Critérios CPE da UE relativos a torneiras sanitárias
Critérios CPE da UE relativos a torneiras sanitárias
Os contratos públicos ecológicos (CPE) são instrumentos de caráter voluntário. O presente documento fornece os critérios CPE da UE preparados para o grupo de produtos «torneiras sanitárias». Para uma descrição completa dos motivos que levaram à escolha destes critérios e para referências de informações mais aprofundadas, deve ser consultado o relatório técnico de referência que acompanha o presente documento.
São apresentados dois grupos de critérios para cada grupo de produtos/serviços:
▪ Os critérios fundamentais são os destinados a ser utilizados pelas entidades adjudicantes em todos os Estados-Membros e que abrangem os principais impactos ambientais do produto em questão. A utilização destes critérios exige apenas um pequeno esforço de verificação adicional ou um ligeiro aumento de custos.
▪ Os critérios mais abrangentes destinam-se a quem pretende adquirir os melhores produtos disponíveis no mercado. A utilização destes critérios pode exigir um esforço adicional de verificação ou um pequeno aumento do custo em relação a outros produtos com a mesma função.
1. Definição e âmbito de aplicação
O presente documento abrange os contratos públicos relativos a torneiras sanitárias. Para efeitos destes critérios, a expressão «torneiras sanitárias» abrange os seguintes grupos de produtos:
1) torneiras,
2) cabeças de chuveiro,
3) chuveiros.
As definições destes grupos de produtos são as seguintes1:
«Torneira»: uma válvula de funcionamento manual, mecânico e/ou automático, direto ou indireto, pela qual é extraída água;
«Cabeça de chuveiro»:
a) a saída de um chuveiro fixo de cabeça (pinha) ou lateral com grelha de chuveiro ou dispositivo similar que pode ser ajustável, através do qual é projetada água de um sistema de distribuição para o utilizador; ou
b) um dispositivo de chuveiro manipulável e móvel, ligado a uma torneira por um tubo e que pode ser pendurado diretamente na torneira ou na parede por meio de um suporte apropriado;
1 O glossário, no final do documento, apresenta outras definições e termos relativos a estes critérios.
«Chuveiro»: uma combinação de cabeça de chuveiro e de válvulas e/ou dispositivos de comando interligados, que são embalados e vendidos formando um conjunto.
Incluem-se no grupo de produtos torneiras sanitárias utilizadas geralmente em edifícios de serviços de utilidade pública, como escolas, edifícios de escritórios, hospitais, piscinas, centros desportivos e outros para os dois tipos de funções: não-domésticas e domésticas.
Os critérios CPE não se aplicam aos seguintes tipos de produtos:
• torneiras de banheira;
• torneiras externas;
• torneiras, chuveiros e cabeças de chuveiro para fins especiais não-domésticos que requerem um fluxo de água sem restrições para executar a função pretendida (por exemplo, torneiras e chuveiros de segurança para laboratório, torneiras para cozinhas profissionais);
• torneiras às quais se aplicam os critérios CPE estabelecidos para produtos e serviços de jardinagem.
2. Principais impactos ambientais
Os principais impactos ambientais das torneiras sanitárias estão associados à sua fase de utilização, a saber: consumo de água e consumo de energia para aquecer a água. Outros impactos ambientais, embora muito menores, são, por exemplo, as emissões das indústrias transformadoras e a produção de resíduos, perigosos ou não. O estabelecimento de requisitos de eficiência hídrica para as torneiras sanitárias contribuirá para reduzir o consumo de água e da correspondente energia para aquecer a água, conduzindo assim à redução dos impactos ambientais relacionados com o abastecimento de água, a distribuição e o tratamento de águas residuais, bem como com a produção de energia e com a água de arrefecimento necessária para este processo.
Principais impactos ambientais | Método CPE |
• Consumo de água, em especial na fase de utilização • Consumo de energia, em especial para aquecimento de água • Emissões para o ar e a água, devido principalmente a produção de energia e processos de produção | • Dotar os edifícios novos e renovados com torneiras sanitárias eficientes em termos de consumo de água e de energia |
A ordem de apresentação dos impactos não reflete necessariamente a sua importância.
O relatório técnico de referência contém informação circunstanciada sobre o grupo de produtos «torneiras sanitárias», incluindo indicações sobre a legislação conexa e outras fontes.
3. Critérios CPE da UE relativos a torneiras sanitárias
Com base nos dados e informações do relatório técnico de referência, são propostos os seguintes grupos de critérios CPE da UE:
a) Critérios para a aquisição de torneiras sanitárias eficientes em termos de consumo de água (3.1),
b) Critérios para trabalhos de instalação em locais novos ou renovados (3.2), que poderão complementar os critérios relativos à aquisição de torneiras sanitárias eficientes em termos de consumo de água.
3.1 Critérios CPE da UE relativos a torneiras sanitárias | ||||||||
Critérios fundamentais | Critérios mais abrangentes | |||||||
OBJETO | OBJETO | |||||||
Aquisição de torneiras sanitárias eficientes em termos de consumo de água para edifícios novos ou renovados | Aquisição de torneiras sanitárias eficientes em termos de consumo de água para edifícios novos ou renovados | |||||||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | |||||||
1. Consumo de água e correspondente poupança de energia 1A. Débito de água máximo disponível Os débitos de água máximos disponíveis que são vertidos para o lavatório ou lava-loiças, independentemente da pressão da água, não devem exceder os valores constantes do quadro 1. Quadro 1: Débitos de água máximos disponíveis para torneiras sanitárias | 1. Consumo de água e correspondente poupança de energia 1A. Débito de água máximo disponível Os débitos de água máximos disponíveis que são vertidos para o lavatório ou lava-loiças, independentemente da pressão da água, não devem exceder os valores constantes do quadro 1. Quadro 1: Débitos de água máximos disponíveis para torneiras sanitárias | |||||||
Subgrupo de produtos | Débito de água [l/min] | Subgrupo de produtos | Débito de água [l/min] | |||||
Torneiras de cozinha | 8,0 | |||||||
Torneiras de cozinha[1] | sem dispositivo de limitação do débito | 6,0 | ||||||
Torneiras de lavatório | 7,0 | |||||||
com dispositivo de limitação do débito[2] | 8,0 | |||||||
Chuveiros e cabeças de chuveiro [1] | 9,0 |
Nota [1]: Os chuveiros e cabeças de chuveiro com mais de um tipo de jato devem cumprir o requisito com a regulação que produza o débito de água mais elevado. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. De contrário, devem ser apresentados à entidade adjudicante, juntamente com a proposta, os resultados dos ensaios das torneiras sanitárias, de acordo com o procedimento de ensaio constante da norma EN relevante (ver lista no quadro 2) ou com uma norma equivalente. Os ensaios devem ser realizados às pressões de 1,5, 3,0 e 4,5 bares (± 0,2 bares) no caso de produtos declarados pelo fabricante como adequados para instalações de alta pressão (tipicamente 1,0 a 5,0 bares) ou às pressões de 0,2, 0,3 e 0,5 bares (± 0,02 bares) no caso de produtos declarados pelo fabricante como adequados para instalações de baixa pressão (tipicamente 0,1 a 0,5 bares). O valor médio das três medições não deve exceder o valor de débito máximo indicado no quadro 1. Os ensaios devem ser realizados por laboratórios que satisfaçam os requisitos gerais da norma EN ISO 17025 ou equivalente. Será igualmente aceite um dossier técnico do fabricante ou outro meio de prova adequado, que demonstre o cumprimento destes requisitos. Quadro 2: Normas EN para torneiras sanitárias | Torneiras de lavatório[1] | sem dispositivo de limitação do débito | 6,0 | ||
com dispositivo de limitação do débito[2] | 8,0 | ||||
Chuveiros e cabeças de chuveiro[3] | 8,0 | ||||
Nota [1]: Podem ser fornecidas torneiras com ou sem dispositivo de limitação do débito. O débito máximo de água depende da presença ou ausência de um desses dispositivos. Nota [2]: O dispositivo de limitação do débito de água deve permitir fixar o débito predefinido no valor máximo de 6 l/min (regulação para economia de água). O débito de água máximo disponível não deve exceder 8 l/min. Nota [3]: Os chuveiros e cabeças de chuveiro com mais de um tipo de jato devem cumprir o requisito com a regulação que produza o débito de água mais elevado. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. De contrário, devem ser apresentados à entidade adjudicante, para verificação, juntamente com a proposta, os resultados dos ensaios das torneiras sanitárias, de acordo com o procedimento de ensaio constante da norma EN relevante (ver lista no quadro 2) ou com uma norma equivalente. Os ensaios devem ser realizados às pressões de 1,5, 3,0 e 4,5 bares (± 0,2 bares) no caso de produtos declarados pelo fabricante como adequados para instalações de alta pressão (tipicamente 1,0 a 5,0 bares) ou às pressões de 0,2, 0,3 e 0,5 bares (± 0,02 bares) no caso de produtos declarados pelo fabricante como adequados para instalações de baixa pressão (tipicamente 0,1 a 0,5 bares). O valor médio das três medições não deve exceder o valor de débito máximo indicado no quadro 1. Os ensaios devem ser realizados por laboratórios que satisfaçam os requisitos gerais da norma EN ISO 17025 ou equivalente. Adicionalmente, no caso dos produtos equipados com um dispositivo de limitação do débito, deve ser apresentada uma descrição do dispositivo aplicado (ou seja, os seus principais parâmetros técnicos e as instruções relativas à instalação, às regulações e à utilização). | |||||
Número | Título | ||||
XX 000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Torneiras simples e misturadoras para os sistemas de alimentação de água dos tipos 1 e 2 – Especificações técnicas gerais | ||||
XX 000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas de fecho automático (PN 10) | ||||
XX 000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas misturadoras mecânicas (PN 10) – Especificações técnicas gerais |
XX 0000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas misturadoras termostáticas (PN 10) – Especificações técnicas gerais | Será igualmente aceite um dossier técnico do fabricante ou outro meio de prova adequado, que demonstre o cumprimento destes requisitos. | |||
XX 0000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Chuveiros para torneiras sanitárias para os sistemas de alimentação de água dos tipos 1 e 2 – Especificações técnicas gerais | Quadro 2: Normas EN para torneiras sanitárias | |||
Número | Título | ||||
XX 000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Torneiras simples e misturadoras para os sistemas de alimentação de água dos tipos 1 e 2 – Especificações técnicas gerais | ||||
XX 0000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas misturadoras mecânicas de baixa pressão. Especificações técnicas gerais | ||||
XX 0000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas misturadoras termostáticas de baixa pressão. Especificações técnicas gerais | ||||
XX 000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas de fecho automático (PN 10) | ||||
XX 000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas misturadoras mecânicas (PN 10) – Especificações técnicas gerais | ||||
XX 00000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Torneiras sanitárias de abertura e fecho eletrónicos | ||||
XX 0000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas misturadoras termostáticas (PN 10) – Especificações técnicas gerais | ||||
XX 000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Especificações gerais para revestimentos de Ni-Cr por eletrodeposição | ||||
XX 0000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Chuveiros para torneiras sanitárias para os sistemas de alimentação de água dos tipos 1 e 2 – Especificações técnicas gerais | ||||
XX 00000-0 | Xxxxxxxxx eletrodomésticos e análogos | ||||
XX 00000-0-00 | Xxxxxxxxx eletrodomésticos e análogos. Segurança. Regras particulares para aparelhos de aquecimento de água instantâneo | ||||
XX 0000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas misturadoras mecânicas de baixa pressão. Especificações técnicas gerais | ||||
XX 0000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Válvulas misturadoras termostáticas de baixa pressão. Especificações técnicas gerais | ||||
XX 00000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Torneiras sanitárias de abertura e fecho eletrónicos | ||||
XX 000 | Xxxxxxxxx sanitárias. Especificações gerais para revestimentos de Ni-Cr por eletrodeposição | ||||
EN 60335-1 | Aparelhos eletrodomésticos e análogos | ||||
XX 00000-0-00 | Xxxxxxxxx eletrodomésticos e análogos. Segurança. Regras particulares para aparelhos de aquecimento de |
água instantâneo | |||
1 B. Valores mínimos do débito de água máximo disponível Os débitos de água máximos disponíveis para as torneiras sanitárias, independentemente da pressão da água, não devem ser inferiores aos valores constantes do quadro 3. | 1 B. Valores mínimos do débito de água máximo disponível Os débitos de água máximos disponíveis para as torneiras sanitárias, independentemente da pressão da água, não devem ser inferiores aos valores constantes do quadro 3. | ||
Quadro 3: Valores mínimos dos débitos de água máximos disponíveis para torneiras sanitárias | Quadro 3: Valores mínimos dos débitos de água máximos disponíveis para torneiras sanitárias | ||
Subgrupo de produtos Débito de água [l/min] | Subgrupo de produtos Débito de água [l/min] | ||
Torneiras de cozinha 2,0 | Torneiras de cozinha 2,0 | ||
Torneiras de lavatório 2,0 | Torneiras de lavatório 2,0 | ||
Chuveiros e cabeças de 4,5 chuveiro | Chuveiros e cabeças de 4,5 chuveiro | ||
chuveiros de baixa pressão2 | Chuveiros elétricos e | ||
Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. De contrário, devem ser apresentados à entidade adjudicante, para verificação, juntamente com a proposta, os resultados dos ensaios das torneiras sanitárias, de acordo com o procedimento de ensaio constante da norma EN relevante (ver lista no quadro 2) ou com uma norma equivalente. Os ensaios devem ser realizados às pressões de 1,5, 3,0 e 4,5 bares (± 0,2 bares) no caso de produtos declarados pelo fabricante como adequados para instalações de alta pressão (tipicamente 1,0 a 5,0 bares) ou às pressões de 0,2, 0,3 e 0,5 bares (± 0,02 bares) no caso de produtos declarados pelo fabricante como adequados para instalações de baixa pressão (tipicamente 0,1 a 0,5 bares). O valor médio das três medições não deve ser inferior ao valor do débito indicado no | Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. De contrário, devem ser apresentados à entidade adjudicante, para verificação, juntamente com a proposta, os resultados dos ensaios das torneiras sanitárias, de acordo com o procedimento de ensaio constante da norma EN relevante (ver lista no quadro 2) ou com uma norma equivalente. Os ensaios devem ser realizados às pressões de 1,5, 3,0 e 4,5 bares (± 0,2 bares) no caso de produtos declarados pelo fabricante como adequados para instalações de alta pressão (tipicamente 1,0 a 5,0 bares) ou às pressões de 0,2, 0,3 e 0,5 bares (± 0,02 bares) no caso de produtos declarados pelo fabricante como adequados para instalações de baixa pressão (tipicamente 0,1 a 0,5 bares). O valor médio das três medições não deve ser inferior ao valor do débito |
2 Produtos comerciais adequados a instalações de baixa pressão, funcionando tipicamente entre 0,1 e 0,5 bares.
quadro 3. Os ensaios devem ser realizados por laboratórios que satisfaçam os requisitos gerais da norma EN ISO 17025 ou equivalente. Será igualmente aceite um dossier técnico do fabricante ou outro meio de prova adequado, que demonstre o cumprimento destes requisitos. | indicado no quadro 3. Os ensaios devem ser realizados por laboratórios que satisfaçam os requisitos gerais da norma EN ISO 17025 ou equivalente. Será igualmente aceite um dossier técnico do fabricante ou outro meio de prova adequado, que demonstre o cumprimento destes requisitos. |
1C. Gestão da temperatura (critério não aplicável às cabeças de chuveiro e às torneiras sanitárias destinadas a equipar sistemas de alimentação de água que estão já sujeitos a controlo da temperatura) As torneiras sanitárias devem ser equipadas com um dispositivo ou uma solução técnica avançados que permitam a gestão da temperatura. De acordo com as suas preferências, as autoridades públicas podem escolher uma das seguintes opções: a) As torneiras sanitárias devem ser equipadas com uma barreira de água quente. b) As torneiras sanitárias devem permitir o ajustamento termostático. c) As torneiras sanitárias devem ser concebidas com uma alimentação de água fria em posição média. Os chuveiros de manípulo duplo não cumprem o critério. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração do fabricante ou fornecedor que especifique o tipo de solução utilizada, devendo ser fornecidos os seus parâmetros técnicos. Se a alimentação de água estiver já sujeita a controlo da temperatura, o concorrente deve explicar a propriedade técnica específica que torna a torneira sanitária adequada para este tipo de sistema. | 1C. Gestão da temperatura (critério não aplicável às cabeças de chuveiro e às torneiras sanitárias destinadas a equipar sistemas de alimentação de água que estão já sujeitos a controlo da temperatura) As torneiras sanitárias devem ser equipadas com um dispositivo ou uma solução técnica avançados que permitam a gestão da temperatura. De acordo com as suas preferências, as autoridades públicas podem escolher uma das seguintes opções: a) As torneiras sanitárias devem ser equipadas com uma barreira de água quente. b) As torneiras sanitárias devem permitir o ajustamento termostático. c) As torneiras sanitárias devem ser concebidas com uma alimentação de água fria em posição média. Os chuveiros de manípulo duplo não cumprem o critério. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração do fabricante ou fornecedor que especifique o tipo de solução utilizada, devendo ser fornecidos os seus parâmetros técnicos. Se a alimentação de água estiver já sujeita a controlo da temperatura, o concorrente deve explicar a propriedade técnica específica que torna a torneira sanitária adequada para este tipo de sistema. |
1D. Controlo do tempo para torneiras sanitárias destinadas a utilizadores múltiplos e com uma frequência de utilização elevada As torneiras sanitárias instaladas em locais não-domésticos para utilizadores múltiplos e com frequência de utilização elevada (ou seja, as torneiras sanitárias utilizadas em instalações sanitárias ou casas de banho públicas de escolas, escritórios, hospitais, piscinas e locais similares) devem permitir limitar o tempo de uma utilização individual da água (isto é, o volume de água consumido). Este objetivo pode ser concretizado equipando os produtos com dispositivos que interrompem o fluxo de água ao cabo de um determinado período sem utilização (por exemplo, sensores que interrompem o fluxo quando o utilizador se afasta do seu raio de ação) e/ou ao cabo de um determinado período em utilização (por exemplo, limitadores do tempo, que interrompem o fluxo quando é atingido o seu tempo máximo). a) Se a autoridade pública desejar dispor de um sistema de controlo do tempo: Para torneiras sanitárias equipadas com limitadores de tempo, o fluxo máximo predefinido não deve exceder 15 segundos no caso das torneiras e 35 segundos no caso dos chuveiros. Não obstante, o produto deve ser concebido de modo a permitir que o instalador ajuste o tempo de fluxo à aplicação prevista para o produto. b) Se a autoridade pública desejar dispor de um sistema de controlo por sensores: Para torneiras sanitárias equipadas com sensores, o momento em que o fluxo de água cessa após a utilização não deve tardar mais de 2 segundos no caso das torneiras e mais de 3 segundos no caso dos chuveiros (intervalo de inércia). Por outro lado, as torneiras sanitárias equipadas com sensores devem ter incorporada uma «aplicação técnica de segurança» com um tempo predefinido de interrupção de 2 minutos no máximo, para prevenir acidentes ou fluxos contínuos de água quando o produto não está a ser utilizado. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os | 1D. Controlo do tempo para torneiras sanitárias destinadas a utilizadores múltiplos e com uma frequência de utilização elevada As torneiras sanitárias instaladas em locais não-domésticos para utilizadores múltiplos e com frequência de utilização elevada (ou seja, as torneiras sanitárias utilizadas em instalações sanitárias ou casas de banho públicas de escolas, escritórios, hospitais, piscinas e locais similares) devem permitir limitar o tempo de uma utilização individual da água (isto é, o volume de água consumido). Este objetivo pode ser concretizado equipando os produtos com dispositivos que interrompem o fluxo de água ao cabo de um determinado período sem utilização (por exemplo, sensores que interrompem o fluxo quando o utilizador se afasta do seu raio de ação) e/ou ao cabo de um determinado período em utilização (por exemplo, limitadores do tempo, que interrompem o fluxo quando é atingido o seu tempo máximo). a) Se a autoridade pública desejar dispor de um sistema de controlo do tempo: Para torneiras sanitárias equipadas com limitadores de tempo, o fluxo máximo predefinido não deve exceder 15 segundos no caso das torneiras e 35 segundos no caso dos chuveiros. Não obstante, o produto deve ser concebido de modo a permitir que o instalador ajuste o tempo de fluxo à aplicação prevista para o produto. b) Se a autoridade pública desejar dispor de um sistema de controlo por sensores: Para torneiras sanitárias equipadas com sensores, o momento em que o fluxo de água cessa após a utilização não deve tardar mais de 1 segundo no caso das torneiras e mais de 3 segundos no caso dos chuveiros (intervalo de inércia). Por outro lado, as torneiras sanitárias equipadas com sensores devem ter incorporada uma «aplicação técnica de segurança» com um tempo predefinido de interrupção de 2 minutos no máximo, para prevenir acidentes ou fluxos contínuos de água quando o produto não está a ser utilizado. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os |
critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração do fabricante ou fornecedor que especifique o tipo de solução utilizada, devendo ser fornecidos os seus parâmetros técnicos, consoante o caso (em relação aos limitadores de tempo, um tempo de fluxo predefinido; em relação aos sensores, o intervalo de inércia após a utilização). | critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração do fabricante ou fornecedor que especifique o tipo de solução utilizada, devendo ser fornecidos os seus parâmetros técnicos, consoante o caso (em relação aos limitadores de tempo, um tempo de fluxo predefinido; em relação aos sensores, o intervalo de inércia após a utilização). |
2. Comportamento químico e higiénico dos materiais Os materiais utilizados em produtos que entrem em contacto com a água para consumo humano ou as impurezas a eles associadas não devem libertar na água destinada ao consumo humano quaisquer compostos, de uma forma que, direta ou indiretamente, reduza o nível de proteção da saúde humana3. Não devem causar qualquer deterioração da qualidade da água destinada ao consumo humano, em termos de aparência, odor ou sabor. Dentro dos limites recomendados para um funcionamento correto (ou seja, nas condições de utilização prescritas nas normas EN indicadas no quadro 2), os materiais não devem sofrer alterações que prejudiquem o desempenho do produto. Os materiais sem resistência adequada à corrosão devem ser devidamente protegidos, de modo a não representarem qualquer risco para a saúde. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. Serão também aceites outros meios de prova adequados como, por exemplo, uma declaração escrita do fabricante que ateste o cumprimento da cláusula supra, com cópia de um certificado a confirmar o cumprimento dos requisitos sanitários aplicáveis aos materiais/produtos em contacto com água para consumo humano, nos termos da regulamentação nacional do Estado-Membro em cujo mercado o produto é colocado. | |
2. Qualidade e longevidade dos produtos | 3. Qualidade e longevidade dos produtos |
2.1 Estado da superfície exposta e qualidade do revestimento Os produtos do grupo «torneiras sanitárias» que tenham revestimento metálico de Ni-Cr (independentemente do material do substrato) devem cumprir a norma EN 248. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios (eventualmente) enumerados serão considerados conformes. De contrário, devem ser apresentados à entidade adjudicante, para verificação, juntamente com a proposta, os resultados dos ensaios das torneiras sanitárias, de acordo com o procedimento constante da norma EN 248 ou com uma norma equivalente. Os ensaios devem ser realizados por laboratórios que satisfaçam os requisitos gerais da norma EN ISO 17025 ou equivalente. Será igualmente aceite um dossier técnico do fabricante ou outro meio de prova adequado, que demonstre o cumprimento destes requisitos. 2.2 Reparabilidade e disponibilidade de peças sobressalentes O produto deve ser concebido de modo tal que os seus componentes substituíveis possam ser facilmente substituídos pelo utilizador final ou, caso se justifique, por um profissional. A ficha de informação que acompanha o produto deve indicar claramente os elementos que podem ser substituídos. O concorrente deve também incluir instruções claras para que o utilizador final ou, se for caso disso, um técnico especializado possa efetuar reparações básicas. O concorrente deve ainda assegurar a disponibilidade de peças sobressalentes durante pelo menos cinco anos a contar da data da aquisição. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração escrita do fabricante que ateste o cumprimento da cláusula supra. O concorrente deve apresentar uma descrição do modo de substituir | 3.1 Estado da superfície exposta e qualidade do revestimento Os produtos do grupo «torneiras sanitárias» que tenham revestimento metálico de Ni-Cr (independentemente do material do substrato) devem cumprir a norma EN 248. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios (eventualmente) enumerados serão considerados conformes. De contrário, devem ser apresentados à entidade adjudicante, para verificação, juntamente com a proposta, os resultados dos ensaios das torneiras sanitárias, de acordo com o procedimento constante da norma EN 248 ou com uma norma equivalente. Os ensaios devem ser realizados por laboratórios que satisfaçam os requisitos gerais da norma EN ISO 17025 ou equivalente. Será igualmente aceite um dossier técnico do fabricante ou outro meio de prova adequado, que demonstre o cumprimento destes requisitos. 3.2 Reparabilidade e disponibilidade de peças sobressalentes O produto deve ser concebido de modo tal que os seus componentes substituíveis possam ser facilmente substituídos pelo utilizador final ou, caso se justifique, por um profissional. A ficha de informação que acompanha o produto deve indicar claramente os elementos que podem ser substituídos. O concorrente deve também incluir instruções claras para que o utilizador final ou, se for caso disso, um técnico especializado possa efetuar reparações básicas. O concorrente deve ainda assegurar a disponibilidade de peças sobressalentes durante pelo menos sete anos a contar da data da aquisição. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração escrita do fabricante que ateste o cumprimento da cláusula supra. O concorrente deve apresentar uma descrição do modo de substituir |
componentes e fornecer uma garantia relativa à disponibilidade de peças sobressalentes. 2.3 Garantia O concorrente deve fornecer uma garantia de reparação ou substituição de quatro anos no mínimo. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração escrita do fabricante que ateste o cumprimento da cláusula supra. | componentes e fornecer uma garantia relativa à disponibilidade de peças sobressalentes. 3.3 Garantia O concorrente deve fornecer uma garantia de reparação ou substituição de quatro anos no mínimo. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração escrita do fabricante que ateste o cumprimento da cláusula supra. |
3. Informação dos utilizadores O produto deve conter os seguintes elementos sob forma impressa (na embalagem e/ou na documentação que o acompanha) e/ou sob formato eletrónico: a) Instruções de instalação, incluindo informações sobre as pressões de funcionamento específicas para as quais o produto é adequado; b) Recomendações sobre utilização e manutenção adequadas do produto (incluindo limpeza e descalcificação), mencionando todas as instruções pertinentes, nomeadamente: i) conselhos sobre manutenção e utilização dos produtos, ii) informação sobre as peças que podem ser substituídas, iii) instruções sobre a substituição de anilhas se as torneiras tiverem fugas, iv) conselhos sobre limpeza das torneiras sanitárias com materiais adequados, a fim de prevenir danos às suas superfícies interna e externa, v) conselhos sobre a utilização regular e adequada de arejadores. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites | 4. Informação dos utilizadores O produto deve conter os seguintes elementos sob forma impressa (na embalagem e/ou na documentação que o acompanha) e/ou sob formato eletrónico: a) Instruções de instalação, incluindo informações sobre as pressões de funcionamento específicas para as quais o produto é adequado; b) Recomendações sobre utilização e manutenção adequadas do produto (incluindo limpeza e descalcificação), mencionando todas as instruções pertinentes, nomeadamente: i) conselhos sobre manutenção e utilização dos produtos, ii) informação sobre as peças que podem ser substituídas, iii) instruções sobre a substituição de anilhas se as torneiras tiverem fugas, iv) conselhos sobre limpeza das torneiras sanitárias com materiais adequados, a fim de prevenir danos às suas superfícies interna e externa, v) conselhos sobre a utilização regular e adequada de arejadores. Verificação: Os produtos que possuam um rótulo ecológico de tipo 1 e cumpram os |
outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração escrita do fabricante que ateste o cumprimento da cláusula supra. | critérios enumerados serão considerados conformes. Serão igualmente aceites outros meios de prova adequados, como, por exemplo, uma declaração escrita do fabricante que ateste o cumprimento da cláusula supra. |
3.2 Critérios CPE da UE relativos à instalação de torneiras sanitárias Estes critérios devem ser aplicados em complemento aos previstos na secção 3.1, se forem adjudicados trabalhos de instalação. | |
Critérios fundamentais | Critérios mais abrangentes |
OBJETO | OBJETO |
Instalação de novos produtos do grupo «torneiras sanitárias» eficientes em termos de consumo de água ou sua substituição | Instalação de novos produtos do grupo «torneiras sanitárias» eficientes em termos de consumo de água ou sua substituição |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
1. O contratante deve demonstrar que a instalação ou substituição de produtos do grupo «torneiras sanitárias» é efetuada por pessoal devidamente qualificado e com experiência. O contratante deve também fornecer uma lista dos trabalhos de instalação de torneiras sanitárias que efetuou nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos aos trabalhos mais importantes. Verificação: O contratante deve fornecer uma lista das pessoas responsáveis pelo projeto, indicando as suas qualificações académicas e profissionais e a experiência relevante. A lista deve incluir as pessoas contratadas pelos subempreiteiros, caso haja lugar a subcontratação, e uma lista de projetos anteriores realizados ao longo dos últimos cinco anos. | 1. O contratante deve demonstrar que a instalação ou substituição de produtos do grupo «torneiras sanitárias» é efetuada por pessoal devidamente qualificado e com experiência. O contratante deve também fornecer uma lista dos trabalhos de instalação de torneiras sanitárias que efetuou nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos aos trabalhos mais importantes. Verificação: O contratante deve fornecer uma lista das pessoas responsáveis pelo projeto, indicando as suas qualificações académicas e profissionais e a experiência relevante. A lista deve incluir as pessoas contratadas pelos subempreiteiros, caso haja lugar a subcontratação, e uma lista de projetos anteriores realizados ao longo dos últimos cinco anos. |
CLÁUSULA CONTRATUAL | CLÁUSULA CONTRATUAL |
2. O contratante deve assegurar que, se a torneira incluir sensores ou limitadores de tempo, • a sensibilidade e o intervalo de inércia dos sensores devem ser regulados, em concordância com a entidade adjudicante, para níveis adequados à satisfação das necessidades dos utilizadores, sem consumo excessivo de água e de energia • os sensores devem ser verificados, para garantir que funcionam corretamente e que são suficientemente sensíveis para detetar os movimentos típicos dos utilizadores • os limitadores de tempo devem ser regulados, em concordância com a entidade adjudicante, para intervalos de tempo adequados à satisfação das necessidades dos utilizadores, sem aumento excessivo do consumo de água e da correspondente energia Verificação: Declaração do contratante ou qualquer outra prova de que serão efetuados os ajustamentos e calibrações pertinentes. | 2. O contratante deve assegurar que, se a torneira incluir sensores ou limitadores de tempo, • a sensibilidade e o intervalo de inércia dos sensores devem ser regulados, em concordância com a entidade adjudicante, para níveis adequados à satisfação das necessidades dos utilizadores, sem consumo excessivo de água e de energia • os sensores devem ser verificados, para garantir que funcionam corretamente e que são suficientemente sensíveis para detetar os movimentos típicos dos utilizadores • os limitadores de tempo devem ser regulados, em concordância com a entidade adjudicante, para intervalos de tempo adequados à satisfação das necessidades dos utilizadores, sem aumento excessivo do consumo de água e da correspondente energia Verificação: Declaração do contratante ou qualquer outra prova de que serão efetuados os ajustamentos e calibrações pertinentes. |
Notas explicativas
Na aquisição de torneiras sanitárias, as entidades adjudicantes podem celebrar contratos separados (abrangendo, por exemplo, conceção, fornecimento de equipamentos e instalação) com contratantes diferentes. Nesse caso, os vários contratantes podem, por conseguinte, ser responsáveis por assegurar o cumprimento de diferentes critérios.
Deve garantir-se que as informações para o utilizador serão transmitidas às pessoas a quem se destinam após a conclusão da instalação (juntamente com uma ligação a informações inseridas no sítio Web dos fabricantes).
Manutenção
As torneiras sanitárias exigem uma manutenção adequada para assegurar o bom funcionamento do sistema. Ao longo do tempo, alguns elementos das torneiras sanitárias podem perder as propriedades que lhes são exigidas: por exemplo, pode ser necessário substituir os elementos vedantes, por terem deixado de garantir proteção adequada contra fugas. Por conseguinte, deve proceder-se ao controlo do estado das torneiras sanitárias e à substituição de elementos gastos, com base num programa calendarizado.
Considerações relativas aos custos
Cálculo dos custos do ciclo de vida
A entidade adjudicante pode optar por uma abordagem de cálculo dos custos do ciclo de vida, a fim de determinar os custos das torneiras sanitárias durante o seu período de vida. A avaliação deve basear-se no custo inicial e no tempo de vida estimado da instalação, no custo da substituição e no tempo de vida estimado das torneiras sanitárias e no custo da água e da energia consumidas pelas torneiras sanitárias durante o seu período de vida. A entidade adjudicante deve definir o seu preço para a água (incluindo o abastecimento de água quente) e a evolução previsível desse preço ao longo do tempo, bem como a taxa de juro dos investimentos. Pode igualmente exigir que o proponente efetue essa avaliação, segundo parâmetros claramente definidos, a fim de poder avaliar as diferentes propostas na fase de exame.
Os custos do ciclo de vida podem ser considerados como parte dos critérios de adjudicação em que é aplicado o critério da «proposta economicamente mais vantajosa».
Glossário
Para efeitos destes critérios CPE, aplicam-se as seguintes definições:
1) «Torneira»: uma válvula de funcionamento mecânico e/ou automático, direto ou indireto, pela qual é extraída água;
2) «Cabeça de chuveiro»:
a) a saída de um chuveiro fixo de cabeça (pinha) ou lateral com grelha de chuveiro ou dispositivo similar que pode ser ajustável, através do qual é projetada água de um sistema de distribuição para o utilizador; ou
b) um dispositivo de chuveiro manipulável e móvel, ligado a uma torneira por um tubo e que pode ser pendurado diretamente na torneira ou na parede por meio de um suporte apropriado;
3) «Chuveiro»: uma combinação de cabeça de chuveiro e de válvulas e/ou dispositivos de comando interligados, que são embalados e vendidos formando um conjunto;
4) «Chuveiro de manípulo duplo»: chuveiro equipado com manípulos separados para comandar a alimentação de água fria e água quente;
5) «Chuveiro elétrico»: chuveiro equipado com um dispositivo que aquece água localmente para o chuveiro por meio de energia elétrica;
6) «Torneiras sanitárias para fins especiais não-domésticos»: torneiras sanitárias que requerem um fluxo de água sem restrições, para executar a função não-doméstica pretendida;
7) «Dispositivo de limitação do débito de água»: dispositivo técnico que limita o fluxo de água a um determinado valor e só permite o seu aumento se for ativado pelo utilizador para um determinado período, no âmbito de uma única utilização;
8) «Débito de água máximo disponível»: o mais elevado valor do débito de água que o sistema ou um elemento individual pode fornecer;
9) «Valor mínimo do débito de água máximo disponível»: o mais baixo valor do débito de água que o sistema ou um elemento individual pode fornecer com a válvula totalmente aberta;
10) «Dispositivo técnico de segurança»: dispositivo integrado numa torneira ou válvula sanitária controlada por um sensor e que serve para impedir o fluxo contínuo de água, interrompendo a alimentação do líquido após um período predefinido, mesmo que haja uma pessoa ou um objeto presente no raio de ação do sensor.