CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06 Inscrição estadual n.º 148.577.805.116 e inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Bairro Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e na Fazenda Estadual sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, por seu representante infra assinado, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Reforma sob Regime de Empreitada Global, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de Reforma pelo Regime de Empreitada Global, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, junto ao xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a proposta da CONTRATADA, que neste ato passa a fazer parte do presente contrato na qualidade de Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços é de xx (xxxxx) dias/ mês, tendo como inicio a data de xx/xx/xxxx e como termo final a data de xx/xx/xxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante
apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor certo, fixo e irreajustável pactuado para a execução dos serviços ora contratados é de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) referentes a materiais; e R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) de mão de obra.
Parágrafo Primeiro: A fim de habilitar-se ao recebimento da remuneração prevista nesta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a emitir nota fiscal, destacando-se 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços a título de “Retenção para a Seguridade Social”, na forma da Legislação e Regulamentação Previdenciária vigente, bem como juntar os documentos necessários à comprovação de adimplemento com os impostos, débitos trabalhistas, previdenciários e respectiva planilha de serviços executados (medição).
Parágrafo Segundo: Todas as despesas diretas ou indiretas necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira já estão inclusas no preço descrito na presente Cláusula, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos;
b) Condução dos trabalhos no canteiro de serviço (engenheiro residente, mestre, técnico de edificações, encarregado, apontadores, almoxarifes, guardas, etc);
c) Todas as exigências das leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil;
d) Emolumentos, inclusive de aprovação de projetos, taxas selos e todos os impostos federais, estaduais e municipais, inclusive os impostos sobre serviços, que incidirem direta ou indiretamente sobre o presente contrato e sobre as pessoas que, para cumprimento dele, executarão serviços nele estabelecidos até a conclusão final das obras;
e) Aquisição de todos os materiais e instalações feitas para as obras, inclusive provisórias;
f) Mão de obra e materiais contratados para serviços de especialistas, tais como: eletricidade, hidráulica, frentistas, impermeabilização, concreto armado, fundações, etc;
g) Máquinas, guinchos, balancins, ferramentas e equipamentos em geral (seu valor de aluguel ou valor de aquisição) e manutenção;
h) Estudos de dosagem racional, ensaios e resistência de concreto, ferro e demais materiais, conforme despesas cobradas pelos laboratórios ou especialistas;
i) Sondagens, provas de cargas resistências das fundações e das estruturas, escoramentos vizinhos e vias públicas adjacentes ao terreno e eventuais reparos;
j) Reproduções de desenhos, cópias heliográficas, impressos, etc;
k) Contratar seguro de riscos de engenharia e de responsabilidade civil contra danos, inclusive a terceiros;
l) Transporte interno e externo de materiais e máquinas;
m) Despesas de contratos, registros, certidões, etc;
n) Despesas para organização e desenvolvimento, até o final do empreendimento;
o) Vigilância ininterrupta para guarda de materiais e equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do preço pactuado na Cláusula Terceira será efetuado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (cláusula precária, conforme proposta) do
recebimento da Nota Fiscal, devidamente aprovada pela área técnica requisitante dos serviços, acompanhada da planilha de medição e GFIP.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar os demais documentos comprobatórios exigidos pela legislação previdenciária, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA apresentará para a Contabilidade da CONTRATANTE, cópias das guias de ISS relativas à obra e devidas à Prefeitura do Município de São Paulo, relativas ao mês anterior.
Parágrafo Terceiro: O recolhimento do ISS obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.º 13.701/03 (Município de São Paulo), deduzindo-se as eventuais sub-empreitadas a terceiros, desde que já tributadas.
Parágrafo Quarto: Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1.º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo Xxxxxx: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2.º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, a
CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxx à CONTRATADA os valores conforme estabelecido na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Liberar todas as áreas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste contrato, entregando-as livres e desimpedidas à CONTRATADA e em tempo hábil para fins de atendimento do prazo;
d) Informar à CONTRATADA de qualquer fato relevante que se refira ao andamento da obra ou qualquer cláusula pactuada neste instrumento;
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA, para que esta possa iniciar os seus trabalhos, cópias dos documentos necessários à execução das obras, os quais se destinam a facilitar a elaboração dos projetos executivos e seus complementos indispensáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, a
CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar rigorosamente as obras e serviços, obedecendo fielmente aos projetos, especificações e documentos, bem como aos padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecidos nas normas recomendadas, ou aprovadas pela ABNT, ou na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica;
b) Coordenar a execução de todos os serviços especializados, com ou sem fornecimento de materiais, prestando à CONTRATANTE todo o suporte com relação à administração para a conclusão dos serviços;
c) Supervisionar todos os trabalhos, contratos, acordos, pedidos de compras e outras avenças com os consultores, os subcontratados e fornecedores, mantendo a CONTRATANTE plenamente informada;
d) Prover toda a mão de obra necessária à total execução dos serviços objeto deste contrato, a ser dirigida por profissionais devidamente habilitados e qualificados, sendo que a CONTRATADA deverá substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o funcionário cuja permanência for julgada
inconveniente pela CONTRATANTE;
e) Usar mão de obra qualificada na execução dos trabalhos, assim como materiais e insumos de excelente qualidade, resistência e durabilidade comprovadas, mantendo no local da construção um canteiro de obras com depósito de materiais apropriado às necessidades dos serviços, com o atendimento de todos os requisitos de segurança e também de proteção à saúde e higiene de seus operários, assim como um Encarregado Geral, com prática e conhecimentos técnicos básicos, para orientar e comandar os trabalhadores nos serviços rotineiros, preservar a disciplina, solucionar dificuldades e problemas que surgirem durante os trabalhos e zelar pela vigilância e higiene no canteiro das obras, o qual deverá ser conservado sempre limpo;
f) O Encarregado Geral ficará subordinado a um engenheiro devidamente habilitado, experiente e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicado pela CONTRATANTE para administrar, fiscalizar, controlar e acompanhar freqüentemente o andamento das obras, inclusive seu rigoroso e perfeito ajustamento, conformação e adequação aos respectivos projetos básicos e executivos, para que haja ampla integração e pleno funcionamento do conjunto final ao escopo a que a obra se destina;
g) Somente sub-empreitar qualquer serviço – objeto deste contrato – com outras empresas mediante prévia anuência da CONTRATANTE. Se houver essa anuência, a CONTRATADA terá de inserir obrigatoriamente no instrumento contratual a ser celebrado com a subcontratada, todas as condições e exigências constantes deste contrato, a fim de preservar e garantir todos direitos e interesses da CONTRATANTE, concordando a CONTRATADA, desde já, ser responsável solidária, a teor das disposições dos artigos 186, 265 e 266, do Código Civil, c.c. o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, por todas as obrigações da subcontratada, obrigando-se a eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade;
h) Reparar e compensar todo e qualquer dano ou prejuízo que causar à
CONTRATANTE em decorrência dos trabalhos que executar, inclusive
aqueles realizados por seus empregados, agentes, prepostos, representantes ou subempreiteiros;
i) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), assegurando, ainda, que todos os trabalhadores na obra estarão devidamente registrados, regularizados e cobertos por seguro de acidentes do trabalho, de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes, pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
j) Fornecer à CONTRATANTE, por ocasião da apresentação das notas fiscais- faturas, o original ou cópia autenticada das guias ou comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), contribuições sociais (COFINS) e dos tributos (Imposto de Renda na Fonte, ISS no Município em que a obra estiver sendo executada e ICMS – sempre que for devido), sempre referente ao mês anterior, tanto da CONTRATADA como de suas eventuais subcontratadas, com o exato e integral cumprimento de todas as suas obrigações legais, entregando tais documentos à CONTRATANTE, sob pena de suspensão do pagamento até o integral cumprimento da obrigação;
k) Executar todas as obras e instalações, comprometendo-se a concluí-las, impreterivelmente, dentro dos prazos e cronogramas estipulados na documentação complementar da CONTRATADA, em conformidade com as
especificações e o escopo dos projetos aprovados e licenciados por quem de direito, com a imprescindível qualidade, solidez, segurança e perfeição de acabamento, sempre empregando os melhores equipamentos, insumos e materiais, com excelente resistência e durabilidade, garantindo, assim, a segurança e estabilidade da obra;
l) Empregar e usar nas obras somente materiais e insumos que estejam rigorosamente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
m) Observar o horário de trabalho e as normas de segurança, sendo que o acesso de seus empregados, engenheiros, prepostos ou representantes à CONTRATANTE deverá atender todas as determinações e instruções nesse sentido, cabendo à CONTRATADA providenciar, com a necessária antecedência, o indispensável credenciamento de seus empregados, a fim de receberem os devidos crachás de identificação, os quais deverão ser obrigatoriamente devolvidos na finalização dos serviços;
n) Manter na obra à disposição da CONTRATANTE, um Livro de Registro de Ocorrências com páginas numeradas, sendo uma fixa e duas de cópias destacáveis, que serão obrigatoriamente assinadas pelas pessoas autorizadas de ambas as partes e as cópias distribuídas a cada uma delas, no qual tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão anotar as ocorrências que julgarem necessárias;
o) Substituir, mediante solicitação da CONTRATANTE, qualquer empregado, preposto ou representante, inclusive de sua subcontratada, cuja conduta se torne inconveniente ou prejudicial à boa disciplina;
p) Remover o canteiro de obras no término de todos os serviços, deixando o local das construções integralmente limpo, sem quaisquer entulhos, restos de obra, sujeira, lixo, etc;
q) Não negociar, transferir, ceder, descontar ou caucionar, em qualquer circunstância, títulos ou duplicatas decorrentes do presente contrato, mantendo seus empreiteiros e todos os fornecedores de equipamentos e materiais expressamente cientes dessas obrigações, que também a eles se aplicam;
r) Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto deste contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e sub-empreiteiros, sob pena de ser responsabilizada judicialmente;
s) Xxxxxx presente na execução dos serviços um engenheiro responsável para representar-lhe junto à CONTRATANTE, o qual prestará seus serviços sem nada pleitear ou cobrar da CONTRATANTE, uma vez que a responsabilidade por sua remuneração é exclusiva da CONTRATADA;
t) Providenciar junto às repartições públicas e concessionárias de serviços públicos, as medidas necessárias para a execução e conclusão da obra;
u) Providenciar para que os materiais estejam a tempo e hora na obra, a fim de que não haja atraso no andamento dos serviços;
v) Observar, fielmente, os serviços e as especificações contidos no presente instrumento, bem como de seu anexo, valendo-se da melhor técnica aplicável, utilizando-se apenas de materiais novos e adequados aos fins a que se destinam, e reportando, através de comunicação escrita à CONTRATANTE, qualquer ocorrência extraordinária pertinente à execução dos serviços;
w) Corrigir, reparar, remover ou refazer, às suas expensas, qualquer serviço que apresente defeito ou vício devido ao emprego de técnica ou material impróprio e deficiência de mão de obra;
x) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nesta cláusula;
y) Deixar o local da obra limpo e desimpedido de coisas e pessoas após o término dos serviços, às suas expensas e sob a sua exclusiva responsabilidade, arcando, inclusive, com as despesas de transporte de restos, entulhos ou sobras de materiais recusados pela CONTRATANTE, para
fora das dependências da obra;
z) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados neste contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
a.a) Responder pela solidez e segurança da obra e dos serviços executados, bem como pelo perfeito funcionamento da mesma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo;
a.b) Observar as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho que lhe sejam aplicáveis, em especial as relativas à CIPA (NR 5), ao Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 7), ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 8), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria e da Construção - PCMAT (NR 18), sem exclusão das demais as quais esteja obrigada;
a.c) Todas as solicitações ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos à CONTRATADA ou vice versa, nas hipóteses em que couber, produzirão efeitos vinculativos, desde que processadas por escrito ou registradas no Diário de Obras;
a.d) Xxxxxxx e fazer respeitar, por todo o seu pessoal e o de seus subcontratados, os regulamentos e normas disciplinares de segurança e de higiene do trabalho em vigor;
a.e) Manter as instalações auxiliares que formam o canteiro de obras, com instalações de escritório administrativo adequadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
a.f) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento da licença final de uso (“Habite-se”) da construção, quando necessária, bem como pela entrega à CONTRATANTE de um jogo completo de plantas “as built”, manuais de manutenção e de operação e certificados de garantia de equipamentos;
a.g) A CONTRATADA declara que é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes de inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais / Estaduais/ Federais e CREA, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
a.h) Entregar à CONTRATANTE e manter atualizados os seguintes documentos,
sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento da obrigação: contrato ou estatuto social e suas alterações, registrados na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos; certidão de regularidade junto ao FGTS; certidão negativa de débito – CND junto ao INSS; inscrição estadual e municipal; inscrição no CNPJ; certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, na jurisdição do Empreendimento, com as atribuições legais relativas a habilitação para a finalidade da presente contratação, quando exigível; certidão negativa de processos trabalhistas; procuração válida que outorga poderes ao(s) mandatário(s) para representá-lo perante a CONTRATANTE, ficha de registro dos funcionários que vier a disponibilizar para a execução dos serviços; carteira de trabalho devidamente registrada daqueles que vierem a executar os serviços; declaração de quais empregados exerciam anteriormente qualquer atividade insalubre; cópia da apólice de seguro mencionada no item “a.k” desta Cláusula e as obrigatórias por lei, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s dos responsáveis técnicos, devidamente preenchida e com o recolhimento autenticado, desde que legalmente exigível; Hollerit, recibo de férias, horas extras, décimo terceiro salário e demais recibos de pagamento, devidamente assinados pelas pessoas que vier a disponibilizar à execução dos serviços; Cartão ou livro de ponto devidamente assinado pelos funcionários; Termo de rescisão, exames admissionais e demissionais dos Empregados disponibilizados para a execução dos serviços; Relatório mensal contendo o nome dos empregados, função e data de admissão daqueles que executarem os serviços e todas as guias comprobatórias de recolhimentos das importâncias devidas ao ISS (do Município da realização dos serviços) e ao FGTS, em decorrência da execução dos serviços ora contratados, desde que exigíveis por lei;
a.i) cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos,
recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos, decorrentes da relação laboral;
a.j) havendo demandas judiciais de quaisquer natureza, movidas por empregados da CONTRATADA ou terceiros em face da CONTRATANTE ou solidariamente a esta, responsabiliza-se a CONTRATADA por exonerar a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e despesas, obrigando-se a liquidar referidos litígios e debitar os valores referentes às despesas, condenações e / ou acordos, dos pagamentos eventualmente devidos ou da retenção contratual prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta. Caso referidas demandas ocorram após o término deste Instrumento, a CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE por todo o prejuízo decorrente de tais processos, incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios. Em não havendo condenação da CONTRATANTE, ou havendo saldo a favor da CONTRATADA, os valores retidos serão devolvidos sempre após o trânsito em julgado da decisão da demanda;
a.k) Contratar seguro de riscos de engenharia e de responsabilidade civil contra danos, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE poderá exercer, diretamente ou por intermédio de outras pessoas físicas ou jurídicas que vier a indicar à CONTRATADA, completa fiscalização da execução dos serviços, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todas as informações e prestar todos os esclarecimentos solicitados.
Parágrafo Primeiro: Nenhum serviço adicional ou extracontratual poderá ser executado pela CONTRATADA sem que tenha ela recebido autorização formal e por escrito da CONTRATANTE, através de uma Ordem de Serviço ou aprovação nas cotações de preços, obrigando-se ambas a formalizar o respectivo aditamento contratual.
Parágrafo Segundo: A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA de suas responsabilidades por eventuais erros, falhas ou omissões decorrentes da execução dos serviços que se constituem ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executado todo o objeto do presente contrato, será a obra recebida mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria procedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: À CONTRATANTE é reservado o direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA, desde que executados incorretamente e / ou tecnicamente defeituosos e / ou em desconformidade com as Normas técnicas e especificações.
Parágrafo Segundo: O recebimento da obra não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra e nem tampouco pelos defeitos ocultos que se manifestarem após a sua entrega.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do Termo de Recebimento de Obra ficará condicionada à satisfação dos seguintes requisitos:
a) Todos os defeitos eventualmente encontrados e apontados devem estar corrigidos;
b) Não se constate outro defeito aparente na obra;
c) Tenha sido entregue à CONTRATANTE os seguintes documentos, quando necessários:
1 – Alvará de Licença;
2 – Certificado de Matrícula da obra no INSS; 3 – C.N.D.;
4 – Desenhos “as built” de todos os projetos; 5 – Manuais de manutenção e de operação; 6 – Certificados de garantia e equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
Os serviços executados pela CONTRATADA devem estar de acordo com as melhores técnicas de engenharia e isentos de quaisquer defeitos, sendo garantidos por 05 (cinco) anos, inclusive no que diz respeito aos serviços executados por seus eventuais subcontratados, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Único: A CONTRATADA compromete-se, dentro do prazo legal de garantia, a efetuar imediatamente quaisquer reparos e / ou substituições sem nenhum ônus ou despesas para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo de eventual rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos no caso de:
a) A CONTRATADA não respeitar as especificações contidas no Anexo I, ou deixar de observar as normas da ABNT, a RDC 50, da ANVISA, NR-10, Normas de Trabalho em Altura e demais legislação aplicável à espécie;
b) A CONTRATADA não respeitar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará os contraentes à multa moratória de 02% (dois por cento) e juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de execução parcial das obras.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços aqui contratados, estando ciente das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados neste contrato e seu Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Falência ou recuperação judicial de uma das partes;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, ausência de aparelhos, inidoneidade técnica ou má-fé da
CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para o pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas, desde que notificada a outra parte com até 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, será executado pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 2009.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Diretor Geral | Superintendente Financeiro |
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: