercício 8.691 68.048 8.467 69.557 Resultado atribuível:
à controladora 8.691 68.048 8.467 69.557
a não controladores - - 224 (1.509)
8.691 68.048 8.691 68.048
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
Exercícios Ωndos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em milhares de Reais)
Controladora Consolidado
2015 2014 2015 2014
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Lucro líquido do exercício, antes do IR e CS 5.087 72.338 15.166 75.701
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercícios Ωndos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em milhares de Reais)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Em milhares de Reais)
Ajustes por:
Depreciação e amortização 277 243 236 236
Provisões 3.605 911 5.104 4.790
Impostos diferidos (613) 1.621 6.290 1.748
Resultado equivalência patrimonial (35.728) (32.796) (6.117) -
(27.373) 42.317 20.679 82.475
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) redução de contas a receber 46.846 (7.752) (79.856) (103.705)
(Aumento) redução de imóveis a comercializar 3.583 (6.329) (83.796) (146.367)
Aumento/(redução) em fornecedores (1.000) (1.221) (3.958) 313
Aumento (redução) em contasapagareprovisões (24.658) 90.554 18.560 88.907
24.771 75.252 (149.050) (160.852)
Caixa líquido proveniente das (usado nas)
atividades operacionais (2.603) 117.569 (128.371) (78.377)
Fluxos de caixa das atividades de investimento
Aquisição de investimentos (3.226) 17.840 (31.315) (1.123)
Propriedade para investimento - - (49.901) - Dividendos recebidos 4.970 - 4.970 -
Caixa líquido proveniente das (usado nas)
atividades de investimento 1.744 17.840 (76.246) (1.123)
Fluxos de caixa das atividades de financiamento
Recebimento/pagamento de empréstimos (6.862) (1.338) 140.841 119.901
Participação de não controladores - - (224) 1.509
Transações com partes relacionadas (29.271) (110.644) (2) 4.666
Caixa líquido proveniente das (usado nas)
atividades de Ωnanciamento (36.133) (111.982) 140.615 126.076
Aumento(redução)docaixaeequivalentesdecaixa (36.992) 23.427 (64.002) 46.576
Saldodecaixaeequivalentesdecaixanoiníciodoexercício 42.016 18.589 72.861 26.285
Saldodecaixaeequivalentesdecaixanofinaldoexercício 5.024 42.016 8.859 72.861
Aumento(redução)docaixaeequivalentesdecaixa (36.992) 23.427 (64.002) 46.576
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
1 Contexto operacional
A Via Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado, com sede em Brasília - Distrito Federal, tendo como atividade preponderante a indústria da construção civil, sobretudo no ramo de incorporação imobiliária, nos termos da Lei nº 4.591/64 (produção e venda de unidades imobiliárias), podendo estatutariamente atuar subsidiariamente nas demais atividades e serviços de engenharia civil, de loteamentos e participação em outros negócios e empreendimentos relacionados com o seu objeto principal constante do estatuto social.
A Via Empreendimentos Imobiliários S.A. possui as seguintes participações societárias em empresas controladas e coligadas:
Porcentagem de
participação %
Via Empreend Imob S.A.-SPE 117 | 99,00 | 99,00 |
Via SPE 118 Empreend Imob. e Participações S.A. | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 119 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 120 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 121 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 122 | 95,00 | 95,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 123 | 95,00 | 95,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 124 95,00 95,00
Via Empreend Imob S.A.-SPE 125 95,00 95,00
Via Empreend Imob S.A.-SPE 126 95,00 95,00
Via Empreend Imob S.A.-SPE 127 95,00 95,00
Via Empreend Imob S.A.-SPE 128 | 95,00 | 95,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 129 | 95,00 | 95,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 130 | 95,00 | 95,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 131 | 95,00 | 95,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 132 | 95,00 | 95,00 |
Via S.A.-SPE 302 Empreend Imobiliários | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 303 | 95,00 | 95,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 502 | 95,00 | 95,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 503 | 95,00 | 95,00 |
(*) Empreendimento localizado em Brasília - DF, representado por 5 fases. Foram lançados duas fases, enquanto as outras 3 estão sem data prevista de lançamento. (**) Projeto ainda em fase de instalação sendo que o terreno está localizado em Brasília - DF. 2 Apresentação das demonstrações Ωnanceiras
Empresas | 2015 | 2014 |
Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários S.A. (*) | 50,00 | 50,00 |
Jacarandá Empr Imob S.A.-SPE | 95,00 | 95,00 |
Sibipiruna Empreendimentos Imobiliários S.A. (**) | 28,57 | 28,57 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 101 | 90,00 | 90,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 102 | 90,00 | 90,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 103 | 90,00 | 90,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 104 | 90,00 | 90,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 105 | 90,00 | 90,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 106 | 90,00 | 90,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 107 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 108 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 109 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 110 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 111 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 112 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 113 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 114 | 99,00 | 99,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 115 | 50,00 | 50,00 |
Via Empreend Imob S.A.-SPE 116 | 99,00 | 99,00 |
a. Demonstrações Ωnanceiras - As demonstrações financeiras individuais e consolidadas foram elaboradas considerando o pressuposto da continuidade operacional da Companhia. Na preparação das demonstrações financeiras são adotadas premissas para o reconhecimento das estimativas para registro de certos ativos, passivos e outras operações como: provisões para contingências e garantias, provisão para créditos de liquidação duvidosa, vida útil dos bens do imobilizado, custo orçado dos empreendimentos em construção, classificação de curto e longo prazo e entre outros.
01/05
02/05
b. Moeda funcional - A moeda funcional na qual as demonstrações financeiras individuais e consolidadas são divulgadas é o Real. Todos os valores apresentados nestas demonstrações financeiras estão expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outro modo.
c. Políticas contábeis - As políticas contábeis da Companhia foram aplicadas de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.
d. Data da aprovação das demonstrações Ωnanceiras - A emissão das demonstrações financeiras da Companhia foi autorizada pela Administração em 16 de maio de 2016
3 Base de preparação
a. Declaração de conformidade (com relação às normas do CPC)
As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais contemplam a legislação societária brasileira aplicáveis as sociedades anônimas, incluindo os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A apresentação das demonstrações financeiras foi elaborada com base no custo histórico.
b. Estimativas contábeis
As demonstrações financeiras foram elaboradas considerando-se as estimativas e as premissas, cujo objetivo é mensurar, entre outras, a realização de créditos tributários, as provisões para perdas de certos ativos e as provisões para demandas judiciais. Não obstante essas estimativas e premissas serem consideradas adequadas na atual circunstância e serem submetidas a revisões periódicas, os valores, que serão conhecidos e efetivados futuramente, podem ser diferentes. As principais estimativas utilizadas referem-se a: previsão de vida útil de bens do ativo imobilizado (nota explicativa nº 10), provisões para créditos de liquidação duvidosa (nota explicativa nº 5), provisões para contingências ( nota explicativa nº 15) e mensuração dos instrumentos financeiros ( nota explicativa nº 25).
c. Reconhecimento de receitas e custos
A apuração do resultado é efetuada pelo regime de competência, observado os seguintes aspectos:
c.1 Apuração do resultado de incorporação e venda de imóveis Areceita e os custos relativos às unidades vendidas e não concluídas de incorporação imobiliária são apropriados ao resultado ao longo do período de construção dos empreendimentos.
A receita é reconhecida na extensão da transferência contínua dos riscos e benefícios ao comprador dos imóveis à medida que a construção do empreendimento avança nos termos da Orientação OCPC 04 - Aplicação da Interpretação Técnica do ICPC 02 às Entidades de Incorporação, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A receita líquida é mensurada com base no valor justo da contraprestação recebida, excluindo descontos, abatimentos, encargos e tributos sobre vendas.
Nas vendas de unidades não concluídas, são observados os seguintes procedimentos:
• O custo incorrido (incluindo o custo do terreno e demais gastos relacionados diretamente com a formação do estoque) correspondente às unidades vendidas é apropriado integralmente ao resultado.
• É apurado o percentual do custo incorrido das unidades vendidas (incluindo o terreno), em relação ao seu custo total orçado, sendo esse percentual aplicado sobre a receita das unidades vendidas, ajustadas segundo as condições dos contratos de vendas, sendo assim determinado o montante das receitas a serem reconhecidas de forma diretamente proporcional ao custo.
• Os montantes das receitas de vendas reconhecidos que sejam superiores aos valores efetivamente recebidos de clientes são registrados em ativo circulante ou realizável em longo prazo, conforme o caso. Os montantes recebidos com relação à venda de unidades que sejam superiores aos valores reconhecidos de receitas são contabilizados na rubrica “Obrigações por compra de imóveis”.
• Os juros e a variação monetária, incidentes sobre o saldo de contas a receber a partir da entrega das chaves, são apropriados ao resultado de incorporação e à venda de imóveis quando incorridos, obedecendo ao regime de competência dos exercícios.
• Os encargos financeiros de contas a pagar por aquisição de terrenos e os diretamente associados ao financiamento da construção são registrados nos estoques de imóveis a comercializar, e são apropriados ao custo incorrido das unidades concluídas observando os mesmos critérios de apropriação do custo de incorporação imobiliária para as unidades vendidas em construção.
• Os tributos incidentes sobre a diferença entre a receita incorrida de incorporação imobiliária e a receita acumulada submetida à tributação são calculados e refletidos contabilmente por ocasião do reconhecimento dessa diferença de receita.
• As despesas de propaganda e publicidade são apropriadas ao resultado quando incorridas - representado pela veiculação -, de acordo com o regime de competência.
c.2 Operações de permuta
Nas permutas de terrenos, tendo por objeto a entrega de apartamentos a construir, o valor do terreno adquirido pela Companhia é apurado com base no valor justo das unidades imobiliárias a serem entregues. O valor justo do terreno é registrado como um componente do estoque de terrenos de imóveis a comercializar, em contrapartida as obrigações por compra de terreno no passivo, no momento da assinatura do instrumento particular ou do contrato relacionado à referida transação, desde que tenha sido obtido o registro de incorporação imobiliária do futuro empreendimento. As receitas e os custos decorrentes de operações de permutas são apropriados ao resultado ao longo do período de construção dos empreendimentos, conforme descrito no item (c.1) acima.
É política da Companhia lançar os empreendimentos imobiliários sem cláusulas suspensivas.
c.3 Apuração do Resultado de Sociedades em Conta de Participação (SCPs)
A Companhia participa como sócia em algumas Sociedades em Conta de Participação (SCPs) para execução de obras. As transações que envolvem tais sociedades estão reconhecidas nas demonstrações financeiras de forma consolidada e os lucros auferidos proporcionais são distribuídos aos respectivos sócios.
VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ Nº 03.554.207/0001-04
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Em milhares de Reais)
d. Normas e interpretações ainda não adotadas Uma série de novas normas, alterações de normas e interpretações serão efetivas para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2016 e não foram adotadas na preparação destas demonstrações financeiras. Aquelas que podem ser relevantes para a Companhia estão mencionadas abaixo. A Companhia não planeja adotar estas normas de forma antecipada e não espera que as normas abaixo tenham impactos materiais em suas demonstrações financeiras.
IFRS 9 Financial Instruments (Instrumentos Financeiros)
A IFRS 9, publicada em julho de 2015, substitui as orientações existentes na IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração). A IFRS 9 inclui orientação revista sobre a classificação e mensuração de instrumentos financeiros, incluindo um novo modelo de perda esperada de crédito para o cálculo da redução ao valor recuperável de ativos financeiros, e novos requisitos sobre a contabilização de hedge. A norma mantém as orientações existentes sobre o reconhecimento e desreconhecimento de instrumentos financeiros da IAS 39.
A IFRS 9 é efetiva para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018, com adoção antecipada permitida.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Conselho Federal de Contabilidade ainda não emitiram normativo sobre esta norma internacional.
IFRS 15 Revenue from Contracts with Customers (Receita de Contratos com Clientes) A IFRS 15 exige uma entidade a reconhecer o montante da receita refletindo a contraprestação que elas esperam receber em troca do controle desses bens ou serviços. A nova norma vai substituir a maior parte da orientação detalhada sobre o reconhecimento de receita que existe atualmente em IFRS e U.S. GAAP quando a nova norma for adotada. A nova norma é aplicável a partir de / ou apos 1º de janeiro de 2017, com adoção antecipada permitida pela IFRS . A norma poderá ser adotada de forma retrospectiva, utilizando uma abordagem de efeitos cumulativos. A Companhia está avaliando os efeitos que o IFRS 15 vai ter nas demonstrações financeiras e nas suas divulgações. A Companhia ainda não escolheu o método de transição para a nova norma nem determinou os efeitos da nova norma nos relatórios financeiros atuais.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Conselho Federal de Contabilidade ainda não emitiram normativo sobre esta norma internacional.
e. Base de consolidação As políticas contábeis foram aplicadas de forma uniforme em todas as empresas consolidadas. Descrição dos principais procedimentos de consolidação Eliminação dos saldos das contas de ativos e passivos entre as empresas consolidadas; Eliminação de participações no capital, reservas e lucros acumulados das empresas controladas; Eliminação dos saldos de receitas e despesas, bem como de lucros não realizados, decorrentes de negócios entre as empresas; As empresas com controle compartilhado não foram consolidadas e estão avaliadas pela equivalência patrimonial.
Não houve transações geradoras de lucros não realizados.
As empresas que foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas estão relacionadas na Nota Explicativa nº 9.
f. Instrumentos Ωnanceiros
Instrumentos financeiros não derivativos
Instrumentos financeiros não derivativos incluem aplicações financeiras, contas a receber e outros recebíveis, incluindo, caixa e equivalentes de caixa, empréstimos e financiamentos, assim como contas a pagar e outras dívidas. Estes instrumentos são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido, para instrumentos que não sejam reconhecidos pelo valor justo através de resultado, de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. Posteriormente ao reconhecimento inicial, os instrumentos financeiros não derivativos são mensurados conforme descrito a seguir: Instrumentos financeiros mensurados ao valor justo através do resultado
Um instrumento é classificado pelo valor justo através do resultado se for mantido para negociação, ou seja, designado como tal quando do reconhecimento inicial. Os instrumentos financeiros são designados pelo valor justo através do resultado se a Companhia gerencia esses investimentos e toma a decisão de compra e venda com base em seu valor justo de acordo com a estratégia de investimento e gerenciamento de risco adotada e documentada pela Companhia. Após reconhecimento inicial, custos de transação atribuíveis são reconhecidos nos resultados quando incorridos. Instrumentos financeiros ao valor justo através do resultado são medidos pelo valor justo, e suas flutuações são reconhecidas no resultado.
Empréstimos e recebíveis Após reconhecimento inicial são mensurados pelo custo amortizado pelo método da taxa efetiva de juros. Os juros e a atualização monetária menos as perdas do valor recuperável, quando aplicável, são reconhecidos no resultado quando incorridos na linha de receitas ou despesas financeiras.
Passivos financeiros não mensurados ao valor justo São passivos financeiros não derivativos aqueles que não são usualmente negociados antes do vencimento. Após reconhecimento inicial, são mensurados pelo custo amortizado pelo método da taxa efetiva de juros. Os juros e atualização monetária, quando aplicáveis e incorridos, são reconhecidos no resultado na linha de receitas ou despesas financeiras.
g. Caixa e equivalentes de caixa
Incluem caixa, saldos positivos em conta movimento, aplicações financeiras com liquidez imediata e com risco insignificante de mudança de valor de mercado, cuja data de vencimento seja de até 90 dias da data da aplicação.
h. Contas a receber e provisão para crédito de liquidação duvidosa
Os créditos a receber de clientes (circulante e não circulante) são provenientes das unidades vendidas e ainda não concluídas e estão limitados à parcela da receita reconhecida contabilmente, líquida das parcelas já recebidas. A Companhia revisa anualmente suas premissas para constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa e distratos, face à revisão dos históricos de suas operações correntes e melhoria de suas estimativas.
i. Ajustes a valor presente Os ativos e passivos monetários são ajustados pelo seu valor presente no registro inicial da transação. As contas a receber de unidades não concluídas e as contas a pagar por aquisição de terrenos, quando aplicável, são ajustadas ao seu valor presente considerando o prazo e as taxas de juros praticadas à época das operações citadas para refletir as melhores avaliações atuais do mercado, quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo. Subsequentemente, esses efeitos são realocados nas linhas de receita com venda de imóveis, custos dos imóveis, despesas e receitas financeiras, no resultado, pelo prazo de fruição dos juros em relação aos fluxos de caixa contratuais.
A taxa utilizada de desconto tem como fundamento e premissa a taxa média dos financiamentos e empréstimos obtidos pela Companhia.
j. Imóveis a comercializar
Estão avaliados ao custo de aquisição ou de construção, que não excede o valor de mercado. O custo dos “imóveis a comercializar” inclui gastos incorridos na aquisição do terreno, na construção (incluindo fundação, estrutura e acabamento, bem como custos de materiais de construção), e custos de mão de obra própria e terceirizada. O valor realizável líquido é o preço de venda estimado para o curso normal dos negócios, deduzidos os custos de execução e as despesas de vendas e tributos.
Os terrenos podem ser adquiridos à vista, a prazo, permutados por unidades imobiliárias do edifício a ser construído, por unidades acabadas ou em construção de outros empreendimentos ou permutados por valores a receber provenientes das futuras vendas de empreendimentos. O custo do terreno referente às unidades permutadas é formado pelo custo de construção e pelo custo da fração ideal do terreno (custo do terreno proporcional às unidades do empreendimento).
k. Propriedade para investimentos A propriedade para investimento é inicialmente mensurada a custo e subsequentemente a valor justo, sendo que quaisquer alterações no valor justo são reconhecidas no resultado, na rubrica de outras receitas/despesas operacionais.
l. Investimentos
Os investimentos em outras empresas nas quais a Companhia não possui controle mas possui influencia significativa, foram avaliados por equivalência patrimonial.
Outros investimentos que não se enquadrem na categoria acima são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perda de investimento, quando aplicável.
As demonstrações financeiras individuais contemplam os investimentos em controladas e coligadas, e as demonstrações financeiras consolidadas somente as coligadas
m. Imobilizado Demonstrado ao custo de aquisição, deduzido das depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear. As taxas anuais de depreciação são calculadas em função da vida útil estimada dos bens.
n. Demais ativos circulantes e não circulantes
São apresentados pelo valor líquido de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias incorridas.
o. Passivo circulante e não circulante São demonstrados pelos valores conhecidos e calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridas, previstas contratualmente
p. Provisões Uma provisão é reconhecida no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido
q. Provisões para demandas judiciais As demandas judiciais são avaliadas e revisadas periodicamente, com base em pareceres de seus advogados, e são registradas contabilmente de acordo com as regras estabelecidas no CPC 25 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
r. Provisões para garantias de obras A Companhia tem por obrigação fornecer garantia limitada pelo prazo de até cinco anos, cobrindo defeitos estruturais dos empreendimentos. Parte dos custos é também assumida pelas empresas subcontratadas e/ou pelos fornecedores de materiais. Historicamente, os dispêndios ocorridos não são significativos em relação ao volume de obras executadas pela Companhia e o valor provisionado com base nesse histórico é suficiente para cobrir os possíveis desembolsos
s. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescida do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda, e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido. Os impostos diferidos passivos decorrem de diferenças, originadas dos efeitos entre as práticas contábil e tributária para a apuração do resultado de incorporação de venda de imóveis.
Os impostos diferidos ativos incidentes sobre os prejuízos fiscais acumulados não possuem prazo de prescrição, porém a sua compensação é limitada em anos futuros em até 30% do montante do lucro tributável de cada exercício, e esse ativo foi registrado em conformidade com o CPC 32 - Tributos sobre o Lucro.
A apuração dos tributos em referência considera na elaboração das demonstrações financeiras a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
t. Hierarquia de valor justo
Mensuração do valor justo Uma série de políticas e divulgações contábeis da Companhia requer a mensuração dos valores justos, para os ativos e passivos financeiros e não financeiros. A Companhia estabeleceu uma estrutura relacionada à mensuração dos valores justos.
Ao mensurar o valor justo de um ativo ou um passivo, a Companhia usa dados observáveis de mercado, tanto quanto possível. Os valores justos são classificados em diferentes níveis em uma hierarquia baseada nas informações (inputs) utilizadas nas técnicas de avaliação da seguinte forma.
02/05
03/05
• Nível 1: preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos e passivos e idênticos.
• Nível 2: inputs, exceto os preços cotados incluídos no Nível 1, que são observáveis para
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Em milhares de Reais)
a) Investimento por equivalência
2015 2014
o ativo ou passivo, diretamente (preços) ou indiretamente (derivado de preços).
Ativo Ativo não Passivo Passivo não Patrimônio Resultado Vr. Equivalência Vr. Equivalência
• Nível 3: inputs, para o ativo ou passivo, que não são baseados em dados observáveis de
Empresas
circulante circulante circulante circulante líquido do exercício Investimento patrimonial Investimento patrimonial
mercado (inputs não observáveis). A Companhia reconhece as Aplicações Financeiras ao custo amortizado, que é semelhante ao valor justo, utilizando-se do nível 2
4 Caixa e equivalentes de caixa
2015 | 2014 | 2015 | 2014 | |
Caixa | 52 | 18 | 52 | 18 |
Bancos | 2.489 | 15.001 | 6.324 | 45.846 |
Aplicações financeiras (a) | 2.483 | 26.997 | 2.483 | 26.997 |
Total | 5.024 | 42.016 | 8.859 | 72.861 |
Controladora Consolidado
(a) Refere-se a aplicações financeiras de curto prazo e de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. Esses investimentos financeiros referem- se, substancialmente, a aplicações em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) remunerados a taxas que variam entre 100 e 101% do CDI. Esses investimentos estão classificados como instrumentos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado. O valor justo é semelhante ao valor contábil registrado.
5 Contas a receber de clientes
Controladora Consolidado
Contas a receber de cliente (a) 146.330 | 184.777 | 542.907 | 453.747 |
(-) Provisão para devedores duvidosos (14.494) | (3.947) | (14.494) | (3.947) |
Total 131.836 | 180.830 | 528.413 | 449.800 |
Circulante 113.945 | 172.981 | 434.833 | 352.307 |
Não circulante 17.891 | 7.849 | 93.580 | 97.493 |
2015 2014 2015 2014
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 101 27.873 6.332 10.491 20.145 3.569 46 3.212 41 3.171 2.009
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 102 12.259 12.368 1.593 14.579 8.455 (7.833) 7.607 (7.050) 14.656 4.322
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 103 5.272 76 145 3.680 1.522 (1.006) 1.370 (906) 2.275 (3.225)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 104 2.576 840 366 3.063 (13) (2.503) (11) (2.253) 2.241 (2.127)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 105 9.467 - 2 9.241 224 1 202 1 200 149
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 106 77.441 - 15 58.830 18.597 (2) 16.737 (1) 16.739 11.920
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 107 145.787 23.951 24.580 117.626 27.532 5.937 27.257 5.877 21.379 17.439
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 108 12.245 - - 11.508 737 (161) 730 (160) 890 592
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 109 9.127 - 3 8.759 366 (2) 362 (2) 364 238
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 110 320 2.649 - 2.922 47 (2) 46 (2) 48 48
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 111 17.115 17.196 10.693 13.495 10.123 1.077 10.021 1.066 8.955 9.998
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 112 29.922 - 16.174 7.232 6.517 (1.065) 6.451 (1.055) 7.506 5.654
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 113 615 - - 693 (78) (2) (78) (2) (76) (77)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 114 294 - 1 342 (49) (2) (48) (2) (47) (48)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 115 273 - - 152 121 (2) 61 (1) 62 61
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 116 47.942 718 5.390 35.217 8.052 2.870 7.971 2.842 5.130 5.091
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 117 136.558 - 29.664 118.895 (12.002) 4.354 (11.882) 4.311 (16.192) (16.192)
Via SPE 118 Empreend. Imob. e Participações S.A. 67.557 48.081 47.375 49.177 19.086 14.975 18.895 14.825 4.071 2.007
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 119 832 - - 1.126 (293) (7) (290) (7) (283) (287)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 120 43.133 316 4 43.934 (489) (6) (484) (6) (478) (481)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 121 6 - - 4 2 (7) 2 (7) 9 6
Jacarandá Empr. Imob. S.A. - SPE 146.314 7.453 70.495 67.285 15.987 (909) 21.210 (863) 18.320 1.297
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 123 2.778 23.718 2.213 21.999 2.283 4.422 2.169 4.201 (2.032) (2.033)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 124 2.843 23.718 2.213 21.868 2.480 4.475 2.356 4.251 (1.895) (1.896)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 125 - 1 - - 1 - 1 - 1 -
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 126 1.714 23.718 5.187 17.566 2.679 4.501 2.545 4.276 (1.731) (1.732)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 127 - 1 - - 1 - 1 - 1 -
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 128 - 1 - - 1 - 1 - 1 -
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 129 - 1 - - 1 - 1 - 1 -
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 130 - 1 - - 1 (1) 1 - 1 -
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 131 - 1 - - 1 - 1 - 1 -
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 132 - 1 - - 1 - 1 - 1 -
Via S.A. - SPE 302 Empreend. Imobiliários 22.974 8.639 11.623 20.840 (849) 240 (841) 236 (1.079) (1.079)
Total 131.836 180.830 528.413 449.800
(a) Os valores apresentados acima, já estão líquidos do ajuste a valor presente.
6 Imóveis a comercializar
Representados por terrenos para futuras incorporações e pelos custos das unidades imobiliárias (imóveis prontos e em construção), como demonstrado a seguir:
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 303 4.190 1 5 4.556 (369) - (366) - (366) (367)
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 502 - 1 - 1 - (3) (2) (2) 1 -
Via Empreend. Imob. S.A. - SPE 503 - 1 - - 1 - - 2 - -
Sibipiruna Negócios Imobiliários S/A 10.162 - 552 - 9.610 (1) 3.211 - 2.746 -
Dom Bosco Empr Imob Ltda. (*) 284.561 8.429 50.290 177.369 65.330 12.388 32.665 6.117 32.012 -
Outros - - - - - - 94 - 93 -
41.773 151.180 35.728 116.696 31.287
(*) A empresa não faz parte da consolidação
Controladora Consolidado
b) Propriedade para investimento
2015 0000 | 0000 | 0000 | |
Terrenos a incorporar (a) | 60.989 138.929 | 188.159 | 384.802 |
Imóveis em construção | 40.080 84.446 | 233.730 | 251.918 |
Imóveis concluídos | 126.050 6.528 | 305.995 | 6.529 |
Imóveis para revenda | 49 848 | 49 | 848 |
Total | 227.168 230.751 | 727.893 | 644.097 |
No exercício de 2015, ocorreu o reconhecimento como propriedade para investimento de três terrenos nas SPEs. Conforme previsto pelo CPC 28, o saldo inicial foi classificado
b. Movimentação - Controladora
2015
2014 (-) Baixas Adições 2015
propriedade para investimento foi avaliada ao valor justo, cuja mensuração foi feita por | Máquinas e equipamentos | 2.488 | (477) | - 2.011 |
avaliador independente contratado pela Companhia, conforme abaixo: | Veículos | 960 | - | - 960 |
pelo custo da transação, o qual representava o custo da propriedade para investimento. A
Bens imóveis 3.661 (22) - 3.639
(a) A Companhia tem o objetivo de efetuar, no curso deste exercício, o lançamento de
Consolidado
Móveis e utensílios 483 - - 483
Depreciações acumuladas (5.012) 499 (222) (4.735)
todas as obras, cujos terrenos estão em estoque.
7 Outros créditos
Controladora Consolidado
2015 2014 2015 2014
Saldo em Alterações no Saldo em
SPE 123 – SQNW 106 | 17.018 | 6.700 | 23.718 |
SPE 124 – SQNW 106 | 16.938 | 6.780 | 23.718 |
01/01/2015 valor justo (a) 31/12/2015
Saldo líquido 2.580 - (222) 2.358
2014
2013 (-) Baixas Adições 2014
Bens imóveis 3.661 - - 3.661
Adiantamento a funcionários e fornecedores 321 418 2.081 1.039
Aporte de capital em SPEs (a) 17.047 12.431 17.009 12.431
Adiantamento para aumento de capital (b) 34.519 34.579 34.519 34.579
Dividendos a receber | 6.566 11.536 | 6.566 11.536 |
Impostos a recuperar | 4.315 1.653 | 4.570 1.898 |
Depósitos e cauções | - - | 2 2.022 |
Total | 62.768 60.617 | 64.747 63.505 |
(a) Valores aportados às empresas, cujo controle acionário é de domínio da sociedade.
(b) Valores aportados à empresa Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários S.A., que serão capitalizados oportunamente.
8 Ativo Ωscal diferido O ativo fiscal foi reconhecido sobre prejuízos fiscais acumulados até 31 de dezembro de 2015. Os prejuízos fiscais acumulados não prescrevem de acordo com a legislação tributária vigente. A Companhia espera utilizar os benefícios dentro de um prazo máximo de cinco anos.
Movimentação da base do crédito tributário
Controladora
Saldo inicial | 15.709 15.709 |
Constituição | 6.197 - |
Saldo final IRPJ à alíquota de 25% (acrescido de 10% de | 21.906 15.709 adicional) 5.476 3.927 |
CSLL à alíquota de 9% Não circulante 9 Investimentos | 1.972 1.414 7.448 5.341 |
2015 2014
SPE 126 – SQNW 304 16.897 6.820 23.717
Subtotal 50.853 20.300 71.153
Outras receitas - 952 -
Total 50.853 21.252 71.153
(c) Mensuração do valor justo
O valor justo das propriedades para investimento foi determinado por avaliadores imobiliários externos independentes.
A mensuração do valor justo de propriedade para investimento de R$ 20.300 foi determinada como valor justo Nível 3 com base nos dados (inputs) técnicos de avaliação utilizada conforme segue: O modelo de avaliação considera o método comparativo direto de dados de mercado com utilização de modelo inferencial estatístico, com grau de fundamentação II e precisão II, em conformidade com NBR 14653-2 da ABNT, partes I e II.
10 Imobilizado
a. Composição
Taxa anual de
Máquinas e equipamentos 2.488 - - 2.488
Veículos 960 - - 960
Móveis e utensílios 483 - - 483
Depreciações acumuladas | (4.769) - | (243) (5.012) |
Saldo líquido | 2.823 - | (243) 2.580 |
11 Fornecedores | ||
Vencimentos | Controladora 2015 % | Consolidado 2015 % |
A Vencer 1.868 85% 6.734 100% Valores a pagar (retenções contratuais) 330 15% 330 0% |
Total Líquido | 2.198 | 7.064 | |
Total em 31.12.2015 | 2.198 | 7.064 | |
Total em 31.12.2014 | 3.199 | 11.021 | |
12 Obrigações trabalhistas e sociais |
Descrição
depreciação (%) Controladora Consolidado
Controladora 2015 2014 | Consolidado 2015 2014 | |
Ordenados e salários | 1.046 1.306 | 2.572 2.593 |
Contribuições sociais | 619 769 | 1.521 1.525 |
1.665 2.075 | 4.093 4.118 | |
13 Empréstimos e Ωnanciamentos | ||
Controladora 2015 2014 | Consolidado 2015 2014 |
Bens imóveis | 4% | 3.639 | 3.661 | 3.639 | 3.661 |
Máquinas e equipamentos | 10% | 2.011 | 2.488 | 2.011 | 2.488 |
Veículos | 20% | 960 | 960 | 3.609 | 3.696 |
Móveis e utensílios | 10% | 483 | 483 | 483 | 483 |
(-) Depreciações acumuladas | (4.735) | (5.012) | (4.735) | (5.085) | |
Saldo líquido | 2.358 | 2.580 | 5.007 | 5.243 |
Capital de Giro (b) | 50.857 | 37.688 | 50.858 | 37.688 |
Xxxxxxxx (c) | 16.023 | 28.032 | 81.992 | 79.006 |
193.618 | 200.477 | 724.368 | 583.526 | |
Circulante | 76.923 | 79.053 | 251.929 | 245.855 |
Não circulante | 116.695 | 121.424 | 472.439 | 337.671 |
Total | 193.618 | 200.477 | 724.368 | 583.526 |
03/05 |
2015 2014 2015 2014
A Companhia participa no capital social de outras empresas e de Sociedades de
Propósito Específico (SPE), conforme demonstrado a seguir:
Sistema Financeiro Habitacional (a) 126.738 134.757 591.518 466.832
Consolidado
2015 2014
Investimentos por equivalência (a) 39.064 35.703
Propriedade para investimento (b) 71.153 -
Total 110.217 35.703
A Companhia revisa periodicamente a existência de indícios de recuperabilidade dos imobilizados. Nos casos em que são identificados imobilizados que não serão recuperáveis, a Companhia analisa e constitui provisões para redução ao valor recuperável. Para o exercício de 2015, a Companhia não identificou indícios, ou necessidades de constituição de provisão para redução ao valor recuperável dos imobilizados.
04/05
(a) Refere-se a financiamento imobiliário na modalidade SFH, utilizado para construção de imóveis residenciais. Os recursos foram captados em suma junto ao Banco do Brasil
S.A. e Banco de Brasília, com taxas de juros atualizado pela TR + 11% a.a.
(b) Linha de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e Banco Bradesco, atualizados a 130% do CDI.
(c) Refere-se à aquisição de terrenos, junto a Terracap, que são atualizados pelo IGPM + 12% a.a.
Empréstimos e Ωnanciamentos por modalidade | 2017 2018 2019 | |
S F H | 27.036 5.919 - | |
Capital de giro | 24.182 31.758 26.172 | |
Terrenos | 1.625 - - | |
Total de passivos + incidência de juros | 52.843 37.677 26.172 | |
Cronograma de amortização da dívida Consolidado | ||
Empréstimos e Ωnanciamentos por modalidade | 2017 | 2018 2019 |
S F H | 109.458 | 23.964 21.192 |
Capital de giro | 97.903 | 128.575 84.768 |
Terrenos | 6.579 | - - |
Total de passivos + incidência de juros | 213.940 | 152.539 105.960 |
14 Impostos e contribuições diferidos |
Cronograma de amortização da dívida Controladora
Correspondem aos tributos provisionados sobre as receitas reconhecidas, de acordo com o progresso físico das obras e tem seus recolhimentos de acordo com o regime de caixa. Também são aprovisionados os tributos sobre o reconhecimento do resultado de incorporação, apurado de acordo com o custo incorrido, cuja tributação também ocorre de acordo com o regime de caixa.
Controladora | Consolidado | |
2015 2014 | 2015 2014 | |
ITBI a recolher (precatórios) | 1.614 1.614 | 1.614 1.614 |
IRPJ/CSLL diferidos | 13.777 14.390 | 23.220 16.930 |
Total | 15.391 16.004 | 24.834 18.544 |
15 Provisões para riscos trabalhistas, cíveis e tributários A Companhia é parte integrante em ações judiciais e processos administrativos perante vários tribunais e órgãos governamentais, decorrentes do curso normal das operações, envolvendo questões trabalhistas e cíveis. Existem, também, causas trabalhistas nas quais a Companhia está classificada como ré, por ser considerada como co-responsável no processo.
A Administração, com base em informações de seus assessores jurídicos, analisa as demandas judiciais pendentes nas esferas trabalhistas, cíveis e tributárias, e de acordo com a opinião desses assessores, não foram identificadas demandas com risco de perda provável. Dessa forma, não foi registrada nenhuma provisão para cobertura de riscos em 31 de dezembro de 2015.
Controladora
Total de
VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ Nº 03.554.207/0001-04
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Em milhares de Reais)
Controladora Consolidado
Natureza das
transações 2015 2014 2015 2014
Passivo
Via Concessões S.A. (a) 4.462 4.462 4.462 4.462
AntúrioAdm e Participações Ltda. (b) 17.691 18.844 17.691 18.844
ParuaçúAdm e Participações Ltda. (b) 21.551 21.585 21.551 21.585
Via Engenharia S.A. (e) 219.667 238.228 219.667 238.228
Acionista (c) 44.598 45.272 44.598 45.272 307.969 328.391 307.969 328.391
Ativo
Ocean Venture Participações S.A. 15.491 15.491 15.491 15.491
Via Concessões S.A. (a) 3.233 3.233 3.233 3.233
Via Empreendimentos
Imobiliários S.A. - SPEs (d) 261.691 232.419 - - Outros 107 107 109 107 280.522 251.250 18.833 18.831
(a) Refere-se a transações oriundas da Cisão em 2003.
(b) Refere-se a operações normais em SCP's, cuja empresa é sócia participante.
(c) Valores referente a aportes financeiros.
(d) Empresas controladas, conforme nota 9, cujo valor refere-se à operações de aportes.
(e) refere-se a conta corrente entre empresas do grupo.
18 Patrimônio líquido
a. Capital social
O capital, subscrito e integralizado, está representado por 23.514 ações ordinárias nominativas, sem valores nominais, pertencentes a acionistas domiciliados no País.
Acionistas | Quantidade ações | % - Percentual de participação |
FMQ Participações Ltda. | 23.512 | 99,99 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 2 | 0,01 |
Total | 23.514 | 100,00 |
A composição dos acionistas em 31 de dezembro de 2015 é a seguinte:
b. Reserva de retenção de lucros
O montante de lucros retidos no exercício, adicionados à reserva de lucros, será utilizado para suprir a necessidade de capital de giro e possibilitar novos investimentos. O excedente ao capital social da Companhia será levado para deliberação sobre a capitalização na próxima assembleia geral dos acionistas.
19 Receita operacional líquida
Controladora Consolidado
2015 2014 2015 2014
Receita operacional bruta
Receitas com obras de incorporação 92.582 160.446 261.532 269.020
(-) Impostos e descontos (7.476) (7.729) (11.816) (11.978)
Receita operacional líquida 85.106 152.717 249.716 257.042
20 Custos operacionais com incorporação
23 Outras informações
a. Cobertura de seguros - Em 31 de dezembro de 2015, a cobertura de seguros contra riscos operacionais era composto por R$ 33.728 para garantia de obras, por R$ 61.323 para fianças e R$ 58.098 para responsabilidade civil, respectivamente para o Grupo e para a Companhia.
b. Derivativos - A Companhia não possui operações com derivativos. 24 Gestão de riscos
Visão geral A Companhia apresenta exposição aos seguintes riscos advindos do uso de instrumentos financeiros: Risco de crédito
Risco de crédito é o risco de prejuízo financeiro da Companhia caso um cliente ou contraparte em um instrumento financeiro falhe em cumprir com suas obrigações contratuais, que surgem principalmente dos recebíveis da Companhia de clientes e direito sobre títulos de investimento registrados dentro dos fundos de investimentos.
A exposição da Companhia ao risco de crédito é influenciada, principalmente, pelas características individuais de cada cliente. Analisando a carteira de recebíveis, não há concentração de risco de crédito e de negócio.
A Companhia estabeleceu uma prática de crédito sob a qual todo novo cliente tem sua capacidade de crédito analisada individualmente antes de os termos e as condições-padrão de pagamento e de entrega da Companhia serem oferecidos. A análise da Companhia inclui avaliações externas, quando disponíveis, e em alguns casos referências bancárias. Limites de compras são estabelecidos para cada cliente.
Risco de liquidez Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na Administração de liquidez é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da Companhia. A gestão de fluxo de caixa da Compahia é acompanhada diariamente.
Risco de mercado
Risco de mercado é o risco que alterações nos preços de mercado, tais como taxas de câmbio e taxas de juros, têm nos ganhos da Companhia. O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercado, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo aperfeiçoar o retorno.
25 Instrumentos Ωnanceiros Os instrumentos financeiros são reconhecidos a partir da data em que a Companhia se torna parte das disposições contratuais dos instrumentos financeiros e incluem, principalmente, caixa e equivalentes de caixa, títulos e valores mobiliários, contas a receber, empréstimos e financiamentos, fornecedores e outras dívidas. Posteriormente ao reconhecimento inicial, os instrumentos financeiros são mensurados conforme descritos a seguir:
(i) Instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado
Um instrumento é classificado pelo valor justo por meio do resultado se for mantido para negociação, ou seja, designado como tal quando do reconhecimento inicial. Os instrumentos financeiros são designados pelo valor justo por meio do resultado se a Companhia gerencia esses investimentos e toma decisões de compra e venda com base em seu valor justo de acordo
Natureza da Contingência Provável Possível Contingência
com a estratégia de investimento e gerenciamento de risco. Após reconhecimento inicial, custos
Trabalhista 2.220 2.608 4.828
Cível 2.204 6.515 8.719
Total de Contingências 4.424 9.123 13.547
Contingências classiΩcadas como risco “possível”
• Trabalhistas - Correspondem à ações originadas de desligamentos decorrentes do curso normal de seus negócios, mas cujo objeto da ação não apresenta decisões pacificadas em tribunais, e cuja avaliação dos consultores jurídicos não tenha evidências de perda.
• Cíveis - Correspondem, principalmente, a processos de rescisão contratual de
Companhias prestadoras de serviços e danos morais.
16 Imposto de Renda e Contribuição Social
A conciliação da despesa calculada pela aplicação das alíquotas fiscais combinadas e da despesa de imposto de renda e da contribuição social debitada em resultado está demonstrada como segue:
Resultado contábil antes do imposto de renda e da contribuição social. 2015 2014
Alíquota fiscal combinada (IR e CS) 34% 34%
Expectativa do imposto de renda e da contribuição social pela alíquota
fical combinada 1.730 24.595
Adições:
Permanentes 10.333 6.972
Não permanentes 2.549 4.840
Efeitos tributários da Lei nº 11.638/07 1.283 1.267
Exclusões:
Efeitos tributários das exclusões (12.392) (33.046)
Efeitos decorrentes da apuração pelo lucro presumido 101 (338) Crédito/despesa de imposto de renda e contribuição social no exercício 3.604 4.290
17 Transações com partes relacionadas
As operações com partes relacionadas (ativo e passivo) referem-se especificamente à participações em empreendimentos imobiliários que não possuem atualização e/ou prazo de liquidação/vencimento definido. A realização desses ativos e liquidação desses passivos devem ocorrer nos próximos exercícios sociais mediante geração de resultados futuros e estão demonstrados a seguir:
Controladora Consolidado
2015 2014 2015 2014
Materiais 28.242 28.618 63.325 48.468
Salários e encargos 10.695 10.837 25.915 19.835
Serviços de terceiros 7.093 39.474 55.824 69.895
Despesas gerais 9.155 9.276 21.850 16.724
55.185 88.205 166.914 154.922
Controladora | Consolidado | ||
2015 2014 | 2015 2014 | ||
Salários e benefícios | 12.268 | 7.371 | 12.268 7.371 |
Encargos | 4.458 | 2.662 | 4.458 2.662 |
Serviços de terceiros | 4.033 | 2.861 | 4.033 2.861 |
Materiais de expediente | 1.942 | 1.270 | 1.942 1.270 |
Provisões | 10.547 | - | 10.547 - |
Total | 33.248 | 14.164 | 33.248 14.164 |
22 Resultado Ωnanceiro | |||
Controladora |
21 Despesas administrativas
2015 2014
(16.352) | (8.125) |
(1.850) | (921) |
(3.561) | (3.063) |
(21.763) | (12.109) |
2.280 | 5.241 |
13 | 607 |
71 | 669 |
2.364 | 6.517 |
(19.399) | (5.992) |
Despesas financeiras juros SFH (a) juros aquisição terreno VM capital de giro
Receitas Financeiras aplicação mercado financeiro descontos obtidos VM sobre tributos
Resultado líquido
(a) Durante o exercício foram capitalizados aos estoques o montante de R$ 3.536 mil (R$ 1.268) mil em 2014.
de transação atribuíveis são reconhecidos nos resultados quando incorridos. Instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado são medidos pelo valor justo, e suas flutuações são reconhecidas no resultado. De acordo com suas políticas de tesouraria, a Companhia não possui ou emite instrumentos financeiros derivativos.
(ii) Ativos financeiros
Ativos financeiros são classificados como ativos financeiros a valor justo por meio do resultado, recebíveis, investimentos mantidos até o vencimento e ativos financeiros disponíveis para venda. A Companhia determina a classificação dos seus ativos financeiros no momento do seu reconhecimento inicial, quando ele se torna parte das disposições contratuais do instrumento. Ativos financeiros são reconhecidos inicialmente ao valor justo, acrescidos, no caso de investimentos não designados a valor justo por meio do resultado, dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição de ativo financeiro. Os ativos financeiros da Companhia incluem caixa e equivalentes de caixa, contas a receber de clientes.
Desreconhecimento (baixa) Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma parte de um ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros semelhantes) é baixado quando:
• Os direitos de receber fluxos de caixa do ativo expirarem;
• A Companhia transferir os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou assumir uma obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de acordo de “repasse”; e (a) a Companhia transferir substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou (b) a Companhia não transferir nem reter substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas transferir o controle sobre o ativo.
Quando a Companhia tiver transferido seus direitos de receber fluxos de caixa de um ativo ou tiver executado um acordo de repasse, e não tiver transferido ou retido substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, um ativo é reconhecido na extensão do envolvimento contínuo da Companhia com o ativo. Nesse caso, a Companhia também reconhece um passivo associado. O ativo transferido e o passivo associado são mensurados com base nos direitos e obrigações que a Companhia manteve. O envolvimento contínuo na forma de uma garantia sobre o ativo transferido é mensurado pelo valor contábil original do ativo ou pela máxima contraprestação que puder ser exigida da Companhia, dos dois o menor.
04/05
05/05
(iii) Passivos financeiros a valor justo por meio do resultado Passivos financeiros a valor justo por meio do resultado incluem passivos financeiros para negociação e passivos financeiros designados no reconhecimento inicial a valor justo por meio do resultado.
Empréstimos e financiamentos
Após reconhecimento inicial, empréstimos e financiamentos sujeitos a juros são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado, utilizando o método da taxa de juros efetivos. Ganhos e perdas são reconhecidos na demonstração do resultado no momento da baixa dos passivos, bem como duranteoprocesso de amortização pelo método da taxa dejuros efetivos.
VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ Nº 03.554.207/0001-04
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Em milhares de Reais)
(iv) Passivos financeiros a valor justo por meio do resultado Desreconhecimento (baixa)
Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação for revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro existente for substituído por outro do mesmo mutuante com termos substancialmente diferentes, ou os termos de um passivo existente forem significativamente alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a diferença nos correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do resultado.
Instrumentos financeiros – apresentação líquida
Ativos e passivos financeiros são apresentados líquidos no balanço patrimonial se, e somente se, houver um direito legal corrente e executável de compensar os montantes reconhecidos e se houver a intenção de compensação, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. O direito legal não deve ser contingente em eventos futuros e deve ser aplicável no curso normal dos negócios e no caso de inadimplência, insolvência ou falência da empresa ou contraparte.
Diretoria | Responsável Técnico |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx presidente Diretor vice-presidente | Xxxxxxx xx X. Becattini CRC MG 23.631-T/DF |
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores e Acionistas da
Via Empreendimentos Imobiliários S.A. Brasília - DF Brasília, 16 de maio de 2016
Examinamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Via Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Companhia”), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações Ωnanceiras A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras
a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência
a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Base para opinião com ressalva
Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 9, a Companhia, por meio de algumas controladas, adquiriu no exercício de 2015 terrenos que estão registrados contabilmente como propriedade para investimentos e avaliados a valor justo. O ajuste a valor justo em
consolidado, em R$ 13.325 mil e R$ 21.252 mil, respectivamente, o saldo da rubrica de “Impostos Diferidos”, no passivo não circulante consolidado, está acrescido em R$
7.225 mil, bem como, o valor do resultado líquido do exercício e do patrimônio líquido, correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, estão aumentados em R$ 13.325 mil e R$ 14.027 mil, respectivamente nos balanços patrimoniais individual e consolidado, líquidos dos efeitos tributários. A avaliação a valor justo adotada pela Companhia em 31 de dezembro de 2015, foi realizada com base em metodologia não aderente às normas de avaliação vigentes. Consequentemente, não nos foi possível determinar a adequação dos saldos de ajuste a valor justo reconhecidos na investida controlada e seus impactos sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidados. Opinião com ressalva Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Via Empreendimentos Imobiliários S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que
31 de dezembro de 2015 aumentou o saldo das rubricas de “Investimentos” no balanço patrimonial individual e “Propriedades para Investimento” no balanço patrimonial
KPMG Auditores Independentes Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CRC SP-014428/O-6 F-DF Contador CRC RJ-077911/O-2
RIALMA ENERGIA EÓLICA S.A. CNPJ: 15.014.934/0001-50
BALANÇOS PATRIMONIAIS - Em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (em Reais) | DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO | ||
Exercícios Ωndos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em Reais) | |||
ATIVO | PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Controladora Consolidado Nota explicativa 2015 2014 2015 2014 Circulante Fornecedores diversos 8 36.254 4.519 37.290 4.789 Obrigações trabalhistas - - 26.065 - Obrigações tributarias 9 2.998 2.734 2.998 2.734 Empréstimos e Financiamentos 49.947 45.760 49.947 45.760 89.199 53.013 116.300 53.283 Não circulante Partes Relacionadas - - - - Patrimônio líquido Capital social 11 2.623.878 1.746.819 2.623.878 1.746.819 Prejuízos Acumulados (1.553.407) (717.597) (1.553.407) (717.597) 1.070.471 1.029.222 1.070.471 1.029.222 AFAC -Adiant. Fut.Aum. Capital 11.2 681.396 877.059 681.396 877.059 Total do PL e AFAC 1.751.867 1.906.281 1.751.867 1.906.281 Totaldopassivoedopatrimôniolíquido 1.841.066 1.959.294 1.868.167 1.959.564 | ||
Controladora Consolidado Nota explicativa 2015 2014 2015 2014 Receita líquida de vendas - - - - (-) Custo - - - - (=) Lucro bruto - - (+/-) Despesas / receitas operacionais Gerais e administrativas 12 (510.121) (450.848) (584.623) (452.979) Depreciação (43) - (43) - Despesas tributárias 13 (19.876) (57.405) (49.505) (65.445) Resultadocomequivalenciapatrimonial (107.421) (11.607) - - Outrasreceitas(despesas)operacionais (153.665) (10.499) (153.665) (11.935) (=) Resultado antes do resultado Financeiro (791.126) (530.359) (787.836) (530.359) Resultado Financeiro Líquido (42.242) (21.335) (45.532) (21.335) (-) Imposto de Xxxxx (1.524) (241) (1.524) (241) (-) Contribuição Social (918) (145) (918) (145) (=) (Prejuízo) do exercício (835.810) (552.080) (835.810) (552.080) | |||
Controladora Consolidado | |||
Nota | |||
explicativa 2015 2014 2015 2014 | |||
Circulante | |||
Caixa e Equivalentes de Caixa | - 161.780 312.651 481.779 | ||
Impostos a recuperar | 2.643 558 2.643 558 | ||
Despesas antecipadas | 4 - - 73.316 107.301 | ||
Adiantamento a fornecedores | 9.937 - 10.152 - | ||
Outros ativos | 10.190 2.216 9.975 2.216 | ||
22.770 164.554 408.737 591.854 | |||
Não circulante | |||
Investimentos | 5 554.020 350.384 - - | ||
Imobilizado em Andamento | 3.735 - 410.166 318.446 | ||
AFAC | 6 211.277 395.092 - - | ||
Intangível | 7 1.049.264 1.049.264 1.049.264 1.049.264 | ||
1.818.296 1.794.740 1.459.430 1.367.710 | |||
Total do ativo | 1.841.066 1.959.294 1.868.167 1.959.564 | ||
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis. | As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis. | ||
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE - (Em Reais) | DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercícios Ωndos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em Reais) | ||
2015 2014 Prejuízo do exercício (835.810) (552.080) Outros resultados abrangentes: Total de resultados abrangentes do exercício, líquidos de impostos (835.810) (552.080)
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis. | |||
Saldo em 31/12/2013 Aumento de Capital Prejuízo líquido do período Adiantamento para futuro aumento de capital Saldo em 31/12/2014 Aumento de Capital Prejuízo líquido do período Adiantamento para futuro aumento de capital Saldo em 31/12/2015 | Capital social Prejuízo Total do Patrimônio Adiant. Fut. Aum. integralizado Acumulado Líquido Capital 200.686 (165.517) 35.169 1.546.133 1.546.133 - 1.546.133 (1.546.133) - (552.080) (552.080) - - - - 877.059 1.746.819 (717.597) 1.029.222 877.059
877.059 - 877.059 (877.059) - (835.810) (835.810) - - - - 681.396 2.623.878 (1.553.407) 1.070.471 681.396
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis. | Total do Patrimônio Líquido e AFAC 1.581.302 | |
- (552.080) 877.059 1.906.281 | |||
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA Exercícios Ωndos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em Reais) Controladora Consolidado 2015 2014 2015 2014 Prejuízo líquido (835.810) (552.080) (835.810) (552.080) Itens que não afetam o caixa operacional Resultado com equivalência patrimonial 107.421 11.607 - - (728.389) (540.473) (835.810) (552.080) Aumentoediminuiçãodascontasdeativoepassivo (Aumento) / Diminuição nos impostos a recuperar (2.085) (120) (2.085) (120) (Aumento)/ Diminuição das despesas antecipadas - - 33.985 65.499 (Aumento)/Diminuiçãonosdemaisativoscirculantes (17.911) (2.216) (17.911) (2.216) Aumento / (Diminuição) em fornecedores 31.735 (13.241) 32.50 (12.971) Aumento/(Diminuição)emobrigaçõestrabalhistas - - 26.065 - Aumento/(Diminuição)emobrigaçõestributárias 264 1.370 264 1.370 Caixa líquido das atividades operacionais (716.386) (554.680) (762.991) (500.518) Fluxo de caixa das atividades de investimentos Aquisição de imobilizado (3.735) - (91.720) (209.250) Aquisição de investimentos 183.815 (80.559) - - Aquisição de intangível (311.057) (314.528) - - Caixa líquido das atividades de investimentos (130.977) (395.087) (91.720) (209.250) Fluxo de caixa das atividades de Ωnanciamentos Partes Relacionadas - - - - Emprestimos e Financiamentos 4.187 45.760 4.187 45.760 Adiantamento para futuro aumento de capital 681.396 877.059 681.396 877.059 Caixa líquido das atividades de Ωnanciamentos 685.583 922.819 685.583 922.819 Aumento (Redução) líquido de caixa (161.780) (26.948) (169.128) 213.051 | |||
- (835.810) 681.396 1.751.867 | |||
NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Em 31 de dezembro de 2015 e 2014 - (Em Reais) 1. Contexto operacional Para instalação dos Aero Geradores no Estado do Rio Grande do Norte, foram constituídas em Rialma Energia Eólica S/A é uma Companhia anônima de capital fechado, subsidiária integral 2012 as subsidiárias integrais SPE’s abaixo relacionadas: da RC Administração e Participações S/A, que foi constituída em 03 de novembro de 2011. A Rialma Eólica Seridó I S.A.; Rialma Eólica Seridó II S.A.; Rialma Eólica Seridó III S.A.; Rialma Companhia tem por objetivo específico, geração de energia elétrica a partir de geradores eólicos, Eólica Seridó IV S.A.; Rialma Eólica Seridó V S.A. incluindo o desenvolvimento de estudos de viabilidades, arrendamento e compra de terrenos, Rialma Eólica Seridó VI S.A.; Xxxxxx Eólica Seridó VII S.A.;e Rialma Eólica Seridó VIII S.A. implantação, construção pesada, montagem e administração de projetos de energia eólica, 2. Apresentação das demonstrações contábeis e principais práticas contábeis comercialização de energia elétrica e aquisição e gerência de participação de capital de outras As presentes demonstrações contábeis foram aprovadas pela Diretoria da Companhia em 28 de companhias brasileiras, civis ou empresárias, como sócia, acionista ou quotista. Muito embora março de 2016. a Companhia encontre-se em fase pré-operacional, inúmeros contratos de parceria comercial As demonstrações contábeis individuais e consolidadas foram elaboradas e estão apresentadas de estão sendo firmados para instalação de 20 a 25 torres de medição nos Estados de Rio Grande do acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem as normas contidas na Lei Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e Pernambuco, os quais acobertarão uma área com potencial de nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações, as alterações promovidas pelas Leis nºs 11.638/07 e 1.500 MW. A Companhia poderá também executar e comercializar projetos ou mesmo trabalhar 11.941/09, abrangendo os pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo Comitê de em parceria com os mesmos. Paralelamente será desenvolvido projeto próprio para estrutura de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aplicadas consistentemente para os períodos apresentados. Aero Geradores (torres de concreto, metálica ou mistas) visando melhores rendimentos e custos. As demais notas explicativas encontram-se a disposição dos interessados na sede da Companhia. Para instalação das torres de medições e futuros Aero Geradores, foram criadas 4 filiais, nos As demonstrações contábeis foram auditadas pela BDO RCS Auditores Independentes SS, cujo Estados de Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte. relatório foi emitido em 28 de março de 2016. | |||
DIRETORA | CONTADOR | ||
Caixa no início do período Caixa no final do período Aumento (Redução) líquido de caixa | 161.780 188.728 481.779 268.728 - 161.780 312.651 481.779 (161.780) (26.948) (169.128) 213.051 | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Caiado | Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxx | ||
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis. | Diretora | CRC DF 016271/O-3 |