Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato por Produto
Contratação de consultoria especializada para desenvolvimento de projetos com o objetivo de aprimorar a comunicação do Cade.
1. Função do Projeto
Contratação de consultoria especializada para desenvolvimento de projetos com o objetivo de aprimorar a comunicação do Cade.
2. Antecedentes
A prestação de contas é um dever estabelecido na Constituição Federal de 1988 (arts. 70 e 71) que obriga tanto o Presidente da República quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público federal a prestar informações para a sociedade. Os procedimentos, regras, conceitos fundamentais,
princípios básicos e elementos de conteúdo para elaboração dessas avaliações são definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de atos normativos publicados anualmente.
O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio
público e, sobretudo, informar os cidadãos das atividades dos órgãos públicos, já que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública.
A Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, atribuiu ao Cade algumas funções relacionadas a essas
agências, ampliando as necessidades de prestação de contas e de controle social, não só à sociedade,
mas também ao Congresso Nacional e ao TCU. A partir do que está estabelecido nesse normativo, o Cade deve elaborar anualmente Relatório Circunstanciado de suas atividades, no qual precisa destacar
o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, e o cumprimento dos seguintes planos: Plano Estratégico (PE) e Plano de Gestão Anual (PGA).
Conforme estabelece a Lei nº 13.848/2019, no art. 15, § 1º, esses planos têm por objetivo: i) aperfeiçoar
o acompanhamento das ações da agência reguladora, inclusive de sua gestão, promovendo maior
transparência e controle social; ii) aperfeiçoar as relações de cooperação da agência reguladora com o poder público, em particular no cumprimento das políticas públicas definidas em lei; iii) promover o
aumento da eficiência e da qualidade dos serviços da agência reguladora, de forma a melhorar o seu
desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade, com foco nos resultados; e iv) permitir o acompanhamento da atuação administrativa e a avaliação da gestão da agência.
O Relatório Anual Circunstanciado de Atividades deve conter Sumário Executivo e ser elaborado em consonância com o Relatório de Gestão, que integra a prestação de contas do Cade, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, devendo ser encaminhado, por escrito, no prazo de até noventa dias após a abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional, ao ministro de Estado da pasta a que estiver vinculada, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao TCU, e disponibilizado na sede da
autarquia e no respectivo sítio na internet.
Em 2018, na linha de aperfeiçoar a prestação de contas, o TCU promoveu uma mudança no processo de prestação de contas anual pelas unidades da Administração Pública Federal, adotando a forma de Relato Integrado para elaboração do relatório anual de gestão.
Tal inovação teve como objetivo principal oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a
estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da Unidade Prestadora de Contas (UPC), no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos,
além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos. Com isso o Relato Integrado de Gestão deu ênfase à conectividade das informações de forma clara e objetiva; à concisão e à transparência, com foco na estratégia; e ao desempenho da organização, além de evidenciar como a governança e a alocação dos recursos contribuem para o alcance dos resultados. Em 2020, o TCU publicou o Guia para elaboração na forma de Relatório Integrado – 3ª edição, preconizando que a
padronização do relatório em um projeto gráfico supera o desafio de escrever um relatório conciso, atrativo, com linguagem amigável, destinado à sociedade e que permite aos cidadãos o acesso à
informação e a compreensão dos resultados alcançados pelos órgãos governamentais no respectivo exercício.
Visando promover as adaptações necessárias, o Cade contou com o apoio técnico de consultoria para a elaboração dos Relatos de gestão integrados dos exercícios de 2019 e 2020, no âmbito do Projeto BRA/18/016.
Assim, considerando a necessidade de continuar aperfeiçoando a apresentação das informações sobre a gestão do Cade de maneira clara, assertiva e visualmente adequada aos objetivos dos respectivos
documentos, apresentando um formato comunicacional com uma identidade visual única entre as peças de prestação de contas, a contratação de consultor técnico auxiliará a autarquia na comunicação e
apresentação dos resultados da gestão, mediante a formulação de documentos concisos, com
informações estratégicas integradas e consolidadas por meio de editoração de gráficos e imagens, além da produção de artes para divulgação, revisão de textos de forma a facilitar a compreensão dos
resultados do Cade pela sociedade e fomentar a transparência e a accountability. Sendo assim, a consultoria se destinará fundamentalmente a ser um apoio técnico especializado, sob supervisão do Cade, que auxiliará com propostas de melhores práticas para aprimorar a qualidade dos processos de prestação de contas da organização, de forma a ser mais acessível e inteligível pela sociedade.
Ressalta-se que todo o conteúdo técnico para a produção das peças de comunicação será elaborado e fornecido pela equipe de servidores do Cade.
Destaca-se, por fim, que a execução desse projeto de consultoria está diretamente alinhada ao objetivo de “Ampliar alcance e efetividade das ações de comunicação interna e externa”, estabelecido no Planejamento Estratégico do Cade 2021-2024.
3. Número de Resultados do PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado 3: Subsídios ao aprimoramento de
processos de trabalho e dos instrumentos de gestão e de governança elaborados. Atividade 3.3: Elaborar estudos sobre gestão e governança pública.
4. Objetivos da consultoria
A presente consultoria tem como objetivo aprimorar a estratégia de comunicação do Cade e construir a identidade visual dos documentos de prestação de contas, por meio da elaboração de estudos e
proposição de melhorias na estrutura dos documentos Relatório de Gestão Integrado 2021 e Relatório Circunstanciado Anual de Atividades 2021. O (A) consultor (a) contratado (a) será responsável pela
harmonização de projeto gráfico para o Plano de Gestão Anual e pela aplicação do projeto gráfico,
desenvolvido e aprovado em consultoria anterior, para o Relato Integrado de Gestão e o Relatório Anual Circunstanciado de Atividades, de acordo com as orientações da equipe do Cade responsável por cada projeto, sob supervisão do (a) supervisor (a) técnico (a). O desenvolvimento do projeto gráfico da
publicação abrange os estudos de tipografia e definições de elementos técnicos adequados ao perfil de cada publicação ou relatório.
5. Descrição das Atividades
Participação de reuniões de briefing e de trabalho com a equipe do Cade para discussão dos produtos a serem entregues;
Elaborar plano de trabalho;
Levantar informações e fazer benchmarking de documentos publicados anteriormente pelo Cade e também de outras instituições;
Apresentar proposta dos documentos: Relato Integrado de Gestão, Relatório Anual Circunstanciado de Atividades e Plano de Gestão Anual;
Participar de reuniões de trabalho; Capacitar servidores do Cade.
6. Produtos Esperados
Produto 1: Benchmarking Plano de atividades e produtos com cronograma para a elaboração do: i) Relato Integrado de Gestão 2021; ii) Relatório Anual Circunstanciado de Atividades 2021; iii) Plano de Gestão Anual.
Produto 2: Adaptação do projeto gráfico para o Relato Integrado de Gestão 2021 (aproximadamente 130 páginas).
Produto 3: Aplicação do projeto gráfico para o Relatório de Gestão Integrado 2021 (aproximadamente 130 páginas).
Produto 4: Proposta de projeto gráfico para o Relatório Anual Circunstanciado de Atividades 2021 (aproximadamente 60 páginas).
Produto 5: Aplicação do projeto gráfico para o Relatório Anual Circunstanciado 2021, incluindo seu Sumário Executivo. (aproximadamente 60 páginas).
Produto 6: Proposta de projeto gráfico o Plano de Gestão Anual (aproximadamente 30 páginas).
Produto 7: Aplicação do projeto gráfico para o PGA. (aproximadamente 30 páginas).
Produto 8: Capacitação (transferência de conhecimento) de pelo menos dois servidores do Cade, incluindo a produção de um relatório final que especifique a forma como foi realizado o trabalho.
7. Qualificações profissionais
7.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):
Formação Acadêmica - curso Superior Completo na área de design gráfico, publicidade, desenho industrial, artes visuais ou áreas afins.
Experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos comprovada em elaboração de projetos gráficos, editoração e diagramação de materiais de comunicação e divulgação, como livros, revistas, cartilhas, manuais, desenvolvimento de marcas (logomarcas), entre outros produtos relacionados ao trabalho de designer gráfico.
Observação: para fins de comprovação de experiência profissional, livros e revistas devem ser listados com as indicações dos respectivos números ISBN e ISSN.
7.2 Qualificações preferenciais (classificatória):
Pós-graduação na área de design gráfico, publicidade, desenho industrial, artes visuais ou áreas afins;
Além dos 5 (cinco) anos de experiência, experiência adicional como responsável pelo
desenvolvimento de projetos gráficos e diagramação de livros, revistas e outros produtos gráficos;
Experiência comprovada como designer gráfico responsável de livros, revistas, manuais e publicações afins.
Observação: para fins de comprovação de experiência profissional, livros e revistas devem ser listados com as indicações dos respectivos números ISBN e ISSN.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) Análise curricular e de portfólio com trabalhos realizados; e (ii) Entrevista.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 - Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações mínimas (Descrito em 7.1) | Eliminatório |
Qualificações preferenciais | Pontuação |
Pós-graduação na área de design gráfico, publicidade, desenho industrial, artes visuais ou áreas afins. | 10 pontos |
Além dos 5 (cinco) anos de experiência, experiência adicional como responsável pelo desenvolvimento de projetos gráficos e diagramação de livros, revistas e outros produtos gráficos. | 1 ponto por ano adicional (máximo de 15 pontos) |
Experiência comprovada como designer gráfico responsável de livros, revistas, manuais e publicações afins. | 1 ponto por publicação (máximo de 20 pontos) |
Análise de Portfólio contendo projetos gráficos e de diagramação de publicações e outros produtos gráficos | 0 a 15 pontos |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir:
Tabela 2 – Critério de Pontuação na Entrevista
Itens Avaliados | Pontuação |
Conhecimento sobre design gráfico | 0 a 8 pontos |
Capacidade de articulação e expressão | 0 a 8 pontos |
Familiaridade com o modelo de produto a ser produzido | 0 a 8 pontos |
Aderência da formação acadêmica ou experiência profissional à temática relacionada à contratação | 0 a 8 pontos |
Intenção do (a) candidato (a) em relação à consultoria | 0 a 8 pontos |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; ii) análise curricular e de portfólio com trabalhos realizados.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar o currículo para xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia XX de outubro de 2021. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Comunicação
Cade – [nome do candidato].
As entrevistas serão realizadas por comissão formada por três servidores designados pela Diretoria de Administração e Planejamento do Cade (DAP/Cade). A comissão terá pelo menos um membro da equipe de servidores da Assessoria de Comunicação do Cade (Ascom/Cade).
Serão convocados para a fase de entrevistas pelo menos 03 (três) candidatos que obtiverem as maiores
notas na análise curricular e de portfólio e que apresentem todas as qualificações mínimas exigidas neste edital. As entrevistas serão realizadas por videoconferência ou presencial. Os custos de participação na entrevista serão arcados pelo próprio candidato.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional
mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.
9. Insumos
No caso de consultoria presencial, caberá o pagamento de 01 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato), nacional ou internacional, se o selecionado não residir no Distrito Federal. Neste caso, durante o período em que o consultor estiver em Brasília para realização dos
trabalhos de consultoria não caberá pagamentos de diárias.
Havendo a solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a
entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea paga pelo PNUD deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
No caso de consultoria não presencial, se o selecionado não residir no Distrito Federal, haverá o
pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos em Brasília que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
Haverá o pagamento de passagens e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam
alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
10. Nome do Supervisor
Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Substituto: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Chefe da Divisão de Compliance e Gestão de Riscos
11. Localidade do Trabalho
Brasília – DF
12. Data de início
Previsão 15/1/2022
13. Data de término
Previsão 15/10/2022.
14. Produtos e Honorários
Quadro 1 – Produtos e Honorários
Produto | Valor | Previsão entrega produtos | Percentual | |
Produto 1: Benchmarking Plano de atividades e produtos com cronograma para a elaboração do: i) Relato Integrado de Gestão 2021; ii) Relatório Anual Circunstanciado de Atividades 2021; iii) Plano de Gestão Anual. | R$ 2.000,00 | (20 dias após início do contrato) | 5,7% | |
Produto 2: Adaptação do projeto gráfico para o Relato Integrado de Gestão 2021 (aproximadamente 130 páginas). | R$ 4.000,00 | (60 dias após início do contrato) | 11,42% | |
Produto 3: Aplicação do projeto gráfico para o Relatório de Gestão Integrado 2021 (aproximadamente 130 páginas). | R$ 8.000,00 | (80 dias após início do contrato) | 22,85% | |
Produto 4: Proposta de projeto gráfico para o Relatório Anual Circunstanciado de Atividades 2021 (aproximadamente 60 páginas). | R$ 4.000,00 | (60 dias após início do contrato) | 10,42% | |
Produto 5: Aplicação do projeto gráfico para o Relatório Anual Circunstanciado 2021, incluindo seu Sumário Executivo (aproximadamente 60 páginas). | R$ 8.000,00 | (80 dias após início do contrato) | 22,85,% | |
Produto 6: Proposta de projeto gráfico o Plano de Gestão Anual (aproximadamente 30 páginas). | R$ 3.000,00 | (120 dias após início do contrato) | 8,57% | |
Produto 7: Aplicação do projeto gráfico para o PGA (aproximadamente 30 páginas). | R$ 4.000,00 | (135 dias após início do contrato) | 10,42% | |
Produto 8: Capacitação (transferência de conhecimento) de pelo menos dois servidores do Cade, incluindo a produção de um relatório final que especifique a forma como foi realizado o trabalho. | R$ 2.000,00 | (150 dias após início do contrato) | 5,7% | |
Total | R$ 35.000,00 | 100% |
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega e aprovação dos produtos previstos no Termo de Referência. Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Supervisor do
Contrato.
15. Informações Finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e- mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição
para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de
expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das
atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova
contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de
permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme
estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer
momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido
neste termo referência.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e
informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Os documentos técnicos e projetos finais das publicações deverão ser disponibilizados ao Cade em
arquivo InDesign, em formato aberto (editável) ao supervisor técnico da contratação. A entrega deverá ser feita por e-mail, por meio de link de acesso aos arquivos.
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 18/11/2021, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0985166 e o código CRC D4F12E8E.