Contract
PREGÃO SRP Nº 029/2007CEL/SEAD (Regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiaria- mente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar). | |
Tipo: | “Menor Preço” Adjudicação: Por item. |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS E MERENDA ESCOLAR. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 19 de Julho de 2007. |
Hora | 09:00 horas |
Local: | Sede da Central de Licitações do Estado – CEL, localizada na Se- cretaria de Administração, na av. Xxxxx Xxxxxxx s/n Bloco I, Centro Administrativo – 2O andar, em Teresina/PI. |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 08:00 h às 13:00 h |
LOCAL: | Sede da Central de Licitações do Estado – CEL, localizada na Se- cretaria de Administração, na av. Xxxxx Xxxxxxx s/n Bloco I, Centro Administrativo – 2O andar, em Teresina/PI. |
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 0029/2007
DIA: | 19/07/2007 |
Hora: | 09:00 horas |
Local: | Sala de Licitações |
Informações: | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n , 2º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000/0000- 0000 e- mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/ , Teresina – Piauí, CEP 64018-970. |
Processo: | Nº 00.000.053/07 CEL SEAD |
O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMI- NISTRAÇÃO E CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO – CEL/SEAD, por meio de
seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 068/2005 – CEL/SEAD, por força do Decreto Estadual n.º 11.317, de 13.02.2004, De- creto Estadual 11.346 de 30/03/04 e Decreto Estadual nº 11.319 de 13/02/04, tornam público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos deste edital, realizará, às 09:00 horas do dia 19/07/07, no Labo- ratório I da CEL/SEAD, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Administrativo, Bloco I, 2º andar, em Teresina – PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalida- de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por ITEM, para registro de preços de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS E MERENDA ESCOLAR
na forma abaixo:
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento, Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Pro- posta ao(à) Pregoeiro(a) Oficial, às 09:00 horas, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos.
1. CAPÍTULO I – DO OBJETO
1 – Esta licitação tem por objeto os preços a serem registradas em ata com força de contrato que ficará disponível para posterior aquisições de bens – GÊNEROS ALIMENTÍCI- OS NÃO PERECÍVEIS E MERENDA ESCOLAR, conforme detalhamento, especificações e de - mais exigências previstas no Anexo I, como parte integrante deste edital.
Lotes | Materiais |
1º Lote | Gêneros alimentícios |
2º Lote | Carnes e Derivados |
3º Lote | Pães |
4º Lote | Leite e Derivados |
7º Lote | MISTURAS PARA PREPAROS DE ALIMENTOS |
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certa - me, sob coordenação do pregoeiro.
2 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
3 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
4 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer ór- gão da Administração Publica;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
e) tenham funcionário ou membro servidor do Estado como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou res- ponsável técnico.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando- se de representante legal : o estatuto social, contrato social ou outro instru- mento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando- se de socieda - des civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando- se de procurador : a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recur - sos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar- se exibindo documento ofi- cial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
4 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro.
5 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelo - pes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entre - garão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, proce - dendo- se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSEXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelo - pes nºs 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separada - mente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte exter- na, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços
Pregão nº Processo nº Empresa: Data sessão:
Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios
Pregão nº Processo nº Empresa: Data sessão:
3. Os licitantes deverão apresentar no ato da abertura da licitação, 01 (uma) amostra do produto, para cada item cotado para análise da qualidade e das características organolépticas, devidamente etiquetada, indicando o nº da lici- tação, nome do licitante, nº do anexo e o nº de ordem.
4 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigi- da em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entreli- nhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanha -
da do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
6 – Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado ENCERRADA A FASEDE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário em Ata, momento que não serão admitidos, novos participantes.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPEDA PROPOSTA
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instru- mento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos.
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/ municipal;
b) Número do processo administrativo e do Pregão para Registro de Preços;
c) Descrição do objeto com a indicação da procedência marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações, exigências e condições eleitas neste Edital;
d) Preço unitário do item, cotando- se cada produto discriminado no Lote, bem como o preço total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo. Nos preços pro - postos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por ex- emplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação. Sendo que no fi- nal de cada lote deverá constar o preço em algarismo e por extenso do valor do lote cotado.
e) Caso a Empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/ preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido e o fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o va - lor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dis- pensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento, obser- vadas as determinações constantes das Normas Estaduais.
f) A capacidade máxima de fornecimento mensal do objeto cotado;
g) Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na for- ma legal.
h) Prazos de validade dos produtos deverão constar nas embalagens, conforme especi - ficação de cada objeto.
i) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à pro - posta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo pregoeiro, haja vista, a diversidade e complexidade do certame, exceto quando houver necessidade de se promover mais de um registro.
2 – A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta des- de que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
3 – Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
4 – A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Repre - sentante Legal na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
5 – A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornece - dor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração;
6 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. A CEL/SEAD, sob a coordenação do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços, poderá, de ofício, trimestralmente, rever cada preço de acordo com o mercado e reali- dade local.
7 – O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão contratante, terá a mesma base do preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento, podendo ser acrescido somente dos valores correspondentes ao frete e encargos de transporte, de acordo com o interesse e conveniência do ór- gão/ ente contratante.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir re- lacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial , no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Jun- ta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando- se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídi- cas tratando- se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercí- cio;
e) Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente , tratando- se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazen- da (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, respeitado que fica a diferença de apresentação dos documentos por peculiaridades regionais;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica,
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite- se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exer- cício financeiro.
b.1. A Empresa deverá apresentar os cálculos da boa e regular situação financeira através da aplicação da fórmula abaixo designada:
b.1.1) Índice de liquidez corrente ( LC ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: Ativo circulante ( AC) dividido por passivo circulante ( PC );
ou seja : LC = AC ≥ 1
PC
b.1.2) Índice de liquidez geral ( LG ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: (ativo circulante (AC ) + realizável a longo prazo ( RLP) dividido por (passivo circulante ( PC ) + exigível a longo prazo(ELP));
ou seja: LG = AC + RLP ≥ 1
PC + ELP
b.2) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demons - trações contábeis assim apresentados:
b.2.a) publicados em Diário Oficial ou;
b.2.b) publicados em jornal de grande circulação ou;
b.2.c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
b.2.d) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Aber- tura e de Encerramento do Livro em questão.
b.3) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devida - mente publicados na imprensa oficial, tratando- se de sociedades por ações.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Pelo menos 3 (três) atestados, emitido por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado, com seu respectivo endereço em nome da licitante, registrado no Conselho Regi- onal de Nutricionistas do local da correspondente prestação do serviço, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) Certidão de Registro e Quitação – CRQ, em nome da licitante, junto ao Conselho Re- gional de Nutricionistas – CRN – com validade na data de apresentação.
1.5 – OUTRASCOMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu represen- tante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da li- citante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da li- citante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos nes- te Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.2, alínea “d”,
1.3 e 1.4, todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para o cadastra - mento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade venci - dos, na data de apresentação das propostas.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Ad - ministração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
2.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objeti - va, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos neste Edital, no qual encontra- se declarado os índices contábeis previstos pelo órgão licitador , observado o disposto nos parágrafos 1º e 5°, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, justificando- se a adoção dos mesmos no processo administrativo da licitação. A situação financeira será avaliada por profissio- nal da área designado, na sessão, pelo Pregoeiro.
2.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do cer- tame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a decla - ração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabeleci - do no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os docu - mentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credencia - mento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no cer - tame.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabe - lecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das ope - rações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo- se às correções no caso de eventuais erros, com base no valor mensal ou total, que serão tomados
como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
4 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critéri- os:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cen - to) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, se- rão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as em - presas apresentarem lances para efeito de registro no sistema.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a for- mular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os de - mais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de em - pate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
5.2 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, im- plicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo Pregoeiro (margem de lance).
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. Caso seja necessário o registro de mais de um preço do mesmo tipo de bem o deverá o lance final coincidir com o menor preço ofertado e aceito pelo pregoeiro.
8 – Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não se- lecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a re- duzir ainda mais o preço.
10 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos Gêneros, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessá- rios, no prazo a ser definido pelo pregoeiro.
11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes ou itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando con - cluído o julgamento de todos os demais lotes ou item.
12 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, in- clusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio ele- trônico hábil de informações.
12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devida - mente justificad a.
12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o pregoeiro decidirá a res- peito.
13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2, subitem 2.1 do Capítulo VI, o Pregoeiro, poderá aceitar declaração expedida pelo órgão responsá - vel pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado do Piauí, atestando a validade do certificado (CADUF).
14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a ha - bilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condi - ções de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
15 – De acordo com o bem será levado em consideração para efeito de julgamento o maior desconto e outras vantagens que o licitante possa oferecer para administração.
16 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) li- citante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO
1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato con - vocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93 e 10.520/02.
1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das pro - postas.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo- o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunica - ção não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLEFINAL
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e moti- vadamente a sua intenção, abrindo- se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresen - tação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadên - cia do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitan - te vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para reali- zação do ato de controle final.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homolo - gará o procedimento.
5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os preços serão registrados por itens, considerando- se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
7 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Estadual e será subscrita pela autoridade competente.
8 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
9 – Colhidas às assinaturas, o Órgão Controlador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anteri- or.
10 – Os preços registrados em Ata serão publicados trimestralmente na imprensa oficial do Estado, quando passivos de revisão.
CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, admitida sua prorrogação por no máximo mais 12 (doze) meses.
2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabele - cidas no Decreto Estadual.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGIS- TRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
1 – O objeto desta Licitação deverá ser entregue em, no prazo determinado pelo con - tratante, contados da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), de acordo com às condições estabelecida no Anexo I deste Edital.
2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momen - to da contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos traba - lhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
2.1. No caso da entrega ocorrer fora do domicílio de Teresina e a empresa não dispuser de filial na cidade, poderá ser incluída na Planilha de Custos as despesas decorrentes do frete, comprovando- se formalmente quando da requisição do pagamento os custos adicionais do percurso considerado.
3 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respecti - vo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebi - mento.
5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá- lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notifica - ção por escrito, mantido o preço inicialmente contrAtado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua comple - mentação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administra - ção.
6 – O recebimento do objeto dar- se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTEDE PREÇOS E DA REVISÃO
1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ ente autorizador do fornecimento, após cada pedido, requerimento solicitando empenho da despesa e depois a respectiva nota fiscal/fatura, no valor referente ao objeto solicitado.
2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão/ ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contrata - da para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 3 do Capítulo XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorre - ções.
4 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado ou por cheque nominal.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos da Lei 8.666/93, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cen - to) ao mês, calculados “ pro rata tempore ”, em relação ao atraso verificado.
6 - O valor da prestação mensal devida pelo contratante poderá ser reajustado depois de 12 (doze) meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, divulgado por órgão oficial, obedecidas as demais disposições do Decreto Regu- lamentar.
7 - A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data de publicação da Ata que instituir o registro dos preços.
8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encar - gos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do for- necimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro ini- cial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajusta - do, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
CAPÍTULO XIII – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrata - ções que deles poderão advir deste procedimento, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao be - neficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitati - vos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indi- cado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho.
5 – Para instruir a da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer , no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secre - taria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar.
6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do ca - dastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apre - sentação das mesmas.
7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do parágrafo 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de for- necimento ou retirar instrumento equivalente.
CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pi- auí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinan - tes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no ar- tigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regula - mentar Estadual n.º 11.319/04 e Dec. Estadual 11.346/04.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registrada no CADUF (Cadastro Único de Fornece - dores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí).
3 – As multas previstas na Ata de Registro de Preços são autônomas e a aplicação de uma exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita na - quele instrumento contratual.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimple - mento de obrigações contratuais, poderão ser conduzidos no âmbito do interessado na contratação ou do órgão controlador, após prestadas todas informações necessárias, pelos órgãos/entes contratantes, e as penalidades, serão aplicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do conhecimento da decisão pelos penalizados.
5 – Os procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior obede - cerão às regras descritas na Ata de Registro.
6 – As multas e garantias recolhidas na forma deste edital serão creditadas à conta es- pecífica da CEL/SEAD n° 017.463.000-5 - BEP, agência 014.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Os Bens e Serviços similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços regis- trados, somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contrata - ção, o que deve ser justificado no processo Administrativo, sempre tomando por pa - râmetros o preço registrado e as condições reais de mercado.
2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quanti - dade demandada, ficando estipulado como parâmetros máximos o preço registra- do que corresponde o valor da unidade.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da amplia - ção da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedi - mento e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanci - adas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas ne - cessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressa- mente na própria ata.
2.2 – Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame da pro - posta/ documentação com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não pude - rem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar- se-á em sessão a ser convoca - da pelo Pregoeiro.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes.
4 – O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado e na pági - na da CEL/SEAD e encaminhado à PRODEPI para inclusão no Portal do Governo Estadu - al.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publica - dos no DOE/PI, na forma legal.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à dispo - sição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem, via protoco - lo, ao Departamento de Manutenção de Serviços Gerais da Fundação Universidade Es- tadual do Piauí – FUESPI.
7 – Caso em que haja necessidade Administrativa da inclusão de outros licitantes classifi- cáveis, deverá ser apresentada documentação habilitatória atualizada por parte deste, mediante convocação a ser expedida pela CEL/SEAD, que resguardará a posterior ne - gociação.
8 – Os casos omissos desta licitação serão solucionados pelo Pregoeiro e órgão controla - dor, Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços, no que couber.
9 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras si- tuações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro, com vista conferir agili- dade ao feito.
10 – Fica facultada a retirada de cópia deste instrumento via disquetes/CD ou impresso. O interessado poderá depositar o valor de R$ 30,00 (Trinta reais), na Conta n° 017.463.000-5 - BEP, agência 014, como reposição das despesas efetuadas, ou na pró - pria sede da CEL/SEAD, sob recibo.
11 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão/ ente contratante.
12 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí., excluído que fica quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
13 – Integram este Edital:
Anexo I –Planilha de Especificação e quantificação (Termo de Referência); Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo III – Formulário padrão de Proposta;
Anexo IV – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar; Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre em - prego de menores;
Anexo VII – Relação das Escolas Filantrópicas;
Anexo VIII – Relação das Escolas da Educação Infantil.
Teresina(PI), 03 de Julho de 2007.
Adonias de Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 029/2007 ANEXO I
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO
REF. 1º LOTE – Gêneros Alimentícios
1. | Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açú - car. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1 kg de peso líquido, com identificação do produto, contendo data de fabricação e prazo de validade. Produtos de safra 2004/2005 e industrializado no Máximo 30 dias antes da data de entrega com vigência de 12 meses. | Kg | 520.000 | |
2. | Açúcar refinado (pcte. com no mínimo 1 kg), na cor branca, rápi- da dissolução, sacarose de cana- de- açúcar. | Kg | 200.000 | |
3. | Alimento achocolatado em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina, enriquecido com vita - minas, Potes de 400g em CX com 24 potes Produto industrializa- do no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado . | Kg | 25.000 | |
4. | Amido de milho, embalagem de 1 kg, com identificação do pro - duto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 75.000 | |
5. | Arroz beneficiado, grão longo, tipo 2, novo, primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica contendo 5 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de valida - de e peso líquido. | Kg | 810.000 | |
6. | Arroz parbolizado tipo 1, pacote com no mínimo 05kg. Classe lon- go fino. | Kg | 100.000 | |
7. | Kg | - | ||
8. | Kg | 150.000 | ||
9. | Kg | 90.000 | ||
10. | Kg | 45.000 | ||
11. | Kg | 15.000 | ||
12. | Kg | 130.000 | ||
13. | Açafrão, embalagem de no mínimo 100g, em pó | Kg | 1.200 | |
14. | Adoçante dietético líquido em frasco c/ no mínimo 100 ml, edul - corante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, con - tendo fenilalanina. | Frasco | 5.000 | |
15. | Alho em pasta, pote com no mínimo 200g | Pote | 4.000 | |
16. | Ameixa seca, embalagem com no mínimo 200 g | Lata | 2.000 | |
17. | Ameixa em calda, embalagem com no mínimo 200 gramas | Kg | 2.000 | |
18. | Aveia em pó, caixa c/ no mínimo 24 unids. no mínimo 500gr cada | Cx | 1.000 | |
19. | Aveia em flocos, caixa com no mínimo 24 unids. c/ no mínimo 500g. | Cx | 1.000 | |
20. | Kg | 3.600 | ||
21. | Azeite de oliva – lata c/ 500 ml, no mínimo, puro, sem colesterol. | Unid. | 1.500 | |
22. | Unid. | 8.000 | ||
23. | Unid. | 8.000 | ||
24. | Unid. | 10.000 | ||
25. | Biscoito doce tipo maria Pacotes de 400g em caixas com até 4 kg Produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência de 6 meses | Kg | 202.500 | |
26. | Biscoito salgado tipo cream cracker, dupla embalagem, Paco - tes de 500g em caixa de até 10kg. Produto industrializado no | Kg | 202.500 |
máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de valida - de pertinente ao produto ofertado com vigência de 6 meses | ||||
27. | Unid. | 10.000 | ||
28. | Paco - te | 100.000 | ||
29. | Biscoito tipo recheado, sabor chocolate, com no mínimo 140 g | Pct | 15.000 | |
30. | Biscoito tipo recheado, sabor morango, com no mínimo 140 g | Pct | 15.000 | |
31. | Biscoito maisena em embalagens de no mínimo 100 g | Unid. | 15.000 | |
32. | Café solúvel frasco c/ 100g no mínimo, de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. | Unid. | 20.000 | |
33. | Café torrado e moído, emb.a vácuo c/selo de pureza com no mínimo 250g | unid. | 350.000 | |
34. | Chá mate, embalagem à granel em caixa de 200g, com identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. | Kg | 3.000 | |
35. | Chá de camomila; embalagem: caixa com no mínimo 10 saqui- nhos de no mínimo 10g | Cx | 1.200 | |
36. | Chá de erva- doce; embalagem com no mínimo 10 saquinhos de no mínimo 10g | Cx | 1.200 | |
37. | Chá de erva- doce; embalagem: no mínimo 1 kg | Kg | 1.200 | |
38. | Chá de erva cidreira; embalagem com no mínimo 10 saquinhos de no mínimo, 10g | Unid. | 1.200 | |
39. | Chá de hortelã; embalagem: caixa com no mínimo 10 saquinhos de no mínimo 10g | Cx | 1.200 | |
40. | Chá de maçã; embalagem: caixa com no mínimo 10 saquinhos de no mínimo 10g | Cx | 1.200 | |
41. | Coco ralado, pacote c/ no mínimo 100 g | Pct. | 800 | |
42. | Caldo, para culinária, de bacon - cx c/ 24 unid de 12 tabletes cada | Cx | 1.800 | |
43. | Caldo, para culinária, de galinha - cx c/ 24 unid de 12 tabletes cada | Cx | 1.800 | |
44. | Caldo, para culinária, de carne - cx c/ 24 unid de 12 tabletes cada | Cx | 1.800 | |
45. | Canela em pó, embalagem com no mínimo 40g | Pote | 5.000 | |
46. | Catchup tradicional, frasco com no mínimo 400 gramas | Unid. | 1.000 | |
47. | Catchup tradicional embalagem de no mínimo 200ml | Und | 1.000 | |
48. | Catchup picante embalagem de no mínimo 200 ml | Unid. | 1.000 | |
49. | Cereal a base de arroz; embalagem com no mínimo 300 ml | UND. | 190.000 | |
50. | Cereja em calda lata c/ no mínimo 200g | Unid. | 4.000 | |
51. | Champignon - embalagem c/ 500g, no mínimo | Und | 2.000 | |
52. | Chocolate em barra em embalagem de no mínimo 500g | Kg | 2.500 | |
53. | Creme de leite em lata embalagem de no mínimo 300g | Und | 4.500 | |
54. | Creme de leite embalagem tetra pack c/ no mínimo 200g. | UND. | 4.500 | |
55. | Creme de cebola, sachê com no mínimo 60 gramas | Pcte. | 1.000 | |
56. | Colorau em pó, Pacote de 100g em fardo com 1kg, Produto in- dustrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente do produto ofertado. | Pct | 5.500 | |
57. | Condimento em pó Pacote de 100g em fardo com 1kg Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com | Kg | 5.500 |
prazo de validade pertinente do produto ofertado. | ||||
58. | Corante alimentício a base de urucum, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Embalagem: pacote com 01 Kg. (Colorau). | Kg | 5.500 | |
59. | Xxxxxxx em pó, embalagem de 50 gramas no mínimo | Kg. | 5.500 | |
60. | Doce de goiaba em tabletes Embalagem flexível em pote plásti- co, peso líquido de 1 kg, rótulo com data de empacotamento e prazo de validades impresso. Produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência de 6 meses | Kg | 700.000 | |
61. | Doce caseiro em calda vidro c/ no mínimo 680g de diversos sa- bores | Und | 3.000 | |
62. | Doce de goiaba, consistência firme ou de corte, embalagem com no mínimo 600 g | unid. | 3.000 | |
63. | Ervilha - lata c/ no mínimo 200g | Und | 5.000 | |
64. | Extrato de tomate concentrado, embalagem contendo no míni- mo 260g | Und | 5.000 | |
65. | Farinha de mandioca , grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Emba - lagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 900.000 | |
66. | Farinha de rosca pcte. c/ no mínimo 500g | Kg | 10.000 | |
67. | Farinha de trigo (sem fermento), com no mínimo 2 kg | Kg | 10.000 | |
68. | Farinha láctea, embalagens de no mínimo 400gr | Kg | 12.000 | |
69. | FARINHA DE MILHO - FLOCAO, PRE-COZIDA, OBTIDA DO GRAO DO MILHO TORRADO E PENEIRADO, NA COR AMARELA, ISENTA DE SU- JIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLAS- TICO, ATOXICO COM 500G E EMBALAGEM SECUNDARIA DE PAPEL REFORCADO COM 10 KG. | KG | 100.000 | |
70. | FARINHA DE MILHO - FLOCAO, PRE-COZIDA, OBTIDA DO GRAO DO MILHO DEGERMINADO, PRE-COZIDO OU PRE-GELATIN, NA COR AMARELA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICI- ONADA EM SACO PLASTICO, ATOXICO COM 500G E EMBAL. SEC. DE PAPEL REFORC. COM MAXIMO DE 10 KG. | KG | 100.000 | |
71. | Fécula de mandioca tipo I pacote c/ 01 kg no mínimo | KG | 50.000 | |
72. | Fermento em pó; embalagem c/ no mínimo 100gr | Kg | 10.000 | |
73. | Figo em calda lata c/ no mínimo 400g | Unid. | 1.200 | |
74. | Feijão carioquinha, classe cores, tipo 1, novo, com identificação do produto, marca do fabricante,. Pacote de 01 kg em fardo com 30 kg Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente do produto ofertado. | Kg | 460.000 | |
75. | Feijão preto tipo 1 pcte. c/ no mínimo 1 kg no mínimo | Kg | 120.000 | |
76. | FEIJAO - MACACAR, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS IN- TEIROS E SADIOS, COM UMIDADE PERMITIDA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO CONTENDO 1KG, EMBA- LAGEM SECUNDARIA PLASTICA DE 30KG. | KG | 100.000 | |
77. | Feijão verde: pacote com no mínimo 1 kg | Kg | 73.000 | |
78. | Feijoada pré- cozida composta de feijão, água, bacon, lingüiça tipo calabresa, lombo, costela defumada de suíno, cebola, sal, amido e pimenta branca.Produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência de 6 meses Em- | Kg | 330.000 |
balado á vácuo, em embalagem plástica transparente, hermeti- camente fechado por termossoldagem, embalagem de 500 g e caixas de papelão com até 12 kg. Produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência de 6 meses | ||||
79. | Flocos de milho pré- cozido Pacotes de 500g em fardo com 15kg Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de en - trega com prazo de validade pertinente do produto ofertado. | Kg | 120.000 | |
80. | Fubá de milho, embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 120.000 | |
81. | Flocão de arroz; embalagem de no mínimo 500g | Unid. | 80.000 | |
82. | Flocão de milho; embalagem de no mínimo 500g | Unid. | 100.000 | |
83. | Flocos de cereais (trigo, cevada, aveia), 500g. | Unid. | 100.000 | |
84. | Folha de louro, embalagem com no mínimo 50 g | pct. | 1.500 | |
85. | Gelatina (sabores variados) em pó p preparo; embalagem c/ no mínimo 30 grams | Unid. | 2.000 | |
86. | Geléia de mocotó emb. Tetra pack com 200g no mínimo | UND. | 1.200 | |
87. | Gelatina dietética sabor: morango, limão, framboesa em pó p preparo; embalagem c/ no mínimo 30 gr | UND. | 1.200 | |
88. | Goiabada - lata c/ no mínimo 700g | Kg | 3.500 | |
89. | Goma caroçuda pacote c/ 1 kg no mínimo | Kg | 12.000 | |
90. | Gordura vegetal hidrogenada para frituras, embalagem de 1kg no mínimo | Kg | 1.200 | |
91. | Fiambre bovino ( cx. c/ 24 und. de no mínimo 320 g) | Kg. | 120.000 | |
92. | Macarrão sêmola/semolina Pacotes de 500 g em fardos com até 5 kg Produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência pertinente ao produto ofertado. | Kg | 500.000 | |
93. | Macarrão instantâneo em pacote c/ 24 unidades de no mínimo 100 gramas | pact. | 130.000 | |
94. | Macarrão p/ lasanha pré- cozido; embalagem com no mínimo 200 gramas | Pct | 80.000 | |
95. | Macarrão tipo parafuso com no mínimo 500g | Pct | 35.000 | |
96. | Milho para canjica amarela, de 1ª qualidade, beneficiado poli- do limpo isento de sujidades, parasitas e larvas. Admitindo umi- dade máxima de 14% por peso. Acondicionado em saco plásti- co transparente atóxico. Embalagem com 01 Kg, com identifica - ção do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 120.000 | |
97. | Maionese, caixa c/ 24 unidades no mínimo, com no mínimo 250gr cada | Cx | 3.000 | |
98. | Maionese c/ ervas pote c/ no mínimo 200g | Pote | 3.000 | |
99. | Massa de arroz - pct c/ no mínimo 500g | Pct | 120.000 | |
100. | Mel de abelha centrifugado; embalagem com 1 litro | Lt. | 1.200 | |
101. | Mel de milho, frasco com no mínimo 360 gramas | Fr | 1.000 | |
102. | Milho para mungunzá pacote com no mínimo 500g | Kg | 300.000 | |
103. | Milho de pipoca p/ microondas com no mínimo 100 g | Pct | 120.000 | |
104. | Milho para pipoca c/ no mínimo 100 g | Unid. | 120.000 | |
105. | Milho verde, emb. C/ 200 g - (caixa c/ 24) | Cx | 5.000 | |
106. | Milho verde em conserva, lata 200 gramas | Lata | 5.000 | |
107. | Molho de pimenta vermelho com no mínimo150 ml | Und | 3.000 |
108. | Molho de pimenta verde com no mínimo 150 ml | Und | 3.000 | |
109. | Molho inglês em embalagem de no mínimo 150 ml | Fr | 3.000 | |
110. | Molho madeira com embalagem de no mínimo 340 ml | Und | 3.000 | |
111. | Molho de soja 500 ml no mínimo | Unid. | 3.000 | |
112. | Óleo comestível vegetal de soja, refinado, sem colesterol, Lata de 900ml em caixas com 20 latas com identificação do produto, marca do fabricante,. Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. | Lata | 600.000 | |
113. | Óleo 100% puro de girassol, embalagem com 900 ml | Unid. | 120.000 | |
114. | Polpa de tomate Embalagem de tetra pak de 190 a 320 ml em caixas com 24 unidades Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinen - te ao produto ofertado | Kg | 120.000 | |
115. | Palmito em conserva inteiro 300 g | Und. | 1.200 | |
116. | Palmito em conserva picado 300 g | Unid. | 1.200 | |
117. | Pêssego em calda - lata c/ no mínimo 400g | Und | 1.200 | |
118. | Pimenta do reino moída , embalagem de no mínimo 50g | Kg. | 3.500 | |
119. | Proteína texturizada de soja (granulado escuro) | Kg | 800 | |
120. | Rapadura natural em tabletes, Potes de 1kg em caixa com 8 po - tes, Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. | Kg | 500.000 | |
121. | Refresco em pó, vários sabores, embalagem contendo 1Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de valida - de e peso líquido. | Kg | 500.000 | |
122. | Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 40.500 | |
123. | Sal grosso embalagem de 1kg no mínimo | Kg | 3.600 | |
124. | Sardinha em óleo Lata de 130g em caixas com 50 latas Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. | Kg | 350.000 | |
125. | Sardinha ao molho Lata de 130g em caixas com 50 latas Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. | Kg | 350.000 | |
126. | Suco concentrado de caju Garrafa de 500 ml em caixa com 12 garrafas Produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência pertinente ao produto ofertado. | Gf | 350.000 | |
127. | Suco concentrado de frutas variadas, Vasilhame plástico de 5 li- tros, Produto industrializado no máximo 15 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado, estando o mesmo em resfriamento. | Lt | 350.000 | |
128. | Suco concentrado de goiaba Garrafas de 500ml em caixas com 12 garrafas Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. | Gf | 350.000 | |
129. | Tempero líquido, garrafa de no mínimo 500 ml | Unid. | 5.000 | |
130. | Tempero pronto à base de alho e sal em pó. | Pct | 5.000 | |
131. | Vinagre de álcool; embalagem de no mínimo 500 ml | Unid. | 100.000 | |
132. | Vinagre de vinho tinto de no mínimo 500 ml | Und | 100.000 |
• Os gêneros alimentícios deverão ter prazo mínimo de validade de seis (06) meses a partir da data de entrega;
• A entrega dos gêneros alimentícios deverá obedecer a cronograma do Órgão requisitante;
• Não será aceito alimentos fora da especificação;
• Fica assegurado as caronas, por atividade aderente, licitações declaradas neste Termo de Referência, na vigência da ATA DA SRP.
PREGÃO Nº 029/2007
REF. 2º LOTE – Carnes e Derivados
133. | ALMÔNDEGA AO MOLHO BOVINA, Lata de 830 g em caixas com | KG | 250.000 |
12 unidades. Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado | ||||
134. | CARNE DE XXXXXXX XXXXXX, Pacote de 1 kg em cx com 30 kg ou pacotes de 500 g em cx com 15 Kg. Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de vali- dade pertinente ao produto ofertado | KG | 380.000 | |
135. | Carne bovina, moída, de segunda, sem gordura, fresca, sem os- so. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fa - bricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária. | KG | 100.000 | |
136. | Carne bovina, tipo paleta desossada, isca em tiras 2x3cm, de Se- gunda, fresca. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, mar- ca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e Vigi- lância Sanitária. | KG | 600.000 | |
137. | Xxxx e sobrecoxa de frango, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo iden - tificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do minis- tério da Agricultura e Vigilância Sanitária. | KG | 120.000 | |
138. | Filé de peixe (merluza), congelado, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identifica - ção do produto, marca do fabricante, prazo de validade, mar- cas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária. | KG | 50.000 | |
139. | Atum em óleo comestível ou em molho de tomate, embalagem de no mínimo 100g | KG | 3.500 | |
140. | Frango congelado, Saco plástico de até 2kg, Produto inspecio - nado pela vigilância sanitária apresentando suas características organolépticas. | KG | 600.000 | |
141. | FRANGO RESFRIADO, Saco plástico de até 2 kg, Produto inspecio - nado pela vigilância sanitária com selo de inspeção e suas ca - racterística organolépticas. | KG | 600.000 | |
142. | Lingüiça suína, toscana. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do pro - duto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carim - bos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricul - tura e Vigilância Sanitária. | KG | 120.000 | |
143. | Salsicha bovina resfriada, boa qualidade, a granel. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, con - tendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portari- as do Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária. | KG | 120.000 | |
144. | Salsicha (embalagem c/ no mínimo 24 unid.; peso aproximado de 180 g) | KG | 120.000 |
• Os gêneros alimentícios deverão ter prazo mínimo de validade de seis (06) meses a partir da data de entrega;
• A entrega dos gêneros alimentícios deverá obedecer a cronograma do Órgão requisitante;
• Não será aceito alimentos fora da especificação;
• Fica assegurado as caronas, por atividade aderente, licitações declaradas neste Termo de Referência, na vigência da ATA DA SRP.
PREGÃO Nº 029/2007 REF. 3º LOTE – Pães
145. | Pão doce simples, com 50g a unidade | UNID | 1.000.000 | |
146. | Pão francês, produto fermentado, preparado, obrigatoriamente com farinha de trigo, sal (cloreto de sódio) e água, que se carac - | UNID | 1.000.000 |
teriza por apresentar casca crocante de cor uniforme, castanho- dourado e miolo de cor branco- creme, de textura e granulação fina, não uniforme, com 50g a unidade. |
• Os gêneros alimentícios deverão ter prazo mínimo de validade de seis (06) meses a partir da data de entrega;
• A entrega dos gêneros alimentícios deverá obedecer a cronograma do Órgão requisitante;
• Não será aceito alimentos fora da especificação;
• Fica assegurado as caronas, por atividade aderente, licitações declaradas neste Termo de Referência, na vigência da ATA DA SRP.
PREGÃO Nº 029/2007
REF. 4º LOTE – LEITE E DERIVADOS
147.1 | Leite tipo B, pasteurizado , acondicionado em embalagem plásti- ca resistente, c/ 1 litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Sc | 500.000 | |
148. | Leite tipo C, pasteurizado, acondicionado em embalagem plásti- ca resistente, c/ 1 litro, com identificação do produto, marca do | Sc | 500.000 |
fabricante, prazo de validade e peso líquido. | ||||
149. | Leite, líquido integral, pasteurizado, longa vida, com no mínimo 1 Litro. Embalagem Tetra Park com identificação do produto, mar- ca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 (seis) me - ses e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério de Saúde. | Cx | 500.000 | |
150. | Leite integral em pó, Pacote de 200g, fardos com 10kg, Produto industrializado no máximo 30 dias antes da data de entrega com prazo de validade pertinente ao produto ofertado. | Kg | 350.000 | |
151. | Leite condensado - lata c/ no mínimo 390g | Und | 12.000 | |
152 . | Leite de coco, garrafa com 500 ml | Gf | 100.000 | |
153. | Leite desnatado em pó; cx (c/ 12 und ) lata com no mínimo 290 gramas | Cx | 80.000 | |
154. | Leite desnatado cx (c/ 12 und ) tetra pack com no mínimo 1litro | Cx | 350.000 | |
155. | Leite integral em pó; cx c/ 12 und, lata com no mínimo 290 gra - mas | Cx | 250.000 | |
156. | Xxxxx em pó infantil para crianças de até 06(seis) meses de vida, lata com no mínimo 450 gramas | Lata | 80.000 | |
157. | Xxxxx em pó infantil para crianças entre 06(seis) e 12(doze) meses de vida, lata com no mínimo 450 gramas | Lata | 80.000 | |
158. | Leite de soja light em pó; embalagem de no mínimo 300g | Und | 40.000 | |
159. | Leite de soja em pó em embalagem de no mínimo 300 g | lat | 40.000 | |
160. | Leite de soja instantâneo sem lactose lata com no mínimo 300g. | UND. | 40.000 |
• Os gêneros alimentícios deverão ter prazo mínimo de validade de seis (06) meses a partir da data de entrega;
• A entrega dos gêneros alimentícios deverá obedecer a cronograma do Órgão requisitante;
• Não será aceito alimentos fora da especificação;
• Fica assegurado as caronas, por atividade aderente, licitações declaradas neste Termo de Referência, na vigência da ATA DA SRP.
PREGÃO Nº 029/2007
REF. 7º LOTE – MISTURAS PARA PREPAROS DE ALIMENTOS
161 . | Mistura para o preparo de canjica - constituida de: leite em po acucar, milho para canjica pre- cozido, admitindo adicao de coco ralado, gema de ovos, canela em po, corantes artificiais, aromatizantes, nao podera conter soja e seus derivados, de facil | KG | 370.000 |
preparo pela adicao de agua e cozimento rapido, com aspec - to, cor, cheiro e sabor proprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, embalado em saco de polietileno atoxico, resistente, acondicionado em caixa de papelao reforcada, lacrada e rotu- lada. | ||||
162. | Mistura para o preparo de arroz doce - constituida de: leite po,acucar,arroz graos inteiros e espessa, adimitindo a adicao de coco ralado, gema de ovos,canela em po e aromatizantes na - turais, nao permitido adicao de soja e seus derivados, devera ser de facil preparo pela adicao de agua e cozimento rapido, isen- to de sujidades,parasitos e larvas, com aspecto, cor,cheiro e sa- bor proprios, embalado em saco de polietileno atoxico,resisten - te, acondicionado em caixa de papelao reforcada,lacrada e rotulada, e suas condicoes deverao estar de acordo com (res.rdc 12/01 anvisa/ms),(res.04/88 cns/ms) | KG | 120.000 | |
163. | Mistura para o preparo de risoto de frango - constituido de peda - cos de peito, desidratados ou liofilizados,arroz tipo parbolizado, precozido,em graos, hortalicas desidratadas ou liofilizadas,em pedacos, nao admitindo adicao de ervilha e condimentos,sem pimenta, nao devendo conter nao admitindo adicao de soja e seus derivados, podendo conter conservantes,corantes artificiais e arroz macerado, com aspecto, cor, odor e sabor proprio, isen- to de sujidades,parasitos e larvas, embalado em saco laminado metalizado, acondicionado em caixa de papelao reforcado | KG | 370.000 | |
164. | Mistura para o preparo de arroz com legumes - constituida de: arroz parbolizado (carreteiro), em graos pre- cozidos, cenoura, carne bovina salgada (charque), desidratados ou liofilizados em pedacos ou flocos, ervilha em grao desidratado ou liofilizado, condimentos permitidos alho, sal, cebola, salsa e tomate, nao permitido adicao de:pimenta,soja e derivados conservantes e corantes artificiais, devera ser de facil preparo pela adicao de agua e cozimento rapido, com aspecto, cor, cheiro e sabor pro - prios, isento de sujidades, parasitos e larvas, embalado em saco laminado metalizado, acondicionado em caixa de papelao re- forcada. | KG | 120.000 | |
165. | Mistura para o preparo de arroz com legumes - constituida de: arroz, jirimum desidratado, carne de sol desidratado, proteina de soja texturizada e outros ingredientes permitidos, não é permitido adicao de:pimenta,soja e derivados sem adicao de conservan - tes e corantes artificiais devera ser de facil preparo ..., com as- pecto, cor e sabor proprio, isento de sujidades, parasitos e larvas, embalado em saco laminados, acondicionado em caixa de pa - pelao reforcada, | KG | 120.000 | |
166. | Mistura para o preparo de arroz com legumes - constituida de: arroz parbolizado tipo 1 (baiao de tres, 18% em peso de feijao em grao desidratado, 9% em peso de carne de charque em pe - dacos desidratada, 4% em peso de extrato de carne bovina, 4% em peso de feijao em po desidratado, 3% em peso de cenoura em pedacos desidratada, 3% em peso de extrato de leveduras secas, 2% em pe so de ovo integral em po, com no minimo 370k- cal em 100g do po, condimentos permitidos alho, sal, cebola, salsa e tomate, possuir minimo de proteinas de 17g em 100g nao permitido adicao de:pimenta,soja e derivados conservantes e | KG | 80.000 |
corantes artificiais, devera ser de facil preparo pela adicao de agua e cozimento rapido, coccao minima de 20 minutos, com aspecto, cor, cheiro e sabor proprios, isento de sujidades, parasi- tos e larvas, embalado em saco de material laminado metaliza - do, resistente e atoxico com peso liquido de 1 kg, acondiciona - do em caixa de papelao reforcada, lacrada e rotulada. | ||||
167. | Mistura para o preparo de arroz com legumes - constituida de: arroz, jerimum, carne de sol e legumes, possuir minimo de 9% em peso de carne de sol em pedacos desidratada, minimo de 365k- cal em 100g/po, minimo de 8% em peso de jerimum desidrata - do, minimo de 4% em peso de extrato de carne bovina, minimo de 3% em peso de cenoura em pedacos desidratada, minimo de 18g de proteinas em 100g/po, minimo de 3% em peso de to - mate em pedacos desidratado, coccao minima de 20 minutos, condimentos permitidos minimo de 2% em peso de ovo integral em po, nao permitido adicao de:pimenta,soja e derivados , con - serva ntes e corantes artificiais, devera ser de facil preparo pela adicao de agua e cozimento rapido, com aspecto, cor, cheiro e sabor proprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, embalado em saco de materail laminado metalizado com 1kg, acondicio - nado em caixa de papelao reforcada, lacrada com 10kg. | KG | 80.000 | |
168. | Mistura para o preparo de sopa de legumes - constituido de: ma - carrao, carne e legumes, na constituicao, com aspecto, cor, odor e sabor proprios, isentos de sujidades, parasitos e larvas, embalado em saco de polipropileno, atoxico e resistente, acon - dicionado de forma adequada. | KG | 80.000 | |
169. | Misturas para o preparo de curau - obtido da mistura de acucar, milho pre- cozido desidratado em graos e amido de milho, gor- dura vegetal desidratada, admitindo adicao de sal refinado, co - rante natural de urucum, nao devendo conter soja e seus deriva - dos, com aspecto, aroma natural de coco, isento de sujidades, material resistente,com comprovada tpva e saco de polietileno metalizado, resistente e termosoldavel, embalado em caixa de papelao reforcada. | KG | 370.000 | |
170. | Mistura p/preparo sopa arroz/feijao/carne/legumes - constituido como base o macarrao, feijao, legumes, farinha de trigo, sal, charque desidratada, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho e extrato de levedura, condimentos sem pimenta, nao sera permitido soja e seus derivados, glumato de monossodio, podendo conter macarrao, com aspecto, cor cheiro e sabor proprios, isento de sujidades, acondicionado em saco de polieti- leno metalizado, resistente, termosoldavel_c/ 2kg, embalado em caixa de papelao reforcada. | KG | 50.000 | |
171. | Mistura para preparo de mingau - a base de amido de milho, contendo vitaminas e sais, chocolate, caixa com 20kg. | KG | 350.000 | |
172. | Mistura para preparo de sopa - de macarrao, com charque e com pedacos de macaxeira desidratada proteina vegetal textu - rizada, com aspecto, cor e sabor proprios e demais ingredientes permitidos, isento de sujidades, parasitos e larvas, sem conser- vantes e corantes artificiais, embalado em saco laminado. | KG | 350.000 | |
173. | Mistura para preparo de sopa - de macarrao, com jerimum, car - ne de sol e legumes, 4% em peso de extrato de leveduras secas, possuir minimo de 9% em peso de carne de sol em pedacos desi- | KG | 350.000 |
dratado, com 365kcal em 100g/po, possuir minimo de 9% em peso de jerimum desidratado e 5% em peso de extrato de carne bovina, possuir minimo de 4% em peso de cenoura em pedacos desidratado, coccao minima de 20 minutos, com aspecto, cor, cheiro e sabor proprios, possuir minimo de 4% em pedacos de to - mate desidratado, embalagem primaria de material laminado metalizado com 1kg. | ||||
174. | Mistura para preparo de sopa - de macarrao com macaxeira, charque e legumes , com 360kcal em 100g/po, 17g de proteinas em 100g/po, coccao minima de 20 minutos, com no minimo 9% em peso de carne de charque em pedacos desidratado, mini- mo 8% em peso de macaxeira desidratada, 4% empeso de ex- trato de carne bovina, minimo de 3% em peso de cenoura em pedacos desidratado e 3% em peso de tomate em pedacos de - sidratado, minimo 3% em peso de extrato de leveduras secas,2% em peso de ovo integral em po, embalagem de material lami- nado metalizado com 1kg acondicionado em caixa de papelao reforcada. | KG | 350.000 | |
175. | Mistura para preparo de sopa - de macarrao com macaxeira, charque e legumes , com 360kcal em 100g/po, 17g de proteinas em 100g/po, coccao minima de 20 minutos, com no minimo 9% em peso de carne de charque em pedacos desidratado, mini- mo 8% em peso de macaxeira desidratada, 4% empeso de ex- trato de carne bovina, minimo de 3% em peso de cenoura em pedacos desidratado e 3% em peso de tomate em pedacos de - sidratado, minimo 3% em peso de extrato de leveduras secas,2% em peso de ovo integral em po, embalagem de material lami- nado metalizado com 1kg acondicionado em caixa de papelao reforcada. | KG | 350.000 | |
176. | Mistura para preparo de macarrao - parafuso semola vitamina - do, possuir minimo de 30%em peso de tomate, minimo 10% em peso de carne bovina em pedacos desidratada na mistura do molho, com molho a bolonhesa em po, c/ no minimo de 17g de proteinas em 100g/po e lipidios de 4g em 100g/po, com no mini- mo 2% em peso de ovo integral em po namisturado molho, c/ no minimo 360kcal em 100g/po, sem conter conservantes e coran - tes artificiais, com validade minima de 12 meses, embalagem pri- maria de material laminado metalizado. | KG | 250.000 | |
177. | Mistura para preparo de macarrao - tipo espageguete vitamina - do, com no minimo 10% em peso de carne bovina em pedacos (carne de sol) e jerimum, embalagem primaria de material lami- nado metalizado. | KG | 250.000 | |
178. | Mistura para preparo de macarrao - tipo espaguete vitaminado, com molho branco e frango, embalagem primaria de material laminado metalizado. | KG | 250.000 | |
179. | Mistura para preparo de macarrao - parafuso vitaminado,c/ mo - lho branco e frango,possuir min. de 5% em, minimo de 10% em peso de carne de peito de frango desidratada, minimo de 365k- cal em 100g/po, minimo 5% em peso de cenoura em pedacos desidratada, possuir 18g de proteinas em 100g/po, com no mini- mo 2% em peso de ovo integral em po, min. 5% em peso de ervi- lhas em grao desidra tada, minimo de 3% em peso de tomate em pedacos desidratado, com aspecto,cor,cheiro e sabor pro - | KG | 250.000 |
prios, embalagem primaria de material laminado metaliza do c/ 1kg,acond.em caixa de papelao reforcada c/10kg. | ||||
180. | Mistura para preparo de risoto de carne - pedacos de carne bo - vina desidratada, arroz pre- cozido em graos, proteina vegetal texturizada, legumes desidratados e outros ingredientes permiti- dos, sem adicao de conservantes e corantes artificiais, sem arroz macerado, cor, cheiro e sabor proprio, isento de sujidades e pa - rasitos e larvas, em saco laminado metalizado, em caixa de pa - pelao reforcada. | KG | 405.000 | |
181. | Mistura para preparo de risoto de carne - pedacos de carne bo - vina desidratada, arroz pre- cozido em graos, proteina vegetal texturizada, legumes desidratados e outros ingredientes permiti- dos, sem adicao de conservantes e corantes artificiais, sem arroz macerado, cor, cheiro e sabor proprio, isento de sujidades e pa - rasitos e larvas, em saco laminado metalizado, em caixa de pa - pelao reforcada. | KG | 405.000 | |
182. | Cesta basica alimenticia - constituida de 05kgs de arroz tipo 2, 02kgs de feijao tipo 2, 02kgs acucar refinado, 01kg sal refinado iodado, 02pctes com 500grs de massa alimenticia, 02pctes com 500grs de fuba de milho, 02 latas com 900 ml de oleo de soja, 01pcte com 500grs de achocolatados. 01pcte com 400grs de lei- te em po integral, 01lata com 350grs de massa de tomate, 03pc - tes 200grs sopa instantane a de cereais, legumes e ovos, 01 lata de 700g de goiabada, leg. (dec- 12486/78), (port- 01/86, 74/94, 28/96, 451/97, 269/88, 161/87, 387/99 ), (res/nor 12/78 e res- 482/99). | CES- TA | 3.000 | |
183. | Cesta basica alimenticia - constituida de cesta em saco plastico com., 2 kg farinha, 4 kg feijao, 4 kg acucar, 4 kg arroz, 4 kg ma - carrao, 2 lt oleo 900g, 3pcte cafe 250g., 4 pcte leite 250g pcte, bolacha salgada 500gr, 02 lt de extrato de tomate 350g, 1 lt de doce 600g., 2 kg de sal, 1 pcte de amido milho 200g, 04 lata_de sardinha 130g e 1 pcte de biscoito 400g., charque 04kg, fuba 04 pcte, goiabada 600g 02lt, sabao 04 tablete, margarina 250g 04 pcte, vinagre 2un., papel higienico 04 rolos, biscoito doce 01 cx, farinha de trigo 0 1kg. | CES- TA | 3.000 | |
184. | Cesta basica alimenticia - constituida de cesta em saco plastico com., 2 kg farinha, 4 kg feijao, 2 kg acucar, 4 kg arroz, 1 lt oleo 900ml, 04 pcte de mi lho pre- cozido, 02, pcte de leite em po 200g 02 lata de sardinha 130g01 pcte amido de milho 200g e 01 kilo de sal moido, iodado. | CES- TA | 3.000 | |
185. | Cesta basica alimenticia - constituida de cesta em saco plastico com., macarrao tipo espaguete com 500g, leite em po integral com 200g, cafe torrado e moido com 250g, arroz parbolizado tipo 1 pct com 1kg, bolacha creme cracker pct com 400g,oleo de soja com 900ml, fuba pre- cozido tipo flocao com 500g ,fiam - bre bovino lata com 320g,sal refinado com 1 kg., farinha de mandioca pct com 1kg, charque dianteira embalagem com 1kg, feijao carioca pct com 1kg, doce de goiabada embala - gem com 600g,acucar cristal pct com 1kg. | CES- TA | 3.000 | |
186. | Cesta basica alimenticia - constituida de acondicionadas em sa- cos plasticos resistentes compativeis c, 2 kg farinha, 4 kg feijao, 2 kg acucar, 4 kg arroz, 4 pcte de floco de milho pre- cozido com 500g, 1 lata de oleo de soja com 900ml, 2 pcte de leite em po | CES- TA | 3.000 |
com 200g, 2 latas de sardinha com 130g, 1 pcte dde amido de milho com 200g, 1 kg de sal moido iodado. | ||||
187. | Cesta basica alimenticia - constituida de 04 pct de macarrao vi- taminado, tipo espaguete, com 500g a un., 05 pct de leite em po integral, com 200g a unidade, com selo inmetro, 03 pct de cafe torrado, moido, com selo da abic, embalado a vaco, 05 kg de arroz parbolizado, tipo 1, 04 kg de feijao carioca, tipo 1, 06 kg de acucar tipo cristal, 01 pct de bolacha creme cracker, cro - cante e salgada, com 400g a unidade, 02 latas de oleo de soja, com 900ml a unidade, 1 goiabada, com 600g, 04 pct de fuba pre- cozido, tipo flocao, com 500g a unidade, 01 lata de fiambre bovino, com 320g a unidade, 01 kg de sal refinado, 02 kg de fari- nha de mandioca, 01 kg de carne de charque dianteira. | CES- TA | 3.000 | |
188. | Cesta basica natalina - constituido de panetone com 400g, ameixa seca 100g, atum 170g, azeitona verde 70g, balas iorgute 70g, biscoitos recheados 50g, biscoito salgado 90g, bolinhos 40g, creme de leite 200g, ervilha 200g, farofa 300g, gelatina 85g, fru- tas cristalizadas 150g, leite condensado 270g, maionese 200g, pate de presunto 130g, minidisquete 11g, mistura para bolo 400g, ovinho crocante 40g, pudim 85g, refresco 5g, espumante 660ml, torrone 17g, uva passa 100g, amendoim salgado 30g, castanha 20g, milho verde 200g, pessego em calda 230g, suco de caju 500ml. | CES- TA | 3.000 | |
189. | Cesta basica natalina - constituido de panetone com 400g, amendoim salgado 30g, azeitona verde 70g, balas mastigaveis 70g, biscoitos salgados 90g., bombom recheado 100g, frutas cris- talizadas 150g, gelatina 85g, chocolate recheado 13g., mistura para bolo 400g, ovinhos crocantes, salgadinho queijo 50g, shangpanhe 680 ml, torrone 17 g, u, uva passa 100g. | CES- TA | 3.000 | |
190. | Mistura para preparo de bebida lactea - tipo salada de frutas, composto de proteinas, lipidios, 400kcal por 100g e vitaminas a, c, b1, b6 e pp, minerais, ferro e zin, pacote. | KG | 300.000 | |
191. | Mistura para preparo de bebida lactea - tipo banana c/ aveia, possuir minimo de 9% em peso de aveia e, composto de no mini- mo 410kcal em 100g/po, 17g de proteinas em100g/ po e 12g de caseina em 100g do po, embalado em saco de material lamina - do metalizado com 1kg acond. em caixa de papelao reforca - da. | KG | 300.000 | |
192. | Mistura para preparo de bebida lactea - tipo sabor salada de frutas c/ min. de 3% em peso de frutas de, composto de 410kcal em 100g/po, 17g de proteina sem 100g/po com aspecto, cor, cheiro e sabor proprios, acondicionado em saco de material la- minado metalizado com 1kg. | KG | 300.000 | |
193. | Mistura para preparo de bebida lactea - tipo formula de carboi - drato em po, composto de arroz pre- cozido enriquecido com vi- taminas d, c, complexo b e sais minerais, lata. | KG | 300.000 | |
194. | Bebida Láctea capuccino composto com leite em pó, café em pó solúvel, açúcar, maltodextrina e cacau alcalino em pó. Saco de polietileno leitoso de 1 kg em caixa de papelão com até 12 kg Produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência de 6 meses. | Kg | 300.000 | |
195. | Bebida Láctea com aveia sabor Iogurte de vários sabores, com - posta de açúcar, leite em pó, malto, dextrina, farinha de aveia, | Kg | 200.000 |
aroma diversos e iogurte, Saco de polietileno leitoso de até 2kg em caixas de 12kg, Produto industrializado no máx. 30 dias antes da data da entrega com prazo de validade de 6 meses. | ||||
196. | Canjica pronta esterilizada acompanhada de mistura desidrata - da à base de leite em pó, canjica, açúcar, gordura vegetal hi- drogenada, amido de milho, coco ralado e sal. Embalagem a vapor hermeticamente peso líquido de 700g ( 500g + 200g), rótu - lo com data de empacotamento e prazo de validade impressos. Produto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de entrega com vigência de 6 meses | 600.000 | ||
197. | Mistura Láctea sabor Chocolate , composto de Açúcar, leite em pó, Malto Dextrina, Cacau em pó Alcalino,Gordura Vegetal, Fari- nha de Arroz Pré- Gelatinada, Antioxidante, Flavorizante, pacote contendo 2Kg, com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso líquido | Kg | 400.000 | |
198. | Mistura para preparo de alimento tipo Risoto com Carne , com - posto de Arroz beneficiado, carne bovina desidratada, proteína texturizada de soja, gordura vegetal, sal refinado, salsa desidra - tada, condimentos, antioxidante e corante natural, pacote con - tendo 2 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 500.000 | |
199. | Mistura para preparo de bebida Láctea com aveia sabor iogurte de vários sabores e coloração artificial, pacote contendo 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 250.000 | |
200. | Mistura para preparo de produto tipo Mungunzá(mingau de mi- lho e trigo),composto de leite em pó,açúcar, farinha de milho pré- gelatinizada, amido de milho, gordura vegetal, farinha de tri- go,lecitina de soja, vitamina A,E,B1,B2,B6 e Ferro;acondicionado em embalagens de filme flexível do tipo polietileno atóxico de baixa densidade e espessura de 100(cem) micra por parede, pacote contendo 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 600.000 | |
201. | Mistura para preparo de Risoto de Frango e Legumes composto de Arroz beneficiado, Carne de Frango desidratada, ervilha desi- dratada,proteína texturizada de soja, gordura vegetal, Cenoura desidratada, sal refinado, salsa desidratada, condimentos, antio - xidante, pacote contendo 2 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | Kg | 300.000 | |
202. | Mistura tipo Risoto com Galinha ,composto de arroz beneficiado, carne de frango desidratada, gordura vegetal, sal refinado, ce - noura desidratada,extrato de levedura, glutamato monossódico, salsa desidratada, antioxidante Di-Alfa Tocoferol, corante, cebo - la em pó e alho em pó, pacote contendo 1Kg, com identifica - ção do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | Kg | 250.000 | |
203. | Risoto de carne constituído de arroz, carne bovina desidratada em flocos, proteína texturizada de soja, legumes desidratados, gordura vegetal hidrogenada, sal e condimentos Saco de polie- tileno leitoso de 1 kg em caixas de papelão com até 12 kg Pro- duto industrializado no máximo de 30 dias antes da data de en - trega com vigência de 6 meses | KG | 600.000 | |
204. | Xxxx Xxxxxxxx , Ervilha e Lingüiça. | KG | 120.000 |
205. | Sopa Macarrão , Legumes, Presunto e Ovos. | KG | 120.000 | |
206. | Sopa Batata Inglesa com Frango e Salsa | KG | 200.000 | |
207. | Sopa Macarrão Colorido com Charque e Mandioquinha | KG | 45.000 | |
208. | Bebida Láctea Aveia , Iogurte de Morango. | KG | 400.000 | |
209. | Bebida Láctea Brigadeiro | KG | 80.000 | |
210. | Bebida Láctea Iogurte de Frutas | KG | 400.000 | |
211. | Vitamina de Iogurte com Flocos de Ameixa Preta Enriq. Com Vi- taminas e Minerais | KG | 150.000 | |
212. | Mingau de Aveia Iogurte de Morango | KG | 300.000 | |
213. | Mingau de Farinha Láctea com Xxxx e Leite Condensado | KG | 150.000 | |
214. | Mingau de Aveia com Banana, Malte e Ovos. | KG | 150.000 |
• Os gêneros alimentícios deverão ter prazo mínimo de validade de seis (06) meses a partir da data de entrega;
• A entrega dos gêneros alimentícios deverá obedecer a cronograma do Órgão requisitante;
• Não será aceito alimentos fora da especificação;
• Fica assegurado as caronas, por atividade aderente, licitações declaradas neste Termo de Referência, na vigência da ATA DA SRP.
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PE- RECÍVEIS E MERENDA ESCOLAR
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – CENTRALDE LICITAÇÕES DO ESTADO CEL/SEAD
Ata de Registro de Preços nº
Pregão Presencial nº 029/2007 CEL/SEAD
Processo Administrativo Nº 00.000.0053/07 CEL/SEAD Publicado no DOE de:
Validade: 12 ( DOZE ) MESES
REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS E MERENDA ESCOLAR
AOS ÓRGÃOS E ENTESDO ESTADO DO PIAUÍ.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e sete, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Bloco I, 2º andar, em Teresina – PI, na sede da Cen - tral de Licitações da Secretaria de Administração do Estado – CEL/SEAD, a Secretaria de Administração, representada por XXXXX XXXXXX XXXXX, portador do R.G nº
e inscrito no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos ter - mos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94do, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o regis- tro de preços, conforme decisão alcançada pela .........., às fls. ......... e HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do P.A. nº 00.000.0437/05 – CEL/SEAD, referente ao Pregão para Registro de Preços nº .............. . Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo- se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 029/2007 nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93 , Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para posterior e oportuna contratação de BENS COMUNS - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS E ME-
RENDA ESCOLAR - a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obriga - ção das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata.
1.1 - Registro de Preços de merenda escolar, aos órgãos e entes do Estado do Piauí, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1 – A aquisição dos bens objeto desta licitação será solicitada diretamen - te à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, Empresa
, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e su- bitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edi - tal.
1.1.2 - Todos os ônus decorrentes do reparo ou substituição de materiais forne - cidos deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante, e deverão ser realizadas no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do pedido formal das unidades usuárias ao(s) detentor(es).
1.2 - O material deverá ser entregue, após solicitação formal, gerenciada pela CEN- TRAL DE LICITAÇÕES - CEL para qualquer das unidades dos órgãos e entes es- tatais(s) nos endereços indicados pelas unidades requisitantes, dentro do Esta- do do Piauí - PI. Caso a solicitação refira-se à entrega a ser realizada em muni - cípios diversos da Capital, a(s) detentora(s), caso necessário, deverão acres- cer os custos exclusivamente indispensáveis relativos ao frete, valores que de - verão passar sob o crivo do órgão/ ente solicitante.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas uni- dades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
1.4 - A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não se obriga a firmar as contratações que pode - rão advir do Registro de Preços, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao be - neficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1. Da Solicitação:
Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimento (OF) – ou instrumento equivalente – contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, com conseqüente Empenho Prévio, aos detento - res da Ata, depois de consulta formulada à CEL, responsável pelo gerenciamen - to do Sistema.
2.2. Do Fornecimento:
De posse do documento acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, fornecerá o material requisitado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF, ou em outro prazo, conforme consta da OF, mediante comprovação ou atesto da entrega/ fornecimento.
3. DO MATERIAL
O material fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/ consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº - CEL/SEAD.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representa - do pela Secretaria de Administração - SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorroga -
da, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte.
4.2 A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não in- ferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pro - nunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, do lote, item e/ou subitem, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
4.2. À Secretaria de Administração/ CEL, no atendimento de interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na exe - cução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca inter- rupção nos serviços, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na for- ma do subitem acima.
1. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.1. Retirada/recebimento da OF e respectiva Nota de Empenho: Até 03 (três) dias úteis, contados dos respectivos pedidos.
5.2 Para retirada de cada OF e nota de empenho ou mesmo a Carta Contrato pe - rante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso exi- gido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos ori- ginais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata.
5.3 – Quando se Tratar de Merenda Escolar deverão ser obedecidos os seguintes trâ- mites:
5.3.1 - Os bens, objetos licitados, deverão ser entregues conforme relação das escolas fornecidas pelo setor requisitante, (ANEX0) nos horários normais de funcio - namento das Repartições Públicas de segunda à sexta- feira.
5.3.2 - A entrega dos bens deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias, con - tados a partir do(s) recebimento(s) da Ordem de Fornecimento e na(s) data(s) especificada(s) pela Gerência de Gestão Escolar/Supervisão de Merenda Esco- lar, em conformidade com a planilha que será entregue a CONTRATADA.
5.3.3 - Se, a qualquer tempo, durante a execução do contrato ocorrerem eventos que independam da vontade da Contratada e que impeçam o forneci - mento dentro do prazo estabelecido, a contratada deverá notificar prontamen - te à Secretaria, por escrito, o motivo da demora, sua provável duração e sua(s) causa(s). Em seguida a Secretaria deverá avaliar a situação e poderá, a seu cri- tério, prorrogar o prazo estabelecido. Nesse caso, a prorrogação deverá ser con - firmada pelas partes, através de um aditamento do contrato.
5.3.4 - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, se a contratada falhar na execução do fornecimento dentro do(s) período(s) de tempo especificado(s), a Secretaria deverá, sem prejuízo de outras medidas previstas no contrato executar a garantia dada, no valor equivalente a 2% (dois porcento) do preço do(s) dos bens em atraso, por dia de atraso, até que a entrega do(s) alimentos seja cum - prida., estabelecendo o limite máximo de 10% (dez porcento) do valor contrata - do. Atingindo esse valor máximo de deduções, a Secretaria poderá rescindir o contrato. Caso a garantia não seja suficiente para arcar com o ônus da multa aplicada, a Secretaria poderá deduzir o restante de possíveis pagamentos devi - dos, ou cobrá- lo judicialmente.
6. UNIDADESREQUISITANTES:
O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e munici - pais por meios da Secretaria de Estado da Educação do Piauí, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devi - da anuência da detentora.
7. PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adian - te especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamen - te em lei, e desde que por motivo devidamente justificado e comprovado pela de - tentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumpri - mento contratual; ou manifestação da unidade requisitante e informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
7.1.1. A multa ou recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste edital será de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor to- tal previsto para a contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de suspen - são temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo de até 5 (cinco ) anos.
7.1.2. Multa por dia de atraso para os consertos, substituições ou ainda para insta - lação de Suprimentos será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculados so- bre o valor descrito na Ordem de Fornecimento ;
7.2 . Multa pela recusa da detentora em retirar a OF ou nota de empenho ou retirá- las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
7.2.1. Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresenta - ção da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3 Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a (s) entrega(s) programa - da(s), não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quanti - dade que deveria(am) ser(em) entregue(s).
7.4. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx.
7.5. Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) materi- al(s) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 1% ( um por cento ) ao dia, se o equipamento com problemas técnicos não for substituído em 05 ( cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregula - ridade à empresa.
7.6. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obriga - ções decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho.
7.7. O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, a critério da Administração e sendo pos- sível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.8. Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93, com as al - terações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e legislação correlata.
7.8.1. As multas são independentes e a aplicação de uma penalidade não ex- clui as demais, quando cabíveis.
7.9. De acordo com o Decreto Estadual nº 11.319/04, cabe à CEL/SEAD, sucessora da CCLIP – Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas, na condição de órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, a aplicação das penalida - des previstas na respectiva Ata e, quando não aplicadas no prazo de 30 (trin- ta) dias pela unidade Administrativa, deverá a unidade requisitante informar expressamente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
7.9.1. Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/ c art. 109 da Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma;
7.9.1.A. Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no ho- rário de expediente normal.
OBSERVAÇÃO: Serão conhecidos os recursos enviados pelo correio, telex, fac- sí- mile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunica -
ção, desde que, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original seja devidamente protocolizada no órgão competente.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS NA ATA:
8.1 . O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitan - te, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com as altera - ções introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, de - pendendo da necessidade e complexidade do objeto.
8.2. O fornecimento do objeto registrado ocorrerá na unidade requisitante ou lo- cal por ela designado, conforme discriminado na OF ou mesmo no histórico da Nota de Empenho prévio, acompanhado da fatura ou nota fiscal de servi- ços.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do forne - cimento do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso no pagamento.
9.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares para cumprimento das obrigações por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando- se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.2. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em conta corrente, excepcionalmente, por cheque nominal, observados os termos da legislação vigente.
10. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
10.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não se- rão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
10.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela CEL/SEAD à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre manti - dos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
10.2.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da CEL, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que tempo - rária, a detentora obriga- se a comunicar a CEL o novo preço que substi- tuirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
10.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
10.4. O acompanhamento dos preços pela CEL/SEAD não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contrata - ção .
11. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
tas.
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descri-
11.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
11.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Admi - nistração não aceitar sua justificativa.
11.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
11.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata (OF ou NE);
11.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
11.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificad as pela Administração;
11.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das con - dições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos ca - sos previstos no item anterior , será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, jun- tando- se comprovante aos autos que deram origem ao regis- tro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publi- cação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando- se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
11.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
11.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado de - verá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
11.2.2. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
11.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais lici- tantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Regis- tro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condi - ções propostas pela(s) detentora(s).
12. AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RES- PECTIVA NOTA DE EMPENHO:
12.1. O objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ti- tular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele de - legar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra- se compatí - vel com o de mercado.
12.2. A emissão da OF e Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igual- mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
12.3. A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Ad - ministração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sen- do competente para tal o Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante re- cebimento da nota de empenho, carta- contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
13.2. Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, po - dendo cancelá- lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
13.3 Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
13.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de OF’s ou simples Nota de Empenho, protocolizados ou enviados através de “fac- símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantida - de, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade re- quisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntan - do- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
13.5 A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vi- gência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários confor - me disposição legal .
13.6. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
13.7. O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedi - do for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de reade - quação através do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços da CEL, nesse intervalo de tempo.
13.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, conside - rando- se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
13.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à CEL – Central de Licitações, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualiza - ção.
13.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações intro- duzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
13.12. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas dispo - sições previstas no Código do Consumidor.
13.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observa - das as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
Teresina/PI, de de 2007.
Contratante:
Secretaria de Administração do Estado
Contratado(s):
Testemunhas
PREGÃO Nº 0029/2007 ANEXO III
FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA
Sessão Pública: ......./......./.....2007, às horas.
Local: Sede da Central de Licitações do Estado – CEL, localizada na Secretaria de Admi- nistração, na av. Xxxxx Xxxxxxx s/n Bloco I, Centro Administrativo – 2O andar, em Teresina/PI.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social: | |||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | ||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | ||||
CEP: | E-MAIL: | ||||
Telefone: | Fax: | ||||
Banco: | Conta Bancária: | ||||
Nome e n.º da agência bancária: | |||||
Única cotação de preço global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência. Indicação da marca, especificações e quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, do material cotado. | |||||
LOTE Nº | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL | |
Valor total da proposta para a aquisição global do lote nº acima especificado: R$
( valor por extenso ).
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: (Não superior a 05 (cinco) dias corridos)
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo pre- ços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
, CNPJ nº , por inter- médio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PRE- GÃO Nº 0029/2007 para Registro de Preços de Bens comuns, em cumprimento do pre - visto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOE de / / , DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre ple -
namente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra cita - do.
.
Data, de de
..............................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa NOME/RG/CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ANEXO V- MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Presencial nº0029/2007 – CEL/SEAD/ a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE).............................., CNPJ, sediada no (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
ANEXO VI - MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBREEMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0029/2007– CEL/SEAD
Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por intermé -
dio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., xxxxxxxx(a) da Car-
teira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Local e data.
(assinatura do representante legal)
OBS.: Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO VI – RELAÇÃO DAS ESCOLAS FILANTRÓPICAS – PARA ATENDIMENTOS.
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO | |
01 | Pré Esc.Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 5000, Dentro da CEASA Fone: 220-1046 | |
02 | Jard. Inf. Imaculada Conceição | Xxx Xxxxx, 00- Xxxxxxxxx, Xxxx: 214-2876 | |
03 | Jard. Inf. Xxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx, Fone: 223-3197 | |
04 | Jard. Inf. Sta. Xxxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Fone: 226-1020 |
05 | Pré- Esc. Tia Augusta | Xxx Xxxxxxxxx, 000- Xxxxx Castelo- 221-0678 | |
06 | Jard. Inf. Reino Encantado | Xxx Xxxxxx, x/x - Xxxx Xxxxxxxx-n 9432-4251 | |
07 | Jard. Inf. Tia Graça Nery | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000- Xxx Xxxxx | |
08 | Xxx Xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxx Xxxxxxx, 226-1042 | |
9 | Pré- Esc. Tia Eutália | Xxx 00, xx 0000, Xxxxxx XX | |
10 | Pré- Esc. Tia Hildete | Rua Pe. Cícero, 3690, Bela Vista | |
11 | Pré- Esc. Presidente Médice | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxxx | |
12 | Pré- Esc. Minha Casa | Xxx Xxx Xxxxxxx, x/x, fone: 213-5105 | |
13 | Pré- Esc. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx 00, x0000, Xxxxxx XX | |
14 | Pré- Esc. Bernardo Van Leer | Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | |
15 | Pré . Esc. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx | |
16 | Pré- Esc. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, s/n, Três Andares | |
17 | Pré- Esc. Tia Tânia | Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx XX | |
18 | Pré- Esc. Luluzinha | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Buenos Aires | |
19 | Pré- Esc. Tia Jane | Av. Boa Esperança, s/n, P. Alvorada | |
20 | Pré- Esc. Riquinho | Rua Xxxxxxx X. Xxxxxx, s/n, Mafrense | |
21 | Pré- Esc. Xxx Xx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Rei (próx. Imões Filho) |
RELAÇÃO DAS ESCOLAS FILANTRÓPICAS DOS MUNICÍPIOS- PARA SEREM ATENDIDAS
Nº | MUNICÍPIOS | ESCOLAS | |
01 | Campo Maior | APAE de Campo Maior | |
02 | Itaueira | APAE de Itaueira | |
03 | Picos | APAE de Picos | |
04 | Xxxxx XX | APAE de Xxxxx XX | |
05 | Oeiras | APAE de Oeiras | |
06 | Piripiri | APAE de Piripiri | |
07 | Barras | APAE de Barras | |
08 | Landre Sales | APAE de Landre Sales | |
09 | Valença | APAE de Valença | |
10 | Xxxx Xxxxxxx | APAE de Xxxx Xxxxxxx | |
11 | Altos | APAE de Altos | |
12 | Xxxx xx Xxxxxxx | APAE de Xxxx xx Xxxxxxx | |
13 | Parnaíba | APAE de Parnaíba |
14 | Esperantina | APAE de Esperantina | |
15 | Elesbão Veloso | APAE de Xxxxxxx Xxxxxx | |
16 | Bertolinia | APAE de Xxxxxxxxxx | |
17 | Floriano | APAE de Xxxxxxxx | |
18 | Inhuma | APAE de Inhuma | |
19 | União | APAE de União | |
20 | Uruçuí | APAE de Uruçuí | |
21 | Xxxxxx Xxxxxx | APAE de Xxxxxx Xxxxxx | |
22 | Buriti dos Lopes | Esc. De Educ. Espec. Xxxxxx Xxxxxxx X. Dourado | |
23 | Cocal | Esc. Educ. Esp. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
24 | Colônia do Guergueia | Esc. Educ. Esp. Cidadão Cidadã | |
25 | Corrente | Esc. Educ., Esp. Vila Feliz | |
26 | Ilha Grande | Esc. Educ. Especial | |
27 | Paulistana | Esc. Educ. Espac. Tio Bebe | |
28 | Campo Maior | ADIV | |
29 | Ipiranga | APAE- Apaiana Tia Neli | |
30 | Passagem Franca | E.E.E. Xxxxx Xxxxx | |
31 | Água Branca | E.E.E. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
32 | São Pedro | APAE de São Pedro |
RELAÇÃO DAS ESCOLAS FILANTRÓPICAS DE TERESINA – PARA SEREM ATENDIDAS
Nº | ESCOLA | ENDEREÇOS | |
01 | Soc. Apoio ao Def. Físico- SOADF | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
02 | Assoc. dos Cegos | Xxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxx Xxxxx | |
00 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 1158- Cristo Rei | |
04 | Esc. Educ. Esp. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxxxxxxx | |
05 | Sociedade PESTALOZZI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000- Xxxxxx | |
06 | Centro Ap. Pedag. Pessoas Port. Def. Visual | Av. Xxxxxx Xxxx, 3400, Próx. COT | |
07 | Centro Profiss. Integrado- CEPI | Av. Palmeirais, 130. Próx. Antártica | |
08 | Creche Lions Clube | R. Alameda Parnaíba S/n. Pça. Marquês | |
09 | Assoc. Amigos Autista - AMA | Av. Xxxx Xxxxx, s/n, Ininga( perto do Riversaid) 233- 8725 |
10 | Assoc. de Pais Amigos Def. Aud. APADA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
RELAÇÃO DAS ESCOLAS CONVENIADAS - CAPITAL - PARA SEREM ATENDIDAS
Nº | ESCOLA | ENDEREÇOS | |
01 | Creche Esperança do Amanhã | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 2910 - B. São Pedro | |
02 | Escolainha Tia Zenaide | R. Mirra 3160, Vila Irmã Dulce | |
03 | Projeto Social Vida | Av. Castelo do Piauí- 4107- Buenos Aires | |
04 | Pré- Esc. Xxx Xxxxxx | X. Xxx,Xxxxxx, 1266 - Sta Mª das Vassouras | |
05 | Pré. Esc. Tia Lígia | Av. Barão de Castelo Branco - Cristo Rei | |
06 | Assoc. Comunit. Do Bairro Satélite - ACOBASA | R. Talma Iran Leal 3880- Satélite | |
07 | Centro "Lar Renascer" | Q-69, C- 09- Parque Piauí |
RELAÇÃO DAS ESCOLAS CONVENIADAS DOS MUNICÍPIOS - PARA SEREM ATENDIDAS
Nº | ESCOLA | ENDEREÇOS | |
01 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx. Rural Pontal do Anel | |
02 | Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx- Xxx. Mestre Xxxxx xx Xxxxx | |
03 | Campo Maior | Creche Lar da Criança Xxx Xxxx |
ANEXO VIII – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL– PARA ATENDIMENTOS.
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
1ª | U.E. XXXXXXX XX XXXXXXXX | AV. GOV. XXXXXX XXXXXXXXX. | |
U.E. XXXXXX XXXXXXXXX | AV. 03 DE MAIO, S/N | ||
U.E. JEANETESOUSA | AV. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXX XXXXX | ||
U.E. DR. XXXX XXXXX | X. CENTENÁRIO, S/N - B. PIAUI. | ||
U.E. EDISON CUNHA II | R. TIMBIRA, 865 - B. BOA ESPERAN- ÇA. | ||
U.E. EDISON DA PAZ CUNHA | R. XXXXXXXX, 829/N – PARNAIBA | ||
U.E. EPAMINONDAS C. BRAN- CO | R. XXXXX XXXXXX, S/N - B. FÁTIMA | ||
U.E. PADRE XXXXXX | AV. DAS NORMALISTAS, 1680 | ||
U.E. POLIVALENTELIMA REBE- LO | AV. SÃO SEBASTIÃO - B. SÃO FRAN- CISCO. | ||
U.E. XXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - X. SÃO JOSÉ. | ||
U.E. XXXXXXXXXXXXX | X. XXXXXX XXXXXX, S/N - PARNAIBA | ||
U.E. OZIAS CORREIA | R. XXXXXXX, X/N – B. PIAUI. | ||
U.E. XXXXX XXXXXXX | X. XXXXXXX, X/N – B. PIAUI. | ||
U.E. MENINO DEUS | R. PROJETADA, S/N – ENTRADA TA- TUS. | ||
XXXXXX XXX XXXXX | U.E. XXXXXX XXXXXXX | X. EURIPEDESAGUIAR, B. CENTRO. | |
U.E. XXXXXXX XXXXX | |||
U.E. XXXXXX XXXXXXX | |||
U.E. XXXXXX XXXXXX | X. DUQUE DE CAXIAS, 511 – B. SÃO FRANCISCO. | ||
U.E. XXXX XXXXXX | X. XXXXX XXXXX, 29 | ||
LUISCORREIA | U.E. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | POV. PINTO | |
TOTAL | 06 | 20 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
2ª | U.E. N. SENHORA DA CON- CEIÇÃO | R. SANTO ANTONIO, S/N - CENTRO. | |
U.E. XXXXXX XXXXXXX | PRAÇA MONS. BORZON - CENTRO. | ||
BATALHA | U.E. GAYOSO E ALMENDRA | TRAVESSA 13 DE MAIO, S/N - CEN- TRO. | |
ESPERANTINA | U.E. XXXXXXXX X. BRANCO. | AV. XXXXXXXX XXXXXXX, S/N - CEN- TRO. | |
U.E. ESTADO DA PARNAIBA | R. XXXXX XXXX XX XXXXX | ||
XXXXXX XXXXXXX | U.E. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | AV. XXXXX XXXXXXX, S/N - CENTRO. | |
LUZILÂNDIA | U.E. XXXX XXXXXXXXX | X. XXXXXXX XXXXX, S/N - CENTRO. | |
U.E. XXXX XX XXXXXXXX- QUES | AV. XXXX XXXXXXX XXXXXX, S/N. | ||
PORTO | U.E. XXXXXX XXXXXX | PRAÇA XXXXXX XXXXXXX | |
N. SENHORA DOS REMÉDIOS | U.E. XXXXXXXXX XXXXXXX | LOCALIDADE SANTO ANTONIO | |
U.E. XXXXXX XXXXX | AV. FAROL DA VIRGEM, 187 - CEN- TRO. | ||
U.E. PROF. XXXXXXXXX | X. XXXXXXX XXXXX, S/N – B. CENTRO. | ||
XXXXXXX XXXXX | X.X. DOROTEU SERTÃO | R. XXXXXXXX XXXXX, 86. | |
TOTAL | 08 | 13 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
3ª | U.E. XXXXXX XXXXXXXXX | X. XXXXXX XXXXX, 521 | |
CAPITÃO DE CAMPOS | U.E. XXXXX XXXXXX | X. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 184 | |
XXXXXXXX XXXXXX | U.E. MONSENHOR UCHOA | R. XXXXXX X. XXXXX, S/N | |
XXXXX XX | U.E. DEP. XXXXXX XXXXXXX | X. XXXXXXXX XXXXX, 151 | |
U.E. XXXXX XXXXXX XXX- XXX | X. XXXXX XXXXXXXX, 910 | ||
U.E. TOMAZ CAFÉ DE OLIVEI- RA | R. XXXXXXXX XXXXXXX, S/N | ||
PIRACURUCA | U.E. XXXXXXXXX XXXXX | X. TENENTERUI BRITO, 1430 | |
U.E. PRESIDENTECASTELO BRANCO | AV. COR. XXXXX XXXXX | ||
XXXXXXXX | U.E. DES. XXXX XX XXXXXXXXX XXXX | PRAÇA XXXXXXXX X. RESENDE, 800 | |
U.E. XXXX XXXXXX DE RE- SENDE | X. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | ||
U.E. XXXX XXXXXXX XX X. FI- LHO | R. XXXXX XXXXX, 979 | ||
U.E. PROFA. AURI CASTELO BRANCO | R. DOM XXXXX XX, 744 | ||
U.E. PROFA. CASSIANA RO- CHA | AV. XXXXX XXXXXX, 1030 | ||
U.E. PROFA. NENEM CAVAL- CANTE | R. XXXX XXXXXXX, 132 | ||
SÃO JOSÉ DO DI- VINO | U.E. PROFA. XXXXXXX X. XX XXXXXXXX | AV. XXXXX XXXXXXXXXXX XXX- XXXX | |
TOTAL | 07 | 15 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
4ª | U.E. ANICOTA BURLAMAQUI | R. XXXXXXX XXXXXXXX, S/N | |
U.E. XXXXXX XXXXX | X. XXXXXX XXXXXXXX, S/N | ||
U.E. XXXX XXXXXXX | X. XXX XXXXXXX, B- MATADOURO | ||
U.E. LELIA AVELINO | AV. BAHIA, B – VILA OPERÁRIA | ||
U.E. XXXX XXXXXX | X. XXXXXXXXX XXXX, S/N | ||
U.E. DOM SEVERINO | AV. ALAMEDA PARNAIBA, B- VILA OPERARIA | ||
U.E. DOM XXXXX XX | AV. XXXXXX XXXXX, B- ILHOTA | ||
U.E. XXXXX XXXXXXXX | X. 1º DE MAIO, 441 - B - PRIMAVERA | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXXXX | AV. XXXXXX XXXX, S/N | ||
U.E. ENGENHEIRO XXXXXXX | XX. CAMPOS SALES, S/N | ||
U.E. ESTADO DO AMAZONAS | R. XXXXXXX XXXXXXX, 2791 - POREN- QUANTO | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXXX | X. XXX XXXXXXX - ACARAPE/MATA- DOURO | ||
U.E. XXXXXX XXXXXXXX | PRAÇA XXXX XXXXXX, 1500 | ||
U.E. XXXX XXXXXXX XXXXXX | X. XXXXXXXXX XXXX – MONTE CASTE- LO | ||
U.E. XXXXXXX XXXXXXXX | AV. BARÃO DE GURGUÉIA - VERME- LHA | ||
U.E. XXXXXXX XXXXXXX | AV. BARÃO DE CASTELO BRANCO, S/N | ||
U.E DUQUE DE CAXIAS | AV. BARÃO DE CASTELO BRANCO, 1370 | ||
U.E. XXXX XXXXXX | X. XXXXXXXXX XXXXXX, 991 | ||
U.E. XXXXXXXX XXXXXX | X. PROF. XXXX XXXXXX, 413 - CA - BRAL | ||
U.E. DEMERVAL LOBÃO | |||
TOTAL | 01 | 20 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
4ª | U.E. PEQUENA RUBIM | R. CRISPINO AGUIAR – BUENOS AI- RES | |
U.E. DEP. XXXXXXX XXXXXX- RO | AV. FREITASNETO - MOCAMBINHO | ||
U.E. DES. HELI SOBRAL | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N | ||
U.E. DES. XXX XX XXXXX | X. ENGENHEIRO LUISFURTADO – BU- ENOS AIRES | ||
U.E. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | R. J. M. DA COSTA – BUENOS AIRES | ||
U.E. PREF. FREITASNETO | AV. JERUMENHA - MOCAMBINHO | ||
CEB XXXXX XXXXXXX | X. ALTO LONGÁ, S/N | ||
U.E. ROBERTCARVALHO FREI- TAS | R. DELEGADO XXXX XXXX, S/N | ||
U.E. PETRONIO PORTELA | R, CEDRO, S/N | ||
TOTAL | 01 | 09 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
4ª | U.E. XXXXXXX XXXXX XXXXX- RA | EM FRENTEA QUADRA 27 – PARQUE PIAUI | |
U.E. XXXXX XXXXXX | PRAÇA XXXX XXXXXX, S/N | ||
U.E. GOVERNADOR XXXXXXX XXXXX | AV. 15 DE NOVEMBRO, S/N | ||
U.E. XXXXXXX XXXXXXXX | X. XXXXXXXX XXXXX, 1185 | ||
U.E. XXXXXXXX XXXXX | PRAÇA DA INTEGRAÇÃO | ||
U.E. CAIC – XXXX XXXX - LHÃES | R. CACIQUE, S/N | ||
U.E. XXXXXXX XXXXXXXXX | X. DEP. ULISSESGUIMARÃES, S/N | ||
U.E. XXXXX XXXXXXXX | AV. DR. LUISPIRESCHANCES, S/N | ||
U.E. XXXXXXX XXXXX | CONJ. ANGELIM, Q-127 – PROMO- RAR II | ||
U.E. XXXX XXXXXX XXXXXX | X. PADRE XXXXXX, 3996 | ||
U.E. PADRE XXXXXXX X. GO - MES | PRAÇA EXPEDITO RESENDE, S/N | ||
U.E. XXXX XXXXXXXX | XXXX, MORADA NOVA I | ||
U.E. PADRE XXXX XX XXXXXX- TA | R. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, S/N | ||
U.E. MARTINS NAPOLEÃO | AV. PRINCIPAL – PROMORAR | ||
U.E. XXXX XXXXXXXXX | X. GILBUÉS, 3190 – B. SÃO PEDRO | ||
U.E. PROFESSORA XXXXXXXX | X. 38, L-9, 10 E 11 – ANGELIM | ||
U.E PADRE XXXXXXX XXXX XX XXXX | EM FRENTEA QUADRA 20 | ||
U.E. TOMAZ AREA LEÃO | R. CHILE, S/N – TRESANDARES | ||
U.E. XXXXXXXX XXXXXXXX | X. 101, PARQUE PIAUI | ||
ASSOCIAÇÃO DE MORADO - RESDO BAIRRO AREIAS | R. AUGUSTA, 758 | ||
TOTAL | 01 | 20 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
4ª | U.E. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | X. XXXXXX XXXXXX, S/N | |
U.E. XXXXX XXXX | X. XXXXXXXXX XXXXX, S/N | ||
U.E. MONS. XXXXXXXX XX- NATO DE XXXX | X. XXXX XXXXXX XX XXXXX | ||
U.E. XXXX XXXXXX | X. XXXXX XXXXX, S/N | ||
U.E. XXXXXX XXXXX | X. 04, S/N | ||
U.E. DEP. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | R. JANGO, S/N – NOVA TERESINA | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXXXX | X. PLUTÃO | ||
U.E. XXXXXXXX XXXXX | X. XXXXXX XXXXXX | ||
U.E. XXXXXXX XXXXX CA- LADO | R, SANTA TERESINHA, S/N | ||
CEB. GOV. FREITASNETO | R. CAPITÃO XXXXXXXXX | ||
U.E. XXXXXXXX XXXXXXX | X. XXXXXX XXXXXX, S/N | ||
U.E. DARCY ARAÚJO | AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, S/N | ||
U.E. PROF. XXXXXXX XXXXX- XXX | AV. NICANOR BARRETO – VILA SAN- TA BARBARA | ||
TOTAL | 01 | 13 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
4ª | U.E. XXXXXX XXXXXXX XX XXX- VA | R. XXXXXXXXX X. XXXXXX, S/N | |
U.E. XXXXX DO CARMO RE- VERDOSA | AV. ITARARÉ, S/N – XXXXXX X | ||
U.E. XXXXX XXXXX | AV. ITARARÉ, S/N – XXXXXX X | ||
U.E. XXXXXXXXXXXXXX | X. PROF. XXXXXXXXX XXXXXXXXX | ||
U.E. XXXXXX XXXX | X. 54, 3335 – XXXXXX XX | ||
U.E. XXXXXXX XX XXXXXXXX X. XXXX | X. CARAJÁS, 3996 – XXXXXX X | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | X. 54, 3735 | ||
CAIC – XXXX XXXXXX X XX XXXX | X. XXXX XXXXXXX XXXXX, 2845 | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXXXXX | X. XXXXX XXXXXX,3364 | ||
U.E. RALDIR CAVALCANTE | R. 02, 2310 – RENASCENÇA II | ||
U.E. XXXXXXXX XXXXXXX | POVOADO BOQUINHA – XXXXX XXXXXXX | ||
TOTAL | 01 | 11 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
5ª | U.E. XXXXXXXX XXXXXXX | X. CEL. XXXXXXX XXXXXXX, 2520 | |
U.E. XXXXX XXXXXX | X, XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | ||
U.E. XXXXX XXXXXXX | X. PIAUI, S/N – B. SÃO JOÃO | ||
U.E. MONSENHOR XXXXXX | X. PERGENTINO LOBÃO, S/N - CEN- TRO | ||
U.E. PETRONIO PORTELA | R. AFONSO PENA, 151 - CENTRO | ||
U.E. XXXXXX XXXXXXX | X. DES. XXXXXXX XXXXX, 48 - CEN- TRO | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXX | AV. XXXX XXXXXXX, 164 - CENTRO | ||
U.E. 13 DE MARÇO | R. XXXXX XXXXXXXX, 578 - FÁTIMA | ||
JUAZEIRO | U.E. XXXX XX X. FILHO | AV. SÃO FRANCISCO, 549 - CENTRO | |
BURITI DOS MON- TES | U.E. XXXXXX XXXXXX | X. XXXX XXXXXXX, 831 - CENTRO | |
CASTELO DO PI- AUI | U.E. XXXXXX XXXXXXX | X. ABDIAS VERAS, 286 - CENTRO | |
SÃO JOÃO DA SERRA | U.E. XXXXXX XXXXX DA SIL- VA | R. XXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX | |
SÃO MIGUELDO TAPUIO | U.E. LIMA REBELO | X. XXXXXXXXX DE A PAIVA, 426 | |
TOTAL | 06 | 13 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
6ª | U.E. XXXXXXX XXXXXXXX | X. XXXXXX XXXXXX | |
U.E. PROF. XXXXXXX XXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXX | ||
U.E. XXXX XX XXXXX SAN- TOS | R. TAMARINDOS | ||
U.E. DA COSTA E SILVA | |||
REGENERAÇÃO | U.E. XXXXXXX XXXX XXXXX | AV. XXXXXXX XXXX XXXXX | |
U.E. SENADOR XXXXXXX XX- XXXXX | X. DO AMARANTE | ||
ÁGUA BRANCA | U.E. WALL FERRAZ | AV. XXXX XXXXXX | |
AGRICOLÂNDIA | U.E. XXXX XXXXX | AV. XXXX XXXXXXXX | |
SÃO GONÇALO | U.E. XXXXXXXXX XXXX | X. TUPYGUARANY | |
XXXXXXXXX XX- RES | U.E. XXXXX XXXXXXXXX | PRAÇA ALFERESMATIAS | |
MIGUELLEÃO | U.E. ESTADO DO ACRE | R. JOÃO FERRY | |
ARRAIAL | U.E. XXXXXXX XXXXX | X. DR. EDVAN, 385 | |
ANGICAL | U.E. XXXXXXXXXX XXXXXXXX | X. XXXXXXXXX XXXXXXX | |
SÃO PEDRO DO PIAUI | U.E. XXXXXX X. TEIXEIRA | ||
SANTO ANTONIO DOS MILAGRES | U.E. DEP. XXXXXXX XX X. MONTEIRO | AV. PRINCIPAL | |
XXXX XXXX- XXXX | U.E. XXXXXXX XXXXXXX | AV. XXXXXXXX XXXXXXX | |
TOTAL | 12 | 16 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
7ª | U.E. CINEAS VELOSO | X. SÃO JOSÉ | |
U.E. CARMINA VELOSO | X. XXXXXX PORTELA, 717 | ||
U.E. CONEGO ACILINO | R. EURIPEDESMARTINS, 845 | ||
VARZEA GRANDE | U.E. XXXXX XXXXXXX | AV. SÃO FRANCISCO, 498 - CENTRO | |
PIMENTEIRAS | U.E. XXXXXX XXXXXXXXX | AV. PRESIDENTEMEDICI | |
INHUMA | U.E. MANOEL F. B. DE MACE- DO | R. XXXX X. GUIMARÃES - CENTRO | |
NOVO ORIENTE | U.E. EUSTACHIO PORTELA | R. XXXXXX XXXXXXX - CENTRO | |
SAÕ MIGUELDA BAIXA GRANDE | U.E. XXXX XX XXXXXX | SAÕ XXXXXX DA BAIXA GRANDE | |
ELESBÃO VELOSO | U.E. XXXX XXXXXXX | PRAÇA XXXX XXXXXXX | |
U.E. XXXXXXXX XXXXX | X. DOM XXXXX XX, 982 – SANTA CLA- RA | ||
TOTAL | 07 | 10 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
8ª | U.E. XXXXXXX XXXXXXX- QUI | R. XXXXXX XXXXXXXX - CENTRO | |
U.E. COSTA ALVARENGA | PRAÇA COSTA ALVARENGA - CEN- TRO | ||
U.E. VIZCONDE DA PARNAI- BA | AV. XXX XXXXXXX, 575 | ||
U.E. NOGUEIRA TAPETY | R. BRIGADEIRO XXXXXX XXXXXXXX | ||
U.E. XXX XXXXXXX | AV. DESEMB. XXXXXXX XXXXXXX | ||
U.E. FARMACEUTICO XXXX XXXXXXXX | X. XXXXXXX XXXXXXX | ||
CAMPINAS | U.E. DR. XXXX XX XXXXX XX | X. GEN. ADELMAR ROCHA, 390 - CENTRO | |
SANTO INÁCIO | U.E. XXXXX XXXXXXXX DO R. B. FILHO | AV. GETULIO VARGAS, CENTRO | |
SANTA ROSA | U.E. DOM EDILBERTO | R. DO ESTUDANTE, 304 | |
TANQUE DO PI- AUI | U.E. SÃO SEBASTIÃO | AV. 13 DE MAIO - CENTRO | |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX | ESCOLA REUNIDA XXXXXX XXXXXXX | X. DO AMPARO - CENTRO | |
SÃO JOÃO DO VARJOTA | U.E. SÃO JOÃO BATISTA | PRAÇA XXXX XXXXXXX XXXXXX | |
TOTAL | 07 | 12 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
9ª | U.E. FRUTUOSO XXXXXXXXX | X. DEP. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, S/N | |
ITAINÓPOLIS | U.E. XXXXX XXXX XXXX | PREDIO DA U.E. XXXXXX XXXXXXXXX | |
MONS. HIPÓLITO | U.E. XXXX XXXXX XXXXXXX | X. XXXXXX XXXXX, 50 | |
SANTA CRUZ DO PIAUI | U.E. XXXXX XXXXXXX | X. XXXXXXXX XXXXXXX, 256 | |
SANTO ANTONIO DE LISBOA | U.E. XXXXX XX XXXXXXXX | X. XXXX XXXXXXXXX, 250 | |
PICOS | U.E. XXXXXX XXXXXXXXX | X. MONSENHOR HIPÓLITO | |
U.E. XXXXXX XXXXXXX | X. MOACIR LUZ. S/N | ||
U.E. LANDRI SALES | R. MONSENHOR HIPÓLITO, 959 | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXXXX | X. SANTO INÁCIO, 381 | ||
U.E. PETRONIO PORTELA | R. LUISNUNES, 880 | ||
U.E. XXXXXX XXXXXXX | X. XXXXX XXXXXXXX, S/N | ||
U.E. XXXXX XXXXXXXX | X. X. TIMÓTEO, 270 | ||
U.E. XXXX XX XXXXXXXXXX | X. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, S/N | ||
U.E. TERESINHA NUNES | AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 496 | ||
U.E. XXXXXXX XXXXX(APAE) | R. 07 DE JANEIROS, 152 - CONDURU | ||
BOCAINA | U.E. XXXXXX XXXXX | X. XXXXXXXX XXXXX, 120 | |
DOM EXPEDITO XXXXX | U.E. DR. XXXX XXXXXXXX | X. XXXXXX XXXXXXX, 86 | |
U.E. FRUTUOSO A DO VALE | TRAVESSA PINHEIRO, 2040 | ||
XXXXXXXXX XXXXXX | U.E. DIRCEU ARCOVERDE | X. SANTA RITA, S/N | |
IPIRANGA | U.E. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | X. 13 DE MAIO, S/N | |
TOTAL | 10 | 20 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
10ª | U.E. DOM AVELAR BRANDÃO | R. XXXXX XX XX XXXXXXXX, S/N | |
ELISEUMARTINS | U.E. NOSSA SENHORA DE FÁ- TIMA | CONJ. XXXXXXXXXXX, S/N | |
FLORESDO PIAUI | U.E. SANTO XXXXXXX | X. XXXXXXXX XXXXXX, S/N | |
FLORIANO | U.E. AGRONOMO PARENTE | R. XXXXX XXXX, S/N | |
U.E. XXXXX XXXX | X. CASTRO ALVES, S/N | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXXXXX | X. XXXXXXX XXXXXX, S/N | ||
U.E. XXXXXXXX XXXXXXX | PRAÇA XXXXXXX XXXXX, S/N | ||
U.E. XXXXX XXXXXXXXX | X. SÃO JOÃO, S/N | ||
U.E. ODORICO CASTELO BRANCO | R. XXXXXXX XXXXXXXX, 250 | ||
U.E. XXXXXXXXX XXXXXXXX UCHOA | PRAÇA BANDEIRA, S/N | ||
U.E. XXXXX XXXXXX | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX, S/N | ||
U.E. MIRTESDEMES | R. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, S/N | ||
U.E. XXXXXXX XXXXXXXXX | X. XXXXXXX XXXXX, 755 | ||
GUADALUPE | U.E. XXXX XXXXXXXX | Q-15, S/N - CENTRO | |
ITAUEIRA | U.E. XXXXXXX XXXX XXXXXXX | X. XXXX XXXXXX, 895 | |
JERUMENHA | U.E. VICENTEFONSECA | X. CENTENÁRIO, 539 | |
U.E. SENADOR XXXXXXXX XX- NES | POVOADO BARRA DA LANÇA – Z. RURAL | ||
LANDRI SALES | U.E. MARQUES DA XXXXX | X. 9 DE NOVEMBRO, 547 | |
XXXXXX XXXXXX | U.E. XXXXXX XXXXXX X X XXXXX | ||
XXXXXX XXXXX- TE | U.E. XXXXXXXXXXX | PRAÇA XXXXXXX XX XXXX, 10 | |
U.E. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | X. XXXXXX XXXXXXXX, S/N | ||
NAZARÉDO PI- AUI | U.E. 21 DE DEZEMBRO | R. MARECHAL D. XX XXXXXXX | |
SÃO FRANCISCO DO PIAUI | U.E. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | X. NOVA BRASILIA, S/N | |
SÃO JOSÉ DO PEIXE | U.E. XXX XXXXXXXX XX X. XXXXX | X. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 360 | |
RIO GRANDE DO PIAUI | U.E. XXXXXX XXXXXX ARCO- VERDE | R. XXXXXXXX XXXXX, S/N | |
U.E. XXXXX DAS DORESP. BE- ZERRA | |||
TOTAL | 14 | 26 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
11ª | U.E. PRESIDENTEVARGAS | PRAÇA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, S/N | |
BERTOLINIA | U.E. XXXXXXXXXX XXXXX | PRAÇA NOSSA SENHORA APARECI- DA, S/N | |
XXXXXXX XXXXX- DA | U.E. XXXXXXXXXXX XXXXXX | X. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | |
RIBEIRO GON- ÇALVES | U.E. XXXXXXXX DE GOES | R. XXXXX XX | |
U.E. PADRE XXXXXX XX XXXXXXXX | X. LANDRI SALES– B. VILA NOVA | ||
URUÇUI | U.E. XXXXXX XXXX | X. CEL. XXXXXXX XX XXXXXXXX | |
U.E. ÁGUA BRANCA | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX | ||
U.E. XXXXXX XXXXXX | X. XXXXX XXXXXXXXXX | ||
TOTAL | 05 | 08 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
12ª | U.E. XXXXXX XXXXXX | X. XXXXXX X. XX XXXXXXXX,751 | |
U.E. NOEMI MADEIRA MOU- RA FÉ | R. PIAUI, 464 | ||
SOCORRO DO PIAUI | U.E. XXXXXXXXX XXXXXXXX | X. COSTA E SILVA, 590 - CENTRO | |
PAESLANDIM | U.E. XXXX XXXXXXXX XXXX | TRAVESSA SÃO JOÃO | |
CANTO DO BURI- TI | U.E. XXXXXXX XXXXX | X. XXX XXXXXXX, 32 | |
U.E. XXXXXXX XXXXXX | X. DEMERVAL LOBÃO, 107 | ||
PAJEU | U.E. XXXXXXXX XXXXXX XX XX | AV. MODESTO A PIAUILINO, S/N | |
SÃO JOÃO DO PIAUI | U.E. XXXXXX XXXXXXXXX | PRAÇA XXXXXX XXXXXXX XX XXX- SA | |
U.E. XXXXXXX XXXXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXXXXX | ||
U.E. AREOLINO DE ABREU | AV. XXXXXXX XXXXXX | ||
TOTAL | 06 | 10 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
13ª | U.E. XXXXXXXX XXXX | X. XXXX XXXX XXXXXXX, 123 – S. FELIX | |
XXXXXX XX XXXXX | U.E. DIRCEU ARCOVERDE | X. MAJOR XXXXXXXX XXXX, 730 | |
CARACOL | U.E. XXXXXX XXXXXX | X. LUISRIBEIRO - CENTRO | |
GUARIBAS | U.E. XXXXX XXXXXXX | AV. SÃO FRANCISCO, 498 - CENTRO | |
TOTAL | 04 | 04 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
14ª | ESCOLA AGRICOLA DO DNOCS | R. 04, 937 | |
BOM JESUS | U.E. XXXXXXX XXXXX XXXXX- XXX | X. XXXXX XX XXXXXXXX, S/N | |
U.E. ARACI LUSTOSA | AV. DR. XXXXXXXX XXXXXX | ||
PALMEIRA DO PI- AUI | U.E. XXXXXX XXXXXXXX | X. XXXXX XXXXXX- CENTRO | |
CRISTINO CAS- TRO | CENTRO EDUCAC. INTEGR. ADNAUER | R. CASTELO BRANCO, 150 - CENTRO | |
U.E. XXXXXXX XXXXXX | X. BOM JESUS, 352 | ||
REDENÇÃO DO GURGUEIA | U.E. XXXXXX XXXXXXX | X. XXXXXXX XXXXXX, 120 | |
SANTA LUZ | U.E. XXXXXXX XXXXXX | X. XXXXXXXXX XXXX, 269 | |
TOTAL | 06 | 08 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
15ª | U.E. CORONEL XXXXXXX | ||
SANTA FILOME- NA | U.E. XXXXXXX XXXXXXX | ||
GILBUÉS | U.E. XXXXXX XXXXXXX | ||
TOTAL | 03 | 03 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO | ||
16ª | U.E. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | X. XXXXXX XXXX XXXXXXX, S/N | |
FRONTEIRAS | U.E. XXXXXXXX XXXXX XX- XXXXX | AV. EZEQUIELBATISTA XX XXXXX, S/N | |
U.E. XXXXXXXX XXXXXXX | AV. LANDRI SALES, 445 | ||
SÃO JULIÃO | U.E. XXXXXXX XXXXXXXX | X. XXXXXXXX XXXXXXXXX, 314 | |
TOTAL | 03 | 04 | |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇÕ | ||
17ª | U.E. XXX XX XXXXXXXX | AV. XXXXXXXX XXXXXXX, 189 | |
U.E. FREIHENRIQUE CAVAL- CANTE | PRAÇA COSTA ALVARENGA - CEN- TRO | ||
U.E. XXXX XXXXXX DAMAS- CENO | TRAVESSA GUANABARA, S/N | ||
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ | U.E. PROFA. LURDESPASSOS MELO | R. O1, S/N | |
ACAUÃ | U.E. DUQUE DE CAXIAS | R. XXXXXXXXX XXXXXXXX - CENTRO | |
TOTAL | 03 | 05 |
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇÕ | ||
18ª | U.E. XXX XXX | PRAÇA XXXXXX XXXX, S/N | |
U.E. XXXXXX XXXXXXXX | X. 12 DE OUTUBRO, S/N | ||
U.E. RAMA BOA | R. DES. XXXXX XX, S/N - BATALHÃO | ||
U.E. XXXX XXXXXXXX | X. XXXXXX XX XXXXX, S/N | ||
U.E. XXXXXX XXXX | X. SOBRAL, S/N - TRANQUEIRA | ||
U.E. ALTINA PESTANA | R. XXXXXXXXX XXXXX, S/N | ||
U.E. XXXXX XXXXXXX | |||
ALTO LONGÁ | U.E. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | X. 7 DE SETEMBRO, 400 | |
BARRO DURO | U.E. NOEMIA DO CARMO XXXXXXX | AV. XXXXXXXX XX XXX, 1445 | |
BENEDITINOS | U.E. XXXXXXX XXXXXXXXXXX | X. XXXX XXXXXXXX,618 - CENTRO | |
DEMERVAL LO- BÃO | U.E. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | X. XXXXXXX XXXXXX, S/N | |
U.E. XXXXXXXX XX XXXXX | X. FREICONRADO, 600 | ||
XXXX XX XXXXXXX | U.E. PADRE XXXXXXX | X. XXXX XXXXXXXX, 618 - CENTRO | |
U.E. XXXXXXXXX XXXXXXX | X. XXXX XXXXXXX XXXXXX, 272 | ||
MIGUELALVES | U.E. PIO XII | R. XXXX XXX, S/N | |
MONSENHOR GIL | U.E. XXXXXXXX XXXXXX | PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX, 783 | |
PALMEIRAIS | U.E. XXXXXXX XXXXXXXX | AV. XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N | |
PASSAGEM FRANCA | U.E. COSTA E SILVA | AV. DA XXXXX X XXXXX, 756 | |
UNIAO | U.E. XXXXXXX XXXX | X. XXXX XXXXXXXX XX XXXX, 123 | |
U.E. XXXXX XXXXXXXXX | PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXX, S/N | ||
TOTAL | 11 | 20 |