TERMO DE REFERÊNCIA
PASSEIO TURÍSTICO
1 - INTRODUÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto contratação de empresa especializada no serviço de agência de turismo para realização de passeio turístico intermunicipal, de acordo com as quantidades e especificações solicitadas nos anexos, pretende-se contratar, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, as Instruções Normativas do Governo Federal e os Decretos Municipais que regulamenta a matéria, conforme exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Considerando a necessidade de garantirmos o bom funcionamento dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que possuem o dever de contribuir com uma gestão eficiente objetivando o fortalecimento do Princípio da Supremacia do Interesse Público, nesta perspectiva necessária se faz a contratação de empresa especializada no serviço de agência de turismo para realização de passeio turístico intermunicipal, que serão destinados a suprir as demandas da secretaria solicitante, conforme dispensa de licitação em anexo.
Os serviços adquiridos terão seu uso nas atividades internas e externas da referida secretaria, a fim de proporcionar os serviços essenciais para os atendimentos e trabalhos realizados ao público.
Ao que se refere a quantidade solicitada no Termo de Referência, levamos em consideração o Estudos Técnicos realizado pela secretaria solicitante, tendo como base suas ações, programas e perspectivas para o ano de 2024, levando em consideração quantitativo de beneficiados no passeio turístico.
2.2. Não Será permitida a adesão por órgãos não participantes, na forma do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
2.3. Oportuno destacar que o Decreto Municipal nº 22/2023, que dispõe sobre o Plano de Contratação Anual, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências, traz as regras da elaboração do Plano de Contratações Anual.
2.4. Contudo, o Plano está sendo elaborado no exercício financeiro de 2024 com aplicação para exercício de 2025, haja vista que nos anos anteriores não havia legislação acerca do Plano de Contratação Anual, assim, este tópico resta prejudicado.
3 - DA NATUREZA E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO MODALIDADE VIA E-MAIL E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, possuem NATUREZA COMUM, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, logo, o objeto não se enquadra como sendo de bem de luxo, nos termos do art. 20, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 2º do Decreto Federal n° 11.462/2023.
3.2. O objeto que se pretende contratar não se enquadra de forma contínua, sendo prestados de modo contínua pela sua essencialidade, visando o atendimento da necessidade da administração pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas dos Órgão ou Entidade participantes, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
3.3. A aquisição dar-se-á pela dispensa de licitação modalidade via e-mail, tendo como critério de julgamento e classificação das propostas, MENOR PREÇO, DO SERVIÇO, tendo como referência o valor estimado, observadas as especificações técnicas definidas nos anexos deste Termo de Referência.
3.4. Em dispensa de licitação modalidade via e-mail, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, sendo auxiliado por equipe de apoio, nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 14.133/2021.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO:
4.1. A especificação da contratação e seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, tendo as especificações e quantidades registradas, com base nas aquisições registradas nos anos anteriores apresentados pela coordenadoria responsável.
4.2. A quantidade estimada dos serviços descritos neste Termo de Referência, não obriga o Município a adquirir em sua totalidade, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária, diante dos recursos disponíveis no momento da requisição.
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QUANT. |
1 | Passeio bate e volta para Dunas do Marapê, com duração de 01 (um) dia, com quilometragem total de aproximadamente 415,60 km (ida e volta), visto que a distância de Feira Grande a Dunas do Marapé é aproximadamente 207,8 km. Roteiro: A saída está prevista durante dias úteis, partida do Núcleo do SCFV do Centro, passando pelos demais núcleos do SCFV das áreas rurais (Olho D’Água do Meio e Massapê) e retorno programado para as mesmas localidades. (Os horários serão confirmados pela contratante). – Os Ônibus com condutores, capacidade para o público de 150 (cento e cinquenta) passageiros, com ar condicionado e banheiro, condições adequadas de trafegabilidade, seguro viagem e serviço de bordo (mínimo – água, suco e sanduiche durante a viagem da ida e volta). Serviços Inclusos: - A empresa deverá levar os | UND. | 150 |
usuários públicos para conhecer os pontos turísticos e culturais; - O guia turístico deverá oferecer atividades de interação e descontração com o ambiente: Trilha dos Caetés: Passeio de barco pelo manguezal com parada para banho de lama. Passeio pelo Complexo Dunas de Marapé. Almoço diversificado. Sendo que a refeição deverá ser servida em sistema “self service” de comidas com composição mínima de 500g por pessoa, acompanhada de suco natural ou refrigerante de 300ml. |
4.3. A vencedora só poderá fornecer serviços que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade e desempenho.
4.4. Os serviços deverão atendam às especificações da qual a vencedora optou por indicar.
5 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E CICLO DE VIDA DO OBJETO:
5.1. SUSTENTABILIDADE:
5.1.1. Esta contratação observará, em todas as fases do procedimento dispensa de licitação modalidade via e-mail, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade, de acordo com a prática de mercado, a fim de assegurar o resultado mais eficiente para Administração Pública.
5.1.2. Demonstra-se que são diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I - Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II - Preferência para materiais; Devendo no que couber as vencedoras atender as recomendações de tecnologias e matérias-primas de origem local; III - Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV- Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V- Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI - Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII - Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras, nos termos do art. 144 da Lei 14133/2021.
6 - DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS:
6.1. O valor estimado da contratação é com base no Documento de Formalização de Demanda
- DFD, com informações fornecidas pela equipe técnica da secretaria município solicitante.
7 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento dos Órgão ou Entidade do município participantes da Ata de Registro de Preços.
7.2. Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que ela tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessados.
8 - DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Por conseguinte, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
8.2. Ressalta-se que as especificações do objeto poderão, desde que não alterem a qualidade dos serviços, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10% para mais/menos), no que couber.
8.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho).
8.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, sendo considerado o limite, com fulcro artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
8.5. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços ficarão adstritas à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo prorrogável na forma da Lei Federal n° 14.133/2021.
9 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1. Sempre que julgar necessário o Órgão Contratante solicitará o fornecimento dos serviços nas quantidades informadas no Documento de Formalização de Demanda - DFD, mediante a elaboração do instrumento contratual, que poderá ser substituído por Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, juntamente com Requerimento de Solicitação.
9.2. A Contratada deverá fornecer os serviços de acordo com a solicitação do Órgão Contratante, através de Ordens de Fornecimento, consubstanciadas em Requerimento de Solicitação, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, e assinatura do responsável pela requisição.
9.3. Ressalta-se que os órgãos participantes devem utilizar-se de formulário de utilização de ata, a fim de garantir o preenchimento dos requisitos de contratação.
9.4. A aplicação do serviço deverá ser utilizada diretamente para objeto indicado no Documento de Formalização de Demandas – DFD, de acordo com as quantidades solicitadas.
9.5. A comunicação entre a Contratante e a Contratada, obrigatoriamente deverão ser registradas por e-mail funcional.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DO CONTRATO:
10.1. O adjudicatário ou o beneficiário com preços registrados no contrato será NOTIFICADO, via e-mail, através de requerimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar e retirar da Nota de Empenho ou Termo de Contrato, nos termos do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.3. Convocado para assinatura ou aceitar da nota de empenho de despesas ou da autorização de compra, o particular deverá (conforme o caso) apresentar a documentação necessária para tanto, nos termos fixados no edital e seus anexos.
10.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos do art. 125, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.5. A recusa do particular em atender às convocações deste item, desde que ocorram dentro do prazo de vigência do contrato, sujeita-o às sanções previstas no Edital e seus anexos, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas.
10.6. Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Edital e seus anexos, e autorizará a Contratante a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação com vistas a obtenção de melhor preço conforme § 2º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato pelos motivos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Adjudicatária caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
12 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DAS OBRIGAÇÕES:
12.1.O Órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal Feira Grande.
a) É participante o seguinte:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social.
13 - AO ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, COMPETE:
13.1. Acompanhar constantemente a flutuação de preços no mercado, de modo a manter a vantajosidade dos preços registrados.
13.2. Gerir os pedidos de adesão dos Órgãos e Entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos órgãos aderentes.
13.3. Monitorar os riscos relacionados ao objeto da contratação e realizar as ações de contingências que lhe caibam e quando necessárias.
13.4. Não caberão ao ÓRGÃO GERENCIADOR atividades relacionadas à fiscalização e gestão dos contratos.
13.5. Compete ao órgão participante e não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador, para registro no SICAF.
13.6. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados o quantitativo disponível para não prejudicar as atividades do órgão.
13.7. Para efeito do disposto no subitem, caberá ao Órgão Gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
13.8. O remanejamento somente ocorrerá entre os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
14 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
14.1. São obrigações da Contratante:
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura da Ata;
b) Publicar o extrato da Ata na forma da Lei;
c) Emitir Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Fornecimento;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para execução do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
f) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
g) Acompanhar a aplicação do objeto, por intermédio de representante especialmente designado;
h) Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência;
j) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
14.2. São obrigações da Contratada:
a) Assinar o contrato / instrumento de contrato ou outro documento equivalente em até 05 (cinco) dias contados da convocação para sua formalização pela Contratante.
b) Em caso do contrato, atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado;
c) Efetuar a aplicação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos e proposta da empresa vencedora acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes
à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato, quando xxxxxx;
h) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
i) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
j) Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução contratual;
k) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
l) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a execução contratual;
m) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência;
n) Atender no que couber, ao Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
14.3. Das condições e critérios de pagamento e atualização monetária:
14.3.1. pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente fornecida pela Contratada, nos termos e condições previstas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022.
14.3.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
14.3.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas
cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do Órgão Contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.3.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
14.3.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, ou mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
14.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.3.9. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
14.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.3.11. Os pagamentos podem ser realizados com recursos próprios e outros devidamente informados pela Administração.
14.3.13. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia imediato da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada,
conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
14.3.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação federal e municipal vigente, aplicável ao caso, no que couber.
14.3.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.3.16. Havendo atraso de pagamento por parte da Administração, e não tendo a Contratada concorrido de alguma forma para tanto, será devida correção monetária do valor devido, nos termos do Edital e seus anexos.
15 - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
15.1. Em caso de preços registrados no contrato, estes não serão reajustados, conforme estabelece a legislação vigente.
15.2. Pode ocorrer a revisão da ata, tencionando o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, DA CF/88, bem como da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. Em caso de contratação por meio de instrumento de contrato periodicidade de reajuste do valor contratual será anual, utilizando-se do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, ou Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o que mais se adequar ao objeto do contrato.
15.4. A data-base do reajuste será vinculada à data da proposta apresentada.
15.5. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
15.7. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
15.8. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
16 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL:
16.1. A vencedora deverá apresentar no mínimo um atestado assinado e carimbado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que ela forneceu ou está fornecendo/executou ou está executando, de maneira satisfatória, sendo considerado, no mínimo, um atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão da vencedora para desempenho de atividade pertinente em características compatíveis dos serviços do objeto arrematado.
16.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características similares, sendo a quantidade e prazo de 50% (cinquenta por cento) dos serviços do objeto da dispensa de licitação.
16.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
16.4. Declaração onde indique as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da dispensa de licitação, no que couber.
16.5. De acordo com as exigências inerentes e específicas ao objeto, todos os licitantes devem atender a legislação vigente, conforme a prática de mercado exemplo de:
a) Licença ou alvará sanitário, e autorização de funcionamento junto ao Município de sua sede, registro em conselhos de classe (técnico operacional e técnico profissional), no que couber;
b) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade; devendo constar o nome e o registro do responsável técnico, por ser pertinente ao objeto da contratação, apresentando sua certidão em plena validade, no momento da assinatura do Contrato, no que couber;
c) Declaração expressa do responsável pela empresa que tem ciência e está́ sujeito às normas contidas na Resolução – RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária, que passa a ser parte integrante do Instrumento Convocatório, bem como que a mesma possui organização administrativa, operacional e de apoio, através da quantificação de instalações, áreas disponíveis, servidores, técnicos, equipamentos e veículos, objetivando demonstrar sua capacidade administrativa e operacional para execução dos serviços e entrega do material, os quais estão passiveis de vistoria por parte da fiscalização.
16.6. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
16.7. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
17 - DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
a) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
c) As comunicações entre o Órgão ou Entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
d) O Órgão ou Entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
e) Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o Órgão ou Entidade poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
f) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor e fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
g) Ao fiscal e ao gestor, caberá exercer as atribuições elencadas no Decreto Municipal nº 21/2023, combinadas com a regulamentadas no Decreto Federal nº 11.246/2022 no que couber, seguindo as orientações daquela que seja mais benéfica as normas de organização administrativa municipal.
17.1. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
17.2. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
17.3. Nos contratos com uso exclusivo de recurso da União, deverá ser observado exclusivamente as normas do Decreto Federal nº 11.246/2022.
18 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas irregularidades descritas no Capítulo I - Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-lhes as sanções administrativas disciplinadas no art. 156 e seguintes do dispositivo legal.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas ao agente de contratação e/ou pregoeiro designado.
19.2. Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na
generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual, sendo elaborado de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.
19.3. Este Termo de Referência poderá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ou outro meio equivalente, como anexo, conforme art. 12 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx/AL, 15 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social