SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de uma ou duas sociedades de advogados para prestação de serviços técnicos especializados de cobrança e recuperação de créditos e bens abrangidos pela carteira de créditos da AgeRio, na esfera judicial, em todas as instâncias, inclusive ações passivas correlatas e perante tribunais superiores, nas demandas novas ou já em curso, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O objeto consiste na prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos especializados de cobrança e recuperação de créditos inadimplidos e bens abrangidos pela carteira de créditos da AgeRio, na esfera judicial, em todas as instâncias, inclusive ações passivas correlatas e perante tribunais superiores, nas demandas novas ou já em curso, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e no edital.
2.1.1. Considera-se créditos inadimplidos todos os financiamentos concedidos pela AgeRio (exceto aqueles com recursos de fundos especiais municipais, como o Fundo Soberano de Maricá e o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói e de Paraty, e fundos especiais estaduais, como, por exemplo, aqueles concedidos no âmbito do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores – FEMPO e do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios
Fluminenses - FREMF), independentemente do valor do saldo devedor e das garantias oferecidas.
2.1.2. Os serviços técnicos compreendem o patrocínio de processos judiciais de cobrança e renegociação de créditos inadimplidos, mediante a propositura de medidas judiciais, preponderantemente em processos de execução de títulos extrajudiciais, mas com possibilidade de atuação em ações ordinárias de cobrança e monitória, habilitações, impugnações ou divergências de crédito em recuperação judicial e falências, pedidos de falência, ações de busca e apreensão e reintegração de posse, além de quaisquer outras que se façam necessário para resguardar os interesses da AgeRio.
2.1.3. Consideram-se ações passivas correlatas todas as ações movidas contra a AgeRio que guardem relação com a recuperação de crédito sob a condução da CONTRATADA tais como embargos à execução, embargos de terceiros, ações revisionais, ações declaratórias, enfim, todas as que se façam necessários para preservar os interesses da AgeRio, bem como ações indenizatórias com causa de pedir direta ou indiretamente ligada à concessão de financiamento com recursos próprios ou de terceiros (inclusive fundos especiais estaduais e municipais), em especial ações fundamentadas em negativações indevidas.
2.2. A defesa dos interesses e direitos da AgeRio deverá ser realizada inclusive na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal, nos Tribunais Superiores, Tribunais de Contas, câmaras de arbitragem, enfim, em todas as esferas e instâncias que se fizerem necessárias para a preservação das garantias e outros direitos relacionados à recuperação de crédito que tenham sido afetados ou objeto de constrição judicial em outros processos.
2.3. Os processos objeto deste edital não demandam conhecimentos especializados relacionados às atividades das Agências de Fomento, do Sistema Financeiro Nacional outros relacionados à atividade finalística da AgeRio e, portanto, podem ser conduzidos por qualquer advogado com conhecimentos sobre medidas judiciais típicas de recuperação de crédito e ações correlatas de instituições financeiras, como aquelas listados no item 2.1 e seus subitens.
2.4. A estratégia processual a ser adotada em cada processo, inclusive o tipo de ação e as medidas processuais subsequentes, será definido pela CONTRATADA
2.4.1. Após a definição da estratégia processual, a Sociedade de Advogados deverá comunicar a estratégia escolhida à AgeRio que, justificadamente, poderá solicitar a adoção de outra estratégica que entender mais eficiente.
2.5. As ações serão ajuizadas preferencialmente na comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o que não exclui a possibilidade de ajuizamento em outra comarca, quando esta opção for mais eficiente para a recuperação do crédito.
2.6. A Sociedade de Advogados deverá estar apta a prestar os serviços advocatícios em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, estendendo, quando for necessário, a outros Estados, visando aos interesses da AgeRio.
2.7. Por questão de conveniência e oportunidade, a AgeRio reserva a si o direito de patrocinar por seu corpo jurídico próprio ações ou outras medidas judiciais de seu interesse, seja na condição de autor, réu, opoente ou assistente. A AgeRio reserva-se, ainda, ao direito de contratar serviços advocatícios com outros profissionais, em atendimento a necessidades específicas ou por notória especialização, segundo o ordenamento jurídico vigente.
3. DA QUANTIDADE DE CONTRATADAS
3.1. A contratação será realizada por meio de pregão eletrônico. Após a declaração da proposta vencedora durante a fase de lances do pregão eletrônico, que será julgada pelo critério de menor taxa de honorários contratuais de êxito, será oportunizado aos demais licitantes formular propostas idênticas à proposta vencedora.
3.1.1. Caso o segundo colocado na fase de lances do pregão eletrônico aceite prestar os serviços em condições idênticas à proposta vencedora, o segundo colocado também será declarado vencedor. Nessa situação mencionada, não será oportunizado aos demais licitantes a possibilidade de igualar a proposta vencedora.
3.1.2. Caso o segundo colocado na fase de lances do pregão eletrônico se negue a prestar os serviços em condições idênticas à proposta vencedora, será oportunizado ao terceiro colocado prestar os serviços em condições idênticas à proposta vencedora.
Caso o terceiro colocado aceite, ele também será declarado vencedor em conjunto com o primeiro colocado.
3.1.3. O procedimento descrito no item anterior será repetido sucessivamente, em ordem crescente de classificação durante a fase de lances do pregão eletrônico, até que algum licitante aceite prestar os serviços em condições idênticas à proposta vencedora.
3.1.4. Caso nenhum dos licitantes aceite prestar os serviços em condições idênticas à proposta vencedora, somente o primeiro colocado será declarado vencedor.
3.1.5. Caso haja mais de uma sociedade contratada, a distribuição dos serviços entre os contratados observará as regras previstas nos itens 6.9.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DA CARTEIRA
4.1. A carteira de créditos da AgeRio, com base em 30/06/2023 apresenta as seguintes características:
Execuções de Títulos Executivos Extrajudiciais: 156 ações Embargos à Execução: 8 ações
Agravos de Instrumento: 3 recursos Ações Ordinárias como Autora: 4 Ações Ordinárias como Ré: 36
Falências/Recuperações Judiciais: 9 ações
Tendo por base a situação em 13/09/2023 a composição da carteira de execuções de Títulos Executivos Extrajudiciais é de 169 processos, sendo: (i) 19 casos até R$ 50.000,00, (ii) 34 casos entre R$ 50.000,01 e R$ 100.000,00, (iii) 44 casos entre R$ 100.000,01 e R$ 200.000,00, (iv) 42 casos entre 200.000,00
e R$ 500.000,00, (v) 20 casos entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00, (vi) 10
casos acima de R$ 1.000.000,01.
Em 2023 foram ajuizados até o momento 35 processos (cerca de R$15,5 milhões), sendo o maior deles para a cobrança de R$3,6 milhões e o menor de
R$36 mil. Em 2022 foram ajuizados 65 processos (cerca de R$16,3 milhões), sendo o maior deles para a cobrança de R$1,8 milhões e o menor de R$29 mil.
4.2. Os devedores (incluindo os avalistas) da carteira de crédito objeto do presente edital são preponderantemente pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro, o que não exclui a possibilidade de haver devedores domiciliados em outras unidades da Federação, nem tampouco a adoção de medidas nestas localidades, em caráter excepcional.
4.3. As operações de crédito da AgeRio possuem garantia de aval dos sócios mais relevantes das empresas financiadas. Além disso, da carteira executada há casos de bens imóveis com hipoteca, veículos com alienação fiduciária, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação de maquinário, avais de terceiros, entre outras garantias
4.4. Cuidam os números da carteira de projeção baseada em mera expectativa motivo pelo qual um, alguns ou todos, podem variar caso as premissas adotadas não se concretizem, podendo sofrer alterações em razão de andamentos decorrentes de liquidação da dívida, acordos, incidentes processuais, dentre outros, até a celebração do contrato, e, por isso, não apresentam, perante as licitantes ou interessado, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista de responsabilidade da AgeRio.
4.5. Os números e projeções ora disponibilizados pela AgeRio serão utilizados para a elaboração das propostas comerciais a serem apresentadas no âmbito da licitação tendo-se em conta que refletem as condições das carteiras quando foram definidos, não podendo os licitantes alegarem estes fatos como excludentes de quaisquer das suas responsabilidades editalícias ou contratuais.
4.6. Em nenhuma hipótese poderá a licitante ou a futura contratada pleitear modificações nos valores, prazos ou condições da proposta vencedora ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício no âmbito da licitação ou do futuro contrato sob a alegação de variação dos quantitativos estimados ou insuficiência de informações ou conhecimento do objeto do edital.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS ENTRE AS CONTRATADAS
5.1. Os itens abaixo somente serão aplicáveis caso haja 2 (duas) contratadas. Na hipótese de contratação de apenas uma sociedade de advogados, todos os processos serão direcionados a ela.
5.2. As demandas já em curso no momento da contratação serão repassadas às contratadas em até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do Contrato em lotes de serviços equivalentes, considerando-se o número de clientes, o saldo a recuperar e, ainda, variáveis como o período de atraso dos instrumentos de crédito e a fase dos processos.
5.3. As demandas em curso que estejam suspensas em razão de acordo celebrados nos autos não serão distribuídas às sociedades de advogados enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Em caso de descumprimento do acordo, a AgeRio poderá distribuir a demanda para uma das contratadas, conforme as regras ordinárias de distribuição.
5.4. Xxxxx demandas havidas antes do resultado da primeira apuração do Acordo de Nível de Serviço, anexo deste instrumento, serão repassadas às contratadas observando-se o máximo de equivalência detalhada no item 6.9.
5.5. Após o início da apuração do Acordo de Nível de Serviço, anexo deste instrumento, as novas demandas havidas serão distribuídas considerando a apuração do desempenho dos prestadores.
5.6. A apuração do desempenho dos prestadores para fins de distribuição de novas demandas havidas será realizada trimestralmente.
5.7. O prestador que obtiver a maior média geral de desempenho a cada trimestre segundo regras do Acordo de Nível de Serviço, anexo deste instrumento, receberá lote de serviço maiores, conforme critérios previstos no item 6.9.
5.8. A diferença na distribuição de novas demandas havidas perdurará até a próxima apuração trimestral do desempenho dos prestadores.
5.9. A AgeRio encaminhará às CONTRATADAS trimestralmente quadro comparativo de desempenho das CONTRATADAS na prestação de serviços objeto deste Contrato.
5.10. Novas demandas relacionadas a processo judicial em curso por conexão, continência, litispendência, coisa julgada, ou por envolverem devedores de um mesmo grupo econômico ou empresarial, serão distribuídas para a CONTRATADA que já conduza o processo pré-existente.
5.10.1. Eventuais pedidos de falência, decorrentes de execuções frustradas, também ficarão a cargo da sociedade contratada responsável pelo acompanhamento da cobrança judicial, caso o contrato ainda esteja vigente
5.11. Caso se verifique que procedimentos referentes à defesa dos interesses da AgeRio em juízo não tenham sido realizados a tempo ou a modo pela CONTRATADA , em qualquer das fases ou instâncias judiciais, poderá a AgeRio , para evitar maiores prejuízos, a seu critério e a qualquer tempo, mediante prévia, escrita e motivada comunicação, avocar para si a condução de processo(s), podendo redistribuir para outra CONTRATADA, sem prejuízo da abertura de processo administrativo e eventual aplicação das penalidades previstas em Contrato.
5.12. No caso de identificação de qualquer irregularidade, a AgeRio suspenderá o encaminhamento de novos processos à CONTRATADA mediante comunicação escrita e motivada, com a indicação da desconformidade e do prazo para regularização que não será superior a 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período quando houver motivo justo, a critério da AgeRio.
5.13. Se a irregularidade não for sanada no prazo estabelecido, a AgeRio poderá promover a rescisão do Contrato.
5.14. Em caso de extinção do Contrato, por qualquer causa, os processos que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA serão retomados pela AgeRio, a quem caberá decidir acerca da nova condução.
6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E SEUS IMPACTOS NA REMUNERAÇÃO E NA DISTRIBUIÇÃO NAS DEMANDAS
6.1. O Acordo de Nível de Serviços - ANS visa garantir a qualidade dos serviços técnicos especializados de cobrança e recuperação de créditos objeto da contratação.
6.2. A AGERIO avaliará mensalmente o desempenho da CONTRATADA, considerando níveis de serviço, indicadores e índices de eficiência e de recuperação de crédito e mitigação de perdas.
6.2.1. Os níveis de serviço refletem padrões ou referências de qualidade e/ou eficiência requeridas para as atividades selecionadas. Os indicadores e índices de eficiência permitem a apuração do resultado de cada atividade a cada mês e a média geral apresenta a média dos índices apurados.
6.3. O ANS começará a ser apurado a partir do quarto mês de vigência do Contrato.
6.4. A AGERIO divulgará mensalmente um quadro comparativo de desempenho das CONTRATADAS que atuarem na prestação de serviços objeto deste Contrato.
6.5. Os resultados da apuração do ANS poderão impactar a remuneração da CONTRATADA e a distribuição de novas demandas havidas a partir do quarto mês de vigência do Contrato e implicar na própria descontinuidade do Contrato.
6.5.1. A apuração do desempenho dos prestadores de serviço para fins de dedução sobre o valor total a ser pago a título de remuneração por fases em ações judiciais ativas para recuperação de crédito e passivas correlatas será realizada mensalmente e para fins de distribuição de novas demandas havidas será realizada trimestralmente.
6.6. DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA
6.6.1. A AGERIO avaliará mensalmente o desempenho da CONTRATADA, por meio da apuração dos seguintes indicadores de eficiência:
a) Cadastro certificado: compreende a primeira complementação do cadastro de processo sob condução da CONTRATADA, no sistema gerenciador de processos da AgeRio, com todas as informações necessárias à correta identificação e conhecimento do processo, nos seguintes termos:
a.1) O registro dos ajuizamentos e a respectiva complementação do cadastro das ações no sistema gerenciador de processos da AgeRio serão realizados no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da petição inicial;
a.2) Quando do recebimento de processos em que a AgeRio figure no polo passivo, a CONTRATADA realizará a respectiva complementação do cadastro no sistema gerenciador de processos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do seu recebimento; e
Fórmula de apuração do índice: i1 = Quantidade de processos com cadastros certificados pela 1ª vez no mês de apuração / Quantidade de processos distribuídos à Contratada no mês de apuração.
Racional do indicador: manter o sistema gerenciador sempre atualizado. Os novos processos precisam ser certificados pela CONTRATADA no gerenciador de processos no mesmo mês de recebimento.
b) Registro de andamentos: compreende o registro de andamentos no cadastro de cada processo sob condução da CONTRATADA, no sistema gerenciador de processos da AgeRio. Os cadastros dos processos não poderão ficar sem registro de andamentos processuais ou administrativos no sistema gerenciador de processos da AgeRio por período superior a 1 (um) mês, ainda que não exista movimentação processual, hipótese em que a CONTRATADA informará as razões da ausência de movimentação do processo no período.
Fórmula de apuração do índice: i2 = Quantidade de processos com andamentos registrados no mês de apuração / Quantidade de processos sob condução da Contratada.
Racional do indicador: atenção permanente a todos os processos. Todos os processos sob condução da CONTRATADA devem ter registro atualizado mensalmente, mesmo que o registro não seja movimentação processual.
c) Tempestividade das informações prestadas: compreende a prestação de informações a AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos, referentes às causas sob condução da CONTRATADA, em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação. A depender da urgência e complexidade da informação solicitada, o prazo poderá ser ampliado, a critério da AgeRio.
Fórmula de apuração do índice: I3 = Quantidade de solicitações respondidas tempestivamente no período / Quantidade de solicitações encaminhadas à Contratada no período
Racional do indicador: atenção a todas as solicitações da AgeRio
6.6.2. Será apurada a média geral de desempenho mensal da CONTRATADA nos indicadores de eficiência, conforme sistemática constante da Tabela abaixo:
Indicador de Eficiência | Índice de Eficiência (n) | Média Geral dos Indicadores de Eficiência |
Cadastro certificado | N1 = i1 x 10 | (N1+N2+N3) / 3 |
Registro de Andamentos | N2 = i2 x 10 | |
Tempestividade das informações prestadas | N3 = i3 x 10 |
6.7. DOS INDICADORES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E MITIGAÇÃO DE PERDAS
6.7.1. Além dos indicadores de eficiência, AGERIO avaliará mensalmente o desempenho da CONTRATADA, por meio da apuração dos seguintes indicadores de recuperação de crédito e mitigação de perdas:
a) Recebimento de valores pela AgeRio: compreende a efetiva recuperação de valores, compreendida como recebimento pela AGERIO dos valores, referentes às causas sob condução da CONTRATADA.
Fórmula de apuração do recebimento de valores pela AgeRio: Somatório dos valores efetivamente recebidos no mês de apuração, assim considerados aqueles efetivamente transferidos para contas-correntes de titularidade e livre movimentação da AgeRio.
Racional do indicador: Efetividade na recuperação de valores, incentivando a proatividade na condução processual.
b) Mitigação de Perdas: compreende a efetiva mitigação de perdas, compreendida como o trânsito em julgado favoráveis à AgeRio nas causas sob condução da CONTRATADA. Somente serão contabilizados no índice os processo que estiverem sob condução da CONTRATADA desde seu início, assim considerado como a primeira oportunidade de apresentação de defesa.
Fórmula de apuração do índice de mitigação de perdas: diferença entre o somatório do valor da causa das ações movidas em face da AgeRio e o somatório da efetiva condenação transitada em julgado nos processos no mês de apuração / somatório do valor da causa das ações movidas em face da AgeRio transitado em julgado sob condução da CONTRATADA no mês de apuração.
Racional do indicador: Efetividade na condução das defesas dos interesses da AgeRio, incentivando a qualidade da condução processual.
6.8. DOS IMPACTOS DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E MITIGAÇÃO DE PERDAS NA REMUNERAÇÃO:
6.8.1. Com base no índice de mitigação de perdas, caso tenha havido ao menos um trânsito em julgado no período e a CONTRATADA não tenha alcançado o índice de mitigação de perdas de 0,95 (noventa e cinco décimos), a AgeRio aplicará, mediante prévia comunicação, percentual de dedução sobre o valor total a ser pago a título de remuneração por fases em ações judiciais passivas correlatas, no mês respectivo, conforme discriminado abaixo:
a) Média geral do índice de eficiência de 0,9 a 0,94, inclusive: dedução de 10%.
b) Média geral do índice de eficiência de 0,8 a 0,89, inclusive: dedução de 20%.
c) Média geral do índice de eficiência de 0,7 a 0,79, inclusive: dedução de 30%.
d) Média geral do índice de eficiência de 0,6 a 0,69, inclusive: dedução de 40%.
e) Média geral do índice de eficiência abaixo de 0,6: dedução de 50%.
6.8.2. Caso a média dos índices de mitigação de perdas da CONTRATADA seja inferior a 0,8 (oito décimos) por mais de 3 (três) apurações trimestrais consecutivas, mediante prévia comunicação, além da dedução de que trata o item anterior, será instaurado processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusula contratual e aplicação das sanções previstas em lei, como também poderá rescindir o Contrato.
6.8.3. Com base na média geral apurada nos indicadores de eficiência, caso a CONTRATADA não tenha alcançado o índice de eficiência médio equivalente a 9,5 (nove inteiros e cinco décimos), a AgeRio aplicará, mediante prévia comunicação, percentual de dedução sobre o valor total a ser pago a título de remuneração por fases em ações judiciais ativas para recuperação de crédito e passivas correlatas, no mês respectivo, conforme discriminado abaixo:
a) Média geral do índice de eficiência de 9,0 a 9,4, inclusive: dedução de 5%.
b) Média geral do índice de eficiência de 8,0 a 8,9, inclusive: dedução de 10%.
c) Média geral do índice de eficiência de 7,0 a 7,9, inclusive: dedução de 15%.
d) Média geral do índice de eficiência de 6,0 a 6,9, inclusive: dedução de 20%.
e) Média geral do índice de eficiência abaixo de 6,0: dedução de 25%.
6.8.4. Caso a média geral do índice de eficiência da CONTRATADA seja inferior a 9,5 (nove inteiros e cinco décimos) por mais de 3 (três) apurações trimestrais consecutivas ou qualquer índice de eficiência seja inferior a 5,0 em qualquer um dos indicadores por 2 (duas) apurações trimestrais consecutivas, mediante prévia comunicação, além da dedução de que trata o item anterior, será instaurado processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusula contratual e aplicação das sanções previstas em lei, como também poderá rescindir o Contrato.
6.8.5. O Acordo de Nível de Serviço começará a ser apurado e aplicado para fins de dedução sobre o valor total a ser pago a título de remuneração por fases em ações judiciais ativas para recuperação de crédito e passivas correlatas e para fins de distribuição de novas demandas havidas a partir do quarto mês de vigência do Contrato
6.8.6. Os indicadores de recuperação de crédito não serão utilizados como redutores da remuneração da Contratada.
6.9. DOS IMPACTOS DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E MITIGAÇÃO DE PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO DE NOVAS DEMANDAS:
6.9.1. Os itens abaixo somente serão aplicáveis caso haja 2 (duas) contratadas. Na hipótese de contratação de apenas uma sociedade de advogados, todos os processos serão direcionados a ela.
6.9.2. Será realizado o somatório dos valores efetivamente recebidos pela AgeRio nos três meses de apuração por cada CONTRATADA. A CONTRATADA que obtiver o maior somatório de valores receberá 60% (sessenta por cento) dos novos processos nas futuras distribuições, cabendo à CONTRATADA com menor somatório os 40% restantes.
6.9.3. Os processos aptos a distribuições entre as contratadas serão divididos em duas categorias, processo de recuperação de crédito e ações passivas correlatas, ordenados de forma decrescente de valor em cada categoria. Após a ordenação decrescente de valor serão aplicados os critérios de distribuição previstos no item anterior.
6.9.3.1. As distribuições terão como referência temporal o mês-calendário, de modo que, havendo mais de uma distribuição de serviços no mesmo mês-calendário, a distribuição anterior deve ser observada na nova distribuição, evitando-se distorções nos percentuais elencados no item anterior.
6.9.4. A AGERIO poderá promover qualquer ajuste na distribuição dos serviços, para corrigir distorções e permitir que a distribuição privilegie a CONTRATADA com melhor desempenho, mesmo que o ajuste na distribuição viole as premissas descritas no item anterior.
6.10. A diferença na distribuição de novas demandas havidas entre prestadores de serviço perdurará até a próxima apuração trimestral do desempenho dos prestadores.
6.11. Caso seja necessário realizar arredondamentos e outras operações matemáticas para a distribuição dos serviços, a solução matemática deverá privilegiar a Contratada com melhor indicador. Nos três primeiros meses, em caso de necessidade de arredondamentos e outras operações matemáticas para a distribuição dos serviços, a solução matemática deverá privilegiar a Contratada com menor preço.
6.12. A AGERIO se reserva o direito de alterar, incluir ou excluir critérios nas regras de distribuição de novas demandas entre as CONTRATADAS.
6.13. A CONTRATADA poderá ter seu contrato rescindido caso ocorra cumulativamente as seguintes condições, sempre calculados com base na “Fórmula de apuração do recebimento de valores pela AgeRio” (item 6.7.1, “a”):
a) Os valores efetivamente recebidos mês a mês pela AgeRio em processos sob a condução de uma CONTRATADA seja inferior àqueles sob a condução da outra CONTRATADA em 10 (dez) meses, nos últimos 12 (doze) meses;
b) Somatório dos valores efetivamente recebidos pela AgeRio nos últimos 12 (doze) meses em processos sob a condução de uma CONTRATADA seja inferior ao dobro daqueles sob a condução da outra CONTRATADA
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Os CONTRATOS celebrados em decorrência deste termo de referência terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados, de acordo com as disposições contratuais pactuadas, com o disposto no Regulamento de Licitações da AGERIO, e com as regras previstas na legislação em vigor.
8. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
8.1. Condições gerais
8.1.1. Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a subcontratação de pessoal, assim como a cessão ou transferência total ou parcial, salvo nos casos expressamente previstos no Contrato.
8.1.2. As informações disponibilizadas no âmbito deste contrato serão utilizadas somente para execução dos serviços contratados, não sendo permitido o uso delas para outras finalidades, salvo quando houver autorização expressa pela AgeRio.
8.1.3. A CONTRATADA informará aa AgeRio seu endereço de correio eletrônico (e- mail), assumindo a obrigação de acessá-lo diariamente e de verificar o conteúdo das
mensagens que lhe forem enviadas pela AgeRio, sem prejuízo da obrigação de manter atualizados junto a XxxXxx o seu endereço profissional e eletrônico
8.1.4. A CONTRATADA fornecerá a AgeRio um endereço de e-mail oficial específico para assuntos estratégicos/contratuais e outro para assuntos operacionais.
8.1.5. A CONTRATADA efetuará os registros no sistema gerenciador de processos e nos demais sistemas indicados da AgeRio conforme orientações repassadas pela AgeRio, mantendo sempre atualizadas as informações de cadastro dos clientes da AgeRio e dos processos, sendo que os custos de eventuais integrações indispensáveis ou críticas entre sistemas serão arcados única e exclusivamente pela CONTRATADA.
8.1.5.1. Atualmente o software de gestão jurídica contratado pela AgeRio é o Espaider Corporativo, fornecido pela Fácil Informática Ltda, regularmente contratada por meio do Pregão Eletrônico nº 009/2021.
8.1.5.2. Será fornecido 1 login no sistema para cada CONTRATADA. Excepcionalmente, poderá ser concedido 1 login adicional por CONTRATADA.
8.1.5.3. As menções ao sistema gerenciador de processos no presente Termo de Referência, como regra, incluem tanto o sistema gerenciador de processo propriamente dito, como os demais sistemas da AgeRio, sobretudo o sistema gerenciador de crédito.
8.1.5.4. O treinamento para os colaboradores indicados pela CONTRATADA responsáveis pela inserção dos dados e informações no sistema gerenciador de processos disponibilizado pela AgeRio será planejado e fornecido pela AgeRio em até 30 (dias) após a assinatura do contrato.
8.1.5.5. O treinamento a que se refere o subitem anterior será realizado de forma on-line, não presencial, através de acesso via Internet por computador ao ambiente de treinamento e serão ministrados por instrutor(es) devidamente capacitado(s).
8.1.6. A CONTRATADA se obriga, desde já, a renegociar os créditos da AgeRio somente em condições previamente autorizadas por esta.
8.1.7. Nos acordos efetuados com os clientes da AgeRio será utilizado modelo proposto pela CONTRATADA e previamente aprovado pela AgeRio.
8.1.8. Para formalização da renegociação, caberá à CONTRATADA receber, conferir e validar a documentação enviada pelo cliente da AgeRio, cuja composição mínima será definida pela AgeRio, assim como os padrões mínimos de aceitabilidade a serem exigidos.
8.1.9. Caso empreenda negociação de operações não permitidas ou por valor inferior ao mínimo permitido pela AgeRio, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento da diferença verificada entre o valor negociado e o mínimo estabelecido para a referida operação.
8.1.10. A AGERIO fornecerá à CONTRATADA listagem com as informações referentes às operações de crédito inadimplidas.
8.1.11. Após receber da AgeRio arquivo contendo listagem de clientes inadimplentes a CONTRATADA iniciará os procedimentos de cobrança e renegociação com o cliente devedor, buscando a recuperação do crédito com base nos parâmetros definidos pela AgeRio.
8.1.12. Nas ligações telefônicas a CONTRATADA sempre se identificará com o nome da empresa CONTRATADA que consta no Contrato e que foi previamente informado a AgeRio
8.1.13. Em nenhuma hipótese será permitido o recebimento de valores diretamente pela CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de reparações e indenizações por perdas e danos.
8.1.14. A devolução de processos em cobrança não poderá ser feita por iniciativa da CONTRATADA a AgeRio, salvo em casos expressamente previstos e autorizados pela AgeRio.
8.1.15. As informações operacionais relacionadas a instrumentos de crédito e/ou processos em cobrança disponíveis que sejam porventura necessárias à execução dos serviços serão disponibilizadas pela AgeRio à CONTRATADA durante o processo de cobrança.
8.1.16. A AgeRio também poderá optar por disponibilizar plataforma para serviços digitais (Web Service) ou outros meios para prestação deste serviço, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade por se adaptar para uso da plataforma.
8.1.17. A CONTRATADA atualizará sempre que tiver ciência de qualquer alteração ou quando solicitado pela AgeRio , nos sistemas indicados pela AgeRio os dados e informações sobre o cliente da AgeRio como telefones geradores de CPC (“Contato com a Pessoa Certa”), endereços atualizados (confirmação de correspondência entregue), números de telefones validados pela entrega de serviços e aplicativos de mensageria (SMS, WhatsApp, Telegram, etc.), endereços de e-mails com comprovação de recebimento de mensagens e outras informações importantes para o processo de cobrança.
8.1.18. A CONTRATADA será responsável pela prestação de informação necessárias para atender às solicitações por órgãos e entidades públicas sobre instrumentos de crédito ou processos nas esferas administrativa (extrajudicial) e judicial, respectivamente, que lhe forem distribuídas, independentemente de qualquer ressarcimento e/ou pagamento por parte da AgeRio, devendo sempre comunicar a AgeRio sobre as solicitações e enviar previamente para análise e aprovação das minutas de respostas.
8.1.19. A CONTRATADA emitirá extratos atualizados e boletos de cobranças, quando o cliente solicitar, sempre via sistema disponibilizado pela AgeRio
8.1.20. A CONTRATADA não poderá recusar o patrocínio de ações, salvo nos casos de incompatibilidades, impedimentos legais, e/ou conflito de interesse de ordem ética ou legal para a cobrança das dívidas que lhes tenham sido encaminhadas, que deverão ser formalmente comunicadas por escrito à AgeRio, devolvendo-as imediatamente.
8.1.21. A CONTRATADA assumirá, na condição de fiel depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for entregue pela AgeRio, obrigando-se a restituí-los quando solicitado, ao término da vigência ou quando da rescisão do Contrato, respondendo, na forma da lei, por eventual extravio, perda, perecimento ou outros eventos que os tornem irrecuperáveis.
8.1.22. A CONTRATADA fornecerá aa AgeRio, sempre que solicitado, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos relacionados com a prestação de serviços objeto deste Contrato.
8.1.23. A CONTRATADA manterá, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
8.1.24. A CONTRATADA manterá atualizado junto ao Poder Judiciário seu cadastro e de seus advogados, incluindo os endereços eletrônicos pelos quais receberão toda e qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências de perda de prazo e demais prejuízos processuais.
8.2. Relatório mensal detalhado e dos relatórios exigidos por terceiros
8.2.1. A CONTRATADA apresentará, por meio do gerenciador de processos da AgeRio ou outro meio que a AgeRio venha a indicar, em até 5 (cinco) dias corridos contados do término do mês de referência, relatório mensal detalhado sobre o andamento das atividades sob sua responsabilidade.
8.2.2. O relatório mensal detalhado será preenchido conforme modelo fornecido pela AgeRio.
8.2.3. A CONTRATADA fornecerá todos os relatórios solicitados pela AgeRio relativos aos serviços prestados, na forma e no padrão exigido para o atendimento às solicitações de terceiros, incluindo, mas não se limitando aos relatórios semestrais enviados à auditoria externa e à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
8.2.4. Dos Serviços Técnicos
8.2.5. A prestação do serviço contratado compreende os serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, relativos à defesa dos interesses da AgeRio, e consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários visando à recuperação de crédito e processo correlatos, abrangendo:
c) A cobrança de créditos inadimplidos na fase processual, visando à recuperação do crédito;
d) O ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções e impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências e assembleias, o cumprimento de cartas precatórias e a participação em praças e leilões;
e) A condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos – judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos –, ainda que de outros ramos do Direito, sempre que decorrentes e ou relacionados às causas patrocinadas pela CONTRATADA , tais como: embargos de terceiro; mandados de segurança e respectivas informações; medidas cautelares e antecipação de tutela; habilitações de créditos em inventário; protesto por preferência; suscitação de dúvida; exceção de pré-executividade; notícia-crime; processo de recuperação judicial, falência, plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte, dentre outros.
f) A condução de demandas e ações judiciais correlatas, inclusive as movidas contra a AgeRio, que envolvam as pessoas ou partes do grupo econômico ou empresarial relacionados ao objeto da recuperação de crédito.
g) A interposição de recursos, a apresentação de razões e/ou contrarrazões, minutas e/ou contraminutas de recursos, incluídos agravos, embargos de declaração, outros tipos de embargos e recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal.
h) A execução das providências cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas que o caso reclamar.
i) A participação em eventos de impulsão jurídico-negocial, conciliação e campanhas de recuperação de créditos relacionadas aos processos conduzidos.
j) A prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela CONTRATADA
k) O atendimento a solicitações feitas por auditoria, seja interna ou independente, ou por demais órgãos externos de controle, conforme orientação da AgeRio.
l) O relacionamento com empresas parceiras negociais da AgeRio, na busca de subsídios e documentos necessários à defesa de interesses da AgeRio nas ações decorrentes da referida parceria.
8.2.6. A CONTRATADA informará, por iniciativa própria, por escrito em meio físico ou eletrônico, assim que tomar ciência, todo e qualquer fato relevante (processual ou não) que possa acarretar algum impacto institucional, reputacional, administrativo e/ou financeiro para a AgeRio, de maneira que a possa tomar as medidas cabíveis.
8.2.7. A CONTRATADA executará outros atos necessários à melhor defesa de interesses da AgeRio, usando todos os recursos, ações, requerimentos e impugnações admitidos em direito como meio de defesa e garantia de direitos, somente se eximindo desta responsabilidade mediante autorização expressa para não utilização de um destes instrumentos.
8.2.8. A CONTRATADA solicitará a AgeRio, por intermédio do ponto focal da AgeRio, autorização expressa e prévia para a celebração de acordos, desistência ou suspensão de feitos, renúncia ou desistência de recursos, arrematação e adjudicação de bens, assim como quaisquer outras decisões que possam dar termo ao processo.
8.2.9. A CONTRATADA manterá a AgeRio informada sobre o trâmite dos processos sob seu patrocínio, por meio de registro de andamentos e informações no sistema gerenciador de processos, cujo acesso, pessoal e exclusivo, ser-lhe-á concedido após a assinatura do Contrato, de acordo com os parâmetros e a sistemática que lhe forem indicados, observando, ainda, o seguinte:
a) O registro dos contatos realizados com o devedor, visando à realização de acordos na fase judicial, será feito no sistema gerenciador de processos da AgeRio, imediatamente após a sua realização.
b) O registro dos ajuizamentos e a respectiva complementação do cadastro das ações no sistema gerenciador de processos da AgeRio serão realizados no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da petição inicial.
c) Quando do recebimento de processos em que a AgeRio figure no polo passivo, a CONTRATADA realizará a respectiva complementação do cadastro no sistema gerenciador de processos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do seu recebimento.
d) O registro de dados, andamentos e procedimentos no sistema gerenciador de processos da AgeRio será efetuado em até 2 (dois) dias úteis após sua realização.
e) Os cadastros dos processos não poderão ficar sem registro de andamentos processuais ou administrativos no sistema gerenciador de processos da AgeRio por período superior a 1 (um) mês, ainda que não exista movimentação processual, hipótese em que a CONTRATADA informará as razões da ausência de movimentação do processo no período.
f) Ao realizar o registro no sistema gerenciador de processos da AgeRio a CONTRATADA anexará, sempre que houver, as cópias digitalizadas das respectivas peças processuais.
g) Caso a AgeRio identifique necessidade de correção ou complementação nas informações registradas pela CONTRATADA no sistema gerenciador de processos poderá devolver à CONTRATADA o cadastro da ação para revisão. A CONTRATADA retificará o registro em até 1 (um) dia útil, contado da devolução.
h) Os documentos digitalizados serão mantidos pela CONTRATADA em cópia de segurança em meio eletrônico, e os documentos físicos – originais ou não – não juntados aos processos serão mantidos em arquivo, e ambos disponibilizados a AgeRio, devendo a esta serem entregues quando do término da vigência do Contrato ou na hipótese de sua rescisão.
i) A CONTRATADA prestará informações sobre os processos sob sua condução, por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio, em até 2(dois) dias úteis após a solicitação.
j) A CONTRATADA submeterá à AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos deste, com a devida fundamentação, em até 07 (sete) dias úteis antes do vencimento do prazo, qualquer proposta para a não propositura de ação, a não apresentação de recursos, a desistência do processo, assim como a não adoção de qualquer outra medida judicial, extrajudicial ou administrativa. A ausência de resposta formal da XxxXxx, ao que se refere a alínea j, não pode ser interpretada como autorização tácita.
k) A CONTRATADA não poderá substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados ao crédito, sem autorização prévia e expressa da AgeRio
8.2.10. A CONTRATADA comunicará e encaminhará a AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos ou outro meio que esta venha a indicar, qualquer ordem ou decisão judicial que lhe imponha uma obrigação - principalmente nos casos de concessão de tutela antecipada e medidas liminares - imediatamente após o conhecimento da ordem ou decisão judicial.
8.2.10.1. A comunicação a que se refere item anterior será acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara e objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando o prazo e a forma para seu atendimento, evitando que a AgeRio incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis.
8.2.11. A CONTRATADA pugnará pela realização de constrição judicial sobre bens do devedor ou terceiro garantidor somente após obter a respectiva comprovação de sua propriedade.
8.2.12. Após a formalização da penhora, a CONTRATADA providenciará a imediata anotação pertinente no documento de propriedade do bem ou no respectivo registro, se for o caso.
8.2.12.1. Quando aperfeiçoada a penhora a que se refere o item anterior, qualquer que seja o bem constrito, a CONTRATADA a informará à AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos deste, anexando o respectivo documento comprobatório de seu aperfeiçoamento.
8.2.13. Nos processos em que inexistirem garantias reais ou estas se mostrarem insuficientes à integral garantia do juízo, a CONTRATADA, tão logo tome conhecimento da existência de bens imóveis em nome do devedor, promoverá averbação premonitória junto às respectivas matrículas, anexando-as no sistema gerenciador de processos da AgeRio
8.2.13.1. A dispensa da averbação premonitória, a que se refere o item anterior, em casos especiais será previamente autorizada pela AgeRio.
8.2.14. A CONTRATADA comunicará a AgeRio , por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio ou outro meio que esta venha a indicar, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação, a designação de audiências, perícias, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos, apresentação de quesitos ou a adoção de outros procedimentos a cargo da AgeRio da AgeRio ressalvados os casos para os quais for necessária providência em prazo inferior, hipótese em que a comunicação deve ser imediata.
8.2.15. A CONTRATADA manterá a AgeRio informado acerca dos andamentos, prazos e demandas relativos aos atos processuais, providenciando documentos e informações necessárias ao tratamento de demandas que recaiam sobre a AgeRio em tempo hábil para que a AgeRio possa adotar as medidas cabíveis.
8.2.16. A CONTRATADA se certificará de que o advogado por ela designado para acompanhar o ato processual tenha pleno conhecimento da demanda, realize contato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização do ato, com o representante da AgeRio que comparecerá ao ato, disponibilizando seus números de telefones para contato, inclusive celular e, ainda, que esteja presente no local do ato, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário para a sua realização.
8.2.17. A CONTRATADA promoverá a distribuição e o acompanhamento das cartas precatórias extraídas dos autos dos processos sob sua condução, encaminhando a
AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos, a cópia protocolada, em até 2 (dois) dias após a distribuição.
8.2.18. A CONTRATADA fornecerá os parâmetros para a elaboração de demonstrativo de cálculo atualizado por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio, inclusive com a interpretação da decisão judicial, se houver, anexando cópia digitalizada da memória de cálculo mais recente juntada aos autos do processo.
8.2.19. A CONTRATADA encaminhará editais para publicação por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio, conferindo-os e certificando-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de sua eventual repetição.
8.2.20. A CONTRATADA comparecerá a leilões e praças designados nos processos sob sua condução sempre que expressamente solicitado pela AgeRio.
8.2.21. A CONTRATADA efetivará a arrematação ou a adjudicação de bens em nome da AgeRio somente mediante prévia e expressa autorização da AgeRio
8.2.22. A CONTRATADA informará, em até 01 (um) dia útil, por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio, a realização de ato de expropriação (leilão, praça pública ou venda por iniciativa particular), anexando a respectiva certidão da sua realização.
8.2.23. A CONTRATADA peticionará ao juízo requerendo a baixa de eventuais gravames, nos respectivos órgãos de registro, dos bens arrematados ou adjudicados em nome da AgeRio, bem como adotará todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa das restrições no menor tempo possível, para o fim de viabilizar a alienação dos referidos bens.
8.2.24. A CONTRATADA comunicará a AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos desta, a frustração da cobrança judicial, mediante parecer de irrecuperabilidade, na forma definida pela AgeRio devidamente fundamentado, comprovando o esgotamento das medidas cabíveis para a localização dos devedores e ou de bens passíveis de constrição, solicitando a AgeRio para requerer a suspensão do processo.
8.2.25. A comprovação poderá se dar por meio de cópia de peças processuais contendo as providências frustradas de pesquisa e/ou constrição de bens e direitos via sistemas eletrônicos e certidões negativas de busca em cartórios e órgãos públicos, dentre outras formas de comprovação.
8.2.26. A CONTRATADA incluirá no sistema gerenciador de processos os documentos comprobatórios da irrecuperabilidade.
8.2.27. 3.5.22. A CONTRATADA comunicará, por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio, a ocorrência de decisões judiciais e administrativas, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação, realizando sua imediata digitalização e anexação no referido sistema gerenciador, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de interpor eventual recurso cabível no prazo legal, caso a decisão tenha sido desfavorável aa AgeRio.
8.2.28. Nas decisões judiciais em que a AgeRio tenha sido condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, a CONTRATADA encaminhará, por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do julgado, quer sejam as decisões provisórias ou definitivas, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações à AgeRio, a fim de permitir o cumprimento da decisão na forma da lei, fazendo a imediata digitalização e anexação das peças processuais pertinentes no sistema gerenciador de processos.
8.2.29. A CONTRATADA promoverá o levantamento de valores via alvará ou guia em favor da AgeRio por meio de transferência eletrônica no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da sua expedição.
8.2.30. A CONTRATADA informará à AgeRio qualquer autorização judicial de levantamento de valores por meio do sistema gerenciador de processos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua expedição, fornecendo inclusive cópia do respectivo documento e dos cálculos mais recentes que deram ensejo aos valores a serem levantados.
8.2.31. A CONTRATADA comunicará o encerramento de processo judicial sob sua responsabilidade por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio em até 2 (dois) dias úteis da intimação, certificando-se previamente: do encerramento de
eventuais ações, incidentes processuais ou recursos vinculados ao processo principal; da inexistência de depósitos judiciais ou em garantia vinculados ao processo; e de ônus existentes sobre bens ou direitos da AgeRio, registrando estas e outras informações relevantes no sistema gerenciador de processos e anexando cópia digitalizada da decisão.
8.2.32. A CONTRATADA requererá a liberação de eventuais impedimentos judiciais nos bens dos devedores quando do encerramento da ação após a quitação do débito.
8.2.33. 3.5.27. A CONTRATADA adotará todas as providências necessárias ao levantamento de valores favoráveis à AgeRio, bem como providenciará o levantamento dos gravames incidentes sobre bens ou direitos da AgeRio, disponibilizando os respectivos comprovantes no sistema gerenciador de processos deste.
8.2.34. A CONTRATADA informará, por meio do sistema gerenciador de processos da AgeRio , em até 5 (cinco) dias após a remessa dos autos aos tribunais superiores, que as principais peças do processo, tais como: inicial, cópias de documentos, mandado e certidão de citação, contestação, réplica, certidão de intimação, auto de penhora e depósito, atas de audiências, memoriais, decisões, sentença, razões, contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e outras necessárias à compreensão da demanda, encontram-se digitalizadas e anexadas no gerenciador de processos, de modo a viabilizar o acompanhamento dos respectivos recursos excepcionais.
8.2.35. A CONTRATADA providenciará a digitalização dos autos físicos que a ela forem distribuídos e requererá ao juízo que estes passem a tramitar pelo Processo Judicial eletrônico.
8.3. Do recebimento das operações para cobrança e do ingresso nos autos do processo
8.3.1. Quando a CONTRATADA receber operações de crédito para cobrança judicial ou quando de seu ingresso nos autos de processo correlato, obrigar-se-á, no que couber, a:
a) Conferir e analisar a regularidade e exatidão dos títulos e documentos recebidos, inclusive quanto aos valores, demonstrativos de cálculo e prazos
prescricionais ou de cadenciais, adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos da AgeRio.
b) Iniciar, em até 2 (dois) dias úteis após recebidas as informações sobre o crédito, procedimentos de cobrança e negociação com o devedor, visando à recuperação do crédito, com base em parâmetros definidos pela AgeRio, antes de propor a ação judicial cabível.
c) Propor as medidas judiciais cabíveis, visando à recuperação dos créditos, sendo a petição inicial protocolizada em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da respectiva documentação, salvo na hipótese de iminência de prescrição ou decadência, quando o ajuizamento será em prazo menor, suficiente para resguardar os interesses da AgeRio.
d) Elaborar as peças técnicas relativas à propositura, contestação, impugnação, apelação, dentre outras, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários, fornecendo à AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos, cópias digitalizadas das respectivas peças devidamente protocolizadas e dos originais de comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas.
8.3.2. O tipo de ação a ser ajuizada, no caso de novos processos, será definido tendo- se em conta a efetividade da recuperação.
8.3.3. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos títulos e documentos que lhe forem entregues, na condição de fiel depositário, o que será registrado mediante recibo/termo de compromisso.
8.3.4. O ajuizamento da ação será registrado no sistema gerenciador de processos da AgeRio, por meio da complementação do cadastro do processo, em até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial.
8.3.5. Qualquer situação que impeça o ajuizamento da ação, dentro dos prazos estipulados em contrato, será informada à AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos, previamente à expiração dos prazos relacionados.
8.3.6. As tentativas de renegociação e acordo serão mantidas mesmo após o ajuizamento da ação, por meio de contatos com o devedor ou seu procurador, pelo menos a cada 60 (sessenta) dias e, obrigatoriamente, em cada fase processual, com base em parâmetros expressos, definidos pela AgeRio, inclusive em ações promovidas em seu desfavor. Todos os contatos serão registrados no gerenciador de processos da AgeRio, imediatamente após a sua realização.
8.3.7. Havendo a edição de Decreto, Lei, Resolução ou qualquer norma externa que venha a beneficiar contratos em cobrança, a CONTRATADA será comunicada antecipadamente com a relação das operações enquadradas e do cancelamento dos procedimentos de cobrança, não cabendo à CONTRATADA qualquer restituição, indenização ou pagamento decorrente das ações praticadas, até então. Nesta hipótese, todas as ações de cobrança serão suspensas, inclusive os pagamentos por êxito, a partir do enquadramento do cliente nas respectivas condições legais.
8.4. Outorga de procuração
8.4.1. Para a execução dos serviços de defesa em juízo dos interesses da AgeRio será outorgado instrumento de procuração específico para cada demanda.
8.4.2. A CONTRATADA providenciará, quando do recebimento de processos em curso, a imediata juntada do instrumento de mandato, indicando nome e endereço do advogado para posteriores intimações, e promoverá, em até 30 (trinta) dias, contados da primeira movimentação de cada processo, a verificação da regularidade de todos os dados cadastrais e andamentos registrados no gerenciador de processos da AgeRio, promovendo as necessárias retificações e ou atualizações.
8.4.3. Os poderes outorgados em procuração não poderão ser substabelecidos para profissional não pertencente aos quadros de pessoal da CONTRATADA, uma vez que o objeto licitado será executado diretamente, salvo para execução de atividades acessórias aos serviços licitados, tais como para solicitação de cópias e diligências simples em processos em tribunais e fóruns localizados fora da comarca da Capital, diligências e emissão de certidões em cartórios de registro de imóveis, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e correção técnica dos serviços.
8.5. Proposta de acordo judicial
8.5.1. A CONTRATADA submeterá a AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos deste, qualquer proposta de acordo judicial de demanda já ajuizada acompanhada de relatório indicando:
a) A existência de bens, penhorados ou não, com a informação de valor de mercado ou o determinado por avaliação judicial e, quando possível, patrimonial dos devedores;
b) O estágio atual do processo, o prazo estimado para sua conclusão e outras informações relevantes;
c) A existência de ações contrárias à AgeRio promovidas pelo mesmo devedor ou incidentes ao processo objeto do acordo, probabilidade de êxito dessas ações e ainda quaisquer outros incidentes ou recursos que possam significar risco de qualquer espécie para a AgeRio;
d) A existência de ações contrárias ao devedor movidas por outros credores que possam vir a repercutir nas chances de recuperação da AgeRio;
e) Parecer claro, fundamentado e conclusivo sobre a proposta de acordo, cuja concretização será condicionada à prévia e expressa anuência da AgeRio, que indicará os parâmetros sobre os quais a CONTRATADA confeccionará a minuta do instrumento para formalização do acordo.
8.5.2. Caberá à CONTRATADA a coleta de assinaturas dos devedores e garantidores e as demais formalidades aplicáveis ao caso concreto (reconhecimentos de firmas, registros de garantias, por exemplo).
8.5.3. Concretizado o acordo, a CONTRATADA registrará no gerenciador de processos da AgeRio, no cadastro de cada processo envolvido no acordo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da formalização do acordo extrajudicial ou do peticionamento em juízo, as informações de data, operações englobadas, valores e prazos negociados, entre outras, anexando a cópia digitalizada do acordo ou a da petição.
8.5.4. Homologado o acordo ou decretada a extinção do feito em razão do acordo, conforme o caso, a CONTRATADA registrará tal informação no gerenciador de
processos da AgeRio, em até 2 (dois) dias úteis contados da intimação ou publicação do ato e requererá ao juízo a liberação dos bens dos devedores.
8.6. Das campanhas de incentivo
8.6.1. A AGERIO poderá lançar campanhas de incentivo de acordo com sua estratégia de negócio, estabelecendo condições de negociação diferenciadas com metas, prazos e remuneração próprias com objetivos de cobrança de segmentos específicos de clientes, determinados conforme produtos, tempo de dívida ou quaisquer outros critérios decididos pela AgeRio.
8.6.2. Previamente à realização da campanha, serão informadas à CONTRATADA as novas condições a serem definidas de acordo com as características da carteira de clientes/operações objeto da campanha.
8.6.3. A prorrogação de campanhas poderá ocorrer conforme conveniência da AgeRio e deverá ser comunicada previamente à CONTRATADA.
8.6.4. A CONTRATADA poderá organizar e promover, às suas expensas, em comum acordo com a AgeRio, eventos de conciliação, visando à realização de acordos com a parte adversa.
9. DOS COORDENADORES E DA EQUIPE ALOCADA NO CONTRATO
9.1. Os serviços deverão ser executados por pessoal qualificado e idôneo, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
9.2. É de responsabilidade da CONTRATADA todo o processo de seleção, recrutamento, contratação, treinamento das pessoas alocadas no objeto do contrato, sem qualquer vínculo empregatício com a AGERIO.
9.3. A CONTRATADA deverá coordenar, supervisionar, fiscalizar e treinar periodicamente os seus empregados, de forma que os serviços sejam realizados na forma pactuada.
9.4. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos empregados nas situações de ausência, bem como nos casos em que a conduta do empregado seja considerada inadequada ou inconveniente, de maneira que os serviços sejam prestados de forma adequada e sem descontinuidade.
9.5. É assegurada à AGERIO, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e por quantas vezes entender necessário, a realização de auditorias na sede e/ou filiais da CONTRATADA, com o fim de verificar o exato cumprimento das disposições contratuais, bem como observar a estrita observância das normas e regulamentos aplicáveis aos serviços ora ajustados, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos prepostos da AGERIO, o acesso total e irrestrito a todos os documentos e informações que lhe forem solicitados, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA.
9.6. Cada CONTRATADA deverá contar com pelo menos 2 (dois) coordenadores, um titular e um suplente, que serão responsáveis pela gestão dos serviços prestados e pelo relacionamento com a AGERIO.
9.7. Os coordenadores deverão ser empregados ou sócios da sociedade de advogados e comprovar experiência profissional de no mínimo 1 ano de atuação em cobrança judicial de créditos de instituições financeiras.
9.8. A experiência não será aceita quando exercida em cargos que, embora situados em uma organização de cobrança, não tenham vínculo técnico com tais atividades, como, por exemplo, segurança, logística e serviços gerais.
9.9. A Agência poderá recusar o credenciamento de coordenadores, de acordo com sua conveniência e oportunidade, observadas todas as regras do Edital, Termo de Referência e Regulamento de Licitações da AGERIO. Não há limite de quantidade de coordenadores disponibilizados por cada sociedade de advogados, desde que aprovados pela Agência.
9.10. A CONTRATADA entregará, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de homologação do certame, carta de indicação de coordenador, devidamente assinada também pelo coordenador qualificado e nomeado, declarando expressamente que a pessoa indicada estará designada para, em seu nome:
(a) participar de reuniões e assinar as respectivas atas, vinculando a CONTRATADA às decisões e determinações nelas consignadas;
(b) receber, mediante correspondência eletrônica, correios ou qualquer outro meio de comunicação, solicitações, instruções e notificações, estas:
i) de descumprimento de cláusula contratual;
ii) de aplicação de penalidade;
iii) de rescisão;
iv) de convocação;
v) referentes a tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais; e
vi) quaisquer outras que lhe imponham ou não prazo de resposta, inclusive os relacionados a processo administrativo instaurado pela AgeRio
(c) representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica da nomeação, qual seja a ampla gestão da contratação, no que couber à CONTRATADA.
9.11. Na qualificação do coordenador, a CONTRATADA deverá informar número de telefone e e-mail, aptos para contato direto com aquele, além de documento de identificação civil válido e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
9.12. O coordenador ficará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato pertinentes à CONTRATADA, e acompanhar de forma contínua e periódica a execução, relacionando-se diretamente com o ponto focal e com os Fiscais do Contrato.
10. RETOMADA DE OPERAÇÕES
10.1. Caso se verifique que procedimentos referentes aos serviços de cobrança não tenham sido realizados a tempo ou a modo pela CONTRATADA , em qualquer das fases ou instâncias judiciais, poderá a AgeRio, para evitar maiores prejuízos, a seu critério e a qualquer tempo, mediante prévia, escrita e motivada comunicação, avocar para si a condução de processo(s), podendo redistribuir para outra CONTRATADA, sem prejuízo
da abertura de processo administrativo e eventual aplicação das penalidades previstas em Contrato.
10.2. No caso de identificação de qualquer irregularidade, a AgeRio suspenderá o encaminhamento de novos processos à CONTRATADA mediante comunicação escrita e motivada, com a indicação da desconformidade e do prazo para regularização que não será superior a 10 (dez) dias úteis.
10.3. Se a irregularidade não for sanada no prazo estabelecido, a AgeRio poderá promover a rescisão do Contrato.
10.4. Em caso de extinção do Contrato, por qualquer causa, os processos que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA serão retomados pela AgeRio, a quem caberá decidir acerca da nova condução.
10.5. Além das hipóteses elencadas nos itens anteriores, à AgeRio fica assegurado o direito de retomar as operações, sem pagamento da remuneração futura, mas preservando as remunerações cujo fato gerador já tenha ocorrido, mediante prévia comunicação e assegurado o contraditório e a ampla defesa, diante das seguintes situações:
a) Por solicitação da AGERIO, por justo motivo, sempre que necessário;
b) Se o cliente, objeto da cobrança, comprovar já haver pago a dívida antes da distribuição da ação.;
c) Em razão de determinação judicial ou administrativa que suspenda a cobrança daquele contrato;
d) Em se detectando necessidade de retificação dos saldos disponibilizados no sistema ou de inibição de cobrança daquele cliente;
e) No caso de negociação efetuada diretamente com a AgeRio, sem que a CONTRATADA tenha realizado efetivo contato com o cliente e comprovado registro deste contato no seu sistema de gestão, em um prazo inferior a 15 (quinze) dias anteriores ao acordo;
f) Nos casos que forem detectadas operações de clientes com restrições que impeçam a sua cobrança (oriundas de fraude, erro operacional, determinação judicial, etc.);
11. LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÕES
11.1. Depois do pagamento da primeira parcela ou pagamento final do acordo, que regularize o atraso do contrato, os registros restritivos (SERASA, SPC e outros, se houver) serão baixados pela AGERIO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da prestação de contas.
11.2. Na hipótese de protesto, a CONTRATADA deverá orientar o cliente a procurar o cartório após o pagamento da primeira parcela da renegociação para a devida regularização do protesto.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para fins de habilitação no certame, deverá(ão) ser apresentado(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) desempenho anterior satisfatório, em atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os serviços descritos no item 2 deste termo de referência, fornecidos por entidade de direito público ou privado para a qual a participante tenha realizado ou esteja realizando serviço compatível com o presente objeto. Para que o atestado seja considerado válido pela AgeRio, deverão ser obrigatoriamente observadas as seguintes regras:
a) O(s) Atestado(s) deverá(ão) comprovar desempenho anterior satisfatório em atividade pertinente e compatível com as ações de recuperação de crédito descritas no presente Termo de Referência com um volume mínimo de R$15 milhões, distribuído em no mínimo 50 processos de recuperação de crédito;
b) O(s) Atestado(s) deverá(ão) evidenciar que o participante do certame prestou ou está prestando serviços similares ao objeto desta contratação, em período ininterrupto de, no mínimo, 12 (doze) meses, nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, em uma mesma empresa.
c) Para comprovação da experiência acima, somente serão aceitos atestados emitidos por instituições financeiras, inclusive, mas não necessariamente, por
instituições que exerçam atividades correlatas às de agências de fomento e de bancos de desenvolvimento.
d) Não serão aceitos somatórios de atestados, justamente em função da especificidade do objeto que requer que o desempenho anterior satisfatório seja efetivamente demonstrado por meio de experiência na prestação de serviços em uma única empresa.
12.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado pelo emitente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá(ão) conter, ao menos, as seguintes informações:
i) CNPJ, Razão Social e endereço da(s) instituição(ões) emitente(s) do(s) Atestado(s);
ii) Nome, cargo, telefone e e-mail do signatário da(s) instituição(ões) emitente(s) do(s) Atestado(s), a fim de que a AGERIO possa com ela(s) manter contato;
iii) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) instituição(ões) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
iv) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto contratado, nos termos da alínea “a” do subitem 12.1;
v) prazo da prestação/execução dos serviços, contendo datas de início e de término, com o objetivo de aferir o cumprimento do prazo mínimo de experiência exigido no Termo de Referência;
vi) data da emissão do(s) atestado(s); e
vii) assinatura do(s) representante(s) da(s) instituição(ões) emitente(s) do(s) Atestado(s).
12.3. Os documentos apresentados poderão ser complementados por contrato(s) e outro(s) documento(s) hábil(eis) que objetive(m) evidenciar a efetiva prestação de serviços.
12.4. Qualquer informação inverídica constante dos documentos de qualificação técnica implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1. Deverão ser apresentadas as certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o participante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
13.2. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item anterior, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
13.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 105 do Regulamento de Licitações da AgeRio, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
14.2. Caso seja eleita a fiança bancária como modalidade de garantia para assegurar a execução do contrato, deverão ser observadas as seguintes disposições, sob pena de não aceitação do instrumento de garantia pela AgeRio:
a) A instituição emissora da fiança bancária deverá possuir registro ativo no Banco Central do Brasil;
b) A fiança bancária deverá conter as seguintes informações:
I - valor, dados completos do tomador, dados completos do beneficiário, vigência, objeto e nº do Contrato;
II - cláusula de atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização do débito da afiançada;
III - indicação da AgeRio como beneficiária;
IV - cláusula de renúncia aos benefícios previstos nos artigos 366, 827 e 838 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
V - cláusula estabelecendo prazo de validade até a extinção das obrigações da afiançada;
VI - declaração de que a Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social, e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários;
VII - deverá ser emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria;
VIII - cláusula com a eleição de foro, preferencialmente, no Município do Rio de Janeiro; IX - o subscritor da Carta de Fiança Bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nos itens acima.
14.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
14.4. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com os artigos 115 e 116 do Regulamento de Licitações da AgeRio, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
14.5. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14.6. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
14.7. A apresentação irregular ou não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e dará ensejo ao bloqueio do pagamento até que a garantia seja regularmente apresentada, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções correspondentes.
14.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
14.9. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
15. OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DAS PARTES
15.1. São obrigações da AgeRio, além de outras fixadas neste edital e seus anexos:
a) prestar à CONTRATADA esclarecimentos e informações sobre desajustes ou problemas detectados na execução do contrato, exigindo que sejam tomadas todas as providências necessárias ao seu bom andamento;
b) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela CONTRATADA fora das especificações fixadas no Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, especialmente a qualidade e integridade do objeto fornecido;
d) efetuar o pagamento de acordo com as condições contratadas;
e) proceder à distribuição de serviços à CONTRATADA respeitando o prazo de vigência do Contrato e demais critérios definidos no Edital e seus anexos;
f) repassar à CONTRATADA a cópia do Contrato e o extrato da dívida, assim como outros documentos necessários à cobrança, ao ajuizamento de ações e ou apresentação de defesas;
g) fornecer à CONTRATADA as informações e os subsídios necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato, sempre que solicitados com antecedência;
h) efetivar o recolhimento das custas e despesas judiciais apresentadas pela CONTRATADA, bem como ressarci-la em caso de pagamento com recursos próprios;
i) realizar o cadastramento e viabilizar o acesso à CONTRATADA ao sistema gerenciador de processos para controle de ações.
15.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste edital e seus anexos:
a) realizar o objeto contratado conforme todas as condições fixadas no edital e seus anexos e nos termos acordados no instrumento contratual, prestando serviços com eficiência e garantido a qualidade de atendimento definida segundo parâmetros do Acordo de Nível de Serviço apensado, anexo deste instrumento, e parte integrante do Contrato;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
c) responder pelos danos causados diretamente a AgeRio ou a terceiros, mediante comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
d) abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem da AgeRio para fins de publicidade própria, sem prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto;
e) não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência da AgeRio, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade da AgeRio
f) manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
g) aceitar, por parte da AgeRio, em todos os aspectos, a fiscalização da execução do Contrato;
h) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela AgeRio, bem como dar ciência a este, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
i) comunicar imediatamente a AgeRio qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências;
j) alimentar o sistema gerenciador de processos da AgeRio nos prazos indicados para controle de ações de recuperação administrativa(extrajudicial) e judicial, incluindo a digitalização de todas as peças, despachos, decisões e outros documentos que compõem o processo;
k) observar e cumprir os prazos fixados para prestação dos serviços contratados;
l) não defender na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes que estejam em litígio com a AgeRio;
m) entregar a AgeRio, na hipótese de extinção deste Contrato, relatórios sobre todos os processos sob seu patrocínio, com informações detalhadas sobre seu estágio atual assim como as medidas necessárias à sua adequada condução;
n) reservar a AgeRio o direito de acesso imediato aos processos sob o seu patrocínio;
o) discutir com a AgeRio as teses em litígio, especialmente as questões controvertidas e complexas, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e o padrão mínimo da defesa dos direitos da AgeRio;
p) comparecer e atuar nas audiências designadas;
q) solicitar a AgeRio, sempre que necessário, os documentos e as informações detalhadas (subsídios) para a elaboração da defesa ou de quaisquer outras manifestações processuais;
r) orientar e instruir antecipadamente o preposto da AgeRio, quando for o caso, preparando-o para uma atuação eficaz, com vistas a minimizar o risco de insucesso da ação;
s) Aplicar as ferramentas e materiais necessários à prestação dos serviços com excelência, responsabilizando-se por sua perfeita execução;
t) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados, correndo todas as obrigações e ônus de empregador por sua conta e, consequentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e demais encargos da legislação vigente;
u) Apresentar, durante a execução do CONTRATO, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação original e, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e outros decorrentes da prestação do serviço ora contratado;
v) Disponibilizar profissionais especializados para a execução dos serviços, devidamente identificados, mantendo toda a documentação exigida pela legislação vigente
w) Atender, imediatamente, solicitação de substituição de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados, pela AGERIO, prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios para a prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação;
x) Atender às regras do(s) Fundo(s) Garantidor(es) das operações objeto do edital, as quais serão oportunamente informadas pela AGERIO
y) Cumprir os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente mediante a adoção de regras internas de conformidade e de estrutura de Governança em Proteção de Dados, podendo a AGERIO acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e a este CONTRATO.
15.3. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
b) transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente, salvo as hipóteses previstas no contrato;
c) receber quaisquer valores das partes adversas da AgeRio, em juízo ou fora dele, a qualquer título;
d) realizar, sem a prévia e expressa anuência da AgeRio, qualquer acordo com a parte adversa;
e) levantar depósitos judiciais, salvo quando prévia e expressamente autorizado pela AgeRio;
f) subcontratar, transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos decorrentes do presente contrato e, por conseguinte, substabelecer as ações cujo patrocínio que dele derivarem;
g) patrocinar causa contra a AgeRio durante a vigência deste contrato;
i) arrematar ou adjudicar bens sem a prévia e expressa anuência da AgeRio;
j) interpor recurso junto aos tribunais superiores, inclusive recurso especial ou extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da AgeRio.
15.4. Excluir-se-ão das vedações supra, a critério exclusivo da AgeRio, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da CONTRATADA, bem como a possibilidade de substabelecimento para pessoa estranha aos quadros de pessoal da CONTRATADA para execução de atividades acessórias.
15.5. Admite-se a subcontratação apenas para execução de atividades acessórias aos serviços licitados, tais como para solicitação de cópias de processos em tribunais e fóruns localizados fora da comarca da Capital, emissão de certidões e diligências em cartórios de registro de imóveis, localização e remoção de bens, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e correção técnica dos serviços.
16. DA REMUNERAÇÃO
16.1. Os serviços de recuperação judicial comportam duas modalidades de remuneração: a remuneração por fases e a remuneração por resultados.
16.2. Remuneração por fases
16.2.1. Ajuizada a demanda, a AgeRio efetuará a remuneração pela condução dos processos distribuídos à CONTRATADA, mediante realização e comprovação do cumprimento das fases descritas na seguinte tabela, considerando-se os valores de referência nela fixados:
Tabela II - valores de referência para ações ativas de recuperação de crédito.
Fase | Fato gerador | Requisito para pagamento | Remuneração |
Ajuizamento | Cadastro da petição inicial da ação no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$230,00 |
Citação | Cadastro da citação válida de cada um dos devedores no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da juntada da citação aos autos. Será remunerada individualmente cada uma das citações. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$120,00 |
Audiência | Registro da efetiva participação em audiência (ata) no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. Será remunerada individualmente cada uma das audiências realizadas. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$100,00 |
Recursos | Cadastro da apelação, agravo de instrumento, contrarrazões e contraminutas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. Cada peça recursal distribuída será paga individualmente. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$200,00 |
Recursos Tribunais Superiores | Cadastro do recurso especial, extraordinário ou contrarrazões no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. Cada peça recursal será paga individualmente. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$250,00 |
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS | |||
Habilitação | Cadastro da distribuição da habilitação no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$200,00 |
Impugnação de crédito | Cadastro da distribuição da distribuição no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. As impugnações extrajudiciais e judiciais serão pagas individualmente. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$200,00 |
Recursos | Cadastro da distribuição do Recurso no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$200,00 |
Participação em Assembleia Geral de Credores | Registro da efetiva participação na Assembleia (ata) no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. Será remunerada individualmente cada uma das assembleia realizadas | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$100,00 |
Pedido de convolação de recuperação judicial em falência | Cadastro da distribuição do pedido no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$230,00 |
16.2.2. As remunerações previstas na Xxxxxx XX compreendem a prática pela CONTRATADA de todos os atos e procedimentos processuais porventura necessários a resguardar os interesses da AgeRio, mesmo aqueles que antecedem ou sucedem a realização das fases descritas na referida Tabela, incluindo todos os custos, ônus e despesas relativas à prestação integral dos serviços, ainda que não expressamente mencionados, inclusive recursos não listados. Não haverá reembolso de quaisquer despesas, exceto em caso de adiantamento de custas e emolumentos judiciais pela CONTRATADA.
16.2.3. Não serão remunerados os recursos de agravos (internos ou retidos) e embargos declaratórios.
16.2.4. Relativamente às citações, será considerada para fins de remuneração o comparecimento espontâneo dos devedores, ato que supre a necessidade de citação.
16.2.5. De igual modo como definido no subitem 6.2.1.1.4, o comparecimento em termos de acordo, dando-se por citado, implicará na remuneração para o ato em questão.
16.2.6. O cadastro no sistema gerenciador de processos da AgeRio , a que se refere a Xxxxxx XX, deverá ser realizado pela CONTRATADA de forma completa e em até 2 (dois) dias úteis de sua distribuição, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas previstas, além da aplicação de penalidades contratuais.
16.2.7. A interposição de recurso junto aos Tribunais Superiores, inclusive recurso especial ou extraordinário, depende da prévia e expressa autorização da AgeRio.
16.2.8. Nas ações correlatas em que a AgeRio figure no polo passivo, - assim entendidas como todas as ações movidas contra a AgeRio que guardem relação com a recuperação de crédito sob a condução da CONTRATADA tais como embargos à execução, embargos de terceiros, ações revisionais, ações declaratórias, enfim, todas as que se façam necessários para preservar os interesses da AgeRio, bem como ações indenizatórias com causa de pedir direta ou indiretamente ligada à concessão de financiamento, em especial ações fundamentadas em negativações indevidas, a CONTRATADA será remunerada pela condução dos processos que lhe forem distribuídos mediante realização e comprovação por esta das fases descritas na seguinte tabela
Tabela III - valores de referência para ações passivas correlatas
Fase | Fato gerador | Requisito para pagamento | Remuneração |
Defesa | Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo, da peça de defesa/impugnação no sistema informatizado da AgeRio | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$350,00 |
Audiência | Registro da efetiva participação em audiência (ata) no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da realização da audiência. Será remunerada individualmente cada uma das audiências realizadas | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$100,00 |
Sentença | Cadastro da sentença, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$250,00 |
Recursos | Cadastro da apelação, agravo de instrumento, contrarrazões e contraminutas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. Cada peça recursal será paga individualmente. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$200,00 |
Recursos Tribunais Superiores | Cadastro do recurso especial, extraordinário ou contrarrazões no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. Cada peça recursal será paga individualmente. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$250,00 |
Extinção | Cadastro da extinção da ação no sistema informatizado da AgeRio, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do ato. | Certificação do cadastro pela AgeRio | R$100,00 |
16.2.9. As remunerações previstas na Xxxxxx XXX compreendem a prática pela CONTRATADA de todos os procedimentos processuais porventura necessários a resguardar os interesses da AgeRio, mesmo aqueles que antecedem ou sucedem a realização das fases descritas na referida tabela.
16.2.10. O cadastro no sistema gerenciador de processos da AgeRio a que se refere a Xxxxxx XXX deverá ser realizado pela CONTRATADA de forma completa e em até 2 (dois) dias úteis da ocorrência do evento, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais.
16.2.11. A interposição de recurso junto aos tribunais superiores, inclusive recurso especial ou extraordinário, depende da prévia e expressa autorização da AgeRio.
16.2.12. Não serão remunerados os recursos de agravos (internos ou retidos) e embargos declaratórios.
16.2.13. As tabelas II e III será atualizadas anualmente pela variação do valor do item 2.21.1 da tabela XII de honorários mínimos divulgada mensalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro ou, na sua falta, pelo Índice Geral de Preços - Mercado, IGP-M, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV IBRE). Em caso de já ter havido pagamento de parcela(s) na forma da tabela até então vigente, o reajuste incidirá tão somente sobre as demais parcelas que forem devidas.
16.2.14. Caso algum dos atos previstos na Tabela III deixe de ser praticado pela CONTRATADA, além de não ser devido o pagamento pela prática do ato, a CONTRATADA deverá reembolsar a AgeRio de todos os valores que esta tiver que desembolsar em razão do processo em que o ato deixou de ser praticado.
16.3. Remuneração por resultados
16.3.1.1. A remuneração por resultados consistirá nos honorários convencionais de êxito, obtidos na etapa de lances no pregão, e dos honorários sucumbenciais fixados pelo juízo.
16.3.1.2. Apenas os processos em que a AgeRio estiver no polo ativo perceberão honorários convencionais de êxito. Os honorários sucumbenciais são devidos em qualquer caso, respeitadas as regras de rateio.
16.3.1.3. A sociedade de advogados não fará jus a qualquer valor a título de honorários quando a AgeRio solicitar a devolução de documentos referentes a seus créditos cuja medida judicial ainda não tenha sido ajuizada.
16.3.1.4. Em caso de rescisão do contrato, ou não tendo a AgeRio interesse em prosseguir com a ação, por qualquer razão que não seja o recebimento de seu crédito, os honorários da sociedade de advogados estarão quitados pelos valores já recebidos, nada mais havendo a reclamar da AgeRio a esse título.
16.3.1.5. Todos os recursos ou medidas incidentais necessárias ao andamento dos feitos serão de responsabilidade das sociedades contratadas, sem direito a percepção adicional de valores além daqueles expressamente previstos neste Termo de Referência, devendo a sociedade contratada, se for o caso, encaminhar à AgeRio justificativa fundamentada sobre o intuito de não interpor o recurso ou a medida cabível, que será avaliada pela AgeRio.
16.3.1.6. Para acordos de pagamento à vista, a remuneração da CONTRATADA incidirá sobre o valor efetivamente pago à vista pelo cliente.
16.3.1.7. Para acordos de pagamento parcelado a remuneração da CONTRATADA incidirá sobre o valor de cada parcela efetivamente paga, em cada mês.
16.3.1.8. O pagamento da remuneração da CONTRATADA está condicionado à efetiva quitação dos débitos pelo cliente cuja operação foi objeto da execução dos serviços pela CONTRATADA.
16.3.1.9. A simples divulgação pela AGERIO do tipo de serviço e remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte da CONTRATADA, não cabendo à AGERIO o ressarcimento de eventuais prejuízos alegados pelo fato de o faturamento mensal não atingir os níveis pretendidos pelo interessado.
16.3.1.10. A título informativo, indicamos em caráter mutável e não vinculante que a AGERIO adota como padrão em suas operações de crédito os seguintes encargos moratórios: juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5% (até 60 dias de atraso) ou 10% (a partir de 61 dias de atraso). Na hipótese de cobrança judicial da dívida, há previsão de multa de 10% sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios arbitrados em juízo.
16.3.1.11. A previsão do item anterior constitui mera informação aos licitantes, não significando nenhum compromisso da AGERIO na manutenção destes encargos, bem como não exclui a possibilidade de haver operações de crédito com encargos moratórios diversos. As operações com recursos do FUNGETUR e da FINEP, por exemplo, possuem encargos moratórios diversos do enunciado no item anterior.
16.3.1.12. A remuneração não será devida à CONTRATADA nos seguintes casos:
a) Nas situações em que os clientes negociarem diretamente com a AGERIO e o pagamento ou acordo ocorrer antes da distribuição da ação;
b) Nos casos em que for constatada a existência de valores já penhorados ou depositados voluntariamente em juízo a favor da AGERIO em ação ajuizada pela AGERIO antes do momento em que se transfere a carteira já ajuizada para a CONTRATADA, no que se refere ao recebimento dos referido recursos;
c) Na hipótese de edição de Decreto, Lei ou Resolução, após a distribuição da carteira a ser cobrada, que venha a beneficiar contratos em execução, não caberá à CONTRATADA qualquer restituição, indenização ou pagamento decorrente das ações praticadas, até então. Nesta hipótese, todas as ações de cobrança serão suspensas inclusive os pagamentos por êxito, a partir da comprovação do enquadramento do cliente e comunicação à CONTRATADA e seu processo deverá ser devolvido à AGERIO em até 05 (cinco) dias uteis.
d) Nas situações de acordos parcelados, se houver uma quebra de acordo por parte do cliente (não manutenção do pagamento de um acordo), será suspenso o pagamento de remuneração à CONTRATADA, até que o cliente retome seus pagamentos;
e) Na hipótese de rescisão contratual em virtude de descumprimento contratual pela CONTRATADA,, esta não fará jus à remuneração sobre os valores futuros a serem recebidos pela AGERIO decorrente de acordos efetuados.
16.3.2. O pagamento de honorários deverá observar as regras de rateio previstas no contrato e no edital.
16.3.3. A base de cálculo para apuração da remuneração prevista acima, na hipótese de recebimento de valores em espécie pela AgeRio, será o valor efetivamente recebido. A remuneração tornar-se-á exigível 15 (quinze) dias após a transferência ou a disponibilização à AgeRio do alvará ou guia de levantamento do valor depositado em juízo.
16.3.4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação de bens pela AgeRio, a CONTRATADA fará jus à remuneração dos honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo incidentes sobre o valor do lance para arrematação ou o valor da adjudicação (constantes das cartas de arrematação e adjudicação) à data de tais ocorrências.
16.3.5. A remuneração tornar-se-á exigível:
a) 15 dias após a formalização da efetiva venda do bem pela AgeRio; ou
b) 06 (seis) meses, se bem móvel; e
c) 01 (um) ano, se bem imóvel, após a transferência da propriedade aa AgeRio; o que ocorrer primeiro.
17. RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS E CONVENCIONAIS
17.1. Nos processos de recuperação de crédito pela via judicial (sem acordo) e nos acordos judiciais cujo patrocínio se deu por mais de uma sociedade de advogados ou advogado pessoa física, os honorários serão rateados proporcionalmente conforme especificado adiante:
a) não efetuada a penhora, independentemente da existência de embargos do devedor, julgados ou não, com ou sem interposição ou resposta a recurso, 1/5 (um quinto) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 4/5 (quatro quintos) para a nova CONTRATADA;
b) impugnados os embargos do devedor, tendo havido penhora aperfeiçoada, e não exarada sentença, 2/5 (dois quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 3/5 (três quintos) para a nova CONTRATADA;
c) exarada sentença nos embargos do devedor, tendo havido penhora aperfeiçoada, e não interposto ou respondido recurso ou, nos casos em que não embargada a execução, não tenha havido alienação judicial, 3/5 (três quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 2/5 (dois quintos) para a nova CONTRATADA;
d) interposto ou respondido recurso, tendo havido penhora aperfeiçoada, 4/5 (quatro quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/5 (um quinto) para a nova CONTRATADA.
17.2. Caso tenham sido opostos vários embargos do devedor na mesma execução, e tendo havido penhora aperfeiçoada, será aplicada a regra de rateio considerando somente aquele já impugnado e cuja fase processual estiver mais avançada.
17.3. Nas demais ações:
a) não sentenciado o feito, 1/3 (um terço) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 2/3 (dois terços) para a nova CONTRATADA;
b) publicada a sentença, 1/2 (um meio) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/2 (um meio) para a nova CONTRATADA;
c) interposto ou respondido recurso de apelação, 2/3 (dois terços) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/3 (um terço) para a nova CONTRATADA.
17.4. Em caso de rateio, a CONTRATADA obriga-se a providenciar o depósito de honorários decorrentes de sucumbência, recebidos diretamente da parte adversa ou do juízo, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento, em conta transitória
da AgeRio, a ser-lhe indicada, encaminhando cópia do recibo de depósito a AgeRio, por meio do sistema gerenciador de processos no mesmo prazo.
17.5. Os honorários de sucumbência serão repassados pela AgeRio para os patrocinadores do processo, na forma da Lei 8.906/1994 e nas condições previstas neste Termo de Referência, observadas as condições ora ajustadas.
18. DA RENÚNCIA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS E CONVENCIONAIS
18.1. A sociedade de advogados ou advogado pessoa física que deixar de conduzir processo em decorrência de avocação, redistribuição ou retomada pela AgeRio, ou, ainda, pelo fim da relação contratual entre as partes, sem trâmite por todas as fases próprias dos respectivos ritos processuais, fará jus ao recebimento de remuneração até a fase em que tenha atuado, desde que exauridos os procedimentos integrantes dessa fase.
18.2. A extinção do Contrato, por qualquer que seja o formato, implicará em renúncia expressa, irrevogável e irretratável pela CONTRATADA a quaisquer outras verbas, incluídos os honorários sucumbenciais ou convencionais, ressalvadas as parcelas de honorários relativas aos acordos ainda em curso.
19. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS
19.1. As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, registro de propriedade de bens nos órgãos competentes, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais, despesas com assistentes técnicos, despesas com diligências de pesquisa patrimoniais e outras despesas, serão encaminhadas a AgeRio para prévia aprovação, verificação e pagamento.
19.2. Os valores despendidos com custas, despesas processuais e demais dispêndios decorrentes da condução dos processos poderão ser também reembolsados mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, pelo valor das respectivas guias/contratos originais, devidamente quitadas, desde que estejam de acordo com o regimento de custas e emolumentos da localidade em que ocorreu o recolhimento ou com o valor de mercado.
19.3. Não serão ressarcidas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, mesmo as que se fizerem indispensáveis à condução das ações e efetivamente comprovadas.
19.4. Excepcionalmente, poderão ser passíveis de ressarcimento as despesas de baixo valor que se mostrarem necessárias à realização dos serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa aprovação da AgeRio.
19.5. Qualquer despesa não comprovada, realizada sem autorização prévia e expressa da AgeRio ou que não obedeça às condições estabelecidas em contrato, não será ressarcida.
20. DO ACOMPANHAMENTO
20.1. O acompanhamento do CONTRATO será feito pelo AGERIO, por intermédio de empregados a serem devidamente designados mediante Portaria de nomeação formalizada pela autoridade competente da AGERIO.
20.2. A comissão de fiscalização será composta por 1 ponto focal e por fiscais do contrato.
20.2.1. O ponto focal ficará responsável pelas seguintes atribuições:
a) todas as etapas e interações necessárias ao relacionamento com as Contratadas;
b) Fornecimento às CONTRATADAS de informações, cálculos, documentos e qualquer dado necessário ao bom andamento dos processos, seja por meio de obtenção direta nos sistemas da AgeRio, seja interagindo com outras áreas para obtê-las;
c) aferição dos indicadores e do cumprimento do acordo de nível de serviço,
d) Elaboração do relatório mensal de fiscalização dos contratos e emissão de parecer conclusivo sobre a regularidade dos serviços prestados;
e) elaboração de quaisquer relatórios direta ou indiretamente relacionado aos processos judiciais;
f) revisão dos relatórios relacionado aos processos judiciais que serão enviados para terceiros, incluindo a emissão de parecer conclusivo sobre a regularidade do relatório;
g) tomada das decisões dentro do limite de suas alçadas,
h) elaboração de propostas para a tomada de decisões pelas alçadas superiores
20.2.2. O ponto focal necessariamente será advogado lotado na área de cobrança, preferencialmente do quadro permanente da AgeRio.
20.2.3. Os fiscais do contrato serão preferencialmente membros do Comitê de Atividades Jurídicas de Contencioso e exercerão as atividades previstas no normativo interno ADM.013.012 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
21. MOTIVOS PARA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da AgeRio e da legislação pertinente.
21.2. A rescisão unilateral será devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo que a precederá, no qual serão garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório e ocorrerá nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
d) a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013;
e) prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da AgeRio, direta ou indiretamente.
f) não atingimento dos indicadores mínimos previstos no termo de referência.
g) A CONTRATADA prestar qualquer tipo de garantia ao cliente da AGERIO nas operações em cobrança a que se refere o Contrato;
h) A CONTRATADA utilizar em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
i) A CONTRATADA cobrar ou receber quaisquer valores que não tenham sido definidos pela AGERIO como devidos;
j) O levantamento de valores diretamente pela Contratada;
k) A adoção de medida processual distinta da estratégia anteriormente estabelecida, sem a devida comunicação anterior à AGERIO.
21.3. Por acordo entre as partes, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e mediante concordância escrita e fundamentada da AgeRio; ou por determinação judicial.
21.4. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação oficial ao interessado ou, na impossibilidade desta, por meio de publicação na Imprensa Oficial.
21.5. Em caso de rescisão sem culpa da CONTRATADA, a ela serão devidos os valores correspondentes ao objeto efetivamente entregue.
21.6. A CONTRATADA obriga-se a realizar em caso de extinção, do contrato:
a) A transferência dos dados da AgeRio que estejam armazenados em seu ambiente para a execução deste contrato, para novo prestador de serviços indicado pela AgeRio, ou para a própria AgeRio.
b) A exclusão dos respectivos dados, após a transferência indicada na alínea acima, e a confirmação da integridade e da disponibilidade dos dados recebidos.
21.7. Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA ficará obrigada a, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da rescisão, da finalização ou do vencimento, devolver toda a documentação, transferência e exclusão dos dados que porventura esteja em seu poder.
21.7.1. Ocorrendo atraso na restituição dos documentos, será devida multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, e a CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos decorrentes do atraso.
21.7.2. A multa a que se refere o item anterior será cobrada administrativamente e, esgotadas todas as tentativas amigáveis e, em não havendo quitação do débito devido pela CONTRATADA, será descontada da garantia contratual, sendo o restante, se houver cobrado pelos meios legais adequados.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Na hipótese de inexecução parcial ou total do presente contrato pela CONTRATADA, a AgeRio poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa, na forma dos itens abaixo;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AgeRio, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
22.2. As sanções acima descritas serão aplicadas em face de recusas, atrasos e incorreções, observadas as seguintes regras, exceto quando houver regra mais específica neste termo de referência:
CONDUTA | OCORRÊNCIA | P |
Recusar-se à prestação de alguma das atividades previstas, sem comprovação de justa causa. | 1ª recusa | Advertência |
2ª recusa | Advertência | |
3ª recusa | Multa, pela ocorrência, de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do serviço. | |
4ª recusa | Suspensão de participar de processos licitatórios e contratação administrativa da AgeRio por 12 meses, contados da publicação; e consequente descredenciamento deste Edital. | |
Entregar, fora do prazo estipulado, os serviços solicitados, sem comprovação de justa causa para o atraso. | 1º atraso | Advertência |
2º atraso | Multa de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total do serviço, limitado a igual prazo de vigência da ordem de serviço em atraso. Após este prazo, o instrumento será rescindido e aplicada a pena indicada para o 4º atraso | |
3º atraso | Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total do serviço, limitado a igual prazo de vigência da ordem de serviço em atraso. Após este prazo, o instrumento será rescindido e aplicada a | |
4º atraso | Suspensão de participar de processos licitatórios e contratação administrativa da AgeRio por 12 meses, contados da publicação; e consequente descredenciamento deste Edital | |
Realizar os serviços com incorreções e inadequações em relação às previsões contratuais. | 1ª correção | Advertência |
2ª correção | Advertência | |
3ª correção | Multa, pela ocorrência, de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do serviço. | |
4ª correção | Suspensão de participar de processos licitatórios e contratação administrativa da AgeRio por 12 meses, contados da publicação; e consequente descredenciamento deste Edital. |
22.3. Para aplicação das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio deve ser considerado o seguinte:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos: suspensão por 24 meses;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação: suspensão por 24 meses;
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a AgeRio em virtude de atos ilícitos praticados: suspensão por 24 meses;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto dos serviços contratados: suspensão de 03 a 24 meses, a ser definido em face da gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior da AgeRio;
e) Falhar na execução dos serviços: suspensão de 03 a 24 meses, a ser definido em face da gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior;
f) Fraudar na execução dos serviços: suspensão por 24 meses;
g) Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013: suspensão por 24 meses;
h) Observadas as condições do item 22.2, ser reincidente nas penalidades de advertência e multa: suspensão de 03 a 24 meses, a ser definido em face da gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior.
22.4. Para aplicação das sanções de multa e de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AgeRio, por prazo não superior a 2 (dois)anos, a AgeRio instaurará processo administrativo para apuração dos fatos, no qual serão garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.5. A CONTRATADA deverá apresentar defesa no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da ciência da instauração do processo.
22.6. O valor das multas aplicadas à CONTRATADA, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela AgeRio ou da garantia contratual.
22.7. Se o valor não for suficiente, a diferença será recolhida pela CONTRATADA a, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção, sob pena de cobrança judicial.
22.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela AgeRio à CONTRATADA, a título de multa, reveste-se das características de liquidez e certeza para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil.
22.9. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesse instrumento como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela AgeRio.
22.10. O pagamento das multas previstas neste contrato, incluídos seus apêndices, ou no Edital que lhe deu origem, não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a AgeRio por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade
22.11. Conforme a gravidade da infração, as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
23. CONFIDENCIALIDADE
23.1. A CONTRATADA manterá o mais absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais, contidos em quaisquer documentos e/ou mídias, inclusive programas, rotinas ou arquivos, da AgeRio
, de seus clientes, empregados ou de terceiros, especialmente as informações cobertas pelo sigilo bancário, que lhe sejam, voluntária ou involuntariamente, reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou qualquer outra forma), independentemente da classificação de sigilo conferida pela AgeRio a tais documentos, devendo abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar, revelar, reproduzir, disponibilizar tais informações a terceiros ou utilizá-las para quaisquer fins não atinentes ao objeto do contrato.
23.2. A CONTRATADA deverá, na hipótese de término ou rescisão deste contrato ou ainda mediante solicitação da AgeRio, observado, nesse último caso, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, devolver todo o material (ainda que em mídias), bem como suas respectivas cópias, que, sob qualquer forma, estejam em seu poder ou de qualquer integrante da equipe de trabalho. Deverá, ainda, apagar as informações de quaisquer bancos de dados e/ou destruí-las em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da respectiva solicitação/orientação, remetendo a AgeRio, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is).
23.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para todos os fins e efeitos, pelos seu(s) representante(s) legal(is) e dos profissionais direta ou indiretamente a seu serviço, integrantes de sua equipe de trabalho, quanto às obrigações de xxxxxx xxxxxxxxx.
23.4. A CONTRATADA deverá indenizar, defender e assegurar a AgeRio, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, inclusive sigilo bancário, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial.
23.5. As obrigações de sigilo subsistirão ao término do contrato ou em caso de rescisão.
23.6. O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA, desde que não tenham recebido tal qualidade em decorrência de violação das obrigações de sigilo contratadas; ou, ainda, caso sejam reveladas pela CONTRATADA, por força de lei ou por ordem de autoridade competente.
24. REGIME LEGAL / NORMAS APLICÁVEIS
24.1. O CONTRATO e a prestação de serviços dele decorrente reger-se-ão pelo Regulamento de Licitações da AGERIO, pela Lei Federal nº 13.303/2016, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelas normas e políticas internas da AGERIO
relacionadas ao objeto do presente Termo de Referência, e pelas regras, disposições e especificações também definidas no presente Termo de Referência.
Rio de Janeiro, de de 2023.
NOME COMPLETO DO GESTOR REQUISITANTE
Gerente
Gerência da UG demandante – SIGLA DA UG