EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MS N.º 23/PE-008
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 01 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26 de Julho de 2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão de Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 10h (Horário de Brasília) horas do dia 15/03/2023 , no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico www.licitacoes-e- xxx.xx, sob o nome SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MS, licitação número nº. 990481.
Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 10/03/2023, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas:
a) Correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxx Xxxxxx – XX.
b) Envio pelo e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
0.XXXXXX
Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração, suporte e manutenção de sistema de telefonia IP e componentes, com estrutura de PABX em nuvem e serviço telefônico para atendimento de todas as unidades do SESC MS por um período inicial de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições do instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC/MS.
b) Xxxxxxx reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que detenham um mesmo representante em comum.
d) Empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.3 Será excluída do certame a licitante que estiver incursa em qualquer uma das vedações acima dispostas, não cabendo interposição de recurso.
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2.2 CREDENCIAMENTO
2.2.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.2.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000000 (Central de Atendimento).
2.2.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/MS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.2.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.3 CONEXÃO COM O SISTEMA
2.3.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.2.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
2.3.2 A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.3.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.3.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.3.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto no SUBITEM N.º 9.1.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
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a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do
Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.1 deste edital.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.2 deste edital.
3.1 PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS
2.2.1 e 5.1 deste edital.
3.1.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constante do ANEXO I;
b) Que os valores totais apresentados correspondem ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital.
3.1.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento (no caso de materiais) que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive diferencial de alíquota do ICMS referente aos produtos fornecidos por empresas situadas fora do estado do Mato Grosso do Sul.
3.1.3.1. O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.1.3 do edital.
3.1.4 Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da xxxxxx e aceite definitivo por parte da equipe técnica do SESC/MS.
3.2 PROPOSTA AJUSTADA
3.2.1 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
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3.2.1.2. Indicar marca e modelo do produto proposto, quando aplicável.
3.2.1.3. Indicar o prazo de entrega, conforme anexo I, contados a partir da emissão da OC (ordem de compra) ou da Assinatura do Contrato.
3.2.1.4. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo (ANEXO IV).
3.2.2 - Deverá apresentar os preços unitários e o valor total arrematado (conforme SUBITEM 5.4.1 deste edital), considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3.
3.2.3 - Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as informações da proposta.
3.2.4 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.
3.2.5 - Quando o faturamento for efetuado por terceiros (filiais), tal fato deverá ser informado na proposta comercial, citando seus respectivos nomes, os quais deverão também cumprir as exigências para habilitação (SUBITENS 4.2).
3.2.6 - O prazo de entrega está descrito no Anexo I e será contado a partir da data de emissão da Ordem de Compra (OC) ou da assinatura do contrato.
3.2.7 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.2.8 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do site xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx , dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.9 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.
4. HABILITAÇÃO
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
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b) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB
/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidões Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "c", “d”, “e” deste subitem.
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
4.2.1 - Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
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4.2.2 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada e os produtos entregues.
b) Apresentar a licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
c) Apresentar a licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
4.4 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade, ou com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação.
4.5 Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo Anexo II;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo III;
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta para Terceiros, conforme modelo do Anexo V: Em linha com Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
4.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.6.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
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4.6.2 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas (papel utilizado em fac-símile). Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.6.4 Representantes, revendas ou similares, cujos materiais serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.2.6).
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Até às 09h30min (Horário de Brasília-DF) do dia 15/03/2023 , os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
5.2.1 Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele subitem, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.2 Caso a Comissão de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.3 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 Terá início às 10h (horário de Brasília-DF) do dia 15/03/2023 . Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente
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informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
5.3.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4 Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
5.3.5 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.3.6 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
5.3.7 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá- lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
5.3.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
5.3.9 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
5.3.10 Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total Global.
5.4 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
5.4.1 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 02 (duas) horas após o término da disputa os documentos de habilitação, conforme previsto no Item 4 deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem 3.2 deste edital, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.4.1.1 O envio da documentação, referida no subitem anterior, será recebida e aceita até às 10h (dez) horas, horário de Brasília, do dia subsequente à sessão pública de disputa de preço que se encerrar após às 17h (dezessete) horas, horário de Brasília.
5.4.2 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo
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menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
5.4.3 No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.1 deste edital, se for identificada divergência com o previsto neste edital e seus anexos, a critério da Comissão de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.
5.5 ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.5.1 Após o recebimento das propostas ajustadas, a Comissão Permanente de Licitação analisará os preços, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos e desclassificará a licitante que apresentar proposta:
a) Que não estiver em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Apresentar proposta com quantidades e especificações diferentes/alteradas quanto ao estabelecidas nas Especificações dos Equipamentos (Anexo I);
5.5.1.a) Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o SESC/MS poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
5.5.2 A licitante julgada desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar pedido de reconsideração de julgamento, por meio de correspondência devidamente formalizada, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do momento da divulgação formal (e-mail, fax, site Sesc/MS).
5.5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a licitação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento pelos licitantes.
5.5.4 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
5.6 DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
a) Realizada a análise de documentos de habilitação e da proposta ajustada, a Comissão de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor.
b) A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação.
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6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.
6.2.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.
7. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
7.1 A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio da emissão de Ordem de Compra, onde constará todas as condições para o fornecimento.
8. PENALIDADES:
8.1 A recusa em aceitar a “Ordem de Compra”, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da convocação, dará ao SESC/MS o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.2 Na ocorrência de atraso injustificado na entrega do objeto, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil dará ao SESC/MS o direito de aplicar as seguintes penalidades:
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Cancelamento do Contrato;
8.2.3 Impedimento de participar de licitações promovidas pelo SESC/MS, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
8.2.4. Multa.
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no art. 31 da Resolução SESC n.º 1.252/2012, de 01 de agosto de 2012, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao SESC/MS.
8.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo SESC/MS.
8.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no SESC/MS, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
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8.6 A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o SESC, prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
8.7 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advier de caso fortuito ou de força maior.
8.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
8.10 Rescindir unilateralmente o contrato
8.11 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
8.12 A critério do SESC/MS, as sanções poderão ser cumulativas.
8.13 Nenhuma das penalidades de multa imposta possuem caráter compensatório, podendo o SESC reclamar pelas perdas e danos, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde sua incidência, suportados por ato da Contratada excluindo-se os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior.
8.14 Numa eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo Sesc-MS, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público, a aplicação das penalidades previstas.
8.15 É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e eventuais alterações no edital e seus anexos, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
9.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
9.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante ARREMATANTE e, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
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9.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
9.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a autenticidade dos documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
9.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
9.7 A Contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
9.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Compras (GCOMP) da Administração Regional do SESC/MS, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data-limite para abertura da proposta eletrônica, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
9.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
9.10 A qualquer momento, o SESC/MS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
9.10.1 A seu critério, a Comissão de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão de Licitação.
9.11 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
9.12 Da decisão da Comissão de Licitação que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Diretor de Departamento de Administrativo, Jurídico e Infraestrutura (DEAJI) da Administração Regional do SESC/MS. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail
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xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, no sistema eletrônico.
9.13 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília - DF.
9.14 A licitante vencedora deverá manter durante a vigência do Instrumento Contratual as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação.
9.15 O SESC/MS se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
9.16 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratação.
9.17 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2018 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
9.18 É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
a) ANEXO I – Especificações do Produto
b) ANEXO II – Declaração Relativa a Menores
c) ANEXO III – Declaração de Veracidade e Aceitação
d) ANEXO IV – Modelo de Proposta
e) ANEXO V – Declaração de Ciência e Compromisso
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato
Campo Grande - MS, 07 de março de 2023.
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TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO TELEFONIA MODERNA
1. INTRODUÇÃO
O presente memorial descritivo destina-se a contratação de empresa especializada em fornecimento, implantação, configuração, suporte e manutenção de SISTEMA DE TELEFONIA IP E COMPONENTES (HARDWARE, SOFTWARE E ACESSÓRIOS) COM ESTRUTURA DE PABX EM NUVEM, BEM COMO O SERVIÇO TELEFÔNICO NAS MODALIDADES FIXO-FIXO (LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL) ILIMITADO, FIXO-MÓVEL (LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL) ILIMITADO ATRAVÉS DE
ENTROCAMENTO DIGITAL (E1) OU SIP para todas as unidades do Sesc MS por um período inicial de 36 (trinta e seis) meses.
Será composto das especificações técnicas, serviços e prazos.
2. OBJETIVO
A atual infraestrutura de telefonia de voz do SESC MS está tecnologicamente ultrapassada, com uma estrutura de vários fornecedores, a interoperabilidade (capacidade de se comunicarem entre si) não está atendendo as necessidades, tem alto custo de manutenção e de ligações telefônicas e vai requerer investimentos significativos a médio prazo para substituição de centrais telefônicas atualmente instaladas.
Se considerarmos a nova conjuntura de modernização da telefonia, onde as companhias telefônicas, por questões de retorno financeiro, estão cada vez menos investindo em redes de voz (de chamadas telefônicas convencionais) e prospectando projetos de investimentos milionários nas redes de dados, é latente que o SESC MS preocupe em modernizar sua infraestrutura de telefonia convencional, integrando toda a sua telefonia a tecnologias VoIP (voz sobre IP) com suas redes de dados, a fim de economizar recursos com ligações interurbanas e permitir a seus colaboradores maior mobilidade de seu ponto de comunicação relacionado ao seu trabalho do dia-a-dia;
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Porém, o atual sistema de centrais telefônicas, além de ser composto por equipamentos obsoletos tecnologicamente e antigos, está em vias de exaustão (várias centrais telefônicas apresentando problemas e sem possibilidade de manutenção corretiva) e não permite a adesão a tecnologias VoIP.
Portanto, mesmo contando com uma rede de dados que interliga todas as suas unidades, a CONTRATANTE ainda se vê obrigado a utilizar a telefonia convencional para ligações de voz (locais, DDD e para celular), com tecnologia ultrapassada.
Conquanto, faz-se necessário a integração da telefonia convencional a sistemas de Comunicação Unificada e tecnologias de voz sobre IP, a fim de que se modernize e unifique a comunicação em uma única plataforma que se comporte como um hub digital de comunicação, de forma que se estabeleça uma solução que permita as equipes se manterem constantemente informadas, seja ágil, provenha uma experiência de comunicação que aumente a produtividade, permita mobilidade, seja de baixo custo, abrangente, de fácil usabilidade para colaboradores internos e externos.
A Solução Centralizada de Voz sobre IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), a ser contratada propõe uma solução centralizada de voz IP e comunicações unificadas, dispondo de central única de telefonia IP em nuvem para atender todas as unidades da CONTRATANTE, possuindo uma única base de configuração, com sistema de administração e gerenciamento centralizado dos elementos da solução, de maneira que todas as funcionalidades e recursos devam estar presentes e disponíveis em quaisquer pontos da rede e de modo que permita padronização e compatibilidade técnica entre todos seus componentes.
Por ser tratarem de fornecimento de equipamentos de tecnologias muito especificas, que não são de domínio da área técnica do SESC MS, e de serviços de mão-de-obra técnica altamente especializada, em que o CONTRATADA deverá adquirir equipamentos de outros fornecedores, entregá-los instalados e configurados, testados e certificados, na forma dos itens de equipamentos, softwares e serviços licitados, justifica-se a necessidade da forma de adjudicação deste certame ser em apenas um lote, ou seja, todos os itens são agrupados em um único lote e, portanto, haverá apenas uma única empresa vencedora do certame licitatório.
Justifica-se, ainda, que faz-se necessária a adjudicação por menor preço global de um único lote pois
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os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados e são interdependentes para critérios de perfeito funcionamento de toda a solução, constatando-se, portanto, que a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma empresa fornecesse os bens e participasse da execução dos serviços, demandando à Contratante dificuldades ou impossibilidade de fiscalização, verificação da conformidade das exigências de certificação, responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente e gerenciamento da garantia dos serviços e equipamentos entregues e instalados.
Considerando a necessidade de que a forma de implantação da solução seja parcelada, por ativação de unidades do SESC MS, com suas respectivas quantidades de canais de comunicação em entroncamento com a rede pública de telefonia, ramais e portabilidade numérica, e devido à natureza de serviços continuados da solução, estes serão prestados sob a forma de execução indireta, sendo que sua contratação será realizada à medida das necessidades do SESC MS, portanto, sob demanda.
Modelo Centralizado
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3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DA CLOUD PBX
3.1. A contratação será como serviço, ou seja, não envolve aquisição de bens e sim a prestação de um serviço, por esse motivo todos os equipamentos utilizados pela CONTRATADA são de sua responsabilidade, cabendo a ela a manutenção desses equipamentos para que sejam cumpridos os níveis mínimos de serviço, durante o período contratado. Todos os itens desta contratação deverão ser fornecidos como serviço, (sob demanda) salvo informação explícita, com as devidas garantias incluídas.
3.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e não deve ser confundida com soluções de telefonia baseadas nas arquiteturas de centrais telefônicas e PBX ou PABX tradicionais.
3.3. Trata-se de contratação de Solução Centralizada de Voz sobre IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP) e fornecimento de equipamentos, doravante chamada apenas de Solução, que visa a substituição total do atual sistema de telefonia, com vistas a sua modernização, integração, otimização de gestão, aumento da segurança e disponibilidade de acesso, virtualizando ao máximo possível as funções lógicas de PABX.
3.4. A Solução deverá ser composta por um conjunto de equipamento e sistemas que executem funções de Controladora SIP, Roteador/Media Gateway IP/SIP, SBC (Session Border Controller), Comunicações Unificadas, Sistema de Administração e Gerenciamento, Aparelhos Telefônicos IP, dentre outros elementos.
3.5. Deverá ser capaz de entregar ramais IP/SIP DDR (discagem direta a ramal) e ramais IP/SIP não DDR (ramais com apenas numeração interna), a serem utilizados para realização de chamadas telefônicas internas (entre as unidades da CONTRATANTE), via rede de dados (rede privada Multiprotocol Label Switching – MPLS ou Internet) já existente, e chamadas telefônicas externas locais e nacionais ilimitadas, através da rede pública de telefonia (PSTN), integrando telefones de mesa (terminais telefônicos IP/SIP), computadores e smartphones, através de aplicativos que emulam o ramal com voz (softphone) como solução de comunicação integrada de telefonia (PABX Virtual em Nuvem) entre as unidades
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da CONTRATANTE e seu público, de forma contínua, de acordo com especificações e condições presentes neste Termo de Referência.
3.6. Deverá possuir viabilidade técnica para ramais DDR (discagem direta a ramal) e ser capaz fornecer a CONTRATANTE sistema de telefonia com MINUTAGEM ILIMITADA de quaisquer ramais (terminais de mesa ou softphone) do sistema a qualquer telefone fixo ou móvel (celular), com qualquer DDD, em todo território brasileiro, integrando telefones, computadores e smartphones através de aplicativos que emulam o ramal com voz e agenda corporativa, como solução de comunicação integrada de telecomunicações.
3.7. Espera-se desta solução que a CONTRATANTE não deverá manter contratos com as Concessionárias de Telecomunicações e tampouco ser obrigado a adquirir pacotes de minutagem de ligações locais, (serviços públicos, centrais de atendimento de empresas), interurbanas (DDD) e para celular em todo território nacional para que esta solução funcione conforme item anterior.
3.7.1. Todas as chamadas entre os ramais internos, na mesma unidade ou em unidades diferentes da CONTRATANTE não deverão ter custo, independentemente da localidade.
3.8. A solução deverá prover um serviço de 0303 que esteja ligada a rede pública de telefonia através de troncos SIP, ou outras tecnologias de entroncamento com a PSTN com a quantidade mínima de canais, controlados remotamente pelo PABX Virtual em nuvem.
3.9. A solução deverá prover um serviço de 0800 que esteja ligada a rede pública de telefonia através de troncos SIP, ou outras tecnologias de entroncamento com a PSTN com a quantidade mínima de canais, controlados remotamente pelo PABX Virtual em nuvem.
3.10. A CONTRATADA deverá providenciar a migração dos números atualmente utilizados, nos termos da legislação vigente sobre portabilidade numérica (Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), válido desde a Resolução Anatel nº 460, de 19 de março de 2007, ou norma posterior que substitua o atual RGP, sempre que couber.
3.10.1. A portabilidade será obrigatória nas localidades da capital Campo Grande.
3.11. Todas as licenças ofertadas para cada item e cada Solução, seja qual for (softwares permanentes, de subscrição ou hardwares), devem estar precificadas e inclusas nos itens de serviços contratados.
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3.12. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
3.12.1. A proposta da licitante deverá vir acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento de todos os requisitos deste Termo de Referência.
3.12.2. Apresentar a licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
3.12.3. Apresentar a licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
3.12.4. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto desta Licitação.
3.13. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, porém em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.13.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC)/DDG - 0800.
3.14. Os Requisitos Básicos deverão ser atendidos:
3.14.1. A solução de PABX Virtual deverá ser em nuvem (Cloud) e baseada em protocolo SIP (Session Initiation Protocol), incluindo serviço de telefonia avançada STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).
3.14.2. Cada ramal da solução de PABX IP deverá possuir número DDR (Discagem Direta a Ramal) e o seu preço deve incluir tráfego STFC ilimitado para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel.
3.14.3. Deverão ser portados todos os atuais números utilizados pelo SESC MS da Administração Regional.
3.14.4. Todo o gerenciamento e operação do sistema deverá ser disponibilizado através de interface Web, sem a necessidade de instalação de aplicativos ou clientes locais. A
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ferramenta de gerenciamento deverá permitir a configuração de perfis de usuários, no mínimo 03 (três), definindo níveis de acesso a cada perfil.
3.14.5. Não serão aceitas soluções ou sistemas baseados ou derivados da solução de código aberto, como Asterisk e/ou Freeswitch ou qualquer outra de código aberto. As licitantes deverão informar marcas e modelos dos equipamentos e softwares ofertados.
3.14.6. Cada ramal deverá ser entregue com uma licença de softphone básica.
3.14.7. Todos os aparelhos telefônicos deverão ser novos, de primeiro uso e acompanhados dos manuais, não serão aceitos equipamentos reformados ou recondicionados. Deverão ser fornecidos no regime de comodato, com pagamento mensal.
3.15. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de funcionamento da plataforma de telefonia em modo redundante.
3.16. A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF ou TIER III.
3.17. O datacenter que hospedará a solução PABX Virtual em nuvem deverá ser situado em território brasileiro.
3.18. A CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
3.19. A CONTRATADA deverá fornecer canais de acesso à STFC, SIP, dimensionados para permitir que, no mínimo, 30% dos ramais possam gerar e/ou receber ligações externas, simultaneamente. O percentual mínimo exigido deverá ser atendido em cada um dos municípios em que será prestado o serviço.
3.20. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
3.21. Os Entroncamentos Digitais correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de circuitos E1 ou SIP com 30 acessos simultâneos e 100 ramais(números). A solução de PABX Virtual deverá ser em nuvem (Cloud) e baseada em
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protocolo SIP (Session Initiation Protocol), incluindo serviço de telefonia avançada STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), os Entroncamentos digitais devem ser conectados diretamente na Plataforma de PABX Virtual na Nuvem.
3.22. Os Entroncamentos Digitais ou SIP deverão possuir franquia ilimitada para ligações locais e de longa distância nacional, sejam destinadas à terminais fixos ou móveis de qualquer operadora, em todo o território nacional.
3.23. A CONTRATADA deverá prover o serviço DDG 0800, usando o sistema de tarifação reversa, para possibilitar o recebimento de ligações telefônicas locais e LDN (Ligação de Longa Distância), originadas de telefones fixos e móveis, destinadas à CONTRATANTE;
3.24. O sistema será totalmente passivo, de modo que os quantitativos previstos se referem apenas ao recebimento de ligações;
3.25. Os serviços 0800 deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana.
3.26. A tarifação dos serviços DDG 0800 e 0303 será de acordo com as normas vigentes da Anatel.
3.27. Cada licença de ramal deverá permitir o uso simultâneo de até 5 dispositivos, podendo ser telefones IP e/ou softphone, de forma que uma ligação direcionada para o ramal toque simultaneamente em todos os dispositivos, bem como o usuário possa gerar ligações de seu ramal em qualquer um dos dispositivos.
3.28. Cada licença de ramal deverá suportar:
3.28.1. Que um mesmo número de ramal (número único de ramal) seja usado em qualquer dispositivo do usuário (terminal IP ou softphone).
3.28.2. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades.
3.28.3. Desvio incondicional de chamadas (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, como um telefone residencial ou celular).
3.28.4. Desvio de chamada em caso de ocupado (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, se o telefone estiver ocupado).
3.28.5. Desvio de chamada por não atendimento (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando não atender o telefone).
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3.28.6. Desvio de chamada quando indisponível (permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando seu terminal estiver indisponível).
3.28.7. A possibilidade de criação de grupos de atendimento.
3.28.8. Retorno de chamada (permite retornar a chamada de seu aparelho mesmo que ela não tenha sido atendida).
3.28.9. Serviço de Chamada em espera.
3.28.10. Serviço de Conferência de voz com até 15 participantes e vídeo com até 25 participantes internos.
3.28.11. Transferência de chamadas.
3.28.12. Identificação do número chamador (BINA).
3.28.13. Captura de chamadas.
3.28.14. Rediscagem de chamadas perdidas e da última efetuada.
3.28.15. Restrição de identificação do número de origem (Número de A) (permite impedir que seu número seja mostrado ao ligar para outros números).
3.28.16. Bloqueio de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular, de prefixo de operadoras e de Chamadas para 0800, 0300 ou 0500 por terminal.
3.28.17. Chefe-secretária, de forma que o ramal do chefe possa ser atendido por um grupo de secretárias e, posteriormente encaminhadas ao ramal do chefe.
3.28.18. Música em chamadas em espera.
3.29. Cada licença de ramal deverá ser fornecida com uma licença de softphone básica, que deverá atender aos seguintes requisitos:
3.29.1. Deve ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada e utilizar obrigatoriamente o protocolo SIP ou WebRTC;
3.29.2. Deve permitir ligações e conferências de áudio e videoconferência, com até 25 participantes internos simultâneos na mesma reunião;
3.29.3. Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10 ou superior, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
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3.29.4. Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
3.29.5. Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
3.29.6. Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”;
3.29.7. Deve suportar transferência de chamadas;
3.29.8. Deve suportar retenção de chamada;
3.29.9. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos;
3.29.10. Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722 ou OPUS;
3.29.11. Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD;
3.29.12. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256;
3.29.13. Suporte a SRTP com AES-128 ou AES-256;
3.29.14. Deverá ter integração com o aplicativo MS Teams da Microsoft, com o objetivo de gerar/receber chamadas e não deverá ser necessária a aquisição da licença Microsoft Phone System ou qualquer outra licença para esta integração por parte da CONTRATANTE;
3.30. A Solução de PABX Virtual em Nuvem deverá fornecer sistema para Sala de Reuniões com as seguintes características:
3.30.1. Ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada e utilizar obrigatoriamente o protocolo SIP ou WebRtc;
3.30.2. Deve permitir salas de áudio e videoconferência, com capacidade de pelo menos 250 participantes simultâneos na mesma reunião, para promoção de reuniões com ampla participação;
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3.30.3. Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala;
3.30.4. Deve possuir controle de acesso às salas de reunião, podendo o organizador determinar que seja necessário permitir o ingresso de cada participante na reunião;
3.30.5. Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10 ou superior, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
3.30.6. Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
3.30.7. Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
3.30.8. Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”;
3.30.9. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos;
3.30.10. Deve suportar codecs de áudio G.711 e G.722 ou OPUS;
3.30.11. Deve suportar codecs de vídeo H.264;
3.30.12. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-128 ou AES-256;
3.30.13. Suporte a SRTP com AES-128 ou AES-256;
3.31. Deve possuir de forma nativa a facilidade de Call Center com recurso de DAC (Distribuição de Automática de Chamada), URA, Agentes e Supervisores, atendendo aos seguintes requisitos:
3.31.1. Deve fornecer Posições de Atendimento (PAs) utilizando ramais IP da Plataforma de Voz SIP;
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3.31.2. Deve disponibilizar sistema de Supervisão e Relatórios, sendo que os dados históricos do sistema devem ser armazenados em um banco de dados, contemplado em sua oferta e devidamente licenciado;
3.31.3. Os Agentes e Supervisores poderão utilizar ramais IP por meio de qualquer tipo de cliente (telefones físicos e softphones).
3.31.4. Deve suportar música quando parte é colocada em retenção.
3.31.5. Deve suportar mensagens de conforto. Estas devem ser aplicadas periodicamente enquanto chamada estiver na fila.
3.31.6. A solução deve disponibilizar informações sobre a chamada como: tempo em espera na fila, chamadas ainda na fila, chamada mais tempo na fila, alerta de chamada em retenção.
3.31.7. Disponibilização de histórico de chamadas.
3.31.8. Deve permitir o gerenciamento dos atendentes com a troca de status, visualização do status da fila, monitoração das chamadas dos agentes.
3.31.9. Deve permitir o gerenciamento das chamadas nas filas: atender chamada que está na final, promover chamadas e transferir chamadas.
3.31.10. Solução deve ter um dashboard web que apresenta em tempo real informações sobre as principais informações das filas e dos atendentes como horário de log in, horário de log out, a quantas filas o atendente está associado, status corrente, porcentagem do tempo que ficou disponível, tempo médio de atendimento, tempo médio de pós atendimento, etc.
3.31.11. Ferramentas de presença e colaboração, através das quais os Supervisores, assim como os Agentes, podem ter uma indicação visual dos estados dos Agentes do Call Center, tais como: indisponível, disponível, pausa, em atendimento etc.
3.31.12. Deverá permitir atribuir níveis de permissões distintas entre si para os Supervisores de acordo com suas funções nas operações. Além disso, os níveis de permissões podem ser atribuídos de maneira complementar, ou seja, não são excludentes.
3.31.13. A licença de supervisor de call center deverá permitir o acesso, via interface Web, à ferramenta de relatórios e estatísticas, tanto em tempo real quanto ao histórico.
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3.31.14. A licença de supervisor de call center deverá incluir as respectivas licenças de ramais, acesso e quaisquer outras necessárias para que o supervisor tenha pleno acesso às ferramentas de supervisão e telefonia necessárias para a função.
3.31.15. A licença de posição de atendimento de call center deverá permitir que o ramal possa fazer parte de grupo de atendimento com características de call center;
3.31.16. A licença de posição de atendimento de call center deverá incluir as respectivas licenças de ramais, acesso e quaisquer outras necessárias para que tenha pleno acesso às ferramentas necessárias para a função.
3.31.17. Geração de relatórios de atendimento (atendido, não atendido, dispensados etc.).
3.31.18. Permitir classificação de chamadas atendidas pelo PA.
3.31.19. Permitir tempo de espera previsível durante a espera do cliente.
3.31.20. Controle de registro de pausas e intervalos com relatórios para verificação e consulta dos registros.
3.32. A CONTRATADA deverá fornecer licenças de gravação do ramal:
3.32.1. Com licenciamento e cobrança por ramal contratado;
3.32.2. Onde deverá prover algoritmos de compressão de voz de forma a otimizar a gravação de mensagens de voz;
3.32.3. Onde deverá armazenar as gravações por um período mínimo de 120 (cento e vinte dias) dias corridos;
3.32.4. Onde deverá detectar automaticamente a amostra, comprimir e armazenar o áudio em mídias on-line e off-line para futura pesquisa e reprodução das gravações;
3.32.5. Onde deverá possuir sistema de backup em locais externos, inclusive com possibilidade de integração com a infraestrutura disponível no ambiente do SESC MS;
3.32.6. Possibilitar a exportação das gravações para formato padrão que possa ser ouvido fora da plataforma de gravação, em caso de necessidade de envio para terceiros;
3.32.7. Onde a gravação, reprodução e gerenciamento do sistema deverão ocorrer de forma simultânea, sem prejuízo das gravações em curso;
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3.32.8. Que deverá a visualização ser, diretamente na tela de operação da estação de supervisão, o status da operação de cada canal (gravando, desativado ou inativo) e da taxa de ocupação do disco rígido;
3.32.9. Onde o sistema deverá possuir níveis de acesso (senhas) diferenciados para
operação e permitir a criação de níveis “customizados”;
3.32.10. Onde o sistema de gravação deverá prover backup automático das gravações quando um dos fatores abaixo ocorrerem:
3.32.10.1. Agenda diária, no mínimo, com horários definidos;
3.32.10.2. Solicitação direta do administrador do sistema;
3.32.11. O sistema de gravação deverá possibilitar aos usuários autorizados pesquisar/reproduzir facilmente as gravações, através da utilização de vários filtros, dentre os quais: data, número discado, hora, ramal (PA), nome do agente, número do chamador, canal, de forma rápida e eficiente, sem prejuízo da operação normal do sistema;
3.33. A Solução de PABX Virtual em Nuvem deve possuir sistema de autoatendimento eletrônico (URA) com as seguintes características:
3.33.1. Deve permitir fazer o atendimento automático utilizando uma mensagem de boas- vindas, menu de navegação com a seleção através de 1 dígito DTMF;
3.33.2. Deve permitir, no mínimo, 5 menus de navegação distintos, com mensagens personalizadas para cada um dos menus.
3.33.3. O menu deve possuir pelo menos 2 níveis (menu principal e, pelo menos, um submenu);
3.33.4. Deve permitir que toda sua configuração possa ser feita através de um Portal de administração da unidade de autoatendimento;
3.33.5. A árvore de menus do autoatendimento deve ser montada associando usuários/terminais que fazem parte de um mesmo Código Nacional (DDD) ou terminais Fixos ou Móveis a um Número Virtual de atendimento;
3.33.6. Deve permitir Menus distintos de Horário comercial, após expediente e feriados a serem configurados via portal de administração do serviço;
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3.33.7. Deve permitir que além das opções do Menu principal, que seja possível a opção de retornar para o Menu Anterior;
3.33.8. Os anúncios de áudio devem ser gerenciados via portal de administração do serviço, com possibilidade de carga de substituição (upload) de trechos de áudio.
3.33.9. Deverá possuir na URA destinada ao SESC Administração Regional a Facilidade de Call-back, para realizar retorno automático de ligações;
3.33.9.1. A solução de call-back deverá possuir discador automático do mesmo fabricante da solução de PABX Virtual ofertada ou compatível com a mesma;
3.33.9.2. A solução de call-back deverá ser integrada com a solução e PABX Virtual ofertada;
3.33.9.3. Os critérios para execução do call-back serão definidos pela CONTRATANTE posteriormente.
3.34. A CONTRATADA deverá apresentar Projeto Executivo composto de, no mínimo, declaração de escopo, cronograma de atividades e treinamento, plano de gerenciamento de mudanças, matriz de responsabilidades e diagrama da arquitetura da solução com os ambientes e equipamentos a serem integrados e conexões de rede.
3.35. A CONTRATADA deverá prover 01 (um) treinamento, sobre a solução disponibilizada do Sistema de Call Center com duração de no mínimo 8 (oito) horas, cujo público-alvo será a equipe de Call Center da CONTRATANTE (turma mínima de 12 (doze) pessoas), abrangendo supervisores e agentes, a ser realizado remotamente na sede da CONTRATANTE, com data a combinar.
3.36. A CONTRATADA deverá prover 01 (um) treinamento, sobre a solução disponibilizada de central telefônica em nuvem, com duração de no mínimo 8 (oito) horas, cujo público-alvo será a equipe de TI da CONTRATANTE (turma mínima de 5 (cinco) pessoas), a ser realizado remotamente ou na sede da CONTRATANTE, com data a combinar, incluindo:
3.36.1. Treinamento de configurações dos aparelhos e atendedores homologados pela CONTRATADA.
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3.36.2. Treinamento técnico, nas configurações da central telefônica em nuvem (classe de ramais, grupo de ramais e etc.), atendedor automático, mensagem de espera e operador via desktop.
3.37. A CONTRATADA deverá configurar todos os equipamentos. Deverá entregar 01 (um) manual das funcionalidades básicas dos serviços contratados para cada ramal habilitado.
4. ENDEREÇOS DAS UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E QUANTIDADE DE RAMAIS
4.1. Locais onde deverão ser atendidos e quantidade de ramais
ID | UNIDADE | ENDEREÇO | NÚMERO DE RAMAIS |
01 | SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx - XXXXX XXXXXX – XX | 000 |
02 | SESC SAÚDE | Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx, 00.000-000 - CAMPO GRANDE – MS | 9 |
03 | SESC ESCOLA HORTO | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, 79.002-031 - CAMPO GRANDE - MS | 7 |
04 | SESC MESA BRASIL | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, 00.000-000 - XXXXX XXXXXX - XX | 0 |
05 | SESC XXXXXX XXXX | Av. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx 0, Xxxxxx, 00.000-000 - XXXXX XXXXXX - XX | 0 |
06 | SESC SABOR E ARTE | Av. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx 0, Xxxxxx, 00.000-000 - XXXXX XXXXXX - XX | 0 |
07 | SESC CULTURA MELO E CÁCERES | Av. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, 79.002- 074 - CAMPO GRANDE - MS | 4 |
SESC LAGEADO | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, | 0 |
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08 | 79.075-051 - CAMPO GRANDE – MS | ||
09 | SESC DOURADOS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, 00.000-020 – DOURADOS – MS | 8 |
10 | SESC TRÊS LAGOAS | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, 79.602- 020 – TRÊS LAGOAS - MS | 7 |
11 | SESC BONITO | Rodovia Bonito/Guia Lopes da Laguna S/N.º, KM 01, Zona Suburbana, 79.290- 000 – BONITO – MS | 5 |
12 | SESC AQUIDAUANA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 79.200-000 – AQUIDAUANA – MS | 4 |
13 | SESC PONTA PORÃ | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Centro, 79.904-652 – PONTA PORÃ – MS | 4 |
14 | SESC CENTRO | Xxx Xxx Xxxxxx, 0000 - Centro, 79.002- 184 - CAMPO GRANDE – MS | 6 |
15 | SESC CORUMBÁ | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Centro, 79.301- 040 – CORUMBÁ - MS | 2 |
16 | SESC NORTE SUL | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx - XXXXX XXXXXX – XX | 0 |
00 | FECOMÉRCIO | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx - XXXXX XXXXXX – XX | 00 |
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5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
As especificações técnicas mínimas deverão ser atendidas:
5.1. Telefone IP Tipo 1
Descrição |
• Deve ser homologado pela ANATEL; • Deve permitir acesso a todas as facilidades / funções do PABX em nuvem; • Deve possuir viva-voz full duplex; • Deve possuir 2 (duas) interfaces de rede RJ-45 10/100/1000 Base-T para conexão de desktop e conectividade com a Rede LAN; • Deve permitir no mínimo 1 (uma) conta SIP; • Deve possuir LCD multilíngue gráfico com luz de fundo multilíngue (de preferência na língua Português Brasil), com no mínimo, 132 x 64 pixels; • Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) teclas programáveis; • Deve suportar PoE - Power over Ethernet integrado - IEEE 802.3af; • Deve suportar G.722, G.711μ / a, G.729A / B, OPUS e iLBC; • Deve suportar IPv4, SRTP, 802.1x, atribuição de IP estático/DHCP, IEEE 802.1p/Q, LLDP, QoS/ToS, TFTP/HTTP/HTTPS, 802.1x, SIP sobre TLS e SRTP; • Deve possuir conector de fone de ouvido RJ-9; • Deve ser fornecido com fonte de alimentação AC 100V-240V; • Deve ser fornecido com 1 (um) cabo de rede com comprimento de 2,5m; • Modelo de Referência: Cisco 6851 ou Unify DP 12 ou Alcatel-Lucent H3G 5.2. Telefone IP Tipo 2 |
Descrição |
• Deve ser homologado pela ANATEL; • Deve permitir acesso a todas as facilidades / funções do PABX em nuvem; • Deve possuir viva-voz full duplex; • Deve possuir display LCD colorida multilíngue (de preferência na língua Português Brasil) de, no mínimo, 480 x 272; • Deve possuir 02 interfaces de rede RJ-45 10/100/1000 Base-T para conexão de desktop e conectividade com a Rede LAN; • Deve permitir no mínimo 1 (uma) conta SIP; • Deve possuir, no mínimo, 3 teclas programáveis; • Deve possuir Bluetooth integrado para conectividade de fone de ouvido sem fio; • Deve possuir porta USB para fone de ouvido; • Deve suportar PoE - Power over Ethernet integrado - IEEE 802.3af; • Deve suportar G.722, OPUS, G.711μ / a, G.729A / B, OPUS; • Deve suportar IPv4 / IPv6, ARP, SRTP, 802.1x, atribuição de IP estático/DHCP, IEEE |
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802.1p/Q, LLDP, QoS/ToS, HTTP/HTTPS, TFTP, LDAP, 802.1x, SIP sobre TLS e SRTP;
• Deve ser fornecido com fonte de alimentação AC 100V-240V;
• Deve ser fornecido com 1 (um) cabo de rede com comprimento de 2,5m;
Modelo de Referência: Fanvil X6U ou Yealink T46 U ou Alcatel Lucent ALE-400
5.3. Headset Tipo 1
Descrição |
• Deverá atender NR17; • Deve ser do tipo monoauricular, em espuma; • Tiara ajustável; • Deve possuir microfone de eletreto; • Microfone com sensibilidade mínima de -38 +/- 4dB e impedância de 2K2 e resposta de frequência de 100 a 10 KHz; • Deve possuir microfone com tubo de plástico rígido removível (AT3551); • Deve ter haste flexível e adaptável para uso em ambos os lados da cabeça; • Deve ser compatível com acessório AP 3601 (protetor auricular); • A capsula receptora deverá ser do tipo dinâmica; • A capsula receptora deverá ter sensibilidade de pelo menos 93dB +/- 6dB; • A capsula receptora deverá ter impedância de pelo menos de 300~3,4 KHz; • A capsula receptora deverá ter resposta em frequência de 300~3,4 KHz; • Deverá ter controle e ajuste de volume/mudo; • Deverá ter LED bicolor com indicação de ativação/desativação a função Mudo durante uma chamada; • Deverá ser compatível com MS Windows, MAC e principais softwares utilizados em contact centers; • Deve possuir conector USB ou RJ9 dependendo do aparelho telefônico ou ramal a ser fornecido, com cabo de, no mínimo, 1,5m; • Modelo de Referência: Headset Intelbras THS-40 RJ9 ou THS-40 USB |
6. DESCRIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer as quantidades iniciais de licenças de ramais descritos no item 4 do ANEXO da PROPOSTA COMERCIAL.
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer as quantidades iniciais de licença de agente de call center descrito no item 7 do ANEXO da PROPOSTA COMERCIAL.
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer as quantidades iniciais de aparelhos descritos nos itens 21, 22 e 23 do ANEXO da PROPOSTA COMERCIAL.
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6.4. A CONTRATADA deverá fazer a remoção das Centrais Telefônicas, após as instalações/implantações da nova tecnologia Cloud PABX e deixá-las disponíveis em cada unidade para futura movimentação por parte do SESC MS, sendo que as unidades abaixo contêm PABX instalados:
Cidade | Unidade |
Campo Grande | Sesc Horto |
Campo Grande | Sesc Xxxxxxx Xxxx/Sabor e Arte |
Campo Grande | Sesc Lageado |
Campo Grande | Sesc Saúde |
Dourados | Sesc Dourados |
Três Lagoas | Sesc Três Lagoas |
6.5. Responsável pela configuração dos aparelhos IPs.
6.6. Responsável pela implantação (aparelhos IP’s) nos sites descritos anteriormente.
6.7. Prover o adequado licenciamento para plataforma da Telefonia IP.
6.8. Implementação, configuração e gestão da inteligência da Plataforma de Voz.
6.9. Cumprir os requisitos de O&M e monitoramento.
6.10. Realização de treinamento remoto com o cliente final, mediante o prévio agendamento.
6.11. Designar um profissional que será ponto focal durante o período de implantação.
6.12. Executar os serviços de acordo com os objetivos de níveis de serviço.
6.13. Possuir instrutores certificados para capacitação contínua de sua equipe de suporte.
6.14. O agendamento da visita técnica deverá ocorrer através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou telefone 67 – 00000000.
6.15. É necessário atestado de capacidade técnica comprovando-se a prestação de serviço, bem como a instalação e configuração de solução de IP PABX em nuvem, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (diversa da empresa proponente).
6.16. É de responsabilidade da contratada toda a instalação dos itens citados nesse termo de referência.
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6.17. Realizar a instalação e configuração de todos os equipamentos descritos neste termo de referência.
6.18. Fornecer todos os materiais necessários para as instalações dos equipamentos e softwares.
6.19. A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a execução, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da Contratante.
6.20. Cumprir as demais disposições contidas neste termo de referência.
6.21. Executar os serviços de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas, manuais de operação (quando couber) e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com Termo de Referência.
6.22. Executar os serviços impreterivelmente, nos prazos previstos, no local designado e conforme especificações constantes no Termo de Referência.
6.23. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da execução, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
6.24. Responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
6.25. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos materiais/bens contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos, horários e local de entrega, previstos neste Termo de Referência e anexos.
6.26. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro;
6.27. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
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6.28. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
6.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido.
6.30. Designar 1 (um) preposto com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto da contratação, além das atribuições abaixo elencadas, devendo preferencialmente utilizar a Central de Atendimento da CONTRATADA e interagir por e-mail.
6.31. Substituir equipamentos.
6.32. Configurar equipamentos.
6.33. Dirimir dúvidas em relação às funcionalidades dos equipamentos e serviços da CONTRATADA, diretamente e com os gestores da conta da CONTRATANTE;
6.34. Auxiliar no processo de verificação das faturas (tarifas acordadas, identificação de valores, metodologia de cobrança), bem como operacionalização do programa disponibilizado, via WEB, pela CONTRATADA para controle do faturamento;
6.35. Facilitar a interação com o Consultor de Relacionamentos da CONTRATADA;
6.36. Agir sempre que solicitado em situações que surgirem, considerando o objetivo do Contrato;
6.37. Permitir comunicação com a CONTRATADA através do Gestor do Contrato na CONTRATANTE.
6.38. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços e materiais necessários à sua execução, nos prazos, nas quantidades e nos padrões de qualidade exigidos.
6.39. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
6.40. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
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6.41. Projetar, dimensionar (hardwares, softwares e recursos humanos), implantar (instalar, ativar, configurar e ajustar), operacionalizar, gerenciar e manter os equipamentos de conectividade, telecomunicações e segurança utilizados na prestação de todos os serviços contratados.
6.42. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
6.43. Fornecer mensalmente à CONTRATANTE as faturas referentes as despesas realizadas previstas no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados.
6.44. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários.
6.45. Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
6.46. Atender prontamente às solicitações de serviços de instalação, mudança de endereço, ampliação ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente requisitado através de Ordem de Serviço.
6.47. Atender prontamente às convocações de reuniões presenciais e semanais para tratar de eventuais melhorias na prestação dos serviços objeto desta contratação, assim como para acompanhamento das solicitações de serviços e de reparos dos acessos de dados da CONTRATANTE.
6.48. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, da ocorrência de interrupções temporárias, totais ou parciais dos serviços programados pela CONTRATADA para efetuar manutenções ou reparos de ordem técnica.
6.49. A Contratada deverá fornecer serviço de suporte técnico, incluindo resolução de dúvidas, durante período de duração do contrato a contar a partir da implantação em produção.
6.50. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 2 (dois) canais de comunicação, sendo um desses canais necessariamente telefone, devendo o outro ser um serviço de atendimento de suporte gratuito pela Internet, por ferramenta de registro de chamados.
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6.51. Não poderá haver restrições ao número de chamados para o suporte, por parte da CONTRATADA, bem como o tempo despendido para cada atendimento.
6.52. O Suporte não deverá implicar custos adicionais, além dos valores definidos na Proposta Comercial da CONTRATADA.
6.53. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.54. Apresentar os empregados devidamente trajados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
6.55. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
6.56. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
6.57. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
6.58. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
6.59. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.60. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.61. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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6.62. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.63. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.64. A CONTRATADA deverá atender o seguinte fluxo para ligações entrantes e saintes conforme a figura abaixo:
6.64.1. Toda chamada sainte deverá ter a identificação do número chave 00-0000-0000;
6.64.1.1. Exclui-se da regra acima, chamadas realizadas pelo Call Center com o objetivo de Telemarkting, as quais deverão ser identificadas com o número do serviço 0303;
6.64.2. O serviço 0800 destina-se exclusivamente para chamadas de entrada, sejam provenientes de telefone fixo ou móvel.
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6.64.3. O serviço 0303 destina-se exclusivamente para chamadas de saída provenientes do serviço de Telemarkting;
6.64.4. Chamadas entrantes para os serviços 0800 e 00-0000-0000, deverão ser encaminhados inicialmente para a URA;
6.64.5. Chamadas para o serviço 0800 deverão ser aceitas somente se forem originadas por números do interior do Estado do Mato Grosso do Sul;
6.64.6. Caso a chamada para o número 0800 seja proveniente de um número da Capital, deverá ser recusada com uma mensagem informando para que se efetue a chamada para o número 0000-0000;
6.64.7. Deverá ser permitido chamadas entrantes e diretas para os números DDR (Discagem Direta a Ramal).
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer 36 (trinta e seis) meses de garantia para os serviços fornecidos.
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer 36 (trinta e seis) meses de garantia para os equipamentos fornecidos.
7.3. Os prazos de entrega incidirão sobre os serviços de implantação.
7.4. Os serviços somente poderão ser prestados e os prazos de entrega ter sua contagem iniciada após a Assinatura do Contrato.
7.5. O prazo de entrega será de 90 dias corridos.
8. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
8.1. Abaixo estão listados os acordos de níveis de serviço exigidos para cada um dos serviços constantes no objeto deste Termo de Referência:
Tabela 1
SERVIÇO | PRAZO MÁXIMO EM DIAS | PRAZO EM HORAS DE |
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DE INSTALAÇÃO | REPARO | |
Plataforma de PABX em Nuvem | 90 dias corridos | Ver Tabela 2 |
Acesso ao STFC (Entroncamento Digital SIP) | 90 dias corridos | 06 horas |
Tabela 2
Item | Atividade ou Serviço | Métrica | Prazo |
1 | • Paralização total do sistema comprometendo os recursos disponíveis (componentes do core, periféricos ou aplicação); • Interrupção de serviço essencial para o negócio do cliente, classificada como situação de emergência. | Prazo em horas úteis após confirmação de recebimento de chamado | 6 horas corridas |
2 | • Paralização parcial do sistema comprometendo até 50% dos recursos disponíveis (componentes do core, periféricos ou aplicação), exceto falhas isoladas (um usuário ou pequeno grupo de usuários) que não resultem em impacto na operação global do equipamento. | Prazo em horas úteis após confirmação de recebimento de chamado | 10 horas corridas |
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Item | Atividade ou Serviço | Métrica | Prazo |
3 | • Manutenção corretiva em falhas isoladas (não crítico que causa impacto mínimo ou nulo no desempenho do sistema); • Atendimento agendado; • Programação de pequeno, médio ou grande porte; • Requisição de serviço ou situação que não se enquadre na condição de severidade alta ou média. • Troca de aparelho em caso de defeito não provocado por mau uso. | Prazo em horas úteis após confirmação de recebimento de chamado | 144 horas corridas |
8.2. O prazo de instalação começa sua contagem a partir da respectiva Assinatura do Contrato.
8.3. Os prazos de reparo começam sua contagem a partir do momento da abertura do chamado junto à Central de Atendimento da CONTRATADA e emissão do respectivo número do chamado.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA não poderá, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, utilizar informações fornecidas pelo SESC MS para qualquer outro tipo de uso que não os específicos para a execução do objeto deste certame.
9.2. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção do sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos junto a CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, torná-los públicos, reproduzir ou utilizá-los; descumprindo este comando, poderá ser acionada judicialmente, especialmente no cumprimento da lei 13.709/18.
9.3. Será firmado Termo de Confidencialidade entre a CONTRATADA e os seus empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
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9.4. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e às normas de Segurança da Informação adotadas pela CONTRATANTE.
9.5. A Solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002, código de prática para a gestão da segurança da informação.
9.6. A Solução contratada deverá estar aderente às normas de segurança estabelecidas pela CONTRATADA, constantes na sua Política de Segurança de Tecnologia da Informação.
9.7. Os requisitos de segurança definidos no Edital e em normas de segurança da CONTRATADA aplicam-se, no que for cabível, à toda a Solução CONTRATADA, incluindo hardwares, softwares e todos os produtos que vierem a ser produzidos durante a vigência do contrato.
10. COMPROMISSO DE SIGILO
10.1. A CONTRATADA deverá declarar termo de compromisso de sigilo garantindo que toda e qualquer informação, em qualquer suporte, gerada e fornecida pelo SESC MS são de sua única e exclusiva propriedade, não sendo passível disponibilizá-las à terceiros, exceto em caso de autorização expressa e formal do CONTRATANTE ou por força de decisão judicial.
10.2. O documento acima, também visa resguardar a confidencialidade das informações que a CONTRATADA, eventualmente, tenha acesso em decorrência de suas atividades durante todo o contrato.
10.3. A CONTRATADA não poderá, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, utilizar informações fornecidas pelo SESC MS para qualquer outro tipo de uso que não os específicos para a execução do objeto deste certame.
10.4. A CONTRATADA deve providenciar que os profissionais que atuarem em função do contrato estejam obrigados, antes de iniciarem seu trabalho, a conhecer, aceitar e assinar termo de compromisso de sigilo que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades contratuais. Esses termos de responsabilidade devem estar à disposição do SESC MS, que pode solicitar sua apresentação a qualquer tempo.
10.5. A CONTRATADA deve manter atualizada relação de funcionários que poderão atuar junto ao SESC MS na execução do contrato. Em caso de desligamento, a CONTRATADA deve imediatamente retirar todas as credenciais que permitam ao funcionário fazer qualquer acesso à Solução provida e informar o fato ao SESC MS.
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10.6. No mesmo termo, haverá também o compromisso de o profissional da empresa observar todas as regras de segurança estabelecidas pela CONTRATADA.
11. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA APLICAÇÃO
11.1. Regras de permissão de acesso exigidas para todos os itens sistêmicos da solução:
11.1.1. Todos os sistemas que compõem a solução devem possuir estrutura de acesso, onde cada usuário deve ter a sua conta e senha, sendo personalizados para cada sistema em particular.
11.1.2. Permitir o cadastramento de usuários e senhas com diversos níveis de responsabilidade. O acesso permissão de cada usuário deve ser em nível de tarefa, determinando a permissão para inclusão, alteração, exclusão ou consulta.
11.1.3. Permitir a inclusão e configuração de usuários individuais e seus acessos aos sistemas, com a possibilidade de relacioná-los ou não aos grupos criados e, possibilitando a definição de especializações aos acessos dos mesmos.
11.1.4. Permitir a criação de grupos/perfis com permissões de acesso distintas para cada sistema/módulo.
11.1.5. Permitir o cadastramento de usuários e senhas com diversos níveis de responsabilidade.
11.1.6. Deverá ser permitido bloquear e desbloquear acesso de usuários, de modo imediato, via interface do sistema.
11.1.7. Os sistemas deverão possibilitar a administração dos usuários hierarquicamente, de forma centralizada ou descentralizada.
11.2. Regras de Administração e Segurança
11.2.1. As regras de administração e segurança do sistema têm por objetivo permitir o gerenciamento dos módulos do sistema, com possibilidade de controle de usuários, backups, diretório de atualização e dados cadastrais da entidade.
11.2.2. Para os casos que são pertinentes, os sistemas que compõem a solução, devem:
11.2.2.1. Possuir ferramenta para atualização automática dos sistemas instalados nas estações de trabalho, com a previsão de manter sempre atualizados os arquivos executáveis, as figuras e os padrões de exibição para atender características específicas dos sistemas.
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12. CÓPIAS DE SEGURANÇA E PLANO DE CONTINUIDADE
12.1. A recuperação de desastres eficaz minimiza a interrupção causada por qualquer acidente e garante tempo de retorno adequado das atividades, sem prejuízos para as operações e os negócios. O conteúdo crítico e de interesse direto do CONTRATANTE é a base de informações da solução contratada, cuja cópia deve estar atualizada para fins de restabelecimento do serviço na eventualidade de desastre. Assim, a CONTRATADA deverá implementar os serviços necessários para atender às expectativas de recuperação conforme estabelecido abaixo;
12.2. As rotinas de backup devem ser implementadas pela CONTRATADA, em observância às normas definidas pelo SESC MS. Devem ser observados e documentados:
12.2.1. Os procedimentos de backups, incluindo periodicidade de execução e escopo:
• Backup diário;
• Mensal
• e anual.
12.2.2. O prazo de retenção para as informações copiadas.
12.2.3. Os procedimentos de recuperação de dados.
12.3. A execução dos procedimentos de backup será executada pelo SESC MS, com base nos procedimentos implementados pela CONTRATADA.
12.4. A execução dos procedimentos de restauração e dos respectivos testes periódicos é de responsabilidade da CONTRATADA.
12.5. O ponto de retorno máximo aceitável para recuperação integra de dados, após um desastre que corrompa a base de informações do CONTRATANTE denomina-se POR (Recruitment Process Outsourcing). Neste instrumento, o RPO aceitável, sem glosa, será de 24 horas.
12.6. A CONTRATADA será responsável pela Gestão de todo processo de continuidade das soluções, que contempla as cópias de segurança e os procedimentos de restauração do ambiente;
12.7. As ações devem ser direcionadas a prevenir perdas de dados e de informações do CONTRATANTE, em caso de pane nos equipamentos, software básico, aplicação, sistema de arquivos e banco de dados.
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12.7.1. OBS.: A CONTRATADA deverá apresentar no documento “PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO PROJETO” a política de backup para validação pelo SESC MS. No documento deve constar o que é feito backup, periodicidade da cópia full e incremental, período e local de guarda.
13. DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA e o SESC MS, concordam que o tratamento dos dados fornecidos/recebidos por qualquer das partes pela outra parte em razão deste Contrato deverá ser realizado em consonância à legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), sendo certo que deverão ser verificados e respeitados todos os tipos de dados previstos na legislação aplicável, conforme cada caso concreto em questão (inclusive com condutas para anonimizar os dados, caso exigido por lei e/ou se fizer necessário).
13.2. As partes apenas tratarão os tipos de dados relacionados com as categorias de titulares de dados para efeitos do presente Contrato e para os fins específicos de cada caso, ou conforme instruções fornecidas, por escrito, pela outra Parte, não devendo tratar, transferir, modificar, aditar ou alterar os dados nem divulgar ou permitir a divulgação dos dados a terceiros de forma que não esteja de acordo com as instruções documentadas e/ou aprovadas, por escrito, pela outra Parte, a menos que o tratamento seja autorizado ou exigido por qualquer lei aplicável à qual Parte estiver sujeita, em cujo caso a Parte deverá, na medida do permitido por essa lei, informar, por escrito, a outra Parte desse requisito legal antes de tratar esses dados.
13.3. As Partes declaram e garantem que tratarão todos os dados como estritamente confidenciais e que informarão todos os seus funcionários, representantes, contratados e/ou subcontratados envolvidos no tratamento dos dados acerca da natureza confidencial desses dados. As Partes tomarão medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário, representante, contratado e/ou subcontratado que possa ter acesso aos dados, assegurando em cada caso que o acesso seja estritamente limitado àquelas pessoas ou partes que precisem acessar os respectivos dados, conforme estritamente necessário para os fins estabelecidos neste Contrato, no contexto dos deveres dessa pessoa ou parte perante as Partes.
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13.4. As Partes assegurarão que todas essas pessoas ou partes envolvidas no tratamento de dados:
i. tenham realizado treinamento adequado em relação às Leis Geral de Proteção de Dados;
ii. estejam sujeitas a compromissos de confidencialidade (dos quais uma cópia deve ser fornecida a pedido do Controlador);
iii. estejam sujeitas a autenticação de usuário e processos de login ao acessar os dados.
13.5. Sem prejuízo de quaisquer outras normas de segurança acordadas pelas Partes, as Partes deverão implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança dos dados adequado ao risco, tomando todas as medidas necessárias de acordo com as diretrizes Leis Geral de Proteção de Dados, incluindo, mas sem limitação, os artigos 46 a 49 desta lei. Ao avaliar o nível adequado de segurança, o Operador levará em consideração, em particular, os riscos apresentados pelo tratamento, especialmente de destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados transmitidos, armazenados ou de outra forma tratados. As medidas técnicas e organizacionais incluirão, em todo caso, medidas razoáveis para:
• Assegurar que os dados possam ser acessados somente por pessoas autorizadas para os fins estabelecidos neste Contrato;
• Proteger os dados contra destruição acidental ou ilegal, perda ou alteração acidental, armazenamento, tratamento, acesso ou divulgação não autorizados ou ilegais;
• Identificar vulnerabilidades no que diz respeito ao tratamento de dados em sistemas utilizados para prestar serviços à outra Parte; e
• Dentre outras condutas pertinentes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
13.6. As Partes reconhecem que os requisitos de segurança estão em constante mudança e que a segurança efetiva requer avaliação frequente e melhorias regulares em medidas de segurança desatualizadas. As Partes avaliarão, portanto, de forma contínua, as medidas técnicas e organizacionais implementadas de acordo com esta Cláusula, restringindo, suplementando e melhorando essas medidas, a fim de manter a conformidade com as Leis Geral de Proteção de Dados.
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13.7.
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PRAZO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
IMPLANTAÇÃO | ||||||
1 | Serviço de implantação da solução, contemplando: - Instalação e configuração de todos os equipamentos, softwares e demais recursos que compõem a solução em todas as unidades do SESC/MS; | 1 | 90 dias corridos após assinatura do contrato | Serviço | R$ | R$ |
2 | Treinamento Técnico para Administração Cloud PABX | 1 | 90 dias corridos após assinatura do contrato | Serviço | R$ | R$ |
3 | Treinamento Técnico para Sistema de Call Center | 1 | 90 dias corridos após assinatura do contrato | Serviço | Serviço | Serviço |
TOTAL | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | QTDE INICIAL | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ |
LICENCIAMENTO (PELO PERÍODO DE 36 MESES) | ||||||
4 | Licenças de ramais | 267 | 206 | Serviço | R$ | R$ |
5 | Serviço de URA para funcionamento junto com o | 1 | 1 | Serviço | R$ | R$ |
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PABX ofertado | ||||||
6 | Serviço de URA para funcionamento junto com o PABX ofertado com CallBack | 1 | 1 | Serviço | R$ | R$ |
7 | Licença de agente de call center | 12 | 8 | Serviço | R$ | R$ |
8 | Licença de supervisor de call center | 2 | 2 | Serviço | R$ | R$ |
9 | Sistema de gravação de Voz para posição de atendimento (PA) e ramal comum | 14 | 10 | Serviço | R$ | R$ |
10 | Assinatura Entroncamento Digital de Acesso ao STFC - tronco SIP 30 canais e DDRs 100 ramais com ligações nacionais para fixo e móvel ilimitadas | 3 | 3 | Serviço | R$ | R$ |
11 | Assinatura DDG - 0800 | 1 | 1 | Serviço | R$ | R$ |
12 | Tráfego 0800 Local Fixo-Fixo | 7000 | 7000 | Minutos | R$ | R$ |
13 | Tráfego 0800 Local Fixo-Móvel | 14000 | 14000 | Minutos | R$ | R$ |
14 | Tráfego 0800 LDN Fixo-Fixo | 5000 | 5000 | Minutos | R$ | R$ |
15 | Tráfego 0800 LDN Fixo-Móvel | 2000 | 2000 | Minutos | R$ | R$ |
16 | Assinatura Serviço 0303 | 1 | 1 | Serviço | R$ | R$ |
17 | Tráfego 0303 Local Fixo-Fixo | 1000 | 1000 | Minutos | R$ | R$ |
18 | Tráfego 0303 Local Fixo-Móvel | 2000 | 2000 | Minutos | R$ | R$ |
19 | Tráfego 0303 LDN Fixo-Fixo | 500 | 500 | Minutos | R$ | R$ |
20 | Tráfego 0303 LDN Fixo-Móvel | 500 | 500 | Minutos | R$ | R$ |
TOTAL MENSAL | R$ | |||||
TOTAL 36 MESES |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE TOTAL | QTDE INICIAL | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL 36 MESES |
EQUIPAMENTOS (PELO PERÍODO DE 36 MESES) | ||||||
21 | Telefone IP Tipo 0 | 000 | 000 | Serviço | R$ | R$ |
22 | Telefone IP Tipo 2 | 35 | 27 | Serviço | R$ | R$ |
23 | Headset (aparelhos) | 20 | 15 | Serviço | R$ | R$ |
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TOTAL MENSAL | R$ |
TOTAL 36 MESES |
VALOR TOTAL (IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTOS) | R$ |
VALOR TOTAL (LICENCIAMENTO + EQUIPAMENTOS) POR 36 MESES | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ |
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XXXXX XX DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande - MS
Pregão Eletrônico nº 23/PE-008 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº
SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2023.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº. 23/PE-008, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
(Local), de de 2023.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL),
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Ao SESC/MS
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado da empresa licitante)
Ref. Licitação – Pregão Eletrônico nº 23/PE-008.
1) Em participação no Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº. 23/PE-008, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os EQUIPAMENTOS ofertados atendem plenamente às exigências contidas no Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a entregar os materiais especificados no Anexo I Termo de Referência, no local indicado, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n. º 23/PE-008 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte desta; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
2) O VALOR REFERENTE AO ITEM XX de acordo com nossos preços apresentados é de R$ ( ),
conforme planilha abaixo (inserir as planilhas do Anexo I devidamente preenchida).
3) Que esta proposta da empresa , está em estrita conformidade com os
Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
4) Email para o envio do contrato:
Nome e assinatura do representante Local e data da assinatura
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA, que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta para Terceiros do Sesc/MS disponível no Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxx000).
2. Estamos cientes e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com as orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos as orientações e boas práticas de comportamento estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta para Terceiros em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pelo Comitê de Compliance do Sesc/MS a partir de um processo de investigação conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MS-202...-CT )
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E, DE OUTRO, A EMPRESA
........................., PARA ATENDER
................................., CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no art. 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, sob autorização do Decreto-Lei n.° 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento editado pelo Decreto n.° 61.836, de 05.dez.1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.560.440/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 , xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. REGINA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n.° ,
expedida pela SSP/MS e inscrita no CPF/MF sob o n.° ............................, doravante denominado
SESC/MS, e, de outro lado, ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ...................................., com sede no , representada neste
ato pela ..................................................., portador da Carteira de Identidade RG n.° ,
expedida ..................., e inscrita no CPF/MF sob o n.° ............................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o Edital , pela Resolução SESC N.° 1.252/2012 e
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato .............................................., conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O Sesc/MS pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o valor unitário de R$
................ (.................................), totalizando o valor de R$ .......................................
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2.2 No valor contratado estão inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato. O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e aceitação dos serviços pelo SESC/MS. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira.
2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
2.4 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se fizerem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE
3.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no Edital
............................................ e seus anexos, do qual originou o presente contrato, que impliquem em supressão ou acréscimo qualitativo e/ou quantitativo, obedecido o limite legal.
3.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando ocorrer, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
3.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
3.4 O Contrato poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, tomando-se por base, a critério do CONTRATANTE, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado/FGV (IGP-M/FGV), ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/FGV (IPCA-FGV) ou outro índice oficial que venha a substituí-los no período, dos últimos 12 meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação expressa da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
4.1 Constituem-se responsabilidades do SESC/MS:
4.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à contratação.
4.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estabelecidos neste Instrumento, após o ateste da respectiva nota fiscal/fatura.
4.1.4 Fiscalizar a execução da contratação, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, por meio de servidor denominado fiscal do contrato.
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4.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
4.1.6 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
4.2 Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA:
4.2.1 Executar os serviços objeto Edital , de conformidade com a
sua especificação contida no Anexo I deste Instrumento, bem como, em sua proposta comercial apresentada;
4.2.2 Assumir integral responsabilidade pelos danos que eventualmente, vier a causar ao SESC/MS e, salvo disposição em contrário, não poderá ceder, transferir, ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, a quem quer que seja, sem a prévia e expressa concordância do SESC/MS;
4.2.2.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SESC pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.3 Cumprir os prazos e demais condições estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4 Manter, durante todo o período de vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, sobretudo, a regularidade fiscal, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Instrumento.
4.2.4.1 Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as certidões negativas de débito relativo ao INSS, o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal.
4.2.4.2 A não-apresentação das Certidões Negativas de Débitos (4.2.4.1), não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
4.2.5 Informar o CONTRATANTE a ocorrência de alteração de endereço e telefone.
4.2.6 Informar o CONTRATANTE sempre que houver alteração do endereço eletrônico (e- mail).
4.2.7 Responder os e-mails encaminhados pelo Sesc MS, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
4.2.8 Notificar o CONTRATANTE, em qualquer momento, da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.2.9 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/MS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.2.11 A CONTRATADA se compromete a cumprir os princípios e condutas previstos no Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu "Conformidade" do Portal Transparência da instituição (xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/), estando de pleno acordo com os dispositivos previstos no referido documento, e assumindo o compromisso de,
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quando for o caso, compartilhá-lo com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com a CONTRATANTE.
4.2.11.1 A CONTRATADA, quando for o caso, compartilhará as orientações e boas práticas previstas no Código com os seus colaboradores e eventuais subcontratados que prestarem serviços ou se relacionarem com o Sesc/MS.
4.2.12 Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de .........(.............) .........., com início em
..................... e término em , podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes,
até a vigência de 60 (sessenta) meses, conforme o § 1° do Artigo 26 da Resolução SESC n.° 1.252/2012, ou até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço contratado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação, nos termos do § 2°, do mesmo artigo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 No caso de o inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESC/MS, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, o direito de aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória, pelo não cumprimento do prazo, correspondente a 2% ao dia sobre o valor da prestação que se verificar o atraso, até o limite de 10% sobre o valor contratual;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto as hipóteses de ocorrências previstas na alínea “b” desta cláusula;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.2 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutiva.
6.3 O CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor das multas aplicadas.
6.4 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA não incorrerá na multa referida nos itens anteriores, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução dos serviços, quando as causas forem registradas e assinadas pelas partes. Nenhum outro registro será levado em consideração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações.
7.2 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente.
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Parágrafo único: A rescisão a que se refere o caput, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, ocorrerá após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios.
7.3 Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado no início dos serviços;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e comunicação ao SESC/MS;
c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia anuência do Sesc/MS;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
f)A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
i)Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do SESC/MS em processo regular;
j)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado; e
k) Outros motivos previstos em lei.
7.4 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Instrumento.
7.5 Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa.
7.6 No caso de execução de serviços imperfeitos, em desacordo com as especificações, ou, ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato e exigir a reparação por perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 As partes designam como gestores: Por parte do SESC/MS, .............................., inscrito no CPF/MF sob o n.° ............................. e, por parte da CONTRATADA, sua representante,
......................................, inscrita no CPF/MF sob o n.° ..................................., a fim de que
supervisionem e gerenciem a execução do presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de soluções a questões técnicas que porventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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9.1 O Sesc/MS designa ........................................, inscrito no CPF/MF sob o n.°
..................................., que fica investido de amplos poderes para fiscalizar a execução dos serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento da prestação dos serviços, de forma a assegurar a conformidade contratual. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato, e seus anexos que, independentemente de transcrição, integram
este instrumento.
9.2 A Fiscalização do SESC/MS poderá rejeitar justificadamente serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 24 horas da notificação que, para tanto lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
9.3 A CONTRATADA dará ciência imediata ao SESC/MS, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las formalmente.
9.4 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo SESC/MS, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obrigam-se a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO
10.1 O Contratante só aceitará os serviços que estiver de acordo com as especificações referidas no termo de referência do Anexo I do Edital de licitação e deste instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita condições pela Fiscalização. Os serviços que, a critério do SESC/MS, não apresentar condições de aceitabilidade, serão fundamentadamente rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.2 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o SESC/MS poderá rescindir o Contrato com perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS
11.1 O SESC/MS reserva-se o direito de contratar com outras empresas, a execução de serviços diversos não abrangidos por este Contrato, para execução no mesmo local, durante a vigência deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
12.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório Edital e seus anexos, inclusive
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os documentos de habilitação e as propostas da CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em todos os dizeres.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
14.1 Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade de uma Parte CONTRATANTE à outra, com relação aos profissionais que a CONTRATADA eventualmente disponibilizar para o cumprimento do objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
14.2 É de exclusiva responsabilidade de cada parte CONTRATANTE, promover a segurança de seus empregados e/ou contratados contra riscos de acidentes de trabalho, observando, rigorosamente, todas as prescrições legais, cabendo-lhes, portanto, integral responsabilidade por qualquer adicional relativo à remuneração, salários, inclusive o de periculosidade ou insalubridade, seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.2 OS CONTRATANTES não poderão utilizar a informação e/ou dados pessoais a que tenham acesso, para fins distintos do fornecimento/prestação de serviços aqui contratados, não podendo nomeadamente, transmiti-los a terceiros, salvo para, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, bem como, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
15.3 Caso um dos CONTRATANTES perca, extravie ou caso ocorra qualquer incidente com a informação e/ou dados pessoais ou parte deles, a Parte contrária deverá ser notificada imediatamente, sem prejuízo das obrigações que impendam sobre cada uma das Partes CONTRATANTES, por meio dos e-mails xxxx@xxxxxx.xxx.xx e .................................
15.4 Os CONTRATANTES terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das Partes com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade de que os CONTRATANTES possuem perante a LGPD e este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO INSTRUMENTO E DAS ASSINATURAS DIGITAIS
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16.1 Os CONTRATANTES, manifestando livremente as suas vontades, consentem que o presente instrumento contratual, incluindo todas as páginas de assinatura e seus anexos, foi firmado por meio digital, cuja forma e conteúdo declaram conhecer e concordar, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
16.2 Os CONTRATANTES, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a assinatura digital posta neste contrato, bem como qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
16.3 A formalização das avenças na maneira ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
Parágrafo único: No caso de indisponibilidade de assinatura digital, os CONTRATANTES concordam com a assinatura manual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DIREITO DE REGRESSO
17.1 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer danos que sejam de sua responsabilidade, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE contra a CONTRATADA, aqui expressamente reconhecido, caso qualquer obrigação assumida por este seja descumprida e a CONTRATANTE venha a ser acionada por terceiros prejudicados, especialmente, mas não reservadamente, pelas autoridades competentes.
17.2 O direito de regresso referido no item anterior abrangerá o que efetivamente o terceiro e/ou autoridade reclamante vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios em que a CONTRATANTE tiver incorrido para a defesa de seus interesses, incluindo, sem a isto se limitar, custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 As partes se comprometem a observar plenamente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, sócios e agentes, o mais alto padrão de ética durante toda a vigência contratual, em conformidade com a Lei 12.846/2013, comprometendo-se de abster-se de qualquer atividade que seja nociva aos preceitos legais nela aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A realização de todo e qualquer serviço que envolva remuneração, seja à própria CONTRATADA, seja a terceiros, dependerá de aprovação prévia do SESC, de acordo com o serviço a ser executado.
19.2 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas por meio de aditamentos contratuais (Termos Aditivos) assinados pelos representantes das partes ou Termos de Apostilamentos.
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19.3 Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, como também por meio eletrônico para o endereço da CONTRATADA.
19.4 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao SESC/MS.
19.5 Quando do vencimento do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta, se não ajustado termo aditivo previamente, fica a CONTRATADA, expressamente, desautorizada a dar continuidade ao serviço objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande/MS, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinado pelas testemunhas abaixo para que produza um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao SESC/MS é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Campo Grande/MS, ........................................
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Testemunhas:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
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