CONTRATO DE COMPRA E VENDA, que entre si fazem:
PROCESSO: 4500652021 / Contrato nº 4600209382
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, que entre si fazem:
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS NATURAL DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente
denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Gerente de Aquisição e Vendas de Gás Natural, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e pelo Gerente de Contabilidade e Controladoria, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
CONTRATADA: CLESSE DO BRASIL CAPTAÇÃO, CONTROLE E CONDUÇÃO DE
ENERGIA LTDA., contratualmente denominada de “CONTRATADA”, CNPJ nº 00.000.000.0000/05, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx -XX, CEP: 18.085-005
Representante: Sr. Diretor Geral, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
Por seus representantes, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda, sujeitando- se as partes as disposições da Lei Federal 13.303/16, o Regulamento de Contratação da ES Gás, o Código de Conduta e Integridade da ES GÁS e as seguintes condições:
I. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS.
II. ORIGEM DOS RECURSOS: 0000000000
III. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Tubos Multicamadas, conforme Xxxxx X, XX-XX- 00-X-000 e Anexo II – Proposta comercial da CONTRATADA.
IV: ENDEREÇO DE ENTREGA E FATURAMENTO DOS BENS:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
X XXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXX -XX CEP: 29.161-144
CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Municipal: 1264477
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
V. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.426,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais);
VI. DATA BASE DA PROPOSTA DE PREÇO: 07/06/2021.
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 dias, após recebimento do material.
VIII. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado reajuste conforma a fórmula abaixo:
A cada Pedido de Compra do equipamento, em sua parcela do preço unitário afetada pelo dólar (PPa). Na data do Pedido a PPa será reajustada, para mais ou para menos, considerando a variação do dólar, conforme a fórmula abaixo apresentada:
PPar = PPa x (S/So) onde:
PPar = Parcela do Preço Unitário afetada pelo dólar, reajustada, em R$
PPa = Parcela do Preço Unitário afetada pelo dólar, conforme item 5.1, em R$
S = Cotação do Dólar Comercial de Venda do Banco Central - BACEN, 1 (um) dia antes do Pedido de Compra;
So = Cotação do Dólar Comercial de Venda do Banco Central - BACEN, 1 (um) dia antes da data base da proposta de preços (item VI).
Anualmente, em sua parcela do preço unitário não afetada pelo dólar (PPna). Um ano após a data base da proposta de preços (item VI), o preço será reajustado conforme a fórmula abaixo apresentada:
PPnar = PPna x (IPCA/IPCAo) onde:
PPnar = Parcela do Preço Unitário não afetada pelo dólar, reajustada, em R$
PPna = Parcela do Preço Unitário não afetada pelo dólar, conforme item 5.1, em R$
IPCA = valor definitivo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – (código 1004963), calculado pelo IBGE, relativo ao mês anterior à data do reajustamento anual;
IPCAo = valor definitivo desse mesmo índice de preços, correspondente ao mês anterior ao da data base da proposta de preços (item VI) da CONTRATADA.
O reajuste não atingirá os produtos entregues anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique.
A CONTRATADA realizará o cálculo do reajuste, expressando o seu resultado para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Todos os cálculos parciais da fórmula de reajuste deverão ser feitos sem limitação do número de casas decimais (ponto flutuante) e sem arredondamento, sendo que as divisões deverão proceder às multiplicações, considerando-se somente para o valor final do fator de reajustamento 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
IX. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 (quatros) meses, iniciando em 05/08/2021 e findando em 05/08/2023.
X. PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias, após envio do pedido. Considerar na 1ª entrega 25% das quantidades. As demais entregas ocorrerão sob demanda da ES GÁS ao longo do contrato.
XI. GARANTIA: Garantir o bem ofertado pelo prazo de 18 (dezoito) meses após a entrega à ES GÁS ou de 12 (doze) meses após a entrada em operação, o que ocorrer primeiro.
XII. FORO: Vitória/ES.
CONDIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a venda à ES GÁS pela CONTRATADA dos bens especificados nos Anexos I – Especificação Técnica e II – Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL DE ENTREGA E FATURAMENTO
2.1. Os equipamentos objeto deste CONTRATO deverão ser entregues no endereço informado no item IV.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Entregar o bem objeto do presente instrumento, de acordo com as especificações técnicas
apresentadas, no local indicado pela ES GÁS no item IV.
3.2. Garantir o bem ofertado na forma do estipulado no item XI.
3.3. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
3.4. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis;
3.4.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
3.5. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das condições contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, no fornecimento objeto deste contrato.
3.6. A CONTRATADA se obriga, às suas expensas, reparar quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos bens não aceitos, nos termos deste contrato e seu anexo.
3.7. Manter durante a execução deste CONTRATO, todas as condições e requisitos de habilitação e qualificação assumidas para sua participação na licitação.
3.8. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as demais exigências deste CONTRATO e dos demais anexo contidos neste instrumento contratual.
3.9. A CONTRATADA declara deter todas as autorizações legais relativas à marca e patentes licenciados de terceiros, isentando a ES GÁS de qualquer responsabilização.
3.10. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste CONTRATO, a CONTRATADA:
3.10.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
3.10.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item 3.10.1, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
3.10.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
3.10.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
3.10.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos no item V.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição de qualquer equipamento/material que esteja em desacordo com as especificações e padrões
contratados ou contenha qualquer vício ou defeito de fabricação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Sexta – SIGILO.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os tubos multicamadas, por se tratar de equipamento importado, tem seu preço formado por duas parcelas distintas: uma parcela do preço unitário afetada pelo Dólar Comercial Médio de Venda e uma parcela do preço unitário não afetada pelo Dólar Comercial Médio de Venda, conforme fórmulas abaixo apresentadas:
Pt = PPa + PPna PPa = i x PU PPna = y x PU Onde:
Pt = Preço total (R$)
PPa = Parcela do Preço Unitário afetada pelo dólar (R$) I = Percentual do Preço Unitário afetado pelo dólar (%)
PPna = Parcela do Preço Unitário não afetada pelo dólar (R$) y = Percentual do Preço Unitário não afetada pelo dólar (%) PU = Preço Unitário (R$)
5.1.1. Os valores de i, y e PU são informados no Anexo III – Planilha de Preços Unitários.
5.2. A ES GÁS pagará à CONTRATADA o Preço Total (Pt) multiplicado pela quantidade efetivamente fornecida, limitado ao valor indicado nos itens V e VII, considerando possível correção.
5.3. O valor total estimado do contrato não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para orçamento interno da ES GÁS ao presente CONTRATO.
5.4. A CONTRATADA, ao emitir a Nota Fiscal com referência ao Pedido de Compra, deverá atentar para os valores informados em cada item de fornecimento requerido, tanto o valor total, quanto as alíquotas e valores de ICMS e IPI, quando destacados no Pedido de Compra.
5.4.1. O DIFAL faz parte do preço de fornecimento da CONTRATADA.
5.5. Notas fiscais emitidas com valores divergentes dos constantes do Pedido de Compra impedem o lançamento do documento no sistema da ES GÁS e, consequentemente, o pagamento à CONTRATADA. Não caracterizará mora o não pagamento pela ES GÁS em decorrência de inconsistências na Nota Fiscal emitida nestas condições.
5.6. Deverão ser emitidas Notas Fiscais de Venda distintas, quando da entrega de materiais
referentes a mais de um Pedido de Compra.
5.7. Quando da emissão da Nota Fiscal de Venda, a CONTRATADA deverá informar o item de material que está sendo entregue, sua quantidade, o número do Pedido de Compra e a unidade de fornecimento do Pedido de Compra.
5.8. Não serão concedidos adiantamentos a qualquer título.
5.9. Os pagamentos serão condicionados à correta apresentação dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança apresentados com incorreção serão devolvidos à CONTRATADA e a nova data de vencimento será contada a partir da reapresentação correta destes.
5.10 O prazo de pagamento será de 30 dias contados a partir do recebimento, pela ES GÁS, da documentação comprobatória da entrega do equipamento no endereço informado no item IV, sendo certo que, antes disso, a mercadoria deverá ter sido entregue, fiscalizada e aceita pela ES GÁS no local de destino.
5.11. A cotação do dólar de venda que deverá ser considerada na formação do preço unitário da proposta será de 07/06/2021, no valor de R$ 5,049.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
6.1. O prazo para a CONTRATADA entregar os bens encontra-se indicado no item X.
6.2. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA o carregamento, o frete, o seguro e o descarregamento do material no local de destino, bem como a responsabilidade por quaisquer sinistros verificados no cumprimento de suas obrigações, inclusive contra terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - QUALIDADE NO FORNECIMENTO E INSPEÇÃO
7.1. Os materiais/equipamentos estão liberados de inspeção na fábrica da CONTRATADA, entretanto estarão sujeitos à verificação pela Unidade Requisitante por ocasião do recebimento. Devem ser fornecidos com os manuais em português e todos os certificados aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - EMBALAGEM
8.1. O valor da embalagem está incluso nos preços apresentados.
8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres:
a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);
b) número da nota fiscal;
c) sinalização visual adequada ao material a transportar (ex: frágil, perigoso, etc.).
CLÁUSULA NONA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA não poderá ceder negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
9.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais.
9.2. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
9.2.1. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA.
9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação.
9.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO;
9.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus Anexo, a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta.
9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXTINÇÃO
10.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
10.1.2. pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
10.1.3. lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não- conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
10.1.4. atraso injustificado no fornecimento/entrega;
10.1.5. paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
10.1.6. A dissolução da sociedade.
10.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
10.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
10.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
10.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
10.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCIDÊNCIAS FISCAIS E OUTROS ENCARGOS
11.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
11.2. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos fornecimentos e/ou serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
11.3. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
11.4. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da
CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
11.5. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
11.6. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
11.6.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
11.6.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
11.6.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
12.1. As partes, na hipótese de ocorrência de evento que caracterize, comprovadamente, caso fortuito ou força maior, na forma do definido no art. 393 do Código Civil, ficam isentas de qualquer responsabilidade pela impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399, do Código Civil.
12.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos fornecimentos realizados até o encerramento.
12.3. Qualquer suspensão de execução dos fornecimentos em decorrência dos fatos assinalados neste item será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
12.4. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e até 72 (setenta e duas) horas da ocorrência e suas consequências.
12.5. A não ser que previsto de forma diversa neste CONTRATO, durante o período impeditivo do item 12.3, as partes suportarão, independentemente, suas respectivas perdas.
12.6. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar a outra para encerramento do presente Contrato.
12.7. Se o encerramento deste CONTRATO ocorrer pelos motivos descritos nesta cláusula, ambas as partes deverão satisfazer as obrigações reciprocamente devidas até a data da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item IX, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo, limitado ao período máximo de 60 meses.
13.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental e fiscal que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
14.1. A multa, meramente moratória, por atraso de entrega do bem ou sua entrega irregular, será de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia do valor do bem objeto do inadimplemento.
14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO.
14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta.
14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA
14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas;
14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas.
14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
15.1. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente, decorrentes do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente
em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados de bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou que estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma de negociação, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO;
15.1.1. A responsabilidade ambiental da CONTRATADA abrange todas as sanções e exigências contidas na Lei nº. 9.065/98 e outras Leis ou Atos Normativos que tratem ou venham a tratar de matéria ambiental;
15.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanece ainda que seus efeitos sejam conhecidos e/ou ocorram após o encerramento do CONTRATO;
15.1.3. A CONTRATADA obriga-se a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das Leis e Normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos e/ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas pela CONTRATADA e, eventualmente imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS;
15.1.4. Caso a CONTRATADA infrinja as normas relacionadas ao meio ambiente ou não adote as providências aptas a evitar danos ou prejuízos neste sentido, a ES GÁS poderá, a seu critério, suspender de imediato a execução do CONTRATO, até que a CONTRATADA adote as medidas necessárias a suprir sua falta;
15.1.5. Em ocorrendo quaisquer danos ao meio ambiente, a CONTRATADA está obrigada a comunicar imediatamente as autoridades competentes, bem como a realizar todas as medidas no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais. A CONTRATADA também se compromete a comunicar à ES GÁS, imediatamente e de forma eficaz, sobre os referidos danos, bem como as notificações, citações e autos de infração que receber, sem que este fato implique assunção de qualquer responsabilidade por parte da ES GÁS;
15.1.6. Caso a CONTRATADA descumpra a obrigação prevista no item 15.1.5 acima, ficará responsável pelos prejuízos decorrentes de sua conduta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SIGILO
16.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DAS PARTES
17.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor global estimado do contrato reajustado.
17.2. As partes ainda declaram que:
17.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
17.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
17.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
17.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
17.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, inciso II da Lei
13.303 e do art. 98 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS instruído no Processo 4500652021, foi autorizada pelo Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Natural e pelo Gerente Contabilidade e Controladoria, conforme formulário de tomada de decisão FTDGAVGN 85/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens,
decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
20.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
20.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes
e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ANEXO
21.1. Fazem parte deste CONTRATO como Anexo:
Anexo I - Especificação Técnica
Anexo II - Proposta Comercial da CONTRATADA. Anexo III – Planilha de preços unitários - PPU.
21.2. As disposições constantes do anexo complementam e/ou esclarecem o ajuste formalizado neste instrumento, porém não prevalecerão sobre cláusula expressa aqui estabelecida, devendo ser consideradas nulas as condições, estipulações, preços ou valores dos anexos, quando contrariarem o disposto neste CONTRATO.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vitória, 03 de Agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
Dados: 2021.08.05 17:19:13 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Aquisição e Vendas de Gás Natural
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
Dados: 2021.08.05 17:42:25 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Contabilidade e Controladoria
XXXXXX XXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXXXX:08631448885 XXXXXXXX:08631448885
Dados: 2021.08.03 17:04:57 -03'00'
CLESSE DO BRASIL CAPTAÇÃO, CONTROLE E CONDUÇÃO DE ENERGIA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Geral
TESTEMUNHAS: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:03469622779
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:03469622779
Dados: 2021.08.04 17:19:05 -03'00'
DA SILVA: 07880341706
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07880341706
XXXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=20838725000160, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX: 07880341706
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Vitória-ES Data: 2021-08-05 12:07:39
Nome: Nome:
CPF: CPF:
FREITAS:00000000000
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
Dados: 2021.08.09 15:34:51 -03'00'
Usuário: GESMS | Nº.: ET-RI-00-E-002 | ||||||
TUBOS MULTICAMADAS | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 04/2021 | ||||||
EXECUÇÃO | GEDAIAS MARQUES | ||||||
VERIFICAÇÃO | XXXXXXX XXXXXXX | ||||||
APROVAÇÃO | DELIO REBELLO |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | Nº.: ET-RI-00-E-002 | |
Usuário: GME/GCGN/GDIGN | Folha: 2 de 3 | |
TUBOS MULTICAMADAS |
INDICE
1 – INTRODUÇÃO 3
2 – REQUISITOS GERAIS 3
3 – DOCUMENTAÇÃO 3
4 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 3
5 – LOCAL DE ENTREGA 3
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | Nº.: ET-RI-00-E-002 | |
Usuário: GME/GCGN/GDIGN | Folha: 3 de 3 | |
TUBOS MULTICAMADAS |
1 – INTRODUÇÃO
Esta especificação fixa as condições exigíveis para os tubos multicamadas a serem utilizados na conversão de consumo energético para gás natural na área de concessão, estado do Espírito Santo.
2 – REQUISITOS GERAIS
2.1 – TUBO MULTICAMADA DIÂMETRO EXTERNO 26 MM, NA COR BRANCA, RESISTENTE A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA, EM BOBINAS DE 100 M, PARA USO EM GÁS NATURAL, PRESSÃO DE OPERAÇÃO ATÉ 5 BAR, TEMPERATURA DE APLICAÇÃO DE -20 ºC ATÉ 60 ºC.
2.2 – TUBO MULTICAMADA DIÂMETRO EXTERNO 32 MM, NA COR BRANCA, RESISTENTE A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA, EM BOBINAS DE 100 M, PARA USO EM GÁS NATURAL, PRESSÃO DE OPERAÇÃO ATÉ 5 BAR, TEMPERATURA DE APLICAÇÃO DE -20 ºC ATÉ 60 ºC.
2.1 – Referência Normativa
▪ ISO 18.225.
▪ ISO 17.484-1
3 – DOCUMENTAÇÃO
3.1 - A contratada deverá fornecer no mínimo os documentos abaixo:
Catálogo dos materiais;
Certificados de qualidade todos os materiais utilizados;
Relatórios de ensaios;
Certificados dos testes;
Certificado de garantia integral do material.
4 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
4.1 - A medição será feita por unidade fornecida, aceitos pela ES GÁS, de acordo com as especificações deste Anexo.
O pagamento será executado em até 30 dias após recebimento e aceitação do produto.
5 – LOCAL DE ENTREGA
5.1 – Centro de Operações de Carapina, localizado na Rua Independência, nº. 82, Carapina, Serra – ES.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2021.
À
Companhia de Gás do Espírito Santo – ES GÁS
Atendendo sua solicitação estamos encaminhando nossa proposta comercial, para fornecimento dos produtos CLESSE, como segue:
REF. | PRODUTO | QTDE | NCM | P. UNITÁRIO | ICMS | VALOR TOTALS/DIFAL | DIFAL | VALOR TOTAL C/ IMPOSTOS E DIFAL |
2026-50M-PE | TUBO FLEX. MULTICAMADA GN 26MM | 3.000 | 3917.21.00 | R$ 10,51 | 4% | R$ 31.530,00 | 13% | R$ 35.628,90 |
2032-50M-PE | TUBO FLEX. MULTICAMADA GN 32MM | 600 | 3917.21.00 | R$ 14,45 | 4% | R$ 8.670,00 | 13% | R$ 9.797,10 |
Valor Total c/ IMP e Difal | R$ 45.426,00 |
Demais condições:
ICMS 4% incluso nos preços DIFAL 13% incluso nos preços IPI reduzido a 0%
Prazo de pagamento: 30 dias Prazo de entrega: a negociar Frete: CIF
Validade da Proposta: 10 dias
Certos de poder oficializar esta proposta e fortalecer nossa parceira, nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Adm. de Vendas Clesse do Brasil Ltda
Tel.: 00 (00) 0000-0000
ITEM | QUANT. | i | y | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
DESCRIÇÃO | [ % ] | [ % ] | ||||
1 | TUBO FLEX. MULTICAMADA GN 26MM | 3000 | 90% | 10% | R$ 11,88 | R$ 35.628,90 |
2 | TUBO FLEX. MULTICAMADA GN 32MM | 600 | 90% | 10% | R$ 16,33 | R$ 9.797,10 |
TOTAL | R$ 45.426,00 | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||||
Quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e oito reais | ||||||
OBSERVAÇÕES: | ||||||
i = percentual do Preço Unitário afetado pelo dólar (%). Esse valor deve ser preenchido pelo Licitante, de acordo com a formação de preço do seu produto. y = percentual do Preço Unitário não afetado pelo dólar (%). Esse valor deve ser calculado pelo Licitante, sendo igual a 1 - i. A cotação do dólar de venda que deverá ser considerada na formação do preço unitário da proposta será do BACEN de 07/06/2021, no valor de R$ 5,049. | ||||||
ASSINATURAS | ||||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | CLESSE DO BRASIL CAPTACAO, CONTROLE, E CONDUCAO DE ENERGIA LTDA | |||||
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