PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITÁTORIO Nº 1912/2022 BB: 939208
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITÁTORIO Nº 1912/2022 BB: 939208
GUICHÊ: 24814/2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x xxxxx - nesta cidade, pelo presente Edital, torna público e leva ao conhecimento de quem possa interessar-se, que se acha aberto, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, o presente Edital na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE regida pela Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Orgânica do Município de Araraquara e Decreto Municipal n° 8.257/05, para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na Secretaria Municipal de Administração, das 9:30 às 16:30 horas, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da Transparência: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx- gestao-e-financas
LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO (EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) – Conforme o disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 9h30min do dia 31 de MAIO de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14h30min do dia 31 de MAIO de 2022.
TEMPO DE DISPUTA: 05 minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
I. DO OBJETO
01.01. A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE
XXXXX, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
II. DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.01. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimento serão atendidos por verbas oriundas do convênio Estadual 233/2021 e verbas próprias, constantes do orçamento vigente, conforme dotação:
- 1556 – 13.01.4.4.90.52.27.812.0030.1.176.02.1000307
- 1555 – 13.01.4.4.90.52.27.812.0030.1.176.01.1100000
III. DA LEGISLAÇÃO
03.01. Este PREGÃO ELETRÔNICO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: Lei n.º 10.520 de
17 de julho de 2002; inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e Art. 11 da Lei n.º 10.520/2002; Decreto Municipal n.º 8.257/2005; Lei Orgânica do Município de Araraquara; Lei Complementar Federal 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014; Decreto Federal 8.538/2015 atualizado por condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram.
IV. DO PROCEDIMENTO
04.01. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
04.02. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
04.03. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Secretaria Municipal de Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05.01. Poderão participar desta licitação os interessados que possuam o objeto compatível e atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
05.02. O presente certame será realizado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte com a finalidade de cumprir o disposto no Inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pela Lei Complementar 147/2014, observado o Art. 49, inciso II da citada Lei, porém na ausência das mesmas o pregão será realizado com empresas enquadradas em outras modalidades.
05.03. Estarão IMPEDIDOS de participar da presente licitação:
05.03.01. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
05.03.02. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
05.03.03. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores SALVO OS QUE COMPROVAREM ESTAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONFORME SÚMULA 50 DO TCE – SP.
“SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital”.
05.03.03.01. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
VI. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
06.01. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
06.02. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
06.03. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
06.04. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
06.05. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
06.06. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
06.07. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
06.08. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
06.09. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
07.01. As propostas serão recebidas até o horário previsto neste edital, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
07.02. O fornecedor DEVERÁ ANEXAR no Site a proposta de preços, através da opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip), quando do envio da proposta. O tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 Mb.
07.02.01. Caso encontre dificuldade em anexar sua proposta, poderá descrever seu produto nas “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, desde que informe a descrição e marca de todos os itens do lote e siga todas as exigências contidas no item “VIII – DA PROPOSTA”, do edital.
07.02.02. SE NÃO HOUVER TODAS AS DESCRIÇÕES DOS ITENS, INCLUSIVE MARCA, COMO ARQUIVO OU NAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA.
07.03. Serão selecionados para a etapa competitiva de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer novos lances sucessivos até a proclamação do devedor, na forma do art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances.
07.03.01. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
07.04. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
07.05. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, ou ao menos, inferior ao último lance enviado pelo próprio licitante, ainda que não cubra o menor lance.
07.06. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
07.07. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
07.08. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
07.08.01. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
07.09. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
07.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar
pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
07.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
07.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
VIII. DA PROPOSTA
08.01. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
08.01.01. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada, ou seja, o valor unitário para o lote;
08.01.02. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com duas casas decimais;
08.02. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
08.03. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, § 6º da Lei Federal n. º 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
08.04. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem, além do lucro, todas as despesas e custos, como transportes e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Ainda abrangerá todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete, carga, descarga e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
08.05. Os preços acordados serão fixos e irreajustáveis.
08.06. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
08.07. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
08.08. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
08.08.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita
(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
08.08.02. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
08.08.03. Estiverem acima do valor estimado conforme item XII do Edital.
08.09. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao texto fixado no Art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
08.10. A marca (e/ou tipo e modelo, se for o caso) do objeto licitado deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação.
IX. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
09.01. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
09.01.01. As especificações técnicas do objeto deverão estar em acordo com o Termo de Referência (Anexo I). Se a mesma não atender as especificações exigidas, a empresa será desclassificada.
09.01.02. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme descrito em seu parágrafo 3º.
09.02. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
09.03. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
09.04. Ocorrendo as situações as quais se referem os itens 09.02 e 09.03 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
09.05. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
X. DA HABILITAÇÃO
10.01. O licitante vencedor deverá apresentar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término da sessão, a documentação original ou fotocópia autenticada via correio à GERÊNCIA DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Araraquara, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SP, ou pelo endereço eletrônico - e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com assinatura e autenticação digital.
10.02. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.03. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
10.03.01. Cédula de identidade;
10.03.02. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.03.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.03.04. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.03.05. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.03.06. Declaração de enquadramento de ME ou EPP emitido pela Junta Comercial.
10.04. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
10.04.01. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.04.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07), a qual engloba Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.04.03. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Débitos Inscritos) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.04.04. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Débitos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.04.05. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.04.06. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
10.04.07. A responsabilidade pela exatidão, atualização e veracidade das declarações é exclusivamente das firmas licitantes que as fornecerem à Administração – Acordão TCU 298/2011 Plenário (sumário).
10.04.08. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essa categoria configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.04.09. Se necessário, no momento imediatamente anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante diligência, solicitar demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às exigências da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Federal 8.538/2015.
10.04.10. OBS.: das certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar- se-ão validas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (meses) a contar da data de sua expedição.
10.05. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
10.05.01. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, (que deverá conter a assinatura do sócio e contador e/ou de técnico em contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, §§1° e 2°, do Decreto-Lei n° 9295/1946) já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.05.02. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
10.05.03. A empresa deverá apresentar as fórmulas dos itens 10.05.04 e 10.05.05, devidamente assinadas pelo sócio e pelo contador responsável e/ou de técnico em contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, §§1° e 2°, do Decreto-Lei n° 9295/1946, para a comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
10.05.04. As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero):
10.05.05. A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,70 (setenta centésimos).
10.06. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.06.01. OBS.: As empresas em recuperação judicial e extrajudicial deverão apresentar, no envelope – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
10.07. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatibilidade com o objeto licitado.
10.08. Também deverão ser entregues, pelo licitante declarado vencedor, juntamente com a documentação, catálogo de cada item, que será avaliado pela equipe técnica da Prefeitura do Município de Araraquara.
10.09. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo IV.
10.10. Apresentar declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração conforme modelo do Anexo VI (em papel timbrado da empresa e assinada por seu representante legal);
10.11. Apresentar declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação conforme modelo do Anexo VII em papel timbrado da empresa e assinada por seu representante legal;
10.12. Os documentos citados nos itens 10.03, 10.04 e 10.06 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.13. Para obter o Certificado de Registro Cadastral, a empresa deverá acessar o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos consultar os documentos necessários e preencher o CRC Digital em até 03 (três) dias anteriores à data da abertura dos envelopes. Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000, com Winia.
10.13.01. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.13.02. A atualização poderá ser requerida preferencialmente no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos , ou ainda por comparecimento à Prefeitura do Município de Araraquara, no 3º andar, Gerência de Licitação, munidos dos documentos necessários.
10.13.03. A ausência de atualização das certidões que compõem o Certificado de Registro Cadastral (CRC), bem como o não atendimento de qualquer requisito legal de habilitação que deva ser comprovado para fins de expedição do Certificado de Registro Cadastral (CRC), implicará na INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
10.13.04. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencido ou desatualizado, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
10.14. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
10.15. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.17. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
XI. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.01. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.01.01. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (Lei Complementar nº 147 de 2014).
11.01.02. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.01.01, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº
8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.01.03. Licitação exclusiva para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar Federal 123/2006.
XII. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
12.01. O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO É DE R$ 53.683,52 (Cinquenta e três mil e seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), encontrando-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
12.02. Os preços acordados serão fixos e irreajustáveis.
XIII. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões até o final da sessão, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.03. Os recursos e contrarrazões serão aceitos se forem protocoladas por meio do endereço eletrônico, e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou PROTOCOLADAS DIRETAMENTE na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital, aos cuidados da autoridade competente.
13.04. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.05. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.06. O recurso será dirigido à autoridade superior e recebido pelo pregoeiro que, ao tomar conhecimento de sua interposição, poderá reconsiderar a decisão recorrida.
13.06.01. Não havendo retratação, o Pregoeiro prestará informações e o remeterá o recurso ao julgamento da autoridade superior, nos moldes do art. 109 § 4º da Lei Federal 8.666/1993.
13.07. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela das-se-á conhecimento aos interessados mediante intimação a ser realizada na forma do art. 109 § 1º da Lei Federal 8.666/1993.
13.08. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.09. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.10. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
XIV. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
14.01. Cumpridas as etapas previstas nos itens e inexistindo recursos, ou na sua existência sendo estes resolvidos, será adjudicado para empresa vencedora e a autoridade competente homologará o resultado da licitação.
14.02. O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/aditado na forma da Lei (Conforme Lei 8666/93, art. 57, incisos do §1°).
14.03. O licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Secretaria, para assinar o contrato. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria Municipal de Administração.
XV. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.01. Prazo de Entrega: até 90 (noventa) dias corridos após recebimento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente.
.
15.02. Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 154 - Bairro Santa Angelina – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000, das 07h às 12h45 de segunda à sexta-feira.
15.03. Garantia do produto: 12 (doze) meses.
15.04. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega.
15.05. Caso o fornecimento não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar sua adequação urgentemente, contados da data de notificação expedida pela contratante, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93.
XVI. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.01. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente nas condições e no local e endereço indicado no item XV, pela Secretaria solicitante, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
16.02. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante: a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
16.03. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
16.03.01. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.03.01.01. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.03.02. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.03.02.01. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.04. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações e funcionamento contratados, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XVII. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.01. O prazo do pagamento devido pelo Município é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
17.02. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
17.02.01. As notas fiscais/faturas deverão apresentar nas informações complementares número de empenho, banco, agência e conta para depósito.
17.03. O pagamento será feito pela tesouraria da Prefeitura Municipal, por ordem bancária.
17.04. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art.1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
XVIII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 18.01. Da contratada:
18.01.01. A CONTRATADA arcará com todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega.
18.01.02. A CONTRATADA deverá entregar os produtos e instalá-los.
18.01.03. A CONTRATADA deverá providenciar adequação caso o fornecimento não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93
18.01.04. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no respectivo comprovante: a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
18.01.05. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18.01.06. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
18.02. Da contratante:
18.02.01. Emitir nota de empenho e contrato, autorizando a entrega do objeto.
18.02.02. A CONTRATANTE será responsável por ocasião do recebimento, assinar o comprovante de entrega com a data, o nome, o cargo e o número do Registro Geral (RG).
18.02.03. Constatadas irregularidades no objeto fornecido, a CONTRATANTE poderá:
18.02.03.01. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.02.03.02. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.02.04. Providenciar os pagamentos das faturas apresentadas no prazo estabelecido.
18.02.05. Notificar formalmente a CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas.
18.02.06. A CONTRATANTE poderá determinar rescisão contratual por ato administrativo unilateral e escrito, nos casos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal n.º 8.666/1993.
XIX. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
19.02.01. Nas penalidades de declaração de inidoneidade, o prazo para defesa prévia é de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
19.03. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
19.03.01. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
19.03.02. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas, ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
19.04. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, referente ao lote vencido.
19.05. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto desta Contratação, poderão ser aplicadas às inadimplentes multas de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos artigos 78, 79 e 80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas por Legislações posteriores.
19.05.01. A rescisão contratual decorrente do não cumprimento das obrigações do edital poderá acarretar à Contratada, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
19.06. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
19.07. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
19.08. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
19.09. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
19.10. Os recursos interpostos em face da aplicação das penalidades serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do Art.109 § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
XX. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
20.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou
indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
20.02. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
XXI - DA GARANTIA CONTRATUAL
21.01. Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
XXII - DA RESCISÃO
22.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da CONTRATADA.
22.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios/quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
22.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
22.03.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
22.03.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
22.03.03. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, nas quais se inserem cancelamento ou alteração do contrato de repasse que subsidia este contrato.
22.04. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal n.° 8.666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
22.05. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa equivalente a 10% do valor do contrato, independentemente das demais penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas
22.06. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Licitações e Contratos, nos termos da Lei 8.666/1993.
XXIII. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
23.01. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
XXIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.01. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.02. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.03. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.04. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
24.05. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na disposição da legislação brasileira em vigor.
24.06. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital, que é afixado no Quadro de Aviso no Paço Municipal, publicado na Imprensa Local, Diário Oficial do Estado de São Paulo, e Portal da Transparência do Município de Araraquara, sito: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x- financas/portal-da-transparencia-gestao-e-financas
24.07. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VII.A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
ANEXO IX - PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
Araraquara, 16 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – XXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX – CONVENIO ESTADUAL 233/2021.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa do município é democratizar o acesso à prática regular de exercícios físicos ao ar livre, como forma de inclusão social e mudança de hábitos de vida com o intuito de promover saúde e qualidade de vida para o indivíduo. Disseminar a importância de se ter hábitos saudáveis prevenindo doenças e melhorando a saúde dos praticantes.
Sendo assim visando ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer, se faz necessária a aquisição e instalação de equipamentos esportivos para a academia ao ar livre, proporcionando aos munícipes ambiente apropriado à prática de exercícios físicos, fomentando a integração e inserção social melhorando a qualidade de vida dos mesmos e proporcionando momentos de esporte saudável como forma de lazer.
2. PRODUTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PRODUTOS
2.1. SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1.50 mm; chapa antiderrapante de no mínimo 3mm. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; para equipamentos de academia de ginástica ao ar livre, apresentar laudos emitidos por instituição pública ou privados com certificado de acreditação do INMETRO, apresentar laudos técnicos em nome da licitante com amostras de material utilizado conforme as NBRs, 8094/1983, 9209/1986, 11003/2009, 10443/2008, 87/2000, e seus procedimentos, tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 2 (dois)usuários simultaneamente;
2.2. SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1.50 mm; Barra chata de no mínimo 2’ ½ x ¼’; 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco estampado com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
2.3. LEG PRESS DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3 mm; Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do
equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, .
Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão embutido externo em metal de 2’, Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
2.4. ROTAÇÃO VERTICAL DUPLA E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ x 1,50 mm;
¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
2.5. VOLANTE DE ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” x 1.50 mm; 3” ½ x 2 mm, ¾ x 1,50 mm; Rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser; para equipamentos de academia de ginástica ao ar livre, apresentar laudos emitidos por instituição pública ou privados com certificado de acreditação do INMETRO, apresentar laudos técnicos em nome da licitante com amostras de material utilizado conforme as NBRs, 8094/1983, 9209/1986, 11003/2009, 10443/2008, 87/2000, e seus procedimentos, parafusos allen de aço; bola de resina; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 2 (dois) usuários simultaneamente;
2.6. TWIST LATERAL DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1,50 mm . Tubo em aço carbono trefilado,SHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para reforço da estrutura e 1,90 mm para apoio de pé. Utilizar pinos maciços, todos os rolamentos (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado, e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados do fabricante. Equipamento para a prática de até 2 usuários simultaneamente. Dimensões do equipamento: Altura: 1302 mm, Frente: 820 mm, Lateral: 950 mm, Área: 8,32 m², Peso: 34 kg;
2.7. SIMULADOR DE REMADA INDIVIDUAL E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível(53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
2.8. ESTAÇÃO MULTIUSO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” x 1,50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; oblongo de no mínimo 20 x 50 x 1.50 mm. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação doequipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; para equipamentos de academia de ginástica ao ar livre, apresentar laudos emitidos por instituição pública ou privados com certificado de acreditação do INMETRO, apresentar laudos técnicos em nome da licitante com amostras de material utilizado conforme as NBRs, 8094/1983, 9209/1986, 11003/2009, 10443/2008, 87/2000, e seus procedimentos.tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, carga máxima de peso 5 kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente à ações climáticas e que permite a prática de 4 (quatro) usuários simultaneamente;
2.9. BARRA ALTA GIRATÓRIA E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Barras chatas de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto reforço da estrutura e 3 mm para fixação do conjunto do volante. Utilizar pinos maciços, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante.
2.10. ESQUI DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA:
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 1” x 1.50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; metalão de no mínimo 30 x 50 x 2 mm, chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; para equipamentos de academia de ginástica ao ar livre, apresentar laudos emitidos por instituição pública ou privados com certificado de acreditação do INMETRO, apresentar laudos técnicos em nome da licitante com amostras de material utilizado conforme as NBRs, 8094/1983, 9209/1986, 11003/2009, 10443/2008, 87/2000, e seus procedimentos, tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 2 (dois) usuários simultaneamente;
2.11. PLACA INDICATIVA ACAD. AR LIVRE:
Fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 1.020, 2” x 2 mm, chapa 1.000 x 2.000 x 1.5 mm; 3” x 1,50 mm; pintura “epox” eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo 50 cm abaixo do concreto; para equipamentos de academia de ginástica ao ar livre, apresentar laudos emitidos por instituição pública ou privados com certificado de acreditação do INMETRO, apresentar laudos técnicos em nome da licitante com amostras de material utilizado conforme as NBRs, 8094/1983, 9209/1986, 11003/2009, 10443/2008, 87/2000, e seus procedimentos, adesivada frente e verso contendo todos os aparelhos com especificações de musculatura envolvida e a logomarca da empresa; a placa não pode conter quinas e sim moldura tubular.
PRÉ-REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
° Instalação inclusa.
° Prazo de entrega – 90 dias.
° Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação.
° Frete incluso.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1912/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
A empresa , estabelecida
, inscrita no CNPJ sob nº , propõe executar o objeto licitado, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação e seus anexos, pelo preço abaixo descriminado:
LOTE ÚNICO | |||||
QTDE | UN | PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | un | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | LEG PRESS DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | ROTAÇÃO VERTICAL DUPLA E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | VOLANTE DE ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | TWIST LATERAL DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | SIMULADOR DE REMADA INDIVIDUAL E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | ESTAÇÃO MULTIUSO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | BARRA ALTA GIRATÓRIA E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | ESQUI DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | |||
01 | un | PLACA INDICATIVA ACAD. AR LIVRE |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ |
Total por extenso: |
Validade da Proposta: 60 dias
Prazo de Entrega: até 90 (noventa) dias corridos Garantia: 12 meses contra defeitos de fabricação Instalação e Frete Incluso
Declaro, que os produtos ofertados, atendem plenamente, todas as especificações exigidas no ANEXO I - Termo De Referência do edital. Por ser verdade assina a presente.
.................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° xxxx-2021 - Livro XXX- Folhas nº xxxxx a xxxxx
I- CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, representado por seu Secretario Municipal de Administração Sr. XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº. xxxxxx SSP/SP e CPF/MF nº. Xxxxxxx
II - CONTRATADA:
, inscrita no CNPJ sob Nº , I.E. , estabelecida à
, nº – bairro - cidade , representada pelo Sr. , brasileiro, , portador do RG nº , CPF/MF nº .
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Em virtude do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE N° 082/2022 do MUNICÍPIO, levado a efeito através do Processo Licitatório Nº 1912/2022, de 16 de maio de 2022,, guichê 24814/2022, ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Administração conforme despachos e publicações constantes dos autos, mutuamente obrigam às seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
01.01. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 10.520/2002 e 8.666/93 atualizada por legislações posteriores, em especial aquelas previstas no item III do edital, bem como todos seus anexos e nas regras previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.01. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimento serão atendidos por verbas oriundas do convênio Estadual 233/2021 e verbas próprias, constantes do orçamento vigente, conforme dotação:
- 1556 – 13.01.4.4.90.52.27.812.0030.1.176.02.1000307
- 1555 – 13.01.4.4.90.52.27.812.0030.1.176.01.1100000
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
03.01. Prazo de Entrega: até 90 (noventa) dias corridos após recebimento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente.
03.02. Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 154 - Bairro Santa Angelina – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000, das 07h às 12h45 de segunda à sexta-feira.
03.03. Garantia do produto: 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
03.04. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega.
03.05. Caso o fornecimento não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar sua adequação urgentemente, contados da data de notificação expedida pela contratante, justificando-se para tanto, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93.
03.06. O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da assinatura deste instrumento.
03.07. O presente contrato poderá ser prorrogado na forma da lei, conforme incisos do art. 57, §1º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
04.01. A CONTRATADA se obriga a fornecer os materiais que são objetos deste contrato pelo valor total de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
LOTE ÚNICO | ||||
QTDE | UN | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | un | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | LEG PRESS DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | ROTAÇÃO VERTICAL DUPLA E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | VOLANTE DE ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA |
01 | un | TWIST LATERAL DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | SIMULADOR DE REMADA INDIVIDUAL E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | ESTAÇÃO MULTIUSO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | BARRA ALTA GIRATÓRIA E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | ESQUI DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | ||
01 | un | PLACA INDICATIVA ACAD. AR LIVRE |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
05.01. O prazo do pagamento devido pelo Município é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
05.02. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
05.02.01. As notas fiscais/faturas deverão apresentar nas informações complementares número de empenho, banco, agência e conta para depósito.
05.03. O pagamento será feito pela tesouraria da Prefeitura Municipal, por ordem bancária.
05.04. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art.1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
06.01. Os preços acordados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 07.01. DA CONTRATADA
07.01.01. A CONTRATADA arcará com todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega.
07.01.02. A CONTRATADA deverá providenciar adequação caso o fornecimento não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93
07.01.03. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no respectivo comprovante: a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
07.01.04. Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
07.01.05. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
07.01.06. A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos objeto da cláusula 01 do presente instrumento contratual e instalá-los, conforme as especificações e em condições adequadas de uso especificadas no Termo de Referência, sujeitando-se ao controle de qualidade da Secretaria de Esportes e Lazer.
07.01.07. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato administrativo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
07.01.08. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
07.01.08.01. A eventual inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
07.02. DA CONTRATANTE
07.02.01. Emitir nota de empenho e contrato, autorizando a entrega do objeto.
07.02.02. A CONTRATANTE será responsável por ocasião do recebimento, assinar o comprovante de entrega com a data, o nome, o cargo e o número do Registro Geral (RG).
07.02.03. Constatadas irregularidades no objeto fornecido, a CONTRATANTE poderá:
a). Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b). Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
07.02.04. Providenciar os pagamentos das faturas apresentadas no prazo estabelecido.
07.02.05. Notificar formalmente a CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas.
07.02.06. A CONTRATANTE poderá determinar rescisão contratual por ato administrativo unilateral e escrito, nos casos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
08.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
08.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
08.02.01. Nas penalidades de declaração de inidoneidade, o prazo para defesa prévia é de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
08.03. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
08.03.01. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
08.03.02. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas, ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
08.04. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, referente ao lote vencido.
08.05. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto desta Contratação, poderão ser aplicadas às inadimplentes multas de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos artigos 78, 79 e 80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas por Legislações posteriores.
08.05.01. A rescisão contratual decorrente do não cumprimento das obrigações do edital poderá acarretar à Contratada, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
08.06. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
08.07. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
08.08. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
08.09. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
08.10. Os recursos interpostos em face da aplicação das penalidades serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do Art.109 § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993.
08.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
09.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
09.02. Arcará com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
CLÁUSULA DÉCIMA - OUTROS ENCARGOS
10.01. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
11.01. É vedado a licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.01. Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da CONTRATADA.
13.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
13.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
13.03.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
13.03.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
13.03.03. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, nas quais se inserem cancelamento ou alteração do contrato de repasse que subsidia este contrato.
13.04. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal n.° 8.666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente
13.05. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa equivalente a 10% do valor do contrato, independentemente das demais penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas
13.06. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Licitações e Contratos, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.01. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente. A parte vencida ficará, em qualquer hipótese, obrigada ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da causa.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que assinam abaixo.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA
Araraquara, de de 2022.
EMPRESA CNPJ. Nº: TESTEMUNHAS
CONTRATANTE:
Secretaria Municipal De Administração XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADO:
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1912/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
A empresa .................................................................................................................., com
sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº. ..........................................................................., por intermédio de seu representante
legal ......................................................... portador (a) do R.G. nº. ...................... e do CPF nº.
............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Em caso afirmativo, assinalar esta ressalva.)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1912/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
A empresa .................................................................................................................., com
sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº. ..........................................................................., por intermédio de seu representante
legal ......................................................... portador (a) do R.G. nº. ...................... e do CPF nº.
............................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 082/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) REENQUADRAMENTO.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1912/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1912/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº. - sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/02, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII.A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1912/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº. - sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
MODELO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO NA OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO) CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR: R$
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
..................., ............... de de 2022.
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1912/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE LOCALIZADA NA PRAÇA DOS VOLUNTÁRIOS – SÃO VICENTE DE PAULO, NA VILA GASPAR, ATRAVÉS DO CONVÊNIO ESTADUAL N° 233/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE ÚNICO | ||||
QTDE | UN | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | un | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 5.901,65 | R$ 5.901,65 |
01 | un | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 6.488,98 | R$ 6.488,98 |
01 | un | LEG PRESS DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 3.913,82 | R$ 3.913,82 |
01 | un | ROTAÇÃO VERTICAL DUPLA E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 2.224,63 | R$ 2.224,63 |
01 | un | VOLANTE DE ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 3.111,19 | R$ 3.111,19 |
01 | un | TWIST LATERAL DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 3.248,88 | R$ 3.248,88 |
01 | un | SIMULADOR DE REMADA INDIVIDUAL E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 3.831,08 | R$ 3.831,08 |
01 | un | ESTAÇÃO MULTIUSO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 9.695,35 | R$ 9.695,35 |
01 | un | BARRA ALTA GIRATÓRIA E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 3.448,44 | R$ 3.448,44 |
01 | un | ESQUI DUPLO E RESPECTIVA PLACA INDICATIVA | R$ 7.785,24 | R$ 7.785,24 |
01 | un | PLACA INDICATIVA ACAD. AR LIVRE | R$ 4.034,26 | R$ 4.034,26 |
R$ 53.683,52 |