CONTRATO Nº 46/2019
CONTRATO Nº 46/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL COLORADO DO OESTE E A EMPRESA INOV9 COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI ME.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1857/2019
A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, na cidade de Colorado do Oeste, Estado do Rondônia, neste ato representada pelo Prefeito em exercício Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste/RO doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa INOV9 COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.478.563/0001-88, com sede na Xx. Xxxxx, x/x, xxxxxx 00 xxxx 00-X, xxxx 00, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx - XX, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador (a) do RG 4.409.540 DGPC/GO e inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, mesmo endereço, doravante denominado de CONTRATADA os quais têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas legais aplicáveis à espécie oriunda de carona a Ata de Registro de Preço nº 32/2019, Pregão Eletrônico 35/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E AMPARO LEGAL
Constitui objeto do presente fornecimento de UM VEICULO UTILITÁRIO “TIPO VAN”, de acordo com o especificado no Termo de Referência Anexo 1 e Modelo Proposta de Preços Anexo 2 amparado legalmente por Nota de Empenho nº 1470- 1471/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor do presente contrato é de R$ 184.220,00 (cento e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte reais) de acordo com os valores especificados na Proposta. Os preços contratuais não estão sujeitos a reajustes. Todas as despesas decorrentes do fornecimento, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros a seguir discriminados:
- 02 – Poder Executivo
- 07 – Sec. Mun. De Educação e Cultura
- 12.361.0011.2040.00000/4.4.90.52.99 – Atividades da Secretaria
- 012 – Fundo Mun. de Educação
- 112 – Recurso do Tesouro – Convenio Educação
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Prazo: o VEICULO UTILITÁRIO “TIPO VAN” deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Avenida Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 4138, Centro, no horário das 7h às 13hde segunda a sexta feira.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
I. A requisitante rejeitará o objeto em desacordo com o Termo de Referência, através de termo circunstanciado, no qual constará o motivo da não aceitação do mesmo;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
I. O Contratante fiscalizará a entrega, por intermédio de Comissão designada de forma a fazer cumprir, rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições para entrega do objeto.
II. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
I. É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto do futuro Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pela Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F(nota fiscal) e assinatura dos empenhos;
II. O pedido de pagamento deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente;
III. A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso;
IV. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de empenho, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
V. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
VI. Os pagamentos serão efetivados até 30 (trinta) dias após o empenho da Nota Fiscal realizado pelo Setor de Contabilidade do Município.
VII. Os pedidos de pagamento devem ser mensais, salvo exceções devidamente justificadas, cabendo ao fornecedor apresentar a Nota Fiscal para empenho até o 5º dia útil do mês subsequente à entrega, sob pena de rejeição da mesma.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
I. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa e do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
II. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. A empresa contratada se obriga a:
a) Disponibiliza o objeto, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, conforme especificações, contados do recebimento da requisição emitida pelo responsável, assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
b) Executar a entrega do objeto do termo cotado em estrita conformidade com as disposições do edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
c) Executar a entrega objeto do certame de acordo com a requisição emitida pelo Fundo Municipal de Saúde;
d) Executar a entrega do objeto do certame, no local designado pelo contratante conforme requisição no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde o Fundo Municipal de Saúde ficará isento de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado;
e) Responsabilizar-se pela entrega, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde;
g) Xxxxxx, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
II. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O Município promotor obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Termo de Referência;
b) comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) propiciar todas as facilidades indispensáveis à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
I. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o municipalidade poderá aplicar as seguintes sanções administravas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 19.1 do termo de referencia, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
III. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstancias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
I. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do eventual contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
I. O descumprimento das condições do edital, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas condições, dará direito à Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia;
II. O eventual contrato poderá ainda ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da contratada;
b) alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da contratante, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este eventual contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
I. O Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo a última citada a única e exclusiva responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus funcionários, durante o prazo de vigência;
II. A CONTRATADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, fundiária e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
I. Para a assinatura do Contrato não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I. DO SETOR GERENCIADOR:
a) notificar o fornecedor registrado quanto o OBJETO mediante o envio da nota de xxxxxxx, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; a nota de empenho;
b) notificar o Contratado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
c) promover ampla e periódica pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
II. DO FORNECEDOR:
a) retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
c) fornecer a entrega conforme especificação e preços registrados durante a vigência do contrato;
d) substituir, após a notificação, o objeto que apresentar qualquer alteração sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção;
d) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
e) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
III. DA CONTRATANTE:
a) receber provisoriamente o objeto adquirido;
b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através das comissões designadas;
c) efetuar o pagamento das notas fiscais atestada num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Naquilo em que for omisso, este contrato reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
I. A publicação do presente Contrato será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
I. O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Colorado do Oeste/RO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. A participação implica em plena aceitação dos termos e condições do EDITAL, bem como das normas administrativas vigentes;
II. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Colorado do Oeste, 03 de dezembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de Colorado do Oeste (em exercício) | INOV9 COMERCIAL E XXXX XXXXXX ME XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx OAB/RO 5025 Advogado do Município Mat. 408781
1. | 2. |
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CPF: | CPF: |
R.G.: | R.G.: |