CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 091/2023, QUE FAZEM ENTRE SI MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ – PI E A EMPRESA B.XXXXXX INFORMATICA DEMAIS.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ – PI, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ – PI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.838/0001-99, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa B.XXXXXX INFORMATICA DEMAIS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.607.273/0001-15, sediada na Xxx 00, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Proprietário o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1088775414, expedida pela SJS II RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 062/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e Decreto nº 10.024/2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 035/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade básica de saúde de São José do Piauí – PI, de acordo com especificações na proposta nº 11289.230000/1230-08/Ministério da Saúde PI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: B.XXXXXX INFORMATICA DEMAIS |
CNPJ: 11.607.273/0001-15 |
ENDEREÇO: Xxx 00, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxx - XX |
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx |
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: (00) 0000-0000 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QUA NT | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | Computador (Desktop-Básico) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter | 1 | und | R$ 3.475,13 | R$ 3.475,13 |
B XXXXXX
Assinado de forma digital por X XXXXXX
INFORMATICA:1 INFORMATICA:11607273000115
1607273000115
Dados: 2023.11.20 10:30:07
-03'00'
arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. | |||||
VALOR TOTAL: R$ 3.475,13 (três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e treze centavos). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 06/11/2023 e encerramento em 31/12/2023, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.475,13 (três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e treze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
B XXXXXX
Assinado de forma digital por X XXXXXX
0115
INFORMATICA:1 INFORMATICA:1160727300
-03'00'
1607273000115 Dados: 2023.11.20 10:30:28
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Lei Orçamentária Anual deste ente, referente ao exercício financeiro de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e demais normativos pertinentes, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 10.301.0005.2033.0000. Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamento e material permanente.
5.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice do mês anterior ao pagamento da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 30 dias úteis.
7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de preços será de 30 dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO.
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
INFORMATICA
B XXXXXX
Assinado de forma
digital por B DANIEL INFORMATICA:11607
:11607273000 273000115
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Dados: 2023.11.20
10:30:41 -03'00'
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO.
13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
INFORMATIC
B XXXXXX Xxxxxxxx de forma
00115
digital por B DANIEL INFORMATICA:11607 273000115
A:116072730
Dados: 2023.11.20
10:30:55 -03'00'
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Picos – PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
São José do Piauí – PI, 07 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:87779323315
XXXXX:87779323315
Dados: 2023.11.07 12:45:44 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
B XXXXXX
Assinado de forma digital por B
INFORMATICA:116 XXXXXX
07273000115
INFORMATICA:11607273000115 Dados: 2023.11.20 10:31:12 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx
Proprietário
TESTEMUNHAS:
CPF CPF