CONTRATO Nº 529/SMA/2023
CONTRATO Nº 529/SMA/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB.
O Município de Florianópolis, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 82.892.282/0002-24, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx / XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB, inscrita no CNPJ sob nº 82.662.958/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pela sua Reitora a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do Termo de Dispensa de Licitação nº 294/SMLCP/SULIC/2023, amparado art. 51, do Decreto Municipal 24.954 de 01/03/2023, fundamentado no inciso XV do art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021, conforme Processo I006159, assinado em 20/07/2023 e publicado em 24/07/2023, mediante sujeição mútua das normas constantes da referida Lei, com suas alterações, a Dispensa antes citada, à proposta da CONTRATADA, e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de entidade especializada para organização e realização de Concurso Público para o provimento de cargos que compõe o Quadro Civil, Quadro Magistérios, Quadro guarda Municipal e Autarquias da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
1.2. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
1.2.1. Organizar e executar de Concurso Público para os cargos que compõem o quadro de pessoal da Administração Público Municipal, conforme descritivo e quantitativo do item 1.2.5
1.2.2. Os serviços contratados deverão contemplar, minimamente:
1.2.2.1. Divulgar o concurso em site específico, acessível pela internet;
1.2.2.2. Operacionalizar as inscrições e receber as taxas de inscrição;
1.2.2.3. Deferir e indeferir inscrições;
1.2.2.4. Atender e divulgar informações;
1.2.2.5. Sanear dúvidas dos candidatos;
1.2.2.6. Elaborar e divulgar os editais necessários à consecução dos serviços, tais como edital de homologação de inscrições, divulgação de relação candidato-vaga, e demais semelhantes;
1.2.2.7. Planejar e operacionalizar as etapas referentes às avaliações de candidatos para integrarem as cotas destinadas a pessoas com deficiência e as cotas destinadas a pessoas que se declararem negras;
1.2.2.8. Definir normas para aplicação de provas;
1.2.2.9. Convocar, elaborar, imprimir, aplicar e avaliar as provas escritas, práticas, de aptidão física e psicológica (quando couber) de caráter classificatório e/ou eliminatório, conforme parâmetros elencados neste Contrato;
1.2.2.10. Recepcionar e julgar eventuais recursos em face do certame;
1.2.2.11. Divulgar resultados de todas as etapas e classificação final.
1.2.2.12. Fornecer banco de dados dos candidatos e dos relatórios de todas as fases do concurso, na forma a ser definida pela CONTRATANTE;
1.2.2.13. Prestar as suas expensas, atendimento às pessoas com deficiência;
1.2.2.14. Adimplir, as suas expensas, os custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de gerenciamento e securitários, inerentes a consecução do serviço contratado.
1.2.3. As inscrições deverão ser realizadas via internet em sítio eletrônico disponibilizado pela banca contratada, via postal diretamente à CONTRATADA e/ou presencialmente no endereço da CONTRATADA.
1.2.4. Será da CONTRATADA a responsabilidade integral para a realização do concurso, inclusive no que tange a operacionalização, bem como na logística. O Município designará Comissão para acompanhar e fiscalizar todo o processo de realização do concurso.
1.2.5. Os cargos para o presente concurso público deverão contemplar:
DO QUADRO CIVIL | |
CLASSE | CARGO |
AUXILIAR | AUXILIAR DE AGRIMENSURA |
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL | |
AUXILIAR OPERACIONAL | |
CALCETEIRO | |
COVEIRO | |
MOTORISTA | |
MECÂNICO | |
PEDREIRO | |
TELEFONISTA | |
TÉCNICO | AGENTE DE DEFESA CIVIL |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
AUXILIAR DE SALA | |
CUIDADOR SOCIAL | |
EDUCADOR SOCIAL | |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS | |
FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO | |
FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO | |
MONITOR ESCOLAR | |
TÉCNICO DE AGRIMENSURA | |
TECNICO EM ATIVIDADES CULTURAIS | |
TÉCNICO DE EDIFICACAO | |
TÉCNICO DE LABORATORIO | |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | |
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA | |
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | |
TÉCNICO FISCAL DE MEIO AMBIENTE | |
TÉCNICO RADIOLOGISTA | |
ANALISTA | ADMINISTRADOR |
ANTROPÓLOGO | |
ASSISTENTESOCIAL | |
ANALISTADESISTEMAS | |
ANALISTAEMATIVIDADESCULTURAIS | |
ASSISTENTEJURÍDICO | |
BIBLIOTECARIO | |
BIÓLOGO | |
CONTADOR | |
ECONOMISTA | |
ENFERMEIRO | |
ENFERMEIRO DO TRABALHO | |
FARMACEUTICO | |
FARMACEUTICO BIOQUIMICO | |
FISIOTERAPEUTA | |
FISCAL DE VIGILIÂNCIA EM SAÚDE |
ANALISTA | FONOAUDIOLOGO |
HISTORIADOR | |
MÉDICO - CARDIOLOGISTA | |
MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA | |
MÉDICO - GERIATRA | |
MÉDICO - GINECOLOGISTA E OBSTETRA | |
MÉDICO - NEUROPEDIATRA | |
MÉDICO - NEUROLOGISTA | |
MÉDICO - PSIQUIATRA | |
MÉDICO - PENUMOLOGISTA | |
MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE | |
NUTRICIONISTA | |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | |
OCEANOGRAFO | |
ODONTOLOGO | |
PEDAGOGO | |
PROFISSIONAL DE EDUCACAO FISICA | |
PSICOLOGO | |
TURISMOLOGO | |
ARQUITETOS, ENGENHEIROS E MODALIDADES | ARQUITETO |
GEOGRAFO | |
ENGENHEIRO AMBIENTAL | |
ENGENHEIRO CIVIL | |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | |
ENGENHEIRO QUÍMICO | |
ENGENHEIRO MECÂNICO | |
ENGENHEIRO DE MOBILIDADE | |
ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL | |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | |
MEDICO VETERINARIO | |
DO QUADRO CIVIL DA FLORAM | |
CLASSE | CARGO |
AUXILIAR | AUXILIAR OPERACIONAL - FLORAM |
MOTORISTA - FLORAM | |
OPERADOR DE MÁQUINAS | |
TÉCNICO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - FLORAM |
TECNICO DE EDIFICACOES - FLORAM | |
TECNICO DE MEIOAMBIENTE - FLORAM | |
TECNICO DE SANEAMENTO - FLORAM | |
TECNICO DE INFORMATICA - FLORAM | |
ANALISTA | BIOLOGO - FLORAM |
OCEANÓGRAFO | |
ARQUITETOS, ENGENHEIROS E | ENGENHEIRO AGRONOMO - FLORAM |
ENGENHEIRO SANITARISTA AMBIENTAL - FLORAM | |
GEOGRAFO - FLORAM | |
MODALIDADES | GEOLOGO - FLORAM |
DO QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA SAÚDE | |
CLASSE | CARGO |
- | AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
- | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
DO QUADRO CIVIL DA COMCAP |
CLASSE | CARGO | |
AUXILIAR | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | |
GARI DE COLETA DE RESÍDUOS SOLIDOS | ||
GARI DE LIMPEZA PÚBLICA | ||
MECANICO | ||
MOTORISTA | ||
TÉCNICO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
TÉCNICO EM SANEAMENTO | ||
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA | ||
TÉCNICO EM MECÂNICA | ||
ANALISTA | CONTADOR | |
ARQUITETOS, ENGENHEIROS E MODALIDADES | ENGENHEIRO SANITARISTA | |
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO | ||
CLASSE | CARGO | |
- | PROFESSOR AUXILIAR DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS | |
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
PROFESSOR AUXILIAR DE ENSINO FUNDAMENTAL | ||
PROFESSOR AUXILIAR INTÉRPRETE EDUCACIONAL | ||
PROFESSOR AUXILIAR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL | ||
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS | ||
PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS E/OU TEATRO | ||
PROFESSOR DE ARTES MÚSICA | ||
PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS E/OU VISUAIS | ||
PROFESSOR DE CIÊNCIAS | ||
PROFESSOR DE DANÇA | ||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (Atendimento Educacional Especializado – Salas Multimeios) | ||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
PROFESSOR DE ESPANHOL | ||
PROFESSOR DE HISTÓRIA | ||
PROFESSOR DE GEOGRAFIA | ||
PROFESSOR DE INGLÊS | ||
PROFESSOR DE LIBRAS(LÍNGUABRASILEIRADE SINAIS) | ||
PROFESSOR DE MATEMÁTICA | ||
PROFESSOR DE PORTUGUÊS | ||
PROFESSOR DE PORTUGUÊSE INGLÊS | ||
ORIENTADOR EDUCACIONAL | ||
SUPERVISOR ESCOLAR | ||
ANALISTA | ADMINISTRADOR ESCOLAR | |
DA GUARDA MUNICIPAL | ||
CLASSE | CARGO | |
- | GUARDA MUNICIPAL | |
DO QUADRO DOS AUDITORES FISCAIS | ||
CLASSE | CARGO | |
- | AUDITOR FISCAL – GERAL | |
AUDITOR FISCAL – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1.2.6. A proposta deverá contemplar as seguintes provas:
1.2.6.1. Prova Objetiva (classificatória e eliminatória):
1.2.6.1.1. Contendo 40 (quarenta) questões para os cargos de nível fundamental;
1.2.6.1.2. Contendo 60 (sessenta) questões para os cargos de nível médio;
1.2.6.1.3. Contendo 80 (oitenta) questões para os cargos de nível superior;
1.2.6.1.4. Contendo 120 (cento e vinte) questões para o cargo de auditor fiscal.
1.2.6.2. Prova Prática (eliminatória):
1.2.6.2.1. Para os 50 (cinquenta) primeiros classificados no cargo de Professor Auxiliar Intérprete de Libras, após prova objetiva e de títulos;
1.2.6.2.2. Para os 50 (cinquenta) primeiros classificados no cargo de Mecânico;
1.2.6.2.3. Para os 50 (cinquenta) primeiros classificados no cargo de Motorista (considerando cada quadro separadamente);
1.2.6.2.4. Para os 50 (cinquenta) primeiros classificados no cargo de Operador de Máquinas;
1.2.6.2.5. Para os 50 (cinquenta) primeiros classificados no cargo de Auxiliar de Manutenção;
1.2.6.3. Prova de Aptidão Física (eliminatória):
1.2.6.3.1. Para os 50 (cinquenta) primeiros candidatos classificados no cargo de Xxxx xx Xxxxxx;
1.2.6.3.2. Para os 50 (cinquenta) primeiros candidatos classificados no cargo de Xxxx xx Xxxxxxx;
1.2.6.3.3. Para os 50 (cinquenta) primeiros candidatos classificados no cargo de Motorista;
1.2.6.3.4. Para os 150 (cento e cinquenta) primeiros candidatos classificados no cargo de Guarda Municipal;
1.2.6.4. Prova de Aptidão Psicológica Vocacionada (eliminatória), para os candidatos aprovados na prova de aptidão física no cargo de Guarda Municipal;
1.2.6.5. Prova de Saúde (eliminatória), consistente em exame toxicológico aos aprovados na Prova de Aptidão Psicológica Vocacionada no cargo de Guarda Municipal.
1.2.6.6. Prova de Título (classificatória) para todos os cargos de nível superior;
Para fins de elaboração da presente proposta considera-se todos os cargos como Cadastro de Reserva.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Ratificação de Dispensa da Licitação;
1.3.3. Parecer Jurídico nº 029/SMA/GAB/ASSJUR/2023
1.3.4. A Proposta da CONTRATADA;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir de sua
publicação.
2.2. O certame deverá ser finalizado e homologado em 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação do Edital, sendo o seu cronograma e demais etapas ajustados em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão e observação do objeto constam neste Contrato e no processo de dispensa licitatória.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
As provas serão realizadas no Município de Florianópolis, devendo ter facilidade de acesso, segurança – inclusive sanitária – aos candidatos, bem como observância a critérios adequados de acessibilidade às pessoas com deficiência, a ser comunicado previamente à CONTRATANTE. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares existentes na cidade, os candidatos poderão ser alocados em cidades limítrofes, respectivamente às cidades de São José e Palhoça.
CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO
A proposta apresentada pela CONTRATADA não acarretará em quaisquer custos aos cofres municipais, sendo que o pagamento da CONTRATADA será oriundo das taxas de inscrição do certame, conforme cláusula a seguir.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA será remunerada mediante reversão das taxas de inscrição efetivamente pagas, prevendo-se percentual a ser revertido à Prefeitura Municipal de Florianópolis, de forma gradativa e proporcional ao numero de inscritos, conforme abaixo:
6.2. Será considerado o somatório de todas as inscrições efetivamente pagas, para fins de reversão de percentual para a Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos termos do exposto acima, independentemente do número de editais lançados, considerando-se como uma única contraprestação para todo o Contrato.
6.3. As inscrições efetivamente pagas por edital isoladamente não serão consideradas para fins de remuneração da CONTRATADA, sendo a base de cálculo e os percentuais considerados sempre como referência o total de inscritos em todos os editais publicados de forma conjunta.
6.4. O valor das inscrições será definido conforme o nível de escolaridade do cargo, sendo:
6.4.1. De R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cargos de nível superior;
6.4.2. De R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cargos de nível médio/técnico;
6.4.3. De R$ 70,00 (setenta reais) para cargos de nível fundamental;
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A organização e execução de Concurso Público para o quadro de pessoal do Município de Florianópolis, conforme as especificações indicadas na Cláusula Primeira;
7.2. Apresentar minuta do Edital, discutindo-a com o CONTRATANTE, para aprovação desta;
7.3. Disponibilizar o Edital do Concurso Público, no seu endereço eletrônico;
7.4. Analisar e responder os pedidos de revisão, nos termos do Edital;
7.5. Cumprir o Cronograma do Concurso Público nos termos do respectivo Edital;
7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE em prazo definido pela CONTRATANTE.
7.7. Efetuar a entrega, ao final do concurso público, da relação dos candidatos aprovados, seus dados pessoais, inclusive endereços, e-mails e telefones, em ordem de classificação;
7.8. Publicar em seu sítio o chamamento final dos aprovados;
7.9. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.10. Ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
7.11. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021;
7.12. Realizar com o suporte da CONTRATANTE todo o processo de divulgação deste concurso;
7.13. O edital que regulamentará o concurso público em todas as suas etapas deverá respeitar a legislação pertinente. Também atenderá a todas as exigências normatizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE-SC;
7.14. Manter sigilo dos assuntos relacionados ao concurso público, responsabilizandose pela divulgação direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização;
7.15. Responsabilizar-se pela integração das informações do concurso, junto ao Sistema de Recursos Humanos do Município.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
8.1. Discutir previamente todas as etapas do concurso e aprová-las em conjunto com a CONTRATADA;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a execução do Contrato;
8.3. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, através de fiscal devidamente nomeado;
8.4. Publicar as etapas do Concurso Público no Diário Oficial do Município, inclusive a homologação;
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1. A recusa do adjudicatório em assinar o Contrato no prazo estabelecido impedi-lo-á de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
9.2. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do
Contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei Nº 14.133/2021.
9.3. Se no decorrer da execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado da CONTRATADA;
9.3.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
9.3.2.1. De 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
9.3.2.2. De 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão do
Contrato por culpa da CONTRATADA;
9.3.2.3. De 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total da contratação;
9.3.2.4. De 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.3.2.5. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
9.3.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
9.3.2.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
9.3.2.8. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.3.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Florianópolis, pelo prazo de 02(dois) anos, na hipótese de:
9.3.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no processo licitatório, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
9.3.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
9.3.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
9.3.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
9.3.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
9.3.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
9.3.3.7. Fraudar a execução do Contrato;
9.3.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do Contrato.
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Florianópolis, que será concedida quando a CONTRATADA ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 02 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
9.4. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe a Lei Nº 14.133/21;
9.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
9.6. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7. A critério do município de Florianópolis, caberá rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a CONTRATADA:
9.7.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente Contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução,tendo por base o seu período de vigência;
9.7.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
9.7.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município; ou,
9.7.4. Incidir em outros motivos previstos na Lei Nº 14.133/21 e Decreto 24.954/23.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O Contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.
10.3. Quando a não conclusão do Contrato referido no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades elencadas nos termos do Contrato e da Lei nº 14.133/21 e ao Decreto Municipal nº 24.954 de 2023, ensejará também a sua rescisão, conforme diretrizes contidas na Lei nº 14.133/21 e ao Decreto Municipal nº 24.954 de 2023.
10.5. A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas na Lei nº 14.133/21 e ao Decreto Municipal nº 24.954 de 2023.
10.6. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas na Lei nº 14.133/21 e ao Decreto Municipal nº 24.954 de 2023, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FONTE DE RECURSOS PARA RETORNO
11.1. Nos termos da Cláusula Sexta, indica-se a fonte de recursos para retorno dos recursos: Projeto/Atividade:
2.007 Código Reduzido: 1473 Elemento de despesa: 3.3.90.39 Fonte de recurso (FR): 5.501;
11.2. A CONTRATANTE informará a CONTRATADA através do Fiscal do Contrato, os dados bancários para depósito dos recursos de retorno ao município. Este recurso terá a finalidade de capacitação aos servidores municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTOR DO CONTRATO
14.1. A responsabilidade direta pela gestão do presente Contrato será do Secretário Municipal de Administração, ou a quem ele formalmente designar;
14.2. A fiscalização do presente Contrato, pelo CONTRATANTE, será exercida pelo Secretário Municipal de Administração, a qual terá sua nomeação publicada através de portaria, e competirá a ele dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua vigência;
14.3. O fiscal do contrato e seu respectivo substituto serão nomeados pelo Secretário Municipal de Administração quando da assinatura do instrumento contratual e ficarão responsáveis pelo acompanhamento da execução de seu objeto, instituindo-se Comissão de Concurso Público, para atuar em conjunto com a CONTRATADA naquilo que se fizer necessário.
14.4. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do Contrato, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2. Compete ao Município de Florianópolis/SC à gestão do presente Contrato.
15.3. Aplicar-se-á, subsidiariamente, ao presente Contrato, o disposto no processo de Licitação e seus Anexos.
15.4. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 14.133/21 e ao Decreto Municipal nº 24.954 de 2023, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15.5. Os casos omissos serão decididos e resolvidos pela Comissão de Licitação em conformidade com as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 e ao Decreto Municipal nº 24.954 de 2023 citada no preâmbulo do Contrato, e dos princípios gerais de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
A publicidade da contratação se dará na forma prevista no Art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal 24.954 de 01/03/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Capital, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Florianópolis, 26 de julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Administração Assessor Jurídico da Contratante Nome: OAB / SC nº | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB |