Contract
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais e estabelece as regras de concessão do Uniflex – Parcelamento Flexível.
A Associação Internacional União das Américas - AIUA, associação sem fins econômicos, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.633/0001-41, mantenedora do Centro Universitário União das Américas - UNIAMÉRICA, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 18.715.633/0002-22, concede aos candidatos aprovados, participantes e concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrato.
1. OBJETO
1.1. O objetivo do Uniflex – Parcelamento Flexível é flexibilizar o prazo de pagamento das semestralidades dos cursos de graduação da Educação Presencial, Semipresencial e a Distância da UNIAMÉRICA sem o acréscimo de juros.
1.2. O plano de pagamento das semestralidades será definido pela UNIAMÉRICA, conforme os critérios de seleção disponíveis neste regulamento.
1.3. Este REGULAMENTO passa a vigorar a partir desta data, CANCELANDO em sua totalidade o regulamento anterior de 06 de setembro de 2019.
2. VIGÊNCIA
2.1. Este regulamento é válido para os alunos ingressantes no Segundo Semestre de 2020, no período de 15 de maio de 2020 a 20 de setembro de 2020.
3. FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Estão disponíveis, durante a vigência desse regulamento dois planos, conforme tabela abaixo, o Uniflex 30% e o Uniflex 50%, de acordo com o tempo de duração dos cursos.
Uniflex - 30%
Durante o Curso (semestres) | Após o Curso (semestres) | |||||||
Duração do Curso 4 semestres 5 semestres 8 semestres 10 semestres | 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º | 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º | ||||||
30% 30% | 50% | 60% 60% | 70% 70% | 50% | 40% 40% | |||
50% 50% | 60% 60% | 50% 50% | 40% 40% | |||||
30% 30% 30% 30% | 50% 50% | 60% 60% 60% 60% | 70% 70% 70% 70% | 50% 50% | 40% 40% 40% 40% | |||
50% 50% 50% 50% | 60% 60% 60% 60% | 50% 50% 50% 50% | 40% 40% 40% 40% |
Uniflex - 50%
Durante o Curso (semestres) | Após o Curso (semestres) | |||||||||||||||||
Duração do Curso | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º 10º | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º 10º |
4 semestres | 50% 50% 50% 50% | 50% 50% 50% 50% | ||||||||||||||||
5 semestres | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | ||||||||
8 semestres | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | ||
10 semestres | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% 50% |
3.2. Os valores expressos na tabela acima, de acordo com o plano disponível é a porcentagem da mensalidade vigente do curso do aluno, do ano e semestre que o mesmo contratou.
4. REGRAS E RESTRIÇÕES
4.1. Os planos do Uniflex estão disponíveis para os alunos matriculados na sede da UNIAMÉRICA, campus de Foz do Iguaçu - Paraná (Campus Boulevard) e do Polo de São José dos Pinhais – Paraná (Polo Nutrimental).
4.2. Poderão contratar o Uniflex, desde que aprovados no processo de seleção do Uniflex, os alunos ingressantes em cursos de graduação que não tiveram vínculos anteriores com a UNIAMÉRICA, ou seja, que iniciarão seus estudos no curso matriculado neste semestre.
4.3. Estão disponíveis 5 (cinco) vagas para cada curso da UNIAMÉRICA, que serão preenchidas por ordem de solicitação.
4.4. O aluno que pretende contratar a Uniflex deverá atender obrigatoriamente os critérios de renda para cada um dos planos.
4.4.1. Para contratação do Uniflex 30% o grupo familiar do aluno deverá possuir uma renda per capita menor ou igual a 1 (um) salário mínimo e renda total do grupo familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos.
4.4.2. Para contratação do Uniflex 50% o grupo familiar do aluno deverá possuir uma renda per capita menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e renda total do grupo familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos.
4.5. Os planos do Uniflex têm como valor base a mensalidade bruta de cada curso, sem qualquer desconto, inclusive o desconto de pagamento pontual. Os alunos participantes do Uniflex não poderão usufruir de qualquer outro benefício, desconto ou financiamento oferecido pela UNIAMÉRICA ou por outras entidades, por exemplo Fies e Prouni, visto que, terão o benefício do parcelamento estendido.
4.6. Os participantes do Uniflex não podem possuir débitos anteriores, provenientes de outros serviços ou contratos, junto à UNIAMÉRICA. Este requisito aplica-se também para débitos referentes as mensalidades no momento da renovação semestral do Uniflex.
4.6.1. Não será possível a contratação do Uniflex de forma alternada, logo, ao rescindir o CONTRATO
para um semestre, o CONTRATANTE torna-se inelegível a uma nova contratação.
4.7. O presente Parcelamento compreende somente os valores relativos às mensalidades acadêmicas no SEMESTRE CONTRATADO. Serviços adicionais requisitados pelo ALUNO que acarretem em cobrança de valores, tais como, declarações, atestados, diploma em papel especial, e outros serviços aqui não descritos, não fazem parte do Uniflex, e deverão ser quitados normalmente perante a UNIAMÉRICA, conforme informado quando da requisição dos serviços.
4.8. Ressalta-se desde já que o UniFlex em questão, não desobriga o aluno no tocante às suas obrigações financeiras, relativas tanto ao pagamento das parcelas com vencimentos futuros derivado do parcelamento, como em relação ao valor restante das mensalidades acadêmicas ou demais valores não contemplados pelo presente Parcelamento, que deverão ser quitadas na respectiva data de vencimento de cada parcela.
4.9. A quantidade de parcelas do Uniflex e o percentual da mensalidade será fixo conforme o plano escolhido, porém, os valores das parcelas serão reajustados anualmente, incidindo correção monetária pelo índice IPCA acumulado no ano ou pela porcentagem de aumento das mensalidades do ano do curso que o aluno contratou. A correção será aplicada nas parcelas a vencer, até a quitação total do SALDO REMANESCENTE.
4.10. Em caso de cancelamento, trancamento, desistência, transferência de curso ou transferência para uma instituição externa, as parcelas com vencimento futuro terão seus vencimentos antecipados, tendo a primeira parcela o vencimento no quinto dia útil do mês posterior ao cancelamento, trancamento, desistência ou transferência e as demais parcelas nos meses subsequentes a este.
4.11. Unidades curriculares cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela UNIAMÉRICA, como declarações, diploma em papel especial, etc. O Uniflex se aplicará somente para mensalidades compostas pelas unidades curriculares do semestre.
4.12. Ao final do curso, não haverá carência para o pagamento do restante das parcelas, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A inscrição do aluno no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo, de todos os itens deste Regulamento.
5.2. Fica reservado à UNIAMÉRICA o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
5.3. A UNIAMÉRICA poderá, a qualquer momento, extinguir, suspender, modificar ou finalizar a presente oferta, a seu exclusivo critério. Nesta hipótese, os contratos celebrados até a data de extinção do programa serão respeitados.
5.4. O Uniflex somente será devido e suas disposições somente entrarão em vigor após assinatura, pelo ALUNO, do CONTRATO DO UNIFLEX, a ser firmado entre o ALUNO e a UNIAMÉRICA. O CONTRATO é o instrumento hábil para reger o PARCELAMENTO, e as suas disposições se sobrepõem ao presente regulamento, em caso de informações conflitantes.
5.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela UNIAMÉRICA, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
5.6. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da UNIAMÉRICA.
5.7. O presente regulamento faz parte do contrato de graduação registrado, sendo documento oficial.
Foz do Iguaçu - Paraná, 15 de maio de 2020.