EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.006/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 006/2021
Setor Interessado: | SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT Avenida Pará, nº 219-E, Cidade Nova |
Tipo: | Menor preço por Item |
Objeto: | Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I) |
Regime de Execução: | Indireta |
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | Das 07h00m do dia 10/03/2021 às 13h50m do dia 23/03/2021 |
Início da sessão pública: | Dia 23/03/2021 às 14:00 horas |
Início da disputa: | Dia 23/03/2021 às 14:30 horas |
Endereço:
Avenida Pará, 219 E Bairro Cidade Nova
CEP: 78455-000 – Lucas do Rio Verde/MT.
Sites: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Meios para contato:
Tel/Fax: (00) 0000-0000/7713/7715
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 (horário de Mato Grosso).
OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horá- rio de Brasília (DF)
1- PREÂMBULO
1.1 O SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Autarquia do Município de Lucas do Rio Verde-MT, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 065/2021, com endereço à Xx. Xxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I)
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 2.549/2013, Decreto Municipal nº. 4.641/2020, Decreto Municipal nº. 4.915/2020, no Acordo de Termo de Acesso e utilização do Portal de Licitações COMPRAS BR subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição no Departamento de Licitações.
1.4. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma COMPRAS BR especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório.
1.5. A Autarquia não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas no item 1.4, razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência.
2 – DO (S) ÓRGÃO (S) REQUISITANTE (S)
Departamento de Administrativo Departamento de Água Departamento de Esgoto
Dpto. Resíduos Sólidos
3 – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente edital para Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão
hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I)
4 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito, preferencialmente, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou via fac-símile (00) 0000-0000, e em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas.
4.2. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
4.3. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão.
4.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, conforme preconizado pelo art. 23 do Decreto Federal nº. 10.024/2019.
4.5. As impugnações poderão ser realizadas por qualquer das seguintes formas:
4.5.1. Protocolo no setor de protocolo do SAAE-LRV no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital.
4.5.2. Encaminhamento por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
4.5.3. Encaminhamento pela Plataforma utilizada para a realização do presente certame.
0.0.Xx campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
4.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação.
4.7. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da AUTARQUIA (17h00min horário de Mato Grosso).
4.7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente.
4.8. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Autarquia poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial de Contas TCE e em Jornal de Grande Circulação.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e desde que prévia e devidamente sistema eletrônico do Portal de ComprasBR no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, desde que prévia e devidamente cadastrado no sistema eletrônico ComprasBR no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação.
5.1.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
5.2. Para participar o licitante deverá dispor de cadastro no portal de licitações, obtenção de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível a ser criada pelo licitante no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAELRV ou ao ComprasBR, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.2.Os interessados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e in- transferível, obtidas junto ao ComprasBR.
5.2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para a empresa licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
5.2.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para a empresa licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.3. Não poderá participar da presente licitação a empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Autarquia;
5.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com esta Administração ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicas;
5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.3.4. Que tenha funcionário, parentesco com funcionário ou membro da Autarquia, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme previsto no acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário;
5.3.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.7. Que incorra em qualquer das demais vedações estipuladas pelo art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciado pela empresa deverá dispor de cadastro no portal de licitações, obten- ção de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível a ser criada pelo licitante no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx..
6.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAELRV ou ao ComprasBR, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3 Os interessados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e in- transferível, obtidas junto ao ComprasBR.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para a empresa licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
6.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para a empresa licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.6. Nos casos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.7 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.8. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.9. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
7- DAS PROPOSTAS
7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº. 10.024/19.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
7.2.1. ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme Anexo I.
7.2.2. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
7.2.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias.
7.2.3.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 7.2.3
7.2.3.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.2.4. MARCA A Licitante deverá colocar marca/modelo em todos os produtos ofertados, caso não conste na proposta a pregoeira poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão.
7.2.4.1. Não será aceito como marca o nome do Fabricante, caso a licitante coloque o nome do fabricante, ficara a critério da Autarquia a escolha da marca do fabricante indicado.
7.2.4.2 Quando o produto/serviço for fornecido/prestado pela própria empresa, está deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação.
7.3. As propostas deverão ser lançadas na plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora estipuladas neste edital.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8666/93; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas.
7.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.8. A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.9. Além do preenchimento sistêmico da proposta, a empresa deverá apresentar sua proposta de preços preenchida em documento específico a ser anexada no sistema, conforme modelo constante do Anexo III.
7.10 As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo serviço de atendimento do portal de licitações Compras BR, no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, através do link “fale conosco” ou através dos tele- fones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 (horário comercial), ou ainda, na Diretoria de Compras e Licitações (DCL) através do telefone (00) 0000-0000.ou pelo e-mail licitaca- o@xxxxxxx.xxx.xx
7.11 Para a inclusão das propostas, o representante credenciado, deverá aceitar eletronicamente o “Termo de Credenciamento” possibilitando a Administração conhecer qual representante está autorizado pela licitante a participar da presente licitação e o “Termo de Habilitação” informando que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no presente pregão
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria – Geral da União "xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx".
8.2 Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no sistema, juntamente ao cadastro da proposta, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.3. Habilitação Jurídica
8.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.3.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.3.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, emitida até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
8.5.1.1. Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a entrega dos objetos similar/compatíveis ao especificado neste edital e seus anexos. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.
8.6.1.1. Os atestados devem conter:
a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
b) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
c) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
8.6.1.2. A Autarquia se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.
8.6.1.3. Em hipótese alguma será aceito pela Autarquia atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
8.7. Declaração que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VI.
8.8. Declaração, firmada pelo responsável legal da empresa, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo VII);
8.9. Declaração, firmada pelo responsável legal da empresa, que ateste a sua situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo VIII.
8.10. Declaração de não existência de servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios, conforme modelo do Anexo XI.
8.11. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme Anexo IV.
8.12. Apresentar a Ficha Cadastral conforme o Anexo X.
8.13. OBSERVAÇÕES:
8.13.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
8.13.2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
8.13.3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
8.13.4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
8.13.5. Os documentos de habilitação deverão ser anexados em campo específico pertinente a cada tipo de documento.
8.13.6. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
8.13.7. Todas as declarações exigidas para a habilitação da empresa deverão estar assinadas por seu responsável legal e, preferencialmente, elaboradas em papel da empresa.
9 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.4 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.2.2. A prorrogação de prazo previsto no subitem 9.2.1 deverá sempre ser cedida pela AUTARQUIA quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Autarquia convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.5.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 9.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.3.1. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá declarar sua condição no sistema.
9.6.1. Ao declarar sua condição pela forma indicada acima, a empresa declara, ainda, que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
10 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.1.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
10.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.2. O Pregoeiro disponibilizará o item para disputa no modo aberto, o qual terá etapa
de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.2 A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.2.3 Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar- se-á automaticamente o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no
parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa)
10.3. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
10.5 Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.6. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o o através de mensagem aos participantes.
10.7. Conforme previsto pelo item 9.1 e seguintes, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
10.08. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela, oportunidade em que serão adotados os procedimentos indicados pelo item 9.4 e seguintes deste edital.
10.09. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.10. Após verificada a melhor proposta e finda a fase de negociação de que trata o subitem 10.09, o Pregoeiro abrirá oportunidade para que os demais licitantes se manifestem quanto ao interesse de cotar o objeto com preço igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação e excluído o percentual referente à margem de preferência, os quais formarão cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, quando:
10.10.1. Convocado para assinar a ata não o fazê-lo no prazo e condições estabelecidas neste edital;
10.10.2. Houver o cancelamento da Ata por qualquer dos motivos previstos pelos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
10.11. Se houver mais de um licitante interessado em cotar o preço na forma descrita pelo item 10.10, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
10.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.
10.13. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 04 (quatro) horas úteis, para enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, documentos complementares, a ser encaminhado ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto nº 10.024, de 2019: Art. 38, §2º.
10.13.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter referidos documentos e sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
10.13.2. No caso de envio por e-mail, o arrematante terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar seus originais ou cópias autenticadas.
10.14. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 12.
10.15. Caso não haja recurso e solicitação de amostra e sendo o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
10.15.1. Nos casos em que for solicitado amostra o item só será adjudicado perante o aceite do objeto.
10.16. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
10.17. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
11 – DO JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
11.2. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.3. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 11.2, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.3.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.4. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
11.5. Serão desclassificadas propostas que:
11.5.1. Forem lançadas, mas não forem anexadas.
11.5.2. Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
11.5.3. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
11.5.4. Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
11.6. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12 – DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 20( vinte ) minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
12.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
12.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h (horário de Mato Grosso).
12.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o recurso deverá ser julgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausabilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.7. Nos casos em que for solicitado amostra, sendo reprovada, a licitante poderá manifestar recurso sobre o caso, cabendo o seu aceite mediante a comprovação técnica que o produto atende aos requisitos do edital.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a homologação do certame, será convocado o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Xxxxxxxxx.
14.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, e do contrato que por ventura seja celebrado, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, não comparecer no prazo consignado ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
14.4. No caso de aplicação de sanções, será garantida a defesa prévia do interessado, no prazo e forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
15 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura.
15.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 16 do Decreto Municipal nº. 4.641/2020, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Autarquia não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
15.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo dos departamentos, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Dpto. Administrativo:
13.100.04.112.1301.2014.33.90.39.00.000000000000 Serviço Pessoa Jurídica;
Dpto. Água:
13.200.17.512.1302.2016.33.90.39.00.000000000000 Serviço Pessoa Jurídica;
Dpto. Esgoto:
13.300.17.512.1303.2024.33.90.39.00.000000000000 Serviço Pessoa Jurídica;
Dpto. Resíduos Sólidos:
13.500.17.512.1304.2026.33.90.39.00.000000000000 Serviço Pessoa Jurídica.
16 – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
16.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3. Nos termos do disposto pelo art. 22, § 2º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020, a manifestação do órgão gerenciador de que trata o item anterior fica condicionada à comprovação, pelo órgão ou entidade não participante, da vantajosidade da adesão, assim considerada aquela que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e/ou a economicidade na utilização da ata de registro de preços;
16.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nelas estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
16.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.9. É facultado aos órgãos ou entidades municipais, distritais, estaduais ou federais a adesão a ata de registro de preços da Autarquia SAAE.
16.10. O órgão gerenciador da ata de registro de preços somente poderá se manifestar quanto à possibilidade de adesão a sua ata de registro de preços, quando houver declaração expressa da empresa detentora da ata celebrada que ateste que a adesão pretendida não causará prejuízos quantitativos ou qualitativos para a contratação oriunda da ata original, consoante disposto pelo art. 22, § 9º do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
16.11. Para o fim do disposto pelos itens 16.1 e 16.10, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir, conforme previsão do art. 22, § 10 do Decreto Municipal nº. 4.641/2020;
16.12. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador.
Autarquia SAAE de Xxxxx do Rio Verde, por meio do Setor de Xxxxxxx e Contratos
16.12.1. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a
através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço Avenida Pará, 219 E Bairro
Cidade Nova – CEP 78.455.000 – Lucas do Rio Verde – MT Fone 065 3549-7700, 065 3549/7715.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Autarquia, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
17.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização da contrato;
17.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
17.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
17.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
17.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
17.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
17.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
17.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
17.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 17.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
17.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
17.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
18 – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
18.1. Da Ata de Registro de Preços;
18.1.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
18.1.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
18.1.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
18.1.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
18.1.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
18.1.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
18.1.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
18.1.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
18.1.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
18.1.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
18.1.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
18.1.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
18.1.6.2.1. Xxxxx, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Xxx, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
18.1.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
18.1.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
18.1.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente
quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
18.1.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
18.1.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 18.1.6.2.2.2 e 18.1.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
18.1.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
18.1.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
18.1.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto
18.1.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 18.1.6.2.2 e 18.1.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
18.1.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Autarquia após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.1.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 18.1.6.2.1., a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 18.1.6.2.2 e 18.1.6.2.3.
18.1.6.4. A revisão de que trata o subitem 18.1.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
18.1.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.
18.2. Do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços;
18.2.1. O instrumento contratual poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
18.2.2 É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
18.2.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
18.2.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
18.2.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
18.2.2.4. Haja a anuência expressa da Xxxxxxxxx à continuidade do contrato;
18.2.3. Reajuste
18.2.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
18.2.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
18.2.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
18.2.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
18.2.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
18.2.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
18.2.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
18.2.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
18.2.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
18.2.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 18.2.3.2 e 18.2.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
18.2.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
18.2.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da autarquia para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.2.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
18.2.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela autarquia, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
18.2.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
18.2.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
18.2.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
18.2.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
18.2.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
19 – DO RECEBIMENTO
19.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
19.2. O objeto será recebido em local data e horário adequados para a equipe da Xxxxxxxxx realizar os recebimentos conforme agendado com o fornecedor.
19.3. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
19.4. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até
30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Autarquia.
19.5. A Autarquia, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
19.5.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do
licitante/contratado, cabendo à Autarquia escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos artigos. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
19.6. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Autarquia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
20.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
20.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado e/ou detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de cancelamento da ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
20.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
20.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
20.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios ou pelo enquadramento em qualquer das situações descritas no caput do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a Autarquia poderá aplicar às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência;
20.4.2. Multa Compensatória de:
20.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, pela recusa injustificada em assinar o contrato ou ata de registro de preços;
20.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
20.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, pela sua inexecução total.
20.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Autarquia por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
20.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado e/ou detentor da ata de registro de preços ressarcir a Autarquia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
20.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 20.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 20.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
20.6. As sanções previstas nos itens 20.4.1, 20.4.3, 20.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 20.3 e 20.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
20.7. A execução das sanções previstas pelos itens 20.3 e 20.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
20.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
20.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
20.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada e/ou detentora da Ata de Registro de Preços e;
20.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
20.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
20.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
20.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
20.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
21. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Cronograma de entrega x pagamento; Anexo III – Proposta de preços;
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo V – Declaração de cumprimento de fornecimento do produto; Anexo VI – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo VII – Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX – Minuta do contrato Anexo X – Ficha Cadastral;
Anexo XI – Declaração de não existência de servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.3. Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
21.4. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
21.4.1. Os prazos em dias só se iniciam e vencem em dias úteis.
21.5. Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Autarquia (07h às 11h e das 13h às 17h – horário de Mato Grosso).
21.6. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
21.7. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
21.8. A Pregoeira, no interesse da Xxxxxxxxx, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
21.8.1. O não cumprimento da diligência requerida poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
21.9. As normas previstas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Xxxxxxxxx, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas na Internet.
21.11. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
21.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Autarquia revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.12.1. A anulação do procedimento induz à do contrato dele decorrente.
21.12.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.13. A Autarquia poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.14. Para atender a seus interesses, a Autarquia, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.15. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Xxxxxxxxx, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
21.16. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
21.17. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
21.18. Com fundamento no disposto pelo Acórdão nº. 392/2011-Plenário do Tribunal de Contas da União, não será divulgado o valor estimado para a contratação.
21.19. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contas
– Tribunal de Contas Mato Grosso e as publicações em Jornal de Grande Circulação, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
21.20. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
21.21. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lucas do Rio Verde-MT,08 de março de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor SAAE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS
OBJETO: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I)
Fiscal do Contrato: XXXXX XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prazo de Vigência: O registro de preço terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Prazo de Entrega/execução:
a) Para os Itens 06,07,08 e 09 - Após o recebimento da NAD - Nota de Autorização de despesa, autorizando a execução, a empresa vencedora do certame deverá entregar os veículos solicitadas no prazo mínimo de até 30 (trinta dias corridos, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço. Salvo nos casos específicos e devidamente justificados e aceitos pela Administração;
b) Para os itens 01,02,03,04,05 e 10 - O prazo para a prestação do serviço será de forma imediata, após solicitação do departamento requisitante, previamente, de acordo com estabelecido em cada ordem de serviço (O.S), na ocorrência do sinistro, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento da requisição ou instrumento equivalente.
c) Antes de ser realizada a entrega, a licitante vencedora deverá acionar o fiscal responsável para agendar data e horário adequados para a equipe do SAAE-LRV realizar o recebimento dos veículos, ou acompanhar a execução dos serviços;
Forma de Entrega:
a) A empresa vencedora será responsável pelo transporte do veículo, e sua entrega será nas dependências do Almoxarifado da Autarquia, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CEP: 78.455-000, Lucas do Rio Verde/MT; ou outro local definido
pela Contratante no pedido do fornecimento, dentro do perímetro urbano de Lucas do Rio Verde
b) Todas as entregas só serão validadas, mediante acompanhamento da descarga por um responsável do Almoxarifado ou representante indicado.
c) A Autarquia, após o recebimento provisório, terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo.
Forma de Pagamento:
a) O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após recebimento do veiculo, objeto desta licitação, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais atestadas pelo servidor designado pelo Autarquia para a fiscalização.
2. ÓRGÃOS REQUERENTES: Departamento de Administrativo Departamento de Água Departamento de Esgoto
Dpto. Resíduos Sólidos
Descrição de categoria de investimento:
( ) Aquisição ( X) Contratação de Serviços
3. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( x ) Pregão Eletrônico – SRP – Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: (x) Menor Preço por item |
4. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS/ SERVIÇOS
Ite m | Cód. Mat. | Cód. TCE | Descrição | Unid. | Quant. de Veículo | V. Unit. Por Veículo | V. Mensal | V. Total Anual |
1 | 5417 | 42524 1-1 Metro cubico (cód.: 1081) | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LIMPEZA POR SUCÇÃO A VÁCUO (LIMPA FOSSA), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.000LT (COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA). | 500 | M³ | |||
2 | 9464 | 00006 16 Hora (cód.: 1091) | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO, EQUIPADO COM HIDROJATO COM CAPACIDADE MÍNIMA 14M³, COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE 3M³ DE ÁGUA, COM MANGUEIRA DO HIDROJATO DE NO MÍNIMO 200 M (COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA). | 500 | H | |||
3 | 62219 | 32439 7-4 Hora (cód.: 1091) | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 96 CV (COM OPERADOR E COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA). | 250 | H |
4 | 62221 | 33702 3- Quilo metro rodado (cód.: 1136) | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO GUINCHO EQUIPADO COM PLATAFORMA HIDRÁULICA AUTOMÁTICA PARA TRANSPORTE DE AUTOMÓVEL (COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA). | 1000 | KM | |||
5 | 67024 | 42208 1-1 - Hora (cód.1 091) | LOCAÇÃO DE EMPILHADEIRA A DIESEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3.500 KG, COM TORRE 4.5 METROS, CENTRO DE CARGA 550 MM, ALTURA DE ELEVAÇÃO DA TORRE 4.5 METROS NO MÍNIMO, TAMANHO DO GARFO 1.200X110X50 NO MÍNIMO, ÂNGULO DE INCLINAÇÃO 3/6 GRAUS, RAIO DE GIRO 2300 MM, ALTURA LIVRE DO SOLO 120MM, ALTURA DO PROTETOR DO OPERADOR 2190MM, VELOCIDADE DE DESLOCAMENTO 17 KM/H, VELOCIDADE DE ELEVAÇÃO 0.49 M/S, VELOCIDADE DE ABAIXAMENTO 0.44 M/S, CAPACIDADE DO TANQUE 30 L, MOTOR DIESEL 4 CILINDROS, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA (COM OPERADOR E COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA). | 500 | H |
6 | 67544 | 54099( CÓD: 1092) | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO DOMICILIAR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 13 METROS CÚBICOS, MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA PARA OS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICO, ABASTECIMENTO E MOTORISTA, POR CONTA DO CONTRATANTE | 12 MS | 04 | |||
7 | 67546 | 29364 9-6 (Códig o 1092) | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, MOTOR MÍNIMO DE 1.4CC, BICOMBUSTÍVEL, COM AR CONDICIONADO, 02 (DUAS) MOTOR A PARTIR DE 1.4, AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COR BRANCA, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA; COM NO MÁXIMO 01 ANO DE FABRICAÇÃO; QUILOMETRAGEM LIVRE; TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS POR LEI; CAPACIDADE DE CAÇAMBA MÍNIMA DE 500 LITROS. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E SEGURO TOTAL | 12 MS | 08 | |||
8 | 68059 | 00022 263 (Códig o: | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO DE MÉDIO PORTE, FLEX, MOTOR | 12 MS | 2 |
1092) | COM NO MÍNIMO 1.6 CILINDRADAS, D+-E ANO/MODELO MÍNIMO 2019/2019, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, ABERTURA E TRAVAMENTO ELÉTRICO DAS PORTAS E VIDROS, AIR BAG DUPLO FRONTAL, FREIO ABS NAS QUATRO RODAS, QUILOMETRAGEM LIVRE. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E SEGURO TOTAL | |||||||
9 | 68060 | 31600 3-3 (Códig o: 1092) | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, MOTOR COM NO MÍNIMO 1.6 CILINDRADAS, COM ATÉ 03 ANOS DE USO, CAPACIDADE PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, ABERTURA E TRAVAMENTO ELÉTRICO DAS PORTAS E VIDROS, AIR BAG DUPLO FRONTAL, FREIO ABS, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E SEGURO TOTAL | 12 MS | 2 | |||
10 | 68061 | 21501 8-2) | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK | 120 | H |
Hora (cód.: 1091 | COM CAP. MINIMA DE 45 T (BASE) E LANÇA COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 21 METROS. DEVERÁ CONTEMPLAR CESTA QUANDO NECESSÁRIO (COM MOTORISTA OPERADOR E COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA). | |||||||
VALOR TOTAL: R$ |
5. CARACTERÍSTICAS/MEMORIAL DESCRITOS/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OUTROS:
5.1 - CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS PARA OS ITENS 06,07,08 e 09.
5.1.1. No Fornecimento dos veículos pela contratada, os mesmos deverão passar por inspeção, realizada por um servidor autorizado da Autarquia de Xxxxx do Rio Verde – MT, para conferência;
5.1.2. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pela Autarquia de Xxxxx do Rio Verde – MT;
5.1.3. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT, reserva-se ao direito de rejeitar qualquer veículo que não atender às exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso no fornecimento do novo produto;
5.1.4 Os veículos serão locados sem motorista, devem ter manutenção preventiva e corretiva e seguro total.
5.1.5. A fabricação dos veículos Leves locados devem ser no mínimo do ano de 2019 e ter quilometragem máxima de 20.0000 quilômetros rodados.
5.1.6. Para os veículos caminhão compactador de lixo domiciliar, com capacidade mínima de 13 metros cúbicos, devem ser fabricado no mínimo no ano de 2016, em bom estado de conservação com manutenção preventiva e corretiva e seguro total.
5.1.7. Os Veículos devem obedecer todas as normas técnicas e exigências dos Órgãos de fiscalização de Trânsito, bem como com a documentação obrigatória e seguro total
vigente para o condutor e terceiros. Sob nenhuma hipótese será aceito veículo desprovido da documentação obrigatória e seguro vigentes, ou fora das normas permitidas por Lei.
5.1.8 Todos os veículos a serem locados deverão ter os pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportarem rodagem contínua de no mínimo 5.000 km (cinco mil quilômetros), inclusive estepe;
5.1.9 Será de Responsabilidade da empresa contratada a prestação de Serviços de Locação dos Veículos, incluindo todas as despesas como: Peças para Manutenção em Geral; Serviços Mecânicos em Geral; Pneus; IPVA, Seguro DPVAT, Taxa de Licenciamento Anual e Seguro Veicular com as seguintes coberturas: Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto, Danos Materiais a terceiros mínimo R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), Danos Corporais a terceiros mínimo R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), e ainda cobertura de Vidros, Lanternas, Faróis, Retrovisores, Reposição de Veículo (Carro Reserva), com Assistência 24 Horas e serviços de táxi e guincho à distância mínima de 500 quilômetros.
5.1.10. Os veículos deverão ser entregues com o tanque cheio, devendo ser devolvidos à Contratada na mesma situação, sob pena de a Autarquia ter de arcar com o combustível falante.
5.1.11 Os veículos deverão ser preferencialmente na cor branca, caso a contratada não tiver disponibilidade do veículo na cor solicitada poderá fornecer nas cores cinza ou prata.
5.2 - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ITENS 01,02,03,04,05 e 10.
5.2.1 Prestar os serviços em local designado pelo SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto ou no local em que tenha ocorrido o sinistro, dentro do perímetro urbano do município de Lucas do Rio Verde - MT, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.2 Cada Serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo SAAE, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo departamento requisitante.
5.2.3 O prazo para a prestação do serviço será de forma imediata, após solicitação do departamento requisitante, previamente, de acordo com estabelecido em cada ordem de serviço (O.S), na ocorrência do sinistro, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento da requisição ou instrumento equivalente.
5.2.4 Não serão aceitos utilização de equipamentos que apresentem más condições de uso. Os mesmos serão vistoriados pela CONTRANTE, antes da assinatura do contrato.
5.2.5 Será de responsabilidade da contratada toda manutenção dos veículos, equipamentos e custos de pessoal tais como: motorista, abastecimento, manutenção mecânica e os demais custos referente a prestação dos serviços.
5.2.6 A contratada deverá contar com pessoal e equipamento adequados aos serviços à serem realizados, sempre de acordo com as especificações citadas.
5.2.7 Os itens mobilização e desmobilização, assim como o fornecimento de equipamentos, combustíveis, lubrificantes, ferramentas, materiais diversos, mão de obra,
e tudo que se fizer necessário para o bom andamento destes serviços, deverão estar embutidos no preço do serviço.
5.2.8 Será de responsabilidade da contratada o deslocamento dos equipamentos, até a localidade em que efetivamente ocorrerá a execução dos serviços, estabelecendo-se que a sequência dos trabalhos será definida pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
-Autarquia do Município de Lucas do Rio Verde - MT.
5.2.9 Será de responsabilidade da contratada todo e qualquer prejuízo causado a terceiros decorrentes da execução destes serviços, em que a contratada tenha concorrido para tanto.
Obs.: A licitante deverá dispor de máquinas, equipamentos e pessoal nos sábados, domingos ou feriados caso haja necessidade dos serviços contratados pela contratante, em casos de serviços de urgência ou emergência da Autarquia.
5.2.10 Para os Serviços descritos nos itens 05,06,07,08,09 e 10 a licitante vencedora deverá dispor de máquinas, equipamentos e pessoal nos sábados, domingos ou feriados, caso haja necessidade dos serviços contratados pela contratante, em casos de serviços de urgência ou emergência da Autarquia.
6. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO
a) O critério a ser adotado para a escolha deste processo é o MENOR PREÇO.
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas na licitação;
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS
7.1. Habilitação Jurídica:
Conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações (institui normas para licitações e contratos da Administração) e Lei nº 10.520/2002 (institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
7.2. Regularidade Fiscal, Trabalhista e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF: Conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações (institui normas para licitações e contratos da Administração) e Lei nº 10.520/2002 (institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
7.3. Qualificação Econômico-financeira;
Conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações (institui normas para licitações e contratos da Administração) e Lei nº 10.520/2002 (institui a modalidade de licitação denominada Pregão) e Resolução de Consulta Nº 10/2018 – TP – TCE-MT.
7.4. Qualificação Técnica;
7.4.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento de serviços similares ao especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.
7.4.2. Os atestados devem conter:
a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
b) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
c) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
7.4.3. A Autarquia se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço fornecido, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios de fornecimento e prestação de serviços.
7.4.4 Em hipótese alguma será aceito pela Autarquia atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
8. OBRIGAÇÕES:
8.1 Da Autarquia:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
8.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;
8.1.4. Fornecer à Detentora da Ata todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
8.1.5. Pagar à Detentora da Ata na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
8.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Autarquia, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
8.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as NAD – (Nota de Autorização de fornecimento ) fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à Detentora da Ata recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromisso que exijam essas comprovações.
8.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.9. A Autarquia não receberá por quaisquer compromisso assumidos pela Detentora da Ata com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Detentora da Ata, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Da Detentora da Ata:
9.1.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da AUTARQUIA;
9.1.2. Credenciar junto a AUTARQUIA um representante e números de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura durante a execução contratual;
9.1.3. Indicar, a pedido da AUTARQUIA, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
9.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a AUTARQUIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.1.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, pelo fato de inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a AUTARQUIA;
9.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilidade e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Os veículos e maquinários devem ser entregues em perfeito estado, ocorrendo à ruptura ou quebra tanto na viagem ou na entrega dos mesmos, os mesmos deverão ser trocados no prazo máximo de 05 dias úteis.
9.1.8. Entregar o objeto em conformidade com o edital, caso for constatado que o veículo ou maquinário for inferior conforme as descrições do termo de referência e segundo norma e certificados exigidos em lei, os mesmos serão devolvidos ficando a empresa fornecedora responsável pelo pagamento de taxas, frete e demais encargos, devendo efetuar a troca do mesmo no prazo máximo de 05 dias úteis. Em caso de reincidência a empresa poderá sofrer sansões administrativas.
9.1.9. Em caso de constatação de defeito dentro do prazo de validade mínima dos materiais, o fornecedor deverá realizar a reposição do material em até 05 (cinco) dias após a notificação.
9.1.10. Será vedado e penalizado o licitante que entregar produtos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”.
10. DAS SANÇÕES/PENALIDADES
10.1. Conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações (instruiu normas para Licitações e Contratos da Administração), Lei nº 10.520/2002 (instruiu a modalidade de licitação denominada Pregão) e Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
11. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
11.1. A fiscalização e acompanhamento será realizada por servidores desta autarquia municipal designados para recebimento dos produtos.
11.2. Os fiscais serão nomeados através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial, cabendo a estes:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à Detentora da Xxx e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;
b) atestar as notas fiscais da Detentora da Ata para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Diretor as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.
11.3. A ação da fiscalização não exonera a Detentora da Ata de suas responsabilidades.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. É vedado caucionar ou utilizar Ata de Registro de Preços e/ou contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Autarquia.
12.2. A licitante vencedora deverá observar as disposições das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Decretos Municipais nº. 4.915/2020, nº. 4.640/2020 e nº. 4.641/2020, bem como as demais legislações de regência.
Lucas do Rio Verde-MT, 25 de Fevereiro de 2021.
Este termo de referência foi elaborado com base em pesquisa de mercado, conforme orçamentos e atas em anexo, sob a responsabilidade da Servidora Míria Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, com base em pesquisa de mercado, valores praticados pelos Órgãos Oficiais.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenadora Adjunta
O presente Termo de Referência encontra-se de acordo com as necessidades administrativas e com as normas e princípios que regem a matéria. Seu objeto está claro, preciso e suficiente, não contendo nenhuma cláusula ou exigência que possa comprometer a competitividade do certame, motivo pelo qual o aprovo nesta data.
Lucas do Rio Verde-MT, 25 de Fevereiro 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Municipal
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO X PAGAMENTO
OBJETO:Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I)
1) Prazo de vigência 12 (doze) Meses.
2) Prazo de Entrega/execução:
a) Para os Itens 06,07,08 e 09 - Após o recebimento da NAD autorizando a execução, a empresa vencedora do certame deverá entregar os veículos solicitadas no prazo mínimo de até 30 (trinta )dias corridos, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço. Salvo nos casos específicos e devidamente justificados e aceitos pela Administração;
b) Para os itens 01,02,03,04,05 e 10 - O prazo para a prestação do serviço será de forma imediata, após solicitação do departamento requisitante, previamente, de acordo com estabelecido em cada ordem de serviço (O.S), na ocorrência do sinistro, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento da requisição ou instrumento equivalente.
c) Antes de ser realizada a entrega, a licitante vencedora deverá acionar o fiscal responsável para agendar data e horário adequados para a equipe do SAAE-LRV realizar o recebimento dos veículos, ou acompanhar a execução dos serviços;
3) Forma de Entrega:
a) A empresa vencedora será responsável pelo transporte do veiculo, e sua entrega será nas dependências do Almoxarifado da Autarquia, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CEP: 78.455-000, Lucas do Rio Verde/MT; ou outro local definido pela Contratante no pedido do fornecimento, dentro do perímetro urbano de Lucas do Rio Verde
b) Todas as entregas só serão validadas, mediante acompanhamento da descarga por um responsável do Almoxarifado ou representante indicado.
c) A Autarquia, após o recebimento provisório, terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo.
4) O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após recebimento do veiculo, objeto desta licitação, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais atestadas pelo servidor designado pelo Autarquia para a fiscalização.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor SAAE
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021
Local: Sede da Autarquia SAAE – Sala de Sessões da CPL – Avenida Pará, nº 219-E, Bairro Cidade Nova.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Est: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
ITEM | CÓDIGO | CÓD TCE | CATMAT | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, descarga, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
A CONTRATADA fica ciente que todos os custos dos transportes, cargas e descargas, dos objetos deste Termo de Referência até os locais indicados pela CONTRATANTE, assim como as suas referidas confecções e/ou colocações do objeto no local do destino, são de sua responsabilidade.
IMPORTANTE:
Obs. 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Obs. 2: Na apresentação da Proposta não poderá haver nenhuma identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação;
Obs. 3: MARCA: A Licitante deverá colocar marca/modelo em todos os produtos ofertados, caso não conste na proposta a pregoeira poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão.
3.1 Não será aceito como marca o nome do Fabricante, caso a licitante coloque o nome do fabricante, ficara a critério da Autarquia a escolha da marca do fabricante indicado.
3.2 Quando o produto for fabricado/prestado pela própria empresa, está deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação.
Obs. 4: Documento a ser lançado exclusivamente por meio eletrônico (Sistema ComprasNet)
Obs. 5: É obrigatória o lançamento da proposta eletrônica que será feito exclusivamente através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ até o dia e horário previstos neste Edital.
Informo, desde já que os pagamentos deverão ser creditados na Conta nº Agência nº ,
Banco .
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Vigência será de 12 (doze) meses
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº , localizada
à .........................................., declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde- MT – Pregão Eletrônico Nº 006/2021.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENTREGA DO OBJETO E EXECUÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021
A........................................................................(razão social da
empresa), inscrita no CNPJ Nº......................, localizada à ..............................................................., DECLARA, que cumprirá os prazos de entrega
do objeto, conforme solicitado pelo departamento requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2021.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº...................., localizada à....................................., DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Eletrônico Nº 006/2021.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Eletrônico nº 006/2021, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº /2021. Pregão Eletrônico nº 006/2021
Validade 12 (doze) meses
REGISTRO DE Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I)
O SAAELRV- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.377.043/0001-53, com sede Xx. Xxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx
-MT, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000/XX, XX000, X00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº 4267264 e CPF/MF n.º 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada e a empresa ,
pessoa jurídica de direito ........., inscrita no CNPJ/MF sob o número ..........., com sede na ......, ............, ......., na cidade de ................., Estado , neste ato representada
pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), .............., brasileiro(a), .............., ,
residente e domiciliado(a) na ........, ......., ........, na cidade de ..............., Estado ,
portador da C.I. RG. nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º ............., doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n. 006/2021, Registro de Preço n. 006/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n. 4.641/2020, Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1-Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para
atender as necessidades da Xxxxxxxxx XXXX – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I), conforme Termo de Referência (Anexo I). no período de 12 meses, abaixo especificados:
1. | I TCÓDIG EO M | CÓD TCE | CATMA T | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
TOTAL (. ) | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Autarquia não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos objetos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 006/2021 Registro de Preços n. 006/2021, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas correspondentes a entrega do objeto desta ata, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Autarquia, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização desta Ata, a Autarquia efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Autarquia para a fiscalização da Ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as seguintes documentações:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado A DETENTORA DA ATA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da A DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO
4.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
4.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
4.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.5. O prazo de fornecimento do objeto é de até 12 (doze) Meses, a contar do recebimento da nota de empenho, reservando-se a Autarquia, o direito de solicitar nas quantidades e datas que melhor lhe atender.
4.6. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
4.7. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
4.8. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até
30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal da Ata designado pela Autarquia.
4.9. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
4.9.1 Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Autarquia escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos artigos. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
4.10. Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.11. Se durante o prazo de validade da ata, os objetos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da Autarquia, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DO SAAE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.4. Fornecer à Detentora da Ata todas as informações relacionadas com o objeto da presente Ata;
5.1.5. Pagar à Detentora da Ata na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Autarquia, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
5.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o
cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à Detentora da Ata recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
5.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.9. A Autarquia não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Detentora da Ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Detentora da Ata, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Xxxxxxx as requisições da Xxxxxxxxx, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
5.2.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela AUTARQUIA, obedecendo aos prazos estipulados.
5.2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela AUTARQUIA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência da AUTARQUIA;
5.2.5. Credenciar junto a AUTARQUIA um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução da Xxx;
5.2.6. Indicar, a pedido da AUTARQUIA, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
5.2.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a AUTARQUIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.2.8.. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata;
5.2.8.1. A inadimplência da Detentora da Ata com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à AUTARQUIA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata;
5.2.9. Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega do objeto desta Ata.
5.2.12. Quando requisitado, entregar em local designado pela AUTARQUIA, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.13. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
5.2.14. Xxxxxxx as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem à presente Xxx.
5.2.15. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviços prestados, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
5.2.16. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
5.2.17. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente aos departamentos, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução da Xxx;
5.2.18. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
5.2.18.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a Detentora deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela AUTARQUIA responsável para recebimento de Ordem de fornecimento.
5.2.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.20. Será vedado e penalizado o licitante que entregar produtos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
6.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará o detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento desta ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
6.3. Pela inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços, a Autarquia poderá aplicar às seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa Compensatória de:
6.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, pela recusa injustificada em assiná-la;
6.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
6.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, pela sua inexecução total.
6.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora da ata de registro de preços ressarcir a Autarquia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
6.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 6.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 6.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
6.5. As sanções previstas nos itens 6.3.1, 6.3.3, 6.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 6.2 e 6.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
6.6. A execução das sanções previstas pelos itens 6.2 e 6.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
6.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
6.6.2. Desconto no valor da garantia depositada da respectiva Ata, se houver;
6.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à detentora da Ata de Registro de Preços e;
6.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
6.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 6.3, reserva-se a Autarquia o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
6.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
6.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do detentor da ata.
6.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
6.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
7.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução da Ata pelo preço firmado inicialmente.
7.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
7.6.2.1. Xxxxx, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Xxx, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far- se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente
quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto
7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Autarquia após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3.
7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.1.1. A detentora descumprir as condições previstas nesta ata de registro de preços;
8.1.2. A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Autarquia, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. A detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas dos itens 8.1.1, 8.1.2. e 8.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa
8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de Autarquia da presente Ata de Registro de Preços.
8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3 A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Autarquia a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
8.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.4.1. por razão de interesse público; ou
8.4.2. a pedido do fornecedor.
8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
9.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Requisição e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 000/2021– REGISTRO DE PREÇOS 000/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira, Decreto Municipal nº. 4.641/2020 e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
11.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, de 2021
Representante legal
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Empresa Detentora Sócio/Proprietário
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
Equipe apoio
Equipe apoio
Equipe apoio
TESTEMUNHAS: NOME:……..
R.G. Nº:…….
NOME:……..
R.G. Nº:…….
Esta minuta encontra-se juridicamente analisada e formalmente aprovada, nos termos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
Catiane Zaatreh Centurion
OAB/MT nº 21.975-O
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO N. /2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. 006/2021
REGISTRO DE PREÇO para a
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I)
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o SAAELRV – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde - MT, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx -MT, inscrito no CNPJ sob o n. 01.377.043/0001-53, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000/XX, XX000, X00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº 4267264 e CPF/MF n.º 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada “AUTARQUIA”, e, do outro lado, a empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual n.º , com sede na
.............................. nº ..............., Bairro ....................................., em ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) .................., ..............., .............., .................., portador(a) do RG nº ...........
SSP/..... e do CPF nº ...................., resolvem celebrar o presente Contrato para prestação de serviço de locação, para atender a Autarquia Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, no período de 12 meses, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico nº 000/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I), no período de 12 meses.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Eletrônico N. 000/2021;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 000/2021 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos materiais serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Eletrônico nº000/2021.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ …..............(. )
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(.............) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Autarquia, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pela Autarquia para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no 4.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.
5.2 O Prazo de Entrega para os Itens 06,07,08 e 09 - Após o recebimento da NAD auto- rizando a execução, a empresa vencedora do certame deverá entregar os veículos solici-
tadas no prazo mínimo de até 30 (trinta )dias corridos, sob pena de incorrer nas san- ções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço. Salvo nos casos específicos e devidamente justificados e aceitos pela Administração;
5.2.1.Para os itens 01,02,03,04,05 e 10 - O prazo para a prestação do serviço será de forma imediata, após solicitação do departamento requisitante, previamente, de acordo com estabelecido em cada ordem de serviço (O.S), na ocorrência do sinistro, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento da requisição ou instrumento equivalente;
5.3 Antes de ser realizada a entrega, a licitante vencedora deverá acionar o fiscal responsável para agendar data e horário adequados para a equipe do SAAE-LRV realizar o recebimento dos veículos, ou acompanhar a execução dos serviços;
5.4 A forma de entrega para os itens 06,07,08 e 09, será de resposabilidade da empresa contratada sendo que sua entrega será nas dependências do Almoxarifado da Autarquia, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CEP: 78.455- 000, Lucas do Rio Verde/MT; ou outro local definido pela Contratante no pedido do fornecimento, dentro do perímetro urbano de Lucas do Rio Verde;
5.5 Todas as entregas só serão validadas, mediante acompanhamento da descarga por um responsável do Almoxarifado ou representante indicado;
5.6 A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito que não esteja ex- pressamente autorizado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios das:
Dpto. Administrativo:
13.100.04.112.1301.2014.33.90.39.00.000000000000 Serviço Pessoa Jurídica;
Dpto. Água:
13.200.17.512.1302.2016.33.90.39.00.000000000000 Serviço Pessoa Jurídica;
Dpto. Esgoto:
13.300.17.512.1303.2024.33.90.39.00.000000000000 Serviço Pessoa Jurídica;
Dpto. Resíduos Sólidos:
13.500.17.512.1304.2026.33.90.39.00.000000000000 Serviço Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Autarquia, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
7.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
7.8. A Autarquia não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento;
8.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.4. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.5. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.7. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.8.1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Autarquia a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.8. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.10. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.11. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos materiais.
8.12. Atender as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem ao presente contrato.
8.13. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
8.14. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas e especificações pertinentes ao objeto licitado.
8.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Autarquia, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do contrato;
8.16. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.16.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a CONTRATADA deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Autarquia para recebimento de Ordem de fornecimento.
8.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos objetos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Diretor, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até
30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Autarquia.
10.4. O SAAE, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Autarquia escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a contratada à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Autarquia poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Autarquia enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Autarquia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Xxxxxxxxx à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Xxxxxxxxx para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela Autarquia, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado
inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pela Autarquia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, de 2021.
TESTEMUNHAS: NOME:.......................
R.G. nº:......................
NOME:.......................
R.G. Nº:....................…
ANEXO X FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que participarão desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021
Objeto:Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I)
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: …........................................................................
NOME FANTASIA: ...............................................................................
CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ….....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ..........................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
OUTROS ( ) QUAL …..................................................
ENDEREÇO COMPLETO: .........................................................
E-MAIL: ......................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................
TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS. QUAL …....................
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
DADOS BANCÁRIO: (É OBRIGATÓRIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO: .................................
AGÊNCIA: .............................
CONTA: ..................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL QUE ASSINARÁ O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO: ................................
ESTADO CIVIL: ….......................................................................................
RG: .....................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE: ................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZÊ–LO.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, DIRETORES OU SÓCIOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021, que não possuímos, em nosso quadro de funcionários, servidores ou membro da Autarquia SAAE, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 REGISTRO DE PREÇOS 006/2021
OBJETO: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, e prestação de serviços de caminhão hidrojato, limpa fossa, retroescavadeira, caminhão guincho, com motorista para atender as necessidades da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência (Anexo I)
Realização: Por meio do site: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
Data de Início para o recebimento das propostas: das 07:00 horas do dia 10/03/2021 Data e horário de início da sessão: Dia 23/03/2021 às 14:00horas (horário de Brasília). Data e horário de início da disputa: Dia 23/03/2021 às 14h30 min (horário de Brasília). Edital Completo: Afixado no endereço Av. Para, Nº 219 - E, Bairro Cidade, Lucas do Rio Verde MT.CEP: 78455-000 – Fone: 65 3549 7715 e na Internet, site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93, Decreto Municipal n. 2549/2013 e Decreto Federal 10.024/19.
Lucas do Rio Verde MT, 08 de Março de 2021.