ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 137/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 137/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2019 PROCESSO 887/2019
CONTRATO 137/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O CONDERG, COMO ADJUDICADOR E A EMPRESA MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ 00.874.929/0001-40, CONSTANTE DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA DESTE PREGÃO E IDENTIFICADA NA CLÁUSULA IV ABAIXO, COMO ADJUDICATÁRIA.
I – DO OBJETO:
Constituem-se objetos da presente Ata de Registro de Preços, o fornecimento de MATERIAL HOSPITALAR correspondentes aos itens:
ITEM | OBJETO | QUANT | MEDIDA | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
97 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL CURVA 0 | 25 | UNI | MD | R$89,00 | R$2.225,00 |
98 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL CURVA 1 | 25 | UNI | MD | R$89,00 | R$2.225,00 |
99 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL CURVA 2 | 25 | UNI | MD | R$89,00 | R$2.225,00 |
100 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL CURVA 3 | 25 | UNI | MD | R$89,00 | R$2.225,00 |
101 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL CURVA 4 | 25 | UNI | MD | R$89,00 | R$2.225,00 |
102 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL CURVA 5 | 5 | UNI | MD | R$89,00 | R$445,00 |
103 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL RETA 0 | 5 | UNI | MD | R$89,00 | R$445,00 |
104 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL RETA 1 | 5 | UNI | MD | R$89,00 | R$445,00 |
105 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL RETA 2 | 5 | UNI | MD | R$89,00 | R$445,00 |
106 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL RETA 3 | 5 | UNI | MD | R$89,00 | R$445,00 |
107 | LAMINA LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL RETA 4 | 5 | UNI | MD | R$89,00 | R$445,00 |
110 | LANTERNA PARA USO CABEÇA LED | 30 | UNI | JWS | R$122,00 | R$3.660,00 |
140 | MASCARA PARA UMIDIFICADOR ADULTO COM EXTENSAO PLASTICA 1,50M | 150 | UNI | DARU | R$4,96 | R$744,00 |
141 | MASCARA PARA UMIDIFICADOR INFANTIL COM EXTENSAO PLASTICA 1,50M | 50 | UNI | DARU | R$4,96 | R$248,00 |
146 | OCULOS SEGURANCA C/ELASTICO | 40 | UNI | SUPERMEDY | R$2,60 | R$104,00 |
154 | PAS DO DEA ADESIVA ADULTA PARA DESFIBRILADOR | 2 | UNI | INSTRAMED | R$480,00 | R$960,00 |
158 | PAS DO DEA ADESIVA INFANTIL PARA DESFIBRILADOR | 3 | UNI | INSTRAMED | R$480,00 | R$1.440,00 |
175 | TALA METÁLICA PARA IMOBILIZAÇÃO DE 30 CM X 180 MM | 20 | UNI | ORTOCENTER | R$6,10 | R$122,00 |
185 | VALVULA REGULADORA DE AR COMPRIMIDO PARA TORPEDO | 50 | UNI | IFAB | R$200,00 | R$10.000,00 |
186 | VALVULA REGULADORA PRESSAO O2 | 20 | UNI | IFAB | R$210,00 | R$4.200,00 |
R$35.273,00 |
Pela Adjudicatária e relacionados na Ata de Sessão Pública, que é parte integrante do presente termo.
II- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
O objeto desta Licitação deverá ser entregue no período compreendido entre as 08h00min e 16h00min, de segunda a sexta-feira exceto feriados e pontos facultativos, ou outro acertado com a Administração; as entregas deverão ocorrer no endereço de cada almoxarifado conforme descrito na ordem de fornecimento que será enviado pelo órgão solicitante de acordo com o Anexo I do Edital, durante a vigência deste Registro de Preços, no prazo máximo de 10 dias corridos após a solicitação.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (DOZE) meses a partir da data da publicação da homologação da licitação pela autoridade competente.
IV – DAS PENALIDADES
1. . Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as seguintes multas:
a) pela recusa em assinar a presente ata de registro de preços, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado dos itens adjudicados;
b) pela recusa em retirar autorização de fornecimento ou assinar contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da autorização de fornecimento;
c) pelo retardamento na entrega dos pães, leite e derivados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do pedido em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
d) pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à autorização de fornecimento decorrente da ata de registro de preços;
e) pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas;
f) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor adjudicado;
g) pelo cancelamento da ata de registro de preços por culpa da ADJUDICATÁRIA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento estimado.
3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
4. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério do CONDERG, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à ADJUDICATÁRIA.
5. O não-pagamento de multas no prazo previsto sujeitará a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
6. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do CONDERG, garantida a ampla defesa e as penalidades serão aplicadas pelo Coordenador.
V - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
1 - O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso nos seguintes casos: 1.1-Pelo ADJUDICADOR, quando:
a -Houver descumprimento total ou parcial, pela Adjudicatária, das condições previstas no Edital da presente licitação e referenciadas nesta Ata;
b –A Adjudicatária não assinar a presente Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceitável;
c –A Adjudicatária não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d –Por razões de interesse público;
e –Quando da liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou falência da Adjudicatária; f –Das demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8666/93, bem como no Edital desta licitação. 1.2-Pela ADJUDICATÁRIA, quando:
1- Do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sendo esta solicitação, tanto para cancelamento ou suspensão do preço registrado, formulada com antecedência de 30 dias, caso em que fica facultada ao ADJUDICADOR a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido;
2 -O cancelamento e a suspensão de registro, nas hipóteses previstas, assegurado à Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente;
3 - A comunicação do cancelamento ou suspensão de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de preços;
4 -O prazo para a suspensão temporária deverá ser estabelecido em cada caso, sendo que, enquanto perdurar a suspensão, poderá ser utilizado novas licitações para aquisição do respectivo objeto registrado.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- O vencimento do prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da Adjudicatária de cumprir os compromissos assumidos e constantes da Autorização de Fornecimento emitidas dentro da vigência;
1.2-A adjudicadora não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
2- Demais condições são as estabelecidas no Edital da presente licitação.
3- As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da seguinte dotação Orçamentária conferida a cada órgão, observado exercício financeiro/2019.
4- Ao assinar o presente documento, a ADJUDICATÁRIA fica ciente que deverão ser obedecidas as demais condições estabelecidas no respectivo Edital e proposta.
E, por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata de Registro de Preços, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Divinolândia/SP 30 de setembro de 2019.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CNPJ N.º 52.356.268/0002-45
Representante: ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ RG:7.708.151-1
CPF:▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
EMPRESA MED CENTER COMERCIAL LTDA
CNPJ 00.874.929/0001-40
Representante: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ RG 14.741.578
CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TESTEMUNHAS:
Cristiane de Paiva Trevisan CPF:▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF:288.434.758-5
