ANEXO I UASG: 462939
ANEXO I UASG: 462939
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência destina-se a estabelecer normas relativas à aquisição de licenças de software, bem como subsidiar as empresas interessadas na elaboração de suas propostas.
O presente termo rege-se pelo Decreto nº 8.241, de 21/05/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93.
1. O OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e serviços para atender as demandas relacionadas à tecnologia da informação, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto).
1.2. As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de Referência.
1.3. Solicitamos que na descrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. O serviço a ser adquirido pode ser classificado como de natureza “comum” nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
1.5. Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento do serviço, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a entrega.
1.6. Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de envio da amostra deverá ser de até 3 (três) dias úteis.
1.7. A Autorização de Fornecimento será enviada, preferencialmente, por e-mail, para tanto as empresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.8. Na nota fiscal, no campo “dados adicionais/informações complementares” as empresas deverão informar seus telefones, e-mail e dados bancários.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 – PROCESSO Nº 140-06/2021
1.9. O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de abertura do Pregão.
1.10. As licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à prestação do serviço pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do fabricante/produtor.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO
2.1. Aquisição e entrega de e serviços diversos para atender as demandas, conforme especificações constantes do presente termo, para aplicação da FACTO, sendo que os itens 1, 19 e 20 para ampla concorrência e os demais itens são de contratação exclusiva de ME/EPP/COOP.
2.1.1. Justifica-se a abertura dos itens 19 e 20 para ampla concorrência, pelo fato de que já houve a realização de 2 (dois) pregões eletrônicos exclusivos para ME/EPP como preconiza a legislação, porém restaram desertos e/ou com apresentação de preço acima do estimado, mesmo após tentativa de negociação.
2.1.2. O orçamento total estimado para a aquisição dos materiais e serviços é de R$ 393.810,37 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e dez reais e trinta e sete centavos). O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014 e artigo 6º da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, sendo o preço máximo estimado e admitido por item:
Item | Descrição | CATMAT CATSER | Decreto nº 7.174/10 | Unidade | Quantidade | Diferença mínima de lance (%) | Valor Unitário de referência (R$) | Valor Total (R$) |
1. | p) de 8.565 pontos, com ano de introdução ou lançamento do modelo a partir de 2019. Quantidade mínima de 4 núcleos do processador; Memória RAM com no mínimo 16GB DDR4; Armazenamento SSD M.2 NVMe de 512GB ou superior; Placa de Vídeo dedicada com, no mínimo, 1GB de memória; Rede Wireless suporte mínimo para redes 802.11 N/AC, Bluetooth, Ethernet Gigabit; Teclado retroiluminado; Peso máximo de 1,8 Kg; Sistema Operacional Windows 10 Professional em português; Acompanhar carregador AC bivolt; Tela de 14 Polegadas, com resolução mínima nativa FULL HD, com tratamento antirreflexivo na tela ou anti-glare; Leitor biométrico; Acompanhar Adaptador USB-C para VGA e/ou Adaptador HDMI para VGA; Possuir entrada HDMI; Acompanhar mochila impermeável do fabricante, tamanho adequado ao notebook ofertado; Possuir trava de segurança; Acompanhar cabo de trava de segurança; Garantia on-site de no mínimo 48 meses. | 473585 | Sim | Un | 09 | 1% | 9.003,33 | 81.029,97 |
2. | Microfone Condensador, saída USB, taxa de amostragem de 48kHz, taxa de 24 bits, resposta de frequência 20Hz - 20kHz, sensibilidade de 4.5mV/Pa (1 kHz), SPL máximo de 120 dB (THD: 0,5% 1kHz). Saída para fone de ouvido. Modelo De Referência: BLUE Yeti Nano, microfone de mesa condensador USB premium. | 44032 | Sim | Un | 6 | 1% | 1.400,00 | 8.400,00 |
3. | COMPUTADOR WORKSTATION Características Mínimas → 1. PROCESSADOR (especificações mínimas) 1.1 Processador para uso específico em Workstation; 1.2 Cache: 8MB; 1.3 Cores: 4; 1.4 Threads: 4; 1.5 Frequência: 3,4 GHz; 2. CHIPSET 2.1 Intel C246 chipset ou superior; 3. MEMÓRIA 3.1 Capacidade de 32GB DDR4/2666MHz ou superior, ECC; 3.2 Expansível até 64GB; 4. PLACA DE VÍDEO 4.1 Placa de vídeo NVIDIA Quadro P1000 ou superior; 4.2 Memória 4GB; compatibilidade com DirectX 12 ou superior e OpenGL 4.4 ou superior; 4.3 Placa de vídeo dedicada, não sendo aceita solução on board na placa mãe; 4.4 Mínimo 03 (três) saídas digitais. 4.5 Caso a placa tenha as 03 (três) saídas ou mais, de uma mesma tecnologia, a licitante vencedora deverá fornecer adaptadores para DP e HDMI; 4.6 Para definição dos adaptadores a licitante vencedora deverá entrar em contato com o IFSC (após receber a Autorização de Fornecimento). A quantidade de adaptadores não será igual ao número de portas de saída da placa. 5. INTERFACES 5.1 Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 1000 Mbps, padrão Gigabit ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas vlans (802.1q e 802.1x); 5.2 Controladora de som com uma entrada e uma saída de áudio na parte traseira e dianteira OU conectores do tipo combo; Interfaces USB: no mínimo 08 (oito) interfaces USB sendo 4 (quatro) interfaces USB 3.0. 6. UNIDADE DE DISCO - ESTADO SÓLIDO 6.1 Duas unidades (no mínimo) de Disco SSD com Capacidade de 240 GB (ou superior) por unidade; 6.2 Velocidade de leitura e escrita mínima de 450 Mb/s; 7. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA 7.1 Mídia Óptica leitor/gravador DVD-ROM, DVD+/-RW DL Super-Multi. 8. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 8.1 Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%) com ajuste automático, frequência de 50-60hz, potência máxima de 500 WATTS; 8.2 Implementar PFC (power factor correction) ativo e com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+); 8.3 O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxx | 150585 | Sim | Un | 2 | 1% | 23.542,50 | 47.085,00 |
erSupplies.aspx. 8.4 Para comprovação deverá ser fornecido o modelo da fonte ofertada; 8.5 Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para a fonte. 8.6 Os cabos elétricos, quando aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136. 9. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES 9.1 As demais especificações estão no corpo do edital. | ||||||||
4. | Monitor (equipamento compatível com workstation) - Tamanho de Tela entre 27 e 29 polegadas Formato 21:9 UltraWide Tipo de painel: IPS Gama de cores (CIE 1931): sRGB 99% Profundidade de cor (Número de cores): 16,7 M Distância entre píxeis (mm): 0,2628 x 0,2628 mm Tempo de resposta: 1ms (MBR) Taxa de atualização: 75 Hz Resolução mínima de 2560 x 1080 Brilho (cd/m2): 250 cd/m² Relação de contraste: 1000:1 Ângulo mínimo de visualização: 178° / 178° Conexão por HDMI, DisplayPort e USB - C Bivolt: 100~240V Deverá estar incluso Cabo de alimentação e HDMI. Garantia mínima de 1 ano. | 460039 | Sim | Un | 2 | 1% | 3.000,00 | 6.000,00 |
5. | Câmera fotográfica digital estabilizadora de vídeo em 4K - Marca/modelo de referência: DJI Osmo Pocket Aplicação: Gravação de vídeo em 4k com estabilização de imagem Características: Mídia de Gravação: 1 x microSD (máximo de 256 GB) Formato de vídeo: 3840 x 2160p a 24/25/30/48/50/60 fps (100 Mb / s MP4 via MPEG -4) 1920 x 1080p a 24/25/30/48/60 fps (100 Mb / s MP4 via MPEG -4) Resolução de Imagem: JPEG: 12 Megapixel, 4000 x 3000 Frequência de Amostragem: AAC: 48,0 kHz Velocidade do obturador: 8 - 1/8000 segundo (foto, vídeo) ISO (Foto): 100 - 3200 (Manual) ISO (Vídeo): 100 - 3200 (Manual) Modos de disparo: Panorâmica, Auto -retrato, Filme de lapso de tempo Microfone: Embutido Conectores de entrada: 1x Cabo USB 2.0 Tipo C para carregamento Conectores de saída: 1x Cabo USB 2.0 Tipo C para monitorament o Gimbal com estabilização 3 eixos Acessórios: 1 Gimbal de bolso DJI Osmo Pocket 1 Adaptador USB - C 1 Adaptador para Smartphone Lightning (iOS) 1 Cabo de carregamento 1 Tampa Garantia: 12 meses | 150012 | Sim | Un | 1 | 1% | 4.337,50 | 4.337,50 |
6. | Kit Iluminador com tecnologia LED 18" bicolor com tripé e acessórios para celular. (ring light) Características: Painel de luz de baixo aquecimento e consumo; Temperatura de cor: de 2700K a 5500K (Variável); Suporte articulável e giratório com encaixe para pino 5/8" (15,88mm). Possibilita inclinação de 0º à 90º; Potenciômetro para ajuste linear da intensidade do brilho da luz (Potência) possibilitando o ajuste de 0 á 100%; Potenciômetro 01 para ajuste de potência; Potenciômetro 02 para ajuste de cor. Especificações: Quantidade de leds – 488 Potência: 80W Tensão de Entrada: 100V - | 73180 | Não | Kit | 8 | 1% | 1.561,08 | 12.488,64 |
240V 50/60 Hz,Tensão de saída: 24V Diâmetro externo: 48,00 cm Diâmetro interno: 35,5 cm Peso: 1,23Kg. Tripé: Tripé três estágios em alumínio anodizado preto; Ajuste de altura com braçadeiras sistema pressão; Tripé Altura: máxima 2,40m e mínima 1,02m; Capacidade máxima - 2,5Kg. Peso: 850g. Itens inclusos: 01 Iluminador led Ring light 80W Bicolor 18"; 01 Fonte de alimentação entrada 100V/240V 50/60Hz saída DC 24V; 01 SuporteS para Smartphone; 01 Cabeça tipo Ball -Head com rosca macho 1/4" para câmeras DSLR e compactas; 01 Bolsa para Iluminador em Oxford com bolsa interna para acomodar suportes e cabeça; 01 Tripé 2,40m com Bolsa para transporte. MODELO DE REFERÊNCIA: Incoflash Kit Ring Ligth 80W - ou marca de qualidade igual ou superior. | ||||||||
7. | Mesa de áudio. Placa/interface de audio offboard - Marca e modelo de referência: Behringer QX1202USB. Garantia: 12 meses Mixer analógico de amplo headroom e baixíssimo ruído; 4 pré-amplificadores Xenyx para microfones; Compressor com qualidade de estúdio que possui a função one-knob e LED de controle para vocais e som instrumental; Interface de áudio USB estéreo integrado para conexão direta com computador. Software gratuito para gravação, edição e podcasting de áudio com ao menos 150 plug-ins de instrumentos/efeitos disponíveis para baixar. EQ de 3 bandas neo- clássico para um som mais limpo 1 efeito pós- fader por canal para dispositivos de efeitos externos; Saída para mixagem principal e control room separados, saídas para 2 trilhas e fones de ouvidos; Mínimo de entradas de 2 trilhas endereçáveis para a saída de mixagem principal ou control room/fones; Dimensões aproximadas: 10,6 (L) x 40,7(A) x 30,9 (P) cm; Peso aproximado: 3 kg; Bivolt | 150289 | Sim | Un | 2 | 1% | 2.044,98 | 4.089,96 |
8. | Licença de uso anual de softwares de edição de imagem (vetorial e masterizada), áudio e audiovisual, design e finalização de animação, vídeo e material gráfico (Premiere Pro, Photoshop, Animate, InDesign, Illustrator, After Effects, Acrobat). Modelo De Referência: Creative Cloud Adobe, plano anual e para instituições de ensino. | 27464 | Não | Un | 2 | 1% | 5.880,00 | 11.760,00 |
9. | Computador desktop i7, 8GB RAM, 256GB SDD, W10Pro - Computador desktop com as seguintes especificações: • Processador: INTEL 8700 8Gen Core i7-6C/12T; • Sistema Operacional: W10 Pro; • Memória: RAM 8GB (1x8GB) DDR4 2666 BR; • Armazenamento Interno: 256GB SSD 2.5" SATA. | 150585 | Sim | Un | 8 | 1% | 5.296,67 | 42.373,36 |
10. | Câmera fotográfica digital: Kit Premium 24.1MP Vídeo UHD 4K 24p – Modelo de referência: Kit Premium Câmera 24.1MP Vídeo UHD 4K 24p Processador de Imagem DIGIC 8 Pixels Dual CMOS AF + LCD Touchscreen ISO 100-25600, até 5 fps de disparo Wi-Fi e Bluetooth integrados Lente | 150012 | Sim | Kit | 2 | 1% | 3.900,00 | 7.800,00 |
55mm f/4-5.6 IS STM Lente EF-S 55-250mm f/4-5.6 IS STM Modelo de referência: Kit Canon Sensor CMOS APS-C 24.1 MP com Lente EF-S 18-55mm + EF-S 55-250mm Câmera EOS Rebel SL3 Premium | ||||||||
11. | Luminária, material corpo: alumínio, tipo lâmpada: LED Video Light 600 Leds de Alta Potência Iluminação 2200 LUX Potência de 25W Adaptador de Sapata Com Controle Remoto. | 472754 | Não | Un | 2 | 1% | 1.304,40 | 2.608,80 |
12. | Ponto de Acesso à rede sem fio (Access Point): 1. Especificações gerais: 1.1. Interface de rede: No mínimo uma porta Ethernet 10/100/1000; 1.2. Atenas: Possuir no mínimo duas antenas com cada uma operando nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente (dual -band antenna); 1.3. Padrões Wi -Fi: O ponto de acesso deve operar nos padrões IEEE 802.11; a/b/g/n/r/k/v/ac; 1.4. Redes sem fio: Deve suportar até 8 BSSIDs por rádio; 1.5. Montagem: Deve incluir kit de fixação em parede ou teto; 1.6. Energia: Deve ser alimentado através do cabo de rede (Padrão IEEE 802.3af/A PoE) e deve vir acompanhado do adaptador PoE. 1.7. Gerenciamento: Deve ser compatível com o software de gerenciamento Ubiquit Unifi Controller. 2. Gerenciamento de tráfego avançado: 2.1. VLAN: Deve suportar o padrão IEEE 802.1q; 2.2. Isolação de tráfego de convidado. O ponto de acesso deve ser capaz de segregar o tráfego da rede de convidados das demais redes; 2.3. Qualidade de serviço avançado: Deve permitir o controle de tráfego de rede (voz, vídeo e dados) a nível de usuário; 2.4. Clientes simultaneos: Deve suportar no mínimo 60 dispositivos conecta -dos simultaneamente; Modelo de referência: Ubiquit UAP -AC –LITE. | 150308 | Sim | Un | 10 | 1% | 1.400,00 | 14.000,00 |
13. | Aparelho telefônico: Telefone IP (Modelo de referência: Telefone IP Intelbras TIP 125i): Suporte a uma conta SIP; Display gráfico com backlight de 128 x 32 pixels; Tecla Menu para acesso as configurações básicas do terminal; Teclas para correio de voz 2 , sigilo (mute), viva -voz e atendimento via headset, todas com sinalização por LED; Teclas para ajuste de volume de áudio e campainha, flash e rediscar; 2 portas Ethernet de 10/100 Mbps; Possibilidade de instalação em mesa ou parede; Sinalização de campainha por LED; Garantia de qualidade na voz com suporte a QoS; Produto: TIP 125i; Temperatura: 0 a 45 °C; Umidade: 0 a 85%; LAN (PC port): 10/100 Mbps; WAN (Internet port): 10/100 Mbps; Consumo aproximado: 2,5 W; Fonte: Entrada: AC 100 a 240 V / Saída: DC 7 V / 500 mA; Tipo do display: 128 × 32 gráfico monocromático; Codecs de áudio: X000-X, X000-X, X000, X000 x X000; Histórico: 400 entradas (100-orig/100-rec/100-não atend/100-desv); Garantia: 1 ano; Protocolos: IPv4 e IPv6; Segurança: VLAN IEEE 802.1q; | 40444 | Sim | Un | 12 | 1% | 350,00 | 4.200,00 |
Alimentação PoE: IEEE 802.3af. Modelo de referência: Telefone IP Intelbras TIP 125i. | ||||||||
14. | Conector RJ45 Cat 5e Macho Categoria: CAT.5e; Possibilidade de Crimpagem em qualquer padrão; Material termoplástico não propagante a chama UL 94V0; Folheto de montagem em português impresso na embalagem; Certificado UL Listed; Cor Transparente; Tipo de conector RJ-45; Tipo de cabo U/UTP Cat.5E. | 347465 | Sim | Un | 100 | 1% | 2,36 | 236,00 |
15. | Storage tipo NAS Servidor NAS de um soquete montado em rack de 1 U Até quatro unidades NL-SAS ou SATA de 3,5" com troca a quente para dados e sistema operacional Utiliza a tecnologia do servidor PowerEdge R340 Informações Gerais: Storage 4x4TB em RAID 5 (12TB de volumetria) Windows Storage Server Standard embarcado Fonte Hotplug Dual Processador Intel Xeon E-2124 de 3,3 GHz, memória de 16 GB, Até 48 TB* de memória Configuração de RAID C4, RAID 5 para 3 ou mais HDDs ou SSDs Itens que devem acompanhar o storage: 4 Discos rígidos SATA de 3,5", 6 Gbit/s, 7.200 RPM, 4 TB e 512n com hot-plug 1 Additional Network Cards - LOM Broadcom 5720 integrada de duas portas e 1 Gbit 2 (Duas) fontes de alimentação redundantes com hot-plug, 350 W 2 (dois)Cabos de alimentação BR14136 para C13, 1,8 metro (6 pés), 250 V, 10 A, para Brasil DVD ROM, SATA, interno para chassi com hot-plug Embedded Systems Management - iDRAC9, Enterprise Rack Rails - Trilhos deslizantes ReadyRails™ com suporte articulado de gerenciamento de cabos Recursos Adicionais: • SO pré-instalado para fácil implementação • Otimizado para servidor de arquivos com Windows Storage Server 2016 • Reduplicação de dados • Provisionamento reduzido • Recursos de sincronização DFS-R em conexões de rede de largura de banda limitada em ambientes distribuídos e de escritório remoto • Volume Shadow Copy Service (VSS) para compartilhamento de arquivo SMB que permite operações de backup com o uso de snapshots de compartilhamentos de | 476994 | Sim | Un | 1 | 1% | 58.000,00 | 58.000,00 |
arquivos remotos com suporte para aplicativos de servidor baseados em SMB Garantia on-site: 3 anos Modelo de referência: Dell EMC NX440, uma Intel Xeon E-2124 de 3,3 GHz, memória de 16 GB | ||||||||
16. | Camera IP HD com case tipo Dome alimentação PoE Passivo Características: Resolução HD 1 MP (720p) 20 metros de alcance de IR Câmera com PoE Passivo Lente fixa de 2.8 mm Câmera: Sensor de imagem: 1/4” 1 megapixel Progressive CMOS Obturador eletrônico: Automático 1/60s~1/10,000s Iluminação mínima: 0,1 lux: colorido (IR desligado) 0,1 lux: preto & branco (IR desligado) 0 lux: preto & branco (IR ligado) Relação sinal-ruído: > 50 dB Controle de ganho: Automático Balanço do branco: Automático Compensação de luz de fundo: BLC/WDR (60dB) Perfil Dia/Noite: Automático/Cor/Preto & Branco Modos de vídeo: Auto (ICR)/Colorido/Preto & Branco Detecção de vídeo: Até 4 regiões de detecção Lentes: Distância focal: 2,6 mm Abertura máxima: F2.0 Ângulo de visão: H: 95,68° / V: 52,37° Tipo de lente: Fixa Tipo de montagem: Montada em placa Vídeo Compressão de vídeo: H.264 720p (1.280 × 720) D1 (704 × 480) CIF (352 × 240) Foto: SIM Formato do vídeo: NTSC Bit rate: H.264: 12kbps a 4096 kbps Taxa de frames: 1 a 30 FPS Rede Interface: RJ45 (10/100 Base-T) Serviços: DDNS No-IP®, DynDNS®, DDNS da fabricante Operação remota: Monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware Configuração de nível de acesso: Acesso a múltiplos usuários (máximo 5) Navegador: Internet Explorer® Smartphone de configuração e monitoriamento: iPhone®, iPad®, Android® Características Elétricas Distância máxima do infravermelho: 20 m (850nm) | 473695 | Sim | Un | 2 | 1% | 522,50 | 1.045,00 |
Alimentação: 12 Vdc PoE Passivo: Sim Proteção Contra surtos e ondas eletromagnéticas Nível de proteção: NA Consumo de energia: <3,6W Fonte de alimentação tipo PoE Incluso Temperatura de operação: -10 °C a +60 °C Umidade relativa: < 95% Sistema: Sistema operacional: Linux® embarcado Interface do usuário: Web, SIM, e iSIC 1 ano de garantia Modelo de referência: Câmera IP Intelbras VIP 1020 D HD | ||||||||
17. | Camera IP tipo Bullet HD Alimentação PoE Características: Resolução 1 megapixel Alimentação PoE (IEE 802.3af) ROI (Região de Interesse) Padrão de compressão H.265 Índice de proteção IP67 Especificações: Sensor: 1/2.7” 1 megapixels CMOS Pixels efetivos: 1280 (H) × 720 (V) Linhas horizontais: 720 Resolução real: 1M (1280x720) / 16:9 D1 (704x480) / 22:15 VGA (640x480) / 4:3 CIF (352x240) / 22:15 Lente Fixa: 3.6 mm Ângulo de visão horizontal: 85º Ângulo de visão vertical: 47º Zoom digital: 16× Alcance IR: 20 m IR inteligente: Sim Comprimento de onda LED IR: 850 nm Formato do vídeo: NTSC Relação sinal ruído: ≥50 dB Sensibilidade: 0,08 lux/F2.0 ; 0 lux IR ON Day & Night: Automático (ICR), Colorido, P&B Troca automática do filtro (ICR): Sim Características complementares: Controle de ganho: Automático/Manual Compensação de luz de fundo (BLC): ON/OFF High Light Compensation (HLC): Sim (digital) Wide Dynamic Range (WDR): Sim Balanço de branco: Auto / Luz Natural / Iluminação Pública / Ambiente externo / Manual / Personalizado Detecção de movimento: Sim Ajuste de imagem: Brilho/ Contraste/ Saturação / Nitidez/ Gama Função Espelho: Rotação horizontal Idiomas do menu OSD: Português / Inglês Máscara de privacidade: ON/OFF (4 áreas programáveis) | 473695 | Sim | Un | 2 | 1% | 522,50 | 1.045,00 |
Redução Digital de Ruído (DNR): 3D - ajustável Funções inteligentes: Mascaramento, Detecção de movimento, Área de Interesse Conexões: Saída de vídeo: Xxxxxxxx XX-00 Xxxxxxxx (0X0X) Alimentação: Conector P4 fêmea Fonte de alimentação tipo PoE Incluso Características elétricas: Consumo máximo de potência: < 4,8 W Tensão: 12 Vdc Proteção antissurto: 15 kV (vídeo e alimentação) Características mecânicas: Cor case: Preta (Tampa frontal) e Branca (gabinete traseiro) Tipo case/material: Metal (Tampa frontal) e plástico (Gabinete Traseiro) Grau de proteção: IP67 Local de instalação: Interno e externo Características ambientais Temperatura de armazenamento: -30 °C à 60 °C Temperatura de operação: -30 °C à 60 °C Umidade relativa de operação: < 95 % RH Certificados FCC: Parte 15, classe B CE: EN 60950 : 2000 1 ano de garantia Modelo de Referência: Câmera IP Intelbras VIP 1020 B G2, HD 720p, PoE | ||||||||
18. | Kit Carregador de pilhas recarregáveis com pilhas inclusas. Especificação: Carregador de pilhas recarregáveis; Bivolt 100~240VAC; Com led indicativo de carga; Desligamento automático após carga completa; Capacidade para recarregar no mínimo 04 (quatro) pilhas simultaneamente; Deve acompanhar o item, no mínimo: 02 (duas) pilhas do tipo AA alcalinas recarregáveis e 02 (duas) pilhas do tipo AAA alcalinas recarregáveis, ambas as pilhas de no mínimo 2500mAh. O carregador deve ser compatível com a capacidade de carga das pilhas que o acompanham. Acompanhar cabos e acessórios para carregamento, quando se aplicar. | 258550 | Sim | Kit | 07 | 1% | R$ 216,48 | 1.515,36 |
19. | Licença perpétua denominada: Exchange Server Enterprise 2019 ou superior Tipo Acadêmica e sem software Assurance | 27464 | Sim | Un | 03 | 1% | 8.669,18 | 26.007,54 |
20. | Licença perpétua denominada: Exchange CAL usuário Standard 2019 ou superior Tipo Acadêmica e sem software Assurance | 27464 | Sim | Un | 2200 | 1% | 25,64 | 56.408,00 |
21. | MONITOR DE VÍDEO Monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tipo de painel: IPS; Tela plana na dimensão entre 23 e 25 polegadas, formato widescreen (16:9) e tratamento antirreflexo/anti-ofuscamento; Padrão Plug-and-play DCC.2B ou DDC/CI; Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados ligado/desligado/standby/sleep, na parte frontal do monitor; Possuir funcionalidades para auto-ajuste de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês). Possuir base com ajustes de inclinação, altura, rotação e rotação pivotante (retrato/paisagem), permitindo a perfeita ergonomia da posição desejada pelo usuário; Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. Drivers compatíveis com o sistema operacional (Windows 10 64 bits); Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces de vídeo digital uma HDMI e outra DisplayPort, compatível com interfaces de vídeo digitais, acompanhada do seu respectivo cabo; Permitir a conexão à interface de vídeo presente em microcomputador/notebook sem a utilização de acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada); Fonte de alimentação interna, com tensão de entrada bivolt automática, 100~240VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão brasileiro NBR-14136. Deverá estar incluso cabo HDMI; Garantia mínima de 1 ano. | 460039 | Sim | Un | 2 | 1% | 1.690,12 | 3.380,24 |
2.1.3. Os locais de entrega dos materiais e meios de entrega dos serviços, conforme estipulado no
“APÊNDICE A” AO TERMO DE REFERÊNCIA, são:
- Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) – Centro de Referência em Formação EaD, em dia e horário a ser agendado pelo telefone (00) 00000-0000, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000 aos cuidados do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
- Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) - Campus Colatina, em dia útil, no horário entre 09:00 às 17:00, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX xx 00000-000 aos cuidados do prof. Abrahão Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) – CEFOR (Coordenadoria Geral de Tecnologias Educacionais), em dia e horário a ser agendado por telefone, no seguinte endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX – 29040-860- aos cuidados da Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, telefone (00) 00000-0000 / Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx, telefone (00) 00000-0000.
- Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) – Reitoria (Sede), serão entregues na sede da Fundação de Apoio do Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO) – Coordenadoria de Compras, em dia útil, no horário entre 08:00 às 18:00, telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, 29040-8304 - aos cuidados de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
- Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) – DRTI/CGIT (Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Telecomunicações), em dia e horário a ser agendado pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxx.xx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no seguinte endereço: Xx. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX – 29.056-264 - aos cuidados do Servidor Gelinton Xxxxx Xxxxxxx, telefone (00) 0000-0000/7500 Ramal 5015.
2.1.4 Os itens 19 e 20 devem ser disponibilizadas no portal de licenças da fabricante vinculada a um endereço de e-mail fornecido no tópico 2.1.3.
2.2. A especificação foi elaborada de modo a garantir a qualidade e usabilidade do serviço específico, uma vez que justificado pela equipe técnica a necessidade do mesmo, sem restringir a competitividade dos fornecedores no certame.
2.3. As contratações poderão ser fracionadas, durante a vigência do Termo de compromisso/Ata de Registro de Preços, nas quantidades necessárias a atender cada demanda do projeto, em sua respectiva fase.
2.4. O serviço será efetuado após emissão de Autorização de Fornecimento.
2.4.1. A contratada obrigar-se-á a efetuar a entrega da totalidade dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, prazo este contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo considerado inadimplente a entrega de outra forma, ensejando, consequentemente, a convocação da segunda colocada, ensejando ainda as penalidades cabíveis.
2.5. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que requerido pela adjudicada por escrito, em 48 (quarenta e oito) horas antes do seu termo final e desde que ocorra motivo justificado.
2.6. A contratada deve se dirigir à Coordenadoria do Projeto para verificação da quantidade e qualidade do serviço fornecido, por parte do responsável pelo Setor e do solicitante.
2.6.1. Após, o serviço será encaminhado, pela Contratada, ao responsável especificados no presente Termo.
2.7. A contratada obriga-se a responder pela qualidade e integridade do serviço.
2.8. As licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à prestação do serviço, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes.
2.9. Na entrega, os serviços deverão estar em perfeitas condições, em estrita observância dos termos do edital, das especificações do Termo de Referência e proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal detalhada.
2.9.1. A não observância desta condição implicará em inaceitação, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte do fornecedor inadimplente, isentando a FACTO de qualquer indenização.
2.10. A contratada substituirá, no prazo de dez dias, o item fornecido no qual seja verificado qualquer deterioração, defeito de fabricação ou má qualidade (no que couber), sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas no edital.
2.10.1. O prazo acima estipulado será contado a partir do recebimento de notificação expedida pela Facto, na qual estará detalhado o vício apurado no produto.
2.10.2. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, conforme disposições dos artigos 12, 13, 18 e 26, a contratada responderá pelos vícios e defeitos decorrentes do produto por ela entregue.
2.11. A contratada é responsável pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
2.11.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de a Contratada, a critério da FACTO, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de três dias, o produto com avarias ou defeitos.
2.12. A contratada deverá comunicar à Facto, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes do prazo da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com a devida comprovação.
2.13. A FACTO rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto) fará a aquisição dos itens descritos destinados ao Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto).
3.2. De acordo com a modalidade de contratação eleita, a FACTO firmará ajuste com a(s) empresa(s) que apresentar o menor valor por item(s).
3.3. Justifica-se a firmação do Termo de Compromisso/Ata de Registro de Preços para contratações futuras, com base no Art. 40 do Decreto nº 8.241/2014, haja vista não ser possível mensurar exatamente o quantitativo a ser necessário e por possibilitar aquisições parceladas de acordo com o
desenvolvimento das ações por comunidade, considerando as quantidades que se mostrarem viáveis
a atender cada fase, minimizando assim riscos de falta ou excesso do material.
4 DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO
4.1 Após a homologação da Licitação e a assinatura da ata, o(s) licitante(s) vencedor(es) terão xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da ciência do recebimento da Autorização de Fornecimento, efetivar as entregas dos produtos cotados conforme descrito neste edital.
4.2 O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Contratante, desde que requerido pelo(s) licitante(s) vencedor(es) por escrito até 03 (três) dias úteis, antes do seu termo final e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
4.3 Os produtos deverão respeitar a garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da entrega, salvo disposição contrária na especificação do item.
4.4 Consoante o artigo nº 45 da Lei nº 9784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
4.6 O cronograma de entrega será: a primeira após o encerramento do processo de compra, e a partir de então a cada 6(seis) meses, em média.
4.7. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
4.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.9. Os itens devem ser embalados adequadamente, evitando-se umidade, de forma que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento.
5. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1. Para efeito de orientação às empresas interessadas em participar do certame, fica estabelecido como valores máximos referenciais os constantes do item 2.1.1, considerando que será vencedora a empresa que apresentar o menor valor por item.
6. REQUISITOS TÉCNICOS:
6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.
7. GARANTIA DO SERVIÇO
7.1 A garantia do serviço será condicionada as características e natureza do bem solicitado, obedecendo as normas técnicas brasileiras. Deve ter o prazo mínimo, como descrito no item 2 deste
Termo de Referência, de garantia total do serviço, com assistência técnica enquanto perdurar o
projeto.
7.2 Caso a garantia do fabricante para o bem patrimonial for maior que a do fornecedor vencedor, fica prevalecendo a garantia do fabricante para o bem ou parte integrante do mesmo, contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos bens.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do contrato é exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.2. As exigências da fiscalização da Contratante, no limite das definições acordadas, serão prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para aquele, cabendo a esta executar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a entrega dos materiais em desacordo com as exigências do Edital, do presente Termo de referência e demais anexos que integrarem o certame.
8.4. Em caso de falhas ou inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida a prévia defesa e o contraditório, às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Com base no Art. 5º do Decreto nº 8.241/2014 e considerando que em cada contratação a compra dar-se-á para entrega imediata e integral dos materiais, poder-se-á ser dispensado o instrumento de contrato, firmando-se o Termo de Compromisso/Ata de Registro de Preços.
9 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, e instalação, inclusive carga e descarga, até os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Referência.
9.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.3 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato.
9.4 Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de qualquer material recusado pelo Contratante;
9.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e acondicionamento das respectivas mercadorias.
9.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada.
9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
9.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos.
9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente licitação.
9.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA FACTO
10.1. Observar para que, durante a vigência do termo de compromisso/Ata de Registro de Preços e nas contratações, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao correto fornecimento dos materiais/equipamentos, bem como receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
10.4. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da contratação, através de Fiscal designado, cabendo a este registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução, sugerindo o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas e, quando necessário, solicitar à Administração, em tempo hábil, decisões e providências que ultrapassem sua competência.
10.5. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços/entrega dos materiais.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.7. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
10.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
10.9. A FACTO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da efetiva entrega do produto, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do serviço/material, que indica que o mesmo foi integralmente executado e sem irregularidades.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela adjudicatária.
11.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.4. Antes do pagamento, a FACTO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. O pagamento, cujo valor será fixo e irreajustável, se dará para a conta indicada pela adjudicatária, entendendo-se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela FACTO.
11.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a Administração aplicará a penalidade cabível, sem prejuízo da devida indenização.
11.7. A FACTO, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.8. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.9. O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11.11. Caso a licitante vencedora se enquadrar no disposto da Medida Provisória nº 961/2020, poderá ocorrer o pagamento antecipado ao fornecedor.
12. PENALIDADES
12.1. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitar-se-á a empresa adjudicatária, com base no Decreto nº 7.892/2013, às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, podendo a Administração da Facto, garantida, a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa;
12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FACTO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
12.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no certame e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
12.2. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
12.2.1. não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
12.2.2. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
12.2.3. recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
12.2.4. recusa injustificada em assinar o termo de compromisso no prazo estabelecido;
12.2.5. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
12.2.6. cometimento de falhas ou fraudes na manutenção do compromisso assumido e na execução da contratação;
12.2.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
12.3. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
12.3.1. houver atraso injustificado, no fornecimento, por mais de 10 (dez) dias;
12.3.2. todo o material não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações constantes neste Termo de Referência,
12.3.3. houver paralisação no fornecimento de forma injustificada;
12.3.4. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 5 ocorrências.
12.4. Na aplicação das sanções deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
12.5. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação em vigor.
12.6. As multas poderão ser aplicadas em conjunto com as demais espécies de penalidades previstas neste instrumento, nos termos da legislação em vigor.
12.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
12.8. O valor da multa será descontado dos pagamentos a ser efetuados ao CONTRATADO. Caso não seja possível, ficará o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 20 (vinte) dias, contado da comunicação oficial.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança, será solicitada a inscrição do débito na Dívida Ativa.
13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. A contratada deverá adotar, sempre que possível, práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento dos materiais para a FACTO, em especial, quanto à procedência do papel aplicado na confecção das cartilhas, livretos e outros materiais gráficos na destinação correta dos resíduos relacionados às tintas aplicadas.
O presente Termo de Referência atende ao disposto no Art. 2º do Decreto nº 8.241/2014, contendo os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para identificar os materiais a serem contratados, incluindo suas especificações técnicas.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da FACTO à continuidade do contrato.
Vitória – ES, 06 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da Facto